Rádios Licenciados O que significa licenciado: Significa que requer uma licença de uso de frequência concedida pela Anatel. Qual é a vantagem: 1 – Os canais em uso são registrados pela Anatel e a base de dados fica disponível para todos acessarem. Permite a escolha de um canal livre de interferências; A Anatel não permite canais não registrados e pode fiscalizar e lacrar equipamentos sem licença de uso de frequência. Obs. : A certificação Anatel é compulsória para qualquer rádio (licenciado ou não licenciado) e é diferente do licenciamento. 2 – Usa um par de frequências (canal de ida e canal de volta simultâneos = FDD) Isto permite um throughput full duplex e não há queda de throughput com o aumento da distância como ocorre em rádios TDD (não licenciados) FDD – Frequency division duplex - TX e RX operam simultaneamente em frequências diferentes. TDD – Time division duplex – TX e RX operam alternadamente na mesma frequência. Rádios Licenciados Vantagens continuação ... 3 - Maior throughput (Real!!!!!) Permite throughput (taxas de transmissão / capacidades) de mais de 350Mbps full duplex (350 Mbps de download + 350Mbps upload simultaneamente e independente da distância); 4- Os equipamentos são mais robustos e tem maior durabilidade e alta disponibilidade. Desvantagens: 1 – Pagamento compulsório da PPDUR que é a taxa para uso do canal de frequências; 2 – Alimentação 48 VCC (48 volts em corrente contínua), ou seja, exige um retificador. PPDUR: preço público pelo direito de uso de radiofrequência http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?SISQSmodul o=12753&filtro=1&documentoPath=biblioteca/resolucao/2004/anexo_res_387_20 04.pdf Licença Anatel • • • • • • • • • 1 – Canalização Definição do par (canal) de frequências de operação do enlace. 1.1 - Verificar na faixa de frequências de interesse os enlaces existentes cadastrados no banco de dados da Anatel no link: http://sistemas.anatel.gov.br/stel/consultas/FrequenciaArea/tela.asp?SISQSmodul o=9965 1.2 - Com base no resultado o item 1 é elaborado o relatório de plano de frequências. Esse relatório tem por finalidade a definição de um par (canal) de frequência para operação do enlace. O canal deve ser definido conforme as normas ou portarias da Anatel. O plano de frequências consiste na análise da ocupação do espectro na região de interesse, e através da avaliação dos níveis de sinais apresentados nesse estudo é definido um canal (ou par de frequências) e a polarização de antena para operação do enlace. Em alguns casos, quando se percebe alguma inconsistência no banco de dados da Anatel, sugere-se a análise de espectro em campo. Lista de Frequências – Anatel (Exemplo) Licença Anatel • 2 – Entrar com o processo de legalização/registro da frequência 2.1 - Licenciamento Radioenlace Associado ao SCM; a) A empresa deve solicitar via correspondência à Anatel as senhas para autocadastramento de radioenlace associado ao SCM (Serviço 046). Enviar junto com a solicitação: o Formulário 011, o Formulário Simplificado para Licenciamento e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com seu comprovante de pagamento; Todos documentos devem ser assinados pelo engenheiro responsável pela obra; b) A Anatel enviará um ofício contendo as senhas para autocadastramento e o número de Fistel correspondente ao Serviço 046. É importante ter o endereço de correspondência atualizado; c) De posse das senhas, a empresa deve efetuar o autocadastramento no site da Anatel. Após concluir o autocadastramento das estações deve ser feita a transferência de movimento (de A para G). Serão licenciadas somente estações que, após serem cadastradas, estejam liberadas para análise através da transferência de movimento de estação. A transferência deve ser realizada no STEL, na tela 109 (Transferência de Movimento). A partir deste momento a entidade não poderá mais fazer alterações nas estações, que ficam sob o domínio da Anatel para prosseguir o licenciamento. d) Após 04 dias úteis estará disponível no site da Anatel o boleto de licenciamento da estação (Taxa TFI), o mesmo também é enviado pelo correio. Após o pagamento a licença da estação ficará disponível para impressão no site da Anatel; O processo pode ser acompanhado pelo site (http://sistemas.anatel.gov.br/sicap). 2.2 Envio dos Formulários Os formulários devem ser enviados à Anatel por sedex ou entregues pessoalmente nos escritórios regionais. 2.3 Taxas • • • TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação (uma única cota no momento da emissão do certificado de licença de cada estação) TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento (uma cota no momento da emissão do certificado de licença de cada estação e cotas anuais) PPDUR – Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências Obs.: A única Taxa exclusiva do rádio licenciado é a PPDUR. As demais devem ser pagas sempre que a estação possuir rádios licenciados ou não. Hardware Rádio TDD (Ubiquiti, Canopy ...) Rádio completo com antena integrada Outdoor IP 65/IP66 Rádio licenciado - FDD ODU externo Não-licenciado X Licenciado Antena Cabo FTP-UV cat5E-outdoor Cabo coaxial 50Ohms Ie.: RGC213 Core router PoE 48 Volts Retificador AC / DC Hardware ODU Antena integrada* Cabo coaxial FI (freq. Intermediária de 140/350MHz) IDU 48 Volts Retificador AC / DC Hardware ODU – Outdoor Unit Responsável pela transmissão e recepção IDU – Indoor Unit Responsável pelas interfaces, modulação, telemetria, configuração, priorização, alimentação, etc. Antenas Antenas • 6GHz – 1,2metros, 1,8metros, 2,4metros • 7,5 / 8,0 / 8,5GHz – 60cm, 1,2 metros, 1,8metros, 2,4metros • 18 / 23GHz – 30 cm, 60cm, 1,2metros, 1,8metros* Não permite acoplamento direto (antena integrada) Hardware Flex twist Quando forem utilizadas antenas de dupla polarização é necessário conectar ODU x Antena usando o guia de ondas flexível. Hardware • Retificador (exemplos) Retificador econômico (sem bateria para site 1+0) Fonte de saída única de 100W, 48V, 0~2.3A http://www.lri.com.br/site/ http://www.proteco.com.br/prod_mp48r1.htm Retificador 19” com maior capacidade e entrada de bateria Frequências licenciadas Radiocomunicação ponto a ponto (exemplos): • • • • • • 400MHz 1,5GHz 6GHz baixa 6GHz alta 7,5GHz 8 GHz * Disponíveis para o Challenger L • • • • • • • 8,5GHz 15GHz 11GHz 15GHz 18GHz 23GHz 38GHz Distâncias máximas recomendadas* • • • • • • 6GHz alta - aprox. 80 Km 7,5GHz - aprox. 70 Km 8 GHz - aprox. 70 Km 8,5GHz - aprox. 70 Km 18GHz - aprox. 10 Km 23GHz – máximo 5 Km * Dependendo das condições do enlace estas distâncias podem ser maiores ou menores. 6GHz Alta (Upper) 6 GHz Alto / Upper Resolução 504_6,4 a 7,1GHz (alta).pdf Anatel 504 de 2008 Faixa de frequência 6.430 ~ 7.11GHz Capacidade mínima 4 ... 155Mbps ou mais 5 ... 40MHz Largura de banda (canal) permitido X Capacidade mínima permitida Duplex Shift (MHz) Mbps (minimo) BW Máx. 4 5 16 10 34 20 51 30 140 40 340MHz (distância entre freq. de TX e RX) Throughput do Challenger L em 6GHz: 265Mbps full duplex 7,5GHz norma_001_1995.pdf 7,5 GHz Anatel 01/1995 Faixa de frequência 7,425 up to 7,725 GHz Capacidades mínimas permitidas 2, 4, 2x2, 8, 4x2, 17, 8x2, 16x2, 34, 21x2, 51, 140 and 155 Mbit/s Larguras de banda (canal) máximas permitidas 3,5 MHz / 7 MHz / 14 MHz / 28 MHz Duplex Shift 154 MHz Throughput do Challenger L em 7,5GHz: 195Mbps full duplex 8,0GHz anexo_res_310_2002.pdf 8 GHz Anatel Faixa de frequência 310 / 2002 7.725 MHz ~7.975 MHz and 8.025 MHz ~ 8.275 MHz Capacidade mínima permitida 155 Mbit/s Máxima largura de banda (canal) Duplex Shift 29,65 MHz Throughput do Challenger L em 8GHz: 195Mbps full duplex 311,32 MHz 8,5 GHz regulamento_resolucao106_1999.pdf 8,5 GHz Anatel 106/1999 Faixa de frequência 8.275 up to 8.500 GHz Capacidades mínimas permitidas 2 x 8 Mbit/s, 17 Mbit/s, 34 Mbit/s, 21 x 2 Mbit/s and 51 Mbit/s Larguras de banda máxima permitidas (canal) 14 MHz / 28 MHz Duplex Shift 126 MHz = 8xE1 119 MHz =16xE1 ou mais capacidade Throughput do Challenger L em 8,5GHz: 195Mbps full duplex 18GHz Norma 15_1196_18G.pdf 18 GHz Anatel 15/1996 Faixa de frequência 17,70-18,14 GHz and 19,26-19,70 GHz Capacidades mínimas permitidas 8x2, 17, 16x2, 21x2, 34, 51, 140 and 155 Mbit/s Largura de banda máxima (canal) 13,75 / 27,5 / 55 MHz Duplex Shift 1560 MHz Throughput do Challenger L em 18GHz: 357Mbps full duplex 23GHz norma_003_1992_23GHz.pdf 23 GHz Anatel 003/1992 Faixa de frequência 21,8 GHz a 22,4 GHz e de 23,0 GHz a 23,6 GHz Capacidades mínimas 2 x 8 Mbit/s, 17 Mbit/s, 34 Mbit/s, 21 x 2 Mbit/s and 51 Mbit/s Máxima largura de banda permitida (canal) 3,5 / 7 / 10,5 / 14,5 / 28 56 MHz Duplex Shift 1232 MHz Throughput do Challenger L em 23GHz: 357Mbps full duplex Fim Contatos www.wni.com.br Suporte técnico, treinamento e vendas: • • Rua Des. 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