MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CENTRO DE DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Programa 2: Impacto de Atos de Concentração na PI e Outros Acompanhamentos| DIVISÃO DE COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL E À CONTRAFAÇÃO O programa é composto por cinco ações. Aspectos a serem destacados: • Impacto de Atos de Concentração na PI e Outros Acompanhamentos Relatórios Técnicos Através de relatórios técnicos públicos, busca-se fornecer ao poder público, instituições de pesquisa, à universidade e à sociedade: dados em painel, diagnósticos e análises originais que possam contribuir para o melhor desenvolvimento dos temas de concorrência e contrafação, sob a perspectiva das boas práticas, sob a perspectiva e diretriz do interesse público. As ações do programa, a depender da matéria, podem ser desenvolvidas em conjunto com integrantes da Rede de Especialistas, identificados no programa anterior. • Informações Estratégicas O painel da ação 02 considera informações adicionais, como o número e nível de emprego utilizado pelos atores antes e após o ato, a implicação na balança de pagamentos de tecnologia e royalties, entre outros. O resultado da observação obedecerá à legislação pertinente, sendo que este tipo de estudo é distinto de outros de natureza semelhante no país, por não se tratar de “survey” (pesquisa com base em questionário livremente respondido por empresa), mas, informações fidedignas contidas em base de dados. • SBDC A ação 03 foi desenhada para ser uma ponte entre a autoridade de propriedade industrial e a autoridade de concorrência do país. Permite, por requisição a critério do SBDC, que eventuais erros materiais presentes em atos de concentração ou processos administrativos, envolvendo propriedade industrial, possam ser verificados pelo INPI. Por exemplo, situações em que uma parte confunda o status de “aguardando decisão” com a situação de “direito concedido", ou extinguido. Alusão a segmento de atividades ou campo tecnológico distinto do direito concedido, entre outros. HISTÓRICO O programa teve sua ação 02, a principal, desenhada em 2011, momento em que vigorava um Acordo de Cooperação entre INPI e CADE (extinto em 2012 – em construção outro acordo). O desenho desta ação, foi apresentado publicamente em 16/07/2012, na rodada brasileira do evento “Mesa Redonda sobre Propriedade Intelectual e Política de Concorrência”, organizado pela OMPI e o INPI, contando com a presença do CADE e de autoridades de Concorrência e PI de países sul-americanos. META Relatórios Anuais. 1 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CENTRO DE DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Programa 2: Impacto de Atos de Concentração na PI e Outros Acompanhamentos| DIVISÃO DE COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL E À CONTRAFAÇÃO 2