LEG/SGO/CSC/IDBDOCS# 38682546
ANEXO ÚNICO
O PROJETO
Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde
na Região Metropolitana de Salvador - PROSUS
I.
Objetivo
1.01
O objetivo principal do Projeto é melhorar as condições de saúde da população do Estado
da Bahia, especialmente da RMS. Este objetivo deverá ser alcançado através da
organização de uma rede integrada de serviços de saúde com foco na atenção primária
como porta de entrada para ampliar o acesso, a qualidade, a continuidade e a eficiência
dos serviços do SUS.
II.
Descrição
2.01
O Projeto apresenta os seguintes componentes:
2.02
Componente 1. Apoio à melhoria da gestão da rede SUS na RMS. Este componente
deverá aprimorar a gestão do SUS na RMS, por meio do fortalecimento do papel
estratégico da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e através do
desenvolvimento de um modelo de atenção integrada em rede. Para isto, estão previstos
os seguintes investimentos:
2.03
Subcomponente 1.1. Fortalecimento da capacidade institucional da SESAB. Este
subcomponente financiará atividades destinadas a consolidar o papel coordenador e
articulador da SESAB, mediante o financiamento de: (i) serviços de consultoria e
aquisições de equipamentos e software para o desenvolvimento e implementação de um
sistema integrado de informação de saúde; (ii) adequação da infraestrutura e aquisição de
equipamentos para a central de regulação da rede SUS; (iii) aquisição de equipamentos
para o fortalecimento do observatório de violência e acidentes; e (iv) readequação e
ampliação da infraestrutura física da SESAB.
2.04
Subcomponente 1.2. Modelo de gestão de saúde em rede. Este subcomponente buscará
melhorar a eficácia da atenção e ordenar o acesso aos serviços de saúde, mediante o
financiamento de serviços de consultoria para: (i) desenho e modelagem das redes na
RMS; (ii) identificação e desenvolvimento de modelos de gestão e operação, incluindo
modelos de parceria público-privada, para as novas unidades de saúde em seus diversos
níveis de complexidade; e (iii) o desenvolvimento de um modelo de atenção específico
para o Hospital Metropolitano. Também serão financiadas a capacitação e educação
3262/OC-BR
-2permanente para a implementação do modelo de redes integradas para os trabalhadores
do SUS.
2.05
Componente 2. Consolidação das redes integradas de saúde na RMS. O objetivo
deste componente é melhorar a oferta e a qualidade dos serviços de saúde, reduzindo os
vazios assistenciais e consolidando a APS como porta de entrada, coordenadora e
organizadora da atenção. Este objetivo deverá ser alcançado por meio das seguintes
atividades:
2.06
Subcomponente 2.1. Expansão do acesso e melhoria da resolutividade dos serviços
da rede primária. Este subcomponente buscará melhorar e ampliar a estrutura dos
serviços de saúde na RMS. Especificamente, serão financiadas as seguintes obras e
equipamentos para a atenção primária em saúde: (i) 11 (onze) UBS; (ii) 7 (sete) CIAS;
(iii) 13 (treze) academias de saúde; e (iv) 1 (uma) unidade fixa e 2 (duas) unidades
móveis de coleta da rede de hemoterapia. Estão previstas, ainda, a construção e a
aquisição de equipamentos para 9 (nove) CAPS e um CEREST.
2.07
Subcomponente 2.2. Expansão e inovação dos serviços de atenção hospitalar. Por
meio deste subcomponente serão financiados o fortalecimento e modernização da
cobertura de atenção hospitalar. Especificamente, serão financiadas: (i) a construção e
aquisição de equipamentos para o Hospital Metropolitano da RMS, que deverá funcionar
de acordo com um modelo inovador de atenção e como serviço de referência para
cuidados intermediários e para pacientes crônicos de longa permanência; e (ii) a reforma
da infraestrutura física e a aquisição de equipamentos para três hospitais das redes de
atenção a doenças crônicas, saúde materno-infantil e urgências/emergências. Os recursos
da contrapartida local financiarão a construção e gestão dos serviços não clínicos do
Hospital Couto Maia, referência para o tratamento de doenças infectocontagiosas, de
acordo com um modelo de parceria público-privada.
2.08
Componente 3. Administração, monitoramento e avaliação do programa. O objetivo
deste componente é apoiar a SESAB na execução eficiente do Projeto, assim como dar
seguimento e avaliar o funcionamento da rede SUS, no que diz respeito ao acesso,
qualidade, coordenação e articulação entre os serviços. Serão financiados: (i) o
funcionamento da UGP; (ii) a contratação de uma firma gerenciadora; (iii) a contratação
dos estudos de avaliação do Projeto; e (iv) o monitoramento das atividades financiadas.
III.
Custo do Projeto e plano de financiamento
3.01
O custo do Projeto é de US$ 285.000.000,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões de
Dólares), sendo US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de Dólares) financiados pelo
Banco e US$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de Dólares) de contrapartida local,
cuja distribuição por fonte de financiamento e categoria de investimento se indica no
quadro seguinte:
3262/OC-BR
-3Custo e financiamento
(em US$)
Categorias de Investimento
Componente 1 - Apoio à melhoria da gestão da
rede SUS na RMS
Componente 2 - Consolidação das redes
integradas de saúde na RMS
Componente 3 - Administração, monitoramento
e avaliação do programa
Total
Banco
Local
TOTAL
37.439.753,47
0,00
37.439.753,47
148.145.960,82 85.000.000,00 233.145.960,82
14.414.285,71
0,00
14.414.285,71
200.000.000,00 85.000.000,00 285.000.000,00
Os custos financeiros, juros e comissões serão pagos com recursos do Mutuário fora do Projeto.
IV.
Execução
4.01
O Mutuário instituirá, mediante decreto estadual, uma UGP, diretamente vinculada ao
Gabinete do Secretário de Saúde.
4.02
A UGP estará composta por: (i) uma Coordenação-Geral; (ii) uma Coordenação Técnica
com três Subcoordenações, uma de Apoio à Melhoria da Gestão da Rede SUS, uma de
Apoio à Implementação da Rede Integrada de Serviços de Saúde e uma de Gestão e
Supervisão de Obras; (iii) uma Coordenação de Gestão Financeira e Controle, com duas
Subcoordenações, de Planejamento e Administração Financeira e de Monitoramento e
Avaliação; e (iv) uma Coordenação de Aquisições, com duas Subcoordenações, de
Gestão de Processos de Aquisições e Contratações e de Gestão de Contratos.
4.03
A UGP deverá contar, ainda, com uma Comissão Especial de Licitações, que será
instalada para realizar todos os processos de seleção e contratação de consultorias, de
aquisição de bens e serviços comuns e de contratação de obras, realizados com recursos
do financiamento. As aquisições realizadas por meio do método de Pregão Eletrônico
(com utilização do sistema COMPRASNET) serão realizadas pela equipe de pregoeiros
da Diretoria de Licitações e Contratos da Diretoria Geral da SESAB.
4.04
Considerando a quantidade e o vulto das intervenções das obras previstas e a escassez de
pessoal na área operacional, será contratada uma empresa de apoio ao gerenciamento do
Projeto e supervisão de obras, com o objetivo de prestar apoio técnico com pessoal
especializado adicional.
4.05
O Departamento de Monitoramento de Recursos Ambientais e Hídricos do Instituto
Estatal de Meio Ambiente (INEMA) será a unidade responsável pelo acompanhamento e
monitoramento ambiental do Projeto.
4.06
A execução do Projeto será regida pelo ROP, que estabelece as normas e procedimentos
para o Órgão Executor na programação, gestão contábil-financeira, aquisições, auditorias
e acompanhamento e avaliação do Projeto. O ROP deverá incluir também o MAGAS,
aplicável à totalidade das obras, incluindo a metodologia de seleção dos terrenos, o tipo
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-4de avaliação ambiental e social requerida por cada tipo de obra e as especificações
técnicas ambientais necessárias para a preparação dos documentos de gestão e supervisão
e aquisição de bens. Em caso de conflito entre as disposições do ROP e as do Contrato,
prevalecerão estas últimas.
4.07
No caso de investimentos do Projeto que envolvam o âmbito de jurisdição dos
municípios, o Órgão Executor contará com o apoio da respectiva entidade, formalizado
através do convênio previsto na Cláusula 4.08 (e) das Disposições Especiais, o qual não
deverá prever a transferência de recursos financeiros. No referido convênio serão
acordadas as obrigações das partes, inclusive as modalidades e condições da transferência
de bens e serviços que a SESAB adquira para o município. O Órgão Executor também
fará apresentações regulares sobre o planejamento anual e o estado de implementação do
Projeto ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) do Estado da Bahia,
com a finalidade de obter um maior envolvimento e adesão ao Projeto.
V.
Manutenção
5.01
O propósito da manutenção é o de conservar as obras compreendidas no Projeto nas
condições de operação em que se encontravam no momento da conclusão das mesmas,
dentro de um nível compatível com os serviços que devem prestar.
5.02
O primeiro plano anual de manutenção deverá corresponder ao exercício fiscal seguinte
ao da entrada em operação da primeira das obras do Projeto.
5.03
O plano anual de manutenção deverá incluir: (i) os detalhes da organização responsável
pela manutenção, o pessoal encarregado e o número, tipo e estado dos equipamentos
destinados à manutenção; (ii) a localização, o tamanho e o estado das instalações
destinadas a reparação e armazenagem, bem como dos acampamentos de manutenção;
(iii) a informação relativa aos recursos que serão investidos em manutenção durante o
ano corrente e o montante dos que serão incluídos no orçamento do ano seguinte; e
(iv) um relatório sobre as condições da manutenção, baseado no sistema de avaliação de
suficiência estabelecido pelo Mutuário.
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3262/OC-BR ANEXO ÚNICO O PROJETO Programa de