Caderno I do dia 24 de Fevereiro de 2014 Ano XVI
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Reconhece de utilidade pública o Instituto
Novo Sol – INSOL, de Juazeiro do Norte/CE
e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública o INSTITUTO
NOVO SOL – INSOL - de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
fundado em 10 de setembro de 2012, com sede e foro nesta cidade de
Nº 3710
Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública o INSTITUTO
CULTURAL E SOCIAL BEATO ROQUE PINTO DE MIRANDA
fundado em 26 de abril de 2010, com sede e foro nesta cidade de
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, é uma entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade apoiar e
desenvolver ações e projetos nas áreas social, cultural e artística,
promovendo a reinserção e tendo como público-alvo todo os
segmentos (família, criança, adolescente, adulto e idoso) e em especial
os que se encontram em situação de risco social, de duração por
tempo indeterminado, e reger-se-á por seus estatutos sociais, e bem
como pelas leis, usos e costumes nacionais.
Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, é uma entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminada, e
Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano dois
mil e catorze (2014).
reger-se-á por seus estatutos sociais, e bem como pelas leis, usos e
costumes nacionais.
RAIMUNDO MACEDO
Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano dois
mil e catorze (2014).
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes
LEI Nº 4281, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Reconhece de utilidade pública o Instituto
Cultural e Social Beato Roque Pinto de
Miranda e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AUTORIA: Vereador Paulo José de Macedo
Coautoria: Vereador Cícero Claudionor Lima Mota
LEI Nº 4282, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Reconhece de utilidade pública a Associação
Centro de Desenvolvimento Comunitário do
Bairro Timbaúbas - CDCT e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DO BAIRRO TIMBAÚBAS – CDCT., fundada
em 04 de setembro de 2010, é uma associação civil de direito privado,
de caráter social, sem fins lucrativos, político partidário ou religiosos,
que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro nesta
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURAMUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Palácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO
VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Procuradoria Geral do Município - PGM
Mariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel
Gabinete do Prefeito - GAB
José Carneiro Neto
Casa Civil - CACIV
Giovanni Sampaio Gondim
Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST
Raimunda Zarele Catonho Almeida
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
- SEPLOC
José Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Valdo Figueiredo Macêdo Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turístico- SEDETU
Antônio Barbosa Mendonça
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROM
Maria de Jesus Alves Bezerra
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
Giovanni Sampaio Gondim, interino
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU
Antônio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Akiro Meneses Chikushi
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Geraldo Alves Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho
- SEDEST
Roberta Sampaio de Menezes
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços
Públicos - SEMASP
Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP
José Renato Cabral de Moura
cidade de Juazeiro do Norte e reger-se-á por seus estatutos sociais, e
Barbosa e término na rua Engenheiro José Onofre Marques, no bairro
bem como pelas leis, usos e costumes nacionais.
São José, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano de
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano dois
2014 (dois mil e catorze).
mil e catorze (2014).
RAIMUNDO MACEDO
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA: Vereador Glêdson Lima Bezerra
AUTORIA: Vereador Danty Bezerra da Silva
Coautoria: Vereador Tarso Magno Teixeira da Silva
LEI Nº 4283, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
LEI Nº 4283, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá denominação a artéria pública e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento
em primeiros socorros e prevenção de acidentes
para funcionários de Escola Municipal de
Educação Infantil – EMEI e Centro de
Educação Infantil - CEI e adota outras
providências.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA PEDRO ALEXANDRE
DAMASCENO, a artéria que tem início na rua Domingos Rodrigues
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei em consonância com o art. 4º, § 4º, alínea
“A” da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, estabelece medidas
preventivas destinadas a realização de primeiros socorros e prevenção
de acidentes para funcionários de Escolas Municipais de Educação
Infantil – EMEI e Centro de Educação Infantil – CEI, tornando-os
preparados para ações emergenciais em primeiros socorros.
Art. 2º =– Fica imprescindível a realização de curso de primeiros
socorros e prevenção de acidentes para todos os funcionários das
Escolas Municipais de Educação Infantil e Centro de Educação Infantil
das Zonas Urbana e Rural desta urbe.
Art. 3º – O treinamento deverá ser ministrado por
profissionais habilitados da Secretaria Municipal de Saúde e realizado
duas vezes por ano.
§ 1º – A Secretaria Municipal de educação – SEDUC será
responsável por promover e realizar o curso em parceria com a
Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, que cederá seus profissionais
de saúde habilitados para a realização da capacitação dos profissionais.
§ 2º – Na ausência de profissionais ou impossibilidade por
parte da Secretaria de Saúde, o curso poderá ser ministrado por
entidadess especializadas na área e sediadas no município ou, pelo
Corpo de Bombeiros Militar, Brigada de Incêndio, Serviço de
Atendimento Móvel – SAMU ou Defesa Civil.
Art. 4º – Incube à Secretaria Municipal de Saúde, através do
Departamento de Farmácia, fornecer anualmente os kit’s de primeiros
socorros para todos os EMEI e SEI das Zonas Urbana e Rural.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo, através da Secretaria
Municipal de educação autorizada a cerrar parceria com as Faculdades
de Medicina e Enfermagem existentes nesta urbe.
Art. 6º – Como procedimentos de segurança ficam os EMEI e
CEI obrigados a seguirem as seguintes medidas:
I – Fixar em lugar bem visível uma lista constando em ordem
alfabética os nomes de todas as crianças matriculadas, seguidas do
nome e telefone de contato de seus pais ou responsáveis;
II – Toso o material inflável e de limpeza ficará em local de
difícil acesso para as crianças e em armários ou depósitos apropriados;
III – Todas as tomadas de energia elétrica ficarão na altura de
1,5mt impedido a criança de colocar o dedo ou objetos e as que já
existam em altura baixa deverão ser colocados bloqueios de segurança
que tampam as tomadas e evitam que as crianças tenham acesso a
carga de energia;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
informações sobre patologias, síndromes, alergias e outros necessários
para seu cuidado.
Art. 7º – O não cumprimento desta Lei implicará nas seguintes
sanções ao EMEI ou CEI:
I – Advertência por escrito na primeira infração;
II – Cassação do alvará de funcionamento, em caso de
reincidência da unidade escolar.
Art. 8º – Cabe ao Poder Executivo Municipal definir os critérios
para implementação dos cursos de primeiros socorros e prevenção de
acidentes, através de regulamentação da presente Lei, no prazo de
trinta dias a contar da sua publicação.
Art. 9º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano dois
mil e catorze (2014).
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA: Vereador Danty Bezerra da Silva
LEI Nº 4285, DE 21 DE FEVEREIO DE 2014
Dispõe sobre cronograma e desconto para
pagamento de IPTU do ano de 2014 em Cota
Única e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Imposto Predial Territorial Urbano ¨–
IPTU dos imóveis estabelecidos no Município de Juazeiro o Norte,
cujo fato gerador do lançamento ocorre no início do ano civil de
2014, deve ser pago até 30 (trinta) de março de 2014, para os
contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em Cota Única,
com desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º – Para os contribuintes que desejarem realizar
o pagamento de forma parcelada não será concedido desconto e
ficará estabelecido o seguinte cronograma de pagamento:
IV – Todos os objetos pontiagudos deverão ter sua ponta
protegida.
Parágrafo única – No ato da matrícula da criança no EMEI
ou CEI os responsáveis pelo menor serão obrigados a fornecer
03
I – Primeira parcela: 30.03.2014;
II – Segunda parcela: 30.04.2014;
III – Terceira parcela: 30.05.204;
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
IV – Quarta parcela: 30.06.2014.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cru, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, sexta-feira, 21 (vinte e um) de fevereiro do ano de
2014 (dois mil e catorze).
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
DECRETO Nº 083, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, os imóveis que indica e adota
outras providências
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014
II – IMÓVEL pertencente ao Sr. FRANCSICO ANAIRON
MONTEIRO, situado à margem da AVENIDA PREFEITO CARLOS
CRUZ, s/n., nesta urbe, com uma área total de 2.796,99m² (DOIS
MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS METROS VÍRGULA
NOVENTA E NOVE CENTÍMETROS QUADRADOS),
apresentando suas medidas dentro dos seguintes limites e
confrontações: ao NORTE, (onde faz frente), medindo 58,58m
(cinquenta e oito metros vírgula cinquenta e oito centímetros), com
imóvel pertencente ao desapropriando; ao SUL, (onde faz fundos)
medindo 11,54m (onze metros vírgula cinquenta e quatro
centímetros), com ia margem da Avenida Prefeito Carlos Cruz e a
faixa de domínio da CFN (Companhia Ferroviária do Nordeste); ao
LESTE, (lado direito), onde mede 102,29m (cento e dois ] metros
vírgula vinte e nove centímetros), com imóvel pertencente ao
desapropriando e ao OESTE, (lado esquerdo), onde mede 76,36m
(setenta e seis metros vírgula trinta e seis centímetros), com imóvel
pertencente ao Sr. Elias Inácio Xavier, descrito no inciso I deste artigo,.
adquirido a justo título conforme matrícula no CRI desta Comarca.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 72, incisos VI e VII da lei Orgânica do Município de Juazeiro do
Norte, c/c com as Leis Federais no s 6160, de 07.12.74; 6766, de
19.12.79; art. 182, § 3o da Constituição Federal; e nos arts. 1o, 2o, 3o,
5o, alíneas “i” e “l”, 10 e seguintes do Decreto-Lei nos 3365, de 21.06.41;
DECRETA
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação, na forma da legislação pertinente, os imóveis seguintes:
I – IMÓVEL pertencente ao Sr. ELIAS INÁCIO XAVIER,
Art. 2º – Os imóveis acima descritos e caracterizados, encerando
uma área de 4.879,29m² (QUATRO MIL, OITOCENTOS E
SETENTA E SETENTA METROS VÍRGULA VINTE E NOVE
CENTÍMETROS QUADRADOS), destinam-se à execução do
Projeto de Engenharia de Intervenções Hidráulicas para Controle e
Atenuação das Cheias na Bacia Hidrográfica do Riacho das
Timbaúbas (MACRODRENAGEM), na Área Urbana do Município
de Juazeiro do Norte.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
situado à margem da AVENIDA PREFEITO CARLOS CRUZ, s/
nº., nesta urbe, com uma área total de 2.082,30m² (DOIS MIL,
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
OITENTA E DOIS METROS VÍRGULA TRINTA
CENTÍMETROS QUADRADOS), apresentando suas medidas
Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano dois
mil e catorze (2014).
dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, (onde faz
frente), medindo 15,73m (quinze metros vírgula setenta três
centímetros), com imóvel pertencente ao desapropriando; ao SUL,
(onde faz fundos), medindo 48,52m (quarenta e oito metros vírgula
cinquenta e dois centímetros), com a Avenida Prefeito Carlos Cruz e
a faixa de domínio da CFN; ao LESTE, (Lado direito), medindo
76,36m (setenta e seis metros vírgula trinta e seis centímetros), com
imóvel pertencente ao Sr. Francisco Anairon Monteiro e ao OESTE,
(lado esquerdo), medindo 61,28m (sessenta e um metros vírgula vinte
e oito centímetros), com imóvel pertencente ao desapropriando;
adquirido a justo título conforme matrícula no CRI desta Comarca;
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
ATO N.º 6295/2014 – GAB, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, inciso VI a IX
da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, datada de 05 de
abril de 1990, combinado com Art. 33, da Lei Complementar n.º
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014
012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do Norte –
Ceará.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
05
O Prefeito do Município de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o inteiro teor do Termo de Cooperação
Técnica n.º 008/2013, firmado entre o Município de Juazeiro do
RESOLVE:
Norte e o Estado do Ceará;
EXONERAR, a pedido, CÍCERA VERÔNICA SOARES
MACÊDO GADÊLHA, portadora do RG n.º 88018894, inscrita
no CPF n.º 30733618391, do cargo de Professora, nomeada em data
de 20 de março de 2000, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
conforme requerimento da servidora.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 18
de fevereiro de 2014.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
ATO N.º 6297/2014 – GAB, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, inciso VI a IX
da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, datada de 05 de
Considerando o ofício de n.º 623/2013, oriundo do
Governo do Estado do Ceará, solicitando a renovação da cessão do
servidor FRANCISCO MARCELO CATUNDA DE OLIVEIRA;
RESOLVE,
Art. 1º. RENOVAR A CESSÃO do servidor público
municipal FRANCISCO MARCELO CATUNDA DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF sob o n.º 897.013.303-82, lotado na Secretaria
Municipal de Educação de Juazeiro do Norte/CE, para exercer suas
atribuições junto ao Estado do Ceará, com fundamento no Art. 88
da Lei Complementar n.º 012/2006 – Estatuto dos Servidores
Públicos de Juazeiro do Norte – Ceará.
Art. 2.º - Esta Portaria terá efeitos retroativos a 27 de
novembro de 2013, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de fevereiro de 2014.
abril de 1990, combinado com Art. 33, da Lei Complementar n.º
012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do Norte –
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Ceará.
PORTARIA Nº 0105/2014-GAB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, GEHILDE DE OLIVEIRA LEITE,
portadora do RG n.º 2003029097245, inscrita no CPF n.º
022.273.163-06, do cargo de Professora, admitida e concurso em 14
de abril de 2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
conforme requerimento da servidora.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 19
de fevereiro de 2014.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
PORTARIA Nº 108/2014
Dispõe sobre a cessão do Servidor Público
Municipal FRANCISCO MARCELO
CATUNDA DE OLIVEIRA.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de licença para tratar de interesse
particular, feito por ALANA SARA DANTAS SOARES, portadora
do RG n° 95002328158 – 2.ª via SSP/CE e inscrita no CPF sob o n°
755.525.233-34, servidora admitida no serviço público municipal
por concurso em 18 de outubro de 2006 e em 09 de março de 2010,
para exercer o cargo de Professor, com lotação na Secretaria de
Educação;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 062, de 05 de novembro de 2014;
RESOLVE,
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Art. 1º. – Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02
(dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria no diário
oficial de Juazeiro do Norte/CE, a servidora ALANA SARA DANTAS
SOARES, portadora do RG n° 95002328158 – 2.ª via SSP/CE e
inscrita no CPF sob o n° 755.525.233-34, servidora admitida no
serviço público municipal por concurso em 18 de outubro de 2006 e
em 09 de março de 2010, para exercer o cargo de Professor, com
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014
suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto
de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14
de fevereiro de 2014.
RAIMUNDO MACEDO
lotação na Secretaria de Educação, com suporte legal no Art. 80 da
Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de 2006.
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 0109/2014-GAB, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14
de fevereiro de 2014.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 0106/2014-GAB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de licença para tratar de interesse
particular, feito por ESAU ROMUALDO LEONARDO, portador
do RG n° 2001034002951 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n°
729.487.363-15, servidor admitido no serviço público municipal em
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concessão de Gratificação por
Titularidade, feito por ERISVALDA DA SILVA, portadora do RG
n° 0455827699 SSP/BA e inscrita no CPF sob o n° 544.327.905-04,
servidora admitida no serviço público municipal em 29 de janeiro de
2010, para exercer o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, com
lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 090/2014, de 13 de fevereiro de 2014;
RESOLVE,
08 de agosto de 2006, para exercer o cargo de Professor, com lotação
na Secretaria de Educação;
Art. 1º. – Conceder GRATIFICAÇÃO POR
TITULARIDADE, a servidora ERISVALDA DA SILVA, portadora
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
do RG n° 0455827699 SSP/BA e inscrita no CPF sob o n°
544.327.905-04, servidora admitida no serviço público municipal
no Processo Administrativo n.º 053, de 05 de fevereiro de 2014;
RESOLVE,
Art. 1º. – Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02
(dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria no diário
oficial de Juazeiro do Norte/CE, ao servidor ESAU ROMUALDO
LEONARDO, portador do RG n° 2001034002951 SSP/CE e
inscrito no CPF sob o n° 729.487.363-15, servidor admitido no
serviço público municipal em 08 de agosto de 2006, para exercer o
cargo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, com
em 29 de janeiro de 2010, para exercer o cargo de Agente de Trânsito
e Transporte, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Cidadania, com suporte legal no Art. 40 da Lei
Complementar n.º 82/2012.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 17
de fevereiro de 2014.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014
PORTARIA Nº 0143/2014-GAB, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
07
Considerando o pedido de licença para tratar de interesse
particular, feito por INGRID MOREIRA FELIPE, portadora do
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
RG n° 97029189929 e inscrita no CPF sob o n° 904.337.003-78,
servidora admitida no serviço público municipal em 27 de agosto de
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
2007, para exercer o cargo de Técnica em Enfermagem, com lotação
na Secretaria de Saúde;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006;
no Processo Administrativo n.º 084/2014, de 18 de fevereiro de 2014;
Considerando o pedido de licença para tratar de interesse
particular, feito por LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS
MACHADO, portadora do RG n° 98097051153 e inscrita no CPF
RESOLVE,
sob o n° 630.974.943-91, servidora admitida no serviço público
municipal em 18 de janeiro de 2007, para exercer o cargo de Auxiliar
Art. 1º. – Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02
de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Saúde;
(dois) anos, iniciando-se em data de 19 de fevereiro de 2014, com
término na data de 18 de fevereiro de 2016, à servidora INGRID
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 087/2014, de 19 de fevereiro de 2014;
MOREIRA FELIPE, portadora do RG n° 97029189929 e inscrita
no CPF sob o n° 904.337.003-78, servidora admitida no serviço
RESOLVE,
público municipal em 27 de agosto de 2007, para exercer o cargo de
Técnica em Enfermagem, com lotação na Secretaria de Saúde, com
Art. 1º. – Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE
suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto
de 2006.
INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02
(dois) anos, iniciando-se em data de 19 de fevereiro de 2014, com
publicação.
término na data de 18 de fevereiro de 2016, à servidora LUCIANA
MOREIRA DOS SANTOS MACHADO, portadora do RG n°
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 19
de fevereiro de 2014.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
98097051153 e inscrita no CPF sob o n° 630.974.943-91, servidora
admitida no serviço público municipal em 18 de janeiro de 2007,
para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na
Secretaria de Saúde, com suporte legal no Art. 80 da Lei
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Complementar n.º 12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 19
de fevereiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 0144/2014-GAB, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006;
PORTARIA Nº 0150/2014-GAB, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Considerando o pedido de licença para estudo fora do
município, de 02 (dois) anos de 12 de fevereiro de 2014 a 12 de
fevereiro de 2016, feito por MILENNA ALENCAR BRASIL
portadora do RG n° 95029128572 e inscrita no CPF sob o n°
759.001.303-04, servidora admitida no serviço público municipal
em 01 de dezembro de 2006, para exercer o cargo de Enfermeira,
com lotação na Secretaria de Saúde;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 0374/2014, de 12 de fevereiro de
2014;
RESOLVE,
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 20
Art. 1º. – Conceder LICENÇA PARA ESTUDO FORA
DO MUNICÍPIO, de 02 (dois) anos de 12 de fevereiro de 2014 a 12
de fevereiro de 2016, feito por MILENNA ALENCAR BRASIL
portadora do RG n° 95029128572 e inscrita no CPF sob o n°
759.001.303-04, servidora admitida no serviço público municipal
em 01 de dezembro de 2006, para exercer o cargo de Enfermeira,
com lotação na Secretaria de Saúde, com suporte legal no Art. 33, da
de fevereiro de 2014.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AVISOS E EDITAIS
Lei n.º 3.608, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 19
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –
PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.02.04.01
de fevereiro de 2014.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 0164/2014-GAB, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
A Pregoeira da CCL do Município de Juazeiro do Norte/CE torna
público para conhecimento dos interessados que em virtude de
alterações no edital, republica o Pregão Presencial N° 2014.02.04.01
cujo o objeto é: Seleção de empresa para registro de preços para
futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para
atender as necessidades da Secretaria de Gestão do Município de
Juazeiro do Norte, com data de abertura para o dia 11 de março de
2014 ás 09:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal, no Setor de
Licitações. O Edital encontra-se disponível na sala da Comissão de
Licitação e também pode ser obtido no Portal de Licitações do TCM:
www.tcm.ce.gov.br.Juazeiro do Norte/CE, 20 de fevereiro de 2014.
Iara Lopes de Aquino– Pregoeira da CCL.
2006;
Considerando o pedido de Redução de Carga Horária n.º
0577/2013, feito por JURANEIDE ALENCAR EDWIRGES,
portadora do RG n° 97029030636 e inscrita no CPF sob o n°
850.285.333-34, servidora admitida no serviço público municipal
em 26 de maio de 1998, para exercer o cargo de Agente
Administrativo, com lotação na Secretaria de Educação;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 577/2013, de 19 de fevereiro de 2014;
RESOLVE,
Art. 1º. – Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo salarial, à servidora
JURANEIDE ALENCAR EDWIRGES, portadora do RG n°
97029030636 e inscrita no CPF sob o n° 850.285.333-34, servidora
admitida no serviço público municipal em 26 de maio de 1998, para
exercer o cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria
de Educação.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Iara Lopes de Aquino
Pregoeira da CCL.
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL n° 2013.11.04.01. Partes: o Município de JUAZEIRO
DO NORTE, através da Secretaria Municipal de Educação. Objeto:
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE EXPEDIENTE, KIT DO ESTUDANTE, KIT DO PROFESSOR
E SERVIÇO DE IMPRESSÃO, VINCULADOS AS ATIVIDADES
DO PROGRAMA PROJOVEM URBANO, JUNTAMENTE COM
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE/CE, conforme especificações constantes
no Edital Convocatório e as empresas NARJARA MENEZES DE
OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ nº 17.959.195/0001-02 no valor
de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para LOTE I; R$ 14.496,00
(Quatorze Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais) para LOTE II e
R$ 397.787,00 (Trezentos e Noventa e Sete Mil, Setecentos e Oitenta
e Sete Reais) para LOTE III, perfazendo o valor global de R$
442.283,00 (Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil Duzentos e Oitenta
e Três Reais) e EUSÉBIO FERREIRA DA SILVA – ME inscrita no
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
09
CNPJ nº 01.331.360/0001-39 no valor de R$ 37.900,00 (Trinta e
Sete Mil e Novecentos Reais) para o LOTE IV, perfazendo o valor
global de R$ 37.900,00 (Trinta e Sete Mil e Novecentos Reais),
totalizando o valor de R$ 480.183,00 (Quatrocentos e Oitenta e Sete
Mil Cento e Oitenta e Três Reais). Signatários: Assina pela contratante
- Geraldo Alves Silva – Ordenadora de Despesas da Secretaria
Municipal de Saúde. Assina pela contratada - NARJARA MENEZES
DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o nº 015.655.173-00 e EUSÉBIO
FERREIRA DA SILVA inscrita no CPF sob o nº 276.697.503-91.
JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de Fevereiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 2014.02.18.01 PREGÃO PRESENCIAL n°
2013.10.30.03. Objeto: AQUISIÇÃO DE VEICULOS
AUTOMOTORES A SEREM UTILIZADOS PELO PROGRAMA
BOLSA FAMILIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DO
MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE. Valor Global de R$
102.900,00 (Cento E Dois Mil E Novecentos Reais). Dotação
Orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho:
Exemplares disponíveis na página
http://www.juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/
1302.08.244.0022. 2.098, Classificação Econômica 4.4.90.52.00,
fonte de recursos: BOLSA FAMÍLIA. Signatários: MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Desenvolvimento Social e
do Trabalho, representada pela Secretária a Sra. Roberta Sampaio
de Menezes e de outro lado a empresa PAU BRASIL VEICULOS E
PEÇAS LTDA, representada pelo Sr. Francisco Carlos Caldas Mouras.
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data do Contrato: 18 de
Fevereiro de 2014.
Publique no Diário Oficial do Município
BALANÇOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
ATAS DE REUNIÕES
DISTRATOS
EDITAIS
FONE: 3566 - 1096
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Caderno I do dia 24 de Fevereiro de 2014 Ano XVI Nº