Caderno I do dia 24 de Fevereiro de 2014 Ano XVI PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Reconhece de utilidade pública o Instituto Novo Sol – INSOL, de Juazeiro do Norte/CE e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública o INSTITUTO NOVO SOL – INSOL - de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, fundado em 10 de setembro de 2012, com sede e foro nesta cidade de Nº 3710 Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública o INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL BEATO ROQUE PINTO DE MIRANDA fundado em 26 de abril de 2010, com sede e foro nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade apoiar e desenvolver ações e projetos nas áreas social, cultural e artística, promovendo a reinserção e tendo como público-alvo todo os segmentos (família, criança, adolescente, adulto e idoso) e em especial os que se encontram em situação de risco social, de duração por tempo indeterminado, e reger-se-á por seus estatutos sociais, e bem como pelas leis, usos e costumes nacionais. Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminada, e Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano dois mil e catorze (2014). reger-se-á por seus estatutos sociais, e bem como pelas leis, usos e costumes nacionais. RAIMUNDO MACEDO Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano dois mil e catorze (2014). RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE AUTORIA: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes LEI Nº 4281, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Reconhece de utilidade pública o Instituto Cultural e Social Beato Roque Pinto de Miranda e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: AUTORIA: Vereador Paulo José de Macedo Coautoria: Vereador Cícero Claudionor Lima Mota LEI Nº 4282, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Reconhece de utilidade pública a Associação Centro de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Timbaúbas - CDCT e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO TIMBAÚBAS – CDCT., fundada em 04 de setembro de 2010, é uma associação civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, político partidário ou religiosos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro nesta 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURAMUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE Palácio José Geraldo da Cruz PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes Procuradoria Geral do Município - PGM Mariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel Gabinete do Prefeito - GAB José Carneiro Neto Casa Civil - CACIV Giovanni Sampaio Gondim Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST Raimunda Zarele Catonho Almeida Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle - SEPLOC José Ivan Silva Alves Secretaria Municipal da Cidade - SECID Valdo Figueiredo Macêdo Lima Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico- SEDETU Antônio Barbosa Mendonça JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014 Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROM Maria de Jesus Alves Bezerra Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Giovanni Sampaio Gondim, interino Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU Antônio Ferreira dos Santos Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Akiro Meneses Chikushi Secretaria Municipal de Educação - SEDUC Geraldo Alves Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST Roberta Sampaio de Menezes Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos - SEMASP Luiz Ivan Bezerra de Menezes Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP José Renato Cabral de Moura cidade de Juazeiro do Norte e reger-se-á por seus estatutos sociais, e Barbosa e término na rua Engenheiro José Onofre Marques, no bairro bem como pelas leis, usos e costumes nacionais. São José, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano de Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano dois 2014 (dois mil e catorze). mil e catorze (2014). RAIMUNDO MACEDO RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE AUTORIA: Vereador Glêdson Lima Bezerra AUTORIA: Vereador Danty Bezerra da Silva Coautoria: Vereador Tarso Magno Teixeira da Silva LEI Nº 4283, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 LEI Nº 4283, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Dá denominação a artéria pública e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros e prevenção de acidentes para funcionários de Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI e Centro de Educação Infantil - CEI e adota outras providências. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada de RUA PEDRO ALEXANDRE DAMASCENO, a artéria que tem início na rua Domingos Rodrigues O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014 FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei em consonância com o art. 4º, § 4º, alínea “A” da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, estabelece medidas preventivas destinadas a realização de primeiros socorros e prevenção de acidentes para funcionários de Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEI e Centro de Educação Infantil – CEI, tornando-os preparados para ações emergenciais em primeiros socorros. Art. 2º =– Fica imprescindível a realização de curso de primeiros socorros e prevenção de acidentes para todos os funcionários das Escolas Municipais de Educação Infantil e Centro de Educação Infantil das Zonas Urbana e Rural desta urbe. Art. 3º – O treinamento deverá ser ministrado por profissionais habilitados da Secretaria Municipal de Saúde e realizado duas vezes por ano. § 1º – A Secretaria Municipal de educação – SEDUC será responsável por promover e realizar o curso em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, que cederá seus profissionais de saúde habilitados para a realização da capacitação dos profissionais. § 2º – Na ausência de profissionais ou impossibilidade por parte da Secretaria de Saúde, o curso poderá ser ministrado por entidadess especializadas na área e sediadas no município ou, pelo Corpo de Bombeiros Militar, Brigada de Incêndio, Serviço de Atendimento Móvel – SAMU ou Defesa Civil. Art. 4º – Incube à Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Farmácia, fornecer anualmente os kit’s de primeiros socorros para todos os EMEI e SEI das Zonas Urbana e Rural. Art. 5º – Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de educação autorizada a cerrar parceria com as Faculdades de Medicina e Enfermagem existentes nesta urbe. Art. 6º – Como procedimentos de segurança ficam os EMEI e CEI obrigados a seguirem as seguintes medidas: I – Fixar em lugar bem visível uma lista constando em ordem alfabética os nomes de todas as crianças matriculadas, seguidas do nome e telefone de contato de seus pais ou responsáveis; II – Toso o material inflável e de limpeza ficará em local de difícil acesso para as crianças e em armários ou depósitos apropriados; III – Todas as tomadas de energia elétrica ficarão na altura de 1,5mt impedido a criança de colocar o dedo ou objetos e as que já existam em altura baixa deverão ser colocados bloqueios de segurança que tampam as tomadas e evitam que as crianças tenham acesso a carga de energia; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO informações sobre patologias, síndromes, alergias e outros necessários para seu cuidado. Art. 7º – O não cumprimento desta Lei implicará nas seguintes sanções ao EMEI ou CEI: I – Advertência por escrito na primeira infração; II – Cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência da unidade escolar. Art. 8º – Cabe ao Poder Executivo Municipal definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes, através de regulamentação da presente Lei, no prazo de trinta dias a contar da sua publicação. Art. 9º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano dois mil e catorze (2014). RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE AUTORIA: Vereador Danty Bezerra da Silva LEI Nº 4285, DE 21 DE FEVEREIO DE 2014 Dispõe sobre cronograma e desconto para pagamento de IPTU do ano de 2014 em Cota Única e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – O Imposto Predial Territorial Urbano ¨– IPTU dos imóveis estabelecidos no Município de Juazeiro o Norte, cujo fato gerador do lançamento ocorre no início do ano civil de 2014, deve ser pago até 30 (trinta) de março de 2014, para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em Cota Única, com desconto de 20% (vinte por cento). Art. 2º – Para os contribuintes que desejarem realizar o pagamento de forma parcelada não será concedido desconto e ficará estabelecido o seguinte cronograma de pagamento: IV – Todos os objetos pontiagudos deverão ter sua ponta protegida. Parágrafo única – No ato da matrícula da criança no EMEI ou CEI os responsáveis pelo menor serão obrigados a fornecer 03 I – Primeira parcela: 30.03.2014; II – Segunda parcela: 30.04.2014; III – Terceira parcela: 30.05.204; 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO IV – Quarta parcela: 30.06.2014. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cru, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, sexta-feira, 21 (vinte e um) de fevereiro do ano de 2014 (dois mil e catorze). RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte DECRETO Nº 083, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que indica e adota outras providências JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014 II – IMÓVEL pertencente ao Sr. FRANCSICO ANAIRON MONTEIRO, situado à margem da AVENIDA PREFEITO CARLOS CRUZ, s/n., nesta urbe, com uma área total de 2.796,99m² (DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS METROS VÍRGULA NOVENTA E NOVE CENTÍMETROS QUADRADOS), apresentando suas medidas dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, (onde faz frente), medindo 58,58m (cinquenta e oito metros vírgula cinquenta e oito centímetros), com imóvel pertencente ao desapropriando; ao SUL, (onde faz fundos) medindo 11,54m (onze metros vírgula cinquenta e quatro centímetros), com ia margem da Avenida Prefeito Carlos Cruz e a faixa de domínio da CFN (Companhia Ferroviária do Nordeste); ao LESTE, (lado direito), onde mede 102,29m (cento e dois ] metros vírgula vinte e nove centímetros), com imóvel pertencente ao desapropriando e ao OESTE, (lado esquerdo), onde mede 76,36m (setenta e seis metros vírgula trinta e seis centímetros), com imóvel pertencente ao Sr. Elias Inácio Xavier, descrito no inciso I deste artigo,. adquirido a justo título conforme matrícula no CRI desta Comarca. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, incisos VI e VII da lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, c/c com as Leis Federais no s 6160, de 07.12.74; 6766, de 19.12.79; art. 182, § 3o da Constituição Federal; e nos arts. 1o, 2o, 3o, 5o, alíneas “i” e “l”, 10 e seguintes do Decreto-Lei nos 3365, de 21.06.41; DECRETA Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, na forma da legislação pertinente, os imóveis seguintes: I – IMÓVEL pertencente ao Sr. ELIAS INÁCIO XAVIER, Art. 2º – Os imóveis acima descritos e caracterizados, encerando uma área de 4.879,29m² (QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SETENTA METROS VÍRGULA VINTE E NOVE CENTÍMETROS QUADRADOS), destinam-se à execução do Projeto de Engenharia de Intervenções Hidráulicas para Controle e Atenuação das Cheias na Bacia Hidrográfica do Riacho das Timbaúbas (MACRODRENAGEM), na Área Urbana do Município de Juazeiro do Norte. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. situado à margem da AVENIDA PREFEITO CARLOS CRUZ, s/ nº., nesta urbe, com uma área total de 2.082,30m² (DOIS MIL, Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, OITENTA E DOIS METROS VÍRGULA TRINTA CENTÍMETROS QUADRADOS), apresentando suas medidas Estado do Ceará, quarta-feira, 19 (dezenove) de fevereiro do ano dois mil e catorze (2014). dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, (onde faz frente), medindo 15,73m (quinze metros vírgula setenta três centímetros), com imóvel pertencente ao desapropriando; ao SUL, (onde faz fundos), medindo 48,52m (quarenta e oito metros vírgula cinquenta e dois centímetros), com a Avenida Prefeito Carlos Cruz e a faixa de domínio da CFN; ao LESTE, (Lado direito), medindo 76,36m (setenta e seis metros vírgula trinta e seis centímetros), com imóvel pertencente ao Sr. Francisco Anairon Monteiro e ao OESTE, (lado esquerdo), medindo 61,28m (sessenta e um metros vírgula vinte e oito centímetros), com imóvel pertencente ao desapropriando; adquirido a justo título conforme matrícula no CRI desta Comarca; RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte ATO N.º 6295/2014 – GAB, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, inciso VI a IX da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, datada de 05 de abril de 1990, combinado com Art. 33, da Lei Complementar n.º JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014 012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do Norte – Ceará. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05 O Prefeito do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o inteiro teor do Termo de Cooperação Técnica n.º 008/2013, firmado entre o Município de Juazeiro do RESOLVE: Norte e o Estado do Ceará; EXONERAR, a pedido, CÍCERA VERÔNICA SOARES MACÊDO GADÊLHA, portadora do RG n.º 88018894, inscrita no CPF n.º 30733618391, do cargo de Professora, nomeada em data de 20 de março de 2000, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme requerimento da servidora. Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de fevereiro de 2014. RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte ATO N.º 6297/2014 – GAB, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, inciso VI a IX da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, datada de 05 de Considerando o ofício de n.º 623/2013, oriundo do Governo do Estado do Ceará, solicitando a renovação da cessão do servidor FRANCISCO MARCELO CATUNDA DE OLIVEIRA; RESOLVE, Art. 1º. RENOVAR A CESSÃO do servidor público municipal FRANCISCO MARCELO CATUNDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n.º 897.013.303-82, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte/CE, para exercer suas atribuições junto ao Estado do Ceará, com fundamento no Art. 88 da Lei Complementar n.º 012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do Norte – Ceará. Art. 2.º - Esta Portaria terá efeitos retroativos a 27 de novembro de 2013, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de fevereiro de 2014. abril de 1990, combinado com Art. 33, da Lei Complementar n.º 012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do Norte – RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Ceará. PORTARIA Nº 0105/2014-GAB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 RESOLVE: EXONERAR, a pedido, GEHILDE DE OLIVEIRA LEITE, portadora do RG n.º 2003029097245, inscrita no CPF n.º 022.273.163-06, do cargo de Professora, admitida e concurso em 14 de abril de 2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme requerimento da servidora. Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de fevereiro de 2014. RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte PORTARIA Nº 108/2014 Dispõe sobre a cessão do Servidor Público Municipal FRANCISCO MARCELO CATUNDA DE OLIVEIRA. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município; Considerando o direito de petição assegurado ao servidor público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006; Considerando o pedido de licença para tratar de interesse particular, feito por ALANA SARA DANTAS SOARES, portadora do RG n° 95002328158 – 2.ª via SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 755.525.233-34, servidora admitida no serviço público municipal por concurso em 18 de outubro de 2006 e em 09 de março de 2010, para exercer o cargo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação; Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau no Processo Administrativo n.º 062, de 05 de novembro de 2014; RESOLVE, 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Art. 1º. – Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria no diário oficial de Juazeiro do Norte/CE, a servidora ALANA SARA DANTAS SOARES, portadora do RG n° 95002328158 – 2.ª via SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 755.525.233-34, servidora admitida no serviço público municipal por concurso em 18 de outubro de 2006 e em 09 de março de 2010, para exercer o cargo de Professor, com JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014 suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de fevereiro de 2014. RAIMUNDO MACEDO lotação na Secretaria de Educação, com suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de 2006. PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 0109/2014-GAB, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de fevereiro de 2014. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 0106/2014-GAB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município; Considerando o direito de petição assegurado ao servidor público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006; Considerando o pedido de licença para tratar de interesse particular, feito por ESAU ROMUALDO LEONARDO, portador do RG n° 2001034002951 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 729.487.363-15, servidor admitido no serviço público municipal em O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município; Considerando o direito de petição assegurado ao servidor público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006; Considerando o pedido de concessão de Gratificação por Titularidade, feito por ERISVALDA DA SILVA, portadora do RG n° 0455827699 SSP/BA e inscrita no CPF sob o n° 544.327.905-04, servidora admitida no serviço público municipal em 29 de janeiro de 2010, para exercer o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania; Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau no Processo Administrativo n.º 090/2014, de 13 de fevereiro de 2014; RESOLVE, 08 de agosto de 2006, para exercer o cargo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação; Art. 1º. – Conceder GRATIFICAÇÃO POR TITULARIDADE, a servidora ERISVALDA DA SILVA, portadora Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau do RG n° 0455827699 SSP/BA e inscrita no CPF sob o n° 544.327.905-04, servidora admitida no serviço público municipal no Processo Administrativo n.º 053, de 05 de fevereiro de 2014; RESOLVE, Art. 1º. – Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria no diário oficial de Juazeiro do Norte/CE, ao servidor ESAU ROMUALDO LEONARDO, portador do RG n° 2001034002951 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 729.487.363-15, servidor admitido no serviço público municipal em 08 de agosto de 2006, para exercer o cargo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, com em 29 de janeiro de 2010, para exercer o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, com suporte legal no Art. 40 da Lei Complementar n.º 82/2012. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de fevereiro de 2014. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014 PORTARIA Nº 0143/2014-GAB, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07 Considerando o pedido de licença para tratar de interesse particular, feito por INGRID MOREIRA FELIPE, portadora do O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, RG n° 97029189929 e inscrita no CPF sob o n° 904.337.003-78, servidora admitida no serviço público municipal em 27 de agosto de no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município; 2007, para exercer o cargo de Técnica em Enfermagem, com lotação na Secretaria de Saúde; Considerando o direito de petição assegurado ao servidor Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006; no Processo Administrativo n.º 084/2014, de 18 de fevereiro de 2014; Considerando o pedido de licença para tratar de interesse particular, feito por LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS MACHADO, portadora do RG n° 98097051153 e inscrita no CPF RESOLVE, sob o n° 630.974.943-91, servidora admitida no serviço público municipal em 18 de janeiro de 2007, para exercer o cargo de Auxiliar Art. 1º. – Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02 de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Saúde; (dois) anos, iniciando-se em data de 19 de fevereiro de 2014, com término na data de 18 de fevereiro de 2016, à servidora INGRID Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau no Processo Administrativo n.º 087/2014, de 19 de fevereiro de 2014; MOREIRA FELIPE, portadora do RG n° 97029189929 e inscrita no CPF sob o n° 904.337.003-78, servidora admitida no serviço RESOLVE, público municipal em 27 de agosto de 2007, para exercer o cargo de Técnica em Enfermagem, com lotação na Secretaria de Saúde, com Art. 1º. – Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de 2006. INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, iniciando-se em data de 19 de fevereiro de 2014, com publicação. término na data de 18 de fevereiro de 2016, à servidora LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS MACHADO, portadora do RG n° Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de fevereiro de 2014. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 98097051153 e inscrita no CPF sob o n° 630.974.943-91, servidora admitida no serviço público municipal em 18 de janeiro de 2007, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Saúde, com suporte legal no Art. 80 da Lei RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Complementar n.º 12 de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de fevereiro de 2014. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município; RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 0144/2014-GAB, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município; Considerando o direito de petição assegurado ao servidor público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006; PORTARIA Nº 0150/2014-GAB, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Considerando o pedido de licença para estudo fora do município, de 02 (dois) anos de 12 de fevereiro de 2014 a 12 de fevereiro de 2016, feito por MILENNA ALENCAR BRASIL portadora do RG n° 95029128572 e inscrita no CPF sob o n° 759.001.303-04, servidora admitida no serviço público municipal em 01 de dezembro de 2006, para exercer o cargo de Enfermeira, com lotação na Secretaria de Saúde; Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau no Processo Administrativo n.º 0374/2014, de 12 de fevereiro de 2014; RESOLVE, 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014 Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 20 Art. 1º. – Conceder LICENÇA PARA ESTUDO FORA DO MUNICÍPIO, de 02 (dois) anos de 12 de fevereiro de 2014 a 12 de fevereiro de 2016, feito por MILENNA ALENCAR BRASIL portadora do RG n° 95029128572 e inscrita no CPF sob o n° 759.001.303-04, servidora admitida no serviço público municipal em 01 de dezembro de 2006, para exercer o cargo de Enfermeira, com lotação na Secretaria de Saúde, com suporte legal no Art. 33, da de fevereiro de 2014. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE AVISOS E EDITAIS Lei n.º 3.608, de 30 de dezembro de 2009. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 19 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.02.04.01 de fevereiro de 2014. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 0164/2014-GAB, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município; Considerando o direito de petição assegurado ao servidor público no Art. 91 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de A Pregoeira da CCL do Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento dos interessados que em virtude de alterações no edital, republica o Pregão Presencial N° 2014.02.04.01 cujo o objeto é: Seleção de empresa para registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria de Gestão do Município de Juazeiro do Norte, com data de abertura para o dia 11 de março de 2014 ás 09:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações. O Edital encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação e também pode ser obtido no Portal de Licitações do TCM: www.tcm.ce.gov.br.Juazeiro do Norte/CE, 20 de fevereiro de 2014. Iara Lopes de Aquino– Pregoeira da CCL. 2006; Considerando o pedido de Redução de Carga Horária n.º 0577/2013, feito por JURANEIDE ALENCAR EDWIRGES, portadora do RG n° 97029030636 e inscrita no CPF sob o n° 850.285.333-34, servidora admitida no serviço público municipal em 26 de maio de 1998, para exercer o cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria de Educação; Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau no Processo Administrativo n.º 577/2013, de 19 de fevereiro de 2014; RESOLVE, Art. 1º. – Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo salarial, à servidora JURANEIDE ALENCAR EDWIRGES, portadora do RG n° 97029030636 e inscrita no CPF sob o n° 850.285.333-34, servidora admitida no serviço público municipal em 26 de maio de 1998, para exercer o cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria de Educação. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Iara Lopes de Aquino Pregoeira da CCL. Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 2013.11.04.01. Partes: o Município de JUAZEIRO DO NORTE, através da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, KIT DO ESTUDANTE, KIT DO PROFESSOR E SERVIÇO DE IMPRESSÃO, VINCULADOS AS ATIVIDADES DO PROGRAMA PROJOVEM URBANO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório e as empresas NARJARA MENEZES DE OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ nº 17.959.195/0001-02 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para LOTE I; R$ 14.496,00 (Quatorze Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais) para LOTE II e R$ 397.787,00 (Trezentos e Noventa e Sete Mil, Setecentos e Oitenta e Sete Reais) para LOTE III, perfazendo o valor global de R$ 442.283,00 (Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil Duzentos e Oitenta e Três Reais) e EUSÉBIO FERREIRA DA SILVA – ME inscrita no JUAZEIRO DO NORTE-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09 CNPJ nº 01.331.360/0001-39 no valor de R$ 37.900,00 (Trinta e Sete Mil e Novecentos Reais) para o LOTE IV, perfazendo o valor global de R$ 37.900,00 (Trinta e Sete Mil e Novecentos Reais), totalizando o valor de R$ 480.183,00 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil Cento e Oitenta e Três Reais). Signatários: Assina pela contratante - Geraldo Alves Silva – Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Assina pela contratada - NARJARA MENEZES DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o nº 015.655.173-00 e EUSÉBIO FERREIRA DA SILVA inscrita no CPF sob o nº 276.697.503-91. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de Fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2014.02.18.01 PREGÃO PRESENCIAL n° 2013.10.30.03. Objeto: AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES A SEREM UTILIZADOS PELO PROGRAMA BOLSA FAMILIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE. Valor Global de R$ 102.900,00 (Cento E Dois Mil E Novecentos Reais). Dotação Orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho: Exemplares disponíveis na página http://www.juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/ 1302.08.244.0022. 2.098, Classificação Econômica 4.4.90.52.00, fonte de recursos: BOLSA FAMÍLIA. Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho, representada pela Secretária a Sra. Roberta Sampaio de Menezes e de outro lado a empresa PAU BRASIL VEICULOS E PEÇAS LTDA, representada pelo Sr. Francisco Carlos Caldas Mouras. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data do Contrato: 18 de Fevereiro de 2014. Publique no Diário Oficial do Município BALANÇOS EXTRATOS DE CONTRATOS ATAS DE REUNIÕES DISTRATOS EDITAIS FONE: 3566 - 1096