O BRADO
Sindicato dos Bancários de Juazeiro e Região
Edição 14
Juazeiro, 03 Janeiro 2013
Presidente: Maribaldes Silva
ELEIÇÕES SINDICAIS
AVISO RESUMIDO DO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
A COMISSÃO ELEITORAL que coordenará e conduzirá o processo
eleitoral que elegerá os membros dos órgãos que compõem o Sistema
Diretivo
do
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUAZEIRO E REGIÃO faz
saber que nos dias 29,30 e 31 de Janeiro de 2013, no horário das
08h00min às 18h00min, na sede desta entidade, na Travessa Lauro de
Freitas 45 Centro Juazeiro-BA, e no horário de expediente dos
empregados em Bancos, ou seja, de 08h00min às 18h00min nas
unidades bancárias da base territorial deste Sindicato, constantes do
mapa geográfico de distribuição da base territorial do Sindicato, por
meio de mesas coletoras itinerantes e fixas, realizar-se-á eleição para
renovação do Sistema Diretivo do Sindicato – Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal efetivos e suplentes. Caso não seja obtido quorum no
primeiro escrutínio (art. 039), parágrafo 1 - não obtendo quorum
suficiente, será realizada nova eleição no prazo de 30 dias, a qual terá
validade se nela tomarem parte mais 1/5 ( um quinto) dos referidos
associados. O presente AVISO RESUMIDO e o respectivo edital de
convocação, esta sendo divulgado no jornal informativo publicado pelo
SEEB Juazeiro e Região no qual tem circulação em toda a base sindical.
Juazeiro, 03 de Janeiro de 2013.
Maribaldes Silva
COMISSÃO ELEITORAL
PRESIDENTE
PF multa bancos em R$ 3,5 mi por não
cumprirem leis de segurança em 2012
Elaboração:Subseção-Dieese-27/12/2012.
Assedio dos Gestores nas Agências.
Os gestores dos Bancos continuam com visão retrógrada de que é com
pressões e ameaças que os funcionários produzem.
Em um ambiente em que o respeito pelos funcionários é priorizado e as
vendas dos produtos são feitas com coerência, o adoecimento é mínimo e o
cliente fica satisfeito. No final todos ganham com isso.
GOVERNO ISENTA IMPOSTO DE RENDA
SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
E RESULTADOS DE ATÉ R$6 MIL
O governo decidiu isentar de Imposto de Renda (IR) a participação nos
lucros e resultados (PLR) para trabalhadores que recebem até R$ 6 mil do
benefício. A partir de R$6.000,01, foram criadas escalas de alíquotas, de
7,5% até 27,5%, dependendo do valor recebido.
A medida foi anunciada hoje (24) pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi
Hoffmann, a pedido da presidenta Dilma Rousseff. A mudança da
incidência do IR sobre a PLR será feita por medida provisória, que o
governo vai publicar na edição de quarta-feira (26) do Diário Oficial da
União.
A isenção de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados
era uma demanda antiga das centrais sindicais e foi motivo de discussão ao
longo do ano entre governo e sindicatos.
Para quem ganha entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a incidência do IR será
7,5%, de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, será 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15
mil, será 22,5%. Acima de R$ 15 mil, será 27,5%, segundo a ministra
Gleisi.
A previsão do governo é que a medida tenha impacto de R$ 1,7 bilhão na
área fiscal.
Fonte: Agência Brasil
Chefe sem poder de gestão deve receber
hora extra, decide TRT-RS
Funcionário que exerce cargo de gestão, influindo nos destinos da
empresa, não tem o seu horário controlado e, portanto, não faz jus a horas
extras, conforme o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Entretanto, aquele que trabalha sem o grau de confiança,
mesmo que coordene outros funcionários, está fora desta exceção portanto, tem de receber as horas extras trabalhadas.
Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) do Rio Grande do Sul, assim como o juízo de primeiro grau,
reconheceu como devidas as horas extras reclamadas por um funcionário da
rede Walmart de Supermercados, que deixou a empresa após 11 anos de
contrato.
O relator do recurso, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, não
viu qualquer prova de que as atividades desempenhadas pelo reclamante
se revestissem de poderes especiais, que justificasse seu
enquadramento como gestor.
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juazeiro e Região ( SEEB Juazeiro e Região)
End. Travessa Lauro de Freitas nº 45 sala 102 Centro Juazeiro BA – Fone: 74-36113312 / 30612690 - Email:
[email protected]
O BRADO
Sindicato dos Bancários de Juazeiro e Região
"O fato de ser responsável por um setor, coordenando o trabalho de outros
colegas, por si só, não é suficiente para afastar o direito às horas extras.
Ademais, a simples denominação do cargo não é suficiente para tipificá-lo
como de confiança." O acórdão foi proferido, por unanimidade, na sessão
de julgamento do dia 13 de dezembro.
Sem poder de mando
A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre rejeitou o argumento de que o
autor detinha cargo de confiança, por entender que não basta o pagamento
da gratificação para caracterizar função de mando ou chefia. "A prova oral
produzida não corrobora a tese da defesa, quanto ao exercício de cargo de
confiança, pois que o reclamante não possuía autonomia para admitir e
demitir funcionários, sendo subordinado a outros empregados da
reclamada", registrou, na sentença, o juiz do trabalho Marcos Fagundes
Salomão. Logo, complementou, não poderia ser incluído na norma do
artigo 62, inciso II, da CLT.
Ele destacou que o empregador tem a obrigação de manter o controle de
horário dos empregados, conforme dispõe o artigo 74, parágrafo 2º, da
CLT, assim como disponibilizá-lo para exibição em juízo. A não-juntada
dos documentos, concluiu, induz à veracidade dos fatos alegados pela parte
autora. Assim, ele acolheu a tese da petição inicial e condenou a empresa a
pagar, com juros e correção monetária, todas as horas extras - excedentes a
oito horas diárias e as 44 semanais.Fonte: Jomar Martins - Consultor
Jurídico
i)
j)
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do nascimento;
gestante/aborto: A gestante, por 60 (sessenta) dias, em caso de
aborto comprovado por atestado médico.
Bradesco de Juazeiro atinge meta e
festeja
ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO
No dia 11/12/2012, o Bradesco em Juazeiro fez festa junto com as
agencias, centro e orla, por terem atingindo metas com a venda de
produtos, oferecendo aos funcionários das duas agencias (campeã e
vice) um café da manhã com direito a troféus e tudo.
Parabéns!Acontece que apenas os funcionários da área gerencial
participaram. Os outros não contribuíram?Os troféus foram
entregues a quem?Aos gerentes? Eles podem levar para casa?
Certamente ficarão nas agencias. O banco presta homenagem a ele
próprio?(já que o troféu fica na agencia) e o trabalho dos
funcionários fica esquecido. Não seria mais justo uma premiação
para dar mais estimulo? Quem produziu? Os trabalhadores
produzem e quem recebe o premio e os elogios são os gerentes e os
diretores regionais que utilizam da pressão para atingirem o alvo.
Os bancos publicam lucros enormes em seus balanços e os
bancários para terem o mínimo de reajuste salarial é preciso
fazerem greve e ainda são tachados de desordeiros.
Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo
de justa causa para demissão:
Alberto Braitt
Diretor do Sindicato e Funcionário do BRADESCO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
gestante: A gestante, desde a gravidez, até 60 (sessenta) dias após
o término da licença-maternidade;
alistado: O alistado para o serviço militar, desde o alistamento
até 30 (trinta) dias depois de sua desincorporação ou dispensa;
doença : Por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica,
quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo
igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos;
acidente: Por 12 (doze) meses após a cessação do auxílio doença
acidentário, independentemente da percepção do auxílio acidente,
consoante artigo 118 da Lei 8213, de 24.07.1991;
pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à complementação do tempo para aposentadoria
proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os
critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o
mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com o
banco;
pré-aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente
anteriores à complementação do tempo para aposentadoria
proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os
critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o
mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia
ininterrupta com o mesmo banco;
pré-aposentadoria:Para a mulher, será mantido o direito à
estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses
imediatamente anteriores à complementação do tempo para
aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social,
respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente,
desde que tenha o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação
empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;
pai: O pai, por 60 (sessenta) dias após o nascimento do filho,
desde que a certidão respectiva tenha sido entregue ao banco no
Sindicato firma convenia com o
Colégio Anglo e Unopar.
.
Fone: (74) 36119894
Advogado
(74)3611-6719
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juazeiro e Região ( SEEB Juazeiro e Região)
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