O BRADO Sindicato dos Bancários de Juazeiro e Região Edição 14 Juazeiro, 03 Janeiro 2013 Presidente: Maribaldes Silva ELEIÇÕES SINDICAIS AVISO RESUMIDO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A COMISSÃO ELEITORAL que coordenará e conduzirá o processo eleitoral que elegerá os membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUAZEIRO E REGIÃO faz saber que nos dias 29,30 e 31 de Janeiro de 2013, no horário das 08h00min às 18h00min, na sede desta entidade, na Travessa Lauro de Freitas 45 Centro Juazeiro-BA, e no horário de expediente dos empregados em Bancos, ou seja, de 08h00min às 18h00min nas unidades bancárias da base territorial deste Sindicato, constantes do mapa geográfico de distribuição da base territorial do Sindicato, por meio de mesas coletoras itinerantes e fixas, realizar-se-á eleição para renovação do Sistema Diretivo do Sindicato – Diretoria Executiva, Conselho Fiscal efetivos e suplentes. Caso não seja obtido quorum no primeiro escrutínio (art. 039), parágrafo 1 - não obtendo quorum suficiente, será realizada nova eleição no prazo de 30 dias, a qual terá validade se nela tomarem parte mais 1/5 ( um quinto) dos referidos associados. O presente AVISO RESUMIDO e o respectivo edital de convocação, esta sendo divulgado no jornal informativo publicado pelo SEEB Juazeiro e Região no qual tem circulação em toda a base sindical. Juazeiro, 03 de Janeiro de 2013. Maribaldes Silva COMISSÃO ELEITORAL PRESIDENTE PF multa bancos em R$ 3,5 mi por não cumprirem leis de segurança em 2012 Elaboração:Subseção-Dieese-27/12/2012. Assedio dos Gestores nas Agências. Os gestores dos Bancos continuam com visão retrógrada de que é com pressões e ameaças que os funcionários produzem. Em um ambiente em que o respeito pelos funcionários é priorizado e as vendas dos produtos são feitas com coerência, o adoecimento é mínimo e o cliente fica satisfeito. No final todos ganham com isso. GOVERNO ISENTA IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE ATÉ R$6 MIL O governo decidiu isentar de Imposto de Renda (IR) a participação nos lucros e resultados (PLR) para trabalhadores que recebem até R$ 6 mil do benefício. A partir de R$6.000,01, foram criadas escalas de alíquotas, de 7,5% até 27,5%, dependendo do valor recebido. A medida foi anunciada hoje (24) pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a pedido da presidenta Dilma Rousseff. A mudança da incidência do IR sobre a PLR será feita por medida provisória, que o governo vai publicar na edição de quarta-feira (26) do Diário Oficial da União. A isenção de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados era uma demanda antiga das centrais sindicais e foi motivo de discussão ao longo do ano entre governo e sindicatos. Para quem ganha entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a incidência do IR será 7,5%, de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, será 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, será 22,5%. Acima de R$ 15 mil, será 27,5%, segundo a ministra Gleisi. A previsão do governo é que a medida tenha impacto de R$ 1,7 bilhão na área fiscal. Fonte: Agência Brasil Chefe sem poder de gestão deve receber hora extra, decide TRT-RS Funcionário que exerce cargo de gestão, influindo nos destinos da empresa, não tem o seu horário controlado e, portanto, não faz jus a horas extras, conforme o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, aquele que trabalha sem o grau de confiança, mesmo que coordene outros funcionários, está fora desta exceção portanto, tem de receber as horas extras trabalhadas. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, assim como o juízo de primeiro grau, reconheceu como devidas as horas extras reclamadas por um funcionário da rede Walmart de Supermercados, que deixou a empresa após 11 anos de contrato. O relator do recurso, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, não viu qualquer prova de que as atividades desempenhadas pelo reclamante se revestissem de poderes especiais, que justificasse seu enquadramento como gestor. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juazeiro e Região ( SEEB Juazeiro e Região) End. Travessa Lauro de Freitas nº 45 sala 102 Centro Juazeiro BA – Fone: 74-36113312 / 30612690 - Email: [email protected] O BRADO Sindicato dos Bancários de Juazeiro e Região "O fato de ser responsável por um setor, coordenando o trabalho de outros colegas, por si só, não é suficiente para afastar o direito às horas extras. Ademais, a simples denominação do cargo não é suficiente para tipificá-lo como de confiança." O acórdão foi proferido, por unanimidade, na sessão de julgamento do dia 13 de dezembro. Sem poder de mando A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre rejeitou o argumento de que o autor detinha cargo de confiança, por entender que não basta o pagamento da gratificação para caracterizar função de mando ou chefia. "A prova oral produzida não corrobora a tese da defesa, quanto ao exercício de cargo de confiança, pois que o reclamante não possuía autonomia para admitir e demitir funcionários, sendo subordinado a outros empregados da reclamada", registrou, na sentença, o juiz do trabalho Marcos Fagundes Salomão. Logo, complementou, não poderia ser incluído na norma do artigo 62, inciso II, da CLT. Ele destacou que o empregador tem a obrigação de manter o controle de horário dos empregados, conforme dispõe o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, assim como disponibilizá-lo para exibição em juízo. A não-juntada dos documentos, concluiu, induz à veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Assim, ele acolheu a tese da petição inicial e condenou a empresa a pagar, com juros e correção monetária, todas as horas extras - excedentes a oito horas diárias e as 44 semanais.Fonte: Jomar Martins - Consultor Jurídico i) j) prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do nascimento; gestante/aborto: A gestante, por 60 (sessenta) dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico. Bradesco de Juazeiro atinge meta e festeja ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO No dia 11/12/2012, o Bradesco em Juazeiro fez festa junto com as agencias, centro e orla, por terem atingindo metas com a venda de produtos, oferecendo aos funcionários das duas agencias (campeã e vice) um café da manhã com direito a troféus e tudo. Parabéns!Acontece que apenas os funcionários da área gerencial participaram. Os outros não contribuíram?Os troféus foram entregues a quem?Aos gerentes? Eles podem levar para casa? Certamente ficarão nas agencias. O banco presta homenagem a ele próprio?(já que o troféu fica na agencia) e o trabalho dos funcionários fica esquecido. Não seria mais justo uma premiação para dar mais estimulo? Quem produziu? Os trabalhadores produzem e quem recebe o premio e os elogios são os gerentes e os diretores regionais que utilizam da pressão para atingirem o alvo. Os bancos publicam lucros enormes em seus balanços e os bancários para terem o mínimo de reajuste salarial é preciso fazerem greve e ainda são tachados de desordeiros. Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: Alberto Braitt Diretor do Sindicato e Funcionário do BRADESCO a) b) c) d) e) f) g) h) gestante: A gestante, desde a gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença-maternidade; alistado: O alistado para o serviço militar, desde o alistamento até 30 (trinta) dias depois de sua desincorporação ou dispensa; doença : Por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos; acidente: Por 12 (doze) meses após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio acidente, consoante artigo 118 da Lei 8213, de 24.07.1991; pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com o banco; pré-aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco; pré-aposentadoria:Para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, desde que tenha o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco; pai: O pai, por 60 (sessenta) dias após o nascimento do filho, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue ao banco no Sindicato firma convenia com o Colégio Anglo e Unopar. . Fone: (74) 36119894 Advogado (74)3611-6719 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juazeiro e Região ( SEEB Juazeiro e Região) End. Travessa Lauro de Freitas nº 45 sala 102 Centro Juazeiro BA – Fone: 74-36113312 / 30612690 - Email: [email protected]