República Federativa do Brasil Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo DECRETO Nº 476, DE 12 DE MAIO DE 2011 Delega poderes aos servidores FRANCISCO FERREIRA MARQUES, ADRIANA FERNANDES BATISTA DE OLIVEIRA FREIRE e MARTA DUCÉLIA GURGEL ÁVILA, para ordenar despesas das Secretarias Municipais de Finanças, de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município; combinado com a Lei Municipal n.º 2357, de 02 de março de 1999; CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do município, objetivando o aperfeiçoamento, a celeridade, a economicidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população. CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequar as ações administrativas às exigências preconizadas no art. 78 da Lei Federal n.º 4320/64 e nos arts. 74 e 75 da CF/88. CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de determinar as responsabilidades de delegação de poderes; DECRETA Art. 1º - Delega poderes aos Senhores Secretários Municipais de Finanças, de Administrativas e de Planejamento e de Desenvolvimento Urbano do Município, para no exercício de suas atividades, Ordenar as Despesas de responsabilidade de suas respectivas Secretarias, na forma abaixo: I – SR. FRANCISCO FERREIRA MARQUES, portador da cédula de identidade civil (RG) n.º 20076931522 – SSP/CE, inscrito no CPF/MF n.º 060.547.143-68, domiciliado e residente à rua Dom Jerônimo, n.º 339, na cidade de Farias Brito, deste Estado, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Finanças; II – DRA. ADRIANA FERNANDES BATISTA DE OLIVEIRA FREIRE, portadora da célula de identidade civil (RG) n.º 97029054977 SSP/CE, inscrita no CPF/MF n.º 569.161.163-15, domiciliada e residente na vizinha cidade de Crato, à rua Monsenhor Silvano de Souza, n.º 125, bairro Sossego, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração; e III – SRA. MARTA DUCÉLIA GURGEL ÁVILA, portadora da Cédula de Identidade (RG) n.º 28.029 SSP/CE, inscrita no CPF/MF n.º 756.030.393-53, domiciliada e residente nesta urbe, à Avenida Prefeito Carlos Cruz, n.º 1035, bairro Franciscanos, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município. Art. 2º - As Delegações de Competência compreendem: I – DA RECEITA a) – superintender a arrecadação de tributos; b) – guarda e aplicação da receita; c) – observar fielmente a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita; República Federativa do Brasil Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo II – DA DESPESA a) – nota de empenho, liquidação e pagamento; b) – emissão de portarias de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e diárias; c) – reconhecimento de dívida, quando for o caso; d) – autorização, adjudicação, homologação e demais atos pertinentes aos processos licitatórios; e) – firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de compra e/ou serviços, etc. f) – observar fielmente a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária de despesa; g) - repasse integral a quem de direito, os valores pertinentes às receitas de consignações. Art. 3º - Remeter, mensalmente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM– CE, os balancetes demonstrativos, bem como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA das Secretarias Municipais de Finanças, de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, inclusive, através do Sistema de Informações Municipais – SIM – na forma e prazo estabelecidos no art. 42 da Constituição do Estado do Ceará e na Instrução Normativa n.º 004/97 e suas alterações. Art. 4º - Encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM – CE, as Prestações de Contas de Gestão das Secretarias Municipais de Finanças, de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, na forma e prazo preconizados na Constituição do Estado do Ceará e na Instrução Normativo n.º 003/97 e suas alterações posteriores. Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido cumprimento do disposto no art. 2º, incisos I e II; arts. 3º e 4º deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de 2011 (dois mil e onze). DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Publicado em 12/05/2011