Você sabe o que o ECA?
Estatuto da Criança e
do Adolescente
.
O ECA tornou–se Lei Federal em 13 julho
de 1990 (Lei nº 8.069), quando
aprovado pelo Congresso Nacional e
sancionado pelo então presidente
da República Itamar Franco.
O mesmo foi criado para proteger nossas
crianças e adolescentes, garantindo aos mesmos
todas as oportunidades e facilidades , a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Vejamos como o ECA classifica os menores de idade:
Criança – de 0 a 12 anos incompletos
Adolescente – de 12 anos até 18 anos incompletos
O Eca através do seu Artigo 4 coloca como dever da
família, da comunidade , da sociedade em geral e do poder
público, priorizar a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Vamos agora separar por partes o Estatuto para um
melhor entendimento. Utilizaremos os artigos mais
relevantes no que se refere ao âmbito da comunidade
escolar.
• Vejamos:
I – Violência contra a criança e o adolescente;
II – Uso de drogas;
III - Violência praticada pela criança e o adolescente;
Art. 5 . Nenhuma criança ou adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino deverão
comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos e ou qualquer tipo de violência
envolvendo seus alunos dentro do âmbito escolar;
II- caso de faltas injustificadas e de evasão
escolar, esgotados os recursos escolares :
III – Elevados níveis de repetência.
I -VIOLÊNCIA
é toda ação ou omissão que prive uma pessoa
dos seus direitos fundamentais.
Para melhor entendermos as formas de violência vamos dividi-las por tipos.
Violência Física
indicadores físicos - através de lesões físicas, como
hematomas, feridas ou fraturas, que não se
adequam à causa alegada.
Na família – quando os pais parentes e responsáveis pela
criança e o adolescente utilizam de força física de forma
desproporcional como por exemplo, a pretexto de corrigir um
ato indisciplinado do menor, com espancamento, queimaduras
etc.
Na rua – Quando alguém ( adulto criança ou adolescente )
utilizam de força física de forma para dominar explorar. Por
exemplo esmurrar uma criança com a finalidade de atemorizá-la
Na escola – Quando o professor ou funcionário utiliza de força
física sobre o aluno mesmo que de forma indireta; como por
exemplo, privar a criança de ir ao banheiro durante a aula,
causando-lhe sofrimento físico.
Como identificar a violência física:
Comportamento da criança e do adolescente
violentada fisicamente: agressividade,
hiperatividade, temor excessivo, tendência
ao isolamento, baixa auto-estima, tristeza,
medo dos pais, fugas de casa, problemas no
aprendizado, faltas freqüentes, alega
agressão dos pais, relata causas pouco
viáveis às lesões físicas etc...
Comportamento da família da
criança e do adolescente violentada
fisicamente: ocultas as lesões ,
justificando-as de forma não
convincente ou contraditória;
descreve a criança com
desobediente; abusa de álcool ou
drogas; defende uma disciplina
“severa” ; tem antecedentes de
violência etc...
Violência Sexual Indicadores físicos: infecções urinárias;
lesões e sangramentos; secreção vaginal ou
perianal; doenças sexualmente
transmissíveis; dificuldade de caminhar;
enfermidades psicossomáticas etc...
Na família – Quando um pai ou parente ou responsável tem por hábito
acariciar o corpo da filha, justificando está dando carinho, porém com o
objetivo de estimular-se sexualmente.
Na rua – Quando adulto impõem à “menina de rua” esta satisfaça os seus
desejos sexuais, em troca de proteção.
Na escola – Quando o (a) professor(a) assedia sexualmente o(a)
aluno(a), aproveitando-se da sua posição superior, ou o (a)
professor(a), na condição de adulto e educador, cede aos
assédios sexuais da(o) aluna (o).
Comportamento da criança e do adolescente
violentada sexualmente :
Falta de confiança no adulto; fugas de casa ;
brincadeiras sexuais agressivas; auto-fragelação;
vergonha excessiva e alegação do abuso; tentativas
de suicídios ; sono agitado, acordando no meio da
noite chorando; comportamento sexual inadequado
para a idade etc.
Comportamento da família da criança e do adolescente
violentada sexualmente :
Oculta frequentemente o abuso; alega outro agressor
para proteger membro da família ; crê que o contato
sexual é forma de amor familiar; nega à criança o
contato social normal; acusa a criança de
promiscuidade, sedução sexual e de ter atividade
sexual fora de casa
Violência Psicológica
indicadores físicos da criança e do
adolescente: comportamentos infantis;
descontrole da urina; distúrbio no sono;
problemas de saúde como obesidade e
afecções na pele etc.
Os atos mais comuns são:
Rejeitar – não reconhece seu valor
Isolar – afasta a criança e ou adolescente de experiências sócias
habituais à idade e privando-a de ter amigos
Aterrorizar – instaurar clima de medo com agressões verbais.
Ignorar – não estimular o crescimento emocional e intelectual da
criança e ou adolescente
Corromper – induzir a criança e ou adolescente à
prostituição ao crime ao uso de drogas etc.
Na família –
Na rua
Na escola
Quando um pai ou parente ou responsável faz
comparação entre dois filhos, estimulando o
comportamento de um, desqualificando e humilhando
o outro.
Quando culpa-se a criança e ou adolescente em potencial
por atos ilícitos sem que seja dado o direito de defesa ou
menos de manifestar-se
Quando o (a) professor(a) evidencia limitações de um
aluno perante a turma; desqualificando-o; humilhando-o;
quando um (a) professor(a) ao ser interrompido pelo
aluno que pede para explicar mais uma vez o assunto
pois ele não entendera e o (a) professor(a) se nega a
explicar e diz: “limpe os ouvidos antes de vir para a
escola e se quer saber mais procure um livro e vá
estudar”.
Comportamento da criança e do adolescente violentada psicologicamente:
timidez; agressividade; distúrbio de auto-destrutividade; problemas no
sono; isolamento; baixo autoestima; abatimento profundo; tristeza; ideias
e tentativas de suicídios; insegurança etc.
Comportamento da família da criança e do adolescente violentada
psicologicamente :
Rejeita; aterroriza; ignora; exige em demasia; corrompe; isola; define como
uma criança má diferente das outras.
Negligência
Corresponde a todos os atos de omissão
com efeitos negativos .
Indicadores físicos
Crescimento deficiente fora dos padrões ; fadiga
constante; desatenção; vestimenta inadequada ao clima; necessidades
básicas não atendidas ( alimentação, saúde ...)
Na escola Quando o (a) professor(a) despreza um aluno em sala de
aula , não lhe orientando devidamente.
Na rua
Quando um adulto não toma providências para proteger uma
criança visivelmente doente; criança expostas pelos
responsáveis a uma situação de pedinte etc.
Na família Quando um pai ou responsável não se preocupa com a
educação deixando a criança e ou adolescente fora da escola,
não se preocupando em dar tratamento médico ao filho etc.
Comportamento da criança e do adolescente:
faltas ou atrasos à escola ou ao médico;
comportamentos infantis ou depressivos; ou
comportamento amadurecido ( assume
responsabilidade de adulto)
Comportamento da família:
tem baixa auto-estima; apresenta desleixo com a
higiene, abusa de álcool e ou drogas; não se
preocupa em resolver às necessidades de atenção
da criança; é apática e passiva , não se
preocupando muito com a situação da criança.
Alguns exemplos reais de violência:
- Negação do direito à saúde:
Deixar de vacinar a criança nos primeiros anos de vida. Negar a
manter tratamento de saúde, alegando dar muito trabalho por ser
demorado.
Negação o direto a vida:
Rejeitar o filho após a gestação.
Exploração do trabalho infantil
Privar a criança do lazer e ou estudo para
realizar as tarefas domésticas.
Omissão de proteção:
Família não buscar assistência médica alegando grade distância
do hospital ou falta de dinheiro para pegar um táxi.
Uso e abuso de poder para oprimir
Ameaçar o aluno dizendo: “comigo
você não vai passar de jeito
nenhum”.
Negação do direito a segurança
Os pais saem da casa
deixando sozinhas crianças
muito pequena.
Negação do direito à educação
A família não oferece condição
para que a criança frequente a
escola por qualquer pretexto.
Todos estes tipos de violência cometidos
contra a criança e ou adolescente são
passíveis de punições no Código Penal
Brasileiro.
Direitos e Deveres da Escola
O art.70 do ECA evidencia-se que professores, servidores e
dirigentes de estabelecimentos de ensino, público ou
particular, têm o dever de assegurar os direitos
fundamentais da população infanto-juvenil.
O ECA prevê um controle externo da
manutenção do aluno na escola, para que a
própria escola não motive a exclusão.
Assim, estabelece o dever dos dirigentes
de comunicar as autoridades competentes
os casos de reiterados de faltas
injustificadas e de evasão escolar, bem
como a ocorrência de elevados níveis de
repetência.
O art.56, I, do ECA também impõe à escola o dever de
informar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos
envolvendo seus alunos. A omissão do professor ou do
responsável pelo estabelecimento de ensino em
comunicar os casos envolvendo suspeita ou confirmação
de maus-tratos configura infração administrativa
(atr.245 do ECA).
A criança e ou adolescente possuem seus direitos,
porém também possui seus deveres na forma da Lei.
Vejamos:
O aluno que viola as regras de
convivência pacífica, as
normas disciplinares da
escola, está sujeito às
penalidades previstas em ser
regimento próprio,
respeitando, evidentemente,
o devido processo legal.
Toda escola deverá possuir um regimento
interno, descrevendo a conduta do aluno e o que
caracteriza a infração disciplinar. Para tanto
cada conduta corresponderá determinada
sanção, proporcional a sua gravidade, baseado
no ECA, para ter legitimidade.
Direitos e Deveres do Professor
Neste particular valem as mesmas observações feitas anteriormente.
Evaldo- 2
Carlos- SR
André- 1
Dentre os direitos
fundamentais já mencionados,
em se tratando da relação
aluno-professor, o que mais
chama à atenção é o direito ao
respeito e à dignidade.
O ECA assegura, em seu
art.53,II, o direito do aluno
de ser respeitado por seus
educadores. Tal direito
decorre da norma no atr.227
da Constituição de sorte que
nenhum aluno pode sofrer
castigo físico.
FIQUE DE
OLHO!
Da mesma forma, a integridade
psíquica e moral é objeto de
proteção legal, entendida como a
preservação da imagem da
identidade, da autonomia , dos
valores, das idéias e das crenças. O
professor, portanto, não deve
desrespeitar o aluno, submetendoo a vexame ou constrangimento,
chamando de burro, retardado,
dizendo que não possui a mínima
capacidade, sob pena de responder
a processo criminal(art.231 do
ECA)
Por outro lado, o aluno também
deve respeito aos dirigentes
escolares, professores e
funcionários da escola e seus
próprios colega. A conduta
desrespeitosa poderá configurar
ato infracional, que, nos termos da
lei, corresponde a crime ou
contravenção penal. O adolescente
fica sujeito a responder a
processo e pode ser submetido à
medidas socio-educativas.
O professor desrespeitado pelo aluno em sala de aula não deve travar
uma discussão com o jovem, pois sua autoridade poderá se desgastar.
Deve levar o fato ao conhecimento da direção do colégio, a fim de
fazer aplicar a punição administrativa. A depender da gravidade ainda
pode noticiar o ocorrido à Delegacia da Criança e do Adolescente,
objetivando a instauração de processo na Vara da Infância e da
Juventude, para que seja aplicadas às medidas cabíveis.
FIQUE DE
OLHO!
COMO INTERVIR DIANTE
DE UMA SUSPEITA DE
VIOLÊNCIA CONTRA A
CRIANÇA E O ADOLESCENTE
 Manter observação quanto à frequência do comportamento ou sintoma
suspeito;
 Não abordar a criança ou o adolescente diante dos colegas ou de outros
funcionários;
 Questionar a criança ou adolescente quando às causas diante de um
hematoma ou um comportamento incomum, por exemplo, sem falar sobre
as suspeitas;
 Discutir o caso com a coordenação;
 Ouvir os pais ou responsáveis, sem falar
sobre as suspeitas existentes;
?
Permanecendo a dúvida
ou confirmada a suspeita,
encaminhar o caso para os
órgãos competentes da
comunidade, que
desenvolvem trabalho de
proteção infância e a
juventude: SOS-Criança,
Conselho Tutelar: (DPCA)
Delegacia de Proteção da
Criança e do Adolescente;
Ministério Público e Vara da
Infância e da Juventude.

II - USO DE DROGAS
Art. 81 É proibido a venda ou oferta à criança ou
ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica ainda que por
utilização indevida;
IV – fogos de estampidos e de artifícios.
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhete lotéricos e equivalentes.
Os primeiros contatos com as drogas têm causas diversas:
curiosidade, imitação por sugestionabilidade etc. às vezes,
tudo o que se quer é provar a droga papa brincar com ela;
Outras vezes, tomá-la para fazer como os outros, para não
se sentir um “frouxo”. Mas não se deve esquecer que as
motivações profundas são frequentemente a revolta contra
o mundo e a familia, a vontade de transgredir, de fazer o
proibido, a necessidade de uma satisfação imediata.
Para termos um maior entendimento sobre as
drogas utilizadas pelos jovens classificaremos
em três grupos:
As Drogas mágicas
Induz a embriaguez estado de êxtase, causam ilusões
e alucinações despersonalização, viagem fora do tempo
com a suspensão do real cotidiano.
São ela as mais comuns : LSD, chá de cogumelo.
Como identificar os sintomas mais comuns:
Alucinações, delírios, confusão mental e dificuldade
de raciocínio. Risos e choros, atitudes impulsivas e
irracionais. Calafrios, tremores, sudorese, linguagem
incoerente, pupila dilatada, reações de pânico com
sensação de deformação no corpo e nos objetos.
A droga psicoestimulantes
Diminui a fadiga aumenta a energia e da atividade, a
excitação eufórica. São ela as mais comuns:
Cocaína seus derivados a merla e o crack
Como identificar os sintomas mais comuns:
Excitação, aumento de atividades, agressividade,
idéias delirantes com suspeita de tudo e de todos
(paranóia) palidez acentuada e dilatação da pupila,
além do septo nasal perfurado e com pequenas
hemorragias. Este tipo de droga apresenta em
forma de pó branco cristalino, e é utilizado com
objetos metálicos , tipo caixinha de rapé, CDs,
pequenos tubos metálicos, canetas ou
esferográficas sem carga
As drogas redutora do estado de tensão
ou de sofrimento
Trás um estado de tranquilidade e de beatitude, grau
de euforia variável, esquecimento e sono.
São ela as mais comuns: ópio, opiáceos, a
morfina, e sucedâneos sintético, a heroína
etc.
Os hipnóticos barbitúricos e nãobarbitúricos, os analgésicos, os
tranquilizantes e, evidentemente o álcool.
Como identificar os sintomas mais comuns:
Estupor, analgesia, lacrimejamento, coriza, “pupila em
cabeça de alfinete”, sonolência.
Apresenta-se na forma de pós brancos cristalinos ou
escuros. Ampolas, frascos de xarope, seringas hipodérmicas
e acessórios, agulhas, manchas, feridas e abcessos no corpo,
dedo queimados.
Outras drogas muito utilizadas e seu sintomas e forma
de uso.
Maconha, marijuana e haxixe.
Sintoma:
Tagarelice, risadas ou depressão e sonolência. Aumento de apetite
(doces) olhos vermelhos, alucinações, distúrbios na percepção do
tempo e do espaço.
Barbitúricos e tranquilizantes
Sintomas:
Sonolência, apatia, indiferença motora
aparência de ébrio, “língua enrolada”,
depressão. Embriaguez, sem hábito de
álcool, falta de força muscular, presença
de comprimidos ou drágeas de diversas
cores.
Estimulantes, anfetaminas ou bolinhas e
moderadores de apetite.
Inquietação, excitabilidade, tagarelice
Sintomas:
constante, confusão mental, falta de apetite
com emagrecimento, insônia, conduta
agressiva, boca seca com irritação das
narinas (secas), alucinações e dilatação das
pupilas e hábito de fumar cigarros
constantemente, inquietação motora.
Solventes volátil, cola de sapateiro ou aeromodelismo, lança
perfume, fluídos de limpeza, éter, clorofórmio, benzina,
aerosóis, sprays diluentes de tintas etc.
Sintomas.
Aparência de ébrio, excitação, hilariante,
linguagem enrolada, perda de equilíbrio,
olhos vermelhos, nariz
escorrendo(constipado), sonolência,
inconsciência.
Tipos de utilização:
Em latas ou bisnagas de cola, frascos de
lança perfume, restos de sólidos/nódoas
em panos ou lenços, sacos de plástico.
“Droga lícita”
Álcool
Etanol ( cerveja, vinho, cachaça, uísque
conhaque etc. Tem alto potencial de
dependência física e psicológica.
Tabaco
Cigarro e charuto (nicotina).
Tem alto potencial de dependência
psicológica e moderada para
dependência física
COMPORTAMENTO TÍPICO DO USUÁRIO DE
DROGAS DENTRO DA UNIDADE ESCOLAR.
 Queda do rendimento escolar;
 Falta de atenção na sala de aula (como se
estivesse só de corpo presente)
 Desqualificação do professor, dos
colegas e dos agentes públicos;
 Agressividade (palavras de baixo calão, irritabilidade, desafio à
autoridade);
 Passividade – apatia;
 Atrasos frequentes em todas as aulas ou em algumas delas,
principalmente no primeiro horário e após o recreio;
 Inquietude (mexe-se o tempo todo, conversa muito,
solta risos imotivados);
 Mudança no comportamento e nos relacionamento
(grupos de amigos).
III - VIOLÊNCIA PRATICADA PELA CRIANÇA E PELO
ADOLESCENTE PASSÍVEL DE PUNIÇÃO.
A criança e o adolescente não cometem crime, e sim Ato Infracional.
Atos infracionais mais comuns:
Apologia ao Crime
Art. 287. Fazer, publicamente de fato criminoso ou de autor de crime.
Ameaça
Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto,
ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe
mal injusto e grave:
Atentado ao Pudor
Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
pratica ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da
conjunção carnal:
Crime Contra a Honra
Calúnia
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido
como crime.
Difamação
Art.139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Injúria
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Dano
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Estupro
Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante
violência ou grave ameaça:
Exposição ao perigo
Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente.
Incêndio
Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a
integridade física ou a patrimônio de outrem:
Explosão
Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio
de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de
engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogo.
Homicídio
Art. 121. Matar alguém:
Porte de arma e uso de artefatos explosivos
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta,
sem licença da autorida.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Porte de droga
Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo,
para uso próprio, substância entorpecente ou
que determine dependência física ou
psíquica, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamenta.
Roubo
Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou
para outrem, mediante grave ameaça ou violência à
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzindo à impossibilidade de resistência.
Sedução
Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14 anos, e
ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou
justificável confiança.
Tráfico de drogas
Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,
adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que
gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer, consigo, guardar,
prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo
substância entorpecente ou que determine dependência física ou
psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar.
Lei de contravenção Penais
Art. 61. importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público
de modo ofensivo ao pudor.
MEDIDAS PROTETIVAS PARA ATO INFRACIONAL
COMETIDO POR CRIANÇA E ADOLESCENTE
Quando o ato ilícito for praticado por uma criança ou adolescente
E.C.A. determina a aplicação de medidas protetivas como:
- Encaminhamento aos pais ou responsáveis;
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
ECA
- Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino;
- Inclusão em programas comunitário ou oficial de auxílio à família, à
criança e ao adolescente;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Medidas socioeducativas
O E.C.A. prevê aplicação de medidas socioeducativas para o
adolescente autor de ato infracional. Trata-se de atuações
mais rigorosas, diretamente dirigidas ao adolescente e à sua
família. Qualquer das medidas de proteção já referidas pode
ser aplicada de forma cumulativa.
Ao aplicar medidas socioeducativas deverá ser sedimentadas
em caráter pedagógico. Em nenhum momento podem perder de
vista a sua natureza educativa no sentido de buscar a
reintegração familiar e comunitária para o jovem que cometeu
o delito de acordo com a gravidade do fato.
É preciso salientar que a aplicação das medidas
socioeducativas deve-se ter como referencial o fato de
muitos atos infracionais praticados por adolescente têm como
causa direta e imediata à própria estrutura familiar e social
em que o autor da infração se encontra.
Por exemplo:
Maus tratos, alcoolismo dos pais ou responsáveis, violência
familiar, negligência etc.). Por esta razão a aplicação da medida
socioeducativa terá como finalidade maior intervir no núcleo
familiar e social do adolescente, que constitui, em muitos casos,
a verdadeira causa da ação delituosa.
As medidas socioeducativas estão previstas nos incisos I e
VI, do artigo 112, do E.C.A. São os seguintes:
-Advertência
Repreenção verbal do adolescente infrator, aplicada pelo Juíz da
Infância e da Juventude, na presença de seus responsáveis;
- Obrigação de reparação do dano
Obriga o adolescente ou sua família reparar o dano causado à vítima.
- Prestação de serviços à comunidade
Consiste na imposição de obrigação de prestar serviços
laborais (físicos ou intelectuais) pedagogicamente orientada.
Objetiva concientizar o adolescente da importância do
trabalho e do seu papel na sociedade. Destina-se,
especialmente, aos jovens com núcleo familiar estabilizado
social e economicamente, cuja família possa arcar com sua
permanência em atividade laboral gratuita.
Outros tipos de medidas que somente são aplicáveis atavés da
Delegacia da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar:
- Liberdade assistida
Consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em
conflito com a lei.Tem caráter educativo e preventivo por exelência,
devendo ser fixada pelo prazo máximo de seis meses. Sujeita-se a
prorrogação, revogação e substituição por outra medida. A medida é
executada pelo orientador, pessoa capacitada e designada pelo Juiz
de Direito para acompanhar o caso, indicada por entidade ou por
programa de atendimento. Essa medida é supervisionada pela
autoridade competente.
Semiliberdade (pena restritiva da liberdade)
Consiste na permanência do adolescente infrator em
estabelecimento próprio, onde pernoitará e exercerá outras
atividades de cunho educativo e social, com a possibilidade de
realização de atividades externas, sendo obrigatórias a
escolarização e profissionalização. A medida tem característica
de privação de liberdade, porquanto retira o jovem do ambiente
familiar, inserindo-o em unidade especial.
- Internação por tempo indeterminado (pena restritiva da liberdade)
Consiste na internação do jovem infrator em unidade de
reeducação, com cerceamento total de sua liberdade de ir e vir.
Na prática, o adolescente que fica recluso em uma unidade de
internação. A medida deve ser orientada pelos seguintes princípios
legais:
Brevidade
sem tempo determinado na sentença judicial, sua manuntenção
deverá ser reavaliada a cada seis meses e jamais exxcederá a
três anos; (art. 121 do E.C.A.)
Excepcionalidade
será aplicada em último caso e nas hipóteses de ato infracional de
violência ou grave ameaça a pessoa, reiteração na prática de
infrações graves e descumprimento injustificado e reiterado de
medida socioeducativa aplicada anteriormente; (art. 121 do E.C.A.)
Respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento
Ao Estado compete pela integridade física e moral do
infrator, adotando as medidas apropriadas de contenção
e segurança.
E
Bibliografia:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Questões da Infância e da Adolescência
Site: animes.com.br
Download

Você sabe o que o ECA?