Reunião Temática – CABOS DA FAB – no dia 29.11.2007 na Comissão de Anistia, Ministério da Justiça, Sala 404, Ed. Sede Falas: Início: 00:29:46:0,19 / Final: 00:32:08:0,75 José Lavinas da Rocha Filho – Analista da Comissão de Anistia: (...) Em 16 do 07 de 2002, a Comissão de Anistia editou a Súmula 2002.07.0003 que entendeu que a Portaria 1104, expedida pelo Ministro da Aeronáutica é ato de exceção de natureza exclusivamente política. Em 12 de março de 2003, tivemos um Parecer da Consultoria Jurídica da lavra do Assistente Jurídico Sergio Ernesto ?????, o qual foi aprovado pelo Consultor Jurídico do Ministério da Justiça. Esse Parecer ele conclui que a 1104 é ato de exceção para os que entraram antes da edição da portaria. Esse Parecer, inclusive, ele trata, não trata somente da 1104, fala também do caso da Petrobras e de Aeronautas. Em 25 do 05 de 2003, logo assim que o Ministro Marcio Thomaz Bastos assumiu, ele solicitou à AGU um Parecer à respeito da legalidade e abrangência dessa Súmula anterior que vinha sendo adotada. Vale frisar aqui que quando da edição dessa Súmula lá em 2002, os requerimentos passaram a ser julgados, deferidos indiscriminadamente tanto para aqueles que entraram antes da edição da Portaria quanto para aqueles que entraram após. E aí, veio um Parecer da AGU chamado JD3. Esse parecer tem entendimento que a...., ele diz o seguinte: que a portaria 1104, a princípio, ela não teria uma motivação política e que, de fato, certamente não teria para aqueles que ingressaram após a edição da portaria. E aí, a partir de...., logo depois, em 12 de fevereiro de 2004, nós tivemos a decisão do Ministro Márcio para poder instaurar..., decidiu-se que realmente seria só pra aqueles militares que ingressaram antes da edição da portaria 1104 e considerando que tinha alguns requerimentos naquela época que já tinham sido deferidos pela Comissão e tiveram as suas portarias assinadas e publicadas, pra aqueles militares que tinham sido..., ingressaram após a edição da Portaria ele resolveu abrir o procedimento de anulação. E assim foi feito em 495 processos. (...) Degravação: Marcos Sena Edição e Layout: Gilvan Vanderlei