1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Ângela Catão Olindo Menezes Mônica Sifuentes Mário César Ribeiro Kássio Marques Hilton Queiroz Néviton Guedes I'talo Mendes Novély Vilanova José Amilcar Machado Ney Bello Daniel Paes Ribeiro Cândido Moraes João Batista Gomes Moreira Marcos Augusto de Sousa Souza Prudente João Luiz de Souza Maria do Carmo Cardoso Gilda Sigmaringa Seixas Francisco de Assis Betti Jamil de Jesus Oliveira Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 Dados: 2015.06.08 08:26:48 -03'00' 2 Sumário Unidade Pág. 1ª Vara Cível - SJPA 3 4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA 6 5ª Vara Cível - SJPA 8 6ª Vara Execução Fiscal - SJPA 26 9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA 35 10ª Vara JEF Cível - SJPA 38 11ª Vara JEF Cível - SJPA 44 12ª Vara JEF Cível - SJPA 47 Turma Recursal - SJPA 53 JEF Adjunto Previdenciária e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal 95 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 130 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 154 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 177 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira 186 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Redenção 190 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí 225 Núcleo de Conciliação - SJPA 228 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJPA Disponibilização: 08/06/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : DILMA ALVES GONÇALVES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 BOLETIM Nº 60 – URGENTE Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 40643-86.2011.4.01.3900 40643-86.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : ANGELA CRISTINA ROCHA RANGEL PA00016764 - MARCIA DE JESUS ROCHA RANGEL PA00016761 - RAFAELA AZEVEDO DE LEAO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANPAR ENGENHARIA LTDA PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO DE FL. 355: (...) encaminho os autos para intimação da CEF para cumprimento integral do despacho de fl. 345, no prazo improrrogável de 10 dias. DESPACHO DE FL. 345: Recebo a petição de fls. 331/331v, complementada com a de fls. 344/344v, como pedido de exibição. Intime-se a CEF para responder, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 357 do CPC. Numeração única: 32152-85.2014.4.01.3900 32152-85.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ASSISTP IMPDO ENTIDADE : LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU MERLIN : PA00010367 - ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - PRO REITORIA DE ENSINOS DE GRADUACAO E ADM ACADEMICA : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO DE 01/05/2015: De ordem, encaminho os autos para: (...) II – Publicação para ciência da impetrante sobre a decisão. 5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : DILMA ALVES GONÇALVES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 BOLETIM Nº 60 – URGENTE Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 12838-90.2013.4.01.3900 12838-90.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PA00000240 - ALADIO COSTA FERREIRA O MATOS EDIFICACOES LTDA TEMPO INCORPORADORA LTDA LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA PA00008525 - IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR PA00008230 - SERGIO OLIVA REIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido de fls. 239. A uma, porque a parte não pode presumir o possível erro de digitalização do oficial de justiça tão-somente em razão de coincidência na numeração da residência, não sendo esta uma justificativa plausível para que se renove a diligência. A duas, porque é dever da parte diligenciar no sentido de localizar o endereço correto da testemunha, sem transferir tal ônus ao Poder Judiciário. Aguarde-se a realização da audiência. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 6 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial 4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA Disponibilização: 08/06/2015 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO : GILSON PEREIRA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9558-14.2013.4.01.3900 9558-14.2013.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - IGOR NERY FIGUEIREIREDO CARLOS NUNES DE AZEVEDO MANOEL DO SOCORRO LEAL FEIO WARLEI DA SILVA RAMOS PA00018732 - GIOVANNI BEZERRA BITENCOURT PA00007165 - JOAO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS CE00014663 - MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE CASTRO PA00004751 - OSVALDO BENEDITO TEIXEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista a informação de fl. 567, REDESIGNO a audiência de fl. 561 para o dia 24/06/2015, às 15h30. Comunique-se, com urgência, o Juízo Deprecado, com cópia deste despacho. Ciência ao MPF e a DPU. Publique-se. Intimem-se." Numeração única: 4226-03.2012.4.01.3900 4226-03.2012.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO DEF. PUB : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - UBIRATAN CAZETTA ANDRE DE BRITO SOUSA CESAR RODRIGUES DA SILVA DANIEL DA SILVA COSTA MA00005690 - ARY CORTEZ PRADO JUNIOR MA00004084 - ENOQUE DINIZ MA00006403 - WERTHER FERRAZ LIMA - ANTONIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista os documentos juntados às fls. 1316/1320, REDESIGNO o dia 29/06/2015, às 14h30min, para cumprimento da carta precatória nº 2009/2015, em trâmite na Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, por videoconferência. Requisito a apresentação dos acusados pela Polícia Federal de Imperatriz/MA Comunique-se, com urgência, o Juízo Deprecado com cópia deste despacho. Solicite-se, junto a SEINF, o agendamento da videoconferência nos termos da Portaria Presi 151. Ciência ao MPF e à DPU. Publique-se." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 8 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial 5ª Vara Cível - SJPA Disponibilização: 08/06/2015 9 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : MANOEL DE JESUS SILVA MORAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6767-68.1996.4.01.3900 96.00.06867-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : : ADMILSON FREITAS DOS SANTOS E OUTROS PA00002066 - MARIA DE FATIMA COIMBRA PA00018751 - MAYARA ALINE ARGUELHES ARAUJO PA00007652 - REGINALDO DE CASTRO MAIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimem-se os exequentes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls. 535/537. Numeração única: 9245-39.2002.4.01.3900 2002.39.00.009261-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : MARIA GUILHERMINA SANTANA DE PINHO E OUTROS PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS PA00011611 - RICARDO BONASSER DE SA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 3º, X, da Portaria nº 06/2011 da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, em atenção ao requerimento de fl. 597, desarquivem-se os presentes autos e dê-se vista ao subscritor daquele pelo prazo de 5 dias, transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Numeração única: 2100-14.2011.4.01.3900 2100-14.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : ROGERIO MIRANDA PEREIRA E OUTRO PA00013830 - KARLEIDE DO NASCIMENTO PIRES PA00012744 - RAPHAEL LIMA PINHEIRO CLINICA DO BEBE S/C LTDA MARINHA DO BRASIL HOSPITAL DA ORDEM TERCEIRA PA00001069 - ALMERINDO AUGUSTO DE VASCONCELLOS TRINDADE : PA00004596 - ANA MARIA FERNANDEZ MILEO : PA00011270 - DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE : PA00000586 - FRANCISCO CAETANO MILEO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista aos autores acerca dos documentos e fls. 663/665, 667/668 e 675/693. Prazo: 05 (cinco) dias. 10 Numeração única: 20847-46.2010.4.01.3900 20847-46.2010.4.01.3900 MONITORIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. REQDO. REQDO. : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO SABOR DE MINAS RESTAURANTE LTDA ME RAFAEL ALVES FARIAS ANDREA ALVES FARIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista à autora acerca da certidão de fls. 106/107. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 35676-27.2013.4.01.3900 35676-27.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS REQTE. ADVOGADO REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : SETE COMERCIO DE MAT DE CONST E TRANSP LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista à autora acerca da certidão de fl. 56 verso. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 15394-31.2014.4.01.3900 15394-31.2014.4.01.3900 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI E OUTRO PA0006150A - JOSE LUIZ MESSIAS SALES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada às fls. 87/97. Prazo: 10 (dez) dias. Numeração única: 6-88.2014.4.01.3900 6-88.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : JOAO ESTEVAO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO PA00016080 - CESAR AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CAIXA SEGURADORA S/A PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00009047 - MARCELO PEREIRA E SILVA PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 9040-15.1999.4.01.3900 1999.39.00.009082-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO : FRANCISCA BEZERRA DE ARAUJO E OUTROS : PA00001926 - HAROLDO SOUZA SILVA : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS 11 REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 3º, X, da Portaria nº 06/2011 da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, em atenção aos requerimentos de fls. 490, 494, 497 e 500, desarquivem-se os presentes autos e dê-se vista ao subscritor daqueles pelo prazo de 5 dias, transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo Numeração única: 27842-70.2013.4.01.3900 27842-70.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : EDNA ALFAIA DE MEDEIROS PA00018804 - DANNYELLE MONTEIRO PA0019828A - JOSÉ ALLYSON ALEXANDRE COSTA PA00010341 - PAULO IVAN BORGES SILVA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 2032-89.1996.4.01.3900 96.00.02085-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : CECILIA INACIA COELHO MACHADO E OUTRO PA00002815 - VALTER SILVA SANTOS PA00018393 - ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VIVENDA ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA PA00015274 - GABRIEL COMESANHA PINHEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara e nos termos do art. 162, § 4º, CPC, fica deferido aos exequentes o prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao pedido de fl. 370. Numeração única: 24662-46.2013.4.01.3900 24662-46.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR PROCUR EMBDO ADVOGADO : : : : : MUNICIPIO DE ANANINDEUA - ANTONIO ROBERTO VICENTE DA SILVA PA00012965 - VITOR AUGUSTO DA SILVA BORGES CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, e ainda, em face dos valores dissentidos encontrados pelas partes, remetam-se estes autos ao contador judicial para oferecer manifestação conclusiva, devendo, se for o caso, apresentar a conta com os valores que entender devidos. Após, vista às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelo embargante. Numeração única: 27902-43.2013.4.01.3900 27902-43.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO ADVOGADO : : : : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - EDILENA DO CARMO DA SILVA MESQUITA CLEYDE DETTZ BLAGITZ CICHOVSKI PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA 12 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, e ainda, em face dos valores dissentidos encontrados pelas partes, remetam-se estes autos ao contador judicial para oferecer manifestação conclusiva, devendo, se for o caso, apresentar a conta com os valores que entender devidos. Após, vista às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela embargante. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 12478-15.2000.4.01.3900 2000.39.00.012532-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : MARINETE MARINS POVOA E OUTROS : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS : PA00004559 - JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara e nos termos do art. 162, § 4º, CPC, fica deferido à exeqüente MARINETE MARINS POVOA o prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao pedido de fl. 564. Oportunamente, restituir o processo ao arquivo, conforme fl. 555. Numeração única: 1286-41.2007.4.01.3900 2007.39.00.001286-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT : SP00153708 - LIANE CARLA MARCIAO SILVA CABECA : DMZ BRASIL SERVICOS TECNICOS LTDA : PA00012564 - ALEX AUGUSTO DE SOUZA E SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, dêse vista à exequente, com prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 176, devendo requerer o que for pertinente ao andamento do processo. Numeração única: 14063-82.2012.4.01.3900 14063-82.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB LITISPA REU ADVOGADO : : : : : YOLANDO RODRIGUES DA CONCEICAO - FRANCISCO EDUARDO FALCONI DE ANDRADE ADRIANE DE JESUS DA SILVA FREITAS UNIAO PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 4911-49.2008.4.01.3900 2008.39.00.004936-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA REQTE. PROCUR REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : : : : : UNIAO FEDERAL - CINTHIA CRISTINA CARVALHO COUTINHO MANSUR TIM CELULAR S. A. RJ00020283 - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimem-se a parte ré para que se manifeste quanto à petição de fls. 208. (Port. Nº 06/2011-5ª Vara, art. 3º,V).Prazo: 10(dez) dias. 13 Numeração única: 11455-77.2013.4.01.3900 11455-77.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : PAULO BOLIVAR COELHO TEIXEIRA PA00016963 - VANESSA ALBUQUERQUE DE CAMPOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANPAR ENGENHARIA LTDA PA00017277 - ANTONIO LOBATO PAES NETO PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00016465 - FELIPE GARCIA LISBOA BORGES PA00020147 - GABRIELLE CRISTINE NASCIMENTO BORGES : PA00016034 - ISABELLE CRISTINE NASCIMENTO BORGES : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : PA00016458 - NATASHA ROCHA VALENTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a petição apresentada às fls. 265/267. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 7391-58.2012.4.01.3900 7391-58.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : CONDOMINIO DO EDIFICIO GUILHERME COUTINHO PA00017040 - CAMILA VIDEIRA DE OLIVEIRA PA00017470 - SIGLIA BETANIA DE OLIVEIRA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL PA00004468 - RENATO LOBATO DE MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimes-se a parte ré para que se manifeste quanto à petição de fls. 204/239. (Port. Nº 06/2011-5ª Vara, art. 3º, V). Prazo: 05(cinco) dias. Numeração única: 16000-64.2011.4.01.3900 16000-64.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : ROSANGELA DA CUNHA ABDELNOR E OUTROS : PA00007813 - EDSON WENCESLAU DOS SANTOS MENDES : UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, dêse vista à parte autora, acerca da informação contida na certidão de fls. 103. Prazo: 10 (dez) dias. Numeração única: 31126-23.2012.4.01.3900 31126-23.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE LOPES DE FARIA MG00118190 - HUGO GONCALVES DIAS PA00018080 - THAYANNA KELLY REBOUCAS SILVA ASSIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 10494-39.2013.4.01.3900 14 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 10494-39.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00018019 - CAROLINA CRISTINA SOBRAL SAUMA PA00015366 - LIVIA VIEIRA SANTOS PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK PA00014977 MARCEL AUGUSTO SOARES VASCONCELOS PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO RENATA CRISTINA FURTADO ARAUJO DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 7038-81.2013.4.01.3900 7038-81.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : MARIO RUBENS RODRIGUES BRITO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intime-se a requerente para que se manifeste quanto ao expediente de fls. 42/45. Prazo: 10(dez) dias. (Port. Nº 06/2011-5ª Vara, art. 3º,V). Numeração única: 25865-43.2013.4.01.3900 25865-43.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA PA00012480 - FILIPE CHARONE TAVARES LOPES PA00013312 - MARCUS LIVIO QUINTAIROS GALVAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA TECNOLOGIA DO PARA - IFPA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 951-76.1994.4.01.3900 94.00.01002-8 CAUTELAR INOMINADA REQTE ADVOGADO REQDO REQDO ADVOGADO : : : : : JONATAS FERREIRA LEITE JUNIOR PA00011314 - EDGAR DE SOUZA SANTOS UNIAO FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 3º, X, da Portaria nº 06/2011 da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, em atenção ao requerimento de fl. 217, desarquivem-se os presentes autos e dê-se vista à subscritora daquele pelo prazo de 5 dias. Numeração única: 3370-49.2006.4.01.3900 2006.39.00.003370-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA 15 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SEBASTIAO HUHN PA00013380 - DIOGO RODRIGUES FERREIRA PA00013542 - DIOGO SEIXAS CONDURU UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intime-se as partes para que se manifestem quanto à proposta de honorários periciais de fl. 226. Primeiramente a parte autora, via publicação e, posteriormente, a parte ré via remessa. (Port. Nº 06/2011-5ª Vara, art. 3º,V).Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 3869-57.2011.4.01.3900 3869-57.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS : PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Exmº Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, c/c o art. 7º, inc. V, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista às partes acerca do laudo pericial (fls. 161/163), no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar-se pela parte autora. Numeração única: 25500-86.2013.4.01.3900 25500-86.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT : PA00011921 - CARLOS ROBERTO D'IPPOLITO FILHO : PA0008057B - LIANE CARLA MARCIAO E SILVA : NORTELPA ENGENHARIA S/A : PA00013919 - SAULO CAVALERO DE MACEDO PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, dê-se vista à ré acerca da manifestação de fls. 264/268. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 13695-39.2013.4.01.3900 13695-39.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : THIAGO FELIPE RIBEIRO PEREIRA : PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista ao autor acerca do documento juntado pelo INSS às fls. 88/103. Prazo: 05 (cinco) dias Numeração única: 3285-73.2000.4.01.3900 2000.39.00.003313-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : : : LUIS SIMOA DA SILVA E OUTROS LUIS SIMOA DA SILVA E OUTROS LEIDIANA SMITH FONTINELLES PAPI PA00000719 - JOAO RUFINO RIBEIRO PA00003601 - JOSE CANDIDO RIBEIRO NETO PA00005468 - JUDIVALDO BRINGEL DA COSTA PA00009767 - OFIR LEVI PEREIRA CASTRO FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE 16 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 596/609, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 25628-43.2012.4.01.3900 25628-43.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO PROCUR : : : : DANIEL GOMES SOBRINHO E OUTROS PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PA00006665 - MARIA DA CONCEICAO A. SALES PAIVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 178/183, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 9153-80.2010.4.01.3900 9153-80.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO EXCDO PROCUR : ANTONIO RITO DAS GRACAS TAVARES E OUTRO : ANTONIO RITO DAS GRACAS TAVARES E OUTRO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PA E OUTROS : PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : - MARIA DE FATIMA OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 886/901, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 2109-83.2005.4.01.3900 2005.39.00.002109-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO EXCDO : : : : : MANOEL FRANCISCO DA SILVA E OUTROS MANOEL FRANCISCO DA SILVA E OUTROS EDILENE DOS SANTOS VIANA PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 336/337, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 5113-60.2007.4.01.3900 2007.39.00.005379-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE : ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA - AEBA E OUTRO : ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA - AEBA E OUTRO : PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA E OUTRO 17 ADVOGADO ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ADVOGADO EXCDO : PA00005077 - MARCELO SILVA DE FREITAS : PA00006146 - PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA : PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 352/353, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a qual foi retificada conforme certidão de fl. 354. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 1024-62.2005.4.01.3900 2005.39.00.001024-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : : ADELICE SANTOS PEDROSO E OUTROS PA00004412 - CARMEN LUCIA SIMOES CORREA PA00001132 - MIGUEL BRASIL CUNHA PA00000076 - OSVALDO JESUS SERRAO DE AQUINO FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PA00004412 - CARMEN LUCIA SIMOES CORREA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 602/603, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 2551-25.2000.4.01.3900 2000.39.00.002574-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO JOAO ARTUR DE SOUZA SILVA JOAO ARTUR DE SOUZA SILVA ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR PA00007679 - ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR : PA00001292 - YOLANDA FERREIRA MONTEIRO NUNES : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 207/208, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 5358-27.2014.4.01.3900 5358-27.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : ROSALBA PIMENTEL EIRAS E OUTRO : PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 151/154, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 7454-59.2007.4.01.3900 2007.39.00.007720-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA 18 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : ADDAH NEYRAO CASSEB E OUTROS PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA PA00011606 - MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 644/653, pelo prazo de 05 (cinco) dias, bem como manifeste-se a exequente acerca da certidão de fl. 654.. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 18732-52.2010.4.01.3900 18732-52.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : ELVIRA RIBEIRO DE FIGUEIREDO E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 94/105, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 18721-23.2010.4.01.3900 18721-23.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : IOLANDA GONCALVES SANTOS E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 79/82, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 18987-10.2010.4.01.3900 18987-10.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CREUSA MORAIS DA CONCEICAO E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 132/151, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 27740-53.2010.4.01.3900 27740-53.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 19 EXQTE ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ADVOGADO EXCDO : MANOEL LIMA E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 113/114, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 27643-53.2010.4.01.3900 27643-53.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : MARIA DO SOCORRO CORREIA FILHO E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 126/141, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 27699-86.2010.4.01.3900 27699-86.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA E OUTRO : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 113/114, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 27729-24.2010.4.01.3900 27729-24.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : VERA LUCIA QUEIROZ LEAL E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 110/117, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 27720-62.2010.4.01.3900 27720-62.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 20 EXQTE ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ADVOGADO EXCDO : SEBASTIANA PASTANA SIQUEIRA NEVES E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 115/128, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 27690-27.2010.4.01.3900 27690-27.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : OCILEA VIEIRA FERREIRA E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 115/126, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 27711-03.2010.4.01.3900 27711-03.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : ROSA COSTA DA SILVA E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 79/84, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 27601-04.2010.4.01.3900 27601-04.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : DALCINDA OLIVEIRA DE AQUINO E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 104/105, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 27665-14.2010.4.01.3900 27665-14.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 21 EXQTE ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ADVOGADO EXCDO : MARGARIDA DE SOUZA CHAVES E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 103/108, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 32429-04.2014.4.01.3900 32429-04.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : NM COMERCIAL DE DESCARTAVEIS PA00011687 - ALEXCEIA DO NASCIMENTO FERREIRA PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a petição apresentada às fls. 157/166. Prazo: 10 (dez) dias. 22 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : MANOEL DE JESUS SILVA MORAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 975-40.2013.4.01.3900 975-40.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA : EMPRESA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR JUNIOR : PA00012196 - IZABEL MARTINS ARAUJO LIMA : EP ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA : MA00004978 - IURI BRAGA MONTEIRO : PA00014800 - RICARDO NASSER SEFER : MA00005071 - SORAYA ABDALLA SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Não obstante a antecipação dos efeitos da tutela na sentença de fls. 1.028/1.044, recebo do recurso de apelação interposto pela autora, às fls. 1.076/1.080-v, nos efeitos devolutivo e suspensivo, considerando a possibilidade de irreversibilidade no caso de liberação da parcela referente à taxa de ajuste de BDI. 2. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré, às fls. 1.064/1.071-v, somente no efeito devolutivo, razão pela qual não há óbice para cumprimento do preceito antecipatório, que deverá ser concretizado da seguinte forma: a) Intimar a INFRAERO, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a informação contida na certidão de fls. 1.616, apresentar ao Juízo as guias de tributos elencadas às fls. 1.101-v e 1.102, devidamente atualizadas, sob pena de cominação de multa pelo inadimplemento; b) Apresentadas as guias supramencionadas, oficiar, com urgência, à Caixa Econômica Federal, Ag. PAB Justiça Federal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos tributos constantes nas respectivas guias de arrecadação, referentes à nota fiscal nº 1644 (fl. 1.055), utilizando-se do numerário existente na conta judicial nº 2338.005.576570-0, à disposição deste Juízo, informando o saldo da conta após a realização da operação. c) cumprido o item "b", devidamente comprovado nos autos, expeça-se alvará, em favor da ré EP ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para levantamento do saldo remanescente da conta nº 2338.005.576570-0, devendo serem abatidos os valores de R$ 229.974,30 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), a título de multas; R$ 78.036,13 (setenta e oito mil, trinta e seis reais e treze centavos), concernente ao pagamento de ISSQN efetuado pela própria INFRAERO (fl. 1.100-v), para posterior restituição à autora; e, ainda, R$ 138,133,69 (cento e trinta e oito mil, cento e treze reais e sessenta e nove centavos), relativo ao ajuste da taxa de BDI. 3. Vista dos autos aos apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões no prazo, iniciando-se pela autora. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para processamento e julgamento do recurso. Inicialmente, cumpra-se integralmente o segundo item. Após, publique-se. Numeração única: 13048-93.2003.4.01.3900 2003.39.00.013002-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA ANTONIO JOSE CERASI 23 ADVOGADO : PA00010826 - ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vista do constante nas fls. 156/162, defiro a transferência do valor encontrado na fl. 141, para a conta da ADVOCEF, conforme requerimento de fls. 146. Oficie-se à CAIXA. Após a juntada dos comprovantes da operação bancária, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 5362-64.2014.4.01.3900 5362-64.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO PROCUR : VENERANDO VINHA : SP00117110 - JULIO ROBERTO DE SANTANNA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : PA0010809B - PATRICIA DA CRUZ SALES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Não obstante a concordância do exeqüente com o valor proposto pelo executado (petição de fl. 802), entendo necessária a citação do INCRA, nos termos do artigo 730 do CPC, a fim de que se evitar eventual alegação de nulidade, não sendo o caso, por ora, de expedição do ofício requisitório. 2. Assim, deve o exeqüente requerer a execução, conforme determinado no segundo item do despacho de fl. 800, com as prescrições previstas no artigo 730 do CPC. Numeração única: 5362-64.2014.4.01.3900 5362-64.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO PROCUR : VENERANDO VINHA : SP00117110 - JULIO ROBERTO DE SANTANNA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : PA0010809B - PATRICIA DA CRUZ SALES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 01. Torno sem efeito o item 02 da decisão de fl. 780. 02. O autor deve emendar a inicial de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, adequando-a ao disposto no CPC, 282, ante a autonomia do processo executório, não obstante tenha curso nos mesmos autos da ação de conhecimento. Deve, ainda, apresentar a cópia da petição inicial de execução, planilha e resumo de cálculos para compor a contrafé. Cumpre assentar, ainda, a necessidade de identificar e qualificar as partes, na peça de acesso. 03. Atendidos os itens precedentes, expeça-se mandado de citação, nos termos do CPC, 730. 04. Sem cumprimento, arquivem-se os autos, sem baixa. 24 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : MANOEL DE JESUS SILVA MORAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 36855-59.2014.4.01.3900 36855-59.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : PERCILIA DORIA DE LIMA PA00011183 - JOAO EUDES DE CARVALHO NERI BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Considerando que já se esgotou o prazo assinalado pelo INSS para comparecimento da beneficiária na agência, deverá a demandante, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda guarda interesse no prosseguimento da demanda, provando devidamente os fatos alegados. 25 PODER JUDICIÁRIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS Processo nº 2007.39.00.012709-7 Classe: 9119 – PROTESTO Reqte: Caixa Econômica Federal Rqdo: Marco Antonio da Mota Carvalho FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCO ANTONIO DA MOTA CARVALHO (CPF 133.035.542-34), dos termos do presente protesto. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros nº 598, 5º andar, 5ª Vara – Umarizal - Telefax: 3222-6319 Belém-PA - e-mail: [email protected]. Belém - PA, ____ / ____ /2015. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal da 5ª Vara/SJPA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 26 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial 6ª Vara Execução Fiscal - SJPA Disponibilização: 08/06/2015 27 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO : TANIA LUCIA M. P. CARVALHO Atos do Exmo. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4838-04.2013.4.01.3900 4838-04.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO : : : : : : EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO : : : : : : : EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO : : : : : EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO : : : : : : : : : : EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO : : : : : EMBDO : EMBDO EMBDO EMBDO : : : EMBDO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - FRANCISCO ALEXANDRE COLARES MELO CARLOS JURUA FLORESTAL LTDA MOTA E ZUBA LTDA NORTE CONSULTORIAS TRIBUTARIA E FINANCEIRA M L INDUSTRIA E COMRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA-ME BN CAMPINHOS CONFECCOES ME SIAO RESTAURANTE E COMERCIO LTDA MORAES TELECOMUNICACOES VILA VELHA LTDA ME ELETRO MANTEL COMERCIAL LTDA-ME JLA CONTABILIDADE LTDA ME FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME LEODORO & SALVADOR COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ME SATHLER CONFECCOES LTDA ME BY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME C J OLIVEIRA & CIA LTDA FOCO VEICULOS LTDA R2A INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME SILMER CONFECCOES LTDA ME HIPERMAKRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E J B CANTANHEDE T DE MOURA & CIA LTDA MEDICAL CENTER SAO FRANCISCO LTDA FUTURA TRAJANO SERVICOS LTDA-ME SUL ELETRICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA-ME ROBERTO TADEU FERREIRA ZUBA-EPP PAULIANA DE MELO MOTA & CIA LTDA-ME BRUM & PAULA PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA C P VIANA-EPP-OXICAR NAZARE SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA FOR BABY ENXOVAL E MOVEIS LTDA-ME MASTER COMERCIO DE COLCHOES LTDA-ME GRACIELLE RODRIGUES DO VALE-CONVENIENCIA ATLANTA ALIANCA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA LUPPE IND E COMERCIO LTDA-ME PRO HOSPITALAR ESQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA TAMANHO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA SUPORTE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA PA00018804 - DANNYELLE MONTEIRO PA00018754 - ROSIANE B. NUNES 28 O Exmo. Sr. Juiz exarou : I. Recebo a apelação de fls. 220/222-verso nos efeitos devolutivo e suspensivo;II. Intime-se o(a)s apelado(a)s, por publicação, para responder, querendo, no prazo legal;III. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apreciação em grau de recurso.Belém-PA,01/06/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 3866-54.2001.4.01.3900 2001.39.00.003878-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TER.INT. ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA : JOSE MENDES DA FONSECA : JOAQUIM FONSECA NAVEGACAO INDUSTRIA E COMERCIO SA : JOAQUIM LUIZ FONSECA NETO : FRANCISCO JOAQUIM FONSECA : PA00010859 - ELLEYSON CORREA SANDRES : PA00016776 - FERNANDO RAFAEL SOUZA DOS REIS : PA00004305 - RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES : PA00008978 - RONALDO TAVARES CARRERA : FERNANDO RAFAEL SOUZA DOS REIS : TRANSPORTES BERTOLINI LTDA : SP00079179 - NORBERTO BEZERRA MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à exequente para manifestar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a petição de fls. 292/293.Publique-se.Belém,28/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 31449-57.2014.4.01.3900 31449-57.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : TRANSBCAMPOS LTDA PA00017277 - ANTONIO LOBATO PAES NETO UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - ALEKSEY LANTER CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : I. Recebo a apelação de fls. 46/75 somente no efeito devolutivo;II. Intime-se o(a)s apelado(a)s da sentença de fls. 43 e do recurso interposto, para responder, querendo, no prazo legal;III. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apreciação em grau de recurso.Belém-PA,26/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 29459-65.2013.4.01.3900 29459-65.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : JOAQUIM HIROKAZU KITABAYASHI : PA00002616 - HAROLDO ALVES DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : I. Recebo a apelação de fls. 59/78 somente no efeito devolutivo (CPC/520, V);II. Intime-se o(a)s apelado(a)s da sentença de fls. 52/55 e do recurso interposto, para recorrer e responder, querendo, no prazo legal;III. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apreciação em grau de recurso.BelémPA,21/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 4808-13.2006.4.01.3900 2006.39.00.004808-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO : PA00009366 - ADEILSON BATISTA MENDES : PA00004861 - SOFIA MIRANDA MUFARREJ 29 EXCDO ADVOGADO : ADOLPHO JOAO DOS SANTOS MELLO : PA00018958 - CHYARA MELLO VIDINHA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Dê-se vista às partes sobre o retorno dos autos, para requererem o que entenderem de direito.2. Se nada for requerido, dê-se baixa e arquive-se este processo.3. Publique-se. Intime-se.Belém,22/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 6958-79.1997.4.01.3900 1997.39.00.006977-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S/A : PA00003310 - FERNANDO FACURY SCAFF : PA00004847 - ROSA MARIA MORAES BAHIA : FAZENDA NACIONAL : PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Dê-se vista às partes sobre o retorno dos autos, para requererem o que entenderem de direito.2. Se nada for requerido, dê-se baixa e arquive-se este processo.3. Publique-se. Intime-se.Belém,19/05/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 34807-98.2012.4.01.3900 34807-98.2012.4.01.3900 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : : SERGIO LUIS VIEIRA DE ARAUJO E OUTRO PA00013134 - ANTONIO DOS SANTOS GAMA JUNIOR PA00018314 - SERGIO LUIS VIEIRA DE ARAUJO FAZENDA NACIONAL - GERSON DA COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos controvertidos da lide.Belém,19/05/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 4437-68.2014.4.01.3900 4437-68.2014.4.01.3900 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO EMBDO LITISPA LITISPA LITISPA ADVOGADO : : : : : : : MILTON BARBOSA CORDEIRO E OUTRO PA00001416 - EGIDIO MACHADO SALES FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CCA - CONSTRUCOES CIVIS DA AMAZONIA LTDA DOMINGOS AMARAL ACATAUASSU NUNES JOSE OTAVIO FIGUEIREDO PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos controvertidos da lide.Publique-se. Intime-se.Belém,25/05/ 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 31195-84.2014.4.01.3900 31195-84.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : NORTELPA ENGENHARIA S/A : PA00020639 - AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO : PA00014816 - GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA : PA0011454B - MICHEL RODRIGUES VIANA 30 ADVOGADO EMBDO PROCUR : PA00020831 - TONY MORGADO REMIGIO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : - ALEKSEY LANTER CARDOSO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos controvertidos da lide.Publique-se. Intime-se.Belém,26/05/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 15152-72.2014.4.01.3900 15152-72.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : RAIMUNDO NORBERTO LAMEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Defiro a consulta ao sistema INFOJUD, acerca da última declaração de rendimento e bens disponíveis de RAIMUNDO NORBERTO LAMEIRA (CPF: 087.851.632-87).2. Proceda-se conjuntamente a consulta de dados ao sistema RENAJUD.3. Caso seja encontrado algum veículo em nome da parte executada, proceda-se à restrição de transferência de propriedade deste.4. Após, dê-se vista a(o) exeqüente, para manifestação.Belém,26/03/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara Numeração única: 25531-09.2013.4.01.3900 25531-09.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL WASHINGTON ALVES DA SILVA W A DA SILVA IMOBILIARIA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Cadastrem-se os advogados da exequente (procuração de fl. 30) no sistema informatizado desta Seccional. À Secretaria para retificações cabíveis na autuação do processo e demais assentamentos. Doravante, portanto, todas as intimações devem ser feitas nos nomes dos advogados indicados na procuração.2. Cumpramse os termos do despacho de fl. 40.Publique-se.Belém,21/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 6431-68.2013.4.01.3900 6431-68.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO : JOAO PASTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o requerimento da exeqüente à fl. 39 e tendo em vista que o valor consolidado da dívida é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determino o arquivamento da presente execução, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até nova manifestação do(a) exequente, nos termos do art. 38 da Medida Provisória nº 651, de 09 de julho de 2014.Publique-se.Belém,20/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 105-58.2014.4.01.3900 105-58.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : BARBOSA E GAMBOA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ME 31 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o requerimento da exeqüente à fl. 39 e tendo em vista que o valor consolidado da dívida é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determino o arquivamento da presente execução, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até nova manifestação do(a) exequente, nos termos do art. 38 da Medida Provisória nº 651, de 09 de julho de 2014.Publique-se.Belém,20/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 17578-57.2014.4.01.3900 17578-57.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : RED HOT ALIMENTACAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o requerimento da exeqüente à fl. 39 e tendo em vista que o valor consolidado da dívida é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determino o arquivamento da presente execução, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até nova manifestação do(a) exequente, nos termos do art. 38 da Medida Provisória nº 651, de 09 de julho de 2014.Publique-se.Belém,20/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 133-26.2014.4.01.3900 133-26.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : CARLOS ALVES LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da não localização de bens do(a)s executado(a)s passíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até nova manifestação do(a) credor(a).Publique-se.Belém,22/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara Numeração única: 38711-58.2014.4.01.3900 38711-58.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES PA00019256 - EMILE KAZUE MARUOKA NUNES NEFERTITI HASS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da não localização de bens do(a)s executado(a)s passíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até nova manifestação do(a) credor(a).Publique-se.Belém,22/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara Numeração única: 38939-33.2014.4.01.3900 38939-33.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES PA00019256 - EMILE KAZUE MARUOKA NUNES MESSIAS DE OLIVEIRA FAVACHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da não localização de bens do(a)s executado(a)s passíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até nova manifestação do(a) credor(a).Publique-se.Belém,22/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara 32 Numeração única: 38424-95.2014.4.01.3900 38424-95.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : DANIELLE LUZ NOGUEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da não localização de bens do(a)s executado(a)s passíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até nova manifestação do(a) credor(a).Publique-se.Belém,25/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara Numeração única: 18671-55.2014.4.01.3900 18671-55.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011349 - MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA : ITACOLOMI SERVICOS DE PUBLICIDADE E CONSTRUTORA LTDA EPP : RAHILTON FIGUEIREDO RIBEIRO : RENATA NATALI SILVA TRINDADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo, devendo requerer o que entender de direito.Publique-se.Belém,19/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 26276-52.2014.4.01.3900 26276-52.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES PA00019256 - EMILE KAZUE MARUOKA NUNES ARLETE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o item 02, fl.24.2. Tendo em vista o requerimento de fls. 22/28, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 06 (seis) meses, ou até nova manifestação do(a) exequente.3. Publique-se.Belém,25 /05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara Numeração única: 23359-02.2010.4.01.3900 23359-02.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS : PA0013833B - ALINE AMARAL ALVES : MEDGRUPO ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE S/C LTDA PA00021266 – DANIEL FRANK CAVALCANTE DE ALMEIDA : JARBAS PINTO DE SOUZA PORTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista dos autos em Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins de direito, uma vez que o advogado não se encontra habilitado nos autos.Após, se nada requerido, retornem os autos ao arquivo.Belém,25/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 22549-85.2014.4.01.3900 22549-85.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL JOAO CRUZ DA FONSECA 33 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de prazo requerido pela(o) exequente, de 15 (quinze) dias, conforme fl.70.Publique-se.Belém,25/05/15. RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 5163-42.2014.4.01.3900 5163-42.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : TAIL- TAXI AEREO ITAITUBA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido de inclusão do corresponsável, tendo em vista que a empresa executada ainda não se encontra citada.Vista à exequente para requerer o que entender de direito.Belém,22/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara Numeração única: 9760-74.2002.4.01.3900 2002.39.00.009776-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : FAZENDA NACIONAL RIO GUAMA NAVEGACAO LTDA JOAO CABRAL FARIA JOAO GARCIA DE CARVALHO MARIA HELENA CUSTODIO RELTON OSVALDO PUREZA PINTO PA00003451 - JOSE RAIMUNDO CANTO PA00005000 - JOSE RONALDO VIEIRA PA00013753 - JOSE VIEIRA GOMES FILHO PA00016017 - THAIS LIMA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido da exequente à fl. 209, tendo em vista que a corresponsável, MARIA HELENA CUSTÓDIO, possui procuradora constituída nos autos (procuração de fl. 191).Diante disso, intime-se a corresponsável, por publicação a respeito da penhora de fl. 194.Belém,25/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara Numeração única: 7438-13.2004.4.01.3900 2004.39.00.007437-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM : - CLAUDIO TAUFIE FONTES : ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A O Exmo. Sr. Juiz exarou : A teor do art. 29, caput, da Lei nº 6.830/80, a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.No caso deste processo, a situação é diversa. Requer o Banco do Brasil S. A., em petição de fls. 158/169, a sua habilitação para o fim de preservar seu crédito constituído por hipoteca através de escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária (documentos anexos à petição).Não cabe a habilitação pretendida, porém o pedido de separação de valores tem fundamento.Assim sendo, após a realização de hasta pública, em caso de eventual arrematação e havendo valores que sobejem ao da dívida, deverá a secretaria da Vara, após a quitação do presente processo, levantar a existência de possíveis outros débitos tributários da empresa executada, cobrados em processos com tramitação nesta Vara, que deverão, da mesma forma, ser quitados.Feitos os pagamentos de todos os créditos existentes em processos desta Vara, os valores restantes deverão ser disponibilizados para pagamento da hipoteca em favor do Banco do Brasil, para o que deverá ser oficiado ao Juízo da 6ª Vara Cível de Belém, para que informe número de conta, eis que lá tramita o processo nº 002542586.2005.814.0301, onde está sendo cobrada a dívida judicialmente.Renove a Secretaria as diligências para a realização de leilão, procedendo-se a reavaliação do 34 bem penhorado e posterior designação de novas datas e hora, bem assim com a expedição das intimações e do edital de praxe.Publique-se.Belém,27/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 25573-58.2013.4.01.3900 25573-58.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : GOMES DA CUNHA E CIA LTDA ME : JOAO KENNEDY GOMES DA CUNHA : UELLINGTON SILVA DA COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Cite-se o executado UELLINGTON SILVA DA COSTA por MANDADO, observando-se o endereço indicado à fl. 83 e o valor do débito indicados na inicial, para efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 7º e SS. Da lei nº 6.830/80. 2.Na mesma oportunidade, cite-se a empresa executada, na pessoa do executado UELLINGTON SILVA DA COSTA no endereço acima indicado.Cumprida a diligência citatória, caso não seja efetuado o pagamento do débito ou, por qualquer outro motivo, extinta a execução, penhorem-se bens do executado, até o limite necessário à garantia da dívida, lavrando-se em seguida o respectivo auto com a intimação do executado (§§ 1º e 2º do art. 652/CPC).3.Tendo em vista que até a presente data todas as diligências foram infrutíferas na tentativa de localizar o executado JOÃO KENNEDY GOMES DA CUNHA, ainda não citado, proceda-se à consulta junto ao sistema BACENHUD de seus dados cadastrais.Após, vista à exequente para requerer o que entender de direito.Belém,03/12/14.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 35 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA 36 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES : ODIVAL QUARESMA FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Boletim 023/2015 Atos do Exmo. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 37126-68.2014.4.01.3900 37126-68.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO ENTIDADE E M A DE OLIVEIRA CARVOARIA - ME PA00005719 - CARLA FERREIRA ZAHLOUTH PA00017967 - JOANAINA DE PAIVA RODRIGUES SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) recebo a apelação da parte Impetrante tão somente no efeito devolutivo, com fundamento no art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/09 e na Súmula nº 405 do STF, por analogia. - Intimem-se o Impetrado e o IBAMA para, querendo, apresentarem contrarrazões à apelação da parte Impetrante no prazo legal. (...) Numeração única: 98-32.2015.4.01.3900 98-32.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO LITISPA : : : : : : M E E CARVAO LTDA - ME PA00012998 - BRUNO NATAN ABRAHAM BENCHIMOL PA00011559 - DANIEL SENA DE SOUSA PA00013542 - DIOGO SEIXAS CONDURU DF00038000 - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : - Em face da comunicação retro, intime-se o Impetrado e o Ibama da decisão proferida nos Embargos de Declaração em sede de Agravo de Instrumento. No mais, cumpra-se o despacho proferido em 08/05/2015. Numeração única: 97-47.2015.4.01.3900 97-47.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : : : MGN MARTINS ME PA00012998 - BRUNO NATAN ABRAHAM BENCHIMOL PA00011559 - DANIEL SENA DE SOUSA PA00013542 - DIOGO SEIXAS CONDURU DF00038000 - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO 37 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) recebo a apelação da parte Impetrante tão somente no efeito devolutivo, com fundamento no art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/09 e na Súmula nº 405 do STF, por analogia. - Intimem-se o Impetrado e o IBAMA para, querendo, apresentarem contrarrazões à apelação da parte Impetrante. (...) Numeração única: 3471-71.2015.4.01.3900 3471-71.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : : : : URIEL ZOPPE BRANDAO PA00021201 - ESMAEL ZOPPE BRANDAO FILHO DELEGADO DE POLICIA FEDERAL POLICIA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : - Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas finais apuradas na planilha de cálculo. (...) Numeração única: 16352-80.2015.4.01.3900 16352-80.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : MADEREIRA SAO FRANCISCO LTDA - ME PA00006797 - RAIMUNDO CARLOS CAVALCANTE UNIAO FEDERAL 19A DELEGACIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL BENEVIDES/PA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: – Retificar o pólo passivo da lide, indicando corretamente o impetrado na forma do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, um vez que o mandado de segurança busca salvaguardar direito lesionando por ato ilegal ou abusivo emanado de autoridade administrativa; – Especificar em seu pedido qual o veículo e a carga que pretende ver liberados; – Atribuir valor à causa de acordo com a expressão econômica da demanda e proceder, se for o caso, ao recolhimento das custas processuais complementares; – Providenciar cópia legível da peça de fls. 10, uma vez que a reprodução trazida aos autos não permite o conhecimento de seu conteúdo. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 38 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial 10ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 08/06/2015 39 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA JEF Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa : RUY DIAS DE SOUZA FILHO : JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES Juiz(a) Titular : DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES Expediente do dia 03 de Junho de 2015 Diretor(a) Secretaria da : GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0040732-22.2005.4.01.3900 200539009204852 Cível / Serviço Público / Jef Autor : EVANDRO AFONSO FERNANDES Reu : UNIAO FEDERAL Curador : ROSALVO AFONSO FERNANDES Advg. : PA0010264B - ANTONIO GOMES GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Compulsando os autos, verifico que a tentativa de intimação da parte exeqüente foi feita por carta, quando, na verdade, deveria ter sido feita através de publicação, uma vez que o autor está assistido por advogado. Assim sendo, intime-se a parte exeqüente, via publicação, para se manifestar sobre os cálculos do Setor de Contadoria do Juízo, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo in albis ou não havendo impugnação fundamentada com apresentação de cálculos, ficam desde já homologados os cálculos da Contadoria Judicial, e, neste caso, deverá ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes. Desde já, fica informada a parte exeqüente que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos. BELÉM (PA), 15 de abril de 2015(...) (...)intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, querendo, manifestem-se sobre a conta, ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria deste Juízo. BELÉM (PA), 15 de outubro de 2014 (...) 0001712-14.2011.4.01.3900 201139009198305 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : JETER PEREIRA DA SILVEIRA Advg. : PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA Advg. : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS Advg. : PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 40 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 (...)Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre os esclarecimentos prestados pela autarquia. Após, arquivem-se os autos. (...) 0039825-37.2011.4.01.3900 201139009427349 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : SERGIO GUILHERME BURNETT Advg. : PA00015480 - MARCELA DE FREITAS BRAGA COELHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se o autor(a) para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as alegações apresentadas pela Autarquia Previdenciária sobre o cumprimento do julgado. (...) 0016588-03.2013.4.01.3900 201339000042530 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : SATURNINA DOS REIS PROGENIO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Litispa : BANCO VOTORANTIM S.A Advg. : PE00021678 - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Advg. : PA00018076 - DANIELLE FERREIRA SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)A controvérsia diz respeito ao fato de a autora ter ou não realizado o empréstimo em consignação no seu provento de aposentadoria. Compulsando o processo, verifico que foram feitos vários empréstimos em instituições financeiras diversas em nome da demandante. A experiência revela que as fraudes em empréstimos bancários ocorrem da seguinte forma: utilizando documentos de terceiros, fraudadores buscam obter empréstimos em diversas instituições financeiras mediante falsificação da assinatura daquele cujos documentos estão sendo utilizados para fraude. Tendo em vista que o contexto fático até agora apresentado no processo se amolda a essa realidade que se constata no cotidiano, considero presente a verossimilhança das alegações da autora. De outra banda, verifico haver hipossuficiência da requerente, pois ela está litigando sob o pálio da justiça gratuita e sem assistência de advogado. Por fim, não há dúvida acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, pois já se mostra pacífico o entendimento da aplicação do CDC às instituições financeiras. Ante o exposto, concluo que estão presentes os requisitos do art. 6, VIII, do CDC, motivo pelo qual determino a inversão do ônus da prova no que tange a veracidade da assinatura da autora no contrato de empréstimo realizado junto ao Banco, apresentado com a contestação. Dêse vista aos réus para dizer se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a finalidade, no prazo de 5 dias.(...) 0023608-45.2013.4.01.3900 201339000082685 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ADAMOR RIBEIRO DA SILVA Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 41 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 (...)Tendo em vista a inexistência de parcelas retroativas a serem pagas, conforme sentença homologatória registrada em 04/11/2014 e do comprovante de implantação do benefício apresentado (registrado em 17/03/2015), indefiro o pedido do autor. Intime-se, no prazo de 05(cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. (...) 0027646-66.2014.4.01.3900 201439000190637 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SANDRA SUELY SANTOS DOS SANTOS Advg. : PA00014441 - THIAGO DO NASCIMENTO PALHETA Advg. : PA00014262 - WAGNER TADEU VIEIRA CARNEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, fornecer detalhes acerca de seu endereço, viabilizando a realização de pericia socioeconômica. Cumprida a determinação, marcar data para realização do estudo socioeconômico. (...) 0030016-18.2014.4.01.3900 201439000206598 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : SATURNINA DOS REIS PROGENIO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Litispa : BANCO MATONE Advg. : PA0015773A - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)A controvérsia diz respeito ao fato de a autora ter ou não realizado o empréstimo em consignação no seu provento de aposentadoria. Compulsando o processo, verifico que foram feitos vários empréstimos em instituições financeiras diversas em nome da demandante. A experiência revela que fraudes em empréstimo bancário ocorrem da seguinte forma: utilizando documentos de terceiros, fraudadores buscam obter empréstimos em diversas instituições financeiras mediante a falsificação da assinatura daquele cujos documentos estão sendo usados para a fraude. Tendo em vista que o contexto fático até agora apresentado no processo se amolda a essa realidade que se constata no cotidiano, considero presente a verossimilhança das alegações da autora. De outra banda, verifico haver a hipossuficiência da requerente, pois ela está litigando sob o pálio da justiça gratuita e sem a assistência de advogado. Por fim, não há dúvida acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, pois já se mostra pacífico o entendimento da aplicação do CDC às instituições financeiras. Quanto ao INSS, por ter entabulado convênio para permitir a consignação nas aposentadorias e pensões, tornou-se corresponsável pelos riscos que advém dessa prática. Ante o exposto, concluo que estão presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual determino a inversão do ônus da prova, para ambos os réus, no que tange à veracidade da assinatura da autora no contrato de empréstimo realizado junto ao Banco Matone. Dê-se vista aos réus para dizer se pretendem produzir provas, especificando-as e justificado a finalidade, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo INSS. (...) 0006804-31.2015.4.01.3900 201539000046374 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MOACIR NUNES ALVES Advg. : PA00019718 - AMANDA GABRIELLY MORAIS SA Advg. : PA00016673 - VINICIUS AUGUSTUS MORAIS SA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 42 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Remetam-se os autos à Central de perícias a fim de que seja marcada perícia médica. Citese o réu para contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. Intimem-se. Cite-se. (...) 0008464-60.2015.4.01.3900 201539000057720 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FABIO MANOEL GOMES DA SILVA Advg. : PA00007855 - FERNANDO CONCEICAO DO VALE CORREA JUNIOR Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Por oportuno, ressalte-se ainda que o art. 6º, VIII do CDC, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando esse se faz necessário para facilitação da defesa dos direitos do consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso em tela, impõe-se a inversão processual do ônus probatório. Citese a demandada para contestar, oportunidade em que deverá apresentar todos os documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com supedâneo no art. 11 da Lei nº 10.259/2001, destacando ainda que, consoante o art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), restou invertido o ônus da prova. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. Intimem-se. Cite-se. (...) 0008484-51.2015.4.01.3900 201539000057925 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RONALDO AMBE DE MOURA Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. Intimem-se. Citese.(...) 0010542-27.2015.4.01.3900 201539000069248 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ALIELMA PINHEIRO DA ASSUNCAO VANZELER Advg. : PA00016977 - THAIS DE CASSIA DE SOUZA DONZA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a demandada para contestar, oportunidade em que deverá apresentar todos 43 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 os documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com supedâneo no art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. Intimem-se. Cite-se.(...) 0014446-55.2015.4.01.3900 201539000093356 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : BERNARDO ARAUJO DO CARMO Advg. : PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA MELO Advg. : PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se. Intimem-se. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 44 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial 11ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 08/06/2015 45 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA JEF Juiz Federal Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Diretor Secretaria da : DR.CAIO CASTAGINE MARINHO : Cristiano Inácio Gomes Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do Exmo. : DR.CAIO CASTAGINE MARINHO Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmº. Sr. Juiz exarou: 0017566-87.2007.4.01.3900 200739009010512 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE MIRANDA Advg. : PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES Autor : OLGARINA MIRANDA CONTENTE Advg. : PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES Autor : MARIA ZENOBIA COTENTE DE LIMA Advg. : PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)defiro o pleito dos requerentes, quanto à habilitação do advogado GILVAN RABELO NORMANDES, OAB-PA 17.983(...)Suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa dias), para que sejam tomadas as seguintes providências, a fim de solucionar as pendências encontradas na documentação juntada aos autos(...) 0046106-48.2007.4.01.3900 200739009296046 Cível / Serviço Público / Jef Autor : LUIZ DE FRANCA E SILVA Advg. : PA00004905 - ANTONIO FLAVIO PEREIRA AMERICO Advg. : PA00001934 - EDILEA DAS GRACAS PEREIRA COSTA Reu : UNIAO FEDERAL (...)Intimem-se os requerentes à habilitação para indicarem um único herdeiro para fins de expedição de alvará, mediante renúncia ou autorização expressa, no prazo de 10 dias(...) 0030236-89.2009.4.01.3900 200939009153583 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARISSANTA DE BRITO COSTA Advg. : PA00009916 - GISELE DA SILVA FIGUEIRA Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (...)Intimem-se os requerentes à habilitação para indicarem um único herdeiro para fins de expedição de alvará, mediante renúncia ou autorização expressa, no prazo de 10 dias(...) 0014442-86.2013.4.01.3900 201339000033682 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : RODRIGO DE SOUZA LEAL Advg. : PA00011736 - FERNANDO VELASCO JR Advg. : PA00017498 - FABIANNE CABRAL PINTO Reu : COMISSAO DE AEROPORTOS DA REGIAO AMAZONICA - COMARA 46 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 (...)Vista às partes para se manifestar sobre os cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias(...) 0032536-82.2013.4.01.3900 201339000141675 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MULTIFISIO SAUDE COMERCIO E SERVICO EIRELIEPP Advg. : PA00016924 - FELIPE JOSE DE PALMA DE ALMEIDA MAIA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL (...)Indefiro o requerimento da parte autora, pois no caso em questão não é cabível a multa prevista no artigo 475-J do CPC (...)Fixo o valor da multa consolidada no despacho de 26/02/2015 em R$ 300,00. Intime-se a CEF para providenciar o referido depósito dentro do prazo de 10 dias(...) 0021817-07.2014.4.01.3900 201439000149375 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MAURICIO CORDOVIL DA SILVA Advg. : PA00004597 - ALIN SILVIO AFLALO GARCIA Advg. : PA00020384 - ARTHUR VINICIUS BEZERRA GARCIA Reu : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (...)Vista às partes para se manifestar sobre os cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias(...) 0030856-28.2014.4.01.3900 201439000212663 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LINDOMAR GOMES DE OLIVEIRA Advg. : PA00019723 - FABRICIO SARDINHA E SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)converto o julgamento do feito em diligência para determinar que a parte autora regularize sua representação processual, no prazo de 10 dias, nos termos dos dispositivos legais acima citados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito(...) 0034920-81.2014.4.01.3900 201439000236302 Cível / Serviço Público / Jef Autor : JOANA CARMEN NOGUEIRA Advg. : PA0003155B - LUIZIANO BENEDICTO DE PAULA CAVALLERO Advg. : PA00013393 - TEOFILO PAES DA COSTA Reu : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA (...)determino a intimação da parte autora para, querendo, emendar a inicial, no prazo de 10 dias, adequando o seu pedido de forma que possa ser processado por esta Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (...) 0035096-60.2014.4.01.3900 201439000238056 Cível / Serviço Público / Jef Autor : LUZIA COSTA CARDOSO Advg. : PA00004788 - GILBERTO ARAGAO DA SILVA Advg. : PA00018740 - ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA Reu : UNIAO FEDERAL MINISTERIO DA AERONAUTICA (...)Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu em petição registrada no dia 24/04/2015, no prazo de 10 dias(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 47 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial 12ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 08/06/2015 48 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Juíza Titular Diretora de Secretaria : : DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0005768-51.2015.4.01.3900 201539000040147 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : OSCAR NUNES Advg. : PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 13/08/2015, às 15:30 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0006818-15.2015.4.01.3900 201539000046518 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARLYSON ALVES GOMES Advg. : PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:35 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0010567-40.2015.4.01.3900 201539000069491 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA MENEZES DA SILVA Advg. : PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 24/08/2015, às 15:05 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0010742-34.2015.4.01.3900 201539000071289 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA CONCEICAO DOS SANTOS PINTO Advg. : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:00 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0012011-11.2015.4.01.3900 201539000078860 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LEONEUZA DE JESUS QUARESMA DA COSTA Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 49 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 (...)fica designado o dia 13/08/2015, às conciliação, instrução e julgamento. 15:20 h, para audiência de 0012615-69.2015.4.01.3900 201539000084206 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO AMERICO PANTOJA DA GAMA Advg. : PA00021275 - RAIRA DE SOUZA FURTADO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:55 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0012825-23.2015.4.01.3900 201539000086213 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA LUCIMAR DE SOUZA CORREA Advg. : PA00017662 - LUCIVANE RIBEIRO PINTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:45 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0014174-61.2015.4.01.3900 201539000090717 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DANIELLE DE SOUZA DUARTE Advg. : CE00022655 - RAFAEL ESTEVES STUDART Advg. : CE00022985 - DIEGO LIMA DE FARIAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:05 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0014669-08.2015.4.01.3900 201539000095510 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DAS DORES FIGUEIREDO DA SILVA Advg. : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:15 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0014672-60.2015.4.01.3900 201539000095541 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL LAZARO GONCALVES DA SILVA Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 13/08/2015, às 14:40 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0014674-30.2015.4.01.3900 201539000095569 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GLECIANE CONCEICAO COSTA DA SILVA Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 13/08/2015, às 14:50 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0014682-07.2015.4.01.3900 201539000095644 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS 50 PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 13/08/2015, às 15:00 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Advg. : 0016329-37.2015.4.01.3900 201539000098074 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOENILDE DA SILVA ARAUJO Advg. : PA00017551 - ELZIANE DA SILVA NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:25 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016440-21.2015.4.01.3900 201539000098831 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO DE OLIVEIRA CARDOSO Advg. : PA00014966 - MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 13/08/2015, às 15:10 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016477-48.2015.4.01.3900 201539000099206 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSIENE DA COSTA FARIAS Advg. : PA00013724 - ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO NORAT Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:45 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016478-33.2015.4.01.3900 201539000099210 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAMIRO VILHENA MACHADO Advg. : PA00011133 - DENILSON FERREIRA DA CRUZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:20 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016492-17.2015.4.01.3900 201539000099357 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDO SALLES NASCIMEMTO DOS SANTOS Advg. : TO00002381 - JOACI VICENTE ALVES DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:50 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016493-02.2015.4.01.3900 201539000099360 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ISABELA SA RODRIGUES Advg. : PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:15 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 51 0016494-84.2015.4.01.3900 201539000099374 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JAQUELINE DUARTE DE OLIVEIRA Advg. : PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:10 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016495-69.2015.4.01.3900 201539000099388 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE OLIVEIRA MOTA Advg. : PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:05 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016501-76.2015.4.01.3900 201539000099446 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SEVERINO DE CASTRO GUABIRABA Advg. : PA00013234 - JOACI VICENTE ALVES DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:35 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016574-48.2015.4.01.3900 201539000100142 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CEUZIRENE ALMEIDA FERREIRA Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:40 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016579-70.2015.4.01.3900 201539000100190 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDIVANETE SANCHES REIS Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:55 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016714-82.2015.4.01.3900 201539000101531 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VICENCIA ALCANTARA CARDOSO Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:30 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 0016723-44.2015.4.01.3900 201539000101620 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSIANE DE JESUS DA PAIXAO 52 PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:25 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Advg. : Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 53 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Turma Recursal - SJPA Disponibilização: 08/06/2015 54 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - 2ª TURMA RECURSAL Juiz(a) Federal Coordenador das Turmas Recursais : JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Diretor de Núcleo : FELIPE BASTOS GUIMARÃES Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Autos com Acórdão/Decisão/Termo de Vista/Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1. 0028577-84.2005.4.01.3900 200539009083308 Recurso Inominado Recdo : ALMIRA ALICE FONSECA ARAUJO MARTINS Advg. : PA00011540 - THIAGO COSTA LOPES Recte : AMAZONIA CELULAR S/A Advg. : PA00003210 - PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advg. : PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA PARTE AUTORA, E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AMAZONIA CELULAR S/A, na conformidade do voto-ementa acima. 2. 0038855-47.2005.4.01.3900 200539009186083 Recurso Inominado Recte : LAURIDIA NASCIMENTO PEREIRA DA SERRA Advg. : PA00009524 - IVONE SOUZA LIMA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. Intimem-se. 3. 0039855-82.2005.4.01.3900 200539009196084 Recurso Inominado Recte : ALZENIR PINHEIRO DA SILVA Advg. : PA00015853 - NATHALY SILVA PEREIRA Recdo : UNIAO FEDERAL A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima. 4. 0017297-82.2006.4.01.3900 200639009007350 Recurso Inominado Recte : RISOLETA CHAAR HABER Advg. : PA00001746 - REYNALDO SILVEIRA ANDRADE DA 55 Advg. : Advg. Recdo : : PA00005473 - RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA PA00013930 - KARINE MOURA PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima. 5. 0017324-65.2006.4.01.3900 200639009007627 Recurso Inominado Recte : ALCINDINO VIEIRA DE CAMPOS Advg. : PA00001410 - THADEU DE JESUS E SILVA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 6. 0023870-39.2006.4.01.3900 200639009073256 Recurso Inominado Recdo : MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Advg. : PA00008893 - MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA Recdo : CARLOS ALBERTO GOMES DOS SANTOS Advg. : PA00008893 - MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA Recdo : MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Advg. : PA00018478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS Recte : UNIAO FEDERAL A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 7. 0025196-34.2006.4.01.3900 200639009086520 Recurso Inominado Recdo : DENISE CRISTINA NASCIMENTO FARIAS Advg. : PA00006607 - EMANUEL AMARAL DOS SANTOS Recdo : VINYCIUS GABRIEL FARIAS LOPES Advg. : PA00006607 - EMANUEL AMARAL DOS SANTOS Recte : UNIAO FEDERAL A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 8. 0037771-40.2007.4.01.3900 200739009212620 Recurso Inominado Recdo : FATIMA SUELY BRITO PESSOA Advg. : PA00013211 - THIAGO SOBREIRA DA SILVA Recte : UNIAO FEDERAL A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária 56 dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 9. 0040251-88.2007.4.01.3900 200739009237426 Recurso Inominado Recte : ANA ROSA DA SILVA VIEIRA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Recdo : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima. 10. 0044556-18.2007.4.01.3900 200739009280503 Recurso Inominado Recte : MARIO JORGE DE MACEDO BRINGEL Advg. : PA00007426 - GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. 11. 0046684-11.2007.4.01.3900 200739009301822 Recurso Inominado Recdo : VALENA LEIDA DO NASCIMENTO SALGADO Advg. : PR00022706 - JULIO CESAR ABREU DAS NEVES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 12. 0048939-39.2007.4.01.3900 200739009324566 Recurso Inominado Recte : ANTONIO MORAES Advg. : PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. 57 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Intimem-se. 13. 0016700-45.2008.4.01.3900 200839009020480 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO DE ASSIS CARREIRA Advg. : PA00014061 - FELIPE LAVAREDA PINTO MARQUES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 14. 018841-37.2008.4.01.3900 200839009041960 Recurso Inominado Recte : RAIMUNDO NECO DA SILVA Advg. : PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA Advg. : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. 15. 020845-47.2008.4.01.3900 200839009062189 Recurso Inominado Recte : FREDERICO KRUGER Advg. : PA00011912 - JANAYNA JEYSE SERRA DE OLIVEIRA MIRANDA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. Intimem-se. 16. 022745-65.2008.4.01.3900 200839009081278 Recurso Inominado Recte : ERMOZINA FARIAS BARRETO Advg. : SP00173422 - MARUPIARA MARIN Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 0 58 INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. Intimem-se. 17. 016470-66.2009.4.01.3900 200939009015728 Recurso Inominado Recte : VICENTE MEGALHAES DE ARAUJO Advg. : PA00011912 - JANAYNA JEYSE SERRA DE OLIVEIRA MIRANDA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. Intimem-se. 18. 016471-51.2009.4.01.3900 200939009015731 Recurso Inominado Recte : MARIA DA CUNHA PACHECO Advg. : PA00011912 - JANAYNA JEYSE SERRA DE OLIVEIRA MIRANDA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. Intimem-se. 19. 019249-91.2009.4.01.3900 200939009043535 Recurso Inominado Recdo : JOESLEY SODRE TORRES Advg. : PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA Advg. : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS Advg. : PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES Recdo : JULIANO SODRE TORRES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 59 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 20. 019250-76.2009.4.01.3900 200939009043549 Recurso Inominado Recdo : MARIA SOUSA CORREIA Advg. : PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA Advg. : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS Advg. : PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 21. 019840-53.2009.4.01.3900 200939009049450 Recurso Inominado Recdo : CACILDA DE SOUSA BOTELHO Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA MARQUES PAIVA Recte : UNIAO FEDERAL 0 DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, converto o julgamento do feito em diligência para que a parte autora seja intimada para, querendo, impugnar os embargos declaratórios opostos pela União, em que se alega litispendência/coisa julgada em relação ao proc. 2009.39.00.903749-0, com pretensão de efeito modificativo do julgado. 22. 023513-54.2009.4.01.3900 200939009086219 Recurso Inominado Recte : RAIMUNDO MORAES BARBOSA Advg. : PA0014245A - THAISA CRISTINA CANTONI Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a dcadencia do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. 23. 024083-40.2009.4.01.3900 200939009091910 Recurso Inominado Recte : LANDRY GOMES ALMEIDA DO REGO Advg. : PA00002066 - MARIA DE FATIMA COIMBRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0 60 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. 24. 024704-37.2009.4.01.3900 200939009098138 Recurso Inominado Recdo : JOSE DE JESUS NAZARENO BARATA BENTES Advg. : PA00014061 - FELIPE LAVAREDA PINTO MARQUES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 25. 025387-74.2009.4.01.3900 200939009104978 Recurso Inominado Recdo : ANTONIO CIRILO DA SILVA Advg. : PA00003155 - LUIZIANO BENEDICTO DE PAULA CAVALLERO Advg. : Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Recte : FAZENDA NACIONAL 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 26. 026068-44.2009.4.01.3900 200939009111840 Recurso Inominado Recdo : MARIO CELIO MARQUES MONTE Advg. : PA00006027 - JOAO NAZARENO NASCIMENTO MORAES Advg. : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS Advg. : PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 27. 026816-76.2009.4.01.3900 200939009119340 Recurso Inominado Recdo : MARLENE TORRES DE LEMOS Advg. : PA00007779 - JOSE RAIMUNDO COSTA DA SILVA Advg. : PA00008477 - SILVIO SERGIO SILVA BARROSO Advg. : PA00010906 - JOAQUIM MACHADO CALADO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 0 61 INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 28. 000438-24.2010.4.01.3100 201031009003586 Recurso Inominado Recdo : MARIA DE NAZARE DA GLORIA ALVES Advg. : AP00001588 - FREDY ALEXEY SANTOS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 29. 009496-51.2010.4.01.3100 201031009071370 Recurso Inominado Recte : LUANA KAMILLE PACHECO DA SILVA Advg. : AP0001649A - VERONICE ALVES DA SILVA RIBEIRO Recte : ALUIZIO PIMENTEL LIMA JUNIOR Advg. : AP0001649A - VERONICE ALVES DA SILVA RIBEIRO Recdo : UNIAO FEDERAL 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 30. 010155-60.2010.4.01.3100 201031009075274 Recurso Inominado Recte : MANUEL DE SOUSA BARRETO Advg. : RO00001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA Recdo : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 31. 002033-83.2010.4.01.3900 201039009011680 Recurso Inominado Recdo : MARIA DA PENHA FERREIRA SOUSA Advg. : MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA Recdo : IZANE FERREIRA DE SOUZA Recdo : OSIAS FERREIRA DE SOUZA Recdo : EDSON FERREIRA DE SOUZA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 62 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 32. 002432-15.2010.4.01.3900 201039009013933 Recurso Inominado Recdo : BENEDITO VIEIRA GOMES Advg. : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 33. 008323-17.2010.4.01.3900 201039009044688 Recurso Inominado Recdo : SERGIO FERREIRA DA SILVA Advg. : PA00004656 - CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES Recte : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 34. 009702-90.2010.4.01.3900 201039009055423 Recurso Inominado Recdo : MARIA DA CONCECAO MAIA DE CASTRO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Recte : BANCO BMG S/A Advg. : PA00016702 - NAIRA MAMEDE BEZERRA 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima. 35. 014211-64.2010.4.01.3900 201039009079124 Recurso Inominado Recdo : JOAO RAMOS BATISTA Advg. : PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR Advg. : PA0016559A - NATALIA SILVA DE CARVALHO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO recurso interposto, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 36. 014893-19.2010.4.01.3900 0 63 201039009085947 Recurso Inominado Recdo : Advg. : Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 MARIA DE FATIMA PEREIRA CARDOSO PA00013370 - ALESSANDRO SERRA DOS SANTOS COSTA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em NÃO CONHECER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS, na conformidade do voto-ementa acima. 37. 016220-96.2010.4.01.3900 201039009099229 Recurso Inominado Recte : RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA RUFINO Advg. : PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO Advg. : PA00015480 - MARCELA DE FREITAS BRAGA COELHO Advg. : PA00017670 - MAYARA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 38. 018133-16.2010.4.01.3900 201039009113456 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO SARMENTO ARAUJO Advg. : PA00015694 - MURILO DE SOUSA ARAUJO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso interposto, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 39. 021970-79.2010.4.01.3900 201039009126840 Recurso Inominado Recdo : GINOVEVA CORREA DOS SANTOS Advg. : PA00006507 - NOELI FRANCO ERNESTO Recte : BANCO BMG S/A Advg. : MG00076696 FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS, na conformidade do votoementa acima. 40. 023647-47.2010.4.01.3900 201039009136662 0 64 Recurso Inominado Recdo : Advg. : Recte : Advg. : JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA PA00014848 - JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PA00013314 - MONIQUE DE CASTRO RABELO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 41. 023697-73.2010.4.01.3900 201039009137160 Recurso Inominado Recte : JOAO GARCIA CAMARA Advg. : PA00014882 - JULIANO LUIS ZUCATELI GUZZO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 42. 025270-49.2010.4.01.3900 201039009144598 Recurso Inominado Recdo : DEUSA DA PIEDADE COELHO Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA MARQUES PAIVA Recte : UNIAO FEDERAL 0 DA SILVA A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 43. 032576-69.2010.4.01.3900 201039009176474 Recurso Inominado Recdo : SILVIA LETICIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE Advg. : PA00015834 - NATASHA COSTA FAVACHO Recte : ESTADO DO PARA Advg. : PA00013525 - ABELARDO SERGIO BACELAR DA SILVA Recte : MUNICIPIO DE BELEM Advg. : PA00011290 - BRUNO CESAR NAZARÉ FREITAS Recte : UNIAO FEDERAL Recte : SILVIA ARAUJO DE SARGES 0 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - SILVIA LETICIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL E OUTROS(AS) . 44. 004574-30.2011.4.01.3100 201131009119296 0 65 Recurso Inominado Recte : Advg. : Recdo : MARIA EUDES DOS SANTOS PEREIRA AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 45. 001848-11.2011.4.01.3900 201139009199667 Recurso Inominado Recdo/rect : EDVAN RICARDO PINTO COUTEIRO e Advg. : PA00009742 - GUSTAVO AMARAL PINHEIRO DA SILVA Advg. : PA00013661 - JOAO VELOSO DE CARVALHO Recdo/rect : EDVAN RUI PINTO COUTEIRO e Advg. : PA00013661 - JOAO VELOSO DE CARVALHO Advg. : PA00016743 - JACYARA DOS ANJOS SARGES Recdo/rect : EDVAN RICARDO PINTO COUTEIRO e Advg. : PA00016743 - JACYARA DOS ANJOS SARGES Recte/recd : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL o INSS Recte/recd : ESMERALDA TEIXEIRA DA SILVA o Advg. : PA00006450 - LIENILDA MARIA CAMARA PEREIRA Advg. : PA00015888 - LUCIANA DE SOUZA DIAS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 46. 005464-91.2011.4.01.3900 201139009226842 Recurso Inominado Recdo : RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 47. 005945-54.2011.4.01.3900 201139009231652 Recurso Inominado Recdo : ROSIANE ALMEIDA MACHADO Advg. : PA00016006 - LORENA ALICE CEZAR DA CRUZ OLIVEIRA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 66 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 48. 016883-74.2012.4.01.3900 201239009532690 Recurso Inominado Recte : RAIMUNDO DE JESUS SOUZA Advg. : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. 49. 019745-18.2012.4.01.3900 201239009550550 Recurso Inominado Recte : MARIA DA CONSOLACAO DE ABREU BALIEIRO Advg. : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. Intimem-se. 50. 021293-78.2012.4.01.3900 201239009561553 Recurso Inominado Recte : FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA Advg. : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. 51. 022885-60.2012.4.01.3900 201239009571331 Recurso Inominado 0 67 Recte Advg. : : Recdo : ZILDA SANTOS DA COSTA PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL QUARESMA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 52. 023298-73.2012.4.01.3900 201239009575476 Recurso Inominado Recdo : JECI MARTINS DA SILVA Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 53. 023299-58.2012.4.01.3900 201239009575480 Recurso Inominado Recdo : NAZILDA BARBOSA MATOS Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 54. 026574-15.2012.4.01.3900 201239009593354 Recurso Inominado Recdo : MARINETH DA SILVA MALCHER Advg. : PA00015526 - ARIOSVALDO OLIVEIRA BARROS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 55. 029828-93.2012.4.01.3900 201239009613195 Recurso Inominado Recdo : DEYSE GONCALVES ASSUNCAO Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO 0 68 MOCBEL DOS SANTOS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 56. 032844-55.2012.4.01.3900 201239009631501 Recurso Inominado Recte : MIGUEL GEMAQUE SARMENTO Advg. : PA00012035 - DANIELLA COLLARES MAESTRI Advg. : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0 Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão suspensos em razão da assistência judiciária deferida. Intimem-se. 57. 033138-10.2012.4.01.3900 201239009634404 Recurso Inominado Recdo : ROSILDO DOS SANTOS Advg. : PA00013004 DIANA MARIA BEZERRA MACHADO VILHENA DE MIRANDA Advg. : PA00001209 - RAIMUNDO MACHADO VILHENA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 58. 034229-38.2012.4.01.3900 201239009640932 Recurso Inominado Recdo : GLORIA SHERLEY DO VALE NEVES Advg. : PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS Advg. : PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA Recte : UNIAO FEDERAL Recte : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 59. 034266-65.2012.4.01.3900 201239009641297 Recurso Inominado Recdo : MARIA JOSE DOS SANTOS 0 69 Advg. : Advg. Advg. Recte : : : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 60. 034282-19.2012.4.01.3900 201239009641444 Recurso Inominado Recdo : JOSE BRITO DOS SANTOS Advg. : PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS Advg. : PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA Recte : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA Recte : UNIAO FEDERAL 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 61. 000099-60.2013.4.01.3100 201331009210995 Recurso Inominado Recdo : ANTONIO MATIAS NETO Advg. : AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 62. 009048-98.2013.4.01.3900 201339000000739 Recurso Inominado Recte : JOSE VIVEIRO COIMBRA Advg. : PA00017216 - JOSEMAR SALGADO TAVARES Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 63. 009361-59.2013.4.01.3900 201339000003628 Recurso Inominado Recte : MARIA GORETH MORAES DE SOUZA Advg. : PA00019032 - ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 70 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 64. 010021-53.2013.4.01.3900 201339000007327 Recurso Inominado Recdo : MARIA JOSE FERREIRA DA COSTA Advg. : PA00016758 - DENILSON COSTA BALIEIRO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 65. 010039-74.2013.4.01.3900 201339000007505 Recurso Inominado Recte : MARIA DA CONCEICAO DA COSTA ESTUMANO Advg. : PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 66. 011641-03.2013.4.01.3900 201339000016415 Recurso Inominado Recte : ARGEMIRO DAS DORES DE ABREU COSTA Advg. : PA00015021 - KATIA MARIA REIS DA FONSECA Advg. : PA00020241 - RAISSA REIS DE ALFAIA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 67. 015021-34.2013.4.01.3900 201339000036359 Recurso Inominado Recte : RAIMUNDO DA COSTA PEREIRA Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS Advg. : PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 0 71 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 68. 015572-14.2013.4.01.3900 201339000038201 Recurso Inominado Recte : HERMES MARQUES RODRIGUES Advg. : PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA Advg. : PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 69. 019046-90.2013.4.01.3900 201339000054076 Recurso Inominado Recte : MARIA DAS DORES CALDAS DOS SANTOS Advg. : PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 70. 019284-12.2013.4.01.3900 201339000056350 Recurso Inominado Recdo : RAIMUNDO COELHO Advg. : PA00013410 - FABRICIO SILVA CASTRO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advg. : SP00175230 - ALESSANDRA LOVATO BIANCO SANTOS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 71. 023653-49.2013.4.01.3900 201339000083121 Recurso Inominado Recdo : EDILENE LIMA COSTA Advg. : PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL QUARESMA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 72. 025005-42.2013.4.01.3900 201339000091605 Recurso Inominado 0 72 Recdo Advg. Advg. : : : Advg. Advg. : : Recte : SEVERINO SERRAO RODRIGUES MT0008969B - JAIR ROBERTO MARQUES PA0014771B - MURILO RODRIGUES ALVES DOMINGUES PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 73. 025109-34.2013.4.01.3900 201339000092597 Recurso Inominado Recte : FRANCISCO CORREA DIAS Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 74. 026120-98.2013.4.01.3900 201339000098700 Recurso Inominado Recdo : CLEONICE CORREA BELO Advg. : PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Advg. : PA00014898 - GABRIEL MORAES DE OUTEIRO Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 75. 026157-28.2013.4.01.3900 201339000099079 Recurso Inominado Recdo : GESSI AMARAL DE SOUZA Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 76. 027117-81.2013.4.01.3900 201339000106270 Recurso Inominado 0 73 NAZARE VIEIRA RODRIGUES PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Recdo Advg. : : Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 77. 028260-08.2013.4.01.3900 201339000113302 Recurso Inominado Recdo : MARIA DA ASSUNCAO MOURA FARIAS Advg. : PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA Advg. : PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 78. 028421-18.2013.4.01.3900 201339000114887 Recurso Inominado Recte : MARIA DA CONSOLACAO CARVALHO ARAUJO Advg. : PA00004138 - RAIMUNDO COSTA DA SILVA Advg. : PA00011133 - DENILSON FERREIRA DA CRUZ Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 79. 030151-64.2013.4.01.3900 201339000125088 Recurso Inominado Recte : MARIA MADALENA FERREIRA RODRIGUES Advg. : PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL QUARESMA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 80. 030994-29.2013.4.01.3900 201339000131064 Recurso Inominado Recdo : MARA DO SOCORRO VILHENA FERREIRA Advg. : PA00008107 - CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 74 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 81. 0031804-04.2013.4.01.3900 201339000136985 Recurso Inominado Recdo : LEIDE DAIANDE RODRIGUES COELHO Advg. : PA00016006 - LORENA ALICE CEZAR DA CRUZ OLIVEIRA Advg. : PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 82. 0033628-95.2013.4.01.3900 201339000147508 Recurso Inominado Recte : RAIMUNDO DA SILVA RAIOL Advg. : PA0019126A - JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA Advg. : PA00020364 - ELOISA QUEIROZ ARAUJO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 83. 0033823-80.2013.4.01.3900 201339000149426 Recurso Inominado Recdo : JOAO FERNANDES DOS SANTOS Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Advg. : PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Recte : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 84. 034453-39.2013.4.01.3900 201339000155553 Recurso Inominado Recte : SANTOS FAUSTO CAMARAO DA SILVA Advg. : PA00015700 - ELVIS PRESLEY RODRIGUES LIMA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 75 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 85. 034593-73.2013.4.01.3900 201339000156925 Recurso Inominado Recte : KATIANE TRINDADE PINHEIRO Advg. : PA00017143 - ADRIELLE SILVA DOS PRAZERES FERREIRA Advg. : PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL QUARESMA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 86. 035482-27.2013.4.01.3900 201339000162963 Recurso Inominado Recte : MARIA INACIA LOPES ARAUJO Advg. : PA00017551 - ELZIANE DA SILVA NASCIMENTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 87. 002124-71.2013.4.01.3900 201339009659279 Recurso Inominado Recte : MARIA JOSE SOUSA BRAGA Advg. : PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL QUARESMA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 88. 005037-26.2013.4.01.3900 201339009679565 Recurso Inominado Recte : ZENILDA DA SILVA AMADOR Advg. : TO00002381 - JOACI VICENTE ALVES DA SILVA Advg. : TO0000354E - VIVIANE GARCEZ MACHADO PARREIRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E 0 76 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 89. 005452-09.2013.4.01.3900 201339009682279 Recurso Inominado Recdo : MARIA RAIMUNDA LOBATO CUNHA Advg. : MT0008969B - JAIR ROBERTO MARQUES Advg. : PA00014771 - MURILO RODRIGUES ALVES DOMINGUES Advg. : PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO Advg. : SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES FERREIRA Advg. : MT0008973B - JULIANO MARQUES RIBEIRO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 90. 005935-39.2013.4.01.3900 201339009684728 Recurso Inominado Recdo : CLAUDETE DA SILVA OLIVEIRA Advg. : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Recte : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal com sede na Seção Judiciária do Pará, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, conforme voto do Juiz Relator. 91. 006829-15.2013.4.01.3900 201339009692101 Recurso Inominado Recte : OSVALDO PAES DA SILVA Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 92. 006853-43.2013.4.01.3900 201339009692341 Recurso Inominado Recte : ANTONIO MARIA SOUSA DOS SANTOS Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 0 77 93. 007174-78.2013.4.01.3900 201339009693792 Recurso Inominado Recdo : MARIA MERCES ALVES DA SILVA Advg. : PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 94. 007823-43.2013.4.01.3900 201339009698061 Recurso Inominado Recte : MARIA MADALENA ABDON PEIXOTO Advg. : TO00002381 - JOACI VICENTE ALVES DA SILVA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 95. 007548-35.2014.4.01.3100 201431000065973 Recurso Inominado Recte : SANDRA CHAGAS DE ALMEIDA Advg. : AP00000678 - GEANY GUIMARAES DA COSTA Recdo : UNIAO FEDERAL 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e negar PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 96. 007781-32.2014.4.01.3100 201431000067319 Recurso Inominado Recdo : MARIA RAIMUNDA FIALHO DA SILVA Advg. : AP00001096 - MARIA MALAFAIA DA SILVA Advg. : AP00001992 - LUCIANY PINTO LIMA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 97. 008183-16.2014.4.01.3100 201431000070320 Recurso Inominado Recte : MARIA RAIMUNDA AZEVEDO ARAUJO Advg. : AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 0 78 INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 98. 010200-25.2014.4.01.3100 201431000087372 Recurso Inominado Recdo : IONAIDI DO ROSARIO MAGAVE FIGUEIREDO Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) 0 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - IONAIDI DO ROSARIO MAGAVE FIGUEIREDO para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 99. 011094-98.2014.4.01.3100 201431000095592 Recurso Inominado Recdo : JOANA AMARAL DOS SANTOS Advg. : AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 100. 011111-37.2014.4.01.3100 201431000095767 Recurso Inominado Recte : MARIA DARCI VIEIRA DE SOUSA Advg. : AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 101. 0012720-55.2014.4.01.3100 201431000109347 Recurso Inominado Recdo : JOSIMAR BARROS BEZERRA Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES 0 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 79 Advg. Advg. Advg. : : : Advg. Advg. : : Advg. Advg. Recte : : : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA AP00001235 - JOSE LUIS WAGNER UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSIMAR BARROS BEZERRA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 102. 0012823-62.2014.4.01.3100 201431000110372 Recurso Inominado Recdo : LAURIZA DA SILVA SOUZA COSTA Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : AP00001235 - JOSE LUIS WAGNER Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LAURIZA DA SILVA SOUZA COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 103. 0012825-32.2014.4.01.3100 201431000110390 Recurso Inominado Recdo : LEA BRITO CHAGAS COSTA Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP00001235 - JOSE LUIS WAGNER Advg. : AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LEA BRITO CHAGAS COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 104. 0013167-43.2014.4.01.3100 201431000112804 Recurso Inominado Recte : MARIA FURTADO RODRIGUES Advg. : PA00013216 - ANTONIO CESAR PINTO FILHO Advg. : AP00002361 - MAYARA MICHELLI AZEVEDO DE ARAUJO 80 Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 105. 0013297-33.2014.4.01.3100 201431000113107 Recurso Inominado Recdo : LOURDES DOS SANTOS MARTINS Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LOURDES DOS SANTOS MARTINS para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 106. 0013302-55.2014.4.01.3100 201431000113155 Recurso Inominado Recdo : LOURIVAL NATIVIDADE DOS SANTOS CARVALHO Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LOURIVAL NATIVIDADE DOS SANTOS CARVALHO para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 107. 0013407-32.2014.4.01.3100 201431000114188 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO DA CONCEICAO LOPES Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 81 Advg. Advg. Advg. : : : Advg. Advg. : : Advg. Advg. Recte : : : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - FRANCISCO DA CONCEICAO LOPES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 108. 0013818-75.2014.4.01.3100 201431000116360 Recurso Inominado Recdo : LILIAN MILCHED DA SILVA ROCHA QUEIROZ Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LILIAN MILCHED DA SILVA ROCHA QUEIROZ para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 109. 0014007-53.2014.4.01.3100 201431000117361 Recurso Inominado Recdo : LUIZ DOS SANTOS COSTA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUIZ DOS SANTOS COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 110. 0014045-65.2014.4.01.3100 201431000117745 Recurso Inominado Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 82 Recdo Advg. Advg. : : : Advg. Advg. Advg. Advg. Advg. Advg. Advg. : : : : : : : Advg. Advg. Advg. : : : Recte : LUIZ MACIEL DA SILVA AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUIZ MACIEL DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 111. 0014046-50.2014.4.01.3100 201431000117759 Recurso Inominado Recdo : LUIZ NEVES DA SILVA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUIZ NEVES DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . 112. 0014099-31.2014.4.01.3100 201431000118274 Recurso Inominado Recdo : SELVANIRA MONTEIRO BRANDAO Advg. : AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 113. 014109-75.2014.4.01.3100 201431000118377 Recurso Inominado Recte : ORLANDINA VIANA BARRIGA Advg. : AP00001272 - OSMARINA HELENA FIGUEIREDO RABELO Advg. : AP00002419 - LUCIANA YURIE HAYASHIDA CARDOSO Advg. : AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO 0 83 Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 114. 015766-52.2014.4.01.3100 201431000127050 Recurso Inominado Recte : MARIA DA ASCENCAO REIS DE SOUZA Advg. : AP0000719B - MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA Advg. : AP00000178 - MANOEL FELIZARDO MORAES CARDOSO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 115. 001743-29.2014.4.01.3900 201439000010586 Recurso Inominado Recte : LUCIVALDO CORREA DO NASCIMENTO Advg. : PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA Advg. : PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 116. 002004-91.2014.4.01.3900 201439000012994 Recurso Inominado Recdo : MARIA ASSUNCAO DOS SANTOS Advg. : PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA Advg. : PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advg. : PA00010391 - ODILON CAPUCHO PONTES DE SOUZA 0 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 117. 003287-52.2014.4.01.3900 201439000017931 Recurso Inominado Recte : HERONDINA DOS SANTOS MELO Advg. : PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA 0 84 Advg. Recdo : : COSTA PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 118. 003503-13.2014.4.01.3900 201439000020035 Recurso Inominado Recdo : MARIA JOANA BATISTA VIEIRA Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 119. 0004002-94.2014.4.01.3900 201439000024882 Recurso Inominado Recdo : CLEIDIANE FERREIRA DOS SANTOS Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 120. 0007054-98.2014.4.01.3900 201439000043882 Recurso Inominado Recte : DEUSA RAMOS PEREIRA Advg. : PA00014855 - ELTON JHONES DE SOUZA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 121. 0009076-32.2014.4.01.3900 201439000058570 Recurso Inominado Recte : DIEYLA KASSIA DA SILVA FREITAS Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES Recdo : SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA - SEAP Recdo : MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA Recdo : UNIAO FEDERAL Recdo : MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 0 85 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima. 122. 0009119-66.2014.4.01.3900 201439000058999 Recurso Inominado Recte : ICARO LIMA LAMEIRA Advg. : PA00014887 - ERIVANE FERNANDES BARROSO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 123. 0009735-41.2014.4.01.3900 201439000065100 Recurso Inominado Recte : BRASILIANA FRANCO FERREIRA Advg. : PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA Advg. : PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 124. 0009907-80.2014.4.01.3900 201439000065950 Recurso Inominado Recte : GYSELLE DE ALMEIDA MACIEL Advg. : PA00008677 - FRANCISCO HELDER FERREIRA DE SOUSA Advg. : PA00015684 - JOSE MARIA DA CONSOLACAO NETO Recdo : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA - IFPA A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima. 125. 0009922-49.2014.4.01.3900 201439000066101 Recurso Inominado Recte : MARILIA POMPEU MELO Advg. : PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 126. 0011934-36.2014.4.01.3900 201439000080116 86 Recurso Inominado Recte : Advg. : Advg. Recdo : : MARIA DINA DE CASTRO DIAS PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 127. 0013100-06.2014.4.01.3900 201439000088751 Recurso Inominado Recdo : DINAIR GURJAO Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advg. : PA00010391 - ODILON CAPUCHO PONTES DE SOUZA A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 128. 0016232-71.2014.4.01.3900 201439000109875 Recurso Inominado Recte : LILIA DE MELO GONCALVES Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 129. 0019183-38.2014.4.01.3900 201439000131370 Recurso Inominado Recte : BENEDITO LIMA DO AMARAL Advg. : PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA Advg. : PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 130. 0019576-60.2014.4.01.3900 201439000135956 Recurso Inominado Recte : CLAUDIONOR CARVALHO MONTEIRO Advg. : PA00017853 - REBECA CUIMAR BORGES Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): 87 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 131. 0020873-05.2014.4.01.3900 201439000146023 Recurso Inominado Recte : LUCIA MORAES DE SOUZA Advg. : PA00019032 - ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS Advg. : PA00018910 - CAIO BRITTO RIBEIRO Advg. : PA00018953 - DANIEL ALVES BURLE Advg. : PA00019010 DANIEL HENRIQUE BAIA NOGUEIRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 132. 0024684-70.2014.4.01.3900 201439000169315 Recurso Inominado Recte : ROSIANE GOMES DOS SANTOS Advg. : PA00018824 - SAMUEL FERNANDES DIAS LUZ Advg. : PA00019127 - ALMIR DOS SANTOS DA SILVA Advg. : PA00019652 CRISTIANE GONCALVES ANDRADE DA SILVA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 133. 0026018-42.2014.4.01.3900 201439000180009 Recurso Inominado Recte : TEREZINHA PIRES ALHO Advg. : PA00013087 - RAIMUNDO CELIO VIANA DE CARVALHO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 134. 0026685-28.2014.4.01.3900 201439000184370 Recurso Inominado Recte : ORIVAL CAIO VIANA DA CRUZ Advg. : PA00011133 - DENILSON FERREIRA DA CRUZ Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 88 135. 0026883-65.2014.4.01.3900 201439000186270 Recurso Inominado Recte : VERA NEY PALHETA Advg. : PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 136. 0029340-70.2014.4.01.3900 201439000200312 Recurso Inominado Recte : MARIA CLARA SANTOS BRITO Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 137. 0029824-85.2014.4.01.3900 201439000204769 Recurso Inominado Recdo : AGENOR PINTO PEREIRA Advg. : PA00013724 - ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO NORAT Advg. : PA00014934 - MARIA ANGELICA MAUES DA GAMA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advg. : PA00010391 - ODILON CAPUCHO PONTES DE SOUZA A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 138. 0030042-16.2014.4.01.3900 201439000206848 Recurso Inominado Recdo : JOSIANE COSTA DA SILVA Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 139. 0031686-91.2014.4.01.3900 201439000216609 Recurso Inominado Recte : DORVALINO DOS SANTOS Advg. : PA00017309 - MAYCON VALENTE PANTOJA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 89 INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 140. 0033142-76.2014.4.01.3900 201439000227214 Recurso Inominado Recdo : TEREZA CUNHA DE SOUSA Advg. : PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 141. 0033394-79.2014.4.01.3900 201439000229684 Recurso Inominado Recdo : NATANAEL DE FREITAS DAMASCENO Advg. : PA0014771B - MURILO RODRIGUES ALVES DOMINGUES Advg. : SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES FERREIRA Advg. : PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 142. 0033899-70.2014.4.01.3900 201439000231485 Recurso Inominado Recte : MARIA JOSE CUNHA LOBO Advg. : PA00017096 - FRANCINETE SILVA DE SOUZA Advg. : PA0020590B - NOEBIA NASCIMENTO SILVA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 143. 0034700-83.2014.4.01.3900 201439000234360 Recurso Inominado Recte : FELIPA COTA DE CARVALHO Advg. : PA00017309 - MAYCON VALENTE PANTOJA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 144. 0034839-35.2014.4.01.3900 201439000235506 Recurso Inominado 90 MARIA LUIZA SIQUEIRA PINTO PA00008141 SIDENEU OLIVEIRA DA CONCEICAO FILHO Advg. : PA00018964 - LUAN PEDRO LIMA DA CONCEICAO Advg. : PA00008585 - DIONE ROSIANE SENA LIMA DA CONCEICAO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Recte Advg. : : Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 145. 0036457-15.2014.4.01.3900 201439000246187 Recurso Inominado Recdo : PATRICIA DE MORAES FARIAS Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa. 146. 0036644-23.2014.4.01.3900 201439000248012 Recurso Inominado Recte : NEUSA MARIA D OLIVEIRA EMIM Advg. : PA00001428 - SOTER OLIVEIRA SARQUIS Advg. : PA00005951 - MOACIR SOARES DE AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 147. 0000330-19.2015.4.01.3100 201531000001796 Recurso Inominado Recte : ESMERINA FERREIRA DE ARAUJO Advg. : AP00001272 - OSMARINA HELENA FIGUEIREDO RABELO Advg. : AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO Advg. : AP00002419 - LUCIANA YURIE HAYASHIDA CARDOSO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. 148. 0000506-95.2015.4.01.3100 201531000002561 Recurso Inominado Recte : PEDRO TAVARES COSTA Advg. : AP00000878 - MAURICIO BRAGA DE NOVOA Advg. : RS00065408 - ANDIARA MACIEL PEREIRA 91 Advg. Advg. : : Recdo : AP00002379 - ELAINE COSTA PEREIRA RS00065402 - MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo): ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a forma de ementa. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: ok 92 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª TURMA RECURSAL Juiz Federal Presidente – 1ª TR 2ª TR Diretor de Secretaria : DRA. ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA : FELIPE BASTOS GUIMARÃES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOS COM ACÓRDÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 959-19.2009.4.01.3903 2009.39.03.710270-9 RECURSO INOMINADO RECTE RECDO ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA E OUTRO : VALDIZIA TEREZINHA TORRES DE NISA E CASTRO : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Acordam os juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, nos termos do voto do juiz relator, lavrado sob a forma de ementa. 93 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª TURMA RECURSAL Diretor Núcleo. de : FELIPE BASTOS GUIMARÃES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : JUIZ FEDERAL. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA AUTOS COM ACÓRDÃO Numeração única: 3273-36.2012.4.01.3901 3273-36.2012.4.01.3901 RECURSO INOMINADO RECTE RECDO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MARIA RAIMUNDA BARROS MARTINS : PA0013510A - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS Numeração única: 2756-31.2012.4.01.3901 2756-31.2012.4.01.3901 RECURSO INOMINADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : ELIZANGELA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : PA00012714 - CLAUDIA DE SOUZA VIEIRA NOS PROCESSOS ACIMA RELACIONADOS Os Excelentíssimos Senhores Juízes exararam: ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e do Amapá, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 94 Numeração única: 2397-35.2013.4.01.3905 2397-35.2013.4.01.3905 RECURSO INOMINADO RECTE RECDO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : OCIRENE MARIA DOS SANTOS : TO00004598 - MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 3023-63.2013.4.01.3902 3023-63.2013.4.01.3902 RECURSO INOMINADO RECTE RECDO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : RANIELLE SOUSA DE FREITAS : PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM Numeração única: 1084-48.2013.4.01.3902 1084-48.2013.4.01.3902 RECURSO INOMINADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : JOSE LIMEIRA FILHO ADVOGADO : PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA NOS PROCESSOS ACIMA RELACIONADOS Os Excelentíssimos Senhores Juízes exararam: ACORDAM os Juízes da Turma Recursal com sede na Seção Judiciária do Pará, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Numeração única: 1742-75.2013.4.01.3901 1742-75.2013.4.01.3901 RECURSO INOMINADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : EVANDRO FERREIRA MORAES ADVOGADO : PA00014586 - SILVIA TEIXEIRA LIMA Os Excelentíssimos Senhores Juízes exararam: ACORDAM os Juízes da Turma Recursal com sede na Seção Judiciária do Pará, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Numeração única: 2279-68.2013.4.01.3902 2279-68.2013.4.01.3902 RECURSO INOMINADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : PEDRO ALVES ADVOGADO : PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM Os Excelentíssimos Senhores Juízes exararam: ACORDAM os Juízes da Turma Recursal com sede na Seção Judiciária do Pará, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 95 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 JEF Adjunto Previdenciária e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal 96 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7944-25.2014.4.01.3904 7944-25.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO JORGE FREITAS SOARES : PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 8403-27.2014.4.01.3904 8403-27.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELIAS NASCIMENTO CARVALHO : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 8708-11.2014.4.01.3904 8708-11.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 8742-83.2014.4.01.3904 8742-83.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : / CONCESSÃO IRACEMA CORREA DA SILVA PA00012718 - CELLIBRI SILVA ASSAD FREITAS PA00017937 - FRANCY ELLEM CRUZ DA SILVA PA00015471 - THAIS DE CARVALHO FONSECA DE 97 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 9031-16.2014.4.01.3904 9031-16.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARCIELE DOS SANTOS CARDOSO PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 9151-59.2014.4.01.3904 9151-59.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CARLOS VITOR DA FONSECA REIS : PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 9450-36.2014.4.01.3904 9450-36.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO FERREIRA DE AGUIAR : PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 9510-09.2014.4.01.3904 9510-09.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RIVELINO TORRES DOS SANTOS PADILHA : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 10018-52.2014.4.01.3904 10018-52.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 98 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 10052-27.2014.4.01.3904 10052-27.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE JUAREZ UCHOA DE SOUSA PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 10089-54.2014.4.01.3904 10089-54.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ADEMILSON ROSA PIMENTEL : PA00020685 - MACIEL DE SOUSA ALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 426-47.2015.4.01.3904 426-47.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCO EVERALDO PINHEIRO BRAGA : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 452-45.2015.4.01.3904 452-45.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO NONATO LIMA DAMASCENO : PA00020685 - MACIEL DE SOUSA ALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 459-37.2015.4.01.3904 459-37.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARCELO PORTELA ARAUJO : PA00011700 - MARCIO MURILO CAVALCANTE DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 99 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 524-32.2015.4.01.3904 524-32.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ELIELSON FIGUEIREDO LARANJEIRA PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 682-87.2015.4.01.3904 682-87.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : ANTONIO LEANDRO SOBRINHO PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES PA00008976 - JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO MA00013212 - MYLLENE OLIVEIRA SANTIAGO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 720-02.2015.4.01.3904 720-02.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VALDILEIA CARDOSO DE OLIVEIRA : PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 797-11.2015.4.01.3904 797-11.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : FRANCISCA DAS GRACAS SOUSA NASCIMENTO PA00012718 - CELLIBRI SILVA ASSAD FREITAS PA00017937 - FRANCY ELLEM CRUZ DA SILVA PA00015471 - THAIS DE CARVALHO FONSECA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 893-26.2015.4.01.3904 893-26.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA 100 ADVOGADO ADVOGADO REU : PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA : PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 896-78.2015.4.01.3904 896-78.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : BENEDITO PALHETA PINTO : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 1055-21.2015.4.01.3904 1055-21.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS DORES SILVA BRITO : PA00019683 - LOHAINE CRISTINA DA COSTA FONSECA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 1059-58.2015.4.01.3904 1059-58.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDSON JOSE ANDRADE DOS SANTOS : PA00020956 - PAULA LUCIANA GOMES DE MATOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 1447-58.2015.4.01.3904 1447-58.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LEOPOLDO MARTINS DA COSTA : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. Numeração única: 1521-15.2015.4.01.3904 1521-15.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 101 AUTOR ADVOGADO REU : JOSENEIDE GONCALVES DE LIMA : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de acordo formulada pelo réu. 102 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5614-89.2013.4.01.3904 5614-89.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CURADOR : : : : / CONCESSÃO DE DIEGO PIMENTEL SOUSA PA00013713 - GISELE CARVALHO DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDIVALDO COSTA SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 6504-28.2013.4.01.3904 6504-28.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EVANDRO FRANCISCO DE AVIZ : PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 546-27.2014.4.01.3904 546-27.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIA NUNES DE OLIVEIRA : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 548-94.2014.4.01.3904 548-94.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 103 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 2302-71.2014.4.01.3904 2302-71.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ANTONIO JUAREZ REIS DA ROSA PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 2508-85.2014.4.01.3904 2508-85.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 3935-20.2014.4.01.3904 3935-20.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : PEDRO PAULO MALCHER DA TRINDADE : PA0012692B - MARIA JOELMA LEITE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 4395-07.2014.4.01.3904 4395-07.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ALBERTINA GOMES DO ROSARIO : PA00018927 - JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 4398-59.2014.4.01.3904 4398-59.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SERGIO SARAIVA COSTA : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 104 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 4624-64.2014.4.01.3904 4624-64.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : PAULO SANTOS DE OLIVEIRA : PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 4635-93.2014.4.01.3904 4635-93.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARILZA LOPES PARAENSE : PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 5624-02.2014.4.01.3904 5624-02.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DAS GRACAS BORGES COSTA PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 5671-73.2014.4.01.3904 5671-73.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE MARIA IRACI DOS SANTOS COSTA PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR PA0012692B - MARIA JOELMA LEITE PA0016559A - NATALIA SILVA DE CARVALHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 5700-26.2014.4.01.3904 5700-26.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO / CONCESSÃO : JACQUELINE CHAVES BATISTA : PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR DE 105 ADVOGADO ADVOGADO REU : PA0012692B - MARIA JOELMA LEITE : PA0016559B - NATALIA SILVA DE CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 6492-77.2014.4.01.3904 6492-77.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ADRIANO SILVA PANTOJA PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 6564-64.2014.4.01.3904 6564-64.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SANDRA MARIA SOUSA DOS SANTOS : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH , intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 6582-85.2014.4.01.3904 6582-85.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE DEUZONILDE BRITO COSTA PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 6783-77.2014.4.01.3904 6783-77.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DE FATIMA SOARES DIAS PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES PA00008976 - JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 8397-20.2014.4.01.3904 106 8397-20.2014.4.01.3904 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE RAIMUNDO MARQUES LOUREIRO PA00014934 - MARIA ANGELICA MAUES DA GAMA PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 153-68.2015.4.01.3904 153-68.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DAS GRACAS ROCHA BARATA DE MELO : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. 107 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM VISTA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6864-26.2014.4.01.3904 6864-26.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CURADOR : : : : / CONCESSÃO VALDILSON FERREIRA DA SILVA MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLARICE FERREIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato ordinatório Vistas ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação retro. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença. DE 108 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2338-79.2015.4.01.3904 2338-79.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : WALDEMAR MENDES DIAS : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1.Retifique o valor da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo 259 do CPC; e 2.Junte aos autos comprovantes de que reside em área sujeita a jurisdição desta subseção, esclarecendo que se tratando de documento em nome de terceiro far-seá necessária declaração de residência por este subscrita. Numeração única: 2340-49.2015.4.01.3904 2340-49.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ESTEVO MATOS DA SILVA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 – GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o valor da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo 259 do CPC. Numeração única: 2461-77.2015.4.01.3904 2461-77.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : WALMIR FERREIRA DE LEMOS : PA0008464A - CASSIA ROSANA MOREIRA DA SILVA E MARTINS : PA00009204 - EVANILDES LACLOT LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1.Retifique o valor da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo 259 do CPC; e 2.Junte aos autos comprovantes de que reside em área sujeita a jurisdição desta subseção, esclarecendo que se tratando de documento em nome de terceiro far-seá necessária declaração de residência por este subscrita. 109 Numeração única: 2463-47.2015.4.01.3904 2463-47.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARGARIDA NEVES MENINEIA : PA00020956 - PAULA LUCIANA GOMES DE MATOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 – GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópias do indeferimento administrativo ou do pedido de prorrogação do benefício pleiteado. Numeração única: 2530-12.2015.4.01.3904 2530-12.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA SILENE DA SILVA : PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 – GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o valor da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo 259 do CPC. Numeração única: 2571-76.2015.4.01.3904 2571-76.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ERISVALDO ARRAES DE SOUSA : PA00016253 - ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1.Retifique o valor da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo 259 do CPC; e 2.Junte aos autos comprovantes de que reside em área sujeita a jurisdição desta subseção, esclarecendo que se tratando de documento em nome de terceiro far-seá necessária declaração de residência por este subscrita. Numeração única: 2573-46.2015.4.01.3904 2573-46.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS DA SILVA REIS : PA00007568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1.Retifique o valor da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo 259 do CPC; e 2.Junte aos autos laudos médicos que acusem a existência de moléstia incapacitante e viabilizem a realização de perícia técnica por profissional nomeado por este Juízo. 110 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM VISTA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5802-82.2013.4.01.3904 5802-82.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DE NAZARE SILVA ARAUJO PA00004250 - JANIO ROCHA DE SIQUEIRA PA00009620 - JOSE LINDOMAR ARAGAO SAMPAIO PA00017945 - RUANDERSON DIAS CAETANO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique as divergências constantes de seus documentos pessoais, a fim de viabilizar a expedição de RPV. Numeração única: 6682-74.2013.4.01.3904 6682-74.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : WELINGTON AMARAL MONTEIRO : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 6725-11.2013.4.01.3904 6725-11.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE NAZARE DA SILVA E SILVA : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença e dos cálculos elaborados nos autos. Numeração única: 262-19.2014.4.01.3904 262-19.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 111 AUTOR ADVOGADO REU : CARMEN LUCIA LUZ DA SILVA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1393-29.2014.4.01.3904 1393-29.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELIENE NEGRAO FERREIRA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 2413-55.2014.4.01.3904 2413-55.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU CURADOR : : : : : : / CONCESSÃO DE MRIA GENY DA SILVA E OUTROS PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR PA0012692B - MARIA JOELMA LEITE PA0016559A - NATALIA SILVA DE CARVALHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MRIA GENY DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique as divergências constantes de seus documentos pessoais, a fim de viabilizar a expedição de RPV. Numeração única: 3322-97.2014.4.01.3904 3322-97.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CURADOR : : : : / CONCESSÃO DE ISAQUE GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CREUSIMAR DA SILVA OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 3932-65.2014.4.01.3904 3932-65.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : SIRENI TRINDADE DE MELO : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório DE 112 Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 4157-85.2014.4.01.3904 4157-85.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE JORGE EMIDIO SIQUEIRA PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 4519-87.2014.4.01.3904 4519-87.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DEUSDETE DAS MERCES MOTA : PA00013812 - JOAO DOS SANTOS CORREA DA CRUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 4644-55.2014.4.01.3904 4644-55.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ZILDA NATIVIDADE DE OLIVEIRA : PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 4848-02.2014.4.01.3904 4848-02.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROMUALDO MARQUES DA COSTA : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 4910-42.2014.4.01.3904 4910-42.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO / CONCESSÃO : MARIA HELENA DA SILVA SOARES : MA00007297 - BEKERLI EULER NUNES DA COSTA : MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA DE 113 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 5912-47.2014.4.01.3904 5912-47.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE LUZIA PINHEIRO ALMEIDA PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 6076-12.2014.4.01.3904 6076-12.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : PEDRO MOREIRA GOMES : PA00019555 - FRANCISCO ALEXANDRE DE ARAUJO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 6216-46.2014.4.01.3904 6216-46.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZA RICARDO DE OLIVEIRA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 6268-42.2014.4.01.3904 6268-42.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IVANA MONTEIRO GOMES : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 6292-70.2014.4.01.3904 114 6292-70.2014.4.01.3904 BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : DIOGO COSTA FILHO : PA00008142 - JOSE HELDER CHAGAS XIMENES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 6609-68.2014.4.01.3904 6609-68.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANOEL ANTONIO DE MORAIS : MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 6610-53.2014.4.01.3904 6610-53.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GENOVENA BORGES DE GOIS : MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 6946-57.2014.4.01.3904 6946-57.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA SOUSA GONCALVES : MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 7066-03.2014.4.01.3904 7066-03.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ISABELLA CARMONA PINHEIRO : PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório DE 115 Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 7086-91.2014.4.01.3904 7086-91.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA RAIMUNDA AMURIM PINHEIRO PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 8103-65.2014.4.01.3904 8103-65.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MAURICE CHAGAS DA SILVA : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 8138-25.2014.4.01.3904 8138-25.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CLEONICE DUARTE RODRIGUES : PA00016985 - ADRIANO GOMES DE DEUS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 8139-10.2014.4.01.3904 8139-10.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SAFIRA MONTEIRO DA COSTA : PA00016985 - ADRIANO GOMES DE DEUS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 8140-92.2014.4.01.3904 8140-92.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARIA LUIZA DE JESUS : PA00016985 - ADRIANO GOMES DE DEUS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 116 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 8142-62.2014.4.01.3904 8142-62.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIA LINETE MONTEIRO BRITO : PA00016985 - ADRIANO GOMES DE DEUS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 8384-21.2014.4.01.3904 8384-21.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSINEIDE DE SOUSA COSTA : PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 8602-49.2014.4.01.3904 8602-49.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALZIRA FERREIRA RIBEIRO : PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 8668-29.2014.4.01.3904 8668-29.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : KILENE TAVARES ROSA : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 8869-21.2014.4.01.3904 8869-21.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 117 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA DAS GRACAS DE LIMA PRESTES PA00016703 - DARTE DOS SANTOS VASQUES PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9148-07.2014.4.01.3904 9148-07.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ENILDA PINTO DE ABREU : PA00013977 - ANGELO SAMPAIO SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9156-81.2014.4.01.3904 9156-81.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DO SOCORRO DA SILVA : MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9256-36.2014.4.01.3904 9256-36.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ERNESTINA DA FRANCA MENDES : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9359-43.2014.4.01.3904 9359-43.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : OSCARINA FERNANDES DA SILVA MENDES : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. 118 Numeração única: 9360-28.2014.4.01.3904 9360-28.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIA ELIAS PEREIRA : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9361-13.2014.4.01.3904 9361-13.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE NAZARE DA COSTA BRITO : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9398-40.2014.4.01.3904 9398-40.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE NAZARE SANTOS DA SILVA : PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9518-83.2014.4.01.3904 9518-83.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LEONILIA TAYNA TELES ARRAZ DE SOUZA : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9537-89.2014.4.01.3904 9537-89.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARIA DE JESUS MOURA DA COSTA : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório DE 119 Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9538-74.2014.4.01.3904 9538-74.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DOMINGOS NUNES : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9596-77.2014.4.01.3904 9596-77.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE DHEILA MARTINS DOS REIS PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9701-54.2014.4.01.3904 9701-54.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : BAZILIO MAIA MESQUITA : PA00020956 - PAULA LUCIANA GOMES DE MATOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9851-35.2014.4.01.3904 9851-35.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA CONCEICAO DA SILVA BORGES : PA00020958 - ENNDY LARRAYNY DOS PRAZERES LEITAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9867-86.2014.4.01.3904 9867-86.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : NILZA MARIA DE SOUSA MONTEIRO : PA00014340 - EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 120 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 9994-24.2014.4.01.3904 9994-24.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA IRENE DOS REIS BRITO : PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 9999-46.2014.4.01.3904 9999-46.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIA FERREIRA BRITO : PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 10069-63.2014.4.01.3904 10069-63.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VERA LUCIA SOARES DA SILVA : PA00009146 - ALMIR CARDOSO RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 10073-03.2014.4.01.3904 10073-03.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GEANE FAUSTINO DE SOUSA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 10079-10.2014.4.01.3904 10079-10.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 121 AUTOR ADVOGADO REU : OLINTO PEREIRA DOS REIS : MA00008440 - ADRIANA SILVA CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 154-53.2015.4.01.3904 154-53.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ELIZEU MONTEIRO DA CUNHA : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 400-49.2015.4.01.3904 400-49.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DEUZARINA MARIA DA SILVA : PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 591-94.2015.4.01.3904 591-94.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RAIMUNDO NONATO AZEVEDO AMARAL PA0013242A - HERLICH LEMES ZAFRED PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 633-46.2015.4.01.3904 633-46.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO DE SOUSA BARBOSA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. 122 Numeração única: 635-16.2015.4.01.3904 635-16.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAO BATISTA SANTANA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 645-60.2015.4.01.3904 645-60.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : PEDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA PA00013977 - ANGELO SAMPAIO SILVA PA00021096 - MARIA CICERA DA SILVA BRITO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 763-36.2015.4.01.3904 763-36.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : MARIA ONEIDE SANTOS QUADROS PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA PA00020958 - ENNDY LARRAYNY DOS PRAZERES LEITAO PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 786-79.2015.4.01.3904 786-79.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ADENISO FERREIRA DE LIMA : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 805-85.2015.4.01.3904 805-85.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EVERALDO BANDEIRA MA00007297 - BEKERLI EULER NUNES DA COSTA MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 123 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 819-69.2015.4.01.3904 819-69.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DALCI DALVE EVANGELISTA DE SOUZA : PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 822-24.2015.4.01.3904 822-24.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LEDIANE FARIAS BORGES : PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 823-09.2015.4.01.3904 823-09.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ALEIDIANE DE ASSIS FARIAS : PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 825-76.2015.4.01.3904 825-76.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS : PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 871-65.2015.4.01.3904 871-65.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE MARTINS MACHADO 124 ADVOGADO REU : PA00019185 - WENDELL DOS REMEDIOS SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 984-19.2015.4.01.3904 984-19.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE FIGUEREDO DA SILVA PAIVA : PA00016703 - DARTE DOS SANTOS VASQUES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1083-86.2015.4.01.3904 1083-86.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FATIMA DE NAZARE RAMOS DA SILVA : PA00020956 - PAULA LUCIANA GOMES DE MATOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1173-94.2015.4.01.3904 1173-94.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SUELI LOPES BARBOSA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1221-53.2015.4.01.3904 1221-53.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ERIKA CRISTINA COSTA DE SOUSA PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR PA0019126A - JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1223-23.2015.4.01.3904 125 1223-23.2015.4.01.3904 BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : EMANUEL OLIVEIRA DE LIMA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1230-15.2015.4.01.3904 1230-15.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GRACILENE PINHEIRO NEGRAO : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1231-97.2015.4.01.3904 1231-97.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ELENA DE SALES FERREIRA : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1277-86.2015.4.01.3904 1277-86.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUCIANITA MODESTO TEIXEIRA : PA00007932 - MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1376-56.2015.4.01.3904 1376-56.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : JOAO ANTENOR SOARES SILVA : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório DE 126 Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1382-63.2015.4.01.3904 1382-63.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELIAS LIMA DA SILVA : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1389-55.2015.4.01.3904 1389-55.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA VALDIRENE LARANJEIRA DA SILVA : PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1469-19.2015.4.01.3904 1469-19.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO GILVANI DOS PRAZERES SILVA : PA00020958 - ENNDY LARRAYNY DOS PRAZERES LEITAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1474-41.2015.4.01.3904 1474-41.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JONAS MONTEIRO DE SOUZA : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1478-78.2015.4.01.3904 1478-78.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARGARIDA MARIA LEITE OLIVEIRA : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 127 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 1488-25.2015.4.01.3904 1488-25.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DO SOCORRO SOARES SANTOS : PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1592-17.2015.4.01.3904 1592-17.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CARLOS ALBERTO BRAGA DE SOUZA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1669-26.2015.4.01.3904 1669-26.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GABRIELE DA SILVA SANTANA : PA00010157 - ANTONIO COSTA PASSOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1694-39.2015.4.01.3904 1694-39.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA LUCIDETE BRITO DA CONCEICAO : PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1699-61.2015.4.01.3904 1699-61.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO / CONCESSÃO : JOSE LUIS VIEIRA DE BRITO : PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA DE 128 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1742-95.2015.4.01.3904 1742-95.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE UCHOA DIAS : PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1743-80.2015.4.01.3904 1743-80.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JARINA NASCIMENTO DA SILVA : PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1818-22.2015.4.01.3904 1818-22.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA SILVA PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA PA00021425 - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1835-58.2015.4.01.3904 1835-58.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IRACEMA SANTOS REIS : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Numeração única: 1839-95.2015.4.01.3904 129 1839-95.2015.4.01.3904 BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : LINO ALVES DE SOUZA : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ato Ordinatório Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 130 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 131 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 390-29.2006.4.01.3901 2006.39.01.000388-0 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR POSSIVEL FALSIFICACAO DE DOCUMENTOS PUBLICOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de IPL nº. 028/2006, instaurado mediante portaria (fls. 02/03) para apuração de suposta prática dos crimes previstos no art. 297 e 304 do Código Penal Brasileiro (falsificação de documento público e uso de documento falso, respectivamente), bem como no art. 46 da Lei nº. 9.605/98 (comércio de produto de origem vegetal sem licença). Fl. 73 Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação ministerial conclusiva (fls. 313/314), por meio da qual a Procuradoria da República em Marabá-PA apresentou pedido de arquivamento do IPL, justificando-lhe pelo transcurso de extenso lapso desde o suposto cometimento dos delitos supostamente perpetrados (meados de 2004), sem que, até o presente momento, contudo, tenha-se esclarecido ainda que minimamente sobre a autoria delitiva. A representante do Parquet entende que as circunstâncias temporais ora aludidas, bem como a infrutuosidade das diligências já realizadas e as parcas linhas de investigação a serem seguidas, consubstanciar-se-iam em eloquentes dificuldades de empreender a um apuratório de sucesso no que se refere à definição da autoria delitiva, o que, associado à grande probabilidade de se operar o fenômeno da prescrição retroativa, atribuiria caráter contraproducente ao hipotético prosseguimento das investigações. Aduz, ainda, a efetiva prescrição em abstrato do crime previsto no art. 46 da Lei nº. 9.605/98. Na mesma linha de raciocínio, requer o arquivamento dos autos de nº. 844964.2010.4.01.3901 (Apenso IV), referente ao mesmo objeto dos presentes, bem como dos autos de IPL nº. 188/2007 (2007.39.01.001079-0), 052/2009 (2008.39.01.001160-0) e 018/2009 (2008.43.00.002515-8), porquanto guardarem por matéria de investigação os mesmos crimes e os mesmos suspeitos ventilados nestes autos. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações. Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 11 (onze) anos desde o cometimento do delito sob apuração sem que, contudo, as investigações tenham engrenado ainda que minimamente no sentido de esclarecer a respectiva autoria delitiva. Ademais, o teor inconclusivo dos reiterados exames oficiais documentoscópicos (fls. 153/158 e 174/179 e 297/302) procedidos com a finalidade de esclarecer sobre a autoria das contrafações sob apuração, de igual sorte, levam a ultimar pela impertinência de dar-se continuidade às investigações. (...) Numeração única: 390-29.2006.4.01.3901 2006.39.01.000388-0 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR POSSIVEL FALSIFICACAO DE DOCUMENTOS PUBLICOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 132 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por fim, insta observar que, de fato, o crime previsto no art. 46 da Lei nº. 9.605/98, praticado em tese, ainda que confirmado, já se encontraria prescrito, obstando a pretensão punitiva estatal por força do que dispõe o art. 109, V, CP. Melhor sorte não assiste aos autos apensos a este - quais sejam, nº. 844964.2010.4.01.3901 (Apenso IV), autos de IPL nº. 188/2007 (2007.39.01.001079-0), 052/2009 (2008.39.01.001160-0) e 018/2009 (2008.43.00.002515-8) -, porquanto, além de instaurados com a finalidade de deflagrar persecução em detrimento de práticas delitivas de igual natureza, levadas à efeito à mesma época e, supostamente, a cargo dos mesmos agentes, esposam as mesmas características improdutivas. Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fls. 313/314 e homologo o arquivamento requerido quanto aos presentes autos, bem como aos seus apensos - nº. 8449-64.2010.4.01.3901 (Apenso IV), autos de IPL nº. 188/2007 (2007.39.01.001079-0), 052/2009 (2008.39.01.001160-0) e 018/2009 (2008.43.00.002515-8) -, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP). Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, traslade-se cópia desta decisão aos autos de IPL apensos, conforme discriminação disposta no dispositivo encimado, e arquivem-se com baixa na distribuição. Numeração única: 7956-48.2014.4.01.3901 7956-48.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 171 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vistos em inspeção. Trata-se de IPL nº. 0199/2013, instaurado mediante portaria (fl. 02-A) para apuração de suposta prática do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal Brasileiro (estelionato previdenciário), consubstanciado na percepção fraudulenta, por terceiros, de proventos de pensão por morte de trabalhador rural após a morte do real beneficiário - in casu, Maria Inês de Jesus. Procedidas às diligências pertinentes, manifestação conclusiva da Procuradoria da República em Marabá-PA (fls. 48/49), por meio da qual requereu o arquivamento dos autos porquanto, embora confirmados elementos acerca de materialidade e autoria delitiva, impor-se-ia a incidência sobre o caso do princípio da insignificância, à vista da irrisória quantia percebida de forma fraudulenta. É o relatório. Decido. No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem motivos a recomendar a perpetuação das diligências investigatórias, tampouco o eventual ajuizamento de ação penal. Assim refiro à vista do noticiado, especialmente, por meio da informação oficial a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS documentada à fl. 13 e dos relatos registrados à fl. 35, que, por sua vez, inquinam que os valores de proventos indevidamente sacados referem-se a apenas 01 (um) mês - qual seja, 08/2009. Desta feita, incide sobre o caso o princípio da insignificância a refletir a atipicidade material da conduta, porquanto, embora reprovável e formalmente típica, esta não chegou a ocasionar à vítima - in casu, o INSS - prejuízos tais a justificar a mobilização do aparato repressivo estatal. Na mesma esteira, colhe-se o seguinte julgado da 2ª Turma do TRF1: PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º, DO CP. SAQUE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS APÓS O ÓBITO DO SEGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. Aplicável, excepcionalmente, o princípio da insignificância, eis que a apelante, na qualidade de procuradora do seu genitor, sacou indevidamente os benefícios previdenciários por 3 (três) meses depois do óbito, num montante de R$ 2.731,44 (dois mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta centavos). 2. Recurso de apelação provido, a fim de absolver a apelante, com fundamento no art. 397, III, do CPP. (ACR 0007096-80.2009.4.01.3300 / BA, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.264 de 03/05/2013) Tais circunstância, pelos mesmos motivos que ensejariam a rejeição de eventual denúncia criminal (art. 395, III, CPP), impõem a homologação de pedido de arquivamento do IPL, porquanto desautorizado o início de ação penal sob pena de incorrer-se em constrangimento ilegal. 133 Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fl. 48/49 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em prova substancialmente nova acerca dos fatos sob apuração (art. 18 do CPP). Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 6782-04.2014.4.01.3901 6782-04.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NA LEI 171 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vistos em inspeção. Trata-se de IPL nº. 0226/2011, instaurado mediante portaria (fls. 02/03) para apuração de suposta prática do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal Brasileiro (estelionato previdenciário), consubstanciado na percepção fraudulenta de benefício previdenciário durante o período de 25/08/1992 a 08/12/1999 e 01/09/1991 a 26/07/2001, em razão da não comprovação de vínculo empregatício entre Lavino Gonçalves com as empresas Montes Claros Supermercados Ltda. e Restaurante Le Fígaro. Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação conclusiva da Procuradoria da República em Marabá-PA (fls. 346/347) pelo arquivamento dos autos, à vista da extinção da punibilidade pelo decurso de tempo superior a 12 (doze) anos entre a ocorrência dos fatos e o recebimento formal de denúncia, nos termos do art. 107, III, CP. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Assiste razão à Douta Procuradoria da República quando conclui pela insubsistência da continuidade das investigações, em virtude da superveniência de extinção da pretensão punitiva estatal. Assim refiro em virtude de, inobstante a suposta conduta delitiva sob apuração haver cessado em 26/07/2001, não haver, até o presente momento, sido apresentada denúncia. Sem maiores digressões, infere-se que o paradigma descrito ao norte autoriza a declaração de extinção da punibilidade ocasionada pela prescrição em abstrato da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, III, ambos do CP, em razão de a pena máxima abstratamente cominada ao delito epigrafado não exceder a 08 (oito) anos. Impõe-se, portanto, a homologação do arquivamento requerido, à vista da inexistência de motivos para perpetuação do procedimento inquisitorial. Pelo exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fls. 346/347 e homologo o arquivamento requerido, porquanto extinta a punibilidade pela prescrição em abstrato da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, III, ambos do CP. Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Numeração única: 6778-64.2014.4.01.3901 6778-64.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : APURAR POSSIVEL PRATICA DE CRIME AMBIENTAL E FALSIDADE DOCUMENTAL EM RONDON DO PARA/PA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vistos em inspeção. Trata-se de IPL nº. 0187/2007, instaurado mediante portaria (fl. 02) para apuração de suposta prática dos crimes previstos no art. 299 e 304 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológico e uso de documento falso, respectivamente), bem como no art. 46 da Lei nº. 9.605/98 (comércio de produto de origem vegetal sem licença). Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação ministerial conclusiva (fls. 461/462), por meio da qual a Procuradoria da República em Marabá-PA apresentou pedido de arquivamento do IPL, justificando-lhe pelo transcurso de extenso lapso desde o suposto cometimento dos delitos supostamente perpetrados (meados de 2006), sem que, até o presente momento, contudo, tenha-se esclarecido ainda que minimamente sobre a autoria delitiva. A representante do Parquet entende que as circunstâncias temporais ora aludidas, bem como a infrutuosidade das diligências já realizadas e as parcas linhas de investigação a serem seguidas, consubstanciar-se-iam em eloquentes dificuldades de empreender a um apuratório de sucesso no que se refere à definição da autoria delitiva, o que, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 134 associado à grande probabilidade de se operar o fenômeno da prescrição retroativa, atribuiria caráter contraproducente ao hipotético prosseguimento das investigações. Aduz, ainda, a efetiva prescrição em abstrato do crime previsto no art. 46 da Lei nº. 9.605/98. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações. Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 09 (nove) anos desde o cometimento do delito sob apuração sem que as investigações tenham engrenado ainda que minimamente no sentido de esclarecer a respectiva autoria delitiva. Ademais, o preenchimento quase que integral da grande maioria dos documentos contrafeitos a máquina datilográfica, remanescendo tão somente a assinatura em rubrica para eventual realização de exame papiloscópico, corroborado pelo teor inconclusivo do exame pericial juntado às fls. 415/423, recomendam, de igual sorte, o encerramento das investigações, à vista da grande probabilidade de insucesso de possíveis diligências. Por fim, insta observar que, de fato, o crime previsto no art. 46 da Lei nº. 9.605/98, praticado em tese, ainda que confirmado, já se encontraria prescrito, obstando a pretensão punitiva estatal por força do que dispõe o art. 109, V, CP. Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fls. 461/462 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP). Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Numeração única: 7923-58.2014.4.01.3901 7923-58.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR SUPOSTA PRATICA DE CRIME DE FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO TIPIFICADO NO ART. 297 DO CPB O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de IPL nº. 186/2008, instaurado mediante portaria (fls. 02/03) para apuração de suposta prática dos crimes previstos no art. 297 do Código Penal Brasileiro (falsificação de documento público), bem como no art. 69 da Lei nº. 9.605/98 (obstar/dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais). Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio Relatório da Autoridade Policial (fls. 186/189) opinando pelo arquivamentos dos autos de IPL inclusos, por não vislumbrar linha investigativa apta ao efetivo esclarecimento dos fatos. Por fim, a Procuradoria da República em Marabá-PA apresentou pedido de arquivamento do IPL (fls. 190/191), justificando-lhe pelo transcurso de extenso lapso desde o suposto cometimento dos delitos supostamente perpetrados (meados de 2006), sem que, até o presente momento, contudo, tenha-se esclarecido ainda que minimamente sobre a autoria delitiva. A representante do Parquet entende que as circunstâncias temporais ora aludidas, bem como a infrutuosidade das diligências já realizadas e as parcas linhas de investigação a serem seguidas, consubstanciar-seiam em eloquentes dificuldades de empreender a um apuratório de sucesso no que se refere à definição da autoria delitiva, o que, associado à grande probabilidade de se operar o fenômeno da prescrição retroativa, atribuiria caráter contraproducente ao hipotético prosseguimento das investigações. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem motivos a recomendar a perpetuação das diligências investigatórias. Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 09 (nove) anos desde o cometimento do delito sob apuração sem que as investigações tenham engrenado ainda que minimamente no sentido de esclarecer a respectiva autoria delitiva. Corroborando tal linha de raciocínio, tem-se que o exame pericial documentado nos autos (fls. 171/185) atestou divergências na comparação entre a assinatura aposta no documento contrafeito e os padrões gráficos colhidos do sócioproprietário da empresa aludida naquele enquanto emitente. Por todo o exposto, percebe-se que, de fato, não se vislumbra efetiva linha de investigação remanescente a ser seguida no presente caso, de maneira que não subsistem motivos a prorrogar a mobilização da máquina estatal, nestas circunstâncias, com a finalidade de perpetuar as diligências investigatórias. Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fls. 190/191 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo 135 de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP). Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Numeração única: 7984-16.2014.4.01.3901 7984-16.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 304 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vistos em inspeção. Trata-se de IPL nº. 0288/2012, instaurado mediante portaria (fl. 02-A) para apuração de suposta prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal Brasileiro (uso de documento falso). Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação ministerial conclusiva (fls. 106/107), por meio da qual a Procuradoria da República em Marabá-PA apresentou pedido de arquivamento do IPL, justificando-lhe pelo transcurso de extenso lapso entre o suposto cometimento dos delitos perpetrados e a presente data, sem que, contudo, tenha-se esclarecido acerca da respectiva autoria delitiva. Segue esclarecendo a Representante Ministerial que a infrutuosidade das diligências já realizadas e as parcas linhas de investigação a serem seguidas, consubstanciarse-iam em eloquentes dificuldades de empreender a um apuratório de sucesso no que se refere à definição da autoria delitiva, o que, associado à grande probabilidade de se operar o fenômeno da prescrição retroativa, atribuiria caráter contraproducente ao hipotético prosseguimento das investigações. É o relatório. Decido. No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações. Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 09 (nove) anos desde o cometimento do delito sob apuração sem que as investigações tenham engrenado, ainda que minimamente, no sentido de esclarecer a respectiva autoria delitiva. Ademais, o preenchimento dos documentos contrafeitos quase que integralmente a máquina datilográfica, remanescendo apenas a assinatura em rubrica para eventuais exames papiloscópicos, associado ao fato de os exames documentoscópicos realizados nos autos terem quedado temerários quanto à autoria das contrafações (fls. 80/84), também recomendam o encerramento das investigações pela grande possibilidade de insucesso de possíveis diligências. Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fls. 106/107 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP). Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Numeração única: 7985-98.2014.4.01.3901 7985-98.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 171 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de IPL nº. 0065/2012, instaurado mediante portaria (fl. 02), para apuração de suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 171 e 161, §1º, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro (estelionato e esbulho possessório), à vista da existência de indícios de invasão, demarcação e venda irregular de lotes na Fazenda Consolação, localizada no Município de Brejo Grande do Araguaia-PA, quanto à qual se encontraria em andamento processo de negociação junto ao INCRA para aquisição para fins de reforma agrária. Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio Relatório da Autoridade Policial (fls. 87/89) opinando pela remessa dos autos à Justiça Estadual, porquanto, à vista do arquivamento do processo de aquisição das terras sub judice pelo INCRA, não restar configurada, no presente caso, conduta apta a atrair a competência da Justiça Federal. Posteriormente, a Procuradoria da República em Marabá-PA deliberou pelo arquivamento do IPL incluso (fls. 90/91), pelas mesmas razões invocadas pelo Delegado da Polícia Federal que o preside. É o relatório. Decido. 136 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Em que pese o louvável esforço da representante parquetária ao tentar justificar sua manifestação pelo arquivamento dos autos de IPL inclusos, entendo que não merece prosperar. Assim refiro em virtude de os documentos que lhe servem de fundamento, juntados às fls. 17/18 e 85/86, revelarem, respectivamente, a deflagração de Processo de Obtenção de Terras pelo INCRA quanto ao imóvel rural denominado Fazenda Consolação, e, posteriormente, o arquivamento indesejado do procedimento de desapropriação com fulcro no art. 2º, §6º, da Lei nº. 8.629/93. Pois bem. O dispositivo que deu lastro à suspensão do procedimento iniciado pelo INCRA, por intermédio de arquivamento temporário, encontra-se vazado da seguinte forma: § 6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. (Grifei) Da inteligência das informações oficiais juntadas aos autos, subtrai-se, então, que o arquivamento do Processo de Obtenção de Terras decorreu, justamente, da ocorrência de esbulho possessório ou invasão em detrimento do imóvel rural de domínio particular pretendido para fins de reforma agrária - qual seja, a Fazenda Consolação. Circunstâncias desta natureza, por força da disposição legal transcrita ao norte, obstam à vistoria, avaliação ou desapropriação do imóvel nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo em caso de reincidência, sob pena de apuração da responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento da vedação retromencionada. Noutras palavras, revela-se clarividente que não cessou naturalmente o interesse social consubstanciado na incorporação do imóvel ao patrimônio do INCRA para fins de reforma agrária, mas, pelo contrário, o procedimento epigrafado teve seu curso obstado, em verdade, pela própria conduta ilícita investigada nos autos. Desta feita, as razões ora invocadas pelo Ministério Público Federal não se demonstram idôneas a autorizar o arquivamento do IPL, conforme requerido, já que, associadas ao que mais consta dos autos, vem confirmar a materialidade delitiva, de maneira a impor o ajuizamento da devida ação penal, ou ao menos dar-se continuidade à fase inquisitorial para fins de angariar outros elementos sobre este aspecto e acerca da respectiva autoria. Numeração única: 7985-98.2014.4.01.3901 7985-98.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 171 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Não se diga, também, que se recomenda in casu o reconhecimento de incompetência da Justiça Federal para apreciar a questão, porquanto a conduta investigada, evidentemente, impôs prejuízos a interesses institucionais do INCRA, que, por sua vez, guarda por razão de existir justamente a efetiva materialização da competência constitucionalmente atribuída à União pelo art. 184 da Carta Magna, consubstanciada na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. Ademais, é de ressaltar que a trama sob persecução traduz o frequente e grande obstáculo incidente nesta região sul do Pará em prejuízo da legítima e regular realização de modificações no regime de posse e uso fundiários como forma de buscar-se uma melhor distribuição de terras, e, por conseguinte, atender aos princípios da justiça social, do desenvolvimento rural sustentável e do aumento de produção, previstos no Estatuto da Terra (Lei nº. 4.504/64). A estratégia delitiva, qual seja, a venda de lotes em terras invadidas, quando já existente procedimento administrativo no INCRA para a desapropriação da área, também é fonte de conflitos violentos nesta região, como bem se observa das atas da Ouvidoria Agrária Nacional (fl. 19 a 26). Na ótica penal, os fatos investigados apontam pela venda fraudulenta e sob ameaça de lotes de terras rurais, extraídos de imóvel que já ostenta a qualidade de interesse para a reforma agrária, como uma forma de antecipar-se à distribuição de terras. Ademais, o esbulho possessório concretizado impede a continuação do procedimento expropriatório, nos termos da Lei 8.629/93, prejudicando objetivamente os interesses federais do INCRA e da União. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 137 Observe-se que não é o fato de a terra esbulhada ainda não ser de propriedade do INCRA que gera o afastamento do interesse federal, pois esse interesse está objetivamente materializado na autuação de Procedimento de Obtenção de Terras lavrado pelo INCRA, cujo objeto é justamente a terra esbulhada e objeto de fraudes e ameaças. Também não é o fato de o referido procedimento administrativo ter sido "arquivado" que traduz ausência de interesse federal, pois o dito arquivamento é temporário, ou seja, mera suspensão, pois que apenas aguarda o transcurso do prazo bienal para a sua retomada, nos termos do §6º do art. 2º da Lei 8.629/93, o que mantém incólume o interesse federal, a teor das informações exaladas pelo INCRA (fl. 86). Além disso, o dito arquivamento temporário demonstra que o esbulho possessório realizado pelos investigados impôs severo prejuízo direito à União e ao INCRA, pois impediram o prosseguimento da desapropriação em comento, frustrando os objetivos essenciais da referida instituição. Necessária, portanto, a ação do jus puniendi estatal, a fim de garantir a paz no campo, especialmente nesta região sul do Estado do Pará, onde grupos criminosos têm exercido ações fraudulentas e violentas, quando mal se iniciam as ações administrativas de desapropriação, justamente para obterem proveito econômico, condutas que geram enorme passivo social e de insegurança jurídica que, nestes últimos cinquenta anos, ainda não foram recuperados pelo Estado brasileiro, ao contrário, o cenário só se agrava. Nestas circunstâncias, o encerramento das investigações demonstra-se sobejamente indevido, sob pena de compactuar com práticas tão graves, recorrentes e prejudiciais a interesses indubitavelmente federais, de maneira a atrair, no ponto, a regra de competência jurisdicional firmada pelo art. 109, inciso IV, CF. Pelo exposto, por considerar improcedentes as razões invocadas pela Procuradoria da República em Marabá-PA para arquivamento dos autos de IPL inclusos ou reconhecimento da incompetência da Justiça Federal, determino a remessa dos autos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão/MPF, para as providências que entender pertinentes, nos termos do art. 28, CPP, c/c art. 62, inciso IV, da Lei Complementar nº. 075/93. Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, cumpra-se. Numeração única: 6808-02.2014.4.01.3901 6808-02.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 312 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vistos em inspeção. Trata-se de IPL nº. 056/2009, instaurado mediante portaria (fls. 02/03) para apuração de suposta prática do crime previsto no art. 312 do Código Penal Brasileiro (peculato) pelo indivíduo Luiz Renato Teixeira Santos, qualificado nos autos, consubstanciada em desvio de recursos públicos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e destinados à assistência técnica, social e ambiental dos projetos de assentamento da região de Marabá-PA, conforme denúncia eletrônica de autoria do nacional supostamente denominado Aroldo Duarte (fls. 06/07). Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação conclusiva da Procuradoria da República em Marabá-PA (fls. 236/238) por meio da qual pugnou pelo arquivamento dos autos, justificando-lhe em virtude da não acerca da materialidade delitiva. É o relato necessário. Decido. Inicialmente, cumpre observar que o Código de Processo Penal, por meio de seu art. 395, elenca causas aptas a justificar a rejeição da denúncia. Entre elas, encontra-se disposta no inciso III do dispositivo epigrafado, incluído pela Lei nº. 11.719/08, a ausência de justa de causa para o exercício da ação penal, que, por sua vez, referese à existência de um mínimo de provas, ainda que indiciárias, acerca da autoria e materialidade do delito. Doutrinariamente, tem-se que "a justa causa, em verdade, espelha uma síntese das condições da ação" e, "inexistindo uma delas, não há justa causa para a ação penal" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado, Revista dos Tribunais, 2009, p. 724). Ultrapassados os esclarecimentos jurídicos encimados, insta relevar que entendo acertada a conclusão do Ministério Público Federal no que se refere à ausência de justa causa, in casu, para proceder à conversão do status do investigado ao de réu em ação penal. Assim refiro em virtude de as diligências constantes dos autos de IPL nº. 056/2009 inclusos, especialmente o teor Nota Técnica e Relatório de Monitoramente e fls. 119/130 e Parecer Técnico conclusivo de fls. 167/231, todos da lavra do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, documentarem respectivamente, de forma cabal, o atingimento das metas previstas por meio do Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 138 Convênio nº. 025/2006 e satisfatória execução física no que se refere ao Convênio nº. 052/2007, bem como a inexistência de irregularidades na aplicação dos recursos destinados ao atendimento das necessidades e objetivos traçados. Corroborando tal linha de raciocínio, têm-se os depoimentos de pessoas vinculadas à Emater/PA (fls. 47/48, 52/53, 94/95, 97/98, 99 e 101/102) em que não foram apontadas quaisquer irregularidades a cargo do suspeito. Destaque-se, ainda, que, tendo a Polícia Federal objetivado manter contato com o suposto denunciante dos fatos sob apuração, as respectivas diligências quedaram infrutíferas, conforme registrado às fls. 29 e certificado às fls. 35v e 36v. Desta feita, não restam dúvidas de que o delato que deu azo à presente persecução (fls. 06/07) deu-se sob anonimato, o que, em que pese autorize o início de formal investigação com o fito de esclarecer sobre eventual procedência dos relatos, não permite, por si só, a convolação da fase inquisitorial em processo, tampouco em condenação, acaso não ratificada pelas diligências oportunamente implementadas (TRF1, ACR 0014403-31.2009.4.01.3900 / PA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, QUARTA TURMA, e-DJF1 p.62 de 19/08/2014). Tais circunstância, pelos mesmos motivos que ensejariam a rejeição de eventual denúncia criminal (art. 395, III, CPP), impõem a homologação de pedido de arquivamento do IPL, porquanto desautorizado o início de ação penal sob pena de incorrer-se em constrangimento ilegal. Ressalve-se, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações em caso de provas substancialmente novas acerca dos fatos ora aludidos. (...) Numeração única: 6808-02.2014.4.01.3901 6808-02.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 312 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fls. 236/238 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP). Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Numeração única: 7978-09.2014.4.01.3901 7978-09.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO ART.304 DE CRIME NO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Vistos em inspeção. Trata-se de IPL nº. 0054/2013, instaurado mediante portaria (fl. 02-B) para apuração de suposta prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal Brasileiro (uso de documento falso) e no art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (nº. 9.605/98). Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação ministerial conclusiva (fls. 95/96), por meio da qual a Procuradoria da República em Marabá-PA apresentou pedido de arquivamento do IPL, justificando-lhe pelo transcurso de extenso lapso entre o suposto cometimento dos delitos perpetrados e a presente data, sem que, contudo, tenha-se esclarecido acerca da respectiva autoria delitiva. Segue esclarecendo a Representante Ministerial que a infrutuosidade das diligências já realizadas e as parcas linhas de investigação a serem seguidas, consubstanciarse-iam em eloquentes dificuldades de empreender a um apuratório de sucesso no que se refere à definição da autoria delitiva, o que, associado à efetiva prescrição em abstrato do crime disposto no art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais e à grande probabilidade de se operar o fenômeno da prescrição retroativa com relação às condutas remanescentes, atribuiria caráter contraproducente ao hipotético prosseguimento das investigações. É o relatório. Decido. No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações. Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 10 (dez) anos desde o cometimento dos delitos sob apuração sem que as investigações tenham engrenado, ainda que minimamente, no sentido de esclarecer a respectiva autoria delitiva. Ademais, o preenchimento dos documentos contrafeitos quase que Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 139 integralmente a máquina datilográfica, remanescendo apenas a assinatura em rubrica para eventuais exames papiloscópicos, também recomendam o encerramento das investigações pela grande possibilidade de insucesso de possíveis diligências. Ressalte-se, ainda, que o crime tipificado no art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (nº. 9.605/98), hipoteticamente praticado, já se encontra fulminado pelo instituto da prescrição em abstrato, nos termos do art. 109, inciso V, CP. Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fls. 95/96 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP) quanto à suposta prática dos delitos ainda não fulminados pela prescrição. Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Numeração única: 2843-79.2015.4.01.3901 2843-79.2015.4.01.3901 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO REU : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00014997 - FABRICIO MACHADO DE MORAES : OCUPANTES NAO IDENTIFICADOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, defiro o pedido liminar e ordeno a reintegração da autora na posse da área reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as seguintes diretrizes: a)De imediato e com urgência, deverá o Oficial de Justiça, sob proteção da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, intimar os ocupantes da área esbulhada sobre esta decisão, para que se retirem da área invadida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de terem suas construções demolidas e bens móveis apreendidos, inclusive veículos, bem como imposta multa pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada invasor e/ou associação de invasores; b)O oficial de justiça deverá entregar cópia desta decisão aos invasores; c)Na oportunidade, citem-se os requeridos. Constatando o Sr. Oficial de Justiça que se referem a réus desconhecidos ou incertos, certifique-se quanto a esta circunstância, nos termos do art. 232, inciso I, CPC; d)O oficial de justiça, em momento que lhe seja mais oportuno e seguro, deverá procurar identificar os esbulhadores, por qualquer meio, inclusive pelas placas dos veículos que estejam na área invadida ou sendo utilizados para efetivar o esbulho; Escoado o prazo assinalado de 10 (dez) dias, determino a reintegração forçada da área, como apoio da Polícia Federal e também da Polícia Rodoviária Federal e, se o órgão de polícia federal julgar necessário, também o apoio da polícia estadual militar; a)Para a reintegração forçada, a INFRAERO deverá disponibilizar maquinários para a efetiva demolição das construções eventualmente realizadas pelos invasores, cujos custos de demolição deverão ser ressarcidos pelos invasores identificados e/ou associações, com seu patrimônio (rendas, valores em conta corrente, veículos etc); b)Identificados alguns dos invasores e/ou associação, a secretaria deverá providenciar, cautelarmente, restrição de "circulação" dos veículos identificados na área invadida (item "d" acima), bem como indisponibilidade de bens e valores nos sistemas INFOJUD e BACENJUD, a fim de assegurar o pagamento da multa pessoal e dos custos de demolição das estruturas erguidas pelos esbulhadores. Ao mesmo tempo, determino que o presente mandado reintegratório seja cumprido por dois oficiais de justiça e em caráter de urgência. Em virtude de constar da peça inaugural pedido de restrição da área a ser reintegrada, de maneira a excluir extensão contígua à que constitui objeto da demanda (qualificada às fls. 54/56), intime-se, por oficial de justiça ou publicação, a demandante para acompanhar, por meio de representante devidamente destacado, o cumprimento da ordem de reintegração, de maneira a evitar que a mesma se implemente sobre espaço não abarcado pelo pedido. Sobrevindo certidão do Sr. Oficial de Justiça pelo desconhecimento ou incerteza acerca da qualificação dos demandados , ainda que parcialmente, expeça-se a Secretaria edital de citação, nos termos requeridos preambularmente pela demandante e como disposto no art. 231, I, e seguintes do CPC. Neste caso, fixo desde já o prazo editalício em 20 (vinte) dias, conforme determina o art. 232, inciso IV, CPC, bem como determino, de plano, a oportuna intimação da requerida para cumprir com o encargo de promover, às suas expensas, publicação do edital por 02 (duas) vezes em jornal local, no prazo e nos moldes do art. 232, inciso III, CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. 140 Numeração única: 8002-37.2014.4.01.3901 8002-37.2014.4.01.3901 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : SANREIS CONSTRUCOES LTDA : PA00017086 - DELEON SANTOS DAMASCENO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, determino a suspensão da presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento firmado na via administrativa - cujo termo final encontra-se previsto para 30/04/2020, conforme comprovação trazida pela Exequente (fl. 23) -, ou até anterior manifestação das partes, bem como a manutenção, ao menos por ora, do bloqueio judicial de valores registrado às fls. 08/10, porquanto não demonstrada suficientemente a necessidade de desconstituição do mesmo, nos termos da fundamentação fático-jurídica lançada. Não havendo manifestação durante o prazo da ora determinada suspensão da ação executiva, após o decurso do mesmo, certifique-se e promova-se vista ao Exequente para manifestação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 2804-82.2015.4.01.3901 2804-82.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : JOSE LUIZ GONZAGA NETO PA00017997 - RICARDO MOURA PA00017597 - THIAGO BARROS SA PA00018438 - WIRLLAND BATISTA FONSECA UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, defiro parcialmente a antecipação de tutela requerida, determinando que a União Federal abstenha-se de proceder ao lançamento de faltas ou descontos na remuneração do autor, no que se refere ao lapso temporal compreendido entre 18/05/2015 e 28/08/2015, período previsto para duração do curso de formação do cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Intime-se. Cite-se a demandada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 2333-66.2015.4.01.3901 2333-66.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : A ASSOCIACAO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO AGROEXTRATIVISTA PRAIA ALTA PIRANHEIRA E OUTRO : PA00010611 - JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO : PA00017016 - VANIA MARIA DE CARVALHO SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA- INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por todo o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, por ausência de efetiva comprovação da necessidade do benefício, e, outrossim, reconheço omissão documental a obstar a verificação do pressuposto processual consubstanciado na capacidade de ser parte quanto à Associação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Praia Alta Piranheira. Intime-se o pólo ativo da demanda para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, de maneira a ajustar o valor da causa aos parâmetros da lei processual, comprovar o recolhimento de custas iniciais, promover a citação do litisconsorte passivo necessário, Sr. JOSÉ RODRIGUES MOREIRA, bem como comprovar a efetiva constituição da personalidade jurídica e, por conseguinte, da capacidade de ser parte da Associação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Praia Alta Piranheira, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, ou exclusão do sujeito processual da lide, no último caso, tudo nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inciso I, ambos do CPC, e toda a fundamentação fático-jurídica lançada. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 141 Numeração única: 2564-93.2015.4.01.3901 2564-93.2015.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : : : : : AQUILA DE SOUZA SILVA PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES REITORA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP UNIVERSIDADE ANAHANGUERA - UNIDERP O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09. Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09. Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 7950-41.2014.4.01.3901 7950-41.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 155 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de IPL nº. 0141/2014, instaurado mediante portaria (fls. 02-A/03) para apuração de suposta prática do crime previsto no art. 155 do Código Penal Brasileiro (furto) em detrimento de bens da Agência dos Correios do Município de ItupirangaPA, à vista do arrombamento desta no dia 06/05/2014. Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio Relatório da Autoridade Policial (fls. 27/28) opinando pelo arquivamento dos autos, por concluir pela inviabilidade técnica de avançar nas investigações. Após, a Procuradoria da República em Marabá-PA, em manifestação conclusiva (fl. 29), requereu o arquivamento dos autos porquanto, embora confirmado o arrombamento da Agência dos Correios epigrafada, igual sorte não assistiu quanto à efetiva subtração de bens que se encontrassem custodiados no interior da mesma, senão dos cadeados do seu portão de entrada. É o relatório. Decido. No caso vertente, de fato, não subsistem diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações. Assim refiro em virtude do teor inconclusivo do laudo pericial papiloscópico realizado com a finalidade de angariar fragmentos de impressões papilares nos portões arrombados (fls. 12/16), bem como da ausência de testemunhas oculares da suposta ação delitiva. Ademais, certo é que não houve confirmação de subtração, à ocasião dos fatos, de bens de valor que se encontrassem acautelados no interior da Agência dos Correios arrombada, mas tão somente dos cadeados que lhe guarneciam. Desta feita, considerando o apurado, incide sobre o caso o princípio da insignificância a refletir a atipicidade material da conduta, porquanto, embora reprovável e formalmente típica, esta não chegou a ocasionar à vítima - in casu, a Agência dos Correios de Itupiranga-PA - prejuízos tais a justificar a mobilização do aparato repressivo estatal (TRF1, ACR 0056201-44.2010.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.356 de 22/08/2014). Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fl. 29 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em prova substancialmente nova acerca dos fatos sob apuração (art. 18 do CPP). Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Numeração única: 7960-85.2014.4.01.3901 7960-85.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NA LEI 10.826/2003 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 142 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vistos em inspeção. Trata-se de IPL nº. 0110/2012, instaurado mediante portaria (fl. 02) para apuração de suposta prática do crime previsto no art. 17 da Lei nº. 10.826/03 (comércio ilegal de arma de fogo) pelo nacional Manoel de Jesus, qualificado nos autos, porquanto recebida junto à DPF/MBA notitia criminis consistente em relatos de que o mesmo, servidor da FUNAI, estaria obtendo armas de fogo em localidade situada entre as Vilas Sororó e Sebo, bem como as vendendo ilegalmente a integrantes de diversas etnias indígenas desta região. Procedidas às diligências pertinentes, consubstanciadas em acompanhamento velado do suspeito durante seu deslocamento às aldeias indígenas, sobreveio relatório da Autoridade Policial (fl. 39) sugerindo o arquivamento do IPL, por entender inexistentes indícios mínimos de materialidade delitiva. Subsequentemente, a Procuradora da República em Marabá-PA manifestou-se pela continuidade da inquisição (fls. 40/41), por entender que o monitoramento procedido ter-se-ia dado por apenas 09 (nove) dias, lapso que entendeu insuficiente ao efetivo esclarecimento da realidade dos fatos. Retomadas as investigações, fora procedido ao monitoramento do suspeito a partir de 24/07/2014, que culminou na lavratura do expediente junto às fls. 68/74, o qual, por sua vez, concluiu pela inexistência de indícios de materialidade delitiva. Após, sobreveio cota ministerial pelo arquivamento dos autos (fls. 76/77), por falta de justa causa para o oferecimento de ação penal. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre observar que o Código de Processo Penal, por meio de seu art. 395, elenca causas aptas a justificar a rejeição da denúncia. Entre elas, encontra-se disposta no inciso III do dispositivo epigrafado, incluído pela Lei nº. 11.719/08, a ausência de justa de causa para o exercício da ação penal, que, por sua vez, referese à existência de um mínimo de provas, ainda que indiciárias, acerca da autoria e materialidade do delito. Doutrinariamente, tem-se que "a justa causa, em verdade, espelha uma síntese das condições da ação" e, "inexistindo uma delas, não há justa causa para a ação penal" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado, Revista dos Tribunais, 2009, p. 724). Pois bem. Entendo acertada a conclusão do Ministério Público Federal no que se refere à ausência de justa causa, in casu, para proceder à conversão do status do investigado ao de réu em ação penal. Assim refiro em virtude de as diligências constantes dos autos de IPL nº. 0110/2012 inclusos, especialmente aquelas juntadas às fls. 27/32 e 68/74, documentarem monitoramento em períodos distintos que, entretanto, não obtiveram êxito em identificar conduta atribuível ao suspeito que se revelasse compatível com a esposada à notitia criminis que deu azo ao início das investigações (fl. 05), tampouco a qualquer outro paradigma tipificado no ordenamento jurídico-penal pátrio. Tal circunstância, de fato, pelos mesmos motivos que ensejaria a rejeição de eventual denúncia criminal (art. 395, III, CPP), impõe a homologação de pedido de arquivamento do IPL, porquanto desautorizado o início de ação penal sob pena de incorrer-se em constrangimento ilegal. Ressalve-se, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações em caso de novas provas sob os fatos ora aludidos. Pelo exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fls. 76/77 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP). Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Numeração única: 7598-20.2013.4.01.3901 7598-20.2013.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA FEDERAL : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 149 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vistos em inspeção. Trata-se de IPL nº. 0166/2011, instaurado mediante portaria (fl. 02) por requisição ministerial (fl. 03), para apuração de suposta prática delitiva a cargo de indígenas, consubstanciada contratação de nacionais não silvícolas para execução de atividades em condições degradantes de trabalho a configurar redução a condição análoga à de escravo (art. 149, CP), tudo isto supostamente na terra indígena Katetê. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 143 Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio relatório da Autoridade Policial (fls. 62/63) sugerindo o arquivamento dos autos de IPL inclusos, por não vislumbrar frutífera linha de investigação a ser adotada com vistas ao esclarecimento dos fatos. Subsequentemente, o membro do MPF em Marabá-PA, em acatamento aos termos do Relatório Policial, deliberou pelo arquivamento do IPL (fls. 65/66) por entender que as investigações até então empreendidas não trouxeram a efeito elementos mínimos acerca de autoria e materialidade delitiva, bem como por desconsiderar a existência de quaisquer diligências úteis aptas ao esclarecimento dos fatos, promovendo, por fim, remessa dos autos à 2ª Câmara de Coordenação e RevisãoMPF, órgão com atribuição para deliberar definitivamente sobre o arquivamento de Inquéritos Policiais, nos termos do art. 28, CPP, c/c art. 62, inciso IV, da Lei Complementar nº. 075/93. A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão-MPF, por sua vez, em acolhimento aos fundamentos invocados pela Procuradoria da República em Marabá-PA, homologou, à unanimidade, o arquivamento dos autos de IPL inclusos (fls. 71/72). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, notório observar que os elementos que deflagraram a presente investigação detêm efetiva robustez, visto que foram provenientes de relato de servidor da FUNAI (fl. 06), colhidos quando do exercício de suas atividades funcionais, ou seja, no estrito cumprimento de seu dever legal. Nessa oportunidade, o servidor autárquico surpreendeu "não índios" em condições análogas a de escravo, sendo explorados pelos silvícolas, quando do preparo da terra para a implantação de pastagens, situação extremamente atípica (índios escravizando homens "brancos"), mas de fácil compreensão, considerando que as comunidades indígenas dessa região sudeste do Estado do Pará já se encontram em perfeita adaptação com a sociedade capitalista: possuem caminhonetes de última geração; times de futebol da primeira divisão; alguns exercem funções parlamentares nas assembleias legislativas locais - enfim, têm acesso e exploram tudo o que um cidadão brasileiro, urbano ou rural, usufrui. Portanto, a investigação se mostrava necessária, no intuito de punir condutas trabalhistas em desacordo com a dignidade da pessoa humana, neste caso, tendo os silvícolas como empregadores. Referendava a necessidade de investigação o fato de a própria FUNAI, em averiguações administrativas, concluir pela existência de tal prática delitiva (fl. 09), como também apontou a 2ª CCR (fl. 16-v). Ocorre que o elevado lapso temporal entre a conduta delitiva dos indígenas e a atual apuração, bem como a superficialidade das provas quanto à forma de execução da exploração laboral, tornam o prosseguimento da investigação inócuo, considerando que é imprescindível, em crimes de trabalho análogo a de escravo, a determinação efetiva das condições de trabalho, sendo a prova testemunhal, isoladamente, muito frágil para deflagração da ação penal. Igualmente rarefeita a análise quanto à autoria, situação agravada pela indeterminação das vítimas. Logo, há outra enorme dificuldade para prosseguimento das investigações, se já passados mais de três anos desde a data dos fatos, que remontam ao ano de 2011. (...) Numeração única: 7598-20.2013.4.01.3901 7598-20.2013.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA FEDERAL : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 149 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Em resumo, embora a existência da exploração de trabalho humano em condições degradantes pelos indígenas em face de "não índios" seja situação já determinada, os demais elementos que permitem o início da ação penal não foram evidenciados, como as vítimas, os algozes silvícolas e a especificação exata das condições as quais as vítimas foram submetidas. Além disso, o prosseguimento das investigações, quase três anos após os fatos, permite concluir que não haverá sucesso na produção de tais provas, pois extremamente sensíveis ao transcurso do tempo. Ultrapassados os esclarecimentos jurídicos encimados, é de observar que o pedido de arquivamento exarado nestes autos já fora objeto de deliberação pelo órgão ministerial com atribuição legal para tanto, o qual, oportunamente, ratificou às fls. 71/72 a manifestação da Procuradoria da República em Marabá-PA, insistindo no encerramento das investigações. Impõe-se, portanto, o acatamento do pedido de arquivamento de fls. 65/66. Ante o exposto, acolho a cota ministerial de fls. 65/66 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 144 desde que baseada em prova nova acerca da materialidade e/ou da autoria delitiva (art. 18 do CPP). Dê-se ciência à DPF e ao MPF. Determino que cópia intergral destes autos seja enviada ao Ministério Público do Trabalho, bem como ao Ministério do Trabalho de Marabá, para que possam desenvolver atividades fiscalizatórias nas áreas indígenas da região, especialmente nas Terras Indígenas Kateté, quando de seus trabalhos de erradicação de trabalho análogo a de escravo. Determino, ainda, que o IBAMA de Marabá receba cópia desta Decisão, a fim de monitorar as atividades agrícolas dos índios nas Terras Indígenas Kateté, em prol do controle do meio ambiente natural. Após, cumpra-se, com baixa na distribuição. Numeração única: 7066-12.2014.4.01.3901 7066-12.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 304 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de IPL nº. 0290/2012, instaurado mediante portaria (fl. 02) para apuração de suposta prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal Brasileiro (uso de documento falso). Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação ministerial conclusiva (fls. 86/87), por meio da qual a Procuradora da República em Marabá-PA apresentou pedido de arquivamento do IPL, justificando-lhe pelo transcurso de extenso lapso desde o suposto cometimento do delito supostamente perpetrado (meados de 2004), sem que, contudo, tenha-se esclarecido ainda que minimamente sobre a autoria delitiva. A representante do Parquet entende que as circunstâncias temporais ora aludidas, bem como a infrutuosidade das diligências já realizadas e as parcas linhas de investigação a serem seguidas, consubstanciar-se-iam em eloquentes dificuldades de empreender a um apuratório de sucesso no que se refere à definição da autoria delitiva, o que, associado à grande probabilidade de se operar o fenômeno da prescrição, atribuiria caráter contraproducente ao hipotético prosseguimento das investigações. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações. Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 11 (onze) anos desde o cometimento do delito sob apuração sem que as investigações tenham engrenado ainda que minimamente no sentido de esclarecer a respectiva autoria delitiva. Ademais, o preenchimento quase que integral do documento contrafeito a máquina datilográfica (fl. 53), remanescendo tão somente a assinatura em rubrica para eventual realização de exame papiloscópico, recomenda, de igual sorte, o encerramento das investigações, à vista da grande probabilidade de insucesso de possíveis diligências. Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fls. 86/87 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP). Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Numeração única: 7953-93.2014.4.01.3901 7953-93.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : JUSTICA PUBLICA : APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART. 171 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de IPL nº. 0291/2013, instaurado mediante portaria (fl. 02) para apuração de suposta prática do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal Brasileiro (estelionato em detrimento de entidade de direito público), por hipotética obtenção administrativa e recebimento indevido, por terceiros, de benefício previdenciário de aposentadoria em nome de João Oliveira dos Santos após a morte do mesmo. Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio relatório da Autoridade Policial (fls. 94/95) sugerindo o arquivamento do IPL, por entender esclarecido que o imbróglio narrado deu-se por equívoco administrativo ocasionado pela inclusão equivocada do Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 145 nome do beneficiário epigrafado no Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, inobstante encontre-se o mesmo ainda vivo. Por fim, o órgão do Ministério Público Federal em Marabá-PA, em acolhida ao Relatório Policial constante dos autos, deliberou pelo arquivamento do IPL em virtude da comprovação de não ocorrência de qualquer ilícito penal, mas tão somente de equívoco administrativo (fl. 96/96v). É o relatório. Decido. No caso vertente, sob a acertada ótica da representante do Parquet em Marabá-PA, restou terminantemente comprovada a ausência de materialidade delitiva no que se refere à suposta percepção de benefício previdenciário mediante fraude, cujo objeto de suspeita deu ensejo à instauração do IPL em anexo. Assim refiro, especialmente, à vista do expediente juntado às fls. 88/90, da lavra do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, noticiando que a suspeita de falecimento do beneficiário João Oliveira dos Santos, ocasionada pela indevida inclusão de seu nome no Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, foi ilidida pelo comparecimento do mesmo, pessoalmente, à Agência da Previdência Social em Marabá, a fim de solicitar a reativação do benefício - o qual, à ocasião, encontravase suspenso justamente devido à suspeita de óbito que originou o início das investigações em espeque. O raciocínio retroexposto encontra-se corroborado por todo o conjunto probatório anexo, e, em especial, pelo documento de identidade atual juntado à fl. 90, expedido em 30/01/2014. Diante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota ministerial de fls. 96/96v e homologo o arquivamento requerido, pela comprovação de não ocorrência da conduta delitiva consubstanciada em recebimento mediante fraude de benefício previdenciário, nos termos da fundamentação fático-jurídica lançada. Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. 146 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1481-52.2009.4.01.3901 2009.39.01.001490-8 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO) AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MELINA ALVES TOSTES JAIR NOGUEIRA PRECILIANO PA00016825 - THIAGO WILSON BRAUN AZEVEDO SP00108914 - VANDERLEI JOSE VIANNA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Com relação à manifestação apresentada pela defesa na petição de fls. 254/255, cabe registrar, preliminarmente, que, intimados os defensores constituídos da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no Juízo deprecado (súmula 273 do STJ). Contudo, considerando que o Juízo da Comarca de Santana do Araguaia/PA deveria ter cumprido a carta precatória de fl. 244, procedendo-se à nomeação de defensor ad hoc para acompanhar a produção da prova testemunhal, suprindo-se, destarte, a ausência dos defensores constituídos dos réus, acolho o pedido da defesa para determinar a expedição de outra carta precatória para aquele Juízo solicitando a inquirição das testemunhas Antônio Carvelli Filho, Elias Ribeiro, Saulo Silva e Itamar Aguiar, todas arroladas pela defesa. Instrua-se a carta precatória com cópias das fls. 244/249, além das outras peças necessárias. Prazo: 60 dias. Decorrido o prazo acima, intimem-se o MPF e a defesa, nessa ordem, para apresentação das alegações finais, como autoriza o art. 222, §2º, do CPP. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 932-47.2006.4.01.3901 2006.39.01.000937-4 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO) AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ELOISA HELENA MACHADO HAMILTON ANTONIO DE ARAUJO MARIA LIZIE GONZAGA LIMA PA00017376 - EDER DO VALE PALHETA JUNIOR MG00113819 - ERANDIR JOSE ALVES PA00018441 - JOZENILDA NASCIMENTO SANTANA PB00003284 - JOÃO FERNANDES BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da manifestação do MPF de fl. 920 f/v, expeçam-se cartas precatórias para as Comarcas Barra do Corda/MA e de Curionópolis/PA solicitando a oitiva da testemunha Assis Brito Costa, arrolada pela acusação. Providencie a Secretaria o agendamento de data para reinquirição das testemunhas Ocilon Teixeira de Lima e Adelçon Ferreira de Souza (endereços nas fls. 920v e 653), arroladas pela acusação. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 741-31.2008.4.01.3901 2008.39.01.000742-2 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 147 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 PROCUR REU REU ADVOGADO : : : : - MELINA ALVES TOSTES WEMERSON DE SOUZA FRANCIMAR OLIVEIRA COSTA PA00011882 - PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando as informações de fls. 343/350, cancele-se a audiência designada no ato ordinatório de fl. 335. Em tempo, solicite-se ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia o envio, em caráter itinerante, da carta precatória n. 652/2015, autuada sob o n. 0002522-29.2015.4.01.4100, ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, instruindo-se o expediente informativo com o novo endereço do réu Francimar Oliveira Costa e as peças de fls. 343/350. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 4907-33.2013.4.01.3901 4907-33.2013.4.01.3901 BUSCA E APREENSAO REQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO ODILENE DOS SANTOS PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de fl. 55, determinando que seja promovida, em Secretaria, consulta aos sistemas disponíveis para obtenção do atual endereço da requerida. Sendo identificado endereço diferente do indicado à inicial e no mandado de fl. 42, expeça-se mandado de citação para cumprimento no mesmo, nos moldes determinados à decisão de fls. 20/21. Em caso de a consulta retornar endereço idêntico ao indicado à inicial e no mandado de fl. 42, vista à demandante para manifestação conclusiva, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar, desconstituição da apreensão e depósito efetivados às fls. 24/26 e extinção da causa por abandono, nos termos do art. 267, III, CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 395-51.2006.4.01.3901 2006.39.01.000393-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS : PA00010370 - RONALDO LUIZ VEIGA FONTELES DE LIMA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado na petição de fls. 968/971. Visando dotar o processo executivo de maior celeridade e efetividade, não sendo impugnada a totalidade do crédito ou a admissibilidade da execução, o efeito suspensivo conferido aos embargos atingirá somente a parcela sobre a qual se controverte, permitindo, desde logo, a satisfação de parte do crédito do exequente, com a liberação dos valores incontroversos, permanecendo a ação executiva suspensa com relação ao valor ainda em discussão nos embargos. A hipótese analisada encontra fundamento na previsão legal do art. 739-A, §3° do CPC, segundo o qual, no caso de embargos parciais, a execução deverá prosseguir relativamente ao valor equivalente à parte incontroversa. Via de efeito, tendo sido definido o valor incontroverso, bem como a proximidade do termo final para recebimento de precatórios no TRF-1, com possibilidade de inclusão no orçamento de 2016 e levando em consideração o tempo transcorrido desde o ajuizamento da demanda principal (20/04/2006), autorizo a imediata requisição nos autos desta execução, mediante expedição de Precatório, da quantia constante do parecer técnico de fls. 22 dos autos dos embargos à execução em apenso (processo n. 2615-75.2013) quais sejam, R$ 61.778.440,51 (sessenta e um milhões, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos) devido ao Município de Parauapebas/PA. Tendo em vista o requerimento da petição de fls. 968/971 e o contrato juntado às fls. 972-v/976, determino que, quando da expedição do precatório no valor acima determinado, seja realizado o destacamento dos honorários contratuais avençados entre o exequente e Moraes e Fontelles Advogados Associados, no percentual de 20% (vinte por cento), que perfaz o valor de R$ 12.355.688,10 (doze milhões, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 148 trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dez centavos), nos termos do art. 22 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho de Justiça Federal. Ressalte-se que deverá constar dos sobreditos ofícios requisitórios a indicação de levantamento mediante expedição de ALVARÁ JUDICIAL, na forma do art.47, §2º da Resolução nº 168/2011 do CJF. Não obstante, antes da requisição dos precatórios, faz-se necessária a intimação da executada, para que apresente eventuais valores a serem compensados, nos termos do art. 100, §§9.° e 10.° da CF, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Apresentados valores a serem descontados das requisições, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5(cinco) dias, e voltem os autos conclusos. Não havendo valores apresentados pela devedora, estará a Secretaria autorizada a realizar as requisições. Em cumprimento às determinações do art. 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 5 dias, sucessivos, para ciência dos valores dos precatórios a serem expedidos. Havendo impugnação, voltem conclusos. Não havendo impugnação, proceda a Secretaria o envio da Requisição ao TRF-1ª Região, ficando os autos sobrestados até a comprovação dos depósitos. Efetivados os depósitos, intimem-se os exequentes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. Traslade-se cópia deste despacho para os autos dos embargos em apenso, processo nº 2615-75.2013.4.01.3901. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 2615-75.2013.4.01.3901 2615-75.2013.4.01.3901 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL : MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS : PA00010370 - RONALDO LUIZ VEIGA FONTELES DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se o município embargado acerca do agravo retido (fls. 408/410) apresentado pela embargante, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 523, §2º do CPC. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 1640-53.2013.4.01.3901 1640-53.2013.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL F. A. DE ANDRADE COMERCIO - ME FRANCISCO ANTONIO DE ANDRADE PA00020352 - ANACONDA DOS SANTOS CHAVES PA0012084A - VITORIA FERNANDES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : onsiderando a realização positiva do leilão, dê-se vista aos executados para o prazo dos embargos à arrematação, conforme previsto no art. 746 do CPC. transcorrido o prazo in albis e compensado o cheque do pagamento, intime-se o arrematante para pagamento dos impostos incidentes sobre a arrematação. Tranlade-se cópia do auto de fls. 120 e deste despacho para os autos dos embargos 2307-68.2015.4.01.3901. Intimem-se. Publique-se. 149 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1400-40.2008.4.01.3901 2008.39.01.001403-0 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO) AUTOR PROCUR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO : SERGIO MAURO BITENCOURT O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, ABSOLVO Sérgio Mauro Bitencourt, nos termos do artigo 386, IV do Código de Processo Penal. Custas, ex lege. Após o trânsito em julgado, cancelem-se os registros atinentes ao presente feito e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 1144-97.2008.4.01.3901 2008.39.01.001146-7 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO) AUTOR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOSE MARIA LOPES BORGES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar José Maria Lopes Borges, como incurso nas sanções do artigo 183 da Lei n. 9.472/97. A aplicação da pena obedecerá às diretivas do art. 59 e seguintes da lei penal. (...) Destarte, fixo a pena-base no seu mínimo legal, ou seja, 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, cojus montantes tornam-se definitivos na ausência de outras circustâncias ou causas que alterem o quantum da sanção (...) Numeração única: 101-91.2009.4.01.3901 2009.39.01.000101-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO NELCIMAR BORGES DO PRADO GO00007671 - ADEVAIR MARIANO COELHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por estas razões, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, relativamente ao crime previsto no artigo 203, caput do Código Penal, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, V, todos do Código Penal e ABSOLVO o réu com relação aos delitos descritos no artigo 149, caput e § 2º e artigo. 207, ambos do Código Penal, fulcro no art. 386, inciso III do CPP. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Publiquese. Registre-se. Intime-se. 150 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ – 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 0704ª08 Autos nº. : 6962-20.2014.4.01.3901 e outros. CONCLUSÃO Faço conclusos ao MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal, todos os autos do relatório anexo, em 05 de junho de 2015. ____________ Samuel da Paschoa Lima (Técnico Judiciário). _____________________________________________________________________ DESPACHO 1. Tendo em vista a necessidade de realização de perícias sócio-econômicas nos autos dos processos constantes do relatório anexo, nomeio perito o Assistente Social PAULO JOSÉ DE SOUZA – CRESS/PA 4863, que realizará as perícias no domicílio das partes autoras – endereço informado nos autos – no período de 10 a 30 de junho de 2015, conforme relatório abaixo. 2. Portanto, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria em Marabá, de todos os processos do relatório anexo, para ciência das perícias designadas, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências de praxe. 3. A citação ocorrerá somente após a juntada do laudo pericial. Nessa ocasião, a autartquia poderá apresentar contestação, ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso apresente contestação, esta deverá estar acompanhada de documentos necessários ao esclarecimento da causa, principalmente do processo administrativo, inclusive do laudo pericial administrativo. 4. Igualmente, intimem-se as partes autoras, mediante seus advogados, através de publicação no diário da Justiça Federal, acerca das períicas ora designadas, para que, caso queiram, possam tomar as providências de praxe e compareçam às perícias designadas, de posse dos exames já existentes, para embasar o laudo pericial, sob pena de julgar a prova prejudicada. 5. Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, visto que, de acordo com o art. 145, § 1º do CPC, o perito deve ser escolhido entre profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 0704ª08 competente. É natural que esse mesmo imperativo legal se aplique na escolha do assistente técnico, devendo as partes, portanto, observar se a qualificação do profissional indicado é compatível com a área perquirida pela perícia. 6. Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes e indeferidos os quesitos impertinentes. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do 1º Juizado Especial Federal Adjunto. 7. Arbitro, desde logo, os honorários de cada perícia de acordo a localidade de sua realização, conforme especificação constante da tabela de honorários periciais adotada por este juízo a qual se encontra depositada em secretaria. Tudo nos termos da Resolução n. 558/2007-CJF e da Portaria nº 2/2009 da COJEF/TRF, consoante o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Os honorários serão requisitados à SECAD tão logo seja apresentado o laudo pericial. 8. Haja vista a majoração do valor dos honorários periciais, comunique-se o feito ao Corregedor-Geral. 9. Cientifiquem o(a) perito(a) da nomeação. 10. Especificamente quanto aos autores sem advogado constituído, intimem-nos através de outro meio idôneo que não seja a publicação. 11. Defiro a assistência judiciária. 12. Arquivem-se despacho e relatório em secretaria. 13. Intimem-se. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ - 1º JEF ADJUNTO PERÍCIAS MARCADAS PARA O PERÍODO DE 10 A 30 DE JUNHO DE 2015. ASSIST. SOCIAL PAULO JOSÉ DE SOUZA - CRESS/PA 4863 Nr. Proc. 69622020144013901 70124620144013901 78196620144013901 Nome da Parte Data Nome do(a) Advogado(a) EVERTON ROCHA MACHADO Miralva Almeida da Cunha 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) RHAYZA BANDEIRA BOGÉA João Lima Durval 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) JAQUELINY MEDEIROS DA SILVA TRINDADE Sanderson de Jesus da Silva Cruz 10 a 30 de junho de 2015 Horário A partir das 09:00 09:00 09:00 151 3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 0704ª08 78517120144013901 255720154013901 78352020144013901 60121120144013901 16636220144013901 37806020134013901 38296720144013901 43146720144013901 72956920144013901 8607920144013901 75927620144013901 60346920144013901 47789120144013901 47944520144013901 38711920144013901 81314220144013901 22744920134013901 69787120144013901 64296120144013901 Nome do(a) Advogado(a) CLEUDE MARIA CARDOSO Marina da Conceição Silva 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) MARIA CRISTINA DE SÁ PEREIRA Ana Beatriz Silva Trindade 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) LIENE LIARTE LOPES Patrick Barros Silva 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) GELVANIA APARECIDA DE AZEVEDO Wanderson Araújo da Cruz 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA Márcio de Lima Chagas 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) ANTONIO CÉSAR PINTO FILHO Adaires Frederico de Sousa 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) WILSON MARTINS Marlene Aparecida Xavier da Silva 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) THANIA APARECIDA BORGES CARDOSO SARAIVA Edna Caldeira dos Santos 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) ORLANDO DIAS DE ARRUDA Igo da Silva Rezende 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) EDERSON SOUZA SILVA Valmira Oliveira de Sousa 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) MARIA DO SOCORRO PINHEIRO FERREIRA Maurício Lopes de Carvalho 10 a 30 de junho de 2015 João Batista de Almeida Lima e Outro 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) ALDO CORREA MARANHÃO SOBRINHO Ana Zélia Pereira Martins 10 a 30 de junho de 2015 Sônia Firmino de Araújo 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA MARQUES Eliseia Machado dos Santos 10 a 30 de junho de 2015 Eunides Marques Lima 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) SILVIA TEIXEIRA LIMA Maria de Fátima Silva Morais 10 a 30 de junho de 2015 Lucas Conceição de Souza 10 a 30 de junho de 2015 Edvaldo Martins da Silva 10 a 30 de junho de 2015 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 152 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 0704ª08 76958320144013901 43293620144013901 53461020144013901 34096220144013901 78655520144013901 62575620134013901 11578620144013901 Maria do Carmo de Araújo 10 a 30 de junho de 2015 Nome do(a) Advogado(a) STHEFANNY MOREIRA DOS SANTOS Maria Lúcia Rodrigues Ferreira Silva 10 a 30 de junho de 2015 Eduardo Ryan silva Souza 10 a 30 de junho de 2015 Francine Miranda de Sousa 10 a 30 de junho de 2015 ATERMAÇÃO 09:00 Pedro da Silva Leal Márcia do Livramento da silva e Outro Edson Pastana Franco e Outro 09:00 09:00 09:00 09:00 0 10 a 30 de junho de 2015 10 a 30 de junho de 2015 10 a 30 de junho de 2015 10 a 30 de junho de 2015 09:00 09:00 09:00 Marabá, 05 de junho de 2015. Marcelo Honorato Juiz Federal 153 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 154 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 155 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM PERIODO: 01/05/2015 A 31/05/2015 EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL JUIZ(a) :HIND GHASSAN KAYATH Decisões interlocutórias: 2 Despacho: 3 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 JUIZ(a):JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Decisões interlocutórias: 1 JUIZ(a):ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Sentença com julgamento do mérito, fundamentação individualizada.: 9 Sentença sem julgamento do mérito: 2 Decisões finais: 1 Total de Sentenças: 12 Decisões interlocutórias: 39 Despacho: 61 Processos Conclusos para Despachos Total: 492 Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 315 Processos Conclusos para Decisão Total: 541 Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 345 Processos Conclusos para Sentença Total: 136 Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 74 Audiências de Instrução Realizadas: 2 Depoimentos Pessoais Tomados: 2 Testemunhas Inquiridas: 2 Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 2 Saldo de Processos Atribuídos: 5264 156 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2938-43.2014.4.01.3902 2938-43.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO ALVES BORGES : PA00013795 - ROGERIO CORREA BORGES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, tendo em vista a apresentação de recurso inominado pelo INSS, intime-se a parte autora para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Numeração única: 492-67.2014.4.01.3902 492-67.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUCELIA DUARTE DE MEIRELES : MA0008099A - JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora sobre documento de fls. 58-60 juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 3452-93.2014.4.01.3902 3452-93.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO FERNANDES CARDEAL : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à DPU para manifestar-se sobre a proposta de acordo de fls. 54/55 feita pelo INSS. Numeração única: 1304-12.2014.4.01.3902 1304-12.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO PUHL : PA0018256A - ZENI TERESINHA SCHNORR BORTOLI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora sobre laudo complementar. 157 Numeração única: 3855-96.2013.4.01.3902 3855-96.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE LIENE XAVIER VIEIRA PA0018791A - FABIO CUSTODIO DE MORAES PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para manifestar-se sobre documento de f. 50 juntado pelo INSS. Numeração única: 1003-65.2014.4.01.3902 1003-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DAVID DE FARIAS OZORIO : PA00011331 - LIZANDRA DE MATOS PANTOJA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, intime-se a parte autora do despacho de f. 49 e da manifestação do perito de f. 51. Numeração única: 3652-08.2011.4.01.3902 3652-08.2011.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : GERALDINA PEDROSA DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do Prov. 30/2008-COGER e da PT/003/GAJUC/JF/STM/2006, e seus aditamentos, em face de ter sido protocolizada petição, sem recolhimento de custas por ter sido requerido pelo INSS, desarquivei os presentes autos para a respectiva juntada e vista ao RÉU, no prazo de 20 dias, após o qual, se nada for requerido, os autos retornarão ao arquivo. 158 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3736-38.2013.4.01.3902 3736-38.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LIDIA BENEDITA DA COSTA : PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pelo INSS em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 2. Tendo em vista a apresentação de contrarrazões pela parte contrária, remetam-se os autos à Turma Recursal competente". Numeração única: 1136-10.2014.4.01.3902 1136-10.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PAULO HENRIQUE LOBO NEVES : PA0018225B - RONALDO FERREIRA MARINHO : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA TECNOLOGIA DO PARA - IFPA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 1154-31.2014.4.01.3902 1154-31.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EDINEUZA ALVES DA SILVA : PA0018225B - RONALDO FERREIRA MARINHO : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA TECNOLOGIA DO PARA - IFPA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 1160-38.2014.4.01.3902 1160-38.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF 159 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ANNE KETELLY DOS SANTOS OEIRAS : PA0018225B - RONALDO FERREIRA MARINHO : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA TECNOLOGIA DO PARA - IFPA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 2942-80.2014.4.01.3902 2942-80.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ISABEL DE OLIVEIRA PIMENTEL : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3094-31.2014.4.01.3902 3094-31.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE DORIVALDO PINHEIRO SOUSA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9 .028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3122-96.2014.4.01.3902 3122-96.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ISAIAS JOSE VIANA DA SILVA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3123-81.2014.4.01.3902 3123-81.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FERNANDO LEOCACIO RODRIGUES DE SOUSA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA 160 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3124-66.2014.4.01.3902 3124-66.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ISNALDO LUIZ MELO DA SILVEIRA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3125-51.2014.4.01.3902 3125-51.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAO FIGUEIRA DE ALMEIDA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3127-21.2014.4.01.3902 3127-21.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAQUIM ENEAS FERREIRA DA COSTA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3131-58.2014.4.01.3902 3131-58.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LUIS DA SILVA GOES PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 161 "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 3134-13.2014.4.01.3902 3134-13.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MAXIMIANO SILVA FIGUEIRA PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3135-95.2014.4.01.3902 3135-95.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NATALINA DE JESUS SIQUEIRA MATOS PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3137-65.2014.4.01.3902 3137-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RUTE SAMPAIO MOREIRA MATOS PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3275-32.2014.4.01.3902 3275-32.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ACACIO ARAUJO DE OLIVEIRA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do 162 preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3421-73.2014.4.01.3902 3421-73.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO NOGUEIRA RIBEIRO : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO BIODIVERSIDADE - ICMBIO DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3434-72.2014.4.01.3902 3434-72.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ALUISIO VIEIRA GOMES : PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3591-45.2014.4.01.3902 3591-45.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SONIA MARA LISBOA DA CUNHA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3593-15.2014.4.01.3902 3593-15.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : REGINA CELIA CAMPOS MONTEIRO : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." 163 Numeração única: 3604-44.2014.4.01.3902 3604-44.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDA DE ALMEIDA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3626-05.2014.4.01.3902 3626-05.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CORNELIO PINHEIRO MOURA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO BIODIVERSIDADE - ICMBIO DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3683-23.2014.4.01.3902 3683-23.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE MARIA TORRES DE LEMOS : PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3762-02.2014.4.01.3902 3762-02.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CARLOS RODRIGUES LIRA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO BIODIVERSIDADE DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3763-84.2014.4.01.3902 3763-84.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO : RAIMUNDO JOSE DA SILVA TEIXEIRA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA 164 REU : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3121-14.2014.4.01.3902 3121-14.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EDNO MARQUES DOS SANTOS : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente". Numeração única: 3555-37.2013.4.01.3902 3555-37.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSINEIDE DE SOUSA : PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3901-85.2013.4.01.3902 3901-85.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RUFINA GODINHO PEREIRA : PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.0 28/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3920-91.2013.4.01.3902 3920-91.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ERINALDO PAZ DE ANDRADE : PA0016559B - NATALIA SILVA DE CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 165 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 4035-15.2013.4.01.3902 4035-15.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ANTONIA ANDRADE DOS SANTOS : PA0018791A - FABIO CUSTODIO DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 1116-19.2014.4.01.3902 1116-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GRACIENE FERREIRA LOBATO : RJ00162965 - ALEX SANDRO CARVALHO SOARES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 2578-11.2014.4.01.3902 2578-11.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO LOPES SANTIAGO : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 2579-93.2014.4.01.3902 2579-93.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RUTH MOREIRA DOS SANTOS : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 166 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 2623-15.2014.4.01.3902 2623-15.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ANTONINO FERREIRA DA SILVA : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.0 28/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 2625-82.2014.4.01.3902 2625-82.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PAULO ABREU DE ARAUJO : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 2627-52.2014.4.01.3902 2627-52.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DULCIDEIA SOUSA SANTOS : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 2628-37.2014.4.01.3902 2628-37.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DELMIRO COSTA : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. 167 Numeração única: 2629-22.2014.4.01.3902 2629-22.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO FRUTUOSO CHAGAS : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 2652-65.2014.4.01.3902 2652-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOVENIANO GATO LOBATO : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3038-95.2014.4.01.3902 3038-95.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CARLOS SILVA CAMPOS : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3040-65.2014.4.01.3902 3040-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO RONALDO DOS SANTOS SOUSA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3042-35.2014.4.01.3902 3042-35.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO : BENEDITO GOMES BATISTA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO 168 REU : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3043-20.2014.4.01.3902 3043-20.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DOMINGOS FERREIRA DA MOTA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3048-42.2014.4.01.3902 3048-42.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA JOSE MONTEIRO SILVA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3054-49.2014.4.01.3902 3054-49.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE TEODORO DA ROCHA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3055-34.2014.4.01.3902 3055-34.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCO NEVES DUARTE DE BRITO : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 169 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3056-19.2014.4.01.3902 3056-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : PEDRO EMILIANO DE SOUZA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3057-04.2014.4.01.3902 3057-04.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SATURNINO DIAS LAMEIRA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3060-56.2014.4.01.3902 3060-56.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCO DAS GRACAS RODRIGUES SIQUEIRA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3113-37.2014.4.01.3902 3113-37.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE JARBAS OLIVEIRA DOS SANTOS : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3117-74.2014.4.01.3902 3117-74.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO : FRANCISCO CARDOSO GOMES : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO 170 REU : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3139-35.2014.4.01.3902 3139-35.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE PEREIRA ALVES PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3140-20.2014.4.01.3902 3140-20.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SEBASTIANA PINTO DE OLIVEIRA PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3141-05.2014.4.01.3902 3141-05.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA FILHO PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3143-72.2014.4.01.3902 3143-72.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE MARIA PIRES CORREA PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 171 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 3144-57.2014.4.01.3902 3144-57.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARCELINO DE FREITAS VIEIRA PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3145-42.2014.4.01.3902 3145-42.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DAVID DE SOUZA COSTA PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3146-27.2014.4.01.3902 3146-27.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIO SOUSA ARAUJO PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3150-64.2014.4.01.3902 3150-64.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FABIO ENIO GOMES BEZERRA PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 172 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3201-75.2014.4.01.3902 3201-75.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO EZEQUIEL PEDROSO : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3202-60.2014.4.01.3902 3202-60.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE VAZ ARAUJO : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3203-45.2014.4.01.3902 3203-45.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : IVALCY DE SOUSA SANTANA : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3204-30.2014.4.01.3902 3204-30.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EULAMPIO JOAQUIM DOS SANTOS : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3209-52.2014.4.01.3902 3209-52.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO : PEDRO DIAS : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO 173 REU : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3210-37.2014.4.01.3902 3210-37.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : TELMA VIDAL GALVAO : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3271-92.2014.4.01.3902 3271-92.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RAIMUNDO DUARTE DE BRITO PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3625-20.2014.4.01.3902 3625-20.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : HILTON EMANOEL CASTRO SILVA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3628-72.2014.4.01.3902 3628-72.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ADENORA CARMEN PEDROSO REPOLHO : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA DEFESA - COMANDO DO EXERCITO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 174 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3629-57.2014.4.01.3902 3629-57.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : WILMAR SILVA BARROS : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA DEFESA - COMANDO DO EXERCITO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3631-27.2014.4.01.3902 3631-27.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDA ZENITA COELHO MARQUES : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 3697-07.2014.4.01.3902 3697-07.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SERGIO AFONSO DE OLIVEIRA : PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Numeração única: 1506-86.2014.4.01.3902 1506-86.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TAINARA SOUSA DOS SANTOS : TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a existência de interesse de incapaz nos autos em epígrafe, e a competência para intervenção nesses casos conforme disposto no art. 82, I do CPC, dê-se vistas destes ao MPF para que se posicione no feito. Retornando os autos, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação acerca do laudo pericial juntado a estes. 175 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4735-54.2014.4.01.3902 4735-54.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SENCAO RABELO DA SILVA : PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.A mesma pretensão deduzida nesta sede processual também é veiculada no processo n. 3272-82.2011.4.01.3902. Sendo assim, tendo presente a ocorrência de coisa julgada, proclamo a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC 267, V). 2.Registre-se. Cientifiquem-se. 3.Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição. Numeração única: 4137-03.2014.4.01.3902 4137-03.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : PEDRO FELIX CALDAS : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.A mesma pretensão deduzida nesta sede processual também é veiculada no processo n. 2957-49.2014.4.01.3902. Sendo assim, tendo presente a ocorrência de litispendência, proclamo a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC 267, V). 2.Registre-se. Cientifiquem-se. 3.Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição. Numeração única: 4238-74.2013.4.01.3902 4238-74.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU REU REU : : : : : GENILDO SOUSA DELGADO PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do art. 269, incisos I e IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para determinar que a União se abstenha de descontar os valores a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social sobre o terço constitucional de férias da parte autora, bem como para condená-la a restituir os valores efetivamente descontados desde 05.11.2008. Declaro o processo extinto sem resolução do mérito em relação à FUNASA. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal 176 (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Defiro a justiça gratuita pleiteada, anotar. Sem custas nem honorários. REGISTRAR. PUBLICAR. INTIMAR". ___________________________________________________________________ _____________________________________________________ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 3926-64.2014.4.01.3902 3926-64.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VALENCIO FLORES DA CUNHA NETO : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". Numeração única: 3844-33.2014.4.01.3902 3844-33.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR REU : LUCINEIDE LIMA NASCIMENTO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.A mesma pretensão deduzida nesta sede processual também é veiculada no processo n. 9200-49.2013.4.01.3902. Sendo assim, tendo presente a ocorrência de litispendência, proclamo a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC 267, V). 2.Registre-se. Cientifiquem-se. 3.Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição. Numeração única: 3846-03.2014.4.01.3902 3846-03.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LILA SANTOS DE OLIVEIRA : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.A mesma pretensão deduzida nesta sede processual também é veiculada no processo n. 3657-64.2010.4.01.3902, já resolvido no seu mérito. Sendo assim, tendo presente a ocorrência de coisa julgada, proclamo a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC 267, V). 2.Registre-se. Cientifiquem-se. 3.Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 177 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 178 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3724-24.2013.4.01.3902 3724-24.2013.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR PROCUR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO - LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES LADIMIL CANTO SALGADO PA00004572 - ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO PA00021735 - RAFAEL SANTOS DE MOURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Decido. Passo, então, à apreciação das preliminares arguidas. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Apura-se dos autos de infração e do respectivo relatório de fiscalização, lavrados pelo IBAMA, bem como das informações trazidas pela Procuradoria da República em Santarém (f. 171/172), que os delitos ambientais ocorreram na Gleba Juriti Velho, no município de Juriti/PA, inserida na área destinada ao Projeto de Assentamento Agroextrativista BALAIO, criado pelo INCRA, nas coordenadas geográficas 02°11'56,22" S/56°07'07, 15" W. De acordo com a consulta realizada pelo MPF, a área em comento foi arrecada pelo INCRA e, portanto, constitui bem de domínio público. Por outro lado, apesar de o acusado alegar que os crimes ambientais ocorreram em propriedade privada, ele não trouxe aos autos elementos probatórios idôneos que pudessem ensejar o afastamento da presunção (iuris tantum) de veracidade de que goza a certidão de f. 171. Desse modo, resta clara a competência da Justiça Federal para processar e julgar esta demanda, em vista da existência de interesse direto do ente político federal, nos termos do art. 109, IV da Constituição da República Federativa do Brasil. (...) Afasto também a pretensão da defesa em usar, como paradigma, decisão declinatória da competência prolatada pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, em processo diverso, mormente pela ausência de elementos nos autos que possibilitem a ponderação neste sentido, como bem asseverou o MPF em sua manifestação (...). RELAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. (...) o acusado argüi preliminar no sentido da existência de processo em tramitação na Comarca de Juriti pelo mesmo fato típico. (...) No entanto, os documentos trazidos pelo réu não são suficientes para comprovar se tal processo ainda subsiste no Juízo Estadual. Nestes termos e considerando que compete ao réu fazer prova de suas alegações (396-A do CPP), por ora deixo de acolher esta preliminar. LEGITIMIDADE DE PARTE. Afasto, outrossim, a preliminar de ilegitimidade de parte arguida pelo réu, uma vez que a peça acusatória indica as condutas por ele realizadas (...). REGULARIDADE DA PEÇA ACUSATÓRIA E JUSTA CAUSA DA AÇÃO PENAL. Verifico que a denúncia está amparada por lastro probatório mínimo indispensável à propositura da ação penal, uma vez que no Procedimento Investigatório Criminal PIC nº 1.23.002.000249/2011-14 (f. 1-I/172), especialmente nos autos de infração e no relatório de fiscalização lavrados pelo IBAMA, encontram-se indícios suficientes de autoria e provas da materialidade dos crimes imputados ao acusado. Ademais, a peça introdutória atende aos requisitos constantes do art. 41 do Código de Processo Penal, na medida em que expôs os fatos delitivos com suas circunstâncias, qualificou o acusado, classificou os delitos e arrolou testemunhas. (...) Com efeito, os argumentos do réu não são suficientes para obstar o andamento do processo. Nesse sentido, necessária se faz a dilação probatória para aferir a existência ou não do crime e para identificar os seus autores. Logo, não se aplicam, no caso, as hipóteses previstas no art. 397, do CPP (absolvição sumária). Os demais argumentos expostos na defesa escrita dizem respeito ao mérito da demanda e serão ponderados ao longo da instrução processual, bem como na ocasião do 179 proferimento da sentença. Desse modo, em continuidade ao feito: I. DESIGNO AUDIÊNCIA, a ser realizada no dia 25/11/2015 às 11h00m, para a inquirição das testemunhas arroladas pelo MPF (fl. 01-E), bem como da testemunha de defesa ELIZABETH FARIAS VEIRA. II. DEPREQUE-SE ao Juízo da Comarca de Juriti a inquirição das demais testemunhas arroladas pela defesa (f. 196), assim como o interrogatório do réu, o qual deverá ser ouvido preferencialmente após o dia 25/11/2015. Intimem-se." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 1427-10.2014.4.01.3902 1427-10.2014.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR PROCUR ACSDO ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES SEBASTIAO DE SOUZA RIBEIRO VALERIO PIANEZZA PA00012806 - EVALDO T. DOS SANTOS PA0004909B - WANEA AZEVEDO TERTULIANO DE MORAIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Decido. Verifico que a denúncia está amparada por lastro probatório mínimo indispensável à propositura da ação penal, uma vez que nas Peças de Informação PI nº 1.23.002.000071/2010-12 (f. 1-I/91), especialmente no Relatório de Fiscalização do IBAMA (f. 14/16), encontram-se indícios suficientes de autoria e da materialidade dos crimes imputados aos acusados. Ademais, a peça introdutória atende aos requisitos constantes do art. 41 do Código de Processo Penal, na medida em que expôs o fato delitivo com suas circunstâncias, qualificou os acusados, classificou os delitos e arrolou testemunha. Assim, da leitura da denúncia formulada constata-se que o órgão acusatório se desincumbiu a contento do seu dever de descrever no que consistiram as condutas supostamente delituosas atribuídas aos réus, circunstância que garante o exercício do direito à ampla defesa. Dessa forma, não se verifica a inépcia da inicial nem ausência de justa causa. Com efeito, os argumentos dos réus não são suficientes para obstar o andamento do processo. Nesse sentido, necessária se faz a dilação probatória para aferir a existência ou não dos crimes e para identificar os seus autores. Logo, não se aplicam, no caso, as hipóteses previstas no art. 397, do CPP (absolvição sumária). Os demais argumentos expostos nas defesas escritas dizem respeito ao mérito da demanda e serão ponderados ao longo da instrução processual, bem como na ocasião do proferimento da sentença. Compulsando os autos, observo que tanto as testemunhas arroladas pelas partes quanto os acusados residem em localidades não abrangidas pela circunscrição desta Subseção Judiciária. Desse modo, em continuidade ao feito: I. DESIGNO AUDIÊNCIA por VIDEOCONFERÊNCIA com o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Itaituba, a ser realizada no dia 02/07/2015 às 18h00m, para a inquirição das testemunhas WELLISON DE ALMEIDA SHUMANN, RICARDO JEROZOLIMSKI e MÁRCIO RICARDO FERLA, arroladas pelo MPF (fl. 01-H). EXPEÇA-SE a competente CARTA PRECATÓRIA; II. DEPREQUE-SE ao Juízo da Comarca de Trairão a inquirição das testemunhas de defesa IZAIAS RODRIGUES SANTOS, HILDENICE SOARES MESQUITA, ABDIAS DA SILVA e WANDERSON DE JESUS, bem como o interrogatório dos réus VALÉRIO PIANEZZA e SEBASTIÃO DE SOUZA RIBEIRO. Intimem-se". Numeração única: 1427-10.2014.4.01.3902 1427-10.2014.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR PROCUR ACSDO ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES SEBASTIAO DE SOUZA RIBEIRO VALERIO PIANEZZA PA00012806 - EVALDO T. DOS SANTOS PA0004909B - WANEA AZEVEDO TERTULIANO DE MORAIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Chamo o feito à ordem. Considerando o proferimento de decisão no sentido da rejeição das teses defensivas que pretendiam a extinção prematura dessa ação penal, determinando-se a continuidade do feito com a sua instrução. Considerando que as testemunhas arroladas pela acusação residem no Município de Itaituba e que tanto as testemunhas arroladas pela defesa quanto os réus possuem domicílio no Município de Trairão-PA. Considerando que o Município de Trairão-PA não é sede de Comarca e que ele se situa na circunscrição da Subseção Judiciária de Itaituba, submetendo-se à jurisdição deste Juízo Federal. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências desta 2ª Vara Federal. DECIDO: TORNO SEM 180 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EFEITO as determinações relativas aos ITENS 'I' e 'II' de f. 137/139 e, mantendo íntegros todos os demais termos da decisão que os abrange, DESIGNO AUDIÊNCIA por VIDEOCONFERÊNCIA com o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Itaituba, a ser realizada no dia 10/12/2015 às 14 horas, a fim de proceder à inquirição das testemunhas WELLISON DE ALMEIDA SHUMANN, RICARDO JEROZOLIMSKI e MÁRCIO RICARDO FERLA, arroladas pelo MPF (f. 01-H), das testemunhas IZAIAS RODRIGUES SANTOS, HILDENICE SOARES MESQUITA, ABDIAS DA SILVA e WANDERSON DE JESUS, arroladas pelas defesas, bem como ao interrogatório dos réus VALÉRIO PIANEZZA e SEBASTIÃO DE SOUZA RIBEIRO. EXPEÇA-SE a competente CARTA PRECATÓRIA. Intimem-se." Numeração única: 1407-53.2013.4.01.3902 1407-53.2013.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR PROCUR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO - MARCEL BRUGNERA MESQUITA VANDERLEI JOSE CARON PA00012444 - ALDO SANTORE PA00012445 - CARLA SANTORE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O réu Vanderlei José Caron apresentou resposta à acusação às fls. 113/126 e alegou preliminar de incompetência da Justiça Federal, a ocorrência de prescrição, a ausência de materialidade, bem como a negativa de autoria. Da Competência da Justiça Federal (...) Sobre o ponto, entendo que a Justiça Federal é competente para apreciar o feito. Com efeito, a área é de propriedade da União, conforme Registro de Imóveis e Tabelionato acostado aos autos (fl. 06) e está inserida na Gleba Gorotire, no município de Novo Progresso/PA. Dessa maneira, torna-se evidente o interesse direto e específico da União para processar e julgar o crime descrito na denúncia, em decorrência ao art. 109, IV, da Constituição Federal. (...) Da Prescrição. A prescrição do delito previsto no art. 46, da Lei nº 9.605/98 já foi reconhecida à f. 102. Quanto ao delito do art. 50-A, caput, da Lei 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 02 a 04 anos, a prescrição em abstrato é de 08 anos, conforme dispõe o art. 109, VI, do CP. Assim, tendo em vista que a consumação do crime se prolongou durante o período de 2005 a 2008 (crime permanente), verifico que não ocorreu a prescrição, tendo em conta que a denúncia foi recebida em 2013 (apenas cinco anos depois de cessada a permanência) e dessa data em diante não ocorreu novo prazo prescricional. Materialidade e autoria. No mais, a defesa alega a negativa de materialidade e autoria delituosa descrita na denúncia em razão da ausência de provas. Quanto a esse ponto, o caso em apreço enseja a necessidade de dilação probatória para a comprovação da materialidade e da autoria do crime imputado ao réu na denúncia. Logo, não é o caso de absolvição sumária, pois há a necessidade de incursão na fase probatória. Quanto à perícia solicitada, entendo não ser possível a sua realização, na medida em que o decurso do tempo desde a autuação (ocorrida em 2008) torna inviável a verificação da área outrora ocupada pelo acusado. A propósito, cumpre registrar que a ocupação parece ter se dado sem registro ou documentação idônea da qual se possa aferir os limites e compará-los com o georreferenciamento realizado pelo IBAMA. Ou seja, será necessária a oitiva de testemunhas para investigar a ocorrência do crime. Assim, indefiro a prova pericial requerida pelo réu e determino o prosseguimento do feito com a expedição de cartas precatórias para a oitiva de testesmunhas de acusação (f. 05), de defesa (f. 126) e o interrogatório do réu (f. 127), sendo desnecessária a observância da ordem da inquirição das testemunhas. Com efeito, pela interpretação dos artigos 400 e 222, ambos do CPP, a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, o que conduz à inevitável conclusão de que não se faz necessária a observância da ordem do art. 400 do CPP. Cadastre-se o advogado do réu no sistema informatizado desta Justiça (procuração à f. 127). Intimem-se." Numeração única: 64-32.2007.4.01.3902 2007.39.02.000064-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO : : : : : MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA BANDEIRA PA00011125 - ISAAC VASCONCELOS LISBOA FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS GEANDERSON THIAGO TAVARES BANDEIRA PA00004971 - ROSA MONTE MACAMBIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) 'Tendo em vista os documentos juntados pela parte autora', intime-se o litisconsorte passivo, para manifestação, em 10 dias. Caso a autora não apresente 181 os documentos ora solicitados ou informe que ainda não houve trânsito em julgado, SUSPENDA-SE o feito, por um ano ou até que os documentos sejam juntados aos autos, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 265, IV, 'c' e § 5º. Após, conclusos." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 2035-42.2013.4.01.3902 2035-42.2013.4.01.3902 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE ASSISTA ADVOGADO REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MUNICIPIO DE SANTAREM MUNICIPIO DE SANTAREM INCRA PA00005346 - JOSE MARIA FERREIRA LIMA MARIA DO CARMO MARTINS LIMA PA00015712 - ALINE NEVES HOYOS PA00004572 - ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO PA00006971 - WALMIR MOURA BRELAZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Neste feito foi indeferida a liminar que objetivava: que fosse decretada a indisponibilidade de bens da requerida e que fosse determinado à União a realização de Tomada de Contas Especial do Convênio n. 10.11/2006INCRA/SR(30) firmado entre o Município de Santarém e o INCRA. Após a conclusão dos autos para apreciação da defesa preliminar, este Juízo recebeu, via mensagem eletrônica, cópia de decisão proferida pelo TRF1 (fls. 793-794), apreciando agravo de instrumento manejado pelo INCRA contra o indeferimento da liminar (noticiado à fl. 749), onde deferiu em parte o pedido do agravante para, até o julgamento do agravo, determinar a indisponibilidade dos bens da requerida, observando que a indisponibilidade: - Deve ser limitada unicamente ao valor dos danos que se se aponta causados pelo agravante (INCRA) bem como o bloqueio não deve recair sobre verbas de natureza alimentar ou oriundas dos proventos, vencimentos e salários. - Deverá, preferencialmente, recair sobre imóveis e, sendo insuficientes, seguir-se aos veículos até o valor do dano e sem perda da posse. Decido. De modo a dar cumprimento a essa determinação do TRF 1 (fls. 793-794), oficie-se aos cartórios de registro de imóveis desta cidade (em que a requerida exerceu o munus de Prefeita ) e de Belém/PA (onde a requerida reside, conforme endereço contido na inicial), à Capitania dos Portos e à Junta Comercial do Estado do Pará. Observe-se que o valor deferido pelo TRF 1 é o contido no agravo do INCRA (R$ 96.409,22 a ser ressarcido ao município e R$ 224.701,59 ao INCRA, fl. 750). Proceda-se ao bloqueio de valores via BACENJUD e de veículo via RENAJUD. Dê-se vista dos autos ao requerente Município de Santarém para manifestação sobre as preliminares de incompetência do Juízo e ilegitimidade ad causam ativa e passiva argüidas pela requerida em sua defesa preliminar. Anote-se os advogados da requerida no respectivo sistema informatizado desta Justiça (procuração à fl. 790). A presente ACP foi distribuída por dependência ao processo n. 96842.2013.4.01.3902, que foi ajuizada, inicialmente, como ação cautelar. Contudo, esse feito foi convertido para o rito ordinário, não mais havendo razão para permecer vinculado à presente ACP, especialmente diante da incompatibilidade do rito ordinário e o previsto para as ações civis públicas. Por tal razão, determino a desvinculação desta APC da ação ordinária n. 968-42.2013.4.01.3902." EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 422-60.2008.4.01.3902 2008.39.02.000422-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - CARMEM SANT ANNA LUIZ APARECIDO RUELA DA SILVA ASSUNCAO PA00018221 - CATALINE STRADA DA SILVA PA00012068 - JARDSON FERREIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 182 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Observo que no presente feito, a petição de fls. 189/190 é subscrita pelo advogado Jardson Ferreira da Silva, fato que torna este julgador impedido de exercer a jurisdição na forma do art. 134, IV, do CPC. Conforme disciplina o provimento Geral nº 38 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 1ª Região, de 12 de junho de 2009, em caso de impedimento ou suspeição processuais, firmados nos próprios autos pelo juiz federal ou juiz federal substituto, os processos respectivos permanecerão na vara originária e serão remetidos ao seu substituto legal apenas para o fim de despacho, decisão ou sentença, cabendo a movimentação processual à vara de origem. Pelo exposto, remeta-se o presente feito ao substituto legal para os fins acima mencionados. Retire-se da pauta a audiência designada às fls. 184. Intimem-se." 183 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 428-33.2009.4.01.3902 2009.39.02.000429-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO - RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES ELIZEU CAMARGO LEME PR00036897 - RODRIGO JOSE MENDES ANTUNES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista o e-mail de fls. 423, designo para o dia 23/07/2015 às 15 horas (horário de Brasília) a realização de audiência para oitiva das testemunhas Manuel Pereira de Sousa e Moacir Pereira de Sousa Junior e ainda o requerido Elizeu Camargo Leme, a ser realizada pelo sistema de videoconferências. Homologo a desistência da testemunha Pedro Luiz Camponogara, em manifestação do MPF de fls. 407 e 407-v. Intimem-se, com urgência. Cientifique-se o MPF." Numeração única: 422-60.2008.4.01.3902 2008.39.02.000422-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - CARMEM SANT ANNA LUIZ APARECIDO RUELA DA SILVA ASSUNCAO PA00018221 - CATALINE STRADA DA SILVA PA00012068 - JARDSON FERREIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Designo audiência de instrução para o dia 22/07/20015, às 11h00, para a colheita do depoimento pessoal do requerido e oitiva da testemunha Laércio Conceição Sousa (endereço na f. 27). Intimem-se." 184 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 902-91.2015.4.01.3902 902-91.2015.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : ELICEU KNOPIK : PA00019149 - ALESSANDRA FRANCA CORREA : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a inconstitucionalidade e ilegalidade da Contribuição Previdenciária Patronal denominada de FUNRURAL e da Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), previstas nos incisos I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/91, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do autor (empregador rural pessoa física). Concedo a antecipação da tutela determinando a imediata suspensão do desconto da contribuição previdenciária do FUNRURAL e SAT (2,1%), nas vendas de produtos rurais efetuadas pelo requerente. Condeno a ré a ressarcir as custas e pagar honorários advocatícios, que, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) à luz dos critérios do art. 20, § 4º do CPC, dada a importância da causa, embora sem longo trâmite e, de outro lado, pela desnecessidade de presença em audiência e em outros atos processuais. Sentença submetida ao reexame necessário. P.R.I." Numeração única: 1628-70.2012.4.01.3902 1628-70.2012.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR PROCUR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO - MARCEL BRUGNERA MESQUITA RAIMUNDO MAIA DE SOUSA PA00011925 - CLAUDIA REGINA QUEIROZ REIS PA00009493 - VANILSA REIS DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Decido. Conforme determina o dispositivo legal do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, o transcurso do período de prova sem revogação extingue a punibilidade. No caso vertente, presentes os requisitos autorizadores, foi concedida a suspensão condicional do processo ao réu, que cumpriu as condições impostas na integralidade, sem revogação, conforme comprovam o Termo de Apresentação de fls. 55/56 e os cumprovantes de pagamento de fls. 60/62, 65, 74/77. Assim, diante do cumprimento das condições antes referido, declaro extinta a punibilidade do requerido Raimundo Maia de Sousa, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. P.R.I." Numeração única: 1846-98.2012.4.01.3902 1846-98.2012.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU : : : : : : MINISTERIO PUBLICO - CLAUDIO HENRIQUE C M DIAS REGINALDO BRINDEIRO MAIA GEANE XAVIER NUNES ISABEL DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO ALTAIR DA TRINDADE FERREIRA 185 ADVOGADO ADVOGADO : PA00012013 - ANA CELIA DE MENEZES PINHEIRO : PA00009206 - MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) III. DISPOSITIVO. Diante disso, operada a prescrição, julgo extinta a punibilidade em favor de REGINALDO BRINDEIRA MAIA, GEANE XAVIER NUNES, ISABEL DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO e ALTAIR DA TRINDADE FERREIRA, nos moldes do art. 107, IV, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 186 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 187 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-PA EDITAL DE INSPEÇÃO NA VARA ÚNICA DE ALTAMIRA-PA O Juiz Federal CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA, respondendo pela titularidade da Vara Única da Subseção de Altamira/PA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/66, e no Provimento/COGER nº 38, com redação dada pelo Provimento/COGER 39 – ambos da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, FAZ SABER, para fins de direito, a todos os interessados, principalmente aos Senhores Advogados e Procuradores que militam neste Foro, que de acordo com os fundamentos acima, foi designado o período de 22 a 26/06/2015, no horário das 9:00 às 18:00 horas, para a realização da INSPEÇÃO ORDINÁRIA nos serviços da Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira, oportunidade em que serão tomadas por termo, para as providências cabíveis, quaisquer reclamações. Serão excluídos da inspeção os processos: I – movimentados pelo magistrado (despachos, decisões, sentenças e audiências) e pelo Diretor de Secretaria (atos ordinatórios) nos últimos 90 (noventa) dias; II – as execuções com carga para o exequente há menos de noventa dias, tomando como referência a data de início dos trabalhos; III – sobrestados ou suspensos nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, dos artigos 265 e 791 do CPC, e nas demais hipóteses previstas em lei; IV – apensados, suspensos e arquivados, com ou sem baixa; V – dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contra-razões ou remessa para o Tribunal; VI – distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos; VII – que estejam fora da Secretaria com carga dentro do prazo, hipótese em que não se suspenderá; VIII – com audiência designada; e IX – aguardando pagamento de precatório (Provimento 38-COGER, art. 122, inciso I). Nos termos dos arts. 115, 116 e 119, do Provimento COGER n. 38, determina o retorno dos autos que se encontrem fora de Secretaria e que devam ser inspecionados e informa que haverá suspensão dos prazos processuais e atendimento às partes e seus advogados, no período de 15 a 19 de junho de 2015 (a partir do 5º dia útil anterior aos trabalhos – art. 116) e no período de 22 a 26 de junho de 2015 (durante o período de realização da inspeção – art. 119), sendo resguardados, entretanto, os casos de perecimento de direito, desde que devidamente comprovados, sem, contudo, haver interrupção da distribuição (art. 119). Por fim, convida Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União – AGU, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Altamira, para acompanhamento dos trabalhos, permitindo-se também que as partes apresentem as reclamações que entenderem cabíveis. Altamira, Estado do Pará, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. Eu______Thiago Oliveira da Silva – Diretor de Secretaria, o expedi e conferi. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA Juiz Federal respondendo pela titularidade da Vara 188 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 116-44.2015.4.01.3903 116-44.2015.4.01.3903 DESAPROPRIACAO EXPTE EXPTE ASSISTA ADVOGADO : : : : ADVOGADO EXPDO EXPDO EXPDO INVENT. : : : : : NORTE ENERGIA S.A NORTE ENERGIA S.A UNIAO FEDERAL PA0019901A - ALEXANDRE DOS SANTOS VECCHIO PA0021075A - FERNANDO DEMARQUES CRUZ DOMESVALDO DE JESUS SOARES LIMA ESPOLIO DE CICERO BENICIO MAIA LINDORCA ARANHA MAIA CIENE MAIA FERNANDES PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : intime-se a autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 296, no prazo de 05 dias. Numeração única: 99-08.2015.4.01.3903 99-08.2015.4.01.3903 DESAPROPRIACAO EXPTE EXPTE ASSISTA ADVOGADO ADVOGADO EXPDO : : : : NORTE ENERGIA S.A NORTE ENERGIA S.A UNIAO FEDERAL PA0019901A - ALEXANDRE DOS SANTOS VECCHIO : PA0021075A - FERNANDO DEMARQUES CRUZ : JOAO HUMBERTO ROCHA SOUSA PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : intime-se a autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 293, no prazo de 05 dias. 189 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1617-67.2014.4.01.3903 1617-67.2014.4.01.3903 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR LITISAT AUTOR LITISAT ASSISTA ADVOGADO PROCUR PROCUR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA MUNICIPIO DE URUARA E OUTROS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA MUNICIPIO DE URUARA E OUTROS AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL PA0005226B - SOLANGE LEITE FEITOSA - ARLINDO JORGE CABRAL JUNIOR - CYNTHIA ARCOVERDE RIBEIRO PESSOA - VLADIMIR FELIX CANTANHEDE CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - CELPA SP00234098 - LIA RITA CURCI LOPEZ PA00004228 - RAUL LUIZ FERRAZ FILHO SP00238294 - ROBERTO SCACCHETTI DE CASTRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ratifico os atos decisórios praticados até o momento, tendo em vista que a Justiça Estadual de Altamira/PA era a que tinha competência para julgamento do presente feito. Determino o prosseguimento regular do processo. Defiro o ingresso da ANEEL na lide na condição de assistente simples da parte autora e do MPF na condição de assistente litisconsorcial da parte autora. À SEPJU para as alterações cabíveis. Após, intime-se a CELPA para que informe o cumprimento ou não da decisão de fls. 123/128 no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 190 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Redenção 191 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 BOLETIM 28 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6530-86.2014.4.01.3905 6530-86.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE MACEDO MADEIRO PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 6723-04.2014.4.01.3905 6723-04.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SAMARA DA SILVA SANTOS : PA00017136 - EMILSON DOS SANTOS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 316-45.2015.4.01.3905 316-45.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE EDSON PIRES DE MORAES PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. 192 Numeração única: 319-97.2015.4.01.3905 319-97.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ANAIPIM REIS SILVA PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 321-67.2015.4.01.3905 321-67.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE WILLIAM GOMES OLIVEIRA PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 475-85.2015.4.01.3905 475-85.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARLEY DE MORAIS SOUSA : PA00017136 - EMILSON DOS SANTOS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 483-62.2015.4.01.3905 483-62.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GILBERTO DOMINGOS FOGACO CAVALCANTE : PA00017136 - EMILSON DOS SANTOS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 486-17.2015.4.01.3905 193 486-17.2015.4.01.3905 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : ADAIL PEREIRA DA SILVA : PA00016055 - LEONARDO SILVA SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 537-28.2015.4.01.3905 537-28.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA ESMERILDA BATISTA DE CASTRO PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 1208-51.2015.4.01.3905 1208-51.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JUARES FABIANO PEREIRA : PA00019173 - MARINALDA CAVALCANTE RODRIGUES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 1373-98.2015.4.01.3905 1373-98.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 1376-53.2015.4.01.3905 1376-53.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 194 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARLY GOMES DE DEUS PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 1380-90.2015.4.01.3905 1380-90.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAFAEL LIMA BEZERRA : TO00005097 - KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 1598-21.2015.4.01.3905 1598-21.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : BENEVENUTO DE SOUZA POVOA : PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 1611-20.2015.4.01.3905 1611-20.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MUDESTA GLEUSA FREITAS : PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00 (por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA, localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro, Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada implicará na extinção do processo.Intime-se. Numeração única: 4260-89.2014.4.01.3905 4260-89.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO : MARIA NEUZA DE JESUS SOUZA : PA00018495 - ZILDO JOSE MULLER 195 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Iraildes M de Pereira CRASS 5160/PA para o dia 20/06/2015, período da MANHÃ, na residência do demandante. Intimem-se. Numeração única: 4938-07.2014.4.01.3905 4938-07.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VALDECI BERNARDES DA SILVA : PA0013533A - GILBERTO DE PINHO OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Iraildes M de Pereira CRASS 5160/PA para o dia 20/06/2015, período da MANHÃ, na residência do demandante. Intimem-se. Numeração única: 5501-98.2014.4.01.3905 5501-98.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA : PA0018785A - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Iraildes M de Pereira CRASS 5160/PA para o dia 20/06/2015, período da MANHÃ, na residência do demandante. Intimem-se. Numeração única: 7417-70.2014.4.01.3905 7417-70.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUCIDETE DE MELO PINHO : PA0019640B - BEATRIZ MARINHO RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Iraildes M de Pereira CRASS 5160/PA para o dia 20/06/2015, período da MANHÃ, na residência do demandante. Intimem-se. Numeração única: 2566-85.2014.4.01.3905 2566-85.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ADRIENE PATRICIA DE FARIA : PA0019640B - BEATRIZ MARINHO RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS 5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do demandante.Intimem-se. Numeração única: 5401-46.2014.4.01.3905 5401-46.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 196 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ISABEL VANDERLEI AMORIM PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS 5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do demandante.Intimem-se. Numeração única: 5656-04.2014.4.01.3905 5656-04.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EDIMILSON SILVA DA COSTA PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS 5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do demandante.Intimem-se. Numeração única: 6077-91.2014.4.01.3905 6077-91.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCILENE RODRIGUES SILVA ADVOGADO : PA0019629A - EDERSON SOUZA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS 5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do demandante.Intimem-se. Numeração única: 6081-31.2014.4.01.3905 6081-31.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : THAYSSA PEREIRA BARROSO : PA0019629A - EDERSON SOUZA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS 5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do demandante.Intimem-se. Numeração única: 6939-62.2014.4.01.3905 6939-62.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : ANTONIO LUIS LEITE PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do demandante.Intimem-se. 197 198 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 BOLETIM 28 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5919-70.2013.4.01.3905 5919-70.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : IEDA MARIA DE ARAUJO SANTOS PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Baixo o feito em diligência.Intime-se o autor para no prazo de 10 dias:Esclarecer sobre a informação constante na pericia socioeconômica, tanto no quesito 15 de fl.37, quanto no quesito 04 de fl40, a autora afirma receber ajuda de sua vizinha para o pagamento de suas despesas, já no quesito 05 de fl.40 a autora afirma não fazer uso de medicamentos oferecidos pelo SUS, tendo que comprá-los por R$ 400,00 (quatrocentos reais), pergunta-se: Qual a identificação da vizinha e qual o valor fornecido pela mesma, tendo em vista a medicação no valor acima mencionado e as demais despesas do cotidiano. E se realmente toda essa ajuda financeira provém da mesma pessoa.Após, conclusos. 199 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 BOLETIM 28 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4858-43.2014.4.01.3905 4858-43.2014.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : VALDIR CARDOSO DOS SANTOS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 293-02.2015.4.01.3905 293-02.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 507-90.2015.4.01.3905 507-90.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LUIZ GONZAGA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 513-97.2015.4.01.3905 513-97.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOAO BATISTA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. 200 Numeração única: 520-89.2015.4.01.3905 520-89.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NAZARE RAIMUNDO DOS SANTOS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 1985-36.2015.4.01.3905 1985-36.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : IVANILSON RESPLANDES DE SOUZA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2221-85.2015.4.01.3905 2221-85.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EVA BATISTA DO NASCIMENTO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2222-70.2015.4.01.3905 2222-70.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOAO BATISTA MARTINS CASTRO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2225-25.2015.4.01.3905 2225-25.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LEANDRO MIRANDA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2226-10.2015.4.01.3905 2226-10.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO : RAIMUNDO FERNANDE DA SILVA : PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES 201 ADVOGADO REU : PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 2227-92.2015.4.01.3905 2227-92.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2248-68.2015.4.01.3905 2248-68.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ARISTEU AVELINO DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2249-53.2015.4.01.3905 2249-53.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : VALTEMAR PEREIRA GALVAO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2250-38.2015.4.01.3905 2250-38.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SILVIO FERNANDO SARGES DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2252-08.2015.4.01.3905 2252-08.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : REINALDO NUNES DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 202 Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2253-90.2015.4.01.3905 2253-90.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MAURO MACEDO DE SANTANA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2254-75.2015.4.01.3905 2254-75.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MANOEL MESSIAS FERNANDES DA ROCHA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2255-60.2015.4.01.3905 2255-60.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ERNANE FERNANDES DA ROCHA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2256-45.2015.4.01.3905 2256-45.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CELSO RODRIGUES MARINHO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2257-30.2015.4.01.3905 2257-30.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GILBERTO PEREIRA DE LIMA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2258-15.2015.4.01.3905 2258-15.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF 203 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ELIZABETE PEREIRA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2259-97.2015.4.01.3905 2259-97.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JANES CLEIA ROCHA E SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2260-82.2015.4.01.3905 2260-82.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : IVAIDE FARIAS RIBEIRO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2270-29.2015.4.01.3905 2270-29.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RONE ALVES REIS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2271-14.2015.4.01.3905 2271-14.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GLAUCIA RIVELLI ALVES DE AZEVEDO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2272-96.2015.4.01.3905 2272-96.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DULCILEIA SILVA BARROS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 204 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2273-81.2015.4.01.3905 2273-81.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ERIKA CRISTINA FERNANDES DA ROCHA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2274-66.2015.4.01.3905 2274-66.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EDIRRAENE PEREIRA ANDRADE PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2275-51.2015.4.01.3905 2275-51.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ROSANGELA DE PADUA DIAS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2277-21.2015.4.01.3905 2277-21.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ADEILSON FRANCISCO DE ALMEIDA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2284-13.2015.4.01.3905 2284-13.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GILDEANE MACHADO DE SOUSA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2285-95.2015.4.01.3905 2285-95.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF 205 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : WILQUES MARTINS SIRQUEIRA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2312-78.2015.4.01.3905 2312-78.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JUVENAL MARAVILHA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2317-03.2015.4.01.3905 2317-03.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : KEDSON SOARES EVANGELISTA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2318-85.2015.4.01.3905 2318-85.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : WAGNER DA CRUZ CARVALHO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2319-70.2015.4.01.3905 2319-70.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOAO JOSE DIAS LIMA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2320-55.2015.4.01.3905 2320-55.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIO CELSO LUCIO NETO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 206 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 2322-25.2015.4.01.3905 2322-25.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DOMINGOS RAMALHO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2323-10.2015.4.01.3905 2323-10.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SIDNEY DA SILVA LOPES PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2324-92.2015.4.01.3905 2324-92.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIO SILVA GUIMARAES PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2353-45.2015.4.01.3905 2353-45.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2354-30.2015.4.01.3905 2354-30.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CLEONI DE FATIMA FONSECA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2356-97.2015.4.01.3905 207 2356-97.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTENOR FERNANDES DE SOUZA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2357-82.2015.4.01.3905 2357-82.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NEUVALDO BARBOSA NERI PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2358-67.2015.4.01.3905 2358-67.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LUIZ LOPES DOS SANTOS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2359-52.2015.4.01.3905 2359-52.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GEONE DA ROCHA SANTOS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2360-37.2015.4.01.3905 2360-37.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : BERNARDO JOSE DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2387-20.2015.4.01.3905 2387-20.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : PAULO SERGIO ROSA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 208 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 2388-05.2015.4.01.3905 2388-05.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MAGNA VIEIRA DOS SANTOS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2389-87.2015.4.01.3905 2389-87.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE HILARIO DE JESUS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2390-72.2015.4.01.3905 2390-72.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA DAS DORES SOARES PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2391-57.2015.4.01.3905 2391-57.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : VALMIRENE SALES DOS SANTOS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2392-42.2015.4.01.3905 2392-42.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ADELINO ALVES DE SANTANA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. 209 Numeração única: 2394-12.2015.4.01.3905 2394-12.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : IVAN VIEIRA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2396-79.2015.4.01.3905 2396-79.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : OSIRE PAZ LEITE PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2397-64.2015.4.01.3905 2397-64.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : PATRICIA PEREIRA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2398-49.2015.4.01.3905 2398-49.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : WILSON CARDOSO DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2399-34.2015.4.01.3905 2399-34.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LUCIANA PAZ LEITE PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2400-19.2015.4.01.3905 2400-19.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO : LUZINETE MARTINS PEREIRA : PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES : PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES 210 REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 2402-86.2015.4.01.3905 2402-86.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOAO SOBRINHO FERREIRA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2403-71.2015.4.01.3905 2403-71.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANDRE DINIZ DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. 211 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 BOLETIM 28 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1487-88.2011.4.01.3901 1487-88.2011.4.01.3901 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO NAC. DE METROLOGIA NORMALIZ. E QUALID. INDUSTRIAL - INMETRO : JORSELY R MOTA ME-ARROZ CARAJAS : PA00012088 - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CHAVES : PA00012069 - FERNANDA SOUZA TEODORO : PA0015762B - SANDRA CANDIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos da portaria nº 12/2012, intime-se o executado para pegar GRU na Secretaria da Subseção Judiciária Federal de Redenção/PA, para, quitação da dívida, conforme pedido de fl. 29 e Despacho de fl. 54. Numeração única: 3330-08.2013.4.01.3905 3330-08.2013.4.01.3905 AÇÃO PENAL SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOSE ANTONIO COSTA CAVALCANTE : PA00018496 - MARCONDES CARDOSO LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos da Portaria 12/2012, tendo em vista a comunicação do Juízo Federal de Dourados/MS, ficam as partes intimadas das audiências que ocorrerão no mesmo dia: 29/06/2015, às 15:30 (videoconferência - Juízo deprecado: 1ª Vara Federal de Ponta Grossa - inquirição de testemunha) e às 17:30h (videoconferência - Juízo deprecado: 2ª vara Federal de Dourados/MS inquirição de testemunha), bem como ficam intimadas das inquirições de testemunhas residentes em Redenção/PA, conforme fls.388/393. Numeração única: 2989-50.2011.4.01.3905 2989-50.2011.4.01.3905 ACAO PENAL AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ANTONIO HUMBERTO ALENCAR : PA0005277A - NAILDE DO CARMO LOBO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos da Portaria 12/2012, ficam as partes intimadas da audiência de videoconferência (Juízo Deprecado - Subseção Judiciária de Paragominas/PA) designada para o dia 29/06/2015, às 15:00h, para a inquirição de testemunha de acusação, a saber, RODOÍRES FERNANDES BRITO DA SILVA.Intimem-se. 212 Numeração única: 887-55.2011.4.01.3905 887-55.2011.4.01.3905 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL ARAGUAIASUL ENGENHARIA LTDA CRISTIANO MARQUES DE SOUSA GO00014435 - ADRIANA MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO : GO00014413 - RODRIGO JORGE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o executado da penhora de fl. 96, bem como, para reforçar a penhora, caso tenha interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido o prazo in albis, DEFIRO o pedido de fl. 124-v.Após, intime-se a exequente para que indique as diretrizes para o prosseguimento do processo, bem como sobre a suspensão do art. 40 da Lei 6830/80. 213 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 BOLETIM 28 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2383-85.2012.4.01.3905 2383-85.2012.4.01.3905 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. PROCUR REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ANDRE CASAGRANDE RAUPP ESTADO DO PARA FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI COMPANHIA VALE DO RIO DOCE MINERACAO ONCA PUMA PA00009114 - MARCIO AUGUSTO MAIA MEDEIROS PA00009937 - PATRICK HANS P DE M MULLER PA00013922 - ROLF EUGEN ERICHSEN O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, entendo como legítima a formulação do pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público Federal, no sentido de se resguardar as comuni-dades indígenas dos efeitos danosos não apenas sobre a contaminação dos rios, como também dos efeitos sobre fauna e flora.Assim, analisando este caderno processual, vejo presente o fumus boni iuris e o periculum in mora, e com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, deve ser deferida a liminar, de modo em que, DETERMINO que a Vale S/A realise depósitos mensais para cada comunidade indígena atingida, a título de quantia pecuniária para compensação das medidas do Plano de Gestão ainda não implementadas, no valor correspondente ao dobro da média inicial regional do programa Bolsa Família no Norte do país no ano de 2015, em razão da dificuldade de acesso dos indígenas, atribuída pelo Ministério do Desenvolvimento Social, calculada proporcionalmente sobre cada integrante de cada comunidade, independentemente da idade, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a ser comprovado trimestralmente nos presentes autos, sob pena de incidência de multa equivalente ao triplo de cada prestação devida por dia de atraso.A valoração fixada tem referência extraída da estatística disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o qual atribuiu estatisticamente à quantia de R$ 189,65 ao primeiro pagamento de 2015. A compensação pecuniária em dobro, R$ 379,30 (trezentos e setenta e nove e trinta), fica fixada em razão da dificuldade de acesso das tribos às cidades, portanto, estabelecida proporcionalmente, de acordo com o relatório preliminar da população das aldeias:Aldeia do Djudjekô: População total 388 (trezentos e oitenta e oito) pessoas, valor da indenização R$: 147.168,40 (cento e quarenta e sete mil cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos).Aldeia do Cateté: População total 645 (seiscentos e quarenta e cinco) pessoas, valor da indenização R$: 244.648,00 (duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais).Aldeia do Õ-o-djã: População total 67 (sessenta e sete) pessoas, valor da indenização R$: 25.413,10 (vinte e cinco mil quatrocentos e treze e dez).Fica o Ministério Público Federal responsável pela fiscalização das verbas destinadas às aldeias.Intimem-se os demandados no feito, para que no prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram, apresentem as impugnações necessárias ao pedido de assistência.Intimem-se com urgência.Cumpra-se. 214 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 BOLETIM 28 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1639-27.2011.4.01.3905 1639-27.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA RITA BARBOSA DA SILVA : PA0013539A - PAULO CESAR DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 1442-38.2012.4.01.3905 1442-38.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DHEYMISSOM CASSIO SILVA FREITAS : PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 2164-72.2012.4.01.3905 2164-72.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUZIA DE JESUS CAMPOS : PA00012701 - KARINE KURYLO CAMARA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 2167-27.2012.4.01.3905 2167-27.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ROZIMAR JANSE AMARO : PA00012701 - KARINE KURYLO CAMARA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. 215 Numeração única: 3026-43.2012.4.01.3905 3026-43.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DIVA PEDRO DE OLIVEIRA PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 3084-46.2012.4.01.3905 3084-46.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SOARES PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 3416-13.2012.4.01.3905 3416-13.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ARNALDO LINO ARRAIS : PA00012683 - SELMA EVANGELISTA DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 3846-62.2012.4.01.3905 3846-62.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDA SOUSA NUNES : PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 4408-71.2012.4.01.3905 4408-71.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : OLERIANO PEREIRA DA SILVA PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. 216 Numeração única: 4423-40.2012.4.01.3905 4423-40.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NASCIMENTO SOUZA PARENTE PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 4485-80.2012.4.01.3905 4485-80.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DAS MERCES GOMES DE OLIVEIRA : PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 4493-57.2012.4.01.3905 4493-57.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE LOURDES DA SILVA GOMES : PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 4824-39.2012.4.01.3905 4824-39.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSEFA CASTRO NOLETO TO00004718 - BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI TO0004598A - MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 5418-53.2012.4.01.3905 5418-53.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : TEREZA LUIZA DE ARAUJO FEITOSA PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 258-13.2013.4.01.3905 258-13.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 217 AUTOR ADVOGADO REU : ROZENA DE ARAUJO RODRIGUES : PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 366-42.2013.4.01.3905 366-42.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE FRANCISCO MARTINS DE SOUSA PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 814-15.2013.4.01.3905 814-15.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE JOSE GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 824-59.2013.4.01.3905 824-59.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE DIVINA PEREIRA DA SILVA PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 917-22.2013.4.01.3905 917-22.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA : PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 1645-63.2013.4.01.3905 1645-63.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ESTELINA GRACA DE JESUS DORIE : PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 218 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Numeração única: 1712-28.2013.4.01.3905 1712-28.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MEIRE NUNES CARVALHO TO00002866 - BEATRIZ MARINHO RIBEIRO TO00001207 - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 1961-76.2013.4.01.3905 1961-76.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MINELVINA PEREIRA BISPO : PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 2077-82.2013.4.01.3905 2077-82.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUZIA DE SOUSA PRADO : PA00016055 - LEONARDO SILVA SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 2594-87.2013.4.01.3905 2594-87.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JUARES VIANA DOS SANTOS : PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 2752-45.2013.4.01.3905 2752-45.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LINDOMAR ALVES GUIMARAES TO00002779 - ANA CAROLINA VENANCIO PA0018785A - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. 219 Numeração única: 4758-25.2013.4.01.3905 4758-25.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO RODRIGUES : PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. Numeração única: 46-55.2014.4.01.3905 46-55.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : MARLY LIMA BARROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias. 220 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE REDENÇÃO Edital de Citação com prazo de 30 dias Processo nº 1784-83.2011.4.01.3905 – Execução Fiscal (Classe 3100). Exequente: UNIÃO Executado (a): LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA, CPF/CNPJ: 828.932.098-15. Valor da dívida: R$ 508.806,08 (quinhentos e oito mil, oitocentos e seis reais e oito centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. DECISÃO 1- DEFIRO o requerimento de fl.84-v. 2- CITE(M)-SE o executado, FRANCISCO GOMES DE SOUSA, CPF: 800.146.582-91, por edital 2) Decorrido o prazo sem que o(a) devedor(a) efetue o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se, na forma dos artigos 10, 11, 13 e 14 da Lei nº. 6.830/80, a pesquisa de numerários depositados em instituições financeiras por intermédio do convênio BACEN-JUD, até o limite do valor do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, deverá ser ordenada a transferência do numerário para conta vinculada aos autos e havendo bloqueio de valores suficientes para a garantia do Juízo, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos (art. 16, § 1º, da LEF). Expeça-se edital com prazo de 20 dias, caso necessário. Registre-se, desde logo, que serão desbloqueados por este Juízo os valores considerados ínfimos, ou seja, que seriam absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC c/c Lei nº. 9.289/96. não sendo encontrados quaisquer valores e/ou inexistindo contas bancárias, proceda-se a pesquisa de bens mediante o convênio RENAJUD. Por sua vez, inexitosas as providências acima declinadas, DETERMINO a quebra de sigilo fiscal do executado(s), mediante pesquisa via sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, para verificar a existência de bens constantes do rol elencado no art. 11 da LEF, abrindo-se, posteriormente, vistas à exequente sobre o resultado, para se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito.Garantindo-se o juízo, e, se necessário, nomeando-se depositário fiel, que deverá ser intimado a não abrir mão do depósito, INTIME-SE o(a) executado(a) do bloqueio de valores ou da penhora e da avaliação, e ainda, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, interpor embargos à execução. Recaindo a constrição sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, entregando-lhe contrafé, bem ainda o Oficial do Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro da penhora, mediante entrega de cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora (art. 7º, IV, e art. 14, I, da Lei nº. 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo, entregue-se ao DETRAN cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora para fins de registro (art. 7º, IV, 14, II, da Lei nº. 6.830/80). Caso necessário, uma via desta decisão será será utilizada como edital. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE REDENÇÃO Edital de Citação com prazo de 30 dias Processo nº 5128-67.2014.4.01.3905 – Execução Fiscal (Classe 3300). Exequente: FUNASA Executado (a): JORGE PAULO DA SILVA, CPF/CNPJ: 245.465.502-00. Valor da dívida: R$ 21.869,89 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. DECISÃO 1- DEFIRO o requerimento de fl.14-v. 2- CITE(M)-SE o executado, FRANCISCO GOMES DE SOUSA, CPF: 800.146.582-91, por edital 2) Decorrido o prazo sem que o(a) devedor(a) efetue o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se, na forma dos artigos 10, 11, 13 e 14 da Lei nº. 6.830/80, a pesquisa de numerários depositados em instituições financeiras por intermédio do convênio BACEN-JUD, até o limite do valor do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, deverá ser ordenada a transferência do numerário para conta vinculada aos autos e havendo bloqueio de valores suficientes para a garantia do Juízo, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos (art. 16, § 1º, da LEF). Expeça-se edital com prazo de 20 dias, caso necessário. Registre-se, desde logo, que serão desbloqueados por este Juízo os valores considerados ínfimos, ou seja, que seriam absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC c/c Lei nº. 9.289/96. não sendo encontrados quaisquer valores e/ou inexistindo contas bancárias, proceda-se a pesquisa de bens mediante o convênio RENAJUD. Por sua vez, inexitosas as Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 221 providências acima declinadas, DETERMINO a quebra de sigilo fiscal do executado(s), mediante pesquisa via sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, para verificar a existência de bens constantes do rol elencado no art. 11 da LEF, abrindo-se, posteriormente, vistas à exequente sobre o resultado, para se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito.Garantindo-se o juízo, e, se necessário, nomeando-se depositário fiel, que deverá ser intimado a não abrir mão do depósito, INTIME-SE o(a) executado(a) do bloqueio de valores ou da penhora e da avaliação, e ainda, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, interpor embargos à execução. Recaindo a constrição sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, entregando-lhe contrafé, bem ainda o Oficial do Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro da penhora, mediante entrega de cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora (art. 7º, IV, e art. 14, I, da Lei nº. 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo, entregue-se ao DETRAN cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora para fins de registro (art. 7º, IV, 14, II, da Lei nº. 6.830/80). Caso necessário, uma via desta decisão será será utilizada como edital. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE REDENÇÃO Edital de Citação com prazo de 30 dias Processo nº 5195-32.2014.4.01.3905 – Execução Fiscal (Classe 3300). Exequente: IBAMA Executado (a): MILLENIUM INDUSTRIA E COMÉCIO LTDA, CPF/CNPJ: 03.714.855/0001-72. Valor da dívida: R$ 20.796,59 (vinte mil, setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e nove centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. DECISÃO 1- DEFIRO o requerimento de fl.13. 2- CITE(M)-SE o executado, FRANCISCO GOMES DE SOUSA, CPF: 800.146.582-91, por edital 2) Decorrido o prazo sem que o(a) devedor(a) efetue o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se, na forma dos artigos 10, 11, 13 e 14 da Lei nº. 6.830/80, a pesquisa de numerários depositados em instituições financeiras por intermédio do convênio BACEN-JUD, até o limite do valor do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, deverá ser ordenada a transferência do numerário para conta vinculada aos autos e havendo bloqueio de valores suficientes para a garantia do Juízo, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos (art. 16, § 1º, da LEF). Expeça-se edital com prazo de 20 dias, caso necessário. Registre-se, desde logo, que serão desbloqueados por este Juízo os valores considerados ínfimos, ou seja, que seriam absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC c/c Lei nº. 9.289/96. não sendo encontrados quaisquer valores e/ou inexistindo contas bancárias, proceda-se a pesquisa de bens mediante o convênio RENAJUD. Por sua vez, inexitosas as providências acima declinadas, DETERMINO a quebra de sigilo fiscal do executado(s), mediante pesquisa via sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, para verificar a existência de bens constantes do rol elencado no art. 11 da LEF, abrindo-se, posteriormente, vistas à exequente sobre o resultado, para se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito.Garantindo-se o juízo, e, se necessário, nomeando-se depositário fiel, que deverá ser intimado a não abrir mão do depósito, INTIME-SE o(a) executado(a) do bloqueio de valores ou da penhora e da avaliação, e ainda, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, interpor embargos à execução. Recaindo a constrição sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, entregando-lhe contrafé, bem ainda o Oficial do Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro da penhora, mediante entrega de cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora (art. 7º, IV, e art. 14, I, da Lei nº. 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo, entregue-se ao DETRAN cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora para fins de registro (art. 7º, IV, 14, II, da Lei nº. 6.830/80). Caso necessário, uma via desta decisão será será utilizada como edital. 222 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE REDENÇÃO Edital de Citação com prazo de 30 dias Processo nº 1861-92.2011.4.01.3905 – Execução Fiscal (Classe 3100). Exequente: UNIÃO Executado (a): ANTONIO ALVES PINTO, CPF/CNPJ: 281.902.702-49. Valor da dívida: R$ 111.568,33 cento e onze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. DECISÃO 1- DEFIRO o requerimento de fl.78-v. 2- CITE(M)-SE o executado, FRANCISCO GOMES DE SOUSA, CPF: 800.146.582-91, por edital 2) Decorrido o prazo sem que o(a) devedor(a) efetue o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se, na forma dos artigos 10, 11, 13 e 14 da Lei nº. 6.830/80, a pesquisa de numerários depositados em instituições financeiras por intermédio do convênio BACEN-JUD, até o limite do valor do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, deverá ser ordenada a transferência do numerário para conta vinculada aos autos e havendo bloqueio de valores suficientes para a garantia do Juízo, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos (art. 16, § 1º, da LEF). Expeça-se edital com prazo de 20 dias, caso necessário. Registre-se, desde logo, que serão desbloqueados por este Juízo os valores considerados ínfimos, ou seja, que seriam absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC c/c Lei nº. 9.289/96. não sendo encontrados quaisquer valores e/ou inexistindo contas bancárias, proceda-se a pesquisa de bens mediante o convênio RENAJUD. Por sua vez, inexitosas as providências acima declinadas, DETERMINO a quebra de sigilo fiscal do executado(s), mediante pesquisa via sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, para verificar a existência de bens constantes do rol elencado no art. 11 da LEF, abrindo-se, posteriormente, vistas à exequente sobre o resultado, para se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito.Garantindo-se o juízo, e, se necessário, nomeando-se depositário fiel, que deverá ser intimado a não abrir mão do depósito, INTIME-SE o(a) executado(a) do bloqueio de valores ou da penhora e da avaliação, e ainda, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, interpor embargos à execução. Recaindo a constrição sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, entregando-lhe contrafé, bem ainda o Oficial do Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro da penhora, mediante entrega de cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora (art. 7º, IV, e art. 14, I, da Lei nº. 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo, entregue-se ao DETRAN cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora para fins de registro (art. 7º, IV, 14, II, da Lei nº. 6.830/80). Caso necessário, uma via desta decisão será será utilizada como edital. PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ Subseção Judiciária de Redenção EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 6273-61.2014.4.01.3905 EXEQÜENTE:UNIÃO EXECUTADO:VITÓRIA DOS SANTOS AGUIAR, CPF: 700.561.011-39 VALOR DA DÍVIDA: R$ 86.058,30 (oitenta e seis mil, cinqüenta e oito reais e trinta centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO VITÓRIA DOS SANTOS AGUIAR, CPF: 700.561.011-39, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa. SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ Subseção Judiciária de Redenção EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 2624-96.2011.4.01.3905 EXEQÜENTE:UNIÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 223 EXECUTADO:DIVINO ALVES FERREIRA, CPF: 281.916.501-00 VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.164,32 (cento e dez mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO(A DIVINO ALVES FERREIRA, CPF: 281.916.501-00, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa. SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ Subseção Judiciária de Redenção EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 3693-75.2011.4.01.3901 EXEQÜENTE:IBAMA EXECUTADO:ADEMIR JOSÉ VENZETTO, CPF: 149.962.000-49 VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.149,55 (vinte e três mil, cento e quarenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO(A ADEMIR JOSÉ VENZETTO, CPF: 149.962.000-49, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa. SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ Subseção Judiciária de Redenção EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 6300-44.2014.4.01.3905 EXEQÜENTE:UNIÃO EXECUTADO:WHELIGTON MAGALHÃES DA SILVA, CPF: 543.797.412-49 VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.817,35 (quarenta mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO(A WHELIGTON MAGALHÃES DA SILVA, CPF: 543.797.412-49, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa. SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ Subseção Judiciária de Redenção EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 4907-21.2013.4.01.3905 EXEQÜENTE:UNIÃO EXECUTADO:JUCELLANI JULIO SOUSA, CPF: 003.888.422-45 VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.010,03 (vinte e três mil, dez reais e três centavos) Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO(A JUCELLANI JULIO SOUSA, CPF: 003.888.422-45, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa. SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ Subseção Judiciária de Redenção EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 6307-36.2014.4.01.3905 EXEQÜENTE:UNIÃO EXECUTADO:ANA NEIDE RODRIGUES VIEIRA, CNPJ/CPF: 288.868.012-20 VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.002,54 (vinte e três mil, dois reais e cinqüenta e quatro centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:Citação do(a)s executado(a) ANA NEIDE RODRIGUES VIEIRA, CNPJ/CPF: 288.868.012-20, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa. SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ Subseção Judiciária de Redenção EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 3295-48.2013.4.01.3905 EXEQÜENTE:UNIÃO EXECUTADO:ELPIDIO PALPINELLI, CPF: 043.959.139-20 VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais) Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO(A) ELPIDIO PALPINELLI, CPF: 043.959.139-20, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa. SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. 224 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 225 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí 226 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HEITOR MOURA GOMES : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 590-71.2013.4.01.3907 590-71.2013.4.01.3907 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - IGOR NERY FIGUEIREDO LEONI LAVAGNOLI JOSE CARLOS TARDIN DO CARMO JUNIOR TO00004138 - BERNARDINO COSOBECK DA COSTA TO00001643 - SERGIO COSTANTINO WACHELESKI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Considerando que não houve disponibilidade de agendamento da videoconferência no horário informado em ata de audiência (fl.312), qual seja, 14h (conforme contato realizado por e-mail, às fls. 320/321), REDESIGNO audiência de oitiva da testemunha arrolada pelo MPF, André Espósito Roston, por videoconferência entre a Seção Judiciária de São Paulo, Subseção de Tucuruí/PA e Subseção de Araguaína/TO para às 18h (dezoito horas/horário local) do dia 16-072015. Registro que o advogado acompanhará a oitiva na Subseção de Araguaína/TO (consoante pedido e deferido, à fl.312). 2. Intimem-se. 227 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HEITOR MOURA GOMES : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 24734-04.2011.4.01.3900 24734-04.2011.4.01.3900 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU REU REU REU REU REU ASSISTP : : : : : : : : : : : : FECULA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A PA00011566 - OZIEL MENDES OLIVEIRA PA00004904 - SENO PETRI JURANDIR ANACLETO ALVES FRANCISCO ALVES DA COSTA LUIZ PEREIRA DA SILVA IZAIAS PACHECO JOSE JANEX PRESTES PAES MAIRIO MARQUES VIANA EDILSON BARBOSA DE AZEVEDO E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. O contexto dos autos evidencia que particulares digladiam-se pela posse de imóvel rural, sobre o qual o INCRA manifestou pretenso interesse público sob o argumento de que pretende destiná-lo a projetos de reforma agrária. Se, de um lado, a autora sustenta ser a legítima proprietária da terra despojada, servindo-se de escritura pública lavrada em 11.02.1999 (fls. 26/27), o INCRA traz à baila suposto descumprimento da função social da propriedade, o que, no seu entender, legitimou a ocupação pacífica pelos trabalhadores rurais. 2. Assim, ao mandado liminar de reintegração expedido em 08.10.2008 a favor da parte autora (fl. 212), contrapõem-se os dados e elementos técnicos juntados pelo INCRA às fls. 328/330 e 335/354. Neste dilema, vislumbro a existência de peculiar controvérsia a respeito do real interesse social que sobrevoa a área guerreada, cuja elucidação possibilitará a tomada da decisão mais equânime sobre o conflito agrário. 3. Considerando que "posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário", e que posse e propriedade "são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade" (STJ, 2ª Turma, REsp 863.939/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 24.11.2008), tornase imprescindível aquilatar a juridicidade do interesse que move o INCRA no presente feito, na medida em que a autarquia agrária asseverou estar executando, para o objeto litigioso, projeto de desenvolvimento sustentável amparado em programa oficial de reforma agrária. 4. Para o fim de dirimir tais questões, designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2015, às 16h:00min, para a qual devem ser intimadas a parte autora e o INCRA. Advirto às partes que a sua ausência na referida audiência poderá ser interpretada como manifesto desinteresse na proteção possessória. 5. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 228 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Núcleo de Conciliação - SJPA Disponibilização: 08/06/2015 229 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ NUCLEO DE CONCILIAÇÃO VARAS: NUCON Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa : ARTHUR PINHEIRO CHAVES : JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES Juiz(a) Coordenadora do NUCON : DRA.HIND GHASSAN KAYATH Expediente do dia 03 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : HIND GHASSAN KAYATH Autos com Ordinatório No dia 08/06/2015, no horário MATUTINO – 09 às 11 horas, o Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, realizará audiências de conciliação nos autos dos processos abaixo relacionados: AUDIENCIAS – 09 H Processo nº 135458720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ADRIFRANC DE FARIAS BESSA Processo nº 135467220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ALBERTO DIAS HORTÊNCIO Processo nº 135440520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ADEMIR CONCEIÇÃO CARVALHO TEIXEIRA Processo nº 135432020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ABEL BARROS DOS SANTOS Processo nº 134964620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ABILIO AUGUSTO BASTOS FRANCO E WILMA DA GRAÇA PEREIRA FRANCO Processo nº 134721820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ANTONIO VENANCIO SANTANA DA SILVA 230 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 134730320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS Processo nº 134704820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAJAZEIRA Processo nº 134696320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ANGELA MARIA SILVA SOUZA Processo nº 134687820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ANA MARIA GOMES DE ALMEIDA Processo nº 134679320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ANA AMELIA FAUSTO DA SILVA Processo nº 134358820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ALUIZIO DOS SANTOS SILVA Processo nº 134401320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ANTONIO SERGIO AS RORIZ DE CARVALHO Processo nº 134384320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ANTONIO CARLOS DS SANTOS SOBRINHO HELENA DO SOCORRO KALIF DOS SANTOS Processo nº 135787720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ALUIZIO MARIA DE BRITO Processo nº 134635620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: BIRACY DE JESUS GUIMARAES Processo nº 134392820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: BERNADETE FRANCISCA AIRES ROCHA Processo nº 134939120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: BENEDITO CARLOS PORCIUNCULA E ANA MARIA CORREA PORCIUNCULA 231 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 135501220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: AMBIRE JOSE GLUCK PAUL Processo nº 135605620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CARLOS ALBERTO MORENO DA SILVA Processo nº 135475720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ALVARO ALBERTO ENGELHARD NORAT Processo nº 135484220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ALEXANDRE DAVID HORTA MOREIRA Processo nº 135527920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ANTONINO DA ROCHA LEONARDO Processo nº 135553420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: BEETHOVEN LEOPOLDO FERNANDES Processo nº 1346526201544013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CEZAR SANTOS BURLAMAQUI Processo nº 134886920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CEZAR AUGUSTO DE ALENCAR Processo nº 135519420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ANA JULIA NASCIMENTO DE MENDONÇA Processo nº 135536420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ARIVALDO COSTA DE MIRANDA Processo nº 135146720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CARLOS ALBERTO DE SOUZA LOPES 232 No dia 08/06/2015, no horário MATUTINO – 09 às 11 horas, o Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, realizará audiências de conciliação nos autos dos processos abaixo relacionados: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 AUDIÊNCIAS – 10 H Processo nº 13559-71.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ABILIO DUARTE MOURÃO Processo nº 13558-86.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU:ARMANDO BRITO CHERMONT Processo nº 13554-49.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ARLETE DA SILVA MACHADO Processo nº 13556-19.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: BOLIVAR JOSE LOBATO FERNANDES Processo nº 13576-10.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CELSO LUIZ ROCHA DE JESUS Processo nº 13510-30.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CHRISTIAN MATTHIESEN Processo nº 13495-61.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU:CELIO CLAUDIO DE QUEIROZ LOBATO E MARIA DIRCE JACOB LOBATO Processo nº 13509-45.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CRISTINA JOANA DA SILVA MONTEIRO Processo nº 13557-04.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CARLINDO LINS PEREIRA FILHO No dia 09/06/2015, no horário MATUTINO – 09 às 11 horas, o Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, realizará audiências de conciliação nos autos dos processos abaixo relacionados: AUDIÊNCIAS – 09 H Processo nº 134332120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ADALBERTO CORDEIRO DE OLIVEIRA E ELIANE BEZERRA DE OLIVEIRA Processo nº 134895420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: DORIS NUNES DA FONSECA E RODRIGO ALVES RAMOS 233 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 135111520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: EDUARDO ALBERTO DE BARROS CORDEIRO Processo nº 135042320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: EUZIRA RUFFEIL SALGADO DOS SANTOS Processo nº 135674820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: FRANCISCO JOSE DO COUTO LAMARAO Processo nº 134981620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: FRANCISCO DE ASSIS AGUIAR DE CARVALHO Processo nº 135033820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: EDUARDO TACHIO MAROUKA E ADALGISA DA COSTA MAROUKA Processo nº 4013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: Processo nº 135631120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: EDILEUSA GOMES LOPES Processo nº 1350168201544013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: FERNANDO MARTINS RODRIGUES Processo nº 135649320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: EDSON DO AMARAL RODRIGUES Processo nº 135138220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CLEIDE MARIA DOS SANTOS MELO Processo nº 135086020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: DENISE DE SOUZA SIMOES RODRIGUES Processo nº 135008320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: FLEUDIR GALUCIO DE ANDRADE Processo nº 135129720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF 234 RÉU: FREDDIE GARCIA DE LIMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 134340620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ALEXANDRE SOUSA SILVA Processo nº 134323620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ALBERTO JOSE SERIQUE Processo nº 134367320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ALVARO NEGRAO DO ESPIRITO SANTO Processo nº 134375820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: AMADEU MACIAS MAIA Processo nº 134436520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: AUSBERTO FERREIRA PINTO FILHO Processo nº 135614120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: DEMERVAL FLORENCIO DE MIRANDA Processo nº 134661120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ARCHIMINO CARDOSO ATHAYDE NETO E MARICINA VIERA SALGADODE ATHAYDE Processo nº 135069020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA Processo nº 134999820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: FRANCISCO DE ASSIS MARANHAO WOLF Processo nº 135666320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: FLAVIO HENRIQUE SOARES Processo nº 135622620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: DARLENE DO SOCORRO BARROS DA SILVA Processo nº 135744020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 235 AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: EDINALDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 135025320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: FRANCISCO XAVIER RODRIGUES Processo nº 135406520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CICERO CORREIA DE LIMA No dia 09/06/2015, no horário MATUTINO – 09 às 11 horas, o Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, realizará audiências de conciliação nos autos dos processos abaixo relacionados: AUDIENCIAS – 10 H Processo nº 134878420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOAO DA SILVA MONTEIRO Processo nº 135163720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: GUALDINO MARTINS BARRA Processo nº 134843220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: HERMINIO CALVINHO FILHO E ONEIDE MARQUES CALVINHO Processo nº 135657820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: FERNANDO ANTONIO CUNHA BASTOS Processo nº 135969820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: GEORGINA PEREIRA DOS SANTOS Processo nº 134851720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ICHIRO TODA Processo nº 134973120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: IVALDO MAGALHAES DE FREITAS E MARIA IZABEL PEREIRA DE FREITAS Processo nº 135597120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ABILIO DUARTE MOURAO Processo nº 135570420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 236 AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CARLINDO LINS PEREIRA FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 135094520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CRISTINA JOANA DA SILVA MONTEIRO Processo nº 134956120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CELIO CLAUDIO DE QUEIROZ LOBATO E MARIA DYRCE JACOB LOBATO Processo nº 135588620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ARMANDO BRITO CHERMONT Processo nº 135103020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CHRISTIAN MATTHIESEN Processo nº 135544920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: ARLETE DA SILVA MACHADO Processo nº 135761020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: CELSO LUIZ ROCHA DE JESUS Processo nº 135561920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: BOLIVAR JOSE LOBATO FERNANDEZ Processo nº 135909120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOSE AUGUSTO SILVA DE PINHO Processo nº 135917620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JORGE SALES DE OLIVEIRA Processo nº 135926120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOAO RODRIGUES DA SILVA FILHO Processo nº 135180720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOSE BERNADETH ROSA RIBEIRO E MARIA JOSE DE SOUSA RIBEIRO Processo nº 135934620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOAO CARLOS TAVARES BARBOSA 237 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 134860220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOAO CARLOS MARINHO PICANÇO Processo nº 135727020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JESSE DE LIMA NUNES Processo nº 135752520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOSE NAZARENO DE AZEVEDO Processo nº 135943120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JACKSON SILVA SANTOS Processo nº 135172220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOSE CARLOS FERRARI E MARIA GLEISSI DE ANDRADE FERRARI Processo nº 134912420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOSE ANTONIO DOS SANTOS LIMA Processo nº 134920920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOSE FERNANDO DE MENDONÇA GOMES Processo nº 135718520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOSE DE OLIVEIRA SILVA Processo nº 134903920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOAO JORGE NOVO FACANHA Processo nº 135890920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: JOSE CARLOS BOTELHO DE ANDRADE Processo nº 135951620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: HELEN CLAUDIA ARAUJO DA SILVA Processo nº 134419520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: GEAZIR GOMES DE SOUZA E MARIA PINHEIRO DE SOUZA 238 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 135848420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF RÉU: GABRIEL GARIBALDO DA SILVA LEMOS 239 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ NUCLEO DE CONCILIAÇÃO VARAS: 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa : ARTHUR PINHEIRO CHAVES : JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES Juiz(a) Coordenadora do NUCON : DRA.HIND GHASSAN KAYATH Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : HIND GHASSAN KAYATH Autos com Ordinatório No dia 09/06/2015, no horário vespertino, o Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, realizará audiências de conciliação nos autos dos processos abaixo relacionados: 1ª VARA Processo nº 5011-57.2015.4.01.3900 – Classe 1900 – AÇAO ORDINARIA AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU:MARIA CREUZA DANTAS DE MIRANDA E JOSE MARTINS DE MIRANDA NETO Processo nº 11022-49.2008.4.01.3900 – Classe 1701 – AÇAO ORDINARIA AUTOR: ANTONIO CARLOS ELIAS E MARIA CREUZA DANTAS ELIAS RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL –CEF Processo nº 10611-30.2013.4.01.3900 – Classe 1701 – AÇAO ORDINARIA AUTOR: LEILA VASCONCELOS DE ALCANTARA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF E EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA Processo nº 2009.39.00.001131-2 – Classe 1701 – AÇAO ORDINARIA AUTOR: JOAO VASCONCELOS DE ANDRADE E MARIA DE FATIMA CARVALHO DE ANDRADE RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL –CEF E EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA 2ª VARA Processo nº 8828-32.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA REU: JURACY DE ALMEILDA ALENCAR 5ª VARA Processo nº 20336-77.2012.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR:CAIXA ECONOMICA FEDERAL– CEF E EMPRESA GESTORA DE ATIVOS –EMGEA RÉU: JOAO MUCIO AMADO FILHO E ALBANIZE MONTEIRO AMADO 6ª VARA Processo nº 9561-95.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF 240 RÉU: MARIA DE FATIMA GURGEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA e JOSE SERQUEIRA DOS SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 8711-41.2015.401.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: MARIA DA GLORIA LOBATO TAVARES Processo nº 35631-86.2014.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR:EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: MARCUS VINICIUS GUIMARAES DE MORAES Processo nº 12927-45.2015.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: LUIS OTAVIO TAVARES BARBOSA Processo nº 9563-65.2015.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL– CEF RÉU: EDUARDO MOTA DO NASCIMENTO E MARIA DE LOURDES DUTRA DO NASCIMENTO Processo nº 18743-76.2013.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: HELIANA DO ROSARIO VIEIRA Processo nº 22167-29.2013.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: MARIA HELENA FONSECA SILVA E JOSE SEVERINO DOS SANTOS SILVA Processo nº 28967-73.2013.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: JOSE ANTONIO MOREIRA BAIA E VANIA DE SALES BAIA Processo nº 14931-55.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL–CEF RÉU: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA Processo nº 9945-58.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: EDVALDO DA SILVA CORDEIRO JUNIOR E MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DOS SANTOS Processo nº 23191-58.2014.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: LUIZ AUGUSTO DA SILVA LEAL E VERONICA MARABA DA SILVA LEAL Processo nº 8660-30.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA 241 RÉU: ELIAS ISAAC SERRYA E ANA PAULA NEVES SERRUYA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 35288-90.2014.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: JOSE MARIA KEMPER BOTELHO Processo nº 20640-42.2013.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: LEILA VASCONCELOS DE ALCANTARA Processo nº 9564-50.2015.4.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF RÉU: JOAO VASCONCELOS DE ANDRADE E MARIA DE FATIMA CARVALHO ANDRADE 7ª VARA Processo nº 23767-85.2013.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: ENILDE LIMA SALZER E MIGUEL SEBASTIAO SALZER Processo nº 27589-82.2013.4.01.3900– Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS –EMGEA RÉU:ENILDE LIMA SALZER E MIGUEL SEBASTIAO SALZER ADVG:ISIS MARGARETH XAVIER GOMES Processo nº 8712-26.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: JOAO CIRINO DA SILVA Processo nº 11392-81.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: MANOEL CARDOSO DA SILVA E ANA LUCIA SILVA DA SILVA Processo nº 13241-88.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: MARIA DO ROSARIO MIRANDA DE VASCONCECLOS Processo nº 6513-31.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS –EMGEA RÉU: BERNADETE DE LOURDES DA CUNHA GONÇALVES BARROS E SERGIO ROBERTO PAMPOLHA DE BARROS Processo nº 9947-28.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: FRANCISCO NUNES FAVACHO E FATIMA LOBATO FAVACHO 242 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015 Processo nº 11391-96.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU:JACIRA RIBEIRO CORTES E LORENCO SOUZA CORTES Processo nº 23192-43.2014.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU: JORGE MATINS DA SILVA Processo nº 5008-05.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA RÉU:ELIAS DAMAS DA ANUNCIAÇAO,EDINA TEIXEIRA DA ANUNCIAÇAO E EUDALEI ANTONIA ALMEIDA