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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/06/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Ângela Catão
Olindo Menezes
Mônica Sifuentes
Mário César Ribeiro
Kássio Marques
Hilton Queiroz
Néviton Guedes
I'talo Mendes
Novély Vilanova
José Amilcar Machado
Ney Bello
Daniel Paes Ribeiro
Cândido Moraes
João Batista Gomes Moreira
Marcos Augusto de Sousa
Souza Prudente
João Luiz de Souza
Maria do Carmo Cardoso
Gilda Sigmaringa Seixas
Francisco de Assis Betti
Jamil de Jesus Oliveira
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
Dados: 2015.06.08 08:26:48 -03'00'
2
Sumário
Unidade
Pág.
1ª Vara Cível - SJPA
3
4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA
6
5ª Vara Cível - SJPA
8
6ª Vara Execução Fiscal - SJPA
26
9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA
35
10ª Vara JEF Cível - SJPA
38
11ª Vara JEF Cível - SJPA
44
12ª Vara JEF Cível - SJPA
47
Turma Recursal - SJPA
53
JEF Adjunto Previdenciária e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal
95
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
130
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
154
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
177
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira
186
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Redenção
190
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí
225
Núcleo de Conciliação - SJPA
228
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJPA
Disponibilização: 08/06/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: DILMA ALVES GONÇALVES
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EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
BOLETIM Nº 60 – URGENTE
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 40643-86.2011.4.01.3900
40643-86.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
ANGELA CRISTINA ROCHA RANGEL
PA00016764 - MARCIA DE JESUS ROCHA RANGEL
PA00016761 - RAFAELA AZEVEDO DE LEAO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANPAR ENGENHARIA LTDA
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO DE FL. 355:
(...) encaminho os autos para intimação da CEF para cumprimento integral do
despacho de fl. 345, no prazo improrrogável de 10 dias.
DESPACHO DE FL. 345:
Recebo a petição de fls. 331/331v, complementada com a de fls. 344/344v, como
pedido de exibição. Intime-se a CEF para responder, no prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos do artigo 357 do CPC.
Numeração única: 32152-85.2014.4.01.3900
32152-85.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ASSISTP
IMPDO
ENTIDADE
: LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU MERLIN
: PA00010367 - ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - PRO REITORIA DE
ENSINOS DE GRADUACAO E ADM ACADEMICA
: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO DE 01/05/2015:
De ordem, encaminho os autos para:
(...)
II – Publicação para ciência da impetrante sobre a decisão.
5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: DILMA ALVES GONÇALVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
BOLETIM Nº 60 – URGENTE
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 12838-90.2013.4.01.3900
12838-90.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PA00000240 - ALADIO COSTA FERREIRA
O MATOS EDIFICACOES LTDA
TEMPO INCORPORADORA LTDA
LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA
PA00008525 - IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR
PA00008230 - SERGIO OLIVA REIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de fls. 239. A uma, porque a parte não pode presumir o possível
erro de digitalização do oficial de justiça tão-somente em razão de coincidência na
numeração da residência, não sendo esta uma justificativa plausível para que se
renove a diligência. A duas, porque é dever da parte diligenciar no sentido de
localizar o endereço correto da testemunha, sem transferir tal ônus ao Poder
Judiciário.
Aguarde-se a realização da audiência.
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA
Disponibilização: 08/06/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
: GILSON PEREIRA COSTA
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EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9558-14.2013.4.01.3900
9558-14.2013.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- IGOR NERY FIGUEIREIREDO
CARLOS NUNES DE AZEVEDO
MANOEL DO SOCORRO LEAL FEIO
WARLEI DA SILVA RAMOS
PA00018732 - GIOVANNI BEZERRA BITENCOURT
PA00007165 - JOAO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS
CE00014663 - MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE CASTRO
PA00004751 - OSVALDO BENEDITO TEIXEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a informação de fl. 567, REDESIGNO a audiência de fl. 561 para o
dia 24/06/2015, às 15h30.
Comunique-se, com urgência, o Juízo Deprecado, com cópia deste despacho.
Ciência ao MPF e a DPU.
Publique-se.
Intimem-se."
Numeração única: 4226-03.2012.4.01.3900
4226-03.2012.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- UBIRATAN CAZETTA
ANDRE DE BRITO SOUSA
CESAR RODRIGUES DA SILVA
DANIEL DA SILVA COSTA
MA00005690 - ARY CORTEZ PRADO JUNIOR
MA00004084 - ENOQUE DINIZ
MA00006403 - WERTHER FERRAZ LIMA
- ANTONIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista os documentos juntados às fls. 1316/1320, REDESIGNO o dia
29/06/2015, às 14h30min, para cumprimento da carta precatória nº 2009/2015, em
trâmite na Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, por videoconferência.
Requisito a apresentação dos acusados pela Polícia Federal de Imperatriz/MA
Comunique-se, com urgência, o Juízo Deprecado com cópia deste despacho.
Solicite-se, junto a SEINF, o agendamento da videoconferência nos termos da
Portaria Presi 151.
Ciência ao MPF e à DPU.
Publique-se."
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
5ª Vara Cível - SJPA
Disponibilização: 08/06/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
: MANOEL DE JESUS SILVA MORAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6767-68.1996.4.01.3900
96.00.06867-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ADMILSON FREITAS DOS SANTOS E OUTROS
PA00002066 - MARIA DE FATIMA COIMBRA
PA00018751 - MAYARA ALINE ARGUELHES ARAUJO
PA00007652 - REGINALDO DE CASTRO MAIA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimem-se os exequentes para se
manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls.
535/537.
Numeração única: 9245-39.2002.4.01.3900
2002.39.00.009261-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
MARIA GUILHERMINA SANTANA DE PINHO E OUTROS
PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
PA00011611 - RICARDO BONASSER DE SA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 3º, X, da Portaria nº 06/2011 da 5ª Vara da Seção Judiciária do
Estado do Pará, em atenção ao requerimento de fl. 597, desarquivem-se os
presentes autos e dê-se vista ao subscritor daquele pelo prazo de 5 dias,
transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Numeração única: 2100-14.2011.4.01.3900
2100-14.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
ROGERIO MIRANDA PEREIRA E OUTRO
PA00013830 - KARLEIDE DO NASCIMENTO PIRES
PA00012744 - RAPHAEL LIMA PINHEIRO
CLINICA DO BEBE S/C LTDA
MARINHA DO BRASIL
HOSPITAL DA ORDEM TERCEIRA
PA00001069 - ALMERINDO AUGUSTO DE VASCONCELLOS
TRINDADE
: PA00004596 - ANA MARIA FERNANDEZ MILEO
: PA00011270 - DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE
: PA00000586 - FRANCISCO CAETANO MILEO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista aos autores acerca dos
documentos e fls. 663/665, 667/668 e 675/693. Prazo: 05 (cinco) dias.
10
Numeração única: 20847-46.2010.4.01.3900
20847-46.2010.4.01.3900 MONITORIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
REQDO.
REQDO.
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO
SABOR DE MINAS RESTAURANTE LTDA ME
RAFAEL ALVES FARIAS
ANDREA ALVES FARIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista à autora acerca da certidão de fls.
106/107. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 35676-27.2013.4.01.3900
35676-27.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: SETE COMERCIO DE MAT DE CONST E TRANSP LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista à autora acerca da certidão de fl.
56 verso. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 15394-31.2014.4.01.3900
15394-31.2014.4.01.3900 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI E OUTRO
PA0006150A - JOSE LUIZ MESSIAS SALES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista à parte autora para que se
manifeste sobre a contestação apresentada às fls. 87/97. Prazo: 10 (dez) dias.
Numeração única: 6-88.2014.4.01.3900
6-88.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
JOAO ESTEVAO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO
PA00016080 - CESAR AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CAIXA SEGURADORA S/A
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00009047 - MARCELO PEREIRA E SILVA
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 9040-15.1999.4.01.3900
1999.39.00.009082-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
: FRANCISCA BEZERRA DE ARAUJO E OUTROS
: PA00001926 - HAROLDO SOUZA SILVA
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
11
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 3º, X, da Portaria nº 06/2011 da 5ª Vara da Seção Judiciária do
Estado do Pará, em atenção aos requerimentos de fls. 490, 494, 497 e 500,
desarquivem-se os presentes autos e dê-se vista ao subscritor daqueles pelo prazo
de 5 dias, transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo
Numeração única: 27842-70.2013.4.01.3900
27842-70.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
EDNA ALFAIA DE MEDEIROS
PA00018804 - DANNYELLE MONTEIRO
PA0019828A - JOSÉ ALLYSON ALEXANDRE COSTA
PA00010341 - PAULO IVAN BORGES SILVA
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 2032-89.1996.4.01.3900
96.00.02085-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CECILIA INACIA COELHO MACHADO E OUTRO
PA00002815 - VALTER SILVA SANTOS
PA00018393 - ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VIVENDA ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
PA00015274 - GABRIEL COMESANHA PINHEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara e nos termos do art. 162, § 4º, CPC, fica
deferido aos exequentes o prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao pedido de fl.
370.
Numeração única: 24662-46.2013.4.01.3900
24662-46.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
PROCUR
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
- ANTONIO ROBERTO VICENTE DA SILVA
PA00012965 - VITOR AUGUSTO DA SILVA BORGES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, e
ainda, em face dos valores dissentidos encontrados pelas partes, remetam-se estes
autos ao contador judicial para oferecer manifestação conclusiva, devendo, se for o
caso, apresentar a conta com os valores que entender devidos. Após, vista às
partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelo embargante.
Numeração única: 27902-43.2013.4.01.3900
27902-43.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
- EDILENA DO CARMO DA SILVA MESQUITA
CLEYDE DETTZ BLAGITZ CICHOVSKI
PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA
12
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, e
ainda, em face dos valores dissentidos encontrados pelas partes, remetam-se estes
autos ao contador judicial para oferecer manifestação conclusiva, devendo, se for o
caso, apresentar a conta com os valores que entender devidos. Após, vista às
partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela embargante.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 12478-15.2000.4.01.3900
2000.39.00.012532-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: MARINETE MARINS POVOA E OUTROS
: PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS
MARTINS
: PA00004559 - JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara e nos termos do art. 162, § 4º, CPC, fica
deferido à exeqüente MARINETE MARINS POVOA o prazo de 15 (quinze) dias, em
atenção ao pedido de fl. 564. Oportunamente, restituir o processo ao arquivo,
conforme fl. 555.
Numeração única: 1286-41.2007.4.01.3900
2007.39.00.001286-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
: SP00153708 - LIANE CARLA MARCIAO SILVA CABECA
: DMZ BRASIL SERVICOS TECNICOS LTDA
: PA00012564 - ALEX AUGUSTO DE SOUZA E SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, dêse vista à exequente, com prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 176,
devendo requerer o que for pertinente ao andamento do processo.
Numeração única: 14063-82.2012.4.01.3900
14063-82.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
LITISPA
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
YOLANDO RODRIGUES DA CONCEICAO
- FRANCISCO EDUARDO FALCONI DE ANDRADE
ADRIANE DE JESUS DA SILVA FREITAS
UNIAO
PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 4911-49.2008.4.01.3900
2008.39.00.004936-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
REQTE.
PROCUR
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
- CINTHIA CRISTINA CARVALHO COUTINHO MANSUR
TIM CELULAR S. A.
RJ00020283 - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
intimem-se a parte ré para que se manifeste quanto à petição de fls. 208. (Port. Nº
06/2011-5ª Vara, art. 3º,V).Prazo: 10(dez) dias.
13
Numeração única: 11455-77.2013.4.01.3900
11455-77.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
PAULO BOLIVAR COELHO TEIXEIRA
PA00016963 - VANESSA ALBUQUERQUE DE CAMPOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANPAR ENGENHARIA LTDA
PA00017277 - ANTONIO LOBATO PAES NETO
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00016465 - FELIPE GARCIA LISBOA BORGES
PA00020147 - GABRIELLE CRISTINE NASCIMENTO
BORGES
: PA00016034 - ISABELLE CRISTINE NASCIMENTO BORGES
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: PA00016458 - NATASHA ROCHA VALENTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista à parte autora para que se
manifeste sobre a petição apresentada às fls. 265/267. Prazo: 10(dez) dias.
Numeração única: 7391-58.2012.4.01.3900
7391-58.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CONDOMINIO DO EDIFICIO GUILHERME COUTINHO
PA00017040 - CAMILA VIDEIRA DE OLIVEIRA
PA00017470 - SIGLIA BETANIA DE OLIVEIRA
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
PA00004468 - RENATO LOBATO DE MORAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
intimes-se a parte ré para que se manifeste quanto à petição de fls. 204/239. (Port.
Nº 06/2011-5ª Vara, art. 3º, V). Prazo: 05(cinco) dias.
Numeração única: 16000-64.2011.4.01.3900
16000-64.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROSANGELA DA CUNHA ABDELNOR E OUTROS
: PA00007813 - EDSON WENCESLAU DOS SANTOS MENDES
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, dêse vista à parte autora, acerca da informação contida na certidão de fls. 103. Prazo:
10 (dez) dias.
Numeração única: 31126-23.2012.4.01.3900
31126-23.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE LOPES DE FARIA
MG00118190 - HUGO GONCALVES DIAS
PA00018080 - THAYANNA KELLY REBOUCAS SILVA ASSIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 10494-39.2013.4.01.3900
14
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
10494-39.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00018019 - CAROLINA CRISTINA SOBRAL SAUMA
PA00015366 - LIVIA VIEIRA SANTOS
PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK
PA00014977
MARCEL
AUGUSTO
SOARES
VASCONCELOS
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
RENATA CRISTINA FURTADO ARAUJO
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 7038-81.2013.4.01.3900
7038-81.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: MARIO RUBENS RODRIGUES BRITO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
intime-se a requerente para que se manifeste quanto ao expediente de fls. 42/45.
Prazo: 10(dez) dias. (Port. Nº 06/2011-5ª Vara, art. 3º,V).
Numeração única: 25865-43.2013.4.01.3900
25865-43.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
PA00012480 - FILIPE CHARONE TAVARES LOPES
PA00013312 - MARCUS LIVIO QUINTAIROS GALVAO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA
TECNOLOGIA DO PARA - IFPA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 951-76.1994.4.01.3900
94.00.01002-8 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
JONATAS FERREIRA LEITE JUNIOR
PA00011314 - EDGAR DE SOUZA SANTOS
UNIAO FEDERAL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 3º, X, da Portaria nº 06/2011 da 5ª Vara da Seção Judiciária do
Estado do Pará, em atenção ao requerimento de fl. 217, desarquivem-se os
presentes autos e dê-se vista à subscritora daquele pelo prazo de 5 dias.
Numeração única: 3370-49.2006.4.01.3900
2006.39.00.003370-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
15
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SEBASTIAO HUHN
PA00013380 - DIOGO RODRIGUES FERREIRA
PA00013542 - DIOGO SEIXAS CONDURU
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara e nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
intime-se as partes para que se manifestem quanto à proposta de honorários
periciais de fl. 226. Primeiramente a parte autora, via publicação e, posteriormente, a
parte ré via remessa. (Port. Nº 06/2011-5ª Vara, art. 3º,V).Prazo: 10(dez) dias.
Numeração única: 3869-57.2011.4.01.3900
3869-57.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS
: PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Exmº Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
c/c o art. 7º, inc. V, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista às partes acerca do laudo
pericial (fls. 161/163), no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar-se pela parte
autora.
Numeração única: 25500-86.2013.4.01.3900
25500-86.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
: PA00011921 - CARLOS ROBERTO D'IPPOLITO FILHO
: PA0008057B - LIANE CARLA MARCIAO E SILVA
: NORTELPA ENGENHARIA S/A
: PA00013919 - SAULO CAVALERO DE MACEDO PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, dê-se vista à ré acerca da manifestação de fls.
264/268. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 13695-39.2013.4.01.3900
13695-39.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: THIAGO FELIPE RIBEIRO PEREIRA
: PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista ao autor acerca do documento
juntado pelo INSS às fls. 88/103. Prazo: 05 (cinco) dias
Numeração única: 3285-73.2000.4.01.3900
2000.39.00.003313-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
LUIS SIMOA DA SILVA E OUTROS
LUIS SIMOA DA SILVA E OUTROS
LEIDIANA SMITH FONTINELLES PAPI
PA00000719 - JOAO RUFINO RIBEIRO
PA00003601 - JOSE CANDIDO RIBEIRO NETO
PA00005468 - JUDIVALDO BRINGEL DA COSTA
PA00009767 - OFIR LEVI PEREIRA CASTRO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
16
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 596/609, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 25628-43.2012.4.01.3900
25628-43.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
:
:
:
:
DANIEL GOMES SOBRINHO E OUTROS
PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PA00006665 - MARIA DA CONCEICAO A. SALES PAIVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 178/183, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Numeração única: 9153-80.2010.4.01.3900
9153-80.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
: ANTONIO RITO DAS GRACAS TAVARES E OUTRO
: ANTONIO RITO DAS GRACAS TAVARES E OUTRO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO
FEDERAL NO ESTADO DO PA E OUTROS
: PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: - MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA
JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10
da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as
partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 886/901, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s)
referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 2109-83.2005.4.01.3900
2005.39.00.002109-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
MANOEL FRANCISCO DA SILVA E OUTROS
MANOEL FRANCISCO DA SILVA E OUTROS
EDILENE DOS SANTOS VIANA
PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 336/337, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Numeração única: 5113-60.2007.4.01.3900
2007.39.00.005379-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA
AMAZONIA - AEBA E OUTRO
: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA
AMAZONIA - AEBA E OUTRO
: PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA E OUTRO
17
ADVOGADO
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ADVOGADO
EXCDO
: PA00005077 - MARCELO SILVA DE FREITAS
: PA00006146 - PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE
COSTA
: PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 352/353, pelo prazo de 05
(cinco) dias, a qual foi retificada conforme certidão de fl. 354. Após, nada requerido,
efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 1024-62.2005.4.01.3900
2005.39.00.001024-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ADELICE SANTOS PEDROSO E OUTROS
PA00004412 - CARMEN LUCIA SIMOES CORREA
PA00001132 - MIGUEL BRASIL CUNHA
PA00000076 - OSVALDO JESUS SERRAO DE AQUINO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PA00004412 - CARMEN LUCIA SIMOES CORREA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA
JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10
da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as
partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 602/603, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s)
referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 2551-25.2000.4.01.3900
2000.39.00.002574-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
JOAO ARTUR DE SOUZA SILVA
JOAO ARTUR DE SOUZA SILVA
ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR
PA00007679 - ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO
JUNIOR
: PA00001292 - YOLANDA FERREIRA MONTEIRO NUNES
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA
JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10
da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as
partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 207/208, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s)
referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 5358-27.2014.4.01.3900
5358-27.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ROSALBA PIMENTEL EIRAS E OUTRO
: PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 151/154, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Numeração única: 7454-59.2007.4.01.3900
2007.39.00.007720-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
18
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
ADDAH NEYRAO CASSEB E OUTROS
PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA
PA00011606 - MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 644/653, pelo prazo de 05
(cinco) dias, bem como manifeste-se a exequente acerca da certidão de fl. 654..
Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 18732-52.2010.4.01.3900
18732-52.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: ELVIRA RIBEIRO DE FIGUEIREDO E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 94/105, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Numeração única: 18721-23.2010.4.01.3900
18721-23.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: IOLANDA GONCALVES SANTOS E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA
JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10
da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as
partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 79/82, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s)
referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 18987-10.2010.4.01.3900
18987-10.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CREUSA MORAIS DA CONCEICAO E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 132/151, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Numeração única: 27740-53.2010.4.01.3900
27740-53.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
19
EXQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ADVOGADO
EXCDO
: MANOEL LIMA E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 113/114, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Numeração única: 27643-53.2010.4.01.3900
27643-53.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: MARIA DO SOCORRO CORREIA FILHO E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 126/141, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Numeração única: 27699-86.2010.4.01.3900
27699-86.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA E OUTRO
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA
JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10
da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as
partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 113/114, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s)
referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 27729-24.2010.4.01.3900
27729-24.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: VERA LUCIA QUEIROZ LEAL E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 110/117, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 27720-62.2010.4.01.3900
27720-62.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
20
EXQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ADVOGADO
EXCDO
: SEBASTIANA PASTANA SIQUEIRA NEVES E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 115/128, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 27690-27.2010.4.01.3900
27690-27.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: OCILEA VIEIRA FERREIRA E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 115/126, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 27711-03.2010.4.01.3900
27711-03.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: ROSA COSTA DA SILVA E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 79/84, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 27601-04.2010.4.01.3900
27601-04.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: DALCINDA OLIVEIRA DE AQUINO E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 104/105, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Numeração única: 27665-14.2010.4.01.3900
27665-14.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
21
EXQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ADVOGADO
EXCDO
: MARGARIDA DE SOUZA CHAVES E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 103/108, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 32429-04.2014.4.01.3900
32429-04.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
NM COMERCIAL DE DESCARTAVEIS
PA00011687 - ALEXCEIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista à parte autora para que se
manifeste sobre a petição apresentada às fls. 157/166. Prazo: 10 (dez) dias.
22
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
: MANOEL DE JESUS SILVA MORAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 975-40.2013.4.01.3900
975-40.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
: EMPRESA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR JUNIOR
: PA00012196 - IZABEL MARTINS ARAUJO LIMA
: EP ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
: MA00004978 - IURI BRAGA MONTEIRO
: PA00014800 - RICARDO NASSER SEFER
: MA00005071 - SORAYA ABDALLA SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Não obstante a antecipação dos efeitos da tutela na sentença de fls. 1.028/1.044,
recebo do recurso de apelação interposto pela autora, às fls. 1.076/1.080-v, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, considerando a possibilidade de irreversibilidade no
caso de liberação da parcela referente à taxa de ajuste de BDI.
2. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré, às fls. 1.064/1.071-v, somente
no efeito devolutivo, razão pela qual não há óbice para cumprimento do preceito
antecipatório, que deverá ser concretizado da seguinte forma:
a) Intimar a INFRAERO, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
considerando a informação contida na certidão de fls. 1.616, apresentar ao Juízo as
guias de tributos elencadas às fls. 1.101-v e 1.102, devidamente atualizadas, sob
pena de cominação de multa pelo inadimplemento;
b) Apresentadas as guias supramencionadas, oficiar, com urgência, à Caixa
Econômica Federal, Ag. PAB Justiça Federal, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o pagamento dos tributos constantes nas respectivas guias de arrecadação,
referentes à nota fiscal nº 1644 (fl. 1.055), utilizando-se do numerário existente na
conta judicial nº 2338.005.576570-0, à disposição deste Juízo, informando o saldo
da conta após a realização da operação.
c) cumprido o item "b", devidamente comprovado nos autos, expeça-se alvará, em
favor da ré EP ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para
levantamento do saldo remanescente da conta nº 2338.005.576570-0, devendo
serem abatidos os valores de R$ 229.974,30 (duzentos e vinte e nove mil,
novecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), a título de multas; R$
78.036,13 (setenta e oito mil, trinta e seis reais e treze centavos), concernente ao
pagamento de ISSQN efetuado pela própria INFRAERO (fl. 1.100-v), para posterior
restituição à autora; e, ainda, R$ 138,133,69 (cento e trinta e oito mil, cento e treze
reais e sessenta e nove centavos), relativo ao ajuste da taxa de BDI.
3. Vista dos autos aos apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões
no prazo, iniciando-se pela autora.
Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, para processamento e julgamento do recurso.
Inicialmente, cumpra-se integralmente o segundo item. Após, publique-se.
Numeração única: 13048-93.2003.4.01.3900
2003.39.00.013002-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
ANTONIO JOSE CERASI
23
ADVOGADO
: PA00010826 - ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em vista do constante nas fls. 156/162, defiro a transferência do valor encontrado na
fl. 141, para a conta da ADVOCEF, conforme requerimento de fls. 146.
Oficie-se à CAIXA. Após a juntada dos comprovantes da operação bancária,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 5362-64.2014.4.01.3900
5362-64.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
: VENERANDO VINHA
: SP00117110 - JULIO ROBERTO DE SANTANNA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: PA0010809B - PATRICIA DA CRUZ SALES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Não obstante a concordância do exeqüente com o valor proposto pelo executado
(petição de fl. 802), entendo necessária a citação do INCRA, nos termos do artigo
730 do CPC, a fim de que se evitar eventual alegação de nulidade, não sendo o
caso, por ora, de expedição do ofício requisitório.
2. Assim, deve o exeqüente requerer a execução, conforme determinado no
segundo item do despacho de fl. 800, com as prescrições previstas no artigo 730 do
CPC.
Numeração única: 5362-64.2014.4.01.3900
5362-64.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
: VENERANDO VINHA
: SP00117110 - JULIO ROBERTO DE SANTANNA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: PA0010809B - PATRICIA DA CRUZ SALES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
01. Torno sem efeito o item 02 da decisão de fl. 780.
02. O autor deve emendar a inicial de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de arquivamento, adequando-a ao disposto no CPC, 282, ante a autonomia do
processo executório, não obstante tenha curso nos mesmos autos da ação de
conhecimento.
Deve, ainda, apresentar a cópia da petição inicial de execução, planilha e resumo de
cálculos para compor a contrafé.
Cumpre assentar, ainda, a necessidade de identificar e qualificar as partes, na peça
de acesso.
03. Atendidos os itens precedentes, expeça-se mandado de citação, nos termos do
CPC, 730.
04. Sem cumprimento, arquivem-se os autos, sem baixa.
24
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
: MANOEL DE JESUS SILVA MORAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 36855-59.2014.4.01.3900
36855-59.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
PERCILIA DORIA DE LIMA
PA00011183 - JOAO EUDES DE CARVALHO NERI
BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA.
Considerando que já se esgotou o prazo assinalado pelo INSS para
comparecimento da beneficiária na agência, deverá a demandante, no prazo de 10
(dez) dias, informar se ainda guarda interesse no prosseguimento da demanda,
provando devidamente os fatos alegados.
25
PODER JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
5ª VARA FEDERAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
Processo nº 2007.39.00.012709-7
Classe: 9119 – PROTESTO
Reqte: Caixa Econômica Federal
Rqdo: Marco Antonio da Mota Carvalho
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO de MARCO ANTONIO DA MOTA CARVALHO (CPF 133.035.542-34), dos
termos do presente protesto.
SEDE DO JUÍZO:
Rua Domingos Marreiros nº 598, 5º andar, 5ª Vara – Umarizal - Telefax: 3222-6319 Belém-PA - e-mail: [email protected].
Belém - PA, ____ / ____ /2015.
JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal da 5ª Vara/SJPA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
26
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
6ª Vara Execução Fiscal - SJPA
Disponibilização: 08/06/2015
27
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
: TANIA LUCIA M. P. CARVALHO
Atos do Exmo.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4838-04.2013.4.01.3900
4838-04.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
:
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
:
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:
:
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
:
:
:
:
:
EMBDO
:
EMBDO
EMBDO
EMBDO
:
:
:
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
- FRANCISCO ALEXANDRE COLARES MELO CARLOS
JURUA FLORESTAL LTDA
MOTA E ZUBA LTDA
NORTE CONSULTORIAS TRIBUTARIA E FINANCEIRA
M L INDUSTRIA E COMRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA
LTDA-ME
BN CAMPINHOS CONFECCOES ME
SIAO RESTAURANTE E COMERCIO LTDA
MORAES TELECOMUNICACOES VILA VELHA LTDA ME
ELETRO MANTEL COMERCIAL LTDA-ME
JLA CONTABILIDADE LTDA ME
FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME
LEODORO & SALVADOR COMERCIO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA ME
SATHLER CONFECCOES LTDA ME
BY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME
C J OLIVEIRA & CIA LTDA
FOCO VEICULOS LTDA
R2A INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
MADEIRA LTDA ME
SILMER CONFECCOES LTDA ME
HIPERMAKRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
E J B CANTANHEDE
T DE MOURA & CIA LTDA
MEDICAL CENTER SAO FRANCISCO LTDA
FUTURA TRAJANO SERVICOS LTDA-ME
SUL ELETRICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA-ME
ROBERTO TADEU FERREIRA ZUBA-EPP
PAULIANA DE MELO MOTA & CIA LTDA-ME
BRUM & PAULA PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIAIS
LTDA
C P VIANA-EPP-OXICAR
NAZARE SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
FOR BABY ENXOVAL E MOVEIS LTDA-ME
MASTER COMERCIO DE COLCHOES LTDA-ME
GRACIELLE
RODRIGUES
DO
VALE-CONVENIENCIA
ATLANTA
ALIANCA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
LUPPE IND E COMERCIO LTDA-ME
PRO HOSPITALAR ESQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
TAMANHO
TRANSPORTES
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUCOES LTDA
SUPORTE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA
PA00018804 - DANNYELLE MONTEIRO
PA00018754 - ROSIANE B. NUNES
28
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I. Recebo a apelação de fls. 220/222-verso nos efeitos devolutivo e suspensivo;II.
Intime-se o(a)s apelado(a)s, por publicação, para responder, querendo, no prazo
legal;III. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
para apreciação em grau de recurso.Belém-PA,01/06/15.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 3866-54.2001.4.01.3900
2001.39.00.003878-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TER.INT.
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
: JOSE MENDES DA FONSECA
: JOAQUIM
FONSECA
NAVEGACAO
INDUSTRIA
E
COMERCIO SA
: JOAQUIM LUIZ FONSECA NETO
: FRANCISCO JOAQUIM FONSECA
: PA00010859 - ELLEYSON CORREA SANDRES
: PA00016776 - FERNANDO RAFAEL SOUZA DOS REIS
: PA00004305 - RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES
: PA00008978 - RONALDO TAVARES CARRERA
: FERNANDO RAFAEL SOUZA DOS REIS
: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
: SP00079179 - NORBERTO BEZERRA MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à exequente para manifestar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sobre a petição de fls. 292/293.Publique-se.Belém,28/05/15.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 31449-57.2014.4.01.3900
31449-57.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
TRANSBCAMPOS LTDA
PA00017277 - ANTONIO LOBATO PAES NETO
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- ALEKSEY LANTER CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I. Recebo a apelação de fls. 46/75 somente no efeito devolutivo;II. Intime-se o(a)s
apelado(a)s da sentença de fls. 43 e do recurso interposto, para responder,
querendo, no prazo legal;III. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, para apreciação em grau de recurso.Belém-PA,26/05/15.RUY
DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 29459-65.2013.4.01.3900
29459-65.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: JOAQUIM HIROKAZU KITABAYASHI
: PA00002616 - HAROLDO ALVES DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I. Recebo a apelação de fls. 59/78 somente no efeito devolutivo (CPC/520, V);II.
Intime-se o(a)s apelado(a)s da sentença de fls. 52/55 e do recurso interposto, para
recorrer e responder, querendo, no prazo legal;III. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apreciação em grau de recurso.BelémPA,21/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 4808-13.2006.4.01.3900
2006.39.00.004808-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
: PA00009366 - ADEILSON BATISTA MENDES
: PA00004861 - SOFIA MIRANDA MUFARREJ
29
EXCDO
ADVOGADO
: ADOLPHO JOAO DOS SANTOS MELLO
: PA00018958 - CHYARA MELLO VIDINHA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Dê-se vista às partes sobre o retorno dos autos, para requererem o que
entenderem de direito.2. Se nada for requerido, dê-se baixa e arquive-se este
processo.3. Publique-se. Intime-se.Belém,22/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 6958-79.1997.4.01.3900
1997.39.00.006977-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
S/A
: PA00003310 - FERNANDO FACURY SCAFF
: PA00004847 - ROSA MARIA MORAES BAHIA
: FAZENDA NACIONAL
: PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Dê-se vista às partes sobre o retorno dos autos, para requererem o que
entenderem de direito.2. Se nada for requerido, dê-se baixa e arquive-se este
processo.3. Publique-se. Intime-se.Belém,19/05/2015.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 34807-98.2012.4.01.3900
34807-98.2012.4.01.3900 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
:
SERGIO LUIS VIEIRA DE ARAUJO E OUTRO
PA00013134 - ANTONIO DOS SANTOS GAMA JUNIOR
PA00018314 - SERGIO LUIS VIEIRA DE ARAUJO
FAZENDA NACIONAL
- GERSON DA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que
ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos
controvertidos da lide.Belém,19/05/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal
Titular da 6ª Vara
Numeração única: 4437-68.2014.4.01.3900
4437-68.2014.4.01.3900 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
LITISPA
LITISPA
LITISPA
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MILTON BARBOSA CORDEIRO E OUTRO
PA00001416 - EGIDIO MACHADO SALES FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CCA - CONSTRUCOES CIVIS DA AMAZONIA LTDA
DOMINGOS AMARAL ACATAUASSU NUNES
JOSE OTAVIO FIGUEIREDO
PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que
ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos
controvertidos da lide.Publique-se. Intime-se.Belém,25/05/ 2015.RUY DIAS DE
SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 31195-84.2014.4.01.3900
31195-84.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: NORTELPA ENGENHARIA S/A
: PA00020639 - AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO
FILHO
: PA00014816 - GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE
MACEDO PEREIRA
: PA0011454B - MICHEL RODRIGUES VIANA
30
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
: PA00020831 - TONY MORGADO REMIGIO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: - ALEKSEY LANTER CARDOSO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que
ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos
controvertidos da lide.Publique-se. Intime-se.Belém,26/05/2015.RUY DIAS DE
SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 15152-72.2014.4.01.3900
15152-72.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: RAIMUNDO NORBERTO LAMEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Defiro a consulta ao sistema INFOJUD, acerca da última declaração de
rendimento e bens disponíveis de RAIMUNDO NORBERTO LAMEIRA (CPF:
087.851.632-87).2. Proceda-se conjuntamente a consulta de dados ao sistema
RENAJUD.3. Caso seja encontrado algum veículo em nome da parte executada,
proceda-se à restrição de transferência de propriedade deste.4. Após, dê-se vista
a(o) exeqüente, para manifestação.Belém,26/03/15.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara
Numeração única: 25531-09.2013.4.01.3900
25531-09.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
WASHINGTON ALVES DA SILVA
W A DA SILVA IMOBILIARIA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Cadastrem-se os advogados da exequente (procuração de fl. 30) no sistema
informatizado desta Seccional. À Secretaria para retificações cabíveis na autuação
do processo e demais assentamentos. Doravante, portanto, todas as intimações
devem ser feitas nos nomes dos advogados indicados na procuração.2. Cumpramse os termos do despacho de fl. 40.Publique-se.Belém,21/05/15.RUY DIAS DE
SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 6431-68.2013.4.01.3900
6431-68.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
: JOAO PASTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o requerimento da exeqüente à fl. 39 e tendo em vista que o valor
consolidado da dívida é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determino o
arquivamento da presente execução, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05
(cinco) anos ou até nova manifestação do(a) exequente, nos termos do art. 38 da
Medida Provisória nº 651, de 09 de julho de 2014.Publique-se.Belém,20/05/15.RUY
DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 105-58.2014.4.01.3900
105-58.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: BARBOSA E GAMBOA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ME
31
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o requerimento da exeqüente à fl. 39 e tendo em vista que o valor
consolidado da dívida é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determino o
arquivamento da presente execução, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05
(cinco) anos ou até nova manifestação do(a) exequente, nos termos do art. 38 da
Medida Provisória nº 651, de 09 de julho de 2014.Publique-se.Belém,20/05/15.RUY
DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 17578-57.2014.4.01.3900
17578-57.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: RED HOT ALIMENTACAO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o requerimento da exeqüente à fl. 39 e tendo em vista que o valor
consolidado da dívida é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determino o
arquivamento da presente execução, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05
(cinco) anos ou até nova manifestação do(a) exequente, nos termos do art. 38 da
Medida Provisória nº 651, de 09 de julho de 2014.Publique-se.Belém,20/05/15.RUY
DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 133-26.2014.4.01.3900
133-26.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: CARLOS ALVES LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da não localização de bens do(a)s executado(a)s passíveis de penhora,
suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até nova
manifestação do(a) credor(a).Publique-se.Belém,22/05/15.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara
Numeração única: 38711-58.2014.4.01.3900
38711-58.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA
PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES
PA00019256 - EMILE KAZUE MARUOKA NUNES
NEFERTITI HASS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da não localização de bens do(a)s executado(a)s passíveis de penhora,
suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até nova
manifestação do(a) credor(a).Publique-se.Belém,22/05/15.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara
Numeração única: 38939-33.2014.4.01.3900
38939-33.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA
PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES
PA00019256 - EMILE KAZUE MARUOKA NUNES
MESSIAS DE OLIVEIRA FAVACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da não localização de bens do(a)s executado(a)s passíveis de penhora,
suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até nova
manifestação do(a) credor(a).Publique-se.Belém,22/05/15.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara
32
Numeração única: 38424-95.2014.4.01.3900
38424-95.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: DANIELLE LUZ NOGUEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da não localização de bens do(a)s executado(a)s passíveis de penhora,
suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até nova
manifestação do(a) credor(a).Publique-se.Belém,25/05/15.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara
Numeração única: 18671-55.2014.4.01.3900
18671-55.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011349 - MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA
: ITACOLOMI
SERVICOS
DE
PUBLICIDADE
E
CONSTRUTORA LTDA EPP
: RAHILTON FIGUEIREDO RIBEIRO
: RENATA NATALI SILVA TRINDADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo,
devendo requerer o que entender de direito.Publique-se.Belém,19/05/15.RUY DIAS
DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 26276-52.2014.4.01.3900
26276-52.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA
PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES
PA00019256 - EMILE KAZUE MARUOKA NUNES
ARLETE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o item 02, fl.24.2. Tendo em vista o
requerimento de fls. 22/28, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 06 (seis)
meses, ou até nova manifestação do(a) exequente.3. Publique-se.Belém,25
/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara
Numeração única: 23359-02.2010.4.01.3900
23359-02.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
: PA0013833B - ALINE AMARAL ALVES
: MEDGRUPO ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE
S/C LTDA
PA00021266 – DANIEL FRANK CAVALCANTE DE ALMEIDA
: JARBAS PINTO DE SOUZA PORTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista dos autos em Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins de
direito, uma vez que o advogado não se encontra habilitado nos autos.Após, se
nada requerido, retornem os autos ao arquivo.Belém,25/05/15.RUY DIAS DE
SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 22549-85.2014.4.01.3900
22549-85.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
JOAO CRUZ DA FONSECA
33
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de prazo requerido pela(o) exequente, de 15 (quinze) dias, conforme
fl.70.Publique-se.Belém,25/05/15.
RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 5163-42.2014.4.01.3900
5163-42.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: TAIL- TAXI AEREO ITAITUBA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de inclusão do corresponsável, tendo em vista que a empresa
executada ainda não se encontra citada.Vista à exequente para requerer o que
entender de direito.Belém,22/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª
Vara
Numeração única: 9760-74.2002.4.01.3900
2002.39.00.009776-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
RIO GUAMA NAVEGACAO LTDA
JOAO CABRAL FARIA
JOAO GARCIA DE CARVALHO
MARIA HELENA CUSTODIO
RELTON OSVALDO PUREZA PINTO
PA00003451 - JOSE RAIMUNDO CANTO
PA00005000 - JOSE RONALDO VIEIRA
PA00013753 - JOSE VIEIRA GOMES FILHO
PA00016017 - THAIS LIMA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido da exequente à fl. 209, tendo em vista que a corresponsável,
MARIA HELENA CUSTÓDIO, possui procuradora constituída nos autos (procuração
de fl. 191).Diante disso, intime-se a corresponsável, por publicação a respeito da
penhora de fl. 194.Belém,25/05/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª
Vara
Numeração única: 7438-13.2004.4.01.3900
2004.39.00.007437-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
: - CLAUDIO TAUFIE FONTES
: ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A teor do art. 29, caput, da Lei nº 6.830/80, a cobrança judicial da dívida ativa da
Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência,
concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.No caso deste processo, a
situação é diversa. Requer o Banco do Brasil S. A., em petição de fls. 158/169, a sua
habilitação para o fim de preservar seu crédito constituído por hipoteca através de
escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária (documentos
anexos à petição).Não cabe a habilitação pretendida, porém o pedido de separação
de valores tem fundamento.Assim sendo, após a realização de hasta pública, em
caso de eventual arrematação e havendo valores que sobejem ao da dívida, deverá
a secretaria da Vara, após a quitação do presente processo, levantar a existência de
possíveis outros débitos tributários da empresa executada, cobrados em processos
com tramitação nesta Vara, que deverão, da mesma forma, ser quitados.Feitos os
pagamentos de todos os créditos existentes em processos desta Vara, os valores
restantes deverão ser disponibilizados para pagamento da hipoteca em favor do
Banco do Brasil, para o que deverá ser oficiado ao Juízo da 6ª Vara Cível de Belém,
para que informe número de conta, eis que lá tramita o processo nº 002542586.2005.814.0301, onde está sendo cobrada a dívida judicialmente.Renove a
Secretaria as diligências para a realização de leilão, procedendo-se a reavaliação do
34
bem penhorado e posterior designação de novas datas e hora, bem assim com a
expedição das intimações e do edital de praxe.Publique-se.Belém,27/05/15.RUY
DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 25573-58.2013.4.01.3900
25573-58.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: GOMES DA CUNHA E CIA LTDA ME
: JOAO KENNEDY GOMES DA CUNHA
: UELLINGTON SILVA DA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Cite-se o executado UELLINGTON SILVA DA COSTA por MANDADO,
observando-se o endereço indicado à fl. 83 e o valor do débito indicados na inicial,
para efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 7º e SS. Da lei nº 6.830/80.
2.Na mesma oportunidade, cite-se a empresa executada, na pessoa do executado
UELLINGTON SILVA DA COSTA no endereço acima indicado.Cumprida a diligência
citatória, caso não seja efetuado o pagamento do débito ou, por qualquer outro
motivo, extinta a execução, penhorem-se bens do executado, até o limite necessário
à garantia da dívida, lavrando-se em seguida o respectivo auto com a intimação do
executado (§§ 1º e 2º do art. 652/CPC).3.Tendo em vista que até a presente data
todas as diligências foram infrutíferas na tentativa de localizar o executado JOÃO
KENNEDY GOMES DA CUNHA, ainda não citado, proceda-se à consulta junto ao
sistema BACENHUD de seus dados cadastrais.Após, vista à exequente para
requerer o que entender de direito.Belém,03/12/14.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/06/2015
9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA
36
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
: ODIVAL QUARESMA FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Boletim 023/2015
Atos do Exmo.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 37126-68.2014.4.01.3900
37126-68.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
E M A DE OLIVEIRA CARVOARIA - ME
PA00005719 - CARLA FERREIRA ZAHLOUTH
PA00017967 - JOANAINA DE PAIVA RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) recebo a apelação da parte Impetrante tão somente no efeito devolutivo, com
fundamento no art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/09 e na Súmula nº 405 do STF, por
analogia.
- Intimem-se o Impetrado e o IBAMA para, querendo, apresentarem contrarrazões à
apelação da parte Impetrante no prazo legal.
(...)
Numeração única: 98-32.2015.4.01.3900
98-32.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
LITISPA
:
:
:
:
:
:
M E E CARVAO LTDA - ME
PA00012998 - BRUNO NATAN ABRAHAM BENCHIMOL
PA00011559 - DANIEL SENA DE SOUSA
PA00013542 - DIOGO SEIXAS CONDURU
DF00038000 - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
- Em face da comunicação retro, intime-se o Impetrado e o Ibama da decisão
proferida nos Embargos de Declaração em sede de Agravo de Instrumento. No
mais, cumpra-se o despacho proferido em 08/05/2015.
Numeração única: 97-47.2015.4.01.3900
97-47.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
:
:
MGN MARTINS ME
PA00012998 - BRUNO NATAN ABRAHAM BENCHIMOL
PA00011559 - DANIEL SENA DE SOUSA
PA00013542 - DIOGO SEIXAS CONDURU
DF00038000 - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO
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AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) recebo a apelação da parte Impetrante tão somente no efeito devolutivo, com
fundamento no art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/09 e na Súmula nº 405 do STF, por
analogia.
- Intimem-se o Impetrado e o IBAMA para, querendo, apresentarem contrarrazões à
apelação da parte Impetrante.
(...)
Numeração única: 3471-71.2015.4.01.3900
3471-71.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
URIEL ZOPPE BRANDAO
PA00021201 - ESMAEL ZOPPE BRANDAO FILHO
DELEGADO DE POLICIA FEDERAL
POLICIA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
- Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o
recolhimento das custas finais apuradas na planilha de cálculo.
(...)
Numeração única: 16352-80.2015.4.01.3900
16352-80.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
MADEREIRA SAO FRANCISCO LTDA - ME
PA00006797 - RAIMUNDO CARLOS CAVALCANTE
UNIAO FEDERAL
19A DELEGACIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL BENEVIDES/PA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento:
– Retificar o pólo passivo da lide, indicando corretamente o impetrado na forma do
art. 1º da Lei n. 12.016/2009, um vez que o mandado de segurança busca
salvaguardar direito lesionando por ato ilegal ou abusivo emanado de autoridade
administrativa;
– Especificar em seu pedido qual o veículo e a carga que pretende ver liberados;
– Atribuir valor à causa de acordo com a expressão econômica da demanda e
proceder, se for o caso, ao recolhimento das custas processuais complementares;
– Providenciar cópia legível da peça de fls. 10, uma vez que a reprodução trazida
aos autos não permite o conhecimento de seu conteúdo.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
10ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 08/06/2015
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PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
10ª VARA JEF
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
Diretor(a)
da
Secretaria
Administrativa
:
RUY DIAS DE SOUZA FILHO
:
JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES
Juiz(a) Titular
:
DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA
GUEDES
Expediente do dia 03 de Junho de 2015
Diretor(a)
Secretaria
da
:
GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID
Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0040732-22.2005.4.01.3900
200539009204852
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: EVANDRO AFONSO FERNANDES
Reu
: UNIAO FEDERAL
Curador
: ROSALVO AFONSO FERNANDES
Advg.
: PA0010264B - ANTONIO GOMES GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Compulsando os autos, verifico que a tentativa de intimação da parte
exeqüente foi feita por carta, quando, na verdade, deveria ter sido feita
através de publicação, uma vez que o autor está assistido por advogado.
Assim sendo, intime-se a parte exeqüente, via publicação, para se
manifestar sobre os cálculos do Setor de Contadoria do Juízo, no prazo de
10 dias. Transcorrido o prazo in albis ou não havendo impugnação
fundamentada com apresentação de cálculos, ficam desde já homologados
os cálculos da Contadoria Judicial, e, neste caso, deverá ser expedido o
devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes.
Desde já, fica informada a parte exeqüente que deverá comparecer ou
entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias
após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar
acerca do depósito. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o
cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos. BELÉM
(PA), 15 de abril de 2015(...)
(...)intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, querendo,
manifestem-se sobre a conta, ficando ciente de que, não o fazendo, será
presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria deste
Juízo. BELÉM (PA), 15 de outubro de 2014 (...)
0001712-14.2011.4.01.3900
201139009198305
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: JETER PEREIRA DA SILVEIRA
Advg.
: PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA
SILVA
Advg.
: PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ
SANTOS MARTINS
Advg.
: PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS
NUNES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
40
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
(...)Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se
sobre os esclarecimentos prestados pela autarquia. Após, arquivem-se os
autos. (...)
0039825-37.2011.4.01.3900
201139009427349
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: SERGIO GUILHERME BURNETT
Advg.
: PA00015480 - MARCELA DE FREITAS BRAGA
COELHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se o autor(a) para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as
alegações apresentadas pela Autarquia Previdenciária sobre o cumprimento
do julgado. (...)
0016588-03.2013.4.01.3900
201339000042530
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: SATURNINA DOS REIS PROGENIO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Litispa
: BANCO VOTORANTIM S.A
Advg.
: PE00021678 - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI
Advg.
: PA00018076 - DANIELLE FERREIRA SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)A controvérsia diz respeito ao fato de a autora ter ou não realizado o
empréstimo em consignação no seu provento de aposentadoria.
Compulsando o processo, verifico que foram feitos vários empréstimos em
instituições financeiras diversas em nome da demandante. A experiência
revela que as fraudes em empréstimos bancários ocorrem da seguinte
forma: utilizando documentos de terceiros, fraudadores buscam obter
empréstimos em diversas instituições financeiras mediante falsificação da
assinatura daquele cujos documentos estão sendo utilizados para fraude.
Tendo em vista que o contexto fático até agora apresentado no processo se
amolda a essa realidade que se constata no cotidiano, considero presente a
verossimilhança das alegações da autora. De outra banda, verifico haver
hipossuficiência da requerente, pois ela está litigando sob o pálio da justiça
gratuita e sem assistência de advogado. Por fim, não há dúvida acerca da
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, pois já
se mostra pacífico o entendimento da aplicação do CDC às instituições
financeiras. Ante o exposto, concluo que estão presentes os requisitos do
art. 6, VIII, do CDC, motivo pelo qual determino a inversão do ônus da prova
no que tange a veracidade da assinatura da autora no contrato de
empréstimo realizado junto ao Banco, apresentado com a contestação. Dêse vista aos réus para dizer se pretendem produzir provas, especificando-as
e justificando a finalidade, no prazo de 5 dias.(...)
0023608-45.2013.4.01.3900
201339000082685
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ADAMOR RIBEIRO DA SILVA
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA
GRELO CABRAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
41
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
(...)Tendo em vista a inexistência de parcelas retroativas a serem pagas,
conforme sentença homologatória registrada em 04/11/2014 e do
comprovante de implantação do benefício apresentado (registrado em
17/03/2015), indefiro o pedido do autor. Intime-se, no prazo de 05(cinco)
dias. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. (...)
0027646-66.2014.4.01.3900
201439000190637
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SANDRA SUELY SANTOS DOS SANTOS
Advg.
: PA00014441 - THIAGO DO NASCIMENTO
PALHETA
Advg.
: PA00014262
- WAGNER
TADEU
VIEIRA
CARNEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, fornecer detalhes acerca de
seu endereço, viabilizando a realização de pericia socioeconômica.
Cumprida a determinação, marcar data para realização do estudo
socioeconômico. (...)
0030016-18.2014.4.01.3900
201439000206598
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: SATURNINA DOS REIS PROGENIO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Litispa
: BANCO MATONE
Advg.
: PA0015773A - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)A controvérsia diz respeito ao fato de a autora ter ou não realizado o
empréstimo em consignação no seu provento de aposentadoria.
Compulsando o processo, verifico que foram feitos vários empréstimos em
instituições financeiras diversas em nome da demandante. A experiência
revela que fraudes em empréstimo bancário ocorrem da seguinte forma:
utilizando documentos de terceiros, fraudadores buscam obter empréstimos
em diversas instituições financeiras mediante a falsificação da assinatura
daquele cujos documentos estão sendo usados para a fraude. Tendo em
vista que o contexto fático até agora apresentado no processo se amolda a
essa realidade que se constata no cotidiano, considero presente a
verossimilhança das alegações da autora. De outra banda, verifico haver a
hipossuficiência da requerente, pois ela está litigando sob o pálio da justiça
gratuita e sem a assistência de advogado. Por fim, não há dúvida acerca da
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, pois já
se mostra pacífico o entendimento da aplicação do CDC às instituições
financeiras. Quanto ao INSS, por ter entabulado convênio para permitir a
consignação nas aposentadorias e pensões, tornou-se corresponsável
pelos riscos que advém dessa prática. Ante o exposto, concluo que estão
presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
motivo pelo qual determino a inversão do ônus da prova, para ambos os
réus, no que tange à veracidade da assinatura da autora no contrato de
empréstimo realizado junto ao Banco Matone. Dê-se vista aos réus para
dizer se pretendem produzir provas, especificando-as e justificado a
finalidade, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo INSS. (...)
0006804-31.2015.4.01.3900
201539000046374
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MOACIR NUNES ALVES
Advg.
: PA00019718 - AMANDA GABRIELLY MORAIS SA
Advg.
: PA00016673 - VINICIUS AUGUSTUS MORAIS SA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
42
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Remetam-se os
autos à Central de perícias a fim de que seja marcada perícia médica. Citese o réu para contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a
documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo
administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere
possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de
manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Anote-se. Intimem-se. Cite-se. (...)
0008464-60.2015.4.01.3900
201539000057720
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: FABIO MANOEL GOMES DA SILVA
Advg.
: PA00007855 - FERNANDO CONCEICAO DO VALE
CORREA JUNIOR
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Por oportuno,
ressalte-se ainda que o art. 6º, VIII do CDC, prevê a possibilidade de
inversão do ônus da prova quando esse se faz necessário para facilitação
da defesa dos direitos do consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do
ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
No caso em tela, impõe-se a inversão processual do ônus probatório. Citese a demandada para contestar, oportunidade em que deverá apresentar
todos os documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com
supedâneo no art. 11 da Lei nº 10.259/2001, destacando ainda que,
consoante o art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), restou invertido o ônus da prova. Caso considere possível
conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da
parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. Intimem-se.
Cite-se. (...)
0008484-51.2015.4.01.3900
201539000057925
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RONALDO AMBE DE MOURA
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para
contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação
necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos
termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar,
deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte
autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. Intimem-se. Citese.(...)
0010542-27.2015.4.01.3900
201539000069248
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ALIELMA PINHEIRO DA ASSUNCAO VANZELER
Advg.
: PA00016977 - THAIS DE CASSIA DE SOUZA
DONZA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a
demandada para contestar, oportunidade em que deverá apresentar todos
43
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
os documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com supedâneo no
art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Caso considere possível conciliar, deve a
resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora.
Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. Intimem-se. Cite-se.(...)
0014446-55.2015.4.01.3900
201539000093356
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
: BERNARDO ARAUJO DO CARMO
Advg.
: PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE
OLIVEIRA MELO
Advg.
: PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE
CASTRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o
pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se. Intimem-se. (...)
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44
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
11ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 08/06/2015
45
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
11ª VARA JEF
Juiz Federal
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Diretor
Secretaria
da
:
DR.CAIO CASTAGINE MARINHO
:
Cristiano Inácio Gomes
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do Exmo.
:
DR.CAIO CASTAGINE MARINHO
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmº. Sr. Juiz exarou:
0017566-87.2007.4.01.3900
200739009010512
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE MIRANDA
Advg.
: PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES
Autor
: OLGARINA MIRANDA CONTENTE
Advg.
: PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES
Autor
: MARIA ZENOBIA COTENTE DE LIMA
Advg.
: PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)defiro o pleito dos requerentes, quanto à habilitação do advogado
GILVAN RABELO NORMANDES, OAB-PA 17.983(...)Suspendo o feito pelo
prazo de 90 (noventa dias), para que sejam tomadas as seguintes
providências, a fim de solucionar as pendências encontradas na
documentação juntada aos autos(...)
0046106-48.2007.4.01.3900
200739009296046
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: LUIZ DE FRANCA E SILVA
Advg.
: PA00004905 - ANTONIO FLAVIO PEREIRA
AMERICO
Advg.
: PA00001934 - EDILEA DAS GRACAS PEREIRA
COSTA
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Intimem-se os requerentes à habilitação para indicarem um único
herdeiro para fins de expedição de alvará, mediante renúncia ou
autorização expressa, no prazo de 10 dias(...)
0030236-89.2009.4.01.3900
200939009153583
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARISSANTA DE BRITO COSTA
Advg.
: PA00009916 - GISELE DA SILVA FIGUEIRA
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
(...)Intimem-se os requerentes à habilitação para indicarem um único
herdeiro para fins de expedição de alvará, mediante renúncia ou
autorização expressa, no prazo de 10 dias(...)
0014442-86.2013.4.01.3900
201339000033682
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: RODRIGO DE SOUZA LEAL
Advg.
: PA00011736 - FERNANDO VELASCO JR
Advg.
: PA00017498 - FABIANNE CABRAL PINTO
Reu
: COMISSAO DE AEROPORTOS DA REGIAO
AMAZONICA - COMARA
46
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
(...)Vista às partes para se manifestar sobre os cálculos, no prazo comum
de 15 (quinze) dias(...)
0032536-82.2013.4.01.3900
201339000141675
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MULTIFISIO SAUDE COMERCIO E SERVICO
EIRELIEPP
Advg.
: PA00016924 - FELIPE JOSE DE PALMA DE
ALMEIDA MAIA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(...)Indefiro o requerimento da parte autora, pois no caso em questão não é
cabível a multa prevista no artigo 475-J do CPC (...)Fixo o valor da multa
consolidada no despacho de 26/02/2015 em R$ 300,00. Intime-se a CEF
para providenciar o referido depósito dentro do prazo de 10 dias(...)
0021817-07.2014.4.01.3900
201439000149375
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MAURICIO CORDOVIL DA SILVA
Advg.
: PA00004597 - ALIN SILVIO AFLALO GARCIA
Advg.
: PA00020384 - ARTHUR VINICIUS BEZERRA
GARCIA
Reu
: DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
(...)Vista às partes para se manifestar sobre os cálculos, no prazo comum
de 15 (quinze) dias(...)
0030856-28.2014.4.01.3900
201439000212663
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LINDOMAR GOMES DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00019723 - FABRICIO SARDINHA E SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)converto o julgamento do feito em diligência para determinar que a parte
autora regularize sua representação processual, no prazo de 10 dias, nos
termos dos dispositivos legais acima citados, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito(...)
0034920-81.2014.4.01.3900
201439000236302
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: JOANA CARMEN NOGUEIRA
Advg.
: PA0003155B - LUIZIANO BENEDICTO DE PAULA
CAVALLERO
Advg.
: PA00013393 - TEOFILO PAES DA COSTA
Reu
: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA
(...)determino a intimação da parte autora para, querendo, emendar a inicial,
no prazo de 10 dias, adequando o seu pedido de forma que possa ser
processado por esta Justiça, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito (...)
0035096-60.2014.4.01.3900
201439000238056
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: LUZIA COSTA CARDOSO
Advg.
: PA00004788 - GILBERTO ARAGAO DA SILVA
Advg.
: PA00018740 - ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA
Reu
: UNIAO
FEDERAL
MINISTERIO
DA
AERONAUTICA
(...)Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo
apresentada pelo réu em petição registrada no dia 24/04/2015, no prazo de
10 dias(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
47
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Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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Caderno Judicial
12ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 08/06/2015
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PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
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Juíza Titular
Diretora
de
Secretaria
:
:
DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0005768-51.2015.4.01.3900
201539000040147
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: OSCAR NUNES
Advg.
: PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 13/08/2015, às 15:30 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0006818-15.2015.4.01.3900
201539000046518
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARLYSON ALVES GOMES
Advg.
: PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:35 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0010567-40.2015.4.01.3900
201539000069491
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA MENEZES DA SILVA
Advg.
: PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA
COSTA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 24/08/2015, às 15:05 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0010742-34.2015.4.01.3900
201539000071289
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS PINTO
Advg.
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:00 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0012011-11.2015.4.01.3900
201539000078860
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LEONEUZA DE JESUS QUARESMA DA COSTA
Advg.
: PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
49
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
(...)fica designado o dia 13/08/2015, às
conciliação, instrução e julgamento.
15:20 h, para audiência de
0012615-69.2015.4.01.3900
201539000084206
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO AMERICO PANTOJA DA GAMA
Advg.
: PA00021275 - RAIRA DE SOUZA FURTADO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:55 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0012825-23.2015.4.01.3900
201539000086213
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA LUCIMAR DE SOUZA CORREA
Advg.
: PA00017662 - LUCIVANE RIBEIRO PINTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:45 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0014174-61.2015.4.01.3900
201539000090717
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DANIELLE DE SOUZA DUARTE
Advg.
: CE00022655 - RAFAEL ESTEVES STUDART
Advg.
: CE00022985 - DIEGO LIMA DE FARIAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:05 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0014669-08.2015.4.01.3900
201539000095510
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DAS DORES FIGUEIREDO DA SILVA
Advg.
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:15 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0014672-60.2015.4.01.3900
201539000095541
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL LAZARO GONCALVES DA SILVA
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO
TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 13/08/2015, às 14:40 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0014674-30.2015.4.01.3900
201539000095569
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GLECIANE CONCEICAO COSTA DA SILVA
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO
TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 13/08/2015, às 14:50 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0014682-07.2015.4.01.3900
201539000095644
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
50
PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO
TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 13/08/2015, às 15:00 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Advg.
:
0016329-37.2015.4.01.3900
201539000098074
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOENILDE DA SILVA ARAUJO
Advg.
: PA00017551 - ELZIANE DA SILVA NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 19/08/2015, às 14:25 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016440-21.2015.4.01.3900
201539000098831
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIO DE OLIVEIRA CARDOSO
Advg.
: PA00014966 - MONIQUE TELES DE MENEZES
MACEDO CHAVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 13/08/2015, às 15:10 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016477-48.2015.4.01.3900
201539000099206
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROSIENE DA COSTA FARIAS
Advg.
: PA00013724 - ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO
NORAT
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:45 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016478-33.2015.4.01.3900
201539000099210
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAMIRO VILHENA MACHADO
Advg.
: PA00011133 - DENILSON FERREIRA DA CRUZ
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:20 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016492-17.2015.4.01.3900
201539000099357
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDO
SALLES
NASCIMEMTO
DOS
SANTOS
Advg.
: TO00002381 - JOACI VICENTE ALVES DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:50 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016493-02.2015.4.01.3900
201539000099360
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ISABELA SA RODRIGUES
Advg.
: PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ
REIS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:15 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
51
0016494-84.2015.4.01.3900
201539000099374
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JAQUELINE DUARTE DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ
REIS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:10 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016495-69.2015.4.01.3900
201539000099388
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DE OLIVEIRA MOTA
Advg.
: PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ
REIS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:05 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016501-76.2015.4.01.3900
201539000099446
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SEVERINO DE CASTRO GUABIRABA
Advg.
: PA00013234 - JOACI VICENTE ALVES DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:35 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016574-48.2015.4.01.3900
201539000100142
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CEUZIRENE ALMEIDA FERREIRA
Advg.
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO
MOCBEL DOS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:40 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016579-70.2015.4.01.3900
201539000100190
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: EDIVANETE SANCHES REIS
Advg.
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO
MOCBEL DOS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:55 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016714-82.2015.4.01.3900
201539000101531
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: VICENCIA ALCANTARA CARDOSO
Advg.
: PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 20/08/2015, às 14:30 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
0016723-44.2015.4.01.3900
201539000101620
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROSIANE DE JESUS DA PAIXAO
52
PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)fica designado o dia 24/08/2015, às 14:25 h, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Advg.
:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
53
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Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Turma Recursal - SJPA
Disponibilização: 08/06/2015
54
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - 2ª TURMA RECURSAL
Juiz(a)
Federal
Coordenador das
Turmas Recursais
:
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
Diretor de Núcleo
:
FELIPE BASTOS GUIMARÃES
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Autos com Acórdão/Decisão/Termo de Vista/Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1. 0028577-84.2005.4.01.3900
200539009083308
Recurso Inominado
Recdo
:
ALMIRA ALICE FONSECA ARAUJO MARTINS
Advg.
:
PA00011540 - THIAGO COSTA LOPES
Recte
:
AMAZONIA CELULAR S/A
Advg.
:
PA00003210 - PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO
Recte
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advg.
:
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA
FONSECA
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
DAR
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA
PARTE AUTORA, E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO
PELA AMAZONIA CELULAR S/A, na conformidade do voto-ementa acima.
2. 0038855-47.2005.4.01.3900
200539009186083
Recurso Inominado
Recte
:
LAURIDIA NASCIMENTO PEREIRA DA SERRA
Advg.
:
PA00009524 - IVONE SOUZA LIMA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
Intimem-se.
3. 0039855-82.2005.4.01.3900
200539009196084
Recurso Inominado
Recte
:
ALZENIR PINHEIRO DA SILVA
Advg.
:
PA00015853 - NATHALY SILVA PEREIRA
Recdo
:
UNIAO FEDERAL
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO
RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima.
4. 0017297-82.2006.4.01.3900
200639009007350
Recurso Inominado
Recte
:
RISOLETA CHAAR HABER
Advg.
:
PA00001746 - REYNALDO
SILVEIRA
ANDRADE
DA
55
Advg.
:
Advg.
Recdo
:
:
PA00005473 - RICARDO AUGUSTO DIAS DA
SILVA
PA00013930 - KARINE MOURA PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO
RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima.
5. 0017324-65.2006.4.01.3900
200639009007627
Recurso Inominado
Recte
:
ALCINDINO VIEIRA DE CAMPOS
Advg.
:
PA00001410 - THADEU DE JESUS E SILVA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos
Estados
do
Pará/Amapá
em
CONHECER
e
DAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
6. 0023870-39.2006.4.01.3900
200639009073256
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Advg.
:
PA00008893 - MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA
Recdo
:
CARLOS ALBERTO GOMES DOS SANTOS
Advg.
:
PA00008893 - MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA
Recdo
:
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Advg.
:
PA00018478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS
SANTOS
Recte
:
UNIAO FEDERAL
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
7. 0025196-34.2006.4.01.3900
200639009086520
Recurso Inominado
Recdo
:
DENISE CRISTINA NASCIMENTO FARIAS
Advg.
:
PA00006607 - EMANUEL AMARAL DOS SANTOS
Recdo
:
VINYCIUS GABRIEL FARIAS LOPES
Advg.
:
PA00006607 - EMANUEL AMARAL DOS SANTOS
Recte
:
UNIAO FEDERAL
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
8. 0037771-40.2007.4.01.3900
200739009212620
Recurso Inominado
Recdo
:
FATIMA SUELY BRITO PESSOA
Advg.
:
PA00013211 - THIAGO SOBREIRA DA SILVA
Recte
:
UNIAO FEDERAL
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
56
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
9. 0040251-88.2007.4.01.3900
200739009237426
Recurso Inominado
Recte
:
ANA ROSA DA SILVA VIEIRA
Advg.
:
PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
:
PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Recdo
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e DAR PROVIMENTO AO
RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima.
10. 0044556-18.2007.4.01.3900
200739009280503
Recurso Inominado
Recte
:
MARIO JORGE DE MACEDO BRINGEL
Advg.
:
PA00007426 - GISELLE ALINE DE AQUINO
CABECA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
11. 0046684-11.2007.4.01.3900
200739009301822
Recurso Inominado
Recdo
:
VALENA LEIDA DO NASCIMENTO SALGADO
Advg.
:
PR00022706 - JULIO CESAR ABREU DAS NEVES
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a
forma de ementa.
12. 0048939-39.2007.4.01.3900
200739009324566
Recurso Inominado
Recte
:
ANTONIO MORAES
Advg.
:
PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
57
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Intimem-se.
13. 0016700-45.2008.4.01.3900
200839009020480
Recurso Inominado
Recdo
:
FRANCISCO DE ASSIS CARREIRA
Advg.
:
PA00014061 - FELIPE LAVAREDA PINTO
MARQUES
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a
forma de ementa.
14.
018841-37.2008.4.01.3900
200839009041960
Recurso Inominado
Recte
:
RAIMUNDO NECO DA SILVA
Advg.
:
PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA
Advg.
:
PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ
SANTOS MARTINS
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
15.
020845-47.2008.4.01.3900
200839009062189
Recurso Inominado
Recte
:
FREDERICO KRUGER
Advg.
:
PA00011912 - JANAYNA JEYSE SERRA DE
OLIVEIRA MIRANDA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
Intimem-se.
16.
022745-65.2008.4.01.3900
200839009081278
Recurso Inominado
Recte
:
ERMOZINA FARIAS BARRETO
Advg.
:
SP00173422 - MARUPIARA MARIN
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
0
58
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
Intimem-se.
17.
016470-66.2009.4.01.3900
200939009015728
Recurso Inominado
Recte
:
VICENTE MEGALHAES DE ARAUJO
Advg.
:
PA00011912 - JANAYNA JEYSE SERRA DE
OLIVEIRA MIRANDA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
Intimem-se.
18.
016471-51.2009.4.01.3900
200939009015731
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA DA CUNHA PACHECO
Advg.
:
PA00011912 - JANAYNA JEYSE SERRA DE
OLIVEIRA MIRANDA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
Intimem-se.
19.
019249-91.2009.4.01.3900
200939009043535
Recurso Inominado
Recdo
:
JOESLEY SODRE TORRES
Advg.
:
PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA
Advg.
:
PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ
SANTOS MARTINS
Advg.
:
PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS
NUNES
Recdo
:
JULIANO SODRE TORRES
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
59
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a
forma de ementa.
20.
019250-76.2009.4.01.3900
200939009043549
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA SOUSA CORREIA
Advg.
:
PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA
Advg.
:
PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ
SANTOS MARTINS
Advg.
:
PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS
NUNES
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a
forma de ementa.
21.
019840-53.2009.4.01.3900
200939009049450
Recurso Inominado
Recdo
:
CACILDA DE SOUSA BOTELHO
Advg.
:
PA00009208 - ANDREA CARLA
MARQUES PAIVA
Recte
:
UNIAO FEDERAL
0
DA
SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa, converto o julgamento do feito em diligência para que a
parte autora seja intimada para, querendo, impugnar os embargos
declaratórios opostos pela União, em que se alega litispendência/coisa
julgada em relação ao proc. 2009.39.00.903749-0, com pretensão de efeito
modificativo do julgado.
22.
023513-54.2009.4.01.3900
200939009086219
Recurso Inominado
Recte
:
RAIMUNDO MORAES BARBOSA
Advg.
:
PA0014245A - THAISA CRISTINA CANTONI
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a dcadencia do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
23.
024083-40.2009.4.01.3900
200939009091910
Recurso Inominado
Recte
:
LANDRY GOMES ALMEIDA DO REGO
Advg.
:
PA00002066 - MARIA DE FATIMA COIMBRA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0
60
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
24.
024704-37.2009.4.01.3900
200939009098138
Recurso Inominado
Recdo
:
JOSE DE JESUS NAZARENO BARATA BENTES
Advg.
:
PA00014061 - FELIPE LAVAREDA PINTO
MARQUES
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a
forma de ementa.
25.
025387-74.2009.4.01.3900
200939009104978
Recurso Inominado
Recdo
:
ANTONIO CIRILO DA SILVA
Advg.
:
PA00003155 - LUIZIANO BENEDICTO DE PAULA
CAVALLERO
Advg.
:
Recte
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Recte
:
FAZENDA NACIONAL
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
DAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
26.
026068-44.2009.4.01.3900
200939009111840
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIO CELIO MARQUES MONTE
Advg.
:
PA00006027 - JOAO NAZARENO NASCIMENTO
MORAES
Advg.
:
PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ
SANTOS MARTINS
Advg.
:
PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS
NUNES
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a
forma de ementa.
27.
026816-76.2009.4.01.3900
200939009119340
Recurso Inominado
Recdo
:
MARLENE TORRES DE LEMOS
Advg.
:
PA00007779 - JOSE RAIMUNDO COSTA DA SILVA
Advg.
:
PA00008477 - SILVIO SERGIO SILVA BARROSO
Advg.
:
PA00010906 - JOAQUIM MACHADO CALADO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
0
61
INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a
forma de ementa.
28.
000438-24.2010.4.01.3100
201031009003586
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA DE NAZARE DA GLORIA ALVES
Advg.
:
AP00001588 - FREDY ALEXEY SANTOS
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
29.
009496-51.2010.4.01.3100
201031009071370
Recurso Inominado
Recte
:
LUANA KAMILLE PACHECO DA SILVA
Advg.
:
AP0001649A - VERONICE ALVES DA SILVA
RIBEIRO
Recte
:
ALUIZIO PIMENTEL LIMA JUNIOR
Advg.
:
AP0001649A - VERONICE ALVES DA SILVA
RIBEIRO
Recdo
:
UNIAO FEDERAL
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
30.
010155-60.2010.4.01.3100
201031009075274
Recurso Inominado
Recte
:
MANUEL DE SOUSA BARRETO
Advg.
:
RO00001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA
Recdo
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
31.
002033-83.2010.4.01.3900
201039009011680
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA DA PENHA FERREIRA SOUSA
Advg.
:
MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA
Recdo
:
IZANE FERREIRA DE SOUZA
Recdo
:
OSIAS FERREIRA DE SOUZA
Recdo
:
EDSON FERREIRA DE SOUZA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
62
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
32.
002432-15.2010.4.01.3900
201039009013933
Recurso Inominado
Recdo
:
BENEDITO VIEIRA GOMES
Advg.
:
PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS
FILHO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos
Estados
do
Pará/Amapá
em
CONHECER
e
NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
33.
008323-17.2010.4.01.3900
201039009044688
Recurso Inominado
Recdo
:
SERGIO FERREIRA DA SILVA
Advg.
:
PA00004656 - CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES
Recte
:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO PARA
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária do Pará/Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, lavrado sob a
forma de ementa.
34.
009702-90.2010.4.01.3900
201039009055423
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA DA CONCECAO MAIA DE CASTRO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Recte
:
BANCO BMG S/A
Advg.
:
PA00016702 - NAIRA MAMEDE BEZERRA
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima.
35.
014211-64.2010.4.01.3900
201039009079124
Recurso Inominado
Recdo
:
JOAO RAMOS BATISTA
Advg.
:
PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES
JUNIOR
Advg.
:
PA0016559A - NATALIA SILVA DE CARVALHO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO recurso interposto, nos termos do
voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
36.
014893-19.2010.4.01.3900
0
63
201039009085947
Recurso Inominado
Recdo
:
Advg.
:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
MARIA DE FATIMA PEREIRA CARDOSO
PA00013370 - ALESSANDRO SERRA DOS
SANTOS COSTA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em NÃO CONHECER OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS, na conformidade do voto-ementa acima.
37.
016220-96.2010.4.01.3900
201039009099229
Recurso Inominado
Recte
:
RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA RUFINO
Advg.
:
PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO
CARMO
Advg.
:
PA00015480 - MARCELA DE FREITAS BRAGA
COELHO
Advg.
:
PA00017670 - MAYARA LUCIA DE SOUZA
NASCIMENTO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
38.
018133-16.2010.4.01.3900
201039009113456
Recurso Inominado
Recdo
:
FRANCISCO SARMENTO ARAUJO
Advg.
:
PA00015694 - MURILO DE SOUSA ARAUJO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, NÃO
CONHECER o recurso interposto, nos termos do voto da Juíza Relatora,
lavrado sob a forma de ementa.
39.
021970-79.2010.4.01.3900
201039009126840
Recurso Inominado
Recdo
:
GINOVEVA CORREA DOS SANTOS
Advg.
:
PA00006507 - NOELI FRANCO ERNESTO
Recte
:
BANCO BMG S/A
Advg.
:
MG00076696
FELIPE
GAZOLA
VIEIRA
MARQUES
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos
Estados
do
Pará/Amapá
em
CONHECER
e
NEGAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS, na conformidade do votoementa acima.
40.
023647-47.2010.4.01.3900
201039009136662
0
64
Recurso Inominado
Recdo
:
Advg.
:
Recte
:
Advg.
:
JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA
PA00014848 - JORGE ANDRE DIAS AFLALO
PEREIRA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
PA00013314 - MONIQUE DE CASTRO RABELO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do
voto da Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
41.
023697-73.2010.4.01.3900
201039009137160
Recurso Inominado
Recte
:
JOAO GARCIA CAMARA
Advg.
:
PA00014882 - JULIANO LUIS ZUCATELI GUZZO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
42.
025270-49.2010.4.01.3900
201039009144598
Recurso Inominado
Recdo
:
DEUSA DA PIEDADE COELHO
Advg.
:
PA00009208 - ANDREA CARLA
MARQUES PAIVA
Recte
:
UNIAO FEDERAL
0
DA
SILVA
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
43.
032576-69.2010.4.01.3900
201039009176474
Recurso Inominado
Recdo
:
SILVIA LETICIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE
Advg.
:
PA00015834 - NATASHA COSTA FAVACHO
Recte
:
ESTADO DO PARA
Advg.
:
PA00013525 - ABELARDO SERGIO BACELAR DA
SILVA
Recte
:
MUNICIPIO DE BELEM
Advg.
:
PA00011290 - BRUNO CESAR NAZARÉ FREITAS
Recte
:
UNIAO FEDERAL
Recte
:
SILVIA ARAUJO DE SARGES
0
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - SILVIA LETICIA
ARAUJO DE ALBUQUERQUE para que, querendo, no prazo legal de quinze
(15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL E OUTROS(AS) .
44.
004574-30.2011.4.01.3100
201131009119296
0
65
Recurso Inominado
Recte
:
Advg.
:
Recdo
:
MARIA EUDES DOS SANTOS PEREIRA
AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
45.
001848-11.2011.4.01.3900
201139009199667
Recurso Inominado
Recdo/rect
:
EDVAN RICARDO PINTO COUTEIRO
e
Advg.
:
PA00009742 - GUSTAVO AMARAL PINHEIRO DA
SILVA
Advg.
:
PA00013661 - JOAO VELOSO DE CARVALHO
Recdo/rect
:
EDVAN RUI PINTO COUTEIRO
e
Advg.
:
PA00013661 - JOAO VELOSO DE CARVALHO
Advg.
:
PA00016743 - JACYARA DOS ANJOS SARGES
Recdo/rect
:
EDVAN RICARDO PINTO COUTEIRO
e
Advg.
:
PA00016743 - JACYARA DOS ANJOS SARGES
Recte/recd
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL o
INSS
Recte/recd
:
ESMERALDA TEIXEIRA DA SILVA
o
Advg.
:
PA00006450 - LIENILDA MARIA CAMARA
PEREIRA
Advg.
:
PA00015888 - LUCIANA DE SOUZA DIAS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
46.
005464-91.2011.4.01.3900
201139009226842
Recurso Inominado
Recdo
:
RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS
Advg.
:
PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
47.
005945-54.2011.4.01.3900
201139009231652
Recurso Inominado
Recdo
:
ROSIANE ALMEIDA MACHADO
Advg.
:
PA00016006 - LORENA ALICE CEZAR DA CRUZ
OLIVEIRA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
66
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
48.
016883-74.2012.4.01.3900
201239009532690
Recurso Inominado
Recte
:
RAIMUNDO DE JESUS SOUZA
Advg.
:
PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS
SANTOS
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
49.
019745-18.2012.4.01.3900
201239009550550
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA DA CONSOLACAO DE ABREU BALIEIRO
Advg.
:
PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS
SANTOS
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
Intimem-se.
50.
021293-78.2012.4.01.3900
201239009561553
Recurso Inominado
Recte
:
FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Advg.
:
PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS
SANTOS
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
51.
022885-60.2012.4.01.3900
201239009571331
Recurso Inominado
0
67
Recte
Advg.
:
:
Recdo
:
ZILDA SANTOS DA COSTA
PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL
QUARESMA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
52.
023298-73.2012.4.01.3900
201239009575476
Recurso Inominado
Recdo
:
JECI MARTINS DA SILVA
Advg.
:
PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
:
PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA
GRELO CABRAL
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
53.
023299-58.2012.4.01.3900
201239009575480
Recurso Inominado
Recdo
:
NAZILDA BARBOSA MATOS
Advg.
:
PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
:
PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA
GRELO CABRAL
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora,
lavrado sob a forma de ementa.
54.
026574-15.2012.4.01.3900
201239009593354
Recurso Inominado
Recdo
:
MARINETH DA SILVA MALCHER
Advg.
:
PA00015526 - ARIOSVALDO OLIVEIRA BARROS
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
55.
029828-93.2012.4.01.3900
201239009613195
Recurso Inominado
Recdo
:
DEYSE GONCALVES ASSUNCAO
Advg.
:
PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO
0
68
MOCBEL DOS SANTOS
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
56.
032844-55.2012.4.01.3900
201239009631501
Recurso Inominado
Recte
:
MIGUEL GEMAQUE SARMENTO
Advg.
:
PA00012035 - DANIELLA COLLARES MAESTRI
Advg.
:
PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS
SANTOS
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0
Tratando-se de recurso em que a parte autora, ora recorrente, pretende a
revisão de sentença que pronunciou a decadência do direito de revisão de
benefício concedido antes desta Medida Provisória, e cujo lapso de 10 anos já
se passou, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 557, caput, do
CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que serão
suspensos em razão da assistência judiciária deferida.
Intimem-se.
57.
033138-10.2012.4.01.3900
201239009634404
Recurso Inominado
Recdo
:
ROSILDO DOS SANTOS
Advg.
:
PA00013004
DIANA
MARIA
BEZERRA
MACHADO VILHENA DE MIRANDA
Advg.
:
PA00001209 - RAIMUNDO MACHADO VILHENA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
58.
034229-38.2012.4.01.3900
201239009640932
Recurso Inominado
Recdo
:
GLORIA SHERLEY DO VALE NEVES
Advg.
:
PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
Advg.
:
PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA
Recte
:
UNIAO FEDERAL
Recte
:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
59.
034266-65.2012.4.01.3900
201239009641297
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA JOSE DOS SANTOS
0
69
Advg.
:
Advg.
Advg.
Recte
:
:
:
PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS
PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
60.
034282-19.2012.4.01.3900
201239009641444
Recurso Inominado
Recdo
:
JOSE BRITO DOS SANTOS
Advg.
:
PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
Advg.
:
PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA
Recte
:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
Recte
:
UNIAO FEDERAL
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
DAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
61.
000099-60.2013.4.01.3100
201331009210995
Recurso Inominado
Recdo
:
ANTONIO MATIAS NETO
Advg.
:
AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
62.
009048-98.2013.4.01.3900
201339000000739
Recurso Inominado
Recte
:
JOSE VIVEIRO COIMBRA
Advg.
:
PA00017216 - JOSEMAR SALGADO TAVARES
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
63.
009361-59.2013.4.01.3900
201339000003628
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA GORETH MORAES DE SOUZA
Advg.
:
PA00019032 - ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
70
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
64.
010021-53.2013.4.01.3900
201339000007327
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA JOSE FERREIRA DA COSTA
Advg.
:
PA00016758 - DENILSON COSTA BALIEIRO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
65.
010039-74.2013.4.01.3900
201339000007505
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA DA CONCEICAO DA COSTA ESTUMANO
Advg.
:
PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
66.
011641-03.2013.4.01.3900
201339000016415
Recurso Inominado
Recte
:
ARGEMIRO DAS DORES DE ABREU COSTA
Advg.
:
PA00015021 - KATIA MARIA REIS DA FONSECA
Advg.
:
PA00020241 - RAISSA REIS DE ALFAIA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
67.
015021-34.2013.4.01.3900
201339000036359
Recurso Inominado
Recte
:
RAIMUNDO DA COSTA PEREIRA
Advg.
:
PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
Advg.
:
PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS
Advg.
:
PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
0
71
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
68.
015572-14.2013.4.01.3900
201339000038201
Recurso Inominado
Recte
:
HERMES MARQUES RODRIGUES
Advg.
:
PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA
COSTA
Advg.
:
PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
69.
019046-90.2013.4.01.3900
201339000054076
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA DAS DORES CALDAS DOS SANTOS
Advg.
:
PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
70.
019284-12.2013.4.01.3900
201339000056350
Recurso Inominado
Recdo
:
RAIMUNDO COELHO
Advg.
:
PA00013410 - FABRICIO SILVA CASTRO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advg.
:
SP00175230 - ALESSANDRA LOVATO BIANCO
SANTOS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
71.
023653-49.2013.4.01.3900
201339000083121
Recurso Inominado
Recdo
:
EDILENE LIMA COSTA
Advg.
:
PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL
QUARESMA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
72.
025005-42.2013.4.01.3900
201339000091605
Recurso Inominado
0
72
Recdo
Advg.
Advg.
:
:
:
Advg.
Advg.
:
:
Recte
:
SEVERINO SERRAO RODRIGUES
MT0008969B - JAIR ROBERTO MARQUES
PA0014771B - MURILO RODRIGUES ALVES
DOMINGUES
PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO
SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES
FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
73.
025109-34.2013.4.01.3900
201339000092597
Recurso Inominado
Recte
:
FRANCISCO CORREA DIAS
Advg.
:
PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA
GRELO CABRAL
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
74.
026120-98.2013.4.01.3900
201339000098700
Recurso Inominado
Recdo
:
CLEONICE CORREA BELO
Advg.
:
PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ
REIS
Advg.
:
PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO
TEIXEIRA
Advg.
:
PA00014898 - GABRIEL MORAES DE OUTEIRO
Advg.
:
PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO
CORREA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
75.
026157-28.2013.4.01.3900
201339000099079
Recurso Inominado
Recdo
:
GESSI AMARAL DE SOUZA
Advg.
:
PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
76.
027117-81.2013.4.01.3900
201339000106270
Recurso Inominado
0
73
NAZARE VIEIRA RODRIGUES
PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO
MOCBEL DOS SANTOS
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Recdo
Advg.
:
:
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
77.
028260-08.2013.4.01.3900
201339000113302
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA DA ASSUNCAO MOURA FARIAS
Advg.
:
PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA
COSTA
Advg.
:
PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
78.
028421-18.2013.4.01.3900
201339000114887
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA DA CONSOLACAO CARVALHO ARAUJO
Advg.
:
PA00004138 - RAIMUNDO COSTA DA SILVA
Advg.
:
PA00011133 - DENILSON FERREIRA DA CRUZ
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
79.
030151-64.2013.4.01.3900
201339000125088
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA MADALENA FERREIRA RODRIGUES
Advg.
:
PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL
QUARESMA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
80.
030994-29.2013.4.01.3900
201339000131064
Recurso Inominado
Recdo
:
MARA DO SOCORRO VILHENA FERREIRA
Advg.
:
PA00008107 - CLAUDIO ALADIO DE SOUSA
FERREIRA
Advg.
:
PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
74
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
81. 0031804-04.2013.4.01.3900
201339000136985
Recurso Inominado
Recdo
:
LEIDE DAIANDE RODRIGUES COELHO
Advg.
:
PA00016006 - LORENA ALICE CEZAR DA CRUZ
OLIVEIRA
Advg.
:
PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
82. 0033628-95.2013.4.01.3900
201339000147508
Recurso Inominado
Recte
:
RAIMUNDO DA SILVA RAIOL
Advg.
:
PA0019126A - JOSE STENIO DE ARAUJO
LUCENA
Advg.
:
PA00020364 - ELOISA QUEIROZ ARAUJO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
83. 0033823-80.2013.4.01.3900
201339000149426
Recurso Inominado
Recdo
:
JOAO FERNANDES DOS SANTOS
Advg.
:
PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
:
PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
:
PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Advg.
:
PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE
MELO
Recte
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Recte
:
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
84.
034453-39.2013.4.01.3900
201339000155553
Recurso Inominado
Recte
:
SANTOS FAUSTO CAMARAO DA SILVA
Advg.
:
PA00015700 - ELVIS PRESLEY RODRIGUES LIMA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
75
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
85.
034593-73.2013.4.01.3900
201339000156925
Recurso Inominado
Recte
:
KATIANE TRINDADE PINHEIRO
Advg.
:
PA00017143 - ADRIELLE SILVA DOS PRAZERES
FERREIRA
Advg.
:
PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL
QUARESMA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora,
lavrado sob a forma de ementa.
86.
035482-27.2013.4.01.3900
201339000162963
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA INACIA LOPES ARAUJO
Advg.
:
PA00017551 - ELZIANE DA SILVA NASCIMENTO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
87.
002124-71.2013.4.01.3900
201339009659279
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA JOSE SOUSA BRAGA
Advg.
:
PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL
QUARESMA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
88.
005037-26.2013.4.01.3900
201339009679565
Recurso Inominado
Recte
:
ZENILDA DA SILVA AMADOR
Advg.
:
TO00002381 - JOACI VICENTE ALVES DA SILVA
Advg.
:
TO0000354E - VIVIANE GARCEZ MACHADO
PARREIRA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
0
76
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
89.
005452-09.2013.4.01.3900
201339009682279
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA RAIMUNDA LOBATO CUNHA
Advg.
:
MT0008969B - JAIR ROBERTO MARQUES
Advg.
:
PA00014771 - MURILO RODRIGUES ALVES
DOMINGUES
Advg.
:
PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO
Advg.
:
SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES
FERREIRA
Advg.
:
MT0008973B - JULIANO MARQUES RIBEIRO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
90.
005935-39.2013.4.01.3900
201339009684728
Recurso Inominado
Recdo
:
CLAUDETE DA SILVA OLIVEIRA
Advg.
:
PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS
SANTOS
Recte
:
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Juízes da Turma
Recursal com sede na Seção Judiciária do Pará, à unanimidade, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, conforme voto do Juiz Relator.
91.
006829-15.2013.4.01.3900
201339009692101
Recurso Inominado
Recte
:
OSVALDO PAES DA SILVA
Advg.
:
PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
92.
006853-43.2013.4.01.3900
201339009692341
Recurso Inominado
Recte
:
ANTONIO MARIA SOUSA DOS SANTOS
Advg.
:
PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
0
77
93.
007174-78.2013.4.01.3900
201339009693792
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA MERCES ALVES DA SILVA
Advg.
:
PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
94.
007823-43.2013.4.01.3900
201339009698061
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA MADALENA ABDON PEIXOTO
Advg.
:
TO00002381 - JOACI VICENTE ALVES DA SILVA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
95.
007548-35.2014.4.01.3100
201431000065973
Recurso Inominado
Recte
:
SANDRA CHAGAS DE ALMEIDA
Advg.
:
AP00000678 - GEANY GUIMARAES DA COSTA
Recdo
:
UNIAO FEDERAL
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
negar
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
96.
007781-32.2014.4.01.3100
201431000067319
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA RAIMUNDA FIALHO DA SILVA
Advg.
:
AP00001096 - MARIA MALAFAIA DA SILVA
Advg.
:
AP00001992 - LUCIANY PINTO LIMA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
97.
008183-16.2014.4.01.3100
201431000070320
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA RAIMUNDA AZEVEDO ARAUJO
Advg.
:
AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
0
78
INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
98.
010200-25.2014.4.01.3100
201431000087372
Recurso Inominado
Recdo
:
IONAIDI DO ROSARIO MAGAVE FIGUEIREDO
Advg.
:
AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
:
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
:
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
:
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
:
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
Advg.
:
AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
:
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
:
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Recte
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
0
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - IONAIDI DO
ROSARIO MAGAVE FIGUEIREDO para que, querendo, no prazo legal de
quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) .
99.
011094-98.2014.4.01.3100
201431000095592
Recurso Inominado
Recdo
:
JOANA AMARAL DOS SANTOS
Advg.
:
AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora,
lavrado sob a forma de ementa.
100.
011111-37.2014.4.01.3100
201431000095767
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA DARCI VIEIRA DE SOUSA
Advg.
:
AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
101. 0012720-55.2014.4.01.3100
201431000109347
Recurso Inominado
Recdo
:
JOSIMAR BARROS BEZERRA
Advg.
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
:
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
:
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
0
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
79
Advg.
Advg.
Advg.
:
:
:
Advg.
Advg.
:
:
Advg.
Advg.
Recte
:
:
:
AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
AP00001235 - JOSE LUIS WAGNER
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSIMAR
BARROS BEZERRA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias,
apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a)
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) .
102. 0012823-62.2014.4.01.3100
201431000110372
Recurso Inominado
Recdo
:
LAURIZA DA SILVA SOUZA COSTA
Advg.
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
:
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
:
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
Advg.
:
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
:
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
:
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
:
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
:
AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
:
AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
:
AP00001235 - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
:
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Recte
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LAURIZA DA
SILVA SOUZA COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias,
apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a)
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) .
103. 0012825-32.2014.4.01.3100
201431000110390
Recurso Inominado
Recdo
:
LEA BRITO CHAGAS COSTA
Advg.
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
:
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
:
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
:
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
Advg.
:
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
:
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
:
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
:
AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
:
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
:
AP00001235 - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
:
AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Recte
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LEA BRITO
CHAGAS COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias,
apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a)
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) .
104. 0013167-43.2014.4.01.3100
201431000112804
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA FURTADO RODRIGUES
Advg.
:
PA00013216 - ANTONIO CESAR PINTO FILHO
Advg.
:
AP00002361 - MAYARA MICHELLI AZEVEDO DE
ARAUJO
80
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
105. 0013297-33.2014.4.01.3100
201431000113107
Recurso Inominado
Recdo
:
LOURDES DOS SANTOS MARTINS
Advg.
:
AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
:
AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
:
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
:
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
:
AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
:
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
:
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
:
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
:
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
Advg.
:
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
:
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Recte
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LOURDES DOS
SANTOS MARTINS para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias,
apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a)
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) .
106. 0013302-55.2014.4.01.3100
201431000113155
Recurso Inominado
Recdo
:
LOURIVAL
NATIVIDADE
DOS
SANTOS
CARVALHO
Advg.
:
AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
:
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
:
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
:
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
Advg.
:
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
:
AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
:
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
:
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
:
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
:
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Recte
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LOURIVAL
NATIVIDADE DOS SANTOS CARVALHO para que, querendo, no prazo legal
de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) .
107. 0013407-32.2014.4.01.3100
201431000114188
Recurso Inominado
Recdo
:
FRANCISCO DA CONCEICAO LOPES
Advg.
:
AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
:
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
:
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
81
Advg.
Advg.
Advg.
:
:
:
Advg.
Advg.
:
:
Advg.
Advg.
Recte
:
:
:
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - FRANCISCO DA
CONCEICAO LOPES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias,
apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a)
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) .
108. 0013818-75.2014.4.01.3100
201431000116360
Recurso Inominado
Recdo
:
LILIAN MILCHED DA SILVA ROCHA QUEIROZ
Advg.
:
AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
:
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
:
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
:
AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
:
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
:
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
:
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
:
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
Advg.
:
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
:
AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
:
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Recte
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LILIAN
MILCHED DA SILVA ROCHA QUEIROZ para que, querendo, no prazo legal
de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) .
109. 0014007-53.2014.4.01.3100
201431000117361
Recurso Inominado
Recdo
:
LUIZ DOS SANTOS COSTA
Advg.
:
AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
:
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
:
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
:
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
Advg.
:
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
:
AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
:
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
:
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
:
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
:
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
:
AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUIZ DOS
SANTOS COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias,
apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a)
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) .
110. 0014045-65.2014.4.01.3100
201431000117745
Recurso Inominado
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
82
Recdo
Advg.
Advg.
:
:
:
Advg.
Advg.
Advg.
Advg.
Advg.
Advg.
Advg.
:
:
:
:
:
:
:
Advg.
Advg.
Advg.
:
:
:
Recte
:
LUIZ MACIEL DA SILVA
AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUIZ MACIEL
DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente
contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) .
111. 0014046-50.2014.4.01.3100
201431000117759
Recurso Inominado
Recdo
:
LUIZ NEVES DA SILVA
Advg.
:
AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
:
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
:
AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
:
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
:
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
:
AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
:
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
:
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
:
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
:
RS00039450 - LUIS ANTONIO MULLER MARQUES
Advg.
:
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Recte
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUIZ NEVES DA
SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente
contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) .
112. 0014099-31.2014.4.01.3100
201431000118274
Recurso Inominado
Recdo
:
SELVANIRA MONTEIRO BRANDAO
Advg.
:
AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
113.
014109-75.2014.4.01.3100
201431000118377
Recurso Inominado
Recte
:
ORLANDINA VIANA BARRIGA
Advg.
:
AP00001272 - OSMARINA HELENA FIGUEIREDO
RABELO
Advg.
:
AP00002419 - LUCIANA YURIE HAYASHIDA
CARDOSO
Advg.
:
AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO
0
83
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
114.
015766-52.2014.4.01.3100
201431000127050
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA DA ASCENCAO REIS DE SOUZA
Advg.
:
AP0000719B - MANOEL CARLOS PEREIRA
SOUZA
Advg.
:
AP00000178 - MANOEL FELIZARDO MORAES
CARDOSO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
115.
001743-29.2014.4.01.3900
201439000010586
Recurso Inominado
Recte
:
LUCIVALDO CORREA DO NASCIMENTO
Advg.
:
PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA
COSTA
Advg.
:
PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
116.
002004-91.2014.4.01.3900
201439000012994
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA ASSUNCAO DOS SANTOS
Advg.
:
PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA
COSTA
Advg.
:
PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advg.
:
PA00010391 - ODILON CAPUCHO PONTES DE
SOUZA
0
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
117.
003287-52.2014.4.01.3900
201439000017931
Recurso Inominado
Recte
:
HERONDINA DOS SANTOS MELO
Advg.
:
PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA
0
84
Advg.
Recdo
:
:
COSTA
PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
118.
003503-13.2014.4.01.3900
201439000020035
Recurso Inominado
Recdo
:
MARIA JOANA BATISTA VIEIRA
Advg.
:
PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
119. 0004002-94.2014.4.01.3900
201439000024882
Recurso Inominado
Recdo
:
CLEIDIANE FERREIRA DOS SANTOS
Advg.
:
PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
Advg.
:
PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA
Advg.
:
PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
120. 0007054-98.2014.4.01.3900
201439000043882
Recurso Inominado
Recte
:
DEUSA RAMOS PEREIRA
Advg.
:
PA00014855 - ELTON JHONES DE SOUZA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
121. 0009076-32.2014.4.01.3900
201439000058570
Recurso Inominado
Recte
:
DIEYLA KASSIA DA SILVA FREITAS
Advg.
:
PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
:
PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Recdo
:
SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E
PESCA - SEAP
Recdo
:
MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
Recdo
:
UNIAO FEDERAL
Recdo
:
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
0
85
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do votoementa acima.
122. 0009119-66.2014.4.01.3900
201439000058999
Recurso Inominado
Recte
:
ICARO LIMA LAMEIRA
Advg.
:
PA00014887 - ERIVANE FERNANDES BARROSO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
123. 0009735-41.2014.4.01.3900
201439000065100
Recurso Inominado
Recte
:
BRASILIANA FRANCO FERREIRA
Advg.
:
PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA
COSTA
Advg.
:
PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
124. 0009907-80.2014.4.01.3900
201439000065950
Recurso Inominado
Recte
:
GYSELLE DE ALMEIDA MACIEL
Advg.
:
PA00008677 - FRANCISCO HELDER FERREIRA
DE SOUSA
Advg.
:
PA00015684 - JOSE MARIA DA CONSOLACAO
NETO
Recdo
:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA DO PARA - IFPA
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
dos Estados do Pará/Amapá em CONHECER
e
NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO INTERPOSTO, na conformidade do voto-ementa acima.
125. 0009922-49.2014.4.01.3900
201439000066101
Recurso Inominado
Recte
:
MARILIA POMPEU MELO
Advg.
:
PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora,
lavrado sob a forma de ementa.
126. 0011934-36.2014.4.01.3900
201439000080116
86
Recurso Inominado
Recte
:
Advg.
:
Advg.
Recdo
:
:
MARIA DINA DE CASTRO DIAS
PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA
COSTA
PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
127. 0013100-06.2014.4.01.3900
201439000088751
Recurso Inominado
Recdo
:
DINAIR GURJAO
Advg.
:
PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advg.
:
PA00010391 - ODILON CAPUCHO PONTES DE
SOUZA
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
128. 0016232-71.2014.4.01.3900
201439000109875
Recurso Inominado
Recte
:
LILIA DE MELO GONCALVES
Advg.
:
PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora,
lavrado sob a forma de ementa.
129. 0019183-38.2014.4.01.3900
201439000131370
Recurso Inominado
Recte
:
BENEDITO LIMA DO AMARAL
Advg.
:
PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA
COSTA
Advg.
:
PA00017014 - IVAN MENDONCA DUTRA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
130. 0019576-60.2014.4.01.3900
201439000135956
Recurso Inominado
Recte
:
CLAUDIONOR CARVALHO MONTEIRO
Advg.
:
PA00017853 - REBECA CUIMAR BORGES
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
87
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
131. 0020873-05.2014.4.01.3900
201439000146023
Recurso Inominado
Recte
:
LUCIA MORAES DE SOUZA
Advg.
:
PA00019032 - ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS
Advg.
:
PA00018910 - CAIO BRITTO RIBEIRO
Advg.
:
PA00018953 - DANIEL ALVES BURLE
Advg.
:
PA00019010
DANIEL
HENRIQUE
BAIA
NOGUEIRA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
132. 0024684-70.2014.4.01.3900
201439000169315
Recurso Inominado
Recte
:
ROSIANE GOMES DOS SANTOS
Advg.
:
PA00018824 - SAMUEL FERNANDES DIAS LUZ
Advg.
:
PA00019127 - ALMIR DOS SANTOS DA SILVA
Advg.
:
PA00019652
CRISTIANE
GONCALVES
ANDRADE DA SILVA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora,
lavrado sob a forma de ementa.
133. 0026018-42.2014.4.01.3900
201439000180009
Recurso Inominado
Recte
:
TEREZINHA PIRES ALHO
Advg.
:
PA00013087 - RAIMUNDO CELIO VIANA DE
CARVALHO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
134. 0026685-28.2014.4.01.3900
201439000184370
Recurso Inominado
Recte
:
ORIVAL CAIO VIANA DA CRUZ
Advg.
:
PA00011133 - DENILSON FERREIRA DA CRUZ
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
88
135. 0026883-65.2014.4.01.3900
201439000186270
Recurso Inominado
Recte
:
VERA NEY PALHETA
Advg.
:
PA00014697 - ROSINEI MENDONCA DUTRA DA
COSTA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
136. 0029340-70.2014.4.01.3900
201439000200312
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA CLARA SANTOS BRITO
Advg.
:
PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
137. 0029824-85.2014.4.01.3900
201439000204769
Recurso Inominado
Recdo
:
AGENOR PINTO PEREIRA
Advg.
:
PA00013724 - ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO
NORAT
Advg.
:
PA00014934 - MARIA ANGELICA MAUES DA
GAMA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advg.
:
PA00010391 - ODILON CAPUCHO PONTES DE
SOUZA
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
138. 0030042-16.2014.4.01.3900
201439000206848
Recurso Inominado
Recdo
:
JOSIANE COSTA DA SILVA
Advg.
:
PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
139. 0031686-91.2014.4.01.3900
201439000216609
Recurso Inominado
Recte
:
DORVALINO DOS SANTOS
Advg.
:
PA00017309 - MAYCON VALENTE PANTOJA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
89
INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
140. 0033142-76.2014.4.01.3900
201439000227214
Recurso Inominado
Recdo
:
TEREZA CUNHA DE SOUSA
Advg.
:
PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
141. 0033394-79.2014.4.01.3900
201439000229684
Recurso Inominado
Recdo
:
NATANAEL DE FREITAS DAMASCENO
Advg.
:
PA0014771B - MURILO RODRIGUES ALVES
DOMINGUES
Advg.
:
SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES
FERREIRA
Advg.
:
PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
142. 0033899-70.2014.4.01.3900
201439000231485
Recurso Inominado
Recte
:
MARIA JOSE CUNHA LOBO
Advg.
:
PA00017096 - FRANCINETE SILVA DE SOUZA
Advg.
:
PA0020590B - NOEBIA NASCIMENTO SILVA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
143. 0034700-83.2014.4.01.3900
201439000234360
Recurso Inominado
Recte
:
FELIPA COTA DE CARVALHO
Advg.
:
PA00017309 - MAYCON VALENTE PANTOJA
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
144. 0034839-35.2014.4.01.3900
201439000235506
Recurso Inominado
90
MARIA LUIZA SIQUEIRA PINTO
PA00008141
SIDENEU
OLIVEIRA
DA
CONCEICAO FILHO
Advg.
:
PA00018964
- LUAN PEDRO LIMA DA
CONCEICAO
Advg.
:
PA00008585 - DIONE ROSIANE SENA LIMA DA
CONCEICAO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Recte
Advg.
:
:
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora,
lavrado sob a forma de ementa.
145. 0036457-15.2014.4.01.3900
201439000246187
Recurso Inominado
Recdo
:
PATRICIA DE MORAES FARIAS
Advg.
:
PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO
MOCBEL DOS SANTOS
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
Acordam os Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Juíza Relatora, lavrado sob a forma de ementa.
146. 0036644-23.2014.4.01.3900
201439000248012
Recurso Inominado
Recte
:
NEUSA MARIA D OLIVEIRA EMIM
Advg.
:
PA00001428 - SOTER OLIVEIRA SARQUIS
Advg.
:
PA00005951 - MOACIR SOARES DE AZEVEDO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
147. 0000330-19.2015.4.01.3100
201531000001796
Recurso Inominado
Recte
:
ESMERINA FERREIRA DE ARAUJO
Advg.
:
AP00001272 - OSMARINA HELENA FIGUEIREDO
RABELO
Advg.
:
AP00001792 - BRUNO DAGOSTIN CAMARGO
Advg.
:
AP00002419 - LUCIANA YURIE HAYASHIDA
CARDOSO
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
148. 0000506-95.2015.4.01.3100
201531000002561
Recurso Inominado
Recte
:
PEDRO TAVARES COSTA
Advg.
:
AP00000878 - MAURICIO BRAGA DE NOVOA
Advg.
:
RS00065408 - ANDIARA MACIEL PEREIRA
91
Advg.
Advg.
:
:
Recdo
:
AP00002379 - ELAINE COSTA PEREIRA
RS00065402 - MARIO ANTONIO MAZZITELLI
CAVALHEIRO FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
A Turma Recursal proferiu o seguinte acórdão (dispositivo):
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária do Pará/Amapá, à unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator,
lavrado sob a forma de ementa.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
ok
92
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª TURMA RECURSAL
Juiz Federal Presidente – 1ª TR
2ª TR
Diretor de Secretaria
: DRA. ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM
DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
: FELIPE BASTOS GUIMARÃES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOS COM ACÓRDÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 959-19.2009.4.01.3903
2009.39.03.710270-9 RECURSO INOMINADO
RECTE
RECDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA E OUTRO
: VALDIZIA TEREZINHA TORRES DE NISA E CASTRO
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Acordam os juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, por unanimidade,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, nos
termos do voto do juiz relator, lavrado sob a forma de ementa.
93
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª TURMA RECURSAL
Diretor
Núcleo.
de : FELIPE BASTOS GUIMARÃES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: JUIZ FEDERAL. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
AUTOS COM ACÓRDÃO
Numeração única: 3273-36.2012.4.01.3901
3273-36.2012.4.01.3901 RECURSO INOMINADO
RECTE
RECDO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MARIA RAIMUNDA BARROS MARTINS
: PA0013510A - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS
Numeração única: 2756-31.2012.4.01.3901
2756-31.2012.4.01.3901 RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: ELIZANGELA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
: PA00012714 - CLAUDIA DE SOUZA VIEIRA
NOS PROCESSOS ACIMA RELACIONADOS
Os Excelentíssimos Senhores Juízes exararam:
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das
Seções Judiciárias do Pará e do Amapá, por unanimidade, em CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
94
Numeração única: 2397-35.2013.4.01.3905
2397-35.2013.4.01.3905 RECURSO INOMINADO
RECTE
RECDO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: OCIRENE MARIA DOS SANTOS
: TO00004598 - MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 3023-63.2013.4.01.3902
3023-63.2013.4.01.3902 RECURSO INOMINADO
RECTE
RECDO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: RANIELLE SOUSA DE FREITAS
: PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM
Numeração única: 1084-48.2013.4.01.3902
1084-48.2013.4.01.3902 RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: JOSE LIMEIRA FILHO
ADVOGADO
: PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA
NOS PROCESSOS ACIMA RELACIONADOS
Os Excelentíssimos Senhores Juízes exararam:
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal com sede na Seção Judiciária do Pará, à
unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Numeração única: 1742-75.2013.4.01.3901
1742-75.2013.4.01.3901 RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: EVANDRO FERREIRA MORAES
ADVOGADO
: PA00014586 - SILVIA TEIXEIRA LIMA
Os Excelentíssimos Senhores Juízes exararam:
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal com sede na Seção Judiciária do Pará, à
unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença
por seus próprios fundamentos.
Numeração única: 2279-68.2013.4.01.3902
2279-68.2013.4.01.3902 RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: PEDRO ALVES
ADVOGADO
: PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM
Os Excelentíssimos Senhores Juízes exararam:
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal com sede na Seção Judiciária do Pará, à
unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença
por seus próprios fundamentos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
95
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/06/2015
JEF Adjunto Previdenciária e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal
96
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7944-25.2014.4.01.3904
7944-25.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO JORGE FREITAS SOARES
: PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 8403-27.2014.4.01.3904
8403-27.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELIAS NASCIMENTO CARVALHO
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 8708-11.2014.4.01.3904
8708-11.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 8742-83.2014.4.01.3904
8742-83.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
IRACEMA CORREA DA SILVA
PA00012718 - CELLIBRI SILVA ASSAD FREITAS
PA00017937 - FRANCY ELLEM CRUZ DA SILVA
PA00015471 - THAIS DE CARVALHO FONSECA
DE
97
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 9031-16.2014.4.01.3904
9031-16.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARCIELE DOS SANTOS CARDOSO
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 9151-59.2014.4.01.3904
9151-59.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CARLOS VITOR DA FONSECA REIS
: PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 9450-36.2014.4.01.3904
9450-36.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO FERREIRA DE AGUIAR
: PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 9510-09.2014.4.01.3904
9510-09.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RIVELINO TORRES DOS SANTOS PADILHA
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 10018-52.2014.4.01.3904
10018-52.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
98
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 10052-27.2014.4.01.3904
10052-27.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JUAREZ UCHOA DE SOUSA
PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA
PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 10089-54.2014.4.01.3904
10089-54.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ADEMILSON ROSA PIMENTEL
: PA00020685 - MACIEL DE SOUSA ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 426-47.2015.4.01.3904
426-47.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCO EVERALDO PINHEIRO BRAGA
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 452-45.2015.4.01.3904
452-45.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO NONATO LIMA DAMASCENO
: PA00020685 - MACIEL DE SOUSA ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 459-37.2015.4.01.3904
459-37.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARCELO PORTELA ARAUJO
: PA00011700 - MARCIO MURILO CAVALCANTE DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
99
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 524-32.2015.4.01.3904
524-32.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ELIELSON FIGUEIREDO LARANJEIRA
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 682-87.2015.4.01.3904
682-87.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ANTONIO LEANDRO SOBRINHO
PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES
PA00008976 - JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO
MA00013212 - MYLLENE OLIVEIRA SANTIAGO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 720-02.2015.4.01.3904
720-02.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDILEIA CARDOSO DE OLIVEIRA
: PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 797-11.2015.4.01.3904
797-11.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
FRANCISCA DAS GRACAS SOUSA NASCIMENTO
PA00012718 - CELLIBRI SILVA ASSAD FREITAS
PA00017937 - FRANCY ELLEM CRUZ DA SILVA
PA00015471 - THAIS DE CARVALHO FONSECA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 893-26.2015.4.01.3904
893-26.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
: RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
100
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA
: PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 896-78.2015.4.01.3904
896-78.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: BENEDITO PALHETA PINTO
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 1055-21.2015.4.01.3904
1055-21.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS DORES SILVA BRITO
: PA00019683 - LOHAINE CRISTINA DA COSTA FONSECA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 1059-58.2015.4.01.3904
1059-58.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDSON JOSE ANDRADE DOS SANTOS
: PA00020956 - PAULA LUCIANA GOMES DE MATOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 1447-58.2015.4.01.3904
1447-58.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LEOPOLDO MARTINS DA COSTA
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
Numeração única: 1521-15.2015.4.01.3904
1521-15.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
101
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSENEIDE GONCALVES DE LIMA
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita a proposta de
acordo formulada pelo réu.
102
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5614-89.2013.4.01.3904
5614-89.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CURADOR
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
DIEGO PIMENTEL SOUSA
PA00013713 - GISELE CARVALHO DE ALMEIDA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EDIVALDO COSTA SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 6504-28.2013.4.01.3904
6504-28.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EVANDRO FRANCISCO DE AVIZ
: PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 546-27.2014.4.01.3904
546-27.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIA NUNES DE OLIVEIRA
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 548-94.2014.4.01.3904
548-94.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
103
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 2302-71.2014.4.01.3904
2302-71.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ANTONIO JUAREZ REIS DA ROSA
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 2508-85.2014.4.01.3904
2508-85.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 3935-20.2014.4.01.3904
3935-20.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: PEDRO PAULO MALCHER DA TRINDADE
: PA0012692B - MARIA JOELMA LEITE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 4395-07.2014.4.01.3904
4395-07.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ALBERTINA GOMES DO ROSARIO
: PA00018927 - JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 4398-59.2014.4.01.3904
4398-59.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SERGIO SARAIVA COSTA
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
104
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 4624-64.2014.4.01.3904
4624-64.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
: PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 4635-93.2014.4.01.3904
4635-93.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARILZA LOPES PARAENSE
: PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 5624-02.2014.4.01.3904
5624-02.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DAS GRACAS BORGES COSTA
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 5671-73.2014.4.01.3904
5671-73.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA IRACI DOS SANTOS COSTA
PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
PA0012692B - MARIA JOELMA LEITE
PA0016559A - NATALIA SILVA DE CARVALHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 5700-26.2014.4.01.3904
5700-26.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
: JACQUELINE CHAVES BATISTA
: PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
DE
105
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: PA0012692B - MARIA JOELMA LEITE
: PA0016559B - NATALIA SILVA DE CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 6492-77.2014.4.01.3904
6492-77.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ADRIANO SILVA PANTOJA
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 6564-64.2014.4.01.3904
6564-64.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SANDRA MARIA SOUSA DOS SANTOS
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH ,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 6582-85.2014.4.01.3904
6582-85.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
DEUZONILDE BRITO COSTA
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 6783-77.2014.4.01.3904
6783-77.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DE FATIMA SOARES DIAS
PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES
PA00008976 - JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 8397-20.2014.4.01.3904
106
8397-20.2014.4.01.3904
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
RAIMUNDO MARQUES LOUREIRO
PA00014934 - MARIA ANGELICA MAUES DA GAMA
PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 153-68.2015.4.01.3904
153-68.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DAS GRACAS ROCHA BARATA DE MELO
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
107
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM VISTA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6864-26.2014.4.01.3904
6864-26.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CURADOR
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
VALDILSON FERREIRA DA SILVA
MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CLARICE FERREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato ordinatório
Vistas ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação retro.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença.
DE
108
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2338-79.2015.4.01.3904
2338-79.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: WALDEMAR MENDES DIAS
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias:
1.Retifique o valor da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo
259 do CPC; e
2.Junte aos autos comprovantes de que reside em área sujeita a jurisdição desta
subseção, esclarecendo que se tratando de documento em nome de terceiro far-seá necessária declaração de residência por este subscrita.
Numeração única: 2340-49.2015.4.01.3904
2340-49.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ESTEVO MATOS DA SILVA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 –
GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o valor
da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo 259 do CPC.
Numeração única: 2461-77.2015.4.01.3904
2461-77.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: WALMIR FERREIRA DE LEMOS
: PA0008464A - CASSIA ROSANA MOREIRA DA SILVA E
MARTINS
: PA00009204 - EVANILDES LACLOT LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias:
1.Retifique o valor da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo
259 do CPC; e
2.Junte aos autos comprovantes de que reside em área sujeita a jurisdição desta
subseção, esclarecendo que se tratando de documento em nome de terceiro far-seá necessária declaração de residência por este subscrita.
109
Numeração única: 2463-47.2015.4.01.3904
2463-47.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARGARIDA NEVES MENINEIA
: PA00020956 - PAULA LUCIANA GOMES DE MATOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 – GAB/JF/CAH,
intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópias do
indeferimento administrativo ou do pedido de prorrogação do benefício pleiteado.
Numeração única: 2530-12.2015.4.01.3904
2530-12.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA SILENE DA SILVA
: PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 –
GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o valor
da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo 259 do CPC.
Numeração única: 2571-76.2015.4.01.3904
2571-76.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ERISVALDO ARRAES DE SOUSA
: PA00016253 - ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias:
1.Retifique o valor da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo
259 do CPC; e
2.Junte aos autos comprovantes de que reside em área sujeita a jurisdição desta
subseção, esclarecendo que se tratando de documento em nome de terceiro far-seá necessária declaração de residência por este subscrita.
Numeração única: 2573-46.2015.4.01.3904
2573-46.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS DA SILVA REIS
: PA00007568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos do artigo 1º da Portaria n° 10/2015 GAB/JF/CAH, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias:
1.Retifique o valor da causa, justificando-o adequadamente, nos termos do artigo
259 do CPC; e
2.Junte aos autos laudos médicos que acusem a existência de moléstia
incapacitante e viabilizem a realização de perícia técnica por profissional nomeado
por este Juízo.
110
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM VISTA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5802-82.2013.4.01.3904
5802-82.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DE NAZARE SILVA ARAUJO
PA00004250 - JANIO ROCHA DE SIQUEIRA
PA00009620 - JOSE LINDOMAR ARAGAO SAMPAIO
PA00017945 - RUANDERSON DIAS CAETANO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique as
divergências constantes de seus documentos pessoais, a fim de viabilizar a
expedição de RPV.
Numeração única: 6682-74.2013.4.01.3904
6682-74.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: WELINGTON AMARAL MONTEIRO
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 6725-11.2013.4.01.3904
6725-11.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE NAZARE DA SILVA E SILVA
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença e dos cálculos elaborados nos autos.
Numeração única: 262-19.2014.4.01.3904
262-19.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
111
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CARMEN LUCIA LUZ DA SILVA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1393-29.2014.4.01.3904
1393-29.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELIENE NEGRAO FERREIRA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 2413-55.2014.4.01.3904
2413-55.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
CURADOR
:
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MRIA GENY DA SILVA E OUTROS
PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
PA0012692B - MARIA JOELMA LEITE
PA0016559A - NATALIA SILVA DE CARVALHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MRIA GENY DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique as
divergências constantes de seus documentos pessoais, a fim de viabilizar a
expedição de RPV.
Numeração única: 3322-97.2014.4.01.3904
3322-97.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CURADOR
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ISAQUE GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA
PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CREUSIMAR DA SILVA OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 3932-65.2014.4.01.3904
3932-65.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: SIRENI TRINDADE DE MELO
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
DE
112
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 4157-85.2014.4.01.3904
4157-85.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JORGE EMIDIO SIQUEIRA
PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA
PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 4519-87.2014.4.01.3904
4519-87.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DEUSDETE DAS MERCES MOTA
: PA00013812 - JOAO DOS SANTOS CORREA DA CRUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 4644-55.2014.4.01.3904
4644-55.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ZILDA NATIVIDADE DE OLIVEIRA
: PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 4848-02.2014.4.01.3904
4848-02.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROMUALDO MARQUES DA COSTA
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 4910-42.2014.4.01.3904
4910-42.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
: MARIA HELENA DA SILVA SOARES
: MA00007297 - BEKERLI EULER NUNES DA COSTA
: MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA
DE
113
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 5912-47.2014.4.01.3904
5912-47.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
LUZIA PINHEIRO ALMEIDA
PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA
PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 6076-12.2014.4.01.3904
6076-12.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: PEDRO MOREIRA GOMES
: PA00019555 - FRANCISCO ALEXANDRE DE ARAUJO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 6216-46.2014.4.01.3904
6216-46.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZA RICARDO DE OLIVEIRA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 6268-42.2014.4.01.3904
6268-42.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IVANA MONTEIRO GOMES
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 6292-70.2014.4.01.3904
114
6292-70.2014.4.01.3904
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: DIOGO COSTA FILHO
: PA00008142 - JOSE HELDER CHAGAS XIMENES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 6609-68.2014.4.01.3904
6609-68.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANOEL ANTONIO DE MORAIS
: MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 6610-53.2014.4.01.3904
6610-53.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GENOVENA BORGES DE GOIS
: MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 6946-57.2014.4.01.3904
6946-57.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA SOUSA GONCALVES
: MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 7066-03.2014.4.01.3904
7066-03.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ISABELLA CARMONA PINHEIRO
: PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
DE
115
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 7086-91.2014.4.01.3904
7086-91.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA RAIMUNDA AMURIM PINHEIRO
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 8103-65.2014.4.01.3904
8103-65.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MAURICE CHAGAS DA SILVA
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 8138-25.2014.4.01.3904
8138-25.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CLEONICE DUARTE RODRIGUES
: PA00016985 - ADRIANO GOMES DE DEUS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 8139-10.2014.4.01.3904
8139-10.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SAFIRA MONTEIRO DA COSTA
: PA00016985 - ADRIANO GOMES DE DEUS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 8140-92.2014.4.01.3904
8140-92.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA LUIZA DE JESUS
: PA00016985 - ADRIANO GOMES DE DEUS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
116
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 8142-62.2014.4.01.3904
8142-62.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA LINETE MONTEIRO BRITO
: PA00016985 - ADRIANO GOMES DE DEUS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 8384-21.2014.4.01.3904
8384-21.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSINEIDE DE SOUSA COSTA
: PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 8602-49.2014.4.01.3904
8602-49.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALZIRA FERREIRA RIBEIRO
: PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 8668-29.2014.4.01.3904
8668-29.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: KILENE TAVARES ROSA
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 8869-21.2014.4.01.3904
8869-21.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
117
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA DAS GRACAS DE LIMA PRESTES
PA00016703 - DARTE DOS SANTOS VASQUES
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9148-07.2014.4.01.3904
9148-07.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ENILDA PINTO DE ABREU
: PA00013977 - ANGELO SAMPAIO SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9156-81.2014.4.01.3904
9156-81.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
: MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9256-36.2014.4.01.3904
9256-36.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ERNESTINA DA FRANCA MENDES
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9359-43.2014.4.01.3904
9359-43.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: OSCARINA FERNANDES DA SILVA MENDES
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
118
Numeração única: 9360-28.2014.4.01.3904
9360-28.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA ELIAS PEREIRA
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9361-13.2014.4.01.3904
9361-13.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE NAZARE DA COSTA BRITO
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9398-40.2014.4.01.3904
9398-40.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE NAZARE SANTOS DA SILVA
: PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9518-83.2014.4.01.3904
9518-83.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LEONILIA TAYNA TELES ARRAZ DE SOUZA
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9537-89.2014.4.01.3904
9537-89.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA DE JESUS MOURA DA COSTA
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
DE
119
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9538-74.2014.4.01.3904
9538-74.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DOMINGOS NUNES
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9596-77.2014.4.01.3904
9596-77.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
DHEILA MARTINS DOS REIS
PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA
PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9701-54.2014.4.01.3904
9701-54.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: BAZILIO MAIA MESQUITA
: PA00020956 - PAULA LUCIANA GOMES DE MATOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9851-35.2014.4.01.3904
9851-35.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA CONCEICAO DA SILVA BORGES
: PA00020958 - ENNDY LARRAYNY DOS PRAZERES LEITAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9867-86.2014.4.01.3904
9867-86.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: NILZA MARIA DE SOUSA MONTEIRO
: PA00014340 - EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
120
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 9994-24.2014.4.01.3904
9994-24.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA IRENE DOS REIS BRITO
: PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 9999-46.2014.4.01.3904
9999-46.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA FERREIRA BRITO
: PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 10069-63.2014.4.01.3904
10069-63.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VERA LUCIA SOARES DA SILVA
: PA00009146 - ALMIR CARDOSO RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 10073-03.2014.4.01.3904
10073-03.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GEANE FAUSTINO DE SOUSA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 10079-10.2014.4.01.3904
10079-10.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
121
AUTOR
ADVOGADO
REU
: OLINTO PEREIRA DOS REIS
: MA00008440 - ADRIANA SILVA CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 154-53.2015.4.01.3904
154-53.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELIZEU MONTEIRO DA CUNHA
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 400-49.2015.4.01.3904
400-49.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DEUZARINA MARIA DA SILVA
: PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 591-94.2015.4.01.3904
591-94.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAIMUNDO NONATO AZEVEDO AMARAL
PA0013242A - HERLICH LEMES ZAFRED
PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 633-46.2015.4.01.3904
633-46.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO DE SOUSA BARBOSA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
122
Numeração única: 635-16.2015.4.01.3904
635-16.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO BATISTA SANTANA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 645-60.2015.4.01.3904
645-60.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
PEDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PA00013977 - ANGELO SAMPAIO SILVA
PA00021096 - MARIA CICERA DA SILVA BRITO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 763-36.2015.4.01.3904
763-36.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MARIA ONEIDE SANTOS QUADROS
PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA
PA00020958 - ENNDY LARRAYNY DOS PRAZERES LEITAO
PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 786-79.2015.4.01.3904
786-79.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADENISO FERREIRA DE LIMA
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 805-85.2015.4.01.3904
805-85.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EVERALDO BANDEIRA
MA00007297 - BEKERLI EULER NUNES DA COSTA
MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
123
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 819-69.2015.4.01.3904
819-69.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DALCI DALVE EVANGELISTA DE SOUZA
: PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 822-24.2015.4.01.3904
822-24.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEDIANE FARIAS BORGES
: PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 823-09.2015.4.01.3904
823-09.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALEIDIANE DE ASSIS FARIAS
: PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 825-76.2015.4.01.3904
825-76.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS
: PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 871-65.2015.4.01.3904
871-65.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
: JOSE MARTINS MACHADO
124
ADVOGADO
REU
: PA00019185 - WENDELL DOS REMEDIOS SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 984-19.2015.4.01.3904
984-19.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE FIGUEREDO DA SILVA PAIVA
: PA00016703 - DARTE DOS SANTOS VASQUES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1083-86.2015.4.01.3904
1083-86.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FATIMA DE NAZARE RAMOS DA SILVA
: PA00020956 - PAULA LUCIANA GOMES DE MATOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1173-94.2015.4.01.3904
1173-94.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SUELI LOPES BARBOSA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1221-53.2015.4.01.3904
1221-53.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ERIKA CRISTINA COSTA DE SOUSA
PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
PA0019126A - JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1223-23.2015.4.01.3904
125
1223-23.2015.4.01.3904
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: EMANUEL OLIVEIRA DE LIMA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1230-15.2015.4.01.3904
1230-15.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GRACILENE PINHEIRO NEGRAO
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1231-97.2015.4.01.3904
1231-97.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ELENA DE SALES FERREIRA
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1277-86.2015.4.01.3904
1277-86.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUCIANITA MODESTO TEIXEIRA
: PA00007932 - MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1376-56.2015.4.01.3904
1376-56.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: JOAO ANTENOR SOARES SILVA
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
DE
126
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1382-63.2015.4.01.3904
1382-63.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELIAS LIMA DA SILVA
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1389-55.2015.4.01.3904
1389-55.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA VALDIRENE LARANJEIRA DA SILVA
: PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1469-19.2015.4.01.3904
1469-19.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO GILVANI DOS PRAZERES SILVA
: PA00020958 - ENNDY LARRAYNY DOS PRAZERES LEITAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1474-41.2015.4.01.3904
1474-41.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JONAS MONTEIRO DE SOUZA
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1478-78.2015.4.01.3904
1478-78.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARGARIDA MARIA LEITE OLIVEIRA
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
127
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 1488-25.2015.4.01.3904
1488-25.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DO SOCORRO SOARES SANTOS
: PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1592-17.2015.4.01.3904
1592-17.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CARLOS ALBERTO BRAGA DE SOUZA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1669-26.2015.4.01.3904
1669-26.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GABRIELE DA SILVA SANTANA
: PA00010157 - ANTONIO COSTA PASSOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1694-39.2015.4.01.3904
1694-39.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA LUCIDETE BRITO DA CONCEICAO
: PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1699-61.2015.4.01.3904
1699-61.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
: JOSE LUIS VIEIRA DE BRITO
: PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA
DE
128
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1742-95.2015.4.01.3904
1742-95.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE UCHOA DIAS
: PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1743-80.2015.4.01.3904
1743-80.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JARINA NASCIMENTO DA SILVA
: PA00018473 - YURI MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1818-22.2015.4.01.3904
1818-22.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA SILVA
PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
PA00021425 - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1835-58.2015.4.01.3904
1835-58.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IRACEMA SANTOS REIS
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Numeração única: 1839-95.2015.4.01.3904
129
1839-95.2015.4.01.3904
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: LINO ALVES DE SOUZA
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ato Ordinatório
Intime-se o autor acerca da sentença, cujo inteiro teor se encontra disponível para
consulta no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa/.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
130
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/06/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
131
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 390-29.2006.4.01.3901
2006.39.01.000388-0 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR POSSIVEL FALSIFICACAO DE DOCUMENTOS
PUBLICOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de IPL nº. 028/2006, instaurado mediante portaria (fls. 02/03) para
apuração de suposta prática dos crimes previstos no art. 297 e 304 do Código Penal
Brasileiro (falsificação de documento público e uso de documento falso,
respectivamente), bem como no art. 46 da Lei nº. 9.605/98 (comércio de produto de
origem vegetal sem licença). Fl. 73
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação ministerial conclusiva
(fls. 313/314), por meio da qual a Procuradoria da República em Marabá-PA
apresentou pedido de arquivamento do IPL, justificando-lhe pelo transcurso de
extenso lapso desde o suposto cometimento dos delitos supostamente perpetrados
(meados de 2004), sem que, até o presente momento, contudo, tenha-se
esclarecido ainda que minimamente sobre a autoria delitiva. A representante do
Parquet entende que as circunstâncias temporais ora aludidas, bem como a
infrutuosidade das diligências já realizadas e as parcas linhas de investigação a
serem seguidas, consubstanciar-se-iam em eloquentes dificuldades de empreender
a um apuratório de sucesso no que se refere à definição da autoria delitiva, o que,
associado à grande probabilidade de se operar o fenômeno da prescrição retroativa,
atribuiria caráter contraproducente ao hipotético prosseguimento das investigações.
Aduz, ainda, a efetiva prescrição em abstrato do crime previsto no art. 46 da Lei nº.
9.605/98.
Na mesma linha de raciocínio, requer o arquivamento dos autos de nº. 844964.2010.4.01.3901 (Apenso IV), referente ao mesmo objeto dos presentes, bem
como dos autos de IPL nº. 188/2007 (2007.39.01.001079-0), 052/2009
(2008.39.01.001160-0) e 018/2009 (2008.43.00.002515-8), porquanto guardarem
por matéria de investigação os mesmos crimes e os mesmos suspeitos ventilados
nestes autos.
Vieram os autos conclusos.
É o relato necessário. Decido.
No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem
diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações.
Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 11 (onze)
anos desde o cometimento do delito sob apuração sem que, contudo, as
investigações tenham engrenado ainda que minimamente no sentido de esclarecer a
respectiva autoria delitiva. Ademais, o teor inconclusivo dos reiterados exames
oficiais documentoscópicos (fls. 153/158 e 174/179 e 297/302) procedidos com a
finalidade de esclarecer sobre a autoria das contrafações sob apuração, de igual
sorte, levam a ultimar pela impertinência de dar-se continuidade às investigações.
(...)
Numeração única: 390-29.2006.4.01.3901
2006.39.01.000388-0 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR POSSIVEL FALSIFICACAO DE DOCUMENTOS
PUBLICOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
132
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por fim, insta observar que, de fato, o crime previsto no art. 46 da Lei nº.
9.605/98, praticado em tese, ainda que confirmado, já se encontraria prescrito,
obstando a pretensão punitiva estatal por força do que dispõe o art. 109, V, CP.
Melhor sorte não assiste aos autos apensos a este - quais sejam, nº. 844964.2010.4.01.3901 (Apenso IV), autos de IPL nº. 188/2007 (2007.39.01.001079-0),
052/2009 (2008.39.01.001160-0) e 018/2009 (2008.43.00.002515-8) -, porquanto,
além de instaurados com a finalidade de deflagrar persecução em detrimento de
práticas delitivas de igual natureza, levadas à efeito à mesma época e,
supostamente, a cargo dos mesmos agentes, esposam as mesmas características
improdutivas.
Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a
cota ministerial de fls. 313/314 e homologo o arquivamento requerido quanto aos
presentes autos, bem como aos seus apensos - nº. 8449-64.2010.4.01.3901
(Apenso IV), autos de IPL nº. 188/2007 (2007.39.01.001079-0), 052/2009
(2008.39.01.001160-0) e 018/2009 (2008.43.00.002515-8) -, sem prejuízo de
eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em
prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP).
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, traslade-se cópia desta decisão aos autos de IPL apensos, conforme
discriminação disposta no dispositivo encimado, e arquivem-se com baixa na
distribuição.
Numeração única: 7956-48.2014.4.01.3901
7956-48.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
171
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vistos em inspeção.
Trata-se de IPL nº. 0199/2013, instaurado mediante portaria (fl. 02-A) para apuração
de suposta prática do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal Brasileiro
(estelionato previdenciário), consubstanciado na percepção fraudulenta, por
terceiros, de proventos de pensão por morte de trabalhador rural após a morte do
real beneficiário - in casu, Maria Inês de Jesus.
Procedidas às diligências pertinentes, manifestação conclusiva da Procuradoria da
República em Marabá-PA (fls. 48/49), por meio da qual requereu o arquivamento
dos autos porquanto, embora confirmados elementos acerca de materialidade e
autoria delitiva, impor-se-ia a incidência sobre o caso do princípio da insignificância,
à vista da irrisória quantia percebida de forma fraudulenta.
É o relatório. Decido.
No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem
motivos a recomendar a perpetuação das diligências investigatórias, tampouco o
eventual ajuizamento de ação penal.
Assim refiro à vista do noticiado, especialmente, por meio da informação oficial a
cargo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS documentada à fl. 13 e dos
relatos registrados à fl. 35, que, por sua vez, inquinam que os valores de proventos
indevidamente sacados referem-se a apenas 01 (um) mês - qual seja, 08/2009.
Desta feita, incide sobre o caso o princípio da insignificância a refletir a atipicidade
material da conduta, porquanto, embora reprovável e formalmente típica, esta não
chegou a ocasionar à vítima - in casu, o INSS - prejuízos tais a justificar a
mobilização do aparato repressivo estatal.
Na mesma esteira, colhe-se o seguinte julgado da 2ª Turma do TRF1:
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º,
DO CP. SAQUE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS APÓS O ÓBITO DO
SEGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. Aplicável,
excepcionalmente, o princípio da insignificância, eis que a apelante, na qualidade de
procuradora do seu genitor, sacou indevidamente os benefícios previdenciários por 3
(três) meses depois do óbito, num montante de R$ 2.731,44 (dois mil, setecentos e
trinta e um reais e quarenta centavos). 2. Recurso de apelação provido, a fim de
absolver a apelante, com fundamento no art. 397, III, do CPP.
(ACR 0007096-80.2009.4.01.3300 / BA, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL
MONICA SIFUENTES, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.264 de 03/05/2013)
Tais circunstância, pelos mesmos motivos que ensejariam a rejeição de eventual
denúncia criminal (art. 395, III, CPP), impõem a homologação de pedido de
arquivamento do IPL, porquanto desautorizado o início de ação penal sob pena de
incorrer-se em constrangimento ilegal.
133
Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a
cota ministerial de fl. 48/49 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de
eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em
prova substancialmente nova acerca dos fatos sob apuração (art. 18 do CPP).
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 6782-04.2014.4.01.3901
6782-04.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NA LEI 171
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vistos em inspeção.
Trata-se de IPL nº. 0226/2011, instaurado mediante portaria (fls. 02/03) para
apuração de suposta prática do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal
Brasileiro (estelionato previdenciário), consubstanciado na percepção fraudulenta de
benefício previdenciário durante o período de 25/08/1992 a 08/12/1999 e 01/09/1991
a 26/07/2001, em razão da não comprovação de vínculo empregatício entre Lavino
Gonçalves com as empresas Montes Claros Supermercados Ltda. e Restaurante Le
Fígaro.
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação conclusiva da
Procuradoria da República em Marabá-PA (fls. 346/347) pelo arquivamento dos
autos, à vista da extinção da punibilidade pelo decurso de tempo superior a 12
(doze) anos entre a ocorrência dos fatos e o recebimento formal de denúncia, nos
termos do art. 107, III, CP.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Assiste razão à Douta Procuradoria da República quando conclui pela insubsistência
da continuidade das investigações, em virtude da superveniência de extinção da
pretensão punitiva estatal. Assim refiro em virtude de, inobstante a suposta conduta
delitiva sob apuração haver cessado em 26/07/2001, não haver, até o presente
momento, sido apresentada denúncia.
Sem maiores digressões, infere-se que o paradigma descrito ao norte autoriza a
declaração de extinção da punibilidade ocasionada pela prescrição em abstrato da
pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, III, ambos do CP, em
razão de a pena máxima abstratamente cominada ao delito epigrafado não exceder
a 08 (oito) anos. Impõe-se, portanto, a homologação do arquivamento requerido, à
vista da inexistência de motivos para perpetuação do procedimento inquisitorial.
Pelo exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota
ministerial de fls. 346/347 e homologo o arquivamento requerido, porquanto extinta a
punibilidade pela prescrição em abstrato da pretensão punitiva, nos termos do art.
107, IV, c/c art. 109, III, ambos do CP.
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Numeração única: 6778-64.2014.4.01.3901
6778-64.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: APURAR POSSIVEL PRATICA DE CRIME AMBIENTAL E
FALSIDADE DOCUMENTAL EM RONDON DO PARA/PA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vistos em inspeção.
Trata-se de IPL nº. 0187/2007, instaurado mediante portaria (fl. 02) para apuração
de suposta prática dos crimes previstos no art. 299 e 304 do Código Penal Brasileiro
(falsidade ideológico e uso de documento falso, respectivamente), bem como no art.
46 da Lei nº. 9.605/98 (comércio de produto de origem vegetal sem licença).
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação ministerial conclusiva
(fls. 461/462), por meio da qual a Procuradoria da República em Marabá-PA
apresentou pedido de arquivamento do IPL, justificando-lhe pelo transcurso de
extenso lapso desde o suposto cometimento dos delitos supostamente perpetrados
(meados de 2006), sem que, até o presente momento, contudo, tenha-se
esclarecido ainda que minimamente sobre a autoria delitiva. A representante do
Parquet entende que as circunstâncias temporais ora aludidas, bem como a
infrutuosidade das diligências já realizadas e as parcas linhas de investigação a
serem seguidas, consubstanciar-se-iam em eloquentes dificuldades de empreender
a um apuratório de sucesso no que se refere à definição da autoria delitiva, o que,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
134
associado à grande probabilidade de se operar o fenômeno da prescrição retroativa,
atribuiria caráter contraproducente ao hipotético prosseguimento das investigações.
Aduz, ainda, a efetiva prescrição em abstrato do crime previsto no art. 46 da Lei nº.
9.605/98.
Vieram os autos conclusos.
É o relato necessário. Decido.
No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem
diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações.
Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 09 (nove)
anos desde o cometimento do delito sob apuração sem que as investigações
tenham engrenado ainda que minimamente no sentido de esclarecer a respectiva
autoria delitiva. Ademais, o preenchimento quase que integral da grande maioria dos
documentos contrafeitos a máquina datilográfica, remanescendo tão somente a
assinatura em rubrica para eventual realização de exame papiloscópico, corroborado
pelo teor inconclusivo do exame pericial juntado às fls. 415/423, recomendam, de
igual sorte, o encerramento das investigações, à vista da grande probabilidade de
insucesso de possíveis diligências.
Por fim, insta observar que, de fato, o crime previsto no art. 46 da Lei nº. 9.605/98,
praticado em tese, ainda que confirmado, já se encontraria prescrito, obstando a
pretensão punitiva estatal por força do que dispõe o art. 109, V, CP.
Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a
cota ministerial de fls. 461/462 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo
de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em
prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP).
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Numeração única: 7923-58.2014.4.01.3901
7923-58.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR SUPOSTA PRATICA DE CRIME DE FALSIFICACAO
DE DOCUMENTO PUBLICO TIPIFICADO NO ART. 297 DO
CPB
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de IPL nº. 186/2008, instaurado mediante portaria (fls. 02/03) para
apuração de suposta prática dos crimes previstos no art. 297 do Código Penal
Brasileiro (falsificação de documento público), bem como no art. 69 da Lei nº.
9.605/98 (obstar/dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões
ambientais).
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio Relatório da Autoridade Policial (fls.
186/189) opinando pelo arquivamentos dos autos de IPL inclusos, por não
vislumbrar linha investigativa apta ao efetivo esclarecimento dos fatos.
Por fim, a Procuradoria da República em Marabá-PA apresentou pedido de
arquivamento do IPL (fls. 190/191), justificando-lhe pelo transcurso de extenso lapso
desde o suposto cometimento dos delitos supostamente perpetrados (meados de
2006), sem que, até o presente momento, contudo, tenha-se esclarecido ainda que
minimamente sobre a autoria delitiva. A representante do Parquet entende que as
circunstâncias temporais ora aludidas, bem como a infrutuosidade das diligências já
realizadas e as parcas linhas de investigação a serem seguidas, consubstanciar-seiam em eloquentes dificuldades de empreender a um apuratório de sucesso no que
se refere à definição da autoria delitiva, o que, associado à grande probabilidade de
se operar o fenômeno da prescrição retroativa, atribuiria caráter contraproducente ao
hipotético prosseguimento das investigações.
Vieram os autos conclusos.
É o relato necessário. Decido.
No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem
motivos a recomendar a perpetuação das diligências investigatórias.
Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 09 (nove)
anos desde o cometimento do delito sob apuração sem que as investigações
tenham engrenado ainda que minimamente no sentido de esclarecer a respectiva
autoria delitiva. Corroborando tal linha de raciocínio, tem-se que o exame pericial
documentado nos autos (fls. 171/185) atestou divergências na comparação entre a
assinatura aposta no documento contrafeito e os padrões gráficos colhidos do sócioproprietário da empresa aludida naquele enquanto emitente.
Por todo o exposto, percebe-se que, de fato, não se vislumbra efetiva linha de
investigação remanescente a ser seguida no presente caso, de maneira que não
subsistem motivos a prorrogar a mobilização da máquina estatal, nestas
circunstâncias, com a finalidade de perpetuar as diligências investigatórias.
Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a
cota ministerial de fls. 190/191 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo
135
de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em
prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP).
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Numeração única: 7984-16.2014.4.01.3901
7984-16.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
304
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vistos em inspeção.
Trata-se de IPL nº. 0288/2012, instaurado mediante portaria (fl. 02-A) para apuração
de suposta prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal Brasileiro (uso de
documento falso).
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação ministerial conclusiva
(fls. 106/107), por meio da qual a Procuradoria da República em Marabá-PA
apresentou pedido de arquivamento do IPL, justificando-lhe pelo transcurso de
extenso lapso entre o suposto cometimento dos delitos perpetrados e a presente
data, sem que, contudo, tenha-se esclarecido acerca da respectiva autoria delitiva.
Segue esclarecendo a Representante Ministerial que a infrutuosidade das diligências
já realizadas e as parcas linhas de investigação a serem seguidas, consubstanciarse-iam em eloquentes dificuldades de empreender a um apuratório de sucesso no
que se refere à definição da autoria delitiva, o que, associado à grande probabilidade
de se operar o fenômeno da prescrição retroativa, atribuiria caráter contraproducente
ao hipotético prosseguimento das investigações.
É o relatório. Decido.
No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem
diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações.
Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 09 (nove)
anos desde o cometimento do delito sob apuração sem que as investigações
tenham engrenado, ainda que minimamente, no sentido de esclarecer a respectiva
autoria delitiva. Ademais, o preenchimento dos documentos contrafeitos quase que
integralmente a máquina datilográfica, remanescendo apenas a assinatura em
rubrica para eventuais exames papiloscópicos, associado ao fato de os exames
documentoscópicos realizados nos autos terem quedado temerários quanto à
autoria das contrafações (fls. 80/84), também recomendam o encerramento das
investigações pela grande possibilidade de insucesso de possíveis diligências.
Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a
cota ministerial de fls. 106/107 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo
de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em
prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP).
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Numeração única: 7985-98.2014.4.01.3901
7985-98.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
171
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de IPL nº. 0065/2012, instaurado mediante portaria (fl. 02), para apuração
de suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 171 e 161, §1º, inciso II, ambos do
Código Penal Brasileiro (estelionato e esbulho possessório), à vista da existência de
indícios de invasão, demarcação e venda irregular de lotes na Fazenda Consolação,
localizada no Município de Brejo Grande do Araguaia-PA, quanto à qual se
encontraria em andamento processo de negociação junto ao INCRA para aquisição
para fins de reforma agrária.
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio Relatório da Autoridade Policial (fls.
87/89) opinando pela remessa dos autos à Justiça Estadual, porquanto, à vista do
arquivamento do processo de aquisição das terras sub judice pelo INCRA, não
restar configurada, no presente caso, conduta apta a atrair a competência da Justiça
Federal.
Posteriormente, a Procuradoria da República em Marabá-PA deliberou pelo
arquivamento do IPL incluso (fls. 90/91), pelas mesmas razões invocadas pelo
Delegado da Polícia Federal que o preside.
É o relatório. Decido.
136
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Em que pese o louvável esforço da representante parquetária ao tentar justificar sua
manifestação pelo arquivamento dos autos de IPL inclusos, entendo que não
merece prosperar. Assim refiro em virtude de os documentos que lhe servem de
fundamento, juntados às fls. 17/18 e 85/86, revelarem, respectivamente, a
deflagração de Processo de Obtenção de Terras pelo INCRA quanto ao imóvel rural
denominado Fazenda Consolação, e, posteriormente, o arquivamento indesejado do
procedimento de desapropriação com fulcro no art. 2º, §6º, da Lei nº. 8.629/93.
Pois bem. O dispositivo que deu lastro à suspensão do procedimento iniciado pelo
INCRA, por intermédio de arquivamento temporário, encontra-se vazado da seguinte
forma:
§ 6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório
ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será
vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação,
ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a
responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo
ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.
(Grifei)
Da inteligência das informações oficiais juntadas aos autos, subtrai-se, então, que o
arquivamento do Processo de Obtenção de Terras decorreu, justamente, da
ocorrência de esbulho possessório ou invasão em detrimento do imóvel rural de
domínio particular pretendido para fins de reforma agrária - qual seja, a Fazenda
Consolação. Circunstâncias desta natureza, por força da disposição legal transcrita
ao norte, obstam à vistoria, avaliação ou desapropriação do imóvel nos dois anos
seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo em caso de reincidência,
sob pena de apuração da responsabilidade civil e administrativa de quem concorra
com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento da vedação
retromencionada.
Noutras palavras, revela-se clarividente que não cessou naturalmente o interesse
social consubstanciado na incorporação do imóvel ao patrimônio do INCRA para fins
de reforma agrária, mas, pelo contrário, o procedimento epigrafado teve seu curso
obstado, em verdade, pela própria conduta ilícita investigada nos autos.
Desta feita, as razões ora invocadas pelo Ministério Público Federal não se
demonstram idôneas a autorizar o arquivamento do IPL, conforme requerido, já que,
associadas ao que mais consta dos autos, vem confirmar a materialidade delitiva, de
maneira a impor o ajuizamento da devida ação penal, ou ao menos dar-se
continuidade à fase inquisitorial para fins de angariar outros elementos sobre este
aspecto e acerca da respectiva autoria.
Numeração única: 7985-98.2014.4.01.3901
7985-98.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
171
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Não se diga, também, que se recomenda in casu o reconhecimento de
incompetência da Justiça Federal para apreciar a questão, porquanto a conduta
investigada, evidentemente, impôs prejuízos a interesses institucionais do INCRA,
que, por sua vez, guarda por razão de existir justamente a efetiva materialização da
competência constitucionalmente atribuída à União pelo art. 184 da Carta Magna,
consubstanciada na desapropriação por interesse social, para fins de reforma
agrária.
Ademais, é de ressaltar que a trama sob persecução traduz o frequente e grande
obstáculo incidente nesta região sul do Pará em prejuízo da legítima e regular
realização de modificações no regime de posse e uso fundiários como forma de
buscar-se uma melhor distribuição de terras, e, por conseguinte, atender aos
princípios da justiça social, do desenvolvimento rural sustentável e do aumento de
produção, previstos no Estatuto da Terra (Lei nº. 4.504/64). A estratégia delitiva, qual
seja, a venda de lotes em terras invadidas, quando já existente procedimento
administrativo no INCRA para a desapropriação da área, também é fonte de conflitos
violentos nesta região, como bem se observa das atas da Ouvidoria Agrária
Nacional (fl. 19 a 26).
Na ótica penal, os fatos investigados apontam pela venda fraudulenta e sob ameaça
de lotes de terras rurais, extraídos de imóvel que já ostenta a qualidade de interesse
para a reforma agrária, como uma forma de antecipar-se à distribuição de terras.
Ademais, o esbulho possessório concretizado impede a continuação do
procedimento expropriatório, nos termos da Lei 8.629/93, prejudicando
objetivamente os interesses federais do INCRA e da União.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
137
Observe-se que não é o fato de a terra esbulhada ainda não ser de propriedade do
INCRA que gera o afastamento do interesse federal, pois esse interesse está
objetivamente materializado na autuação de Procedimento de Obtenção de Terras
lavrado pelo INCRA, cujo objeto é justamente a terra esbulhada e objeto de fraudes
e ameaças.
Também não é o fato de o referido procedimento administrativo ter sido "arquivado"
que traduz ausência de interesse federal, pois o dito arquivamento é temporário, ou
seja, mera suspensão, pois que apenas aguarda o transcurso do prazo bienal para a
sua retomada, nos termos do §6º do art. 2º da Lei 8.629/93, o que mantém incólume
o interesse federal, a teor das informações exaladas pelo INCRA (fl. 86). Além disso,
o dito arquivamento temporário demonstra que o esbulho possessório realizado
pelos investigados impôs severo prejuízo direito à União e ao INCRA, pois
impediram o prosseguimento da desapropriação em comento, frustrando os
objetivos essenciais da referida instituição.
Necessária, portanto, a ação do jus puniendi estatal, a fim de garantir a paz no
campo, especialmente nesta região sul do Estado do Pará, onde grupos criminosos
têm exercido ações fraudulentas e violentas, quando mal se iniciam as ações
administrativas de desapropriação, justamente para obterem proveito econômico,
condutas que geram enorme passivo social e de insegurança jurídica que, nestes
últimos cinquenta anos, ainda não foram recuperados pelo Estado brasileiro, ao
contrário, o cenário só se agrava.
Nestas circunstâncias, o encerramento das investigações demonstra-se
sobejamente indevido, sob pena de compactuar com práticas tão graves,
recorrentes e prejudiciais a interesses indubitavelmente federais, de maneira a atrair,
no ponto, a regra de competência jurisdicional firmada pelo art. 109, inciso IV, CF.
Pelo exposto, por considerar improcedentes as razões invocadas pela Procuradoria
da República em Marabá-PA para arquivamento dos autos de IPL inclusos ou
reconhecimento da incompetência da Justiça Federal, determino a remessa dos
autos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão/MPF, para as providências que
entender pertinentes, nos termos do art. 28, CPP, c/c art. 62, inciso IV, da Lei
Complementar nº. 075/93.
Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, cumpra-se.
Numeração única: 6808-02.2014.4.01.3901
6808-02.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
312
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vistos em inspeção.
Trata-se de IPL nº. 056/2009, instaurado mediante portaria (fls. 02/03) para
apuração de suposta prática do crime previsto no art. 312 do Código Penal Brasileiro
(peculato) pelo indivíduo Luiz Renato Teixeira Santos, qualificado nos autos,
consubstanciada em desvio de recursos públicos oriundos do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e destinados à assistência técnica, social e ambiental dos
projetos de assentamento da região de Marabá-PA, conforme denúncia eletrônica de
autoria do nacional supostamente denominado Aroldo Duarte (fls. 06/07).
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação conclusiva da
Procuradoria da República em Marabá-PA (fls. 236/238) por meio da qual pugnou
pelo arquivamento dos autos, justificando-lhe em virtude da não acerca da
materialidade delitiva.
É o relato necessário. Decido.
Inicialmente, cumpre observar que o Código de Processo Penal, por meio de seu art.
395, elenca causas aptas a justificar a rejeição da denúncia. Entre elas, encontra-se
disposta no inciso III do dispositivo epigrafado, incluído pela Lei nº. 11.719/08, a
ausência de justa de causa para o exercício da ação penal, que, por sua vez, referese à existência de um mínimo de provas, ainda que indiciárias, acerca da autoria e
materialidade do delito.
Doutrinariamente, tem-se que "a justa causa, em verdade, espelha uma síntese das
condições da ação" e, "inexistindo uma delas, não há justa causa para a ação penal"
(NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado, Revista dos
Tribunais, 2009, p. 724).
Ultrapassados os esclarecimentos jurídicos encimados, insta relevar que entendo
acertada a conclusão do Ministério Público Federal no que se refere à ausência de
justa causa, in casu, para proceder à conversão do status do investigado ao de réu
em ação penal. Assim refiro em virtude de as diligências constantes dos autos de
IPL nº. 056/2009 inclusos, especialmente o teor Nota Técnica e Relatório de
Monitoramente e fls. 119/130 e Parecer Técnico conclusivo de fls. 167/231, todos da
lavra do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, documentarem
respectivamente, de forma cabal, o atingimento das metas previstas por meio do
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
138
Convênio nº. 025/2006 e satisfatória execução física no que se refere ao Convênio
nº. 052/2007, bem como a inexistência de irregularidades na aplicação dos recursos
destinados ao atendimento das necessidades e objetivos traçados.
Corroborando tal linha de raciocínio, têm-se os depoimentos de pessoas vinculadas
à Emater/PA (fls. 47/48, 52/53, 94/95, 97/98, 99 e 101/102) em que não foram
apontadas quaisquer irregularidades a cargo do suspeito.
Destaque-se, ainda, que, tendo a Polícia Federal objetivado manter contato com o
suposto denunciante dos fatos sob apuração, as respectivas diligências quedaram
infrutíferas, conforme registrado às fls. 29 e certificado às fls. 35v e 36v.
Desta feita, não restam dúvidas de que o delato que deu azo à presente persecução
(fls. 06/07) deu-se sob anonimato, o que, em que pese autorize o início de formal
investigação com o fito de esclarecer sobre eventual procedência dos relatos, não
permite, por si só, a convolação da fase inquisitorial em processo, tampouco em
condenação, acaso não ratificada pelas diligências oportunamente implementadas
(TRF1, ACR 0014403-31.2009.4.01.3900 / PA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL
OLINDO MENEZES, QUARTA TURMA, e-DJF1 p.62 de 19/08/2014).
Tais circunstância, pelos mesmos motivos que ensejariam a rejeição de eventual
denúncia criminal (art. 395, III, CPP), impõem a homologação de pedido de
arquivamento do IPL, porquanto desautorizado o início de ação penal sob pena de
incorrer-se em constrangimento ilegal.
Ressalve-se, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações em caso de
provas substancialmente novas acerca dos fatos ora aludidos. (...)
Numeração única: 6808-02.2014.4.01.3901
6808-02.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
312
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a
cota ministerial de fls. 236/238 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo
de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em
prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP).
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Numeração única: 7978-09.2014.4.01.3901
7978-09.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO
ART.304
DE
CRIME
NO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Vistos em inspeção.
Trata-se de IPL nº. 0054/2013, instaurado mediante portaria (fl. 02-B) para apuração
de suposta prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal Brasileiro (uso de
documento falso) e no art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (nº.
9.605/98).
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação ministerial conclusiva
(fls. 95/96), por meio da qual a Procuradoria da República em Marabá-PA
apresentou pedido de arquivamento do IPL, justificando-lhe pelo transcurso de
extenso lapso entre o suposto cometimento dos delitos perpetrados e a presente
data, sem que, contudo, tenha-se esclarecido acerca da respectiva autoria delitiva.
Segue esclarecendo a Representante Ministerial que a infrutuosidade das diligências
já realizadas e as parcas linhas de investigação a serem seguidas, consubstanciarse-iam em eloquentes dificuldades de empreender a um apuratório de sucesso no
que se refere à definição da autoria delitiva, o que, associado à efetiva prescrição
em abstrato do crime disposto no art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes
Ambientais e à grande probabilidade de se operar o fenômeno da prescrição
retroativa com relação às condutas remanescentes, atribuiria caráter
contraproducente ao hipotético prosseguimento das investigações.
É o relatório. Decido.
No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem
diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações.
Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 10 (dez)
anos desde o cometimento dos delitos sob apuração sem que as investigações
tenham engrenado, ainda que minimamente, no sentido de esclarecer a respectiva
autoria delitiva. Ademais, o preenchimento dos documentos contrafeitos quase que
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
139
integralmente a máquina datilográfica, remanescendo apenas a assinatura em
rubrica para eventuais exames papiloscópicos, também recomendam o
encerramento das investigações pela grande possibilidade de insucesso de
possíveis diligências.
Ressalte-se, ainda, que o crime tipificado no art. 46, parágrafo único, da Lei de
Crimes Ambientais (nº. 9.605/98), hipoteticamente praticado, já se encontra
fulminado pelo instituto da prescrição em abstrato, nos termos do art. 109, inciso V,
CP.
Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a
cota ministerial de fls. 95/96 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de
eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em
prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP) quanto à
suposta prática dos delitos ainda não fulminados pela prescrição.
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Numeração única: 2843-79.2015.4.01.3901
2843-79.2015.4.01.3901 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00014997 - FABRICIO MACHADO DE MORAES
: OCUPANTES NAO IDENTIFICADOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, defiro o pedido liminar e ordeno a reintegração da autora na posse
da área reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as seguintes diretrizes:
a)De imediato e com urgência, deverá o Oficial de Justiça, sob proteção da Polícia
Federal e da Polícia Rodoviária Federal, intimar os ocupantes da área esbulhada
sobre esta decisão, para que se retirem da área invadida, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de terem suas construções demolidas e bens móveis apreendidos,
inclusive veículos, bem como imposta multa pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a cada invasor e/ou associação de invasores;
b)O oficial de justiça deverá entregar cópia desta decisão aos invasores;
c)Na oportunidade, citem-se os requeridos. Constatando o Sr. Oficial de Justiça que
se referem a réus desconhecidos ou incertos, certifique-se quanto a esta
circunstância, nos termos do art. 232, inciso I, CPC;
d)O oficial de justiça, em momento que lhe seja mais oportuno e seguro, deverá
procurar identificar os esbulhadores, por qualquer meio, inclusive pelas placas dos
veículos que estejam na área invadida ou sendo utilizados para efetivar o esbulho;
Escoado o prazo assinalado de 10 (dez) dias, determino a reintegração forçada da
área, como apoio da Polícia Federal e também da Polícia Rodoviária Federal e, se o
órgão de polícia federal julgar necessário, também o apoio da polícia estadual
militar;
a)Para a reintegração forçada, a INFRAERO deverá disponibilizar maquinários para
a efetiva demolição das construções eventualmente realizadas pelos invasores,
cujos custos de demolição deverão ser ressarcidos pelos invasores identificados
e/ou associações, com seu patrimônio (rendas, valores em conta corrente, veículos
etc);
b)Identificados alguns dos invasores e/ou associação, a secretaria deverá
providenciar, cautelarmente, restrição de "circulação" dos veículos identificados na
área invadida (item "d" acima), bem como indisponibilidade de bens e valores nos
sistemas INFOJUD e BACENJUD, a fim de assegurar o pagamento da multa
pessoal e dos custos de demolição das estruturas erguidas pelos esbulhadores.
Ao mesmo tempo, determino que o presente mandado reintegratório seja cumprido
por dois oficiais de justiça e em caráter de urgência.
Em virtude de constar da peça inaugural pedido de restrição da área a ser
reintegrada, de maneira a excluir extensão contígua à que constitui objeto da
demanda (qualificada às fls. 54/56), intime-se, por oficial de justiça ou publicação, a
demandante para acompanhar, por meio de representante devidamente destacado,
o cumprimento da ordem de reintegração, de maneira a evitar que a mesma se
implemente sobre espaço não abarcado pelo pedido.
Sobrevindo certidão do Sr. Oficial de Justiça pelo desconhecimento ou incerteza
acerca da qualificação dos demandados , ainda que parcialmente, expeça-se a
Secretaria edital de citação, nos termos requeridos preambularmente pela
demandante e como disposto no art. 231, I, e seguintes do CPC. Neste caso, fixo
desde já o prazo editalício em 20 (vinte) dias, conforme determina o art. 232, inciso
IV, CPC, bem como determino, de plano, a oportuna intimação da requerida para
cumprir com o encargo de promover, às suas expensas, publicação do edital por 02
(duas) vezes em jornal local, no prazo e nos moldes do art. 232, inciso III, CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
140
Numeração única: 8002-37.2014.4.01.3901
8002-37.2014.4.01.3901 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: SANREIS CONSTRUCOES LTDA
: PA00017086 - DELEON SANTOS DAMASCENO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, determino a suspensão da presente Execução Fiscal pelo prazo
do parcelamento firmado na via administrativa - cujo termo final encontra-se previsto
para 30/04/2020, conforme comprovação trazida pela Exequente (fl. 23) -, ou até
anterior manifestação das partes, bem como a manutenção, ao menos por ora, do
bloqueio judicial de valores registrado às fls. 08/10, porquanto não demonstrada
suficientemente a necessidade de desconstituição do mesmo, nos termos da
fundamentação fático-jurídica lançada.
Não havendo manifestação durante o prazo da ora determinada suspensão da ação
executiva, após o decurso do mesmo, certifique-se e promova-se vista ao Exequente
para manifestação.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2804-82.2015.4.01.3901
2804-82.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
JOSE LUIZ GONZAGA NETO
PA00017997 - RICARDO MOURA
PA00017597 - THIAGO BARROS SA
PA00018438 - WIRLLAND BATISTA FONSECA
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, defiro parcialmente a antecipação de tutela requerida,
determinando que a União Federal abstenha-se de proceder ao lançamento de faltas
ou descontos na remuneração do autor, no que se refere ao lapso temporal
compreendido entre 18/05/2015 e 28/08/2015, período previsto para duração do
curso de formação do cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais. Intime-se.
Cite-se a demandada.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2333-66.2015.4.01.3901
2333-66.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: A ASSOCIACAO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
AGROEXTRATIVISTA PRAIA ALTA PIRANHEIRA E OUTRO
: PA00010611 - JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO
: PA00017016 - VANIA MARIA DE CARVALHO SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA- INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por todo o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, por ausência de efetiva
comprovação da necessidade do benefício, e, outrossim, reconheço omissão
documental a obstar a verificação do pressuposto processual consubstanciado na
capacidade de ser parte quanto à Associação do Projeto de Assentamento
Agroextrativista Praia Alta Piranheira.
Intime-se o pólo ativo da demanda para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, de
maneira a ajustar o valor da causa aos parâmetros da lei processual, comprovar o
recolhimento de custas iniciais, promover a citação do litisconsorte passivo
necessário, Sr. JOSÉ RODRIGUES MOREIRA, bem como comprovar a efetiva
constituição da personalidade jurídica e, por conseguinte, da capacidade de ser
parte da Associação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Praia Alta
Piranheira, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem
resolução de mérito, ou exclusão do sujeito processual da lide, no último caso, tudo
nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inciso I, ambos do CPC, e toda
a fundamentação fático-jurídica lançada.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os
autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
141
Numeração única: 2564-93.2015.4.01.3901
2564-93.2015.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
AQUILA DE SOUZA SILVA
PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI
PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES
REITORA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
UNIVERSIDADE ANAHANGUERA - UNIDERP
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10
dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo,
ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09.
Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para
sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 7950-41.2014.4.01.3901
7950-41.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
155
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de IPL nº. 0141/2014, instaurado mediante portaria (fls. 02-A/03) para
apuração de suposta prática do crime previsto no art. 155 do Código Penal Brasileiro
(furto) em detrimento de bens da Agência dos Correios do Município de ItupirangaPA, à vista do arrombamento desta no dia 06/05/2014.
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio Relatório da Autoridade Policial (fls.
27/28) opinando pelo arquivamento dos autos, por concluir pela inviabilidade técnica
de avançar nas investigações.
Após, a Procuradoria da República em Marabá-PA, em manifestação conclusiva (fl.
29), requereu o arquivamento dos autos porquanto, embora confirmado o
arrombamento da Agência dos Correios epigrafada, igual sorte não assistiu quanto à
efetiva subtração de bens que se encontrassem custodiados no interior da mesma,
senão dos cadeados do seu portão de entrada.
É o relatório. Decido.
No caso vertente, de fato, não subsistem diligências aptas ao eficaz escoamento das
investigações.
Assim refiro em virtude do teor inconclusivo do laudo pericial papiloscópico realizado
com a finalidade de angariar fragmentos de impressões papilares nos portões
arrombados (fls. 12/16), bem como da ausência de testemunhas oculares da
suposta ação delitiva.
Ademais, certo é que não houve confirmação de subtração, à ocasião dos fatos, de
bens de valor que se encontrassem acautelados no interior da Agência dos Correios
arrombada, mas tão somente dos cadeados que lhe guarneciam. Desta feita,
considerando o apurado, incide sobre o caso o princípio da insignificância a refletir a
atipicidade material da conduta, porquanto, embora reprovável e formalmente típica,
esta não chegou a ocasionar à vítima - in casu, a Agência dos Correios de
Itupiranga-PA - prejuízos tais a justificar a mobilização do aparato repressivo estatal
(TRF1, ACR 0056201-44.2010.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL
NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.356 de 22/08/2014).
Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a
cota ministerial de fl. 29 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de
eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em
prova substancialmente nova acerca dos fatos sob apuração (art. 18 do CPP).
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Numeração única: 7960-85.2014.4.01.3901
7960-85.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NA LEI
10.826/2003
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
142
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vistos em inspeção.
Trata-se de IPL nº. 0110/2012, instaurado mediante portaria (fl. 02) para apuração
de suposta prática do crime previsto no art. 17 da Lei nº. 10.826/03 (comércio ilegal
de arma de fogo) pelo nacional Manoel de Jesus, qualificado nos autos, porquanto
recebida junto à DPF/MBA notitia criminis consistente em relatos de que o mesmo,
servidor da FUNAI, estaria obtendo armas de fogo em localidade situada entre as
Vilas Sororó e Sebo, bem como as vendendo ilegalmente a integrantes de diversas
etnias indígenas desta região.
Procedidas às diligências pertinentes, consubstanciadas em acompanhamento
velado do suspeito durante seu deslocamento às aldeias indígenas, sobreveio
relatório da Autoridade Policial (fl. 39) sugerindo o arquivamento do IPL, por
entender inexistentes indícios mínimos de materialidade delitiva.
Subsequentemente, a Procuradora da República em Marabá-PA manifestou-se pela
continuidade da inquisição (fls. 40/41), por entender que o monitoramento procedido
ter-se-ia dado por apenas 09 (nove) dias, lapso que entendeu insuficiente ao efetivo
esclarecimento da realidade dos fatos.
Retomadas as investigações, fora procedido ao monitoramento do suspeito a partir
de 24/07/2014, que culminou na lavratura do expediente junto às fls. 68/74, o qual,
por sua vez, concluiu pela inexistência de indícios de materialidade delitiva.
Após, sobreveio cota ministerial pelo arquivamento dos autos (fls. 76/77), por falta
de justa causa para o oferecimento de ação penal.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, cumpre observar que o Código de Processo Penal, por meio de seu art.
395, elenca causas aptas a justificar a rejeição da denúncia. Entre elas, encontra-se
disposta no inciso III do dispositivo epigrafado, incluído pela Lei nº. 11.719/08, a
ausência de justa de causa para o exercício da ação penal, que, por sua vez, referese à existência de um mínimo de provas, ainda que indiciárias, acerca da autoria e
materialidade do delito.
Doutrinariamente, tem-se que "a justa causa, em verdade, espelha uma síntese das
condições da ação" e, "inexistindo uma delas, não há justa causa para a ação penal"
(NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado, Revista dos
Tribunais, 2009, p. 724).
Pois bem. Entendo acertada a conclusão do Ministério Público Federal no que se
refere à ausência de justa causa, in casu, para proceder à conversão do status do
investigado ao de réu em ação penal. Assim refiro em virtude de as diligências
constantes dos autos de IPL nº. 0110/2012 inclusos, especialmente aquelas
juntadas às fls. 27/32 e 68/74, documentarem monitoramento em períodos distintos
que, entretanto, não obtiveram êxito em identificar conduta atribuível ao suspeito que
se revelasse compatível com a esposada à notitia criminis que deu azo ao início das
investigações (fl. 05), tampouco a qualquer outro paradigma tipificado no
ordenamento jurídico-penal pátrio.
Tal circunstância, de fato, pelos mesmos motivos que ensejaria a rejeição de
eventual denúncia criminal (art. 395, III, CPP), impõe a homologação de pedido de
arquivamento do IPL, porquanto desautorizado o início de ação penal sob pena de
incorrer-se em constrangimento ilegal.
Ressalve-se, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações em caso de
novas provas sob os fatos ora aludidos.
Pelo exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a cota
ministerial de fls. 76/77 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de
eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em
prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP).
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Numeração única: 7598-20.2013.4.01.3901
7598-20.2013.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA FEDERAL
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
149
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vistos em inspeção.
Trata-se de IPL nº. 0166/2011, instaurado mediante portaria (fl. 02) por requisição
ministerial (fl. 03), para apuração de suposta prática delitiva a cargo de indígenas,
consubstanciada contratação de nacionais não silvícolas para execução de
atividades em condições degradantes de trabalho a configurar redução a condição
análoga à de escravo (art. 149, CP), tudo isto supostamente na terra indígena
Katetê.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
143
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio relatório da Autoridade Policial (fls.
62/63) sugerindo o arquivamento dos autos de IPL inclusos, por não vislumbrar
frutífera linha de investigação a ser adotada com vistas ao esclarecimento dos fatos.
Subsequentemente, o membro do MPF em Marabá-PA, em acatamento aos termos
do Relatório Policial, deliberou pelo arquivamento do IPL (fls. 65/66) por entender
que as investigações até então empreendidas não trouxeram a efeito elementos
mínimos acerca de autoria e materialidade delitiva, bem como por desconsiderar a
existência de quaisquer diligências úteis aptas ao esclarecimento dos fatos,
promovendo, por fim, remessa dos autos à 2ª Câmara de Coordenação e RevisãoMPF, órgão com atribuição para deliberar definitivamente sobre o arquivamento de
Inquéritos Policiais, nos termos do art. 28, CPP, c/c art. 62, inciso IV, da Lei
Complementar nº. 075/93.
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão-MPF, por sua vez, em acolhimento aos
fundamentos invocados pela Procuradoria da República em Marabá-PA, homologou,
à unanimidade, o arquivamento dos autos de IPL inclusos (fls. 71/72).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, notório observar que os elementos que deflagraram a presente
investigação detêm efetiva robustez, visto que foram provenientes de relato de
servidor da FUNAI (fl. 06), colhidos quando do exercício de suas atividades
funcionais, ou seja, no estrito cumprimento de seu dever legal.
Nessa oportunidade, o servidor autárquico surpreendeu "não índios" em condições
análogas a de escravo, sendo explorados pelos silvícolas, quando do preparo da
terra para a implantação de pastagens, situação extremamente atípica (índios
escravizando homens "brancos"), mas de fácil compreensão, considerando que as
comunidades indígenas dessa região sudeste do Estado do Pará já se encontram
em perfeita adaptação com a sociedade capitalista: possuem caminhonetes de
última geração; times de futebol da primeira divisão; alguns exercem funções
parlamentares nas assembleias legislativas locais - enfim, têm acesso e exploram
tudo o que um cidadão brasileiro, urbano ou rural, usufrui.
Portanto, a investigação se mostrava necessária, no intuito de punir condutas
trabalhistas em desacordo com a dignidade da pessoa humana, neste caso, tendo
os silvícolas como empregadores. Referendava a necessidade de investigação o
fato de a própria FUNAI, em averiguações administrativas, concluir pela existência
de tal prática delitiva (fl. 09), como também apontou a 2ª CCR (fl. 16-v).
Ocorre que o elevado lapso temporal entre a conduta delitiva dos indígenas e a atual
apuração, bem como a superficialidade das provas quanto à forma de execução da
exploração laboral, tornam o prosseguimento da investigação inócuo, considerando
que é imprescindível, em crimes de trabalho análogo a de escravo, a determinação
efetiva das condições de trabalho, sendo a prova testemunhal, isoladamente, muito
frágil para deflagração da ação penal.
Igualmente rarefeita a análise quanto à autoria, situação agravada pela
indeterminação das vítimas. Logo, há outra enorme dificuldade para prosseguimento
das investigações, se já passados mais de três anos desde a data dos fatos, que
remontam ao ano de 2011.
(...)
Numeração única: 7598-20.2013.4.01.3901
7598-20.2013.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA FEDERAL
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
149
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em resumo, embora a existência da exploração de trabalho humano em
condições degradantes pelos indígenas em face de "não índios" seja situação já
determinada, os demais elementos que permitem o início da ação penal não foram
evidenciados, como as vítimas, os algozes silvícolas e a especificação exata das
condições as quais as vítimas foram submetidas. Além disso, o prosseguimento das
investigações, quase três anos após os fatos, permite concluir que não haverá
sucesso na produção de tais provas, pois extremamente sensíveis ao transcurso do
tempo.
Ultrapassados os esclarecimentos jurídicos encimados, é de observar que o pedido
de arquivamento exarado nestes autos já fora objeto de deliberação pelo órgão
ministerial com atribuição legal para tanto, o qual, oportunamente, ratificou às fls.
71/72 a manifestação da Procuradoria da República em Marabá-PA, insistindo no
encerramento das investigações. Impõe-se, portanto, o acatamento do pedido de
arquivamento de fls. 65/66.
Ante o exposto, acolho a cota ministerial de fls. 65/66 e homologo o arquivamento
requerido, sem prejuízo de eventual reabertura da fase instrutória do procedimento,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
144
desde que baseada em prova nova acerca da materialidade e/ou da autoria delitiva
(art. 18 do CPP).
Dê-se ciência à DPF e ao MPF.
Determino que cópia intergral destes autos seja enviada ao Ministério Público do
Trabalho, bem como ao Ministério do Trabalho de Marabá, para que possam
desenvolver atividades fiscalizatórias nas áreas indígenas da região, especialmente
nas Terras Indígenas Kateté, quando de seus trabalhos de erradicação de trabalho
análogo a de escravo.
Determino, ainda, que o IBAMA de Marabá receba cópia desta Decisão, a fim de
monitorar as atividades agrícolas dos índios nas Terras Indígenas Kateté, em prol do
controle do meio ambiente natural.
Após, cumpra-se, com baixa na distribuição.
Numeração única: 7066-12.2014.4.01.3901
7066-12.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
304
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de IPL nº. 0290/2012, instaurado mediante portaria (fl. 02) para apuração
de suposta prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal Brasileiro (uso de
documento falso).
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio manifestação ministerial conclusiva
(fls. 86/87), por meio da qual a Procuradora da República em Marabá-PA apresentou
pedido de arquivamento do IPL, justificando-lhe pelo transcurso de extenso lapso
desde o suposto cometimento do delito supostamente perpetrado (meados de 2004),
sem que, contudo, tenha-se esclarecido ainda que minimamente sobre a autoria
delitiva. A representante do Parquet entende que as circunstâncias temporais ora
aludidas, bem como a infrutuosidade das diligências já realizadas e as parcas linhas
de investigação a serem seguidas, consubstanciar-se-iam em eloquentes
dificuldades de empreender a um apuratório de sucesso no que se refere à definição
da autoria delitiva, o que, associado à grande probabilidade de se operar o
fenômeno da prescrição, atribuiria caráter contraproducente ao hipotético
prosseguimento das investigações.
Vieram os autos conclusos.
É o relato necessário. Decido.
No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem
diligências aptas ao eficaz escoamento das investigações.
Assim refiro, especialmente, à vista do transcurso de aproximadamente 11 (onze)
anos desde o cometimento do delito sob apuração sem que as investigações
tenham engrenado ainda que minimamente no sentido de esclarecer a respectiva
autoria delitiva. Ademais, o preenchimento quase que integral do documento
contrafeito a máquina datilográfica (fl. 53), remanescendo tão somente a assinatura
em rubrica para eventual realização de exame papiloscópico, recomenda, de igual
sorte, o encerramento das investigações, à vista da grande probabilidade de
insucesso de possíveis diligências.
Ante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a
cota ministerial de fls. 86/87 e homologo o arquivamento requerido, sem prejuízo de
eventual reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que baseada em
prova substancialmente nova acerca da autoria delitiva (art. 18 do CPP).
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Numeração única: 7953-93.2014.4.01.3901
7953-93.2014.4.01.3901 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART.
171
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de IPL nº. 0291/2013, instaurado mediante portaria (fl. 02) para apuração
de suposta prática do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal Brasileiro
(estelionato em detrimento de entidade de direito público), por hipotética obtenção
administrativa e recebimento indevido, por terceiros, de benefício previdenciário de
aposentadoria em nome de João Oliveira dos Santos após a morte do mesmo.
Procedidas às diligências pertinentes, sobreveio relatório da Autoridade Policial (fls.
94/95) sugerindo o arquivamento do IPL, por entender esclarecido que o imbróglio
narrado deu-se por equívoco administrativo ocasionado pela inclusão equivocada do
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
145
nome do beneficiário epigrafado no Sistema de Informações sobre Mortalidade do
Ministério da Saúde, inobstante encontre-se o mesmo ainda vivo.
Por fim, o órgão do Ministério Público Federal em Marabá-PA, em acolhida ao
Relatório Policial constante dos autos, deliberou pelo arquivamento do IPL em
virtude da comprovação de não ocorrência de qualquer ilícito penal, mas tão
somente de equívoco administrativo (fl. 96/96v).
É o relatório. Decido.
No caso vertente, sob a acertada ótica da representante do Parquet em Marabá-PA,
restou terminantemente comprovada a ausência de materialidade delitiva no que se
refere à suposta percepção de benefício previdenciário mediante fraude, cujo objeto
de suspeita deu ensejo à instauração do IPL em anexo. Assim refiro, especialmente,
à vista do expediente juntado às fls. 88/90, da lavra do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, noticiando que a suspeita de falecimento do beneficiário João Oliveira
dos Santos, ocasionada pela indevida inclusão de seu nome no Sistema de
Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, foi ilidida pelo
comparecimento do mesmo, pessoalmente, à Agência da Previdência Social em
Marabá, a fim de solicitar a reativação do benefício - o qual, à ocasião, encontravase suspenso justamente devido à suspeita de óbito que originou o início das
investigações em espeque.
O raciocínio retroexposto encontra-se corroborado por todo o conjunto probatório
anexo, e, em especial, pelo documento de identidade atual juntado à fl. 90, expedido
em 30/01/2014.
Diante o exposto, por considerar procedentes os argumentos parquetários, acolho a
cota ministerial de fls. 96/96v e homologo o arquivamento requerido, pela
comprovação de não ocorrência da conduta delitiva consubstanciada em
recebimento mediante fraude de benefício previdenciário, nos termos da
fundamentação fático-jurídica lançada.
Dê-se ciência ao MPF e à DPF.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
146
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1481-52.2009.4.01.3901
2009.39.01.001490-8 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO)
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MELINA ALVES TOSTES
JAIR NOGUEIRA PRECILIANO
PA00016825 - THIAGO WILSON BRAUN AZEVEDO
SP00108914 - VANDERLEI JOSE VIANNA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Com relação à manifestação apresentada pela defesa na petição de fls. 254/255,
cabe registrar, preliminarmente, que, intimados os defensores constituídos da
expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da
audiência no Juízo deprecado (súmula 273 do STJ).
Contudo, considerando que o Juízo da Comarca de Santana do Araguaia/PA deveria
ter cumprido a carta precatória de fl. 244, procedendo-se à nomeação de defensor
ad hoc para acompanhar a produção da prova testemunhal, suprindo-se, destarte, a
ausência dos defensores constituídos dos réus, acolho o pedido da defesa para
determinar a expedição de outra carta precatória para aquele Juízo solicitando a
inquirição das testemunhas Antônio Carvelli Filho, Elias Ribeiro, Saulo Silva e Itamar
Aguiar, todas arroladas pela defesa. Instrua-se a carta precatória com cópias das fls.
244/249, além das outras peças necessárias. Prazo: 60 dias.
Decorrido o prazo acima, intimem-se o MPF e a defesa, nessa ordem, para
apresentação das alegações finais, como autoriza o art. 222, §2º, do CPP.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 932-47.2006.4.01.3901
2006.39.01.000937-4 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO)
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- ELOISA HELENA MACHADO
HAMILTON ANTONIO DE ARAUJO
MARIA LIZIE GONZAGA LIMA
PA00017376 - EDER DO VALE PALHETA JUNIOR
MG00113819 - ERANDIR JOSE ALVES
PA00018441 - JOZENILDA NASCIMENTO SANTANA
PB00003284 - JOÃO FERNANDES BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da manifestação do MPF de fl. 920 f/v, expeçam-se cartas precatórias para
as Comarcas Barra do Corda/MA e de Curionópolis/PA solicitando a oitiva da
testemunha Assis Brito Costa, arrolada pela acusação.
Providencie a Secretaria o agendamento de data para reinquirição das testemunhas
Ocilon Teixeira de Lima e Adelçon Ferreira de Souza (endereços nas fls. 920v e
653), arroladas pela acusação.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 741-31.2008.4.01.3901
2008.39.01.000742-2 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
147
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
- MELINA ALVES TOSTES
WEMERSON DE SOUZA
FRANCIMAR OLIVEIRA COSTA
PA00011882 - PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando as informações de fls. 343/350, cancele-se a audiência designada no
ato ordinatório de fl. 335.
Em tempo, solicite-se ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de
Rondônia o envio, em caráter itinerante, da carta precatória n. 652/2015, autuada
sob o n. 0002522-29.2015.4.01.4100, ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de
São José dos Campos/SP, instruindo-se o expediente informativo com o novo
endereço do réu Francimar Oliveira Costa e as peças de fls. 343/350.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 4907-33.2013.4.01.3901
4907-33.2013.4.01.3901 BUSCA E APREENSAO
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
ODILENE DOS SANTOS PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de fl. 55, determinando que seja promovida, em Secretaria, consulta
aos sistemas disponíveis para obtenção do atual endereço da requerida.
Sendo identificado endereço diferente do indicado à inicial e no mandado de fl. 42,
expeça-se mandado de citação para cumprimento no mesmo, nos moldes
determinados à decisão de fls. 20/21.
Em caso de a consulta retornar endereço idêntico ao indicado à inicial e no mandado
de fl. 42, vista à demandante para manifestação conclusiva, no prazo de 10 (dez)
dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar,
desconstituição da apreensão e depósito efetivados às fls. 24/26 e extinção da
causa por abandono, nos termos do art. 267, III, CPC.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 395-51.2006.4.01.3901
2006.39.01.000393-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS
: PA00010370 - RONALDO LUIZ VEIGA FONTELES DE LIMA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado na petição de fls. 968/971.
Visando dotar o processo executivo de maior celeridade e efetividade, não sendo
impugnada a totalidade do crédito ou a admissibilidade da execução, o efeito
suspensivo conferido aos embargos atingirá somente a parcela sobre a qual se
controverte, permitindo, desde logo, a satisfação de parte do crédito do exequente,
com a liberação dos valores incontroversos, permanecendo a ação executiva
suspensa com relação ao valor ainda em discussão nos embargos.
A hipótese analisada encontra fundamento na previsão legal do art. 739-A, §3° do
CPC, segundo o qual, no caso de embargos parciais, a execução deverá prosseguir
relativamente ao valor equivalente à parte incontroversa.
Via de efeito, tendo sido definido o valor incontroverso, bem como a proximidade do
termo final para recebimento de precatórios no TRF-1, com possibilidade de inclusão
no orçamento de 2016 e levando em consideração o tempo transcorrido desde o
ajuizamento da demanda principal (20/04/2006), autorizo a imediata requisição nos
autos desta execução, mediante expedição de Precatório, da quantia constante do
parecer técnico de fls. 22 dos autos dos embargos à execução em apenso (processo
n. 2615-75.2013) quais sejam, R$ 61.778.440,51 (sessenta e um milhões,
setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e um
centavos) devido ao Município de Parauapebas/PA.
Tendo em vista o requerimento da petição de fls. 968/971 e o contrato juntado às fls.
972-v/976, determino que, quando da expedição do precatório no valor acima
determinado, seja realizado o destacamento dos honorários contratuais avençados
entre o exequente e Moraes e Fontelles Advogados Associados, no percentual de
20% (vinte por cento), que perfaz o valor de R$ 12.355.688,10 (doze milhões,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
148
trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dez centavos),
nos termos do art. 22 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho de Justiça
Federal.
Ressalte-se que deverá constar dos sobreditos ofícios requisitórios a indicação de
levantamento mediante expedição de ALVARÁ JUDICIAL, na forma do art.47, §2º da
Resolução nº 168/2011 do CJF.
Não obstante, antes da requisição dos precatórios, faz-se necessária a intimação da
executada, para que apresente eventuais valores a serem compensados, nos
termos do art. 100, §§9.° e 10.° da CF, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de
preclusão.
Apresentados valores a serem descontados das requisições, dê-se vista ao
exequente, pelo prazo de 5(cinco) dias, e voltem os autos conclusos.
Não havendo valores apresentados pela devedora, estará a Secretaria autorizada a
realizar as requisições.
Em cumprimento às determinações do art. 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011,
do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 5 dias, sucessivos, para
ciência dos valores dos precatórios a serem expedidos.
Havendo impugnação, voltem conclusos.
Não havendo impugnação, proceda a Secretaria o envio da Requisição ao TRF-1ª
Região, ficando os autos sobrestados até a comprovação dos depósitos. Efetivados
os depósitos, intimem-se os exequentes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Traslade-se cópia deste despacho para os autos dos embargos em apenso,
processo nº 2615-75.2013.4.01.3901.
Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 2615-75.2013.4.01.3901
2615-75.2013.4.01.3901 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS
: PA00010370 - RONALDO LUIZ VEIGA FONTELES DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Manifeste-se o município embargado acerca do agravo retido (fls. 408/410)
apresentado pela embargante, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 523, §2º do
CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 1640-53.2013.4.01.3901
1640-53.2013.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
F. A. DE ANDRADE COMERCIO - ME
FRANCISCO ANTONIO DE ANDRADE
PA00020352 - ANACONDA DOS SANTOS CHAVES
PA0012084A - VITORIA FERNANDES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
onsiderando a realização positiva do leilão, dê-se vista aos executados para o prazo
dos embargos à arrematação, conforme previsto no art. 746 do CPC. transcorrido o
prazo in albis e compensado o cheque do pagamento, intime-se o arrematante para
pagamento dos impostos incidentes sobre a arrematação. Tranlade-se cópia do auto
de fls. 120 e deste despacho para os autos dos embargos 2307-68.2015.4.01.3901.
Intimem-se. Publique-se.
149
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1400-40.2008.4.01.3901
2008.39.01.001403-0 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO)
AUTOR
PROCUR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
: SERGIO MAURO BITENCOURT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, ABSOLVO Sérgio Mauro Bitencourt, nos termos do artigo 386,
IV do Código de Processo Penal. Custas, ex lege. Após o trânsito em julgado,
cancelem-se os registros atinentes ao presente feito e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 1144-97.2008.4.01.3901
2008.39.01.001146-7 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO)
AUTOR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JOSE MARIA LOPES BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar José Maria Lopes
Borges, como incurso nas sanções do artigo 183 da Lei n. 9.472/97. A aplicação da
pena obedecerá às diretivas do art. 59 e seguintes da lei penal. (...) Destarte, fixo a
pena-base no seu mínimo legal, ou seja, 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, cojus
montantes tornam-se definitivos na ausência de outras circustâncias ou causas que
alterem o quantum da sanção (...)
Numeração única: 101-91.2009.4.01.3901
2009.39.01.000101-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
NELCIMAR BORGES DO PRADO
GO00007671 - ADEVAIR MARIANO COELHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por estas razões, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, relativamente ao crime
previsto no artigo 203, caput do Código Penal, nos termos do art. 107, IV c/c art.
109, V, todos do Código Penal e ABSOLVO o réu com relação aos delitos descritos
no artigo 149, caput e § 2º e artigo. 207, ambos do Código Penal, fulcro no art. 386,
inciso III do CPP. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Publiquese. Registre-se. Intime-se.
150
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ – 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
0704ª08
Autos nº. : 6962-20.2014.4.01.3901 e outros.
CONCLUSÃO
Faço conclusos ao MM. Juiz Federal
do Juizado Especial Federal, todos os autos do relatório anexo, em 05 de junho de 2015.
____________ Samuel da Paschoa Lima (Técnico Judiciário).
_____________________________________________________________________
DESPACHO
1. Tendo em vista a necessidade de realização de perícias sócio-econômicas nos autos dos
processos constantes do relatório anexo, nomeio perito o Assistente Social PAULO JOSÉ
DE SOUZA – CRESS/PA 4863, que realizará as perícias no domicílio das partes autoras –
endereço informado nos autos – no período de 10 a 30 de junho de 2015, conforme
relatório abaixo.
2. Portanto, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria em Marabá, de todos os
processos do relatório anexo, para ciência das perícias designadas, a fim de que, caso queira,
possa tomar as providências de praxe.
3. A citação ocorrerá somente após a juntada do laudo pericial. Nessa ocasião, a autartquia
poderá apresentar contestação, ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso
apresente contestação, esta deverá estar acompanhada de documentos necessários ao
esclarecimento da causa, principalmente do processo administrativo, inclusive do laudo
pericial administrativo.
4. Igualmente, intimem-se as partes autoras, mediante seus advogados, através de publicação
no diário da Justiça Federal, acerca das períicas ora designadas, para que, caso queiram,
possam tomar as providências de praxe e compareçam às perícias designadas, de posse dos
exames já existentes, para embasar o laudo pericial, sob pena de julgar a prova
prejudicada.
5. Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o
indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe
competente, visto que, de acordo com o art. 145, § 1º do CPC, o perito deve ser escolhido
entre profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe
2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
0704ª08
competente. É natural que esse mesmo imperativo legal se aplique na escolha do assistente
técnico, devendo as partes, portanto, observar se a qualificação do profissional indicado é
compatível com a área perquirida pela perícia.
6. Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes e indeferidos os quesitos
impertinentes. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados
na Secretaria do 1º Juizado Especial Federal Adjunto.
7. Arbitro, desde logo, os honorários de cada perícia de acordo a localidade de sua
realização, conforme especificação constante da tabela de honorários periciais adotada por
este juízo a qual se encontra depositada em secretaria. Tudo nos termos da Resolução n.
558/2007-CJF e da Portaria nº 2/2009 da COJEF/TRF, consoante o art. 12, § 1º, da Lei n.
10.259/2001. Os honorários serão requisitados à SECAD tão logo seja apresentado o laudo
pericial.
8. Haja vista a majoração do valor dos honorários periciais, comunique-se o feito ao
Corregedor-Geral.
9. Cientifiquem o(a) perito(a) da nomeação.
10. Especificamente quanto aos autores sem advogado constituído, intimem-nos através de
outro meio idôneo que não seja a publicação.
11. Defiro a assistência judiciária.
12. Arquivem-se despacho e relatório em secretaria.
13. Intimem-se.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ - 1º JEF ADJUNTO
PERÍCIAS MARCADAS PARA O PERÍODO DE 10 A 30 DE JUNHO DE 2015.
ASSIST. SOCIAL PAULO JOSÉ DE SOUZA - CRESS/PA 4863
Nr. Proc.
69622020144013901
70124620144013901
78196620144013901
Nome da Parte
Data
Nome do(a) Advogado(a)
EVERTON ROCHA MACHADO
Miralva Almeida da Cunha
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
RHAYZA BANDEIRA BOGÉA
João Lima Durval
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
JAQUELINY MEDEIROS DA SILVA TRINDADE
Sanderson de Jesus da Silva Cruz
10 a 30 de junho de 2015
Horário
A partir das
09:00
09:00
09:00
151
3
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
0704ª08
78517120144013901
255720154013901
78352020144013901
60121120144013901
16636220144013901
37806020134013901
38296720144013901
43146720144013901
72956920144013901
8607920144013901
75927620144013901
60346920144013901
47789120144013901
47944520144013901
38711920144013901
81314220144013901
22744920134013901
69787120144013901
64296120144013901
Nome do(a) Advogado(a)
CLEUDE MARIA CARDOSO
Marina da Conceição Silva
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
MARIA CRISTINA DE SÁ PEREIRA
Ana Beatriz Silva Trindade
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
LIENE LIARTE LOPES
Patrick Barros Silva
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
GELVANIA APARECIDA DE AZEVEDO
Wanderson Araújo da Cruz
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA
Márcio de Lima Chagas
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
ANTONIO CÉSAR PINTO FILHO
Adaires Frederico de Sousa
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
WILSON MARTINS
Marlene Aparecida Xavier da Silva
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
THANIA APARECIDA BORGES CARDOSO SARAIVA
Edna Caldeira dos Santos
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
ORLANDO DIAS DE ARRUDA
Igo da Silva Rezende
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
EDERSON SOUZA SILVA
Valmira Oliveira de Sousa
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO FERREIRA
Maurício Lopes de Carvalho
10 a 30 de junho de 2015
João Batista de Almeida Lima e Outro
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
ALDO CORREA MARANHÃO SOBRINHO
Ana Zélia Pereira Martins
10 a 30 de junho de 2015
Sônia Firmino de Araújo
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA MARQUES
Eliseia Machado dos Santos
10 a 30 de junho de 2015
Eunides Marques Lima
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
SILVIA TEIXEIRA LIMA
Maria de Fátima Silva Morais
10 a 30 de junho de 2015
Lucas Conceição de Souza
10 a 30 de junho de 2015
Edvaldo Martins da Silva
10 a 30 de junho de 2015
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
152
4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
0704ª08
76958320144013901
43293620144013901
53461020144013901
34096220144013901
78655520144013901
62575620134013901
11578620144013901
Maria do Carmo de Araújo
10 a 30 de junho de 2015
Nome do(a) Advogado(a)
STHEFANNY MOREIRA DOS SANTOS
Maria Lúcia Rodrigues Ferreira Silva
10 a 30 de junho de 2015
Eduardo Ryan silva Souza
10 a 30 de junho de 2015
Francine Miranda de Sousa
10 a 30 de junho de 2015
ATERMAÇÃO
09:00
Pedro da Silva Leal
Márcia do Livramento da silva e Outro
Edson Pastana Franco e Outro
09:00
09:00
09:00
09:00
0
10 a 30 de junho de 2015
10 a 30 de junho de 2015
10 a 30 de junho de 2015
10 a 30 de junho de 2015
09:00
09:00
09:00
Marabá, 05 de junho de 2015.
Marcelo Honorato
Juiz Federal
153
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
154
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/06/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
155
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
PERIODO: 01/05/2015 A 31/05/2015
EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL
JUIZ(a) :HIND GHASSAN KAYATH
Decisões interlocutórias: 2
Despacho: 3
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
JUIZ(a):JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
Decisões interlocutórias: 1
JUIZ(a):ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Sentença com julgamento do mérito,
fundamentação individualizada.: 9
Sentença sem julgamento do mérito: 2
Decisões finais: 1
Total de Sentenças: 12
Decisões interlocutórias: 39
Despacho: 61
Processos Conclusos para Despachos Total: 492
Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 315
Processos Conclusos para Decisão Total: 541
Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 345
Processos Conclusos para Sentença Total: 136
Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 74
Audiências de Instrução Realizadas: 2
Depoimentos Pessoais Tomados: 2
Testemunhas Inquiridas: 2
Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 2
Saldo de Processos Atribuídos: 5264
156
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2938-43.2014.4.01.3902
2938-43.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO ALVES BORGES
: PA00013795 - ROGERIO CORREA BORGES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, tendo em vista a
apresentação de recurso inominado pelo INSS, intime-se a parte autora para, em 10
dias, apresentar contrarrazões.
Numeração única: 492-67.2014.4.01.3902
492-67.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUCELIA DUARTE DE MEIRELES
: MA0008099A - JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora sobre documento de fls. 58-60 juntado pelo INSS (comunicação de
implantação de benefício).
Numeração única: 3452-93.2014.4.01.3902
3452-93.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO FERNANDES CARDEAL
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à DPU
para manifestar-se sobre a proposta de acordo de fls. 54/55 feita pelo INSS.
Numeração única: 1304-12.2014.4.01.3902
1304-12.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO PUHL
: PA0018256A - ZENI TERESINHA SCHNORR BORTOLI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora sobre laudo complementar.
157
Numeração única: 3855-96.2013.4.01.3902
3855-96.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
LIENE XAVIER VIEIRA
PA0018791A - FABIO CUSTODIO DE MORAES
PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para manifestar-se sobre documento de f. 50 juntado pelo INSS.
Numeração única: 1003-65.2014.4.01.3902
1003-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DAVID DE FARIAS OZORIO
: PA00011331 - LIZANDRA DE MATOS PANTOJA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, intime-se a parte autora
do despacho de f. 49 e da manifestação do perito de f. 51.
Numeração única: 3652-08.2011.4.01.3902
3652-08.2011.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: GERALDINA PEDROSA DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do Prov. 30/2008-COGER e da PT/003/GAJUC/JF/STM/2006, e seus
aditamentos, em face de ter sido protocolizada petição, sem recolhimento de custas
por ter sido requerido pelo INSS, desarquivei os presentes autos para a respectiva
juntada e vista ao RÉU, no prazo de 20 dias, após o qual, se nada for requerido, os
autos retornarão ao arquivo.
158
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3736-38.2013.4.01.3902
3736-38.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LIDIA BENEDITA DA COSTA
: PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo pelo INSS em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n°
9.028/95. 2. Tendo em vista a apresentação de contrarrazões pela parte contrária,
remetam-se os autos à Turma Recursal competente".
Numeração única: 1136-10.2014.4.01.3902
1136-10.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULO HENRIQUE LOBO NEVES
: PA0018225B - RONALDO FERREIRA MARINHO
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA
TECNOLOGIA DO PARA - IFPA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 1154-31.2014.4.01.3902
1154-31.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDINEUZA ALVES DA SILVA
: PA0018225B - RONALDO FERREIRA MARINHO
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA
TECNOLOGIA DO PARA - IFPA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 1160-38.2014.4.01.3902
1160-38.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
159
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANNE KETELLY DOS SANTOS OEIRAS
: PA0018225B - RONALDO FERREIRA MARINHO
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA
TECNOLOGIA DO PARA - IFPA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 2942-80.2014.4.01.3902
2942-80.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ISABEL DE OLIVEIRA PIMENTEL
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3094-31.2014.4.01.3902
3094-31.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE DORIVALDO PINHEIRO SOUSA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9 .028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3122-96.2014.4.01.3902
3122-96.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ISAIAS JOSE VIANA DA SILVA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3123-81.2014.4.01.3902
3123-81.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FERNANDO LEOCACIO RODRIGUES DE SOUSA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
160
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3124-66.2014.4.01.3902
3124-66.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ISNALDO LUIZ MELO DA SILVEIRA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3125-51.2014.4.01.3902
3125-51.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO FIGUEIRA DE ALMEIDA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3127-21.2014.4.01.3902
3127-21.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAQUIM ENEAS FERREIRA DA COSTA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3131-58.2014.4.01.3902
3131-58.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUIS DA SILVA GOES
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
161
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 3134-13.2014.4.01.3902
3134-13.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MAXIMIANO SILVA FIGUEIRA
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3135-95.2014.4.01.3902
3135-95.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NATALINA DE JESUS SIQUEIRA MATOS
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3137-65.2014.4.01.3902
3137-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RUTE SAMPAIO MOREIRA MATOS
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3275-32.2014.4.01.3902
3275-32.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ACACIO ARAUJO DE OLIVEIRA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
162
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3421-73.2014.4.01.3902
3421-73.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO NOGUEIRA RIBEIRO
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO
BIODIVERSIDADE - ICMBIO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3434-72.2014.4.01.3902
3434-72.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALUISIO VIEIRA GOMES
: PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3591-45.2014.4.01.3902
3591-45.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SONIA MARA LISBOA DA CUNHA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3593-15.2014.4.01.3902
3593-15.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: REGINA CELIA CAMPOS MONTEIRO
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
163
Numeração única: 3604-44.2014.4.01.3902
3604-44.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDA DE ALMEIDA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3626-05.2014.4.01.3902
3626-05.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CORNELIO PINHEIRO MOURA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO
BIODIVERSIDADE - ICMBIO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3683-23.2014.4.01.3902
3683-23.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE MARIA TORRES DE LEMOS
: PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3762-02.2014.4.01.3902
3762-02.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CARLOS RODRIGUES LIRA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO
BIODIVERSIDADE
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3763-84.2014.4.01.3902
3763-84.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: RAIMUNDO JOSE DA SILVA TEIXEIRA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
164
REU
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3121-14.2014.4.01.3902
3121-14.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDNO MARQUES DOS SANTOS
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95,
com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n ° 2.180- 35, de 24.08.01. 2.
Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente".
Numeração única: 3555-37.2013.4.01.3902
3555-37.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSINEIDE DE SOUSA
: PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM
PONTES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3901-85.2013.4.01.3902
3901-85.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RUFINA GODINHO PEREIRA
: PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.0 28/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3920-91.2013.4.01.3902
3920-91.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ERINALDO PAZ DE ANDRADE
: PA0016559B - NATALIA SILVA DE CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
165
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 4035-15.2013.4.01.3902
4035-15.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ANTONIA ANDRADE DOS SANTOS
: PA0018791A - FABIO CUSTODIO DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 1116-19.2014.4.01.3902
1116-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GRACIENE FERREIRA LOBATO
: RJ00162965 - ALEX SANDRO CARVALHO SOARES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 2578-11.2014.4.01.3902
2578-11.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO LOPES SANTIAGO
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 2579-93.2014.4.01.3902
2579-93.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RUTH MOREIRA DOS SANTOS
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
166
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 2623-15.2014.4.01.3902
2623-15.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONINO FERREIRA DA SILVA
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.0 28/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 2625-82.2014.4.01.3902
2625-82.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULO ABREU DE ARAUJO
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 2627-52.2014.4.01.3902
2627-52.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DULCIDEIA SOUSA SANTOS
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 2628-37.2014.4.01.3902
2628-37.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DELMIRO COSTA
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
167
Numeração única: 2629-22.2014.4.01.3902
2629-22.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO FRUTUOSO CHAGAS
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 2652-65.2014.4.01.3902
2652-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOVENIANO GATO LOBATO
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3038-95.2014.4.01.3902
3038-95.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CARLOS SILVA CAMPOS
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3040-65.2014.4.01.3902
3040-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO RONALDO DOS SANTOS SOUSA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3042-35.2014.4.01.3902
3042-35.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: BENEDITO GOMES BATISTA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
168
REU
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3043-20.2014.4.01.3902
3043-20.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DOMINGOS FERREIRA DA MOTA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3048-42.2014.4.01.3902
3048-42.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA JOSE MONTEIRO SILVA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3054-49.2014.4.01.3902
3054-49.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE TEODORO DA ROCHA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3055-34.2014.4.01.3902
3055-34.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCO NEVES DUARTE DE BRITO
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
169
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3056-19.2014.4.01.3902
3056-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PEDRO EMILIANO DE SOUZA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3057-04.2014.4.01.3902
3057-04.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SATURNINO DIAS LAMEIRA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3060-56.2014.4.01.3902
3060-56.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCO DAS GRACAS RODRIGUES SIQUEIRA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3113-37.2014.4.01.3902
3113-37.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE JARBAS OLIVEIRA DOS SANTOS
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3117-74.2014.4.01.3902
3117-74.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: FRANCISCO CARDOSO GOMES
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
170
REU
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3139-35.2014.4.01.3902
3139-35.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE PEREIRA ALVES
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3140-20.2014.4.01.3902
3140-20.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SEBASTIANA PINTO DE OLIVEIRA
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3141-05.2014.4.01.3902
3141-05.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA FILHO
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3143-72.2014.4.01.3902
3143-72.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE MARIA PIRES CORREA
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
171
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 3144-57.2014.4.01.3902
3144-57.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARCELINO DE FREITAS VIEIRA
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3145-42.2014.4.01.3902
3145-42.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DAVID DE SOUZA COSTA
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3146-27.2014.4.01.3902
3146-27.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO SOUSA ARAUJO
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3150-64.2014.4.01.3902
3150-64.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FABIO ENIO GOMES BEZERRA
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
172
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3201-75.2014.4.01.3902
3201-75.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO EZEQUIEL PEDROSO
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3202-60.2014.4.01.3902
3202-60.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE VAZ ARAUJO
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3203-45.2014.4.01.3902
3203-45.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IVALCY DE SOUSA SANTANA
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3204-30.2014.4.01.3902
3204-30.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EULAMPIO JOAQUIM DOS SANTOS
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3209-52.2014.4.01.3902
3209-52.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: PEDRO DIAS
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
173
REU
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3210-37.2014.4.01.3902
3210-37.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: TELMA VIDAL GALVAO
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3271-92.2014.4.01.3902
3271-92.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAIMUNDO DUARTE DE BRITO
PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3625-20.2014.4.01.3902
3625-20.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: HILTON EMANOEL CASTRO SILVA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3628-72.2014.4.01.3902
3628-72.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADENORA CARMEN PEDROSO REPOLHO
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA DEFESA - COMANDO
DO EXERCITO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
174
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3629-57.2014.4.01.3902
3629-57.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WILMAR SILVA BARROS
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA DEFESA - COMANDO
DO EXERCITO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3631-27.2014.4.01.3902
3631-27.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDA ZENITA COELHO MARQUES
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 3697-07.2014.4.01.3902
3697-07.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SERGIO AFONSO DE OLIVEIRA
: PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Numeração única: 1506-86.2014.4.01.3902
1506-86.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TAINARA SOUSA DOS SANTOS
: TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a existência de interesse de incapaz nos autos em epígrafe, e a
competência para intervenção nesses casos conforme disposto no art. 82, I do CPC,
dê-se vistas destes ao MPF para que se posicione no feito. Retornando os autos,
intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação acerca do laudo
pericial juntado a estes.
175
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4735-54.2014.4.01.3902
4735-54.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SENCAO RABELO DA SILVA
: PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.A mesma pretensão deduzida nesta sede processual também é veiculada no
processo n. 3272-82.2011.4.01.3902. Sendo assim, tendo presente a ocorrência de
coisa julgada, proclamo a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC 267,
V). 2.Registre-se. Cientifiquem-se. 3.Oportunamente, arquive-se com baixa na
distribuição.
Numeração única: 4137-03.2014.4.01.3902
4137-03.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: PEDRO FELIX CALDAS
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.A mesma pretensão deduzida nesta sede processual também é veiculada no
processo n. 2957-49.2014.4.01.3902. Sendo assim, tendo presente a ocorrência de
litispendência, proclamo a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC 267,
V). 2.Registre-se. Cientifiquem-se. 3.Oportunamente, arquive-se com baixa na
distribuição.
Numeração única: 4238-74.2013.4.01.3902
4238-74.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
GENILDO SOUSA DELGADO
PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do
art. 269, incisos I e IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para
determinar que a União se abstenha de descontar os valores a título de contribuição
para o Plano de Seguridade Social sobre o terço constitucional de férias da parte
autora, bem como para condená-la a restituir os valores efetivamente descontados
desde 05.11.2008. Declaro o processo extinto sem resolução do mérito em relação à
FUNASA. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada
parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal
176
(edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado
ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à
modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC
3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Defiro a justiça gratuita pleiteada, anotar. Sem
custas nem honorários.
REGISTRAR. PUBLICAR. INTIMAR".
___________________________________________________________________
_____________________________________________________
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 3926-64.2014.4.01.3902
3926-64.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALENCIO FLORES DA CUNHA NETO
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se".
Numeração única: 3844-33.2014.4.01.3902
3844-33.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
REU
: LUCINEIDE LIMA NASCIMENTO
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.A mesma pretensão deduzida nesta sede processual também é veiculada no
processo n. 9200-49.2013.4.01.3902. Sendo assim, tendo presente a ocorrência de
litispendência, proclamo a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC 267,
V). 2.Registre-se. Cientifiquem-se. 3.Oportunamente, arquive-se com baixa na
distribuição.
Numeração única: 3846-03.2014.4.01.3902
3846-03.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LILA SANTOS DE OLIVEIRA
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.A mesma pretensão deduzida nesta sede processual também é veiculada no
processo n. 3657-64.2010.4.01.3902, já resolvido no seu mérito. Sendo assim, tendo
presente a ocorrência de coisa julgada, proclamo a extinção do processo, sem
resolução do mérito (CPC 267, V). 2.Registre-se. Cientifiquem-se. 3.Oportunamente,
arquive-se com baixa na distribuição.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
177
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/06/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
178
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3724-24.2013.4.01.3902
3724-24.2013.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
PROCUR
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
- LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES
LADIMIL CANTO SALGADO
PA00004572 - ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO
PA00021735 - RAFAEL SANTOS DE MOURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Decido. Passo, então, à apreciação das preliminares arguidas. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. Apura-se dos autos de infração e do respectivo relatório de
fiscalização, lavrados pelo IBAMA, bem como das informações trazidas pela
Procuradoria da República em Santarém (f. 171/172), que os delitos ambientais
ocorreram na Gleba Juriti Velho, no município de Juriti/PA, inserida na área
destinada ao Projeto de Assentamento Agroextrativista BALAIO, criado pelo INCRA,
nas coordenadas geográficas 02°11'56,22" S/56°07'07, 15" W. De acordo com a
consulta realizada pelo MPF, a área em comento foi arrecada pelo INCRA e,
portanto, constitui bem de domínio público. Por outro lado, apesar de o acusado
alegar que os crimes ambientais ocorreram em propriedade privada, ele não trouxe
aos autos elementos probatórios idôneos que pudessem ensejar o afastamento da
presunção (iuris tantum) de veracidade de que goza a certidão de f. 171. Desse
modo, resta clara a competência da Justiça Federal para processar e julgar esta
demanda, em vista da existência de interesse direto do ente político federal, nos
termos do art. 109, IV da Constituição da República Federativa do Brasil. (...) Afasto
também a pretensão da defesa em usar, como paradigma, decisão declinatória da
competência prolatada pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém,
em processo diverso, mormente pela ausência de elementos nos autos que
possibilitem a ponderação neste sentido, como bem asseverou o MPF em sua
manifestação (...). RELAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. (...) o acusado
argüi preliminar no sentido da existência de processo em tramitação na Comarca de
Juriti pelo mesmo fato típico. (...) No entanto, os documentos trazidos pelo réu não
são suficientes para comprovar se tal processo ainda subsiste no Juízo Estadual.
Nestes termos e considerando que compete ao réu fazer prova de suas alegações
(396-A do CPP), por ora deixo de acolher esta preliminar. LEGITIMIDADE DE
PARTE. Afasto, outrossim, a preliminar de ilegitimidade de parte arguida pelo réu,
uma vez que a peça acusatória indica as condutas por ele realizadas (...).
REGULARIDADE DA PEÇA ACUSATÓRIA E JUSTA CAUSA DA AÇÃO PENAL.
Verifico que a denúncia está amparada por lastro probatório mínimo indispensável à
propositura da ação penal, uma vez que no Procedimento Investigatório Criminal PIC nº 1.23.002.000249/2011-14 (f. 1-I/172), especialmente nos autos de infração e
no relatório de fiscalização lavrados pelo IBAMA, encontram-se indícios suficientes
de autoria e provas da materialidade dos crimes imputados ao acusado. Ademais, a
peça introdutória atende aos requisitos constantes do art. 41 do Código de Processo
Penal, na medida em que expôs os fatos delitivos com suas circunstâncias,
qualificou o acusado, classificou os delitos e arrolou testemunhas. (...) Com efeito,
os argumentos do réu não são suficientes para obstar o andamento do processo.
Nesse sentido, necessária se faz a dilação probatória para aferir a existência ou não
do crime e para identificar os seus autores. Logo, não se aplicam, no caso, as
hipóteses previstas no art. 397, do CPP (absolvição sumária). Os demais
argumentos expostos na defesa escrita dizem respeito ao mérito da demanda e
serão ponderados ao longo da instrução processual, bem como na ocasião do
179
proferimento da sentença. Desse modo, em continuidade ao feito: I. DESIGNO
AUDIÊNCIA, a ser realizada no dia 25/11/2015 às 11h00m, para a inquirição das
testemunhas arroladas pelo MPF (fl. 01-E), bem como da testemunha de defesa
ELIZABETH FARIAS VEIRA. II. DEPREQUE-SE ao Juízo da Comarca de Juriti a
inquirição das demais testemunhas arroladas pela defesa (f. 196), assim como o
interrogatório do réu, o qual deverá ser ouvido preferencialmente após o dia
25/11/2015. Intimem-se."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 1427-10.2014.4.01.3902
1427-10.2014.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
PROCUR
ACSDO
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES
SEBASTIAO DE SOUZA RIBEIRO
VALERIO PIANEZZA
PA00012806 - EVALDO T. DOS SANTOS
PA0004909B - WANEA AZEVEDO TERTULIANO DE MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Decido. Verifico que a denúncia está amparada por lastro probatório mínimo
indispensável à propositura da ação penal, uma vez que nas Peças de Informação PI nº 1.23.002.000071/2010-12 (f. 1-I/91), especialmente no Relatório de
Fiscalização do IBAMA (f. 14/16), encontram-se indícios suficientes de autoria e da
materialidade dos crimes imputados aos acusados. Ademais, a peça introdutória
atende aos requisitos constantes do art. 41 do Código de Processo Penal, na
medida em que expôs o fato delitivo com suas circunstâncias, qualificou os
acusados, classificou os delitos e arrolou testemunha. Assim, da leitura da denúncia
formulada constata-se que o órgão acusatório se desincumbiu a contento do seu
dever de descrever no que consistiram as condutas supostamente delituosas
atribuídas aos réus, circunstância que garante o exercício do direito à ampla defesa.
Dessa forma, não se verifica a inépcia da inicial nem ausência de justa causa. Com
efeito, os argumentos dos réus não são suficientes para obstar o andamento do
processo. Nesse sentido, necessária se faz a dilação probatória para aferir a
existência ou não dos crimes e para identificar os seus autores. Logo, não se
aplicam, no caso, as hipóteses previstas no art. 397, do CPP (absolvição sumária).
Os demais argumentos expostos nas defesas escritas dizem respeito ao mérito da
demanda e serão ponderados ao longo da instrução processual, bem como na
ocasião do proferimento da sentença. Compulsando os autos, observo que tanto as
testemunhas arroladas pelas partes quanto os acusados residem em localidades
não abrangidas pela circunscrição desta Subseção Judiciária. Desse modo, em
continuidade ao feito: I. DESIGNO AUDIÊNCIA por VIDEOCONFERÊNCIA com o
Juízo Federal da Subseção Judiciária de Itaituba, a ser realizada no dia 02/07/2015
às 18h00m, para a inquirição das testemunhas WELLISON DE ALMEIDA
SHUMANN, RICARDO JEROZOLIMSKI e MÁRCIO RICARDO FERLA, arroladas
pelo MPF (fl. 01-H). EXPEÇA-SE a competente CARTA PRECATÓRIA; II.
DEPREQUE-SE ao Juízo da Comarca de Trairão a inquirição das testemunhas de
defesa IZAIAS RODRIGUES SANTOS, HILDENICE SOARES MESQUITA, ABDIAS
DA SILVA e WANDERSON DE JESUS, bem como o interrogatório dos réus
VALÉRIO PIANEZZA e SEBASTIÃO DE SOUZA RIBEIRO. Intimem-se".
Numeração única: 1427-10.2014.4.01.3902
1427-10.2014.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
PROCUR
ACSDO
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES
SEBASTIAO DE SOUZA RIBEIRO
VALERIO PIANEZZA
PA00012806 - EVALDO T. DOS SANTOS
PA0004909B - WANEA AZEVEDO TERTULIANO DE MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Chamo o feito à ordem. Considerando o proferimento de decisão no sentido da
rejeição das teses defensivas que pretendiam a extinção prematura dessa ação
penal, determinando-se a continuidade do feito com a sua instrução. Considerando
que as testemunhas arroladas pela acusação residem no Município de Itaituba e que
tanto as testemunhas arroladas pela defesa quanto os réus possuem domicílio no
Município de Trairão-PA. Considerando que o Município de Trairão-PA não é sede
de Comarca e que ele se situa na circunscrição da Subseção Judiciária de Itaituba,
submetendo-se à jurisdição deste Juízo Federal. Considerando a necessidade de
readequação da pauta de audiências desta 2ª Vara Federal. DECIDO: TORNO SEM
180
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EFEITO as determinações relativas aos ITENS 'I' e 'II' de f. 137/139 e, mantendo
íntegros todos os demais termos da decisão que os abrange, DESIGNO AUDIÊNCIA
por VIDEOCONFERÊNCIA com o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Itaituba,
a ser realizada no dia 10/12/2015 às 14 horas, a fim de proceder à inquirição das
testemunhas WELLISON DE ALMEIDA SHUMANN, RICARDO JEROZOLIMSKI e
MÁRCIO RICARDO FERLA, arroladas pelo MPF (f. 01-H), das testemunhas IZAIAS
RODRIGUES SANTOS, HILDENICE SOARES MESQUITA, ABDIAS DA SILVA e
WANDERSON DE JESUS, arroladas pelas defesas, bem como ao interrogatório dos
réus VALÉRIO PIANEZZA e SEBASTIÃO DE SOUZA RIBEIRO. EXPEÇA-SE a
competente CARTA PRECATÓRIA. Intimem-se."
Numeração única: 1407-53.2013.4.01.3902
1407-53.2013.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
PROCUR
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
- MARCEL BRUGNERA MESQUITA
VANDERLEI JOSE CARON
PA00012444 - ALDO SANTORE
PA00012445 - CARLA SANTORE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O réu Vanderlei José Caron apresentou resposta à acusação às fls. 113/126 e
alegou preliminar de incompetência da Justiça Federal, a ocorrência de prescrição, a
ausência de materialidade, bem como a negativa de autoria. Da Competência da
Justiça Federal (...) Sobre o ponto, entendo que a Justiça Federal é competente para
apreciar o feito. Com efeito, a área é de propriedade da União, conforme Registro de
Imóveis e Tabelionato acostado aos autos (fl. 06) e está inserida na Gleba Gorotire,
no município de Novo Progresso/PA. Dessa maneira, torna-se evidente o interesse
direto e específico da União para processar e julgar o crime descrito na denúncia,
em decorrência ao art. 109, IV, da Constituição Federal. (...) Da Prescrição. A
prescrição do delito previsto no art. 46, da Lei nº 9.605/98 já foi reconhecida à f. 102.
Quanto ao delito do art. 50-A, caput, da Lei 9.605/98, que prevê pena de reclusão de
02 a 04 anos, a prescrição em abstrato é de 08 anos, conforme dispõe o art. 109, VI,
do CP. Assim, tendo em vista que a consumação do crime se prolongou durante o
período de 2005 a 2008 (crime permanente), verifico que não ocorreu a prescrição,
tendo em conta que a denúncia foi recebida em 2013 (apenas cinco anos depois de
cessada a permanência) e dessa data em diante não ocorreu novo prazo
prescricional. Materialidade e autoria. No mais, a defesa alega a negativa de
materialidade e autoria delituosa descrita na denúncia em razão da ausência de
provas. Quanto a esse ponto, o caso em apreço enseja a necessidade de dilação
probatória para a comprovação da materialidade e da autoria do crime imputado ao
réu na denúncia. Logo, não é o caso de absolvição sumária, pois há a necessidade
de incursão na fase probatória. Quanto à perícia solicitada, entendo não ser possível
a sua realização, na medida em que o decurso do tempo desde a autuação (ocorrida
em 2008) torna inviável a verificação da área outrora ocupada pelo acusado. A
propósito, cumpre registrar que a ocupação parece ter se dado sem registro ou
documentação idônea da qual se possa aferir os limites e compará-los com o
georreferenciamento realizado pelo IBAMA. Ou seja, será necessária a oitiva de
testemunhas para investigar a ocorrência do crime. Assim, indefiro a prova pericial
requerida pelo réu e determino o prosseguimento do feito com a expedição de cartas
precatórias para a oitiva de testesmunhas de acusação (f. 05), de defesa (f. 126) e o
interrogatório do réu (f. 127), sendo desnecessária a observância da ordem da
inquirição das testemunhas. Com efeito, pela interpretação dos artigos 400 e 222,
ambos do CPP, a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal,
o que conduz à inevitável conclusão de que não se faz necessária a observância da
ordem do art. 400 do CPP. Cadastre-se o advogado do réu no sistema informatizado
desta Justiça (procuração à f. 127). Intimem-se."
Numeração única: 64-32.2007.4.01.3902
2007.39.02.000064-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA BANDEIRA
PA00011125 - ISAAC VASCONCELOS LISBOA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GEANDERSON THIAGO TAVARES BANDEIRA
PA00004971 - ROSA MONTE MACAMBIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) 'Tendo em vista os documentos juntados pela parte autora', intime-se o
litisconsorte passivo, para manifestação, em 10 dias. Caso a autora não apresente
181
os documentos ora solicitados ou informe que ainda não houve trânsito em julgado,
SUSPENDA-SE o feito, por um ano ou até que os documentos sejam juntados aos
autos, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 265, IV, 'c' e § 5º. Após, conclusos."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 2035-42.2013.4.01.3902
2035-42.2013.4.01.3902
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE SANTAREM
MUNICIPIO DE SANTAREM
INCRA
PA00005346 - JOSE MARIA FERREIRA LIMA
MARIA DO CARMO MARTINS LIMA
PA00015712 - ALINE NEVES HOYOS
PA00004572 - ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO
PA00006971 - WALMIR MOURA BRELAZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Neste feito foi indeferida a liminar que objetivava: que fosse decretada a
indisponibilidade de bens da requerida e que fosse determinado à União a
realização de Tomada de Contas Especial do Convênio n. 10.11/2006INCRA/SR(30) firmado entre o Município de Santarém e o INCRA. Após a conclusão
dos autos para apreciação da defesa preliminar, este Juízo recebeu, via mensagem
eletrônica, cópia de decisão proferida pelo TRF1 (fls. 793-794), apreciando agravo
de instrumento manejado pelo INCRA contra o indeferimento da liminar (noticiado à
fl. 749), onde deferiu em parte o pedido do agravante para, até o julgamento do
agravo, determinar a indisponibilidade dos bens da requerida, observando que a
indisponibilidade: - Deve ser limitada unicamente ao valor dos danos que se se
aponta causados pelo agravante (INCRA) bem como o bloqueio não deve recair
sobre verbas de natureza alimentar ou oriundas dos proventos, vencimentos e
salários. - Deverá, preferencialmente, recair sobre imóveis e, sendo insuficientes,
seguir-se aos veículos até o valor do dano e sem perda da posse. Decido. De modo
a dar cumprimento a essa determinação do TRF 1 (fls. 793-794), oficie-se aos
cartórios de registro de imóveis desta cidade (em que a requerida exerceu o munus
de Prefeita ) e de Belém/PA (onde a requerida reside, conforme endereço contido na
inicial), à Capitania dos Portos e à Junta Comercial do Estado do Pará. Observe-se
que o valor deferido pelo TRF 1 é o contido no agravo do INCRA (R$ 96.409,22 a
ser ressarcido ao município e R$ 224.701,59 ao INCRA, fl. 750). Proceda-se ao
bloqueio de valores via BACENJUD e de veículo via RENAJUD. Dê-se vista dos
autos ao requerente Município de Santarém para manifestação sobre as
preliminares de incompetência do Juízo e ilegitimidade ad causam ativa e passiva
argüidas pela requerida em sua defesa preliminar. Anote-se os advogados da
requerida no respectivo sistema informatizado desta Justiça (procuração à fl. 790). A
presente ACP foi distribuída por dependência ao processo n. 96842.2013.4.01.3902, que foi ajuizada, inicialmente, como ação cautelar. Contudo,
esse feito foi convertido para o rito ordinário, não mais havendo razão para permecer
vinculado à presente ACP, especialmente diante da incompatibilidade do rito
ordinário e o previsto para as ações civis públicas. Por tal razão, determino a
desvinculação desta APC da ação ordinária n. 968-42.2013.4.01.3902."
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 422-60.2008.4.01.3902
2008.39.02.000422-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- CARMEM SANT ANNA
LUIZ APARECIDO RUELA DA SILVA ASSUNCAO
PA00018221 - CATALINE STRADA DA SILVA
PA00012068 - JARDSON FERREIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
182
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Observo que no presente feito, a petição de fls. 189/190 é subscrita pelo advogado
Jardson Ferreira da Silva, fato que torna este julgador impedido de exercer a
jurisdição na forma do art. 134, IV, do CPC. Conforme disciplina o provimento Geral
nº 38 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 1ª Região, de 12 de junho de
2009, em caso de impedimento ou suspeição processuais, firmados nos próprios
autos pelo juiz federal ou juiz federal substituto, os processos respectivos
permanecerão na vara originária e serão remetidos ao seu substituto legal apenas
para o fim de despacho, decisão ou sentença, cabendo a movimentação processual
à vara de origem. Pelo exposto, remeta-se o presente feito ao substituto legal para
os fins acima mencionados. Retire-se da pauta a audiência designada às fls. 184.
Intimem-se."
183
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 428-33.2009.4.01.3902
2009.39.02.000429-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
- RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES
ELIZEU CAMARGO LEME
PR00036897 - RODRIGO JOSE MENDES ANTUNES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista o e-mail de fls. 423, designo para o dia 23/07/2015 às 15 horas
(horário de Brasília) a realização de audiência para oitiva das testemunhas Manuel
Pereira de Sousa e Moacir Pereira de Sousa Junior e ainda o requerido Elizeu
Camargo Leme, a ser realizada pelo sistema de videoconferências. Homologo a
desistência da testemunha Pedro Luiz Camponogara, em manifestação do MPF de
fls. 407 e 407-v. Intimem-se, com urgência. Cientifique-se o MPF."
Numeração única: 422-60.2008.4.01.3902
2008.39.02.000422-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- CARMEM SANT ANNA
LUIZ APARECIDO RUELA DA SILVA ASSUNCAO
PA00018221 - CATALINE STRADA DA SILVA
PA00012068 - JARDSON FERREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Designo audiência de instrução para o dia 22/07/20015, às 11h00, para a colheita
do depoimento pessoal do requerido e oitiva da testemunha Laércio Conceição
Sousa (endereço na f. 27). Intimem-se."
184
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 902-91.2015.4.01.3902
902-91.2015.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELICEU KNOPIK
: PA00019149 - ALESSANDRA FRANCA CORREA
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
reconhecer a inconstitucionalidade e ilegalidade da Contribuição Previdenciária
Patronal denominada de FUNRURAL e da Contribuição ao Seguro Acidente de
Trabalho (SAT), previstas nos incisos I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/91, incidentes
sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do autor
(empregador rural pessoa física). Concedo a antecipação da tutela determinando a
imediata suspensão do desconto da contribuição previdenciária do FUNRURAL e
SAT (2,1%), nas vendas de produtos rurais efetuadas pelo requerente. Condeno a ré
a ressarcir as custas e pagar honorários advocatícios, que, fixo em R$ 2.000,00
(dois mil reais) à luz dos critérios do art. 20, § 4º do CPC, dada a importância da
causa, embora sem longo trâmite e, de outro lado, pela desnecessidade de
presença em audiência e em outros atos processuais. Sentença submetida ao
reexame necessário. P.R.I."
Numeração única: 1628-70.2012.4.01.3902
1628-70.2012.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
PROCUR
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
- MARCEL BRUGNERA MESQUITA
RAIMUNDO MAIA DE SOUSA
PA00011925 - CLAUDIA REGINA QUEIROZ REIS
PA00009493 - VANILSA REIS DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Decido. Conforme determina o dispositivo legal do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95,
o transcurso do período de prova sem revogação extingue a punibilidade. No caso
vertente, presentes os requisitos autorizadores, foi concedida a suspensão
condicional do processo ao réu, que cumpriu as condições impostas na
integralidade, sem revogação, conforme comprovam o Termo de Apresentação de
fls. 55/56 e os cumprovantes de pagamento de fls. 60/62, 65, 74/77. Assim, diante
do cumprimento das condições antes referido, declaro extinta a punibilidade do
requerido Raimundo Maia de Sousa, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei
9.099/95. P.R.I."
Numeração única: 1846-98.2012.4.01.3902
1846-98.2012.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
- CLAUDIO HENRIQUE C M DIAS
REGINALDO BRINDEIRO MAIA
GEANE XAVIER NUNES
ISABEL DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO
ALTAIR DA TRINDADE FERREIRA
185
ADVOGADO
ADVOGADO
: PA00012013 - ANA CELIA DE MENEZES PINHEIRO
: PA00009206 - MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) III. DISPOSITIVO. Diante disso, operada a prescrição, julgo extinta a
punibilidade em favor de REGINALDO BRINDEIRA MAIA, GEANE XAVIER NUNES,
ISABEL DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO e ALTAIR DA TRINDADE
FERREIRA, nos moldes do art. 107, IV, do Código Penal. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
186
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/06/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
187
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-PA
EDITAL DE INSPEÇÃO NA VARA ÚNICA DE ALTAMIRA-PA
O Juiz Federal CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA, respondendo pela titularidade da Vara Única da
Subseção de Altamira/PA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 13, inciso
III, da Lei nº 5.010/66, e no Provimento/COGER nº 38, com redação dada pelo Provimento/COGER 39 –
ambos da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
FAZ SABER, para fins de direito, a todos os interessados, principalmente aos Senhores Advogados e
Procuradores que militam neste Foro, que de acordo com os fundamentos acima, foi designado o período de
22 a 26/06/2015, no horário das 9:00 às 18:00 horas, para a realização da INSPEÇÃO ORDINÁRIA nos
serviços da Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira, oportunidade em que serão tomadas por termo,
para as providências cabíveis, quaisquer reclamações. Serão excluídos da inspeção os processos: I –
movimentados pelo magistrado (despachos, decisões, sentenças e audiências) e pelo Diretor de Secretaria
(atos ordinatórios) nos últimos 90 (noventa) dias; II – as execuções com carga para o exequente há menos
de noventa dias, tomando como referência a data de início dos trabalhos; III – sobrestados ou suspensos
nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, dos artigos 265 e 791 do CPC, e nas demais hipóteses previstas
em lei; IV – apensados, suspensos e arquivados, com ou sem baixa; V – dentro do período de publicação de
sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contra-razões ou remessa para o Tribunal; VI –
distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos; VII – que estejam fora da Secretaria com carga
dentro do prazo, hipótese em que não se suspenderá; VIII – com audiência designada; e IX – aguardando
pagamento de precatório (Provimento 38-COGER, art. 122, inciso I). Nos termos dos arts. 115, 116 e 119,
do Provimento COGER n. 38, determina o retorno dos autos que se encontrem fora de Secretaria e que
devam ser inspecionados e informa que haverá suspensão dos prazos processuais e atendimento às partes
e seus advogados, no período de 15 a 19 de junho de 2015 (a partir do 5º dia útil anterior aos trabalhos – art.
116) e no período de 22 a 26 de junho de 2015 (durante o período de realização da inspeção – art. 119),
sendo resguardados, entretanto, os casos de perecimento de direito, desde que devidamente comprovados,
sem, contudo, haver interrupção da distribuição (art. 119). Por fim, convida Ministério Público Federal,
Advocacia Geral da União – AGU, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Altamira, para acompanhamento dos trabalhos, permitindo-se também que as partes
apresentem as reclamações que entenderem cabíveis. Altamira, Estado do Pará, aos cinco dias do mês de
junho do ano de dois mil e quinze. Eu______Thiago Oliveira da Silva – Diretor de Secretaria, o expedi e
conferi.
CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
Juiz Federal respondendo pela titularidade da Vara
188
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 116-44.2015.4.01.3903
116-44.2015.4.01.3903 DESAPROPRIACAO
EXPTE
EXPTE
ASSISTA
ADVOGADO
:
:
:
:
ADVOGADO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
INVENT.
:
:
:
:
:
NORTE ENERGIA S.A
NORTE ENERGIA S.A
UNIAO FEDERAL
PA0019901A - ALEXANDRE DOS SANTOS
VECCHIO
PA0021075A - FERNANDO DEMARQUES CRUZ
DOMESVALDO DE JESUS SOARES LIMA
ESPOLIO DE CICERO BENICIO MAIA
LINDORCA ARANHA MAIA
CIENE MAIA FERNANDES
PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intime-se a autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 296, no prazo de 05
dias.
Numeração única: 99-08.2015.4.01.3903
99-08.2015.4.01.3903 DESAPROPRIACAO
EXPTE
EXPTE
ASSISTA
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
:
:
:
:
NORTE ENERGIA S.A
NORTE ENERGIA S.A
UNIAO FEDERAL
PA0019901A - ALEXANDRE DOS SANTOS
VECCHIO
: PA0021075A - FERNANDO DEMARQUES CRUZ
: JOAO HUMBERTO ROCHA SOUSA
PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intime-se a autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 293, no prazo de 05
dias.
189
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1617-67.2014.4.01.3903
1617-67.2014.4.01.3903 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
LITISAT
AUTOR
LITISAT
ASSISTA
ADVOGADO
PROCUR
PROCUR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
MUNICIPIO DE URUARA E OUTROS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
MUNICIPIO DE URUARA E OUTROS
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
PA0005226B - SOLANGE LEITE FEITOSA
- ARLINDO JORGE CABRAL JUNIOR
- CYNTHIA ARCOVERDE RIBEIRO PESSOA
- VLADIMIR FELIX CANTANHEDE
CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - CELPA
SP00234098 - LIA RITA CURCI LOPEZ
PA00004228 - RAUL LUIZ FERRAZ FILHO
SP00238294 - ROBERTO SCACCHETTI DE CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ratifico os atos decisórios praticados até o momento, tendo em vista que a Justiça
Estadual de Altamira/PA era a que tinha competência para julgamento do presente
feito.
Determino o prosseguimento regular do processo.
Defiro o ingresso da ANEEL na lide na condição de assistente simples da parte
autora e do MPF na condição de assistente litisconsorcial da parte autora.
À SEPJU para as alterações cabíveis.
Após, intime-se a CELPA para que informe o cumprimento ou não da decisão de fls.
123/128 no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se. Publique-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
190
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/06/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Redenção
191
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
BOLETIM 28
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6530-86.2014.4.01.3905
6530-86.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE MACEDO MADEIRO
PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI
PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 6723-04.2014.4.01.3905
6723-04.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SAMARA DA SILVA SANTOS
: PA00017136 - EMILSON DOS SANTOS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 316-45.2015.4.01.3905
316-45.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
EDSON PIRES DE MORAES
PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA
PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
192
Numeração única: 319-97.2015.4.01.3905
319-97.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ANAIPIM REIS SILVA
PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA
PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 321-67.2015.4.01.3905
321-67.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
WILLIAM GOMES OLIVEIRA
PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA
PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 475-85.2015.4.01.3905
475-85.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARLEY DE MORAIS SOUSA
: PA00017136 - EMILSON DOS SANTOS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 483-62.2015.4.01.3905
483-62.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GILBERTO DOMINGOS FOGACO CAVALCANTE
: PA00017136 - EMILSON DOS SANTOS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 486-17.2015.4.01.3905
193
486-17.2015.4.01.3905
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: ADAIL PEREIRA DA SILVA
: PA00016055 - LEONARDO SILVA SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 537-28.2015.4.01.3905
537-28.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA ESMERILDA BATISTA DE CASTRO
PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA
PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 1208-51.2015.4.01.3905
1208-51.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JUARES FABIANO PEREIRA
: PA00019173 - MARINALDA CAVALCANTE RODRIGUES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 1373-98.2015.4.01.3905
1373-98.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 1376-53.2015.4.01.3905
1376-53.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
194
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARLY GOMES DE DEUS
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 1380-90.2015.4.01.3905
1380-90.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAFAEL LIMA BEZERRA
: TO00005097 - KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 1598-21.2015.4.01.3905
1598-21.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: BENEVENUTO DE SOUZA POVOA
: PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 1611-20.2015.4.01.3905
1611-20.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MUDESTA GLEUSA FREITAS
: PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a Perícia Médica, a ser realizada nos presentes autos pelo Dr. Marco
Antonio Pinho Pereira, CRM 9141/PA para o dia 24/06/2015, no horário de 08:00
(por ordem de chegada), no edifício da Justiça Federal em Redenção - PA,
localizado à Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34 - Bairro Centro,
Redenção - PA - CEP: 68.553-055.A ausência injustificada à pericia designada
implicará na extinção do processo.Intime-se.
Numeração única: 4260-89.2014.4.01.3905
4260-89.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: MARIA NEUZA DE JESUS SOUZA
: PA00018495 - ZILDO JOSE MULLER
195
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada
nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Iraildes M de Pereira CRASS
5160/PA para o dia 20/06/2015, período da MANHÃ, na residência do
demandante. Intimem-se.
Numeração única: 4938-07.2014.4.01.3905
4938-07.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDECI BERNARDES DA SILVA
: PA0013533A - GILBERTO DE PINHO OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada
nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Iraildes M de Pereira CRASS
5160/PA para o dia 20/06/2015, período da MANHÃ, na residência do
demandante. Intimem-se.
Numeração única: 5501-98.2014.4.01.3905
5501-98.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
: PA0018785A - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada
nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Iraildes M de Pereira CRASS
5160/PA para o dia 20/06/2015, período da MANHÃ, na residência do
demandante. Intimem-se.
Numeração única: 7417-70.2014.4.01.3905
7417-70.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUCIDETE DE MELO PINHO
: PA0019640B - BEATRIZ MARINHO RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada
nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Iraildes M de Pereira CRASS
5160/PA para o dia 20/06/2015, período da MANHÃ, na residência do
demandante. Intimem-se.
Numeração única: 2566-85.2014.4.01.3905
2566-85.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADRIENE PATRICIA DE FARIA
: PA0019640B - BEATRIZ MARINHO RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada
nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS
5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do
demandante.Intimem-se.
Numeração única: 5401-46.2014.4.01.3905
5401-46.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
196
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ISABEL VANDERLEI AMORIM
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada
nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS
5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do
demandante.Intimem-se.
Numeração única: 5656-04.2014.4.01.3905
5656-04.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EDIMILSON SILVA DA COSTA
PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA
PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada
nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS
5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do
demandante.Intimem-se.
Numeração única: 6077-91.2014.4.01.3905
6077-91.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: LUCILENE RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
: PA0019629A - EDERSON SOUZA SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada
nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS
5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do
demandante.Intimem-se.
Numeração única: 6081-31.2014.4.01.3905
6081-31.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: THAYSSA PEREIRA BARROSO
: PA0019629A - EDERSON SOUZA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada
nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS
5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do
demandante.Intimem-se.
Numeração única: 6939-62.2014.4.01.3905
6939-62.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
ANTONIO LUIS LEITE
PA00012066 - EURICY FREIRE
BARBOSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO
NACIONAL
DO
SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, designo Perícia Socioeconômica a ser realizada
nos presentes autos pela Assistente Social Sra. Florinda Erdmann CRESS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
5438/PA para o dia 12/06/2015, período da Manhã, na residência do
demandante.Intimem-se.
197
198
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
BOLETIM 28
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5919-70.2013.4.01.3905
5919-70.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
IEDA MARIA DE ARAUJO SANTOS
PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI
PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Baixo o feito em diligência.Intime-se o autor para no prazo de 10 dias:Esclarecer
sobre a informação constante na pericia socioeconômica, tanto no quesito 15 de
fl.37, quanto no quesito 04 de fl40, a autora afirma receber ajuda de sua vizinha
para o pagamento de suas despesas, já no quesito 05 de fl.40 a autora afirma
não fazer uso de medicamentos oferecidos pelo SUS, tendo que comprá-los por
R$ 400,00 (quatrocentos reais), pergunta-se: Qual a identificação da vizinha e
qual o valor fornecido pela mesma, tendo em vista a medicação no valor acima
mencionado e as demais despesas do cotidiano. E se realmente toda essa ajuda
financeira provém da mesma pessoa.Após, conclusos.
199
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
BOLETIM 28
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4858-43.2014.4.01.3905
4858-43.2014.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 293-02.2015.4.01.3905
293-02.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 507-90.2015.4.01.3905
507-90.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUIZ GONZAGA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 513-97.2015.4.01.3905
513-97.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAO BATISTA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
200
Numeração única: 520-89.2015.4.01.3905
520-89.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NAZARE RAIMUNDO DOS SANTOS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 1985-36.2015.4.01.3905
1985-36.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
IVANILSON RESPLANDES DE SOUZA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2221-85.2015.4.01.3905
2221-85.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EVA BATISTA DO NASCIMENTO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2222-70.2015.4.01.3905
2222-70.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAO BATISTA MARTINS CASTRO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2225-25.2015.4.01.3905
2225-25.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LEANDRO MIRANDA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2226-10.2015.4.01.3905
2226-10.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: RAIMUNDO FERNANDE DA SILVA
: PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
201
ADVOGADO
REU
: PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 2227-92.2015.4.01.3905
2227-92.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2248-68.2015.4.01.3905
2248-68.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ARISTEU AVELINO DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2249-53.2015.4.01.3905
2249-53.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VALTEMAR PEREIRA GALVAO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2250-38.2015.4.01.3905
2250-38.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SILVIO FERNANDO SARGES DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2252-08.2015.4.01.3905
2252-08.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
REINALDO NUNES DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
202
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2253-90.2015.4.01.3905
2253-90.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MAURO MACEDO DE SANTANA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2254-75.2015.4.01.3905
2254-75.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MANOEL MESSIAS FERNANDES DA ROCHA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2255-60.2015.4.01.3905
2255-60.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ERNANE FERNANDES DA ROCHA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2256-45.2015.4.01.3905
2256-45.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CELSO RODRIGUES MARINHO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2257-30.2015.4.01.3905
2257-30.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GILBERTO PEREIRA DE LIMA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2258-15.2015.4.01.3905
2258-15.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
203
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ELIZABETE PEREIRA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2259-97.2015.4.01.3905
2259-97.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JANES CLEIA ROCHA E SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2260-82.2015.4.01.3905
2260-82.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
IVAIDE FARIAS RIBEIRO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2270-29.2015.4.01.3905
2270-29.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RONE ALVES REIS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2271-14.2015.4.01.3905
2271-14.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GLAUCIA RIVELLI ALVES DE AZEVEDO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2272-96.2015.4.01.3905
2272-96.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DULCILEIA SILVA BARROS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
204
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2273-81.2015.4.01.3905
2273-81.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ERIKA CRISTINA FERNANDES DA ROCHA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2274-66.2015.4.01.3905
2274-66.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EDIRRAENE PEREIRA ANDRADE
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2275-51.2015.4.01.3905
2275-51.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ROSANGELA DE PADUA DIAS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2277-21.2015.4.01.3905
2277-21.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ADEILSON FRANCISCO DE ALMEIDA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2284-13.2015.4.01.3905
2284-13.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GILDEANE MACHADO DE SOUSA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2285-95.2015.4.01.3905
2285-95.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
205
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
WILQUES MARTINS SIRQUEIRA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2312-78.2015.4.01.3905
2312-78.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JUVENAL MARAVILHA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2317-03.2015.4.01.3905
2317-03.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
KEDSON SOARES EVANGELISTA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2318-85.2015.4.01.3905
2318-85.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
WAGNER DA CRUZ CARVALHO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2319-70.2015.4.01.3905
2319-70.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAO JOSE DIAS LIMA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2320-55.2015.4.01.3905
2320-55.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO CELSO LUCIO NETO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
206
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 2322-25.2015.4.01.3905
2322-25.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DOMINGOS RAMALHO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2323-10.2015.4.01.3905
2323-10.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SIDNEY DA SILVA LOPES
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2324-92.2015.4.01.3905
2324-92.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO SILVA GUIMARAES
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2353-45.2015.4.01.3905
2353-45.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2354-30.2015.4.01.3905
2354-30.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CLEONI DE FATIMA FONSECA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2356-97.2015.4.01.3905
207
2356-97.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTENOR FERNANDES DE SOUZA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2357-82.2015.4.01.3905
2357-82.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NEUVALDO BARBOSA NERI
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2358-67.2015.4.01.3905
2358-67.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUIZ LOPES DOS SANTOS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2359-52.2015.4.01.3905
2359-52.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GEONE DA ROCHA SANTOS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2360-37.2015.4.01.3905
2360-37.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
BERNARDO JOSE DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2387-20.2015.4.01.3905
2387-20.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
PAULO SERGIO ROSA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
208
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 2388-05.2015.4.01.3905
2388-05.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MAGNA VIEIRA DOS SANTOS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2389-87.2015.4.01.3905
2389-87.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE HILARIO DE JESUS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2390-72.2015.4.01.3905
2390-72.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA DAS DORES SOARES
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2391-57.2015.4.01.3905
2391-57.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VALMIRENE SALES DOS SANTOS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2392-42.2015.4.01.3905
2392-42.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ADELINO ALVES DE SANTANA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
209
Numeração única: 2394-12.2015.4.01.3905
2394-12.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
IVAN VIEIRA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2396-79.2015.4.01.3905
2396-79.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
OSIRE PAZ LEITE
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2397-64.2015.4.01.3905
2397-64.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2398-49.2015.4.01.3905
2398-49.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
WILSON CARDOSO DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2399-34.2015.4.01.3905
2399-34.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUCIANA PAZ LEITE
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2400-19.2015.4.01.3905
2400-19.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
: LUZINETE MARTINS PEREIRA
: PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
: PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
210
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 2402-86.2015.4.01.3905
2402-86.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAO SOBRINHO FERREIRA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2403-71.2015.4.01.3905
2403-71.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANDRE DINIZ DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
211
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
BOLETIM 28
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1487-88.2011.4.01.3901
1487-88.2011.4.01.3901 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NAC. DE METROLOGIA NORMALIZ. E QUALID.
INDUSTRIAL - INMETRO
: JORSELY R MOTA ME-ARROZ CARAJAS
: PA00012088 - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CHAVES
: PA00012069 - FERNANDA SOUZA TEODORO
: PA0015762B - SANDRA CANDIDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos
da portaria nº 12/2012, intime-se o executado para pegar GRU na Secretaria da
Subseção Judiciária Federal de Redenção/PA, para, quitação da dívida,
conforme pedido de fl. 29 e Despacho de fl. 54.
Numeração única: 3330-08.2013.4.01.3905
3330-08.2013.4.01.3905 AÇÃO PENAL
SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
DE
COMPETÊNCIA
DO
JUIZ
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JOSE ANTONIO COSTA CAVALCANTE
: PA00018496 - MARCONDES CARDOSO LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos
da Portaria 12/2012, tendo em vista a comunicação do Juízo Federal de
Dourados/MS, ficam as partes intimadas das audiências que ocorrerão no
mesmo dia: 29/06/2015, às 15:30 (videoconferência - Juízo deprecado: 1ª Vara
Federal de Ponta Grossa - inquirição de testemunha) e às 17:30h
(videoconferência - Juízo deprecado: 2ª vara Federal de Dourados/MS inquirição de testemunha), bem como ficam intimadas das inquirições de
testemunhas residentes em Redenção/PA, conforme fls.388/393.
Numeração única: 2989-50.2011.4.01.3905
2989-50.2011.4.01.3905 ACAO PENAL
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANTONIO HUMBERTO ALENCAR
: PA0005277A - NAILDE DO CARMO LOBO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos
da Portaria 12/2012, ficam as partes intimadas da audiência de videoconferência
(Juízo Deprecado - Subseção Judiciária de Paragominas/PA) designada para o
dia 29/06/2015, às 15:00h, para a inquirição de testemunha de acusação, a
saber, RODOÍRES FERNANDES BRITO DA SILVA.Intimem-se.
212
Numeração única: 887-55.2011.4.01.3905
887-55.2011.4.01.3905 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
ARAGUAIASUL ENGENHARIA LTDA
CRISTIANO MARQUES DE SOUSA
GO00014435 - ADRIANA MACHADO E SILVA DE SA
PEIXOTO
: GO00014413 - RODRIGO JORGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o executado da penhora de fl. 96, bem como, para reforçar a penhora,
caso tenha interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido o prazo in albis,
DEFIRO o pedido de fl. 124-v.Após, intime-se a exequente para que indique as
diretrizes para o prosseguimento do processo, bem como sobre a suspensão do
art. 40 da Lei 6830/80.
213
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
BOLETIM 28
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2383-85.2012.4.01.3905
2383-85.2012.4.01.3905 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE.
PROCUR
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- ANDRE CASAGRANDE RAUPP
ESTADO DO PARA
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
MINERACAO ONCA PUMA
PA00009114 - MARCIO AUGUSTO MAIA MEDEIROS
PA00009937 - PATRICK HANS P DE M MULLER
PA00013922 - ROLF EUGEN ERICHSEN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, entendo como legítima a formulação do pedido de
reconsideração apresentado pelo Ministério Público Federal, no sentido de se
resguardar as comuni-dades indígenas dos efeitos danosos não apenas sobre a
contaminação dos rios, como também dos efeitos sobre fauna e flora.Assim,
analisando este caderno processual, vejo presente o fumus boni iuris e o
periculum in mora, e com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil,
deve ser deferida a liminar, de modo em que, DETERMINO que a Vale S/A
realise depósitos mensais para cada comunidade indígena atingida, a título de
quantia pecuniária para compensação das medidas do Plano de Gestão ainda
não implementadas, no valor correspondente ao dobro da média inicial regional
do programa Bolsa Família no Norte do país no ano de 2015, em razão da
dificuldade de acesso dos indígenas, atribuída pelo Ministério do
Desenvolvimento Social, calculada proporcionalmente sobre cada integrante de
cada comunidade, independentemente da idade, até o 5º (quinto) dia útil de cada
mês, a ser comprovado trimestralmente nos presentes autos, sob pena de
incidência de multa equivalente ao triplo de cada prestação devida por dia de
atraso.A valoração fixada tem referência extraída da estatística disponibilizada
pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o qual atribuiu estatisticamente à
quantia de R$ 189,65 ao primeiro pagamento de 2015. A compensação
pecuniária em dobro, R$ 379,30 (trezentos e setenta e nove e trinta), fica fixada
em razão da dificuldade de acesso das tribos às cidades, portanto, estabelecida
proporcionalmente, de acordo com o relatório preliminar da população das
aldeias:Aldeia do Djudjekô: População total 388 (trezentos e oitenta e oito)
pessoas, valor da indenização R$: 147.168,40 (cento e quarenta e sete mil cento
e sessenta e oito reais e quarenta centavos).Aldeia do Cateté: População total
645 (seiscentos e quarenta e cinco) pessoas, valor da indenização R$:
244.648,00 (duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito
reais).Aldeia do Õ-o-djã: População total 67 (sessenta e sete) pessoas, valor da
indenização R$: 25.413,10 (vinte e cinco mil quatrocentos e treze e dez).Fica o
Ministério Público Federal responsável pela fiscalização das verbas destinadas
às aldeias.Intimem-se os demandados no feito, para que no prazo de 5 (cinco)
dias, caso queiram, apresentem as impugnações necessárias ao pedido de
assistência.Intimem-se com urgência.Cumpra-se.
214
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
BOLETIM 28
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1639-27.2011.4.01.3905
1639-27.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA RITA BARBOSA DA SILVA
: PA0013539A - PAULO CESAR DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 1442-38.2012.4.01.3905
1442-38.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DHEYMISSOM CASSIO SILVA FREITAS
: PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 2164-72.2012.4.01.3905
2164-72.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUZIA DE JESUS CAMPOS
: PA00012701 - KARINE KURYLO CAMARA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 2167-27.2012.4.01.3905
2167-27.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROZIMAR JANSE AMARO
: PA00012701 - KARINE KURYLO CAMARA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
215
Numeração única: 3026-43.2012.4.01.3905
3026-43.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DIVA PEDRO DE OLIVEIRA
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 3084-46.2012.4.01.3905
3084-46.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SOARES
PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 3416-13.2012.4.01.3905
3416-13.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ARNALDO LINO ARRAIS
: PA00012683 - SELMA EVANGELISTA DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 3846-62.2012.4.01.3905
3846-62.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDA SOUSA NUNES
: PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 4408-71.2012.4.01.3905
4408-71.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
OLERIANO PEREIRA DA SILVA
PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
216
Numeração única: 4423-40.2012.4.01.3905
4423-40.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NASCIMENTO SOUZA PARENTE
PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 4485-80.2012.4.01.3905
4485-80.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DAS MERCES GOMES DE OLIVEIRA
: PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 4493-57.2012.4.01.3905
4493-57.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE LOURDES DA SILVA GOMES
: PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 4824-39.2012.4.01.3905
4824-39.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSEFA CASTRO NOLETO
TO00004718 - BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI
TO0004598A - MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 5418-53.2012.4.01.3905
5418-53.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
TEREZA LUIZA DE ARAUJO FEITOSA
PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 258-13.2013.4.01.3905
258-13.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
217
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROZENA DE ARAUJO RODRIGUES
: PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 366-42.2013.4.01.3905
366-42.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
FRANCISCO MARTINS DE SOUSA
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 814-15.2013.4.01.3905
814-15.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JOSE GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 824-59.2013.4.01.3905
824-59.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
DIVINA PEREIRA DA SILVA
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 917-22.2013.4.01.3905
917-22.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
: PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 1645-63.2013.4.01.3905
1645-63.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ESTELINA GRACA DE JESUS DORIE
: PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
218
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Numeração única: 1712-28.2013.4.01.3905
1712-28.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MEIRE NUNES CARVALHO
TO00002866 - BEATRIZ MARINHO RIBEIRO
TO00001207 - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 1961-76.2013.4.01.3905
1961-76.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MINELVINA PEREIRA BISPO
: PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 2077-82.2013.4.01.3905
2077-82.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUZIA DE SOUSA PRADO
: PA00016055 - LEONARDO SILVA SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 2594-87.2013.4.01.3905
2594-87.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JUARES VIANA DOS SANTOS
: PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 2752-45.2013.4.01.3905
2752-45.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LINDOMAR ALVES GUIMARAES
TO00002779 - ANA CAROLINA VENANCIO
PA0018785A - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
219
Numeração única: 4758-25.2013.4.01.3905
4758-25.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO RODRIGUES
: PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
Numeração única: 46-55.2014.4.01.3905
46-55.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARLY LIMA BARROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas às partes para se
manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 05(cinco)dias.
220
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DE REDENÇÃO
Edital de Citação com prazo de 30 dias
Processo nº 1784-83.2011.4.01.3905 – Execução Fiscal (Classe 3100).
Exequente: UNIÃO
Executado (a): LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA, CPF/CNPJ: 828.932.098-15.
Valor da dívida: R$ 508.806,08 (quinhentos e oito mil, oitocentos e seis reais e
oito centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização.
DECISÃO
1- DEFIRO o requerimento de fl.84-v.
2- CITE(M)-SE o executado, FRANCISCO GOMES DE SOUSA, CPF:
800.146.582-91, por edital 2) Decorrido o prazo sem que o(a) devedor(a) efetue
o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se, na forma dos artigos 10, 11,
13 e 14 da Lei nº. 6.830/80, a pesquisa de numerários depositados em
instituições financeiras por intermédio do convênio BACEN-JUD, até o limite do
valor do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, deverá ser ordenada a
transferência do numerário para conta vinculada aos autos e havendo bloqueio
de valores suficientes para a garantia do Juízo, intime(m)-se o(s) executado(s)
para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos (art. 16, § 1º, da
LEF). Expeça-se edital com prazo de 20 dias, caso necessário. Registre-se,
desde logo, que serão desbloqueados por este Juízo os valores considerados
ínfimos, ou seja, que seriam absorvidos pelo pagamento das custas da
execução, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC c/c Lei nº. 9.289/96. não sendo
encontrados quaisquer valores e/ou inexistindo contas bancárias, proceda-se a
pesquisa de bens mediante o convênio RENAJUD. Por sua vez, inexitosas as
providências acima declinadas, DETERMINO a quebra de sigilo fiscal do
executado(s), mediante pesquisa via sistema INFOJUD das 03 (três) últimas
Declarações de Imposto de Renda, para verificar a existência de bens
constantes do rol elencado no art. 11 da LEF, abrindo-se, posteriormente, vistas
à exequente sobre o resultado, para se manifestar em 10 dias sobre o
prosseguimento do feito.Garantindo-se o juízo, e, se necessário, nomeando-se
depositário fiel, que deverá ser intimado a não abrir mão do depósito, INTIME-SE
o(a) executado(a) do bloqueio de valores ou da penhora e da avaliação, e ainda,
de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, interpor embargos à
execução. Recaindo a constrição sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge do(a)
executado(a), se casado(a) for, entregando-lhe contrafé, bem ainda o Oficial do
Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro da penhora,
mediante entrega de cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora (art.
7º, IV, e art. 14, I, da Lei nº. 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo,
entregue-se ao DETRAN cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora
para fins de registro (art. 7º, IV, 14, II, da Lei nº. 6.830/80). Caso necessário, uma
via desta decisão será será utilizada como edital.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DE REDENÇÃO
Edital de Citação com prazo de 30 dias
Processo nº 5128-67.2014.4.01.3905 – Execução Fiscal (Classe 3300).
Exequente: FUNASA
Executado (a): JORGE PAULO DA SILVA, CPF/CNPJ: 245.465.502-00.
Valor da dívida: R$ 21.869,89 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais
e oitenta e nove centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização.
DECISÃO
1- DEFIRO o requerimento de fl.14-v.
2- CITE(M)-SE o executado, FRANCISCO GOMES DE SOUSA, CPF:
800.146.582-91, por edital 2) Decorrido o prazo sem que o(a) devedor(a) efetue
o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se, na forma dos artigos 10, 11,
13 e 14 da Lei nº. 6.830/80, a pesquisa de numerários depositados em
instituições financeiras por intermédio do convênio BACEN-JUD, até o limite do
valor do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, deverá ser ordenada a
transferência do numerário para conta vinculada aos autos e havendo bloqueio
de valores suficientes para a garantia do Juízo, intime(m)-se o(s) executado(s)
para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos (art. 16, § 1º, da
LEF). Expeça-se edital com prazo de 20 dias, caso necessário. Registre-se,
desde logo, que serão desbloqueados por este Juízo os valores considerados
ínfimos, ou seja, que seriam absorvidos pelo pagamento das custas da
execução, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC c/c Lei nº. 9.289/96. não sendo
encontrados quaisquer valores e/ou inexistindo contas bancárias, proceda-se a
pesquisa de bens mediante o convênio RENAJUD. Por sua vez, inexitosas as
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
221
providências acima declinadas, DETERMINO a quebra de sigilo fiscal do
executado(s), mediante pesquisa via sistema INFOJUD das 03 (três) últimas
Declarações de Imposto de Renda, para verificar a existência de bens
constantes do rol elencado no art. 11 da LEF, abrindo-se, posteriormente, vistas
à exequente sobre o resultado, para se manifestar em 10 dias sobre o
prosseguimento do feito.Garantindo-se o juízo, e, se necessário, nomeando-se
depositário fiel, que deverá ser intimado a não abrir mão do depósito, INTIME-SE
o(a) executado(a) do bloqueio de valores ou da penhora e da avaliação, e ainda,
de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, interpor embargos à
execução. Recaindo a constrição sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge do(a)
executado(a), se casado(a) for, entregando-lhe contrafé, bem ainda o Oficial do
Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro da penhora,
mediante entrega de cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora (art.
7º, IV, e art. 14, I, da Lei nº. 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo,
entregue-se ao DETRAN cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora
para fins de registro (art. 7º, IV, 14, II, da Lei nº. 6.830/80). Caso necessário, uma
via desta decisão será será utilizada como edital.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DE REDENÇÃO
Edital de Citação com prazo de 30 dias
Processo nº 5195-32.2014.4.01.3905 – Execução Fiscal (Classe 3300).
Exequente: IBAMA
Executado (a): MILLENIUM INDUSTRIA E COMÉCIO LTDA, CPF/CNPJ:
03.714.855/0001-72.
Valor da dívida: R$ 20.796,59 (vinte mil, setecentos e noventa e seis reais e
cinqüenta e nove centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização.
DECISÃO
1- DEFIRO o requerimento de fl.13.
2- CITE(M)-SE o executado, FRANCISCO GOMES DE SOUSA, CPF:
800.146.582-91, por edital 2) Decorrido o prazo sem que o(a) devedor(a) efetue
o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se, na forma dos artigos 10, 11,
13 e 14 da Lei nº. 6.830/80, a pesquisa de numerários depositados em
instituições financeiras por intermédio do convênio BACEN-JUD, até o limite do
valor do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, deverá ser ordenada a
transferência do numerário para conta vinculada aos autos e havendo bloqueio
de valores suficientes para a garantia do Juízo, intime(m)-se o(s) executado(s)
para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos (art. 16, § 1º, da
LEF). Expeça-se edital com prazo de 20 dias, caso necessário. Registre-se,
desde logo, que serão desbloqueados por este Juízo os valores considerados
ínfimos, ou seja, que seriam absorvidos pelo pagamento das custas da
execução, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC c/c Lei nº. 9.289/96. não sendo
encontrados quaisquer valores e/ou inexistindo contas bancárias, proceda-se a
pesquisa de bens mediante o convênio RENAJUD. Por sua vez, inexitosas as
providências acima declinadas, DETERMINO a quebra de sigilo fiscal do
executado(s), mediante pesquisa via sistema INFOJUD das 03 (três) últimas
Declarações de Imposto de Renda, para verificar a existência de bens
constantes do rol elencado no art. 11 da LEF, abrindo-se, posteriormente, vistas
à exequente sobre o resultado, para se manifestar em 10 dias sobre o
prosseguimento do feito.Garantindo-se o juízo, e, se necessário, nomeando-se
depositário fiel, que deverá ser intimado a não abrir mão do depósito, INTIME-SE
o(a) executado(a) do bloqueio de valores ou da penhora e da avaliação, e ainda,
de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, interpor embargos à
execução. Recaindo a constrição sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge do(a)
executado(a), se casado(a) for, entregando-lhe contrafé, bem ainda o Oficial do
Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro da penhora,
mediante entrega de cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora (art.
7º, IV, e art. 14, I, da Lei nº. 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo,
entregue-se ao DETRAN cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora
para fins de registro (art. 7º, IV, 14, II, da Lei nº. 6.830/80). Caso necessário, uma
via desta decisão será será utilizada como edital.
222
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DE REDENÇÃO
Edital de Citação com prazo de 30 dias
Processo nº 1861-92.2011.4.01.3905 – Execução Fiscal (Classe 3100).
Exequente: UNIÃO
Executado (a): ANTONIO ALVES PINTO, CPF/CNPJ: 281.902.702-49.
Valor da dívida: R$ 111.568,33 cento e onze mil, quinhentos e sessenta e oito
reais e trinta e três centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização.
DECISÃO
1- DEFIRO o requerimento de fl.78-v.
2- CITE(M)-SE o executado, FRANCISCO GOMES DE SOUSA, CPF:
800.146.582-91, por edital 2) Decorrido o prazo sem que o(a) devedor(a) efetue
o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se, na forma dos artigos 10, 11,
13 e 14 da Lei nº. 6.830/80, a pesquisa de numerários depositados em
instituições financeiras por intermédio do convênio BACEN-JUD, até o limite do
valor do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, deverá ser ordenada a
transferência do numerário para conta vinculada aos autos e havendo bloqueio
de valores suficientes para a garantia do Juízo, intime(m)-se o(s) executado(s)
para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos (art. 16, § 1º, da
LEF). Expeça-se edital com prazo de 20 dias, caso necessário. Registre-se,
desde logo, que serão desbloqueados por este Juízo os valores considerados
ínfimos, ou seja, que seriam absorvidos pelo pagamento das custas da
execução, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC c/c Lei nº. 9.289/96. não sendo
encontrados quaisquer valores e/ou inexistindo contas bancárias, proceda-se a
pesquisa de bens mediante o convênio RENAJUD. Por sua vez, inexitosas as
providências acima declinadas, DETERMINO a quebra de sigilo fiscal do
executado(s), mediante pesquisa via sistema INFOJUD das 03 (três) últimas
Declarações de Imposto de Renda, para verificar a existência de bens
constantes do rol elencado no art. 11 da LEF, abrindo-se, posteriormente, vistas
à exequente sobre o resultado, para se manifestar em 10 dias sobre o
prosseguimento do feito.Garantindo-se o juízo, e, se necessário, nomeando-se
depositário fiel, que deverá ser intimado a não abrir mão do depósito, INTIME-SE
o(a) executado(a) do bloqueio de valores ou da penhora e da avaliação, e ainda,
de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, interpor embargos à
execução. Recaindo a constrição sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge do(a)
executado(a), se casado(a) for, entregando-lhe contrafé, bem ainda o Oficial do
Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro da penhora,
mediante entrega de cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora (art.
7º, IV, e art. 14, I, da Lei nº. 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo,
entregue-se ao DETRAN cópia deste despacho-mandado e do auto de penhora
para fins de registro (art. 7º, IV, 14, II, da Lei nº. 6.830/80). Caso necessário, uma
via desta decisão será será utilizada como edital.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ
Subseção Judiciária de Redenção
EDITAL de CITAÇÃO
com PRAZO de 30(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 6273-61.2014.4.01.3905
EXEQÜENTE:UNIÃO
EXECUTADO:VITÓRIA DOS SANTOS AGUIAR, CPF: 700.561.011-39
VALOR DA DÍVIDA: R$ 86.058,30 (oitenta e seis mil, cinqüenta e oito reais e
trinta centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização.
FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO VITÓRIA DOS SANTOS AGUIAR,
CPF: 700.561.011-39, para, no prazo de 05(cinco)
dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou
garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a
Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme
Certidão(es) de Dívida Ativa.
SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av.
Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ
Subseção Judiciária de Redenção
EDITAL de CITAÇÃO
com PRAZO de 30(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 2624-96.2011.4.01.3905
EXEQÜENTE:UNIÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
223
EXECUTADO:DIVINO ALVES FERREIRA, CPF: 281.916.501-00
VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.164,32 (cento e dez mil, cento e sessenta e quatro
reais e trinta e dois centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização.
FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO(A DIVINO ALVES FERREIRA, CPF:
281.916.501-00, para, no prazo de 05(cinco) dias,
pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a
Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da
Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de
Dívida Ativa.
SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av.
Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
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EDITAL de CITAÇÃO
com PRAZO de 30(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 3693-75.2011.4.01.3901
EXEQÜENTE:IBAMA
EXECUTADO:ADEMIR JOSÉ VENZETTO, CPF: 149.962.000-49
VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.149,55 (vinte e três mil, cento e quarenta e nove reais
e cinqüenta e cinco centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização.
FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO(A ADEMIR JOSÉ VENZETTO, CPF:
149.962.000-49, para, no prazo de 05(cinco) dias,
pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a
Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da
Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de
Dívida Ativa.
SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av.
Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
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com PRAZO de 30(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 6300-44.2014.4.01.3905
EXEQÜENTE:UNIÃO
EXECUTADO:WHELIGTON MAGALHÃES DA SILVA, CPF: 543.797.412-49
VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.817,35 (quarenta mil, oitocentos e dezessete reais e
trinta e cinco centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização.
FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO(A WHELIGTON MAGALHÃES DA
SILVA, CPF: 543.797.412-49, para, no prazo de
05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais,
ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a
Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme
Certidão(es) de Dívida Ativa.
SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av.
Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
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EDITAL de CITAÇÃO
com PRAZO de 30(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 4907-21.2013.4.01.3905
EXEQÜENTE:UNIÃO
EXECUTADO:JUCELLANI JULIO SOUSA, CPF: 003.888.422-45
VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.010,03 (vinte e três mil, dez reais e três centavos) Obs: Valor sujeito a atualização.
FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO(A JUCELLANI JULIO SOUSA, CPF:
003.888.422-45, para, no prazo de 05(cinco) dias,
pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a
Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da
Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de
Dívida Ativa.
SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av.
Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
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PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ
Subseção Judiciária de Redenção
EDITAL de CITAÇÃO
com PRAZO de 30(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 6307-36.2014.4.01.3905
EXEQÜENTE:UNIÃO
EXECUTADO:ANA NEIDE RODRIGUES VIEIRA, CNPJ/CPF: 288.868.012-20
VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.002,54 (vinte e três mil, dois reais e cinqüenta e
quatro centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização.
FINALIDADE:Citação do(a)s executado(a) ANA NEIDE RODRIGUES VIEIRA,
CNPJ/CPF: 288.868.012-20, para, no prazo de
05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais,
ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a
Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme
Certidão(es) de Dívida Ativa.
SEDE
do
JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av.
Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA do PARÁ
Subseção Judiciária de Redenção
EDITAL de CITAÇÃO
com PRAZO de 30(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 3295-48.2013.4.01.3905
EXEQÜENTE:UNIÃO
EXECUTADO:ELPIDIO PALPINELLI, CPF: 043.959.139-20
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais) Obs: Valor sujeito a atualização.
FINALIDADE:Citação do(a) EXECUTADO(A) ELPIDIO PALPINELLI, CPF:
043.959.139-20, para, no prazo de 05(cinco) dias,
pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a
Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da
Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de
Dívida Ativa.
SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av.
Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de
atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
224
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
225
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/06/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí
226
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 590-71.2013.4.01.3907
590-71.2013.4.01.3907 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- IGOR NERY FIGUEIREDO
LEONI LAVAGNOLI
JOSE CARLOS TARDIN DO CARMO JUNIOR
TO00004138 - BERNARDINO COSOBECK DA COSTA
TO00001643 - SERGIO COSTANTINO WACHELESKI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Considerando que não houve disponibilidade de agendamento da
videoconferência no horário informado em ata de audiência (fl.312), qual seja, 14h
(conforme contato realizado por e-mail, às fls. 320/321), REDESIGNO audiência de
oitiva da testemunha arrolada pelo MPF, André Espósito Roston, por
videoconferência entre a Seção Judiciária de São Paulo, Subseção de Tucuruí/PA e
Subseção de Araguaína/TO para às 18h (dezoito horas/horário local) do dia 16-072015. Registro que o advogado acompanhará a oitiva na Subseção de
Araguaína/TO (consoante pedido e deferido, à fl.312).
2. Intimem-se.
227
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 24734-04.2011.4.01.3900
24734-04.2011.4.01.3900 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ASSISTP
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
FECULA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
PA00011566 - OZIEL MENDES OLIVEIRA
PA00004904 - SENO PETRI
JURANDIR ANACLETO ALVES
FRANCISCO ALVES DA COSTA
LUIZ PEREIRA DA SILVA
IZAIAS PACHECO
JOSE JANEX PRESTES PAES
MAIRIO MARQUES VIANA
EDILSON BARBOSA DE AZEVEDO
E OUTROS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. O contexto dos autos evidencia que particulares digladiam-se pela posse de
imóvel rural, sobre o qual o INCRA manifestou pretenso interesse público sob o
argumento de que pretende destiná-lo a projetos de reforma agrária. Se, de um lado,
a autora sustenta ser a legítima proprietária da terra despojada, servindo-se de
escritura pública lavrada em 11.02.1999 (fls. 26/27), o INCRA traz à baila suposto
descumprimento da função social da propriedade, o que, no seu entender, legitimou
a ocupação pacífica pelos trabalhadores rurais.
2. Assim, ao mandado liminar de reintegração expedido em 08.10.2008 a favor da
parte autora (fl. 212), contrapõem-se os dados e elementos técnicos juntados pelo
INCRA às fls. 328/330 e 335/354. Neste dilema, vislumbro a existência de peculiar
controvérsia a respeito do real interesse social que sobrevoa a área guerreada, cuja
elucidação possibilitará a tomada da decisão mais equânime sobre o conflito agrário.
3. Considerando que "posse é o direito reconhecido a quem se comporta como
proprietário", e que posse e propriedade "são institutos que caminham juntos, não
havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser
proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade"
(STJ, 2ª Turma, REsp 863.939/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 24.11.2008), tornase imprescindível aquilatar a juridicidade do interesse que move o INCRA no
presente feito, na medida em que a autarquia agrária asseverou estar executando,
para o objeto litigioso, projeto de desenvolvimento sustentável amparado em
programa oficial de reforma agrária.
4. Para o fim de dirimir tais questões, designo audiência de conciliação para o dia
15/07/2015, às 16h:00min, para a qual devem ser intimadas a parte autora e o
INCRA. Advirto às partes que a sua ausência na referida audiência poderá ser
interpretada como manifesto desinteresse na proteção possessória.
5. Publique-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
228
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Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105
Caderno Judicial
Núcleo de Conciliação - SJPA
Disponibilização: 08/06/2015
229
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PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
NUCLEO DE CONCILIAÇÃO
VARAS: NUCON
Juiz(a) Federal Diretor do Foro
Diretor(a) da Secretaria Administrativa
: ARTHUR PINHEIRO CHAVES
: JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES
Juiz(a) Coordenadora do NUCON
: DRA.HIND GHASSAN KAYATH
Expediente do dia 03 de Junho de 2015
Atos do(a) Exmo(a)
: HIND GHASSAN KAYATH
Autos com Ordinatório
No dia 08/06/2015, no horário MATUTINO – 09 às 11 horas, o Núcleo de Conciliação da
Seção Judiciária do Pará, realizará audiências de conciliação nos autos dos processos abaixo
relacionados:
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Processo nº 135440520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
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Processo nº 135432020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
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230
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
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231
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
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RÉU: ALEXANDRE DAVID HORTA MOREIRA
Processo nº 135527920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ANTONINO DA ROCHA LEONARDO
Processo nº 135553420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: BEETHOVEN LEOPOLDO FERNANDES
Processo nº 1346526201544013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CEZAR SANTOS BURLAMAQUI
Processo nº 134886920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CEZAR AUGUSTO DE ALENCAR
Processo nº 135519420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ANA JULIA NASCIMENTO DE MENDONÇA
Processo nº 135536420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ARIVALDO COSTA DE MIRANDA
Processo nº 135146720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CARLOS ALBERTO DE SOUZA LOPES
232
No dia 08/06/2015, no horário MATUTINO – 09 às 11 horas, o Núcleo de Conciliação da
Seção Judiciária do Pará, realizará audiências de conciliação nos autos dos processos abaixo
relacionados:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
AUDIÊNCIAS – 10 H
Processo nº 13559-71.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ABILIO DUARTE MOURÃO
Processo nº 13558-86.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU:ARMANDO BRITO CHERMONT
Processo nº 13554-49.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ARLETE DA SILVA MACHADO
Processo nº 13556-19.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: BOLIVAR JOSE LOBATO FERNANDES
Processo nº 13576-10.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CELSO LUIZ ROCHA DE JESUS
Processo nº 13510-30.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CHRISTIAN MATTHIESEN
Processo nº 13495-61.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU:CELIO CLAUDIO DE QUEIROZ LOBATO E MARIA DIRCE JACOB LOBATO
Processo nº 13509-45.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CRISTINA JOANA DA SILVA MONTEIRO
Processo nº 13557-04.2015.4.01.3900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CARLINDO LINS PEREIRA FILHO
No dia 09/06/2015, no horário MATUTINO – 09 às 11 horas, o Núcleo de Conciliação da
Seção Judiciária do Pará, realizará audiências de conciliação nos autos dos processos abaixo
relacionados:
AUDIÊNCIAS – 09 H
Processo nº 134332120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ADALBERTO CORDEIRO DE OLIVEIRA E ELIANE BEZERRA DE OLIVEIRA
Processo nº 134895420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: DORIS NUNES DA FONSECA E RODRIGO ALVES RAMOS
233
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Processo nº 135111520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: EDUARDO ALBERTO DE BARROS CORDEIRO
Processo nº 135042320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: EUZIRA RUFFEIL SALGADO DOS SANTOS
Processo nº 135674820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: FRANCISCO JOSE DO COUTO LAMARAO
Processo nº 134981620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: FRANCISCO DE ASSIS AGUIAR DE CARVALHO
Processo nº 135033820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: EDUARDO TACHIO MAROUKA E ADALGISA DA COSTA MAROUKA
Processo nº 4013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU:
Processo nº 135631120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: EDILEUSA GOMES LOPES
Processo nº 1350168201544013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: FERNANDO MARTINS RODRIGUES
Processo nº 135649320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: EDSON DO AMARAL RODRIGUES
Processo nº 135138220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CLEIDE MARIA DOS SANTOS MELO
Processo nº 135086020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: DENISE DE SOUZA SIMOES RODRIGUES
Processo nº 135008320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: FLEUDIR GALUCIO DE ANDRADE
Processo nº 135129720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
234
RÉU: FREDDIE GARCIA DE LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Processo nº 134340620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ALEXANDRE SOUSA SILVA
Processo nº 134323620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ALBERTO JOSE SERIQUE
Processo nº 134367320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ALVARO NEGRAO DO ESPIRITO SANTO
Processo nº 134375820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: AMADEU MACIAS MAIA
Processo nº 134436520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: AUSBERTO FERREIRA PINTO FILHO
Processo nº 135614120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: DEMERVAL FLORENCIO DE MIRANDA
Processo nº 134661120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ARCHIMINO CARDOSO ATHAYDE NETO E MARICINA VIERA SALGADODE
ATHAYDE
Processo nº 135069020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Processo nº 134999820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: FRANCISCO DE ASSIS MARANHAO WOLF
Processo nº 135666320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: FLAVIO HENRIQUE SOARES
Processo nº 135622620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: DARLENE DO SOCORRO BARROS DA SILVA
Processo nº 135744020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
235
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: EDINALDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Processo nº 135025320154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: FRANCISCO XAVIER RODRIGUES
Processo nº 135406520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CICERO CORREIA DE LIMA
No dia 09/06/2015, no horário MATUTINO – 09 às 11 horas, o Núcleo de Conciliação da
Seção Judiciária do Pará, realizará audiências de conciliação nos autos dos processos abaixo
relacionados:
AUDIENCIAS – 10 H
Processo nº 134878420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOAO DA SILVA MONTEIRO
Processo nº 135163720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: GUALDINO MARTINS BARRA
Processo nº 134843220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: HERMINIO CALVINHO FILHO E ONEIDE MARQUES CALVINHO
Processo nº 135657820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: FERNANDO ANTONIO CUNHA BASTOS
Processo nº 135969820154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: GEORGINA PEREIRA DOS SANTOS
Processo nº 134851720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ICHIRO TODA
Processo nº 134973120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: IVALDO MAGALHAES DE FREITAS E MARIA IZABEL PEREIRA DE FREITAS
Processo nº 135597120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ABILIO DUARTE MOURAO
Processo nº 135570420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
236
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CARLINDO LINS PEREIRA FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Processo nº 135094520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CRISTINA JOANA DA SILVA MONTEIRO
Processo nº 134956120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CELIO CLAUDIO DE QUEIROZ LOBATO E MARIA DYRCE JACOB LOBATO
Processo nº 135588620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ARMANDO BRITO CHERMONT
Processo nº 135103020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CHRISTIAN MATTHIESEN
Processo nº 135544920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: ARLETE DA SILVA MACHADO
Processo nº 135761020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: CELSO LUIZ ROCHA DE JESUS
Processo nº 135561920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: BOLIVAR JOSE LOBATO FERNANDEZ
Processo nº 135909120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOSE AUGUSTO SILVA DE PINHO
Processo nº 135917620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JORGE SALES DE OLIVEIRA
Processo nº 135926120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOAO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Processo nº 135180720154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOSE BERNADETH ROSA RIBEIRO E MARIA JOSE DE SOUSA RIBEIRO
Processo nº 135934620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOAO CARLOS TAVARES BARBOSA
237
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Processo nº 134860220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOAO CARLOS MARINHO PICANÇO
Processo nº 135727020154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JESSE DE LIMA NUNES
Processo nº 135752520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOSE NAZARENO DE AZEVEDO
Processo nº 135943120154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JACKSON SILVA SANTOS
Processo nº 135172220154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOSE CARLOS FERRARI E MARIA GLEISSI DE ANDRADE FERRARI
Processo nº 134912420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOSE ANTONIO DOS SANTOS LIMA
Processo nº 134920920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOSE FERNANDO DE MENDONÇA GOMES
Processo nº 135718520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOSE DE OLIVEIRA SILVA
Processo nº 134903920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOAO JORGE NOVO FACANHA
Processo nº 135890920154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: JOSE CARLOS BOTELHO DE ANDRADE
Processo nº 135951620154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: HELEN CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
Processo nº 134419520154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: GEAZIR GOMES DE SOUZA E MARIA PINHEIRO DE SOUZA
238
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Processo nº 135848420154013900 - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
RÉU: GABRIEL GARIBALDO DA SILVA LEMOS
239
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
NUCLEO DE CONCILIAÇÃO
VARAS: 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas
Juiz(a) Federal Diretor do Foro
Diretor(a) da Secretaria Administrativa
: ARTHUR PINHEIRO CHAVES
: JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES
Juiz(a) Coordenadora do NUCON
: DRA.HIND GHASSAN KAYATH
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a) Exmo(a)
: HIND GHASSAN KAYATH
Autos com Ordinatório
No dia 09/06/2015, no horário vespertino, o Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do
Pará, realizará audiências de conciliação nos autos dos processos abaixo relacionados:
1ª VARA
Processo nº 5011-57.2015.4.01.3900 – Classe 1900 – AÇAO ORDINARIA
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU:MARIA CREUZA DANTAS DE MIRANDA E JOSE MARTINS DE MIRANDA NETO
Processo nº 11022-49.2008.4.01.3900 – Classe 1701 – AÇAO ORDINARIA
AUTOR: ANTONIO CARLOS ELIAS E MARIA CREUZA DANTAS ELIAS
RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL –CEF
Processo nº 10611-30.2013.4.01.3900 – Classe 1701 – AÇAO ORDINARIA
AUTOR: LEILA VASCONCELOS DE ALCANTARA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF E EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
Processo nº 2009.39.00.001131-2 – Classe 1701 – AÇAO ORDINARIA
AUTOR: JOAO VASCONCELOS DE ANDRADE E MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ANDRADE
RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL –CEF E EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
2ª VARA
Processo nº 8828-32.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
REU: JURACY DE ALMEILDA ALENCAR
5ª VARA
Processo nº 20336-77.2012.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR:CAIXA ECONOMICA FEDERAL– CEF E EMPRESA GESTORA DE ATIVOS –EMGEA
RÉU: JOAO MUCIO AMADO FILHO E ALBANIZE MONTEIRO AMADO
6ª VARA
Processo nº 9561-95.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMINA FEDERAL – CEF
240
RÉU: MARIA DE FATIMA GURGEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA e JOSE SERQUEIRA DOS
SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Processo nº 8711-41.2015.401.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: MARIA DA GLORIA LOBATO TAVARES
Processo nº 35631-86.2014.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR:EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: MARCUS VINICIUS GUIMARAES DE MORAES
Processo nº 12927-45.2015.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: LUIS OTAVIO TAVARES BARBOSA
Processo nº 9563-65.2015.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL– CEF
RÉU: EDUARDO MOTA DO NASCIMENTO E MARIA DE LOURDES DUTRA DO
NASCIMENTO
Processo nº 18743-76.2013.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: HELIANA DO ROSARIO VIEIRA
Processo nº 22167-29.2013.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: MARIA HELENA FONSECA SILVA E JOSE SEVERINO DOS SANTOS SILVA
Processo nº 28967-73.2013.4.01.3900 – Classe - 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: JOSE ANTONIO MOREIRA BAIA E VANIA DE SALES BAIA
Processo nº 14931-55.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL–CEF
RÉU: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
Processo nº 9945-58.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: EDVALDO DA SILVA CORDEIRO JUNIOR E MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DOS
SANTOS
Processo nº 23191-58.2014.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: LUIZ AUGUSTO DA SILVA LEAL E VERONICA MARABA DA SILVA LEAL
Processo nº 8660-30.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
241
RÉU: ELIAS ISAAC SERRYA E ANA PAULA NEVES SERRUYA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Processo nº 35288-90.2014.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: JOSE MARIA KEMPER BOTELHO
Processo nº 20640-42.2013.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: LEILA VASCONCELOS DE ALCANTARA
Processo nº 9564-50.2015.4.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
RÉU: JOAO VASCONCELOS DE ANDRADE E MARIA DE FATIMA CARVALHO ANDRADE
7ª VARA
Processo nº 23767-85.2013.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: ENILDE LIMA SALZER E MIGUEL SEBASTIAO SALZER
Processo nº 27589-82.2013.4.01.3900– Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS –EMGEA
RÉU:ENILDE LIMA SALZER E MIGUEL SEBASTIAO SALZER
ADVG:ISIS MARGARETH XAVIER GOMES
Processo nº 8712-26.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: JOAO CIRINO DA SILVA
Processo nº 11392-81.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: MANOEL CARDOSO DA SILVA E ANA LUCIA SILVA DA SILVA
Processo nº 13241-88.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: MARIA DO ROSARIO MIRANDA DE VASCONCECLOS
Processo nº 6513-31.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS –EMGEA
RÉU: BERNADETE DE LOURDES DA CUNHA GONÇALVES BARROS E SERGIO ROBERTO
PAMPOLHA DE BARROS
Processo nº 9947-28.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: FRANCISCO NUNES FAVACHO E FATIMA LOBATO FAVACHO
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 105 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/06/2015
Processo nº 11391-96.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU:JACIRA RIBEIRO CORTES E LORENCO SOUZA CORTES
Processo nº 23192-43.2014.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU: JORGE MATINS DA SILVA
Processo nº 5008-05.2015.4.01.3900 – Classe 4200 – EXECUÇÃO PÓR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA
RÉU:ELIAS DAMAS DA ANUNCIAÇAO,EDINA TEIXEIRA DA ANUNCIAÇAO E EUDALEI
ANTONIA ALMEIDA
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