O IDEC O QUE FAZ C ✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo. riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos públicos e fundações que não comprometam a sua independência. A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. O Instituto busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira. Fale com o Idec Endereço para correspondência: Rua Desembargador Guimarães, no 21 – Água Branca – CEP 05002-050 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral); (11) 3874-2151 (linha exclusiva para o associado); Fax: (11) 3862-9844 Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou “Idec responde”) Para o associado: Atendimento pessoal: rua Dr. Costa Júnior, 455 – Água Branca – CEP: 05002-000 – São Paulo – SP; de 2ª a 6ª, das 13h às 18h Atendimento telefônico: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected]. REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal (exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Você pode recebê-la fazendo uma assinatura ou tornando-se associado do Idec Redação: Mariana de Viveiros (redatora-chefe), Ana Carolina Dellabarba (assistente), Paulo Roberto Rodrigues (arte). Colaboradores: Cynthia Costa, Lúcia Nascimento e Maria Aparecida Medeiros (texto), Graça Couto (preparação e revisão) e Roberto Bezerra (diagramação). Capa: Photos.com Impressão: Vox Editora Tiragem: 11.000 exemplares CASO REAL Fale pouco e ✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são compra- pague muito dos sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos. ✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços. Vagner Gonçalves Leitão desconfiou do valor de sua conta de telefone, e conseguiu provar na Justiça que a cobrança era indevida ✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos portais de defesa do consumidor da América Latina. ✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com descontos para associados. ✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a relação dos seus associados. Equipe técnico/jurídica: Adriana Charoux, Carlota Costa, Estela W. Guerrini, Guilherme Rosa Varella, Ione A. Amorim, Juliana Ferreira, Maíra Feltrin Alves, Mariana A. Ferraz, Mariana Ferreira Alves, Renata C. Farias, Roberta Mantovani Caiaffa dos Santos Ibanes e Teresa D. Liporace Equipe administrativa: Camila da Silva Costa, Elisa Guimarães, Elvis F. Arruda, Eneida M. Souza, Fátima A. Santos, Francisco Valtercio da Silva, Glaycon Luiz, Ivana Lima, Madalena C. de Figueiredo, Marcio Luiz Augusto, Maria do Socorro Gomes, Mônica A. Freires, Pedro O. V. Godinho, Priscila de Melo Custódio, Rachel Vasconcelos, Rafael M. A. Costa, Simone Castro, Telma A. Duarte, Thais Oliveira dos Santos, Tiago Sposito e Vivian Santana Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor, Marcelo Gomes Sodré, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Marilena Igreja Lazzarini, Motaurí Ciocchetti de Souza, Rachel Biderman Furriela e Sueli Gandolfi Dallari Conselho fiscal: Cacilda Rainho Ferrante e Hartmut Richard Glaser. Suplentes: Elicie Maria Cecchim Bueno e Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro, Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli Coordenadora executiva: Lisa Gunn Assessora de imprensa: Arlete Rodrigues R. Vasconcelos Editor especial: Esníder Pizzo Analista de conteúdo do portal: Mônica Ramos Equipe de gestão: Carlos Thadeu C. de Oliveira, Claudia Rheinfranck, Daniela B. Trettel, Karina Alfano, Márcia Kodama, Maria Elisa C. Novais, Mirtes Peinado e Olívia Franco 4 Revista do Idec | Agosto 2010 Estagiários: Aline F. de Paula, Ana Carolina de Souza, Ana Paula Cruz, Christian Tárik Printes, Daniel Mendes Santana, Danielle Nascimento Costa, Gisele Simões, Juliana M. Suzuki, Leandra Costa, Lucineide da Silva Viana, Mônica Mayumi Arashiro, Patrícia M. Gonçalves, Paulo Cesar de Abreu P. Junior e Tiago G. da Silva Quem apoia o Idec z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) z DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) z FF (Fundação Ford) z Oxfam Novib z SOMO (Centre for Research on Multinational Corporations) z OSI (Open Society Institute) O Idec é z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor. z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). z membro do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms); da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) e da Red Puentes. z filiado à Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong) HEDESON ALVES Colaboradores: Andréa Salazar, Karina Grou e Luive Osiano E m meados de 1999, o professor universitário de telecomunicações e associado do Idec Vagner Gonçalves Leitão, de Curitiba (PR), notou que o número de pulsos registrado em sua conta telefônica da operadora Telepar, hoje incorporada à Oi/Brasil Telecom, estava alto demais para o seu perfil de consumo. À época as tarifas eram cobradas por pulsos, não por minutos. Para investigar o caso, Vagner instalou em seu computador, que usava para acessar a internet por meio de conexão discada, um programa que registrava o início e o fim de cada ligação. Com isso, obteve o tempo das ligações e os pulsos utilizados e pôde confrontar esses dados com os apresentados pela operadora em contas futuras. Confirmou, então, que estes últimos estavam errados. Como a Telepar se negou a devolver a quantia indevidamente cobrada durante meses, o professor registrou reclamações junto à operadora e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que as julgaram improcedentes. Procurou, então, o Idec, que o aconselhou a enviar carta à operadora pedindo a discriminação de todas as ligações e dos pulsos cobrados, e caso não obtivesse resposta satisfatória, a recorrer à Justiça. Como a operadora não informou os dados solicitaVagner Leitão aguarda indenização de mais de R$ 15 mil da operadora Telepar (hoje Oi/Brasil Telecom dos, Vagner entrou com ação na Justiça Estadual do Paraná, pedindo indenização por danos materiais e morais. Durante o processo foi comprovado, por meio de perícia, que as cobranças eram indevidas. Dessa forma, a sentença publicada em 2007 no Diário da Justiça do Paraná foi favorável ao associado. A Telepar recorreu, e em 2009 saiu o veredicto, que manteve a decisão da 1a instância. Agora Vagner aguarda o pagamento da indenização, que já ultrapassa R$ 15 mil. “Além de prestar orientações, o Idec ainda me deu a oportunidade de palestrar no seminário Privatização, Regulação e seus Impactos para os Consumidores, realizado em 2001, em São Paulo. Promover debates sobre os problemas enfrentados pelos consumidores é muito importante para a sociedade”, declara. Serviço Em caso de cobrança indevida por parte do fornecedor, o consumidor tem direito de receber em dobro o que pagou a mais, acrescido de correção monetária e juros legais, exceto nos casos em que houver erro justificado, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, algumas decisões judiciais entendem que isso só ocorrerá se for comprovada má-fé por parte do fornecedor. Dessa forma, na prática pode acontecer de ser devolvido apenas o valor pago, acrescido de correção monetária e juros. O modelo de carta a ser enviado à empresa está em <www.idec.org.br/cartas/c004_40.doc>. Caso o consumidor não receba resposta satisfatória, deve procurar o Procon. Se ainda assim o problema não for resolvido, a saída é recorrer à Justiça. Se o pedido de indenização for de até 40 salários mínimos, pode-se optar pelo Juizado Especial Cível (JEC) Revista do Idec | Agosto 2010 5