O IDEC
O QUE FAZ
C
✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo.
riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e
independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e
à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos
públicos e fundações que não comprometam a sua independência.
A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a
defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo,
com total independência política e econômica. O Instituto busca
contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e
serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira.
Fale com o Idec
Endereço para correspondência:
Rua Desembargador Guimarães, no 21 – Água Branca –
CEP 05002-050 – São Paulo – SP
Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral);
(11) 3874-2151 (linha exclusiva para o associado); Fax: (11) 3862-9844
Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou “Idec
responde”)
Para o associado:
Atendimento pessoal: rua Dr. Costa Júnior, 455 – Água Branca –
CEP: 05002-000 – São Paulo – SP; de 2ª a 6ª, das 13h às 18h
Atendimento telefônico: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h
Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação
Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected].
REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal
(exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor. Você pode recebê-la fazendo uma
assinatura ou tornando-se associado do Idec
Redação: Mariana de Viveiros (redatora-chefe), Ana Carolina Dellabarba
(assistente), Paulo Roberto Rodrigues (arte). Colaboradores: Cynthia Costa,
Lúcia Nascimento e Maria Aparecida Medeiros (texto), Graça Couto (preparação
e revisão) e Roberto Bezerra (diagramação). Capa: Photos.com
Impressão: Vox Editora
Tiragem: 11.000 exemplares
CASO REAL
Fale pouco e
✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são compra-
pague muito
dos sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos
são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios
reconhecidos.
✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela
via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços.
Vagner Gonçalves
Leitão desconfiou do
valor de sua conta de
telefone, e conseguiu
provar na Justiça que a
cobrança era indevida
✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos
portais de defesa do consumidor da América Latina.
✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas,
orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade.
Também edita livros, vendidos com descontos para associados.
✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos
publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA
DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e
produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a
relação dos seus associados.
Equipe técnico/jurídica: Adriana Charoux, Carlota Costa,
Estela W. Guerrini, Guilherme Rosa Varella, Ione A. Amorim, Juliana
Ferreira, Maíra Feltrin Alves, Mariana A. Ferraz, Mariana Ferreira Alves,
Renata C. Farias, Roberta Mantovani Caiaffa dos Santos Ibanes e
Teresa D. Liporace
Equipe administrativa: Camila da Silva Costa, Elisa Guimarães,
Elvis F. Arruda, Eneida M. Souza, Fátima A. Santos, Francisco Valtercio
da Silva, Glaycon Luiz, Ivana Lima, Madalena C. de Figueiredo, Marcio
Luiz Augusto, Maria do Socorro Gomes, Mônica A. Freires, Pedro O. V.
Godinho, Priscila de Melo Custódio, Rachel Vasconcelos, Rafael M. A. Costa,
Simone Castro, Telma A. Duarte, Thais Oliveira dos Santos, Tiago Sposito e
Vivian Santana
Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor,
Marcelo Gomes Sodré, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Marilena Igreja
Lazzarini, Motaurí Ciocchetti de Souza, Rachel Biderman Furriela e Sueli
Gandolfi Dallari
Conselho fiscal: Cacilda Rainho Ferrante e Hartmut Richard Glaser.
Suplentes: Elicie Maria Cecchim Bueno e Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez
Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques,
Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro,
Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli
Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli
Coordenadora executiva: Lisa Gunn
Assessora de imprensa: Arlete Rodrigues R. Vasconcelos
Editor especial: Esníder Pizzo
Analista de conteúdo do portal: Mônica Ramos
Equipe de gestão: Carlos Thadeu C. de Oliveira, Claudia Rheinfranck, Daniela
B. Trettel, Karina Alfano, Márcia Kodama, Maria Elisa C. Novais, Mirtes Peinado
e Olívia Franco
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Revista do Idec | Agosto 2010
Estagiários: Aline F. de Paula, Ana Carolina de Souza, Ana Paula Cruz,
Christian Tárik Printes, Daniel Mendes Santana, Danielle Nascimento Costa,
Gisele Simões, Juliana M. Suzuki, Leandra Costa, Lucineide da Silva Viana,
Mônica Mayumi Arashiro, Patrícia M. Gonçalves, Paulo Cesar de Abreu
P. Junior e Tiago G. da Silva
Quem apoia o Idec
z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento)
z DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor)
z FF (Fundação Ford)
z Oxfam Novib
z SOMO (Centre for Research on Multinational Corporations)
z OSI (Open Society Institute)
O Idec é
z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo
que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor.
z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do
Consumidor (FNECDC).
z membro do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms); da Rede Brasileira pela Integração dos
Povos (Rebrip) e da Red Puentes.
z filiado à Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong)
HEDESON ALVES
Colaboradores: Andréa Salazar, Karina Grou e Luive Osiano
E
m meados de 1999, o professor
universitário de telecomunicações e
associado do Idec Vagner Gonçalves Leitão, de Curitiba (PR), notou que o
número de pulsos registrado em sua conta telefônica da operadora Telepar, hoje
incorporada à Oi/Brasil Telecom, estava
alto demais para o seu perfil de consumo. À época as tarifas eram cobradas por
pulsos, não por minutos.
Para investigar o caso, Vagner instalou
em seu computador, que usava para
acessar a internet por meio de conexão
discada, um programa que registrava o
início e o fim de cada ligação. Com isso,
obteve o tempo das ligações e os pulsos
utilizados e pôde confrontar esses dados
com os apresentados pela operadora em
contas futuras. Confirmou, então, que
estes últimos estavam errados.
Como a Telepar se negou a devolver a
quantia indevidamente cobrada durante
meses, o professor registrou reclamações junto à operadora e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
que as julgaram improcedentes. Procurou, então, o Idec, que o aconselhou
a enviar carta à operadora pedindo a
discriminação de todas as ligações e
dos pulsos cobrados, e caso não obtivesse resposta satisfatória, a recorrer à Justiça.
Como a operadora não informou os dados solicitaVagner Leitão aguarda
indenização de mais
de R$ 15 mil da
operadora Telepar
(hoje Oi/Brasil
Telecom
dos, Vagner entrou com ação na Justiça
Estadual do Paraná, pedindo indenização por danos materiais e morais. Durante o processo foi comprovado, por
meio de perícia, que as cobranças eram
indevidas. Dessa forma, a sentença publicada em 2007 no Diário da Justiça do
Paraná foi favorável ao associado. A
Telepar recorreu, e em 2009 saiu o
veredicto, que manteve a decisão da 1a
instância. Agora Vagner aguarda o pagamento da indenização, que já ultrapassa R$ 15 mil.
“Além de prestar orientações, o Idec
ainda me deu a oportunidade de palestrar no seminário Privatização, Regulação e seus Impactos para os Consumidores, realizado em 2001, em São
Paulo. Promover debates sobre os problemas enfrentados pelos consumidores é muito importante para a sociedade”, declara.
Serviço
Em caso de cobrança indevida por parte do
fornecedor, o consumidor tem direito de receber em dobro o que pagou a mais, acrescido de
correção monetária e juros legais, exceto nos
casos em que houver erro justificado, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor. No entanto, algumas decisões judiciais entendem que isso só ocorrerá se for
comprovada má-fé por parte do fornecedor.
Dessa forma, na prática pode acontecer de ser
devolvido apenas o valor pago, acrescido de
correção monetária e juros.
O modelo de carta a ser enviado à empresa
está em <www.idec.org.br/cartas/c004_40.doc>.
Caso o consumidor não receba resposta satisfatória, deve procurar o Procon. Se ainda assim
o problema não for resolvido, a saída é recorrer
à Justiça. Se o pedido de indenização for de até
40 salários mínimos, pode-se optar pelo Juizado
Especial Cível (JEC)
Revista do Idec | Agosto 2010
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