PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL
DEZEMBRO/2011
“Todo o poder emana do
povo, que o exerce por
meio de representantes
eleitos ou diretamente,
nos termos desta
Constituição.”
(Parágrafo único do Artigo 1º da Constituição Federal)
A Lei Orgânica Municipal é
Constituição da cidade,
sua lei maior e deve estar
em consonância com os
princípios das
Constituição Federal e da
Constituição do Estado do
Paraná.
A Lei Orgânica Municipal de
Curitiba foi promulgada em
1990, dois anos depois da
promulgação da Constituição
Federal.
Está organizada em cinco
títulos, divididos em capítulos,
seções e subseções, com 214
artigos.
Em 2009 foi criada a
a Comissão Especial
para Estudo e Reforma
da Lei Orgânica do
Município de Curitiba.
OBJETIVO DA COMISSÃO:
Buscar maior eficácia na
aplicabilidade da Lei Orgânica
Municipal de Curitiba,
enquadrando-a na realidade
atual, observando sempre os
fundamentos constitucionais
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa
Pluralismo político
Fizeram parte da Comissão Especial para
Estudo e Reforma da Lei Orgânica do
Município de Curitiba os seguintes Vereadores:
Paulo Frote - Presidente
Renata Bueno - Relatora
Caíque Ferrante; Dirceu Moreira; Jairo
Marcelino; Juliano Borghetti; Julião Sobota;
Julieta Reis; Noemia Rocha; Pastor Valdemir
Soares; Paulo Salamuni; Professora Josete;
Serginho do Posto; e Tico Kuzma
A comissão apresentou
emendas a 122 artigos, o
que corresponde a 57% da
Lei Orgânica.
As mudanças propostas
buscaram principalmente
assegurar modernidade e
transparência à gestão
pública e fortalecer a
participação de toda a
sociedade nesta gestão
CONQUISTAS PARA A CIDADANIA
- construção de uma cidade econômica,
social e ambientalmente sustentável
- garantia de participação popular nas
decisões governamentais
- a garantia da universalização dos
serviços públicos
- igualdade e justa distribuição dos
benefícios e encargos públicos
AVANÇOS NA GESTÃO DA CÂMARA
- redução do período de recesso
- não pagamento de parcela
indenizatória em convocação
extraordinária
- vedada a reeleição da Mesa
AVANÇOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
- vedada a nomeação para cargos em
comissão do cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, dos respectivos
titulares da prerrogativa de nomeação
- vedado ao servidor ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
ser diretor, proprietário, controlador ou
integrar conselho de empresa fornecedora
TRANSPARÊNCIA
- darpublicidade aos atos da Câmara e dos
resultadosaferidospelascomissões
processantes,deinquéritoeespecial.
- dar publicidade, inclusive em meio eletrônico, à
execução orçamentária da Prefeitura e ao
montantes de tributos arrecadados e os recursos
recebidos.
- vedar o início de programas ou projetos não
incluídos na Lei dos Orçamentos Anuais
TRANSPARÊNCIA
A Ouvidoria, vinculada ao Poder
Legislativo, é órgão autônomo
de controle interno e de defesa
dos direitos e interesses dos
cidadãos
POLÍTICAS PÚBLICAS - SAÚDE
PO
- acesso geral, integral, gratuito e igualitário às ações
e serviços para promoção, proteção e recuperação da
saúde
- integração dos serviços que envolvam a saúde, o
meio ambiente e o saneamento básico em ações
preventivas e curativas, adequadas à realidades
epidemiológicas
- programa anual de saneamento básico abrangendo
abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o
manejo de águas pluviais visando a melhoria da
salubridade ambiental
- gestão integrada dos resíduos sólidos
.
POLÍTICAS PÚBLICAS - ACESSIBILIDADE
- cuidar da saúde e assistência pública, da
proteção e garantia de acessibilidade às
pessoas com deficiência
- adaptação dos logradouros, dos edifícios de
uso público e dos veículos de transporte
coletivo atualmente existentes, afim de
garantir acesso adequado à pessoa com
deficiência
- reabilitação, habilitação e amparo às
pessoas com deficiência e sua inclusão social
POLÍTICAS PÚBLICAS - EDUCAÇÃO
- educar nos princípios da liberdade, nos
ideais de solidariedade humana, gestão
democrática
- pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
- construção de uma cultura de proteção ao
meio ambiente no cotidiano das escolas
- educação formal e informal para o trânsito, o
meio ambiente e para inclusão social
POLÍTICAS PÚBLICAS
SEGURANÇA ALIMENTAR E MORADIA
-promover a segurança alimentar à população,
melhorando o seu padrão nutricional e
facilitando o acesso a produtos alimentícios
básicos de qualidade e com baixo custo.
-promover programas de construção de
moradias e a melhoria de condições
habitacionais, de infraestrutura e saneamento
básico
POLÍTICAS PÚBLICAS
TRANSPORTE COLETIVO
Prioridade ao transporte coletivo
público e universalização da
mobilidade, promovendo a
diversidade de modais de transporte e
a acessibilidade
POLÍTICAS PÚBLICAS
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E
NATURAL
- proteger os documentos, os
monumentos, as obras e outros bens de
valor histórico, artístico e cultural, sítios
geológicos e arqueológicos
- proteger o meio ambiente, em todas as
suas formas, assegurando a sua
sustentabilidade e a qualidade de vida do
cidadão
POLÍTICAS PÚBLICAS - FAMÍLIA
- proteção e assistência à família,
especialmente à maternidade, à infância, à
adolescência, à juventude e à pessoa idosa,
bem como a educação da pessoa com
deficiência
- proteger os direitos econômicos, sociais e
culturais dos jovens
- criar mecanismos para garantir a execução de
uma política de combate e prevenção da
violência contra a mulher
POLÍTICAS PÚBLICAS - CONSELHOS
- assegurar o funcionamento dos
conselhos Municipais dos Direitos
da Mulher, da Criança e do
Adolescente, da Juventude, da
Pessoa Idosa e da Pessoa com
Deficiência
POLÍTICAS PÚBLICAS
PARTICIPAÇÃO POPULAR
- assegurar a participação direta da
população e de associações
representativas de vários segmentos
da comunidade na formulação,
execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano sustentável
Encerrados os trabalhos da
Comissão Especial, foi constituída a
Comissão Especial para Análise do
Projeto de Emenda à Lei Orgânica,
com a função de analisar e admitir o
Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
A nova Comissão especial foi constituída
pelos seguintes vereadores:
Paulo Frote - Presidente;
Paulo Salamuni - Relator;
Jairo Marcelino; Julieta Reis; Odilon
Volkman; Pastor Valdemir Soares;
Professora Josete; Tico Kuzma;
e Zé Maria.
Para assegurar a
participação da sociedade na
construção da Lei que vai
orientar o futuro da cidade,
foi convocada uma audiência
pública para esclarecer
dúvidas e receber sugestões.
A Comissão recebeu dezenas
de sugestões de associações,
sindicatos, organizações nãogovernamentais, conselhos
municipais, ministério público,
procuradores, servidores, dos
próprios vereadores e de
cidadãos.
Das sugestões recebidas,
37 foram transformadas em
emendas aditivas,
modificativas, substitutivas
ou supressivas.
As contribuições
recebidas refletem a
diversidade de demandas
da sociedade e
aprimoraram o texto da Lei
Orgânica Municipal de
Curitiba.
EMENDAS QUE
PODEM MUDAR A
VIDA DA CIDADE E DE
SEUS CIDADÃOS
Cabe aos vereadores e às
comissões da Câmara,
fiscalizar e controlar os atos
da Mesa e da Comissão
Executiva.
É de iniciativa privativa do
Executivo, leis que disponham
sobre a criação de cargos,
funções ou empregos públicos na
administração direta, autárquica e
fundacional do Município
e
aumento de vencimentos dos
servidores
Até o final dos meses de fevereiro,
maio e setembro, o setor responsável
pela administração orçamentária e
financeira da Câmara Municipal deve
demonstrar e avaliar o relatório
resumido da execução orçamentária e
o relatório de gestão fiscal do Poder
Legislativo,
referente
a
cada
quadrimestre, em Audiência Pública.
As hipóteses de
incompatibilidade e vedações
visando proteger a probidade
administrativa e a moralidade
no exercício de cargos em
comissão no âmbito do
Município, serão estabelecidas
em lei complementar.
As obras e serviços de grande vulto,
que
envolvam
endividamento
considerável
e
impliquem
em
significativa alteração do aspecto da
cidade, ou do meio ambiente, com
reflexos sobre a vida e os interesses da
população, serão submetidos audiência
pública e posterior plebiscito, a critério
da Câmara Municipal, devendo este
último ser aprovado por deliberação da
maioria absoluta dos Vereadores.
As obras e serviços de grande vulto,
que envolvam endividamento
considerável e impliquem em
significativa alteração do aspecto da
cidade, ou do meio ambiente, com
reflexos sobre a vida e os interesses da
população, serão submetidos audiência
pública e posterior plebiscito, a critério
da Câmara Municipal, devendo este
último ser aprovado por deliberação da
maioria absoluta dos Vereadores.
No processo de participação popular, garantia
de:
- promoção de audiências públicas, debates e
reuniões com a participação da população e
de associações representativas dos vários
segmentos da sociedade.
- acesso de qualquer interessado aos
documentos e informações produzidos, e às
audiências públicas, debates e reuniões,
assegurada a liberdade de expressão
A política de desenvolvimento
urbano deve assegurar prioridade
dos veículos não motorizados
sobre o veículo automotor.
Assegurar os direitos relativos a
educação, saúde, alimentação,
moradia, cultura, capacitação ao
trabalho, assistência social,
segurança pública, lazer,
desporto e meio ambiente
equilibrado, priorizando a
dignidade da pessoa humana.
A ordem econômica tem por fim assegurar a todos
existência digna, observados os seguintes princípios:
da soberania nacional: da propriedade privada; da
função social da propriedade; da livre concorrência; da
defesa do consumidor; da defesa do meio ambiente;
da redução das desigualdades regionais e sociais; da
busca do pleno emprego; e do tratamento favorecido
para as empresas de pequeno porte
A política municipal do
abastecimento tem como objetivo a
promoção da segurança alimentar e
nutricional à população e a
educação alimentar e nutricional que
assegure práticas alimentares e
estilo de vida saudáveis, de forma
sustentável
Valorização dos trabalhadores
da educação na rede pública
através de planos de carreira,
ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e
títulos, formação continuada e
piso salarial profissional
Acessibilidade na construção de
logradouros e de edifícios públicos,
a adaptação de veículos de
transporte coletivo, a sonorização de
sinais luminosos de trânsito, a
identificação em braile e outras
tecnologias em suas formas
adequadas, a fim de permitir seu uso
adequado à pessoa com deficiência
e à pessoa idosa.
CURITIBA QUER MUDAR,
CURITIBA TEM QUE MUDAR,
CURITIBA VAI MUDAR!
Homenagem a Ulysses Guimarães
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Veja a apresentação da Lei Orgânica Municipal