Estado: organização política com autonomia em determinada região. É o poder público com capacidade de impor à sociedade o cumprimento e a aceitação das decisões de governo. Administração Pública: é a ordenação (planejamento e organização), direção e controle dos serviços do governo, nas esferas federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do direito e moral, visando ao bem comum e ao interesse público. Administração Direta União Administração Indireta Autarquias Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista Fundações Públicas ◦ Ministérios Estados ◦ Secretarias Distrito Federal ◦ Secretarias Municípios ◦ Secretarias IMAP IPPUC IPMC Correios EBSERH COHAB URBS Fundação de Ação Social (FAS) Fundação Cultural de Curitiba Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (FEAES) “As coisas ficaram espantosamente simples: caso o governo decidisse dar prioridades a uma atividade qualquer, criava uma autarquia, empresa estatal ou fundação para explorá-la ou desenvolvê-la, pois essa nova organização estaria desobrigada de cumprir as regras restritivas que se aplicavam à administração pública convencional, podendo assim agir com incrível agilidade e independência. Encantados pela facilidade de que passaram a gozar, os governantes multiplicaram as organizações dotadas de autonomia financeira e operacional de maneira indiscriminada”. Belmiro Valverde Jobim Castor O Brasil não é para amadores, 2000, p. 138 Organizações Sociais ◦ Instituto Curitiba de Informática (ICI) ◦ Instituto Curitiba de Arte e Cidadania (ICAC) Serviço Social Autônomo ◦ Instituto Curitiba de Saúde (ICS) Bresser Pereira Reforma administrativa 1998 Emenda Constitucional 19/1998 Leis federais Organizações Sociais OSCIPs Contrato de Gestão – indicadores, metas, resultado e desempenho Procura possibilitar maior eficiência, eficácia, agilidade e flexibilidade à administração pública. Tenta superar as disfunções do modelo burocrático: ritualismo, ênfase nos meios e não nos fins, ineficiência e corporativismo. Uso de técnicas de gestão de empresas privadas. Modelo anglo-saxão As disfunções burocráticas são consequências imprevistas do modelo weberiano, tais como: internalização das regras e exagerado apego aos regulamentos, excesso de formalismo e conformidade excessiva às rotinas e procedimentos (Robert Merton, 1957). Burocracia: procura combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Tem como princípios orientadores: profissionalização, carreira, hierarquia, impessoalidade e o formalismo. Certas regiões da Itália são favorecidas pelo engajamento cívico. Tais diferenças na vida cívica são fundamentais para explicar o êxito das instituições. Existe uma forte correlação entre associações cívicas e instituições públicas eficazes. A participação cívica favorece o desempenho do governo. O estado brasileiro é patrimonial, irracional, centralizador e autoritário. Cria estruturas de participação política débeis, sem consistência interna e capacidade organizacional própria (SIMON SCHWARTIZMAN, 1982 – Bases do Autoritarismo Brasileiro). Patrimonialismo: predominam as considerações pessoais, os atos de graça, promessas e os privilégios. O funcionário tem dependência e fidelidade ao “senhor” e não a regras e princípios (Max Weber – Economia e Sociedade). A propriedade do rei se confunde nos seus aspectos público e particular. Rendas e despesas se aplicam nos gastos de família ou em obras e serviços de utilidade geral (Raymundo Faoro - Os Donos do Poder). Exposição de slides e explicações técnicas (“aula”); As audiências públicas não têm caráter decisório; Não há informações claras sobre o percentual do orçamento que é destinado para atender as demandas das audiências; A linguagem dos burocratas não é compreensível para o cidadão. Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife Os conselheiros entrevistados atuam nestes fóruns para atender, sobretudo seus interesses particulares. É construída uma rede de favores recíprocos que envolve conselheiros, políticos e cidadãos. A prática patrimonialista, que usa o poder público para obtenção de benefício privado parece não se restringir às elites parlamentares ou executivas de nosso país. Transparência e responsabilização do gestor Cidadania e empoderamento do usuário Cultura de monitoramento e avaliação das ações do Estado, conforme a real necessidade dos cidadãos Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação Christian Mendez Alcantara E-mail: [email protected]