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Estado: organização política com autonomia
em determinada região. É o poder público
com capacidade de impor à sociedade o
cumprimento e a aceitação das decisões de
governo.
Administração Pública: é a ordenação
(planejamento e organização), direção e
controle dos serviços do governo, nas
esferas federal, estadual e municipal,
segundo os preceitos do direito e moral,
visando ao bem comum e ao interesse
público.
Administração Direta

União
Administração Indireta

Autarquias

Empresas Públicas

Sociedades de Economia Mista

Fundações Públicas
◦ Ministérios

Estados
◦ Secretarias

Distrito Federal
◦ Secretarias

Municípios
◦ Secretarias
 IMAP
 IPPUC
 IPMC
 Correios
 EBSERH
 COHAB
 URBS
 Fundação de Ação Social (FAS)
 Fundação Cultural de Curitiba
 Fundação
Estatal
de
Atenção
Especializada em Saúde de Curitiba
(FEAES)
“As coisas ficaram espantosamente simples: caso o
governo decidisse dar prioridades a uma atividade
qualquer, criava uma autarquia, empresa estatal ou
fundação para explorá-la ou desenvolvê-la, pois essa
nova organização estaria desobrigada de cumprir as
regras restritivas que se aplicavam à administração
pública convencional, podendo assim agir com
incrível agilidade e independência. Encantados pela
facilidade de que passaram a gozar, os governantes
multiplicaram as organizações dotadas de autonomia
financeira e operacional de maneira indiscriminada”.
Belmiro
Valverde
Jobim
Castor
O Brasil não é para amadores, 2000, p. 138

Organizações Sociais
◦ Instituto Curitiba de Informática (ICI)
◦ Instituto Curitiba de Arte e Cidadania (ICAC)

Serviço Social Autônomo
◦ Instituto Curitiba de Saúde (ICS)

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
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Bresser Pereira
Reforma administrativa 1998
Emenda Constitucional 19/1998
Leis federais
Organizações Sociais
OSCIPs
Contrato de Gestão – indicadores, metas,
resultado e desempenho


Procura possibilitar maior eficiência, eficácia,
agilidade e flexibilidade à administração pública.
Tenta superar as disfunções do modelo
burocrático: ritualismo, ênfase nos meios e não
nos fins, ineficiência e corporativismo.

Uso de técnicas de gestão de empresas privadas.

Modelo anglo-saxão

As
disfunções
burocráticas
são
consequências
imprevistas
do
modelo
weberiano, tais como: internalização das
regras e exagerado apego aos regulamentos,
excesso de formalismo e conformidade
excessiva às rotinas e procedimentos (Robert
Merton, 1957).

Burocracia: procura combater a
corrupção
e
o
nepotismo
patrimonialista.
Tem
como
princípios
orientadores:
profissionalização,
carreira,
hierarquia, impessoalidade e o
formalismo.



Certas regiões da Itália são favorecidas pelo
engajamento cívico. Tais diferenças na vida
cívica são fundamentais para explicar o êxito
das instituições.
Existe uma forte correlação entre associações
cívicas e instituições públicas eficazes.
A participação cívica favorece o desempenho
do governo.

O estado brasileiro é patrimonial,
irracional, centralizador e autoritário.
Cria estruturas de participação política
débeis, sem consistência interna e
capacidade
organizacional
própria
(SIMON SCHWARTIZMAN, 1982 – Bases
do Autoritarismo Brasileiro).


Patrimonialismo:
predominam
as
considerações pessoais, os atos de graça,
promessas e os privilégios. O funcionário
tem dependência e fidelidade ao “senhor” e
não a regras e princípios (Max Weber –
Economia e Sociedade).
A propriedade do rei se confunde nos seus
aspectos público e particular. Rendas e
despesas se aplicam nos gastos de família
ou em obras e serviços de utilidade geral
(Raymundo Faoro - Os Donos do Poder).

Exposição de slides e explicações técnicas (“aula”);

As audiências públicas não têm caráter decisório;


Não há informações claras sobre o percentual do
orçamento que é destinado para atender as
demandas das audiências;
A linguagem dos burocratas não é compreensível
para o cidadão.



Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife
Os conselheiros entrevistados atuam nestes fóruns
para
atender,
sobretudo
seus
interesses
particulares. É construída uma rede de favores
recíprocos que envolve conselheiros, políticos e
cidadãos.
A prática patrimonialista, que usa o poder público
para obtenção de benefício privado parece não se
restringir às elites parlamentares ou executivas de
nosso país.

Transparência e responsabilização do gestor

Cidadania e empoderamento do usuário


Cultura de monitoramento e avaliação das
ações do Estado, conforme a real necessidade
dos cidadãos
Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação

Christian Mendez Alcantara

E-mail: [email protected]
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Conhecendo fundações públicas de direito privado e