120
ISSN 1677-7042
1
Art. 10 O magistrado ou servidor que receber diárias e não
se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir os
respectivos valores, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da data prevista para o início do afastamento.
Art. 11 Serão igualmente restituídas, em 5 (cinco) dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias
recebidas em excesso.
Art. 12 Não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente, no prazo de 5 (cinco) dias, o beneficiário estará sujeito
ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento do respectivo
mês ou, não sendo possível, no mês imediatamente subseqüente.
Art. 13 As diárias internacionais serão concedidas a partir da
data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do
dia da partida até o dia do retorno, inclusive.
§ 1º Exigindo o afastamento pernoite em território nacional,
fora da sede do serviço, será devida diária integral, conforme valores
constantes das respectivas tabelas de diárias nacionais.
§ 2º Conceder-se-á diária nacional integral quando o retorno
à sede acontecer no dia seguinte ao da chegada no território nacional.
§ 3º O valor da diária será reduzido à metade, na hipóteses
dos §§ 1º e 2º, desde que fornecido ao beneficiário alojamento ou
outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração
Pública.
Art. 14 Poderá estipular-se valor diferenciado para a diária
internacional, inclusive em moeda estrangeira.
Parágrafo único. Aplicam-se à diária internacional os mesmos critérios fixados para a concessão, pagamento e restituição das
diárias pagas no território nacional.
Art. 15 Os tribunais deverão, no prazo de 90 (noventa) dias,
informar as medidas adotadas para cumprimento da presente Resolução.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES
o-
RESOLUÇÃO N 74, DE 28 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a concessão de autorização de
viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do
território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a
respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de
crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância
e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em
decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644 e PP 200810000022323, resolve:
Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças
e adolescentes viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta
hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior,
desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no
exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por
responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo
anterior, além de ter firma reconhecida por autenticidade, deverá
conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas
vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da
Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e
capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter
prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia
Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da
criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nos 51, de 25 de março de
2008 e 55, de 13 de maio de 2008.
PORTARIA N o- 477, DE 5 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a destinação das Funções Comissionadas e dos Cargos em
Comissão criados pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei
n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de
dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no PA n. 5.349/2009, resolve:
Art. 1º Agregar as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão abaixo relacionados,
criados pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de
junho de 2008, Seção 1, às folhas 01/08, conforme quadros a seguir:
FC-01
0
0
FC-02
0
0
FC-03
0
0
FC-04
0
0
FC-05
0
0
CJ-02
0
0
CJ-03
1
3
21
34
42
64
71
91
2
4
52
79
11
8
3
7
55
106
162
6
131
19
14
Art. 2º Utilizar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, originárias do quantitativo
especificado no artigo 1º, para obtenção do crédito a seguir:
FC
FC-02
FC-05
total
quantidade
54
33
valor unitário
R$ 1.823,15
R$ 3.434,43
valor total
R$ 98.450,10
R$ 113.336,19
R$ 211.786,29
Art. 3º Destinar o crédito originário do artigo 2º para criação das Funções Comissionadas
abaixo relacionadas:
FC
FC-01
FC-03
FC-04
total
saldo
quantidade
56
57
1
valor unitário
R$ 1.567,95
R$ 2.121,65
R$ 2.984,45
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA N o- 7, DE 4 DE MAIO DE 2009
Aplicar à empresa RITZ SUPRIMENTOS
PARA INFORMÁTICA LTDA., as penalidades de multa compensatória e impedimento de licitar e contratar, conforme apurado no Processo STJ n. 2589/2008.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 104, inciso IX, do Ato Regulamentar
n. 2, de 5 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º - Aplicar à empresa RITZ SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 07.631.140/0001-07, as penalidades
de multa compensatória no valor de R$ 1.623,16 (hum mil, seiscentos
e vinte e três reais e dezesseis centavos) e impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo período de 2 (dois) anos,
com fundamento, respectivamente, no art. 87, inciso II da Lei
8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/2002.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS ELTETO DE OLIVEIRA
PORTARIA N o- 8, DE 4 DE MAIO DE 2009
Aplicar à M.C.G. AGUIAR - CARTUCHOS ME., a penalidade de multa compensatória , conforme apurado no Processo
STJ n. 2589/2008.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 104, inciso IX, do Ato Regulamentar
n. 2, de 5 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º - Aplicar à empresa M.C.G. AGUIAR - CARTUCHOS ME., CNPJ 06.942.591/0001-00, a penalidade de multa compensatória no valor de R$ 959,68 (novecentos e cinqüenta e nove
reais, sessenta e oito centavos), com fundamento no art. 87, inciso II
da Lei 8.666/93.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS ELTETO DE OLIVEIRA
Min. GILMAR MENDES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
origem
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Contadorias, Partidorias, Distribuições,
Depósitos-Públicos
Projeto de Reestruturação da Secretaria
Projeto de Reestruturação da Corregedoria
total
Nº 85, quinta-feira, 7 de maio de 2009
valor total
R$ 87.805,20
R$ 120.934,05
R$ 2.984,45
R$ 211.723,70
R$ 62,59
Art. 4º Especificar, conforme quadro abaixo, o quantitativo de Funções Comissionadas e de
Cargos em Comissão a ser destinado de acordo com a presente Portaria, após a utilização e destinação
contidas nos artigos 2º e 3º:
situação
FC-02
FC-03
FC-04
FC-05
CJ-02
CJ-03
quantitativo artigo 1º 55
FC-01
106
162
6
131
19
14
utilização artigo 2º
0
-54
0
0
-33
0
0
criação artigo 3º
56
0
57
1
0
0
0
total
111
52
219
7
98
19
14
Art. 5º Destinar as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão especificados no artigo 4º,
de acordo com o anexo da presente Portaria.
Art. 6º Os Cargos em Comissão, CJ-02 e CJ-03, destinados ao Gabinete da Presidência,
conforme quadro 01, serão denominados Assessor da Presidência.
Art. 7º As nomeações/designações para o exercício dos Cargos em Comissão e das Funções
Comissionadas especificadas nesta Portaria ficam condicionadas à prévia disponibilização orçamentária
e serão cumpridas em obediência às orientações da Presidência do TJDFT.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Quadro 01: PRESIDÊNCIA
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
Gabinete da Presidência-GPR
1
Assessoria Jurídica da Presidência-AJP
Assessoria de Comunicação Social-ACS
Assessoria de Relações Institucionais-ARI
Núcleo de Revisão Textual-NURT
Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Ju- 2
risdição
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios-COORPRE
1
Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Jus- tiça
Serviço de Apoio ao Programa Justiça Comunitária
1
Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa
1
Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso
Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Fa- 1
mília
total
0
7
unidade/destinação FC e CJ
Gabinete do Ouvidor-Geral-GOUV
Coordenadoria da Ouvidoria-Geral-COVG
Serviço de Teleinformação ao Cidadão-SERTIC
Serviço de Gestão da Informação-SERGIN
Serviço Central da Ouvidoria-SERCOU
total
FC-03
34
1
1
1
2
FC-04
-
FC-05
4
1
1
1
4
2
CJ-02
1
-
CJ-03
1
2
-
1
-
-
1
-
1
-
-
1
1
1
1
-
1
1
1
-
-
44
0
17
2
3
FC-04
1
1
FC-05
1
1
1
3
CJ-02
0
CJ-03
1
1
Quadro 02: OUVIDORIA-GERAL
FC-01
FC-02
FC-03
1
1
1
1
1
1
1
0
4
3
1
Nº 85, quinta-feira, 7 de maio de 2009
Quadro 03: INSTITUTO DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESQUISA DA JUSTIÇA DO DF
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
FC-05
CJ-02
CJ-03
Núcleo de Pesquisa Institucional-NPESIN
-
-
-
-
1
-
-
Núcleo de Pesquisa Sócio-Jurídica-NPJUR
1
-
-
-
1
-
-
Núcleo de Apoio Logístico-NALMAG
1
-
-
-
1
-
-
Núcleo de Gestão de Currículo de Líderes-NGELID
1
-
-
-
1
-
-
Núcleo de Gestão de Currículos da Área Judiciária-NGEJUD 1
-
-
-
1
-
-
Núcleo de Gestão de Currículos da Área Administrativa-NGE-1
-
-
-
1
-
-
Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª InstânciaSERAUT
Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância-SERMON
Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados
de 2ª Instância-SERAGE
Subsecretaria de Apoio aos Juízes Convocados-SUAJU
Serviço de Editoração de Acórdãos-SEREAC
Subsecretaria de Recursos Constitucionais-SUREC
Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores-SERATS
total
121
ISSN 1677-7042
-
1
1
-
1
-
-
-
1
1
-
1
-
-
-
1
1
-
1
-
-
0
1
1
6
1
1
1
1
9
0
1
1
1
1
9
1
1
3
0
FC-05
1
1
1
1
CJ-02
-
CJ-03
-
1
-
-
1
-
-
6
0
0
FC-05
1
1
CJ-02
1
-
CJ-03
-
CAD
Núcleo de Apoio Logístico-NALOGI
1
-
-
-
1
-
-
Núcleo de Desenho Instrucional-NDESEN
1
-
-
-
1
-
-
Núcleo de Gestão de Docência-NGEDOC
1
-
-
-
1
-
-
Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais-NPRORI
1
-
-
-
1
-
-
total
9
0
0
0
10
0
0
Quadro 04: SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
FC-05
Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Ju- 1
1
risprudencial e Normativo-SUAPE
total
0
0
1
0
1
Quadro 05: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
FC-05
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica-SEPG
1
Subsecretaria de Orientação Estratégica-SUORE
Serviço de Gestão de Processos e Qualidade-SERGEQ
1
1
Serviço de Gestão de Projetos-SERGEP
1
1
1
total
0
2
2
1
1
Quadro 06: VICE-PRESIDÊNCIA
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
Assessoria da Vice-Presidência-AVP
Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios-CACJ
total
0
0
0
Quadro 09:
unidade/destinação FC e CJ
Gabinete da Secretaria-Geral-GSG
Comissão Permanente de Processo Disciplinar-COD
Coordenadoria de Projetos e Obras
Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura
Núcleo de Fiscalização e Execução de Obras
total
-
1
0
CJ-02
1
1
CJ-03
0
FC-05
-
CJ-02
1
CJ-03
1
-
0
0
1
1
FC-05
1
1
1
CJ-02
-
CJ-03
-
3
0
0
FC-05
1
1
1
CJ-02
-
CJ-03
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
4
CJ-03
-
FC-04
-
Quadro 07: SECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA E BIBLIOTECA
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
Serviço de Multimeios-SERMUT
1
1
Serviço de Processamento de Periódicos-SERPER
1
1
Serviço de Acompanhamento das Sessões de Julgamento e 1
1
Informativo-SERACI
total
0
3
3
0
Quadro 08: SECRETARIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
Serviço de Arquivo Corrente Administrativo-SERCOR
1
1
Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo-SERAIA
1
1
Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância- 1
1
SERAIJ
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Tagua- 1
1
tinga-PSITAG
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Cei- 1
1
lândia-PSICEI
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Sobra- 1
1
dinho-PSISOB
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Pla- 1
1
naltina-PSIPLA
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Gama- 1
1
PSIGAM
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Bra- 1
1
zlândia-PSIBRZ
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Samam- 1
1
baia-PSISAM
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Paranoá- 1
1
PSIPAR
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Santa 1
1
Maria-PSISTA
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Núcleo 1
1
Bandeirante-PSINUB
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Riacho 1
1
Fundo-PSIRIA
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - São Se- 1
1
bastião-PSISAO
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum 1
1
Júlio Fabbrini Mirabete
Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum José 1
Júlio Leal Fagundes
Subsecretaria de Gestão de Arquivo Permanente-SUGAP
Serviço de Apoio à Memória Institucional-SERAMI
total
14
CJ-02
1
-
1
1
19
-
0
-
1
1
5
1
1
0
SECRETARIA-GERAL
FC-01
FC-02
FC-03
1
1
1
FC-04
-
FC-05
2
1
1
CJ-02
1
1
-
CJ-03
1
-
0
Quadro 10: SECRETARIA JUDICIÁRIA
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância-SUDIA
Serviço de Autuação de Processos Originários-SERPOR
-
1
2
1
3
0
1
5
2
1
FC-02
-
FC-03
1
FC-04
-
FC-05
1
CJ-02
1
CJ-03
-
1
1
-
1
-
-
Quadro 11: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
Assessoria de Recursos Humanos-ARH
1
Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos-GESIRH
1
1
Núcleo de Acompanhamento Funcional-NAC
1
Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Do- 1
1
cumentos Funcionais-SERDEL
Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia- 1
1
SERCOB
Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento- 1
1
SERACOF
total
0
4
6
0
Quadro 12: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
Secretaria de Assistência e Benefícios-SEAB
Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário-SUABE
Serviço de Atendimento ao Beneficiário-SERBEN
1
Serviço de Credenciamento e Fiscalização-SERCRE
Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil-SUFIC
Serviço de Cadastramento de Fatura-SERFAT
total
0
1
1
3
E BENEFÍCIOS
FC-03
FC-04
1
1
-
1
1
1
4
1
Quadro 13: SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
Comissão Permanente de Licitação-CPL
Serviço de Passagens Aéreas e Diárias-SERPAD
1
1
Serviço de Distribuição de Bens de Consumo-SERDIB
1
1
Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais-SER- 1
1
GAP
Serviço de Acabamento-SERACA
1
1
total
4
4
-
1
1
1
5
1
2
0
FC-05
1
1
1
CJ-02
1
-
CJ-03
-
1
4
1
-
FC-05
1
1
CJ-02
0
CJ-03
0
FC-05
-
CJ-02
-
CJ-03
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0
0
0
Quadro 16: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
Serviço de Padronização de Sistemas-SERPAS
1
1
Serviço de Tecnologia-SERTEC
1
1
Serviço de Tratamento de Mensagens-SERMEG
1
1
total
0
3
3
0
FC-05
1
1
1
3
CJ-02
0
CJ-03
0
Quadro 17: SECRETARIA DE SAÚDE
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
Núcleo de Perícia Médica
1
Núcleo de Perícia Odontológica
1
Posto de Serviço de Saúde - Santa Maria-PSSSTA
1
1
FC-05
1
1
-
CJ-02
-
CJ-03
-
Quadro 14: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
Serviço de Gestão de Manutenções-SERGEM
1
1
Serviço de Manutenção de Bens Permanentes-SERMAP
1
1
Posto de Serviço Predial - Santa Maria-PSPSTA
1
1
Posto de Serviço Predial - Núcleo Bandeirante-PSPNUB
1
1
Posto de Serviço Predial - Riacho Fundo-PSPRIA
1
1
Posto de Serviço Predial - São Sebastião-PSPSAO
1
1
Posto de Serviço Predial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete
1
1
Posto de Serviço Predial - Fórum José Júlio Leal Fagundes 1
1
total
6
2
8
0
Quadro 15: SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTES
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Taguatinga- 1
1
PSTTAG
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Ceilândia-PST- 1
1
CEI
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Sobradinho- 1
1
PSTSOB
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Planaltina-PST- 1
1
PLA
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Gama-PST- 1
1
GAM
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Brazlândia- 1
1
PSTBRZ
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Samambaia- 1
1
PSTSAM
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Paranoá-PST- 1
1
PAR
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Santa Maria- 1
1
PSTSTA
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Núcleo Ban- 1
1
deirante-PSTNUB
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Riacho Fundo- 1
1
PSTRIA
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - São Sebastião- 1
1
PSTSAO
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Fórum Júlio 1
1
Fabbrini Mirabete
Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Fórum José Júlio 1
1
Leal Fagundes
total
14
0
14
0
FC-04
-
122
ISSN 1677-7042
Posto de Serviço de Saúde - Núcleo Bandeirante-PSSNUB
Posto de Serviço de Saúde - Riacho Fundo-PSSRIA
Posto de Serviço de Saúde - São Sebastião-PSSSAO
Posto de Serviço de Saúde - Vara da Infância e da JuventudePSSVIJ
Posto de Serviço de Saúde - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete
Posto de Serviço de Saúde - Fórum José Júlio Leal Fagundes
total
1
Nº 85, quinta-feira, 7 de maio de 2009
1
1
1
1
-
1
1
1
-
-
-
-
-
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Gama
1
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Núcleo Ban- 1
deirante
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Paranoá
1
1
1
-
1
1
-
-
-
-
9
0
6
0
2
0
0
FC-05
1
1
CJ-02
-
CJ-03
-
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Planaltina
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Riacho Fundo
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Samambaia
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Santa Maria
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - São Sebastião
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Sobradinho
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Taguatinga
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Fórum José Júlio
Leal Fagundes
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete
Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais
(SERFID)
Serviço de Videoconferência Judicial (SERVID)
Posto de Protocolo Integrado - Setor Comercial Sul
Posto de Protocolo Integrado - Ginásio Nilson Nelson
Posto de Protocolo Integrado - Taguatinga
Posto de Protocolo Integrado - Ceilândia
Central de Guarda de Objetos de Crime (CEGOC)
Posto de Distribuição de Mandados - Brazlândia
Posto de Distribuição de Mandados - Ceilândia
Posto de Distribuição de Mandados - Gama
Posto de Distribuição de Mandados - Núcleo Bandeirante
Posto de Distribuição de Mandados - Paranoá
Posto de Distribuição de Mandados - Planaltina
Posto de Distribuição de Mandados - Riacho Fundo
Posto de Distribuição de Mandados - Samambaia
Posto de Distribuição de Mandados - Santa Maria
Posto de Distribuição de Mandados - São Sebastião
Posto de Distribuição de Mandados - Sobradinho
Posto de Distribuição de Mandados - Taguatinga
Posto de Distribuição de Mandados - Fórum José Júlio Leal
Fagundes
Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA)
Gabinete da Diretoria Geral Administrativa/VIJ
Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do
Adolescente em Situação de Violência Sexual/VIJ
Rede Solidária Anjos do Amanhã/VIJ
Seção de Comunicação Institucional/VIJ
total
Quadro 18: SECRETARIA PSICOSSOCIAL
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
Secretaria Psicossocial Judiciária-SEPSI
Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente As- sistidas-SUAF
Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível-SERAF 1
Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência- 1
SERAV
Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas-SUAQ
Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas- 1
SERUQ
Serviço de Pesquisas e Projetos-SERPEQ
1
total
0
4
JUDICIÁRIA
FC-03
FC-04
1
1
-
-
-
-
1
-
1
-
-
1
-
-
-
-
1
5
0
1
4
0
0
CJ-02
-
CJ-03
1
0
1
CJ-02
-
CJ-03
1
-
1
Quadro 19: SECRETARIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
FC-05
Coordenadoria do Programa de Modernização e Aperfeiçoa- mento da Justiça do DF
total
0
0
0
0
0
Quadro 20: CORREGEDORIA
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
FC-05
Gabinete da Corregedoria (GC)
2
Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria (AACC)
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 1
1
2
do DF
Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial (NU- 3
COJ)
Núcleo de Monitoramento Judicial (NUMOJ)
4
Núcleo de Análise Judicial (NUAJU)
4
1
Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (CO- 1
1
CIEX)
Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial 2
(NUCEX)
Núcleo de Monitoramento Extrajudicial (NUMEX)
2
1
Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria (CPPD)
Coordenadoria de Estatística de Magistrados de 1º Grau (COE- MAG)
Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau (NEMAG) 1
2
1
Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria (GSGC)
1
Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria (ASGC)
1
2
Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Correge- 2
2
1
doria (ADEM)
Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais 1
1
(COJEST)
Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos 1
1
das Turmas Recursais (SECLAT)
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Bra- 1
1
sília (CCOJE)
Núcleo do Juizado de Trânsito (NUJUT)
2
Posto de Redução a Termo - Brazlândia
1
1
Posto de Redução a Termo - Ceilândia
1
Posto de Redução a Termo - Gama
1
Posto de Redução a Termo - Núcleo Bandeirante
1
Posto de Redução a Termo - Paranoá
1
Posto de Redução a Termo - Planaltina
1
1
Posto de Redução a Termo - Riacho Fundo
1
1
Posto de Redução a Termo - Samambaia
1
Posto de Redução a Termo - Santa Maria
1
1
Posto de Redução a Termo - São Sebastião
1
Posto de Redução a Termo - Sobradinho
1
Posto de Redução a Termo - Taguatinga
1
Posto de Redução a Termo - Guará
1
1
Núcleo de Plantão Judicial (NUPLA)
1
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Brazlândia
1
1
Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Ceilândia
1
1
-
PORTARIA N o- 478, DE 5 DE MAIO DE 2009
Transforma/remaneja Cargos em Comissão
e Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da
Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo
em vista o contido no PA n. 5.349/2009, resolve:
Art. 1º Remanejar 06 (seis) Funções Comissionadas, FC-03,
do Núcleo de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria para o
Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial da Corregedoria.
Art. 2º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
do Núcleo de Correição e Inspeção Judicial em 01 (uma) Função
Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial da Corregedoria.
Art. 3º Remanejar 06 (seis) Funções Comissionadas, FC-03,
do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial da Corregedoria para
o Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial da Corregedoria.
-
-
-
-
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1
-
1
-
1
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1
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1
1
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1
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1
1
1
1
1
1
1
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1
1
1
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1
1
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-
-
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1
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1
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1
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1
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1
1
1
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1
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1
1
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1
1
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1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
-
1
1
-
1
-
-
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-
-
-
-
1
-
-
-
1
-
1
-
-
-
46
2
1
1
69
4
17
5
3
CJ-02
-
CJ-03
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
0
1
1
4
Quadro 21: CONTADORIAS-PARTIDORIAS; DISTRIBUIÇÕES; DEPÓSITOS PÚBLICOS
unidade/destinação FC e CJ
FC-01
FC-02
FC-03
FC-04
FC-05
Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio 1
1
1
Leal Fagundes (SERDIJ)
Serviço de Distribuição Integrada (SERDIN)
1
1
1
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Fórum Júlio Fabbrini Mirabete (PACF)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Fórum José Júlio Leal Fagundes (PACJ)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Ceilândia (PACCEI)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judi- 1
1
ciais- Gama (PACGAM)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Paranoá (PACPAR)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Samambaia (PACSAM)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Taguatinga (PACTAG)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Brazlândia (PACBRAZ)
Contadoria-Partidoria-Distribuição do Núcleo Bandeirante
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Núcleo Bandeirante (PACNUB)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Núcleo Bandeirante (PACNUB)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Planaltina (PACPLA)
Contadoria-Partidoria-Distribuição do Riacho Fundo
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
- Riacho Fundo (PACRIF)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Santa Maria (PACSMA)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- São Sebastião (PACSSEB)
Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1
1
- Sobradinho (PACSOB)
Depósito Público - Núcleo Bandeirante
Depósito Público - Riacho Fundo
total
13
2
16
0
2
Art. 4º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial da Corregedoria em
01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de
Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial da Corregedoria.
Art. 5º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Diretor da Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito
Federal em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador dos
Juizados Especiais e das Turmas Recursais.
Art. 6º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e
01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Apoio
aos Juizados Especiais para a Central de Apoio aos Juizados Especiais.
Art. 7º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Subsecretário de Apoio aos Juizados Especiais em 01 (um) Cargo em
Comissão, CJ-02, de Coordenador da Central de Apoio aos Juizados
Especiais.
Art. 8º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma)
Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Controle de Redução a
Termo e Distribuição da Corregedoria para o Serviço de Redução a
Termo da Corregedoria.
Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal
Art. 9º Remanejar 08 (oito) Funções Comissionadas, FC-03,
de Encarregado do Posto de Redução a Termo e Distribuição das
Circunscrições Judiciárias de Ceilândia, Gama, Núcleo Bandeirante,
Paranoá, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga para o
Posto de Redução a Termo das Circunscrições Judiciárias de Ceilândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.
Art. 10. Remanejar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Subsecretário; 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma)
Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria para a Subsecretaria de Controle Geral de
Custas e de Depósitos Judiciais da Corregedoria.
Art. 11. Remanejar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Subsecretário; 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma)
Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Protocolo Integrado da Corregedoria para a Subsecretaria de Apoio Judiciário da
Corregedoria.
Art. 12. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma)
Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Recebimento, Triagem e
Cadastro da Corregedoria para o Serviço de Protocolo Integrado da
Corregedoria.
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titativo ionadas as e de tinação Art. 8º Esta Portaria entra