120 ISSN 1677-7042 1 Art. 10 O magistrado ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir os respectivos valores, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data prevista para o início do afastamento. Art. 11 Serão igualmente restituídas, em 5 (cinco) dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso. Art. 12 Não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente, no prazo de 5 (cinco) dias, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento do respectivo mês ou, não sendo possível, no mês imediatamente subseqüente. Art. 13 As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, inclusive. § 1º Exigindo o afastamento pernoite em território nacional, fora da sede do serviço, será devida diária integral, conforme valores constantes das respectivas tabelas de diárias nacionais. § 2º Conceder-se-á diária nacional integral quando o retorno à sede acontecer no dia seguinte ao da chegada no território nacional. § 3º O valor da diária será reduzido à metade, na hipóteses dos §§ 1º e 2º, desde que fornecido ao beneficiário alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública. Art. 14 Poderá estipular-se valor diferenciado para a diária internacional, inclusive em moeda estrangeira. Parágrafo único. Aplicam-se à diária internacional os mesmos critérios fixados para a concessão, pagamento e restituição das diárias pagas no território nacional. Art. 15 Os tribunais deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente Resolução. Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. GILMAR MENDES o- RESOLUÇÃO N 74, DE 28 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências; CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644 e PP 200810000022323, resolve: Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior: I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida; II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial; III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor. Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida por autenticidade, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem. Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis. Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nos 51, de 25 de março de 2008 e 55, de 13 de maio de 2008. PORTARIA N o- 477, DE 5 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a destinação das Funções Comissionadas e dos Cargos em Comissão criados pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no PA n. 5.349/2009, resolve: Art. 1º Agregar as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão abaixo relacionados, criados pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de junho de 2008, Seção 1, às folhas 01/08, conforme quadros a seguir: FC-01 0 0 FC-02 0 0 FC-03 0 0 FC-04 0 0 FC-05 0 0 CJ-02 0 0 CJ-03 1 3 21 34 42 64 71 91 2 4 52 79 11 8 3 7 55 106 162 6 131 19 14 Art. 2º Utilizar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, originárias do quantitativo especificado no artigo 1º, para obtenção do crédito a seguir: FC FC-02 FC-05 total quantidade 54 33 valor unitário R$ 1.823,15 R$ 3.434,43 valor total R$ 98.450,10 R$ 113.336,19 R$ 211.786,29 Art. 3º Destinar o crédito originário do artigo 2º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas: FC FC-01 FC-03 FC-04 total saldo quantidade 56 57 1 valor unitário R$ 1.567,95 R$ 2.121,65 R$ 2.984,45 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N o- 7, DE 4 DE MAIO DE 2009 Aplicar à empresa RITZ SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA., as penalidades de multa compensatória e impedimento de licitar e contratar, conforme apurado no Processo STJ n. 2589/2008. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 104, inciso IX, do Ato Regulamentar n. 2, de 5 de julho de 2007, resolve: Art. 1º - Aplicar à empresa RITZ SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 07.631.140/0001-07, as penalidades de multa compensatória no valor de R$ 1.623,16 (hum mil, seiscentos e vinte e três reais e dezesseis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 2 (dois) anos, com fundamento, respectivamente, no art. 87, inciso II da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/2002. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CARLOS ELTETO DE OLIVEIRA PORTARIA N o- 8, DE 4 DE MAIO DE 2009 Aplicar à M.C.G. AGUIAR - CARTUCHOS ME., a penalidade de multa compensatória , conforme apurado no Processo STJ n. 2589/2008. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 104, inciso IX, do Ato Regulamentar n. 2, de 5 de julho de 2007, resolve: Art. 1º - Aplicar à empresa M.C.G. AGUIAR - CARTUCHOS ME., CNPJ 06.942.591/0001-00, a penalidade de multa compensatória no valor de R$ 959,68 (novecentos e cinqüenta e nove reais, sessenta e oito centavos), com fundamento no art. 87, inciso II da Lei 8.666/93. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CARLOS ELTETO DE OLIVEIRA Min. GILMAR MENDES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS origem Turmas Recursais dos Juizados Especiais Contadorias, Partidorias, Distribuições, Depósitos-Públicos Projeto de Reestruturação da Secretaria Projeto de Reestruturação da Corregedoria total Nº 85, quinta-feira, 7 de maio de 2009 valor total R$ 87.805,20 R$ 120.934,05 R$ 2.984,45 R$ 211.723,70 R$ 62,59 Art. 4º Especificar, conforme quadro abaixo, o quantitativo de Funções Comissionadas e de Cargos em Comissão a ser destinado de acordo com a presente Portaria, após a utilização e destinação contidas nos artigos 2º e 3º: situação FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 CJ-02 CJ-03 quantitativo artigo 1º 55 FC-01 106 162 6 131 19 14 utilização artigo 2º 0 -54 0 0 -33 0 0 criação artigo 3º 56 0 57 1 0 0 0 total 111 52 219 7 98 19 14 Art. 5º Destinar as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão especificados no artigo 4º, de acordo com o anexo da presente Portaria. Art. 6º Os Cargos em Comissão, CJ-02 e CJ-03, destinados ao Gabinete da Presidência, conforme quadro 01, serão denominados Assessor da Presidência. Art. 7º As nomeações/designações para o exercício dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas especificadas nesta Portaria ficam condicionadas à prévia disponibilização orçamentária e serão cumpridas em obediência às orientações da Presidência do TJDFT. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Quadro 01: PRESIDÊNCIA unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 Gabinete da Presidência-GPR 1 Assessoria Jurídica da Presidência-AJP Assessoria de Comunicação Social-ACS Assessoria de Relações Institucionais-ARI Núcleo de Revisão Textual-NURT Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Ju- 2 risdição Coordenadoria de Conciliação de Precatórios-COORPRE 1 Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Jus- tiça Serviço de Apoio ao Programa Justiça Comunitária 1 Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa 1 Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Fa- 1 mília total 0 7 unidade/destinação FC e CJ Gabinete do Ouvidor-Geral-GOUV Coordenadoria da Ouvidoria-Geral-COVG Serviço de Teleinformação ao Cidadão-SERTIC Serviço de Gestão da Informação-SERGIN Serviço Central da Ouvidoria-SERCOU total FC-03 34 1 1 1 2 FC-04 - FC-05 4 1 1 1 4 2 CJ-02 1 - CJ-03 1 2 - 1 - - 1 - 1 - - 1 1 1 1 - 1 1 1 - - 44 0 17 2 3 FC-04 1 1 FC-05 1 1 1 3 CJ-02 0 CJ-03 1 1 Quadro 02: OUVIDORIA-GERAL FC-01 FC-02 FC-03 1 1 1 1 1 1 1 0 4 3 1 Nº 85, quinta-feira, 7 de maio de 2009 Quadro 03: INSTITUTO DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESQUISA DA JUSTIÇA DO DF unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 CJ-02 CJ-03 Núcleo de Pesquisa Institucional-NPESIN - - - - 1 - - Núcleo de Pesquisa Sócio-Jurídica-NPJUR 1 - - - 1 - - Núcleo de Apoio Logístico-NALMAG 1 - - - 1 - - Núcleo de Gestão de Currículo de Líderes-NGELID 1 - - - 1 - - Núcleo de Gestão de Currículos da Área Judiciária-NGEJUD 1 - - - 1 - - Núcleo de Gestão de Currículos da Área Administrativa-NGE-1 - - - 1 - - Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª InstânciaSERAUT Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância-SERMON Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância-SERAGE Subsecretaria de Apoio aos Juízes Convocados-SUAJU Serviço de Editoração de Acórdãos-SEREAC Subsecretaria de Recursos Constitucionais-SUREC Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores-SERATS total 121 ISSN 1677-7042 - 1 1 - 1 - - - 1 1 - 1 - - - 1 1 - 1 - - 0 1 1 6 1 1 1 1 9 0 1 1 1 1 9 1 1 3 0 FC-05 1 1 1 1 CJ-02 - CJ-03 - 1 - - 1 - - 6 0 0 FC-05 1 1 CJ-02 1 - CJ-03 - CAD Núcleo de Apoio Logístico-NALOGI 1 - - - 1 - - Núcleo de Desenho Instrucional-NDESEN 1 - - - 1 - - Núcleo de Gestão de Docência-NGEDOC 1 - - - 1 - - Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais-NPRORI 1 - - - 1 - - total 9 0 0 0 10 0 0 Quadro 04: SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Ju- 1 1 risprudencial e Normativo-SUAPE total 0 0 1 0 1 Quadro 05: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica-SEPG 1 Subsecretaria de Orientação Estratégica-SUORE Serviço de Gestão de Processos e Qualidade-SERGEQ 1 1 Serviço de Gestão de Projetos-SERGEP 1 1 1 total 0 2 2 1 1 Quadro 06: VICE-PRESIDÊNCIA unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 Assessoria da Vice-Presidência-AVP Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios-CACJ total 0 0 0 Quadro 09: unidade/destinação FC e CJ Gabinete da Secretaria-Geral-GSG Comissão Permanente de Processo Disciplinar-COD Coordenadoria de Projetos e Obras Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura Núcleo de Fiscalização e Execução de Obras total - 1 0 CJ-02 1 1 CJ-03 0 FC-05 - CJ-02 1 CJ-03 1 - 0 0 1 1 FC-05 1 1 1 CJ-02 - CJ-03 - 3 0 0 FC-05 1 1 1 CJ-02 - CJ-03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 1 4 CJ-03 - FC-04 - Quadro 07: SECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA E BIBLIOTECA unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 Serviço de Multimeios-SERMUT 1 1 Serviço de Processamento de Periódicos-SERPER 1 1 Serviço de Acompanhamento das Sessões de Julgamento e 1 1 Informativo-SERACI total 0 3 3 0 Quadro 08: SECRETARIA DE GESTÃO DOCUMENTAL unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 Serviço de Arquivo Corrente Administrativo-SERCOR 1 1 Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo-SERAIA 1 1 Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância- 1 1 SERAIJ Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Tagua- 1 1 tinga-PSITAG Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Cei- 1 1 lândia-PSICEI Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Sobra- 1 1 dinho-PSISOB Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Pla- 1 1 naltina-PSIPLA Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Gama- 1 1 PSIGAM Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Bra- 1 1 zlândia-PSIBRZ Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Samam- 1 1 baia-PSISAM Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Paranoá- 1 1 PSIPAR Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Santa 1 1 Maria-PSISTA Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Núcleo 1 1 Bandeirante-PSINUB Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Riacho 1 1 Fundo-PSIRIA Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - São Se- 1 1 bastião-PSISAO Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum 1 1 Júlio Fabbrini Mirabete Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum José 1 Júlio Leal Fagundes Subsecretaria de Gestão de Arquivo Permanente-SUGAP Serviço de Apoio à Memória Institucional-SERAMI total 14 CJ-02 1 - 1 1 19 - 0 - 1 1 5 1 1 0 SECRETARIA-GERAL FC-01 FC-02 FC-03 1 1 1 FC-04 - FC-05 2 1 1 CJ-02 1 1 - CJ-03 1 - 0 Quadro 10: SECRETARIA JUDICIÁRIA unidade/destinação FC e CJ FC-01 Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância-SUDIA Serviço de Autuação de Processos Originários-SERPOR - 1 2 1 3 0 1 5 2 1 FC-02 - FC-03 1 FC-04 - FC-05 1 CJ-02 1 CJ-03 - 1 1 - 1 - - Quadro 11: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 Assessoria de Recursos Humanos-ARH 1 Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos-GESIRH 1 1 Núcleo de Acompanhamento Funcional-NAC 1 Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Do- 1 1 cumentos Funcionais-SERDEL Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia- 1 1 SERCOB Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento- 1 1 SERACOF total 0 4 6 0 Quadro 12: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 Secretaria de Assistência e Benefícios-SEAB Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário-SUABE Serviço de Atendimento ao Beneficiário-SERBEN 1 Serviço de Credenciamento e Fiscalização-SERCRE Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil-SUFIC Serviço de Cadastramento de Fatura-SERFAT total 0 1 1 3 E BENEFÍCIOS FC-03 FC-04 1 1 - 1 1 1 4 1 Quadro 13: SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 Comissão Permanente de Licitação-CPL Serviço de Passagens Aéreas e Diárias-SERPAD 1 1 Serviço de Distribuição de Bens de Consumo-SERDIB 1 1 Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais-SER- 1 1 GAP Serviço de Acabamento-SERACA 1 1 total 4 4 - 1 1 1 5 1 2 0 FC-05 1 1 1 CJ-02 1 - CJ-03 - 1 4 1 - FC-05 1 1 CJ-02 0 CJ-03 0 FC-05 - CJ-02 - CJ-03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 0 0 Quadro 16: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 Serviço de Padronização de Sistemas-SERPAS 1 1 Serviço de Tecnologia-SERTEC 1 1 Serviço de Tratamento de Mensagens-SERMEG 1 1 total 0 3 3 0 FC-05 1 1 1 3 CJ-02 0 CJ-03 0 Quadro 17: SECRETARIA DE SAÚDE unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 Núcleo de Perícia Médica 1 Núcleo de Perícia Odontológica 1 Posto de Serviço de Saúde - Santa Maria-PSSSTA 1 1 FC-05 1 1 - CJ-02 - CJ-03 - Quadro 14: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 Serviço de Gestão de Manutenções-SERGEM 1 1 Serviço de Manutenção de Bens Permanentes-SERMAP 1 1 Posto de Serviço Predial - Santa Maria-PSPSTA 1 1 Posto de Serviço Predial - Núcleo Bandeirante-PSPNUB 1 1 Posto de Serviço Predial - Riacho Fundo-PSPRIA 1 1 Posto de Serviço Predial - São Sebastião-PSPSAO 1 1 Posto de Serviço Predial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete 1 1 Posto de Serviço Predial - Fórum José Júlio Leal Fagundes 1 1 total 6 2 8 0 Quadro 15: SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTES unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Taguatinga- 1 1 PSTTAG Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Ceilândia-PST- 1 1 CEI Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Sobradinho- 1 1 PSTSOB Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Planaltina-PST- 1 1 PLA Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Gama-PST- 1 1 GAM Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Brazlândia- 1 1 PSTBRZ Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Samambaia- 1 1 PSTSAM Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Paranoá-PST- 1 1 PAR Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Santa Maria- 1 1 PSTSTA Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Núcleo Ban- 1 1 deirante-PSTNUB Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Riacho Fundo- 1 1 PSTRIA Posto de Serviço de Segurança e Transporte - São Sebastião- 1 1 PSTSAO Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Fórum Júlio 1 1 Fabbrini Mirabete Posto de Serviço de Segurança e Transporte - Fórum José Júlio 1 1 Leal Fagundes total 14 0 14 0 FC-04 - 122 ISSN 1677-7042 Posto de Serviço de Saúde - Núcleo Bandeirante-PSSNUB Posto de Serviço de Saúde - Riacho Fundo-PSSRIA Posto de Serviço de Saúde - São Sebastião-PSSSAO Posto de Serviço de Saúde - Vara da Infância e da JuventudePSSVIJ Posto de Serviço de Saúde - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete Posto de Serviço de Saúde - Fórum José Júlio Leal Fagundes total 1 Nº 85, quinta-feira, 7 de maio de 2009 1 1 1 1 - 1 1 1 - - - - - Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Gama 1 Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Núcleo Ban- 1 deirante Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Paranoá 1 1 1 - 1 1 - - - - 9 0 6 0 2 0 0 FC-05 1 1 CJ-02 - CJ-03 - Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Planaltina Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Riacho Fundo Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Samambaia Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Santa Maria Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - São Sebastião Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Sobradinho Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Taguatinga Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Fórum José Júlio Leal Fagundes Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais (SERFID) Serviço de Videoconferência Judicial (SERVID) Posto de Protocolo Integrado - Setor Comercial Sul Posto de Protocolo Integrado - Ginásio Nilson Nelson Posto de Protocolo Integrado - Taguatinga Posto de Protocolo Integrado - Ceilândia Central de Guarda de Objetos de Crime (CEGOC) Posto de Distribuição de Mandados - Brazlândia Posto de Distribuição de Mandados - Ceilândia Posto de Distribuição de Mandados - Gama Posto de Distribuição de Mandados - Núcleo Bandeirante Posto de Distribuição de Mandados - Paranoá Posto de Distribuição de Mandados - Planaltina Posto de Distribuição de Mandados - Riacho Fundo Posto de Distribuição de Mandados - Samambaia Posto de Distribuição de Mandados - Santa Maria Posto de Distribuição de Mandados - São Sebastião Posto de Distribuição de Mandados - Sobradinho Posto de Distribuição de Mandados - Taguatinga Posto de Distribuição de Mandados - Fórum José Júlio Leal Fagundes Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA) Gabinete da Diretoria Geral Administrativa/VIJ Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual/VIJ Rede Solidária Anjos do Amanhã/VIJ Seção de Comunicação Institucional/VIJ total Quadro 18: SECRETARIA PSICOSSOCIAL unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 Secretaria Psicossocial Judiciária-SEPSI Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente As- sistidas-SUAF Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível-SERAF 1 Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência- 1 SERAV Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas-SUAQ Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas- 1 SERUQ Serviço de Pesquisas e Projetos-SERPEQ 1 total 0 4 JUDICIÁRIA FC-03 FC-04 1 1 - - - - 1 - 1 - - 1 - - - - 1 5 0 1 4 0 0 CJ-02 - CJ-03 1 0 1 CJ-02 - CJ-03 1 - 1 Quadro 19: SECRETARIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Coordenadoria do Programa de Modernização e Aperfeiçoa- mento da Justiça do DF total 0 0 0 0 0 Quadro 20: CORREGEDORIA unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Gabinete da Corregedoria (GC) 2 Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria (AACC) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 1 1 2 do DF Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial (NU- 3 COJ) Núcleo de Monitoramento Judicial (NUMOJ) 4 Núcleo de Análise Judicial (NUAJU) 4 1 Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (CO- 1 1 CIEX) Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial 2 (NUCEX) Núcleo de Monitoramento Extrajudicial (NUMEX) 2 1 Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria (CPPD) Coordenadoria de Estatística de Magistrados de 1º Grau (COE- MAG) Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau (NEMAG) 1 2 1 Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria (GSGC) 1 Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria (ASGC) 1 2 Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Correge- 2 2 1 doria (ADEM) Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais 1 1 (COJEST) Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos 1 1 das Turmas Recursais (SECLAT) Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Bra- 1 1 sília (CCOJE) Núcleo do Juizado de Trânsito (NUJUT) 2 Posto de Redução a Termo - Brazlândia 1 1 Posto de Redução a Termo - Ceilândia 1 Posto de Redução a Termo - Gama 1 Posto de Redução a Termo - Núcleo Bandeirante 1 Posto de Redução a Termo - Paranoá 1 Posto de Redução a Termo - Planaltina 1 1 Posto de Redução a Termo - Riacho Fundo 1 1 Posto de Redução a Termo - Samambaia 1 Posto de Redução a Termo - Santa Maria 1 1 Posto de Redução a Termo - São Sebastião 1 Posto de Redução a Termo - Sobradinho 1 Posto de Redução a Termo - Taguatinga 1 Posto de Redução a Termo - Guará 1 1 Núcleo de Plantão Judicial (NUPLA) 1 Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Brazlândia 1 1 Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Ceilândia 1 1 - PORTARIA N o- 478, DE 5 DE MAIO DE 2009 Transforma/remaneja Cargos em Comissão e Funções Comissionadas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no PA n. 5.349/2009, resolve: Art. 1º Remanejar 06 (seis) Funções Comissionadas, FC-03, do Núcleo de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria para o Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial da Corregedoria. Art. 2º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Núcleo de Correição e Inspeção Judicial em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial da Corregedoria. Art. 3º Remanejar 06 (seis) Funções Comissionadas, FC-03, do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial da Corregedoria para o Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial da Corregedoria. - - - - - - 1 - 1 - 1 - 1 - - - - - - 1 1 - - - - - 1 - - - - 1 1 1 1 1 1 1 1 - 1 1 1 1 1 1 1 1 - - - - 1 - 1 - - - - - - 1 - 1 - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 - 1 1 - 1 - - - - - - - 1 - - - 1 - 1 - - - 46 2 1 1 69 4 17 5 3 CJ-02 - CJ-03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 - - - - - - 1 - - - - - - - 0 1 1 4 Quadro 21: CONTADORIAS-PARTIDORIAS; DISTRIBUIÇÕES; DEPÓSITOS PÚBLICOS unidade/destinação FC e CJ FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio 1 1 1 Leal Fagundes (SERDIJ) Serviço de Distribuição Integrada (SERDIN) 1 1 1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete (PACF) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Fórum José Júlio Leal Fagundes (PACJ) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Ceilândia (PACCEI) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judi- 1 1 ciais- Gama (PACGAM) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Paranoá (PACPAR) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Samambaia (PACSAM) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Taguatinga (PACTAG) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Brazlândia (PACBRAZ) Contadoria-Partidoria-Distribuição do Núcleo Bandeirante Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Núcleo Bandeirante (PACNUB) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Núcleo Bandeirante (PACNUB) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Planaltina (PACPLA) Contadoria-Partidoria-Distribuição do Riacho Fundo Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 - Riacho Fundo (PACRIF) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Santa Maria (PACSMA) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - São Sebastião (PACSSEB) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 1 1 - Sobradinho (PACSOB) Depósito Público - Núcleo Bandeirante Depósito Público - Riacho Fundo total 13 2 16 0 2 Art. 4º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial da Corregedoria em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial da Corregedoria. Art. 5º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor da Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais. Art. 6º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais para a Central de Apoio aos Juizados Especiais. Art. 7º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Apoio aos Juizados Especiais em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Coordenador da Central de Apoio aos Juizados Especiais. Art. 8º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição da Corregedoria para o Serviço de Redução a Termo da Corregedoria. Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES Presidente do Tribunal Art. 9º Remanejar 08 (oito) Funções Comissionadas, FC-03, de Encarregado do Posto de Redução a Termo e Distribuição das Circunscrições Judiciárias de Ceilândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga para o Posto de Redução a Termo das Circunscrições Judiciárias de Ceilândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. Art. 10. Remanejar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário; 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria para a Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais da Corregedoria. Art. 11. Remanejar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário; 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Protocolo Integrado da Corregedoria para a Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria. Art. 12. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro da Corregedoria para o Serviço de Protocolo Integrado da Corregedoria.