ESTATÍSTICA APLICADA À MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PRESOS
Edmara Tantin1
RESUMO
Sucinta analise da monitoração eletrônica nos países da America Latina e no Brasil, avaliando os
objetivos bem como os requisitos para a aplicação do referido dispositivo, determinando a
incidência daqueles requisitos entre os países da America Latina. Foram ainda analisadas as
vantagens e desvantagens, bem como o custo da aplicação de tal medida, no sentido de
avaliar economia gerada por essa adoção.
PALAVRAS-CHAVE: Monitoração eletrônica. America Latina. Brasil. Frequência. Moda.
__________________________
1 INTRODUÇÃO
A discussão em torno dos problemas que envolvem a precariedade das
instituições carcerárias e a crise do sistema penal como um todo, tem sido muito grande.
A ideia de falência das prisões decorre das críticas que se fazem, porque
não cumpre as finalidades a que se propõe, estimula o etiquetamento penal violando
direitos fundamentais, especialmente daquele ainda não definitivamente condenado.
Diante dessas considerações, alguns questionamentos se levantam, tais
como: quais as prováveis saídas para a crise penitenciária? Quais os efeitos da aplicação do
monitoramento eletrônico de presos?
Os sistemas de vigilância informatizados que visam combater à
criminalidade que tem sido feito por empresas particulares de segurança e até mesmo pelo
próprio Estado, entre outros mecanismos de controle social, já não são novidades.
O instituto do monitoramento eletrônico é hoje adotado em nosso país
tanto na execução das penas e nas prisões provisórias de natureza cautelar, assim, entre
outros requisitos em toda América Latina.
1
Doutoranda em Ciências Forenses pela Universidad Internacional Tres Fronteras (UNINTER). Mestre em
Ciências de Alimentos pela Fundação Universidade Estadual de Londrina (UEL). FarmacêutocaBioquímica;
Advogada.
O presente trabalho tem por objetivo verificar a incidência dos requisitos
de adoção do monitoramento eletrônico de presos como mediada diversa da prisão nos
países da América Latina.
2 A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA NO BRASIL
O Brasil utiliza-se da monitoração eletrônica, instituto que se encontra
prescrito na Lei de Execução Penal, nos seus artigos 122 a 125. O aludido instituto prevê a
possibilidade do emprego de dispositivos de vigilância indireta pelo condenado, que torne
possível sua localização, indicando horário e distância, bem como demais informações
úteis, unicamente no caso de autorização para saída temporária no regime semiaberto ou
quando o juiz decidir pela prisão domiciliar, tendo o condenado que ser orientado sobre os
cuidados que precisará tomar com o equipamento eletrônico e das obrigações a que estiver
subordinado pelo tempo de vigilância.
Acerca da medida, explica a doutrina qualificada que:
Existem técnicas, na atualidade, de controle das pessoas vigiadas que
poderiam, sem sombra de dúvida, evitar o encarceramento provisório. A
lesão que pode decorrer (e efetivamente decorre) da prisão é incalculável.
Nada pode reparar esse dano quando se descobre que a prisão era injusta,
que a prisão não era necessária etc (GOMES e MARQUES, 2011, p. 78).
Nessa conjuntura, a monitoração eletrônica surge como medida cautelar
pessoal, em substituição da prisão provisória, a qual, “pela abrangência que possui (o
indiciado ou acusado será monitorado em todos os seus passos) é medida que se presta a
todas as finalidades das cautelares” (GOMES e MARQUES, 2011, p. 184/185).
Assim, o Código de Processo Penal, normatiza o monitoramento
eletrônico como medida cautelar em seu artigo 319: Art. 319. (...) IX - monitoração eletrônica.
(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011) (...).
Ainda o artigo 282 do referido Codex, prevê as ocorrências de
descumprimento não justificado da medida, momento no qual, tendo sido ouvida a defesa,
deliberará acerca da necessidade de decretação da prisão preventiva ou ainda a substituição
da medida cautelar por outra.
2.1 Panorama de aplicação no Brasil
Muito embora, já esteja regulamentada a possibilidade da monitoração
eletrônica, o assunto ainda continua sendo uma novidade no território nacional brasileiro, e
a adoção prática de tal instituto ainda parece estar longe de ser efetivamente implementado
pela maioria dos Estados da Federação.
Sancionada há nove meses pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
a lei que regulamenta o monitoramento eletrônico de presos no país ainda
não foi aplicada na maioria dos estados. Apenas nove realizaram testes
com tornozeleiras eletrônicas para acompanhar a rotina de detentos fora
das penitenciárias. Outros dois estados e o Distrito Federal estão em fase
de experimentação. Dez unidades da federação ainda estudam a
possibilidade de examinar o uso do mecanismo, embora ainda sem
previsão2.
“São Paulo foi um dos primeiros estados a examinar o mecanismo, antes
mesmo da lei. Também foi o único a fazer teste em larga escala e a implantar em definitivo
o sistema” 3.
No fim do ano passado, 23.629 presos do estado foram beneficiados com
a saída temporária de Natal e ano novo. Deste total, 3.944 saíram com
tornozeleiras eletrônicas. O índice de não retorno entre os presos sem
dispositivo foi de 7,1% e, entre os que saíram com o aparelho, foi de
5,7%4.
Anterior a vigência da Lei n.º12.258/10 notícias e referências sobre o
tema referem-se ao seu primeiro emprego no Estado da Paraíba, em 2007:
Em nosso país, o sistema foi utilizado pela primeira vez no Estado da
Paraíba, precisamente em Guarabira. A ideia de utilizar o revolucionário
monitoramento eletrônico de presos surgiu no ambiente acadêmico, após
discussões em sala de aula, quando o Juiz da Vara das Execuções Penais
daquela Comarca, o Dr. Bruno Cesar Azevedo Isidro, resolveu
experimentar em apenados o monitoramento eletrônico5.
O Estado de Minas Gerais, vem implementando um projeto do sistema
desde 2008, o qual prevê:
2
Cf. http://oglobo.globo.com/politica/nove-meses-apos-aprovacao-da-lei-de-monitoramento-eletronicomenos-da-metade-dos-estados-testaram-tornozeleiras-2805588 Acesso em: 07/05/2012
3
Cf. http://oglobo.globo.com/politica/nove-meses-apos-aprovacao-da-lei-de-monitoramento-eletronicomenos-da-metade-dos-estados-testaram-tornozeleiras-2805588 Acesso em: 08/05/12.
4
Idem.
5
Cf. DELA-BIANCA, Naiara Antunes. Monitoramento eletrônico de presos. Pena alternativa ou medida
auxiliar da execução penal? Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2748, 9 jan. 2011. Disponível em:
<http://jus.com.br/revista/texto/18126>. Acesso em: 08/05/12
Em um primeiro momento serão beneficiados no mínimo 44 presos, mas
o número pode chegar a 220, dependendo das concessões judiciais. Em
cinco anos, 3.928 detentos poderão utilizar as tornozeleiras e a ideia é que
esse número cresça progressivamente. Estima-se que a economia para o
Estado chegue a cerca de R$ 90 milhões, ao final desse período6.
A empresa Spacecomm e o Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento (LACTEC), no Paraná, em 2007 desenvolveram um mecanismo de
acompanhamento de custódia (SAC 24), o qual se programa em conformidade com a pena
imposta pelo juiz7.
São definidos parâmetros como a distância que o preso pode se
locomover a partir de um ponto definido, como sua casa, e também são
pré-determinados horários para isso. Caso a pessoa saia do perímetro
estabelecido, o processo de alerta é iniciado: a tornozeleira envia um sinal
via rádio frequência para a UPR – Unidade Portátil de Rastreamento, que
o retransmite via GPRS para o servidor da Spacecomm. É a UPR também
que permite que o preso seja rastreado por satélite8.
Menos de dois meses, foi o período pelo qual o Rio de Janeiro, fez a
adoção do monitoramento, devido à fuga dos detentos sentenciados beneficiados com a
vigilância eletrônica no regime semiaberto9.
Não se tem ainda tornozeleiras para que se cumpra a lei das cautelares,
ficando os aplicadores da lei impossibilitados de adotarem o uso do instituto em questão10.
3 A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA NA AMÉRICA LATINA
Não há apontamento, nem alusões do uso do monitoramento eletrônico
no Paraguai, existindo somente um projeto de reforma penitenciária que “buscará la
modernización de la gestión penitenciaria en el país”11.
A proposta paraguaia em adotar a vigilância eletrônica, com efeito é
“una alternativa que vamos a estudiar para ver si podemos manejarlo y ofrecer este
6
Cf. http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/seguranca-defesa-social/33888-defesa-social-retomalicitacao-para-monitoramento-eletronico-de-presos-defesa-social-retoma-licitacao-para-monitoramentoeletronico-de-presos Acesso em: 08/05/12
7
Cf. http://www.sabereletronica.com.br/secoes/leitura_noticia/144 Acesso em: 08/05/12.
8
Idem.
9
Cf. http://oglobo.globo.com/politica/nove-meses-apos-aprovacao-da-lei-de-monitoramentoeletronico-menos-da-metade-dos-estados-testaram-tornozeleiras-2805588 Acesso em: 08/05/12.
10
http://pt-br.facebook.com/note.php?note_id=151962598214358 Acesso em: 08/05/12
11
Cf. http://www.lanacion.com.py/noticias-324640.htm Acesso em: 09/05/11.
método de control al Poder Judicial. El sistema le va a dar la posibilidad a la gente para
que siga trabajando, y al mismo tiempo va a controlar"12.
La implementación de los sistemas de vigilancia electrónica em América
del Sur, se ha dado de manera gradual y progresiva, iniciando con los
países que están mas cerca a los Estados Unidos, como lo es México y
los países de centro América, Nicaragua, Honduras, República
Dominicana, Guatemala, Salvador, Panamá y proporcionalmente a
través del tiempo se han incorporado a países como: Perú, Bolivia,
Ecuador, Brasil, Colombia, Paraguay, Argentina (PAEZ, et. al., 2010, p.
43).
O regime de liberdade vigiada no Uruguai“es aplicado a presos con
delitos menores o que se encuentran en la última etapa del proceso13.
Las pulseras electrónicas son, por lo general, tobilleras programadas
para emitir señales de alerta si el portador intenta quitársela o salir del
perímetro asignado por el juez, que puede ser su domicilio o determinado
radio de una localidad.
El dispositivo suele estar asociado al telefono fijo del domicilio del
encausado y la señal llega al centro de monitoreo, desde donde se
advierte a la Policía para que lo localice14.
“Para ser utilizado, la persona debe aceptalo en forma voluntaria y debe
comprometerse a fijar un domicilio, aceptar un plan de seguimiento, no consumir drogas,
alcohol y ser monitoreada por un personal técnico”15.
Dentre os países da América Latina, foi a Argentina o primeiro país a
adotar o sistema de vigilância na detenção de presos provisórios em prisão domiciliar,
tendo sido implantado há mais de sete anos, como consta da literatura. (MARIATH, 2007,
p. 8).
Desse modo, espera-se “que su uso haga más efectivo el control de las
detenciones domiciliarias y a la vez libere a los policías que hoy están obligados a
efectuar rondines para evitar que nadie escape de su casa"16, de modo que “una vez
programada, la tobillera deja que el detenido se mueva en un perímetro limitado que si
traspasa se detecta de inmediato en un centro de monitoreo17.
12
Cf. http://200.3.249.91/imprimir.php?pid=530182 Acesso em: 09/05/12.
Cf. http://www.larepublica.com.uy/politica/280107-sistema-penitenciario-en-crisis-por-la-politicacriminal-y-penitenciaria Acesso em: 09/05/12.
14
Cf. http://www.elpais.com.uy/110317/pnacio-553890/nacional/Violencia-domestica-habilitan-pulseraelectronica/ Acesso em: 09/05/12.
15
Cf. http://www.larepublica.com.uy/politica/280107-sistema-penitenciario-en-crisis-por-la-politicacriminal-y-penitenciaria Acesso em: 09/05/12.
16
Cf. http://organismos.chubut.gov.ar/justicia/tag/tobilleras-eletronicas/ Acesso em: 09/05/12.
17
Idem.
13
No vizinho país Peru, a “vigilancia electrónica tiene como objetivo
controlar el movimiento tanto de procesados como de condenados” (PAEZ, et. al., 2010,
p. 50).
El plan piloto del proyecto, aun pendiente de aprobación, pretende
aplicar este sistema a dos mil internos de cárceles peruanas, lo que
supondrá una inversión total de unos 5 millones de dólares.
“Es un ahorro por que actualmente el costo es de 12 dólares por interno
y día”, afirmo Pastor (PAEZ, et. al., 2010, p. 50).
O preso peruano, que tenha cometido delitos menores ou relacionados ao
trânsito, poderá solicitar o sistema18.
No Equador “el sistema nació por la gran demanda y necesidad de
autopretegerse ante la gran ola delictiva que existe en el país”19. As vantagens apontadas
são as seguintes:
1.- Seguridad personal con tecnologia segura.
2.- Mejor control de reinserción a la sociedad a ex reclusos y ver sus
actividades por un tiempo limitado que las leyes de justicia impongan.
3.- Mayor confianza de la cuidadanía.
4.- ayuda a la Policía en su labor de cuidar la integridad de cada
ciudadano.
5.- Herramienta que puede ser usada por jueces y fiscales para dictar sus
sentencias, dándoles un mix de penas de reclusión, con años de tener el
reo em observación las tobilleras de monitore GPS, GSM, Bluetooth.
6.- Con este sistema la Policía puede identificar en el momento al
cuidadano que es víctima de nuevos delincuentes. En el caso de que no
tengan aún la tobillera de monitoreo, existe en el celular un botón de
seguridad donde pueden avisar con el envío de un SOS, con posición
GPS, y pueden generar un operativo para auxiliar al perjudicado y tratar
de coger al delincuente.
7.- La sociedad tendrá un sistema para ayudarse entre si ya que con um
simple click, podrá avisar de manera rápida y precisa dando su
coordenada en el momento cuando un cuidadano sea blanco de un
delincuente20.
“La unidad se coloca en la pierna o en la muñeca y da lãs coordenadas
o señales exactas de su ubicación. Si se sale del área, el aparato suena y envía la alarma
directamente a la Policía a través del telefono móvil o Motorola” 21.
18
Cf. http://www.minjus.gov.pe/prensa/detalle.asp?strNoticiaId=00663 Acesso em: 09/05/12.
Cf. http://www.extra.ec.ediciones/2010/09/22/especial/libres-para-caminar-pero-presos-para-delinquir-/
Acesso em: 09/05/12.
20
Idem.
21
Idem.
19
Na Colômbia, discute-se, na academia, a eficiência, falhas e anomalias
dos sistemas de vigilância como um benefício substituto da prisão, avaliando as
consequências físicas e psicológicas sobre o preso condenado.
Fixados, inicialmente, por um juiz de garantias22, os dispositivos de
vigilância, aptos a substituir a prisão naquele país, “en su fase de implementación como un
plan piloto se convierten en uma novedad de la cual poco se sabe y de la que el gobierno
colombiano espera grandes resultados” (PAEZ, et. al., 2010, p. 39/40).
Isso porque:
El sistema penitenciario y carcelario del país, vive actualmente una
problemática social de alto impacto, basada en los delitos que se
cometen desde las cárceles, la corrupción que se vive en ellas, la
violación de los derechos humanos y el hacinamiento que aumenta cada
día de manera significativa.
A raíz de estos problemas, el Estado ha venido implementando los
sistemas de vigilancia electrónica para tratar de dar una posible
solución a estas irregularidades y así adoptar medidas para la
prevención y represión de la actividad delictiva de especial impacto para
la convivencia y la seguridad ciudadana (PAEZ, et., al., 2010, p. 10).
O objetivo é “convertir los centros penitenciarios en punto de partida
para la resocialización de quienes seguramente por equivocación han cometido delitos”23.
“Este nuevo sistema, sirve como una nueva estrategia de resocialización
para los condenados, ya que pueden cumplir la pena desde sus lugares de residencia, o
con la posibilidad de salir a trabajar” (PAEZ, et. al., 2010, p. 34).
La implementación de los sistemas de vigilancia electrónica, surgen para
tratar de terminar con el hacinamiento que se presenta en los
establecimientos carcelarios en nuestro país, ejercer un mayor control y
al mismo tiempo busca una economia administrativa, porque la
manutención de una persona en dichos establecimientos le genera un
gasto al Estado, aproximadamente de $40.000 (cuarenta mil pesos)
diarios mientras que con el sistema de vigilancia electrónica dicho valor
se reduce aproximadamente a $ 15.000 (quince mil pesos) (PAEZ, et. al.,
2010, p. 34/35).
Comentando ainda a Colômbia, nos casos de violência doméstica, o
“sistema monitorea y rastrea agresores en forma continua con el propósito de alertar a
las víctimas con respecto a la presencia de sus agresores cuando éstos se encuentren en un
radio de hasta 500 metros (1.640 pies)” (PAEZ, et. al., 2010, p. 64).
22
23
Cf. http://www.eltiempo.com/archivo/documento/MAM-1672692 Acesso em: 09/05/12.
Cf. http://www.mij.gov.co/eContent/newsdetailmore.asp?id=2558&idcompany=2 Acesso em: 09/05/12.
Al presentarse cualquiera de las anteriores transgresiones, el funcionario
que la detecta inmediatamente procede a identificar al interno, analiza su
hoja de vida y verifica el dispositivo que tiene instalado para
comunicarse con el telefónicamente, luego intentara agotar la ubicación
con la información registrada, conocida la causa se elabora un reporte
describiendo lo sucedido con la trasgresión, el cual se envía al operador
del establecimiento penitenciario a donde pertenece el interno, este a su
vez le debe notificar al juez de lo sucedido para que analice el caso y
tome las medidas de corrección necesarias y establezca si revoca o no el
beneficio al infractor (PAEZ, et. al., 2010, p. 72).
Um projeto do Governo, no Chile, visa a reduzir a superlotação
carcerária, exterminar com a “escola do crime” e afiançar a segurança pública, a partir do
uso de pulseiras eletrônicas24.
Es muy cierto que los países latinos han querido implementar
gradualmente estos modelos de sustitución de prisión, los cuales se basan
en teorías económicas que representan un ahorro para el Estado y se
justifican en un descongestionamiento carcelario para el hacinamiento
que se viven en casi todas las cárceles de los países del continente
latinoamericano (PAEZ, et. al., 2010, p. 42).
O México aprovou um projeto que permite o uso de pulseiras de
vigilância via satélite em presos primários condenados por pequenos delitos, sendo por
isso, beneficiados com uma nova forma de liberdade domiciliar25.
Otros requisitos para aspirar a esta modalidad de condena son que el
procesado haya reparado totalmente su daño, que su reclusión sea
mayor a cinco y menor a 10 años, que tenga un oficio o continúe
estudiando, además de cubrir el costo del brazelete de monitoreo26.
As autoridades mexicanas comentam que “con esta medida se prevé un
importante ahorro, así como despresurizar los penales, a donde actualmente se canalizan
125 pesos para la manutención de cada interno” (PAEZ, et. al., 2010, p. 44).
Y la revocación del beneficio se pierde cuando el beneficiado no se
encuentre dentro del radio de monitoreo en el tiempo indicado el en
cronograma, cuando se retire el dispositivo personal, al cambiar de
domicilio sin autorización, alterar o modificar cualquier componente de
monitoreo e ingerir bebidas alcohólicas o estupefacientes, negarse a que
se le practique um examen toxicológico y que se dicte en su contra auto
de formal prisión27.
24
Cf. http://www.minjusticia.gov.cl/en/noticias-ministro/449-ministro-de-justicia-anuncia-proyetos-paradisminuir-hacinamiento-en-carceles-terminar-con-la-escuela-del-delito-y-favorecer-la-seguridad-publicahtml Acesso em: 09/05/12.
25
Cf. www.nodo50.org/tortuga/Mexico-preparapara-unos-brazeletes-que- Acesso em: 09/05/12.
26
Cf. http://mexico.cnn.com/nacional/2011/05/11/diputados-de-la-ciudad-de-mexico-autorizan-figura-deprision-domiciliaria Acesso em: 09/05/12.
27
Cf. http://www.lapoliciaca.com/nota-roja/brazeletes-para-reos-sin-utilizar/ Acesso em: 09/05/12.
Os braceletes eletrônicos na República Dominicana “serán utilizados en
internos penitenciarios que cumplen medidas de coerción en casos menores. [...] con el fin
de agilizar la aplicación de la justicia penal y descongestionar las cárceles en
Iberoamérica” (PAEZ, et. al., 2010, p. 47/49).
El localizador electrónico, como también se les denomina, consiste en un
dispositivo parecido a un reloj, que se coloca en la muñeca o en un pie
del imputado y emite una señal de radiofrecuencia que es recibida por un
receptor, vigilado por los organismos del sistema penitenciario nacional
(PAEZ, et. al., 2010, p. 49).
Na Costa Rica, a liberdade antecipada com o uso de pulseiras eletrônicas,
foi a alternativa a um problema persistente no país, a desnecessária e ilegal superpopulação
carcerária:
En este momento existe un universo de 2.000 presos que tienen
posibilidades de ser liberados. Entre estos se encuentran 1.100 que no
poseen sentencia y ya cumplieron los dos tercios de la pena mínima
prevista por el delito por el que fueron procesados. A estos 1.100
internos se les suman primarios, menores de 28 años con buena conducta
carcelaria, mayores de 70 años y reclusos con enfermedades
terminales,entre otros (PAEZ, et., al., 2010, p. 46/47).
Por fim, curiosamente o Ministério Público do Panamá “puso un
brazalete electrónico a cinco reos escogidos como experimento de un plan que busca
disminuir el hacinamiento em las cárceles de Panamá y darles arresto domiciliario
mientras duren sus procesos penales” (PAEZ, et. al., 2010, p. 45).
“El experimento durará tres meses y luego de cumplido este tiempo se
evaluarán los resultados de la iniciativa para ponerla en marcha en forma oficial”,o
acusado processado não pode ultrapassar 80 metros de sua residência, a não ser em casos
de perigo de morte, emergência médica ou desastre natural. “Además, no podrá beber
bebidas alcohólicas ni intentar sacarse el brazalete porque "se considerará un sabotaje y
será reportado en forma automática"” (PAEZ, et. al., 2010, p. 45).
4 CUSTOS, VANTAGENS E DESVANTAGENS
O monitoramento eletrônico representa àqueles países que o adotam, uma
redução dos custos sociais e operacionais com a manutenção do sistema carcerário.
O custo operacional com o sistema, na Argentina, chega a 50% do valor
despendido com o preso recluso no estabelecimento prisional (MARIATH, 2007, p. 8) 28.
No Brasil, “para abrir vaga no sistema prisional, o Estado brasileiro gasta
cerca de 14 mil reais, além de ser necessário em média mil reais mensais para a
manutenção da pessoa no cárcere”29.
As decorrências respectivas à adoção do mecanismo de monitoramento,
no cumprimento da pena, concentram-se nas vantagens e desvantagens da medida, bem
como outras garantias para o condenado que está sob vigilância.
NUCCI (2009, p. 554) entende por sistemas de monitoramento
eletrônico:
o emprego de descobertas tecnológicas voltadas a programas de novos
estilos de punição e vigilância do delinqüente. Assim, se permite que a
função deletéria da prisão dê ensejo à explicitação de soluções
integradoras, que permitem a reintegração do indivíduo à sociedade, bem
como uma melhor individualização da pena.
Uma questão bastante abordada, notadamente no que se tange à
implementação do sistema, é o fato de o aparelhamento de controle ficar exposto a
desgastes materiais sendo necessária a manutenção periódica, interferências geradas por
condições de tempo adversas, bem como estar sujeito a defeitos técnicos e panes de tal
sorte que não afiancem a integridade do sistema cibernético.
Porém, é necessário considerar na análise do uso da vigilância eletrônica,
as finalidades da Execução Penal, que, além de efetivar as disposições da decisão criminal,
também proporciona condições para a harmônica integração social do apenado.
As vantagens do monitoramento eletrônico na execução da pena são
muitas, pois, além de reduzir as despesas e gastos com a manutenção do sistema prisional
28
“El costo diario de cada una de estas pulseras ronda los 36 pesos y, según la empresa operadora, para el
Estado mendocino significa un 15% o 20% menos de lo que actualmente le cuesta mantener en un interno en
la penitenciaría provincial.” Cf. http://www.losandes.com.ar/notas/2004/9/23/sociedad-126488.asp Acesso
em: 07/12/11.
29
Cf. Reinserção. In: Revista Espaço Acadêmico n.º 53 (DAMÁSIO, 2005). “Neste diapasão, a
um custo de mobilização do sistema de vigilância para 10.000 (dez mil) presos da ordem de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), a um dispêndio mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
pessoa monitorada, o chamado “monitoramento eletrônico de presos” surge como uma
alternativa, uma vez que as condições conferidas pela solução tecnológica são capazes de
potencializar a reintegração social do apenado, afastando o preso das nefastas conseqüências do
encarceramento”. Cf. MARIATH, Carlos Roberto. Monitoramento eletrônico: liberdade
vigiada. p. 3. Disponível em:
http://www.portal.mj.gov.br/services/.../FileDownload.EZTSvc.asp?...0D4F... Acesso em:
09/05/12.
em geral, produz meios eficientes de reinserção social do condenado, minorando, via de
consequência, os elevados índices de população nos estabelecimentos carcerários.
Nesse sentido, CONTE (2009, p. 61/62) defende que:
o sistema de monitoramento eletrônico se coaduna com o princípio da
individualização da pena e se apresenta como mais um instrumento
individualizador, pois, evita os efeitos nefastos da dessocialização,
causados pelo encarceramento, principalmente, nos delinqüentes
primários, bem como facilita a manutenção dos laços familiares e
exercício da atividade profissional pelo condenado, propiciando efetiva
reinserção social e diminuindo a reincidência e a taxa de ocupação dos
estabelecimentos penitenciários.
Logo adiante destaca a referida autora (2009, p. 64):
o sistema de monitoramento afasta o condenado da promiscuidade e más
condições de higiene, bem como da ociosidade e outros males
propiciados pelo sistema prisional vigente. Ademais, não acarreta ao
condenado o estigma associado ao encarceramento.
Em defesa do sistema monitoramento, Luiz Flávio Borges D’ Urso vai
além ao expor que:
As pessoas condenadas ou que aguardam julgamento ficam, hoje, sujeitas
às mazelas comuns do sistema carcerário, que não garante a integridade
física do preso, como superlotação, sevícias sexuais, doenças como AIDS
e tuberculose e rebeliões. O monitoramento eletrônico traria duas
vantagens: evitaria o confinamento e os problemas dele decorrentes e
manteria a responsabilidade do Estado diante de uma condenação de
pequena monta ou prisão antes da condenação30.
Assinala Vianna nesse aspecto:
A medida, por outro lado, mostra-se inteiramente recomendável nas
chamadas prisões processuais em que, não obstante haver uma
condenação transitada em julgado, por motivos de ordem pública, é
recomendável manter o réu sob vigilância estatal. Nesses casos, o juiz
poderá definir a área em que o condenado poderá transitar livremente até
o julgamento final da causa (FERREIRA, 2006, p. 34).
De tal modo, observa-se que as vantagens da aplicação do
monitoramento eletrônico são muito superiores as desvantagens da medida, tendo em vista
que no contexto em apreciação, torna a medida repressiva mais eficaz,
preserva a
dignidade humana, ao individualizar e humanizar melhor a pena, que, de forma hodierna,
efetiva a administração da execução, dando
30
ao condenado uma condição maior de
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2007-mar-31/monitoramento_presos_causa_divergencias_oab.
Acesso em 09/05/12.
ressocialização, de tal modo que, sem a ruptura dos laços familiares nem do vínculo
empregatício, ocasiona arrefecimento dos custos e economia de recursos com o sistema
carcerário.
Requisitos para aplicação da monitoração eletrônica nos Países da
América Latina.
BRASIL
Antes da Sentença
Aceitação Voluntária
Domicílio Fixo
Não consumir Drogas
Ser Monitorado
Prisão Domiciliar
Reparação do Dado
Pena Determinada
Emprego ou Estudo
Cobrir Custos
Certo Limite Territorial
Medida Cautelar
Saídas Temporárias
TOTAIS
URUGUAI PERU
x
x
x
x
x
x
COLOMBIA MÉXICO
x
x
x
x
x
x
x
x
x
3
De acordo com o tipo de ocorrência
5
1
1
REP. DOM PANAMÁ TOTAL
x
4
1
1
1
1
2
1
1
1
1
x
1
1
x
2
5
1
2
18
Por Países
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A crise, a precariedade e os altos custos para a manutenção de um
detento, têm levado os países a dedicarem esforços na tentativa de amenizar tais fatos.
Tendo em vista que o sistema prisional não tem cumprido com o seu
papel, ao contrário, fere os direitos fundamentais do indivíduo, especialmente quando este
não se encontra definitivamente condenado, empenham-se os Estados em buscar
alternativas que tornem menos indignas as medidas acerca do que tange a aplicação da
pena.
Dentre essas alternativas, tem obtido notada atenção o instituto da
monitoração eletrônica, quer seja como medida cautelar ou ainda na execução das penas,
sendo entendimento dos países que o tem procurado instituírem em seus ordenamentos,
que tal instituto, permite uma reinserção social do condenado, além de reduzir em muito os
custos sobre a sua manutenção.
A pesquisa efetuada neste documento mostra que a maioria dos países
estudados adota o instituto como requesito anterior a sentença. Em relação específica ao
Brasil, adota como requisito a prisão domiciliar, a medida cautelar e as saídas temporárias.
México e Uruguai são os países que impõem mais requisitos para que
possa ser aplicada a monitoração eletrônica.
Assim, é esperado que vencidas as dificuldades sociais, morais, e legais,
a tecnologia possa ser usada em benefício daquele que se encontra sob o crivo da justiça,
permitindo-lhe que cumpra dignamente a pena pelo erro cometido.
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do sistema penal. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2005.
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