ESTATÍSTICA APLICADA À MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PRESOS Edmara Tantin1 RESUMO Sucinta analise da monitoração eletrônica nos países da America Latina e no Brasil, avaliando os objetivos bem como os requisitos para a aplicação do referido dispositivo, determinando a incidência daqueles requisitos entre os países da America Latina. Foram ainda analisadas as vantagens e desvantagens, bem como o custo da aplicação de tal medida, no sentido de avaliar economia gerada por essa adoção. PALAVRAS-CHAVE: Monitoração eletrônica. America Latina. Brasil. Frequência. Moda. __________________________ 1 INTRODUÇÃO A discussão em torno dos problemas que envolvem a precariedade das instituições carcerárias e a crise do sistema penal como um todo, tem sido muito grande. A ideia de falência das prisões decorre das críticas que se fazem, porque não cumpre as finalidades a que se propõe, estimula o etiquetamento penal violando direitos fundamentais, especialmente daquele ainda não definitivamente condenado. Diante dessas considerações, alguns questionamentos se levantam, tais como: quais as prováveis saídas para a crise penitenciária? Quais os efeitos da aplicação do monitoramento eletrônico de presos? Os sistemas de vigilância informatizados que visam combater à criminalidade que tem sido feito por empresas particulares de segurança e até mesmo pelo próprio Estado, entre outros mecanismos de controle social, já não são novidades. O instituto do monitoramento eletrônico é hoje adotado em nosso país tanto na execução das penas e nas prisões provisórias de natureza cautelar, assim, entre outros requisitos em toda América Latina. 1 Doutoranda em Ciências Forenses pela Universidad Internacional Tres Fronteras (UNINTER). Mestre em Ciências de Alimentos pela Fundação Universidade Estadual de Londrina (UEL). FarmacêutocaBioquímica; Advogada. O presente trabalho tem por objetivo verificar a incidência dos requisitos de adoção do monitoramento eletrônico de presos como mediada diversa da prisão nos países da América Latina. 2 A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA NO BRASIL O Brasil utiliza-se da monitoração eletrônica, instituto que se encontra prescrito na Lei de Execução Penal, nos seus artigos 122 a 125. O aludido instituto prevê a possibilidade do emprego de dispositivos de vigilância indireta pelo condenado, que torne possível sua localização, indicando horário e distância, bem como demais informações úteis, unicamente no caso de autorização para saída temporária no regime semiaberto ou quando o juiz decidir pela prisão domiciliar, tendo o condenado que ser orientado sobre os cuidados que precisará tomar com o equipamento eletrônico e das obrigações a que estiver subordinado pelo tempo de vigilância. Acerca da medida, explica a doutrina qualificada que: Existem técnicas, na atualidade, de controle das pessoas vigiadas que poderiam, sem sombra de dúvida, evitar o encarceramento provisório. A lesão que pode decorrer (e efetivamente decorre) da prisão é incalculável. Nada pode reparar esse dano quando se descobre que a prisão era injusta, que a prisão não era necessária etc (GOMES e MARQUES, 2011, p. 78). Nessa conjuntura, a monitoração eletrônica surge como medida cautelar pessoal, em substituição da prisão provisória, a qual, “pela abrangência que possui (o indiciado ou acusado será monitorado em todos os seus passos) é medida que se presta a todas as finalidades das cautelares” (GOMES e MARQUES, 2011, p. 184/185). Assim, o Código de Processo Penal, normatiza o monitoramento eletrônico como medida cautelar em seu artigo 319: Art. 319. (...) IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011) (...). Ainda o artigo 282 do referido Codex, prevê as ocorrências de descumprimento não justificado da medida, momento no qual, tendo sido ouvida a defesa, deliberará acerca da necessidade de decretação da prisão preventiva ou ainda a substituição da medida cautelar por outra. 2.1 Panorama de aplicação no Brasil Muito embora, já esteja regulamentada a possibilidade da monitoração eletrônica, o assunto ainda continua sendo uma novidade no território nacional brasileiro, e a adoção prática de tal instituto ainda parece estar longe de ser efetivamente implementado pela maioria dos Estados da Federação. Sancionada há nove meses pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que regulamenta o monitoramento eletrônico de presos no país ainda não foi aplicada na maioria dos estados. Apenas nove realizaram testes com tornozeleiras eletrônicas para acompanhar a rotina de detentos fora das penitenciárias. Outros dois estados e o Distrito Federal estão em fase de experimentação. Dez unidades da federação ainda estudam a possibilidade de examinar o uso do mecanismo, embora ainda sem previsão2. “São Paulo foi um dos primeiros estados a examinar o mecanismo, antes mesmo da lei. Também foi o único a fazer teste em larga escala e a implantar em definitivo o sistema” 3. No fim do ano passado, 23.629 presos do estado foram beneficiados com a saída temporária de Natal e ano novo. Deste total, 3.944 saíram com tornozeleiras eletrônicas. O índice de não retorno entre os presos sem dispositivo foi de 7,1% e, entre os que saíram com o aparelho, foi de 5,7%4. Anterior a vigência da Lei n.º12.258/10 notícias e referências sobre o tema referem-se ao seu primeiro emprego no Estado da Paraíba, em 2007: Em nosso país, o sistema foi utilizado pela primeira vez no Estado da Paraíba, precisamente em Guarabira. A ideia de utilizar o revolucionário monitoramento eletrônico de presos surgiu no ambiente acadêmico, após discussões em sala de aula, quando o Juiz da Vara das Execuções Penais daquela Comarca, o Dr. Bruno Cesar Azevedo Isidro, resolveu experimentar em apenados o monitoramento eletrônico5. O Estado de Minas Gerais, vem implementando um projeto do sistema desde 2008, o qual prevê: 2 Cf. http://oglobo.globo.com/politica/nove-meses-apos-aprovacao-da-lei-de-monitoramento-eletronicomenos-da-metade-dos-estados-testaram-tornozeleiras-2805588 Acesso em: 07/05/2012 3 Cf. http://oglobo.globo.com/politica/nove-meses-apos-aprovacao-da-lei-de-monitoramento-eletronicomenos-da-metade-dos-estados-testaram-tornozeleiras-2805588 Acesso em: 08/05/12. 4 Idem. 5 Cf. DELA-BIANCA, Naiara Antunes. Monitoramento eletrônico de presos. Pena alternativa ou medida auxiliar da execução penal? Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2748, 9 jan. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18126>. Acesso em: 08/05/12 Em um primeiro momento serão beneficiados no mínimo 44 presos, mas o número pode chegar a 220, dependendo das concessões judiciais. Em cinco anos, 3.928 detentos poderão utilizar as tornozeleiras e a ideia é que esse número cresça progressivamente. Estima-se que a economia para o Estado chegue a cerca de R$ 90 milhões, ao final desse período6. A empresa Spacecomm e o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC), no Paraná, em 2007 desenvolveram um mecanismo de acompanhamento de custódia (SAC 24), o qual se programa em conformidade com a pena imposta pelo juiz7. São definidos parâmetros como a distância que o preso pode se locomover a partir de um ponto definido, como sua casa, e também são pré-determinados horários para isso. Caso a pessoa saia do perímetro estabelecido, o processo de alerta é iniciado: a tornozeleira envia um sinal via rádio frequência para a UPR – Unidade Portátil de Rastreamento, que o retransmite via GPRS para o servidor da Spacecomm. É a UPR também que permite que o preso seja rastreado por satélite8. Menos de dois meses, foi o período pelo qual o Rio de Janeiro, fez a adoção do monitoramento, devido à fuga dos detentos sentenciados beneficiados com a vigilância eletrônica no regime semiaberto9. Não se tem ainda tornozeleiras para que se cumpra a lei das cautelares, ficando os aplicadores da lei impossibilitados de adotarem o uso do instituto em questão10. 3 A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA NA AMÉRICA LATINA Não há apontamento, nem alusões do uso do monitoramento eletrônico no Paraguai, existindo somente um projeto de reforma penitenciária que “buscará la modernización de la gestión penitenciaria en el país”11. A proposta paraguaia em adotar a vigilância eletrônica, com efeito é “una alternativa que vamos a estudiar para ver si podemos manejarlo y ofrecer este 6 Cf. http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/seguranca-defesa-social/33888-defesa-social-retomalicitacao-para-monitoramento-eletronico-de-presos-defesa-social-retoma-licitacao-para-monitoramentoeletronico-de-presos Acesso em: 08/05/12 7 Cf. http://www.sabereletronica.com.br/secoes/leitura_noticia/144 Acesso em: 08/05/12. 8 Idem. 9 Cf. http://oglobo.globo.com/politica/nove-meses-apos-aprovacao-da-lei-de-monitoramentoeletronico-menos-da-metade-dos-estados-testaram-tornozeleiras-2805588 Acesso em: 08/05/12. 10 http://pt-br.facebook.com/note.php?note_id=151962598214358 Acesso em: 08/05/12 11 Cf. http://www.lanacion.com.py/noticias-324640.htm Acesso em: 09/05/11. método de control al Poder Judicial. El sistema le va a dar la posibilidad a la gente para que siga trabajando, y al mismo tiempo va a controlar"12. La implementación de los sistemas de vigilancia electrónica em América del Sur, se ha dado de manera gradual y progresiva, iniciando con los países que están mas cerca a los Estados Unidos, como lo es México y los países de centro América, Nicaragua, Honduras, República Dominicana, Guatemala, Salvador, Panamá y proporcionalmente a través del tiempo se han incorporado a países como: Perú, Bolivia, Ecuador, Brasil, Colombia, Paraguay, Argentina (PAEZ, et. al., 2010, p. 43). O regime de liberdade vigiada no Uruguai“es aplicado a presos con delitos menores o que se encuentran en la última etapa del proceso13. Las pulseras electrónicas son, por lo general, tobilleras programadas para emitir señales de alerta si el portador intenta quitársela o salir del perímetro asignado por el juez, que puede ser su domicilio o determinado radio de una localidad. El dispositivo suele estar asociado al telefono fijo del domicilio del encausado y la señal llega al centro de monitoreo, desde donde se advierte a la Policía para que lo localice14. “Para ser utilizado, la persona debe aceptalo en forma voluntaria y debe comprometerse a fijar un domicilio, aceptar un plan de seguimiento, no consumir drogas, alcohol y ser monitoreada por un personal técnico”15. Dentre os países da América Latina, foi a Argentina o primeiro país a adotar o sistema de vigilância na detenção de presos provisórios em prisão domiciliar, tendo sido implantado há mais de sete anos, como consta da literatura. (MARIATH, 2007, p. 8). Desse modo, espera-se “que su uso haga más efectivo el control de las detenciones domiciliarias y a la vez libere a los policías que hoy están obligados a efectuar rondines para evitar que nadie escape de su casa"16, de modo que “una vez programada, la tobillera deja que el detenido se mueva en un perímetro limitado que si traspasa se detecta de inmediato en un centro de monitoreo17. 12 Cf. http://200.3.249.91/imprimir.php?pid=530182 Acesso em: 09/05/12. Cf. http://www.larepublica.com.uy/politica/280107-sistema-penitenciario-en-crisis-por-la-politicacriminal-y-penitenciaria Acesso em: 09/05/12. 14 Cf. http://www.elpais.com.uy/110317/pnacio-553890/nacional/Violencia-domestica-habilitan-pulseraelectronica/ Acesso em: 09/05/12. 15 Cf. http://www.larepublica.com.uy/politica/280107-sistema-penitenciario-en-crisis-por-la-politicacriminal-y-penitenciaria Acesso em: 09/05/12. 16 Cf. http://organismos.chubut.gov.ar/justicia/tag/tobilleras-eletronicas/ Acesso em: 09/05/12. 17 Idem. 13 No vizinho país Peru, a “vigilancia electrónica tiene como objetivo controlar el movimiento tanto de procesados como de condenados” (PAEZ, et. al., 2010, p. 50). El plan piloto del proyecto, aun pendiente de aprobación, pretende aplicar este sistema a dos mil internos de cárceles peruanas, lo que supondrá una inversión total de unos 5 millones de dólares. “Es un ahorro por que actualmente el costo es de 12 dólares por interno y día”, afirmo Pastor (PAEZ, et. al., 2010, p. 50). O preso peruano, que tenha cometido delitos menores ou relacionados ao trânsito, poderá solicitar o sistema18. No Equador “el sistema nació por la gran demanda y necesidad de autopretegerse ante la gran ola delictiva que existe en el país”19. As vantagens apontadas são as seguintes: 1.- Seguridad personal con tecnologia segura. 2.- Mejor control de reinserción a la sociedad a ex reclusos y ver sus actividades por un tiempo limitado que las leyes de justicia impongan. 3.- Mayor confianza de la cuidadanía. 4.- ayuda a la Policía en su labor de cuidar la integridad de cada ciudadano. 5.- Herramienta que puede ser usada por jueces y fiscales para dictar sus sentencias, dándoles un mix de penas de reclusión, con años de tener el reo em observación las tobilleras de monitore GPS, GSM, Bluetooth. 6.- Con este sistema la Policía puede identificar en el momento al cuidadano que es víctima de nuevos delincuentes. En el caso de que no tengan aún la tobillera de monitoreo, existe en el celular un botón de seguridad donde pueden avisar con el envío de un SOS, con posición GPS, y pueden generar un operativo para auxiliar al perjudicado y tratar de coger al delincuente. 7.- La sociedad tendrá un sistema para ayudarse entre si ya que con um simple click, podrá avisar de manera rápida y precisa dando su coordenada en el momento cuando un cuidadano sea blanco de un delincuente20. “La unidad se coloca en la pierna o en la muñeca y da lãs coordenadas o señales exactas de su ubicación. Si se sale del área, el aparato suena y envía la alarma directamente a la Policía a través del telefono móvil o Motorola” 21. 18 Cf. http://www.minjus.gov.pe/prensa/detalle.asp?strNoticiaId=00663 Acesso em: 09/05/12. Cf. http://www.extra.ec.ediciones/2010/09/22/especial/libres-para-caminar-pero-presos-para-delinquir-/ Acesso em: 09/05/12. 20 Idem. 21 Idem. 19 Na Colômbia, discute-se, na academia, a eficiência, falhas e anomalias dos sistemas de vigilância como um benefício substituto da prisão, avaliando as consequências físicas e psicológicas sobre o preso condenado. Fixados, inicialmente, por um juiz de garantias22, os dispositivos de vigilância, aptos a substituir a prisão naquele país, “en su fase de implementación como un plan piloto se convierten en uma novedad de la cual poco se sabe y de la que el gobierno colombiano espera grandes resultados” (PAEZ, et. al., 2010, p. 39/40). Isso porque: El sistema penitenciario y carcelario del país, vive actualmente una problemática social de alto impacto, basada en los delitos que se cometen desde las cárceles, la corrupción que se vive en ellas, la violación de los derechos humanos y el hacinamiento que aumenta cada día de manera significativa. A raíz de estos problemas, el Estado ha venido implementando los sistemas de vigilancia electrónica para tratar de dar una posible solución a estas irregularidades y así adoptar medidas para la prevención y represión de la actividad delictiva de especial impacto para la convivencia y la seguridad ciudadana (PAEZ, et., al., 2010, p. 10). O objetivo é “convertir los centros penitenciarios en punto de partida para la resocialización de quienes seguramente por equivocación han cometido delitos”23. “Este nuevo sistema, sirve como una nueva estrategia de resocialización para los condenados, ya que pueden cumplir la pena desde sus lugares de residencia, o con la posibilidad de salir a trabajar” (PAEZ, et. al., 2010, p. 34). La implementación de los sistemas de vigilancia electrónica, surgen para tratar de terminar con el hacinamiento que se presenta en los establecimientos carcelarios en nuestro país, ejercer un mayor control y al mismo tiempo busca una economia administrativa, porque la manutención de una persona en dichos establecimientos le genera un gasto al Estado, aproximadamente de $40.000 (cuarenta mil pesos) diarios mientras que con el sistema de vigilancia electrónica dicho valor se reduce aproximadamente a $ 15.000 (quince mil pesos) (PAEZ, et. al., 2010, p. 34/35). Comentando ainda a Colômbia, nos casos de violência doméstica, o “sistema monitorea y rastrea agresores en forma continua con el propósito de alertar a las víctimas con respecto a la presencia de sus agresores cuando éstos se encuentren en un radio de hasta 500 metros (1.640 pies)” (PAEZ, et. al., 2010, p. 64). 22 23 Cf. http://www.eltiempo.com/archivo/documento/MAM-1672692 Acesso em: 09/05/12. Cf. http://www.mij.gov.co/eContent/newsdetailmore.asp?id=2558&idcompany=2 Acesso em: 09/05/12. Al presentarse cualquiera de las anteriores transgresiones, el funcionario que la detecta inmediatamente procede a identificar al interno, analiza su hoja de vida y verifica el dispositivo que tiene instalado para comunicarse con el telefónicamente, luego intentara agotar la ubicación con la información registrada, conocida la causa se elabora un reporte describiendo lo sucedido con la trasgresión, el cual se envía al operador del establecimiento penitenciario a donde pertenece el interno, este a su vez le debe notificar al juez de lo sucedido para que analice el caso y tome las medidas de corrección necesarias y establezca si revoca o no el beneficio al infractor (PAEZ, et. al., 2010, p. 72). Um projeto do Governo, no Chile, visa a reduzir a superlotação carcerária, exterminar com a “escola do crime” e afiançar a segurança pública, a partir do uso de pulseiras eletrônicas24. Es muy cierto que los países latinos han querido implementar gradualmente estos modelos de sustitución de prisión, los cuales se basan en teorías económicas que representan un ahorro para el Estado y se justifican en un descongestionamiento carcelario para el hacinamiento que se viven en casi todas las cárceles de los países del continente latinoamericano (PAEZ, et. al., 2010, p. 42). O México aprovou um projeto que permite o uso de pulseiras de vigilância via satélite em presos primários condenados por pequenos delitos, sendo por isso, beneficiados com uma nova forma de liberdade domiciliar25. Otros requisitos para aspirar a esta modalidad de condena son que el procesado haya reparado totalmente su daño, que su reclusión sea mayor a cinco y menor a 10 años, que tenga un oficio o continúe estudiando, además de cubrir el costo del brazelete de monitoreo26. As autoridades mexicanas comentam que “con esta medida se prevé un importante ahorro, así como despresurizar los penales, a donde actualmente se canalizan 125 pesos para la manutención de cada interno” (PAEZ, et. al., 2010, p. 44). Y la revocación del beneficio se pierde cuando el beneficiado no se encuentre dentro del radio de monitoreo en el tiempo indicado el en cronograma, cuando se retire el dispositivo personal, al cambiar de domicilio sin autorización, alterar o modificar cualquier componente de monitoreo e ingerir bebidas alcohólicas o estupefacientes, negarse a que se le practique um examen toxicológico y que se dicte en su contra auto de formal prisión27. 24 Cf. http://www.minjusticia.gov.cl/en/noticias-ministro/449-ministro-de-justicia-anuncia-proyetos-paradisminuir-hacinamiento-en-carceles-terminar-con-la-escuela-del-delito-y-favorecer-la-seguridad-publicahtml Acesso em: 09/05/12. 25 Cf. www.nodo50.org/tortuga/Mexico-preparapara-unos-brazeletes-que- Acesso em: 09/05/12. 26 Cf. http://mexico.cnn.com/nacional/2011/05/11/diputados-de-la-ciudad-de-mexico-autorizan-figura-deprision-domiciliaria Acesso em: 09/05/12. 27 Cf. http://www.lapoliciaca.com/nota-roja/brazeletes-para-reos-sin-utilizar/ Acesso em: 09/05/12. Os braceletes eletrônicos na República Dominicana “serán utilizados en internos penitenciarios que cumplen medidas de coerción en casos menores. [...] con el fin de agilizar la aplicación de la justicia penal y descongestionar las cárceles en Iberoamérica” (PAEZ, et. al., 2010, p. 47/49). El localizador electrónico, como también se les denomina, consiste en un dispositivo parecido a un reloj, que se coloca en la muñeca o en un pie del imputado y emite una señal de radiofrecuencia que es recibida por un receptor, vigilado por los organismos del sistema penitenciario nacional (PAEZ, et. al., 2010, p. 49). Na Costa Rica, a liberdade antecipada com o uso de pulseiras eletrônicas, foi a alternativa a um problema persistente no país, a desnecessária e ilegal superpopulação carcerária: En este momento existe un universo de 2.000 presos que tienen posibilidades de ser liberados. Entre estos se encuentran 1.100 que no poseen sentencia y ya cumplieron los dos tercios de la pena mínima prevista por el delito por el que fueron procesados. A estos 1.100 internos se les suman primarios, menores de 28 años con buena conducta carcelaria, mayores de 70 años y reclusos con enfermedades terminales,entre otros (PAEZ, et., al., 2010, p. 46/47). Por fim, curiosamente o Ministério Público do Panamá “puso un brazalete electrónico a cinco reos escogidos como experimento de un plan que busca disminuir el hacinamiento em las cárceles de Panamá y darles arresto domiciliario mientras duren sus procesos penales” (PAEZ, et. al., 2010, p. 45). “El experimento durará tres meses y luego de cumplido este tiempo se evaluarán los resultados de la iniciativa para ponerla en marcha en forma oficial”,o acusado processado não pode ultrapassar 80 metros de sua residência, a não ser em casos de perigo de morte, emergência médica ou desastre natural. “Además, no podrá beber bebidas alcohólicas ni intentar sacarse el brazalete porque "se considerará un sabotaje y será reportado en forma automática"” (PAEZ, et. al., 2010, p. 45). 4 CUSTOS, VANTAGENS E DESVANTAGENS O monitoramento eletrônico representa àqueles países que o adotam, uma redução dos custos sociais e operacionais com a manutenção do sistema carcerário. O custo operacional com o sistema, na Argentina, chega a 50% do valor despendido com o preso recluso no estabelecimento prisional (MARIATH, 2007, p. 8) 28. No Brasil, “para abrir vaga no sistema prisional, o Estado brasileiro gasta cerca de 14 mil reais, além de ser necessário em média mil reais mensais para a manutenção da pessoa no cárcere”29. As decorrências respectivas à adoção do mecanismo de monitoramento, no cumprimento da pena, concentram-se nas vantagens e desvantagens da medida, bem como outras garantias para o condenado que está sob vigilância. NUCCI (2009, p. 554) entende por sistemas de monitoramento eletrônico: o emprego de descobertas tecnológicas voltadas a programas de novos estilos de punição e vigilância do delinqüente. Assim, se permite que a função deletéria da prisão dê ensejo à explicitação de soluções integradoras, que permitem a reintegração do indivíduo à sociedade, bem como uma melhor individualização da pena. Uma questão bastante abordada, notadamente no que se tange à implementação do sistema, é o fato de o aparelhamento de controle ficar exposto a desgastes materiais sendo necessária a manutenção periódica, interferências geradas por condições de tempo adversas, bem como estar sujeito a defeitos técnicos e panes de tal sorte que não afiancem a integridade do sistema cibernético. Porém, é necessário considerar na análise do uso da vigilância eletrônica, as finalidades da Execução Penal, que, além de efetivar as disposições da decisão criminal, também proporciona condições para a harmônica integração social do apenado. As vantagens do monitoramento eletrônico na execução da pena são muitas, pois, além de reduzir as despesas e gastos com a manutenção do sistema prisional 28 “El costo diario de cada una de estas pulseras ronda los 36 pesos y, según la empresa operadora, para el Estado mendocino significa un 15% o 20% menos de lo que actualmente le cuesta mantener en un interno en la penitenciaría provincial.” Cf. http://www.losandes.com.ar/notas/2004/9/23/sociedad-126488.asp Acesso em: 07/12/11. 29 Cf. Reinserção. In: Revista Espaço Acadêmico n.º 53 (DAMÁSIO, 2005). “Neste diapasão, a um custo de mobilização do sistema de vigilância para 10.000 (dez mil) presos da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a um dispêndio mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa monitorada, o chamado “monitoramento eletrônico de presos” surge como uma alternativa, uma vez que as condições conferidas pela solução tecnológica são capazes de potencializar a reintegração social do apenado, afastando o preso das nefastas conseqüências do encarceramento”. Cf. MARIATH, Carlos Roberto. Monitoramento eletrônico: liberdade vigiada. p. 3. Disponível em: http://www.portal.mj.gov.br/services/.../FileDownload.EZTSvc.asp?...0D4F... Acesso em: 09/05/12. em geral, produz meios eficientes de reinserção social do condenado, minorando, via de consequência, os elevados índices de população nos estabelecimentos carcerários. Nesse sentido, CONTE (2009, p. 61/62) defende que: o sistema de monitoramento eletrônico se coaduna com o princípio da individualização da pena e se apresenta como mais um instrumento individualizador, pois, evita os efeitos nefastos da dessocialização, causados pelo encarceramento, principalmente, nos delinqüentes primários, bem como facilita a manutenção dos laços familiares e exercício da atividade profissional pelo condenado, propiciando efetiva reinserção social e diminuindo a reincidência e a taxa de ocupação dos estabelecimentos penitenciários. Logo adiante destaca a referida autora (2009, p. 64): o sistema de monitoramento afasta o condenado da promiscuidade e más condições de higiene, bem como da ociosidade e outros males propiciados pelo sistema prisional vigente. Ademais, não acarreta ao condenado o estigma associado ao encarceramento. Em defesa do sistema monitoramento, Luiz Flávio Borges D’ Urso vai além ao expor que: As pessoas condenadas ou que aguardam julgamento ficam, hoje, sujeitas às mazelas comuns do sistema carcerário, que não garante a integridade física do preso, como superlotação, sevícias sexuais, doenças como AIDS e tuberculose e rebeliões. O monitoramento eletrônico traria duas vantagens: evitaria o confinamento e os problemas dele decorrentes e manteria a responsabilidade do Estado diante de uma condenação de pequena monta ou prisão antes da condenação30. Assinala Vianna nesse aspecto: A medida, por outro lado, mostra-se inteiramente recomendável nas chamadas prisões processuais em que, não obstante haver uma condenação transitada em julgado, por motivos de ordem pública, é recomendável manter o réu sob vigilância estatal. Nesses casos, o juiz poderá definir a área em que o condenado poderá transitar livremente até o julgamento final da causa (FERREIRA, 2006, p. 34). De tal modo, observa-se que as vantagens da aplicação do monitoramento eletrônico são muito superiores as desvantagens da medida, tendo em vista que no contexto em apreciação, torna a medida repressiva mais eficaz, preserva a dignidade humana, ao individualizar e humanizar melhor a pena, que, de forma hodierna, efetiva a administração da execução, dando 30 ao condenado uma condição maior de Disponível em: http://www.conjur.com.br/2007-mar-31/monitoramento_presos_causa_divergencias_oab. Acesso em 09/05/12. ressocialização, de tal modo que, sem a ruptura dos laços familiares nem do vínculo empregatício, ocasiona arrefecimento dos custos e economia de recursos com o sistema carcerário. Requisitos para aplicação da monitoração eletrônica nos Países da América Latina. BRASIL Antes da Sentença Aceitação Voluntária Domicílio Fixo Não consumir Drogas Ser Monitorado Prisão Domiciliar Reparação do Dado Pena Determinada Emprego ou Estudo Cobrir Custos Certo Limite Territorial Medida Cautelar Saídas Temporárias TOTAIS URUGUAI PERU x x x x x x COLOMBIA MÉXICO x x x x x x x x x 3 De acordo com o tipo de ocorrência 5 1 1 REP. DOM PANAMÁ TOTAL x 4 1 1 1 1 2 1 1 1 1 x 1 1 x 2 5 1 2 18 Por Países 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS A crise, a precariedade e os altos custos para a manutenção de um detento, têm levado os países a dedicarem esforços na tentativa de amenizar tais fatos. Tendo em vista que o sistema prisional não tem cumprido com o seu papel, ao contrário, fere os direitos fundamentais do indivíduo, especialmente quando este não se encontra definitivamente condenado, empenham-se os Estados em buscar alternativas que tornem menos indignas as medidas acerca do que tange a aplicação da pena. Dentre essas alternativas, tem obtido notada atenção o instituto da monitoração eletrônica, quer seja como medida cautelar ou ainda na execução das penas, sendo entendimento dos países que o tem procurado instituírem em seus ordenamentos, que tal instituto, permite uma reinserção social do condenado, além de reduzir em muito os custos sobre a sua manutenção. A pesquisa efetuada neste documento mostra que a maioria dos países estudados adota o instituto como requesito anterior a sentença. Em relação específica ao Brasil, adota como requisito a prisão domiciliar, a medida cautelar e as saídas temporárias. México e Uruguai são os países que impõem mais requisitos para que possa ser aplicada a monitoração eletrônica. Assim, é esperado que vencidas as dificuldades sociais, morais, e legais, a tecnologia possa ser usada em benefício daquele que se encontra sob o crivo da justiça, permitindo-lhe que cumpra dignamente a pena pelo erro cometido. 6 REFERÊNCIAS BITENCOURT, César Roberto. 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