A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL MIRIAM SENISE LISBOA Possui graduação em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (2000), graduação em English - University of California at Los Angeles (1988), mestrado em Adult Learning and Organizations - University of California at Los Angeles (1990) e doutorado em Filosofia - University of California at Los Angeles (1994). Atualmente é professora da Faculdade de São Lourenço. – UNISEP e docente no curso de Direito do Centro Universitário de Itajubá FEPI. PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA acadêmica do 7º Período do Curso de Direito –FEPI, estagiária do JESPPelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A redução da maioridade penal vem sendo incrivelmente discutida nos últimos tempos. Infelizmente, crianças e adolescentes estão sendo vítimas de adultos que aproveitam a prerrogativa e a proteção jurídica que estes detêm. Observa-se que ao tratar desse tema, boa parte da sociedade é movida pelo senso comum, pelo que a mídia impõe. Porém, é possível a redução da maioridade penal? A Constituição Federal, lei magna de nosso país, possui clausulas pétreas, ou seja, não podem ser modificadas, nem ao menos serem discutidas em qualquer proposta de modificação constitucional, a fim de garantir dentre outros os Direitos e Garantias Individuais. É definido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 228 “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”, entende–se nesse caso a lei especial o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Desta forma, por se tratar de um direito individual, o dispositivo aplicado não poderá ser alterado. Sendo em vão qualquer discussão nesse aspecto. Além do que, o sistema penitenciário brasileiro nem daria conta de tamanha demanda. Por se tratar de pessoas em desenvolvimento em seu mais amplo sentido, a sociedade e principalmente o Estado possui um papel fundamental no dever social para com essas crianças e adolescentes, sendo necessário que garantias fundamentais tais como Educação, lazer, moradia se cumpram. A partir daí a realidade de exploração de menores possa mudar.