A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
MIRIAM SENISE LISBOA
Possui graduação em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (2000),
graduação em English - University of California at Los Angeles (1988), mestrado em Adult
Learning and Organizations - University of California at Los Angeles (1990) e doutorado em
Filosofia - University of California at Los Angeles (1994). Atualmente é professora da Faculdade
de São Lourenço. – UNISEP e docente no curso de Direito do Centro Universitário de Itajubá
FEPI.
PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
acadêmica do 7º Período do Curso de Direito –FEPI, estagiária do JESPPelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A redução da maioridade penal vem sendo incrivelmente discutida nos
últimos tempos. Infelizmente, crianças e adolescentes estão sendo vítimas de adultos que
aproveitam a prerrogativa e a proteção jurídica que estes detêm. Observa-se que ao tratar
desse tema, boa parte da sociedade é movida pelo senso comum, pelo que a mídia impõe.
Porém, é possível a redução da maioridade penal?
A Constituição Federal, lei magna de nosso país, possui clausulas pétreas, ou
seja, não podem ser modificadas, nem ao menos serem discutidas em qualquer proposta
de modificação constitucional, a fim de garantir dentre outros os Direitos e Garantias
Individuais. É definido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 228 “São
penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação
especial”, entende–se nesse caso a lei especial o ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente). Desta forma, por se tratar de um direito individual, o dispositivo aplicado
não poderá ser alterado. Sendo em vão qualquer discussão nesse aspecto. Além do que, o
sistema penitenciário brasileiro nem daria conta de tamanha demanda.
Por se tratar de pessoas em desenvolvimento em seu mais amplo sentido, a
sociedade e principalmente o Estado possui um papel fundamental no dever social para
com essas crianças e adolescentes, sendo necessário que garantias fundamentais tais
como Educação, lazer, moradia se cumpram. A partir daí a realidade de exploração de
menores possa mudar.
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cristina dos santos