ANO 6 - EDIÇÃO 63 - SALTO DE PIRAPORA - 30 DE JULHO DE 2010
Salto de Pirapora ganhou posto de atendimento do Sebrae
Em parceria com a Prefeitura,
Rotary Clube e o Clube da Terceira
Idade, o Sebrae-SP inaugurou dia 12
de julho um Posto de Atendimento
ao Empreendedor (PAE) em Salto de
Pirapora. Com isso, já são 136 PAEs
no interior paulista. Para a administração municipal, a presença do Sebrae no município vai ajudar a fortalecer a economia local com o crescimento dos pequenos negócios.
O PAE está localizado no centro
da cidade, na Praça Antonio Lemes
dos Santos e é resultado da parceria
entre a Prefeitura, o Rotary Clube da
cidade e o Clube da Terceira Idade
Turma da Alegria.
“O Sebrae-SP é um ponto de referência e o empreendedor vai ter
todas as informações necessárias que
ele precisa para trabalhar, ser um
empreendedor e um grande empresário. Não se abre um comércio hoje
e fecha amanhã, é prejuízo para a
cidade e prejuízo para o empreendedor. Aqui ele vai ter todos os conhecimentos e as diretrizes para co-
meçar no caminho certo e ter sucesso. A micro e pequena empresa representa 99% dos estabelecimentos
que abrem e fecham as portas diariamente, 60% dos empregos com carteira assinada e produz 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Há dez anos, tínhamos no Brasil
40 habitantes por empresa, hoje temos 30 e, em cinco anos, vamos ter
20 habitantes por empresa. As empresas de pequeno porte serão cada
vez mais importantes. Aqui na região
estão se instalando grandes indústrias que viam a pequena empresa, dez
anos atrás, como mero comprador
final de sua cadeia. Hoje a visão é
outra porque a pequena empresa faz
parte da cadeia de fornecedor e estamos aqui para capacitar, treinar e
ter mais competitividade nesse mercado”, ressaltou o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella.
O posto conta com toda infraestrutura para receber empresários e
futuros empreendedores, com salas
O Sebrae local está apto a receber empresários e futuros empreendedores
de treinamento destinadas a cursos
e palestras, o atendimento está a cargo de dois agentes capacitados para
oferecer orientação e as demais ferramentas do Sebrae-SP.
Essa unidade faz parte da rede de
abrangência do Escritório Regional
da instituição em Sorocaba, que conta agora com nove postos de atendi-
mento. A solenidade de inauguração
contou com a presença do diretorsuperintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella, do gerente do Escritório Regional de Sorocaba, Carlos Alberto de Freitas, autoridades
locais, além do presidente Rotary
Clube e a presidenta do Clube da
Terceira Idade.
Fundo Social de Solidariedade Municipal faz entrega
de lençóis para Santa Casa de Misericórdia
Materiais foram retirados junto ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento
Social e Cultural do Estado de São Paulo através do programa Lençol Amigo
A presidente do Fundo Social de
Solidariedade de Salto de Pirapora
recebeu dia 29 de junho, em São Paulo,
216 peças de guarnições de cama do
Fundo
de
Solidariedade
e
Desenvolvimento Social e Cultural do
Estado de São Paulo (FUSSESP). Os
materiais foram destinados a Santa
Casa de Misericórdia de Salto de
Pirapora, para serem utilizados nos
leitos do SUS.
Os lençóis foram entregues para a
administradora do hospital, Sonia
Maria Magalhães. “Ficamos felizes
com esse recebimento, são lençóis de
ótima qualidade e que terão um
excelente uso aqui”, salienta a
administradora.
A doação foi possível graças à
assinatura de um contrato de doação,
firmado entre o Fundo Social de
Solidariedade Municipal e o chefe de
Gabinete do FUSSESP, que coordena
o programa “Lençol Amigo”.
O programa “Lençol Amigo” tem por
objetivo doar roupas de cama aos
hospitais que atendem pela Rede SUS.
São entregues conjuntos de roupa de
cama (fronha, forro e dois lençóis) para
os leitos SUS desses hospitais.
Administradora do hospital recebeu as guarnições de cama
Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
30 DE JULHO DE 2010
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 1353/2010
De 30 de junho de 2010.
“ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO DE 2011 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Fica estabelecido, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício
de 2011, as Diretrizes Gerais de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos na Constituição
Federal, art. 165, § 2º e 9º, Constituição Federal, no art. 174, § 2º da Constituição Estadual, na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica
do Município e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.
§ Único – As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e
indireta.
Artigo 2º - A estrutura orçamentária, que servirá de base para a elaboração do orçamento-programa para o próximo exercício, deverá obedecer aos princípios de unidade, universalidade e
anualidade além das disposições constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 003/2009, de
31 de Março de 2009.
Artigo 3º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais, não podendo o montante
das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
Artigo 4º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá o Poder Legislativo, Executivo,
entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000,
observando-se os seguintes objetivos estratégicos:
I – combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
II – promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
III – reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de
trabalho e arrecadação;
IV – assistência à criança e ao adolescente;
V – melhoria da infra-estrutura urbana;
VI – combate a sonegação fiscal e a cobrança da Dívida Ativa inscrita.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Artigo 5º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2011 especificadas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, também estarão estabelecidas por programas
constantes do plano Plurianual relativo ao período 2010/2013.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS
Artigo 6º - As metas de resultados fiscais do Município, para o exercício de 2011, são as estabelecidas no Anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais que, em conjunto com os demais Anexos, que integram esta Lei, são os seguintes:
Anexo I – Metas Anuais;
Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Criado pela Lei Municipal Nº 1122/2005,
EXPEDIENTE
de 3 de março de 2005
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora
Editor Responsável: Márcio M. Pedroso - MTb 30941
Reportagens e Fotos: Márcio Pedroso
Diagramação e Artes: Hélio Ortega Junior
Tiragem: 3.000 exemplares
Avenida Lydia David Haddad, 150 - Campo Largo - Salto de Pirapora/SP
CEP: 18.160-000 - Tel.: (15) 3491-9595
E-Mail: [email protected]
Site: www.saltodepirapora.sp.gov.br
Anexo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores;
Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Anexo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Anexo VII – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do
Município;
Anexo VIII – Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita;
Anexo IX – Margem e Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
§ Único – As tabelas I, e III de que trata o “caput” são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorram mudanças no cenário macro-econômico do país, seus valores poderão ser
alterados, conforme Decreto do Executivo.
Artigo 7º - Integra esta Lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das
providencias a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011
Artigo 8º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes
da área.
§ 1º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos
financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarão
limitados ao montante das disponibilidades de caixa e bancos, conforme preceito da LRF.
§ 2º - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância do parágrafo anterior.
Artigo 9º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal,
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo código 99999999 em montante
equivalente a no mínimo meio por cento (0,5%) da Receita Corrente Líquida, e será destinada a:
I – cobertura de créditos adicionais;
II – atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Artigo 10 - Atendida as metas priorizadas para o exercício de 2011, a Lei Orçamentária poderá
contemplar o atendimento de outras metas financiadas com recursos próprios ou de outras
esferas de governo, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de
2010/2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.
Artigo 11 – A Lei não consignará recursos para inicio de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Parágrafo Único – Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física
esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado em vigência.
Artigo 12 – Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, considera-se irrelevante as despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até o valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Artigo 13 – Em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento
municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa.
§ 1º - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos,
baseados em critérios de rateio de custos dos programas.
§ 2º - A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações
físicas referentes às metas estabelecidas na LDO.
§ 3º - Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalísticos aquele cujo objetivo estratégico é o de propiciar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.
Artigo 14 – Quando da execução de programas de competência do Município, poderá este
adotar estratégias de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que
especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere,
pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos
para prestação de contas.
§ 1º - Anualmente, as instituições legalmente instituídas poderão requerer a Municipalidade a
destinação de subvenção social, contribuições ou auxílios, pelo atendimento continuado direto
ao público, de forma gratuita, nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e assistência
social, e estejam registradas nos respectivos Conselhos Municipais;
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MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
§ 2º - No requerimento deverá estar consignando o valor desejado, a justificativa do pleito, o
período de utilização do recurso, o objeto a ser custeado através de um Plano de Aplicação,
além de ser instruído com o ultimo balanço e demonstrações devidamente assinado pelo contador responsável
§ 3º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e auxílios, as entidades deverão atender ainda, outros requisitos que se tornarem necessários, além dos seguintes requisitos:
I – estar sediada e comprovadamente estar exercendo suas atividades em período superior a 12
(doze) meses no Município;
II – estar cadastrada no Município e apresentar ata quanto à regularidade da atual diretoria;
III – apresentar declaração atualizada de funcionamento regular, lavrada por órgãos federal ou
estadual, com jurisdição no Município;
IV – apresentar as certidões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, com prazo de validade nelas assinalado;
V – estatutariamente constar:
a) no caso de dissolução da entidade, doação de seus bens a entidade congêneres, sediadas no
Estado de São Paulo, principalmente no Município de Salto de Pirapora;
b) os cargos de dirigentes da entidade não são de caráter remuneratório.
§ 4º - somente as instituições aprovadas pelo Conselho Municipal competente às áreas de atividades poderão ser incluídas como beneficiárias no orçamento anual da municipalidade.
§ 5º - As Instituições a ser incluídas no Orçamento para o exercício de 2011 são as seguintes:
a) Associação Santa Casa de Misericórdia Salto de Pirapora;
b) Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora;
c) Associação Lar Criança Feliz;
d) Guarda Mirim de Salto de Pirapora;
e) Corporação Musical Lyra São João Batista;
f) Grupo de Escoteiros Salto do Peixe nº 295/SP;
g) Clube da 3ª Idade Turma da Alegria.
§ 6º – Nenhum recurso financeiro será liberado à Entidade Social, enquanto em débito com
Prestação de Contas de recursos concedidos anteriormente, ou sem parecer de aprovação.
Artigo 15 – As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria,
assim como os fundos especiais, que compõem a Lei orçamentária, ficam condicionados às
normas constantes das respectivas Leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas
pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Artigo 16 – Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2011, o
Executivo estabelecerá na forma do artigo 13, da Lei Complementar nº 101, a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de
despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I - publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações;
II - emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento
das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores;
III - os Planos, LDO, Orçamentos, prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão amplamente
divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade;
IV - o desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito até o dia
20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes, na conformidade com a L.O.M..
§ 2º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na
arrecadação de receita capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominais e primário
fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o
Executivo e Legislativo determinarão a limitação de empenhos e movimentação financeira, em
montantes à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 3º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos
Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 4º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 5º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que
constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da
dívida e precatórios judiciais.
§ 6º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de
ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada
no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
30 DE JULHO DE 2010
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Artigo 17 – A limitação de empenhos e movimentação financeira de que trata o artigo anterior
poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta
nos bimestres seguintes.
Artigo 18 – Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidades de
outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo,
ajuste ou congêneres e haja recursos orçamentários disponíveis.
Artigo 19 – O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição
Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, assim como à Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, portaria interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal;
II – o orçamento da seguridade social.
§ 2º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesas, modalidade de aplicação,
nos termos da Portaria interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º – Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de
mesma características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados:
I – pessoal e encargos sociais – 1;
II – juros e encargos da dívida – 2;
III – Outras despesas correntes – 3;
IV – investimentos – 4;
V – inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento
de capital de empresas – 5; e
VI – amortização da dívida – 6.
Artigo 20 – O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias
antes do prazo de remessas da LOA, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 21 - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
I - prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - modernização na ação governamental;
IV - princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária;
V - a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º da
Portaria Interministerial nº 163 de 4/5/01.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESA COM PESSOAL
Artigo 22 – O aumento da despesa com pessoal em decorrência de qualquer medida relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizada pelo órgãos, entidades da
administração direta ou indireta, inclusive Fundações, mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos art. 20, 22, § único e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de
4 de Maio de 2000 e cumprida as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal,
ficando autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I – reajuste inflacionário do quadro funcional;
II – concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreira;
III – admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo, em qualquer hipótese somente poderão ocorrer se
houver:
I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes;
II – Lei específica para as hipóteses prevista nos incisos I e II do “caput”;
III – observância da legislação vigente no caso do inciso III do “caput”.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados
nos art. 29 e 29 – A da Constituição Federal.
Artigo 23 – Ocorrendo à hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá
ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde
pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do
Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
Artigo 24 – O projeto de Lei versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de
base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14, da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que
não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município, que não afetará as metas de resultados nominal e primário, bem como as ações de
caráter social, especificamente a educação, saúde e assistência social.
Artigo 25 – O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal, o Projeto de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções nos lançamentos;
II – revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça social;
III – revisão das taxas, objetivando adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao
exercício do poder de policia do Município;
IV – atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do
mercado imobiliário;
V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de
tributos.
Artigo 26 – O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentária a
Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
Parágrafo Único – Não sendo devolvido o Autógrafo de Lei Orçamentária até o final do exercício
de 2010 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua
aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Artigo 27 - Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais apresentarem defasados na ocasião
da elaboração da proposta orçamentária, estes serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada.
Artigo 28 - O Poder Executivo é autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento
das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V – Realizar operações de Leasing nos da legislação em vigor e limites de sua capacidade de
resgate.
Artigo 29 – Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendido, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V – subtítulo, o menor nível da categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, para
especificar a localização física da ação;
VI – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações.
§ 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, desdobrados em subtítulos, com indicação do produto, unidade de medida e da meta física.
§ 3º - São vedadas, na especificação dos subtítulos, alterações da finalidade da ação.
§ 4º - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
§ 5º - Cada atividade, projeto e operação especial idenficará a função e a subfunção às quais se
vinculam.
§ 6º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
Artigo 30 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
30 DE JULHO DE 2010
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Salto de Pirapora, 30 de junho de 2010.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
LEI Nº 1354/2010
De 30 de junho de 2010.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS DEFICIENTES E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado junto à Secretaria da Saúde o Conselho Municipal das Pessoas Deficientes - CMPD, órgão consultivo, permanente e paritário, com finalidade de, em conjunto com a
sociedade, assessorar o Governo Municipal, no sentido de que o exercício dos direitos civis das
pessoas Deficientes sejam assegurados, dentro da globalidade da política da Administração.
Artigo 2º - A este Conselho, compete estabelecer diretrizes que visem a implementação dos
planos e programas de apoio às pessoas Deficientes, além das atribuições específicas contidas
na Política Nacional, atuando no sentido de:
I - definir as prioridades, estabelecer as diretrizes sobre a Política Municipal aplicada ao cumprimento dos direitos das pessoas deficientes;
II - zelar pela execução desta Política, visando a qualidade de adequação da prestação de
serviços, na área de apoio às pessoas deficientes, bem como, oferecer orientação técnica;
III - articular, com as demais políticas sociais básicas (Saúde, Educação, Previdência e Assistência Social), para ação a nível participativo de apoio e prioridade, de atendimento às pessoas
deficientes;
IV - garantir a instituição de canais e mecanismos de participação popular, bem como, lutar pela
inclusão social das pessoas deficientes;
V - apreciar os programas elaborados, conforme a Política Municipal das pessoas deficientes,
propondo sua inclusão na previsão orçamentária do Município;
VI - convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos ou, extraordinariamente, a Conferência
Municipal das Pessoas Deficientes, que terá a atribuição de avaliar a situação dos envolvidos
propondo diretrizes para aperfeiçoamento da Política Pública Municipal;
VII - elaborar seu Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito através de Decreto.
Artigo 3º - Este Conselho será composto por 6 (seis) Conselheiros, na seguinte conformidade:
I – Três (3) Representantes da Administração Municipal e;
II – Três (3) Representantes de Associações Constituídas, ONGs e da Sociedade Civil do
Município de Salto de Pirapora.
§ 1º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
§ 2º - A escolha dos representantes mencionados no inciso II, do artigo 3º, desta Lei, dar-se-á
em Assembléia especialmente convocada pelo Poder Executivo, através de Edital, sob a fiscalização do Ministério Público.
§ 3º - Os representantes do Poder Executivo serão de livre escolha do Prefeito, dando preferência àqueles profissionais que desenvolvam ou se interessem por trabalhos relacionados aos
assuntos das Pessoas Deficientes.
§ 4º - Todos os Conselheiros, após os trâmites de escolha, serão nomeados por Decreto do
Executivo.
Artigo 4º - O mandato dos Conselheiros será de dois anos, sendo permitida sua recondução por
mais uma vez, de igual período.
§ 1º - As funções dos Conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante
interesse público.
§ 2º - O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para o mandato de dois anos,
permitida uma única recondução, por igual período, na forma em que dispuser o Regimento
Interno.
Artigo 5º - Anualmente o Conselho prestará contas de suas atividades, ao Prefeito, com envio de
idêntica documentação à Câmara Municipal.
Artigo 6º - Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos pelo Conselho, em decisão aprovada por maioria qualificada de seus membros, em Assembléia Pública.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
LEI Nº 1355/2010
De 30 de junho de 2010.
30 DE JULHO DE 2010
5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A CASA ÁUREA DOS VELHINHOS DE
MINUTA DO SERVIDOR
SALTO DE PIRAPORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora, CNPJ nº 47.824.487/0001-90, para subvencionar mensalmente de
Julho a Dezembro de 2010, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), destinado ao
pagamento de despesas consignadas em Plano de Aplicação a ser formalizado pela Entidade.
ARTIGO 2º - As transferências financeiras serão concedidas nos termos do Convênio e de conformidade com as disponibilidades financeiras do Município.
ARTIGO 3º - Para atendimento da subvenção prevista no “caput” do Artigo 1º, fica autorizada a
suplementar a dotação orçamentária a saber:
12
Secretaria da Promoção Social Habitação
12.02
Divisão de Promoção Social
Ficha nº 1087- 082410045.2.058-3.3.50.43 – Subvenções Sociais......R$ 42.000,00
F.R
01 – Tesouro
ARTIGO 4º - A suplementação prevista no artigo anterior, será coberta mediante a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
08
Secretaria de Serviços Públicos
08.02
Divisão de Vias Públicas
Ficha nº 425 – 044520033.1.003-4.4.90.51 – Obras e Instalação ........R$ 42.000,00
F.R
01 – Tesouro
ARTIGO 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a
Lei nº 1127/2005, de 12 de abril de 2005.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
LEI Nº 1356/2010
De 30 de junho de 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CESSÃO NÃO ONEROSA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO FORO DISTRITAL DE SALTO
DE PIRAPORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com o Tribunal de Contas de
São Paulo, visando a cessão de funcionários municipais, para prestarem serviços, junto ao Foro
Distrital de Salto de Pirapora.
ARTIGO 2º - Os Convênios serão firmados, nos termos da Minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO e a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE..............................., em caráter GRATUITO.
Por este instrumento, em que figura de um lado como CESSIONÁRIO o Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO, representado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca
de.........................DR.........................portador do Rg nº 0.000.000-0, e do CPF nº 000.000.00000 e de outro, como CEDENTE, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ....................., neste ato
representado pelo seu Prefeito, o Sr..........................., portador do RG nº 0.000.000 e do CPF nº
000.000.000-00, com autorização contida na Lei Municipal nº ................, firmam o presente
instrumento de convênio, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços
junto ao ÓRGÃO CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Convênio para a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus, que serão designados exclusivamente para as unidades Judiciárias instaladas na Comarca a que pertencer o município.
1.1.1 – A cessão de servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que
ingressaram na Prefeitura mediante concurso público ou processo seletivo, não importando se
do regime estatutário ou celetista.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DO INICIO DO EXERCÍCIO,
DA CARGA HORARIA E DA AUSÊNCIA.
2.1 – A designação dos serviços será precedida das seguintes cautelas:
2.1.1. – O CEDENTE expidirá oficio ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos servidores
cedidos, nos termos da autorização contida na Lei Municipal nº ...................., consignando ainda que os servidores ingressaram na Prefeitura através de concurso público ou outro meio
seletivo autorizado em lei.
2.1.2 – O CESSIONÁRIO, com base na relação, solicitará da CEDENTE o envio de certidões
cíveis e criminais dos servidores para preliminar análise e, se for o caso, efetuará a designação
da Unidade Judicial a qual o servidor cedido prestará serviços, submetendo-a à homologação
da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando nessa oportunidade que os
cedidos também preenchem os requisitos do Provimento nº 777/2002 ou qualquer outro regulamento.
2.1.3. – O inicio do exercício junto à Unidade Judicial somente ocorrerá a partir da data da
homologação do ofício mencionado no subitem anterior.
2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela Municipalidade.
2.2.1. – A freqüência do servidor cedido será controlada pela Unidade Judicial na qual estiver
lotado e será mensalmente remetida à Prefeitura, arquivando-se na Serventia Judicial cópia
dela para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.
2.3. – As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a freqüência do servidor,
assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte
na irregularidade da freqüência.
2.4. – As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo Juiz de Direito Diretor
do Fórum, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providencias cabíveis.
2.5. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação.
2.5.1. – Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes dos subitens 2.1.1 e
2.1.2.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1. - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária
superior ao previsto junto à Prefeitura.
3.2. – Estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar serviços ou praticar atos que
demandem fé pública.
3.3 – Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.3.
Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
3.4. – Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição
ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio.
3.5. – O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor
para posto de trabalho que não esteja compreendido como Serventia do Poder Judiciário do
Estado de São Paulo, instalada na Comarca do município cedente.
3.6. – Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE.
3.7. – Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido esteja de conformidade
com o disposto neste convênio.
3.8. – Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
4.1. – Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros
que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.
4.2. – Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido, independentemente de dolo ou culpa.
4.3. – Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os
regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção.
4.4. – Quando da emissão da relação dos servidores a serem cedidos, informar que eles não
possuem cônjuges, companheiro(a), parentes em linha reta e colateral até 3º grau prestando
serviços na Serventia Judicial na Comarca do município na qualidade de funcionários do Poder
Judiciário.
4.5. – Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO para os fins do
subitem 3.8 da cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. - O prazo de vigência do presente termo de convenio é indeterminado, iniciando-se a partir
de sua formalização.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO CONTRATUAL
6.1. – Este termo de convenio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes
nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de
trinta (30) dias.
6.2. – Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso de descumprimento
injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão de ser
devolvidos, após prévio ajuste, à CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
7.1. - O servidor cedido pela Prefeitura ou Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, assinar
o Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido pelas normas de Política de
Segurança da Informação do Tribunal de Justiça.
7.2. – A não concordância com o Termo de Responsabilidade e Sigilo e sua assinatura constituem motivo impeditivo de que o servidor cedido preste serviços nas unidades judiciárias.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. – Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca da Capital, com renuncia expressa de qualquer
outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que por ventura
surgirem em função do presente instrumento.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de convenio para a cessão de servidores municipais, em três (03) vias, por todos assinado, visto que foram atendidas as formalidades legais.
Cidade.......................................,data...............................
DR.______________________________________
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM
DA COMARCA DE _________________________
SR._______________________________________
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE_______________
Testemunhas:
NOME______________________
RG_________________________
NOME______________________
RG_________________________
30 DE JULHO DE 2010
6
LEI Nº 1357/2010
De 06 de julho de 2010.
“DISPÕE SOBRE ANÚNCIO DE VENDAS DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Todas as placas, painéis ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra e
venda de imóveis no Município de Salto de Pirapora deverão conter, obrigatoriamente, o nome
do corretor de imóveis ou pessoa jurídica responsável pela intermediação e o respectivo número
de inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI/SP, cabendo-lhes comprovar sempre que solicitado pelo órgão fiscalizador, a prova de estarem inscritos
no Cadastro de Contribuintes Mobiliários desta Prefeitura.
Parágrafo único – Na hipótese de oferta ser feita de forma direta pelo proprietário do imóvel, as
peças publicitárias mencionadas no “caput”, deverão conter seu nome e endereço.
Art. 2º - Aquele que deixar de cumprir às exigências da presente lei estará sujeito à multa no
valor de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município).
Parágrafo único – Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
LEI Nº 1358/2010
De 12 de julho de 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SALTO DE PIRAPORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação da Santa
Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, CNPJ nº 50.807.833/0001-37, para subvencionar
mensalmente, de julho a dezembro de 2010, que corresponde ao valor total de R$ 1.371.383,50
(hum milhão, trezentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos),
destinado ao pagamento de despesas com o Pronto Atendimento, urgência/emergência, bem
como, atendimento Médico Especializados, ambos consignados em Plano de Aplicação a ser
formalizado pela Entidade.
ARTIGO 2º - As transferências financeiras, serão concedidas nos termos do Convênio e de
conformidade com as disponibilidades financeiras do Município.
ARTIGO 3º - Para atendimento da subvenção prevista no “caput” do artigo 1º, o Executivo fica
autorizado, através da Secretaria de Finanças, abrir crédito especial como segue:
11
Secretaria de Saúde
11.03 Divisão de Especialidade Médica
10.301.0019.2.076.
3.3.50.43-Subv. Sociais/Especialidades e P.A. ..........................R$ 1.171.383,50
FR 01 – Tesouro
11
Secretaria de Saúde
11.03 Divisão de Especialidades Médicas
10.301.0019.2.077.
3.3.50.43-Subv. Sociais/Especialidades e P.A. .............................R$ 200.000,00
FR. 05 – Transferências e Convênios Federais
ARTIGO 4º - A cobertura do crédito previsto no artigo 1º, desta Lei, será processada mediante
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04
Secretaria de Administração
04.01 - Gabinete do Secretário
Ficha nº 97-04.122.0008.1.002
4.4.90.52 - Eq. Mat.Permanente.......................................................R$ 20.365,00
Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
F.R
01 – Tesouro
08
Secretaria de Serviços Públicos
08.02 - Divisão de Vias Públicas
Ficha nº 425-04.452.0033.1.003
4.4.90.51 - Obras e Instalações........................................................R$ 50.000,00
F.R
01 – Tesouro
08
Secretaria de Serviços Públicos
08.02 - Divisão de Vias Públicas
Ficha nº 427-04.452.0033.1.004
4.4.90.51– Obras e Instalações.......................................................R$ 145.248,00
F.R
01 – Tesouro
08
Secretaria de Serviços Públicos
08.03 - Divisão de Manutenção Predial
Ficha nº 515-15.452.0039.1.006
4.4.90.51 - Obras e Instalações......................................................R$ 200.000,00
F.R
01 – Tesouro
08
Secretaria de Serviços Públicos
08.04 - Divisão de Transportes
Ficha nº 583-04.782.0044.1.007
4.4.90.52– Eq. Mat.Permanente.........................................................R$ 5.000,00
F.R
01 – Tesouro
11
Secretaria de Saúde
11.01 - Gabinete do Secretário
Ficha nº 885-10.301.0019.1.011
4.4.90.52 - Eq. Mat.Permanente.......................................................R$ 39.842,50
F.R
01 – Tesouro
11
Secretaria de Saúde
11.02 - Divisão de Saúde da Família
Ficha nº 925-10.301.0019.2.049
3.3.90.30-Material Consumo.........................................................R$ 200.000,00
F.R
05 – Transferências e Convênios Federais
11
Secretaria de Saúde
11.04 - Divisão de Atenção Hospitalar
Ficha nº 959-10.301.0019.2.051
3.3.90.30–Mat. de Consumo..........................................................R$ 100.000,00
Ficha nº 978-10.301.0021.1.012
4.4.90.51-Obras e Instalações.. .....................................................R$ 168.000,00
F.R
01 – Tesouro
13
Secretaria de Esporte Cultura e Turismo
13.04 - Divisão de Cultura e Lazer
Ficha nº 1268-13.392.0030.1.020
4.4.90.51-Obras e Instalações........................................................R$ 442.928,00
F.R
01 – Tesouro
ARTIGO 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
30 DE JULHO DE 2010
7
ra, todas as atenções estarão voltadas para esses eventos;
DECRETA
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas Repartições Públicas Municipais, exceto nas atividades essenciais, nos dias em que a Seleção Brasileira jogar, da seguinte forma:
a) quando ocorrer a partida às 11:00 horas, o expediente iniciar-se-á as 14:00 horas; e
b) quando ocorrer a partida as 15:30 horas, o expediente encerrar-se-á as 14:00 horas.
Artigo 2º - Consideram-se serviços essenciais os executados nas áreas de Saúde, Limpeza,
Coleta de Lixo e a Guarda Municipal.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 30 de junho de 2010.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
DECRETO Nº 5644/2010
DE 16 DE JULHO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
LOTADOS NOS SETORES DE OBRAS E DE OFICINAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Os Servidores Públicos Municipais, lotados nos Setores de Obras e Oficinas, cumprirão sua jornada de trabalho no horário das 7h00 às 11h00 e 12h00 às 16h00.
ARTIGO 2º - A jornada de trabalho nos demais setores da Prefeitura, permanece inalterada.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº
5521/2009, de 03 de Junho de 2009.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KARLA NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
PORTARIAS
PORTARIA N.º 7638/2010.
De 23 de junho de 2010.
“Nomeia em caráter efetivo, o aprovado no Concurso Público Municipal n.º 01/2006 que menciona e, dá outras providências”.
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KARLA NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
DECRETOS
DECRETO N.º 5640/2010
De 30 de junho de 2010.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO, a participação da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo de Futebol de 2010,
realizada na África do Sul;
CONSIDERANDO, que nos horários da realização dos jogos, disputados pela Seleção Brasilei-
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo de Eletricista, o Sr. ROGÉRIO CARRIEL DE
LIMA, portador do RG nº 33.953.199-X/SSPSP, CPF nº 221.181.148-50 e PIS/PASEP nº
127.21450.22-2, aprovado no Concurso Público n.º 01/2006, e classificado em 4º lugar, Referência 110, a partir do dia 23 de junho de 2010.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 23 de junho de 2010.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
30 DE JULHO DE 2010
8
PORTARIA Nº 7639/2010
De 01 de julho de 2010.
PORTARIA N.º 7641/2010
De 16 de julho de 2010.
“APOSENTA FUNCIONÁRIO COMPULSORIAMENTE POR IDADE”.
“Concede licença sem remuneração”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
RESOLVE
Aposentar compulsoriamente por idade, o funcionário Sr. PEDRO ROSA DE ALMEIDA, portador
do RG nº 14.856.439/SSPSP e do CPF nº. 240.825.468-04, que vinha exercendo o cargo de
SERVIÇOS GERAIS, com proventos de 16/35 (dezesseis, trinta e cinco avos) da média das
contribuições, conforme Portaria nº 022/2010, de 01 de julho de 2010, da Fundação Pública dos
Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, a partir do dia 01 de julho de 2010.
Esta Portaria entrará a vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de julho de 2010.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Artigo 1º - Concede licença sem remuneração, ao Sr. LUIZ CARLOS DIAS, portador do RG nº
9.417.825/SSPSP e do CPF nº 891.750.858-87, que exerce o cargo efetivo de AGENTE CULTURAL, durante o período 02 (dois) anos, a partir de 16 de julho de 2010.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 16 de julho de 2010.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KARLA NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
P O R T A R I A Nº 7642 / 2 0 1 0
De 26 de julho de 2010.
PORTARIA Nº 7640/2010
De 01 de julho de 2010.
“Dispõe sobre a Homologação total do Concurso Público nº. 01/2010 e, dá outras providências”.
“APOSENTA FUNCIONÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/IDADE”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
RESOLVE
Aposentar por tempo de Contribuição/Idade, a funcionária Sra. ODETE DE OLIVEIRA RODRIGUES FERNANDES, portadora do RG nº 10.853.786-9/SSPSP e do CPF nº. 890.093.628-53,
que vinha exercendo o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conforme Portaria nº 023/2010,
de 01 de julho de 2010, da Fundação Pública dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de
Pirapora, a partir do dia 01 de julho de 2010.
Esta Portaria entrará a vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de julho de 2010.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições
que lhe são conferidas, por Lei;
Considerando, estarem encerrados os trabalhos dos membros da Comissão de Concurso Público nº 01/2010, nomeados através do decreto nº 5631/2010, de 03 de maio de 2010, conforme
Edital respectivo,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o Concurso Público nº. 01/2010, para provimento dos cargos de EDUCADOR DE CRECHE e MERENDEIRAS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 26 de julho de 2010.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KARLA NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS
Em cumprimento às disposições constantes no Edital do Concurso Público n° 01/2010, publicado resumidamente na imprensa local, a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora RESOLVE:
I - DIVULGAR, em cumprimento ao disposto no item 10 do Edital, o resultado dos recursos contra a análise de títulos para o cargo de Educador de Creche e prova prática para o cargo de Merendeira:
RECURSOS CONTRA A ANÁLISE DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA
Inscrição Cargo
Nome do Candidato
19.417 Educador de Creche
Sônia Maria Januário da Silva
19.495
Merendeira
Rita de Cássia da Silva Alexandre
Recurso
Requer a revisão da contagem da Folha de Respostas e de sua classificação,
pois alega que não foi aplicado o critério de desempate por idade.
Requer a revisão da Prova Prática de Merendeira.
Resultado
INDEFERIDO.
INDEFERIDO.
II - INFORMAR que o Relatório da Banca Examinadora com a análise dos recursos administrativos encontra-se à disposição na sede da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.
III – RATIFICAR a classificação provisória dos candidatos aprovados anteriormente divulgada, conforme critérios estabelecidos no item 9 do Edital:
EDUCADOR DE CRECHE
Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
Nº Inscrição Cargo
Nome
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
GABRIELA ALVES CORDEIRO
34335474-3
ANDREIA AUGUSTA SANTOS DE LIMS
347510243
SALETE MARINA GRANDE CABRAL
16879574
JANAINA SOARES DA SILVA
336629655
VIRGINIA LEITE SANTOS RIBEIRO
30925473-5
DENISE DA SILVA RUIVO
40833801-5
CINTIA APARECIDA BICUDO
413259651
SUELEN VIEIRA DE MOURA
439972413
ELIANE PATRICIA DE ALMEIDA BARROS VIEIRA
21922235-6
FRANCENILDE DE OLIVEIRA
34818734-8
MARIA INES DE CAMPOS
22573311-0
PAULA CRISTINA CACHEIRO
20253607-5
MARISOL CARRIEL
34472107-3
MARIA CECILIA CHAGAS SILVA
27517205-3
IVANETE VIDAL DE LIMA
61546073
MARIA HELENA CARNEIRO
109969157
IVONE RODRIGUES DA SILVA
24419231-5
PRISCILLA CRISTIANE POLAINO
410758620
LUCIANA DE GOES FOGAÇA GALDINO
275.369.699
VANIA APARECIDA POSSOMATO
30550430-7
ROSANA APARECIDA MARINS
222090625
FRANCINE APARECIDA PIRES MARTINS
423878463
SÔNIA MARIA JANUÁRIO DA SILVA
19839754
ELZA PEREIRA LIMA
17307346
BRUNA RICARDO
305505865
JULIANA FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
45094134-6
TANIA MARA TEIXEIRA DE ALMEIDA
21810344X
PRINCIA MASSAKO HATABA
27677848-0
ELIANE ROBERTA LACERDA
20329436
LUCINÉIA DE OLIVEIRA SAMPAIO
24228109-6
JOSEMEIRE BUENO CORREA
28400736-5
MIRELLA RAMOS CARDOSO
35391106-9
SILVANA LEMES DA SILVA SIMÃO
17702863
ANA PAULA IBANES GOMES
426810442
YARA CRISTINA NIERI BRACHER LISBOA
24453786-0
FERNANDA CRUZ DOS SANTOS
307203839
ÂNGELA MARIA DE ASSUNÇÃO SILVEIRA
23562782-3
LUCIMARA MARIANO BATISTA
33706359-x
MARCOS DE SOUZA SILVA
19749050
ELIZANA SOARES REIS DOMINGUES
35870938-6
SOLANGE MARIA FRANCO DE OLIVEIRA
20330552
VERA LÚCIA MARQUES CASTANHO MACHADO
280.935.948
GISELE DE ALMEIDA TAMAROSSI
22846174-1
GISELE PROENÇA DE CARVALHO
462071820
DANIELA DE ALMEIDA MATOS
405615905
CRISTINA GOMES BRISOLA VIEIRA
275363120
BRUNA FERNANDES ZAN
344745806
VIVIANE TAVARES
28793987x
DARYANNE KAROLINE BETHNEY DOS S. SANTANA 43.513525-9
SABRINA MOREIRA VAREJAO
441.117.119
ELISABETE LOURENÇO DA COSTA
16.564.469
CRISTIANE PEREIRA PONCIANO DE GODOY
mg17898547
VANESSA CRISTINA BENEDITO ALARCON
34071782-8
DEBORA BARBOSA MATEUS
28177666
KEITTY MILDRIA AMORIM
34.747454-8
VANESSA DE OLIVEIRA PROENÇA
449097717
ADRIANA ZAIRA DE CAMPOS VIEIRA
367848597
PATRÍCIA MENDES DE ARAÚJO
282098811
PATRICIA GLEICE DE LIMA
33129850-8
MARTA SILVA DE OLIVEIRA ALMEIDA
326472058
ALINE CRISTINA PELANDRA
29871411-5
MARIA ESTELA NUNES DE OLIVEIRA
15937151
ADRIANA MARIA FERNANDES DIEBE
291177074
SANDRA DOMINGUES DE FRANÇA
261587936
018440
017428
019147
018619
019277
018225
019589
017838
018356
017864
019447
019406
017365
018954
019806
018231
019046
019713
019037
019517
019109
019650
019417
019078
018343
019201
017624
017675
019767
017762
018785
017584
019202
018509
017540
018611
019030
018703
019389
018251
019027
019847
018897
017570
017599
019121
017862
018038
018470
019738
019565
018275
017614
017733
019237
019366
017454
018770
017792
019089
017503
019664
017630
019369
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
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Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
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Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Documento
30 DE JULHO DE 2010
Nascimento
L.P. MAT. C.G. L.E. C.E. Acertos
03/07/1984
03/01/1984
20/03/1967
22/04/1981
21/03/1981
03/03/1986
27/07/1983
22/03/1987
02/04/1973
10/08/1981
21/02/1969
25/01/1971
18/09/1984
08/10/1976
20/08/1973
30/11/1958
08/07/1975
12/09/1986
12/11/1975
08/05/1977
18/06/1973
11/10/1984
12/12/1964
12/04/1966
15/11/1978
30/11/1983
19/07/1974
27/08/1980
02/08/1969
06/07/1973
05/07/1977
25/12/1981
19/08/1965
31/10/1986
10/09/1983
29/06/1979
05/05/1970
01/02/1981
11/11/1969
16/11/1983
12/04/1970
11/06/1967
15/08/1972
01/03/1990
13/10/1985
18/07/1976
03/07/1986
21/07/1974
16/11/1987
23/04/1986
25/04/1965
12/12/1977
30/04/1984
05/09/1975
27/03/1987
01/12/1988
28/07/1981
01/03/1978
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14
18
17
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17
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14
13
17
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15
15
14
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14
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17
16
15
15
15
15
15
35
29
30
29
28
28
27
27
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27
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27
26
27
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26
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24
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24
24
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24
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24
24
24
25
25
26
23
24
23
23
24
24
25
Nota
Prova
Objetiva
89,00
77,00
77,00
75,00
73,00
73,00
72,00
72,00
71,00
71,00
70,00
70,00
70,00
69,00
69,00
69,00
69,00
69,00
69,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
66,00
67,00
67,00
67,00
67,00
67,00
67,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
63,00
63,00
63,00
63,00
63,00
63,00
63,00
9
Títulos
Nota
Final
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
89,00
77,00
77,00
75,00
73,00
73,00
72,00
72,00
71,00
71,00
70,00
70,00
70,00
69,00
69,00
69,00
69,00
69,00
69,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
67,00
67,00
67,00
67,00
67,00
67,00
67,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
63,00
63,00
63,00
63,00
63,00
63,00
63,00
Imprensa Oficial
65 018188
66 019278
67 018024
68 018815
69 017476
70 017415
71 018060
72 019657
73 019039
74 019648
75 017658
76 019096
77 019024
78 017791
79 018501
80 018319
81 017414
82 019854
83 018799
84 019280
85 017982
86 019414
87 019801
88 017549
89 018190
90 019348
91 019849
92 019246
93 017585
94 019735
95 018905
96 017536
97 018444
98 019001
99 018755
100 017439
101 017989
102 018050
103 019105
104 019514
105 018928
106 018058
107 018221
108 018502
109 018603
110 018014
111 018315
112 019676
113 017896
114 019062
115 018474
116 018698
117 017663
118 017528
119 017433
120 017725
121 019153
122 017469
123 019358
124 018013
125 017755
126 018457
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MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
FRANCINE RODRIGUES SOARES
ADIVAINE PINTO CORRÊA
ELISABETE MAÍSA DE SOUSA CARNELÓS
PÂMELA FERNANDA DE OLIVEIRA
IZABEL CARRIEL DE LIMA
LENICE DOS SANTOS OLIVEIRA
SIMONE DE CAMARGO GOMES
SELMA OLIVEIRA NASCIMENTO
DANIELA TORRES PAVAO RODRIGUES
GESIKA FREITAS RODRIGUES
MARCIA APARECIDA DOS SANTOS DE QUEIROZ
VALQUIRIA FLORES
SOLANGE JOVENTINO DE SOUZA
MARIANA DE MORAES
SIMONE LOPES LINARES
JULIANE LEME DE GÓIS VIEIRA
MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA ROSA
RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA
LAUDICEIA GODINHO NOVAES
REGIANI DA ROSA KAUBATZ
MIRELA JULIANA CHAGAS
LUCIMARA CRISTINA BUENO
ALINE FERNANDA LOPES
JANAINA PROENÇA DE CARVALHO
SUELI DOS SANTOS OLIVEIRA GODOI
ARIANE LEITE FONSECA
JULIANA PLENS DE QUEVEDO LEME
BRUNA PRADO RODRIGUES VIEIRA
CAMILA FERREIRA DE CARVALHO
IDALINA RIBEIRO DOS SANTOS
TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA
DALETE ADRIELE MOREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
SHEILA REGIANE DE GOES
EDNA VEIGA TENORIO
RUTH MARIA DE OLIVEIRA FRIAS
REGIANE APARECIDA PEREIRA
RENATA CRISTINA DE CAMPOS
SILVIA COSTA DE GÓES
IRINEIDE PAIVA DANTAS
ROSELI PEDROSO POSSOMATO
VIRGINIA MACIEL PEREIRA
ISABEL CRISTINE DE SOUZA HAYASHIDA
ROSÂNGELA DE SOUZA ALMEIDA AGUILERA
ADRIANA PEREIRA TELES GALDINO
ALBANETE CESARIO LEITE
MARLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA LAGOEIRO
ANA KARIN DE MORAES
DÉBORA CECÍLIA FERREIRA
TELMA LIDIA MACHADO FERNANDES
LETICIA FERNANDA ALVES
CAMILA DORAY DE PAULA
LARISSA CAROLINE BARROS
GRAZIELE PEDROSO DE PAULA
PATRICIA CAMPIONI MORAES
AMANDA ZANCHETTA CAPUCHO
PRISCILA CRISTIANE ANTUNES AMARAL
CÁTIA HEBER
ELIZABETH DE OLIVEIRA SILVA
EDILAINE VIEIRA MIWA GOMES
CRISTIANE PAULA MILANESI
VALDINÉIA DE JESUS NUNES DOS SANTOS
GISLAINE KELLY DOS SANTOS A. OLIVEIRA
ALINE DA SILVA VIEIRA
DANIELA NUNES RAMOS DOS SANTOS
LEILA APARECIDA DE CARVALHO GUIMARÃES
JANAINA DIAS DE MORAES.
JULIANE BELLA
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Imprensa Oficial
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196 019731
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MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
ELOISA TELES DE MEDEIROS
DÁLETE GUIMARÃES
EMA APARECIDA TOLEDO DOMINGUES
MARIANA APARECIDA DOS SANTOS GARCIA
MARIA CAROLINA RODRIGUES
TATIANA RODRIGUES
JULIANE CRISTINA DE OLIVEIRA
TEREZA CRISTINA GALVÃO CESAR
SUZIE CRISTINA FERREIRA
SOLANGE BATISTA DA SILVA
ANA PAULA RODRIGUES DE ALMEIDA
HALRIZAINE DIAS RICARDO
ELIANE DE CAMPOS VENÂNCIO VIEIRA
ROSANA MOREIRA DA CONCEIÇÃO
FRANCIANE DIAS DA COSTA CAMARGO
CARLA ALMEIDA CAMARGO
PATRICIA FOGAÇA MACHADO VIEIRA
VANESSA CRISTINA VICÊNCIO
ENI DE DEUS MENDES
MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA
TATIANE DE ALMEIDA MARTINS
GISELE APARECIDA CARDOSO
TÁBATA CRISTINA DA SILVA BARROS
SELMA REGINA FERREIRA COSTA DE LIMA
ALESSANDRA GARCIA BISPO
CHENIA MARRI DIAS COSTA MOREIRA
NAZIRA RODRIGUES PROENÇA
RUTE DOS SANTOS PAULA CARVALHO
FLAVIA APARECIDA OLIVEIRA SACCENTI
FRANCINE LEANDRO DA SILVA
VADELMA CAROLINE FERREIRA DA SILVA
MARIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA BRISOLA
FRANCINE APARECIDA LAUREANO
FABIANA MÁRCIA DE GOIS VIEIRA MATOS
KEILAH SANDRA RAMOS ALVES
LETICIA HELENA ANTUNES RODRIGUES
REGIANE DOS SANTOS CORREA RODRIGUES
TÂNIA MARA SOARES
MICHELE CRISTINA BRANCO SANTOS
NADIA CONCEIÇÃO BUENO
PATRÍCIA MUNIZ BASTILHA
ELIETE MACIEL
CLARICE CORREA
VIVIANE FERRAZ DE SOUZA
JORGIANE BARRETO
CAROLINA APARECIDA BORGHESE LOTTI
EDNA APARECIDA DOS SANTOS YANAMOTO
PRISCILA APARECIDA PEREIRA
FRANCINE CAVALHEIRO MARTINS DE ALMEIDA
CONCEIÇÃO FARIAS DE GOES
LUCIANA DIAS CUBA
MARIA DE FÁTIMA PENAFORTE
LIVIA CAMPOS HENRIQUE
VALDINEIA BENTO MACHADO
CRISTIANE DOS SANTOS DE MOURA
PRISCILA DIAS DA COSTA CLARO
DANILA APARECIDA MAGALHAES
SHIRLEY CECILIA BEZERRA
CRISTIANE GONSALES RIBEIRO
EDINA ANTUNES DA LUZ
MARISA APARECIDA ANTUNES DA SILVA
MARILDA ESMENIA M DOS SANTOS
LUCIANE DE OLIVEIRA CASTANHO
MARY APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS FERREIRA
JULIANA DE OLIVEIRA MODESTO
EUNICE FERREIRA LEITE
DANIELA FERRAZ JORDAO
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MERENDEIRAS
Nº Inscrição Cargo
Nome
Documento
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L.P. MAT. C.G.
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44
45
46
47
48
49
50
51
FABIANA BARCELOS CARNEIRO
2787743
CIBELE APARECIDA DE MORAES X. RODRIGUES 34470958-9
DIANA APARECIDA RIBEIRO GOMES
33152735-2
ALINE AKIE YUGAWA DE CASTRO
20329.008-2
DANIELLE MARTINS PINTO
48.882895-8
AMANDA TAMANTINE ALMEIDA AUGUSTO
373185157
ALZIRA DE FATIMA GARCIA
254398352
SÔNIA CRISTINA DA SILVA PROENÇA DE DEUS
34.885575-8
ANA LÚCIA DE MASI GUERRA
14.440.090
ALINE ALVES DE AMORIM
352551768
APARECIDA DA SILVA SOARES
24955239-5
RAQUEL CRISTINA BONINI SCHMITZ A DE FRANÇA 426201711
ZILDA APARECIDA MOREIRA
20830662-6
PATRÍCIA PEDROSO SANTANA DO AMARAL
42474276-7
LUCILENE DE QUEIROZ FOGAÇA
218103736
RAQUEL ANTUNES VIEIRA GOMES
26.720.118EDNA OLIVEIRA GREGORIO
18323416
ROSANGELA AGOSTINHA MIGUEL
20686087-0
ELIANA APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA
20583435
PATRICIA TOMAZ DE OLIVEIRA FABIANO
289962985
SELMA GONÇALVES
27109810-7
ELOISA PAULA DE OLIVEIRA
203095170
ELISABETE PAULINO DE ALMEIDA
239199789
JAQUELINE AZEREDO MARTINS
406589732
AMANDA MONTEIRO DA SILVA LIMA
345341983
ROSELI MARIA SANT’ ANNA ALESI
18521453
DILMA MARIA DA SILVA
308087902
ELIANA OLIVEIRA DE MELO
18549050-5
GENI VIEIRA ALCANTARA BARBOSA
17392644-7
CINTIA FLORIANO DA CRUZ
304703527
RITA DE CASSIA DA SILVA ALEXANDRE
225730297
PRISCILA RODRIGUES MANTOVANI
34072249-6
ELIANA DA SILVA PEREIRA
25118210-1
FABIOLA XAVIER DE MACEDO
32297629-7
MAGALI MADORNADO
11253687-6
CAMILA AURORA FRANCISCO LIMA
446676317
JOICE NOGUEIRA DOS REIS
471912864
ANDREZA DE GOIS JORDÃO
44619727-0
VANIA MACIEL DE PONTES
413069898
ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
340722277
GISELE CRISTINA SANZOVO DE OLIVEIRA
18670787
MARIA DE LOURDES ROSSI GONÇALVES
14696883-9
MÁRCIA ROCHA VIDAL
21396718-2
ANA PAULA DE OLIVEIRA ROSA
28935570-9
GIZELLA NETTO RAMOS
1205805
CRISTIANO MANTOVANI
25739774-7
SANDRA MARIA BELCHIOR NICOLAU
23960034-4
JANDIRA TEIXEIRA GONSALES
134359483
VANUSA CASTILHO DOS SANTOS
294090228
PATRICIA FERNANDA TARNAWISKY
424743620
VERA LÚCIA DE ALMEIDA
20.252.298
24/02/1972
10/06/1982
09/09/1979
13/12/1971
20/12/1992
18/12/1984
04/05/1975
19/02/1982
02/04/1962
23/03/1984
20/03/1974
01/11/1988
14/10/1966
17/06/1983
06/06/1975
10/11/1975
07/07/1969
06/03/1968
28/02/1967
10/12/1983
27/11/1976
04/01/1968
03/02/1972
16/02/1986
17/01/1983
17/03/1966
21/06/1979
04/07/1963
17/03/1966
04/07/1977
02/06/1972
06/01/1986
14/12/1974
08/03/1984
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01/02/1989
16/09/1990
19/12/1988
01/11/1983
19/03/1981
28/05/1968
11/02/1958
07/01/1970
10/01/1979
23/10/1982
09/09/1975
13/08/1970
11/03/1964
28/07/1975
11/08/1981
25/09/1959
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3
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19
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14
16
14
11
13
13
15
15
Merendeiras
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2
2
1
1
1
1
2
2
5
3
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0
2
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0
2
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1
3
2
4
3
3
2
2
3
2
30 DE JULHO DE 2010
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADELINA ALVES DE MORAES
MARCIA APARECIDA DE JESUS
DAIANE DE CAMPOS
EDILAINE PEREIRA DE OLIVEIRA
DAYANE IZABEL AREIAS SHISHIDO
LUCIANA DOS SANTOS ROSA
ANGÉLICA DA ROSA MATTOS OLIVEIRA
PRISCILA DE FÁTIMA MEDEIROS SIMAS
VIVIANE RODRIGUES DE PAIVA
WASHINGTON RODRIGO NERES DE OLIVEIRA
018278
018934
018853
018992
018051
018806
019634
018311
018904
019413
017575
018604
017869
018223
017489
018069
017660
018958
018273
018239
017974
019586
018036
019211
017577
018272
019067
019446
017640
019665
019495
018899
017573
018669
018241
019243
017716
017801
018665
017609
019587
019268
018953
017411
019821
019262
017703
019092
019554
019485
017427
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
Educador de Creche
MUNICÍPIO DE
12
11
11
11
11
11
10
9
9
9
6
19
19
18
19
19
20
19
20
19
20
21
33
29
28
29
28
29
33
28
30
30
30
31
30
26
28
28
27
27
28
26
28
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29
27
27
27
28
28
27
27
27
27
29
29
27
25
25
24
26
27
25
29
27
29
30
18
25
29
29
25
12
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
Nota
Prova
Objetiva
87,00
77,00
77,00
76,00
74,00
78,00
81,00
75,00
79,00
75,00
78,00
79,00
80,00
69,00
75,00
72,00
74,00
72,00
72,00
67,00
72,00
73,00
76,00
73,00
70,00
71,00
71,00
69,00
69,00
67,00
69,00
70,00
69,00
74,00
75,00
70,00
70,00
68,00
67,00
69,00
68,00
69,00
75,00
68,00
75,00
74,00
50,00
67,00
73,00
73,00
67,00
Nota
Prova
Prática
95,00
95,00
94,00
95,00
95,00
90,00
87,00
92,00
87,00
90,00
86,00
85,00
84,00
95,00
88,00
90,00
88,00
90,00
90,00
95,00
90,00
88,00
85,00
88,00
90,00
88,00
88,00
90,00
88,00
90,00
87,00
86,00
86,00
81,00
79,00
84,00
83,00
85,00
86,00
83,00
83,00
81,00
74,00
80,00
72,00
72,00
95,00
76,00
69,00
67,00
71,00
Nota
Final
182,00
172,00
171,00
171,00
169,00
168,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
164,00
164,00
164,00
163,00
162,00
162,00
162,00
162,00
162,00
162,00
161,00
161,00
161,00
160,00
159,00
159,00
159,00
157,00
157,00
156,00
156,00
155,00
155,00
154,00
154,00
153,00
153,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
143,00
142,00
140,00
138,00
Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
30 DE JULHO DE 2010
52 017856 Merendeiras
CIBELE FRANCINE MOREIRA DE OLIVEIRA
274539421 12/11/1976 4
4
0
13 21
53 019265 Merendeiras
LUCIANA RIBEIRO
27139957-0 16/12/1972 5
3
2
17 27
54 018602 Merendeiras
NILCEIA DOS SANTOS SILVA NOGUEIRA
40505386-1 19/10/1981 9
2
1
16 28
MERENDEIRA – CLASSIFICADOS NA LISTA DE ESPERA – REALIZARÃO PROVA PRÁTICA CONFORME AS NECESSIDADES DA PREFEITURA
Nº Inscrição Cargo
Nome
Documento Nascimento L.P. MAT. C.G. C.E. Acertos
55 018885 Merendeiras
EDNA MARIA MIGLIORINI LOPES
222128756 19/12/1966 6
2
0
16 24
56 018316 Merendeiras
FATIMA ALVES CANUTO
227764365 16/04/1973 5
2
2
16 25
57 019653 Merendeiras
CARLA ROBERTA VIEIRA TEOBALDINO
404.146.077 19/08/1983 4
3
1
16 24
58 019707 Merendeiras
VALERIA APARECIDA CARDOSO
26366109X 07/07/1975 8
1
2
15 26
59 018065 Merendeiras
CELINA MARIA RODRIGUES GUZZO
247530098 16/05/1969 5
3
2
15 25
60 019360 Merendeiras
REGIANE FERREIRA ROCHA
40472548
04/03/1986 4
4
1
15 24
61 019575 Merendeiras
CARMENCI MARTINS TAKAHASHI
21646728
30/06/1959 6
4
0
14 24
62 019126 Merendeiras
ROSANGELA BERGARA LUQUES CASOLA
17.578.323 01/06/1963 6
3
3
14 26
63 017899 Merendeiras
SELMA HENRIQUE DE ALMEIDA
470024276 04/02/1982 6
3
3
14 26
64 018021 Merendeiras
ANDRÉIA APARECIDA VANSAN ALVES MOLINA
244739535 01/12/1974 5
4
2
14 25
65 017839 Merendeiras
VERA LUCIA ANHAIA CARDOSO
202523366 03/08/1971 6
0
2
17 25
66 018149 Merendeiras
RAQUEL DE OLIVEIRA GOMES
47500599-5 20/03/1991 4
2
3
16 25
67 019427 Merendeiras
RENATA DOMINGUES PROENÇA
40561857
22/11/1981 9
0
2
15 26
68 018760 Merendeiras
VERA MARCIA DA SILVA
273107355 08/08/1976 6
2
2
15 25
69 019044 Merendeiras
MARIA CRISTINA DE SOUZA HATABA
234012894 13/09/1956 5
3
1
15 24
70 018185 Merendeiras
VERA LUCIA COELHO GOMES
7446592
20/07/1957 7
2
3
14 26
71 018768 Merendeiras
LEANDRO ALVES VAZ DOS SANTOS
40721600-5 10/04/1985 3
2
1
17 23
72 018451 Merendeiras
SONIA REGINA ESTEVAM
110162127 19/11/1959 5
2
0
16 23
73 018784 Merendeiras
CAROLINA DE SOUZA AUGUSTO MANOEL
343.370.918 23/07/1979 5
2
0
16 23
74 017817 Merendeiras
LUCIANA ROSA ARAUJO
293507016 12/10/1978 4
2
2
16 24
75 018116 Merendeiras
DANIELA AYRES DE ALMEIDA
40639877-x 16/01/1985 4
2
2
16 24
76 017527 Merendeiras
JOICE CRISTIANE ALMEIDA
353910922 05/06/1982 3
3
1
16 23
77 018293 Merendeiras
BENEDITA DA SILVA
19227963
04/11/1960 7
1
2
15 25
78 019063 Merendeiras
SIMONE VIEIRA MASAOKA
275172041 17/02/1977 5
3
0
15 23
79 018639 Merendeiras
ESTER DE ALMEIDA PIRES DE ANDRADE
15344482
11/05/1965 4
3
2
15 24
80 017914 Merendeiras
DANIELA DE OLIVEIRA GALANTE
42132656-6 19/08/1985 4
3
2
15 24
81 019399 Merendeiras
MARIA ALICE VIERA ROSA
481957674 04/04/1992 4
3
2
15 24
82 017594 Merendeiras
VALDIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
20315164
17/06/1974 2
4
3
15 24
83 018146 Merendeiras
CÍCERA APARECIDA SIMÃO DA SILVA
85296211
26/06/1956 7
3
2
13 25
84 017958 Merendeiras
LETICIA APARECIDA ROSA
345935366 15/05/1983 7
3
2
13 25
85 018753 Merendeiras
MEIRE APARECIDA BORGES BUENO
42748683x 26/06/1981 7
3
5
12 27
86 019908 Merendeiras
ANDREZA DE LIMA MOREIRA
42473199-x 28/01/1986 4
1
1
17 23
87 017578 Merendeiras
TATIANE GREGO RODRIGUES
32.478.417x 19/08/1980 6
2
0
15 23
88 018479 Merendeiras
GILMARA DOS ANJOS TEIXEIRA
249546619 25/03/1973 5
2
2
15 24
89 017769 Merendeiras
RITA DE CÁSSIA BLISKOSKI
28131443-3 01/01/1976 9
0
3
14 26
90 017722 Merendeiras
JAQUELINE ROSA DE OLIVEIRA
34983296-1 03/11/1983 7
2
1
14 24
91 017878 Merendeiras
JOSIANE ADELMA DE ARRUDA
34749982-x 22/03/1948 6
2
3
14 25
92 019181 Merendeiras
GERSON TORRES MARQUES
346759079 21/08/1985 2
5
2
14 23
93 018186 Merendeiras
DAIANE ARAUJO DE SOUZA
40719436-8 23/03/1986 7
3
1
13 24
94 017848 Merendeiras
VIVIANE IARA DE SOUZA
232.799.854 13/11/1974 6
3
3
13 25
95 017426 Merendeiras
MARIA TEREZA VIEIRA DE ANDRADE
16149088
12/02/1959 4
1
0
17 22
96 019591 Merendeiras
ARIANE CRISTINA MIYATA
42385141X 10/02/1988 5
2
1
15 23
97 017901 Merendeiras
ELIANE APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA
258091599 29/03/1978 6
2
2
14 24
98 017813 Merendeiras
JANAINA FERRAZ VAZ
332756841 01/08/1982 7
3
0
13 23
99 018955 Merendeiras
AMANDA CRISTINA GARCIA COELHO FERREIRA 337878262 22/07/1981 7
2
3
13 25
100 019306 Merendeiras
ALINE CRISTINA ROSA RAMOS OLIVEIRA
294.345.477 30/09/1977 6
3
2
13 24
101 018697 Merendeiras
MARLI SOARES DA SILVA
4351003-7 04/06/1965 8
3
1
12 24
102 018067 Merendeiras
LUCIMARA DINIZ CAMARGO
413067397 20/01/1986 8
2
4
12 26
103 017605 Merendeiras
PAULA AMORIM ZAMBONI LEITE
344729515 19/07/1985 7
3
3
12 25
104 018083 Merendeiras
NEIDE CUNHA DE MORAIS
131881565 22/07/1960 6
4
2
12 24
105 019975 Merendeiras
MARGARETE ALMEIDA DOS SANTOS
46258685-6 05/10/1989 6
4
2
12 24
106 019263 Merendeiras
JULIANA KAREN ALVES
403754483 28/04/1982 5
0
0
17 22
107 017531 Merendeiras
ELIANE REGINA LAURINDO
34749988-0 26/06/1984 3
1
1
17 22
108 017985 Merendeiras
MARTA IVANOV
271604839 25/12/1976 3
2
1
16 22
109 018533 Merendeiras
EDI PIRES DE ALMEIDA
21198632X 09/11/1969 5
2
0
15 22
110 018269 Merendeiras
ALESSANDRA PEDROSA RAMOS BATISTA
33504574-1 23/06/1978 3
3
1
15 22
111 019755 Merendeiras
SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA
13657124-4 05/11/1961 6
2
1
14 23
112 018980 Merendeiras
INES DE LOURDES CARLINI
19680395
27/10/1966 6
2
1
14 23
113 019274 Merendeiras
VIVIANE GOMES MARTINS DE MEDEIROS
304263813 02/12/1977 6
2
1
14 23
114 019788 Merendeiras
SANDRA PIRES BRAIDO
20225757-5s 22/07/1967 5
3
0
14 22
115 017937 Merendeiras
SUELEN CRISTINA FERRAZ
463350972 28/02/1990 5
3
0
14 22
116 017832 Merendeiras
ANDREIA FERREIRA CAITANO
306261959 18/07/1977 5
2
3
14 24
59,00
72,00
73,00
Nota
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
63,00
63,00
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MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
GISELE CAPPELLI
CATIA CRISTINA OLIVEIRA ROSA
LUSTIMA DE ALENCAR
FABIANA DE OLIVEIRA GRAVA
MARIANA CIBELE DO AMARAL
LUCINEIDE PACHECO PEREIRA
ERICA APARECIDA DA SILVA
ADRIANA DE BRITTO TELES
PATRICIA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA
SUELI MIGUEL BARROS
ELIANE VIAN DE MORAES
MARCIA MARISA ARRUDA
CAMILA THOMASETTO
ELEN PAULA ANTUNES SANTOS
VANESSA DE GOES VIEIRA
ROSANA PIRES
SANDRA CELESTINO LUIZ
IANDRA LARISSA CAVALCANTI WILDEMANN
ANDREA FABIANA DA SILVA TAVARES
NEIDE MIRANDA NASCIMENTO
JANAINA MAIA DE OLIVEIRA
ROSIMEIRE CARRIEL DE OLIVEIRA
REGINA DE FATIMA OLIVEIRA
MARILINA DIAS MOREIRA
ANA MARIA PEREIRA
KEILLA LUCILA DE ALMEIDA BATISTA
VANDERLISA MOREIRA FARRAPO TEIXEIRA
IRACEMA PAULINO MACHADO DOS S. DA SILVA
ANGELITA DO CARMO PINTO
CÍNTIA GABRIEL MARTINS
BERENICE NOGUEIRA FONOTURA
ELIZABETH RODRIGUES GARCIA
ROBERTA CRISTINA MARIANO DE LIMA
MARIA DE LOURDES MOREIRA
CLAUDETE APARECIDA FARIA
CHAVELI DE OLIVEIRA GALANTE DE ANDRADE
MILENA SUSSUMO
BIANCA AIRES DE CAMPOS TERRA
VALDIRENE CORREA
CAMILA APARECIDA RAMOS
CAMILA DE LOURDES FERRAZ DOS SANTOS
SELMA MARTINS TELES
VERA REGINA REIS ALVES
DAMARES TEIXEIRA
FLÁVIA BEATRIZ FERREIRA RIBEIRO
MARIA ANGELICA FLORIANO DA CRUZ OLIVEIRA
ANA ELIZA SANCHES JOÃO
MARIA DALVA PEREIRA SANTOS
ANDRÉIA CERQUEIRA CÉSAR MARANHÃO
ANA PAULA CAVALCANTE DE LIMA BENTO
VIVIANE CARDIN DA SILVA LIMA
CRISTINA MOREIRA DA SEDIA
ELAINE FURQUIM DOS ANJOS
CLAUDENISE ROSA
ANGELA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS
MARIA BETANIA DA SILVA SIMOA
SUELLEN BEIRA OMURA
CECILIA FRANCISCA DINIZ
ROSANA DE FÁTIMA CAMILO
EDINEIA GOMES DE PROENÇA
PAMELA OLIVEIRA DA SILVA
IVONE ARAUJO DE MORAES
DIVANIA PEREIRA CUSTODIO TAKAHASHI
ELIZETE MENDES DA SILVA ALMEIDA
PERCILIA APARECIDA LAURINDO
MARIA JOSÉ AMARAL GALVÃO
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MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
MONICA FELIPI
DAIANA PATRICIA FOGAÇA
GISLAINE OLIVEIRA DA SILVA
ANA CLAUDIA FAGUNDES MARTINS
FLAVIA CRISTINA RODRIGUES
ROSA MARGARIDA OLIVEIRA DA SILVA
DAIANE FERNANDA PIRES DE ANDRADE
DINA NOGUEIRA DA SILVA
ANA PAULA GUIMARAES
ANA PAULA MARTINS PEREIRA
JOSY APARECIDA DE BRITO NASCIMENTO
MARIA APARECIDA ROSA DOS SANTOS MORAES
ADRIANA CAETANO DA SILVA
IRANI MENDES DO PRADO
JOSELAINE APARECIDA QUIROGA CAMARGO
FRANCIELE FARRAPO DOS SANTOS
LUIZ SOUZA SIQUEIRA NETO
FATIMA APARECIDA FREITAS DA SILVA
DAIANE FERNANDA FARRAPO TEIXEIRA
SANDRA BENEDITA PROENÇA
CRISTIANI DA SILVA
DAIANE FERRAZ DAVID
ALZENIRA RIBEIRO CAMPOS
DISLAINE APARECIDA NUNES
TANIA VIEIRA DE MEDEIROS
MICHELE APARECIDA DO PRADO
CARMEM APARECIDA SANTOS
ANA PAULA ALVES CANUTO
ROSILAINE PEREIRA PONCIANO
MARIA REGINA DE OLIVEIRA
RUTH HOSANA CASTANHO DE JESUS
FABIANA DOS SANTOS MARQUES ANTUNES
MARCIA DIONIZIO NUNES KALISKE
HELOISA HELENA BACAS
VICACIA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
VIVIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
AIALA TAMANTINE ALMEIDA AUGUSTO
CATIA DE FATIMA LUIZ
MARIANA ALVES
LUCIANA DOMINGOS MOREIRA SILVA
CLEIDE MACHADO
ANA MARIA RODRIGUES
POLIANNA MOTTA ROCHEL
ISAIRA VIEIRA CARDOSO
SIMONE DE ANDRADE SANTOS
PRISCILA DE MORAES
CLEUNICE DE SOUZA MORAES
CARLA GABRIELA LOPES DA SILVA
MARLY LUIZA PEREIRA PONCIANO
ADRIANA ALVES FERREIRA
LETICIA ROSA PAES
ELINE NOGUEIRA PRADO
ALESSANDRA TAMANTINE ALMEIDA AUGUSTO
PATRICIA PEREIRA DOMINGUES
SANDRA ELAINE DOS REIS CAMARGO
ELAINE CECATTO GALHARDO
ELIETE PIRES NOGUEIRA DOS SANTOS
VIVIANE APARECIDA DE ALMEIDA MOREIRA
APARECIDA DIAS FOGAÇA
MARIDIA RAMOS GODOY
SILVANA GOMES DE OLIVEIRA
ELIANE DE FATIMA RODRIGUES TARDIVO
GISLENE SILVA JORGE
ROSILENE LINS NUNES
SILVIA ROSA DE OLIVEIRA
IRMELENE PARIGINI LEME DOS SANTOS
VERA LUCIA PUEHLER
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52,00
52,00
15
Imprensa Oficial
251 018281
252 017826
253 018624
254 017833
255 019701
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259 018398
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277 017682
278 019398
279 018156
280 017849
281 018174
282 018994
283 019344
284 019175
285 017995
286 019868
287 018368
288 017997
289 017806
290 017667
291 018762
292 019944
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294 017541
295 017406
296 019228
297 017803
298 019771
299 019022
300 017861
301 019718
302 018120
303 018919
Merendeiras
Merendeiras
Merendeiras
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MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
DULCIENE DA SILVA VIEIRA
ELIANE ALVES DA ROSA
DERLI DA SILVA ALBUQUERQUE SOUSA
ISABELE CAROLINE VIEIRA
JOAQUINA DE ALMEIDA ALVES BRANCO
EVELIN CRISTINA VIEIRA SILVA
MARIA HELENA RODRIGUES
IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
MALVINA DE CAMARGO SILVA
MARIA BETANIA BARBOSA DE LIMA SILVA
CRISTIANE AMARAL DE MELO LANGE
LUCINEIA CRISTINA RIBEIRO
PEDRA NEUSA MEIRA BARBOSA
ROSANGELA VIEIRA
ROSALINA GOMES DE ALMEIDA
LAYZA BONGIORNO
MARIA DE LOURDES JANUARIO
PALOMA DA SILVA
DANIEL IAUCH
ALINE TEIXEIRA
OLIVIA DE SOUZA RIBEIRO
ROSANA DIAS
THAIS RAMON
APARECIDA DE FÁTIMA BUENO MARTINS
SILVIA ANDRÉIA OLIVEIRA ROSA
MARCIA MUNIZ AZEVEDO
GISELE CRISTINA AMARAL FERREIRA
MARILDA DE FATIMA RIBEIRO SOUZA
ALINE APARECIDA DA ROCHA HONORIO
LAURA CRISTINA DE CAMPOS
KEILA ELAINE GUILHERME
JANETE DA SILVA LIMA
ANA PALMIRA SOARES DE MATOS
BEATRIZ TEIXEIRA DE JESUS LOPES
VILMA APARECIDA PEREZ NOVAIS
LIVIA LOPES DE SOUZA
GISELE AMARAL DA SILVA
MARINALVA DA CRUZ ALMEIDA
VANESSA CRISTINA MARQUESI CIRINO ALMEIDA
LARISSA CRITINA ABDALLA
TÂNIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA
RAQUEL CAROLINE ROSA MARTINS
CLEONICE JANUARIO DE MEDEIROS
MARIADEFATIMA PINA ZEFERINO
RITA DE CASSIA CARVALHO
ROSANI RIBEIRO DAMIANE
ALAIDE DA CRUZ LIMA DE PAULA
ALESSANDRA BELCHOR DE ALMEIDA
MARIZETE ALMEIDA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DA SILVA MORAES
NEUSA RODRIGUES POLAINO
REINALDO SANT’ANA MORAES
ELI DAMARIS DA SILVA
289.355.679
352804853
29434537-1
424735982
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296533257
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25/04/1963
30/11/1969
21/01/1983
IV – DIVULGAR a classificação final dos candidatos portadores de deficiência conforme item 4 do Edital Completo:
MERENDEIRAS
ORDEM CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
Documento Nascimento
GERAL
1
2
47º
52 º
017703
017856
SANDRA MARIA BELCHIOR NICOLAU
23960034-4 13/08/1970
CIBELE FRANCINE MOREIRA DE OLIVEIRA 274539421 12/11/1976
EDUCADOR DE CRECHE: Não há candidatos aprovados portadores de deficiência
Salto de Pirapora, 22 de julho de 2010.
Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora
PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda
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L.P.
MAT. C.G. C.E. Acertos
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Nota
Final
145,00
138,00
Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
30 DE JULHO DE 2010
17
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Portaria nº 014/2010
De 01 de Junho de 2.010
CONTRATO Nº 198/2010
Objeto: Seguro de Vidas dos Peões
Contratada: Viva Brasil Adm. E Corret. De Seguros Ltda
Valor R$ 7.980,00 Vigência: 05 dias
Assinado em: 07/06/2010
CONTRATO Nº 195/2010
Objeto: Serviço de Iluminação e Imagem
Contratada: Sergio R. Fontana Guriglia
Valor R$ 6.500,00 Vigência: 08 dias
Assinado em: 31/05/2010
CONTRATO Nº 196/2010
Objeto: Serviço de Montagem de Palco Box Truss
Contratada: Mônica Govinda Lipparotti – ME
Valor R$ 7.760,00 Vigência: 08 dias
Assinado em: 31/05/2010
CONTRATO Nº 200/2010
Objeto: Locação de Imóvel para Aterro Sanitário
Contratado: Antonio Moreira Pedroso
Valor R$ 2.453,00 mensais Vigência: 12 meses
Assinado em: 02/06/2009
“Concede Aposentadoria por Invalidez”.
Jorge Alberto Carlos, presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos
Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria por Invalidez, a Sra. REGINA FÁTIMA CORDEIRO DE SOUSA, portadora do RG. nº 25.757.799-3 e CPF nº 181.237.628-60 e D. nasc. 24/09/1953, lotada no cargo de
Serviços Gerais na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, matrícula nº 882, com Fundamento
no artigo 27, 28 e 143 da Lei da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de
Pirapora - Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de Novembro de 2.006, com uma renda Mensal
de um salário mínimo vigente, à partir de 01 de Junho de 2.010.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2.010.
Jorge Alberto Carlos
Presidente
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
PORTARIA Nº 15/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A composição atualizada da equipe municipal da Seção de Vigilância
Sanitária de Salto de Pirapora é a seguinte:
José Moises A. de Lima – Chefe de Divisão de Saúde Coletiva - VISA
Dionísio Alves de Morais – Coordenador
Priscila Andréa Ferreira Antunes – Bióloga
Juarez dos Santos Alves – Engenheiro Civil
Drª Eliana Maria Souza Pamplona - Cirurgiã-Dentista
Keli Maria Ribeiro – Escriturária
Salto de Pirapora, 6 de julho de 2010.
Marcos Iauch – Fiscal
José Moises A. de Lima
Chefe de Divisão de Saúde Coletiva - VISA
De 01 de Junho de 2010.
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade”
JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários
Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade, ao Sr. ANTONIO CARLOS DE SOUZA, RG. Nº 19.792.813-4, e CPF. Nº 911.456.278-20, data de nascimento 28/01/1952, lotado na
função de Agente de Esportes, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de
junho de 2.010. A concessão da Aposentadoria está nos conformes da Lei da Previdência Municipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006 em seu artigo 138, com proventos integrais.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2010.
Jorge Alberto Carlos
Presidente
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
PORTARIA Nº 16/2010
De 01 de Junho de 2010.
“Concede Aposentadoria por Idade, Proporcional ao Tempo
de Contribuição”
JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários
Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Conceder Aposentadoria por Idade, a Sra. NEID VIEIRA DE OLIVEIRA, RG. Nº8.799.063-5, e
CPF. Nº 835.069.428-91, data de nascimento 17/06/1940, lotada na função de Inspetor de Alunos,
na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de junho de 2.010. A concessão da
Aposentadoria está nos conformes da Em. Constitucional 41 de 30 de Dezembro de 2.003, Lei
Federal Nº 10.887 de 18 de Junho de 2.004, artigos 27 e 35 da Lei da Previdência Municipal 19/
2006 de 01 de novembro de 2.006. Os seus proventos serão de 19/30 (dezenove, trinta avos) da
média das contribuições mais 14% de adicional por tempo de serviço.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2010.
Jorge Alberto Carlos
Presidente
Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
De 01 de Junho de 2010.
PORTARIA Nº 19/2010
“Concede Aposentadoria por Idade, Proporcional ao Tempo
de Contribuição”
JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários
Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Conceder Aposentadoria por Idade, a Sra. MARIA IZABEL MACHADO THEOBALDINO, RG.
Nº14.301.883, e CPF. Nº 053.605.508-48, data de nascimento 02/04/1948, lotada na função de
Merendeira, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de junho de 2.010. A
concessão da Aposentadoria está nos conformes da Em. Constitucional 41 de 30 de Dezembro
de 2.003, Lei Federal Nº 10.887 de 18 de Junho de 2.004, artigos 27 e 35 da Lei da Previdência
Municipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006. Os seus proventos serão de 28/30 (vinte e oito,
trinta avos) da média das contribuições mais 21% de adicional por tempo de serviço.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jorge Alberto Carlos
Presidente
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
“Concede Pensão por Morte”
JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários
Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Conceder Pensão por Morte, a Sra. Cinira Vieira Pedroso, RG. Nº 19.836.006 e CPF. Nº
077.172.948-00, data de nascimento 08/08/1961, à partir de 27/05//2010, em ocasião do falecimento do seu cônjuge, o Sr. JOÃO VIEIRA PEDROSO, RG N º 10.411.988-3 e CPF Nº 796.111.84891 e D. Nasc. 0610/1956, funcionário da Prefeitura de Salto de Pirapora, até a data do óbito. A
concessão da Pensão está nos conformes da Lei da Previdência Municipal 19/2006 de 01 de
novembro de 2.006, percebendo um benefício igual a totalidade do salário do servidor, conforme
artigo 65-II da referida Lei.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
27/05/2010.
Salto de Pirapora, 22 de Junho de 2.010.
Jorge Alberto Carlos
Presidente
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
PORTARIA Nº 21/2010
“Concede Pensão por Morte”
JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários
Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Conceder Pensão por Morte, a Sra. CREIDE MARIA DA SILVA, RG. Nº 36.191.478-7 e CPF. Nº
218.001.498-83, data de nascimento 27/01/1954, à partir de 18/06/2010, em ocasião do falecimento do seu cônjuge, o Sr. OSMEDIR DA SILVA, RG N º 11.206.047 e CPF Nº 056.593.758-80
e D. Nasc. 04/11/1951, aposentado desta Fundação, até a data do óbito. A concessão da Pensão
está nos conformes da Lei da Previdência Municipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006,
percebendo um benefício igual a totalidade dos proventos do aposentado, conforme artigo 65-I da
referida Lei.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
18/06/2010.
Salto de Pirapora, 01 de Julho de 2.010.
Jorge Alberto Carlos
Presidente
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
3º BIMESTRE DE 2010
De 01 de Julho de 2010.
(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)
PORTARIA Nº 20/2010
De 22 de Junho de 2010.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -
Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2010.
30 DE JULHO DE 2010
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Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
30 DE JULHO DE 2010
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b” da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
3º BIMESTRE DE 2010
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
3º BIMESTRE DE 2010
(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -
19
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MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
30 DE JULHO DE 2010
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
3º BIMESTRE DE 2010
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MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
30 DE JULHO DE 2010
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
3º BIMESTRE DE 2010
FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
Relação dos valores do subsídio e da Remuneração de Cargos e Empregos Públicos Conforme parágrafo 6º do Artigo 39 da Constituição Federal
CARGO
Presidente
Diretor de Finanças
Diretor de Prev. e Ass.Social
Escriturário
Serviços Gerais
REFERÊNCIA
31
27
27
113
101
VR. DA REMUNERAÇÃO
R$ 2.850,86
R$ 1.934,84
R$ 1.934,84
R$ 1.221,77
R$ 889,92
NAT. DO CARGO
Comissionado
Eletivo
Eletivo
Efetivo
Efetivo
Salto de Pirapora, 01 de julho de 2.010.
Jorge Alberto Carlos - Presidente
INFORMATIVO
No auditório do Paço Municipal David José Haddad,
localizado à Avenida Lydia David Haddad, nº 150, no
Bairro do Campo Largo, às 19h30, estará acontecendo no dia 11 de agosto de 2010, a posse da diretoria
da Associação Regional Pecuária e Agricultura.
A Associação convida a todos os interessados a participarem.
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MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
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RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO - (Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA -3º BIMESTRE DE 2010
RESULTADO PRIMÁRIO
RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA
PERÍODO: 2º TRIMESTRE
EXERCÍCIO: 2010
SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 23
‘Educar para Preservar’ foi o tema da Semana do Meio Ambiente
Imprensa Oficial
MUNICÍPIO DE
Para comemorar o dia Mundial do
Meio Ambiente, a Prefeitura Municipal através da Secretaria do Meio Ambiente em parceria com a empresa
Adherminer promoveu a Semana do
Meio Ambiente de Salto de Pirapora
cujo tema foi “Educar para Preservar”.
De 2 a 11 de junho foram desenvolvi-
Balanço Orçamentário do Regime Próprio de Previdência Social - Exercício de 2.009
Unidade Gestora : Salto de Pirapora Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais
RECEITA
Previsão
Execução
Diferença
Receitas Correntes
4.090.000,00
4.869.589,67
- 779.589,67
Receitas de Contribuições
1.464.000,00
1.773.632,39
- 309.632,39
Receita Patrimonial
2.234.000,00
2.533.204,10
- 299.204,10
Outras Receitas Correntes
392.000,00
562.753,18
- 170.753,18
Receita Correntes Intra-Orçamentária
3.460.000,00
4.874.717,75
- 1.414.717,75
Receitas de Contribuições
3.460.000,00
4.874.717,75
- 1.414.717,75
Soma
7.550.000,00
9.744.307,42
- 2.194.307,42
Transferências Financeiras
0,00
0,00
Subtotal
DÉFICIT TOTAL
TOTAL
7.550.000,00
9.744.307,42
- 2.194.307,42
7.550.000,00
9.744.307,42
- 2.194.307,42
Fixação
7.550.000,00
4.304.000,00
250.000,00
250.000,00
4.054.000,00
4.054.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
3.198.250,00
37.750,00
Execução
3.394.231,14
3.388.701,94
173.146,03
173.146,03
3.215.555,91
3.215.555,91
5.529,20
5.529,20
5.529,20
0,00
0,00
Diferença
4.155.768,86
915.298,06
76.853,97
76.853,97
838.444,09
838.444,09
4.470,80
4.470,80
4.470,80
3.198.250,00
37.750,00
DESPESA
Créditos Orçamentários e Suplementares
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Transferências Financeiras
0,00
Subtotal
Superávit Total
Total
7.550.000,00
7.550.000,00
Jorge Alberto Carlos
Presidente
Homero João Moreira de Oliveira
Diretor de Finanças
0,00
3.394.231,14
6.350.076,28
9.744.307,42
4.155.768,86
-6.350.076,28
-2.194.307,42
Terezinha F. Nardes dos Santos
TC – CRC-SP 94008/O-3
das diversas atividades ligadas a conservação ambiental e a conscientização
da importância de ações ecologicamente corretas para as gerações futuras. A
programação incluiu palestras, atividades interativas na praça da matriz e nas
escolas municipais , plantio de árvores
na Praça do Jardim Primavera , além
da doação de mudas de árvores frutíferas nativas.
Plano Municipal de Saneamento Básico
Salto de Pirapora iniciou a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico através de um convênio com
a Secretaria Estadual de Saneamento e
Energia. A Lei de Saneamento nº
11.445, exige que cada município elabore seu Plano de Saneamento e que o
Estado os integre ao Plano regional. O
Plano Municipal contemplará um diagnóstico, com análises , propostas e definição das necessidades de investimento para a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de
água potável, esgotamento sanitário,
limpeza urbana, manejo de resíduos
sólidos, drenagem e manejo das águas
pluviais urbanas.
Seminário Madeira Legal
“As florestas são grandes redutos de
biodiversidade e têm papel fundamental na manutenção do equilíbrio ecológico do planeta. A preservação da flo-
Balanço Patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social - Exercício de 2.009
Unidade Gestora : Salto de Pirapora Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais
ATIVO
PASSIVO
Ativo Financeiro
Disponível
Bancos Conta Movimento
118.279,23
Passivo Financeiro
Depósitos
Consignações
14,36
Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência
Títulos de Responsabilidade do Tesouro – Pré-Fixado
Títulos de Responsabilidade do Tesouro – Pós-Fixado
Fundos de Investimentos
Poupança
1.712.485,99
899.934,76
27.650.316,69
154,15
Obrigações em Circulação
Obrigações a Pagar
Recursos Especiais a Liberar
4.869,08
4.883,44
PASSIVO PERMANENTE
Créditos Realizáveis a Longo Prazo
Provisões Matemáticas Previdenciárias
Provisões para Benefícios Concedidos
Provisões para Benefícios a Conceder
Reservas A Amortizar
23.735.843,36
37.651.172,31
- 6.138.700,00
55.248.315,67
ATIVO PERMANENTE
Créditos Realizáveis a Longo Prazo
Dívida Ativa
Outros Títulos e Valores
Imobilizado
Bens Móveis
Depreciações, Amortizações e Exaustões
Ativo Real (Financeiro+Permanente)
30.381.170,82
1.600.322,94
4.317,63
31.440,11
-20.474,11
1.615.606,57
31.996.777,39
Passivo Real (Financeiro+Permanente)
Saldo Patrimonial
Patrimônio/Capital
Resultado Apurado
ATIVO COMPENSADO
TOTAL DO ATIVO
Jorge Alberto Carlos
Presidente
55.253.199,11
- 21.224.378,05
-2.032.043,67
-23.256.421,72
PASSIVO COMPENSADO
31.996.777,39
TOTAL DO PASSIVO
Homero João Moreira de Oliveira
Diretor de Finanças
31.996.777,39
Terezinha F. Nardes dos Santos
TC – CRC-SP 94008/O-3
resta é essencial para assegurar a qualidade de vida desta e das futuras gerações. Consumir madeiras de origem
legal é uma atitude consciente e ambientalmente responsável” Secretaria de
Estado do Meio Ambiente. A fim de
estimular ações que ajudem a preservar o meio ambiente, a Prefeitura de
Salto de Pirapora através da Secretaria
do Meio Ambiente realizará no dia 20
de agosto, o Seminário Madeira Legal
com o objetivo apresentar o Programa
Madeira Legal e suas 3 frentes: o Cadmadeira, a Reposição Florestal e o Sistema de Gerenciamento do Sistema
DOF. Técnicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto
Refloresta (Ecoar) estarão ministrando as palestras. Maiores informações
entrar em contato com Secretaria do
Meio Ambiente através do e-mail:
[email protected] ou
3491-9595.
Projeto de Arborização Urbana e
Recuperação de Nascentes
A Prefeitura Municipal por meio da
Secretaria do Meio Ambiente em parceria com Universidade Federal de São
Carlos (UFSCar)– campus Sorocaba,
iniciou o processo de Inventário Arbóreo para a realização do Plano de Arborização Urbana de Salto de Pirapora. O plano tem por objetivo a melhoria na arborização urbana e a recuperação de matas ciliares no município através do envolvimento da comunidade.
Nesse sentido, um grupo de estagiários do curso de Engenharia Florestal da
UFSCAR está percorrendo os bairros
Campo Largo, Terras de São João, Jardim Madalena e Jardim Avenida , munido de aparelhos GPS, a fim de fornecer, via satélite o local exato onde se
localiza cada espécie que será catalogada. As árvores receberão um cadastro individual, com número de registro; descrição do local; identificação
com os nomes popular e científico da
espécie; diâmetros de tronco e da copa;
altura estimada em metros; avaliação
fitossanitária, sinais de podas, estado
de saúde. A partir do inventário das árvores da cidade, a Secretaria do Meio
Ambiente terá instrumentos para traçar as diretrizes de planejamento, produção, implantação, conservação e administração das áreas verdes públicas.
O Inventario arbóreo será realizado em
todos os bairros urbanos do município.
Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE
SALTO DE PIRAPORA
30 DE JULHO DE 2010
24
Concluída quadra poliesportiva da escola Silvia Haddad
A Prefeitura de Salto de Pirapora vai
entregar mais uma importante obra a
população: trata-se da quadra
poliesportiva anexa à escola Silvia
Haddad, no jardim América. Essa
quadra dá continuidade à realização
do sonho das comunidades daquela
região da cidade. O que antes era uma
solicitação dos moradores, agora
torna-se real, graças ao empenho da
atual administração.
A nova quadra poliesportiva da escola
Silvia Haddad é coberta, tem 1.018,50
m², dimensão considerada ideal para
a pratica de atividades esportivas e
realização de competições. O espaço
esportivo vai beneficiar diretamente
mais de 400 estudantes.
A quadra terá piso com marcações
para prática de basquete, futebol de
salão, vôlei e handebol, alambrado,
instalação elétrica, refletores, pintura,
além da cobertura. Para a
administração, o investimento no
esporte é sempre muito importante.
A construção dessa quadra é uma
forma de conduzir os jovens e
crianças para um caminho digno, que
é a educação, por meio de esportes.
Essa importante obra vai oferecer
conforto e segurança para as
atividades físicas naquela localidade
e adjacências.
O governo municipal destaca que a
realização da obra anexa à escola visa
melhorar a qualidade da educação.
Investir em espaços de lazer também
é uma forma de promover qualidade
de vida. O investimento na área da
educação tem o objetivo de oferecer
um serviço com mais qualidade a
crianças e jovens, pois essa é uma das
prioridades da administração
municipal.
A quadra terá piso com marcações para prática de atividades esportivas
A quadra poliesportiva da escola Silvia Haddad é coberta, tem 1.018,50 m²
Campanha do Agasalho 2010
Foram arrecadadas mais de 2.000 peças de roupas na campanha
A Campanha do Agasalho é uma
iniciativa
do
Fundo
de
Solidariedade e Desenvolvimento
Social e Cultural do Estado de São
Paulo - FUSSESP, tendo como
parceiros todas as Secretarias de
Estado, empresários e a sociedade
civil.
O FUSSESP, com o apoio dos
diversos segmentos da sociedade,
planeja estratégias, estabelece
locais de arrecadação e coordena
ações para ajudar milhares de
famílias carentes a enfrentar o
inverno com mais segurança,
dignidade e calor humano.
Em Salto de Pirapora foram
arrecadadas mais de 2.000 peças,
sendo que todos esses agasalhos
foram doados às famílias carentes
do município.
A Campanha do Agasalho 2010,
além de contar com a solidariedade
dos saltopiraporenses, a iniciativa
também teve o apoio das escolas e
da Polícia Militar.
Polícia Militar de Salto de Pirapora
obteve três motos para apoio as ações
de trânsito e combate à criminalidade
As novas motos já estão realizando patrulhamento na cidade
Download

63 - Hospedagemdesites.Ws