ANO 6 - EDIÇÃO 63 - SALTO DE PIRAPORA - 30 DE JULHO DE 2010 Salto de Pirapora ganhou posto de atendimento do Sebrae Em parceria com a Prefeitura, Rotary Clube e o Clube da Terceira Idade, o Sebrae-SP inaugurou dia 12 de julho um Posto de Atendimento ao Empreendedor (PAE) em Salto de Pirapora. Com isso, já são 136 PAEs no interior paulista. Para a administração municipal, a presença do Sebrae no município vai ajudar a fortalecer a economia local com o crescimento dos pequenos negócios. O PAE está localizado no centro da cidade, na Praça Antonio Lemes dos Santos e é resultado da parceria entre a Prefeitura, o Rotary Clube da cidade e o Clube da Terceira Idade Turma da Alegria. “O Sebrae-SP é um ponto de referência e o empreendedor vai ter todas as informações necessárias que ele precisa para trabalhar, ser um empreendedor e um grande empresário. Não se abre um comércio hoje e fecha amanhã, é prejuízo para a cidade e prejuízo para o empreendedor. Aqui ele vai ter todos os conhecimentos e as diretrizes para co- meçar no caminho certo e ter sucesso. A micro e pequena empresa representa 99% dos estabelecimentos que abrem e fecham as portas diariamente, 60% dos empregos com carteira assinada e produz 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Há dez anos, tínhamos no Brasil 40 habitantes por empresa, hoje temos 30 e, em cinco anos, vamos ter 20 habitantes por empresa. As empresas de pequeno porte serão cada vez mais importantes. Aqui na região estão se instalando grandes indústrias que viam a pequena empresa, dez anos atrás, como mero comprador final de sua cadeia. Hoje a visão é outra porque a pequena empresa faz parte da cadeia de fornecedor e estamos aqui para capacitar, treinar e ter mais competitividade nesse mercado”, ressaltou o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella. O posto conta com toda infraestrutura para receber empresários e futuros empreendedores, com salas O Sebrae local está apto a receber empresários e futuros empreendedores de treinamento destinadas a cursos e palestras, o atendimento está a cargo de dois agentes capacitados para oferecer orientação e as demais ferramentas do Sebrae-SP. Essa unidade faz parte da rede de abrangência do Escritório Regional da instituição em Sorocaba, que conta agora com nove postos de atendi- mento. A solenidade de inauguração contou com a presença do diretorsuperintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella, do gerente do Escritório Regional de Sorocaba, Carlos Alberto de Freitas, autoridades locais, além do presidente Rotary Clube e a presidenta do Clube da Terceira Idade. Fundo Social de Solidariedade Municipal faz entrega de lençóis para Santa Casa de Misericórdia Materiais foram retirados junto ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo através do programa Lençol Amigo A presidente do Fundo Social de Solidariedade de Salto de Pirapora recebeu dia 29 de junho, em São Paulo, 216 peças de guarnições de cama do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo (FUSSESP). Os materiais foram destinados a Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, para serem utilizados nos leitos do SUS. Os lençóis foram entregues para a administradora do hospital, Sonia Maria Magalhães. “Ficamos felizes com esse recebimento, são lençóis de ótima qualidade e que terão um excelente uso aqui”, salienta a administradora. A doação foi possível graças à assinatura de um contrato de doação, firmado entre o Fundo Social de Solidariedade Municipal e o chefe de Gabinete do FUSSESP, que coordena o programa “Lençol Amigo”. O programa “Lençol Amigo” tem por objetivo doar roupas de cama aos hospitais que atendem pela Rede SUS. São entregues conjuntos de roupa de cama (fronha, forro e dois lençóis) para os leitos SUS desses hospitais. Administradora do hospital recebeu as guarnições de cama Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 2 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 1353/2010 De 30 de junho de 2010. “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO DE 2011 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Fica estabelecido, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2011, as Diretrizes Gerais de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 165, § 2º e 9º, Constituição Federal, no art. 174, § 2º da Constituição Estadual, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal. § Único – As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta. Artigo 2º - A estrutura orçamentária, que servirá de base para a elaboração do orçamento-programa para o próximo exercício, deverá obedecer aos princípios de unidade, universalidade e anualidade além das disposições constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 003/2009, de 31 de Março de 2009. Artigo 3º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício. Artigo 4º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá o Poder Legislativo, Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos: I – combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; II – promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; III – reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação; IV – assistência à criança e ao adolescente; V – melhoria da infra-estrutura urbana; VI – combate a sonegação fiscal e a cobrança da Dívida Ativa inscrita. CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES Artigo 5º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2011 especificadas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, também estarão estabelecidas por programas constantes do plano Plurianual relativo ao período 2010/2013. CAPÍTULO III DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS Artigo 6º - As metas de resultados fiscais do Município, para o exercício de 2011, são as estabelecidas no Anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais que, em conjunto com os demais Anexos, que integram esta Lei, são os seguintes: Anexo I – Metas Anuais; Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Criado pela Lei Municipal Nº 1122/2005, EXPEDIENTE de 3 de março de 2005 MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora Editor Responsável: Márcio M. Pedroso - MTb 30941 Reportagens e Fotos: Márcio Pedroso Diagramação e Artes: Hélio Ortega Junior Tiragem: 3.000 exemplares Avenida Lydia David Haddad, 150 - Campo Largo - Salto de Pirapora/SP CEP: 18.160-000 - Tel.: (15) 3491-9595 E-Mail: [email protected] Site: www.saltodepirapora.sp.gov.br Anexo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores; Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; Anexo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Anexo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Anexo VII – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município; Anexo VIII – Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; Anexo IX – Margem e Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; § Único – As tabelas I, e III de que trata o “caput” são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorram mudanças no cenário macro-econômico do país, seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo. Artigo 7º - Integra esta Lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providencias a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar. CAPÍTULO IV DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 Artigo 8º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. § 1º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarão limitados ao montante das disponibilidades de caixa e bancos, conforme preceito da LRF. § 2º - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância do parágrafo anterior. Artigo 9º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo código 99999999 em montante equivalente a no mínimo meio por cento (0,5%) da Receita Corrente Líquida, e será destinada a: I – cobertura de créditos adicionais; II – atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Artigo 10 - Atendida as metas priorizadas para o exercício de 2011, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas financiadas com recursos próprios ou de outras esferas de governo, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2010/2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011. Artigo 11 – A Lei não consignará recursos para inicio de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. Parágrafo Único – Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado em vigência. Artigo 12 – Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, considera-se irrelevante as despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Artigo 13 – Em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa. § 1º - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas. § 2º - A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO. § 3º - Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalísticos aquele cujo objetivo estratégico é o de propiciar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade. Artigo 14 – Quando da execução de programas de competência do Município, poderá este adotar estratégias de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1º - Anualmente, as instituições legalmente instituídas poderão requerer a Municipalidade a destinação de subvenção social, contribuições ou auxílios, pelo atendimento continuado direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e assistência social, e estejam registradas nos respectivos Conselhos Municipais; Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA § 2º - No requerimento deverá estar consignando o valor desejado, a justificativa do pleito, o período de utilização do recurso, o objeto a ser custeado através de um Plano de Aplicação, além de ser instruído com o ultimo balanço e demonstrações devidamente assinado pelo contador responsável § 3º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e auxílios, as entidades deverão atender ainda, outros requisitos que se tornarem necessários, além dos seguintes requisitos: I – estar sediada e comprovadamente estar exercendo suas atividades em período superior a 12 (doze) meses no Município; II – estar cadastrada no Município e apresentar ata quanto à regularidade da atual diretoria; III – apresentar declaração atualizada de funcionamento regular, lavrada por órgãos federal ou estadual, com jurisdição no Município; IV – apresentar as certidões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, com prazo de validade nelas assinalado; V – estatutariamente constar: a) no caso de dissolução da entidade, doação de seus bens a entidade congêneres, sediadas no Estado de São Paulo, principalmente no Município de Salto de Pirapora; b) os cargos de dirigentes da entidade não são de caráter remuneratório. § 4º - somente as instituições aprovadas pelo Conselho Municipal competente às áreas de atividades poderão ser incluídas como beneficiárias no orçamento anual da municipalidade. § 5º - As Instituições a ser incluídas no Orçamento para o exercício de 2011 são as seguintes: a) Associação Santa Casa de Misericórdia Salto de Pirapora; b) Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora; c) Associação Lar Criança Feliz; d) Guarda Mirim de Salto de Pirapora; e) Corporação Musical Lyra São João Batista; f) Grupo de Escoteiros Salto do Peixe nº 295/SP; g) Clube da 3ª Idade Turma da Alegria. § 6º – Nenhum recurso financeiro será liberado à Entidade Social, enquanto em débito com Prestação de Contas de recursos concedidos anteriormente, ou sem parecer de aprovação. Artigo 15 – As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a Lei orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das respectivas Leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior. Artigo 16 – Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2011, o Executivo estabelecerá na forma do artigo 13, da Lei Complementar nº 101, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I - publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; II - emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; III - os Planos, LDO, Orçamentos, prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade; IV - o desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes, na conformidade com a L.O.M.. § 2º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receita capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominais e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e Legislativo determinarão a limitação de empenhos e movimentação financeira, em montantes à preservação dos resultados estabelecidos. § 3º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 4º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 5º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. § 6º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 30 DE JULHO DE 2010 3 Artigo 17 – A limitação de empenhos e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Artigo 18 – Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidades de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congêneres e haja recursos orçamentários disponíveis. Artigo 19 – O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, assim como à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, portaria interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores. § 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o orçamento fiscal; II – o orçamento da seguridade social. § 2º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesas, modalidade de aplicação, nos termos da Portaria interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 3º – Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesma características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados: I – pessoal e encargos sociais – 1; II – juros e encargos da dívida – 2; III – Outras despesas correntes – 3; IV – investimentos – 4; V – inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas – 5; e VI – amortização da dívida – 6. Artigo 20 – O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo de remessas da LOA, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 21 - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I - prioridade de investimentos nas áreas sociais; II - austeridade na gestão dos recursos públicos; III - modernização na ação governamental; IV - princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária; V - a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 4/5/01. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESA COM PESSOAL Artigo 22 – O aumento da despesa com pessoal em decorrência de qualquer medida relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizada pelo órgãos, entidades da administração direta ou indireta, inclusive Fundações, mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos art. 20, 22, § único e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000 e cumprida as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal, ficando autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I – reajuste inflacionário do quadro funcional; II – concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreira; III – admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. § 1º - Os aumentos de que trata este artigo, em qualquer hipótese somente poderão ocorrer se houver: I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – Lei específica para as hipóteses prevista nos incisos I e II do “caput”; III – observância da legislação vigente no caso do inciso III do “caput”. § 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29 – A da Constituição Federal. Artigo 23 – Ocorrendo à hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA Artigo 24 – O projeto de Lei versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município, que não afetará as metas de resultados nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especificamente a educação, saúde e assistência social. Artigo 25 – O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal, o Projeto de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções nos lançamentos; II – revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça social; III – revisão das taxas, objetivando adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de policia do Município; IV – atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. Artigo 26 – O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentária a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Parágrafo Único – Não sendo devolvido o Autógrafo de Lei Orçamentária até o final do exercício de 2010 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Artigo 27 - Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais apresentarem defasados na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, estes serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada. Artigo 28 - O Poder Executivo é autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal; V – Realizar operações de Leasing nos da legislação em vigor e limites de sua capacidade de resgate. Artigo 29 – Para efeito desta Lei, entende-se por: I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendido, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV – operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V – subtítulo, o menor nível da categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a localização física da ação; VI – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações. § 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, desdobrados em subtítulos, com indicação do produto, unidade de medida e da meta física. § 3º - São vedadas, na especificação dos subtítulos, alterações da finalidade da ação. § 4º - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais. § 5º - Cada atividade, projeto e operação especial idenficará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 6º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. Artigo 30 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 30 DE JULHO DE 2010 4 Salto de Pirapora, 30 de junho de 2010. JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KELLY NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito LEI Nº 1354/2010 De 30 de junho de 2010. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS DEFICIENTES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado junto à Secretaria da Saúde o Conselho Municipal das Pessoas Deficientes - CMPD, órgão consultivo, permanente e paritário, com finalidade de, em conjunto com a sociedade, assessorar o Governo Municipal, no sentido de que o exercício dos direitos civis das pessoas Deficientes sejam assegurados, dentro da globalidade da política da Administração. Artigo 2º - A este Conselho, compete estabelecer diretrizes que visem a implementação dos planos e programas de apoio às pessoas Deficientes, além das atribuições específicas contidas na Política Nacional, atuando no sentido de: I - definir as prioridades, estabelecer as diretrizes sobre a Política Municipal aplicada ao cumprimento dos direitos das pessoas deficientes; II - zelar pela execução desta Política, visando a qualidade de adequação da prestação de serviços, na área de apoio às pessoas deficientes, bem como, oferecer orientação técnica; III - articular, com as demais políticas sociais básicas (Saúde, Educação, Previdência e Assistência Social), para ação a nível participativo de apoio e prioridade, de atendimento às pessoas deficientes; IV - garantir a instituição de canais e mecanismos de participação popular, bem como, lutar pela inclusão social das pessoas deficientes; V - apreciar os programas elaborados, conforme a Política Municipal das pessoas deficientes, propondo sua inclusão na previsão orçamentária do Município; VI - convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos ou, extraordinariamente, a Conferência Municipal das Pessoas Deficientes, que terá a atribuição de avaliar a situação dos envolvidos propondo diretrizes para aperfeiçoamento da Política Pública Municipal; VII - elaborar seu Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito através de Decreto. Artigo 3º - Este Conselho será composto por 6 (seis) Conselheiros, na seguinte conformidade: I – Três (3) Representantes da Administração Municipal e; II – Três (3) Representantes de Associações Constituídas, ONGs e da Sociedade Civil do Município de Salto de Pirapora. § 1º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente. § 2º - A escolha dos representantes mencionados no inciso II, do artigo 3º, desta Lei, dar-se-á em Assembléia especialmente convocada pelo Poder Executivo, através de Edital, sob a fiscalização do Ministério Público. § 3º - Os representantes do Poder Executivo serão de livre escolha do Prefeito, dando preferência àqueles profissionais que desenvolvam ou se interessem por trabalhos relacionados aos assuntos das Pessoas Deficientes. § 4º - Todos os Conselheiros, após os trâmites de escolha, serão nomeados por Decreto do Executivo. Artigo 4º - O mandato dos Conselheiros será de dois anos, sendo permitida sua recondução por mais uma vez, de igual período. § 1º - As funções dos Conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. § 2º - O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para o mandato de dois anos, permitida uma única recondução, por igual período, na forma em que dispuser o Regimento Interno. Artigo 5º - Anualmente o Conselho prestará contas de suas atividades, ao Prefeito, com envio de idêntica documentação à Câmara Municipal. Artigo 6º - Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos pelo Conselho, em decisão aprovada por maioria qualificada de seus membros, em Assembléia Pública. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KELLY NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KELLY NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito LEI Nº 1355/2010 De 30 de junho de 2010. 30 DE JULHO DE 2010 5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A CASA ÁUREA DOS VELHINHOS DE MINUTA DO SERVIDOR SALTO DE PIRAPORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora, CNPJ nº 47.824.487/0001-90, para subvencionar mensalmente de Julho a Dezembro de 2010, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), destinado ao pagamento de despesas consignadas em Plano de Aplicação a ser formalizado pela Entidade. ARTIGO 2º - As transferências financeiras serão concedidas nos termos do Convênio e de conformidade com as disponibilidades financeiras do Município. ARTIGO 3º - Para atendimento da subvenção prevista no “caput” do Artigo 1º, fica autorizada a suplementar a dotação orçamentária a saber: 12 Secretaria da Promoção Social Habitação 12.02 Divisão de Promoção Social Ficha nº 1087- 082410045.2.058-3.3.50.43 – Subvenções Sociais......R$ 42.000,00 F.R 01 – Tesouro ARTIGO 4º - A suplementação prevista no artigo anterior, será coberta mediante a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria de Serviços Públicos 08.02 Divisão de Vias Públicas Ficha nº 425 – 044520033.1.003-4.4.90.51 – Obras e Instalação ........R$ 42.000,00 F.R 01 – Tesouro ARTIGO 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 1127/2005, de 12 de abril de 2005. JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KELLY NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito LEI Nº 1356/2010 De 30 de junho de 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CESSÃO NÃO ONEROSA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO FORO DISTRITAL DE SALTO DE PIRAPORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com o Tribunal de Contas de São Paulo, visando a cessão de funcionários municipais, para prestarem serviços, junto ao Foro Distrital de Salto de Pirapora. ARTIGO 2º - Os Convênios serão firmados, nos termos da Minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei. ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO e a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE..............................., em caráter GRATUITO. Por este instrumento, em que figura de um lado como CESSIONÁRIO o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, representado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de.........................DR.........................portador do Rg nº 0.000.000-0, e do CPF nº 000.000.00000 e de outro, como CEDENTE, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ....................., neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr..........................., portador do RG nº 0.000.000 e do CPF nº 000.000.000-00, com autorização contida na Lei Municipal nº ................, firmam o presente instrumento de convênio, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao ÓRGÃO CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Convênio para a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus, que serão designados exclusivamente para as unidades Judiciárias instaladas na Comarca a que pertencer o município. 1.1.1 – A cessão de servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram na Prefeitura mediante concurso público ou processo seletivo, não importando se do regime estatutário ou celetista. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DO INICIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORARIA E DA AUSÊNCIA. 2.1 – A designação dos serviços será precedida das seguintes cautelas: 2.1.1. – O CEDENTE expidirá oficio ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos servidores cedidos, nos termos da autorização contida na Lei Municipal nº ...................., consignando ainda que os servidores ingressaram na Prefeitura através de concurso público ou outro meio seletivo autorizado em lei. 2.1.2 – O CESSIONÁRIO, com base na relação, solicitará da CEDENTE o envio de certidões cíveis e criminais dos servidores para preliminar análise e, se for o caso, efetuará a designação da Unidade Judicial a qual o servidor cedido prestará serviços, submetendo-a à homologação da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando nessa oportunidade que os cedidos também preenchem os requisitos do Provimento nº 777/2002 ou qualquer outro regulamento. 2.1.3. – O inicio do exercício junto à Unidade Judicial somente ocorrerá a partir da data da homologação do ofício mencionado no subitem anterior. 2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela Municipalidade. 2.2.1. – A freqüência do servidor cedido será controlada pela Unidade Judicial na qual estiver lotado e será mensalmente remetida à Prefeitura, arquivando-se na Serventia Judicial cópia dela para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas. 2.3. – As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a freqüência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da freqüência. 2.4. – As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providencias cabíveis. 2.5. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação. 2.5.1. – Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes dos subitens 2.1.1 e 2.1.2. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 3.1. - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto à Prefeitura. 3.2. – Estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar serviços ou praticar atos que demandem fé pública. 3.3 – Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.3. Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 3.4. – Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio. 3.5. – O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor para posto de trabalho que não esteja compreendido como Serventia do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, instalada na Comarca do município cedente. 3.6. – Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE. 3.7. – Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido esteja de conformidade com o disposto neste convênio. 3.8. – Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 4.1. – Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos. 4.2. – Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido, independentemente de dolo ou culpa. 4.3. – Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção. 4.4. – Quando da emissão da relação dos servidores a serem cedidos, informar que eles não possuem cônjuges, companheiro(a), parentes em linha reta e colateral até 3º grau prestando serviços na Serventia Judicial na Comarca do município na qualidade de funcionários do Poder Judiciário. 4.5. – Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.8 da cláusula anterior. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. - O prazo de vigência do presente termo de convenio é indeterminado, iniciando-se a partir de sua formalização. CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO CONTRATUAL 6.1. – Este termo de convenio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias. 6.2. – Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão de ser devolvidos, após prévio ajuste, à CEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO 7.1. - O servidor cedido pela Prefeitura ou Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido pelas normas de Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça. 7.2. – A não concordância com o Termo de Responsabilidade e Sigilo e sua assinatura constituem motivo impeditivo de que o servidor cedido preste serviços nas unidades judiciárias. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. – Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca da Capital, com renuncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que por ventura surgirem em função do presente instrumento. Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de convenio para a cessão de servidores municipais, em três (03) vias, por todos assinado, visto que foram atendidas as formalidades legais. Cidade.......................................,data............................... DR.______________________________________ JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE _________________________ SR._______________________________________ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE_______________ Testemunhas: NOME______________________ RG_________________________ NOME______________________ RG_________________________ 30 DE JULHO DE 2010 6 LEI Nº 1357/2010 De 06 de julho de 2010. “DISPÕE SOBRE ANÚNCIO DE VENDAS DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Todas as placas, painéis ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra e venda de imóveis no Município de Salto de Pirapora deverão conter, obrigatoriamente, o nome do corretor de imóveis ou pessoa jurídica responsável pela intermediação e o respectivo número de inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI/SP, cabendo-lhes comprovar sempre que solicitado pelo órgão fiscalizador, a prova de estarem inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários desta Prefeitura. Parágrafo único – Na hipótese de oferta ser feita de forma direta pelo proprietário do imóvel, as peças publicitárias mencionadas no “caput”, deverão conter seu nome e endereço. Art. 2º - Aquele que deixar de cumprir às exigências da presente lei estará sujeito à multa no valor de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município). Parágrafo único – Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KELLY NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito LEI Nº 1358/2010 De 12 de julho de 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SALTO DE PIRAPORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, CNPJ nº 50.807.833/0001-37, para subvencionar mensalmente, de julho a dezembro de 2010, que corresponde ao valor total de R$ 1.371.383,50 (hum milhão, trezentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de despesas com o Pronto Atendimento, urgência/emergência, bem como, atendimento Médico Especializados, ambos consignados em Plano de Aplicação a ser formalizado pela Entidade. ARTIGO 2º - As transferências financeiras, serão concedidas nos termos do Convênio e de conformidade com as disponibilidades financeiras do Município. ARTIGO 3º - Para atendimento da subvenção prevista no “caput” do artigo 1º, o Executivo fica autorizado, através da Secretaria de Finanças, abrir crédito especial como segue: 11 Secretaria de Saúde 11.03 Divisão de Especialidade Médica 10.301.0019.2.076. 3.3.50.43-Subv. Sociais/Especialidades e P.A. ..........................R$ 1.171.383,50 FR 01 – Tesouro 11 Secretaria de Saúde 11.03 Divisão de Especialidades Médicas 10.301.0019.2.077. 3.3.50.43-Subv. Sociais/Especialidades e P.A. .............................R$ 200.000,00 FR. 05 – Transferências e Convênios Federais ARTIGO 4º - A cobertura do crédito previsto no artigo 1º, desta Lei, será processada mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.01 - Gabinete do Secretário Ficha nº 97-04.122.0008.1.002 4.4.90.52 - Eq. Mat.Permanente.......................................................R$ 20.365,00 Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA F.R 01 – Tesouro 08 Secretaria de Serviços Públicos 08.02 - Divisão de Vias Públicas Ficha nº 425-04.452.0033.1.003 4.4.90.51 - Obras e Instalações........................................................R$ 50.000,00 F.R 01 – Tesouro 08 Secretaria de Serviços Públicos 08.02 - Divisão de Vias Públicas Ficha nº 427-04.452.0033.1.004 4.4.90.51– Obras e Instalações.......................................................R$ 145.248,00 F.R 01 – Tesouro 08 Secretaria de Serviços Públicos 08.03 - Divisão de Manutenção Predial Ficha nº 515-15.452.0039.1.006 4.4.90.51 - Obras e Instalações......................................................R$ 200.000,00 F.R 01 – Tesouro 08 Secretaria de Serviços Públicos 08.04 - Divisão de Transportes Ficha nº 583-04.782.0044.1.007 4.4.90.52– Eq. Mat.Permanente.........................................................R$ 5.000,00 F.R 01 – Tesouro 11 Secretaria de Saúde 11.01 - Gabinete do Secretário Ficha nº 885-10.301.0019.1.011 4.4.90.52 - Eq. Mat.Permanente.......................................................R$ 39.842,50 F.R 01 – Tesouro 11 Secretaria de Saúde 11.02 - Divisão de Saúde da Família Ficha nº 925-10.301.0019.2.049 3.3.90.30-Material Consumo.........................................................R$ 200.000,00 F.R 05 – Transferências e Convênios Federais 11 Secretaria de Saúde 11.04 - Divisão de Atenção Hospitalar Ficha nº 959-10.301.0019.2.051 3.3.90.30–Mat. de Consumo..........................................................R$ 100.000,00 Ficha nº 978-10.301.0021.1.012 4.4.90.51-Obras e Instalações.. .....................................................R$ 168.000,00 F.R 01 – Tesouro 13 Secretaria de Esporte Cultura e Turismo 13.04 - Divisão de Cultura e Lazer Ficha nº 1268-13.392.0030.1.020 4.4.90.51-Obras e Instalações........................................................R$ 442.928,00 F.R 01 – Tesouro ARTIGO 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal 30 DE JULHO DE 2010 7 ra, todas as atenções estarão voltadas para esses eventos; DECRETA Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas Repartições Públicas Municipais, exceto nas atividades essenciais, nos dias em que a Seleção Brasileira jogar, da seguinte forma: a) quando ocorrer a partida às 11:00 horas, o expediente iniciar-se-á as 14:00 horas; e b) quando ocorrer a partida as 15:30 horas, o expediente encerrar-se-á as 14:00 horas. Artigo 2º - Consideram-se serviços essenciais os executados nas áreas de Saúde, Limpeza, Coleta de Lixo e a Guarda Municipal. Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Salto de Pirapora, 30 de junho de 2010. JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal Publicado em lugar de costume na mesma data. MARIA KELLY NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito DECRETO Nº 5644/2010 DE 16 DE JULHO DE 2010. “DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOTADOS NOS SETORES DE OBRAS E DE OFICINAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Os Servidores Públicos Municipais, lotados nos Setores de Obras e Oficinas, cumprirão sua jornada de trabalho no horário das 7h00 às 11h00 e 12h00 às 16h00. ARTIGO 2º - A jornada de trabalho nos demais setores da Prefeitura, permanece inalterada. ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 5521/2009, de 03 de Junho de 2009. JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KARLA NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito PORTARIAS PORTARIA N.º 7638/2010. De 23 de junho de 2010. “Nomeia em caráter efetivo, o aprovado no Concurso Público Municipal n.º 01/2006 que menciona e, dá outras providências”. Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KARLA NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito DECRETOS DECRETO N.º 5640/2010 De 30 de junho de 2010. “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, a participação da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo de Futebol de 2010, realizada na África do Sul; CONSIDERANDO, que nos horários da realização dos jogos, disputados pela Seleção Brasilei- JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo de Eletricista, o Sr. ROGÉRIO CARRIEL DE LIMA, portador do RG nº 33.953.199-X/SSPSP, CPF nº 221.181.148-50 e PIS/PASEP nº 127.21450.22-2, aprovado no Concurso Público n.º 01/2006, e classificado em 4º lugar, Referência 110, a partir do dia 23 de junho de 2010. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 23 de junho de 2010. JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KELLY NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 8 PORTARIA Nº 7639/2010 De 01 de julho de 2010. PORTARIA N.º 7641/2010 De 16 de julho de 2010. “APOSENTA FUNCIONÁRIO COMPULSORIAMENTE POR IDADE”. “Concede licença sem remuneração”. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Aposentar compulsoriamente por idade, o funcionário Sr. PEDRO ROSA DE ALMEIDA, portador do RG nº 14.856.439/SSPSP e do CPF nº. 240.825.468-04, que vinha exercendo o cargo de SERVIÇOS GERAIS, com proventos de 16/35 (dezesseis, trinta e cinco avos) da média das contribuições, conforme Portaria nº 022/2010, de 01 de julho de 2010, da Fundação Pública dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, a partir do dia 01 de julho de 2010. Esta Portaria entrará a vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de julho de 2010. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Artigo 1º - Concede licença sem remuneração, ao Sr. LUIZ CARLOS DIAS, portador do RG nº 9.417.825/SSPSP e do CPF nº 891.750.858-87, que exerce o cargo efetivo de AGENTE CULTURAL, durante o período 02 (dois) anos, a partir de 16 de julho de 2010. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 16 de julho de 2010. JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KARLA NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KELLY NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito P O R T A R I A Nº 7642 / 2 0 1 0 De 26 de julho de 2010. PORTARIA Nº 7640/2010 De 01 de julho de 2010. “Dispõe sobre a Homologação total do Concurso Público nº. 01/2010 e, dá outras providências”. “APOSENTA FUNCIONÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/IDADE”. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Aposentar por tempo de Contribuição/Idade, a funcionária Sra. ODETE DE OLIVEIRA RODRIGUES FERNANDES, portadora do RG nº 10.853.786-9/SSPSP e do CPF nº. 890.093.628-53, que vinha exercendo o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conforme Portaria nº 023/2010, de 01 de julho de 2010, da Fundação Pública dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, a partir do dia 01 de julho de 2010. Esta Portaria entrará a vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de julho de 2010. JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas, por Lei; Considerando, estarem encerrados os trabalhos dos membros da Comissão de Concurso Público nº 01/2010, nomeados através do decreto nº 5631/2010, de 03 de maio de 2010, conforme Edital respectivo, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o Concurso Público nº. 01/2010, para provimento dos cargos de EDUCADOR DE CRECHE e MERENDEIRAS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 26 de julho de 2010. JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal JOEL DAVID HADDAD Prefeito Municipal Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KELLY NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito Publicada em lugar de costume na mesma data. MARIA KARLA NAGAO M. PORTO Secretária do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS Em cumprimento às disposições constantes no Edital do Concurso Público n° 01/2010, publicado resumidamente na imprensa local, a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora RESOLVE: I - DIVULGAR, em cumprimento ao disposto no item 10 do Edital, o resultado dos recursos contra a análise de títulos para o cargo de Educador de Creche e prova prática para o cargo de Merendeira: RECURSOS CONTRA A ANÁLISE DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA Inscrição Cargo Nome do Candidato 19.417 Educador de Creche Sônia Maria Januário da Silva 19.495 Merendeira Rita de Cássia da Silva Alexandre Recurso Requer a revisão da contagem da Folha de Respostas e de sua classificação, pois alega que não foi aplicado o critério de desempate por idade. Requer a revisão da Prova Prática de Merendeira. Resultado INDEFERIDO. INDEFERIDO. II - INFORMAR que o Relatório da Banca Examinadora com a análise dos recursos administrativos encontra-se à disposição na sede da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora. III – RATIFICAR a classificação provisória dos candidatos aprovados anteriormente divulgada, conforme critérios estabelecidos no item 9 do Edital: EDUCADOR DE CRECHE Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA Nº Inscrição Cargo Nome 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 GABRIELA ALVES CORDEIRO 34335474-3 ANDREIA AUGUSTA SANTOS DE LIMS 347510243 SALETE MARINA GRANDE CABRAL 16879574 JANAINA SOARES DA SILVA 336629655 VIRGINIA LEITE SANTOS RIBEIRO 30925473-5 DENISE DA SILVA RUIVO 40833801-5 CINTIA APARECIDA BICUDO 413259651 SUELEN VIEIRA DE MOURA 439972413 ELIANE PATRICIA DE ALMEIDA BARROS VIEIRA 21922235-6 FRANCENILDE DE OLIVEIRA 34818734-8 MARIA INES DE CAMPOS 22573311-0 PAULA CRISTINA CACHEIRO 20253607-5 MARISOL CARRIEL 34472107-3 MARIA CECILIA CHAGAS SILVA 27517205-3 IVANETE VIDAL DE LIMA 61546073 MARIA HELENA CARNEIRO 109969157 IVONE RODRIGUES DA SILVA 24419231-5 PRISCILLA CRISTIANE POLAINO 410758620 LUCIANA DE GOES FOGAÇA GALDINO 275.369.699 VANIA APARECIDA POSSOMATO 30550430-7 ROSANA APARECIDA MARINS 222090625 FRANCINE APARECIDA PIRES MARTINS 423878463 SÔNIA MARIA JANUÁRIO DA SILVA 19839754 ELZA PEREIRA LIMA 17307346 BRUNA RICARDO 305505865 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES 45094134-6 TANIA MARA TEIXEIRA DE ALMEIDA 21810344X PRINCIA MASSAKO HATABA 27677848-0 ELIANE ROBERTA LACERDA 20329436 LUCINÉIA DE OLIVEIRA SAMPAIO 24228109-6 JOSEMEIRE BUENO CORREA 28400736-5 MIRELLA RAMOS CARDOSO 35391106-9 SILVANA LEMES DA SILVA SIMÃO 17702863 ANA PAULA IBANES GOMES 426810442 YARA CRISTINA NIERI BRACHER LISBOA 24453786-0 FERNANDA CRUZ DOS SANTOS 307203839 ÂNGELA MARIA DE ASSUNÇÃO SILVEIRA 23562782-3 LUCIMARA MARIANO BATISTA 33706359-x MARCOS DE SOUZA SILVA 19749050 ELIZANA SOARES REIS DOMINGUES 35870938-6 SOLANGE MARIA FRANCO DE OLIVEIRA 20330552 VERA LÚCIA MARQUES CASTANHO MACHADO 280.935.948 GISELE DE ALMEIDA TAMAROSSI 22846174-1 GISELE PROENÇA DE CARVALHO 462071820 DANIELA DE ALMEIDA MATOS 405615905 CRISTINA GOMES BRISOLA VIEIRA 275363120 BRUNA FERNANDES ZAN 344745806 VIVIANE TAVARES 28793987x DARYANNE KAROLINE BETHNEY DOS S. SANTANA 43.513525-9 SABRINA MOREIRA VAREJAO 441.117.119 ELISABETE LOURENÇO DA COSTA 16.564.469 CRISTIANE PEREIRA PONCIANO DE GODOY mg17898547 VANESSA CRISTINA BENEDITO ALARCON 34071782-8 DEBORA BARBOSA MATEUS 28177666 KEITTY MILDRIA AMORIM 34.747454-8 VANESSA DE OLIVEIRA PROENÇA 449097717 ADRIANA ZAIRA DE CAMPOS VIEIRA 367848597 PATRÍCIA MENDES DE ARAÚJO 282098811 PATRICIA GLEICE DE LIMA 33129850-8 MARTA SILVA DE OLIVEIRA ALMEIDA 326472058 ALINE CRISTINA PELANDRA 29871411-5 MARIA ESTELA NUNES DE OLIVEIRA 15937151 ADRIANA MARIA FERNANDES DIEBE 291177074 SANDRA DOMINGUES DE FRANÇA 261587936 018440 017428 019147 018619 019277 018225 019589 017838 018356 017864 019447 019406 017365 018954 019806 018231 019046 019713 019037 019517 019109 019650 019417 019078 018343 019201 017624 017675 019767 017762 018785 017584 019202 018509 017540 018611 019030 018703 019389 018251 019027 019847 018897 017570 017599 019121 017862 018038 018470 019738 019565 018275 017614 017733 019237 019366 017454 018770 017792 019089 017503 019664 017630 019369 Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Documento 30 DE JULHO DE 2010 Nascimento L.P. MAT. C.G. L.E. C.E. Acertos 03/07/1984 03/01/1984 20/03/1967 22/04/1981 21/03/1981 03/03/1986 27/07/1983 22/03/1987 02/04/1973 10/08/1981 21/02/1969 25/01/1971 18/09/1984 08/10/1976 20/08/1973 30/11/1958 08/07/1975 12/09/1986 12/11/1975 08/05/1977 18/06/1973 11/10/1984 12/12/1964 12/04/1966 15/11/1978 30/11/1983 19/07/1974 27/08/1980 02/08/1969 06/07/1973 05/07/1977 25/12/1981 19/08/1965 31/10/1986 10/09/1983 29/06/1979 05/05/1970 01/02/1981 11/11/1969 16/11/1983 12/04/1970 11/06/1967 15/08/1972 01/03/1990 13/10/1985 18/07/1976 03/07/1986 21/07/1974 16/11/1987 23/04/1986 25/04/1965 12/12/1977 30/04/1984 05/09/1975 27/03/1987 01/12/1988 28/07/1981 01/03/1978 07/12/1982 09/07/1979 12/05/1980 06/08/1965 05/03/1984 05/01/1973 5 4 3 3 4 4 4 4 4 5 4 4 3 2 2 3 4 3 4 2 3 2 2 2 5 3 4 5 2 4 2 4 3 3 5 3 3 2 3 2 4 4 3 3 3 2 5 1 4 3 3 3 3 4 3 3 2 1 1 3 3 2 2 1 4 2 2 5 3 2 3 4 2 1 1 1 2 3 1 3 2 2 2 1 2 3 2 2 2 3 2 2 2 1 1 2 3 3 4 1 1 2 3 2 3 3 1 3 1 2 3 3 2 3 2 2 2 1 3 3 4 2 2 1 1 3 3 3 4 3 4 2 3 3 2 1 3 3 2 2 3 2 4 2 2 3 3 2 0 3 3 2 0 2 4 2 1 1 3 2 1 1 3 2 3 2 2 3 2 1 2 1 1 2 1 1 1 2 2 2 2 2 3 3 3 1 2 1 1 2 2 3 4 2 3 3 2 3 2 3 2 3 3 3 3 2 3 2 3 4 4 2 2 1 2 4 2 3 3 4 2 2 4 2 3 3 1 1 2 3 2 4 2 4 2 2 4 4 2 3 1 1 2 2 2 3 2 2 4 2 3 3 3 2 2 3 18 18 18 16 16 16 16 15 16 15 16 16 16 17 17 16 15 15 14 18 17 17 17 16 15 15 14 13 17 16 16 15 15 15 13 17 16 16 15 15 14 13 16 15 15 15 13 16 15 15 15 15 15 14 14 14 13 17 16 15 15 15 15 15 35 29 30 29 28 28 27 27 27 27 26 26 27 26 27 26 26 27 27 25 24 26 26 26 24 26 27 26 24 24 26 25 25 25 26 24 25 25 25 26 25 25 24 24 24 25 24 24 23 24 24 24 24 24 25 25 26 23 24 23 23 24 24 25 Nota Prova Objetiva 89,00 77,00 77,00 75,00 73,00 73,00 72,00 72,00 71,00 71,00 70,00 70,00 70,00 69,00 69,00 69,00 69,00 69,00 69,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 66,00 67,00 67,00 67,00 67,00 67,00 67,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 9 Títulos Nota Final 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89,00 77,00 77,00 75,00 73,00 73,00 72,00 72,00 71,00 71,00 70,00 70,00 70,00 69,00 69,00 69,00 69,00 69,00 69,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 67,00 67,00 67,00 67,00 67,00 67,00 67,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 Imprensa Oficial 65 018188 66 019278 67 018024 68 018815 69 017476 70 017415 71 018060 72 019657 73 019039 74 019648 75 017658 76 019096 77 019024 78 017791 79 018501 80 018319 81 017414 82 019854 83 018799 84 019280 85 017982 86 019414 87 019801 88 017549 89 018190 90 019348 91 019849 92 019246 93 017585 94 019735 95 018905 96 017536 97 018444 98 019001 99 018755 100 017439 101 017989 102 018050 103 019105 104 019514 105 018928 106 018058 107 018221 108 018502 109 018603 110 018014 111 018315 112 019676 113 017896 114 019062 115 018474 116 018698 117 017663 118 017528 119 017433 120 017725 121 019153 122 017469 123 019358 124 018013 125 017755 126 018457 127 018280 128 018328 129 019815 130 019257 131 018326 Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA FRANCINE RODRIGUES SOARES ADIVAINE PINTO CORRÊA ELISABETE MAÍSA DE SOUSA CARNELÓS PÂMELA FERNANDA DE OLIVEIRA IZABEL CARRIEL DE LIMA LENICE DOS SANTOS OLIVEIRA SIMONE DE CAMARGO GOMES SELMA OLIVEIRA NASCIMENTO DANIELA TORRES PAVAO RODRIGUES GESIKA FREITAS RODRIGUES MARCIA APARECIDA DOS SANTOS DE QUEIROZ VALQUIRIA FLORES SOLANGE JOVENTINO DE SOUZA MARIANA DE MORAES SIMONE LOPES LINARES JULIANE LEME DE GÓIS VIEIRA MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA ROSA RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA LAUDICEIA GODINHO NOVAES REGIANI DA ROSA KAUBATZ MIRELA JULIANA CHAGAS LUCIMARA CRISTINA BUENO ALINE FERNANDA LOPES JANAINA PROENÇA DE CARVALHO SUELI DOS SANTOS OLIVEIRA GODOI ARIANE LEITE FONSECA JULIANA PLENS DE QUEVEDO LEME BRUNA PRADO RODRIGUES VIEIRA CAMILA FERREIRA DE CARVALHO IDALINA RIBEIRO DOS SANTOS TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA DALETE ADRIELE MOREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA SHEILA REGIANE DE GOES EDNA VEIGA TENORIO RUTH MARIA DE OLIVEIRA FRIAS REGIANE APARECIDA PEREIRA RENATA CRISTINA DE CAMPOS SILVIA COSTA DE GÓES IRINEIDE PAIVA DANTAS ROSELI PEDROSO POSSOMATO VIRGINIA MACIEL PEREIRA ISABEL CRISTINE DE SOUZA HAYASHIDA ROSÂNGELA DE SOUZA ALMEIDA AGUILERA ADRIANA PEREIRA TELES GALDINO ALBANETE CESARIO LEITE MARLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA LAGOEIRO ANA KARIN DE MORAES DÉBORA CECÍLIA FERREIRA TELMA LIDIA MACHADO FERNANDES LETICIA FERNANDA ALVES CAMILA DORAY DE PAULA LARISSA CAROLINE BARROS GRAZIELE PEDROSO DE PAULA PATRICIA CAMPIONI MORAES AMANDA ZANCHETTA CAPUCHO PRISCILA CRISTIANE ANTUNES AMARAL CÁTIA HEBER ELIZABETH DE OLIVEIRA SILVA EDILAINE VIEIRA MIWA GOMES CRISTIANE PAULA MILANESI VALDINÉIA DE JESUS NUNES DOS SANTOS GISLAINE KELLY DOS SANTOS A. OLIVEIRA ALINE DA SILVA VIEIRA DANIELA NUNES RAMOS DOS SANTOS LEILA APARECIDA DE CARVALHO GUIMARÃES JANAINA DIAS DE MORAES. JULIANE BELLA 40802925-0 253737187 42839893-5 40037030-X 21365027-7 35351881-5 339521648 24902252-7 24924839-6 429933538 249549840 72068280 34749600-3 401890351 20333703 33706361-8 20501651 45436651-6 14440227 25467642-x 27955650 0 339.521.193 40768895-X 42384777-6 408339287 45615211-8 434051998 404032722 333940953-8 14691529 45088440-5 401889725 40561583/8 24752885-7 16780492 2525350025 23400712 21649063 5718081-7 20330305-2 296018892 41341572-7 110474338 245484784 29027963-X 290995504 422208590 447189140-1 15753488-1 40414593 29453624-3 282062725 42114840-8 191764498 437773334 32729127-9 334172834 m3453252 30719310-x 331534241 29377496-1 42735330-0 456159411 215321686 155004815 30549025-4 343350956 01/11/1985 04/05/1975 09/03/1982 30/01/1988 07/09/1969 13/12/1981 26/07/1986 15/05/1974 24/03/1978 19/03/1984 31/07/1973 10/12/1954 29/08/1989 27/02/1984 30/06/1971 14/12/1986 21/04/1954 27/10/1982 04/07/1962 20/09/1973 16/03/1979 04/05/1983 28/03/1987 03/03/1987 11/11/1985 15/07/1988 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DE 2010 14 13 13 12 17 16 16 15 15 15 14 13 13 13 13 12 16 15 15 15 14 14 14 14 15 14 14 14 14 13 13 12 11 15 14 14 13 13 13 12 12 12 12 15 15 14 14 14 14 14 13 13 13 12 12 15 15 14 14 13 13 13 12 12 11 11 10 23 24 24 25 22 23 23 23 24 23 23 24 24 25 25 25 23 23 23 23 24 23 23 24 22 22 22 24 23 23 23 23 25 21 22 22 21 22 22 22 22 23 23 21 22 21 21 21 21 22 21 21 23 22 22 21 21 21 22 21 21 22 22 22 22 23 23 63,00 63,00 63,00 63,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 61,00 62,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 59,00 59,00 59,00 58,00 59,00 58,00 59,00 59,00 59,00 59,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 56,00 57,00 57,00 57,00 57,00 57,00 57,00 57,00 57,00 57,00 57,00 57,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 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de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA ELOISA TELES DE MEDEIROS DÁLETE GUIMARÃES EMA APARECIDA TOLEDO DOMINGUES MARIANA APARECIDA DOS SANTOS GARCIA MARIA CAROLINA RODRIGUES TATIANA RODRIGUES JULIANE CRISTINA DE OLIVEIRA TEREZA CRISTINA GALVÃO CESAR SUZIE CRISTINA FERREIRA SOLANGE BATISTA DA SILVA ANA PAULA RODRIGUES DE ALMEIDA HALRIZAINE DIAS RICARDO ELIANE DE CAMPOS VENÂNCIO VIEIRA ROSANA MOREIRA DA CONCEIÇÃO FRANCIANE DIAS DA COSTA CAMARGO CARLA ALMEIDA CAMARGO PATRICIA FOGAÇA MACHADO VIEIRA VANESSA CRISTINA VICÊNCIO ENI DE DEUS MENDES MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA TATIANE DE ALMEIDA MARTINS GISELE APARECIDA CARDOSO TÁBATA CRISTINA DA SILVA BARROS SELMA REGINA FERREIRA COSTA DE LIMA ALESSANDRA GARCIA BISPO CHENIA MARRI DIAS COSTA MOREIRA NAZIRA RODRIGUES PROENÇA RUTE DOS SANTOS PAULA CARVALHO FLAVIA APARECIDA OLIVEIRA SACCENTI FRANCINE LEANDRO DA SILVA VADELMA CAROLINE FERREIRA DA SILVA MARIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA BRISOLA FRANCINE APARECIDA LAUREANO FABIANA MÁRCIA DE GOIS VIEIRA MATOS KEILAH SANDRA RAMOS ALVES LETICIA HELENA ANTUNES RODRIGUES REGIANE DOS SANTOS CORREA RODRIGUES TÂNIA MARA SOARES MICHELE CRISTINA BRANCO SANTOS NADIA CONCEIÇÃO BUENO PATRÍCIA MUNIZ BASTILHA ELIETE MACIEL CLARICE CORREA VIVIANE FERRAZ DE SOUZA JORGIANE BARRETO CAROLINA APARECIDA BORGHESE LOTTI EDNA APARECIDA DOS SANTOS YANAMOTO PRISCILA APARECIDA PEREIRA FRANCINE CAVALHEIRO MARTINS DE ALMEIDA CONCEIÇÃO FARIAS DE GOES LUCIANA DIAS CUBA MARIA DE FÁTIMA PENAFORTE LIVIA CAMPOS HENRIQUE VALDINEIA BENTO MACHADO CRISTIANE DOS SANTOS DE MOURA PRISCILA DIAS DA COSTA CLARO DANILA APARECIDA MAGALHAES SHIRLEY CECILIA BEZERRA CRISTIANE GONSALES RIBEIRO EDINA ANTUNES DA LUZ MARISA APARECIDA ANTUNES DA SILVA MARILDA ESMENIA M DOS SANTOS LUCIANE DE OLIVEIRA CASTANHO MARY APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS FERREIRA JULIANA DE OLIVEIRA MODESTO EUNICE FERREIRA LEITE DANIELA FERRAZ JORDAO 23061758-x 30.055.963x 15149679 423873714 26411575-2 421319070 332403208 18323709 20315164 10510400 330392669 42384829-x 20582212-5 239602110 46334037-1 273107240 19678312-4 40659056-4 42441940-3 334836669 40866918-4 350450924 426549648 16382334-0 27124375-2 230936398 26863130-x 22279516-5 255497386 331294862 45848903-7 32726267-9 339235251 42448428-6 3771883 333402054 32055947-6 46341382-9 24936453-0 403194143 33789235-0 20332176 28.254889-0 33941558-7 193437363 6126367-9 126225138 421149887 20050122 26863187-6 348.178.840 25253496-7 406399268 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2 2 2 2 3 3 2 2 2 2 2 1 1 1 1 2 1 2 3 2 1 1 1 1 2 3 2 2 2 1 1 3 3 2 1 1 2 2 2 2 1 1 3 5 3 2 3 1 1 2 2 1 2 1 2 2 1 2 2 2 2 2 2 1 1 1 2 2 1 3 2 3 3 4 1 1 1 2 2 1 2 2 1 1 3 2 2 4 1 0 3 2 1 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 0 1 1 1 3 2 4 1 1 1 0 2 3 1 1 3 3 3 2 2 1 2 1 0 2 1 3 2 1 4 1 1 3 2 2 2 2 1 3 2 2 1 2 1 2 2 3 4 2 3 4 4 2 2 1 2 3 2 2 2 3 3 3 3 2 3 3 1 2 2 2 2 2 1 2 4 5 1 2 3 3 3 3 2 3 4 4 2 2 1 3 2 4 3 1 3 0 2 2 2 2 3 2 2 3 0 2 2 30 DE JULHO DE 2010 14 14 13 13 12 12 12 11 11 11 11 15 14 14 14 14 13 13 12 12 12 12 9 15 14 14 13 13 13 13 13 12 12 10 10 9 14 13 13 12 12 12 11 11 11 10 13 13 12 11 11 10 10 13 13 12 12 12 12 11 11 10 10 10 13 12 12 21 21 20 21 21 21 21 22 22 22 23 20 19 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 20 20 20 19 20 20 20 21 20 22 21 21 21 19 20 21 20 20 21 21 21 21 21 19 20 19 19 20 20 21 19 19 20 19 19 20 20 20 20 20 20 19 19 19 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 55,00 54,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 53,00 54,00 54,00 54,00 54,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 50,00 50,00 50,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 53,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 50,00 50,00 50,00 Imprensa Oficial 199 018918 200 019873 201 017770 202 017915 203 018447 204 017648 205 017467 206 019029 207 019084 208 018777 209 019314 SALTO DE PIRAPORA 12807266 19793730 29434267-9 449097355 408341555 417376030 30710381-x 24198688-6 468256222 291734959 40707564-1 20/06/1952 29/03/1968 20/11/1976 01/01/1989 23/04/1983 13/07/1986 21/08/1975 15/09/1973 13/05/1989 19/11/1979 26/09/1984 1 3 3 3 2 2 3 4 3 3 5 MERENDEIRAS Nº Inscrição Cargo Nome Documento Nascimento L.P. MAT. C.G. C.E. Acertos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 FABIANA BARCELOS CARNEIRO 2787743 CIBELE APARECIDA DE MORAES X. RODRIGUES 34470958-9 DIANA APARECIDA RIBEIRO GOMES 33152735-2 ALINE AKIE YUGAWA DE CASTRO 20329.008-2 DANIELLE MARTINS PINTO 48.882895-8 AMANDA TAMANTINE ALMEIDA AUGUSTO 373185157 ALZIRA DE FATIMA GARCIA 254398352 SÔNIA CRISTINA DA SILVA PROENÇA DE DEUS 34.885575-8 ANA LÚCIA DE MASI GUERRA 14.440.090 ALINE ALVES DE AMORIM 352551768 APARECIDA DA SILVA SOARES 24955239-5 RAQUEL CRISTINA BONINI SCHMITZ A DE FRANÇA 426201711 ZILDA APARECIDA MOREIRA 20830662-6 PATRÍCIA PEDROSO SANTANA DO AMARAL 42474276-7 LUCILENE DE QUEIROZ FOGAÇA 218103736 RAQUEL ANTUNES VIEIRA GOMES 26.720.118EDNA OLIVEIRA GREGORIO 18323416 ROSANGELA AGOSTINHA MIGUEL 20686087-0 ELIANA APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA 20583435 PATRICIA TOMAZ DE OLIVEIRA FABIANO 289962985 SELMA GONÇALVES 27109810-7 ELOISA PAULA DE OLIVEIRA 203095170 ELISABETE PAULINO DE ALMEIDA 239199789 JAQUELINE AZEREDO MARTINS 406589732 AMANDA MONTEIRO DA SILVA LIMA 345341983 ROSELI MARIA SANT’ ANNA ALESI 18521453 DILMA MARIA DA SILVA 308087902 ELIANA OLIVEIRA DE MELO 18549050-5 GENI VIEIRA ALCANTARA BARBOSA 17392644-7 CINTIA FLORIANO DA CRUZ 304703527 RITA DE CASSIA DA SILVA ALEXANDRE 225730297 PRISCILA RODRIGUES MANTOVANI 34072249-6 ELIANA DA SILVA PEREIRA 25118210-1 FABIOLA XAVIER DE MACEDO 32297629-7 MAGALI MADORNADO 11253687-6 CAMILA AURORA FRANCISCO LIMA 446676317 JOICE NOGUEIRA DOS REIS 471912864 ANDREZA DE GOIS JORDÃO 44619727-0 VANIA MACIEL DE PONTES 413069898 ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS 340722277 GISELE CRISTINA SANZOVO DE OLIVEIRA 18670787 MARIA DE LOURDES ROSSI GONÇALVES 14696883-9 MÁRCIA ROCHA VIDAL 21396718-2 ANA PAULA DE OLIVEIRA ROSA 28935570-9 GIZELLA NETTO RAMOS 1205805 CRISTIANO MANTOVANI 25739774-7 SANDRA MARIA BELCHIOR NICOLAU 23960034-4 JANDIRA TEIXEIRA GONSALES 134359483 VANUSA CASTILHO DOS SANTOS 294090228 PATRICIA FERNANDA TARNAWISKY 424743620 VERA LÚCIA DE ALMEIDA 20.252.298 24/02/1972 10/06/1982 09/09/1979 13/12/1971 20/12/1992 18/12/1984 04/05/1975 19/02/1982 02/04/1962 23/03/1984 20/03/1974 01/11/1988 14/10/1966 17/06/1983 06/06/1975 10/11/1975 07/07/1969 06/03/1968 28/02/1967 10/12/1983 27/11/1976 04/01/1968 03/02/1972 16/02/1986 17/01/1983 17/03/1966 21/06/1979 04/07/1963 17/03/1966 04/07/1977 02/06/1972 06/01/1986 14/12/1974 08/03/1984 15/07/1960 01/02/1989 16/09/1990 19/12/1988 01/11/1983 19/03/1981 28/05/1968 11/02/1958 07/01/1970 10/01/1979 23/10/1982 09/09/1975 13/08/1970 11/03/1964 28/07/1975 11/08/1981 25/09/1959 8 8 5 7 6 7 10 7 7 7 8 8 10 7 7 6 5 7 6 5 8 4 7 6 7 6 8 7 7 6 6 5 6 7 8 5 5 5 3 5 7 6 8 7 6 6 4 8 10 8 6 19 16 18 15 16 16 14 17 16 17 17 16 15 14 17 17 17 16 15 15 13 18 17 15 16 17 16 16 15 15 14 14 17 16 18 15 17 16 16 16 15 16 17 14 16 14 11 13 13 15 15 Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras 2 2 1 1 1 1 2 2 5 3 5 4 4 4 5 4 5 5 3 5 2 3 4 5 4 3 2 4 3 4 3 5 3 3 4 2 2 2 1 2 2 4 5 1 3 1 4 3 3 4 3 2 3 2 3 4 5 3 4 4 3 3 1 2 0 2 1 3 1 3 0 2 3 2 1 1 2 2 1 4 1 2 4 2 3 0 1 1 3 1 1 3 3 2 2 2 4 2 2 1 4 4 4 3 3 3 3 2 3 0 1 1 2 3 0 2 3 3 5 0 0 2 3 1 3 1 3 2 4 3 3 2 2 3 2 30 DE JULHO DE 2010 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADELINA ALVES DE MORAES MARCIA APARECIDA DE JESUS DAIANE DE CAMPOS EDILAINE PEREIRA DE OLIVEIRA DAYANE IZABEL AREIAS SHISHIDO LUCIANA DOS SANTOS ROSA ANGÉLICA DA ROSA MATTOS OLIVEIRA PRISCILA DE FÁTIMA MEDEIROS SIMAS VIVIANE RODRIGUES DE PAIVA WASHINGTON RODRIGO NERES DE OLIVEIRA 018278 018934 018853 018992 018051 018806 019634 018311 018904 019413 017575 018604 017869 018223 017489 018069 017660 018958 018273 018239 017974 019586 018036 019211 017577 018272 019067 019446 017640 019665 019495 018899 017573 018669 018241 019243 017716 017801 018665 017609 019587 019268 018953 017411 019821 019262 017703 019092 019554 019485 017427 Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche Educador de Creche MUNICÍPIO DE 12 11 11 11 11 11 10 9 9 9 6 19 19 18 19 19 20 19 20 19 20 21 33 29 28 29 28 29 33 28 30 30 30 31 30 26 28 28 27 27 28 26 28 27 29 29 27 27 27 28 28 27 27 27 27 29 29 27 25 25 24 26 27 25 29 27 29 30 18 25 29 29 25 12 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 Nota Prova Objetiva 87,00 77,00 77,00 76,00 74,00 78,00 81,00 75,00 79,00 75,00 78,00 79,00 80,00 69,00 75,00 72,00 74,00 72,00 72,00 67,00 72,00 73,00 76,00 73,00 70,00 71,00 71,00 69,00 69,00 67,00 69,00 70,00 69,00 74,00 75,00 70,00 70,00 68,00 67,00 69,00 68,00 69,00 75,00 68,00 75,00 74,00 50,00 67,00 73,00 73,00 67,00 Nota Prova Prática 95,00 95,00 94,00 95,00 95,00 90,00 87,00 92,00 87,00 90,00 86,00 85,00 84,00 95,00 88,00 90,00 88,00 90,00 90,00 95,00 90,00 88,00 85,00 88,00 90,00 88,00 88,00 90,00 88,00 90,00 87,00 86,00 86,00 81,00 79,00 84,00 83,00 85,00 86,00 83,00 83,00 81,00 74,00 80,00 72,00 72,00 95,00 76,00 69,00 67,00 71,00 Nota Final 182,00 172,00 171,00 171,00 169,00 168,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 164,00 164,00 164,00 163,00 162,00 162,00 162,00 162,00 162,00 162,00 161,00 161,00 161,00 160,00 159,00 159,00 159,00 157,00 157,00 156,00 156,00 155,00 155,00 154,00 154,00 153,00 153,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 143,00 142,00 140,00 138,00 Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 52 017856 Merendeiras CIBELE FRANCINE MOREIRA DE OLIVEIRA 274539421 12/11/1976 4 4 0 13 21 53 019265 Merendeiras LUCIANA RIBEIRO 27139957-0 16/12/1972 5 3 2 17 27 54 018602 Merendeiras NILCEIA DOS SANTOS SILVA NOGUEIRA 40505386-1 19/10/1981 9 2 1 16 28 MERENDEIRA – CLASSIFICADOS NA LISTA DE ESPERA – REALIZARÃO PROVA PRÁTICA CONFORME AS NECESSIDADES DA PREFEITURA Nº Inscrição Cargo Nome Documento Nascimento L.P. MAT. C.G. C.E. Acertos 55 018885 Merendeiras EDNA MARIA MIGLIORINI LOPES 222128756 19/12/1966 6 2 0 16 24 56 018316 Merendeiras FATIMA ALVES CANUTO 227764365 16/04/1973 5 2 2 16 25 57 019653 Merendeiras CARLA ROBERTA VIEIRA TEOBALDINO 404.146.077 19/08/1983 4 3 1 16 24 58 019707 Merendeiras VALERIA APARECIDA CARDOSO 26366109X 07/07/1975 8 1 2 15 26 59 018065 Merendeiras CELINA MARIA RODRIGUES GUZZO 247530098 16/05/1969 5 3 2 15 25 60 019360 Merendeiras REGIANE FERREIRA ROCHA 40472548 04/03/1986 4 4 1 15 24 61 019575 Merendeiras CARMENCI MARTINS TAKAHASHI 21646728 30/06/1959 6 4 0 14 24 62 019126 Merendeiras ROSANGELA BERGARA LUQUES CASOLA 17.578.323 01/06/1963 6 3 3 14 26 63 017899 Merendeiras SELMA HENRIQUE DE ALMEIDA 470024276 04/02/1982 6 3 3 14 26 64 018021 Merendeiras ANDRÉIA APARECIDA VANSAN ALVES MOLINA 244739535 01/12/1974 5 4 2 14 25 65 017839 Merendeiras VERA LUCIA ANHAIA CARDOSO 202523366 03/08/1971 6 0 2 17 25 66 018149 Merendeiras RAQUEL DE OLIVEIRA GOMES 47500599-5 20/03/1991 4 2 3 16 25 67 019427 Merendeiras RENATA DOMINGUES PROENÇA 40561857 22/11/1981 9 0 2 15 26 68 018760 Merendeiras VERA MARCIA DA SILVA 273107355 08/08/1976 6 2 2 15 25 69 019044 Merendeiras MARIA CRISTINA DE SOUZA HATABA 234012894 13/09/1956 5 3 1 15 24 70 018185 Merendeiras VERA LUCIA COELHO GOMES 7446592 20/07/1957 7 2 3 14 26 71 018768 Merendeiras LEANDRO ALVES VAZ DOS SANTOS 40721600-5 10/04/1985 3 2 1 17 23 72 018451 Merendeiras SONIA REGINA ESTEVAM 110162127 19/11/1959 5 2 0 16 23 73 018784 Merendeiras CAROLINA DE SOUZA AUGUSTO MANOEL 343.370.918 23/07/1979 5 2 0 16 23 74 017817 Merendeiras LUCIANA ROSA ARAUJO 293507016 12/10/1978 4 2 2 16 24 75 018116 Merendeiras DANIELA AYRES DE ALMEIDA 40639877-x 16/01/1985 4 2 2 16 24 76 017527 Merendeiras JOICE CRISTIANE ALMEIDA 353910922 05/06/1982 3 3 1 16 23 77 018293 Merendeiras BENEDITA DA SILVA 19227963 04/11/1960 7 1 2 15 25 78 019063 Merendeiras SIMONE VIEIRA MASAOKA 275172041 17/02/1977 5 3 0 15 23 79 018639 Merendeiras ESTER DE ALMEIDA PIRES DE ANDRADE 15344482 11/05/1965 4 3 2 15 24 80 017914 Merendeiras DANIELA DE OLIVEIRA GALANTE 42132656-6 19/08/1985 4 3 2 15 24 81 019399 Merendeiras MARIA ALICE VIERA ROSA 481957674 04/04/1992 4 3 2 15 24 82 017594 Merendeiras VALDIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR 20315164 17/06/1974 2 4 3 15 24 83 018146 Merendeiras CÍCERA APARECIDA SIMÃO DA SILVA 85296211 26/06/1956 7 3 2 13 25 84 017958 Merendeiras LETICIA APARECIDA ROSA 345935366 15/05/1983 7 3 2 13 25 85 018753 Merendeiras MEIRE APARECIDA BORGES BUENO 42748683x 26/06/1981 7 3 5 12 27 86 019908 Merendeiras ANDREZA DE LIMA MOREIRA 42473199-x 28/01/1986 4 1 1 17 23 87 017578 Merendeiras TATIANE GREGO RODRIGUES 32.478.417x 19/08/1980 6 2 0 15 23 88 018479 Merendeiras GILMARA DOS ANJOS TEIXEIRA 249546619 25/03/1973 5 2 2 15 24 89 017769 Merendeiras RITA DE CÁSSIA BLISKOSKI 28131443-3 01/01/1976 9 0 3 14 26 90 017722 Merendeiras JAQUELINE ROSA DE OLIVEIRA 34983296-1 03/11/1983 7 2 1 14 24 91 017878 Merendeiras JOSIANE ADELMA DE ARRUDA 34749982-x 22/03/1948 6 2 3 14 25 92 019181 Merendeiras GERSON TORRES MARQUES 346759079 21/08/1985 2 5 2 14 23 93 018186 Merendeiras DAIANE ARAUJO DE SOUZA 40719436-8 23/03/1986 7 3 1 13 24 94 017848 Merendeiras VIVIANE IARA DE SOUZA 232.799.854 13/11/1974 6 3 3 13 25 95 017426 Merendeiras MARIA TEREZA VIEIRA DE ANDRADE 16149088 12/02/1959 4 1 0 17 22 96 019591 Merendeiras ARIANE CRISTINA MIYATA 42385141X 10/02/1988 5 2 1 15 23 97 017901 Merendeiras ELIANE APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA 258091599 29/03/1978 6 2 2 14 24 98 017813 Merendeiras JANAINA FERRAZ VAZ 332756841 01/08/1982 7 3 0 13 23 99 018955 Merendeiras AMANDA CRISTINA GARCIA COELHO FERREIRA 337878262 22/07/1981 7 2 3 13 25 100 019306 Merendeiras ALINE CRISTINA ROSA RAMOS OLIVEIRA 294.345.477 30/09/1977 6 3 2 13 24 101 018697 Merendeiras MARLI SOARES DA SILVA 4351003-7 04/06/1965 8 3 1 12 24 102 018067 Merendeiras LUCIMARA DINIZ CAMARGO 413067397 20/01/1986 8 2 4 12 26 103 017605 Merendeiras PAULA AMORIM ZAMBONI LEITE 344729515 19/07/1985 7 3 3 12 25 104 018083 Merendeiras NEIDE CUNHA DE MORAIS 131881565 22/07/1960 6 4 2 12 24 105 019975 Merendeiras MARGARETE ALMEIDA DOS SANTOS 46258685-6 05/10/1989 6 4 2 12 24 106 019263 Merendeiras JULIANA KAREN ALVES 403754483 28/04/1982 5 0 0 17 22 107 017531 Merendeiras ELIANE REGINA LAURINDO 34749988-0 26/06/1984 3 1 1 17 22 108 017985 Merendeiras MARTA IVANOV 271604839 25/12/1976 3 2 1 16 22 109 018533 Merendeiras EDI PIRES DE ALMEIDA 21198632X 09/11/1969 5 2 0 15 22 110 018269 Merendeiras ALESSANDRA PEDROSA RAMOS BATISTA 33504574-1 23/06/1978 3 3 1 15 22 111 019755 Merendeiras SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA 13657124-4 05/11/1961 6 2 1 14 23 112 018980 Merendeiras INES DE LOURDES CARLINI 19680395 27/10/1966 6 2 1 14 23 113 019274 Merendeiras VIVIANE GOMES MARTINS DE MEDEIROS 304263813 02/12/1977 6 2 1 14 23 114 019788 Merendeiras SANDRA PIRES BRAIDO 20225757-5s 22/07/1967 5 3 0 14 22 115 017937 Merendeiras SUELEN CRISTINA FERRAZ 463350972 28/02/1990 5 3 0 14 22 116 017832 Merendeiras ANDREIA FERREIRA CAITANO 306261959 18/07/1977 5 2 3 14 24 59,00 72,00 73,00 Nota 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 61,00 79,00 64,00 63,00 13 138,00 136,00 136,00 Imprensa Oficial 117 019639 118 017961 119 018391 120 019777 121 019864 122 018809 123 019724 124 017890 125 017707 126 017828 127 018515 128 018399 129 017659 130 018076 131 019541 132 018209 133 017723 134 019375 135 017773 136 019466 137 019743 138 019459 139 017923 140 017947 141 017708 142 019081 143 017683 144 017670 145 018123 146 017619 147 018661 148 019553 149 018104 150 019672 151 019751 152 019760 153 017623 154 017393 155 017690 156 018505 157 017695 158 018686 159 018487 160 019006 161 017799 162 018040 163 017819 164 018284 165 019475 166 017555 167 019388 168 019462 169 019957 170 018481 171 019255 172 019687 173 019499 174 018347 175 018554 176 017521 177 018933 178 017934 179 017807 180 018636 181 018523 182 017893 183 018240 Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA ADRIANA CRISTINA DA SILVA GISELE CAPPELLI CATIA CRISTINA OLIVEIRA ROSA LUSTIMA DE ALENCAR FABIANA DE OLIVEIRA GRAVA MARIANA CIBELE DO AMARAL LUCINEIDE PACHECO PEREIRA ERICA APARECIDA DA SILVA ADRIANA DE BRITTO TELES PATRICIA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA SUELI MIGUEL BARROS ELIANE VIAN DE MORAES MARCIA MARISA ARRUDA CAMILA THOMASETTO ELEN PAULA ANTUNES SANTOS VANESSA DE GOES VIEIRA ROSANA PIRES SANDRA CELESTINO LUIZ IANDRA LARISSA CAVALCANTI WILDEMANN ANDREA FABIANA DA SILVA TAVARES NEIDE MIRANDA NASCIMENTO JANAINA MAIA DE OLIVEIRA ROSIMEIRE CARRIEL DE OLIVEIRA REGINA DE FATIMA OLIVEIRA MARILINA DIAS MOREIRA ANA MARIA PEREIRA KEILLA LUCILA DE ALMEIDA BATISTA VANDERLISA MOREIRA FARRAPO TEIXEIRA IRACEMA PAULINO MACHADO DOS S. DA SILVA ANGELITA DO CARMO PINTO CÍNTIA GABRIEL MARTINS BERENICE NOGUEIRA FONOTURA ELIZABETH RODRIGUES GARCIA ROBERTA CRISTINA MARIANO DE LIMA MARIA DE LOURDES MOREIRA CLAUDETE APARECIDA FARIA CHAVELI DE OLIVEIRA GALANTE DE ANDRADE MILENA SUSSUMO BIANCA AIRES DE CAMPOS TERRA VALDIRENE CORREA CAMILA APARECIDA RAMOS CAMILA DE LOURDES FERRAZ DOS SANTOS SELMA MARTINS TELES VERA REGINA REIS ALVES DAMARES TEIXEIRA FLÁVIA BEATRIZ FERREIRA RIBEIRO MARIA ANGELICA FLORIANO DA CRUZ OLIVEIRA ANA ELIZA SANCHES JOÃO MARIA DALVA PEREIRA SANTOS ANDRÉIA CERQUEIRA CÉSAR MARANHÃO ANA PAULA CAVALCANTE DE LIMA BENTO VIVIANE CARDIN DA SILVA LIMA CRISTINA MOREIRA DA SEDIA ELAINE FURQUIM DOS ANJOS CLAUDENISE ROSA ANGELA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS MARIA BETANIA DA SILVA SIMOA SUELLEN BEIRA OMURA CECILIA FRANCISCA DINIZ ROSANA DE FÁTIMA CAMILO EDINEIA GOMES DE PROENÇA PAMELA OLIVEIRA DA SILVA IVONE ARAUJO DE MORAES DIVANIA PEREIRA CUSTODIO TAKAHASHI ELIZETE MENDES DA SILVA ALMEIDA PERCILIA APARECIDA LAURINDO MARIA JOSÉ AMARAL GALVÃO 23163528-x 28672392x 406398392 18961323 44124582-1 446952308 47292316-x 17533587 306252090 424741994 23229851-8 340733184 26720157-6 346725033 30866125-4 347487294 5256497-2 25903067-3 45105449-0 28806060-x 15961.605-0 45899229x 320018593 20830624-9 42619999-6 17576194 338602999 22749648-6 407691510 40880469-5 41075921-1 26860947-0 20873698 32647550-3 28625912-6 2629151008 452965627 337.155.082 44695269-2 449328387 47691074-2 340722368 21.427.717 135782090 32403071-X 42474355-3 21304400-9 42653328-8 10853159 21.649.096 353524104 42620071-8 40834023-x 20158645 18545143-3 242001609 3731475802 24961555-1 28254631-5 27109801-6 407646966 404368955 18863214 28254640-6 22.209760-7 413069849 201538143 01/11/1973 04/03/1977 18/06/1986 14/08/1967 05/03/1984 06/08/1988 16/02/1991 16/08/1966 18/05/1977 21/07/1983 30/07/1975 26/08/1986 25/03/1973 07/04/1982 25/02/1983 26/05/1984 24/12/1970 05/10/1973 11/08/1986 11/08/1975 20/01/1958 12/09/1989 03/05/1981 03/07/1960 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Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA MONICA FELIPI DAIANA PATRICIA FOGAÇA GISLAINE OLIVEIRA DA SILVA ANA CLAUDIA FAGUNDES MARTINS FLAVIA CRISTINA RODRIGUES ROSA MARGARIDA OLIVEIRA DA SILVA DAIANE FERNANDA PIRES DE ANDRADE DINA NOGUEIRA DA SILVA ANA PAULA GUIMARAES ANA PAULA MARTINS PEREIRA JOSY APARECIDA DE BRITO NASCIMENTO MARIA APARECIDA ROSA DOS SANTOS MORAES ADRIANA CAETANO DA SILVA IRANI MENDES DO PRADO JOSELAINE APARECIDA QUIROGA CAMARGO FRANCIELE FARRAPO DOS SANTOS LUIZ SOUZA SIQUEIRA NETO FATIMA APARECIDA FREITAS DA SILVA DAIANE FERNANDA FARRAPO TEIXEIRA SANDRA BENEDITA PROENÇA CRISTIANI DA SILVA DAIANE FERRAZ DAVID ALZENIRA RIBEIRO CAMPOS DISLAINE APARECIDA NUNES TANIA VIEIRA DE MEDEIROS MICHELE APARECIDA DO PRADO CARMEM APARECIDA SANTOS ANA PAULA ALVES CANUTO ROSILAINE PEREIRA PONCIANO MARIA REGINA DE OLIVEIRA RUTH HOSANA CASTANHO DE JESUS FABIANA DOS SANTOS MARQUES ANTUNES MARCIA DIONIZIO NUNES KALISKE HELOISA HELENA BACAS VICACIA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA VIVIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA AIALA TAMANTINE ALMEIDA AUGUSTO CATIA DE FATIMA LUIZ MARIANA ALVES LUCIANA DOMINGOS MOREIRA SILVA CLEIDE MACHADO ANA MARIA RODRIGUES POLIANNA MOTTA ROCHEL ISAIRA VIEIRA CARDOSO SIMONE DE ANDRADE SANTOS PRISCILA DE MORAES CLEUNICE DE SOUZA MORAES CARLA GABRIELA LOPES DA SILVA MARLY LUIZA PEREIRA PONCIANO ADRIANA ALVES FERREIRA LETICIA ROSA PAES ELINE NOGUEIRA PRADO ALESSANDRA TAMANTINE ALMEIDA AUGUSTO PATRICIA PEREIRA DOMINGUES SANDRA ELAINE DOS REIS CAMARGO ELAINE CECATTO GALHARDO ELIETE PIRES NOGUEIRA DOS SANTOS VIVIANE APARECIDA DE ALMEIDA MOREIRA APARECIDA DIAS FOGAÇA MARIDIA RAMOS GODOY SILVANA GOMES DE OLIVEIRA ELIANE DE FATIMA RODRIGUES TARDIVO GISLENE SILVA JORGE ROSILENE LINS NUNES SILVIA ROSA DE OLIVEIRA IRMELENE PARIGINI LEME DOS SANTOS VERA LUCIA PUEHLER 33923.517-2 42473969-0 283611716 18960576 42474288-3 242014537 41.737636-4 234011841 342423885 344090255 350710351 161377035 27493081x 42624126-5 451384106 48538631-8 7830590-1 17932632-0 47537487-3 19511577 455980007 413066940 16799092 279559719 29488930-9 2906792-6 32544042-6 349617880 42078885-2 41737621-2 227496437 45452190x 27055546-8 202529745 6166673 41794982-0 12827687 86 107856528 463296898 22278930 326706215 25297721-x 33953185x 14665216-2 42132246-9 454524201 21.810.397 480519213 10421171-4 243973974 472925957 139491296 493090708 42474145-3 153481110 289519809 28360797-x 352813167 21453290 251181935 26366100-3 10137943 16.605.313 43199522-9 33704631-1 41737699-6 59911961 12/01/1979 28/09/1982 20/08/1977 13/03/1970 01/07/1981 17/10/1966 05/12/1985 21/03/1972 27/06/1979 20/03/1982 04/02/1985 03/01/1963 07/06/1972 06/05/1981 23/02/1985 29/10/1991 03/10/1955 23/11/1967 29/03/1991 05/10/1969 05/04/1987 09/05/1987 06/01/1962 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018244 276 017685 277 017682 278 019398 279 018156 280 017849 281 018174 282 018994 283 019344 284 019175 285 017995 286 019868 287 018368 288 017997 289 017806 290 017667 291 018762 292 019944 293 018478 294 017541 295 017406 296 019228 297 017803 298 019771 299 019022 300 017861 301 019718 302 018120 303 018919 Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras Merendeiras MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA DULCIENE DA SILVA VIEIRA ELIANE ALVES DA ROSA DERLI DA SILVA ALBUQUERQUE SOUSA ISABELE CAROLINE VIEIRA JOAQUINA DE ALMEIDA ALVES BRANCO EVELIN CRISTINA VIEIRA SILVA MARIA HELENA RODRIGUES IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA MALVINA DE CAMARGO SILVA MARIA BETANIA BARBOSA DE LIMA SILVA CRISTIANE AMARAL DE MELO LANGE LUCINEIA CRISTINA RIBEIRO PEDRA NEUSA MEIRA BARBOSA ROSANGELA VIEIRA ROSALINA GOMES DE ALMEIDA LAYZA BONGIORNO MARIA DE LOURDES JANUARIO PALOMA DA SILVA DANIEL IAUCH ALINE TEIXEIRA OLIVIA DE SOUZA RIBEIRO ROSANA DIAS THAIS RAMON APARECIDA DE FÁTIMA BUENO MARTINS SILVIA ANDRÉIA OLIVEIRA ROSA MARCIA MUNIZ AZEVEDO GISELE CRISTINA AMARAL FERREIRA MARILDA DE FATIMA RIBEIRO SOUZA ALINE APARECIDA DA ROCHA HONORIO LAURA CRISTINA DE CAMPOS KEILA ELAINE GUILHERME JANETE DA SILVA LIMA ANA PALMIRA SOARES DE MATOS BEATRIZ TEIXEIRA DE JESUS LOPES VILMA APARECIDA PEREZ NOVAIS LIVIA LOPES DE SOUZA GISELE AMARAL DA SILVA MARINALVA DA CRUZ ALMEIDA VANESSA CRISTINA MARQUESI CIRINO ALMEIDA LARISSA CRITINA ABDALLA TÂNIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA RAQUEL CAROLINE ROSA MARTINS CLEONICE JANUARIO DE MEDEIROS MARIADEFATIMA PINA ZEFERINO RITA DE CASSIA CARVALHO ROSANI RIBEIRO DAMIANE ALAIDE DA CRUZ LIMA DE PAULA ALESSANDRA BELCHOR DE ALMEIDA MARIZETE ALMEIDA DOS SANTOS MARIA APARECIDA DA SILVA MORAES NEUSA RODRIGUES POLAINO REINALDO SANT’ANA MORAES ELI DAMARIS DA SILVA 289.355.679 352804853 29434537-1 424735982 274539822 473042216 12656888 349138370 13.123.851 163819555 20579741.6 34192493-3 20.118.545256774110-0 22749233-x 32122416-4 341924775 455944192 20158593-5 265079378 238395790 29350677-2 413068973 18779628 337065135 22847631-8 28065064-4 148624212 446879228 191777109 218102574 23012604-2 42132319 5997077-7 10616149 26511519x 296533257 332759301 421324089 446952801 27056108-0 407227167 457996134 169997700 19636146 779637 273107057 235622515 30351744-x 20826884-4 18670329 21649039 455300665 14/07/1970 02/04/1983 30/05/1979 07/10/1984 13/01/1977 03/07/1990 17/12/1959 16/02/1982 25/10/1961 22/09/1966 29/06/1971 23/04/1984 29/06/1967 17/04/1972 08/11/1965 19/01/1979 13/12/1984 03/07/1985 02/03/1967 15/12/1975 07/06/1970 21/09/1978 27/09/1984 26/10/1962 08/10/1980 07/02/1971 22/06/1977 08/08/1962 10/08/1989 24/05/1970 29/08/1969 02/02/1974 09/07/1988 22/06/1951 08/05/1959 09/04/1973 12/09/1980 27/06/1979 16/01/1987 10/03/1989 16/09/1973 08/06/1988 19/04/1989 01/11/1964 16/11/1965 29/09/1975 03/09/1973 29/12/1974 12/03/1979 25/04/1966 25/04/1963 30/11/1969 21/01/1983 IV – DIVULGAR a classificação final dos candidatos portadores de deficiência conforme item 4 do Edital Completo: MERENDEIRAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME Documento Nascimento GERAL 1 2 47º 52 º 017703 017856 SANDRA MARIA BELCHIOR NICOLAU 23960034-4 13/08/1970 CIBELE FRANCINE MOREIRA DE OLIVEIRA 274539421 12/11/1976 EDUCADOR DE CRECHE: Não há candidatos aprovados portadores de deficiência Salto de Pirapora, 22 de julho de 2010. Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda 4 4 2 7 6 4 1 3 6 4 2 6 5 5 4 4 4 4 3 8 7 7 7 6 6 4 4 6 5 2 5 4 4 3 3 3 3 7 5 5 4 4 4 3 7 6 5 5 5 4 5 8 6 2 2 3 1 1 3 0 1 0 1 2 1 1 1 2 2 2 2 3 0 1 1 1 2 1 3 3 3 3 1 0 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 2 3 2 2 3 2 2 3 2 4 2 1 0 0 1 2 0 2 2 1 1 1 1 0 2 1 1 1 0 3 1 1 0 2 1 1 0 0 2 2 2 2 0 1 1 3 3 3 2 0 2 1 1 1 0 4 1 2 12 12 12 11 11 11 16 14 13 13 13 12 12 12 12 12 12 12 12 11 11 11 11 11 11 11 11 10 10 14 13 13 13 13 13 13 13 12 12 12 12 12 12 12 11 11 11 11 11 11 10 9 9 30 DE JULHO DE 2010 20 20 20 21 22 20 18 18 19 19 19 19 20 20 19 19 19 19 18 21 20 20 20 19 21 19 19 19 20 18 19 18 18 19 19 19 19 19 19 19 20 20 20 19 19 20 19 19 19 18 21 20 20 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 L.P. MAT. C.G. C.E. Acertos 4 4 3 4 0 0 11 13 16 18 21 Nota Prova Objetiva 50,00 59,00 Nota Prova Prática 95,00 79,00 Nota Final 145,00 138,00 Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 17 FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Portaria nº 014/2010 De 01 de Junho de 2.010 CONTRATO Nº 198/2010 Objeto: Seguro de Vidas dos Peões Contratada: Viva Brasil Adm. E Corret. De Seguros Ltda Valor R$ 7.980,00 Vigência: 05 dias Assinado em: 07/06/2010 CONTRATO Nº 195/2010 Objeto: Serviço de Iluminação e Imagem Contratada: Sergio R. Fontana Guriglia Valor R$ 6.500,00 Vigência: 08 dias Assinado em: 31/05/2010 CONTRATO Nº 196/2010 Objeto: Serviço de Montagem de Palco Box Truss Contratada: Mônica Govinda Lipparotti – ME Valor R$ 7.760,00 Vigência: 08 dias Assinado em: 31/05/2010 CONTRATO Nº 200/2010 Objeto: Locação de Imóvel para Aterro Sanitário Contratado: Antonio Moreira Pedroso Valor R$ 2.453,00 mensais Vigência: 12 meses Assinado em: 02/06/2009 “Concede Aposentadoria por Invalidez”. Jorge Alberto Carlos, presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Aposentadoria por Invalidez, a Sra. REGINA FÁTIMA CORDEIRO DE SOUSA, portadora do RG. nº 25.757.799-3 e CPF nº 181.237.628-60 e D. nasc. 24/09/1953, lotada no cargo de Serviços Gerais na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, matrícula nº 882, com Fundamento no artigo 27, 28 e 143 da Lei da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora - Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de Novembro de 2.006, com uma renda Mensal de um salário mínimo vigente, à partir de 01 de Junho de 2.010. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2.010. Jorge Alberto Carlos Presidente FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA PORTARIA Nº 15/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A composição atualizada da equipe municipal da Seção de Vigilância Sanitária de Salto de Pirapora é a seguinte: José Moises A. de Lima – Chefe de Divisão de Saúde Coletiva - VISA Dionísio Alves de Morais – Coordenador Priscila Andréa Ferreira Antunes – Bióloga Juarez dos Santos Alves – Engenheiro Civil Drª Eliana Maria Souza Pamplona - Cirurgiã-Dentista Keli Maria Ribeiro – Escriturária Salto de Pirapora, 6 de julho de 2010. Marcos Iauch – Fiscal José Moises A. de Lima Chefe de Divisão de Saúde Coletiva - VISA De 01 de Junho de 2010. “Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade” JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE, Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade, ao Sr. ANTONIO CARLOS DE SOUZA, RG. Nº 19.792.813-4, e CPF. Nº 911.456.278-20, data de nascimento 28/01/1952, lotado na função de Agente de Esportes, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de junho de 2.010. A concessão da Aposentadoria está nos conformes da Lei da Previdência Municipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006 em seu artigo 138, com proventos integrais. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2010. Jorge Alberto Carlos Presidente FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA PORTARIA Nº 16/2010 De 01 de Junho de 2010. “Concede Aposentadoria por Idade, Proporcional ao Tempo de Contribuição” JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE, Conceder Aposentadoria por Idade, a Sra. NEID VIEIRA DE OLIVEIRA, RG. Nº8.799.063-5, e CPF. Nº 835.069.428-91, data de nascimento 17/06/1940, lotada na função de Inspetor de Alunos, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de junho de 2.010. A concessão da Aposentadoria está nos conformes da Em. Constitucional 41 de 30 de Dezembro de 2.003, Lei Federal Nº 10.887 de 18 de Junho de 2.004, artigos 27 e 35 da Lei da Previdência Municipal 19/ 2006 de 01 de novembro de 2.006. Os seus proventos serão de 19/30 (dezenove, trinta avos) da média das contribuições mais 14% de adicional por tempo de serviço. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2010. Jorge Alberto Carlos Presidente Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA De 01 de Junho de 2010. PORTARIA Nº 19/2010 “Concede Aposentadoria por Idade, Proporcional ao Tempo de Contribuição” JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE, Conceder Aposentadoria por Idade, a Sra. MARIA IZABEL MACHADO THEOBALDINO, RG. Nº14.301.883, e CPF. Nº 053.605.508-48, data de nascimento 02/04/1948, lotada na função de Merendeira, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de junho de 2.010. A concessão da Aposentadoria está nos conformes da Em. Constitucional 41 de 30 de Dezembro de 2.003, Lei Federal Nº 10.887 de 18 de Junho de 2.004, artigos 27 e 35 da Lei da Previdência Municipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006. Os seus proventos serão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos) da média das contribuições mais 21% de adicional por tempo de serviço. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Jorge Alberto Carlos Presidente FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS “Concede Pensão por Morte” JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE, Conceder Pensão por Morte, a Sra. Cinira Vieira Pedroso, RG. Nº 19.836.006 e CPF. Nº 077.172.948-00, data de nascimento 08/08/1961, à partir de 27/05//2010, em ocasião do falecimento do seu cônjuge, o Sr. JOÃO VIEIRA PEDROSO, RG N º 10.411.988-3 e CPF Nº 796.111.84891 e D. Nasc. 0610/1956, funcionário da Prefeitura de Salto de Pirapora, até a data do óbito. A concessão da Pensão está nos conformes da Lei da Previdência Municipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006, percebendo um benefício igual a totalidade do salário do servidor, conforme artigo 65-II da referida Lei. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 27/05/2010. Salto de Pirapora, 22 de Junho de 2.010. Jorge Alberto Carlos Presidente FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA PORTARIA Nº 21/2010 “Concede Pensão por Morte” JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE, Conceder Pensão por Morte, a Sra. CREIDE MARIA DA SILVA, RG. Nº 36.191.478-7 e CPF. Nº 218.001.498-83, data de nascimento 27/01/1954, à partir de 18/06/2010, em ocasião do falecimento do seu cônjuge, o Sr. OSMEDIR DA SILVA, RG N º 11.206.047 e CPF Nº 056.593.758-80 e D. Nasc. 04/11/1951, aposentado desta Fundação, até a data do óbito. A concessão da Pensão está nos conformes da Lei da Previdência Municipal 19/2006 de 01 de novembro de 2.006, percebendo um benefício igual a totalidade dos proventos do aposentado, conforme artigo 65-I da referida Lei. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 18/06/2010. Salto de Pirapora, 01 de Julho de 2.010. Jorge Alberto Carlos Presidente MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 3º BIMESTRE DE 2010 De 01 de Julho de 2010. (Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00) PORTARIA Nº 20/2010 De 22 de Junho de 2010. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL - Salto de Pirapora, 01 de Junho de 2010. 30 DE JULHO DE 2010 18 Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b” da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 3º BIMESTRE DE 2010 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 3º BIMESTRE DE 2010 (Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL - 19 Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 3º BIMESTRE DE 2010 20 Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 21 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 3º BIMESTRE DE 2010 FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA Relação dos valores do subsídio e da Remuneração de Cargos e Empregos Públicos Conforme parágrafo 6º do Artigo 39 da Constituição Federal CARGO Presidente Diretor de Finanças Diretor de Prev. e Ass.Social Escriturário Serviços Gerais REFERÊNCIA 31 27 27 113 101 VR. DA REMUNERAÇÃO R$ 2.850,86 R$ 1.934,84 R$ 1.934,84 R$ 1.221,77 R$ 889,92 NAT. DO CARGO Comissionado Eletivo Eletivo Efetivo Efetivo Salto de Pirapora, 01 de julho de 2.010. Jorge Alberto Carlos - Presidente INFORMATIVO No auditório do Paço Municipal David José Haddad, localizado à Avenida Lydia David Haddad, nº 150, no Bairro do Campo Largo, às 19h30, estará acontecendo no dia 11 de agosto de 2010, a posse da diretoria da Associação Regional Pecuária e Agricultura. A Associação convida a todos os interessados a participarem. Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 22 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO - (Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA -3º BIMESTRE DE 2010 RESULTADO PRIMÁRIO RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA PERÍODO: 2º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2010 SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 23 ‘Educar para Preservar’ foi o tema da Semana do Meio Ambiente Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE Para comemorar o dia Mundial do Meio Ambiente, a Prefeitura Municipal através da Secretaria do Meio Ambiente em parceria com a empresa Adherminer promoveu a Semana do Meio Ambiente de Salto de Pirapora cujo tema foi “Educar para Preservar”. De 2 a 11 de junho foram desenvolvi- Balanço Orçamentário do Regime Próprio de Previdência Social - Exercício de 2.009 Unidade Gestora : Salto de Pirapora Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais RECEITA Previsão Execução Diferença Receitas Correntes 4.090.000,00 4.869.589,67 - 779.589,67 Receitas de Contribuições 1.464.000,00 1.773.632,39 - 309.632,39 Receita Patrimonial 2.234.000,00 2.533.204,10 - 299.204,10 Outras Receitas Correntes 392.000,00 562.753,18 - 170.753,18 Receita Correntes Intra-Orçamentária 3.460.000,00 4.874.717,75 - 1.414.717,75 Receitas de Contribuições 3.460.000,00 4.874.717,75 - 1.414.717,75 Soma 7.550.000,00 9.744.307,42 - 2.194.307,42 Transferências Financeiras 0,00 0,00 Subtotal DÉFICIT TOTAL TOTAL 7.550.000,00 9.744.307,42 - 2.194.307,42 7.550.000,00 9.744.307,42 - 2.194.307,42 Fixação 7.550.000,00 4.304.000,00 250.000,00 250.000,00 4.054.000,00 4.054.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 3.198.250,00 37.750,00 Execução 3.394.231,14 3.388.701,94 173.146,03 173.146,03 3.215.555,91 3.215.555,91 5.529,20 5.529,20 5.529,20 0,00 0,00 Diferença 4.155.768,86 915.298,06 76.853,97 76.853,97 838.444,09 838.444,09 4.470,80 4.470,80 4.470,80 3.198.250,00 37.750,00 DESPESA Créditos Orçamentários e Suplementares Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Reserva de Contingência Reserva de Contingência Transferências Financeiras 0,00 Subtotal Superávit Total Total 7.550.000,00 7.550.000,00 Jorge Alberto Carlos Presidente Homero João Moreira de Oliveira Diretor de Finanças 0,00 3.394.231,14 6.350.076,28 9.744.307,42 4.155.768,86 -6.350.076,28 -2.194.307,42 Terezinha F. Nardes dos Santos TC – CRC-SP 94008/O-3 das diversas atividades ligadas a conservação ambiental e a conscientização da importância de ações ecologicamente corretas para as gerações futuras. A programação incluiu palestras, atividades interativas na praça da matriz e nas escolas municipais , plantio de árvores na Praça do Jardim Primavera , além da doação de mudas de árvores frutíferas nativas. Plano Municipal de Saneamento Básico Salto de Pirapora iniciou a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico através de um convênio com a Secretaria Estadual de Saneamento e Energia. A Lei de Saneamento nº 11.445, exige que cada município elabore seu Plano de Saneamento e que o Estado os integre ao Plano regional. O Plano Municipal contemplará um diagnóstico, com análises , propostas e definição das necessidades de investimento para a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Seminário Madeira Legal “As florestas são grandes redutos de biodiversidade e têm papel fundamental na manutenção do equilíbrio ecológico do planeta. A preservação da flo- Balanço Patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social - Exercício de 2.009 Unidade Gestora : Salto de Pirapora Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais ATIVO PASSIVO Ativo Financeiro Disponível Bancos Conta Movimento 118.279,23 Passivo Financeiro Depósitos Consignações 14,36 Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Títulos de Responsabilidade do Tesouro – Pré-Fixado Títulos de Responsabilidade do Tesouro – Pós-Fixado Fundos de Investimentos Poupança 1.712.485,99 899.934,76 27.650.316,69 154,15 Obrigações em Circulação Obrigações a Pagar Recursos Especiais a Liberar 4.869,08 4.883,44 PASSIVO PERMANENTE Créditos Realizáveis a Longo Prazo Provisões Matemáticas Previdenciárias Provisões para Benefícios Concedidos Provisões para Benefícios a Conceder Reservas A Amortizar 23.735.843,36 37.651.172,31 - 6.138.700,00 55.248.315,67 ATIVO PERMANENTE Créditos Realizáveis a Longo Prazo Dívida Ativa Outros Títulos e Valores Imobilizado Bens Móveis Depreciações, Amortizações e Exaustões Ativo Real (Financeiro+Permanente) 30.381.170,82 1.600.322,94 4.317,63 31.440,11 -20.474,11 1.615.606,57 31.996.777,39 Passivo Real (Financeiro+Permanente) Saldo Patrimonial Patrimônio/Capital Resultado Apurado ATIVO COMPENSADO TOTAL DO ATIVO Jorge Alberto Carlos Presidente 55.253.199,11 - 21.224.378,05 -2.032.043,67 -23.256.421,72 PASSIVO COMPENSADO 31.996.777,39 TOTAL DO PASSIVO Homero João Moreira de Oliveira Diretor de Finanças 31.996.777,39 Terezinha F. Nardes dos Santos TC – CRC-SP 94008/O-3 resta é essencial para assegurar a qualidade de vida desta e das futuras gerações. Consumir madeiras de origem legal é uma atitude consciente e ambientalmente responsável” Secretaria de Estado do Meio Ambiente. A fim de estimular ações que ajudem a preservar o meio ambiente, a Prefeitura de Salto de Pirapora através da Secretaria do Meio Ambiente realizará no dia 20 de agosto, o Seminário Madeira Legal com o objetivo apresentar o Programa Madeira Legal e suas 3 frentes: o Cadmadeira, a Reposição Florestal e o Sistema de Gerenciamento do Sistema DOF. Técnicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto Refloresta (Ecoar) estarão ministrando as palestras. Maiores informações entrar em contato com Secretaria do Meio Ambiente através do e-mail: [email protected] ou 3491-9595. Projeto de Arborização Urbana e Recuperação de Nascentes A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria do Meio Ambiente em parceria com Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)– campus Sorocaba, iniciou o processo de Inventário Arbóreo para a realização do Plano de Arborização Urbana de Salto de Pirapora. O plano tem por objetivo a melhoria na arborização urbana e a recuperação de matas ciliares no município através do envolvimento da comunidade. Nesse sentido, um grupo de estagiários do curso de Engenharia Florestal da UFSCAR está percorrendo os bairros Campo Largo, Terras de São João, Jardim Madalena e Jardim Avenida , munido de aparelhos GPS, a fim de fornecer, via satélite o local exato onde se localiza cada espécie que será catalogada. As árvores receberão um cadastro individual, com número de registro; descrição do local; identificação com os nomes popular e científico da espécie; diâmetros de tronco e da copa; altura estimada em metros; avaliação fitossanitária, sinais de podas, estado de saúde. A partir do inventário das árvores da cidade, a Secretaria do Meio Ambiente terá instrumentos para traçar as diretrizes de planejamento, produção, implantação, conservação e administração das áreas verdes públicas. O Inventario arbóreo será realizado em todos os bairros urbanos do município. Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 30 DE JULHO DE 2010 24 Concluída quadra poliesportiva da escola Silvia Haddad A Prefeitura de Salto de Pirapora vai entregar mais uma importante obra a população: trata-se da quadra poliesportiva anexa à escola Silvia Haddad, no jardim América. Essa quadra dá continuidade à realização do sonho das comunidades daquela região da cidade. O que antes era uma solicitação dos moradores, agora torna-se real, graças ao empenho da atual administração. A nova quadra poliesportiva da escola Silvia Haddad é coberta, tem 1.018,50 m², dimensão considerada ideal para a pratica de atividades esportivas e realização de competições. O espaço esportivo vai beneficiar diretamente mais de 400 estudantes. A quadra terá piso com marcações para prática de basquete, futebol de salão, vôlei e handebol, alambrado, instalação elétrica, refletores, pintura, além da cobertura. Para a administração, o investimento no esporte é sempre muito importante. A construção dessa quadra é uma forma de conduzir os jovens e crianças para um caminho digno, que é a educação, por meio de esportes. Essa importante obra vai oferecer conforto e segurança para as atividades físicas naquela localidade e adjacências. O governo municipal destaca que a realização da obra anexa à escola visa melhorar a qualidade da educação. Investir em espaços de lazer também é uma forma de promover qualidade de vida. O investimento na área da educação tem o objetivo de oferecer um serviço com mais qualidade a crianças e jovens, pois essa é uma das prioridades da administração municipal. A quadra terá piso com marcações para prática de atividades esportivas A quadra poliesportiva da escola Silvia Haddad é coberta, tem 1.018,50 m² Campanha do Agasalho 2010 Foram arrecadadas mais de 2.000 peças de roupas na campanha A Campanha do Agasalho é uma iniciativa do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo como parceiros todas as Secretarias de Estado, empresários e a sociedade civil. O FUSSESP, com o apoio dos diversos segmentos da sociedade, planeja estratégias, estabelece locais de arrecadação e coordena ações para ajudar milhares de famílias carentes a enfrentar o inverno com mais segurança, dignidade e calor humano. Em Salto de Pirapora foram arrecadadas mais de 2.000 peças, sendo que todos esses agasalhos foram doados às famílias carentes do município. A Campanha do Agasalho 2010, além de contar com a solidariedade dos saltopiraporenses, a iniciativa também teve o apoio das escolas e da Polícia Militar. Polícia Militar de Salto de Pirapora obteve três motos para apoio as ações de trânsito e combate à criminalidade As novas motos já estão realizando patrulhamento na cidade