MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
PRONATEC
Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego
Lei nº 12.513, de 26/10/11.
Dezembro de 2011
PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
I - Objetivos
• Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de
cursos de EP técnica de nível médio e de cursos e
programas de FIC ou qualificação profissional;
• Fomentar e apoiar a expansão da rede física de
atendimento da EPT;
• Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino
médio público (articulação com a EP);
• Ampliar as oportunidades educacionais dos
trabalhadores (formação e qualificação profissional);
• Estimular a difusão de recursos pedagógicos para
apoiar a oferta de cursos de EPT.
PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
II – Público Beneficiado
• Estudantes e egressos do EM da rede pública,
inclusive EJA;
• Trabalhadores, inclusive agricultores familiares,
silvicultores,
aquicultores,
extrativistas
e
pescadores;
• Beneficiários (titulares e dependentes) dos
programas federais de transferência de renda;
• Pessoas com deficiência;
• Povos indígenas, comunidades quilombolas,
adolescentes e jovens em cumprimento de
medidas socioeducativas.
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III - Ações
• Ampliação de vagas e expansão da RFEPT (fase
III);
• Fomento à ampliação de vagas e à expansão das
redes estaduais de educação profissional (Brasil
Profissionalizado);
• Incentivo à ampliação de vagas e à expansão da
rede física dos serviços nacionais de aprendizagem
(Sistema S);
• Oferta de bolsas-formação, nas modalidades
Bolsa-Formação Estudante e Bolsa-Formação
Trabalhador;
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III – Ações (cont.)
• Financiamento da EPT (FiEs Técnico);
• Fomento à expansão da oferta de EPT de nível
médio na modalidade de EaD (E-Tec Brasil);
• Apoio técnico voltado à execução das ações
desenvolvidas no âmbito do Programa;
• Estímulo à expansão da oferta de vagas para
pessoas com deficiência;
• Articulação com o Sistema Nacional de Emprego.
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IV – Bolsa-Formação
Regulamentações específicas:
• Portaria MEC nº 1.569, de 03/11/11 – fixa as
diretrizes para execução do Bolsa-Formação.
• Resolução CD/FNDE nº 72, de 20/12/11 –
estabelece critérios e procedimentos para a
descentralização de créditos orçamentários às
instituições da RFEPCT visando a oferta de
bolsas-formação.
• Manual de Gestão da Bolsa-Formação
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IV – Bolsa-Formação (cont.)
Visa potencializar a capacidade de
oferta instalada das redes de EPT para:
• Ampliar e diversificar a oferta de EPT
gratuita no país;
• Integrar programas, projetos e ações de
formação profissional e tecnológica;
• Democratizar as formas de acesso à EPT
para públicos prioritários.
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IV – Bolsa-Formação (cont.)
Abrangerá as seguintes modalidades:
• Bolsa-Formação Estudante; e
• Bolsa-Formação Trabalhador
Oferta de cursos se dará em parceria:
• Instituições de EPT = parceiros ofertantes
• Órgãos da administração pública federal, direta e
indireta, e os entes federados = parceiros
demandantes
• Cursos de EP serão ofertados na modalidade
presencial.
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IV – Bolsa-Formação (cont.)
Orientações, critérios e procedimentos para a
descentralização de créditos orçamentários :
• O montante corresponderá ao valor da hora-aluno
multiplicado pela carga horária do curso e pelas
vagas pactuadas;
• Os valores incluem recursos para custeio das
vagas,
remuneração
dos
profissionais
envolvidos nas atividades do programa e
assistência estudantil dos beneficiários.
• Créditos descentralizados com base na Resolução
CD/FNDE nº 31, de 01/07/11.
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IV – Bolsa-Formação (cont.)
Agentes responsáveis:
• SETEC/MEC: planejar, formular, coordenar e
avaliar a oferta do bolsa-formação;
• FNDE: realizar as descentralizações dos créditos
orçamentários;
• RFEPCT: ofertar vagas em cursos técnicos e FIC
para beneficiários do programa;
• SEDUC, MTE, MDS, MD e Mtur: demandantes
por vagas, entre outras entidades.
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IV – Bolsa-Formação (cont.)
Recursos financeiros:
• O valor da hora-aluno é de R$ 8,50, sendo R$ 8,00
(custeio das vagas e remuneração dos profissionais)
e R$ 0,50 (assistência estudantil);
• A
descentralização
dos
recursos
será
obrigatoriamente precedida de Termo de
Cooperação, avaliado e aprovado pelo FNDE;
• Valor total será descentralizado em parcela única;
• O não cumprimento da oferta de cursos e vagas
pactuadas acarretará compensação no valor da
descentralização subsequente.
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IV – Bolsa-Formação (cont.)
Concessão de bolsas aos profissionais:
I. Coordenador-geral;
II. Coordenador-adjunto;
III. Supervisor de curso;
IV. Professor;
V. Apoio às atividades acadêmicas e
administrativas;
VI. Orientador.
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IV – Bolsa-Formação (cont.)
Concessão de bolsas:
• Baseada na formação e experiência profissional,
bem como nas atribuições desempenhadas em
virtude das responsabilidades descritas na
Resolução CD/FNDE nº 72;
• As funções de Gestão e Administração do
programa, Coordenador-Geral e Adjunto das
bolsas-formação e Supervisor de curso ficam
reservadas ao profissionais (ativos e inativos) da
RFEPCT, preenchidas com bolsistas indicados pela
administração máxima da Instituição;
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IV – Bolsa-Formação (cont.)
Concessão de bolsas:
• As funções de Professor, Apoio às atividades
acadêmicas e administrativas e Orientador podem
ser exercidas por profissionais que pertençam ou
não à RFEPCT e a escolha deverá ser precedida de
processo de seleção pública simplificada, por edital;
• Servidor ativo ou inativo do quadro permanente:
concessão mediante autorização do RH, limitada ao
máximo de 20 h/semana, exceto professor;
• Não servidor: limitada ao máximo de 20 h/semana,
exceto professor.
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IV – Bolsa-Formação (cont.)
•
•
•
•
•
•
Valores por hora de trabalho:
Coordenador-Geral: R$ 50,00
Coordenador-Adjunto: R$ 44,00
Supervisor de Curso: R$ 36,00
Professor: R$ 50,00 (hora de 60 minutos)
Apoio às atividades acadêmicas: R$ 18,00
Orientador: R$ 36,00
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IV – Bolsa-Formação (cont.)
Importante:
• Docentes na função de professor: mesma CH
regular na Instituição, até o limite de 16 h/semana;
• Técnicos Administrativos, inativos e não
servidores na função de professor: limite de 16
h/semana;
• As atividades dos servidores ativos não poderão
concorrer com as de seus cargos efetivos, nem
comprometer a qualidade e o bom andamento das
suas atividades regulares;
• É vedado o acúmulo de bolsas;
PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
IV – Bolsa-Formação (cont.)
Importante:
• O afastamento do bolsista das atividades implica no
cancelamento da bolsa;
• Horários e locais de trabalho, telefones (fixo e
celular) dos bolsistas deverão ser afixados em local
público e no site institucional;
• Bolsistas deverão comprovar a CH dedicada ao
PRONATEC por meio de documento, para fins de
análise dos órgãos de controle;
• A instituição deverá elaborar instrumento próprio de
avaliação dos bolsistas.
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V – Bolsa-Formação Estudante
Objetivos e características:
• Contribuir para a melhoria da qualidade do
EM público, por meio da articulação com a
EP;
• Ampliar e diversificar as oportunidades
educacionais aos estudantes, por meio do
incremento da formação técnica de nível
médio e de qualificação profissional.
PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
V – Bolsa-Formação Estudante (cont.)
• Os beneficiários serão selecionados pelo parceiro
demandante;
• Os cursos ofertados deverão constar do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
(mínimo 800 horas);
• Os estudantes deverão estar obrigatoriamente
matriculados no EM público (concomitância
externa);
• Os cursos ofertados admitem certificação
intermediária.
PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
VI – Bolsa-Formação Trabalhador
Objetivos e características:
• Ampliar as oportunidades educacionais aos
trabalhadores, por meio da educação de
FIC;
• Incentivar a elevação da escolaridade;
• Integrar
ações
entre
órgãos
da
administração pública federal direta e
indireta e entes federados para a formação
de trabalhadores.
PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
VI – Bolsa-Formação Trabalhador (cont.)
• Os estudantes serão selecionados pelo
parceiro demandante;
• Os cursos devem ser adequados aos
estudantes e as diretrizes do ofertante;
• Os cursos ofertados deverão constar do
Guia Pronatec de Cursos de Formação
Inicial e Continuada (mínimo 160 horas);
• Aos estudantes do EM público poderão ser
ofertados cursos de FIC.
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VII – Responsáveis no IFRS
• Bolsa-Formação Estudante: Pró-Reitorias
de Ensino e Extensão
• Bolsa-Formação Trabalhador: Pró-Reitoria
de Extensão
Contatos: [email protected]
(54) 3449 3315 ou (54) 9628 6576
[email protected]
(54) 3449 3325
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