Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-Mato Grosso
Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica
PRONATEC
Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego
Objetivos do PRONATEC:
Lei 12.513 de outubro de 2011
- Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos
de Educação Profissional Técnica de nível médio
presencial e a distância e de cursos de Formação Inicial e
Continuada ou qualificação profissional.
- Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino
médio público por intermédio da articulação com a
educação profissional e tecnológica de qualidade.
- Contribuir para a erradicação da pobreza por intermédio
da oferta de cursos FIC ou qualificação profissional.
Objetivos do PRONATEC:
- Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio
público, por meio da articulação com a educação
profissional;
- Ampliar
as
oportunidades
educacionais
dos
trabalhadores, por meio do incremento da formação e
qualificação profissional;
- Estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar
a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica
Público- alvo do PRONATEC:
• ESTUDANTES:
- do ensino médio das redes
públicas (Bolsa-formação
estudante)
- do ensino técnico da rede
federal e das redes estaduais de EPT – Brasil
Profissionalizado
- do ensino técnico á distância -rede e-TEC
- da educação de Jovens e Adultos - EJA
Público-alvo do PRONATEC:
• Trabalhadores:
- Beneficiários do Bolsa- família (Brasil sem Miséria)
- Profissionais do setor de turismo, hospitalidade e lazer
(Pronatec copa)
- Beneficiários do Seguro-desemprego
- Pessoas com deficiência (transversal)
- Jovens e trabalhadores do campo (Pronacampo)
- Praças e atiradores de tiros de guerra
- Mulheres em situação de vulnerabilidade social(Mulheres
Mil)
- Empregados (FIES empresa)
- Povos indígenas, comunidades quilombolas e Jovens em
conflito com a Lei
MODALIDADES DE FORMAÇÃO:
• Cursos Técnicos –
mínimo de 800h;
• Formação Inicial e
Continuada (FIC) –
mínimo de 160h.
AGENTES:
- Setec/MEC
- FNDE
- Estado
Demandantes
Ofertantes
 SEDUC
 Ministério do trabalho e
emprego- MTE
 do Des. Social e Combate a
fome- MDS
 da Defesa –MD
 Do Turismo- MTUR
 Entre outros
 Rede Federal de Educação
Profissional e Tecnológica;
 Redes Estaduais de
Educação;
 Sistema S;
Pedido de Adesão como Ofertantes :
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Acre ------------------------------- R$ 15.894.000,00
Amapá --------------------------- R$ 8.594.000,00
Bahia ----------------------------- R$ 15.760.000,00
Goiás ----------------------------- R$ 4.310.000,00
MATO GROSSO -------------- R$ 9.840.000,00
Mato Grosso do Sul ---------- R$ 5.120.000,00
Minas Gerais ------------------- R$ 20.960.000,00
Pará ------------------------------ R$ 8.650.000,00
Piauí ----------------------------- R$ 3.520.000,00
Vagas FIC x 200h= média do FIC +
Vagas Técnico x 400h (relativa a um semestre) x R$10,00
Ações da SECITEC- Ofertante
• Encaminhar Termo de Adesão ao MEC;
• Designar e encaminhar a SETEC oficialmente um
coordenador-geral de execução;
• Cadastramento no SISTEC;
• Articulação com os demandantes;
• Pactuar a oferta de cursos e vagas no SISTEC;
• Instruir as ETE sobre as normas e procedimentos;
• Elaborar plano de curso e Material didático;
• Compor a equipe de coordenação e supervisão;
• Estabelecer normativas específicas para a atribuição e
valores das atividades de docência, supervisão,
orientação, apoio pedagógico, acadêmico e
administrativo nas ETE.
BASE LEGAL:
• Resolução Nº 23, de 28 de junho de 2012
Estabelece
orientações,
critérios
e
procedimentos para a transferência de
recursos financeiros ao Distrito Federal e aos
Estados, por intermédio dos órgãos gestores
da EPT.
BASE LEGAL
 Decreto N° 7721, de 16 de abril de 2012
Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da
assistência financeira do Programa de Seguro–
Desemprego à comprovação de matrícula e
frequência em curso de formação inicial e
continuada ou de qualificação profissional, com
carga horária mínima de cento e sessenta horas.
 Portaria N° 270, de 30 de março de 2012
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil
(FIES), regulamenta a adesão das mantenedoras de
entidades privadas de educação profissional e
tecnológica e dá outras providências.
BASE LEGAL:
• Resolução N° 4, de 16 de março de 2012
Altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de
novembro de 2011
• Resolução N° 3, de 16 de março de 2012
Altera a Resolução CD/FNDE nº 61, de 11 de
novembro de 2011
• Portaria N° 185, de 12 de março de 2012
Fixa diretrizes para execução da Bolsa–Formação no
âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – Pronatec, nos termos da Lei nº
12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras
providências.
BASE LEGAL: pronatec.mec.gov.br
• Portaria N° 1.568, de 3 de Novembro de 2011
Aprovar o Guia Pronatec de Cursos de Formação
Inicial e Continuada, elaborado pela Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da
Educação, disponibilizado no sítio eletrônico oficial
do Ministério da Educação.
BASE LEGAL
• Lei n° 12.513, de 26 de Outubro de 2011
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego – PRONATEC, altera as Leis n. 7.998, de 11
de janeiro de 1990, n. 8.121, de 24 de julho de 1991
e n. 10.260, de 12 de julho de 2001.
• Decreto N° 7.589, de 26 de Outubro de 2011
Institui no âmbito do Ministério da Educação, a Rede
e-Tec Brasil com a finalidade de desenvolver a
educação profissional e tecnológica na modalidade
de
educação
a
distância,
ampliando
e
democratizando a oferta e o acesso à educação
profissional pública e gratuita no País.
Secretaria de Estado de Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso
Pollyana Cristina Peixoto Peron
Profª da Educação Profissional e Tecnológica
Coordenadora do PRONATEC/SECITEC
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[email protected]
(65) 3613-5027
(65) 0026-9509
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