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MANUAL DE GERENCIAMENTO
DO RISCO DE CAPITAL
1 - INTRODUÇÃO
Conforme previsto na resolução CMN nº 3.988 de 30/06/2011, gerenciamento de risco de capital é o processo
contínuo de: monitoramento e controle de capital mantido pela instituição; avaliação da necessidade de capital
para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita; e o planejamento de metas e de necessidades de
capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição.
A estrutura de gerenciamento do risco de capital - GRCAP deve ser compatível com a natureza das operações,
com a complexidade dos produtos e serviços e proporcional à dimensão da exposição ao risco de capital
incorrido pela COGEM.
O Conselho de Administração deve estar comprometido com a boa condução do gerenciamento do risco de
capital.
A estrutura de GRCAP deve ser de acesso público.
Este manual foi aprovado na reunião do Conselho de Administração realizada em 24 de setembro de 2015.
Ezequiel Vieira Pinto
Presidente do Conselho de Administração
Diretor responsável pelo gerenciamento do risco de capital - GRCAP
Manual de Gerenciamento do Risco de Capital
Aprovação 24/09/2015
Vigência 01/10/2015
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2 - ESTRUTURA
Para a condução do GRCAP, a COGEM conta com a seguinte estrutura simplificada, tendo em vista a baixa
complexidade das suas operações:
Conselho de
Administração
Diretor responsável
GRCAP
Supervisor
administrativo
Conselho de Administração - Responsável pela elaboração e revisão das políticas e do manual de GRCAP, e
pela tomada de decisões para a boa condução do GRCAP – é o órgão máximo da estrutura.
Diretor responsável pelo GRCAP – Responsável pelo acompanhamento / supervisão da execução do
gerenciamento, e pela elaboração do relatório do gerenciamento em conjunto com a supervisão administrativa.
Supervisor administrativo – Responsável pela execução do GRCAP, pela elaboração do relatório do
gerenciamento em conjunto com o diretor responsável pelo risco.
3 - POLÍTICA
O Conselho de Administração deverá manter política de capital que contemple as formas de capitalização e
resgates, observadas as necessidades de capital e os objetivos estratégicos da instituição, devendo registrar esta
política no M.C.I. manual de controles internos.
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4 – MONITORAMENTO
Mensalmente a Administração deverá apurar o seu enquadramento no que diz respeito ao capital mínimo
exigido, dentro do regime prudencial simplificado - RPS, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil,
utilizando-se para isso, das informações extraídas da DLO – documento dos limites operacionais, encaminhado
mensalmente para o BACEN.
Para as Cooperativas optantes pelo RPS, o PRE deve ser calculado apenas como uma única parcela (PSPR).
O acompanhamento ficará sob responsabilidade do supervisor administrativo da Cooperativa, o qual deverá
comunicar imediatamente o Conselho de Administração sobre o risco de qualquer desenquadramento.
5 – RISCO DE INSUFICIÊNCIA DE CAPITAL
No caso de desenquadramento do capital em relação as suas operações ou riscos envolvidos ou na iminência
destas situações, o Conselho de Administração deverá adotar uma das seguintes medidas ou combiná-las:
 Chamada de capital – convocar os associados para fazerem aportes de capital;
 Operações da Cooperativa – ajustar as operações ao nível de capital necessário;
 Outras medidas – adotar outras medidas que fortalecem o capital, desde que permitidas pelo BACEN.
O Conselho de Administração deverá definir um cronograma para vigência das medidas ou promover mudanças
na política de capital.
6 – PROJEÇÕES
As projeções de aportes e resgates de capital, bem como a evolução do capital da Cooperativa deverão constar
da elaboração do orçamento anual da COGEM, alinhado ao planejamento estratégico, ou seja, as estratégias da
instituição para o ano ou os anos seguintes.
As fontes de capital (aportes) são oriundas das capitalizações dos associados, incorporações de juros ao capital
e sobras distribuídas.
Os resgates estão relacionados a devolução de capital dos associados demitidos e desligados da Cooperativa.
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7 – TESTES DE STRESS
A Administração deverá fazer simulações que demonstrem o risco de descapitalização da Cooperativa na
eventual saída ou fechamento de uma empresa ou unidade da área de ação da COGEM, no caso de
instabilidades no mercado de atuação da área de ação da Cooperativa que possam resultar em grande número de
demissões, bem como outros testes que demonstram os potenciais riscos de capital da instituição.
8 - REVISÃO E APROVAÇÃO DO MANUAL
Este manual deve ser revisado no mínimo anualmente pelo Conselho de Administração, sendo a revisão
aprovada pelo referido Conselho e registrada em ata de reunião.
9 - ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE GRCAP
O relatório de gerenciamento do risco de capital deverá ser elaborado anualmente pelo supervisor
administrativo em conjunto com o diretor responsável pelo GRCAP e apresentado ao Conselho de
Administração até 30 de junho de cada ano, sendo sua referência o ano anterior ao da elaboração.
O Conselho de Administração deverá aprovar o relatório em reunião e registrá-la em ata.
10 - DIVULGAÇÃO DO MANUAL DE GRCAP
Como mencionado na introdução deste manual, a estrutura de GRCAP deve ser de acesso público, portanto a
Administração deverá disponibilizar este manual no site da COGEM.
A Administração da Cooperativa deve publicar, em conjunto com as demonstrações contábeis, resumo da
descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco de capital.
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