MANUAL DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL 1. OBJETIVO Este manual contém informações acerca dos procedimentos que deverão ser tomados na ocorrência de qualquer fato que acarrete na utilização de algum dos serviços prestados pela Assistência 24 Horas. 2. ÂMBITO GEOGRÁFICO Os serviços de atendimento da Assistência Funeral serão prestados no território nacional. 3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os Serviços serão realizados por meio da empresa Assistência IKÊ Assistência, que colocará sua CENTRAL DE ATENDIMENTO à disposição do SEGURADO 24 horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita: 0800-603-2825, que consta no Cartão de Assistência do SEGURADO. 4. DEFINIÇÕES SEGURADO: É a pessoa natural que contrata um Seguro de Vida em Grupo e/ ou Acidentes Pessoais Coletivos junto a MBM Seguradora S.A. Entende-se ainda como segurado, para fins deste regulamento somente para o serviço de assistência funeral familiar, o cônjuge e filhos até 18 anos de idade. CENTRAL DE ATENDIMENTO: Serviço de discagem direta gratuita (DDG) pertencente à IKÊ Assistência, encarregada de tomar as providências necessárias em caso de falecimento do SEGURADO. PRESTADORES: São pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e/ou contratadas e acionadas através da CENTRAL DE ATENDIMENTO, para serem enviadas ao local onde se encontre o SEGURADO, ou colocados à sua disposição, conforme o caso, para a prestação dos SERVIÇOS em suas várias modalidades. Set/2015. DOMICÍLIO: é o lugar onde o SEGURADO se estabelece com ânimo definitivo de ali permanecer. SINISTRO: é a ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro. 5. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL 5.1. Objetivo: O Serviço de Assistência Funeral tem por objetivo liberar a família do SEGURADO de transtornos de ordem burocrática, tomando a CENTRAL DE ATENDIMENTO todas as providências necessárias para a realização da cerimônia fúnebre do SEGURADO que vier a falecer durante a vigência do seguro contratado junto a MBM Seguradora S.A. 5.1.1. A prestação do serviço de Assistência Funeral não implica na obrigação da MBM Seguradora S.A. de indenizar a(s) cobertura(s) contratada(s) pelo SEGURADO. 5.2. PLANOS 5.2.1. 5.2.2. 5.2.3. Serviço de Assistência Funeral Individual: Exclusivo para o Segurado. Serviço de Assistência Funeral Familiar: É para o Segurado, cônjuge e filhos até 18 anos de idade. Serviço de Assistência Funeral Familiar Extensivo: É para o Segurado, cônjuge, filhos até 21 anos de idade, pais até 80 anos e sogros do segurado até 80 anos na data da contração do plano. 5.3. MODALIDADES DOS PLANOS 5.3.1. 5.3.2. 5.3.3. Set/2015. Serviço de Assistência Funeral Simples: Exclusivo para o Serviço de Assistência Funeral. Serviço de Assistência Funeral Completo: Inclui o Serviço de Assistência Funeral, Cartão Alimentação e Descontos em farmácias. Serviço de Assistência Funeral Extensivo: Inclui o Serviço de Assistência Funeral, Cartão Alimentação e Descontos em farmácias. 5.4. LIMITES 5.4.1. 5.4.2. 5.4.3. Serviço de Assistência Funeral Individual: O limite de R$ 3.000,00 (três mil) reais é o teto máximo. Serviço de Assistência Funeral Familiar: O limite de R$ 3.000,00 (três mil) reais é o teto máximo. Serviço de Assistência Funeral Familiar Extensivo: O limite de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais é o teto máximo. 5.5. SERVIÇOS DISPONÍVEIS 5.5.1. 5.5.2. 5.5.3. 5.5.4. 5.5.5. Set/2015. Assessoria para as Formalidades Administrativas: A CENTRAL DE ATENDIMENTO solicitará e encaminhará à funerária do município de DOMICÍLIO do SEGURADO os documentos necessários para o sepultamento ou Cremação (onde existir esse serviço) e adotará as medidas devidas para a realização do funeral, com a devolução de toda a documentação respectiva para os familiares e/ou pessoa responsável, informando-o(s) das providências que devem ser tomadas. Se for necessário, um membro da família ou pessoa responsável deverá acompanhar o representante da prestadora de serviço para o encaminhamento das formalidades administrativas. Registro de Óbito: A CENTRAL DE ATENDIMENTO efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família e/ou pessoa responsável. Serviço de Retorno do Corpo: Em caso de falecimento do SEGURADO durante viagem, em todo o território nacional, a CENTRAL DE ATENDIMENTO atenderá às formalidades necessárias para o retorno do corpo, transportando-o em esquife standard até o município de domicílio do SEGURADO. Carro Funerário: A CENTRAL DE ATENDIMENTO colocará à disposição dos familiares um carro funerário para o transporte do corpo, do local do óbito até o local do velório, e depois até o local onde se dará o sepultamento, desde que dentro do mesmo município. Urna Mortuária: A CENTRAL DE ATENDIMENTO disponibilizará urna mortuária PADRÃO (urna sextavada de madeira com visor, seis alças ou alças tipo varão, forrada em tecido, com babado e acabamento externo em verniz de alto brilho. No caso de impossibilidade de utilização da urna padrão, a CENTRAL DE ATENDIMENTO disponibilizará mais 3 (três) tipos de urna, para livre escolha dos familiares ou representante legal. 5.5.6. Ornamentação: A CENTRAL DE ATENDIMENTO disponibilizará ornamentação para o funeral, que consiste em: - uma coroa de flores; - enfeite floral (no interior da urna); - véu para cobrir o corpo. 5.5.7. Paramentos: A CENTRAL DE ATENDIMENTO responsabilizar-se-á pelos castiçais e velas que acompanharão a urna, bem como pelo aparelho de ozona. 5.5.8. Velório: A CENTRAL DE ATENDIMENTO colocará à disposição dos familiares uma sala velatória ou capela conforme o local do sepultamento. 5.5.9. Mesa de Condolências: A CENTRAL DE ATENDIMENTO providenciará uma mesa, no velório, onde será colocado o livro de presença do cerimonial. 5.5.10. Sepultamento ou Cremação: A CENTRAL DE ATENDIMENTO adotará as providências para o sepultamento do falecido no túmulo ou jazigo da família. 5.5.10.1. No caso da família optar por cremação, a mesma deverá ser executada no local de residência do segurado ou, caso não haja este serviço na localidade, na cidade mais próxima em que seja possível fazê-lo e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do associado, respeitando o limite estabelecido no plano e compartilhado entre os demais serviços. 5.5.11. Locação de Jazigo: Caso a família não disponha de local para o sepultamento, a CENTRAL DE ATENDIMENTO responsabilizar-se-á pela locação de um jazigo, em cemitério público municipal. Se a família optar por um cemitério privado, a locação será realizada desde que seus valores sejam equivalentes ou superiores em até 20% (vinte por cento) do valor pago a título de locação ao cemitério municipal. O prazo de Set/2015. duração dar-se-á pelo período de 3 (três) anos a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade local. 5.5.12. Traslado do Corpo: A CENTRAL DE ATENDIMENTO providenciará o transporte do corpo do local onde ocorreu o óbito somente para a cidade onde realmente o SEGURADO mantinha residência oficial, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. 5.6. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 5.6.1. 5.6.2. 5.6.3. 5.6.4. 5.6.5. 5.6.6. A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infra-estrutura do local da ocorrência do SINISTRO. Quando falecer o SEGURADO, os familiares ou o representante legal, antes de tomarem qualquer medida pessoal, deverão contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG). Os familiares ou representante legal, ao entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO, aceitarão – de imediato – os PRESTADORES indicados para a prestação dos serviços respectivos, conforme o local do evento, concordando, assim, com as normas locais de atendimento, inclusive em termos de qualidade. Deverá ser informado o nome do SEGURADO, o endereço, o CPF, a data de nascimento, o número da apólice correspondente e outros dados que vierem a se tornar necessários. Deverão ser apresentados, se solicitados, os documentos necessários para comprovar o vínculo familiar. Os familiares ou o representante legal deverão cooperar com o serviço de assistência, a fim de possibilitar que ela preste os serviços aqui mencionados, inclusive, se houver necessidade, por meio do envio de documentos originais, para o cumprimento das formalidades necessárias. 5.7. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES Ficam excluídos da prestação do serviço de assistência os eventos resultantes de: aquisição de jazigo; exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento; Set/2015. - - localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha; desaparecimento do SEGURADO em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando “morte presumida”, onde a assistência não se estenderá em buscas, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas; traslado do corpo para sepultamento fora do município de residência; despesas decorrentes da confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos; e serviços de assistência para SEGURADO ausente do domicílio declarado por período superior a 60 (sessenta) dias. 5.8. CARTÃO ALIMENTAÇÃO 5.8.1. 5.8.2. 5.8.3. Set/2015. Objetivo: O serviço de Cartão Alimentação (Cesta Básica) tem por objetivo fornecer, ao beneficiário do SEGURADO perante a MBM Seguradora S.A., um cartão alimentação no valor R$ 150,00, pelo prazo de 12 (doze) meses. É condição essencial para a prestação desse serviço o falecimento do SEGURADO. Prestação de Serviços: O Cartão Alimentação será entregue no domicilio do beneficiário bloqueado para segurança em até 15 dias (quinze) uteis após a comunicação do falecimento do SEGURADO. Após o recebimento do cartão, o beneficiário deverá entrar em contato com a central de atendimento do cartão para desbloquear o serviço e liberar a primeira parcela. O Cartão Alimentação será entregue via SEDEX mediante assinatura e identificação do recebedor. O prazo de validade do cartão é de 90 dias após o ultimo crédito. Beneficiário do Serviço do Cartão Alimentação: O beneficiário do serviço aqui descrito será aquele indicado pelo segurado na Proposta de Adesão ao Seguro contratado junto a MBM Seguradora S.A. Na falta de indicação ou, ainda, se houver mais de um beneficiário indicado na proposta, a entrega será feita obedecendo a seguinte ordem de relacionamento com o SEGURADO: Cônjuge, filho mais velho, Mãe ou Pai. 5.8.4. Condições de atendimento e pedido de assistência: Para dar início à prestação desse serviço, o beneficiário deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO à disposição 24 horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta gratuita (DDG), número este que consta no Cartão de Assistência do SEGURADO. Deverá ser informado o nome do SEGURADO, o endereço, o CPF, data de nascimento e outros dados que vierem a se tornar necessários. Deverá ser informado o local e o número do telefone onde poderá ser encontrado o beneficiário do SEGURADO. Deverão ser apresentados, se solicitados, os documentos necessários para comprovar o vínculo familiar. O beneficiário deverá cooperar com o serviço de assistência, a fim de possibilitar que ela preste os serviços aqui mencionados, inclusive, se houver necessidade, por meio do envio de documentos originais, para o cumprimento das formalidades necessárias. 5.9. REDE DE DESCONTOS EM FÁRMACIAS 5.9.1. 5.9.2. Set/2015. Objetivo: Este serviço tem por objetivo conceder ao SEGURADO e ao(s) SEGURADO(s) dependente(s), desconto de 15% (quinze por cento) a 60% (sessenta por cento), na rede de farmácias conveniadas. O desconto é aplicado sobre o preço máximo de venda ao consumidor, vigente na ocasião, para pagamento em dinheiro ou cheque, na aquisição dos medicamentos constantes na lista padrão de medicamentos. A relação das farmácias conveniadas e a lista padrão de medicamentos estão em poder do estipulante e/ou no site da MBM Seguradora S.A. (www.mbm.org.br). Prestação de Serviços: O SEGURADO apresentará em uma das farmácias da rede conveniada o seu respectivo Cartão de Assistência e a receita médica, juntamente com um documento de identidade, e solicitará os medicamentos receitados constantes na lista referida no item acima. O SEGURADO receberá uma autorização para efetuar a compra do medicamento. Em caso de dúvida, o SEGURADO poderá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO, através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG). 6. ATUALIZAÇÃO DO CUSTEIO DO SERVIÇO 6.1. O valor do custo mensal do serviço, pago pelo SEGURADO poderá ser reajustado caso haja alteração: nos preços dos produtos; no custo de administração; no aniversário da apólice (acompanhando o índice de reajuste para a apólice de seguro). 7. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS 7.1. Estão excluídas as prestações de serviço não decorrentes desse regulamento ou que tenham sido solicitadas direta ou indiretamente pelo SEGURADO como antecipação, extensão ou realização do serviço. 7.2. Ficam igualmente excluídos da prestação do serviço de assistência eventos ocorridos em conseqüência de uso de material nuclear para quaisquer fins, a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes. 8. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO 8.1. Os serviços de assistência somente prevalecerão enquanto estiver em vigor a apólice de seguro. 8.2. Os serviços de assistência terão sua vigência iniciada, desde que a proposta de seguro seja aceita e implantada pela Seguradora, a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao pagamento do 1º (primeiro) prêmio. 8.3. O direito ao serviço de assistência poderá ser cancelado, nos seguintes casos: Tornar-se inviável a prestação de serviços pela empresa especializada em assistência, garantindo ao SEGURADO o aviso prévio de 60 (sessenta) dias; A apólice de seguro a qual este serviço está inserido for cancelada; Se o serviço for excluído da apólice; Set/2015. O custo referente ao serviço deixar de ser recolhido; O SEGURADO for excluído da apólice de seguro na qual este serviço está inserido; O SEGURADO causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos; O SEGURADO omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas. 9. IMPORTANTE 9.1. A central de Atendimento não se responsabilizará por Despesas providenciadas diretamente pelo segurado sem prévia autorização da mesma. 9.2. O Serviço de Assistência Funeral será prestado de acordo com o valor do limite contrato. Na hipótese dos valores excederem o limite, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado. Set/2015.