MANUAL DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
1. OBJETIVO
Este manual contém informações acerca dos procedimentos que deverão
ser tomados na ocorrência de qualquer fato que acarrete na utilização de
algum dos serviços prestados pela Assistência 24 Horas.
2. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Os serviços de atendimento da Assistência Funeral serão prestados no
território nacional.
3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços serão realizados por meio da empresa Assistência IKÊ
Assistência, que colocará sua CENTRAL DE ATENDIMENTO à disposição do
SEGURADO 24 horas por dia, durante todo o ano, acionável através do
telefone de Discagem Direta Gratuita: 0800-603-2825, que consta no
Cartão de Assistência do SEGURADO.
4. DEFINIÇÕES
SEGURADO: É a pessoa natural que contrata um Seguro de Vida em
Grupo e/ ou Acidentes Pessoais Coletivos junto a MBM Seguradora S.A.
Entende-se ainda como segurado, para fins deste regulamento somente
para o serviço de assistência funeral familiar, o cônjuge e filhos até 18
anos de idade.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Serviço de discagem direta gratuita
(DDG)
pertencente
à
IKÊ
Assistência,
encarregada
de
tomar
as
providências necessárias em caso de falecimento do SEGURADO.
PRESTADORES: São pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e/ou
contratadas e acionadas através da CENTRAL DE ATENDIMENTO, para
serem enviadas ao local onde se encontre o SEGURADO, ou colocados à
sua disposição, conforme o caso, para a prestação dos SERVIÇOS em suas
várias modalidades.
Set/2015.
DOMICÍLIO: é o lugar onde o SEGURADO se estabelece com ânimo
definitivo de ali permanecer.
SINISTRO: é a ocorrência do acontecimento previsto no contrato de
seguro.
5. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
5.1. Objetivo: O Serviço de Assistência Funeral tem por objetivo
liberar a família do SEGURADO de transtornos de ordem
burocrática, tomando a CENTRAL DE ATENDIMENTO todas as
providências necessárias para a realização da cerimônia
fúnebre do SEGURADO que vier a falecer durante a vigência
do seguro contratado junto a MBM Seguradora S.A.
5.1.1. A prestação do serviço de Assistência Funeral não
implica na obrigação da MBM Seguradora S.A. de
indenizar a(s) cobertura(s) contratada(s) pelo
SEGURADO.
5.2. PLANOS
5.2.1.
5.2.2.
5.2.3.
Serviço de Assistência Funeral Individual: Exclusivo
para o Segurado.
Serviço de Assistência Funeral Familiar: É para o
Segurado, cônjuge e filhos até 18 anos de idade.
Serviço de Assistência Funeral Familiar Extensivo:
É para o Segurado, cônjuge, filhos até 21 anos de idade,
pais até 80 anos e sogros do segurado até 80 anos na
data da contração do plano.
5.3. MODALIDADES DOS PLANOS
5.3.1.
5.3.2.
5.3.3.
Set/2015.
Serviço de Assistência Funeral Simples: Exclusivo
para o Serviço de Assistência Funeral.
Serviço de Assistência Funeral Completo: Inclui o
Serviço de Assistência Funeral, Cartão Alimentação e
Descontos em farmácias.
Serviço de Assistência Funeral Extensivo: Inclui o
Serviço de Assistência Funeral, Cartão Alimentação e
Descontos em farmácias.
5.4. LIMITES
5.4.1.
5.4.2.
5.4.3.
Serviço de Assistência Funeral Individual: O limite
de R$ 3.000,00 (três mil) reais é o teto máximo.
Serviço de Assistência Funeral Familiar: O limite de
R$ 3.000,00 (três mil) reais é o teto máximo.
Serviço de Assistência Funeral Familiar Extensivo:
O limite de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais é o teto
máximo.
5.5. SERVIÇOS DISPONÍVEIS
5.5.1.
5.5.2.
5.5.3.
5.5.4.
5.5.5.
Set/2015.
Assessoria para as Formalidades Administrativas:
A CENTRAL DE ATENDIMENTO solicitará e encaminhará
à funerária do município de DOMICÍLIO do SEGURADO
os documentos necessários para o sepultamento ou
Cremação (onde existir esse serviço) e adotará as
medidas devidas para a realização do funeral, com a
devolução de toda a documentação respectiva para os
familiares e/ou pessoa responsável, informando-o(s) das
providências que devem ser tomadas. Se for necessário,
um membro da família ou pessoa responsável deverá
acompanhar o representante da prestadora de serviço
para
o
encaminhamento
das
formalidades
administrativas.
Registro de Óbito: A CENTRAL DE ATENDIMENTO
efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário
acompanhado de um membro da família e/ou pessoa
responsável.
Serviço de Retorno do Corpo: Em caso de falecimento
do SEGURADO durante viagem, em todo o território
nacional, a CENTRAL DE ATENDIMENTO atenderá às
formalidades necessárias para o retorno do corpo,
transportando-o em esquife standard até o município de
domicílio do SEGURADO.
Carro Funerário: A CENTRAL DE ATENDIMENTO
colocará à disposição dos familiares um carro funerário
para o transporte do corpo, do local do óbito até o local
do velório, e depois até o local onde se dará o
sepultamento, desde que dentro do mesmo município.
Urna Mortuária: A CENTRAL DE ATENDIMENTO
disponibilizará urna mortuária PADRÃO (urna sextavada
de madeira com visor, seis alças ou alças tipo varão,
forrada em tecido, com babado e acabamento externo
em verniz de alto brilho. No caso de impossibilidade de
utilização da urna padrão, a CENTRAL DE ATENDIMENTO
disponibilizará mais 3 (três) tipos de urna, para livre
escolha dos familiares ou representante legal.
5.5.6. Ornamentação:
A
CENTRAL
DE
ATENDIMENTO
disponibilizará ornamentação para o funeral, que
consiste em:
 - uma coroa de flores;
 - enfeite floral (no interior da urna);
 - véu para cobrir o corpo.
5.5.7. Paramentos:
A
CENTRAL
DE
ATENDIMENTO
responsabilizar-se-á pelos castiçais e velas que
acompanharão a urna, bem como pelo aparelho de
ozona.
5.5.8. Velório: A CENTRAL DE ATENDIMENTO colocará à
disposição dos familiares uma sala velatória ou capela
conforme o local do sepultamento.
5.5.9. Mesa de Condolências: A CENTRAL DE ATENDIMENTO
providenciará uma mesa, no velório, onde será colocado
o livro de presença do cerimonial.
5.5.10. Sepultamento ou Cremação: A CENTRAL DE
ATENDIMENTO adotará as providências para o
sepultamento do falecido no túmulo ou jazigo da família.
5.5.10.1. No caso da família optar por cremação, a
mesma deverá ser executada no local de
residência do segurado ou, caso não haja
este serviço na localidade, na cidade mais
próxima em que seja possível fazê-lo e as
cinzas serão encaminhadas para a cidade de
domicílio do associado, respeitando o limite
estabelecido no plano e compartilhado entre
os demais serviços.
5.5.11. Locação de Jazigo: Caso a família não disponha de
local
para
o
sepultamento,
a
CENTRAL
DE
ATENDIMENTO responsabilizar-se-á pela locação de um
jazigo, em cemitério público municipal. Se a família
optar por um cemitério privado, a locação será realizada
desde que seus valores sejam equivalentes ou
superiores em até 20% (vinte por cento) do valor pago
a título de locação ao cemitério municipal. O prazo de
Set/2015.
duração dar-se-á pelo período de 3 (três) anos a contar
da data do evento, dependendo da disponibilidade local.
5.5.12. Traslado do Corpo: A CENTRAL DE ATENDIMENTO
providenciará o transporte do corpo do local onde
ocorreu o óbito somente para a cidade onde realmente o
SEGURADO mantinha residência oficial, através do meio
de transporte mais adequado, em urna mortuária
apropriada.
5.6. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
5.6.1.
5.6.2.
5.6.3.
5.6.4.
5.6.5.
5.6.6.
A Assistência Funeral será prestada de acordo com a
infra-estrutura do local da ocorrência do SINISTRO.
Quando falecer o SEGURADO, os familiares ou o
representante legal, antes de tomarem qualquer medida
pessoal, deverão contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO
através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG).
Os familiares ou representante legal, ao entrar em
contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO, aceitarão –
de imediato – os PRESTADORES indicados para a
prestação dos serviços respectivos, conforme o local do
evento, concordando, assim, com as normas locais de
atendimento, inclusive em termos de qualidade.
Deverá ser informado o nome do SEGURADO, o
endereço, o CPF, a data de nascimento, o número da
apólice correspondente e outros dados que vierem a se
tornar necessários.
Deverão ser apresentados, se solicitados, os documentos
necessários para comprovar o vínculo familiar.
Os familiares ou o representante legal deverão cooperar
com o serviço de assistência, a fim de possibilitar que
ela preste os serviços aqui mencionados, inclusive, se
houver necessidade, por meio do envio de documentos
originais, para o cumprimento das formalidades
necessárias.
5.7. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES
 Ficam excluídos da prestação do serviço de assistência os
eventos resultantes de:
aquisição de jazigo;
exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do
sepultamento;
Set/2015.
-
-
localidades onde a legislação não permitir que o serviço
de assistência intervenha;
desaparecimento do SEGURADO em acidente, qualquer
que seja a sua natureza, implicando “morte presumida”,
onde a assistência não se estenderá em buscas,
realização de provas, bem como as formalidades legais e
burocráticas;
traslado do corpo para sepultamento fora do município
de residência;
despesas decorrentes da confecção, manutenção e/ou
recuperação de jazigos; e
serviços de assistência para SEGURADO ausente do
domicílio declarado por período superior a 60 (sessenta)
dias.
5.8. CARTÃO ALIMENTAÇÃO
5.8.1.
5.8.2.
5.8.3.
Set/2015.
Objetivo: O serviço de Cartão Alimentação (Cesta
Básica) tem por objetivo fornecer, ao beneficiário do
SEGURADO perante a MBM Seguradora S.A., um cartão
alimentação no valor R$ 150,00, pelo prazo de 12
(doze) meses. É condição essencial para a prestação
desse serviço o falecimento do SEGURADO.
Prestação de Serviços: O Cartão Alimentação será
entregue no domicilio do beneficiário bloqueado para
segurança em até 15 dias (quinze) uteis após a
comunicação do falecimento do SEGURADO. Após o
recebimento do cartão, o beneficiário deverá entrar em
contato com a central de atendimento do cartão para
desbloquear o serviço e liberar a primeira parcela. O
Cartão Alimentação será entregue via SEDEX mediante
assinatura e identificação do recebedor. O prazo de
validade do cartão é de 90 dias após o ultimo crédito.
Beneficiário do Serviço do Cartão Alimentação: O
beneficiário do serviço aqui descrito será aquele indicado
pelo segurado na Proposta de Adesão ao Seguro
contratado junto a MBM Seguradora S.A. Na falta de
indicação ou, ainda, se houver mais de um beneficiário
indicado na proposta, a entrega será feita obedecendo a
seguinte ordem de relacionamento com o SEGURADO:
Cônjuge, filho mais velho, Mãe ou Pai.
5.8.4.
Condições de atendimento e pedido de assistência:
Para dar início à prestação desse serviço, o beneficiário
deverá entrar em contato com a CENTRAL DE
ATENDIMENTO à disposição 24 horas por dia, durante
todo o ano, acionável através do telefone de Discagem
Direta gratuita (DDG), número este que consta no
Cartão de Assistência do SEGURADO. Deverá ser
informado o nome do SEGURADO, o endereço, o CPF,
data de nascimento e outros dados que vierem a se
tornar necessários. Deverá ser informado o local e o
número do telefone onde poderá ser encontrado o
beneficiário do SEGURADO. Deverão ser apresentados,
se solicitados, os documentos necessários para
comprovar o vínculo familiar. O beneficiário deverá
cooperar com o serviço de assistência, a fim de
possibilitar que ela preste os serviços aqui mencionados,
inclusive, se houver necessidade, por meio do envio de
documentos originais, para o cumprimento das
formalidades necessárias.
5.9. REDE DE DESCONTOS EM FÁRMACIAS
5.9.1.
5.9.2.
Set/2015.
Objetivo: Este serviço tem por objetivo conceder ao
SEGURADO e ao(s) SEGURADO(s) dependente(s),
desconto de 15% (quinze por cento) a 60% (sessenta
por cento), na rede de farmácias conveniadas. O
desconto é aplicado sobre o preço máximo de venda ao
consumidor, vigente na ocasião, para pagamento em
dinheiro ou cheque, na aquisição dos medicamentos
constantes na lista padrão de medicamentos. A relação
das farmácias conveniadas e a lista padrão de
medicamentos estão em poder do estipulante e/ou no
site da MBM Seguradora S.A. (www.mbm.org.br).
Prestação de Serviços: O SEGURADO apresentará em
uma das farmácias da rede conveniada o seu respectivo
Cartão de Assistência e a receita médica, juntamente
com um documento de identidade, e solicitará os
medicamentos receitados constantes na lista referida no
item acima. O SEGURADO receberá uma autorização
para efetuar a compra do medicamento. Em caso de
dúvida, o SEGURADO poderá entrar em contato com a
CENTRAL DE ATENDIMENTO, através do telefone de
Discagem Direta Gratuita (DDG).
6. ATUALIZAÇÃO DO CUSTEIO DO SERVIÇO
6.1. O valor do custo mensal do serviço, pago pelo SEGURADO
poderá ser reajustado caso haja alteração:
 nos preços dos produtos;
 no custo de administração;
 no aniversário da apólice (acompanhando o índice de
reajuste para a apólice de seguro).
7. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. Estão excluídas as prestações de serviço não decorrentes
desse regulamento ou que tenham sido solicitadas direta ou
indiretamente pelo SEGURADO como antecipação, extensão
ou realização do serviço.
7.2. Ficam igualmente excluídos da prestação do serviço de
assistência eventos ocorridos em conseqüência de uso de
material nuclear para quaisquer fins, a explosão nuclear
provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou
exposição a radiações nucleares ou ionizantes.
8. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
8.1. Os serviços de assistência somente prevalecerão enquanto
estiver em vigor a apólice de seguro.
8.2. Os serviços de assistência terão sua vigência iniciada, desde
que a proposta de seguro seja aceita e implantada pela
Seguradora, a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao
pagamento do 1º (primeiro) prêmio.
8.3. O direito ao serviço de assistência poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
 Tornar-se inviável a prestação de serviços pela empresa
especializada em assistência, garantindo ao SEGURADO
o aviso prévio de 60 (sessenta) dias;
 A apólice de seguro a qual este serviço está inserido for
cancelada;
 Se o serviço for excluído da apólice;
Set/2015.
 O custo referente ao serviço deixar de ser recolhido;
 O SEGURADO for excluído da apólice de seguro na qual
este serviço está inserido;
 O SEGURADO causar ou provocar intencionalmente um
fato que dê origem à necessidade de prestação de
qualquer um dos serviços aqui descritos;
 O
SEGURADO
omitir
informações
ou
fornecer
intencionalmente informações falsas.
9. IMPORTANTE
9.1. A central de Atendimento não se responsabilizará por
Despesas providenciadas diretamente pelo segurado sem
prévia autorização da mesma.
9.2. O Serviço de Assistência Funeral será prestado de acordo com
o valor do limite contrato. Na hipótese dos valores excederem
o limite, a diferença será de responsabilidade dos familiares do
Segurado.
Set/2015.
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