www.amb.com.br 26/2/2007 15:36:46 Eleitores com títulos em risco devem procurar cartórios a partir desta segundafeira Os 1.896.813 eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições consecutivas podem ter seus títulos eleitorais cancelados, caso não regularizem sua situação até o dia 26 de abril. Para efeito do cancelamento, consideramse as ausências ao referendo do desarmamento, realizado em outubro de 2005, e aos dois turnos das eleições gerais de 2006 cada turno é considerado uma eleição. A Resolução 22.508/07do TSE estabelece os prazos para a execução do cancelamento ou da regularização dos títulos. Nesta segundafeira, 26 de fevereiro, a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos serão afixadas nos cartórios eleitorais. Quem não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias ou seja, até 26 de abril para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente (entre R$1,06 e R$ 3,51) ou a justificação da ausência – terá sua inscrição cancelada automaticamente. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não estão sujeitos à perda do título, já que, para eles, o voto é facultativo. Vale destacar que os inadimplentes não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou email, mas a regularidade do título pode ser verificada pelo site do TSE. Quantitativo O Estado de São Paulo concentra o maior número de eleitores com o título em risco: 381.655. Em segundo lugar, está Minas Gerais, com 217.053 eleitores, e, em terceiro, o Estado do Rio de Janeiro, com 160.011. O estado com o menor número de inadimplentes é Roraima (7.044), seguido pelo Acre (9.252) e pelo Amapá (9.757). Já no exterior, 5.744 eleitores podem ter seus títulos cancelados. Títulos cancelados por unidade da federação Região Norte: No Acre, cancelaramse 11.866 títulos em 2003, 4.979 em 2005 e 2.756 em 2006; No Amazonas, 49.908 (2003), 26.894 (2005) e 17.256 (2006); no Amapá, 3.800 (2003), 4.349 (2005) e 1.221 (2006); no Pará, 99.980 (2003), 52.172 (2005) e 25.444 (2006), em Rondônia: 17.249 (2003), 14.916 (2005) e 6.874 (2006); em Roraima, 3.784 (2003), 2.097 (2005) e 749 (2006); e no Tocantins, 21.986 (2003), 9.073 (2005) e 2.604 (2006). Região Nordeste: Nos anos de 2003, 2005 e 2006, respectivamente, o número de cancelamentos foi o seguinte: Alagoas: 31.507, 14.046 e 16.214; Bahia: 286.998, 102.277 e 50.042; Ceará: 114.815, 43.639 e 23.053; Maranhão: 112.182, 42.493 e 14.386; Paraíba: 48.959, 14.673 e 4.234; Pernambuco: 146.585, 45.862 e 14.564; Piauí: 18.628, 15.380 e 7.182; Rio Grande do Norte: 40.201, 13.446 e 6.988; Sergipe: 18.383, 8.850 e 2.117. Região CentroOeste: Nos anos de 2003, 2005 e 2006, respectivamente, o número de cancelamentos foi: Goiás: 55.532, 46.307 e 29.339; Mato Grosso: 50.614, 30.703 e 13.013; Mato Grosso do Sul: 20.775, 16.629 e 4.131; Distrito Federal: 18.886, 0 e 15.648. Região Sudeste No Estado de São Paulo, cancelaramse 341.614 títulos em 2003 e 251.790 em 2005. Em 2006, o número cancelamentos caiu para 171.295. O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, teve 169.399 títulos cancelados em 2003, 91.926 em 2005 e, em 2006, 42.283. Já em Minas Gerais, a Justiça Eleitoral cancelou 160.178 títulos em 2003, 98.808 em 2005 e 30.277 em 2006. No Espírito Santo, 52.304 em 2003, 24.774 em 2005 e 10.967 em 2006. Região Sul No Paraná, 132.813 títulos foram cancelados em 2003, 57.244 em 2005 e 32.999 em 2006. Em Santa Catarina, cancelaramse 62.203 títulos em 2003, 23.447 em 2005 e 7.574 em 2006. No Rio Grande do Sul, o número de cancelamentos foi 60.837, 30.397 e 16.688, nos anos de 2003, 2005 e 2006, respectivamente. Eleitores no exterior Em 2003, a Justiça Eleitoral cancelou 8.703 títulos de eleitores residentes no exterior. Em 2005 e 2006, não houve cancelamentos. Sanções Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscreverse em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).