ATO NORMATIVO Nº 08, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
DETERMINA O RECADASTRAMENTO
DE TODOS OS SEVIDORES CEDIDOS
AO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o relatório conclusivo apresentado pela comissão
instituída pela Portaria TJ/AL nº 4, de 3 de janeiro de 2013, dando conta da necessidade
de analisar, individualmente, a situação de cada servidor cedido, com ou sem ônus, ao
Poder Judiciário de Alagoas;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 45 da Lei Estadual nº 7.210, de 22 de
dezembro de 2010;
RESOLVE
Art. 1º Determinar que se proceda ao recadastramento de todos os servidores
cedidos ao Poder Judiciário de Alagoas, com ou sem ônus.
Parágrafo único. O recadastramento a que se refere este Ato Normativo será
realizado pela Diretoria de Recursos Humanos no período compreendido entre os dias
01/04/2013 e 30/04/2013.
Art. 2º Todos os servidores que se encontrarem na condição estabelecida neste
normativo, deverão comparecer à Diretoria de Recursos Humanos, localizada no 1º
andar do Anexo II do Tribunal de Justiça, impreterivelmente no prazo fixado no artigo
anterior, munido do seguinte:
I – cópia dos documentos pessoais:
a)
b)
c)
d)
Registro Geral (RG);
CPF;
comprovante de endereço;
1 (uma) fotografia 3x4.
II - declaração atualizada (últimos 30 dias) de seu órgão de origem contendo as
seguintes informações:
I – nome do servidor;
II – cargo efetivo exercido;
III – data de admissão no órgão de origem;
IV – data da cessão ao Poder Judiciário de Alagoas;
V – cópia do ato de cessão;
VI – remuneração atualizada no cargo efetivo;
VII - indicação do regime previdenciário a que pertence o servidor.
III – declaração do chefe imediato no Poder Judiciário de Alagoas dando conta
das atividades realizadas pelo servidor.
Art. 3º Determinar que, semanalmente e todas as sextas-feiras, a Diretoria de
Recursos Humanos – DRH e o Departamento Central de Administração Financeira de
Pessoal – DECAFIP encaminhem à Presidência deste Tribunal de Justiça a relação dos
servidores recadastrados, bem como cópia da respectiva Ficha de Recadastramento, que
deverão conter todas as informações pertinentes à cessão, conforme modelo disposto no
anexo único deste Ato Normativo.
Art. 4º Finalizados os trabalhos, deverá a Diretoria de Recursos Humanos
encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça a relação de eventuais servidores
faltosos para as providências de devolução ao órgão de origem.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos
Humanos.
Art. 6º Este Ato Normativo passará a viger na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA NARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Anexo único
FICHA DE RECADASTRAMENTO
Foto
3x4
1.
CAMPOS DE PREENCHIMENTO PELO SERVIDOR
Nome
RG
CPF
Naturalidade
Telefone Residencial
Telefone Celular
Endereço
Data de Nascimento
E-mail
Lotação
Chefe Imediato
Telefone do Chefe Imediato
Órgão de Origem
Ônus
Cargo Efetivo
ÓRGÃO DE ORIGEM ( )
Ato de Cessão
TJ/AL ( )
Data do Ato
Remuneração (R$)
Vigência do Ato
Se a cessão já foi renovada, qual
a data inicial da primeira cessão?
Ocupa Cargo ou
Função do TJ/AL?
SIM ( ) NÃO ( )
Nome do Cargo ou Função
Assinatura do Servidor
2.
CAMPOS DE PREENCHIMENTO PELO DECAFIP
Se cargo em comissão, qual a
( ) Integral ( ) 60%
opção vencimental?
Valor do Cargo ou Função (R$)
Regime de Previdência do Servidor
3.
Data do Recadastramento
CAMPOS DE PREENCHIMENTO PELA DRH
Observações e demais anotações (espaço reservado ao Setor de Recursos Humanos)
Responsável pelo Recadastramento
Assinatura do Responsável pelo Recadastramento
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Ofício GPTJ nº 66/2005 - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas