ATO NORMATIVO Nº 08, DE 12 DE MARÇO DE 2013. DETERMINA O RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SEVIDORES CEDIDOS AO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o relatório conclusivo apresentado pela comissão instituída pela Portaria TJ/AL nº 4, de 3 de janeiro de 2013, dando conta da necessidade de analisar, individualmente, a situação de cada servidor cedido, com ou sem ônus, ao Poder Judiciário de Alagoas; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 45 da Lei Estadual nº 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE Art. 1º Determinar que se proceda ao recadastramento de todos os servidores cedidos ao Poder Judiciário de Alagoas, com ou sem ônus. Parágrafo único. O recadastramento a que se refere este Ato Normativo será realizado pela Diretoria de Recursos Humanos no período compreendido entre os dias 01/04/2013 e 30/04/2013. Art. 2º Todos os servidores que se encontrarem na condição estabelecida neste normativo, deverão comparecer à Diretoria de Recursos Humanos, localizada no 1º andar do Anexo II do Tribunal de Justiça, impreterivelmente no prazo fixado no artigo anterior, munido do seguinte: I – cópia dos documentos pessoais: a) b) c) d) Registro Geral (RG); CPF; comprovante de endereço; 1 (uma) fotografia 3x4. II - declaração atualizada (últimos 30 dias) de seu órgão de origem contendo as seguintes informações: I – nome do servidor; II – cargo efetivo exercido; III – data de admissão no órgão de origem; IV – data da cessão ao Poder Judiciário de Alagoas; V – cópia do ato de cessão; VI – remuneração atualizada no cargo efetivo; VII - indicação do regime previdenciário a que pertence o servidor. III – declaração do chefe imediato no Poder Judiciário de Alagoas dando conta das atividades realizadas pelo servidor. Art. 3º Determinar que, semanalmente e todas as sextas-feiras, a Diretoria de Recursos Humanos – DRH e o Departamento Central de Administração Financeira de Pessoal – DECAFIP encaminhem à Presidência deste Tribunal de Justiça a relação dos servidores recadastrados, bem como cópia da respectiva Ficha de Recadastramento, que deverão conter todas as informações pertinentes à cessão, conforme modelo disposto no anexo único deste Ato Normativo. Art. 4º Finalizados os trabalhos, deverá a Diretoria de Recursos Humanos encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça a relação de eventuais servidores faltosos para as providências de devolução ao órgão de origem. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos. Art. 6º Este Ato Normativo passará a viger na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA NARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Anexo único FICHA DE RECADASTRAMENTO Foto 3x4 1. CAMPOS DE PREENCHIMENTO PELO SERVIDOR Nome RG CPF Naturalidade Telefone Residencial Telefone Celular Endereço Data de Nascimento E-mail Lotação Chefe Imediato Telefone do Chefe Imediato Órgão de Origem Ônus Cargo Efetivo ÓRGÃO DE ORIGEM ( ) Ato de Cessão TJ/AL ( ) Data do Ato Remuneração (R$) Vigência do Ato Se a cessão já foi renovada, qual a data inicial da primeira cessão? Ocupa Cargo ou Função do TJ/AL? SIM ( ) NÃO ( ) Nome do Cargo ou Função Assinatura do Servidor 2. CAMPOS DE PREENCHIMENTO PELO DECAFIP Se cargo em comissão, qual a ( ) Integral ( ) 60% opção vencimental? Valor do Cargo ou Função (R$) Regime de Previdência do Servidor 3. Data do Recadastramento CAMPOS DE PREENCHIMENTO PELA DRH Observações e demais anotações (espaço reservado ao Setor de Recursos Humanos) Responsável pelo Recadastramento Assinatura do Responsável pelo Recadastramento