Ao Exmo. Sr. Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (“DFPC”) Gen Divisão João Carlos de Pedroza Rêgo QGEx - Bloco H - 4o Piso - SMU Brasília - DF 70630 -901 São Paulo, 03 de junho de 2.008. Exmo. Sr. O MOVIMENTO VIVA BRASIL, associação civil de âmbito nacional, por intermédio do seu Presidente, Prof. Bene Barbosa, e de seu Diretor Jurídico, Daniel Fazzolari, que abaixo subscrevem, vem mui respeitosamente pela presente apresentar à DFPC suas considerações acerca de procedimentos adotados pela 5a. Região Militar relativamente a transferência e aquisição na indústria nacional de armas de fogo. Conforme exaustivamente expusemos a V.Exa. em nossa missiva de 12 de maio p.p.: “...julgamos ser relevante a edição de medidas padronizadoras dos procedimentos adotados pelos SFPCs, pois – por exemplo - é praticamente impossível realizar transferência entre diferentes Regiões Militares (não se sabe onde o processo deve ser protocolado, quem deve autorizar a inclusão no banco de dados, etc)”. Exemplo de situações inviabilizadoras do esporte do tiro estão no documento denominado “Ordem de Serviço nº 19/07-SFPC/5, de 27 de Agosto de 2007”, que são regras emanadas pela 5ª. Região Militar para a autorização de compra de armas na indústria, e que também vem sendo aplicadas para a autorização de transferência de armas entre Colecionadores, Atiradores e Caçadores (“CACs”) daquela Região Militar. Dentre os diversos, e no nosso ver “absurdos” procedimentos que vem sendo solicitados para a aquisição de armas por CACs da 5ª. Região Militar estão: Declaração de Idoneidade, Certidão de antecedentes penais do atual domicílio fornecida pelos Cartórios de Distribuição de Curitiba da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Estadual, Documento comprobatório de ocupação lícita, Cópia do comprovante de endereço residencial com data atual à solicitação, Atestado de aptidão psicológica, assinado por profissional de saúde habilitado pela Polícia Federal e registrado em conselho da categoria, Comprovante de capacitação técnica, assinado por instrutor de tiro ou representante legal de instituição registrada, dentre outras. Como se nota, a 5ª. Região Militar acaba por solicitar diversos documentos dos CACs que já são objeto de solicitação quando da própria concessão e/ou renovação dos Certificados de Registro (“CR”). www.movimentovivabrasil.org.br Caixa Postal 42.490 São Paulo – SP CEP 04218-970 Tel.: 2219-0208 Ora, a partir do momento em que se tem o CR emitido todos os requisitos solicitados pela 5ª. Região Militar já foram cumpridos. Como se sabe, a obtenção de Certificado de Registro (“CR”), bem como sua renovação, nada mais são que o cumprimento de formalidades que ensejam na sua concessão, as quais incluem a comprovação de idoneidade e a confirmação de que o requisitante não está respondendo a processos criminais no âmbito estadual, federal, militar e eleitoral. Desta feita, cumpridas as formalidades legais acima descritas, não entendemos qual a razão jurídica para se possa fazer as mesmas exigências para a autorização de aquisição de armas de fogo àqueles que já têm autorização para colecioná-las, praticar tiro e/ou caça – obtida mediante a regular concessão do CR, podendo redundar em eventual arbitrariedade. Chega-se ao absurdo de se solicitar laudo psicológico aos CACs da 5ª. Região Militar, em frontal dissonância com a própria orientação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, que determinou estar suspensa tal exigência. Lembramos, conforme nossa última correspondência que “Não há base jurídica para a afirmação de que conforme Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento) todas as pessoas possuidoras de armas de fogo devam passar por Capacitação Técnica e Teste de Aptidão Psicológica, pois a Lei 10.826/03 afirma que devem passar por teste de aptidão técnica apenas aqueles que queiram adquirir – ou renovar registro – de arma de calibre permitido, não alcançando tal medida aos possuidores de CR, mas sim, aos possuidores de registro junto à Polícia Federal.” Ou seja conforme o disposto no Artigo 4º da Lei 10.826/03 “...litera legis apenas os possuidores de armas de calibre permitido, registradas no SINARM, devem ser obrigados a fazer os testes, já os possuidores de armas de calibre restrito: não! “ Servimo-nos portanto da presente para clamar por medidas urgentes de V.Exa. no sentido de coibir o aparente abuso que vem sendo praticado pela 5ª. Região Militar quando da solicitação de procedimentos desnecessários para a aquisição e transferência de armas. Este tipo de procedimento é prova indelével da necessidade de padronização de procedimentos entre as diversas Regiões Militares. Lembramos que estamos tratando de esportistas e de colecionadores registrados, que sempre, quando da renovação de seus CRs comprovam sua idoneidade e capacidade, sendo que as medidas adotadas pela 5ª. Região Militar redundam fortemente em um “tiro fatal” no esporte do tiro (assegurado pela Constituição, art. 217) e colecionismo de armas. www.movimentovivabrasil.org.br Caixa Postal 42.490 São Paulo – SP CEP 04218-970 Tel.: 2219-0208 Esperamos ter colaborado para o debate, e registramos que nos felicita saber que a DFPC possui hoje seu comando pessoas que pautam pelo debate democrático, sempre pautado na legalidade. Contatos poderão ser feitos no seguinte endereço: Caixa Postal 42.490 São Paulo – SP CEP 04218-970 Tel.: 2219-0208 Renovamos nossos protestos da mais elevada estima, e de distinta consideração. Atenciosamente, Movimento Viva Brasil www.movimentovivabrasil.org.br Caixa Postal 42.490 São Paulo – SP CEP 04218-970 Tel.: 2219-0208