11/11/2015 :: SEI / CADE 0117883 Contrato :: Ministério da Justiça MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 1º andar Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770504 Telefone: (61) 32218577 e Fax: (61) 33269733 www.cade.gov.br CONTRATO Nº 16/2015 PROCESSO Nº 08700.001602/201593 MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA CADE E A EMPRESA EMBRAMIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME PARA PRESTAÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS. CONTRATANTE: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA CADE, AUTARQUIA FEDERAL, vinculada ao Ministério da Justiça, criada pela Lei n° 4.137/1962, constituído em Autarquia Federal por força da Lei nº 8.884 e reestruturado pela Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, com sede no SEPN, entre quadra 515, Conjunto “D”, Lote 04, Edifício Carlos Taurisano, Asa Norte, CEP 70.770500, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/000116, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo Substituto, Sr. VINÍCIUS ELOY DOS REIS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 112718820 SSP/RJ e do CPF n.º 078.106.15718, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria n.º 142, de 08 de agosto de 2012, e CONTRATADA: EMBRAMIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 19.806.752/000172, com sede na QNF 18, Lote 01, Loja 01 – Taguatinga/DF, CEP 72.125680, fone (61) 30424989, email [email protected], doravante denominado(a) CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Márcio Fabiano Rodrigues de Magalhães, brasileiro, Identidade nº 1408473 SSP/DF, CPF nº 759.053.88172, devidamente qualificado, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no Processo nº 08700.001602/201593, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitandose as partes ao comando da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=134588&infra_sistema=1000… 1/5 11/11/2015 :: SEI / CADE 0117883 Contrato :: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para equipar este Conselho Administrativo de Defesa Econômica Cade, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº 006/2014 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 Discriminação do objeto: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO 28 Forno Microondas CATMAT 34703 UNIDADE DE MEDIDA Unidade QTD VALOR 3 R$ 1.048,41 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.048,41 (mil e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos). 3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 30211 Fonte: 175 Programa de Trabalho: 091590 Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.52.12 2015NE800300 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontramse no Edital. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES 6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável. 6.2 Eventuais alterações contratuais regerseão pela disciplina do art. 65 da Lei 8.666, de 1993. 6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=134588&infra_sistema=1000… 2/5 11/11/2015 :: SEI / CADE 0117883 Contrato :: atualizado do contrato. 6.3.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 1993. 6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos), nas modalidades prevista no § 1º do art. 56 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 2% (dois por cento) de seu valor total, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as condições previstas no Edital. 7.2 As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital. CLÁUSULA OITAVA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA NONA FISCALIZAÇÃO 9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 12.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, asseguradose à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=134588&infra_sistema=1000… 3/5 11/11/2015 :: SEI / CADE 0117883 Contrato :: 12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.5.3 Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO 14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal Justiça Federal. 15.2 E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente CONTRATO e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO CADE N° II, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, publicada no D.O.U. Seção 1, no dia 02 de dezembro de 2014, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presentes. Documento assinado eletronicamente por Vinicius Eloy dos Reis, Diretor(a) Administrativo(a) Substituto(a), em 07/10/2015, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Marcio Fabiano Rodrigues de Magalhães, Usuário Externo, em 07/10/2015, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Oliveira Passos, Testemunha, em 07/10/2015, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Marilucy Silva Lima, Testemunha, em 07/10/2015, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0117883 e o código CRC DC0ABFF9. Referência: Processo nº 08700.001602/2015‐93 SEI nº 0117883 http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=134588&infra_sistema=1000… 4/5 11/11/2015 :: SEI / CADE 0117883 Contrato :: http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=134588&infra_sistema=1000… 5/5