Diário Eletrônico Quarta-feira, 09 de julho de 2014 – Ano 6 – nº 1183 Índice Externo, para integrar a comissão a que se refere a Portaria nº 094/2014-GP/TCE. ATOS ADMINISTRATIVOS .........................................................1 Publique-se. SECRETARIA DAS SESSÕES ...................................................2 Primeira Câmara .......................................................2 Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES Presidente em Exercício DECISÕES MONOCRÁTICAS....................................................2 PORTARIA Nº 184/2014-GP/TCE MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ........................................3 Natal, 8 de julho de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, incisos VIII e XXI, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do Memorando nº 060/2014-DAM, ATOS ADMINISTRATIVOS Gabinete da Presidência R E S O L V E: PORTARIA Nº 182/2014-GP/TCE Natal, 07 de julho de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, incisos VIII e XXI, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), RESOLVE: I - Designar o servidor ANDERSON JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 9.950-3, ocupante do cargo de Inspetor de Controle Externo, para integrar a comissão constituída por meio da Portaria nº 046/2012-GP/TCE. Designar os servidores FRANCISCO GEORGE DA FONSECA, matrícula nº 9.979-1, MÁRCIO FERNANDO VASCONCELOS PAIVA, matrícula nº 9.866-3, Inspetores de Controle Externo, IVONILDO JOSÉ DAMÁSIO CÓRDULA, matrícula nº 14.344-8, e JOSÉ DILSON DE ARAÚJO CARVALHO, matrícula nº 160.418-0, Assistentes de Inspeção, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com o objetivo de fiscalizar as contas da Prefeitura e da Câmara de Vereadores do município de Areia Branca/RN, relativamente ao exercício de 2013. Publique-se. Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES Presidente em Exercício Publique-se. PORTARIA Nº 185/2014-GP/TCE Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES Presidente em Exercício PORTARIA Nº 183/2014-GP/TCE Natal, 07 de julho de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso VIII, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), RESOLVE: Designar o servidor ANDERSON JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 9.950-3, Inspetor de Controle Natal, 08 de julho de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, incisos I e III, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso VIII, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do Memorando nº 005/2014GCTC. RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor FELIPE DA SILVA BRITO, matrícula nº 9.857-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CC-3, integrante do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas e com exercício no Gabinete do Conselheiro Tarcísio Costa. Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte www.tce.rn.gov.br Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa (Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected]. Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1183 – Quarta-feira, 09 de julho de 2014 Pág. 2 PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES Publique-se. Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES Presidente em Exercício PORTARIA Nº 186/2014-GP/TCE Natal, 08 de julho de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, incisos I e III, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso VIII, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do Memorando nº 005/2014GCTC. RESOLVE: Nomear FELIPE DA SILVA BRITO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CC-2, integrante do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas e com exercício no Gabinete do Conselheiro Tarcísio Costa. Publique-se. Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES Presidente em Exercício SECRETARIA DAS SESSÕES 1 - PROCESSO Nº 010628/1996 - TC (010628/1996 CMMACAU) INTERESSADO: CAM.MUN. MACAU/RN ASSUNTO: RELATÓRIO DE REMUNERAÇÃO N. 228/96 NO QUE DIZ RESPEITO AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CM DE MACAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESP. FRANCISCO GASPAR DA SILVA PARAÍBA CABRAL – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU EM 1993/1994 JOSÉ FERNANDES RODRIGUES – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU EM 1995 ADVS. DRS. ARTÊMIO JORGE DE ARAÚJO AZEVEDO – OAB/RN 2897 NÉLIO DIAS JÚNIOR – OAB/RN 3184 LUCIANA MONTENEGRO SOARES DANTAS REZENDE – OAB/RN 4659 DEVOLUÇÃO DO PEDIDO DE VISTA CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES DA 49ª SESSÃO/2013-TC 2- PROCESSO Nº 6529/2000-TC INTERESSADO: PREF. MUNICIPAL DE MARTINS/RN ASSUNTO : FUNFEF- EXERCÍCIO DE 2000 RESP: FRANCISCO JÁCOME DE MESQUITA ANTÔNIO 3- PROCESSO Nº 648/2004-TC INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO RN ASSUNTO: DENÚNCIA PROPOSTA DE VOTO DOS PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR. AUDITOR RELATOR CLAUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO Primeira Câmara PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR. CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES 1 - PROCESSO Nº 012204/2007 - TC (012204/2007 PMGDROSADO) INTERESSADO: PREF.MUN.GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS BIMESTRAIS – 2007 RESP: FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE COSTA (02 volumes) 1 - PROCESSO Nº 004769/2008 - TC CMSERRINHA) INTERESSADO: CAM.MUN.SERRINHA/RN ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RESP: JOSÉ PAULO DE MEDEIROS SILVA 2 - PROCESSO Nº 011998/2012 - TC CMMACAU) INTERESSADO: CAM.MUN.MACAU/RN ASSUNTO: INSPEÇÃO IN LOCO – 2011 RESP: FRANCISCO BATISTA BEZERRA SECRETARIA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 10/07/2014 QUINTA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS (004769/2008 - 2 - PROCESSO Nº 006974/2010 - TC (006974/2010 FMCMOSSORO) INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE MOSSORO/RN ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2007 RESP: ANTÔNIO GONZAGA CHIMBINHO 3 - PROCESSO Nº 006040/2013 - TC (006040/2013 PMSMIGUEL) INTERESSADO: PREF.MUN.SÃO MIGUEL/RN ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL REF A 2012 RESP: JOSÉ GALENO DIÓGENES TORQUATO (011998/2012 - Maria Goretti Oliveira Lima Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões- Primeiras Câmara *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECISÕES MONOCRÁTICAS DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1/2008-TC Processo Nº: 014669 / 2006 - TC (000035 /2006 - PM) Interessado: MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1183 – Quarta-feira, 09 de julho de 2014 Assunto: APOSENTADORIA Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES DECISÃO Nº 002554/2014 – TC CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA DESPESA POR ELE GERADA. DECIDE monocraticamente, de acordo com a Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da Constituição Estadual, e artigo 34, inciso III, combinado com o artigo 84, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada. Gabinete do Conselheiro, 7 de julho de 2014 MARIA ADÉLIA SALES Conselheiro Relator Suely Maria Leite A. Vilar Assessor de Gabinete MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Pág. 3 apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório”; CONSIDERANDO o encaminhamento da larga quantidade de documentos a este Ministério Público de Contas, ora anexados, associado ao relato de fatos que, em tese, poderiam configurar malversação do patrimônio público no âmbito do Município de Janduís/RN; CONSIDERANDO a impossibilidade de que os fatos narrados possam vir a ser recebidos como denúncia ou representação, ante a inocorrência do preenchimento dos requisitos legais para tanto, nem haver a comprovação substancial das alegações trazidas à baila. CONSIDERANDO que a representação foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, para que este possa exercer as prerrogativas institucionais que lhe são outorgadas pela Lei Complementar nº 178/00, artigo 3º, I e II, e ainda pelo artigo 81, V, da Lei Complementar nº 464/2012; RESOLVE: INSTAURAR o presente Procedimento Preparatório, a fim de apurar os fatos relatados na documentação encaminhada a este Ministério Público de Contas, determinando, inicialmente, o registro, a autuação e a publicação da presente portaria, com a posterior DISTRIBUIÇÃO do procedimento preparatório a um dos Procuradores competentes, nos termos do art. 15, II, da Lei Complementar nº 178/00, para que, caso assim entenda, adote as providências que o caso requer. Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. PORTARIA Nº 39/2014 – PGMPJTC Luciano Silva Costa Ramos Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Natal/RN, 7 de julho de 2014. O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 1 conferidas pelo art. 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 178 , de 11 de outubro de 2000, e em cumprimento ao disposto no art. 153, caput, do Regimento Interno do TCE/RN – Resolução nº 2 09/2012-TCE , e CONSIDERANDO a norma contida no art. 1º da Portaria n.º 38/2013 – PGMPJTC, de 29 de novembro de 2013, e no art. 2º, § 4, da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, que determina que “O Ministério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n°7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando 1 Lei Complementar nº 178/2000. Art. 9.º Compete ao Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal: (...) II – expedir e fazer publicar os atos da administração interna do Ministério Público junto ao Tribunal, resoluções e demais atos aprovados pelo Conselho Superior; 2 Resolução nº 09/2012. Art. 153. O Ministério Público junto ao Tribunal tem sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em lei complementar, de acordo com os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional e os direitos, vedações e forma de investidura relativos ao Ministério Público, nos termos da Constituição Federal. PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MELO:369832094 00 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MELO:36983209400 DN: CN = PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MELO:36983209400, C = BR, O = ICP-Brasil, OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Dados: 2014.07.08 12:13:37 -03'00'