Diário Eletrônico
Terça-feira, 02 de dezembro de 2014 – Ano 6 – nº 1285
Índice
RESOLVE:
ATOS ADMINISTRATIVOS .........................................................1
ATOS DOS GABINETES ............................................................2
SECRETARIA DAS SESSÕES ...................................................2
Tribunal Pleno ...........................................................2
Primeira Câmara .......................................................3
DECISÕES MONOCRÁTICAS....................................................4
ATOS ADMINISTRATIVOS
Conceder promoção funcional por qualificação, nos
termos dos arts. 26-A e 26-B da Lei Complementar Estadual nº
185/2000, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual
nº 516/2014, ao servidor ANDRÉ GUSTAVO ALMEIDA e SILVA,
matrícula nº 9.879-5, ocupante do cargo de Assessor Técnico de
Informática, integrante do Quadro Geral de Pessoal deste
Tribunal de Contas, da Referência 03 para a Referência 04, da
Classe “A”, do referido cargo, com efeitos retroativos a
08/09/2014.
.
Publique-se.
Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Presidente
Gabinete da Presidência
PORTARIA Nº 326/2014-GP/TCE
Natal, 1º de dezembro de 2014.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ESPECIAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso XXIII,
do Regimento Interno, resolve convocar sessão especial a
realizar-se no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, no dia 03 de dezembro do corrente ano
(quarta-feira), com início às 10 horas e 30 minutos, destinada à
apreciação e deliberação sobre o Relatório e Projeto de Parecer
Prévio relativos às contas do Governo do Estado do Rio Grande
do Norte – exercício de 2013.
Processo nº 8239/2014-TC (Processo nº 456/2014GOVERNO)
Interessado: Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Contas Anuais do Governo do Estado –
exercício de 2013
Relator: Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes
Publique-se.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso VIII, do
Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e tendo em
vista o que consta do Processo nº 7121/2013 -TC,
RESOLVE:
Conceder promoção funcional por qualificação, nos
termos dos arts. 26-A e 26-B da Lei Complementar Estadual nº
185/2000, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual
nº 516/2014, ao servidor EVANDRO ALEXANDRE RAQUEL,
matrícula nº 9.932-5, ocupante do cargo de Inspetor de Controle
Externo, integrante do Quadro Geral de Pessoal deste Tribunal
de Contas, da Referência 03 para a Referência 04, da Classe
“A”, do referido cargo, com efeitos retroativos a 30/08/2014.
.
Publique-se.
Natal, 01 de dezembro de 2014.
Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Presidente
Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Presidente
PORTARIA Nº 327/2014-GP/TCE
PORTARIA Nº 325/2014-GP/TCE
Natal, 1º de dezembro de 2014.
Natal, 1º de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso VIII, do
Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e tendo em
vista o que consta do Processo nº 13349/2014 -TC,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso VIII, do
Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e tendo em
vista o que consta do Processo nº 11515/2014 -TC,
Tribunal de Contas do Estado do PAULO
ROBERTO
OLIVEIRA DE
Rio Grande do Norte
MELO:3698320
www.tce.rn.gov.br
9400
Assinado de forma digital por
PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
MELO:36983209400
DN: CN = PAULO ROBERTO
OLIVEIRA DE MELO:36983209400,
C = BR, O = ICP-Brasil, OU =
Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB
Motivo: Confirmo a precisão e a
integridade deste documento
Dados: 2014.12.01 17:05:47 -03'00'
Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa
(Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda
Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, Antônio Gilberto
de Oliveira Jales. Auditores: Marco Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao
TCE – Procuradores: Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon
Moreno de Medeiros Alves , Ricart César Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação:
Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected].
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1285 – Terça-feira, 02 de dezembro de 2014
Pág. 2
RESOLVE:
Conceder promoção funcional por qualificação, nos
termos dos arts. 26-A e 26-B da Lei Complementar Estadual nº
185/2000, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual
nº 516/2014, à servidora REGINA CÉLIA COELHO DE
MORAIS, matrícula nº 9.307-6, ocupante do cargo de Assistente
de Controle e Administração, integrante do Quadro Geral de
Pessoal deste Tribunal de Contas, da Referência 12 para a
Referência 13, da Classe “D”, do referido cargo, com efeitos
retroativos a 31/07/2014.
.
Publique-se.
Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Presidente
SECRETARIA DAS SESSÕES
Tribunal Pleno
SECRETARIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DA 91ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA
4/12/2014 QUINTA ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO TARCÍSIO COSTA
1 - Processo Nº 008972/2010 - TC
(066009/2010 - SECD)
Interessado: ROSINETE MARINHO DE OLIVEIRA
Assunto: NOMEAÇÃO
ATOS DOS GABINETES
2 - Processo Nº 009210/2010 - TC
(056237/2010 - SECD)
Interessado: MARCIA DE JESUS LINS MORAIS
Assunto: NOMEAÇÃO
Gabinete Do Conselheiro Gilberto Jales
3 - Processo Nº 010746/2010 - TC
(077214/2010 - SECD)
Interessado: RONALDO FERREIRA DE SOUZA
Assunto: NOMEAÇÃO
DOCUMENTO Nº: 17750/2014 - TC
INTERESSADA: LUIZ GONZAGA SOARES
ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DESPACHO
O presente documento trata de pedido de prorrogação
do prazo conferido através da Intimação nº 2623/2014-DAE,
apresentado pelo Sr. Luiz Gonzaga Soares.
O requerimento foi apresentado no dia 14/11/2014,
último dia do prazo original, sendo, portanto, tempestivo.
Quanto ao mérito, o requerente alega dificuldade de
acesso à documentação para fazer face a suas razões,
apresentando cópia de requerimento dirigido ao atual gestor do
Município de Macaíba.
À luz do art. 227 do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas, "Os prazos são improrrogáveis, exceto quando
expressamente permitido, fixando a autoridade competente,
neste caso, a duração do novo prazo."
Em se tratando de prazo recursal, não subsiste
autorização legal ou regimental específica para sua prorrogação,
de modo que não subsiste um direito subjetivo da parte a esta
pretensão.
Não obstante, é possível vislumbrar situações que, por
motivo de razoabilidade, em que reste manifesta prova de
impedimento para atendimento do prazo por motivo de força
maior, entendo legitimar a dilação do prazo.
No presente caso concreto, verifico que o requerente
apresentou documento hábil a justificar a motivação alegada, de
modo que autorizo a prorrogação do prazo, por mais 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do presente despacho, conforme
autoriza a parte final do art. 227, §2º, da aludida Norma
Regimental.
Publique-se o presente despacho.
Ato contínuo, apense-se ao processo nº 11233/2000 –
TC.
NATAL/RN, 28 de novembro de 2014.
Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Conselheiro Relator
4 - Processo Nº 011535/2010 - TC
(116341/2010 - SECD)
Interessado: NEEMIAS ARAÚJO DAMASCENO
Assunto: NOMEAÇÃO
5 - Processo Nº 012523/2010 - TC
(106993/2010 - SECD)
Interessado: EDNA MARIA SILVA DOS SANTOS MARINHO
Assunto: NOMEAÇÃO
6 - Processo Nº 006149/2012 - TC
(065071/2012 FUERN)
Interessado: EDSON LYNEKER COSTA MORAIS
Assunto: CONTRATO
7 - Processo Nº 006155/2012 - TC
FUERN)
Interessado: LUAN JOSINO MEDEIROS
Assunto: CONTRATO
(030557/2012 -
8 - Processo Nº 006599/2012 - TC
(030550/2012 FUERN)
Interessado: JONATAS MARQUES DE ANDRADE
Assunto: CONTRATO
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS
1 - Processo Nº 005395/1998 - TC
(005395/1998 CMLAJES)
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES
Assunto: INSPEÇÃO ORDINÁRIA EXERCÍCIO 1997
2 - Processo Nº 011970/2002 - TC
PMBODO)
Interessado: PREF.MUN.BODÓ
Assunto:
APURAÇÃO
DE
RESOLUÇÃO Nº 008/2002-TCE
(011970/2002 -
RESPONSABILIDADE-
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMA. SRA.
CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1285 – Terça-feira, 02 de dezembro de 2014
1 - Processo Nº 012203/2012 - TC
(110604/2010 - SIN)
Interessado: SEC.DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
Assunto: CONVÊNIO 070/2010 - (PM DE JAPI) 02 VOLUMES
2 - Processo Nº 016111/2002 - TC
(326353/2001 - SAPE)
Interessado: SEC.DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
Assunto: LICITAÇÃO Nº 021/2001-CONVITE (03 VOLUMES)
Pág. 3
3 - Processo Nº 701389/2013 - TC
(701389/2013 CMPARNAMIR)
Interessado: CAM.MUN.PARNAMIRIM/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2013
Resp: ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
3 - Processo Nº 003872/2008 - TC
(003872/2008 - TC)
Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO/DAD
Assunto:
INFORMAÇÃO
Nº
0192/08-DAD
REQUISIÇÃO/PROCESSOS 298002/08, 298005/08-SECD E
OUTROS PARA FISCALIZAÇÃO
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMª. SRª.
CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES
1 - Processo Nº 002485/2012 - TC
(104715/2010 CAERN)
Interessado: COMP DE AGUAS E ESGOTOS DO RN
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO
RESP: SÉRGIO BEZERRA PINHEIRO
4 - Processo Nº 007775/2008 - TC
(007775/2008 - TC)
Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO/DAD
Assunto: INFORMAÇÃO Nº 303/08-DAD REQUISIÇÃO DE
PROCESSO Nº 99674/07-SEEC PARA FINS DE CONTROLE
EXTERNO
2 - Processo Nº 008989/2009 - TC
(008989/2009 PMJDIAS)
Interessado: PREF.MUN.JOÃO DIAS/RN
Assunto: GESTÃO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2009
RESP.: PAULO DE TARSO VERÍSSIMO
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
1 - Processo Nº 010834/2012 - TC
(411731/2008 SESAP)
Interessado: MARIA DE LOURDES DE MEDEIROS
Assunto: APOSENTADORIA
3 - Processo Nº 701004/2010 - TC
(701004/2010 CMITAU)
Interessado: CAM.MUN.ITAÚ/RN
Assunto: GESTÃO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2010
RESP: FRANCISCO GILDO PINHEIRO
2 - Processo Nº 011278/2005 - TC
SESAP)
Interessado: EVA OLIVEIRA DE ARAÚJO
Assunto: APOSENTADORIA
(187010/2004 -
3 - Processo Nº 013768/2004 - TC
(090288/2004 SESAP)
Interessado: ZÉLIA MARIA DE MEDEIROS DE LUCENA
Assunto: APOSENTADORIA
4 - Processo Nº 015290/2006 - TC
(279156/2003 - SECD)
Interessado: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA RODRIGUES
Assunto: APOSENTADORIA
Teresa Cristina Rocha do Nascimento
Diretora Secretaria da Secretária das Sessões
Primeira Câmara
SECRETARIA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA
PAUTA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA
04/12/2014 QUINTA-FEIRA ÀS 09 HORAS
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR.
CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
1 - Processo Nº 004600/2010 - TC
(004600/2010 CMSBNORTE)
Interessado: CAM.MUN.SAO BENTO DO NORTE/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2008
Resp: CARLITO FRANCISCO DA SILVA
2 - Processo Nº 012681/2002 - TC
(012681/2002 CMSFOESTE)
Interessado: CAM.MUN.SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO 5º BIMESTRE
DO EXERCÍCIO DE 2001
Resp: FRANCISCO NIVANDE DE S. MORAIS
4 - Processo Nº 701358/2012 - TC
(701358/2012 PMJDIAS)
Interessado: PREF.MUN.JOÃO DIAS/RN
Assunto: ANÁLISE DA GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012
RESP: PAULO DE TARSO VERÍSSIMO E GERLÂNDIO LUIZ
DA SILVA
5 - Processo Nº 002230/2008 - TC
(002230/2008 PMTAIPU)
Interessado: PREF.MUN.TAIPU/RN
Assunto: GESTÃO FISCAL- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RECORRENTE: FRANCISCO MARCELO CAVALCANTE DE
QUEIROZ
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR.
CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
1 - Processo Nº 014086/2014 - TC
(014086/2014 - TC)
Interessado: CAM.MUN.CARAÚBAS
Assunto: ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL REF AO EXERCÍCIO
DE 2013.
2 - Processo Nº 011850/2002 - TC
(011850/2002 PMSMARIA)
Interessado: PREF.MUN.SANTA MARIA
Assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
RECORRENTE: PEDRO LOPES DE MOURA
ADVOGADO: RENATA COLOMBIERI MOSCA – OAB/RN 3760
3 - Processo Nº 006160/2013 - TC
(006160/2013 PMVARZEA)
Interessado: PREF.MUN.VÁRZEA
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2012
RESP: GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Maria Goretti Oliveira Lima
Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões- Primeira Câmara
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1285 – Terça-feira, 02 de dezembro de 2014
DECISÕES MONOCRÁTICAS
DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
1/2008-TC
Processo Nº: 009763 / 2010 - TC (007422 /2009 - SECD)
Interessado: MARIA CÉLIA DE MACÊDO CALDAS
Assunto: APOSENTADORIA
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 002688/2014 – TC
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
ANÁLISE
DE
ATO
DE
PESSOAL.
COMPETÊNCIA
DO
TRIBUNAL
PARA
APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO
71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E
CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA
DESPESA POR ELE GERADA.
DECIDE monocraticamente, de acordo com a
Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em
consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o
parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de
Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo
71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da
Constituição Estadual, e artigo 34, inciso III, combinado com o
artigo 84, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94, bem
assim pela anotação da despesa por ele gerada.
Gabinete do Conselheiro, 1 de dezembro de 2014
MARIA ADÉLIA SALES
Conselheiro Relator
Suely Maria Leite A. Vilar
Assessor de Gabinete
Processo Nº: 004719 / 2007 - TC (255240 /2006 - SECD)
Interessado: ROSEMARY GALVAO DANTAS
Assunto: APOSENTADORIA
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 002689/2014 – TC
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
ANÁLISE
DE
ATO
DE
PESSOAL.
COMPETÊNCIA
DO
TRIBUNAL
PARA
APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO
71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E
CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA
DESPESA POR ELE GERADA.
DECIDE monocraticamente, de acordo com a
Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em
consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o
parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de
Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo
71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da
Constituição Estadual, e artigo 34, inciso III, combinado com o
artigo 84, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94, bem
assim pela anotação da despesa por ele gerada.
Gabinete do Conselheiro, 1 de dezembro de 2014
MARIA ADÉLIA SALES
Conselheiro Relator
Pág. 4
Suely Maria Leite A. Vilar
Assessor de Gabinete
DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
1/2008-TC
Processo Nº: 011946 / 2004 - TC (025222 /2004 - IPERN)
Interessado: JOSINEIDE CASSEMIRO DE CARVALHO
Assunto: PENSÃO
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 002690/2014 – TC
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
ANÁLISE
DE
ATO
DE
PESSOAL.
COMPETÊNCIA
DO
TRIBUNAL
PARA
APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO
71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E
CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA
DESPESA POR ELE GERADA.
DECIDE monocraticamente, de acordo com a
Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em
consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o
parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de
Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo
71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da
Constituição Estadual, e artigo 34, inciso III, combinado com o
artigo 84, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94, bem
assim pela anotação da despesa por ele gerada.
Gabinete do Conselheiro, 1 de dezembro de 2014
MARIA ADÉLIA SALES
Conselheiro Relator
Suely Maria Leite A. Vilar
Assessor de Gabinete
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