Diário Eletrônico Terça-feira, 02 de dezembro de 2014 – Ano 6 – nº 1285 Índice RESOLVE: ATOS ADMINISTRATIVOS .........................................................1 ATOS DOS GABINETES ............................................................2 SECRETARIA DAS SESSÕES ...................................................2 Tribunal Pleno ...........................................................2 Primeira Câmara .......................................................3 DECISÕES MONOCRÁTICAS....................................................4 ATOS ADMINISTRATIVOS Conceder promoção funcional por qualificação, nos termos dos arts. 26-A e 26-B da Lei Complementar Estadual nº 185/2000, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 516/2014, ao servidor ANDRÉ GUSTAVO ALMEIDA e SILVA, matrícula nº 9.879-5, ocupante do cargo de Assessor Técnico de Informática, integrante do Quadro Geral de Pessoal deste Tribunal de Contas, da Referência 03 para a Referência 04, da Classe “A”, do referido cargo, com efeitos retroativos a 08/09/2014. . Publique-se. Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES Presidente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 326/2014-GP/TCE Natal, 1º de dezembro de 2014. CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ESPECIAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso XXIII, do Regimento Interno, resolve convocar sessão especial a realizar-se no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 03 de dezembro do corrente ano (quarta-feira), com início às 10 horas e 30 minutos, destinada à apreciação e deliberação sobre o Relatório e Projeto de Parecer Prévio relativos às contas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte – exercício de 2013. Processo nº 8239/2014-TC (Processo nº 456/2014GOVERNO) Interessado: Governo do Estado do Rio Grande do Norte Assunto: Contas Anuais do Governo do Estado – exercício de 2013 Relator: Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes Publique-se. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso VIII, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do Processo nº 7121/2013 -TC, RESOLVE: Conceder promoção funcional por qualificação, nos termos dos arts. 26-A e 26-B da Lei Complementar Estadual nº 185/2000, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 516/2014, ao servidor EVANDRO ALEXANDRE RAQUEL, matrícula nº 9.932-5, ocupante do cargo de Inspetor de Controle Externo, integrante do Quadro Geral de Pessoal deste Tribunal de Contas, da Referência 03 para a Referência 04, da Classe “A”, do referido cargo, com efeitos retroativos a 30/08/2014. . Publique-se. Natal, 01 de dezembro de 2014. Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES Presidente Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES Presidente PORTARIA Nº 327/2014-GP/TCE PORTARIA Nº 325/2014-GP/TCE Natal, 1º de dezembro de 2014. Natal, 1º de dezembro de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso VIII, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do Processo nº 13349/2014 -TC, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso VIII, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do Processo nº 11515/2014 -TC, Tribunal de Contas do Estado do PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE Rio Grande do Norte MELO:3698320 www.tce.rn.gov.br 9400 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MELO:36983209400 DN: CN = PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MELO:36983209400, C = BR, O = ICP-Brasil, OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Dados: 2014.12.01 17:05:47 -03'00' Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa (Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, Antônio Gilberto de Oliveira Jales. Auditores: Marco Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected]. Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1285 – Terça-feira, 02 de dezembro de 2014 Pág. 2 RESOLVE: Conceder promoção funcional por qualificação, nos termos dos arts. 26-A e 26-B da Lei Complementar Estadual nº 185/2000, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 516/2014, à servidora REGINA CÉLIA COELHO DE MORAIS, matrícula nº 9.307-6, ocupante do cargo de Assistente de Controle e Administração, integrante do Quadro Geral de Pessoal deste Tribunal de Contas, da Referência 12 para a Referência 13, da Classe “D”, do referido cargo, com efeitos retroativos a 31/07/2014. . Publique-se. Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES Presidente SECRETARIA DAS SESSÕES Tribunal Pleno SECRETARIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DA 91ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 4/12/2014 QUINTA ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO TARCÍSIO COSTA 1 - Processo Nº 008972/2010 - TC (066009/2010 - SECD) Interessado: ROSINETE MARINHO DE OLIVEIRA Assunto: NOMEAÇÃO ATOS DOS GABINETES 2 - Processo Nº 009210/2010 - TC (056237/2010 - SECD) Interessado: MARCIA DE JESUS LINS MORAIS Assunto: NOMEAÇÃO Gabinete Do Conselheiro Gilberto Jales 3 - Processo Nº 010746/2010 - TC (077214/2010 - SECD) Interessado: RONALDO FERREIRA DE SOUZA Assunto: NOMEAÇÃO DOCUMENTO Nº: 17750/2014 - TC INTERESSADA: LUIZ GONZAGA SOARES ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DESPACHO O presente documento trata de pedido de prorrogação do prazo conferido através da Intimação nº 2623/2014-DAE, apresentado pelo Sr. Luiz Gonzaga Soares. O requerimento foi apresentado no dia 14/11/2014, último dia do prazo original, sendo, portanto, tempestivo. Quanto ao mérito, o requerente alega dificuldade de acesso à documentação para fazer face a suas razões, apresentando cópia de requerimento dirigido ao atual gestor do Município de Macaíba. À luz do art. 227 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, "Os prazos são improrrogáveis, exceto quando expressamente permitido, fixando a autoridade competente, neste caso, a duração do novo prazo." Em se tratando de prazo recursal, não subsiste autorização legal ou regimental específica para sua prorrogação, de modo que não subsiste um direito subjetivo da parte a esta pretensão. Não obstante, é possível vislumbrar situações que, por motivo de razoabilidade, em que reste manifesta prova de impedimento para atendimento do prazo por motivo de força maior, entendo legitimar a dilação do prazo. No presente caso concreto, verifico que o requerente apresentou documento hábil a justificar a motivação alegada, de modo que autorizo a prorrogação do prazo, por mais 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, conforme autoriza a parte final do art. 227, §2º, da aludida Norma Regimental. Publique-se o presente despacho. Ato contínuo, apense-se ao processo nº 11233/2000 – TC. NATAL/RN, 28 de novembro de 2014. Antônio Gilberto de Oliveira Jales Conselheiro Relator 4 - Processo Nº 011535/2010 - TC (116341/2010 - SECD) Interessado: NEEMIAS ARAÚJO DAMASCENO Assunto: NOMEAÇÃO 5 - Processo Nº 012523/2010 - TC (106993/2010 - SECD) Interessado: EDNA MARIA SILVA DOS SANTOS MARINHO Assunto: NOMEAÇÃO 6 - Processo Nº 006149/2012 - TC (065071/2012 FUERN) Interessado: EDSON LYNEKER COSTA MORAIS Assunto: CONTRATO 7 - Processo Nº 006155/2012 - TC FUERN) Interessado: LUAN JOSINO MEDEIROS Assunto: CONTRATO (030557/2012 - 8 - Processo Nº 006599/2012 - TC (030550/2012 FUERN) Interessado: JONATAS MARQUES DE ANDRADE Assunto: CONTRATO PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS 1 - Processo Nº 005395/1998 - TC (005395/1998 CMLAJES) Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES Assunto: INSPEÇÃO ORDINÁRIA EXERCÍCIO 1997 2 - Processo Nº 011970/2002 - TC PMBODO) Interessado: PREF.MUN.BODÓ Assunto: APURAÇÃO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2002-TCE (011970/2002 - RESPONSABILIDADE- PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMA. SRA. CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1285 – Terça-feira, 02 de dezembro de 2014 1 - Processo Nº 012203/2012 - TC (110604/2010 - SIN) Interessado: SEC.DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Assunto: CONVÊNIO 070/2010 - (PM DE JAPI) 02 VOLUMES 2 - Processo Nº 016111/2002 - TC (326353/2001 - SAPE) Interessado: SEC.DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO Assunto: LICITAÇÃO Nº 021/2001-CONVITE (03 VOLUMES) Pág. 3 3 - Processo Nº 701389/2013 - TC (701389/2013 CMPARNAMIR) Interessado: CAM.MUN.PARNAMIRIM/RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2013 Resp: ROSANO TAVEIRA DA CUNHA 3 - Processo Nº 003872/2008 - TC (003872/2008 - TC) Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO/DAD Assunto: INFORMAÇÃO Nº 0192/08-DAD REQUISIÇÃO/PROCESSOS 298002/08, 298005/08-SECD E OUTROS PARA FISCALIZAÇÃO PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMª. SRª. CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES 1 - Processo Nº 002485/2012 - TC (104715/2010 CAERN) Interessado: COMP DE AGUAS E ESGOTOS DO RN Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO RESP: SÉRGIO BEZERRA PINHEIRO 4 - Processo Nº 007775/2008 - TC (007775/2008 - TC) Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO/DAD Assunto: INFORMAÇÃO Nº 303/08-DAD REQUISIÇÃO DE PROCESSO Nº 99674/07-SEEC PARA FINS DE CONTROLE EXTERNO 2 - Processo Nº 008989/2009 - TC (008989/2009 PMJDIAS) Interessado: PREF.MUN.JOÃO DIAS/RN Assunto: GESTÃO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2009 RESP.: PAULO DE TARSO VERÍSSIMO PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES 1 - Processo Nº 010834/2012 - TC (411731/2008 SESAP) Interessado: MARIA DE LOURDES DE MEDEIROS Assunto: APOSENTADORIA 3 - Processo Nº 701004/2010 - TC (701004/2010 CMITAU) Interessado: CAM.MUN.ITAÚ/RN Assunto: GESTÃO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2010 RESP: FRANCISCO GILDO PINHEIRO 2 - Processo Nº 011278/2005 - TC SESAP) Interessado: EVA OLIVEIRA DE ARAÚJO Assunto: APOSENTADORIA (187010/2004 - 3 - Processo Nº 013768/2004 - TC (090288/2004 SESAP) Interessado: ZÉLIA MARIA DE MEDEIROS DE LUCENA Assunto: APOSENTADORIA 4 - Processo Nº 015290/2006 - TC (279156/2003 - SECD) Interessado: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA RODRIGUES Assunto: APOSENTADORIA Teresa Cristina Rocha do Nascimento Diretora Secretaria da Secretária das Sessões Primeira Câmara SECRETARIA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA PAUTA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 04/12/2014 QUINTA-FEIRA ÀS 09 HORAS PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR. CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES 1 - Processo Nº 004600/2010 - TC (004600/2010 CMSBNORTE) Interessado: CAM.MUN.SAO BENTO DO NORTE/RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2008 Resp: CARLITO FRANCISCO DA SILVA 2 - Processo Nº 012681/2002 - TC (012681/2002 CMSFOESTE) Interessado: CAM.MUN.SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO 5º BIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2001 Resp: FRANCISCO NIVANDE DE S. MORAIS 4 - Processo Nº 701358/2012 - TC (701358/2012 PMJDIAS) Interessado: PREF.MUN.JOÃO DIAS/RN Assunto: ANÁLISE DA GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012 RESP: PAULO DE TARSO VERÍSSIMO E GERLÂNDIO LUIZ DA SILVA 5 - Processo Nº 002230/2008 - TC (002230/2008 PMTAIPU) Interessado: PREF.MUN.TAIPU/RN Assunto: GESTÃO FISCAL- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECORRENTE: FRANCISCO MARCELO CAVALCANTE DE QUEIROZ PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES 1 - Processo Nº 014086/2014 - TC (014086/2014 - TC) Interessado: CAM.MUN.CARAÚBAS Assunto: ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL REF AO EXERCÍCIO DE 2013. 2 - Processo Nº 011850/2002 - TC (011850/2002 PMSMARIA) Interessado: PREF.MUN.SANTA MARIA Assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RECORRENTE: PEDRO LOPES DE MOURA ADVOGADO: RENATA COLOMBIERI MOSCA – OAB/RN 3760 3 - Processo Nº 006160/2013 - TC (006160/2013 PMVARZEA) Interessado: PREF.MUN.VÁRZEA Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2012 RESP: GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Maria Goretti Oliveira Lima Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões- Primeira Câmara Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1285 – Terça-feira, 02 de dezembro de 2014 DECISÕES MONOCRÁTICAS DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1/2008-TC Processo Nº: 009763 / 2010 - TC (007422 /2009 - SECD) Interessado: MARIA CÉLIA DE MACÊDO CALDAS Assunto: APOSENTADORIA Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES DECISÃO Nº 002688/2014 – TC CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA DESPESA POR ELE GERADA. DECIDE monocraticamente, de acordo com a Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da Constituição Estadual, e artigo 34, inciso III, combinado com o artigo 84, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada. Gabinete do Conselheiro, 1 de dezembro de 2014 MARIA ADÉLIA SALES Conselheiro Relator Suely Maria Leite A. Vilar Assessor de Gabinete Processo Nº: 004719 / 2007 - TC (255240 /2006 - SECD) Interessado: ROSEMARY GALVAO DANTAS Assunto: APOSENTADORIA Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES DECISÃO Nº 002689/2014 – TC CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA DESPESA POR ELE GERADA. DECIDE monocraticamente, de acordo com a Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da Constituição Estadual, e artigo 34, inciso III, combinado com o artigo 84, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada. Gabinete do Conselheiro, 1 de dezembro de 2014 MARIA ADÉLIA SALES Conselheiro Relator Pág. 4 Suely Maria Leite A. Vilar Assessor de Gabinete DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1/2008-TC Processo Nº: 011946 / 2004 - TC (025222 /2004 - IPERN) Interessado: JOSINEIDE CASSEMIRO DE CARVALHO Assunto: PENSÃO Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES DECISÃO Nº 002690/2014 – TC CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA DESPESA POR ELE GERADA. DECIDE monocraticamente, de acordo com a Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da Constituição Estadual, e artigo 34, inciso III, combinado com o artigo 84, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada. Gabinete do Conselheiro, 1 de dezembro de 2014 MARIA ADÉLIA SALES Conselheiro Relator Suely Maria Leite A. Vilar Assessor de Gabinete