FURG - Pró-Reitoria de Administração
Superintendência de Administração de Recursos Humanos
Plano de Carreira
dos Técnico-Administrativos em Educação
Lei 11.091 - 12/01/2005
FURG - PCTAE
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A Lei 11.091, de 12/01/2005, dispõe o Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação (PCTAE), no âmbito das Instituições
Federais de Ensino (Universidades e CEFETs).
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A partir da Lei 11.091, inúmeros documentos
foram emitidos pela CGGP/MEC para
orientação: Ofícios Circulares, Notas Técnicas,
Portarias e Guias de Procedimento (1ª e 2ª fases).
Disponível no site:
– www.mec.gov.br/canalcggp
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A partir da Lei 11.091, a SARH/ProAd emitiu
Roteiros de Orientação e Agendas:
www.furg.br/plano-de-carreira
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AGENDA 2005
1) cadastro até 14/3/2005;
2) abertura de processo, com Termo de Opção e
Comprovantes, nos Protocolos, até 14/3/2005;
3) validação, pela SARH, de dados no sistema, com verificação
dos documentos dos processos individuais, até 12/04/2005;
4) validação, pela Comissão de Enquadramento, de dados no
sistema, com verificação dos documentos dos processos
individuais, até 13/04/2005;
5) envio, ao CONSUN, da 1ª etapa do enquadramento (por
tempo de serviço), para homologação --> reunião
extraordinária
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AGENDA 2005
6) envio, ao DOU, para publicação da listagem de enquadramento
(por tempo de serviço);
7) publicidade da listagem de enquadramento, publicado no
DOU, pois isto define o prazo recursal do servidor (30 dias) à
Comissão de Enquadramento (com 60 dias para análise e
parecer). Há possibilidade de recurso ao CONSUN, após a
decisão da Comissão de Enquadramento;
8) enquadramento, pela Comissão de Enquadramento, quanto à
Progressão por Capacitação e Incentivo à Qualificação até
15/08/2005.
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AGENDA 2005
9) envio, ao CONSUN, da 2ª etapa do enquadramento
(Progressão por Capacitação e Incentivo à
Qualificação), para homologação;
(agendar reunião extraordinária em agosto)
OBS: 2ª etapa ainda sem normatização, supõe-se, por
similaridade: (a) publicação no DOU; (b) prazo
recursal.
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AGENDA 2005-2006
1) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) contemplará um
Plano de Desenvolvimento dos integrantes do PCTAE;
2) Plano de Desenvolvimento dos integrantes do PCTAE (cujas
Diretrizes Nacionais serão publicadas no decorrer de 2005) deve
conter:
a) dimensionamento das necessidades de pessoal, com base
em modelo de alocação de vagas – 2° semestre de 2005;
b)programa de capacitação e aperfeiçoamento – início de 2006;
c)programa de avaliação de desempenho – 2º trimestre de 2006.
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METODOLOGIA DE AÇÃO
1) Reunião geral (órgãos da estrutura + entidades) – 11/02 – 11
horas - Campus Cidade;
2) Atendimento aos técnico-administrativos, a partir de 14/2:
a) apresentar cópia de Certidão que comprove Tempo de
Serviço Público Federal (fora da FURG);
b) apresentar cópia de documento que comprove Tempo de
Serviço Público Federal na FURG, para a situação de contrato de
trabalho anterior ao atual;
c) apresentar cópia dos documentos que comprovem
educação formal e cursos de capacitação, para fins de
enquadramento de Progressão por Capacitação e Incentivo à
Qualificação. Caso seja necessário, contate o arquivo da
SARH;
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METODOLOGIA DE AÇÃO
d) preencher o formulário eletrônico, disponibilizado na página do
MEC
/
CGGP.
Atendimento
individual
em
terminais
disponibilizados no Campus Cidade;
e) abrir Processo no Protocolo, incluindo Termo de Opção +
documentos comprobatórios citados nos itens anteriores.
OBS: o atendimento, tanto no arquivo da SARH, quanto nos
terminais obedecerá escala de datas e de unidades de lotação. A
escala estará disponível no site da FURG e anexada à
correspondência para as unidades de lotação, contendo o Termo
de Opção para cada servidor técnico-administrativo e marítimo.
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MODELAGEM DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS
datas
dia sem
14/fev
15/fev
16/fev
17/fev
18/fev
19/fev
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
sáb
m
m
m
m
m
21/fev
22/fev
23/fev
24/fev
25/fev
26/fev
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
sáb
m
m
m
m
m
28/fev
01/mar
02/mar
03/mar
04/mar
05/mar
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
sáb
m
m
m
m
m
07/mar
08/mar
09/mar
10/mar
11/mar
12/mar
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
sáb
m
m
m
m
m
14/mar
2ª
total
25 dias
turnos
term/turno
/t/
/t/
/t/
/t/
/t/
m
n
n
n
n
n
/t/
/t/
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/t/
m
n
n
n
n
n
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/t/
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/t/
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n
n
n
n
n
/t/
/t/
/t/
/t/
/t/
m
n
n
n
n
n
m/t/n
67 turnos
horários
ch/dia/term
atend/term
3x
3x
3x
3x
3x
1x
3
3
3
3
3
3
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
3,5
10 a 15
3x
3x
3x
3x
3x
1x
3
3
3
3
3
3
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
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10 a 15
3x
3x
3x
3x
3x
1x
3
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3
3
3
3
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10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
3,5
10 a 15
3x
3x
3x
3x
3x
1x
3
3
3
3
3
3
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10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
3,5
10 a 15
3x3
08:30-12:00 13:30-17:00 18:00-21:00
10,0
20 a 25
224,0
460 a 585
08:30-12:00
672 horas 1380 a 2755
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PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS
PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO

1 – deduzir do total de tempo de serviço público federal apurado,
os períodos relativos a faltas e licenças sem remuneração;

2 – desconsiderar os tempos de serviço público federal que já
foram utilizados para aposentadoria em outro cargo público ou
para aposentadoria pelo INSS;

3 – considerar como tempo de serviço público federal, a atividade
relativa a de Aluno Aprendiz, conforme o contido na Decisão TCU
nº 234/2001 da 1ª Câmara;
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PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS
PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO

4 – considerar como tempo de serviço público federal, para fins
do enquadramento previsto na Lei 11.091/05, aquele exercido em
órgãos públicos federais da administração direta, indireta ou
fundacional, incluindo-se as empresas estatais e outros, tais
como: ALCANORTE, Conselhos Regionais de Corretores de
Imóveis, CRN, EBCT, IBDF, IBAMA, 5º DN, RFFSA, Rede Federal
de Armazéns Gerais Ferroviários S/A e SUDEPE. Considerar
também, os contratos temporários firmados através da Lei
8.745/93 (professor substituto), tendo em vista o previsto no seu
art. 16, bem como contratos temporários junto à Receita Federal;
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PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS
PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO

5 – considerar, para efeitos de enquadramento no Plano de
Carreira, como data de ingresso no serviço público federal e
contagem de tempo de serviço público federal, a data de
ingresso na CRN, para os servidores oriundos da Companhia
Riograndense de Nitrogenados – CRN, que foram aproveitados na
FURG, através da Ação Judicial na Justiça do Trabalho sob nº
2683-702/88, com base no Decreto-Lei 2421/88;
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PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS
PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO

6 – considerar, para efeitos de enquadramento no Plano de
Carreira, os servidores aposentados e pensionistas do INSS que
obtiveram sentença favorável em ação judicial já transitada em
julgado, para receberem complementação salarial pela FURG, em
virtude de previsão legal contida no PUCRCE e conforme o
contido na sentença proferida na Ação RT 13141/92, aqui citada
como exemplo;
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PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS
PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO

7 – indeferir os processos que contenham opções de servidores
que ingressaram (entrada em exercício) na FURG a partir de 13 de
janeiro de 2005, tendo em vista que estes já fazem parte da nova
carreira; sem, portanto, direito ao enquadramento, considerando
os critérios de tempo de serviço público federal e os cursos e
certificados que possuíam na data de ingresso, ficando estes, em
conseqüência, sujeitos aos demais direitos previstos no
respectivo plano;
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PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS
PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO

8 – indeferir os processos que contenham opções de servidores
aposentados com base no art. 40 da Constituição Federal,
redação dada pelo art. 2º da E.C. 41/03, em virtude destas
aposentadorias terem seus proventos calculados com base nos
parágrafos 3º e 17º do Art. 40 da Constituição Federal e redação
dada pela E.C. 41/03;
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PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS
PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO

9 - indeferir os processos que contenham opções de beneficiários
de pensão, relativas a servidores falecidos após a edição da MP
167/04 (20/02/2004), resultante na Lei 10.887/04, cujas pensões
têm seus valores reajustados com base no § 17 do art. 40 da
Constituição Federal e redação dada pela E.C. 41/03, § 7º e § 8º; e,
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PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO
DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO

10 – considerar como data de ingresso no serviço publico federal,
a ser informada no formulário eletrônico do MEC, a data de
ingresso no cargo ocupado pelo servidor no momento em que
optou pelo Plano de Carreira.

Em anexo, relatório contendo listagem de servidores não
validados pelo órgão de Recursos Humanos da FURG e a
respectiva motivação.
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anexo2