REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NAMORADOS 2014
1.0 –
1.1 –
1.2 –
1.3 –
1.4 –
DADOS DA EMPRESA
Condomínio Civil do Shopping Center Tacaruna.
Avenida Agamenon Magalhães, 153 – Santo Amaro – Recife/PE.
CNPJ nº. 01.813.581/0001-43
CEP: 50110-900
2.0 – CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1 – Modalidade adotada: Compre e Ganhe – Esta promoção não envolve
qualquer critério de sorte.
2.2 – Área de execução da promoção: Na cidade de Recife/PE.
2.3 – Prazo de execução: 11 dias (ou enquanto durar o estoque)
2.4 – Início e Término: 02/06/2014 (segunda-feira) a 12/06/2014 (quintafeira), às 22h.
2.5 – Período de Participação: 02/06 (segunda-feira) a 12/06/2014 (quintafeira), às 22h ou enquanto durar o estoque.
2.6 – Quantidade de prêmios: 5.000 (CINCO MIL) prêmios.
3.0 – DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO BRINDE
Cooler com camada de isolamento única, com capacidade para 10 Latas
com dimensões: 300 mm de altura x 210 mm de diâmetro, aqui
denominado como brinde.
4.0 – ESTOQUE E DURAÇÃO DA CAMPANHA
4.1. A promoção poderá ser finalizada antes do dia 12/06/2014 se ocorrer à
distribuição total do estoque disponível, conforme quadro a seguir.
Brinde
Cooler com camada de isolamento única
Quantidade
5 mil unidades
4.2. De outro modo, se houver, no dia 12/06/2014, estoque dos brindes, a
campanha poderá ser encerrada, ou não, na data prevista, sendo esta uma
decisão do Condomínio Civil do Shopping Center Tacaruna.
4.3. O estoque total de brindes é de 5.000 (cinco mil) unidades, conforme
item 2.6.
5.0 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE TROCA
5.1 – Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território
nacional, que efetuar compras, no período de 02/06/2014 a 12/06/2014,
até às 22h, exclusivamente nas lojas do Shopping Tacaruna, poderá
participar da promoção.
5.2 - Serão aceito apenas notas e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas
localizadas no Shopping Tacaruna. Em hipótese alguma serão aceitos:
a) Comprovante de venda emitido pela Internet;
b) Comprovante de venda cuja transação não tenha sido efetuada
durante o período da promoção;
c) Comprovante de venda em maquinetas manuais de cartões de
crédito;
d) Notas/cupons fiscais de estabelecimentos comerciais que não sejam
integrantes do Shopping Tacaruna, mesmo em caso de outras
unidades (filiais, franquias, etc) de uma mesma marca presente no
Tacaruna;
e) 2ªs vias das notas fiscais.
5.3 – Cada participante terá direito a troca de 1 (um) brinde. Uma
transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01 brinde, uma transação de
R$ 600,00 (seiscentos reais) vale 01 brinde, uma transação de R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais) vale 01 brinde e sob nenhuma hipótese
poderão ser transferidos saldos existentes para terceiros.
5.4. Não serão aceitas devoluções.
5.5 – Os cupons/notas fiscais superiores a R$ 300,00 (trezentos reais), só
poderão ser trocados por até 01 brinde por pessoa. Ou seja, cada cliente
só poderá receber, nesta promoção, 01 (uma) unidade de “brinde”, numa
única troca. Após esta troca, o mesmo cliente não poderá participar mais da
promoção, tendo em vista o limite individual estabelecido. O sistema negará
automaticamente, a entrega do segundo brinde ao mesmo cliente. O cliente
pode efetuar a troca de 01 (uma) unidade do brinde, desde que haja
disponibilidade de estoque.
5.6. As notas/cupons fiscais apresentados no ponto de troca para retirada
dos brindes serão carimbados com a inscrição “CUPOM - TROCADO”, e em
seguida serão devolvidos ao cliente, que não poderá mais utilizá-los para
fins desta promoção.
5.7. O ponto de troca obedecerá ao horário de funcionamento do Shopping
Tacaruna, de segunda a sábado das 9h às 22h, domingos e feriados das
12h às 20h ou em outro horário previamente determinado pela
administração do shopping.
5.8 - O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, RG, CPF,
telefone, celular, e-mail (se houver), eendereço completo, cidade, estado e
CEP) para a promotora no balcão de trocas do shopping, para fins de
cadastro no sistema de trocas da promoção, na sequência lhe será entregue
o brinde escolhido.
5.9– Sob nenhuma hipótese o brinde poderá ser convertido em dinheiro.
6.0– ACEITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
6.1. O ato do preenchimento do cadastro de participação no ponto de troca
caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições
deste Regulamento. O cliente também estará liberando sua imagem, se
porventura houver a divulgação da promoção através de meios de
comunicação, bem como para registros fotográficos realizados pela área de
marketing do Tacaruna.
6.2 - Caso sejam apresentados 3 (três) ou mais notas fiscais seqüenciais ou
com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se
reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
6.3 - Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em
caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental.
6.4 - Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio Civil
do Shopping Center Tacaruna, funcionários da administração e lojas do
Shopping Tacaruna, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao
shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta
campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui
disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo
promotor da campanha.
6.5 - Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto
70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos
de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.6 - Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons
fiscais relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento,
cinema, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, teatro,
venda de imóveis e automóveis/motos, bem com qualquer outro serviço
que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e
Endereço localizado no Shopping Tacaruna.
6.7 - No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para
participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de
pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da
compra.
8.0 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROMOÇÃO
O ponto de troca está localizado próximo a Praça de Alimentação Olinda, 2º
piso (L3), do Shopping Tacaruna, localizado à Av Gov. Agamenon
Magalhães, nº. 153 – Santo Amaro, na cidade de Recife (PE).
9.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. As dúvidas eventualmente não previstas neste regulamento serão
julgadas por um representante da empresa promotora da promoção e um
da empresa de consultoria promocional ou agência de publicidade, cuja
decisão será soberana, para que se produzam os efeitos legais.
9.2.Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte,
sorteio ou álea para acesso ou recebimento dos produtos oferecido,
conforme disposto no presente Regulamento, e atende ás disposições
previstas na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72.
9.3.Fica eleito o foro da Comarca de Recife-PE, para dirimir quaisquer
questões oriundas da presente campanha e/ou deste Regulamento, quando
não puderem ser dirimidas administrativamente.
Download

PLANO DE OPERAÇÃO