REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NAMORADOS 2014 1.0 – 1.1 – 1.2 – 1.3 – 1.4 – DADOS DA EMPRESA Condomínio Civil do Shopping Center Tacaruna. Avenida Agamenon Magalhães, 153 – Santo Amaro – Recife/PE. CNPJ nº. 01.813.581/0001-43 CEP: 50110-900 2.0 – CARACTERÍSTICAS GERAIS 2.1 – Modalidade adotada: Compre e Ganhe – Esta promoção não envolve qualquer critério de sorte. 2.2 – Área de execução da promoção: Na cidade de Recife/PE. 2.3 – Prazo de execução: 11 dias (ou enquanto durar o estoque) 2.4 – Início e Término: 02/06/2014 (segunda-feira) a 12/06/2014 (quintafeira), às 22h. 2.5 – Período de Participação: 02/06 (segunda-feira) a 12/06/2014 (quintafeira), às 22h ou enquanto durar o estoque. 2.6 – Quantidade de prêmios: 5.000 (CINCO MIL) prêmios. 3.0 – DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO BRINDE Cooler com camada de isolamento única, com capacidade para 10 Latas com dimensões: 300 mm de altura x 210 mm de diâmetro, aqui denominado como brinde. 4.0 – ESTOQUE E DURAÇÃO DA CAMPANHA 4.1. A promoção poderá ser finalizada antes do dia 12/06/2014 se ocorrer à distribuição total do estoque disponível, conforme quadro a seguir. Brinde Cooler com camada de isolamento única Quantidade 5 mil unidades 4.2. De outro modo, se houver, no dia 12/06/2014, estoque dos brindes, a campanha poderá ser encerrada, ou não, na data prevista, sendo esta uma decisão do Condomínio Civil do Shopping Center Tacaruna. 4.3. O estoque total de brindes é de 5.000 (cinco mil) unidades, conforme item 2.6. 5.0 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE TROCA 5.1 – Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras, no período de 02/06/2014 a 12/06/2014, até às 22h, exclusivamente nas lojas do Shopping Tacaruna, poderá participar da promoção. 5.2 - Serão aceito apenas notas e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Shopping Tacaruna. Em hipótese alguma serão aceitos: a) Comprovante de venda emitido pela Internet; b) Comprovante de venda cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da promoção; c) Comprovante de venda em maquinetas manuais de cartões de crédito; d) Notas/cupons fiscais de estabelecimentos comerciais que não sejam integrantes do Shopping Tacaruna, mesmo em caso de outras unidades (filiais, franquias, etc) de uma mesma marca presente no Tacaruna; e) 2ªs vias das notas fiscais. 5.3 – Cada participante terá direito a troca de 1 (um) brinde. Uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01 brinde, uma transação de R$ 600,00 (seiscentos reais) vale 01 brinde, uma transação de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) vale 01 brinde e sob nenhuma hipótese poderão ser transferidos saldos existentes para terceiros. 5.4. Não serão aceitas devoluções. 5.5 – Os cupons/notas fiscais superiores a R$ 300,00 (trezentos reais), só poderão ser trocados por até 01 brinde por pessoa. Ou seja, cada cliente só poderá receber, nesta promoção, 01 (uma) unidade de “brinde”, numa única troca. Após esta troca, o mesmo cliente não poderá participar mais da promoção, tendo em vista o limite individual estabelecido. O sistema negará automaticamente, a entrega do segundo brinde ao mesmo cliente. O cliente pode efetuar a troca de 01 (uma) unidade do brinde, desde que haja disponibilidade de estoque. 5.6. As notas/cupons fiscais apresentados no ponto de troca para retirada dos brindes serão carimbados com a inscrição “CUPOM - TROCADO”, e em seguida serão devolvidos ao cliente, que não poderá mais utilizá-los para fins desta promoção. 5.7. O ponto de troca obedecerá ao horário de funcionamento do Shopping Tacaruna, de segunda a sábado das 9h às 22h, domingos e feriados das 12h às 20h ou em outro horário previamente determinado pela administração do shopping. 5.8 - O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, RG, CPF, telefone, celular, e-mail (se houver), eendereço completo, cidade, estado e CEP) para a promotora no balcão de trocas do shopping, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, na sequência lhe será entregue o brinde escolhido. 5.9– Sob nenhuma hipótese o brinde poderá ser convertido em dinheiro. 6.0– ACEITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO 6.1. O ato do preenchimento do cadastro de participação no ponto de troca caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento. O cliente também estará liberando sua imagem, se porventura houver a divulgação da promoção através de meios de comunicação, bem como para registros fotográficos realizados pela área de marketing do Tacaruna. 6.2 - Caso sejam apresentados 3 (três) ou mais notas fiscais seqüenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. 6.3 - Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 6.4 - Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio Civil do Shopping Center Tacaruna, funcionários da administração e lojas do Shopping Tacaruna, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 6.5 - Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 6.6 - Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, teatro, venda de imóveis e automóveis/motos, bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Shopping Tacaruna. 6.7 - No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 8.0 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROMOÇÃO O ponto de troca está localizado próximo a Praça de Alimentação Olinda, 2º piso (L3), do Shopping Tacaruna, localizado à Av Gov. Agamenon Magalhães, nº. 153 – Santo Amaro, na cidade de Recife (PE). 9.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS 9.1. As dúvidas eventualmente não previstas neste regulamento serão julgadas por um representante da empresa promotora da promoção e um da empresa de consultoria promocional ou agência de publicidade, cuja decisão será soberana, para que se produzam os efeitos legais. 9.2.Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte, sorteio ou álea para acesso ou recebimento dos produtos oferecido, conforme disposto no presente Regulamento, e atende ás disposições previstas na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72. 9.3.Fica eleito o foro da Comarca de Recife-PE, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente campanha e/ou deste Regulamento, quando não puderem ser dirimidas administrativamente.