REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de Recife/PE, no período de 28/05/2015 a
13/06/2015, realizada pelo Condomínio Civil do Shopping Center Tacaruna
(mandatária), com sede na Avenida Agamenon Magalhães, 153 – Santo Amaro –
Recife/PE, inscrito no CNPJ nº. 01.813.581/0001-43.
2. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que
efetuar compras, conforme estabelecido neste plano de operação, no período entre
às 09h00 do dia 28/05/2015 até às 17h00 do dia 13/06/2015, exclusivamente nas
lojas do Shopping Tacaruna, poderá participar da promoção.
2.1. Poderão participar da Promoção “Dia dos Namorados 2015”, todos os
clientes que efetuarem compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais) nas lojas
participantes da promoção do Shopping Tacaruna, no período entre às 09h00 do dia
28/05/2015 até as 17h00 do dia 13/06/2015, terão direito a 01 (um) cupom para
participar da promoção.
3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, com valor mínimo
de R$ 10,00 (dez reais), a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca
de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado
comprovante de compra para essa promoção.
3.1. A titulo explicativo: Uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01
(um) cupom, uma transação de R$ 600,00 (seiscentos reais) vale 02 (dois) cupons,
entretanto, uma transação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) vale 01 (um)
cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão
cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações
dentro do período da promoção.
3.2. O cliente participante do programa de relacionamento do Shopping Tacaruna
que apresentar o Cartão Tacaruna Afinidade no balcão de trocas da promoção
juntamente com um documento oficial com foto e os comprovantes de compras no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) terá direito a 01 (um) cupom adicional. O
beneficio do cupom adicional com o Cartão Tacaruna Afinidade será limitado 01
(um) cupom durante todo o período da promoção.
3.3. O cliente que participou de uma das duas ultimas campanhas do Shopping
Tacaruna, terá direito a 01 (um) cupom adicional, mediante a apresentação do
comprovantes de compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e verificação da
participação do mesmo através do cadastro no sistema de campanhas do Shopping
tacaruna. O beneficio do cupom adicional através da participação nas campanhas
anteriores será limitado 01 (um) cupom durante todo o período da promoção.
3.4. Serão aceito apenas notas e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas
no Shopping Tacaruna, em hipótese alguma serão aceitas 2ªs vias das notas
fiscais.
3.5. Não serão admitidos:
(a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada
do cupom por terceira pessoa;
(b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;
(c) Comprovantes de venda emitidos pelo telefone, correio ou internet, ainda que o
acesso à internet tenha sido realizado através de qualquer ponto de venda
instalado no Shopping Tacaruna;
(d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de
09h00min de 28/05/2015 até às 17h00min do dia 13/06/2015.
(e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping Tacaruna;
(f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou
com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais
cancelarão os comprovantes de vendas;
(g) Qualquer outro documento de compra;
(h) Comprovantes de venda rasurados;
(i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
(j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping
Tacaruna, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, locadoras de vídeo,
cinemas, lotérica, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de
09/08/1972;
(k) 1ª via dos comprovantes de venda dos cartões;
(l) Comprovante de venda em maquinetas manuais de cartão de crédito/débito.
(m) Nota fiscal de compras relativas a produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto
70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
4. O participante deverá apresentar um documento oficial com foto, juntamente
com os comprovantes de compras e informar seus dados pessoais (Nome, RG, CPF,
Telefone, Celular, E-mail (se houver), Endereço completo, Cidade, Estado e CEP)
para a promotora no Balcão de Trocas do Shopping, para fins de cadastro no
sistema de trocas da promoção e na sequencia lhe será entregue preenchido pelo
sistema tantos cupons quantos tiver direito, devendo assinalar com um “X” a
resposta a pergunta da promoção: “Qual Shopping sorteia seis kits compostos
por: 01 (um) IPhone 6 e 01 (uma) Câmera Go Pro?”
Resposta: ( ) Shopping Tacaruna
( ) Outros
4.1. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez
que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta
promoção e consequente entrega do prêmio.
4.2. Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do
fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a
entrega do prêmio.
4.3. O cupom deverá ser completamente preenchido com todos os dados do
participante que realizou a compra ou no caso de menor de idade e o mesmo não
tenha RG e CPF o responsável legal deverá comparecer ao balcão de trocas e
realizar a troca por cupons em seu nome.
4.4. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante
da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do
titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
4.5. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não
podendo ser reapresentado.
5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema,
permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação
nesta promoção.
5.1. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão
de
Trocas
da
promoção
fique
momentaneamente
prejudicada,
serão
disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar normalmente
da promoção.
6. Para efeito de trocas, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do
Shopping que é de segunda-feira a sábado das 9h às 22h e aos domingos das 12h
às 20h ou em horários especiais estabelecidos pela administração do Shopping com
aviso prévio aos clientes.
6.1. O(s) cupom(ns) deverá(ao) ser depositado(s) em urna localizada no Shopping
Tacaruna, até 05 minutos antes de cada apuração nos dias 08/06, 09/06, 10/06,
11/06, 12/06 e 13/06/2015, para participar das apurações de forma acumulativa,
sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na
realização da respectiva apuração.
6.2. No entanto, no dia 13/06/2015, serão atendidas todas as pessoas que
chegarem à fila no balcão de trocas até 17h10min, podendo ser distribuídas senhas
para quem estiver na fila, de forma que, para o fim de troca de notas/cupons fiscais
por cupom(ns) de participação, serão atendidos apenas os participantes que
entrarem na fila até este horário, ocasião em que esta será encerrada. As pessoas
que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que
ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila.
6.3. Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que
entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
3.6. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas
os cupons originais.
3.6.1. Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (ii) encontrarem-se rasurados; (iii) estiverem preenchidos
e/ou respondidos a lápis; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (v)
não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
serão imediatamente desclassificados.
7. Caso sejam apresentados 3 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a
mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva ao
direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
8. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
8.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste
Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como
infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da
participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela
Promotora em face do infrator.
8.2. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das
condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes
casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis
ou preenchidos a lápis (no caso do preenchimento manual de cupons); (iii) em que
não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv)
que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
9. Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio Civil do
Shopping Center Tacaruna, funcionários da Administração e lojas do Shopping
Tacaruna, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda
de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus
respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser
acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
10. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
10.1. Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais
relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema, casa de
câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, teatro, venda de imóveis e
automóveis/motos, bem como qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal
com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Shopping Tacaruna.
10.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da
promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante
apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
10.3. Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e
sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos
PV recibo (com CNPJ, endereço da loja no Shopping Tacaruna, data e valor da
compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior à compra.
Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão
sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas
compras já foram devidamente registradas.
11. Forma de apuração: Todos os cupons depositados na urna participarão das
apurações de forma acumulativa, os cupons devem ser preservados, restringindose o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem
necessários até que encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido com a
resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada
apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se
aproximar dos cupons. Em cumprimento a portaria MF 41/08 Art. 3, todos os
cupons contemplados ou não em cada apuração retornarão a urna para participar
das demais apurações. Os cupons contemplados serão fotocopiados para prestação
de contas e os originais retornarão à urna.
12. Premiação: Serão realizadas seis apurações, sendo que será sorteado um
prêmio em cada.
01 Prêmio constituído de:
01 (um) Smartphone, marca Apple, modelo Iphone 6, tela de 4,7”, câmera ISight
de 8MP, no valor unitário de R$ 3.000,00
01 (uma) Câmera Go Pro X, modelo HERO3, White Edition no valor unitário de R$
1.299,00
Prêmio no valor de R$ 4.299,00.
12.1. Totalizando 06 prêmios no valor total de R$ 25.794,00.
13. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 –
Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
14. Data das apurações:
1ª apuração: 08/06/2015
2ª apuração: 09/06/2015
3ª apuração: 10/06/2015
4ª apuração: 11/06/2015
5ª apuração: 12/06/2015
6ª apuração: 13/06/2015
(segunda-feira) às 18h.
(terça-feira) às 18h.
(quarta-feira) às 18h.
(quinta-feira) às 18h.
(sexta-feira) às 18h.
(sábado) às 18h.
15. Local das apurações: No Shopping Center Tacaruna, localizado na Av.
Agamenon Magalhães, Nº 153 - Santo Amaro, Recife/PE, com livre acesso aos
interessados.
16. Exibição dos prêmios: Administração do Shopping Tacaruna localizado na
Avenida Agamenon Magalhães, 153 – Santo Amaro – Recife/PE. A empresa
mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através nota fiscal ou contrato de
compra em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o
Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
17. Entrega dos prêmios: No domicílio dos contemplados ou na Administração do
Shopping Tacaruna localizado na Avenida Agamenon Magalhães, 153 – Santo
Amaro – Recife/PE, a critério do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da
data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º mediante a
assinatura do recibo de entrega do prêmio.
18. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o
contemplado.
19. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração,
caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela
empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo
subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
20. O regulamento completo será divulgado no Shopping e o contemplado será
comunicado pela empresa através de telefone e/ou telegrama no prazo de 10 (dez)
dias. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som
de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data
da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.
21. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das
promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CAIXA, quando o
participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
22. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Recife para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
23. Certificado de Autorização Caixa nº. 0-0000/2015 – Distribuição
Gratuita.
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