REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE NATAL 2015
PROMOVIDA PELO SHOPPING SAN PELEGRINO
1) Promoção válida na cidade de Caxias do Sul/RS, no período de 07/12/2015 a
24/12/2015 ou enquanto durar o estoque de 2.500 (dois mil e quinhentos) brindes,
realizada pelo Condomínio do San Pelegrino Shopping Mall, com sede na Av. Rio
Branco, 425 – Rio Branco – Caxias do Sul/RS, inscrito no CNPJ nº.
16.748.524/0001-03.
2) Poderá participar da promoção de Natal 2015 do Shopping San Pelegrino
qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que efetuar
compras, de acordo com as normas deste regulamento, do dia 07/12/2015 ao dia
24/12/2015, exclusivamente nas lojas do Shopping San Pelegrino.
3) Os clientes que efetuarem compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) no
Shopping San Pelegrino, das 10h00min de 07/12/2015 até as 18h00 do dia
24/12/2015, conforme horário de funcionamento do Shopping San Pelegrino,
deverão apresentar as notas fiscais no quiosque de troca localizado no primeiro
andar do Shopping, em frente às lojas Renner, devendo informar seus dados
pessoais (nome, RG, CPF, telefone, celular, e-mail (se houver), endereço completo,
cidade, estado e CEP), para as promotoras, para fins de cadastro no sistema de
trocas da promoção, sendo que na sequência será entregue 01 (um) brinde. As
trocas serão limitadas a 01 (um) brinde por CPF durante todo o período da
promoção.
4) Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, nota(s) fiscal(ais)
e/ou cupom(ns) fiscal(is) a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca
pelo brinde, no entanto os valores residuais de determinado comprovante de
compra serão descartados.
5) O saldo remanescente não será acumulado e não poderá, em hipótese alguma,
ser transferido e/ou dividido com outro participante.
6) Não serão válidos para fins desta Campanha: (a) qualquer outro documento de
compra diferente de nota ou cupom fiscal; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados;
(c) notas e/ou cupons fiscais relativos a estacionamento, medicamentos, bebidas
alcoólicas e fumos e seus derivados (d) notas e/ou cupons fiscais de lojas que não
sejam do Shopping San Pelegrino. Caso sejam apresentadas mais de 3 (três) notas
ou cupons fiscais sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Shopping
reserva-se o direito de consultar a loja para confirmação da venda.
7) Os cupons ou notas fiscais e respectivos comprovantes de transações poderão
ser utilizados uma única vez para obtenção do brinde, sendo então inutilizadas,
para fins desta Campanha, através de carimbo próprio, mesmo que o valor dos
cupons ou notas fiscais e comprovantes de transações seja superior ao exigido para
troca. Após a realização da troca, notas ou cupons fiscais e comprovantes de
transações serão devolvidos ao portador e não mais poderão ser utilizados nesta
Campanha. Não será aproveitado eventual saldo remanescente das notas ou
cupons fiscais e comprovantes de transações.
8) A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que
adquirirem produtos ou serviços nas lojas participantes da Campanha, instaladas no
Shopping San Pelegrino.
9) Esta Campanha será desenvolvida no período das 10:00 horas de 07/12/2015
até as 18:00 horas de 24/12/2015 durante o horário de funcionamento do
Shopping ou enquanto durar o estoque de 2.500 (dois mil e quinhentos) brindes, o
que ocorrer primeiro.
10) Estarão disponíveis no Shopping 2.500 (dois mil e quinhentos) Panetones 500
gramas da Panificadora Rio Branco.
10.1) Após a entrega do brinde, o comprovante apresentado será carimbado, não
podendo ser reapresentado.
11)
O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, posteriormente não
será aceita a troca e/ou substituição por outro brinde de qualquer natureza, ou
conversão do brinde em dinheiro conforme o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto
70.951/72.
12) Será de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do brinde e
eventuais despesas incorridas com a troca dos brindes desta Campanha.
13) A obtenção dos brindes não está sujeita ao pagamento, nem mesmo a
qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada.
14) A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e
aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento e aceita
fornecer os dados cadastrais a empresa promotora.
15) As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser
solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo
Departamento Jurídico e pela Administração do Shopping.
16) Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de Caxias do Sul/RS com
plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta
Campanha ou Regulamento.
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