REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ABRIL PREMIADO - COMPRE E GANHE”
1)
A presente Campanha é aberta à participação de clientes pessoa física durante
o período de 09/04/2015 a 26/04/2015, diariamente, no horário de
funcionamento do balcão de trocas ou enquanto durarem os estoques, que
apresentarem os cupons ou notas fiscais de compra emitidos exclusivamente
pelas lojas do Passeio Das Águas Shopping neste período, constando o nome
do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Passeio Das Águas
Shopping.
2)
Nas compras acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) não cumulativo,
realizadas exclusivamente nas lojas do Passeio Das Águas Shopping, o
consumidor poderá trocar seus cupons ou notas fiscais por 1 (um) brinde:
um ingresso para o Hot Park.
2.1) O participante receberá no Balcão de Troca 1 (um) voucher que deverá ser
trocado pelo ingresso individual na bilheteria do Hot Park, localizado na Fazenda
Água Quente, s/n - Zona Rural, Rio Quente - GO, 75695-000.
2.2) A troca deverá ser realizada no balcão de trocas da promoção, localizado no
interior do Shopping, de segunda a sábado das 10h às 22h, aos domingos das
14h às 20h ou horários especiais estabelecidos pela administração com aviso
prévio aos clientes, observadas, entretanto, as restrições deste Regulamento.
Qualquer extensão do horário de atendimento aqui descrito deverá ser entendida
como um benefício para os clientes.
2.3) A troca está limitada a 01 (um) brinde por CPF durante todo o
período da promoção.
2.4) Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de
totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais) para troca do brinde, não sendo
cumulativos e nem reaproveitados os valores residuais de determinado
comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado no
sistema para os fins de troca por brindes.
Ex. Apresentando R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas fiscais de compras
vale 01 (um) Brinde, entretanto, apresentando R$ 1.000,00 (mil reais)
em notas fiscais de compras vale 01 (um) Brinde, sendo que neste caso,
os R$ 500,00 (quinhentos reais) restantes serão desprezados no
sistema e não poderão ser somados aos valores das próximas
transações, nem transferidos para outro participante e sempre
respeitando o limite de 01 (um) brinde por CPF durante todo o período
da promoção.
3)
4)
Será considerada finda a promoção, ao final do período promocional referido
no item 1 ou no término dos estoques (6.000 brindes), o que ocorrer primeiro.
É proibida a participação de sócios e/ou funcionários da administração, das
lojas do Passeio das Águas Shopping, das empresas terceirizadas que prestam
serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas
com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o
aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo
promotor da campanha.
5)
Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais emitidos pelas lojas
localizadas no Passeio das Águas Shopping durante o período desta
Campanha, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de
diferentes lojas participantes. Não serão válidos para fins desta Campanha:
(a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais
rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativos a cinemas, lazer (Jump
Mania, Strike Boliche e Magic Games), comprovantes bancários, lotéricos, dos
correios, de clinicas médicas, plano de saúde, casa de câmbio,
compras/financiamento de imóvel, automóvel, moto, armas, munições,
medicamentos, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados; (d) notas e/ou
cupons fiscais relativos a compras realizadas nos Karts e quiosques do
Shopping. Caso sejam apresentadas mais de 3 (três) notas ou cupons fiscais
emitidos pelo mesmo estabelecimento na mesma data, o Shopping reserva-se
o direito de rejeitar os referidos documentos fiscais para efeito de troca pelo
brinde.
6)
A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que
adquirirem produtos ou serviços nas lojas participantes da Campanha,
instaladas no Shopping, exceto aquelas que se enquadrarem nas condições do
item 5.
7)
Esta Campanha será desenvolvida no período das 10h de 09/04/2015 até 20h
do dia 26/04/2015 durante o horário de funcionamento do Shopping (vide
item 2) ou enquanto durarem os estoques.
8)
Para realizar a troca pelo brinde, os participantes desta Campanha deverão
apresentar PESSOALMENTE no balcão de troca, durante o período da
Campanha, as notas e/ou cupons fiscais, acompanhadas de um documento de
identificação com foto, e fornecer os dados solicitados (nome, endereço , CPF,
RG, data de nasc., telefones e email). Não é permitido realizar a troca
com documento de outra pessoa.
8.1) O cadastro deverá ser preenchido com todos os dados do participante que
realizou a compra, portanto o participante deverá estar presente no ato da
troca. Em caso de ser menor de idade e o mesmo não ter RG e CPF, deverá
colocar os dados do seu responsável legal, ou seja, se o menor de idade for se
cadastrar na promoção e não tiver CPF/RG, o mesmo deverá realizar o
cadastro completo em nome do seu responsável legal. Neste caso, o CPF do
responsável legal não poderá ser utilizado para troca por um segundo brinde.
8.2) Após a entrega do brinde o comprovante apresentado será carimbado, não
podendo ser reapresentado no balcão de trocas.
9)
Estarão disponíveis no Shopping 6.000 (seis mil) ingressos individuais para o
Hot Park, com validade até 30/06/2015 durante o período da promoção.
10) O participante retirará o seu brinde de acordo com a disponibilidade do
estoque existente no Balcão de Troca no momento da troca.
11) O participante receberá no Balcão de Troca um voucher que deverá ser
trocado pelo ingresso individual na bilheteria do Hot Park (Fazenda Água
Quente, s/n - Zona Rural, Rio Quente - GO, 75695-000), devidamente
preenchido.
11.1.) A(s) nota(s) fiscal(is) utilizada para a troca deverá se reapresentada
no ato da troca do voucher pelo ingresso na bilheteria do Hot Park. O
ingresso deverá ser conferido no ato do recebimento, posteriormente não será
aceita a troca e/ou substituição do mesmo, por outro de qualquer natureza, ou
conversão do brinde em dinheiro.
11.2.) É proibida a venda do brinde Hot Park destinado a essa promoção, e sujeito a
penalidades por meio de ação jurídica dos promotores desta ação.
11.3.) O Ingresso Hot Park não é reembolsável, e não haverá emissão de 2ª via do
ingresso/voucher, caso rasgado, rasurado ou outros danos causados por
armazenamento indevido, devendo o cliente/participante se valer de todo cuidado
necessário para que não perca e/ou não inutilize.
11.4.) Não haverá reembolso em caso de: falta de energia, chuva, tempestade,
ocorrências especiais ou qualquer outro fator que possa prejudicar os usuários do
parque;
11.5.) Resguardado o direito de interditar qualquer atração ou atividade de lazer,
sem prévio aviso, por medida de segurança ou manutenção;
11.6.) Por motivos de segurança, a capacidade do parque é limitada. Ocorrendo a
lotação, o Hot Park se reserva no direito de restringir a entrada conforme política
interna.
11.7.) Proibido a entrada de alimentos e bebidas no complexo Hot Park;
11.8.) O Hot Park não se responsabiliza por ingressos perdidos, roubados ou
adquiridos em postos de venda não autorizados;
11.9.) Lazeres opcionais não inclusos no ingresso;
11.10.) O ingresso é pessoal e intransferível, não válido em Shows e em feriados;
11.11.) O Hot Park é fechado todas as quintas-feiras para manutenção em baixa
temporada.
12) O brinde refere-se exclusivamente ao ingresso de entrada no complexo Hot Park,
sendo de inteira responsabilidade do participante todos os eventuais gastos decorrentes
da utilização de dito ingresso.
13) A obtenção dos brindes não está sujeita a qualquer espécie de sorte, competição
ou operação assemelhada.
14) A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e
aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento e aceita
fornecer os dados cadastrais a empresa promotora.
15) As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser
solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo
Departamento Jurídico e pela Superintendência do Shopping.
16) Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de Goiânia com plena
concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Campanha ou
Regulamento.
17)
Empresa Promotora:
Pátio Goiânia Shopping Ltda.
Av. Dr. Cardoso de Melo, 1.184 – 12º andar / sala 121A – São Paulo/SP.
CNPJ nº. 09.470.236/0001-66
Download

Campanha - Passeio das Águas Shopping