REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ABRIL PREMIADO - COMPRE E GANHE” 1) A presente Campanha é aberta à participação de clientes pessoa física durante o período de 09/04/2015 a 26/04/2015, diariamente, no horário de funcionamento do balcão de trocas ou enquanto durarem os estoques, que apresentarem os cupons ou notas fiscais de compra emitidos exclusivamente pelas lojas do Passeio Das Águas Shopping neste período, constando o nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Passeio Das Águas Shopping. 2) Nas compras acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) não cumulativo, realizadas exclusivamente nas lojas do Passeio Das Águas Shopping, o consumidor poderá trocar seus cupons ou notas fiscais por 1 (um) brinde: um ingresso para o Hot Park. 2.1) O participante receberá no Balcão de Troca 1 (um) voucher que deverá ser trocado pelo ingresso individual na bilheteria do Hot Park, localizado na Fazenda Água Quente, s/n - Zona Rural, Rio Quente - GO, 75695-000. 2.2) A troca deverá ser realizada no balcão de trocas da promoção, localizado no interior do Shopping, de segunda a sábado das 10h às 22h, aos domingos das 14h às 20h ou horários especiais estabelecidos pela administração com aviso prévio aos clientes, observadas, entretanto, as restrições deste Regulamento. Qualquer extensão do horário de atendimento aqui descrito deverá ser entendida como um benefício para os clientes. 2.3) A troca está limitada a 01 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção. 2.4) Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais) para troca do brinde, não sendo cumulativos e nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado no sistema para os fins de troca por brindes. Ex. Apresentando R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas fiscais de compras vale 01 (um) Brinde, entretanto, apresentando R$ 1.000,00 (mil reais) em notas fiscais de compras vale 01 (um) Brinde, sendo que neste caso, os R$ 500,00 (quinhentos reais) restantes serão desprezados no sistema e não poderão ser somados aos valores das próximas transações, nem transferidos para outro participante e sempre respeitando o limite de 01 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção. 3) 4) Será considerada finda a promoção, ao final do período promocional referido no item 1 ou no término dos estoques (6.000 brindes), o que ocorrer primeiro. É proibida a participação de sócios e/ou funcionários da administração, das lojas do Passeio das Águas Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 5) Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Passeio das Águas Shopping durante o período desta Campanha, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. Não serão válidos para fins desta Campanha: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativos a cinemas, lazer (Jump Mania, Strike Boliche e Magic Games), comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clinicas médicas, plano de saúde, casa de câmbio, compras/financiamento de imóvel, automóvel, moto, armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados; (d) notas e/ou cupons fiscais relativos a compras realizadas nos Karts e quiosques do Shopping. Caso sejam apresentadas mais de 3 (três) notas ou cupons fiscais emitidos pelo mesmo estabelecimento na mesma data, o Shopping reserva-se o direito de rejeitar os referidos documentos fiscais para efeito de troca pelo brinde. 6) A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que adquirirem produtos ou serviços nas lojas participantes da Campanha, instaladas no Shopping, exceto aquelas que se enquadrarem nas condições do item 5. 7) Esta Campanha será desenvolvida no período das 10h de 09/04/2015 até 20h do dia 26/04/2015 durante o horário de funcionamento do Shopping (vide item 2) ou enquanto durarem os estoques. 8) Para realizar a troca pelo brinde, os participantes desta Campanha deverão apresentar PESSOALMENTE no balcão de troca, durante o período da Campanha, as notas e/ou cupons fiscais, acompanhadas de um documento de identificação com foto, e fornecer os dados solicitados (nome, endereço , CPF, RG, data de nasc., telefones e email). Não é permitido realizar a troca com documento de outra pessoa. 8.1) O cadastro deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra, portanto o participante deverá estar presente no ato da troca. Em caso de ser menor de idade e o mesmo não ter RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal, ou seja, se o menor de idade for se cadastrar na promoção e não tiver CPF/RG, o mesmo deverá realizar o cadastro completo em nome do seu responsável legal. Neste caso, o CPF do responsável legal não poderá ser utilizado para troca por um segundo brinde. 8.2) Após a entrega do brinde o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado no balcão de trocas. 9) Estarão disponíveis no Shopping 6.000 (seis mil) ingressos individuais para o Hot Park, com validade até 30/06/2015 durante o período da promoção. 10) O participante retirará o seu brinde de acordo com a disponibilidade do estoque existente no Balcão de Troca no momento da troca. 11) O participante receberá no Balcão de Troca um voucher que deverá ser trocado pelo ingresso individual na bilheteria do Hot Park (Fazenda Água Quente, s/n - Zona Rural, Rio Quente - GO, 75695-000), devidamente preenchido. 11.1.) A(s) nota(s) fiscal(is) utilizada para a troca deverá se reapresentada no ato da troca do voucher pelo ingresso na bilheteria do Hot Park. O ingresso deverá ser conferido no ato do recebimento, posteriormente não será aceita a troca e/ou substituição do mesmo, por outro de qualquer natureza, ou conversão do brinde em dinheiro. 11.2.) É proibida a venda do brinde Hot Park destinado a essa promoção, e sujeito a penalidades por meio de ação jurídica dos promotores desta ação. 11.3.) O Ingresso Hot Park não é reembolsável, e não haverá emissão de 2ª via do ingresso/voucher, caso rasgado, rasurado ou outros danos causados por armazenamento indevido, devendo o cliente/participante se valer de todo cuidado necessário para que não perca e/ou não inutilize. 11.4.) Não haverá reembolso em caso de: falta de energia, chuva, tempestade, ocorrências especiais ou qualquer outro fator que possa prejudicar os usuários do parque; 11.5.) Resguardado o direito de interditar qualquer atração ou atividade de lazer, sem prévio aviso, por medida de segurança ou manutenção; 11.6.) Por motivos de segurança, a capacidade do parque é limitada. Ocorrendo a lotação, o Hot Park se reserva no direito de restringir a entrada conforme política interna. 11.7.) Proibido a entrada de alimentos e bebidas no complexo Hot Park; 11.8.) O Hot Park não se responsabiliza por ingressos perdidos, roubados ou adquiridos em postos de venda não autorizados; 11.9.) Lazeres opcionais não inclusos no ingresso; 11.10.) O ingresso é pessoal e intransferível, não válido em Shows e em feriados; 11.11.) O Hot Park é fechado todas as quintas-feiras para manutenção em baixa temporada. 12) O brinde refere-se exclusivamente ao ingresso de entrada no complexo Hot Park, sendo de inteira responsabilidade do participante todos os eventuais gastos decorrentes da utilização de dito ingresso. 13) A obtenção dos brindes não está sujeita a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada. 14) A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento e aceita fornecer os dados cadastrais a empresa promotora. 15) As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e pela Superintendência do Shopping. 16) Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de Goiânia com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Campanha ou Regulamento. 17) Empresa Promotora: Pátio Goiânia Shopping Ltda. Av. Dr. Cardoso de Melo, 1.184 – 12º andar / sala 121A – São Paulo/SP. CNPJ nº. 09.470.236/0001-66