MEMO /C VM/SR E/GER -2/Nº 36/2014 Para: SGE De : Data: 26/11/2014 SR E Assunto: C onsulta sobre a possibilidade de alte ração da O pe ração Urbana C onsorciada Água Espraiada com e m issão de novos C EPAC – Município de São Paulo – Proce sso C VM n.º R J2014-7588 Se nhor Supe rinte nde nte Ge ral, O Município de São Paulo, por inte rm é dio da ge stora da O pe ração Urbana C onsorciada Água Espraiada (“O pe ração Urbana” ou “O UC AE”), SP-Urbanism o (“C onsule nte ”), protocolou, e m 23/07/2014, e x pe die nte conte ndo consulta no se ntido de confirm ar se u e nte ndim e nto de que é possíve l a m odificação de alguns e le m e ntos da re fe rida O UC AE, e m particular a e le vação do lim ite de pote ncial adicional de construção de 3.750.000 m 2 para 4.850.000 m 2, de sde que : (i) se jam fe itas as ne ce ssárias m udanças na Le i Municipal nº 13.260/01; (ii) se ja aditado e atualizado o prospe cto da O UC AE com lim ite m áx im o de 4.490.999 C EPAC ; (iii) se ja aditado e re gistrado o com pe te nte suple m e nto ao Prospe cto, re lativo à distribuição dos 359.001 C EPAC já e m itidos, ainda não distribuídos, be m com o de 740.999 novos C EPAC , pe rfaze ndo assim um a nova ofe rta de 1.100.000 C EPAC no âm bito da O UC AE, para utilização de todo o pote ncial adicional pre visto na Le i Municipal nº 13.260/01. I. Histórico: 1 Em 14/07/2004, a C VM conce de u o re gistro da O UC AE, sob o n.º 2004/01. Nos te rm os da docum e ntação apre se ntada, pode riam se r e m itidos até 3.750.000 C EPAC , conform e consta na capa do Prospe cto: “A Prefeitura do Município de São Paulo está ofertando até 3.750.000 de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, no valor unitário mínimo de R$ 460,00, para financiamento da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada..” 2 Igualm e nte , a Le i Municipal n.º 13.260/01 do Município de São Paulo, de 28 de de ze m bro de 2001, que re gula a O pe ração Urbana, pre via, e m se us artigos 8º e 9º, a e m issão de 3.750.000 C EPAC , conform e abaix o transcrito: “Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, de forma onerosa, o potencial adicional de construção e a modificação dos usos e parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente de uso e ocupação do solo para os lotes contidos no interior do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, nos termos desta lei. § 1º - Para o uso do subsolo deverão ser observados os recuos e demais disposições definidos na legislação vigente até a data da promulgação desta lei. § 2º - A contrapartida da outorga onerosa do potencial adicional de construção e modificação do uso do solo e parâmetros urbanísticos prevista neste artigo será realizada através da venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção, nos termos da Seção II deste Capítulo. Art. 9º - Para os fins desta lei, entende-se por potencial adicional de construção a área construída passível de ser acrescida, mediante contrapartida, à área permitida pela legislação vigente na data de promulgação desta lei. Parágrafo Único - O total da área adicional construída fica limitado a 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados) para o SETOR JABAQUARA, e a 3.250.000 m² (três milhões, duzentos e cinquenta mil metros quadrados) para os demais setores. § 1º - O total da área adicional construída para o SETOR BROOKLIN não poderá exceder a 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) m². Ver tópico § 2º - O total da área adicional construída para o SETOR BERRINI não poderá exceder a 250.000 (duzentos e cinquenta mil) m². Ver tópico § 3º - O total da área adicional construída para o SETOR MARGINAL PINHEIROS não poderá exceder a 600.000 (seiscentos mil) m². Ver tópico § 4º - O total da área adicional construída para o SETOR CHUCRI ZAIDAN não poderá exceder a 2.000.000 (dois milhões) m². Ver tópico § 5º - Atingidos os 3.250.000 m² (três milhões, duzentos e cinquenta mil metros quadrados), se esgotará a oferta de Certificados de Potencial Adicional de Construção, independentemente dos limites definidos para cada setor nos parágrafos 1º a 4º. Ver tópico [...].” 3 Frise -se que tal inform ação, constante não só na capa, m as tam bé m e m outras se çõe s do Prospe cto, be m com o e m outros docum e ntos da O pe ração Urbana e das ofe rtas públicas de C EPAC a e la vinculadas, de corre da e x igê ncia constante no inciso IV do art. 11 da Instrução C VM n.º 401/03 (“IC VM 401”), que assim pre vê : “Art. 11. O Prospecto deve apresentar, pelo menos: IV - a quantidade total de CEPAC que poderão ser emitidos na OPERAÇÃO;” 4 R e alizadas as e m issõe s no âm bito da O pe ração Urbana, foram e fe tivam e nte colocados 299.368 C EPAC na prim e ira distribuição (iniciada e m 20/07/2004), 317.781 C EPAC na se gunda distribuição (iniciada e m 30/01/2007), 186.740 C EPAC na te rce ira distribuição (iniciada e m 22/02/2008), 1.099.680 C EPAC na quarta distribuição (iniciada e m 02/10/2008), e 1.360.338 C EPAC na quinta distribuição (iniciada e m 24/04/2012). Adicionalm e nte foram colocados 127.092 C EPAC por m e io de colocaçõe s e x clusivam e nte privadas, re alizadas e ntre 30/11/2006 e 30/01/2008. Assim , após as colocaçõe s acim a, re staram ape nas 359.001 C EPAC re m ane sce nte s e não distribuídos da quinta distribuição, já e nce rrada[1]. II. Das Razões da Consulente: 5 No e x pe die nte protocolado e m 23/07/2014, a C onsule nte apre se ntou suas razõe s, re produzidas parcialm e nte a se guir[2]: 6 Na form a dos artigos 18 e 30, incisos I e VIII, da C onstituição Fe de ral, os Municípios brasile iros tê m autonom ia e com pe tê ncia e x clusiva para le gislar sobre assuntos de inte re sse local e para prom ove r o orde nam e nto te rritorial m e diante plane jam e nto e controle do uso, do parce lam e nto e da ocupação do solo. 7 O Estatuto da C idade (Le i Fe de ral nº 10.257, de 10 de julho de 2001) instituiu a base de um novo m arco re gulatório para os Municípios, te ndo e stabe le cido nacionalm e nte as O pe raçõe s Urbanas C onsorciadas (“O UC ”), de finidas e m se u artigo 32, §1 o, com o o conjunto de inte rve nçõe s e m e didas coorde nadas pe lo Pode r Público m unicipal, com a participação dos proprie tários, m oradore s, usuários pe rm ane nte s e inve stidore s privados, com o obje tivo de alcançar e m um a áre a transform açõe s urbanísticas e struturais, m e lhorias sociais e a valorização am bie ntal. 8 O s re cursos para a re alização de O pe raçõe s Urbanas C onsorciadas originam -se , e m grande parte , da ve nda de C EPAC , que são utilizados pe los inte re ssados com o m e io de pagam e nto da contrapartida pe lo dire ito de construir m e tros quadrados adicionais, ou de m odificar o uso de im óve is situados de ntro do pe rím e tro da re spe ctiva O pe ração Urbana C onsorciada. 9 O C ole giado da C om issão de Valore s Mobiliários - C VM, e m re união re alizada e m 28 de agosto de 2003, re sponde u a um a consulta form ulada pe la Pre fe itura do Município de São Paulo (Proce sso C VM nº R J2003/0499) e re conhe ce u que os C EPAC são valores mobiliários, razão pe la qual a alie nação de C EPAC , m e diante le ilão público, de ve se subm e te r aos pre ce itos da Le i Fe de ral nº 6.385, de 7 de de ze m bro de 1976, e às instruçõe s da C VM que re gulam e ntam o m e rcado de valore s m obiliários no Brasil. 10 Portanto, cabe ao Município de te rm inar se cria ou não ope raçõe s urbanas consorciadas, e quais as suas caracte rísticas. No e ntanto, se o financiam e nto da ope ração urbana consorciada de pe nde r da alie nação pública de C EPAC , have rá ne ce ssidade de autorização da C VM. 11 A pre se nte consulta diz re spe ito à O UC AE, que foi a prim e ira re gistrada ne sta C VM, sob o nº 2004/01, e e stá re lacionada a um a e m issão com ple m e ntar de C EPAC para utilização de toda a áre a adicional de construção re m ane sce nte e ainda disponíve l, be m com o à viabilização de im portante inte rve nção urbana. 12 A Le i nº 13.260/01 do Município de São Paulo criou a O UC AE e , e m se u artigo 9º, dividiu a áre a da re fe rida ope ração urbana consorciada e m 5 (cinco) se tore s distintos, cada qual com um lim ite e spe cífico de pote ncial adicional de construção, m e dido e m m e tros quadrados[3]: SETO R PO TENC IAL ADIC IO NAL 1.500.000m 2 Brook lin 250.000m 2 Be rrini 600.000m 2 Marginal Pinhe iros 2.000.000m 2 C hucri Zaidan Jabaquara 500.000m 2 TO TAL 4.850.000m 2 13 É im portante de stacar que o EIA-R IMA[4] da O UC AE, que pe rm ane ce e m vigor, conside rou e x atam e nte e ste s m e sm os lim ite s de áre as adicionais construtivas[5] para cada se tor, tam bé m no total de 4.850.000m 2. 14 No uso de suas pre rrogativas, a Municipalidade de São Paulo, quando da e laboração e prom ulgação da Le i Municipal nº 13.260/01, im pôs algum as lim itaçõe s de uso de C EPAC com o obje tivo de orde nar o de se nvolvim e nto urbano de form a que e nte nde u m ais e ficie nte à é poca e , com base nisso, de cidiu não pe rm itir, naque la oportunidade , a e m issão dos 4.850.000 C EPAC possíve is, conside rando a quantidade de m e tros quadrados de áre a adicional disponíve l para ade nsam e nto. 15 De acordo com o artigo 32, § 2º do Estatuto da C idade e o art. 11 da Le i Municipal nº 13.260/01 o C EPAC pode se r utilizado para a outorga one rosa de pote ncial adicional de construção (lim itado ao e stoque pre visto) e m odificação de uso do solo e de m ais parâm e tros urbanísticos (não de pe nde nte do e stoque ). 16 C onside rando que o C EPAC fosse utilizado ape nas para a aquisição de adicional de construção, a quantidade de C EPAC que pode ria se r e m itida se ria a se guinte : SETO R PO TENC IAL ADIC IO NAL Fator de C onve rsão Q uantidade C EPAC 1.500.000m 2 1 1.500.000 Be rrini 250.000m 2 1 250.000 Marginal Pinhe iros 600.000m 2 2 300.000 Brook lin C hucri Zaidan Jabaquara TO TAL 2.000.000m 2 1 500.000m 2 3 4.850.000m 2 2.000.000 166.666 4.216.666 17 C om o ce rca de 15% dos C EPAC ve ndidos são utilizados para m odificação de uso do solo e de m ais parâm e tros urbanísticos, pode ria te r sido aprovada a e m issão de até 4.850.000 C EPAC . 18 Em re lação às lim itaçõe s de uso do pote ncial adicional de construção de ntro de cada se tor, a Le i Municipal nº 13.260/01 re se rvou ao se tor Jabaquara os m e sm os 500.000m 2 indicados no EIA-R IMA, m as de te rm inou que nos de m ais 4 se tore s (Brook lin, Be rrini, C hucri Zaidan e Marginal Pinhe iros) não fosse m ultrapassados 3.250.000m 2 de áre a adicional, totalizando assim ape nas 3.750.000m 2 de solo adicional originalm e nte disponibilizados para ade nsam e nto no âm bito da O UC AE. 19 Portanto, por que stõe s de lim itaçõe s urbanísticas, para e fe itos de e m issão de C EPAC , de ix aram de se r conside rados 1.100.000m 2 de pote ncial adicional de construção. 20 Em razão da lim itação de 3.750.000m 2 de pote ncial adicional de construção, a Le i Municipal nº 13.260/01, e m sua re dação original e atual, autoriza a e m issão de até 3.750.000 C EPAC . 21 De ve -se de stacar, contudo, que e ssa lim itação não alte ra a e ssê ncia da ope ração que , de sde a sua orige m , foi e struturada e m torno do núm e ro total de m e tros quadrados (4.850.000m 2), que , para re pe tir m ais um a ve z, só foram lim itadas por que stõe s de conve niê ncia e oportunidade da Pre fe itura do Município de São Paulo (“PMSP”), no que se re fe re ao de se nvolvim e nto urbano da re gião. 22 Foi, e ntão, com base ne sse s lim ite s que a Municipalidade de São Paulo re que re u à C VM autorização para e m issão e distribuição de até 3.750.000 C EPAC no âm bito da O UC AE, conform e Prospe cto de vidam e nte re gistrado ne sta autarquia[6]. 23 O re gistro foi de fe rido pe la C VM e , conform e inform ado nos re latórios que são apre se ntados trim e stralm e nte à C VM e ao m e rcado, nos te rm os do artigo 7º da Instrução C VM nº 401/03, já foram e fe tivam e nte distribuídos 3.390.999 C EPAC , re m ane sce ndo a distribuir 359.001 C EPAC daque le s já e m itidos. 24 É im portante le m brar que no m om e nto e m que o C EPAC é utilizado com o m e io de pagam e nto da contrapartida pe lo dire ito de construção adicional, ou pe la m udança de uso do im óve l, e le é cance lado, e de ix a de e x istir. 25 Dos 3.390.999 C EPAC distribuídos, 3.067.575 C EPAC já foram e fe tivam e nte consum idos e m e m pre e ndim e ntos im obiliários já re alizados no âm bito da O UC AE, e nos proje tos e m curso e já subm e tidos à análise e aprovação da Municipalidade de São Paulo. 26 Assim , ao lado daque le s 359.001 C EPAC ainda não distribuídos, re stam aprox im adam e nte 323.424 C EPAC ainda não vinculados pe los inve stidore s, se ndo que 194.171 C EPAC e ncontram -se e m proce sso de vinculação. 27 Im portante re ssaltar que e x iste m de te ntore s de C EPAC que pe diram a vinculação de se us títulos e m im óve is de se tore s que possue m a lim itação global de e stoque (fora do se tor Jabaquara) e que não pode rão vincular porque foi atingido o lim ite de 3.250.000 m 2, e m bora ainda e x ista e stoque no se tor pre te ndido. Em sum a, se gundo a C onsule nte , proprie tários de ce rca de 97.000 C EPAC e stão solicitando a vinculação e m im óve is e de ve rão te r sua solicitação inde fe rida porque e x iste lim itação le gal. 28 C om o consum o total do e stoque dos de m ais se tore s de 3.250.000 m 2, só re stará e stoque e m m e tros quadrados de construção adicional para o se tor Jabaquara, tanto para os C EPAC ainda não distribuídos, com o para aque le s já distribuídos m as ainda não utilizados, logo só pode rão se r utilizados no Se tor Jabaquara ou utilizados na m odificação de parâm e tros urbanísticos, que inde pe nde do e stoque de m e tros quadrados. 29 O ponto é que o Se tor Jabaquara, e m razão de suas caracte rísticas, não possui atualm e nte inte re sse do m e rcado im obiliário. Tam bé m não há, hoje , de m anda significativa para se m odificar o uso de im óve is nos de m ais se tore s, outra hipóte se de utilização para os C EPAC ainda não consum idos. Em sum a, os atuais de te ntore s de C EPAC por que stõe s de m e rcado im obiliário, de ve m aguardar o m e lhor m om e nto para a re alização de e m pre e ndim e ntos na re gião do Jabaquara, se m pre visão de quando isso ocorre rá, dificultando assim a sua utilização de C EPAC e m virtude da lim itação de 3.250.000 m 2 . 30 Por outro lado, e x iste hoje fortíssim a de m anda do m e rcado im obiliário para utilizar os 1.100.000m 2 re m ane sce nte s de áre a adicional dos de m ais se tore s, que e stão pre vistos no EIA-R IMA e na Le i Municipal nº 13.260/01. Tam bé m há, se gundo a C onsule nte , inte re sse da Pre fe itura do Município de São Paulo de ate nde r à de m anda, se ndo o m om e nto de ade nsar e de se nvolve r ainda m ais os re fe ridos se tore s, alé m de viabilizar nova im portante inte rve nção no âm bito da O UC AE, conside rando as caracte rísticas da áre a de pois de vários anos de inte nsas transform açõe s, e a ausê ncia de re cursos vinculados para re alização de todas as inte rve nçõe s pre vistas e m le i. 31 Para tanto, bastará a m odificação da Le i Municipal nº 13.260/01, nos artigos e m que os lim ite s foram unilate ralm e nte e stabe le cidos pe la própria Municipalidade de São Paulo, para que todos os se tore s da O UC AE possam re ce be r inte gralm e nte o pote ncial adicional de construção pre visto na própria le gislação, e autorizado pe lo EIA-R IMA, no total de 4.850.000m 2. 32 Isso pe rm itirá a e fe tiva distribuição dos 359.001 C EPAC já e m itidos, m as ainda não distribuídos, pois, com o visto, atualm e nte só pode riam se r utilizados para m udança de uso ou no Se tor Jabaquara, e não há de m anda para isso, e ne m e stoque de m e tros quadrados suficie nte . Alé m disso, e ssa alte ração pe rm itirá a utilização dos C EPAC já distribuídos e que , atualm e nte , e stão nas m ãos de inve stidore s. 33 De sta form a, conside rando os títulos atualm e nte não distribuídos, o atual e stoque de m e tros no Se tor Jabaquara e a utilização de ce rca de 15% dos C EPAC para m odificação de uso do solo e de m ais parâm e tros urbanísticos, e ssa alte ração le gislativa possibilitará a e m issão e a distribuição com ple m e ntar de até 740.999 novos C EPAC , pe rfaze ndo 1.100.000 C EPAC disponíve is para distribuição e , assim , viabilizando o uso dos 1.100.000 m 2de áre a adicional disponíve l nos Se tore s Brook lin, Be rrini, Marginal Pinhe iros e C hucri Zaidan. 34 O s novos C EPAC , é bom de stacar, não dife rirão e m nada daque le s já e m itidos pe la Pre fe itura do Município de São Paulo no âm bito de ssa O UC AE e se rão usados e x clusivam e nte de ntro do pe rím e tro da O UC AE, subm e te ndo-se , aliás, às m e sm as re gras de conve rsão e m m e tros quadrados de áre a adicional de construção ou de m udança de uso já pre vistas na Le i nº 13.260/01. 35 Afinal, trata-se de um a única ope ração urbana, não só porque os C EPAC se rão utilizados no m e sm o âm bito, m as, tam bé m , porque a m e trage m adicional já havia sido conside rada no EIA-R IMA e na própria le i que disciplinou a O UC AE. 36 Alé m disso, a nova inte rve nção que se pre te nde viabilizar com a distribuição dos novos C EPAC (túne is de prolongam e nto da Av. Jornalista R obe rto Marinho até a R odovia dos Im igrante s) não só se inse re no conte x to da O UC AE, com o, aliás, já e stava pre vista com o um a das inte rve nçõe s program adas (art. 3º, inciso II, alíne a “a”, da Le i nº 13.260/01, com a re dação que lhe foi dada pe la Le i Municipal nº 15.416/11). Mais do que isso: os proje tos e x e cutivos re lacionados a e ssa inte rve nção já foram re alizados, as obras já foram licitadas e parte das de sapropriaçõe s já se consum ou, tudo isso com re cursos obtidos na 4ª e 5ª distribuiçõe s re alizadas ante riorm e nte no âm bito da O UC AE. 37 Daí porque não pare ce have r m otivos re ais para se conside rar que a alte ração pre te ndida de scaracte rizaria a O UC AE e , portanto, para e nte nde r que a alte ração re pre se ntaria um a nova ope ração urbana. 38 R e ssalte -se que na 5ª distribuição ficou e vide nciado que a O UC AE tinha um a insuficiê ncia de re cursos para a re alização de todas as inte rve nçõe s, de vidam e nte e x plicitada na página 27 do suple m e nto: Considerando o preço obtido no último leilão, ocorrido em agosto de 2010 (R$ 750,00), mais uma estimativa de correção ... a previsão do valor arrecadado subiria a R$ 1.633.372.050,00. Como a estimativa de custos para a 5ª distribuição é de R$ 4.103.827,94 caberia assim ao tesouro custear R$ 2.470.455.653,94. 39 C om a alte ração na conjuntura e conôm ica após a 5ª distribuição (que da do cre scim e nto e conôm ico), piora na situação finance ira da Pre fe itura ..., tornou-se e x tre m am e nte difícil o aporte de re cursos im e diatos para o Te souro custe ar o dé ficit pre visto para a O UC AE. 40 Diante do quadro finance iro do Te souro Municipal, a Pre fe itura suspe nde u a e x e cução da obra dos túne is de prolongam e nto da Av. Jornalista R obe rto Marinho até a R odovia dos Im igrante s. 41 A possibilidade de utilização do e stoque total de pote ncial adicional de construção e a e m issão de novos C EPAC pe rm itirá que a re fe rida obra possa se r e x e cutada conform e pre visto quando da distribuição dos títulos. 42 É igualm e nte im portante de stacar que a própria Supe rinte ndê ncia de R e gistro de Valore s Mobiliários da C VM (“SR E") já se de bruçou sobre que stão se m e lhante , qual se ja, a m odificação da quantidade de C EPAC e m itida no âm bito de um a ope ração urbana consorciada, ao opinar, de pois de inte nsos de bate s, pe lo provim e nto do re curso ofe re cido pe la Municipalidade de São Paulo no Proce sso C VM nº R J2012/9379, e m que o ple ito originalm e nte re alizado, no âm bito da O pe ração Urbana C onsorciada Faria Lim a (“O UC FL”), fora inicialm e nte inde fe rido, ante a falta de m aiore s inform açõe s e justificativas. 43 No caso da O UC AE, há 4.850.000m 2 de pote ncial adicional de construção pre vistos não só na própria le i m unicipal, com o no EIA-R IMA. A lim itação le gal dos e stoque s adicionais e m 3.750.000m 2 foi criada artificialm e nte , por discricionarie dade da própria Municipalidade de São Paulo, e isso foi de vidam e nte inform ado ao m e rcado. 44 O quadro conte ndo os se tore s e os lim ite s de áre a adicional construída, totalizando 4.850.000m 2, constou e x pre ssam e nte do Prospe cto da O UC AE, alé m dos lim ite s e stare m pre vistos nos dive rsos parágrafos do artigo 9º da Le i Municipal nº 13.260/01. E e x iste um fato notório, e tam bé m e x pre sso nos “Fatore s de R isco da Em issora” do Prospe cto, asse ve rando: “Não existe garantia de manutenção das características da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, ainda que definidas em legislação específica, pois esta poderá ser modificada a qualquer tempo, observados os trâmites legais”. 45 Após m ais de um a dé cada de ope ração urbana consorciada, e te ndo sido atingidos os obje tivos que foram buscados até a pre se nte data, é natural e e spe rado que , agora, um a ve z alcançados os lim ite s de ade nsam e nto populacional originalm e nte pre vistos na le i m unicipal, haja inte re sse da Pre fe itura do Município de São Paulo de viabilizar a utilização inte gral dos e stoque s de m e tros quadrados de áre a adicional autorizados pe lo EIA-R IMA e pre vistos para os 5 (cinco) se tore s na própria Le i Municipal nº 13.260/01, o que e x igirá a e m issão de quantidade adicional de C EPAC . 46 A m odificação da Le i Municipal nº 13.260/01 e x igirá a atuação de vários órgãos m unicipais, m ovim e ntação do Pode r Le gislativo, contratação de consultore s, e assunção de inúm e ros custos, que só se justificam se houve r ce rte za de que , cum pridas todas as disposiçõe s le gais de com pe tê ncia da Municipalidade de São Paulo, o obje tivo pre te ndido pode rá se r alcançado. 47 À C VM com pe te ve rificar se as alte raçõe s pre te ndidas ajustam -se à le gislação do m e rcado de capitais e , e spe cialm e nte , se não causarão pre juízos aos inve stidore s. 48 E, no que se re fe re às m odificaçõe s pre te ndidas e m re lação à O UC AE (re lacionados à libe ração dos 1.100.000m 2 de áre a adicional originalm e nte pre vistos e ao aum e nto do núm e ro de C EPAC e m 740.999), a opinião da Pre fe itura do Município de São Paulo é a de que toda a le gislação pe rtine nte , e spe cialm e nte a Instrução C VM nº 401/03, se rá inte gralm e nte ate ndida. 49 Vale le m brar que se trata de um a O pe ração Urbana C onsorciada já re gistrada, o que de m onstra o cum prim e nto form al de todas as e x igê ncias contidas no re fe rido diplom a le gal, os re latórios trim e strais, que vê m se ndo re gularm e nte apre se ntados, ate stam a re alização das inte rve nçõe s financiadas com as distribuiçõe s autorizadas após re gistros dos re spe ctivos Suple m e ntos, e o absoluto suce sso da O UC AE. 50 Ao m e sm o te m po, a libe ração dos 1.100.000m 2 de áre a adicional originalm e nte pre vistos pe rm itirá que os poucos inve stidore s que ainda m antê m e m carte ira os C EPAC re m ane sce nte s e m circulação possam utilizá-los e m sua ple nitude , visto que , atualm e nte , não e x iste de m anda nas áre as disponíve is do se tor Jabaquara ou para m udança de uso e parâm e tros e m outros se tore s. Essa que stão m e rcadológica inviabiliza o consum o dos C EPAC e re duz sobre m ane ira o valor de sse s títulos. O u se ja, a m udança proposta be ne ficiará os inve stidore s que ainda possue m C EPAC , alé m de ate nde r aos inte re sse s do m e rcado, que pre cisa dos re fe ridos valore s m obiliários para re alização de e m pre e ndim e ntos im obiliários que e ncontram forte de m anda no m e rcado consum idor, e ate nde rão às ne ce ssidade s de um a im e nsa população. 51 Ade m ais, a viabilização da im portante inte rve nção, que já foi autorizada por le i e pe lo C om itê Ge stor da O UC AE, e que se rá concluída com os re cursos obtidos com a ve nda dos novos C EPAC , trará inúm e ros be ne fícios à socie dade e valorizará ainda m ais a re gião, traze ndo vantage ns tam bé m para todos aque le s que já com praram e utilizaram C EPAC no âm bito da O UC AE na últim a dé cada. 52 Assim , te ndo e m vista que a C VM de ve rá, oportunam e nte , analisar e aprovar as m odificaçõe s no Prospe cto da O UC AE, e autorizar a e m issão e distribuição dos C EPAC , a Pre fe itura do Município de São Paulo ve m consultar e sta autarquia no se ntido de confirm ar se u e nte ndim e nto de que é possíve l a im ple m e ntação da e m issão e distribuição dos C EPAC , conform e pre te ndido, de sde que (i) se jam fe itas as ne ce ssárias m udanças da Le i Municipal nº 13.260/01, (ii) se ja aditado e atualizado o Prospe cto da O UC AE na form a da le gislação vige nte , e (iii) se ja aprovado e re gistrado o com pe te nte Suple m e nto re lativo à distribuição dos 359.001 C EPAC já e m itidos, ainda não distribuídos, be m com o de 740.999 novos C EPAC , pe rfaze ndo assim um a nova ofe rta de 1.100.000 C EPAC no âm bito da O UC AE, para utilização de todo o pote ncial adicional pre visto na Le i nº 13.260/01 e autorizado pe lo EIA-R IMA. 53 Em sínte se , a C onsule nte apre se ntou os se guinte s argum e ntos: a. Na forma dos artigos 18 e 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, os Municípios brasileiros têm autonomia e competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover o ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo. ... Portanto, cabe ao Município determinar se cria ou não operações urbanas consorciadas, e quais as suas características. No entanto, se o financiamento da operação urbana consorciada depender da alienação pública de CEPAC, haverá necessidade de autorização da CVM, definindo, entre outras matérias, o potencial construtivo adicional para certa região e, portanto, o número de CEPAC a serem colocados. b. A modificação da Lei Municipal nº 13.260/01, nos artigos em que os limites foram unilateralmente estabelecidos pela própria Municipalidade de São Paulo, elevando o limite máximo de CEPAC para 4.490.999 CEPAC, possibilitará a emissão e a distribuição complementar de até 740.999 novos CEPAC, perfazendo 1.100.000 CEPAC disponíveis para distribuição e, assim, viabilizando o uso dos 1.100.000 m2 de área adicional disponível nos Setores Brooklin, Berrini, Marginal Pinheiros e Chucri Zaidan, com utilização integral do potencial adicional de construção previsto na própria legislação, e autorizado pelo EIA-RIMA, no total de 4.850.000m2. c. A liberação dos 1.100.000m2 de área adicional originalmente previstos permitirá que os poucos investidores que ainda mantêm em carteira os CEPAC remanescentes em circulação possam utilizá-los em sua plenitude, beneficiando os investidores que ainda possuem CEPAC, além de atender aos interesses do mercado, que precisa dos referidos valores mobiliários para realização de empreendimentos imobiliários que encontram forte demanda no mercado consumidor, e atenderão às necessidades de uma imensa população. d. Os limites de área adicional construída, totalizando 4.850.000m2, constam expressamente do Prospecto da OUCAE, além de estarem previstos nos diversos parágrafos do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.260/01. E existe um fato notório, e também expresso nos “Fatores de Risco da Emissora” do Prospecto, asseverando: “Não e x iste garantia de m anute nção das caracte rísticas da O pe ração Urbana C onsorciada Água Espraiada, ainda que de finidas e m le gislação e spe cífica, pois e sta pode rá se r m odificada a qualque r te m po, obse rvados os trâm ite s le gais”. e. A situação da OUCAE é semelhante à da OUCFL (Operação Urbana Consorciada Faria Lima), quanto ao descasamento entre quantidade de CEPAC e de metros quadrados de área adicional de construção. III. Considerações da GER-2: III.1. Da competência municipal para legislar 54 Em sua consulta, a C onsule nte ale ga que “Na forma dos artigos 18 e 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, os Municípios brasileiros têm autonomia e competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover o ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.” 55 Por outro lado, a C onsule nte concorda com a áre a té cnica que , se o financiam e nto da ope ração urbana consorciada de pe nde r da alie nação pública de C EPAC , have rá ne ce ssidade de autorização da C VM. 56 C om re lação à le gislação pe rtine nte ao caso, e sta áre a té cnica e nte nde que a Instrução C VM nº 401/03, que trata do re gistro de ope ração urbana consorciada (“O UC ”) e distribuição pública de C EPAC , e m ne nhum m om e nto autoriza form alm e nte a alte ração do núm e ro de C EPAC de qualque r ope ração consorciada, e x igindo ape nas, quando do re gistro da O UC , que o Prospe cto apre se nte a quantidade total de C EPAC que pode se r e m itida no âm bito da ope ração urbana, nos te rm os do disposto no inciso IV do art. 11 da IC VM 401, cum ulado com o art. 4.º da m e sm a Instrução, que pre vê que ne nhum C EPAC pode rá se r ofe rtado no m e rcado se m pré vio re gistro na C VM da O pe ração a que e stive r vinculado. 57 Alé m disso, e m ne nhum m om e nto a re fe rida instrução trata de m odificação de ope ração urbana consorciada, de ix ando claro que quaisque r alte raçõe s re le vante s de ve riam se r tratadas na C VM com o um novo pe dido de re gistro de O UC . III.2. A mpliação de potencial adicional de construção e de quantidade de CEPA C 58 A C onsule nte re ssalta que : “existe hoje fortíssima demanda do mercado imobiliário para utilizar os 1.100.000m2 remanescentes de área adicional dos demais setores, que estão previstos no EIA-RIMA e na Lei Municipal nº 13.260/01. Também há interesse da Prefeitura do Município de São Paulo de atender à demanda, sendo o momento de adensar e desenvolver ainda mais os referidos setores, além de viabilizar nova importante intervenção no âmbito da OUCAE, considerando as características da área depois de vários anos de intensas transformações, e a ausência de recursos vinculados para realização de todas as intervenções previstas em lei. Para tanto, bastará a modificação da Lei Municipal nº 13.260/01, nos artigos em que os limites foram unilateralmente estabelecidos pela própria Municipalidade de São Paulo, para que todos os setores da OUCAE possam receber integralmente o potencial adicional de construção previsto na própria legislação, e autorizado pelo EIA-RIMA, no total de 4.850.000m2”. 59 Ne sse se ntido, e sta áre a té cnica e nte nde que toda O pe ração Urbana C onsorciada (“O UC ”) te m por obje tivo alcançar, e m um a de te rm inada áre a, transform açõe s urbanísticas e struturais, m e lhorias sociais e a valorização am bie ntal, atravé s de um conjunto de inte rve nçõe s e m e didas coorde nadas pe lo Pode r Público m unicipal, nos te rm os do § 1º do art. 32 do [7] Estatuto da C idade . 60 Ne sse se ntido, o C EPAC pe rm ite a captação de re cursos pe lo Pode r Público m unicipal para o uso e x clusivo na re alização das inte rve nçõe s pre vistas na O UC , atravé s das quais se e spe ra a valorização im obiliária da re gião e com o re sultado a valorização de sse s títulos no m e rcado, com be ne fício para os inve stidore s que ne le s aplicaram re cursos buscando re torno para se u inve stim e nto e ao m e sm o te m po contribuindo para a transform ação urbanística da re gião. 61 Assim , é de se e spe rar que com a gradativa transform ação urbanística da re gião prom ovida pe las inte rve nçõe s e , portanto, com o aum e nto da atratividade para e m pre e ndim e ntos im obiliários na áre a da O UC , haja o e fe tivo inte re sse pe lo de se nvolvim e nto de proje tos que utilize m áre a de construção que supe re os padrõe s e stabe le cidos pe la le gislação de uso e ocupação do solo, fato e sse que ge ra a de m anda por C EPAC , cuja vinculação aos proje tos pe rm ite a e x e cução dos m e sm os. 62 Por outro lado, o ade nsam e nto populacional pre te ndido pe la Le i Municipal n.º 13.260/01 tam bé m não pode se r alcançado, um a ve z que foi atingido o lim ite auto im posto pe la própria pre fe itura de 3.250.000 m 2 de áre a adicional de construção, infe rior ao e stoque de 4.350.000 m 2 disponíve l nas “de m ais re giõe s”, fora do Se tor Jabaquara. 63 Essa postura conse rvadora adotada pe la Pre fe itura do Município de São Paulo na e dição da le i que autorizou a O UC AE, aliada ao fato de não se pode r alcançar o ade nsam e nto populacional da re gião, pre visto na m e sm a le i, se m alte rar o lim ite de m 2 e de C EPAC da O pe ração Urbana, é um ponto favoráve l à pre te nsão da C onsule nte , de aum e nto do lim ite de pote ncial adicional de construção e da quantidade de C EPAC . 64 Alé m disso, se gundo inform ação da própria Pre fe itura do Município de São Paulo, a libe ração dos 1.100.000m 2 de áre a adicional originalm e nte pre vista pe rm itirá que os inve stidore s que ainda m antê m e m carte ira os C EPAC re m ane sce nte s e m circulação possam utilizá-los e m im óve is de se tore s que possue m a lim itação global de e stoque (fora do se tor Jabaquara e m que não há inte re sse com e rcial) e que não pode riam vinculá-los no m om e nto porque foi atingido o lim ite de 3.250.000 m 2 da ope ração urbana e m que stão, e m bora ainda e x ista e stoque no se tor pre te ndido. 65 Ade m ais, se gundo inform ação apre se ntada pe la consule nte (vide parágrafo 27 deste memo), proprie tários de ce rca de 97.000 C EPAC , que e stão solicitando a vinculação e m im óve is e de ve rão te r sua solicitação inde fe rida pe la pre fe itura, porque e x iste lim itação le gal, pode riam utilizá-los nos se tore s pre te ndidos. 66 O utra inform ação im portante a se r discutida ne ste caso, é que se m a e m issão de novos C EPAC a pre fe itura te ria que aportar re cursos próprios de form a a re alizar todas as inte rve nçõe s pre vistas na Le i 13.260/01 e no prospe cto da O UC AE. 67 A propósito, foi pre visto na docum e ntação da 5.ª Distribuição, que a conclusão das inte rve nçõe s pode ria se r re alizada com aporte de re cursos do Pode r Público m unicipal de [8] . form a a não pre judicar os inve stidore s de te ntore s de C EPAC e m circulação 68 Entre tanto, te ndo e m vista a afirm ação da Pre fe itura do Município de São Paulo (vide parágrafos 38 a 41 deste memorando) que não há re cursos do te souro a se re m aportados na O UC AE, para a conclusão das inte rve nçõe s pre vistas, e nte nde m os que os C EPAC ainda e m circulação tê m possibilidade re al de de svalorização. III.3. Da similaridade das situações da OUCA E e da OUCFL 69 No caso concre to da O pe ração Urbana C onsorciada Faria Lim a (O UC FL), tratado e m De cisão do C ole giado de 04 de se te m bro de 2012 (vide parágrafo 71 deste memo), a quantidade de C EPAC inicialm e nte pre vista e m le i foi consum ida se m que tive sse sido e sgotado o pote ncial adicional de construção da O pe ração Urbana. C om o conse quê ncia, a PMSP ple ite ou autorização para e m issão de C EPAC que e x ce de sse m o lim ite de 650.000 títulos pre visto no âm bito daque la O UC . 70 No caso pre se nte da O UC AE, a PMSP e stá ple ite ando tanto a e le vação do lim ite de e m issão de C EPAC , de 3.750.000 para 4.490.999 títulos, quanto um aum e nto do lim ite de m e tros quadrados de pote ncial de construção, de 3.750.000 m 2 para 4.850.000 m 2, no âm bito da O UC AE, viabilizando o uso dos 1.100.000 m 2 de áre a adicional disponíve l nos Se tore s Brook lin, Be rrini, Marginal Pinhe iros e C hucri Zaidan, com utilização inte gral do pote ncial adicional de construção pre visto na própria le gislação, e autorizado pe lo EIA-R IMA, no total de 4.850.000m 2 . III.4. Decisão do colegiado no caso da OUCFL 71 O C ole giado da C VM, re unido e m 04 de se te m bro de 2012, apre ciando “R e curso contra de cisão da SR E – PMSP – O pe ração Urbana C onsorciada Faria Lim a – Proc. R J2012/9379; R e g. Nº 8299/12”, de libe rou: “autorizar a emissão de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC que excedam o limite de 650.000 títulos no âmbito da Operação Urbana, desde que atendidas as condições constantes do Memo/SRE/GER-2/Nº 047/2012 relativas à atualização do Prospecto e à inclusão do fator de risco nos suplementos de eventuais distribuições públicas futuras, de modo a assegurar a proteção dos interesses do público investidor e do mercado em geral.” 72 Transcre ve m os a se guir as condiçõe s constante s do re fe rido Me m orando, que de ve riam se r ate ndidas pe la C onsule nte no âm bito da O UC FL, de m odo a asse gurar a prote ção dos inte re sse s do público inve stidor e do m e rcado e m ge ral: a. “Atualizar o Prospecto da Operação Urbana, incluindo pelo menos: · Novo estudo de viabilidade que leve em consideração o novo estoque de área adicional de construção disponível e os respectivos tipos de uso (residencial ou não residencial), os preços atuais de imóveis, os custos atuais de construção, a demanda imobiliária na região e demais parâmetros utilizados em estudos de viabilidade desse tipo, de modo a determinar o preço viável atualizado para emissão de CEPAC, bem como a demanda potencial para esses títulos no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima; · Informação de que os recursos captados por meio da distribuição de CEPAC foram insuficientes para fazer frente aos custos de determinadas intervenções no âmbito da Operação Urbana. Devem ser relacionadas as intervenções que tiveram os seus custos majorados em relação ao inicialmente previsto no Prospecto com informações detalhadas acerca dos aumentos de custos e das razões para esses aumentos. Essas informações devem ser apresentadas com destaque também nos Suplementos das futuras distribuições da Operação Urbana; · Memória de cálculo detalhando e apontando exatamente o porquê da diferença entre a quantidade de CEPAC prevista para a Operação Urbana e a nova quantidade de CEPAC necessária para consumo do estoque ainda disponível de área adicional de construção. A memória de cálculo deve ser incorporada ao Prospecto da Operação Urbana e apresentar tabelas informando sobre o consumo de CEPAC previsto e realizado para cada tipo de uso (área adicional de construção residencial e não residencial; mudança de uso; taxa de ocupação do terreno superior a 50%) em cada Setor e Subsetor da Operação Urbana, informando ainda cada tipo de fator de conversão utilizado. Ademais, a recorrente deve informar se a quantidade adicional de CEPAC a serem emitidos será suficiente para consumir o estoque disponível de área adicional de construção de acordo com os diversos cenários de utilização de CEPAC nos subsetores da Operação Urbana (que utilizam diferentes fatores de conversão); b. · Informação acerca da quantidade de CEPAC que ainda não foram vinculados a projetos, conforme relatórios de informações periódicas. · Informação acerca da quantidade de CEPAC desvinculados ou com pedido de desvinculação, com fundamento no art. 4.º da Lei Municipal n.º 15.519/11. · A Tabela 1 (equivalência do CEPAC) e a Tabela 2 (distribuição geral dos estoques), atualizadas e com maior detalhamento de modo a acrescentar as seguintes informações adicionais[9]: (i) definição clara dos estoques de potencial adicional de construção (em m2) já utilizados e ainda disponíveis em cada subsetor da OUCFL, para uso residencial e não residencial; (ii) quantidade de CEPAC[10] destinada a cada subsetor da OUCFL, para uso residencial e não residencial; (iii) quantidade de CEPAC permitida para mudança de uso, bem como para taxa de ocupação adicional. Incluir fator de risco, nos suplementos de eventuais distribuições públicas futuras, informando que os recursos captados na 3.ª Distribuição da OUCFL foram insuficientes para fazer frente aos custos previstos para as intervenções vinculadas a essa distribuição devido ao aumento nos custos dessas intervenções. Informar sobre o risco de repetição desse fato em distribuições subsequentes.” III.5. Considerações finais: 73 C onform e e x posto, e sta áre a té cnica e nte nde que : a) O C EPAC te m por finalidade a transform ação e strutural e o ade nsam e nto populacional da re gião da O UC com a sua conse que nte valorização urbanística; b) No caso concre to da O UC AE, e ssa finalidade não se pode alcançar se m a autorização para e le var o lim ite de pote ncial de construção adicional, be m com o e m issão de C EPAC adicionais; c) Nada se pode afirm ar sobre a influê ncia no pre ço dos C EPAC de um a nova e m issão de títulos pe la Pre fe itura do Município de São Paulo (PMSP), se m a apre se ntação de um novo e studo de viabilidade que atualize as variáve is que afe tam o pre ço dos títulos no âm bito da O pe ração Urbana; d) A Instrução C VM nº 401/03 lim ita a quantidade de C EPAC passíve l de e m issão e m um a O pe ração Urbana C onsorciada, que de corre do se u fundam e nto na Le i n.º 10.257/01 (“Estatuto da C idade ”). Por outro lado, o Estatuto da C idade e stabe le ce lim ite s para a quantidade de C EPAC da ope ração e m razão da e x istê ncia de um e stoque lim itado de m e tros quadrados de áre a adicional de construção conform e pre visto na le gislação m unicipal; 74 De sse m odo, e nte nde m os que , na e ssê ncia, se ria possíve l a m odificação das caracte rísticas da O UC AE e a e m issão e distribuição dos C EPAC , de form a a viabilizar a transform ação urbanística pre te ndida para a re gião da O pe ração Urbana. Entre tanto, do ponto de vista form al, a SR E não possui com pe tê ncia para dispe nsar ou faze r inte rpre tação autê ntica dos re quisitos dispostos na IC VM 401. 75 C ontudo, pe las razõe s ante riorm e nte apre se ntadas e por e nte nde rm os que a proibição, ape sar de ate nde r à lite ralidade da IC VM 401, pre judica a continuidade da O UC AE, com pre juízo para os atuais de te ntore s de C EPAC , para a com unidade e para o Pode r Público Municipal, suge rim os que o C ole giado confirm e o e nte ndim e nto da C onsule nte , se assim o julgar proce de nte , de que é possíve l a im ple m e ntação da e m issão e distribuição de novos C EPAC , conform e pre te ndido, de sde que : (i) se jam fe itas as ne ce ssárias m udanças na Le i Municipal nº 13.260/01; (ii) se ja aditado e atualizado o Prospe cto da O UC AE na form a da le gislação vige nte , e m e spe cial e le vando o lim ite de C EPAC de 3.750.000 para 4.490.999; (iii) se ja aprovado e re gistrado o com pe te nte Suple m e nto re lativo à distribuição de 740.999 novos C EPAC no âm bito da O UC AE, para utilização de todo o pote ncial de construção adicional pre visto na Le i nº 13.260/01 e autorizado pe lo EIA-R IMA, no total de 4.850.000 m 2; (iv) se jam ate ndidas as condiçõe s e stabe le cidas na página 101 do EIA-R IMA atual re fe re nte à O UC AE, a sabe r: “Novos acréscimos de estoque de metros quadrados adicionais que possam ser propostos à presente Operação Urbana Consorciada somente poderão ser autorizados mediante as seguintes condições: • Aplicação de todos os recursos auferidos na Operação urbana; • Ter sido convertido 85% do estoque de CEPAC autorizado na Lei municipal 13.260/01; • Aprovação de nova Lei específica; • Elaboração de novo EIA/RIMA. (v) se jam conside radas, onde aplicáve is, as condiçõe s e stabe le cidas na de cisão do C ole giado de 04/09/2012, re fe rida no ple ito, re lativa à O pe ração Urbana C onsorciada Faria Lim a (“O UC FL”); (vi) e ste jam atualizadas e e m dia as inform açõe s pe riódicas e e ve ntuais e le ncadas no artigo 7º da Instrução C VM 401; (vii) o pe dido de m odificação da O UC AE e de distribuição de C EPAC se ja form ulado ate nde ndo às Instruçõe s C VM n os 400 e 401. IV.Conclusão: 76 Por todo o e x posto, e sta áre a té cnica e nte nde que assiste razão à C onsule nte , e não ve m os óbice ao se u ple ito, nos e stritos te rm os da consulta e m te la e ate ndidas as condiçõe s e stabe le cidas no ite m 75 do pre se nte Me m orando. Entre tanto, do ponto de vista form al, é ne ce ssária a autorização do te or da consulta pe lo C ole giado da C VM. 77 Assim , e ncam inham os a pre se nte C onsulta ao SGE, para que se ja poste riorm e nte subm e tida à supe rior conside ração do C ole giado da C VM, se ndo a SR E re latora da m até ria na oportunidade de sua apre ciação. Ate nciosam e nte , (original assinado por) (original assinado por) LEO PO LDO ANTUNES MAC IEL FILHO ALEXANDR E PINHEIR O MAC HADO Analista Ge re nte de R e gistros 2 De Acordo: (original assinado por) R EGINALDO PER EIR A DE O LIVEIR A Supe rinte nde nte de R e gistro de Valore s Mobiliários [1] Inform açõe s re tiradas do R e latório de Ex e cução re fe re nte ao 2º trim e stre de 2014, disponíve l e m http://www.cvm .gov.br/dados/ce pac/INFPER EVENT/R J-200402403/20140630_R e lat%C 3%B3rio_de _e x e cu%C 3%A7%C 3%A3o_2014_2%C 2%BA_trim e stre .pdf ; ace sso e m 20/10/2014. [2] As razõe s da C onsule nte , na ínte gra, e ncontram -se às folhas 1 a 11 do pre se nte proce sso. [3] Vide tam bé m fls. 19 e 36 do Prospe cto da O UC AE. [4] EIA-R IMA é o Estudo de Im pacto Am bie ntal – R e latório de Im pacto sobre o Me io Am bie nte , e laborado de acordo com a as pre m issas contidas na le gislação am bie ntal e m vigor, R e solução C O NAMA nº 001/86, que institui a obrigatorie dade de apre se ntação do EIA/R IMA para lice nciam e nto de atividade s m odificadoras do m e io am bie nte . [5] Vide fls. 94/95 do EIA-R IMA, e fls. 4/5 da R e solução 81/C ADES/2003, de 11 de de ze m bro de 2003, do C onse lho Municipal do Me io Am bie nte e De se nvolvim e nto Suste ntáve l – C ADES, que aprovou o EIA da O UC AE. [6] Prospe cto de R e gistro da O UC AE datado de 07 de julho de 2004, atualizado e m fe ve re iro de 2012, disponíve l e m http://www.cvm .gov.br/dados/C e pac/R J-200402403/20120215_Prospe cto_Atualizado.pdf ; [7] O Estatuto da C idade é a Le i n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. [8] Ve r se ção 10 – Estim ativa de custos das inte rve nçõe s da 5ª distribuição, nas páginas 26 e 27 do Suple m e nto ao Prospe cto da O UC AE, 5ª Distribuição, disponíve l e m http://www.cvm .gov.br/dados/C e pac/R J-2004-02403/20120215_Suple m e nto_ao_Prospe cto_da_5%C 2%AA_e m iss%C 3%A3o.pdf [9] A atualização e de talham e nto das Tabe las 1 e 2 visa e vitar a re pe tição da atual situação de e sgotam e nto do e stoque de C EPAC se m o concom itante e sgotam e nto do e stoque de pote ncial adicional de construção, e vitando ainda a situação oposta de e sgotam e nto do e stoque de pote ncial adicional de construção have ndo ainda C EPAC e m circulação. [10] Essa quantidade de C EPAC é de corre nte da razão e ntre o e stoque de áre a adicional de construção disponíve l no subse tor e o se u re spe ctivo fator de conve rsão.