ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP CTGÁS-ER Centro de Tecnologias do Gás e Energias Renováveis DISCIPLINA: Legislação Ambiental Aplicada à Implantação de Parques Eólicos DOCENTE: Hugo Alexandre M. Fonseca ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP Área protegida coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP APP (CÓDIGO FLORESTAL) - SÃO DEFINIDAS POR 2 CRITÉRIOS: 1 - Localização das áreas e da vegetação (art. 2º): pela lei - situadas: ao longo dos cursos de água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; nas nascentes e nos chamados "olhos d'água"; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; e, em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação; e ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP -ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais d’água -- - nascentes ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP -- topo de morros, montes, montanhas e serras - encostas com declividade superior a 45° ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP 2 - Função ecológica (art. 3º): declaradas por ato do poder público, as destinadas a: atenuar a erosão das terras; fixar as dunas; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; (...) proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; (...) e, assegurar condições de bem-estar público. ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP APP (Resolução CONAMA 303/02) – Regulamenta os arts. 2º e 3º do Código Florestal: 1 - Estabelece parâmetros, definições e limites de APPs; 2 - Conceitua morro, montanha, restinga e duna. 3 - Trouxe ao arcabouço normativo a proteção de “áreas”, ou seja os locais, ou às formações geográficas em que tais áreas estão inseridas, vinculando a proteção também ao solo. ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP Resolução CONAMA 302 / 2002 Art 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de: I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais; II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental. III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural. ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP ÁREAS URBANAS No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que refere-se o Código Florestal. ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP RESERVA LEGAL Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP RESERVA LEGAL Ocupação: - varia de acordo com a região do país (Amazônia – 80%, Cerrado – 35%, demais regiões – 20%) - só pode manejo sustentado ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP - De acordo com o estudo “Energia Eólica” (ANEEL, 2006), as melhores condições topográficas distintas e suas respectivas velocidades médias do vento e energia eólica média a uma altura de 50 m da superfície são : 1. zona costeira - áreas de praia (...) faixa de areia (...); 2. campo aberto (tabuleiro ); 3. Mata; 4. morro – áreas de relevo levemente ondulado, relativamente complexo, com pouca vegetação ou pasto; 5. montanha – áreas de relevo complexo com altas montanhas. MERCADO ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP • Entre as 5 condições topográficas, a velocidade média do vento e energia eólica atingem seus maiores valores na Zona Costeira, no Morro e na Montanha. • Morro e montanha – são APPs (Código Florestal e Resolução CONAMA nº 303/02); • Zona Costeira - § 4º, art. 225 CF, é MERCADO patrimônio nacional, submetida a regime especial de proteção - Lei nº 7661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP Os empreendimentos eólicos em sua maioria são instalados em áreas que possuem eventualmente APPs, seja em dunas, vegetação de restinga, morros ou montanhas, além da zona costeira sujeita a proteção especial. MERCADO ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP Intervenção em APPs : - As APPs são caracterizadas pela intocabilidade e vedação de uso econômico direto, dada a singularidade e o valor estratégico; - Código Florestal - autoriza de forma excepcional, intervenção em APPs (atividade de infraestrutura e inexistindo alternativa locacional); MERCADO ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP - Res. CONAMA nº 369/06 (regulamenta o Código), dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP; - São de utilidade pública = as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de energia. MERCADO ÁREAS DE CONFLITO – EÓLICAS E APP Além dos empreendimentos de utilidade pública, também poderá ser autorizada intervenção nestas áreas: • Para empreendimentos reconhecidos como eventual e de baixo impacto ambiental = Pelo conselho estadual de meio ambiente, desde que não comprometa as funções ambientais desses espaços; • Quando da inexistência de alternativa locacional (Quesito essencial para os casos de utilidade pública e baixo impacto ambiental). Cabe o enquadramento a favor das usinas eólicas – pois, após a concessão, o parque poderá ser desinstalado, tendo as torres dos aerogeradores retiradas do local e as respectivas áreas novamente recuperadas.