COMISSÃO ÉTICA – PARA QUÊ?
CE. OUTUBRO 2012
DEFINIÇÃO
 A CE é um órgão institucional, consultivo, que tem por objetivo
proteger o bem estar dos indivíduos que façam parte de um eventual
trabalho de pesquisa.
 É um órgão representativo, multi e
interdisciplinar, que tem por
função analisar os trabalhos de investigação que envolvam a
participação de seres humanos (no caso da ESTSP), protegendo e
garantindo a dignidade e a
profissional.
CE
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integridade humanas e o exercício
OBJETIVO
Zelar pela observância de padrões de ética que devem ser respeitados no exercício das
actividades que constituem a missão da ESTSP, do ensino, investigação e extensão
cultural.
Artigo 1º do regulamento da Comissão de Ética (da ESTSP)
CE
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CONSTITUIÇÃO
Presidente
António Marques
Secretário
Diana Tavares
Vogal
Cristina Prudêncio
Vogal
Henrique Curado
Vogal
Isabel Faria
Vogal
Manuela Amorim
Vogal
Paula Lopes
Conselho
Técnico- científico
CE
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PARECERES
Cada mandato da CE tem uma duração de 4 anos
Artigo 3º do regulamento da Comissão de Ética (da ESTSP
A emissão dos pareceres não são vinculativos para o órgão que os
solicitou (Presidência ou Conselho Técnico-Científico da ESTSP) .
Artigo 8º do regulamento da Comissão de Ética (da ESTSP
CE
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PARECERES
“…a CE procederá à emissão de pareceres cujo objetivo seja a análise de
situações que no exercício das atividades que constituem a missão da
ESTSP, do ensino, investigação e extensão cultural suscitem questões de
natureza ética, os quais não são vinculativos, para o órgão que o
solicitou, Presidência da ESTSP ou Conselho Técnico-Científico.”
Artigo 8º do regulamento da Comissão de Ética (da ESTSP
CE
PARECERES
Para a elaboração de cada Parecer da CE será designado um Relator,
sendo os pareceres finais, após aprovados em reunião da mesma,
assinados, salvo se algum membro tiver feito constar em ata a sua
discordância.
Artigo 9º do regulamento da Comissão de Ética (da ESTSP
“A CE só se pronuncia no âmbito de processos que lhe sejam submetidos
pela Presidência da ESTSP ou pelo CTC, respondendo diretamente à
entidade solicitante.”
Artigo 9º do regulamento da Comissão de Ética (da ESTSP)
CE
PARECERES
Os membros da CE estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos
assuntos que lhe sejam submetidos para apreciação ou que de alguma
forma tenham conhecimento pela simples qualidade de membros da
mesma.
Artigo10º do regulamento da Comissão de Ética da ESTSP
CE
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
CE
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COMO APRESENTAR UM PEDIDO DE PARECER À
COMISSÃO DE ÉTICA DA ESTSP
http://www.estsp.ipp.pt/site/
http://www.estsp.ipp.pt/site/index.php?m=16
CE
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Deverá ser o “espelho” do
trabalho
Preencher cada alínea de
modo a que melhor
identifique o trabalho
Quem é?
Qualquer elemento da
Equipe de investigadores,
preferencialmente o
estudante(s)
Quem é?
Investigador / expert
escolhido pelo estudante
Quem são?
O Estudante(s) + Orientador
+ Co-Orientador(s)
Quem é?
Um representante da ESTSP
caso o estudo seja feito por
uma equipa externa
Identificar devidamente a ATC
ESTSP e outras instituições
externas
Deverão ser tão claros que
permitam um esclarecimento
do leitor “leigo”
CE
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Deverá ser bastante preciso na
identificação do método:
Como seleciona a amostra?
Como pesquisa numa base de
dados?
Como garante
confidencialidade e
anonimato dos participantes?
CE
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Importante referir eventuais
riscos e como resolvê-los
CE
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Devida e claramente
identificados
CE
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Atenção ao cronograma de
modo a que não colida com a
informação dada
anteriormente na
“calendarização”
CE
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Colocar o título do trabalho
Dirigir ao Presidente da ESTSP
A ser preenchido pelo
“Investigador responsável”
CE
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A ser preenchido pelo
“Investigador
responsável/Orientador”
Colocar o título do trabalho
Adicionar ao processo
CE
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Dirigir ao Presidente da ESTSP
A ser preenchido pelo
“Investigador
responsável/Orientador”
A ser preenchido pelo
“elemento de ligação interno
à ESTSP”
CE
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Pedido feito ao “Coordenador
da Área Técnico-Científica”
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CE
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CE
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CONSENTIMENTO
• Consentimento informado:
a) Compreensão
b) Liberdade
– Elementos básicos:
• Informação
• Riscos
• Benefícios
• Confidencialidade
• Voluntariedade
CE
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CONSENTIMENTO
Consentimento
expresso
CE
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Consentimento
implícito
Consentimento
presumido
COMISSÃO DE ÉTICA
“O consentimento pode ser expresso por qualquer meio que traduza
uma vontade séria, livre e esclarecida do titular do interesse
juridicamente protegido, e pode ser livremente revogado até à execução
do facto.”
“O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 14
anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e
alcance no momento em que o presta.”
Artigo 38º (Consentimento) do Código Penal
CE
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CONFIDENCIALIDADE
“Os membros da CE estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos
assuntos que lhe sejam submetidos para apreciação ou que de alguma
forma tenham conhecimento pela simples qualidade de membros da
mesma.”
“Os membros da CE encontram-se impedidos de intervir sempre que se
verifiquem as condições gerais previstas no Código do Procedimento
Administrativo, ou em qualquer outra legislação especial.”
Artigo 10º do regulamento da Comissão de Ética
(da ESTSP)
CE
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COMISSÃO NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS (CNPD)
•
A CNPD é a Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais.
•
Esta Comissão, é uma entidade administrativa independente com poderes
de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República.
•
A Comissão controla e fiscaliza o processamento de dados pessoais, em
rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias
consagradas na Constituição e na lei.
http://www.cnpd.pt/
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CONFIDENCIALIDADE
• Dados sensíveis (“O Homem cristal”)
São dados com grande capacidade reveladora, como por exemplo: filiação
sindical, genética, de saúde, vida privada, raça, dados relativos a suspeitas
de práticas ilícitas, infracções penais, contra-ordenações, entre outros.
•
Dados pessoais
“…qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente
do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa
singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é
considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou
indirectamente, designadamente por referência a um número de
identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade
física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social…” (CNPD)
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COMISSÃO DE ÉTICA
Obrigado pela atenção!
[email protected]
CE
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