UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC CENTRO SÓCIO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS FABRICIO VALDIR DA SILVEIRA IMPACTO DOS IMPOSTOS NO PREÇO FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA EM SANTA CATARINA Florianópolis 2013 FABRICIO VALDIR DA SILVEIRA IMPACTO DOS IMPOSTOS NO PREÇO FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA EM SANTA CATARINA Monografia submetida ao Curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito obrigatório para obtenção do grau de Bacharelado. Orientador: Professor João Randolfo Pontes FLORIANÓPOLIS 2013 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS IMPACTO DOS IMPOSTOS NO PREÇO FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA EM SANTA CATARINA Monografia submetida ao departamento de Ciências Econômicas para obtenção de carga horária na disciplina CNM9125 - Monografia. Por: Fabricio Valdir da Silveira Orientador: Prof. João Randolfo Pontes Área de Pesquisa: Economia de Empresas Palavras-chave: 1. Carga tributária 2. Energia elétrica 3. Preço final da energia Florianópolis 2013 "A mente que se abre para uma nova idéia jamais volta ao seu tamanho natural.” Albert Einstein AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus pela saúde e por encaminhar tantas pessoas queridas em minha vida. A minha esposa Carla pelo apoio e carinho, minha filha Ana Beatriz, que acordou um dia e ficou ao meu lado me vendo escrever este trabalho. A minha mãe por toda criação e ajuda que ela me concedeu e também seu companheiro Gilmar. Ao meu irmão Ricardo, sua esposa Simone e minha afilhada Eduarda. As minhas irmãs, Sabrina e Susana juntamente com sua filha Isadora e marido Ivan. Aos meus inseparáveis amigos que sempre me apoiaram, especialmente, ao Grupo Clas. Aos meus familiares, tios, avós e primos, por estarem sempre presentes em toda minha vida. A toda família da minha esposa, pois faz parte da minha vida. Ao Prof. Dr. João Randolfo Pontes não apenas pela orientação, mas também pela amizade. Ao Prof. Hazim A. Al_Qureshi da Engenharia Mecânica da UFSC. De forma especial agradeço a Maria Amazile Ferreira Toscano, Angela Cordeiro, Ecilda Gomes Haensel e José Roberto da Silva, pelos vários momentos de paciência durante a execução deste trabalho. A todos aqueles que participaram de alguma forma da minha vida acadêmica ou contribuíram para a consecução desta monografia. RESUMO O presente trabalho demonstra a incidência da carga tributária no preço final da energia elétrica em Santa Catarina. A política de preço da energia a ser ofertada no mercado futuro está inserida no contexto da matriz energética e constitui elemento relevante para subsidiar as decisões visando a estruturação do planejamento econômico do País no longo prazo. A energia constitui, portanto, um bem essencial para a população impactando diretamente a renda obtida pelos consumidores. Sob a ótica empresarial, a energia impacta o processo industrial e representa um dos fatores que eleva o preço dos produtos levados ao mercado. Uma carga tributária elevada cria cenários negativos no processo de análise da viabilidade econômica dos mais diversos projetos. Nesse sentido, a base desta pesquisa levou em consideração os princípios inseridos no corpo da fundamentação econômica e da eletricidade, oportunidade em que foram utilizados conceitos relevantes como o de eficiência econômica, alocação de recursos, tributos, custo, energia e tarifas. A metodologia utilizada centrou na busca dos dados selecionados previamente com a finalidade de demonstrar a composição da carga tributária no preço final de energia. Como principal resultado deste estudo se chegou a conclusão que em média, 42,20% da conta final de energia elétrica são incidências de tributos e os impostos PIS, COFINS e ICMS, utilizam como base de cálculo o valor da tarifa de energia elétrica, já inclusos outros encargos, ou seja, tributos incidem sobre outros tributos. Palavras chave: Carga Tributos, Energia Elétrica, Preço Final da Energia. SILVEIRA, Fabricio Valdir da, IMPACTO DOS IMPOSTOS NO PREÇO FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA EM SANTA CATARINA. Florianópolis: Monografia (Bacharelado em Ciências Econômicas) - Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, 2013. LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Relacionamentos entre Agentes Envolvidos..................................................34 Figura 2 - Modelo de contratos ACL e ACR..................................................................35 Figura 3 - Explicação Gráfica sobre duas subcomponentes tarifárias (TUSD e TUST) 38 Figura 4 – Componentes distintos da Tarifa de Energia.................................................42 Figura 5 - Parcelas da TUSD..........................................................................................44 Figura 6 - Quadro resumo de incidência na saída de energia elétrica.............................49 LISTA DE TABELA Tabela 1 - Espécies tributárias por categoria econômica que incidente no sistema elétrico ............................................................................................................................20 Tabela 2 - Tarifa Social de Baixa Renda.........................................................................37 Tabela 3 – Classe de consumo em Kwh e taxa de ICMS em %......................................49 Tabela 4 - Carga consolidade de tributo federal e estadual ...........................................53 Tabela 5 - Carga consolidada de tributo setorial, sobre a receita bruta, ano 2011 e 2012.................................................................................................................................54 Tabela 6 - Carga Tributária no Setor elétrico, 2011 e 2012 ...........................................54 Tabela 7 - Tarifa média de energia elétrica com e sem encargos setoriais para consumidores residenciais 2012......................................................................................55 Tabela 8 – Preço da tarifa de energia elétrica com e sem encargos setoriais..................56 Tabela 9 – Preço final de energia elétrica em Santa Catarina com e sem tributos para consumidores residenciais em 2012...............................................................................56 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 - Regulação do preço do monopólio natural..................................................26 Gráfico 2 - Equilíbrio da firma em concorrência perfeita no curto prazo ......................28 Gráfico 3 - Ajuste da firma em concorrência perfeita no longo prazo ...........................29 Gráfico 4 - Carga Tributária no Setor Elétrico, em 2011 e 2012....................................55 Gráfico 5 - Tarifa industriais de consumo de energia elétrica 2013 (R$/MWH)............57 3 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica ACL – Ambiente de Contratação Livre ACR – Ambiente de Contratação Regulada ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica CCC – Conta de Consumo de Combustíveis CDE – Conta de Desenvolvimento Energético CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina CNI – Confederação Nacional da Indústria COFINS –Contribuição social para o Financiamento da Seguridade social CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido EPE – Empresa de Pesquisa Energética ESS – Encargos de Serviços do Sistema FIRJAN– Federação das Indústrias do Rio de Janeiro GWh –Gigawatt-hora ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica kV – Kilovolt kWh – Kilowatt-hora MAE – Mercado Atacadista de Energia Elétrica MME – Ministério de Minas e Energia MW – Megawatt ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico P&D – Pesquisa e Desenvolvimento PASEP – Patrimônio do Servidor Público PIB – Produto Interno Bruto PIE – Produtor Independente de Energia PIS – Programa de Integração Social PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas RGR – Reserva Global de Reversão SIN –Sistema Interligado Nacional TE – Tarifa de Energia TFSEE –Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TUSD – Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUST –Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUSTFR – Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Fronteira TUSTRB –Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica Wh – Watt-hora SUMÁRIO CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO 14 1.1 Problemática .............................................................................................................. 14 1.2 Objetivos .................................................................................................................... 16 1.2.1 Objetivo geral ............................................................................................................ 16 1.2.2 Objetivos específicos ................................................................................................. 16 1.3 Metodologia ............................................................................................................... 16 1.4 Estrutura do trabalho .................................................................................................. 17 CAPÍTULO 2 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 18 2.1 Eficiência econômica ................................................................................................. 18 2.2 Fundamentos dos impostos ........................................................................................ 19 2.3 Custos......................................................................................................................... 21 2.3.1 Conceito ..................................................................................................................... 21 2.3.2 Classificação dos custos ............................................................................................. 23 2.4 Energia elétrica .......................................................................................................... 24 2.4.1 Conceito básico de energia elétrica............................................................................ 24 2.5 Tarifa .......................................................................................................................... 26 2.5.1 Conceito de tarifa de energia elétrica ........................................................................ 26 2.5.2 Modalidades tarifárias e tarifação .............................................................................. 29 2.5.2.1 Modalidade de tarifação convencional ...................................................................... 30 2.5.2.2 Modalidade de tarifação horo-sazional verde ............................................................ 30 2.5.2.3 Modalidade de tarifação horo-sazional azul .............................................................. 31 CAPÍTULO 3 – ESTRUTURA TARIFÁRIA E TRIBUTAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL 33 3.1 Breve histórico da energia elétrica no Brasil ............................................................. 33 3.2 Fundamentos da comercialização de energia elétrica no Brasil ................................ 34 3.3 Estrutura tarifária ....................................................................................................... 36 3.3.1 Tarifa de Energia (TE) ............................................................................................... 38 3.3.2 Composição da Tarifa de Energia ............................................................................. 40 3.3.3 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) ................................................ 42 3.3.3.1 Parcelas da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) ............................. 43 3.3.4 Composição dos custos da rede elétrica .................................................................... 44 3.4 Carga tributária que impacta a rede elétrica .............................................................. 47 3.5 Análise resultados ....................................................................................................... 52 CAPÍTULO 4 – CONCLUSÕES 59 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 61 ANEXO 1: Tarifa de energia convencional ............................................................................. 66 14 CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO 1.1 Problemática A energia elétrica é um insumo essencial para o desenvolvimento econômico dos países, das indústrias, empresas e da população de forma geral. Por isso, toda às vezes que se planeja o desenvolvimento de um país se deve pensar na estruturação e montagem da capacidade de produção da rede elétrica. Os reflexos dessa decisão podem ser vistos nos investimentos realizados na construção de novas obras (usinas, subestações e linhas de transmissão), na produção de máquinas e equipamentos, no desenvolvimento de softwares, na prestação de serviços e nas pesquisas, que são os responsáveis diretamente pelo aumento da produção, da criação de emprego se da geração de rendas. Dados apresentados no Fórum Econômico Mundial de 2010 e 2012 (Apud ABRADEE, 2012), mostram que entre 142 países estudados, o Brasil ocupa a 69º posição no tocante a qualidade do suprimento de energia. Este indicador revela a importância de concentrar um maior volume de investimentos no planejamento da expansão da oferta de eletricidade em projetos que considerem os fundamentos da qualidade, de modo a se ter um maior grau de eficiência econômica e aumentar o poder da competição das empresas brasileiras no cenário mundial. No tocante ao efeito-estufa, uma avaliação feita entre os 10 maiores países do mundo, o Brasil aparece como o primeiro do ranking na qualidade da matriz de geração de energia elétrica, isto é, para cada GWh de energia gerado no país, são emitidas 61 toneladas de Co2 equivalente, quase 10 vezes menos do que a média de 585 toneladas de Co2 equivalente por GWh (FIRJAN, 2012). Outro fator importante na indústria da energia se refere a incidência dos tributos em toda a cadeia produtiva, que afeta diretamente o custo, desde a compra de máquinas e equipamentos e outros insumos utilizados na construção, montagem e fabricação da energia, até a comercialização e a distribuição ao consumidor final. Uma excessiva carga tributária encarece a tarifa de energia e prejudica diretamente aos consumidores e empresas. Segundo o Instituto Acende Brasil 2011(Apud ABRADEE, 2012), os encargos e tributos no Brasil representam 45% do preço final da tarifa de energia elétrica. Nesse 15 quadro é possível citar o PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL. De certa forma este quadro tem como referência o pensamento dos dirigentes públicos de que a economia brasileira deve crescer sustentada pelo crescimento da arrecadação através dos tributos. Contudo, a posição que hoje se encontra o País revela que os consumidores pagam tributos que oscilam de 15% a 48% sobre os produtos ofertados. Em 2012, por exemplo, a carga tributária paga pelos brasileiros somou recordes 36,27% do Produto Interno Bruto chegando ao patamar de R$ 1,6 trilhão. Este número é maior que o registrado em 2011, quando ficou em 36,02%. Nos últimos dez anos, a carga tributária registrou um acréscimo de 3,63 pontos percentuais (IBPT1, 2013). Fazendo parte do custo que baliza a montagem do preço final de energia, as empresas buscam introduzir estratégias e ações diferenciadas com vistas à obtenção de maior poder de competitividade. A lógica empresarial neste caso é conseguir maiores vantagens competitivas tendo como fundamento básico a redução dos custos e da tributação, elementos estes que fazem parte da agenda e das decisões diárias dos dirigentes. No caso brasileiro os empresários buscam colocar suas posições e de forma a exercer pressão para conseguirem mudar este quadro e consequentemente obter uma maior taxa de vantagem competitiva, através das federações industriais estaduais e junto a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para Gonçalves e Stelzer (2007), a lógica que sustenta a obtenção das vantagens competitivas por parte das empresas não está apenas na prática da redução dos custos, mas na ampliação dos mercados, no processo de integração, na obtenção de economias de escala e no aumento da produção, possibilitando, desse modo, participar da concorrência internacional com base nas medidas que elevam a eficiência econômica da produção. Neste sentido Schumann e Kroetz (2008) afirmam que as operações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica são executadas com alto grau de complexidade, envolvendo investimentos e gastos adicionais que afetam diretamente as tarifas de energia elétrica afetando, por outro lado, a concorrência que ocorre entre as empresas que atuam no cenário mundial. 1 Cf. em Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Brasileiro vai trabalhar 150 dias em 2013 só para pagar imposto, diz IBPT. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/seudinheiro/noticia/2013/05/brasileiro-vai-trabalhar-150-dias-em-2013-so-para-pagar-imposto-dizibpt.html>. Acesso em: 3 maio 2013. 16 Diante do contexto da problematização apresentado, este trabalho busca responder a seguinte pergunta de pesquisa: como a carga tributária impacta o preço final da energia elétrica em Santa Catarina? 1.2 Objetivos 1.2.1 Objetivo Geral Examinar a incidência e o impacto da carga tributária no preço final de energia elétrica em Santa Catarina. 1.2.2 Objetivos Específicos Investigar o levantamento bibliográfico no âmbito da literatura econômica dos temas relevantes que estarão apoiando o desenvolvimento deste trabalho; Identificar os principais tipos de impostos que fazem parte da cadeia produtiva do setor elétrico brasileiro; Definir a relevância dos tributos na composição da tarifa e os reflexos para o preço final da energia elétrica. 1.3 Metodologia A presente pesquisa decorreu do levantamento sistemático do conjunto de variáveis que são utilizadas com o objetivo de calcular as tarifas de energia elétrica no Brasil, buscando detalhar o montante da carga tributária incidente na fatura de energia elétrica em Santa Catarina. Sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) um tributo de responsabilidade de cada Estado, neste caso, a empresa CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina) serviu de referência por ser a única a distribuir a energia elétrica em Santa Catarina. Para este estudo foram desenvolvidas três análises: a primeira sobre como os tributos setoriais afetam a tarifa de energia elétrica, a segunda no que tange a incidência dos tributos federal e estadual do setor elétrico e a terceira a respeito de como os tributos afetam o preço final da eletricidade. 17 Corroborando dessa maneira para a concretização do objetivo deste estudo, que é examinar a incidência e o impacto da carga tributária no preço final de energia elétrica em Santa Catarina, cuja demonstração dos valores é apresentada por meio de tabelas. Para tanto, os principais materiais utilizados foram às leis e decretos que regulamentam o setor elétrico brasileiro e consultas aos sites de publicações dos principais órgãos relacionados a este setor, como ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Quanto à parte técnica, o método utilizado focou na pesquisa bibliográfica, com ênfase nos livros de autores reconhecidos no tocante do tema e consultas nas concessionárias de energia como a CELESC, Eletrosul e Tractebel Energia. Desta forma, os dados apresentados neste trabalho são fundamentalmente do tipo secundários, ou seja, as fontes para coleta destes compreendem revistas especializadas, livros, sites na internet, trabalhos acadêmicos, periódicos entre outros. Tendo em vista que a obtenção dos dados através destas fontes representa um papel fundamental para realização deste trabalho. 1.4 Estrutura do trabalho O presente trabalho está dividido em quatro capítulos. O primeiro apresenta a problemática do tema, os objetivos e a metodologia utilizada. O segundo capítulo destaca os elementos mais relevantes da fundamentação teórica e contemplará os conceitos de custos, eficiência, tarifa e energia. O terceiro capítulo se refere ao caso estudado e que se subdivide em quatro partes: fundamentos da energia elétrica no Brasil, estrutura tarifária, carga tributário no setor elétrico e análise dos resultados. Tendo por fim o quarto capítulo que proporciona a obtenção das conclusões a cerca do tema de estudo. 18 CAPÍTULO 2 – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2.1 Eficiência econômica Em economia, o termo eficiência significa que os recursos estão a ser usados da melhor forma possível para satisfazer as necessidades e desejos das pessoas, ou seja, não existe eficiência com desperdício de recursos. Além disso, dentro da área econômica o estudo de alocação de recursos é extremamente importante, tendo em vista que os recursos são limitados. O que faz surgir a necessidade de um sistema de produção eficiente, capaz de possibilitar que as empresas consigam produzir o máximo de bens com o mínimo de fatores produtivos. Para Vasconcellos e Oliveira (1996), a produção é o processo pelo qual a firma transforma alguns bens e serviços denominados fatores de produção, ou insumos, em produtos ou serviços para a venda no mercado. Autores como Pindyck e Rubinfeld (2002), analisam a eficiência pelo viés da produção de uma empresa, na dimensão dos recursos, e como pode ser medida a partir dos níveis de produção com uma determinada combinação de insumo. Uma vez que os recursos são finitos, independente da organização econômica ou regime político que rege qualquer sociedade, as mesmas são obrigadas a fazer escolhas e avaliações. Os governantes quando fazem e planejam políticas econômicas têm que ter em conta os impactos sociais que ocorrem. Desta forma tomam por vezes medidas que são negativas em termos de eficiência econômica, mas positivas em termos de redistribuição. Ao longo desta pesquisa será possível reconhecer essas medidas quando nos depararmos com um modelo desta situação, como por exemplo, os impostos. Para Gonçalves e Stelzer (2007), É nesta perspectiva de reflexão que se discute o papel do Estado, do Direito e do mercado. Os indivíduos buscam, nas instituições econômicas políticas de maximização de suas expectativas de forma a ser obtida a maior diferença custo-benefício; o que não quer dizer que a forma de obtenção desta maximização de resultados ocorra, sempre, de forma indolor e equilibrada, ainda mais, se consideradas todas as contingências negativas para negociação. Tem-se, então, tal como ensina Adam Przeworsky, papel preponderante para o Estado moderno, na medida em que se distribui renda e aloca recursos que o mercado não é capaz, seja em função de falhas próprias de sua incapacidade de auto-reprodução ad infinitun, seja em função da 19 monopolização e da não mercantilização ou, simplesmente, pela ineficiência de seus agentes. (GONÇALVES; STELZER, 2007, p.4). A importância do estado é inegável, sua função de regulação em busca da eliminação do desequilíbrio social, os agentes econômicos devem buscar sua eficiência, eliminando externalidades, para visar um maior desenvolvimento social e econômico. Conforme explanam Gonçalves e Stelzer (2007), com o princípio da eficiência econômica social, é possível a acomodação, entre os fins racionais economicistas do Direito e a necessidade elementar de equidade - oportunidades: em recursos, emprego, educação, bem-estar social mínimo. 2.2 Fundamentos dos impostos A tributação pode ser entendida como a principal fonte de recursos do setor público. Mas só em última análise o gasto público termina prioritariamente financiado pelos tributos arrecadados, apesar do ingresso do dinheiro aos cofres públicos ocorrer também de outras maneiras, como através das receitas patrimoniais ou creditícias. A tributação também pode ser considerada um custo a ser verificado na utilização nos mecanismos de mercado (CALIENDO, 2009). Pelo fato da tributação representar um custo, o sistema tributário ideal deve ser o mais neutro possível, de forma a minimizar a interferência no mercado, a ponto de não prejudicar a eficiência econômica. Um imposto neutro não distorce os preços dos bens e serviços, ou seja, não afeta a eficiência nas decisões de alocação dos recursos para a produção e consumo. Adam Smith (1996), na sua obra de maior evidência, “A Riqueza das Nações”, estabelece quatro princípios para alcançar um sistema tributário ótimo, são eles, I) equidade: a tributação deve estar relacionada a capacidade contributiva; II) Clareza: os tributos devem ser claros e não arbitrários; III) razoabilidade: os tributos dever ser arrecadados de modo menos oneroso possível; IV) devem produzir o menor custo possível: tanto em termos arrecadatórios quanto nas ineficiências que promovam no ambiente econômico. A partir produção de Smith (1996), encontra-se na teoria econômica atual um refinamento para os princípios de uma tributação ideal. Estes são apresentados por Giambiagi (2008), e sua teoria dos tributos é regida por quatro princípios fundamentais: 20 • Igualdade - (ou Capacidade Contributiva): significa dizer que a cobrança de tributos deverá respeitar a igualdade entre os cidadãos, analisando-se suas diferenças sociais e econômicas; • Legalidade - (ou o Respeito ao Estado de Direito): significa dizer que não é permitido cobrar tributos (sua hipótese de incidência, fato gerador e alíquota) bem como se estabelecer benefícios (imunidades e isenções) e punições (pela falta de pagamento e/ou sonegação), sem que haja previsão legal (Constituição, Leis, Decretos, etc); • Liberdade - (Proibição de Confisco): é vedado ao Estado cercear à liberdade e as garantias fundamentais (livre iniciativa, propriedade, direito de ir e vir, entre outros) pela cobrança desarrazoada e desproporcional (ou seja, exagerada) de tributos; • Anterioridade – (Atrelada ao princípio da Legalidade): impede que o Estado institua a cobrança de tributos sem respeitar um prazo para o início de sua vigência, de forma a surpreender os cidadãos. Os tributos são subdivididos em espécies e sua arrecadação é vinculada a uma destinação específica, ou seja, a uma atividade administrativa vinculada, conforme as seguintes especificações: • Impostos - Financiamento geral das atividades do Estado; • Taxas - Contraprestação por serviços público específico e divisível para cada contribuinte (efetivo ou potencial) e/ou decorrentes do poder de polícia; • Contribuições - Financiamento específico para financiar política pública específica e determinada (Melhoria; Sociais, Previdenciários, Intervenção, Domínio Econômico). Além disso, para melhor compreender os objetivos desta análise, é necessário conhecer a divisão dos tributos quanto à categoria econômica sobre o qual estes recaem. Sendo elas: • Renda - ou seja, tudo aquilo que se aufere pela realização do trabalho; • Patrimônio - propriedade de bens (móveis e imóveis); • Atividade Econômica - circulação de riquezas. Nesse contexto, o Brasil é mundialmente conhecido como país de grande desigualdade social e um dos principais motivos se dá pelo fato de termos um ineficiente e injusto Sistema Tributário. A Tabela 1 abaixo facilita a compreensão da atual divisão das competências tributárias e as categorias econômicas sobre os quais recaem os tributos previstos em nossa legislação: 21 Tabela 1 - Espécies Tributárias por categoria econômica que incidente no sistema elétrico Tributos Natureza Jurídica Competência Regime Imposto Federal Cumulativo IRPJ Contribuição Federal Cumulativo CSLL Federal Misto PIS/PASEP Contribuição Contribuição Federal Misto COFINS Imposto Estadual Não-Cumulativo ICMS Imposto Municipal Cumulativo ISS Fonte: RCO – Revista de Contabilidade e Organizações – FEA-RP/USP 2.3 Base de Cálculo Lucro Lucro Faturamento Faturamento Vendas Serviços Alíquota (%) 15 9 0,65 ou 1,65 3 ou 7,6 Variável Variável Custo 2.3.1 Conceitos Segundo Pontes (2010),custo é todo gasto relativo à bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços. O custo é também um gasto, só que reconhecido como tal, isto é, como custo, no momento da utilização dos fatores de produção (bens e serviços), para a fabricação de um produto ou execução de um serviço. Os custos devem ser registrados segundo os termos da legislação. Assim, todos os custos incorridos na produção são fatos econômicos e, portanto, devem ser contabilizados sempre que eles ocorrerem, devendo ser incorporados na Demonstração do Resultado Econômico (DRE). As demonstrações financeiras, compostas pelo Balanço Patrimonial (Ativos e Passivos), Demonstração de Resultado Econômico, Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos, Variação do Patrimônio, demonstram o desempenho das empresas em cada período. Exemplos de custo A matéria-prima compõe um gasto na sua aquisição que imediatamente se tornou investimento, e assim ficou durante o tempo de sua estocagem. No momento da sua utilização na fabricação de um bem, surge o custo da matéria-prima como parte integrante do bem fabricado. Este, por sua vez, torna-se novamente um investimento, já que fica ativado até sua venda. No entanto, a energia elétrica utilizada na fabricação de um item qualquer é gasto (na hora do seu consumo) que passa imediatamente para custo, sem transitar pela fase de investimento. 22 Em contrapartida, a máquina provocou um gasto na sua entrada, tornado investimento e parceladamente transformado em custo à medida que é reconhecido seu desgaste pela utilização no processo de produção (depreciação). Despesas São bens ou serviços consumidos direta ou indiretamente para a obtenção de receitas. As despesas são itens que reduzem o Patrimônio Líquido e que têm essa característica de representar sacrifícios no processo de obtenção de receitas. Exemplos de despesa: a) comissão do vendedor; b) o computador da secretária do diretor financeiro, que fora transformado em investimento, tem uma parcela reconhecida com despesa (depreciação) sem transitar por custo. Desembolso e perda Desembolso é o pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço. Enquanto perda se refere ao bem ou serviço consumidos de forma anormal e involuntária. Exemplo: a) perdas por incêndios, enchentes, perecimento etc; b) o gasto com mão-de-obra durante um período de greve é uma perda, não um custo de produção. Encargos financeiros Pelo fato de não se contabilizar os “juros do capital próprio” ou outro conceito de custo de oportunidade, o registro dos encargos financeiros é tratado na contabilidade sempre como despesa e não como custo. Isso se deve ao fato de que: a) também teria de considerar os encargos do capital próprio; b) por acompanhar a contabilidade comercial; c) por não serem itens operacionais. Gastos na produção que não são custos Inúmeras vezes ocorrem o uso de instalações, equipamentos e mão-de-obra da produção para elaboração de bens ou execução de serviços não destinados à venda. Por exemplo: os serviços de manutenção do prédio, reforma e pintura de equipamentos não fabris etc. Deve ser feito um apontamento da mão-de-obra e dos materiais utilizados, e 23 esse montante será tratado como despesa ou imobilização, dependendo do que tiver sido realizado. Dentro deste mesmo esquema estariam as fabricações de máquinas para uso próprio ou ainda elaboração de dispositivos, ferramentas e outros itens de uso fabril, mas não de consumo imediato. Onde terminam os custos de fabricação ou de produção? A regra é simples, basta definir o momento em que o produto está pronto para a venda, até então, todos os gastos são contabilizados como custos. A partir desse momento, todos serão despesas. Por exemplo: gastos com embalagem: Custos: se os produtos já são colocados à venda embalados. Despesas: quando a embalagem é aplicada após a venda. Desta forma, os custos contemplam a remuneração econômica dos fatores de produção utilizados em qualquer tipo de negócio. Afinal, o objetivo básico de qualquer firma é a maximização dos seus resultados, sendo assim as empresas procuraram sempre obter a máxima produção possível com o menor nível de custos. 2.3.2 Classificação dos custos Os custos podem ser considerados de diversas maneiras de acordo com sua finalidade. Segundo Oliveira (2011), eles podem ser classificados a partir do: Custo de investimento e dos recursos: criação, preparação, organização e construção. a) Fixos: são os custos que em certo período e em certa capacidade instalada não variam qualquer que seja o volume de atividade da empresa. b) Variáveis: são os que variam conforme a quantidade produzida. c) Semifixos: são os custos que podem variar de tempo em tempo, como aluguel reajustado, depreciação pela soma dos dígitos etc. 24 d) Semivariáveis: são os custos variáveis que não acompanham linearmente a variação da produção, mas variam aos saltos, mantendo-se fixos dentro de estreitos limites. Custo na produção: incidem na operação, comercialização, logística e pós venda. a) Diretos: o custo direto é aquele que pode ser identificado e diretamente apropriado a cada tipo de obra, ou seja, ele está diretamente ligado a cada tipo de bem ou função de custo. São os materiais diretos utilizados na fabricação do produto e da mão de obra direta. b) Indiretos: os custos indiretos são aqueles custos que não podem ser apropriados diretamente ao produto ou bem, estes são apropriados aos produtos finais mediante critérios predeterminados. São aqueles que apenas mediante aproximação podem ser atribuídos aos produtos por algum critério de rateio (exemplos: supervisão, seguros de fábrica, aluguel). Incluem-se nos custos indiretos os diretos por natureza, mas que por serem irrelevantes ou de difícil mensuração são tratados como indiretos. 2.4 Energia Elétrica 2.4.1 Conceito Básico de Energia Elétrica O conceito de energia está relacionado com a capacidade de por em movimento ou transformar algo. No âmbito econômico e tecnológico, a energia refere-se a um recurso natural e aos elementos associados que permitem fazer um uso industrial do mesmo. A exploração econômica ou industrial da energia compreende diversos processos, que variam de acordo com a fonte usada. Pode-se mencionar, por exemplo, a extração da matéria-prima (como o petróleo obtido dos poços), o seu processamento (no caso do petróleo, o seu refinamento) e a sua transformação em energia através de turbinas, em energia elétrica. Segundo a Eletropaulo (2013), A energia elétrica pode ser gerada por meio de fontes renováveis de energia (a força das águas e dos ventos, o sol e a biomassa), ou não- 25 renováveis (combustíveis fósseis e nucleares). No Brasil, onde é grande o número de rios, a opção hidráulica é mais utilizada e apenas uma pequena parte é gerada a partir de combustíveis fósseis, em usinas termelétricas. Após ser gerada, a energia elétrica é conduzida por cabos até a subestação elevadora, onde transformadores elevam o valor da tensão elétrica (tensão). Assim, nesse nível de tensão, a eletricidade pode percorrer longas distâncias pelas linhas de transmissão, sustentadas por torres, até chegar nas proximidades de onde será consumida. Antes disso, porém, a energia elétrica precisa ser reduzida na subestação abaixadora por meio de transformadores. Em seguida, ela percorre as linhas de distribuição, que podem ser subterrâneas ou, como é mais corriqueiro, por redes aéreas. Finalmente, a energia elétrica é transformada novamente para os padrões de consumo local e chega às residências e outros estabelecimentos. O consumo de energia elétrica depende da potência do aparelho utilizado e do tempo de utilização. Os aparelhos elétricos possuem diferentes potências, consumindo mais ou menos energia. Essa potência é expressa em watts (W) e deverá estar mencionada na placa de identificação afixada no próprio aparelho. É o medidor de energia elétrica (relógio de luz) que registra o consumo de eletricidade. (ELETROPAULO, 2013). a) Consumo por tempo O consumo de energia elétrica é igual à potência multiplicada pelo seu tempo de funcionamento do equipamento, conforme a fórmula: Consumo = Potência x Tempo. Por exemplo, uma lâmpada de 100 Watts de potência acesa por um período de 4 horas, aplicando a fórmula mencionada, será consumido 400 Wh. Entretanto, trocando a lâmpada incandescente por uma fluorescente compacta de 15 Watts, o consumo será reduzido à 60 Wh, afinal 15 watts x 4 horas = 60 Wh. Desta forma é possível provar que o consumo de energia de um aparelho elétrico está diretamente relacionado à sua potência e ao seu tempo de funcionamento. Neste sentido, também é possível calcular o consumo mensal de energia dos aparelhos elétricos, basta multiplicar o seu consumo diário pelo número de dias em que ele ficará ligado em um mês. Assim, se uma lâmpada incandescente de 100 Watts fica ligada 4 horas todo dia, com um consumo diário de 400 Wh, ao final do mês ela terá consumido 12.000 Wh (400 Wh x 30 dias). 26 b) A medida do relógio de luz O medidor de energia acompanha o tempo todo o consumo local em quilowatts/hora (kWh) e não em watts/hora (Wh). Essa medição é feita em quilowattshora (kWh), que vale por 1000 Watts, para que não haja números muito grandes nas contas de energia. Atendendo dessa forma a representação das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Para medir o consumo de energia, basta executar o cálculo descrito no item anterior, contemplando todos os aparelhos elétricos. Após calcular o consumo do dia, e multiplicar para obter o valor do mês será necessário dividir o valor encontrado por 1.000 para obter a unidade de medida em kWh. Desta forma, uma lâmpada que consome 4.000 Wh por mês tem, em outras palavras, tem um gasto mensal de 4 kWh. Lembrando que a partir do cálculo proposto será obtido o valor de cada aparelho elétrico e ao somar todos os gastos será possível chegar ao consumo final de uma residência, por exemplo. 2.5 Tarifa 2.5.1 Conceito de tarifa de energia elétrica No caso da indústria de energia elétrica, o setor de transmissão e distribuição, possuem características de monopólio natural. Por isso a necessidade da atuação da agência reguladora do setor elétrico (ANEEL) que tem o papel de definir a tarifa de energia elétrica para maximizar o bem-estar social ao mesmo tempo em que procura garantir o equilíbrio econômico da concessão do serviço público. De acordo com Pires e Piccinini (1998), a regulação tarifária é um dos aspectos mais importantes da regulamentação dos serviços públicos, tendo em vista a necessidade, em um regime de monopólio natural, de se garantir tanto a rentabilidade do investidor quanto a preservação dos interesses dos consumidores. Pindyck e Rubinfeld (2002) afirmam ainda que a regulação de um monopólio natural se baseia na taxa de retorno sobre o capital investido. E desta forma, cabe ao órgão regulador definir um preço para o qual a taxa de retorno é de certa forma competitiva e razoável. Para ilustrar essa tarifa, apresentamos ográfico1 com o intuito de esclarecer o preço do monopólio natural e sua regulamentação. 27 Gráfico 1: Regulamentação do preço do monopólio natural Fonte: Do autor Onde: Qm- quantidade no ponto em que o custo marginal é igual à receita marginal; Pm– preço no ponto em que o custo marginal é igual à receita marginal; Q* - quantidade no ponto em que a curva de custo marginal corta a curva de demanda; P* – preço no ponto em que a curva de custo marginal corta a curva de demanda; Qa– quantidade no ponto em que a curva de custo médio corta a curva de demanda; Pa- preço no ponto em que a curva de custo médio corta a curva de demanda. Observando o gráfico1, devido ao custo médio estar sempre declinando, o custo marginal se encontra sempre abaixo do custo médio. Se não estivesse regulamentada, a empresa produziria Qm e venderia a Pm. Em termos gerais o órgão regulador estaria disposto a pressionar para baixo o preço da empresa até atingir o preço P*. O retângulo A, representam as perdas de receita para a distribuidora de energia elétrica, quando preço for igual ao custo marginal. Sendo assim, para Fugimoto (2010), uma solução para se obter a alocação ótima e, ao mesmo tempo, manter o equilíbrio econômico da concessionária, seria cobrar um preço igual ao custo marginal e cobrir as perdas de 28 receita da distribuidora por meio de um subsídio ou de outra tarifa que independa da quantidade vendida. No Brasil, segundo a ANEEL, as regras de mercado do MAE (Mercado Atacadista de Energia Elétrica), estabelecem que o preço é o maior valor entre o Custo Marginal de Operação e o Custo Variável da Usina para Trocas de Energia. Segundo resolução da ANEEL 446/2002, a partir de janeiro de 2004: IV – os preços e as quantidades deverão ser calculados “ex-ante” e “ex-post” em períodos de apuração de no máximo uma hora, por submercado e considerar: a) para a contabilização “ex-ante”, as declarações de carga, disponibilidade de geração e os contratos bilaterais; e b) para contabilização “ex-post”, as redeclarações de disponibilidade, a disponibilidade verificada das usinas, ambas informadas pelo ONS, os montantes verificados de energia requerida do sistema e os compromissos resultantes da contabilização “ex-ante”. V – as indisponibilidades das usinas, acima dos valores da taxa de saída forçada (TEIF) e manutenção programada (IP), consideradas para cálculo de energias asseguradas, não serão cobertas pelo Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, devendo o MAE submeter à aprovação da ANEEL, para implantação até 1º de julho de 2003, um procedimento de verificação mensal baseado no desempenho de cada usina nos últimos doze meses de operação. (ANEEL, 446/2002). Para a geração da energia elétrica ficou estabelecido no decreto nº 2003/1996, que o produtor independente de energia é pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcios, que recebem concessão ou autorização do poder concedente para produzir energia elétrica destinada a comercialização. Partindo deste decreto, a geração terá o livre acesso a qualquer empresa perante a legislação para gerar energia elétrica. De acordo com a legislação os objetos da autorização são: a) a implementação de usinas termelétricas (exceto nuclear) de potência superior a 5000kW, destinada a uso exclusivo do auto produtor. b) aproveitar de potenciais hidráulicos de potência superior a 1000kW e igual ou inferior a 30000kW destinado a produção independente. c) a compra e venda de energia elétrica por agente comercializador. d) a importação e exportação de energia elétrica, bem como a implantação dos respectivos sistemas de transmissão associados. 29 O produtor independente poderá negociar livremente a energia elétrica produzida com a própria indústria participante do projeto. O comportamento da geração se dá através da concorrência, como mostra o gráfico 2. Gráfico 2 - Equilíbrio da firma em concorrência perfeita no curto prazo Fonte: Do autor Em concorrência perfeita em curto prazo, a demanda é igual a receita marginal e o preço é determinado, pelo custo marginal igual a receita marginal. No gráfico 2 a curva do custo marginal está representada por CMg, e o preço igual a receita marginal por D1=RMg. No longo prazo, o preço será maior que custo médio de longo prazo, para que a empresa tenha retorno, conforme gráfico 3. Neste caso a soma de todos os custo no curto prazo vão definir a curva de custo de longo prazo, que está representada em negrito e nomeada como CMeLp. O preço é igual a receita marginal. 30 Gráfico 3 - Ajuste da firma em concorrência perfeita no longo prazo Fonte: Do autor 2.5.2 Modalidades tarifárias e tarifação Segundo Ministério de Minas e Energia (2012), a tarifa de energia elétrica é a composição de valores calculados que representam cada parcela dos investimentos e operações técnicas realizadas pelos agentes da cadeia de produção e da estrutura necessária para que a energia possa ser utilizada pelo consumidor. Portanto, a tarifa representa a soma de todos os componentes do processo industrial de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica. Ao contrario que se pensa, tarifa de energia não é conta de luz, a conta de luz de cada consumidor contém o preço final, que é a tarifa definida pela ANEEL, mais os impostos não incluídos nos custos da energia elétrica, como ICMS, PIS e COFINS. Segundo a ANEEL (2007), A tarifa regulada de energia elétrica aplicada aos consumidores finais corresponde a um valor unitário, expresso em reais por quilowatt-hora (R$/kWh). Esse valor, ao ser multiplicado pela quantidade de energia consumida num determinado período, em quilowatt (kW), representa a receita da concessionária de energia elétrica. A receita da distribuidora é destinada a cobrir seus custos de operação e manutenção, bem como remunerar de forma justa o capital investido de modo a manter a continuidade do serviço prestado com a qualidade desejada. (ANEEL, 2007). 31 Seguindo os conceitos da ANEEL, são duas as modalidades tarifárias: os consumidores do Grupo B (baixa tensão) têm tarifa monômia, isto é, são cobrados apenas pela energia que consomem e os consumidores do Grupo A têm tarifa binômios, isto é, são cobrados tanto pela demanda quanto pela energia que consomem. Estes consumidores podem se enquadrar em uma de três alternativas tarifárias: a)Tarifação Convencional; b)Tarifação horo-sazonal Verde; c)Tarifação horo-sazonal Azul (compulsória para aqueles atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV). 2.5.2.1 Modalidade de tarifação convencional O enquadramento na tarifa convencional exige um contrato específico com a concessionária no qual se pactua um único valor da demanda pretendida pelo consumidor, (Demanda Contratada), independentemente da hora do dia (ponta ou fora de ponta) ou período do ano (seco ou úmido).Os consumidores do Grupo A, sub-grupos A3a, A4 ou AS, podem ser enquadrados nos Subgrupos de Tensão de Fornecimento: A1 ≥ 230 kV A2 88 kV a 138 kV A3 69 kV A3a 30 kV a 44 kV A4 2,3 kV a 25 kV AS Subterrâneo A conta de energia elétrica desses consumidores é composta da soma de parcelas referentes ao consumo, demanda e ultrapassagem. A parcela de consumo é calculada a partir da multiplicação do consumo medido pela Tarifa de Consumo: P consumo = Tarifa de Consumo x Consumo Medido 2.5.2.2 Modalidade de tarifação horo-sazonal verde O enquadramento na Tarifa Verde dos consumidores do Grupo A, subgrupos A3a, A4e AS, é opcional. Essa modalidade tarifária exige um contrato específico com a concessionária no qual se pactua a demanda pretendida pelo consumidor (Demanda 32 Contratada), independentemente da hora do dia (ponta ou fora de ponta). Embora não seja explícita, a Resolução 456 da ANEEL permite que sejam contratados dois valores diferentes de demanda, um para o período seco e outro para o período úmido. A conta de energia elétrica desses consumidores é composta da soma de parcelas referentes ao consumo (na ponta e fora dela), demanda e ultrapassagem. A parcela de consumo é calculada através da expressão abaixo, observando-se nas tarifas, o período do ano: P consumo= Tarifa de Consumo na ponta x Consumo Medido na Ponta + Tarifa de Consumo fora de Ponta x Consumo Medido fora de Ponta Cabe destacar que no período seco (maio a novembro) as tarifas de consumo na ponta e fora de ponta são mais caras que no período úmido. A parcela de demanda é calculada a partir da multiplicação da Tarifa de Demanda pela Demanda Contratada ou pela demanda medida (a maior delas), caso esta não ultrapasse em mais de 10% a Demanda Contratada: P demanda = Tarifa de Demanda x Demanda Contratada A tarifa de demanda é única, independente da hora do dia ou período do ano. A parcela de ultrapassagem é cobrada apenas quando a demanda medida ultrapassa em mais de 10% a Demanda Contratada. É calculada a partir da multiplicação da Tarifa de Ultrapassagem pelo valor da demanda medida que supera a Demanda Contratada: P ultrapassagem = Tarifa de Ultrapassagem x (Demanda Medida – Demanda Contratada) 2.5.2.3 Modalidade de tarifação horo-sazonal azul O enquadramento dos consumidores do Grupo A na tarifação horo-sazonal azul é obrigatório para os consumidores dos sub-grupos A1, A2 ou A3.Essa modalidade tarifária exige um contrato específico com a concessionária no qual se pactua tanto o valor da demanda pretendida pelo consumidor no horário de ponta (Demanda Contratada na Ponta) quanto o valor pretendido nas horas fora de ponta (Demanda 33 Contratada fora de Ponta). Embora não seja explícita, a Resolução permite que sejam contratados valores diferentes para o período seco e para o período úmido. A conta de energia elétrica desses consumidores é composta da soma de parcelas referentes ao consumo, demanda e ultrapassagem. Em todas as parcelas é possível observar a diferenciação entre horas de ponta e horas fora de ponta. A parcela de consumo é calculada através da expressão abaixo, observando-se, nas tarifas, o período do ano: P consumo= Tarifa de Consumo na ponta x Consumo Medido na Ponta +Tarifa de Consumo fora de Ponta x Consumo Medido fora de Ponta As tarifas de consumo na ponta e fora de ponta são diferenciadas por período do ano, sendo mais caras no período seco (maio a novembro).A parcela de demanda é calculada com a somado produto da Tarifa de Demanda na Ponta pela Demanda Contratada na Ponta (ou pela demanda medida na ponta, de acordo com as tolerâncias de ultrapassagem) ao produto da Tarifa de Demanda fora da ponta pela Demanda Contratada fora de ponta (ou pela demanda medida fora de ponta, de acordo com as tolerâncias de ultrapassagem): P demanda= Tarifa de Demanda na Ponta x Demanda Contratada na Ponta + Tarifa de Demanda fora de Ponta x Demanda Contratada fora de Ponta As tarifas de demanda não são diferenciadas por período do ano. Já a parcela de ultrapassagem é cobrada apenas quando a demanda medida ultrapassa a Demanda Contratada acima dos limites de tolerância. Esses limites são de 5% para os sub-grupos A1, A2 e A3 e de 10% para os demais sub-grupos. Seu calculo é feito através da multiplicação da Tarifa de Ultrapassagem pelo valor da demanda medida que supera a Demanda Contratada: P ultrapassagem = Tarifa de Ultrapassagem na Ponta x (Demanda Medida na Ponta – Demanda Contratada na Ponta) + Tarifa de Ultrapassagem fora de Ponta x (Demanda Medida fora de Ponta – Demanda Contratada fora de Ponta) 34 CAPÍTULO 3 – ESTRUTURA TARIFÁRIA E TRIBUTAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL 3.1 Breve histórico da energia elétrica no Brasil Em 1995o governo brasileiro aprovou duas leis importantes para o setor elétrico. A primeira delas foi a Lei 8.987/95 que trata das concessões de obras públicas, entrada de capital privado e a nova sistemática de licitações competitivas para a obtenção das concessões. A segunda delas foi a Lei 9.074 de 7de julho de 1995, que criou as figuras do consumidor livre e do produtor independente de energia e institucionalizou o livre acesso as redes de transporte de energia. Esses elementos foram considerados indispensáveis para a instalação de um ambiente competitivo entre as empresas. Diante da pressão dos grandes consumidores de energia (indústrias) o Ministério de Minas e Energia propôs em 1996 o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro (Projeto RE-SEB), que apresentou em seu relatório final a necessidade de proceder a implementação da desverticalização das empresas de energia elétrica, ou seja, dividi-las nos segmentos de geração, transmissão e distribuição; incentivar a competição nos segmentos de geração e comercialização, e manter sobre regulação os setores de distribuição e transmissão de energia elétrica, segmentos estes considerados como monopólios naturais. Na oportunidade foi identificada também a necessidade de criação de um órgão regulador que passou a se chamar Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de um operador para administrador a operação da rede elétrica do sistema elétrico nacional, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e de um ambiente para a realização das transações de compra e venda de energia elétrica através do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). A figura 1contempla a relação entre os agentes envolvidos, órgão regulador, operador nacional do sistema elétrico, mercado atacadista, consumidores cativos, consumidores livres e distribuidoras. 35 Figura 1– Relacionamentos entre Agentes Envolvidos Fonte: Energia Elétrica Visão Futura Segundo Ganim (2003), O Operador Nacional do Sistema Elétrico, criado pela Lei nº9.648, de 27 de maio de 1998, como objeto de executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional –SIN, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Tem como missão institucional assegurar aos usuários do Sistema Interligado Nacional a continuidade, a qualidade e a economicidade do suprimento de energia elétrica. (GANIM, 2003, p.123). A responsabilidade do ONS é coordenar e controlar a operação de geração e distribuição da energia elétrica, de forma a não sobrecarregar e viabilizar quando preciso o fluxo de energia contratado pela distribuição ou consumidores livres. 3.2 Fundamentos da comercialização de energia elétrica no Brasil O Decreto nº 5.163/2004 define a base da comercialização de energia elétrica e propõe diversas medidas que contribuem para a montagem da estrutura tarifária. A 36 comercialização é dividida em dois ambientes, ou seja, ambiente de contratação regulada (ACR) e ambiente de contratação livre (ACL). No ambiente de contratação regulada estão os distribuidores ou consumidores cativos, onde a tarifa é vinculada ao contrato em leilão, como por exemplo, consumidores que dependem da rede de distribuição para a utilização da energia. No ambiente de contratação livre a energia elétrica é negociada livremente entre os comercializadores e os consumidores, tendo como base a assinatura formal de contratos de compra e venda que estabelecem as condições de sua realização, onde é possível constatar as principais vantagens: negociar o preço da energia, adequação do montante de energia ao perfil de consumo, contratos de curto, médio e longo prazo e gerenciamento da energia como matéria prima. A figura 2 permite visualizar este mecanismo, mostrando que a energia que chega ao consumidor residencial depende da distribuidora para poder ser revendida para o consumidor. Figura 2 – Modelo de contratos ACL e ACR Fonte: ABRADEE (2011) O ambiente de contratação regulada (ACR) e ambiente de contratação livre (ACL) são intermediados pelo Mercado Atacadista de Energia (MAE), a compra e a venda de energia elétrica entre os agentes envolvidos. Segundo Ganim (2003), A comercialização da energia, dentro do conceito do novo modelo em implantação, passou a ser realizada no MAE, criado em 1998 e 37 reestruturado em 2002, que tem como função intermediar todas as transações de compra e venda de energia elétrica de cada um dos sistemas elétricos interligados. Desta forma, o MAE não compra nem vende energia, apenas viabiliza estas transações entre os agentes do mercado. Participam do MAE todos os geradores com capacidade superior a 50MW, todos os varejistas - distribuidores ou comercializadores de energia - com carga superior a 100GW/h/ano e todos os grandes consumidores com demanda acima de 10 MW. (GANIM, 2003, p.129). Desse modo, as operações são feitas com os agentes compradores de energia, que podem ser os consumidores livres, produtores de energia elétrica e outros agentes comercializadores. Essa mudança provocou a realização de grandes contratos entre empresas e consumidores de grande potência e mudou consideravelmente a relação entre os agentes econômicos. 3.3 Estrutura tarifária Define-se estrutura tarifária como sendo o conjunto de tarifas aplicáveis aos componentes de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência, de acordo com a modalidade de fornecimento. No Brasil, as tarifas de energia elétrica estão estruturadas em dois grandes grupos de consumidores: grupo A e grupo B. a) Tarifas do grupo A As tarifas do grupo A são para consumidores atendidos pela rede de alta tensão de 2,3 a 230 quilovolts (kV), e recebem denominações com letras e algarismos indicativos da tensão de fornecimento como seguem: A1 para o nível de tensão de 230 kV ou mais; A2 para o nível de tensão de 88 a 138 kV; A3 para o nível de tensão de 69 kV; A3 para o nível de tensão de 30 a 44 kV; A4 para o nível de tensão de 2,3 a 25 kV; AS para sistema subterrâneo. b) Tarifas do grupo B 38 As tarifas do grupo B se destinam as unidades consumidoras atendidas com tensão inferior a 2,3 kV e são estabelecidas para as seguintes classes (e subclasses) de consumo: B1 Classe residencial e subclasse residencial baixa renda; B2 Classe rural, abrangendo diversas subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural; B3 Outras classes: industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio; B4Classe iluminação pública. As tarifas do grupo B são estabelecidas somente para o componente de consumo de energia em reais por megawatt-hora, considerando que o custo da demanda de potência está incorporado ao custo do fornecimento de energia em megawatt-hora. c) Tarifa social de baixa renda Com base na legislação em vigor todos os consumidores residenciais com consumo mensal inferior a 80 kWh, ou aqueles cujo consumo esteja situado entre 80 e 220 kWh/mês e que comprovem inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, fazem jus ao benefício da subvenção econômica da Subclasse Residencial Baixa Renda. A tarifa social de baixa renda sofre descontos escalonados do acordo com o consumo em relação à tarifa da classe residencial (B1), conforme ilustra a tabela 2: Tabela 2 - Tarifa Social de Baixa Renda Tarifa Social de Baixa Renda Faixa de Consumo Desconto Tarifário (%) 0 - 30 kWh 65% 31 - 100 kWh 40% 101 - Limite Regional 10% Fonte:ANEEL (2012) Sobre os primeiros 30 kWh é aplicada tarifa com 65% de desconto em relação à tarifa aplicada a uma unidade consumidora residencial. Dos 31 kWh consumidos, até o 39 limite de 100 kWh, é aplicada tarifa com 40% de desconto. De 101 kWh até o Limite Regional é aplicado desconto de 10%.Define-se Limite Regional como sendo o consumo máximo para o qual poderá ser aplicado o desconto na tarifa, sendo que tal limite é estabelecido por concessionária, e os valores que excederem serão faturados pela tarifa plena (B1) aplicada às unidades residenciais. Atualmente, conforme a Resolução Normativa nº 166/2005, é de responsabilidade da ANEEL regular a tarifa e estabelecer as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. Na definição do valor das tarifas, para os contratos de conexão e de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, serão consideradas as parcelas apropriadas do custo de transporte e das perdas de energia elétrica, bem como os encargos de conexão e os encargos setoriais de responsabilidade do segmento de consumo, conforme dispõe o § 1º, art. 1º, do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002. De acordo com o Art. 1º da Resolução Normativa 166/2005, a tarifa de uso do sistema de distribuição para consumidor final é composta pelas seguintes componentes: o custo de energia elétrica para revenda (TE) e do uso da rede de distribuição (TUSD).A figura 3permite constatar como ocorre a estruturação da tarifa que vai ser colocada na fatura de energia para o consumidor. Para o caso específico dos consumidores livres que são representados em sua maioria pelas indústrias de grande porte a tarifa a ser negociada incorpora o custo operacional da geração de energia (usina e seu barramento) mais a tarifa de uso do sistema de transmissão de grande potência (TUST). Para o consumidor residencial e iluminação pública é preciso considerar o custo operacional de geração adicionado das tarifas TUST e TUSD, ou seja, a tarifa considera toda a geração percorrida na cadeia produtiva. 40 Figura 3- Explicação Gráfica sobre duas subcomponentes tarifárias (TUSD e TUST) Fonte:ANEEL Desse modo, quando o consumidor final recebe sua conta de energia está embutida todo custo do sistema, deste a geração, passando pela transmissão e distribuição, representado na forma de tarifa. 3.3.1 Tarifa de Energia (TE) A tarifa de energia elétrica é composta de duas parcelas distintas denominadas de Parcela A e Parcela B. A Parcela A engloba os custos não gerenciáveis (compra de energia das geradoras, encargos etc.) e, em razão disto, é reajustada pelo custo efetivamente verificado. Neste caso as empresas concessionárias não são livres para negociar o preço da energia que vão adquirir, uma vez que são obrigadas a comprá-la nos leilões de energia que são realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e pela ANEEL. Por sua vez, a Parcela B se refere aos custos gerenciáveis da concessionária (mão-de-obra, equipamentos, custos administrativos, etc). Assim, quanto menor for o custo da Parcela B, maior será a eficiência da empresa e maior será o lucro da empresa distribuidora. A cada ano a ANEEL fixa uma meta de eficiência para cada concessionária e na hipótese da distribuidora superar a meta, ela pode se apropriar dos ganhos. 41 A tarifa de energia elétrica tem como objetivo cobrir os custos com a energia elétrica comprada para revenda e encargos destinados aos consumidores do grupo A. Para esse fim a concessionária deve celebrar um contrato de compra de energia visando garantir o fornecimento para o consumidor. A responsabilidade de cálculo desta tarifa é da ANEEL e este deve ser aplicado sobre o faturamento mensal decorrente. Com esse fim a ANEEL estabeleceu a Resolução 166/2005que oferece as condições, os conceitos e os procedimentos, sendo possível observar as seguintes questões relacionadas com a própria tarifa de energia elétrica: a) aplicada às unidades geradoras que conectadas aos sistemas de distribuição; b) de uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica (relativa ao uso de instalações da rede básica; c) referente ao uso de instalações de fronteira com a rede básica; d)de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica. Nesse contexto também é possível identificar os componentes relativos ao serviço de transmissão de energia elétrica na forma Fio A, Fio B, encargos do serviço de distribuição e as perdas elétricas técnicas e não técnica. Os demais itens que integram o custo estão por conta dos encargos relativos a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), conta de desenvolvimento energético e o programa de incentivo às fontes alternativas de energia elétrica (PROINFA). Importante ressaltar a identificação dos elementos que devem fazer parte da Parcela A da TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição) que correspondente ao custo não gerenciável: quota da Reserva Global de Reversão (RGR), Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética, taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica, contribuição para o Operador Nacional do Sistema Elétrico, quota da Conta de Consumo de Combustíveis, quota de recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de energia elétrica (PROINFA), perdas elétricas do sistema de distribuição, Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica (TUSTRB),Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Fronteira(TUSTFR), uso da rede de distribuição de outras concessionárias e o custo de conexão aos sistemas de transmissão (ANEEL, 2005).No tocante a Parcela B da TUSD os valores estão relacionados com a remuneração dos ativos, quota de reintegração decorrente da depreciação e do custo de operação e manutenção. 42 3.3.2 Composição da Tarifa de Energia a) Parcelas que integram a Tarifa de Energia elétrica (TE) Para efeito de montagem da tarifa de energia elétrica que será cobrada do consumidor nas faturas que serão emitidas, as concessionárias de energia elétrica deverão considerar no valor os seguintes itens: custo de aquisição de energia elétrica para revenda, custo da geração própria da concessionária de distribuição, repasse da potência proveniente da Itaipu Binacional, transporte da energia proveniente da Itaipu Binacional, uso dos sistemas de transmissão da Itaipu Binacional, uso da rede básica vinculada aos contratos iniciais, Encargos de Serviços do Sistema (ESS), perdas na rede básica, pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE). O artigo 3º da Portaria Interministerial MF/MME nº 509 estabeleceu que o valor na tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu a ser praticada pela Eletrobrás em 2012 deveria ser de US$ 2,173/kW. Este valor corresponde a quantidade de energia na forma de potência referente ao valor da parcela do diferencial da dívida entre Itaipu e Eletrobrás que foi apurado de acordo com o art. 2º da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 2007 no montante de US$ 296,1 milhões. Este valor corresponde a US$ 296,1 milhões/US$ 2,173 = 136.258.977 KW. Ainda de acordo com esta resolução a ANEEL definiu o valor de R$ 1.491,09/MW o valor da tarifa mensal de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional, com vigência de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2013, a ser aplicada aos seus cotistas. Este valor traduzido em dólares correspondente a preços de hoje cerca de US$ 710/MW. b) Encargos de Serviços do Sistema (ESS) Os encargos de serviços do sistema, por sua vez, são expressos em R$/MWh são pagos apenas aos agentes geradores térmicos que atendem a solicitação de despacho do ONS para realizar geração fora da ordem de mérito de custo. Previsto no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, representa um encargo destinado à cobertura dos custos 43 dos serviços do sistema, inclusive os serviços auxiliares, prestados aos usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN), que compreenderão, dentre outros: I - custos decorrentes da geração despachada independentemente da ordem de mérito, por restrições de transmissão dentro de cada submercado; II - a reserva de potência operativa, em MW, disponibilizada pelos geradores para a regulação da frequência do sistema e sua capacidade de partida autônoma; III - a reserva de capacidade, em MVAr, disponibilizada pelos geradores, superior aos valores de referência estabelecidos para cada gerador em Procedimentos de Rede do ONS, necessária para a operação do sistema de transmissão; IV - a operação dos geradores como compensadores síncronos, a regulação da tensão e os esquemas de corte de geração e alívio de cargas. (BRASIL, 2004). c) Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética O encargo referente à Pesquisa e Desenvolvimento Energético foi criado pela Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, e estabelece que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar anualmente o montante 1% de sua receita operacional líquida no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica. Os autos produtores de energia elétrica são isentos da aplicação desses encargos sobre a parcela efetivamente auto produzida, sendo que os montantes de energia que excederem seu consumo estão sujeitos à cobrança de P&D. A aplicação desse encargo, no caso de um agente de geração, é dividida em três setores, conforme definido na Lei nº 11.465/2007, que alterou incisos I e III do art. 1º da 9.991/2000, sendo estes: 0,4% em Pesquisa e Desenvolvimento; 0,4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC); e 0,2% para o Ministério de Minas e Energia (MME). d) Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) A taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica foi instituída por meio dos dispostos nos artigos 11 a 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e tem como objetivo remunerar a ANEEL para cobrir suas despesas administrativas e operacionais. Ela é fixada anualmente pela ANEEL e paga em duodécimos por todos os agentes do 44 setor elétrico, tais como, concessionárias de geração e de transmissão de serviço público, autoprodutores, produtores independentes de energia elétrica e consórcios de geração. Instituída pela lei citada, equivale a 0,5% do benefício econômico anual auferido pela concessionária, permissionária ou autorizado do Serviço Público de Energia Elétrica. Seu valor anual é estabelecido pela ANEEL com a finalidade de constituir sua receita, para a cobertura do custeio de suas atividades. A composição da receita requerida de distribuição que é utilizada na formação da TE se dá através de oito componentes distintos, conforme é demonstrado a seguir: Figura 4 –Componentes distintos da Tarifa de Energia Receita bruta Custo de aquisição de energia elétrica para revenda Custo da geração própria da concessionária de distribuição Repasse da potência proveniente da Itaipu Binacional Transporte da energia proveniente da Itaipu Binacional Encargos de Serviços do Sistema – ESS Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE Fonte: ANEEL, 2005. No tocante a energia gerada pelas centrais geradoras de Angra I e II existe uma metodologia específica que foi definida também pela ANEEL e cuja receita prevista para 2013 deve atingir o valor de R$ 1,8 bilhão. Nesta oportunidade ficou estabelecido o valor das tarifas definitivas e praticadas entre Furnas e Eletronuclear para os anos de 2010 a 2012 em R$131,41/MWh, R$136,91/MWh e R$144,57/MWh, respectivamente. O diferencial entre esses valores e os aplicados provisoriamente serão repassados à Furnas entre os anos de 2013 e 2015. As usinas nucleares Angra I e II têm capacidade instalada de 657 megawatts (MW) e 1.350 MW, respectivamente. As duas centrais controladas pela Eletronuclear estão localizadas no município de Angra dos Reis no Rio de Janeiro. 45 3.3.3 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) As tarifas de fornecimento são divididas em duas grandes componentes: a primeira delas corresponde aos custos da energia em si (TE) e a segunda correspondente aos custos do transporte, denominada tarifa de uso do sistema de distribuição ou TUSD. A tarifa de uso do sistema de distribuição possui a função de recuperar a receita definida pelo órgão regulador e também de fornecer o sinal econômico adequado para utilização racional do sistema de distribuição. Atualmente, a TUSD é utilizada para os seguintes fins: a) faturamento de encargos de uso dos sistemas de distribuição de consumidores livres; b) faturamento de encargos de uso dos sistemas de distribuição de unidades geradoras conectadas aos sistemas de distribuição; c) abertura das tarifas de fornecimento dos consumidores cativos para fins de realinhamento tarifário, conforme o disposto no Decreto 4.667 de 4 de abril de 2003. d) faturamento de encargos de uso dos sistemas de distribuição de distribuidoras que acessam os sistemas de distribuição de outra distribuidora. A composição da receita requerida de distribuição que é utilizada na formação da TUSD se dá através de nove componentes distintos que são: FIO‐A, FIO‐B, encargos, perdas técnicas, perdas não técnicas, CCC, CDE, e PROINFA. 3.3.3.1 Parcelas da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) Pela definição da Resolução 166/05 ficou estabelecido que a TUSD seria dividida em duas partes diferentes (Parcela A e Parcela B), que englobam todas as oito parcelas mencionadas anteriormente. A figura 5 apresenta as duas parcelas da TUSD com todas as suas componentes. A soma dos dados da parcela A e da parcela B definirá a nova receita de equilíbrio econômico e financeiro da distribuidora. 46 Figura 5– Parcelas da TUSD Fonte: ANEEL 3.3.4 Composição dos custos da rede elétrica Segundo a ANEEL (2005), os custos no setor elétrico, estão divididos em dois grupos: gerenciáveis e não gerenciáveis. Parcela B - Custos gerenciáveis A Parcela B da receita da empresa é composta dos seguintes itens: Despesas de Operação e Manutenção – Refere-se à parcela da receita destinada à cobertura dos custos vinculados diretamente à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, como pessoal, material, serviços de terceiros e outras despesas. Não são reconhecidos pela ANEEL, nas tarifas da empresa, aqueles custos que não estejam 47 relacionados à prestação do serviço ou que não sejam pertinentes à sua área geográfica de concessão. Cota de Depreciação – Refere-se à parcela da receita necessária à formação dos recursos financeiros destinados à recomposição dos investimentos realizados com prudência para a prestação do serviço de energia elétrica ao final da sua vida útil. Remuneração do Capital – Refere-se à parcela da receita necessária para promover um adequado rendimento do capital investido na prestação do serviço de energia elétrica. Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética– Refere-se à aplicação, anual, de no mínimo 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) da receita operacional líquida da empresa em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) em programas de eficiência energética, voltados para o uso final da energia – Lei nº 9.991 de julho de 2000. (ANEEL, 2004). Parcela A- Custos não gerenciáveis Os custos não gerenciáveis estão divididos em: Cota da Reserva Global de Reversão (RGR) - Trata-se de um encargo pago mensalmente pelas empresas de energia elétrica, com a finalidade de prover recursos para reversão e/ou encampação, dos serviços públicos de energia elétrica. Tem, também, destinação legal para financiar a expansão e melhoria desses serviços, bem como financiar fontes alternativas de energia elétrica para estudos de inventário e viabilidade de aproveitamentos de novos potenciais hidráulicos, e para desenvolver e implantar programas e projetos destinados ao combate ao desperdício e uso eficiente da energia elétrica. Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de eletricidade, é limitado a 3,0% de sua receita anual; Cotas da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) - Refere-se ao encargo que é pago por todas as empresas de distribuição de energia elétrica para cobrir os custos anuais da geração termelétrica eventualmente produzida no país, cujo montante anual é fixado para cada empresa em função do seu mercado e da maior ou menor necessidade do uso das usinas termelétricas; Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) - foi criada, por lei, com a finalidade de constituir a receita da ANEEL para cobertura das suas despesas administrativas e operacionais[...]. Rateio de Custos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). Refere-se ao encargo pago por todos os agentes do Sistema Interligado Nacional (SIN) que comercializam energia com o consumidor final ou que recolhem tarifa de uso das redes elétricas relativa a consumidores livres, para cobertura dos custos da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa participante do ROINFA [...]. 48 Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - Refere-se a um encargo setorial, estabelecido em lei, e pago pelas empresas de distribuição, cujo valor anual é fixado pela ANEEL com a finalidade de prover recursos para o desenvolvimento energético dos estados, para viabilizar a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólicas (vento), pequenas usinas hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nas áreas atendidas pelos sistemas elétricos interligados, e levar o serviço de energia elétrica a todos os consumidores do território nacional (universalização); Uso das Instalações da Rede Básica de Transmissão - Refere-se à receita devida a todas as empresas de transmissão de energia elétrica que compõem a Rede Básica (sistema interligado nacional composto pelas linhas de transmissão que transportam energia elétrica em tensão igual ou superior a 230 kW) e que é paga por todas as empresas de geração e de distribuição, bem como pelos grandes consumidores (consumidores livres) que se utilizam diretamente da Rede Básica; Uso das Instalações de Conexão - Refere-se ao encargo devido pelas empresas de distribuição que se utiliza de linhas de transmissão que têm conexão com a Rede Básica; Uso das Instalações de Distribuição - Refere-se ao encargo devido às empresas de geração, de distribuição e consumidores livres que se utilizam da rede de energia elétrica de uma empresa de distribuição; Transporte de Energia Elétrica de Itaipu - Refere-se ao encargo devido pelas empresas de distribuição que adquirem cotas de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itaipu. Operador Nacional do Sistema (ONS) - Refere-se ao ressarcimento de parte dos custos de administração e operação do ONS (entidade responsável pela operação e coordenação da Rede Básica) por todas as empresas de geração, transmissão e de distribuição bem como os grandes consumidores (consumidores livres) conectados à Rede Básica. (ANEEL, 2004). Para atender os consumidores localizados na sua área de concessão, a distribuidora efetua compras de energia de empresas geradoras distintas, e sob diferentes condições, em função do crescimento do mercado e dependendo da região em que está localizada. Os dispêndios com compra de energia para revenda constituem o item de custo não gerenciável de significativo peso relativo para as concessionárias distribuidoras. Os Contratos Iniciais - Parte da energia elétrica comprada para atendimento aos consumidores da empresa de distribuição é adquirida das empresas de geração de energia elétrica por meio dos contratos denominados “contratos iniciais” – com vigência definida até o final do ano de 2005, cujas quantidades e valores da energia comprada são homologados pela ANEEL. Energia de Itaipu - Além da energia adquirida mediante “contratos iniciais” para fornecimento em sua área de concessão, empresas distribuidoras localizadas nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, por imposição legal, pagam uma cota-parte dos custos referentes à energia elétrica produzida por Itaipu e destinada ao País. 49 Contratos Bilaterais de Longo ou Curto Prazo - Refere-se às despesas com compra de energia realizadas pelas empresas de distribuição, para eventualmente complementar a energia necessária para o total atendimento do seu mercado consumidor, efetivada por meio de contratos bilaterais de longo ou curto prazo, com base nos mecanismos legais de comercialização vigentes (ANEEL, 2004). 3.4 Carga tributária que impacta a rede elétrica A energia elétrica no Brasil tem um custo alto e tem provocado o afastamento de investimento que poderia seria feito pelas empresas multinacionais. Entretanto, com os incentivos fiscais em outros países, as empresas deixam o nosso País como uma segunda opção. Um estudo revelado pelo jornal “Estado de São Paulo” (2012) demonstra que as empresas de eletrointensivos são as que mais utilizam a energia elétrica e muitas delas estão fechando suas unidades no Brasil e migrando para outros países. Neste rol de empresas estão aquelas que trabalham com alumínio, siderurgia, petroquímica, papel e celulose. Este estudo mostra que existe uma movimentação no Brasil por parte de algumas empresas, dentre elas a Rio Tinto Alcan que deve implantar a maior fábrica de alumínio do mundo no Paraguai com um investimento que deve alcançar US$ 4 bilhões para uma produção de 674 mil toneladas de alumínio por ano. Por sua vez a Braskem vai inaugurar uma fábrica de soda cáustica no México e faz estudos para implantar outras unidades no Peru e nos Estados Unidos. A Stora Enso que comprou milhares de hectares de terra no Rio Grande do Sul e mostrou interesse em implantar uma fábrica de celulose no estado, vai começar a operar uma fábrica no vizinho Uruguai. Com uma fábrica no Estado do Paraná esta empresa considera que “apesar da produtividade brasileira ser o dobro” esta vantagem é desperdiçada com os custos de energia elétrica e também com a carga tributária (Estado de SP, 2012). Segundo o Conselho de Consumidores da CEB (2011), A tarifa de energia elétrica tem sido alvo de críticas de diversos segmentos da sociedade. O que se desconhece é a grande carga tributária atrelada a essa tarifa. A política tributária brasileira vem onerando os consumidores por meio do aumento das tarifas. Hoje temos tarifas mais caras e menos investimentos para melhoria do setor elétrico. Cerca de metade da tarifa média do consumidor final é composta por tributos e encargos setoriais. (CEB, 2011) 50 Para Adolfo (2012) o aumento de 1% nos impostos provoca uma redução de 3,8% no PIB (Produto Interno Bruto), a longo prazo. No curto prazo, o aumento de 1% nos impostos implica em uma redução de 0,42% no PIB anual. Assim, mais importante que a magnitude da redução do PIB é o indício de que a carga tributária está se colocando como um obstáculo ao crescimento de longo prazo da economia brasileira. A quarta edição de um estudo feito em parceria entre o Instituto Acende Brasil e a empresa de consultoria internacional PricewaterhouseCoopers mostra que a carga tributária embutida na conta de energia elétrica alcançou 45,08% em 2008. Esse número se mantém acima de 40% desde 1999, excetuando o ano de 2002. Os principais tributos que incidem sobre a atividade de comercialização de energia elétrica são o ICMS, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e o IRPJ. Esses tributos apresentam as seguintes características básicas: a) Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) A Constituição Federal, em seu artigo 155, §2°, inciso X, estabeleceu que o ICMS não incidirá sobre as operações que destinem a outros estados, petróleo, inclusive, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica. Estabeleceu ainda em seu §3° que, à exceção do ICMS, impostos de exportação e importação, nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas à energia elétrica. A Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 102, de 11 de julho de 2000, definiu que a não incidência de ICMS está restrita à industrialização e comercialização. Portanto, nas operações interestaduais com energia elétrica destinada aos concessionários, permissionários e agentes comercializadores, para fins de comercialização ou aos consumidores industriais, para fins de industrialização, não ocorrerá incidência do ICMS, em virtude da imunidade constitucional. Portanto, exceto aquelas operações amparadas por deferimento, as demais operações internas com energia elétrica estão sujeitas à incidência do ICMS, cuja alíquota será estabelecida de acordo com o regulamento do ICMS de cada Estado variando 12% a 25%. O ICMS foi instituído com objetivo de ser um imposto não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos relativo a operações anteriores. Na prática, como nem sempre os créditos podem ser aproveitados, torna sendo um imposto cumulativo. O cálculo do imposto sobre o próprio imposto, também denominado de 51 cobrança do imposto "por dentro", que na prática faz com que o valor final do ICMS destacado na fatura de energia elétrica seja superior à alíquota fixada pela lei para o próprio imposto, fato que tem causado indignação dos consumidores e muitos questionamentos judiciais envolvendo as empresas concessionárias. A figura 6 mostrada a seguir permite uma visão geral da incidência do ICMS no suprimento de energia elétrica; Figura 6 - Quadro resumo de incidência na saída de energia elétrica Fonte: Ganim (2003). Em Santa Catarina, como previsto no Decreto nº 2.870/2001 (RICMS/SC), a alíquota do ICMS, é um dos impostos incidentes sobre as contas de energia elétrica, que varia de 12% a 25%, de acordo com a classe de consumidor. Conforme a resolução normativa da ANEEL, nº 166, de 10 de outubro de 2005, o ICMS incidirá somente no consumidor final nas operações interna interestaduais, e não incidirá na comercialização, portanto quando o consumidor recebe sua fatura de energia, a tarifa TE e TUSD não terá incidência de ICMS, e o consumidor somente vai pagar este imposto com a base de cálculo na soma das duas tarifas. 52 Tabela 3 - Classe de consumo em Kwh e taxa do ICMS em % Classe de consumo em Kwh e taxa do ICMS em % Classe Classe residencial: primeiros 150 kwh Classe residencial: acima de 150 kwh Classe rural: primeiros 500 kwh Classe rural: acima de 500 kwh Demais Classes ICMS - Munícipio de Rio de Negro - PR - Todas as classes ICMS 12% 25% 12% 25% 25% 29% Fonte: ANEEL b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)das empresas A CSLL está prevista no art. 195, inciso I, da Constituição Federal e tem como finalidade financiar de forma direta a seguridade social. Segundo Ganim (2003), As contribuições sociais para financiamento da seguridade social, previstas no art. 195, não se submetem ao princípio da anterioridade (art. 150, III, b da Constituição Federal), onde é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Essas contribuições só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado. (GANIM, 2003, p.177). De acordo com a medida provisória nº 2158/2001, no seu artigo 6º, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, será cobrada com o adicional: I - de quatro pontos percentuais, relativamente aos fatos geradores ocorridos de 1º de maio de 1999 a 31 de janeiro de 2000. II - de um ponto percentual, relativamente aos fatos geradores ocorridos de 1º de fevereiro de 2000 a 31 de dezembro de 2002. (BRASIL, 1988) 53 Assim a alíquota de1º de maio de 1999 a 31 de janeiro de 2000 passaria para 12% e para os fatos geradores ocorridos de 1º de fevereiro de 2000 a 31 de dezembro de 2002 passaria para 9%. c) Plano de Integração Social e programa de formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP Conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, a contribuição para o PIS/PASEP possui como fato gerador o faturamento mensal, com isso, considera-se o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. A alíquota vigente para cálculo da contribuição era de 0,65%, incidente sobre a renda bruta, conforme estabelecia a Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998. A partir da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (alterada pela Lei nº 10.684 de 30 de maio de 2003), o PIS/PASEP se tornou não cumulativo e teve sua alíquota elevada para 1,65%, para compensar a redução na arrecadação decorrente dos créditos permitidos. Atualmente, o PIS/PASEP, apresenta uma alíquota de 0,65% para empresas com opção no lucro presumido e 1,65% para empresa optante no lucro real. A Lei nº 10.637/2002, também estabelece as situações em que o PIS/PASEP não incide nas receitas: Nas receitas provenientes da exportação de mercadorias (energia elétrica) para o exterior; Nas receitas da prestação de serviços à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com pagamento em moeda conversível. (BRASIL, 2002). d) Contribuição social para o Financiamento da Seguridade social (COFINS) O COFINS foi instituído pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, destinada exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social, conforme seu art. 1º.A Lei de nº 9.718 de 27 de novembro de 1998, nos seus artigos 2º e 3º, praticamente unificou a base de cálculo da COFINS, tendo como alíquota, até janeiro/2004, 3% incidente sobre as receitas auferidas. 54 Sua alíquota original era de 2%, tendo sido majorada pela Lei nº 9.718/1998 para 3% para optante no lucro presumido e passou para 7,6% com a Lei federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (convertida da MP 135, de 30 de outubro de 2003), para lucro real. Essa mesma lei dispôs que a COFINS teria incidência não cumulativa, sobre o faturamento das empresas. O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 7,6% sobre o valor dos itens e bens que derem direito ao mesmo. Para os contratos submetidos às novas alíquotas, as empresas têm o direito de se creditar de valores incorridos nas operações, a exemplo de: a) Encargos de depreciação de máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na produção de energia e de outros bens incorporados ao ativo imobilizado, a partir de 05/2004, na proporção de 1/48 ao mês, durante quatro anos (48 meses); b) Valor da energia comprada para revenda; c) Valor de bens e serviços utilizados como insumos na produção de energia, inclusive combustíveis e lubrificantes; d) Valor de energia elétrica consumida; e) Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoas jurídicas, utilizados nas atividades da empresa. (GANIM, 2003). Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre as receitas relativas a contratos firmados antes de 31 de outubro de 2003, dispôs que todo contrato tributado originalmente sobre o regime de cumulatividade, passasse a se sujeitar à incidência não cumulativa das contribuições, a partir da primeira alteração de preço ou de prorrogação do prazo contratual. e) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) A base de cálculo do IRPJ será o Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. A maioria das empresas do Setor Elétrico se utiliza do regime do Lucro Real, que é o resultado (lucro ou prejuízo) do período base, antes de computada a provisão para o imposto de renda, apurado com base na escrituração do contribuinte. As pessoas jurídicas e a elas equiparadas pagarão o imposto de renda à alíquota de 15% sobre o lucro real, presumido ou apurado. O contribuinte também pagará um adicional de imposto à alíquota de 10%, calculado sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder R$ 240.000,00, equivalente a R$ 20.000,00 para cada mês do ano. 55 3.5 Análise dos resultados Como apresentado nos itens anteriores o preço da energia elétrica ao consumidor final no Brasil apresenta elementos de grande complexidade que vem onerando as empresas e os consumidores. Dentre o conjunto de impostos demonstrados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é identificado como o principal fator e representa em média cerca de 20% do valor da conta paga pelo consumidor. Para alguns analistas a redução gradual da alíquota do ICMS em 1% ao ano seria suficiente para diminuir o peso desse imposto em até 12% no ano de 2020 (INSTITUTO ACENDE BRASIL, 2010). Este valor elevado torna o Brasil um dos países com mais tributos e encargos cobrados na conta de eletricidade. Na opinião de Sales2 (2010) “Em lugar nenhum do mundo ela carrega tamanho peso morto de impostos, porque isso se propaga ao longo de toda a cadeia de produção”. O impacto causado nas indústrias deve ser motivo de preocupação, pois o Brasil aparece em 14º lugar em termos de carga tributária de energia elétrica que é cobrada dos consumidores industriais (OCDE3,2004). Para se ter uma idéia da disparidade dos encargos embutidos no Brasil, a Áustria, que ocupa a 13ª posição no ranking industrial, tem carga total de impostos menor do que 30%. Já na Eslováquia e a Espanha, que são os países com menor carga tributária embutida na conta de energia, esses valores não ultrapassam 5%. Como os custos de geração, transmissão e distribuição da rede elétrica, são adicionados os encargos institucionais e os tributos PIS, CONFINS e o ICMS, o consumidor brasileiro acaba pagando mais que os consumidores de outros países. A tabela 4 permite acompanhar o comportamento anual dos tributos federal e estadual sobre a tarifa de energia elétrica, comparativamente com a receita bruta, tendo como base a empresa CELESC que atende o estado de Santa Catarina. 2 Cf. SALES, Cláudio. Carga tributária embutida na conta de luz é de 45%. Disponível em: < http://www.dgabc.com.br/Noticia/418223/carga-tributaria-embutida-na-conta-de-luz-alcanca-45?referencia=buscas-lista>. 3 Cf. OCDE. Carga tributária embutida na conta de luz é de 45%. Disponível em: <http://www.osetoreletrico.com.br/web/a-revista/edicoes/403-carga-tributaria-embutida-na-conta-de-luze-de-45.html>. 56 Tabela 4 - Carga consolidada de tributo federal e estadual Carga consolidada de tributo federal e estadual Descrição Receita Bruta R$ 2012 6.943.316,00 2011 6.458.236,00 ICMS PIS 19,56% 1,64% 19,85% 1,57% COFINS 7,35% 7,22% Total 28,55% 28,64% Fonte: CELESC, relatório da administração e demonstração financeira, exercício 2011 e 2012. Conforme pode ser visto nesta tabela o ICMS apresenta valores próximos a 20%, tendo o PIS com uma média em torno de 1,7% e o CONFINS com um valor aproximado de 7,22%, revelando algo em torno de 28,5% no conjunto dos impostos. Se fosse incluído o IRPJ e a CSLL, o resultado seria ainda maior, porque juntos representam 1,61% sobre a receita bruta no ano de 2012 e 1,96% sobre a receita bruta no ano de 2011 (CELESC, 2012). Já a tabela 5 traz a análise que considera somente o efeito dos encargos setoriais que se destinam ao custeio do serviço da administração relacionado com um complexo sistema de regulação e fiscalização, de forma a contemplar o impacto dos encargos setoriais para a tarifa de energia. Tabela 5 - Carga consolidada de tributo setorial, sobre a receita bruta, ano 2011 e 2012 Carga consolidada de tributo setorial, sobre a receita bruta, ano 2011 e 2012 Descrição 2012 2011 Receita Operacional Bruta R$ 6.943.316,00 R$ 6.458.236,00 Reserva Global de Reversão - RGR 0,63% 0,45% Conta de Desenvolvimento Energético 2,99% 2,87% Conta Consumo Combustíveis - CCC 3,44% 4,05% Pesquisa e Desenvolvimento - P & D 0,29% 0,28% Programa Eficiência Energética - PEE 0,29% 0,28% Proinfra 1,68% - Outros Encargos 0,18% 0,17% Total 9,50% 8,10% Fonte: CELESC, relatório da administração e demonstração financeira, exercício 2011 e 2012. 57 Conforme ressaltado, a soma de todos os encargos setoriais que estão embutidos dentro da tarifa representam 8,10% e 9,50%do preço na tarifa de energia elétrica nos anos de 2011 e 2012,respectivamente. Nesse sentido, a tabela 6 demonstra todos os tributos e encargos que incidem na energia no ano de 2012, já embutidos a CSLL e IRPJ. Tabela 6 - Carga tributária no setor elétrico 2012 e 2011 Carga tributária no setor elétrico 2012 e 2011 Descrição 2012 10,60% Tributos Federais 19,56% Tributos Estaduais 9,50% Encargos Setoriais 39,66% Total 2011 10,75% 19,85% 8,10% 38,70 Fonte: CELESC, relatório da administração e demonstração financeira, exercício 2011 e 2012. Conforme os dados da tabela 6, no ano de 2012, o reflexo da carga tributária sobre o setor de energia representou 39,66%, do faturamento bruto da empresa analisada, contra 38,7% no ano de 2011, e repassada para o consumidor final. O gráfico 4 mostra como ficaram os tributos e os encargos que incidem no setor elétrico, no ano de 2011 e 2012. Gráfico 4 - Carga Tributária no Setor Elétrico, em 2011 e 2012 Tributos no Setor Elétrico Valor Percentual 45,00% 40,00% 35,00% 30,00% 25,00% 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 0,00% 2012 2011 Tributos Federais 10,60% 10,75% Tributos Estaduais 19,56% 19,85% Encargos Setoriais 9,50% 8,10% Total 39,66% 38,70% Fonte: CELESC, relatório da administração e demonstração financeira, exercício 2011 e 2012. 58 O ICMS, dentre os demais tributos aplicados nos diversos segmentos econômicos, constitui a maior arrecadação do Estado de Santa Catarina, sendo maior que os tributos federais e encargos setoriais. A partir do exame do Gráfico 4 é possível notar que houve uma mudança na incidência dos tributos de 2011 para 2012, pois em 2012 foi acrescentado o PROINFA, com isso, a média dos tributos em 2012 ficou próxima a 40% do faturamento bruto da CELESC em 2012 e 39% em 2011. Outro fator importante a ser considerado é quando o consumidor recebe a conta de energia elétrica mensal, onde os encargos setoriais já estão incluídos no preço da tarifa cobrada. A incidência nesta fatura mensal inclui os tributos federais PIS, COFINS e o ICMS. A tabela 7mostra o preço da energia elétrica em 2012, excluindo os encargos setoriais. O preço da tarifa de energia foi retirado de uma fatura mensal da CELESC (Anexo 1), já somando a TE mais a TUSD. O valor da tarifa sem encargos é uma redução percentual da soma dos tributos dos encargos setoriais que estão mostrados na tabela 7. Tabela 7 - Tarifa média de energia elétrica com e sem encargos setoriais para consumidores residenciais em 2012 Tarifa média de energia elétrica com e sem encargos para consumidores residenciais em 2012 Descrição Preço da Energia Elétrica ( R$/kWh) Encargos Setoriais (%) Tarifa sem encargos setoriais 2012 0,36882 9,5 0,333782 Fonte Anexo Tabela 5 Fonte: Tarifa de energia elétrica convencional (ANEXO 1). Nos dados apresentados na tabela acima a tarifa de energia elétrica residencial normal aplicada é de R$ 0,36882/kwh com encargos e de R$0,333782/kWh sem encargos. O que se observa é que os encargos sociais representam um acréscimo de 9,5%. Quando se analisa a conta mensal de energia elétrica, conforme a Resolução 166/2005, a tarifa de energia elétrica é subdividida em TE e TUSD. O valor da tarifa calculado na tabela 8 obedece à mesma linha de raciocínio da tabela 7, onde a TE e a TUSD estão representadas dentro de uma só tarifa. Para determinar o preço da tarifa de energia é preciso determinar a carga consumida no mês pelo consumidor. Para este fim, foi considerado que um consumidor tivesse uma leitura mensal de 100kWh. Tabela 8 - Preço da tarifa energia elétrica com e sem encargos setoriais 59 Preço da tarifa energia elétrica com e sem encargos setoriais Descrição Quantidade Consumida 100 Tarifa com encargos 0,36882 Tarifa sem encargos setoriais 0,333782 Valor com encargos setoriais 36,88 Valor sem encargos setoriais 33,37 Unidade kWh R$/kWh R$/kWh Reais Reais Fonte: O autor Para uma leitura medida na residência de um consumidor de 100kWh/mês e considerando que tarifa é de R$ 0,3337/kwh sem encargo setorial a fatura atingiria o valor mensal de R$ 33,37/mês contra R$ 36,88/mês quando se considera os respectivos encargos setoriais. Adotando-se o procedimento considerado na Resolução 166/2005 e nas demais legislações, isto é, adicionando os tributos do ICMS, COFINS e PIS, o valor da fatura mensal do consumidor atingiria valores superiores conforme pode ser visto na tabela 9: Tabela 9 – Preço final da energia elétrica em Santa Cataria para consumidores residenciais em 2012 Preço final da energia elétrica em Santa Cataria para consumidores residenciais em 2012 Alíquota Média % Valor R$ Base de Cálculo 36,88 ICMS 19,56% 7,21 COFINS 7,35% 2,71 PIS 1,64% 0,60 Valor Total R$ 47,40 Fonte: O autor O resultado deste cálculo mostra que a fatura mensal de energia elétrica atingiria o valor de R$ 47,40, correspondendo a uma diferença de R$ 14,03, em relação ao valor da fatura mensal de R$ 33,37. Assim, inserindo todos os impostos e os encargos setoriais, a fatura mensal teria um valor mais elevado, representando um aumento de 42,20% do valor básico com todos os tributos. Este quadro demonstra o quanto o consumidor brasileiro é onerado e perde motivação quando a mídia compara com a posição dos consumidores internacionais. Quando se compara a tarifa de energia industrial do Brasil com os países em desenvolvimento como a Índia, China, Rússia e os Estados Unidos, a situação fica dramática. Segundo estudo da FIRJAN (2013), a tarifa de energia elétrica brasileira é a mais cara entre os países estudados. O gráfico5representaesta diferença. 60 Gráfico 5 - Tarifas industriais de consumo de energia elétrica 2013 (R$/MWH) Paises BRICS e EUA Tarifas industriais de consumo de energia elétrica (R$/MWH) Rússia Estados Unidos China Índia Brasil 91,5 124,7 142,4 188,1 265,2 0 50 100 150 200 250 300 Preço da energia elétrica R$ Fonte: FIRJAN apud BBC Brasil (2012). Em 2012 a tarifa média de energia elétrica para a indústria do Brasil foi de R$ 329 por megawatt-hora (MWh), quase 50% a mais que a média de R$ 215,50 em um conjunto de 27 países do mundo que possuem dados disponíveis na Agência Internacional de Energia. A diferença chega a 134% quando se compara o Brasil com os demais países dos Brics (Rússia, Índia e China).Na análise das causas da baixa competitividade a FIRJAN reconhece que a primeira delas está no custo da primeira parte da tarifa, que compreende a geração, transmissão e distribuição, superando os preços finais da energia nos três principais parceiros comerciais brasileiros: China, Estados Unidos e Argentina. A nova Lei 12.783/2013 que objetiva promover a redução da tarifa de energia elétrica cobrada dos consumidores em todo o País, enfatiza o custo da geração, transmissão e distribuição de energia que vencem a partir de 2015, reduzindo ou eliminando encargos cobrados na conta de energia elétrica. A concessão anterior a lei passará a ser comercializada no ambiente regulado com tarifa definida pela ANEEL, de forma similar ao que ocorre hoje com os custos dos serviços de distribuição de energia elétrica. Esta iniciativa visa promover a redução da tarifa com a eliminação ou a redução de encargos embutidos na fatura de energia elétrica. De acordo com esta Lei ficam definidas as seguintes determinações: Art. 21. - Ficam desobrigadas, a partir de 1o de janeiro de 2013, do recolhimento da quota anual da RGR: I - as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica; 61 II - as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica licitada a partir de 12 de setembro de 2012; III - as concessionárias de serviço público de transmissão e geração de energias elétricas prorrogadas ou licitadas nos termos desta Lei; Art. 22- Os recursos da RGR poderão ser transferidos à CDE; Art. 23 III - prover recursos para os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; § 3o As quotas anuais da CDE deverão ser proporcionais às estipuladas em 2012 aos agentes que comercializem energia elétrica com o consumidor final. (BRASIL, 2013) A lei prevê a extinção da RGR (Reserva Global de Reversão), cessando a cobrança para as distribuidoras de energia, transmissoras e geradoras. Não será mais realizada também a cobrança do encargo da conta de consumo de combustíveis, cujos custos para o sistema isolado será suportado pelo tesouro nacional. A cobrança da conta de desenvolvimento energético será reduzida para 25% do valor atual.Os recursos da CDE continuarão sendo destinados para a tarifa social, programa Luz para Todos se para as fontes alternativas energéticas. 62 CAPÍTULO 4 – CONCLUSÕES O presente trabalho de pesquisa procurou analisar os fundamentos dos tributos que incidem nas faturas de energia dos consumidores no Brasil, onde se observa a necessidade de promover inúmeras mudanças para que a indústria possa alcançar maior grau de competitividade e os consumidores possam ter melhorias na renda real. Conforme demonstrado, a energia elétrica tem um papel relevante no cenário econômico do País, tanto pela geração de empregos ao criar uma demanda de encomendas de máquinas, equipamentos e serviços especializados visando a construção de usinas, sistemas de transmissão e distribuição, bem como pela arrecadação dos tributos, quanto pela sua importância como insumo para a indústria e também como um bem essencial para população. Do lado da indústria, a energia elétrica e as modificações que devem ser feitas no campo da carga tributária se revelam como uma necessidade ímpar para que as empresas possam competir no mercado internacional, uma vez que os custos operacionais devem ser reduzidos e gerar maior eficiência nos processos produtivos. Nesse sentido também foi possível observar a complexidade da estrutura da rede elétrica e de seus encargos setoriais que comprometem grandiosamente os custos e afetam o desempenho das empresas e dos consumidores pela incidência elevada dos tributos. Em média uma fatura mensal de energia elétrica apresenta 42,20%acima quando comparado com preço da energia sem os encargos setoriais. A cadeia dos tributos vai deste os encargos apresentados na própria cadeia de geração, transmissão e distribuição (denominados de encargos setoriais), até os tributos incidentes na comercialização e no faturamento das empresas. A soma dos principais encargos e tributos no sistema elétrico é muito alta, onde se ressalta os principais tributos como o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, RGR, CDE, CCC, PEE, P&D, PROINFRA, dentre outros. Deste modo, foi possível mostrar também que no Brasil os consumidores pagam uma tarifa mais elevada quando comparada com os demais países em desenvolvimento. E que o preço da energia no Brasil é praticamente o dobro do valor na China e o triplo da Rússia. Ficou constatado também que os empresários brasileiros fazem estudos e reclamam junto ao governo brasileiro a cerca desse quadro que colabora para o mau desempenho da indústria. A estrutura da cadeia produtiva de energia elétrica está em constante mudança e as publicações legais recentes mostram algumas mudanças na 63 política energética brasileira com o intuito de promover a redução dos encargos setoriais. Assim, como conclusão final deste estudo, pode-se afirmar que o maior problema a ser enfrentado no processo de tributação no Brasil está em fazer uma reforma tributária com maior profundidade, de modo a reduzir o custo dos produtos brasileiros de modo que o consumidor possa melhorar sua vida real pagando menos pelo preço dos produtos. 64 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABRADEE. Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Estudo da Tarifa de Energia. Novembro <http://www.abradee.org.br/cartilha/ de 2012. Notícia disponível em Estudo_Comparativo_de_Tarifas_Abradee.pdf>. Acesso em: 10 abril 2013. ANEEL. Perguntas e respostas sobre tarifas das distribuidoras de energia elétrica.2007. 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