Análise de Documentos Cartográficos, e
Outros Correlatos, no Procedimento de
Georreferenciamento
PARTE I
Análise
Cartográfica
Cartografia
Noções elementares





FUSOS
60 fusos, com 6 graus em cada um.
MERIDIANO CENTRAL
Linha imaginária, Latitudinal, no centro de cada fuso.
ESCALA
Relação entre duas grandezas.
Ex.: 1:50.000 (= 1cm : 50.000cm)
RUMOS e AZIMUTES (Magnéticos/Verdadeiros)
Informam a angulação de um polígono.
NORTE
Magnético, Verdadeiro, Quadrícula
Rumos e Azimutes
Conhecendo a sistemática de sua
aplicação nos levantamentos
topográficos.
RUMO MAGNÉTICO
(ou verdadeiro)
AZIMUTE MAGNÉTICO
(ou verdadeiro)
Aplicação prática
Considere o seguinte caminhamento:
Marcos
1–2
2–3
3–4
4–1
Rumos
20º00’00”NE
20º00’00”SE
20º00’00”SW
20º00’00”NW
Escala – 1 : 35.000
Distâncias (m)
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
Marcos: 1 – 2
Rumo de 20º00’00”NE ou Az. 20º00’00”
Marcos: 2 – 3
Rumo de 20º00’00”SE ou Az. 160º00’00”
Marcos: 3 – 4
Rumo de 20º00’00”SW ou Az. 200º00’00”
Marcos: 4 – 1
Rumo de 20º00’00”NW ou Az. 340º00’00”
Resultado
do Perímetro
Análise da cartografia
(Exame qualificatório)
Cotejar Geo x Matrícula, verificando:

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL, conferindo, na
matrícula:
a. O Fuso da região
b. O Meridiano Central
c. Coordenadas UTM (Relativas)
d. Acidentes geográficos (Absolutas)
= Eventuais incoincidências evidenciam
“deslocamento” de matrícula;

A FIGURA POLIGONAL (se possível, na
mesma escala)
a. Diferença no formato
b. Desproporção no tamanho de cada figura
(matrícula x Geo)
= dessemelhanças são indicativos de
aumento ou diminuição indevida de área;

INCLINAÇÃO DO IMÓVEL EM RELAÇÃO À
POSIÇÃO NORTE
Sobreponha as figuras (geo x matrícula) e
analise a posição delas
= Ocupação de imóveis lindeiros, perda
parcial da posse etc;
= Declinação magnética a cada ano
= Campo magnético in loco alterava leitura
nas antigas bússolas

LINHAS PERIMETRAIS
a. Verifique as medidas individuais
b. A soma da medida de todos os vértices
= eventuais diferenças podem indicar
inclusão ou exclusão indevida de área
Ilícitos mais ocorrentes
no procedimento
1.
Envolver áreas de posse ou imóveis de
domínio público;
2.
“Deslocar” matrículas para documentar a
outro imóvel;
3.
Excluir parte da área quando houve perda
parcial da posse.
Nulidade do registro
(Pleno Direito)
LRP, art. 214
As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas,
invalidam-no, independentemente de ação direta.


Registro = Lato sensu
Ex-Corregedor Nacional, Min. Gilson Dipp, há pouco externou
orientação mais ampla acerca da nulidade dos registros.
Casos concretos
das ilicitudes sob
enfoque
Situação 1
Georreferenciamento
incluindo área de posse
Memoriais descritivos
Matrícula / Georreferenciamento
Distâncias (m)
Marcos Matrícula Geo
1–2
2.210,00 / 1.914,98
2–3
9.050,00 / 11.386,03
3–4
2.810,00 / Várias
4–1
9.330,00 / 10.682,68
Confrontantes
Matrícula
BR-29 (Ant.364)
Célia Oliveira
Terras devolutas (*)
Maria Pereira
Geo
BR-29
Imóvel “X”
Rio Juína
Imóvel “Y”
(*) Terras devolutas, sob procedimento de arrecadação pela União (Incra).
Visualizando os perímetros
Matrícula x Georreferenciamento
Conclusão:
Matrícula
1.
Todas as divisas do imóvel
são por linhas secas;
2.
A soma das medidas
perimetrais tem valor
menor que a do georref.:
23.400,00m
3.
As divisas “frente” e
“fundo” são mais largas
Georreferenciamento
1.
As linhas laterais do
georreferenciamento vão até a
margem do Rio Juína;
2.
A soma do perímetro do
georref. supera em muito a da
matrícula: 26.200,00m
3.
Divisas “frente” e “fundo” são
reduzidas e as “laterais são
aumentadas” p/alcançar o Rio
Carta-imagem
Reserva Legal (Sema)
Visualizando o
Mosaico do Intermat
As indicações da
Certidão de Legitimidade de Origem
Obs:


A certidão do Intermat não
faz qualquer referência ao
excesso de área constante
do mapa georreferenciado;
Apenas confirma a titulação
originária em nome de
CASSEMIRO PEREIRA DE
SOUZA (NETO)
Situação 2
“Deslocamento de matrícula” para conferir título a
outro imóvel, utilizando o procedimento de
georreferenciamento
Mapa indicativo da localização do imóvel
matriculado e do imóvel
georreferenciado
Situação 3
Georreferenciamento parcial do
imóvel, excluindo fração cuja
posse foi perdida
Mapa indicativo do imóvel matriculado e
da fração excluída do procedimento de
georreferenciamento
PARTE II
Documentação
Correlata
1.
Certificação;
2.
Ofício de encaminhamento (Incra);
3.
Mapa e Memoriais descritivos certificados pelo
Incra;
4.
Assinatura no mapa / Declaração de
confrontantes/Firma reconhecida em tabelionato
a. Necessário conferir confrontantes?
b. Ver cadeia dominial de confrontantes?
c. É Obrigação do RT ou do SRI?
5.
CCIR atualizado (Georreferenciamento)
6.
ART quitada, firmada pelo RT e pelo proprietário;
7.
Cadeia dominial (Prov. 19/2004)
a.
b.
8.
= Facultativa/obrigatória?
= Conferir primeira titularidade, conforme consta da Certidão
de Legitimidade de Origem
CND ref. ITR últimos 5 exercícios fiscais (art.9, §5º,
Dec.4449/2002;
= via oblíqua p/arrecadar tributos / é medida
Inconstitucional x Art. 289, LRP
= É cabível exigir CND Conjunta? (art. 62, Dec. 147/1967)
9.
Requerimento firmado pelo interessado (assinatura
reconhecida), com atribuição de valor para o imóvel
(Decisão-normativa da CGJ/MT, de 17/02/2006) = CNG da
CGJ/MT orienta cobrar uma averbação (pelo encerramento
da matrícula) e uma abertura de nova matrícula para o Geo
(Cap. 2, Seção 4, item 2.4.7.2.1)
10.
Certidão de Legitimidade de Origem (facultativa)
= Prov. 19/2004, quando a matrícula proceder de outra
circunscrição imobiliária
= Solicitar este documento está no poder discricionário do
Registrador, para firmar convicção, no exercício do livre
convencimento motivado
FIM
Rogério Vilela V. de Oliveira
1º SRI de Comodoro
Novembro/2010
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