Análise de Documentos Cartográficos, e Outros Correlatos, no Procedimento de Georreferenciamento PARTE I Análise Cartográfica Cartografia Noções elementares FUSOS 60 fusos, com 6 graus em cada um. MERIDIANO CENTRAL Linha imaginária, Latitudinal, no centro de cada fuso. ESCALA Relação entre duas grandezas. Ex.: 1:50.000 (= 1cm : 50.000cm) RUMOS e AZIMUTES (Magnéticos/Verdadeiros) Informam a angulação de um polígono. NORTE Magnético, Verdadeiro, Quadrícula Rumos e Azimutes Conhecendo a sistemática de sua aplicação nos levantamentos topográficos. RUMO MAGNÉTICO (ou verdadeiro) AZIMUTE MAGNÉTICO (ou verdadeiro) Aplicação prática Considere o seguinte caminhamento: Marcos 1–2 2–3 3–4 4–1 Rumos 20º00’00”NE 20º00’00”SE 20º00’00”SW 20º00’00”NW Escala – 1 : 35.000 Distâncias (m) 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 Marcos: 1 – 2 Rumo de 20º00’00”NE ou Az. 20º00’00” Marcos: 2 – 3 Rumo de 20º00’00”SE ou Az. 160º00’00” Marcos: 3 – 4 Rumo de 20º00’00”SW ou Az. 200º00’00” Marcos: 4 – 1 Rumo de 20º00’00”NW ou Az. 340º00’00” Resultado do Perímetro Análise da cartografia (Exame qualificatório) Cotejar Geo x Matrícula, verificando: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL, conferindo, na matrícula: a. O Fuso da região b. O Meridiano Central c. Coordenadas UTM (Relativas) d. Acidentes geográficos (Absolutas) = Eventuais incoincidências evidenciam “deslocamento” de matrícula; A FIGURA POLIGONAL (se possível, na mesma escala) a. Diferença no formato b. Desproporção no tamanho de cada figura (matrícula x Geo) = dessemelhanças são indicativos de aumento ou diminuição indevida de área; INCLINAÇÃO DO IMÓVEL EM RELAÇÃO À POSIÇÃO NORTE Sobreponha as figuras (geo x matrícula) e analise a posição delas = Ocupação de imóveis lindeiros, perda parcial da posse etc; = Declinação magnética a cada ano = Campo magnético in loco alterava leitura nas antigas bússolas LINHAS PERIMETRAIS a. Verifique as medidas individuais b. A soma da medida de todos os vértices = eventuais diferenças podem indicar inclusão ou exclusão indevida de área Ilícitos mais ocorrentes no procedimento 1. Envolver áreas de posse ou imóveis de domínio público; 2. “Deslocar” matrículas para documentar a outro imóvel; 3. Excluir parte da área quando houve perda parcial da posse. Nulidade do registro (Pleno Direito) LRP, art. 214 As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta. Registro = Lato sensu Ex-Corregedor Nacional, Min. Gilson Dipp, há pouco externou orientação mais ampla acerca da nulidade dos registros. Casos concretos das ilicitudes sob enfoque Situação 1 Georreferenciamento incluindo área de posse Memoriais descritivos Matrícula / Georreferenciamento Distâncias (m) Marcos Matrícula Geo 1–2 2.210,00 / 1.914,98 2–3 9.050,00 / 11.386,03 3–4 2.810,00 / Várias 4–1 9.330,00 / 10.682,68 Confrontantes Matrícula BR-29 (Ant.364) Célia Oliveira Terras devolutas (*) Maria Pereira Geo BR-29 Imóvel “X” Rio Juína Imóvel “Y” (*) Terras devolutas, sob procedimento de arrecadação pela União (Incra). Visualizando os perímetros Matrícula x Georreferenciamento Conclusão: Matrícula 1. Todas as divisas do imóvel são por linhas secas; 2. A soma das medidas perimetrais tem valor menor que a do georref.: 23.400,00m 3. As divisas “frente” e “fundo” são mais largas Georreferenciamento 1. As linhas laterais do georreferenciamento vão até a margem do Rio Juína; 2. A soma do perímetro do georref. supera em muito a da matrícula: 26.200,00m 3. Divisas “frente” e “fundo” são reduzidas e as “laterais são aumentadas” p/alcançar o Rio Carta-imagem Reserva Legal (Sema) Visualizando o Mosaico do Intermat As indicações da Certidão de Legitimidade de Origem Obs: A certidão do Intermat não faz qualquer referência ao excesso de área constante do mapa georreferenciado; Apenas confirma a titulação originária em nome de CASSEMIRO PEREIRA DE SOUZA (NETO) Situação 2 “Deslocamento de matrícula” para conferir título a outro imóvel, utilizando o procedimento de georreferenciamento Mapa indicativo da localização do imóvel matriculado e do imóvel georreferenciado Situação 3 Georreferenciamento parcial do imóvel, excluindo fração cuja posse foi perdida Mapa indicativo do imóvel matriculado e da fração excluída do procedimento de georreferenciamento PARTE II Documentação Correlata 1. Certificação; 2. Ofício de encaminhamento (Incra); 3. Mapa e Memoriais descritivos certificados pelo Incra; 4. Assinatura no mapa / Declaração de confrontantes/Firma reconhecida em tabelionato a. Necessário conferir confrontantes? b. Ver cadeia dominial de confrontantes? c. É Obrigação do RT ou do SRI? 5. CCIR atualizado (Georreferenciamento) 6. ART quitada, firmada pelo RT e pelo proprietário; 7. Cadeia dominial (Prov. 19/2004) a. b. 8. = Facultativa/obrigatória? = Conferir primeira titularidade, conforme consta da Certidão de Legitimidade de Origem CND ref. ITR últimos 5 exercícios fiscais (art.9, §5º, Dec.4449/2002; = via oblíqua p/arrecadar tributos / é medida Inconstitucional x Art. 289, LRP = É cabível exigir CND Conjunta? (art. 62, Dec. 147/1967) 9. Requerimento firmado pelo interessado (assinatura reconhecida), com atribuição de valor para o imóvel (Decisão-normativa da CGJ/MT, de 17/02/2006) = CNG da CGJ/MT orienta cobrar uma averbação (pelo encerramento da matrícula) e uma abertura de nova matrícula para o Geo (Cap. 2, Seção 4, item 2.4.7.2.1) 10. Certidão de Legitimidade de Origem (facultativa) = Prov. 19/2004, quando a matrícula proceder de outra circunscrição imobiliária = Solicitar este documento está no poder discricionário do Registrador, para firmar convicção, no exercício do livre convencimento motivado FIM Rogério Vilela V. de Oliveira 1º SRI de Comodoro Novembro/2010