República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda XXI CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA SÃO FRANCISCO DE UBATUBA-SP O5 DE NOVEMBRO DE 2002 TEMA CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda RENASCENÇA NASCIMENTO CAPITAL PRODUTIVO PESQUISA CIENTÍFICA INVENÇÃO DA IMPRENSA INFORMAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA ARITMÉTICA UTILIZACÃO DE CRÉDITO CRESCIMENTO DO COMÉRCIO República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda 1452 d.C. JOHANN GUTENBERG IMPRIME A BÍBLIA SAGRADA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda O MARCO DA IMPRESSÃO O TÍTULO DE INVENTOR DA IMPRESSÃO PARA GUTENBERG É SOBRETUDO PELO FATO DE TER COMBINADO TODOS OS ELEMENTOS DA IMPRESSÃO EM UM EFICIENTE SISTEMA DE PRODUÇÃO. República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda 42 ANOS DEPOIS... República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda 1494 d.C. LUCA PACIOLO PUBLICA EM VENEZA A OBRA SUMMA DE ARITHMETICA, GEOMETRICA, PROPORTIONI ET PROPORTIONALITA “TRACTATUS DE COMPUTIS ET ESCRIPTURIS” República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda O MARCO DA PARTIDA-DOBRADA O TÍTULO DE PAI DA CONTABILIDADE É SOBRETUDO PELO FATO DE TER COMPENDIADO NO TRACTATUS A PRÁTICA DA CONTABILIDADE DE SEU TEMPO, DESENVOLVENDO UM SISTEMA DE REGISTRO QUE FOI O PONTO-DE-PARTIDA PARA A FORMAÇÃO DE UMA DISCIPLINA EXPRESSA EM TERMOS DIDÁTICOS. República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda ASCENSÃO DO CAPITALISMO ORGANIZAÇÃO ATIVIDADE MERCANTIL CONCEITOS PREDOMINANTES NA ÉPOCA GRANDES EMPRESAS PARTIDA DOBRADA SEPARAÇÃO ENTIDADE E PESSOA MENTALIDADE COMERCIAL ACUMULAÇÃO DE CAPITAL República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LUCA PACIOLO TEÓLOGO PADRE MATEMÁTICO PRINCÍPIOS ÉTICA SISTEMA INFORMAÇÃO República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LUCA PACIOLO TEÓLOGO PADRE MATEMÁTICO PRINCÍPIOS ÉTICA SISTEMA PATRIMÔNIO República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LUCA PACIOLO TEÓLOGO PADRE MATEMÁTICO PRINCÍPIOS ÉTICA SISTEMA CONTADOR República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PRIMEIRO DOCUMENTO LEGAL DE CONTABILIDADE NO BRASIL “PARA QUE O MÉTODO DE ESCRITURAÇÃO E FÓRMULAS DE CONTABILIDADE DA MINHA REAL FAZENDA NÃO FIQUE ARBITRÁRIO E SUJEITO À MANEIRA DE PENSAR DE CADA UM DOS CONTADORES GERAIS, QUE SOU SERVIDO CRIAR PARA O REFERIDO ERÁRIO: República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda ORDENO QUE A ESCRITURAÇÃO SEJA MERCANTIL POR PARTIDAS DOBRADAS, POR SER A ÚNICA SEGUIDA PELAS NAÇÕES MAIS CIVILIZADAS, ASSIM PELA SUA BREVIDADE PARA O MANEJO DE GRANDES SOMAS, COMO POR SER A MAIS CLARA E A QUE MENOS LUGAR DÁ A ERROS E SUBTERFÚGIOS ONDE SE ESCONDE A MALÍCIA E A FRAUDE DOS PREVARICADORES”. ALVARÁ DE D. JOÃO VI, DE 28.06.1808 República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PARTIDA DOBRADA 1500 d.C. - DESCOBRIMENTO DO BRASIL 6 ANOS DE DIVULGAÇÃO DA REGRA DE REGISTRO 1808 d.C. - LEGALIZAÇÃO 300 ANOS DEPOIS 1832 d.C. -IMPLANTAÇÃO 24 ANOS DEPOIS 1840 d.C. - ABANDONO 8 ANOS DEPOIS 1922 d.C. - REIMPLANTAÇÃO ATÉ HOJE República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda 1832 d.C. 1 - IMPLANTA AS PARTIDAS DOBRADAS 2 - PRIMEIRO ORÇAMENTO PARA O PAÍS República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda 1840 d.C. ABANDONA-SE AS PARTIDAS-DOBRADAS. República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda 1922 d.C. 1 - CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO BRASIL E RETOMA AS PARTIDAS-DOBRADAS 2 - A PARTIR DESTA DATA CONSOLIDA-SE A UTILIZAÇÃO DA PARTIDA DOBRADA. República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LEI 4.320/64 PARTIDA DOBRADA Art. 86 ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PATRIMONIAL E INDUSTRIAL Art. 90 a 93 Art. 94 a 100 República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda DOMÍNIO ORÇAMENTÁRIO RECURSOS ENTIDADES LEI 4320/64 DEC. LEI 200 OBJETIVOS LEI 4320/64 República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda EXPERIÊNCIA NACIONAL 194 ANOS DE LEGALIZAÇÃO DAS PARTIDAS DOBRADAS 88 ANOS DE UTILIZAÇÃO DAS PARTIDAS DOBRADAS POR QUÊ 106 ANOS SEM UTILIZAÇÃO? República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS O R Ç A M E N T O PRINCÍPIOS CONTÁBEIS RECEITAS E DESPESAS PATRIMÔNIO SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO ECONOMIA PARTIDA DOBRADA C O N T A B I L I D A D E República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda UNIÃO UNIÃO, DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS SIAFI 87 LRF NICSP PRINCÍPIOS CONTÁBEIS RECEITAS E DESPESAS PATRIMÔNIO SETOR PÚBLICO ECONOMIA PARTIDA DOBRADA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda AÇ Õ E S EXIGÊNCIAS DA LRF ENTIDADES 1 - RESPONSABILIDADE 2 - GESTÃO 3 - AÇÃO PLANEJADA UNIÃO 4 - TRANSPARÊNCIA 5 - PREVENÇÃO DE RISCOS 6 - CORREÇÃO DE DESVIOS 7 - RESULTADO ESTADOS 8 - LIMITE 9 - RENÚNCIA DE RECEITA 10 - OBEDIÊNCIA 11 - DÍVIDA DF 12 - ANTECIPAÇÃO DE RECEITA 13 - CONTROLE 14 - CONTABILIDADE 15 - CONSOLIDAÇÃO MUNICÍPIOS META E M P R E S A S D E P E N D E N T E S = E Q U I L I B R I O D A S C O N T A S República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda A EMPRESA PÚBLICA ABORDAGENS 6.404/76 4.320/64 INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL RETORNO LUCRO E PRODUTIVIDADE BENEFÍCIOS INVESTIDORES PROPRIETÁRIOS CIDADÃOS CONTINUIDADE MORTAL IMORTAL República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda ÁREA PÚBLICA ÁREA PRIVADA Direta - Autarquias - Fundações Empresas - INVESTIMENTOS - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE EMPRESA ESTATAL INDEPENDENTE RETORNO INVESTIMENTOS RETORNO RETORNO SOCIEDADE BENEFÍCIOS LUCRATIVIDADE República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PRINCÍPIO DA ENTIDADE 1 - ESFERA 2 - PODER 3 - ÓRGÃO 3 - UNIDADE GESTORA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA 1 - COMPETÊNCIA ORÇAMENTÁRIA 2 - COMPETÊNCIA CONTÁBIL 3 - COMPETÊNCIA ECONÔMICA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PRINCÍPIOS X REGIME DESPESAS - Regime de competência orçamentária e contábil; RECEITAS - Regime de caixa orçamentário e competência contábil República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 - FISCAL 2 - FORMAL 3 - GERENCIAL República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PRINCÍPIO DA AUTONOMIA 1 - ADMINISTRATIVA 2 - ECONÔMICA 3 - ORÇAMENTÁRIA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PADRONIZAÇÃO CONTÁBIL 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3 - EMPRESA PÚBLICA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda ADVERTÊNCIAS CONTÁBEIS • Acompanhamento da evolução do PL (Art. 4, § 2, III) República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA P E D Í V I D A =/ BALANÇO PATRIMONIAL DESPESA D E D Í V I D A =/ ATIVO PASSIVO DÍVIDA PL VARIAÇÃO PATRIMONIAL DÍVIDA DÍVIDA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1 - DESPESAS ANTECIPADAS 2 - PARCELAMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS E DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTROS DÉBITOS 3 - DÍVIDA ATIVA 4 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda ATIVO PERMANENTE 1 - BENS IMÓVEIS 2 - BENS MÓVEIS 3 - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E EXAUSTÕES República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 1 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENOS 3 - SENTENÇAS JUDICIAIS 4 - PASSIVOS CONTINGENTES E PROVISÕES República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1 - PATRIMÔNIO/CAPITAL 2 - RESERVAS 3 - RESULTADO ACUMULADO 4 - RESULTADO DO EXERCÍCIO República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda ADVERTÊNCIAS CONTÁBEIS • Acompanhamento da evolução do PL (Art. 4, § 2, III) • Manutenção de sistema de custos (Art 4, I, “e “) (Art. 50, § 3) República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LEI 4.320/64 Art. 99 - Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum. República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda 1 PLANEJAMENTO 2 5 ORÇAMENTO AUDITORIA CUSTOS 4 3 CONTABILIDADE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda NECESSIDADES ANSEIOS CONTROLE ASPIRAÇÕES DESEJOS República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PLANEJAMENTO ENTIDADE CRITÉRIOS C O N T R O L E SELEÇÃO NECESSIDADES E ASPIRAÇÕES ORDENAÇÃO PRIORIZAÇÃO PLANO DECENAL República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PLANEJAMENTO FLUXO DE PROPOSTA DE PLANEJAMENTO PLANO DE AÇÃO ENTIDADE PLANO BÁSICO PLANO DECENAL ASPIRAÇÕES E NECESSIDADES República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PLANEJAMENTO NECESSIDADES E ASPIRAÇÕES PLANO PLANOS PLANO DECENAL SETORIAIS BÁSICO PLANO DE AÇÃO CONTROLE INTEGRADO PLANO PLURIANUAL - PPA - PROGRAMA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda ORÇAMENTO RECEITA PREVISÃO DESPESA = DOTAÇÃO CI CIFP ÓRGÃO OU ENTIDADE ÓRGÃO OU ENTIDADE República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PODER LEGISLATIVO A B C DOTAÇÃO DA DESPESA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda AUTARQUIA, FUNDAÇÃO OU EMPRESA ESTATAL PREVISÃO DA RECEITA =? DOTAÇÃO DA DESPESA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS 1 – EQUILÍBRIO 2 – UNIVERSALIDADE 3 – UNIDADE 4 – ANUALIDADE 5 – OBJETIVIDADE 6 – CLAREZA 7 - COMPROMETIMENTO República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda ARGUMENTOS PARA AS PORTARIAS SOF E STN A partir da Portaria 42 CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR ESTRUTURA CLASSIFICAÇÃO ATUAL DIGITO ESTRUTURA DIGITO FUNÇÃO 02 FUNÇÃO 02 PROGRAMA 03 SUBFUNÇÃO 03 SUBPROGRAMA 04 PROGRAMA 04 PROJETO/ATIVID. 08 PROJETO/ATIV. 08 TOTAL 17 TOTAL 17 República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL Controle Integrado de Estoques e Fluxo de Ativos e Passivos Plano, Orçamento e Execução CONTABILIDADE República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda PRINCÍPIOS CONTÁBEIS 1 – ENTIDADE 2 – CONTINUIDADE 3 – OPORTUNIDADE 4 – REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL 5 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 6 – COMPETÊNCIA 7 - PRUDÊNCIA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda ADVERTÊNCIAS CONTÁBEIS • Acompanhamento da evolução do PL (Art. 4, § 2, III) • Manutenção de sistema de custos (Art 4, I, “e “) (Art. 50, § 3) • registro e acompanhamento de passivos contingentes (art. 4, § 3°) • Previsão do sistema de contabilidade evidenciar os beneficiários de precatórios (Art. 10) República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda TRANSPARÊNCIA • Instrumentos de transparência na gestão fiscal: – planos/orçamentos/leis de diretrizes orçamentárias: ampla divulgação – prestações de contas e respectivo parecer prévio – Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda TRANSPARÊNCIA • Instrumentos de transparência na gestão fiscal: – Incentivo à participação popular – Audiências públicas durante a elaboração e discussão dos orçamentos públicos – Contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo: estar disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda TRANSPARÊNCIA • Disponibilidades de caixa: registro próprio, individualizado. Recursos destinados • Demonstrações contábeis: situação isolada e conjunta de cada órgão, fundo, entidade, etc. • Receitas e despesas previdenciárias: demonstrativos separados • Demonstração das variações patrimoniais: evidenciar a origem e o destino dos recursos de alienação de ativos República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda TRANSPARÊNCIA • Consolidação das contas públicas: – Poder Executivo federal, até 30 de junho de cada ano, em nível nacional e p/esfera de governo – Divulgação em meio eletrônico – Municípios encaminharão suas contas até 30/04, com cópia ao Executivo estadual; – Estados, até 31 de maio, à União República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda TRANSPARÊNCIA • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (modelo da Portaria 560/2001 e 516/2002, da STN) – Abrange os Poderes e o Ministério Público – Publicação: até 30 dias após cada bimestre – Conteúdo: • Balanço orçamentário (receitas e despesas) • Demonstrativos (receitas, despesas, restos a pagar, etc) • Justificativas, em caso de limitação de empenho e frustração de receitas República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda TRANSPARÊNCIA • Relatório de Gestão Fiscal – Emissão: ao final de cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes – Publicação: até 30 dias após o encerramento do quadrimestre a que se referir (art. 55 da LRF) – Modelos: Portaria da STN (516/2002) República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LEI DAS FINANÇAS PÚBLICAS República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LEI DAS FINANÇAS PÚBLICAS UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LEI DAS FINANÇAS PÚBLICAS UNIÃO ESTADOS PODERES L E G I S L A T I V O E X E C U T I V O J U D I C I Á R I O MUNICÍPIOS República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LEI DAS FINANÇAS PÚBLICAS L E G I S L A T I V O UNIÃO ESTADOS PODERES PODERES E X E C U T I V O J U D I C I Á R I O L E G I S L A T I V O E X E C U T I V O MUNICÍPIOS J U D I C I Á R I O República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LEI DAS FINANÇAS PÚBLICAS L E G I S L A T I V O UNIÃO ESTADOS PODERES PODERES E X E C U T I V O J U D I C I Á R I O L E G I S L A T I V O E X E C U T I V O MUNICÍPIOS J U D I C I Á R I O República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda LEI DAS FINANÇAS PÚBLICAS L E G I S L A T I V O UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS PODERES PODERES PODERES E X E C U T I V O J U D I C I Á R I O L E G I S L A T I V O E X E C U T I V O J U D I C I Á R I O L E G I S L A T I V O E X E C U T I V O República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda SISTEMA ÚNICO DE CONTABILIDADE LEI DAS FINANÇAS PÚBLICAS L E G I S L A T I V O UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS PODERES PODERES PODERES E X E C U T I V O J U D I C I Á R I O L E G I S L A T I V O E X E C U T I V O J U D I C I Á R I O L E G I S L A T I V O E X E C U T I V O República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda Desafios Comuns PLANIFICAÇÃO ÚNICA DE CONTAS PLANO DE CONTAS ÚNICO UNIÃO ESTADOS CONSOLIDAÇÃO MUNICÍPIOS República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda Desafios Comuns MANUALIZAÇÃO CONTÁBIL CENTRALIZADA MANUAL DE CONTABILIDADE ÚNICO UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS PRINCÍPIOS, CONCEITOS E PROCEDIMENTOS República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda Desafios Comuns I - COERÊNCIA - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA II - CONSISTÊNCIA - SÉRIE HISTÓRICA III - DOCUMENTAÇÃO-COMPROVAÇÃO VIRTUAL IV - TEMPESTIVIDADE - INFORMAÇÃO TECNOLOGIA DA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES D E S A F I O S PREFEITO PREFEITURA GOVERNADOR GOVERNADORIA República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda DESAFIOS GOVERNO P O L Í T I C A República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda DESAFIOS GOVERNO P E O C L O Í N Ô T I M I C C A A República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda REFLEXÃO Nos Estados Unidos existem dois sistemas de informações em suas empresas. Um é organizado em torno da corrente de dados, e o outro, muito mais antigo, em torno do sistema de contabilidade. O sistema de contabilidade é um sistema de informação de 500 anos de idade e está em péssima forma. As mudanças que vocês irão ver nas tecnologias de informação nos próximos 20 anos não são nada, se comparadas às mudanças que irão ver na contabilidade. Charles B. Wang O Novo Papel do Executivo de Informática Editora Makron Books - 1995, Pág. xxiv e xxv República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda A NOVA REVOLUÇÃO DA INFORMAÇÃO Ela não está acontecendo em Tecnologia da Informação (TI), nem em Sistemas de Informações Gerenciais (SIGs), e nem sendo liderada por Diretores de Informações (DIs). Ela é conduzida por pessoas que a indústria da informação tende a desprezar: os contadores. Desafios Gerenciais para o Século XXI, Peter Drucker, Editora Pioneira, pág. 81 República Federativa do Brasil Ministério da Fazenda Manifesto a minha sincera gratidão a todos vocês pela atenção pedindo a DEUS, em nome de Jesus Cristo, para aumentar a nossa fé a fim de vencermos, juntos, os grandes desafios contábeis. Isaltino Alves da Cruz Contador [email protected]