SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SST Incorporação de SST na Gestão do Negócio Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro Segurança e Saúde no Trabalho Objetivo: • Entender a importância da incorporação de Segurança e Saúde no Trabalho/SST na gestão empresarial; • Tomar consciência das mudanças necessárias para incorporar SST na gestão empresarial; • Planejar ações necessárias para incorporar SST na gestão empresarial. S1E1 Segurança e Saúde no Trabalho Abrindo o Baú Introdução: Contextualizar SST na gestão empresarial; Estabelecer correlações entre ganhos e SST; Exemplificar ganhos com a incorporação de SST. S2E1 Segurança e Saúde no Trabalho Histórico sobre SST Pré-revolução Industrial Exclusivo trabalho artesanal (produção, ferramenta e matérias-primas); Acidentes e doenças como punições; Ausência de organização do trabalho; Ausência de técnicas adequadas; Corporações de ofício. Revolução Industrial (1760 na Inglaterra) locais de trabalho improvisados; máquinas sem proteção; emprego de mão-de-obra feminina e infantil; jornada de trabalho excessiva. ambiente insalubre: iluminação precária; ruído e calor; ventilação deficiente; falta de higiene; proliferação de doenças. S3E1 Segurança e Saúde no Trabalho Pós-revolução Industrial - Organização do trabalho e controle da produção; - Substituição da atividade humana pela máquina; - A formalidade cede lugar à informalidade (Era do Conhecimento); - Transformações tecnológicas aperfeiçoam o jogo das competências individuais; - Mudanças no ambiente de trabalho: - Geração de novos riscos; - Movimento de trabalhadores por melhores condições de trabalho; - Surgimento da legislação e de órgãos de SST no Brasil; - Incorporação da SST nos procedimentos de gestão; - Novos acidentes e doenças associados ao trabalho. - O Futuro: Consórcios, Políticas Públicas Específicas, Gestão Compartilhada de SST. S4E1 Segurança e Saúde no Trabalho Interfaces da SST a) Com a Responsabilidade Social Empresarial (RSE) 1 – Qual a importância da RSE para a empresa? 2 – Como a SST relaciona-se com a RSE? b) Com o Desenvolvimento Sustentável 1 – Qual a vinculação do desenvolvimento sustentável com a SST? 2 – Qual a vinculação do desenvolvimento sustentável com o meio ambiente? S5E1 Segurança e Saúde no Trabalho Ganhos com a implementação da SST As empresas que proporcionam condições adequadas de SST apresentam: • Maior oportunidade de negócio com grandes empresas; • Maior possibilidade de escolha de mão-de-obra; • Menor rotatividade; • Menor absenteísmo. S6E1 Segurança e Saúde no Trabalho As empresas que não proporcionam condições adequadas de SST apresentam ALTO RISCO DE PERDAS! Peter Drucker “O principal objetivo das empresas é sobreviver e o princípio básico na economia das empresas não deve ser maximizar a receita, mas sim evitar as perdas” Por que condições inadequadas de SST podem gerar perdas? S7E1 Segurança e Saúde no Trabalho Custos não segurados devido aos acidentes e doenças do trabalho Salário do acidentado e encargos (primeiros 15 dias de afastamento); Despesas de transporte do acidentado e farmacêuticas. Danos à propriedade: - Equipamentos, matéria-prima, produto em processo. Substituição do acidentado: - Horas extras; - Contratação e treinamento de substituto. Redução da produção: - Custo para recuperação; - Multas contratuais; - Lucro cessante. S8E1 Segurança e Saúde no Trabalho Custos não segurados devido aos acidentes e doenças do trabalho Reinserção do acidentado (estabilidade): - Produção reduzida após afastamento; - Recolocação (mutilação). Responsabilidade criminal: - Custos advocatícios e judiciais. Indenizações (culpa): - À vítima, sua família; - A terceiros; - Ao INSS; - Custos advocatícios e judiciais. S9E1 Segurança e Saúde no Trabalho Processo de adoecimento Acidentes e doenças não são decorrência normal do trabalho, mas sim produto de erros na fase do seu planejamento ou na sua execução. O que pode ser feito para que o trabalho não cause acidentes e nem adoecimento e seja um meio de vida e não de morte? S1E2 Segurança e Saúde no Trabalho Acidentes e doenças decorrentes do trabalho Visão legal Acidente do trabalho: É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Doença ocupacional: É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade. Doença do trabalho: É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. S2E2 Segurança e Saúde no Trabalho Fatores tecnológicos e organizacionais Fatores tecnológicos: Englobam locais, materiais e equipamentos de trabalho que intervêm no processo produtivo. Fatores organizacionais: Representam a maneira pela qual ocorre a interação entre os processos tecnológicos e a atividade humana. Englobam aspectos como a gestão do tempo de trabalho, distribuição das tarefas e os sistemas de valoração e remuneração. Estabelece as relações entre as pessoas e os grupos que interagem no trabalho. Os comportamentos dos trabalhadores na maioria das vezes são também dependentes dos processos organizacionais e relacionais que se estabelecem no trabalho. S4E2 Segurança e Saúde no Trabalho Fatores de organização do trabalho Lesões Esforços repetidos Exemplos Membros superiores, região escapular e pescoço. Lesões Solicitação física excessiva Exemplos Membros superiores, fadiga muscular, lombalgias. Lesões Controle rígido de produtividade Costureiras, cabeleireiras, pintores, metalúrgicos, pescadores, bancários, digitadores. Levantamento e transporte manual de pesos, empilhamento de materiais. Exemplos Fadiga muscular, estresse. Confecções, metalúrgicas, teleatendimento. S5E2 Segurança e Saúde no Trabalho Fatores de organização do trabalho Lesões Imposição de ritmos excessivos Exemplos Fadiga muscular, Estresse. Tempos determinados com trabalhadores cujas capacidades não são representativas das reais capacidades da população trabalhadora em geral. Lesões Trabalho em turnos e noturno Exemplos Desordens do sono, Aeronautas, indústria em geral. doenças cardiovasculares e gastrointestinais, desajustes familiares. S6E2 Segurança e Saúde no Trabalho ALGUNS FATORES TECNOLÓGICOS Agentes Físicos Agentes Químicos Perigos de Acidentes • Ruídos; • Poeiras; • Arranjo físico inadequado; • Vibrações; • Fumos; • Radiações ionizantes; • Névoas; • Máquinas e equipamentos sem proteção; • Radiações não ionizantes; • Neblinas; • Gases; • Ferramentas inadequadas ou defeituosas; • Iluminação inadequada; • Eletricidade; • Frio; • Vapores; • Probabilidade de incêndio/explosão; • Calor; • Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral. • Armazenamento inadequado; • Pressões anormais. S7E2 • Animais peçonhentos; • Outras situações de risco que poderão contribuir para os acidentes. Segurança e Saúde no Trabalho Eficiência da Gestão de SST A melhoria das condições de trabalho depende da: - Identificação de problemas; - Implementação de soluções; - Avaliação de resultados; - Melhoria contínua. S3E3 Segurança e Saúde no Trabalho Ganhos com a implementação da Gestão de SST • Maior produtividade; • Maior competitividade; • Menor rotatividade; • Menor absenteísmo; • Ausência de acidentes; • Melhoria da qualidade de vida. S4E3 Segurança e Saúde no Trabalho Passo a passo para Implementação da Gestão em SST na Empresa 1) Identificação dos agentes, perigos e exposição dos trabalhadores considerando a legislação aplicável; 2) Definição de prioridades de curto, médio e longo prazo; 3) Definição dos procedimentos para eliminação dos problemas detectados, organização dos recursos e capacitação; 4) Definição dos procedimentos para controle dos problemas que não podem ser eliminados, organização dos recursos e capacitação; 5) Implantação das ações planejadas; 6) Acompanhamento dos resultados das ações; 7) Avaliação das ações implantadas. S5E3 MAPA DE RISCOS Nº 9 Segurança e Saúde no Trabalho Padaria Pão Bom GLP Bancada de pães e salgados Batedeira 1 Batedeira 2 Forno 2 Batedeira 3 Exaustores Risco Químico Mesa de modelagem Estoque Risco Físico Risco Biológico Risco Ergonômico Risco de Acidentes Bancada de pães, doces e tortas Escritório Forno 1 S6E3 Segurança e Saúde no Trabalho Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho • Neste momento, como se encontra sua empresa com relação ao controle de riscos? • A partir do exemplo do estudo de caso, que mudanças são necessárias e possíveis de se fazer em sua empresa? • Você está ajustando o norte? S7E3 Segurança e Saúde no Trabalho Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho A curto, médio e longo prazo, quais os benefícios que você obterá com a implantação da Gestão preventiva de SST no seu negócio? S8E3 Segurança e Saúde no Trabalho Legislação de SST Lei Complementar n° 123 de14 de dezembro de 2006 Lei Geral das Microempresas s Empresas de Pequeno Porte .......relativas ao tratamento a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: Art. 1º, inciso II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias,............ Art.50, Capítulo VI, Seção I, da SMT Alterado pela Lei Complementar 127/07, as ME e EPP estimuladas pelo Poder Público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso aos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. S2E4 Segurança e Saúde no Trabalho Legislação de SST • • Responsabilidade Civil Responsabilidade Penal ○ Base Legal ○ Base Legal Art. 186 CC Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 132 CP Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Art. 927 do Código Civil está assim escrito: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Art. 934 CC O que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. Art. 942 CC Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo Único: São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932. S3E4 Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave. Segurança e Saúde no Trabalho Legislação de SST Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. NR 1 – Disposições gerais NR 2 – Inspeção prévia NR 3 – Embargo ou interdição NR 4 – SESMT NR 5 – CIPA NR 6 – EPI NR 7 – PCMSO NR 8 – Edificações NR 9 – PPRA NR 10 – Inst. serv. em eletricidade NR 11 – Transp. Armazen. movimentação. NR 12 – Máquinas e equipamentos NR 13 – Caldeiras/vasos sob pressão NR 14 – Fornos NR 15 – Atividades e operações insalubres NR 16 – Atividades e operações perigosas NR 17 – Ergonomia NR 18 – PCMAT NR 19 – Explosivos NR 20 – Líq. combustíveis e inflamáveis NR 21 – Trabalho a céu aberto NR 22 – Trabalhos subterrâneos NR 23 – Proteção contra incêndios NR 24 – Cond. sanitárias e de conforto NR 25 – Resíduos industriais NR 26 – Sinalização de segurança NR 27 – Registro de profissionais NR 28 – Fiscalização e penalidades NR 29 – SST no trabalho portuário NR 30 – SST no trabalho aquaviário NR 31 – SST Agric. Pecuár. Silvíc. Florestal NR 32 – SST em Casas de saúde NR 33 – Espaços confinados 25 S4E4 Segurança e Saúde no Trabalho Legislação de SST Início da SST no Brasil 1919 – Elaboração das primeiras leis de proteção Constituição 1988 Base do sistema legal do país Legislação infraconstitucional Leis ordinárias Decretos Convenções coletivas Portarias Resoluções Normas Legislação especial de proteção do trabalhador Jornada de trabalho limitada Proteção ao trabalho do idoso Proteção ao trabalho da criança e do adolescente Proteção ao trabalho da mulher Trabalho ao portador de deficiência S5E4 Segurança e Saúde no Trabalho Ferramentas de Gestão inseridas na Legislação de SST Portaria nº 8 de 23/02/99 – Ret. 12/7/99 NR – 5: Comissão Interna de prevenção de Acidentes Das atribuições 5.16 A CIPA terá por atribuição a) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos........... Portaria nº 25 de 29/12/94 – Rep. Em 15/2/95 NR – 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 9.1 Do objeto e campo de aplicação 9.1.1 Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação....... do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores........ 27 S6E4 Segurança e Saúde no Trabalho Ferramentas de Gestão inseridas na Legislação de SST Análise Ergonômica do Trabalho Portaria nº 3.751 de 23/11/1990 NR – 17 – Ergonomia 17.1 Estabelece parâmetros para adaptação das condições ambientais ao trabalhador. 17.1.2 – Cabe ao empregador a realização da análise ergonômica do trabalho visando esta adaptação conforme a presente norma. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO Portaria nº 24 de 29/12/1994 e Despacho SSST de 1/10/1996 NR – 7 – PCMSO 7.1.1 Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO. 7.1.2 Estabelece os parâmetros mínimos, as diretrizes, responsabilidades e desenvolvimento na execução do PCMSO. S7E4 Segurança e Saúde no Trabalho Ferramentas de Gestão inseridas na Legislação de SST Ordem de Serviço INSS nº 608 de 5/8/1998 Programa de Conservação Auditiva – PCA, conjunto de medidas articuladas com o PPRA e o PCMSO a ser desenvolvido por equipe multidisciplinar. 29 S8E4