EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2015 Processo n.º 01/2015 1. DO PREÂMBULO O MUNICIPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 030/2015, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE SERÁ REALIZADA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE LEILÃO, PARA ALIENAÇÃO DOS BENS RELACIONADOS NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, SENDO O SR. GUSTAVO COSTA AGUIAR OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 507, O LEILOEIRO OFICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADO PELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/15 – PAC Nº 01/2015. 2. DO OBJETO CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE EDITAL A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS BENS MÓVEIS INSERVIVÉIS, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BETIM, RELACIONADOS NO ANEXO I. ENTENDE-SE COMO INSERVÍVEL OS BENS QUE SÃO OBSOLETOS, FORA DOS PADRÕES, ANTIECONÔMICOS OU IRRECUPERÁVEIS. 3. DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 3.1. O leilão será realizado em duas etapas, conforme abaixo: 3.1.1.“Online”: terá início no dia 02 de outubro de 2015, no site www.gpleiloes.com.br. 3.1.2.Concomitante (presencial e online simultaneamente) terá início dia 21 de outubro de 2015 às 10:00 horas, no Auditório Ady Rosa Freitas - Centro Administrativo João Paulo II, situado Rua Para de Minas, nº 640, bairro Brasiléia, Betim – Minas Gerais. 4. DA VISITAÇÃO AOS BENS 4.1. Os interessados poderão examinar os veículos e demais bens a serem leiloados no horário de 09:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, nos dias 19/10/2015 e 20/10/2015, nos seguintes endereços: 1 - Lotes 1 a 09, 12, 14 a 23, 26 a 33, 37 a 41, 45 a 49, 52, 53, 55 e 56 Pátio interno do Centro Administrativo João Paulo II, situado Rua Para de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim – Minas Gerais 2 – Lotes 10, 11, 13, 24, 25, 34, 35, 36, 42, 43, 44, 50, 54, 57 a 60, Antiga Usina de Asfalto, situada à Avenida Amazonas, nº 4233, Bairro Cachoeira – Betim – MG, (visita monitorada, agendamento de horário, pelo telefone 3596-6042). 3 – Lotes 51, 58 e 61, situado à Rua Marechal Rondon, nº 195, Bairro Brasiléia, Betim - MG 4.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do Município de Betim, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 4.3. Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face às exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Qualquer divergência deverá ser peticionada anteriormente ao leilão, não cabendo ao Município e/ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade. 4.4. Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc.; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, nº do motor e chassi, e estar ciente que, caso esse número não esteja legível e porventura não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes. 4.4.1.Não será permitido colocar os bens e os veículos em funcionamento durante as visitas. 4.5. As multas e impostos que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados. 5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO 5.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o início do leilão, através do telefone/fax (31)3241-4164 ou via INTERNET, para o email [email protected], nominalmente ao leiloeiro. 5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes, e as pessoas jurídicas devidamente constituídas na forma da lei. 6.2. Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os servidores públicos municipais, sejam efetivos, comissionados ou contratados pelos órgãos da administração direta ou indireta. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL: 7.1. Para participação no leilão presencial o interessado deverá estar portando obrigatoriamente documentos de identidade e CPF originais e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de endereço, além de 02 (duas) folhas de cheque que serão prestados como garantia de pagamento. 7.2. Em hipótese alguma serão aceitos lances de pretendentes que não estejam portando cheques e documento de identidade e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) originais, válidos em todo o território nacional. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE: 8.1. Os interessados poderão participar do presente leilão também por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal www.gpleiloes.com.br. 8.2. Para a participação no leilão por meio do portal www.gpleiloes.com.br, os interessados deverão estar com CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como não haver restrições no Serasa. 8.3. Os interessados deverão cadastrar-se no portal www.gpleiloes.com.br, onde receberão a chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site. Os interessados também poderão contar com o suporte em horário comercial pelo telefone (31)3241-4164. 8.4. Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal. 8.5. O leiloeiro não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema de web ou seja, no site, que impossibilite o internauta a participar do evento, na ocorrência dos mesmos, será dada a preferência de compra para o público presente. 8.6. O leiloeiro deverá registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior. 9. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO 9.1. A Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão será responsável pela coordenação e acompanhamento do certame. 9.2. Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada. 9.3. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e por meio do site www.gpleiloes.com.br. 9.4. O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance. 9.5. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia da Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão. 9.6. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicada à Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93: (...) Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (...) Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (...) Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. 10. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS 10.1. Os bens serão vendidos somente à vista e o leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado, conforme especificado abaixo: 10.1.1. No ato da arrematação, o arrematante entregará 02 (dois) cheques em garantia de caução ao leiloeiro, sendo: 10.1.1.1. Um cheque, correspondendo a 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor, a título de sinal; 10.1.1.2. O outro cheque, correspondendo a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, a título de comissão ao leiloeiro oficial; 10.1.1.3. Não será aceita arrematação sem a emissão do cheque caução, é imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o número do(s) lote(s) a que se refere; 10.2. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação, o arrematante deverá depositar em espécie de forma identificada ou transferência eletrônica (TED), o VALOR INTEGRAL DO LANCE, na conta corrente: 81.065-7, Agência 0750-1, Banco do Brasil S/A, mantida pela Prefeitura Municipal de Betim. O VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) do lance A TÍTULO DE COMISSÃO, mais R$ 5,27 (cinco reais e vinte e sete centavos) a título de despesas de cartório, em conta mantida e informada pelo leiloeiro, por meio de depósitos identificados; 10.3. É vedado, pagamento em espécie (dinheiro) no local, depósitos em cheque de qualquer espécie e auto depósito (tipo caixa-rápido). 10.4. Em nenhuma hipótese será concedido outro prazo para recolhimento das despesas referentes ao pagamento. 10.5. Não haverá restituição total ou parcial de valores pagos pelo arrematante em nenhuma hipótese, sendo que o pagamento deverá ser realizado em estrita conformidade com o presente edital para que surta os efeitos legais. 10.6. É vedada a compensação de eventuais créditos do arrematante junto à Prefeitura Municipal de Betim para pagamento dos bens objeto deste leilão. 10.7. Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá à entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 10.8. Os comprovantes de depósitos devem ser apresentados ao leiloeiro, por e-mail, [email protected], FAX (31)3241-4164 ou pessoalmente na Av. Nossa Senhora do Carmo, nº. 1.650, lj. 42, bairro Carmo, Belo Horizonte/MG, e para que este, após confirmação dos pagamentos, proceda à devolução dos cheques oferecidos em caução, previstos no item 10.1.1. 10.9. Se transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, os cheques oferecidos em caução terão a seguinte destinação: 10.9.1. Cheque no valor de 15% (por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Município a título de multa; 10.9.2. Cheque no valor de 5% (por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro; 10.10. O leiloeiro deverá apresentar ao Munícipio até o 5º dia útil, relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, dos termos de renúncia à comissão de responsabilidade do Contratante e demais documentos previstos em lei; 10.11. O Contratante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para liberar os documentos finais de transferência dos bens móveis arrematados. Neste caso, será de competência do leiloeiro o repasse de tais documentos ao arrematante bem como a liberação dos bens móveis. 10.12. A comissão paga pelo(s) arrematante(s) deverá (ão) ser devolvida(s) pelo leiloeiro no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do fato, nas hipóteses em que, por decisão judicial ou do Contratante, seja anulado ou revogado o leilão. 11. DO PAGAMENTO AO LEILOEIRO 11.1. A comissão pelos serviços prestados pelo leiloeiro será paga exclusivamente pelo arrematante, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrematado, não sendo devido pelo Município de Betim qualquer pagamento pelos serviços prestados. 12. DA RETIRADA DOS BENS 12.1. A retirada dos bens arrematados, com todas as suas implicações, inclusive carregamento e transporte, correrão por conta e risco do arrematante, que arcará com todos os custos necessários. 12.2. A documentação para transferência do veículo será emitida de acordo com os dados constantes na Nota de Arrematação, não se admitindo a emissão do referido documento em nome de terceiros. 12.3. A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida. 12.4. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os materiais arrematados, antes de sua retirada dos locais onde estão estocados. 12.5. Não será permitido, nos locais onde estão estocados, realizar nenhum tipo de desmonte, adaptação ou manutenção nos bens arrematados. 12.6. Os arrematantes deverão retirar seus bens no período compreendido entre o 6º (sexto) e o 15º (décimo quinto) dia útil, após a emissão da NOTA DE VENDA EM LEILÃO e da autorização do leiloeiro para retirada dos bens. Após este prazo, o arrematante que não retirar seus bens, perderá o direito aquisitivo dos mesmos. 12.6.1. Os bens deverão ser retirados em dias úteis, no horário no horário de 08:30 às 16:30. 13. DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS 13.1. Para transferência do veículo, o Certificado de Registro do Veiculo (CRV), deve estar assinado pelo Prefeito Municipal. 13.2. Os documentos abaixo relacionados serão emitidos pela Prefeitura Municipal de Betim e pelo leiloeiro para a transferência de propriedade do veiculo: 13.2.1. CRV devidamente preenchido; 13.2.2. Cópia do Edital de Leilão 001/2015 com todos os anexos; 13.2.3. Nota de Venda em Leilão. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. O seguro obrigatório DPVAT e o IPVA de todos os veículos relacionados no anexo I deste edital encontram-se quitados até o exercício de 2014. 14.1.1. Cabe ao arrematante a quitação de todos os débitos existentes necessários para regularização do veículo, quando for o caso. A situação documental dos veículos está discriminada no anexo I e será informada pelo leiloeiro no ato do leilão. Esta informação não exime a responsabilidade do arrematante. 14.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante. 14.3. O pagamento das multas de trânsito incidentes sobre os veículos correrá por conta do arrematante, e será informado pelo leiloeiro no ato do leilão. 14.4. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade de regularização por parte dos arrematantes. 14.5. As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote de bem só deve se dar após visitação física para aferição real dos bens. 14.6. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Município como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis. 14.7. A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e aceitação das normas deste edital. 14.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Betim. 14.9. Fazem parte integrante deste edital: ANEXO I – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS; Betim, 14 de setembro de 2015. Wagner Lara Braga Secretário Adjunto de Administração ANEXO I LOTE DESCRIÇÃO VALOR MÍNIMO PARA VENDA 1 TOYOTA / BANDEIRANTE BJ55LP BL3 / DIESEL / COR: BRANCA / ANO: 20002001 / PLACA: HMM-5591 / CHASSI: 9BRBJ018011022926 / RENAVAM: 745333990 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA R$ 19.000,00 2 GM / ASTRA HB 4P ADVANTAGE / FLEX / ANO: 2009-2010 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-1913 / CHASSI: 9BGTR48C0AB2110022 / RENAVAM: 00183197810 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 7.000,00 3 GM / ASTRA HB 4P ADVANTAGE / FLEX / ANO: 2009-2010 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-1914 / CHASSI: 9BGTR48C0AB210975 / RENAVAM: 00183198301 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 6.200,00 4 GM / ASTRA HB 4P ADVANTAGE / FLEX / ANO: 2009-2010 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-1915 / CHASSI: 9BGTR48C0AB211011 / RENAVAM: 00183199030 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 5.800,00 5 GM / ASTRA HB 4P ADVANTAGE / FLEX / ANO: 2009-2010 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-1917 / CHASSI: 9BGTR48C0AB211823 / RENAVAM: 00183200144 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 6.000,00 6 GM / ASTRA HB 4P ADVANTAGE / FLEX / ANO: 2009-2010 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-1921 / CHASSI: 9BGTR48C0AB210949 / RENAVAM: 00183201850 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 6.600,00 7 GM / ASTRA HB 4P ADVANTAGE / FLEX / ANO: 2009-2010 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-1925 / CHASSI: 9BGTR48C0AB211064 / RENAVAM: 00183204905 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 6.600,00 8 GM / ASTRA HB 4P ADVANTAGE / FLEX / ANO: 2009-2010 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-1929 / CHASSI: 9BGTR48C0AB211048 / RENAVAM: 00183209249 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 7.000,00 9 GM / ASTRA HB 4P ADVANTAGE / FLEX / ANO: 2009-2010 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-1930 / CHASSI: 9BGTR48C0AB211765 / RENAVAM: 00183217039 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 6.800,00 10 FIAT / DOBLO RONTAN AMB2 / FLEX / ANO: 2009 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-1389 / CHASSI: 9BD22315592016171 / RENAVAM: 168201690 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 2.000,00 11 FIAT / DOBLO RONTAN AMB2 / FLEX / ANO: 2009 / COR: BRANCA / PLACA: HMH-6740 / CHASSI: 9BD22315592015301 / RENAVAM: 144900556 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. SEM MOTOR R$ 2.500,00 12 FIAT / DUCATO M. RONTAN AMB / DIESEL / ANO: 2003-2004 / COR: BRANCA / PLACA: HMG-2635 / CHASSI: 93W231H2141014024 / RENAVAM: 822473429 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 5.200,00 13 FIAT / DUCATO M. RONTAN AMB / DIESEL / ANO: 2003-2004 / COR: BRANCA / PLACA: HMG-5361 / CHASSI: 93W245H3362003152 / RENAVAM: 870361260 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 6.000,00 14 VW / KOMBI FECHADA / GASOLINA / ANO: 2005-2006 / COR: BRANCA / PLACA: HMN-4062 / CHASSI: 9BWGB07X66P005401 / RENAVAM: 874358930 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 5.000,00 15 IVECO / 5912 NEOBUS TBOY / DIESEL / ANO: 2003 / COR: BRANCA / PLACA: HMM-9961 / CHASSI: 93ZC5980138309978 / RENAVAM: 802596029 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 9.000,00 16 IVECO / 5912 NEOBUS TBOY / DIESEL / ANO: 2002-2003 / COR: BRANCA / PLACA: HMM-9612 / CHASSI: 93ZC5980138309395 / RENAVAM: 796904340 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 7.500,00 17 IVECO / 5912 NEOBUS TBOY / DIESEL / ANO: 2002-2003 / COR: BRANCA / PLACA: HMM-9609 / CHASSI: 93ZC5980138309411 / RENAVAM: 796902852 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 8.000,00 18 IVECO / 5912 NEOBUS TBOY / DIESEL / ANO: 2002-2003 / COR: BRANCA / PLACA: HMM-9614 / CHASSI: 93ZC5980138309397 / RENAVAM: 796929351 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 9.000,00 19 SHINERAY / MOTOCICLETA MVK XY150 / GASOLINA / COR: BRANCA / ANO: 2008-2009 / PLACA: HNR-0196 / CHASSI: LXYPCKL0890302290 / RENAVAM: 223978833 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA R$ 250,00 20 FIAT / PÁLIO ELX / FLEX / ANO: 2007-2008 / COR: BRANCA / PLACA: HGL3428 / CHASSI: 9BD17140A85143650 / RENAVAM: 00947110739 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 4.000,00 21 FIAT / PÁLIO ELX / FLEX / ANO: 2004-2005 / COR: BRANCA / PLACA: HMN1649 / CHASSI: 9BD17140B52554583 / RENAVAM: 00845585207 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 4.600,00 22 FIAT / PÁLIO ELX / FLEX / ANO: 2004-2005 / COR: BRANCA / PLACA: HMN1655 / CHASSI: 9BD17140B52554595 / RENAVAM: 00845586467 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 4.400,00 23 FIAT / PÁLIO ELX / FLEX / ANO: 2006-2007 / COR: BRANCA / PLACA: HMN4824 / CHASSI: 9BD17140A72746371 / RENAVAM: 882112104 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 4.800,00 24 RENAULT / MASTER AMB RONTAN / DIESEL / ANO: 2010 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-4937 / CHASSI: 93YADCUH6AJ452487 / RENAVAM: 273131532 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 8.600,00 25 RENAULT / MASTER AMB RONTAN / DIESEL / ANO: 2010 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-4938 / CHASSI: 93YADCUH6AJ452374 / RENAVAM: 273128485 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 6.200,00 26 FIAT / UNO MILLE FIRE / GASOLINA / ANO: 2002 / COR: BRANCA / PLACA: HMM-8848 / CHASSI: 9BD15822524407040 (REMARCADO) / RENAVAM: 00845586467 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 1.800,00 27 FIAT / UNO MILLE FIRE / GASOLINA / ANO: 2002 / COR: BRANCA / PLACA: HMM-8851 / CHASSI: 9BD15822524407008 / RENAVAM: 785010874 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 1.800,00 28 FIAT / UNO MILLE FIRE / GASOLINA / ANO: 2004-2005 / COR: BRANCA / PLACA: HMN-1451 / CHASSI: 9BD1582255460116 / RENAVAM: 838536000 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 1.600,00 29 FIAT / UNO MILLE FIRE / GASOLINA / ANO: 2004-2005 / COR: BRANCA / PLACA: HMN-1453 / CHASSI: 9BD1582255460155 / RENAVAM: 838536778 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 2.000,00 30 FIAT / UNO MILLE FIRE / FLEX / ANO: 2007-2008 / COR: BRANCA / PLACA: HMN-6996 / CHASSI: 9BD15822786000768 / RENAVAM: 927515288 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 2.000,00 31 GM / CELTA 4P LIFE / FLEX / ANO: 2006 / COR: BRANCA / PLACA: HMN-4793 / CHASSI: 9BGRZ48906G178354 / RENAVAM: 881897990 / LOCAL: BETIMMG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 2.000,00 32 VW / KOMBI / GASOLINA / ANO: 1994-1995 / COR: BRANCA / PLACA: GMM4528 / CHASSI: 9BWZZZ23ZRP031663 / RENAVAM: 00624455750 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 400,00 33 VW / KOMBI / FLEX / ANO: 2007-2008 / COR: BRANCA / PLACA: HMN-8489 / CHASSI: 9BWGF07X98P010969 / RENAVAM: 00968660304 / LOCAL: BETIMMG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 1.000,00 34 M. BENZ / REVESCAP A UTI / DIESEL / ANO: 2007 / COR: BRANCA / PLACA: HMN-8175 / CHASSI: 8AC9036627A963878 / RENAVAM: 961646160 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 9.800,00 35 M. BENZ / 311SF RONTAN AMB / DIESEL / ANO: 2003-2004 / COR: BRANCA / PLACA: JFO-1908 / CHASSI: 8AC9036624A912860 / RENAVAM: 00825914671 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 6.800,00 36 M. BENZ / 311SF RONTAN AMB / DIESEL / ANO: 2002-2003 / COR: BRANCA / PLACA: JFO-1928 / CHASSI: 8AC9036624A912878 / RENAVAM: 00825867878 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 6.000,00 37 IVECO / 5912 NEOBUS TBOY / DIESEL / ANO: 2002-2003 / COR: BRANCA / PLACA: HMM-9611 / CHASSI: 93ZC5980138309430 / RENAVAM: 796903840 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 8.000,00 38 FIAT / PALIO WEEKEND ELX / GASOLINA / ANO: 2002-2003 / COR: BRANCA / PLACA: HAG-0415 / CHASSI: 9BD17302534069431 / RENAVAM: 791674991 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. 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R$ 7.800,00 44 RENAULT / MASTER RONTAN AMB / DIESEL / ANO: 2006 / COR: BRANCA / PLACA: HMN-6429 / CHASSI: 93YADCUH56J727662 / RENAVAM: 914814265 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 8.800,00 45 FIAT / UNO MILLE FIRE / GASOLINA / ANO: 2002 / COR: BRANCA / PLACA: HMM-8849 / CHASSI: 9BD15822524407111 / RENAVAM: 785010084 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 1.600,00 46 FIAT / UNO MILLE FIRE / FLEX / ANO: 2006 / COR: BRANCA / PLACA: HMN4577 / CHASSI: 9BD15822764806080 / RENAVAM: 00879350067 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 1.600,00 47 FIAT / UNO MILLE FIRE / FLEX / ANO: 2006 / COR: BRANCA / PLACA: HMN4583 / CHASSI: 9BD15822764807318 / RENAVAM: 00879371684 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 1.400,00 48 FIAT / UNO MILLE FIRE / FLEX / ANO: 2006 / COR: BRANCA / PLACA: HMN4586 / CHASSI: 9BD15822764807474 / RENAVAM: 879373164 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. 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R$ 18.000,00 54 LAVANDERIA COM: 02 LAVADORA INDUSTRIAL SITEC SLEX CAPACIDADE 200KG / 02 LAVADORA INDUSTRIAL SITEC SLEX CAPACIDADE 100KG / 01 LAVADORA INDUSTRIAL BAUMER LXS CAPACIDADE 240 / SECADORA DE ROUPA ELÉTRICA E A VAPOR SUZUKI MOD 3100E CAPACIDADE 100KG / SECADORA DE ROUPA VAPOR SITEC CAPACIDADE 100KG /SECADORA DE ROUPA A VAPOR SITEC CAPACIDADE 50KG / SECADORA DE ROUPA A VAPOR MALTEC CAPACIDADE 100KG R$ 20.000,00 55 SCANIA / CAMINHÃO DE COMBATE AO INCÊNDIO N° 06 / COR: AMARELO / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 18.000,00 56 SCANIA / CAMINHÃO DE COMBATE AO INCÊNDIO N° 05 / COR: AMARELO / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 18.000,00 57 PATROL 00752 / 70D - FIATALLIS / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 16.000,00 58 CALOI XR 50 MOBILETE R$ 200,00 59 FIAT / DOBLO RONTAN AMB2 / FLEX / ANO: 2009 / COR: BRANCA / PLACA: HLF-1416 / CHASSI: 9BD22315592016220 / RENAVAM: 168778025 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 3.000,00 60 PEUGEOT / BOXER F350MH HDI / DIESEL / ANO: 2007-2008 / COR: BRANCA / PLACA: HMN-7253 / CHASSI: 936ZCPMNB82019051 / RENAVAM: 937165751 / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 6.800,00 61 SUCATA DE MATERIAL HOSPITALAR COM APROX: 01 APARELHO DE ANESTESIA CALGIKETTLE 1200, COM VENTILADOR FILTRO E VÁLVULA / 01 APARELHO DE ANESTESIA RWR, SERIE 44 / 01 AUTOCLAVE HOSPITALAR FABER PRIMAR VAC CICLOMÁTICA / 03 FOCOS CIRÚRGICOS SIEMENS SIELUX 100 TB / 01 FOTOCOPIADORA TOSHIBA MODELO 1560 / 01 MESA CIRÚRGICA / 01 INCUBADORA NEONATAL / LOCAL: BETIM-MG / NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. R$ 5.000,00