1 Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP Disciplina: Teoria da Contabilidade. Professora: Tiza Quintas Colares. Turma: 6ºCCN-1 Data: 13/10/2010. Convenções Contábeis e Qualidade das informações contábeis A Resolução CFC 750/93 não faz referência às convenções contábeis. Entretanto, é pertinente que conheçamos tais convenções universalmente aceitas, dada a importância que elas representam para os registros contábeis como um todo. As convenções servem de normas a serem seguidas, cuja direção é sedimentada na experiência e bom-senso do profissional no trato de problemas contábeis. Podem ser representadas pela: Convenção da Objetividade; Convenção da Materialidade; Convenção do Conservadorismo; Convenção da Consistência; Convenção da Objetividade Enunciado: “Para procedimentos igualmente relevantes, resultados da aplicação dos princípios, preferir-se-ão, em ordem crescente: a) os que puderem ser comprovados por documentos e critérios objetivos; b) os que puderem ser corroborados por consenso de pessoas qualificadas da profissão, reunidas em comitês de pesquisa ou em entidades que tem autoridade sobre princípios contábeis [...]”. Refere-se ao sentido de neutralidade que se deve atribuir à Contabilidade nos registros dos fatos que envolvem a gestão do patrimônio das entidades. Os registros contábeis, sempre que possível, devem ser baseados em documentos que comprovem as respectivas transações. Assim, por exemplo, toda vez que um Contabilista tiver mais de uma opção de valores para atribuir a um dado bem, como um documento original de compra e um laudo pericial de avaliação do bem, deverá optar pelo mais objetivo – no caso, o documento. Convenções da Materialidade Enunciado: “O contador deverá, sempre, avaliar a influência e a materialidade da informação evidenciada ou negada para o usuário à luz da relação custo-benefício, levando em conta aspectos internos do sistema contábil [...]”. Tal convenção estabelece que não se deve perder tempo com registro irrelevantes do ponto de vista contábil; registros cujos controles pode se tornar mais onerosos que os próprios valores a serem registrados. A aplicação dessa convenção é relativa em relação à natureza da empresa e seus registros, por isso exige bom senso. Há situações em que, embora os valores sejam irrelevantes, a respectiva importância em relação a um todo exige o registro. Como exemplo, podemos citar os materiais de expediente utilizados no escritório, como lápis, papéis, etc. Esses materiais, embora consumidos diariamente, podem ser contabilizados apenas ao final do período por diferenças de estoques, dado os seus pequenos valores unitários. Convenção do Conservadorismo 2 Enunciado: “Entre conjuntos alternativos de avaliação para o patrimônio, igualmente válidos, segundo os princípios fundamentais, a contabilidade escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo e o maior para as obrigações [...]”. Convenção da Consistência Enunciado: “A contabilidade de uma Entidade deverá ser mantida de forma tal que os usuários das demonstrações contábeis tenham possibilidade de delinear a tendência da mesma com o menor grau de dificuldade possível [...]”. De acordo com essa Convenção Contábil, os critérios adotados no registro dos atos e fatos administrativos não devem mudar frequentemente. No caso de necessidade de mudanças em tais critérios, tais devem ser informadas em notas explicativas. A quebra da consistência na escrituração provoca influências nos demonstrativos contábeis, o que prejudica a análise clara e eficiente em comparação com as demonstrações de exercícios anteriores. 2 – Qualidade da informação contábil e a prevalência da essência sobre a forma Segundo Iudicíbus (2009) os estudos e pesquisas mais recentes sobre estruturas conceituais básicas da contabilidade, em nível internacional, têm destacado, até como prérequisito aos princípios fundamentais de contabilidade, a importância e os cuidados que devem ser tomados com relação a: a) Algumas qualidades da informação contábil; b) Prevalência da essência sobre a forma. No que se refere às qualidades, é importante destacar algumas delas: 1. 2. 3. 4. 5. Tempestividade; Integralidade; Confiabilidade; Comparabilidade; Compreensibilidade. Em nível nacional, o Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 785, de julho de 1995, em que essas qualidades (chamadas de atributos no documento do CFC) são enunciadas e explicadas. A tempestividade diz respeito, em essência, ao fato de que as informações e demonstrações contábeis, para serem úteis para os usuários, devem ser editadas em tempo hábil para que o tomador de decisões possa extrair o máximo de utilidade da informação para os propósitos a que se destina. A Integralidade (completeza, segundo o CFC, incluída no atributo da confiabilidade) diz respeito ao fato de a informação contábil ter de compreender todos os elementos relevantes e significativos sobre o que se pretende revelar ou divulgar, como transações, previsões, análises, demonstrações, opiniões ou outros elementos. A confiabilidade é a qualidade (atributo) que faz com que o usuário aceite a informação contábil e a utilize como base para suas decisões, tornando-se, assim, um elo fundamental entre o usuário e a própria informação. Para serem confiáveis, as informações contábeis, além de sua integralidade ou completeza, devem ser baseadas nos princípios fundamentais de contabilidade (postulados, princípios e convenções) e, em geral, nos preceitos da doutrina contábil. 3 A comparabilidade deve poder propiciar ao usuário o discernimento da evolução, no tempo, da entidade observada ou comparações entre entidades distintas, não devendo, entretanto, constituir entrave para a evolução qualitativa da informação. A compreensibilidade revela a qualidade da informação contábil, que deve ser exposta da forma mais compreensível possível, para que o usuário possa, efetivamente, entende-la e utiliza-la de forma cabal nas tomadas de decisões. No que se refere à prevalência da essência sobre a forma, na verdade, está-se a tratar de algo tão importante para a qualidade da informação contábil, que mereceria até ser considerado Postulado ou pré-requisito ao conjunto de postulados, princípios e convenções. Sempre que houver discrepância entre a forma jurídica de uma operação a ser contabilizada e sua essência econômica, a contabilidade deverá privilegiar a essência sobre a forma. O caso (e exemplo) mais tradicional é o constituído por certas operações de leasing, que, na essência, são compras financiadas, disfarçadas. A observância da prevalência da Essência sobre a forma levaria a registrar a operação tanto no ativo como no passivo, amortizando-se um pelas depreciações e outro do total da prestação por aquela parcela que ultrapassa o valor do juro implícito embutido, sendo esta última a despesa do período. Deve prevalecer a essência de uma operação sobre sua forma jurídica, caso haja discrepâncias que a aplicação contábil da operação, sob o aspecto formal, possa acarretar sobre sua contabilização pelo aspecto da sua essência. Por exemplo, o balanço consolidado, embora não tenha personalidade jurídica, tem essência econômica e como tal deve ser considerado pela contabilidade. Referências Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade. CFC nº 785/95. IUDICIBUS, Sérgio. Teoria da Contabilidade. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.