1 FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPE Portaria MEC n. 620 de 17/05/2012 - DOU seção 1 p. 23 de 18/05/2012 REGULAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO– N.A.P CAPITULO I Art. 1º. O presente Regulamento disciplina a organização, finalidade, perfil, infra- estrutura da Faculdade de Ciências Contábeis. Art 2º - compete ao Núcleo de Atendimento ao Discente a gestão das políticas a ele direcionada, tomando por base os seguintes indicadores: I. Coerência das políticas de atendimento aos discentes com o estabelecido em documentos oficiais. II. Programas de apoio ao desenvolvimento acadêmico dos discentes referentes à realização de eventos. III. Acompanhamento de egressos e criação de oportunidades de formação continuada. CAPITULO II DAS FINALIDADES Art.3º- O NAP tem como finalidade propiciar aos alunos, docentes e corpo administrativo atendimento e orientação com o objetivo de melhorar o aproveitamento no processo de ensino aprendizagem. Art 4º- Oferecer subsídios para que os docentes trabalhem com os alunos em sala de aula, buscando reflexões e ações pedagógicas que propiciem transformações significativas e apropriadas para as demandas emergentes. Art 5º- As ações do apoio psicopedagógico do NAP devem possibilitar a inclusão de educandos especiais. Art 6º- São funções do Apoio psicopedagógico a orientação e o acompanhamento das intervenções psicopedagógicas que auxiliem a evolução no processo de ensino aprendizagem nos casos de alunos especiais. 2 FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPE Portaria MEC n. 620 de 17/05/2012 - DOU seção 1 p. 23 de 18/05/2012 CAPÍTULO III DO PERFIL DO PROFISSIONAL Art 7º – O profissional que atua nos atendimentos do apoio psicopedagógico ocupa o cargo de psicopedagogo institucional. Art 8º – O ocupante do cargo deve ter a seguinte formação: Graduação em pedagogia e especialização em psicopedagogia. Art 9º – O profissional deste cargo deve conhecer técnicas de anamnese, entender de psicopedagogia institucional, ser ético e discreto e dominar técnicas de intervenção psicopedagógica. Art 10º - O psicopedagogo deve possuir as seguintes Comportamentais: Discrição, ética , comunicação, relacionamento interpessoal, assertividade e ouvinte ativo, atendendo as funções previstas no Projeto Pedagógico do curso. CAPITULO IV DA INFRAESTRUTURA Art 11º- Para o atendimento dos alunos e docentes será utilizada uma sala, com infraestrutura adequada, para o atendimento individualizado. Art 12º – O atendimento também será feito em grupo, que poderá ser na sala reservada ou na sala de aula. CAPÍTULO V DO PROCESSO DE ATENDIMENTO Art. 13º - O processo de atendimento foi estabelecido de acordo com o fluxograma apresentado em anexo. Art. 14º - A orientação aos discentes será definida de acordo com a demanda e análise prévia de cada situação problema. 3 FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPE Portaria MEC n. 620 de 17/05/2012 - DOU seção 1 p. 23 de 18/05/2012 Art.15º- O atendimento psicopedagógico pode surgir da solicitação do docente, discente, da coordenação do curso ou do pessoal técnico administrativo ou demais interessados. Art. 16º- Os atendimentos são registrados em formulário específico conforme Anexo. CAPÍTULO VI DO USUÁRIO Art 17º- O atendimento psicopedagógico atende aos discentes, docentes e corpo administrativo nas questões relacionadas ao ensino aprendizagem. Art 18º- o atendimento do usuário será com o objetivo de identificar as dificuldades apresentadas e orientar na solução dos problemas psicopedagógicos. CAPÍTULO VII DA DOCUMENTAÇÃO Art. 19º- O apoio psicopedagógico utilizará um formulário padrão para registro de todas as atividades, entrevistas individual, grupo, palestras e orientação. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20º- Este Regulamento do Apoio Psicopedagógico entra em vigor nesta data, devendo ser divulgado nos diversos meios da instituição. 4 FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPE Portaria MEC n. 620 de 17/05/2012 - DOU seção 1 p. 23 de 18/05/2012 Formação Graduação em pedagogia e especialização em psicopedagogia Competências técnicas Técnicas de avaliação e intervenção psicopedagógicas Discrição, ética comportamental, relacionamento interpessoal e ouvinte ativo e interventor. Competências comportamentais DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES DO NAP: Oferecer suporte a docentes e discentes, para um melhor aproveitamento no processo ensino aprendizagem; Sensibilizar discentes, docentes e corpo técnico a participar de atividades desenvolvidas pela CPA e pela NAP, considerando a importâncias destes agentes para o processo de aprendizagem.; Mediar situações que envolvam o relacionamento do discentes com os demais profissionais da Instituição; Incluir os alunos com necessidades educacionais especiais através de ações específicas; Manter articulação com a Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável, colaborando na sensibilização dos discentes, docentes e corpo administrativo para participação no processo de auto avaliação institucional, utilizando seus resultados como parâmetro para o trabalho de apoio psicopedagógico; Criar espaço de escuta; Observar, entrevistar e fazer devolutiva; Agir com ética, transparência e imparcialidade, preservando a identidade dos discentes e docentes; Manter em sigilo informações recebidas durante os atendimentos, assim como deixar em ordem encaminhamentos e o sistema de registro, comunicação, 5 FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPE Portaria MEC n. 620 de 17/05/2012 - DOU seção 1 p. 23 de 18/05/2012 relatórios sobre o andamento do NAP. ATENDIMENTO- DATA REQUERENTE REGISTROS ENCAMINHAMENTOS CONTATO