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FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPE
Portaria MEC n. 620 de 17/05/2012 - DOU seção 1 p. 23 de 18/05/2012
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO
PSICOPEDAGÓGICO– N.A.P
CAPITULO I
Art. 1º. O presente Regulamento disciplina a organização, finalidade, perfil,
infra- estrutura da Faculdade de Ciências Contábeis.
Art 2º - compete ao Núcleo de Atendimento ao Discente a gestão das políticas
a ele direcionada, tomando por base os seguintes indicadores:
I. Coerência das políticas de atendimento aos discentes com o
estabelecido em documentos oficiais.
II. Programas de apoio ao desenvolvimento acadêmico dos discentes
referentes à realização de eventos.
III. Acompanhamento de egressos e criação de oportunidades de
formação continuada.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art.3º- O NAP tem como finalidade propiciar aos alunos, docentes e corpo
administrativo atendimento e orientação com o objetivo de melhorar o
aproveitamento no processo de ensino aprendizagem.
Art 4º- Oferecer subsídios para que os docentes trabalhem com os alunos em
sala de aula, buscando reflexões e ações pedagógicas que propiciem
transformações significativas e apropriadas para as demandas emergentes.
Art 5º- As ações do apoio psicopedagógico do NAP devem possibilitar a
inclusão de educandos especiais.
Art
6º-
São
funções do
Apoio psicopedagógico a
orientação
e o
acompanhamento das intervenções psicopedagógicas que auxiliem a evolução
no processo de ensino aprendizagem nos casos de alunos especiais.
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CAPÍTULO III
DO PERFIL DO PROFISSIONAL
Art 7º – O profissional que atua nos atendimentos do apoio psicopedagógico
ocupa o cargo de psicopedagogo institucional.
Art 8º – O ocupante do cargo deve ter a seguinte formação: Graduação em
pedagogia e especialização em psicopedagogia.
Art 9º – O profissional deste cargo deve conhecer técnicas de anamnese,
entender de psicopedagogia institucional, ser ético e discreto e dominar
técnicas de intervenção psicopedagógica.
Art 10º - O psicopedagogo deve possuir as seguintes Comportamentais:
Discrição, ética , comunicação, relacionamento interpessoal, assertividade e
ouvinte ativo, atendendo as funções previstas no Projeto Pedagógico do curso.
CAPITULO IV
DA INFRAESTRUTURA
Art 11º- Para o atendimento dos alunos e docentes será utilizada uma sala,
com infraestrutura adequada, para o atendimento individualizado.
Art 12º – O atendimento também será feito em grupo, que poderá ser na sala
reservada ou na sala de aula.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE ATENDIMENTO
Art. 13º - O processo de atendimento foi estabelecido de acordo com o
fluxograma apresentado em anexo.
Art. 14º - A orientação aos discentes será definida de acordo com a demanda e
análise prévia de cada situação problema.
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Art.15º- O atendimento psicopedagógico pode surgir da solicitação do docente,
discente, da coordenação do curso ou do pessoal técnico administrativo ou
demais interessados.
Art. 16º- Os atendimentos são registrados em formulário específico conforme
Anexo.
CAPÍTULO VI
DO USUÁRIO
Art 17º- O atendimento psicopedagógico atende aos discentes, docentes e
corpo administrativo nas questões relacionadas ao ensino aprendizagem.
Art 18º- o atendimento do usuário será com o objetivo de identificar as
dificuldades apresentadas e orientar na solução dos problemas
psicopedagógicos.
CAPÍTULO VII
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 19º- O apoio psicopedagógico utilizará um formulário padrão para registro
de todas as atividades, entrevistas individual, grupo, palestras e orientação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º- Este Regulamento do Apoio Psicopedagógico entra em vigor nesta
data, devendo ser divulgado nos diversos meios da instituição.
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Formação
Graduação em pedagogia e
especialização em psicopedagogia
Competências técnicas
Técnicas de avaliação e intervenção
psicopedagógicas
Discrição, ética comportamental,
relacionamento interpessoal e ouvinte
ativo e interventor.
Competências comportamentais
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES DO NAP:

Oferecer suporte a docentes e discentes, para um melhor
aproveitamento no processo ensino aprendizagem;

Sensibilizar discentes, docentes e corpo técnico a participar de
atividades desenvolvidas pela CPA e pela NAP, considerando a
importâncias destes agentes para o processo de aprendizagem.;
Mediar situações que envolvam o relacionamento do discentes com
os demais profissionais da Instituição;

Incluir os alunos com necessidades educacionais especiais através
de ações específicas;

Manter articulação com a Comissão Própria de Avaliação (CPA),
responsável,
colaborando
na
sensibilização
dos
discentes,
docentes e corpo administrativo para participação no processo de
auto avaliação institucional, utilizando seus resultados como
parâmetro para o trabalho de apoio psicopedagógico;

Criar espaço de escuta;

Observar, entrevistar e fazer devolutiva;

Agir com ética, transparência e imparcialidade, preservando a
identidade dos discentes e docentes;

Manter em sigilo informações recebidas durante os atendimentos,
assim como
deixar
em
ordem
encaminhamentos e
o
sistema
de
registro,
comunicação,
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relatórios sobre o andamento do NAP.
ATENDIMENTO- DATA
REQUERENTE
REGISTROS ENCAMINHAMENTOS
CONTATO
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deste cargo