EMENTÁRIOS DA PGE DE JANEIRO a JUNHO DE 2006
PROCURADORIA DE PESSOAL
AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA - servidora que permaneceu em serviço após orientação para o imediato
desligamento - erro da Administração - inexistência de dolo ou fraude - indevido a restituição de valores percebidos.
Parecer: AQ-2047/2006 Cimone Aparecida Henning
ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO - Cargo de perito técnico de polícia com outro, de magistério.
Possibilidade constitucional do cúmulo de exercícios, pois observada e comprovada a compatibilidade das cargas
horárias exigidas.Questão já antes resolvida por decisão administrativa superior e que não deve mais ser confrontada,
perdurando a mesma situação de fato.
Parecer: U-1150/2006 Fernando Santana Rocha
ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. Magistério. Servidores ocupantes de dois cargos de professor com jornada
de 40 horas e 20 horas semanais. Restrição à carga horária total de 60h inserida na Lei nº 8.261/2002, mas que não
alcança situações consolidadas em momento antecedente à sua vigência. Precedente em caso de igual teor através do
Parecer AJ-796-2002, chancelado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado em substituição ao entendimento
anteriormente delineado pelo PA-85/2002. Legalidade do exercício acumulado dos respectivos cargos, desde que
comprovada a compatibilidade de horário no caso concreto. Arquivamento dos autos sem necessidade de
continuidade do processo administrativo disciplinar.
Parecer: BG-177/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. Ilegalidade. Exercício concomitante de cargo de Professor com outro de
Agente de Polícia. Natureza técnica deste cargo não configurada, à vista do conceito inscrito no art. 178, inciso II, da
Lei 6.677/94.
Parecer: AX-46/2006 Priscila Nagem Cardoso
ACUMULAÇÃO - DE CARGO PÚBLICO. Agente de Polícia e Professor. Reiteração de posicionamento já
manifestado pela impossibilidade da acumulação, face a ausência do necessário caráter técnico-científico do cargo
exercido cumulativamente com aquele de magistério.
Parecer: AU-2244/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. Vedação constitucional
expressa de percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo emprego ou função
pública, ressalvados os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre exoneração. Incidência do
art. 37, § 10, da Constituição Federal, introduzido pela EC n° 20/98. Servidor que reingressou no serviço público após a
publicação da sobredita Emenda. Pelo indeferimento.
Parecer: BE-1966/2006 Aline Azevedo Nunes
AFASTAMENTO – SERVIÇO ELEITORAL. Servidor requisitado como Auxiliar de juízo eleitoral com fundamento
no art. 98 da Lei nº 9.504/97. Previsão expressa de dispensa ao serviço pelo dobro dos dias de convocação. Pelo
deferimento.
Parecer: BF-1097/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
AFASTAMENTO- PARA CURSO. Servidor ocupante de cargo efetivo não estável. Participação em curso de acordo
com o art.118, inc.VII da Lei nº 6.677/94. Compatibilidade do conteúdo programático com o cargo ocupado pelo
requerente. Aproveitamento do curso em prol da Administração. Impossibilidade de reconhecimento de licença para
interesse particular. Pelo deferimento do afastamento desde que conveniente para a autoridade competente.
Pareceres: BG-1636,1637/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
ALVARÁ JUDICIAL - LIBERAÇÃO DE CRÉDITO. Servidor falecido antes do advento da URV. Ausência de
crédito em nome do de cujus. Não requerimento em nome próprio nem sede administrativa nem em sede judicial.
Inaplicabilidade das disposições atinentes ao Poder Legislativo à pensionista tendo em vista que a vinculação desta é
com a SAEB.
Parecer: AV-2704/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – A acumulação de proventos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou
empregos acumuláveis na atividade. Pelo indeferimento do pleito. Instauração de processo administrativo disciplinar.
Parecer: BP-588/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA - A inativação confere ao servidor que exerceu cargo de provimento temporário por 10 (dez)
anos, direito à estabilidade econômica, cuja parcela será incorporada aos proventos a partir da publicação do ato
aposentador. Pelo deferimento.
Parecer: BE-167/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. Cargo de professor e cargo técnico ou científico.
Situação jurídica precedente à égide do diploma estadual estatutário civil, que veio a definir cargo técnico ou científico.
Licitude da acumulação perseguida. considerações necessárias.
Parecer: BO-2031/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
APOSENTADORIA- Alteração de enquadramento com subseqüente revisão de proventos. Revisão de entendimento
anteriormente esposado pela Chefia. Precedente devidamente chancelado pelo Procurador Geral. Pelo indeferimento do
pedido.
Pareceres: BG-1479-1480/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA. Análise da matéria pelo art. 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal e art. 8º.
Parecer: AX-1845/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA. Análise da matéria pelo art. 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, em todas as suas redações,
art. 8º, "caput" da EC 20/98, arts. 2º e 6º da EC 41/03, art. 3º da EC 47/05.
Parecer: AX-579/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA. ANULAÇÃO. Ato aposentador. Ato fundamentado em dispositivo constitucional não mais
vigente. Consideração do tempo de afastamento como de efetivo serviço. EXPEDIÇÃO DE NOVO ATO DE
INATIVAÇÃO com supedâneo na regra de transição disposta no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais.
Parecer: BI-1917/2006 Céli conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA - ANULAÇÃO. Professora bi-ocupante. Transposição de tempo de serviço paralelo. Lei nº
3.375/75, art. 47. Impossibilidade. Anulação do ato de transposição e do ato aposentador. Cômputo do período de
afastamento para efeito de aposentadoria – art. 119, § 3º, Lei nº 6.677/94. Providências com vistas à regularização
funcional.
Parecer : BI-522/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA – ANULAÇÃO – Pedido de revisão. Concessão de aposentadoria com proventos proporcionais
fundamentada na EC n° 20/98 c/c art. 3°, caput, da EC n° 41/03. Ausência do direito à inativação com base em
quaisquer das regras então vigentes. Insubsistência do ato aposentador. Retorno do Servidor às suas atividades,
observado o disposto no art. 119, § 3°, da Lei n° 6.677/94. Respeito aos princípios constitucionais vigentes. Inexistência
de ofensa a direito adquirido. Pela manutenção das diretrizes exaradas nos Parecer PP-AZ-1968-2005.
Parecer: BE-2273/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - Aquisição antes da emenda 20/98. Estabilidade econômica - Servidor bi ocupante Transposição de tempo de cargo comissionado exercido sob um cadastro para fins de aquisição do direito em cargo
exercido sob outro cadastro. possibilidade.
Parecer: AH-2716/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
APOSENTADORIA. Art. 8º, “caput” da EC 20/98 c/c o art. 3º, da EC 41/03.
Pareceres: AX-375,376,839,1842/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA - Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05. Proventos fixados de acordo com o “caput”
do art. 6º da EC 41/03. Garantia de proventos correspondentes à integralidade da remuneração do cargo efetivo
ocupado, ainda que posterior a entrada em vigor da EC 41/03 .
Parecer: AX-2422/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA. Art. 40, § 1º, III, a, da Carta Federal, com redação conferida pela Ecnº 20/98 c/c o art. 3º da EC
nº 41/03. Ato legal. Instrução complementar com vistas à fixação dos proventos integrais. ESTABILIDADE
ECONÔMICA. Reunidos os requisitos legais e constituído o direito, conforme art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94.
Parecer: AI-1869/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA. Art. 40, §1º, III, "a", da Constituição Federal, redação da EC 20/98, c/c o art. 3º, da EC 41/03.
Parecer: AX-374/2006 Priscila Nagem Cardoso
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APOSENTADORIA. Art. 40, III, "a”, da Constituição Federal, redação original, c/c o art. 3º, da EC 41/03.
Parecer: AX-1681/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA – Art. 40 da CF/88, tanto em sua redação original, quanto em suas modificações trazidas pelas
EC 20/98 e 41/03. Art. 8º, “caput” da EC 20/98. Art. 2º e 6º da EC 41/03. Art. 3º da EC 47/05. Art. 1º, I da LC 51/85.
Parecer: AX-275/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA - Art. 8º, §1º, I, a, b e II da EC 20/98 c/c o art. 3º da EC nº 41/03. Com a reunião do tempo
necessário resta garantida a equivalência dos proventos a 70%, com o acréscimo, a partir de então, de 5% a cada ano de
contribuição, até o limite de 100% e considerando o termo final em 31.12.2003. Providências quanto a verificação do
tempo de serviço e verificação de parcelas incorporáveis aos proventos.
Parecer: AI-1870/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA - art. 8º, §1º, I, a, b e II da EC 20/98 c/c o art. 3º da EC nº 41/03. Com a reunião do tempo
necessário resta garantida a equivalência dos proventos a 70%, com o acréscimo, a partir de então, de 5% a cada ano de
contribuição, até o limite de 100% e considerando o termo final em 31.12.2003. Providências quanto a verificação do
tempo de serviço e verificação de parcelas incorporáveis aos proventos. Os efeitos da proporcionalidade atingem todas
as parcelas integrantes dos proventos. Retificação do ato aposentador. Providências.
Parecer: AI-2268/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - Certificação por documento hábil. Pelo
deferimento. Providências necessárias quanto à aposentadoria
Parecer: BB-252/2006 Paula Fernanda Silva Fernandes
APOSENTADORIA - COMPOSIÇÃO DE PROVENTOS. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei nº 6.677/94.
Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DP-1. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no
tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário.
Parecer: AV-1364/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – COMPOSIÇÃO DE PROVENTOS. Servidora aposentada no cargo de Professor. Solicitação
de fixação da parcela referente à estabilidade econômica. Pleito formulado após a inativação da servidora.
Impossibilidade, tendo em vista que a aquisição do direito deve ocorrer com o servidor na ativa. Pedido de modificação
do regime de 20h para 40h. Indeferimento em razão do disposto na Lei nº 6.317/91.
Parecer: BC-2113/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA – COMPOSIÇÃO DE PROVENTOS. Solicitação de fixação da parcela referente à estabilidade
econômica. Pleito formulado após a inativação da servidora. Impossibilidade, tendo em vista que a aquisição do direito
deve ocorrer com o servidor na ativa.
Parecer: BC-1993/2006 Ivana Pirajá Lukesi
APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Alcance da idade limite para permanência no serviço público em
27.10.2004. Aposentadoria compulsória, com fulcro no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal. Cálculo de proventos
na forma determinada pelo art. 40, § 3º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/03,
e Lei n. 10.887/04. Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações correspondentes a 80% do período de
contribuição previdenciária.
Parecer: AR-1990/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Aposentadoria do art. 8º, §1º da EC 20/98 c/c o art. 3º da EC 41/03. Opção
do servidor pela aposentadoria proporcional.
Parecer: AX-116/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Aproveitamento de tempo de serviço público e privado já computado para
efeito de aposentadoria no cargo de Professor, em 20/04/03. Necessidade prévia de retificação da certidão de tempo de
serviço para expurgar o tempo concomitante e correção do Adicional por Tempo de Serviço. Após, devem os autos
retornar para emissão de parecer definitivo acerca das questões levantadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Parecer: BF-1098/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Averbação de tempo de serviço municipal. Servidor que ingressou na
Administração Pública Estadual anteriormente à EC 07/99. Reflexo no cômputo do adicional por tempo de serviço.
Efeitos da aposentadoria a partir do dia seguinte ao alcance da idade para afastamento compulsório.
Parecer: AX-53/2006 Priscila Nagem Cardoso
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APOSENTADORIA - COMPULSORIA com proventos proporcionais ao tempo de contribuição - Implemento do
requisito de aposentação compulsória após o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003. Incidência do art. 40,
inciso II, da Constituição Federal. Fixação dos proventos segundo a nova sistemática introduzida pela Emenda
Constitucional nº 41/2003. Incidência da Lei nº 10.887/2004. Cálculo dos proventos segundo a média aritmética simples
das maiores remunerações obtidas, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Parecer: AQ-2036/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais. Art. 40, §1º,II, da Carta Federal de 1988,
com redação conferida pela EC 20/98. Os efeitos da proporcionalidade atingem todas as parcelas integrantes dos
proventos.
Parecer: AI-1323/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA - com proventos proporcionais - Retorno dos autos pelo TCE para a revisão
do ato aposentador, com vistas a aposentadoria com base no direito adquirido. Ausência de requerimento para
concessão de aposentadoria por idade com proventos proporcionais. Inexistência de direito adquirido.
Parecer: AQ-2032/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA. Data de afastamento das atividades. Momento do implemento da idade
limite de permanência no serviço ativo, consoante a dicção do art. 40, §1, II, da CF/88. Fixação de proventos. GIQ.
Servidora à disposição de órgão municipalizado nos 12 meses anteriores a aquisição do direito ao jubilamento.
Impossibilidade de incorporação ante a ausência de média. GATS. Correção do percentual. Retificação da fixação dos
proventos que se faz necessária.
Parecer: AT-417/2006 Renata Fabiana Santos Silva
APOSENTADORIA - Compulsória e com proventos integrais.Retificação do ato aposentador. Providências.
Parecer: AI-2382/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA – Enquadramento nos termos da Lei n° 8.889/2003. Marco inicial para
cálculo da média das gratificações e vantagens: data do implemento da idade limite. Interpretação do art. 40, § 1°, inciso
III, da Constituição Federal. Pela retificação do Ato Aposentador.
Parecer: BE-2277/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Gratificações incorporadas conforme art. 132 da Lei 6.677/94. Para
incorporação de gratificações aos proventos necessário o recebimento por 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez)
interpolados. O tempo posterior ao alcance da idade limite para permanência no serviço público não produz efeito no
cômputo das gratificações.
Parecer: AX-675/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA. Implemento da idade limite na vigência da EC nº 41/03. Direito adquirido à
regra mais benéfica para cálculo dos proventos da inatividade de acordo com as normas vigentes ao tempo em que se
reuniram os requisitos necessários para a aposentação voluntária integral. Pelo deferimento da aposentadoria com base
no art.42, §1º, inc.II da CF/88.
Parecer: BG-1539/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA. COMPULSÓRIA - Implemento da idade limite para permanência no serviço público. Art. 40, §
1º, II, e § 3ºda Carta Federal, com as alterações introduzidas pela EC 41/03.. Proventos proporcionais, conforme
indicados.
Parecer: AI-1006/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA. Impossibilidade do cômputo do tempo prestado à Telebahia S/A para fins
de concessão de adicional por tempo de serviço. Empresa que não ostenta a qualidade de sociedade de economia mista,
mas sim de sociedade anônima comum. Precedentes: PEA-U-77/96, PEA-AH-70/97, PEA-U-39/98 E PEA-AH-128-98.
Parecer: AV-144/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Idade limite completada quando já em vigor a EC nº 41/04. Proventos
proporcionais e calculados de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, da CF/88, com a redação que lhe deu a EC nº
41/03, e na Lei Federal nº 10.887/04.
Parecer: AV-509/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Inativação pela EC nº 41/03. Proventos integrais. Cálculo dos proventos de
inatividade com base na lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários para a aposentação
voluntária integral - Inteligência do art. 3o da Emenda Constitucional no 41/03. Fixação dos proventos.
Parecer: AV-508/2006 Maristela Barbosa Santos
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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – Marco inicial para cálculo da média das gratificações e vantagens: data do
implemento da idade limite. Interpretação do art. 40, § 1°, inciso III, da Constituição Federal.
Parecer: BE-39/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA. Proventos proporcionais. Aplicação do art. 40, § 1º, II, da Constituição
Federal, com redação da EC nº 20/98, c/c art 3º, da EC nº 41/03. Aplicação da legislação vigente à época do
implemento da idade limite para a inativação.
Parecer: BC-418/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Proventos proporcionais. Ato aposentador com efeito retroativo a
21.08.2003, data do atingimento da idade limite de permanência no serviço público. Cálculo dos proventos de
inatividade com base no art.132, §1º, da Lei nº 6.677/94. Fixação dos proventos.
Parecer: BF-2240/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA - Proventos proporcionais. Requisito para a aposentadoria compulsória
implementado sob a égide da EC 41/03. Expedição do competente ato com fundamento no art. 40, § 1º, II, da CF/88.
Efeitos retroativos à data em que foi atingida a idade limite para permanência no serviço público. Fixação de proventos
na forma do art. 40, § 3º, da CF/88, com a redação dada pela EC n. 41/03, e Lei n. 10.887/04.
Parecer: BP-2776/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Recusa injustificada do servidor pela entrega de documentação necessária à
sua inativação. Convocação para tal finalidade. Possibilidade de aplicação de sanções administrativas e civis.
Providências.
Parecer: BL-2569/2006 Vicente Oliva Buratto
APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA – Requisito para a aposentadoria compulsória implementado sob a égide da
EC 20/98. Expedição do competente ato com fundamento no art. 40, § 1º, II, da CF/88, c/c o art. 3º da EC 41/03. Efeitos
retroativos à data em que foi atingida a idade limite para permanência no serviço público. Fixação de proventos.
Impossibilidade de consideração do tempo de serviço aproveitado para a concessão de benefício junto ao INSS.
Parecer: BP- 1279/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA – Retificação de Portaria. Atingida a idade limite para permanência no
serviço público, deve o servidor ser afastado de suas atividades no dia seguinte ao implemento dos setenta anos. Art.
126, parágrafo único, da Lei n. 6.677/94. Ainda que efetivamente trabalhado, não é passível de cômputo para qualquer
vantagem o período trabalhado em desalinho ao dispositivo estatutário.
Parecer: AU-1001/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA. COMPULSÓRIA. Retificação do ato aposentador, para excluir parcela atinente à CET, e incluir
parcela referente à Insalubridade. Súmula 359, do Supremo Tribunal Federal.
Parecer: BF-934/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Retificação do ato aposentador, quanto à fundamentação legal..
Parecer: BF-2807/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA . Revisão de proventos. Averbação de tempo de serviço. Requerimento
posterior à aposentadoria. Transmudação do vínculo com a publicação do ato aposentador. Impossibilidade de alteração
do ato de inativação, salvo na hipótese de nulidade. Cálculo de proventos. Implemento da idade limite de permanência
no serviço público já na vigência da Emenda Constitucional n. 41/03. Necessária retificação do ato aposentador.
Cálculo dos proventos pela média prevista no art. 40, § 3º, da Constituição Federal.
Parecer: AU-1543/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Revisão do feito por provocação do TCE/BA. Requisito para a inativação
implementado sob a égide da EC 20/98. Aposentadoria a partir do dia seguinte ao implemento dos 70 anos pela
Servidora. Ato a ser lastreado no art. 40, § 1º, II, da CF/88, c/c o art. 3º da EC 41/03. Incorporação da GIQ pela média
percentual dos doze meses anteriores ao implemento da data limite de permanência no serviço público. Impossibilidade
de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Precedentes desta PGE.
Parecer: BP-2063/2006 Cláudia Seixas Silvany
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APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA. Revisão do feito por provocação do TCE/BA. Requisito para a inativação
implementado sob a égide da EC 20/98. Aposentadoria a partir do dia seguinte ao implemento dos 70 anos pela
Servidora. Retificação do ato aposentador. Adicional por Tempo de Serviço. Divergência acerca da proporcionailização.
Precedentes desta PGE no sentido de estender a proporcionalidade a todas as gratificações.
Parecer: BP-2453/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA - ESPECIAL. Análise da Estabilidade Econômica. Incidência da regra inserta no art. 92, caput
da Lei 6.677/94. Fixação do símbolo. Remessa dos autos à Secretaria da Educação para a fixação dos proventos da
inatividade.
Parecer: AZ-644/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA. Estabilidade econômica. Exoneração do cargo no momento em que publicado ato de inativação.
Parecer: AX-775/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA -FIXAÇÃO DE PROVENTOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS-Entendimento assente na
PGE quanto à incidência do § 1º do art. 132 da lei nº 6.677/94 nos casos de aposentadoria por invalidez permanente.
Pagamento de diferença das parcelas que compõem os proventos em decorrência da alteração da aposentadoria por
invalidez simples para aposentadoria por invalidez qualificada, com proventos integrais.
Parecer: AS-1470/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA –FIXAÇÃO DE PROVENTOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS-Entendimento assente na
PGE quanto à incidência do § 1º do art. 132 da lei nº 6.677/94 nos casos de aposentadoria por invalidez
permanente.Retificação da Planilha de fixação de proventos.
Parecer: AS-1442/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA –FIXAÇÃO DE PROVENTOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS-Entendimento assente na
PGE quanto à incidência do § 1º do art. 132 da lei nº 6.677/94 nos casos de aposentadoria por invalidez
permanente.Retificação do ato aposntador.
Pareceres: AS-596,2322,2442/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA -FIXAÇÃO DE PROVENTOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS-Entendimento assente na
PGE quanto a proporcionalização nos cálculos do adicional por tempo de serviço nas aposentadorias com proventos
proporcionais.Decisão do STF acerca da incidência da proporcionalidade sobre o total da remuneração do servidor.
Parecer: AS-2445/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA - FIXAÇÃO DE PROVENTOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS - Incorporação da GIQ,
pela média percebida no período duodecimal anterior à aquisição do direito, por ser mais benéfico ao Interessado.
Manutenção do percentual incorporado de Adicional por Tempo de Serviço, em face da impossibilidade do tempo de
serviço prestado à iniciativa privada ser computado para esse fim.
Parecer: BF-2475/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA -FIXAÇÃO DE PROVENTOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS-Retificação dos proventos
de inatividade do servidor da SESAB. Aplicação do art. 134 da lei nº 6.677/94 revogado pela lei nº 7.023/97, em vigor
na data da aposentadoria do servidor.
Parecer: AS-2447/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA. FIXAÇÃO DE PROVENTOS. Retorno dos autos do TCE, para juntada do Parecer U-58-99,
tratando da ilegalidade da percepção cumulativa da GAP e da vantagem do art.25 da Lei nº 7.146/97.
Parecer: BF-1883/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA. Implemento dos requisitos exigidos para concessão de aposentadoria voluntária nos termos do
art. 8º, “caput” da EC 20/98 c/c o art. 3º da EC 41/03. Adicional de tempo de serviço. Cômputo da parcela até a data de
publicação da portaria de aposentadoria sem na inclusão dos períodos de licença prêmio e tempo de serviço averbado
prestado perante a iniciativa privada.
Parecer: AX-1768/2006 Priscila Nagem Cardoso
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APOSENTADORIA. Implemento dos requisitos para a inativação, com proventos integrais, exigidos no art. 40,III,
“a”, da CF/1998, em sua redação original. Ato aposentador publicado sob a vigência da EC nº 20/98. Gratificação de
Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência Médica -GIQ. Utilização do critério de cálculo constante do art. 132,
§1º, da Lei 6677/94, incorporando-se a gratificação pela média percentual dos últimos 12 meses anteriores ao
implemento dos requisitos para a aposentação ou ao requerimento de jubilamento, prevalecendo a situação mais
benéfica ao servidor.
Parecer: BP-2454/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA - INTEGRAL - Aplicação das regras de transição do art.8º da EC Nº 20/98 c/c art.3º EC Nº
41/03. Proventos integrais de acordo com o art. 40, §3º da CF/88 com redação dada pela EC nº20/98. Pelo deferimento.
Parecer: BG-1659/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA INTEGRAL – Direito adquirido antes do advento da EC n° 20/1998. Fundamento no art. 40, §
1°, III, a, da Constituição Federal, em sua redação originária, c/c art 3° da EC n° 41/2003. Proventos fixados com base
no § 1º do art. 132 da lei 6677/94. Pelo deferimento.
Parecer: BE-2064/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA. INTEGRAL – Direito adquirido antes do advento da EC n° 41/2003. Opção pela fixação dos
proventos com base nas regras introduzidas pela EC nº 20/98 ou na nova sistemática trazida pela EC n° 41/03.
Necessária a notificação do servidor.
Pareceres: BE-24,1012,1016,1222/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - INTEGRAL. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/05. Incidência do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, assegurando a garantia da paridade entre ativo e inativo
para a revisão dos proventos.
Parecer: BF-1689/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA – INTEGRAL. Implemento dos requisitos impostos pelo art. 3º da EC 47/2005. Integralidade
dos proventos. Cálculo com base no art. 132 da Lei n° 6.677/94.
Parecer: BE-2718/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - INTEGRAL. Incidência do art. 40, §1º, inciso III, alínea a, da CF/88, com redação da EC
41/03. Integralidade dos proventos. Cálculo pela média das maiores remunerações utilizadas como base para as
contribuições do servidor. Regramento do art. 1º da Lei Federal n° 10.887/04.
Parecer: BE-2721/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - INTEGRAL - Proventos integrais. Direito adquirido antes do advento da EC n° 41/2003.
Proventos fixados com base no § 3º do art. 40 da CF, com redação conferida pela EC nº 20/98, em face do art. 3º da EC
41/03. Observância da regra contida no § 1º do art. 132 da lei 6677/94.
Parecer: BE-1742/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA INTEGRAL. Revisão de parcela da CET. Indeferimento do pleito e encaminhamento dos autos
ao GASEC/SESAB.
Parecer: AR-613/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA – Incorporação da Gratificação de Atividade Policial - GAP aos proventos do servidor pela
média aritmética dos valores nominais percebidos nos últimos 12(doze) meses anteriores à data da protocolização do
pedido de aposentadoria ou àquele em que foi adquirido o direito à aposentação. Posicionamento explicitado pelo
Exmo. Procurador Geral do Estado em despacho proferido no processo nº 0500020012512.
Parecer: BF-175/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA – Inteligência art..2º da EC n. 41/2003. – Lei 10887-2004.
Parecer: AQ-633/2005 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA – INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. Revisão do feito por provocação
do TCE/BA. Necessidade de complementação dos autos e alteração do ato aposentador.
Parecer: BG-55/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA. Não preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão de aposentadoria integral ou
proporcional, por quaisquer regras, atuais ou anteriores à EC nº 41/03.
Parecer: AR-1903/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mora
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APOSENTADORIA. POLICIAL. Impossibilidade de concessão com base nas regras da Lei Complementar 51/85.
Não recepção pela Emenda 20/98. Aplicação dos critérios de aposentadoria dos demais servidores.
Parecer: AH-2427/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
APOSENTADORIA. POLICIAL MILITAR. Passagem para Reserva Remunerada Ex Officio. Atendimento aos
requisitos exigidos no art. 14, §8º, II c/c art. 42, §1º da CF; art. 48, §1º, II da Constituição Estadual e art. 175, II e 177
c/c art. 101, II da Lei nº 7.990/01. Retorno dos autos para fixação dos proventos. Orientação traçada pelo Exmo. Sr.
Procurador Geral do Estado, em despacho no Parecer PP-AV-1294-2005.
Parecer: AR-572/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA. POLICIAL MILITAR. Revisão de proventos. Recurso da Procuradoria do Estado junto ao
Tribunal de Contas. Necessidade de retificação do ato de fixação dos proventos. Correção do Adicional de Tempo de
Serviço. Incidência sobre o soldo já devidamente proporcionalizado.
Parecer: BI-1200/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA. POLICIAL MILITAR. Revisão de proventos. Recurso da Procuradoria do Estado junto ao
Tribunal de Contas. Retificação do ato de fixação dos proventos. Necessidade de juntada de novo cálculo. Retorno dos
autos.
Parecer: BI-1554/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA –POR IDADE-Cálculo para fixação dos proventos, com base nos §§ 3º e 17 do art. 40 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Aplicação do dispositivo previsto no art.
1º da lei nº 10.887 de 18/06/2004 que estabelece a média aritmética simples das maiores remunerações. Remessa dos
autos ao Tribunal de Contas.
Parecer: AS-2621/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA - POR IDADE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição - Aquisição do direito à
aposentadoria por idade, com proventos proporcionais após o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003. Incidência
do art. 40, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal. Fixação dos proventos segundo a nova sistemática introduzida
pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Incidência da Lei nº 10.887/2004. Cálculo dos proventos segundo a média
aritmética simples das maiores remunerações obtidas, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Parecer: AQ-1945/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO
CONTRIBUIÇÃO. Art. 40, III, “b”, redação da EC 20/98, c/c o art. 3º, da EC 41/03. Fixação dos proventos.
Parecer: AX-1386/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. Art. 40, III, b,
conferida pela EC nº 20/98 e § 3º da Carta Federal, com as alterações introduzidas pela EC 41/03.
Parecer: AI-2342/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
DE
com redação
APOSENTADORIA - POR IDADE. Direito adquirido à regra do art. 40, § 1º, III, b com a redação da EC nº 20/98.
Proporcionalidade - contagem do tempo até a edição da EC nº 41/03. Precedente: PEA-AA-106-99 Retificação do
fundamento e da razão proporcional. Proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos.
Precedentes: PGE-33/83 e PA-29/98.
Parecer: AV-2405/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – POR IDADE - Proventos proporcionais. Direito adquirido à regra do art. 40, inciso III, “b”,
com redação da EC nº 20/98 c. c art. 3º da EC n. 41/2003.
Parecer: AQ-119/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA – POR IDADE. Proventos proporcionais. Direito adquirido – Requisitos completados antes da
EC nº 41/03. Incidência do art. 3º da EC nº 41/03. Fixação dos proventos.
Parecer: AV-586/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – POR IDADE. Revisão de Proventos. Impossibilidade de inclusão de qualquer parcela nos
proventos da servidora, ainda que a não incorporação da mesma, quando da aposentadoria, tenha decorrido de erro da
Administração Pública. Incidência de prescrição do “fundo de direito”.
Parecer: AY-1169/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
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APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE. Acidente em serviço. Comprovação por laudo médico.
Alteração introduzida pela EC n° 41/03. Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações utilizadas como
base para as contribuições da servidora. Regramento do art. 1º da Lei Federal n° 10.887/04. Reconhecimento de isenção
do Imposto de Renda com base na Lei 7.713/98, com redação dada pelas Leis 8.541/92 e 9.250/95.
Parecer: AZ-2683/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE. Aquisição do direito após o avento da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, que aboliu a integralidade dos proventos. Cálculo dos proventos pela média das maiores
remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor. Regramento do art. 1º da Lei Federal n°
10.887/04. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-2474/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE - com proventos integrais - incorporação GIQ - média
percentual dos valores percebidos nos últimos 12 meses imediatamente anterior à data da publicação do ato aposentador
por ser mais benéfico ao servidor - inteligência do art. 132, da Lei 6677/94 - inativação com fundamento no art. 40, §1º,
inc. I, da CF/88, com redação da EC n. 20/98.
Parecer: AQ-1841/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE com proventos integrais - Retorno dos autos pelo TCE
para a revisão do ato aposentador, com vistas a aposentadoria com base no direito adquirido. Ausência de requerimento
para concessão de aposentadoria por idade com proventos proporcionais. Inexistência de direito adquirido.
Parecer: AQ-2033/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA -POR INVALIDEZ PERMANENTE-Diligência Externa do Tribunal de Contas. Cálculo para
fixação dos proventos, com base nos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/03. Aplicação do dispositivo previsto no art. 1º da lei nº 10.887 de 18/06/2004 que estabelece a
média aritmética simples das maiores remunerações.
Parecer: AS-1997/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE. Doença grave. Arts. 122 a 125 do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Laudo pericial lavrado já na vigência da Emenda Constitucional n. 41/03
e da Lei n. 10.887/04. Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações correspondentes a 80% do período
de contribuição previdenciária.
Parecer: AU- 1183,2723/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE - Laudo médico comprobatório da incapacidade para o
serviço público emitido em 17.06.04, após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/03. Expedição do ato
aposentador com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição da República, com redação dada pela referida Emenda.
Fixação de proventos. Cálculo dos proventos de inatividade pela média das maiores remunerações utilizadas como base
para as contribuições do servidor - regramento do art. 1º da Lei Federal n° 10.887/04 -, ou com base na lei vigente ao
tempo em que a servidora reuniu os requisitos necessários para a aposentação voluntária proporcional - legislação
anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98. Opção da servidora.
Parecer: AY-2083/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE. Proventos proporcionais. Retificação do ato
aposentador. Cálculo da GIQ na forma do art. 132, §§1º e 2º da Lei 6677/94. Adicional por Tempo de Serviço.
Divergência acerca da proporcionailização. Precedentes desta PGE no sentido de estender a proporcionalidade a todas
as gratificações.
Parecer: BP-2452/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. Revisão de proventos. Adquire-se o direito à
aposentadoria a partir da data da constatação da invalidez. Incidência do art. 40, §1º, I da CF/88, com redação da EC
41/03. Integralidade dos proventos. Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações utilizadas como base
para as contribuições do servidor. Regramento do art. 1º da Lei Federal n° 10.887/04. Pela retificação do ato
aposentador.
Parecer: BE-2359/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE. Revisão de Proventos. Impossibilidade de exame do
pleito formulado pelo requerente. Prescrição do “fundo de direito”.
Parecer: AY-02/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. Revisão de proventos. Incidência do art. 132, § 1°, 2ª
parte, da Lei n° 6.677/94. Marco inicial para cálculo da média das gratificações e vantagens: data da constatação da
invalidez, desde que não resulte mais favorável ao servidor o cálculo tendo por base a época da publicação do ato
aposentador.
Pareceres: BE-22,37,2765/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE. Revisão de proventos. Incidência do art. 132, § 1°, 2ª
parte, da Lei n° 6.677/94. Marco inicial para cálculo da média das gratificações e vantagens: data da constatação da
invalidez, desde que não resulte mais favorável ao servidor o cálculo tendo por base a época da publicação do ato
aposentador. Fixação do vencimento básico com base na legislação vigente à época da publicação da aposentadoria.
Incidência da Lei n° 9.209/2004. Retificação do ato aposentador.
Parecer: BE-658/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Aquisição do direito no momento da
expedição do laudo, por força do disposto no parágrafo único, do art. 123, da Lei nº 6.677/94. Licença médica que
excedeu a 24 meses – situação consolidada. Interpretação do art. 149, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado da Bahia.
Parecer: AV-01/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Comprovação por laudo médico
emitido em 10.11.2005. Incidência do art. 40, §1º, I da CF/88, com redação da EC 41/03. Integralidade dos proventos.
Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor.
Regramento do art. 1º da Lei Federal n° 10.887/04.
Parecer: BE-1931/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Concessão de aposentadoria por
invalidez permanente qualificada, com fulcro no art. 40, § 1º, I, da Constituição da República, redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/03. Cômputo, para todos os fins, do tempo posterior à emissão do laudo médico até a
publicação do ato de inativação. Inteligência do art. 123, parágrafo único da Lei nº 6677/94. Necessidade de retificação
do ato aposentador.
Parecer: AY-1763/2005 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Direito adquirido no momento da
expedição do laudo pericial, mas com produção de efeitos a partir da publicação do ato de aposentadoria. Necessidade
de retificação da portaria de aposentadoria.
Parecer: AX-2133/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Emissão do laudo médico em data
posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003. Incidência da Lei nº 10.887/2004. Cálculo dos
proventos segundo a média aritmética simples das maiores remunerações obtidas, correspondentes a 80% de todo o
período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior aquela
competência. Pelo Indeferimento.
Parecer: BF-2812/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Gratificação. Aplicável o art. 132 da
Lei 6.677/94 em seu §2º para a incorporação e em seu §1º para o cálculo do valor a ser incorporado. Art. 40, §1º, I da
CF/88 c/c o art. 3º da EC 41/03. Valor de vencimento vigente na data de publicação do ato aposentador.
Parecer: AX-2692/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Incorporação da GIQ aos proventos
do interessado pela média percentual dos valores efetivamente percebidos nos últimos 12(doze) meses imediatamente
anteriores a data do laudo ou nos últimos 12(doze) meses imediatamente anteriores a data do ato aposentador, optandose pela média mais benéfica ao servidor. Aplicação do art. 132, §§ 1º e 2º, da Lei 6.677/94.
Parecer: AY-91/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Integralidade dos proventos.
Incorporação das gratificações recebidas, independentemente do tempo de percepção, calculadas pela média percentual
dos últimos 12(doze) meses imediatamente anteriores à data de expedição do laudo médico que atesta a incapacidade
para o serviço ativo ou da data de publicação do ato aposentador.
Parecer: BF-1882/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
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APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Laudo emitido após a vigência da EC
nº 41/04. Proventos a serem calculados de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, da CF/88, com a redação que lhe deu
a EC nº 41/03, e na Lei Federal nº 10.887/04.
Pareceres: AV-511,2703/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA – Laudo médico comprobatório da
incapacidade para o serviço público em geral emitido em 26.07.05, após a publicação da Emenda Constitucional nº
41/03. Expedição do ato aposentador com fundamento no art. 40, § 1º, I, parte final, da Constituição da República, com
redação dada pela referida Emenda. Concessão de aposentadoria com proventos integrais. Cálculo dos proventos pela
média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor. Regramento do art. 1º da Lei
Federal n 10.887/04.
Parecer: AY-59,66/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA Laudo Médico expedido após a
vigência da EC 41/03. PROVENTOS. Submissão às novas regras. EC 41/03 e Lei nº 10.887/04.Indeferimento do
pleito.
Parecer: BI-2097/2006 Céli conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA. POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Legislação da época em que adquirido
o direito a aposentadoria salvo se mais benéfica a legislação da época da publicação do ato de inativação. Incorporação
do vencimento percebido quando da publicação do ato. Gratificações incorporadas conforme §§ 1º e 2º do art. 132 da
Lei 6.677/94. Percentual de GIQ a ser incorporado retirado dos doze meses anteriores a expedição do laudo médico.
Parecer: AX-371/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Necessidade de averbação do tempo
de serviço público. Acréscimo no percentual da gratificação adicional. Pelo deferimento da averbação com a concessão
do respectivo adicional por tempo de serviço. Expedição do ato aposentador.
Parecer: BG-92/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Proventos. Divergências quanto ao
cálculo da GIQ . Exame à luz dos §§ 1º e 2º do art. 132 e §5º do art. 263 da Lei 6.677/94. Providências. Necessidade de
retificação do ato aposentador.
Parecer: AI-1969/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Proventos. Providências.
Necessidade revisão da gratificação adicional e decorrente retificação do ato aposentador.
Parecer: AI-1315/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Reconstituição de autos. Incorporação
da GIQ aos proventos da interessada pela média percentual dos valores efetivamente percebidos nos últimos 12(doze)
meses imediatamente anteriores a data da emissão do laudo médico ou nos últimos 12(doze) meses imediatamente
anteriores a data do ato aposentador, optando-se pela média mais benéfica à servidora. Aplicação do art. 132, §§ 1º e 2º,
da Lei 6.677/94.
Parecer: AY-1253/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Retificação do vencimento-padrão.
Inclusão do nível/classe da servidora.
Parecer: AV-2406/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Retorno dos autos pelo TCE para a
retificação do ato aposentador no que concerne ao seu fundamento legal. Garantia do direito à aposentadoria com base
na legislação anterior. Cálculo dos proventos com base na legislação vigente à época da aquisição do direito.
Parecer: AZ-2655/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA Reversão – Laudo médico oficial
atesta continuidade da enfermidade que respaldou a Aposentadoria por Invalidez. Impossibilidade de reversão.
Parecer: BF-587/2006 Janaina Bittencourt Faneca Mascarenhas
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APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA Revisão do feito por provocação do
TCE/BA. Emissão do laudo pericial sob a vigência da EC 20/98. As gratificações serão incorporadas aos proventos
independentemente do tempo de percepção, a teor do art. 132, §2º, da Lei 6677/94. Utilização do critério de cálculo
constante do §1º do art. 132, incorporando-se a vantagem pela média percentual dos últimos 12 meses anteriores ao
laudo ou ao ato aposentador, prevalecendo a situação mais benéfica ao servidor. Precedentes desta PGE.
Parecer; BP-1712,1941/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Revisão do feito por provocação do
TCE/BA. Emissão do laudo pericial sob a vigência da EC 20/98. As gratificações serão incorporadas aos proventos
independentemente do tempo de percepção, a teor do art. 132, §2º, da Lei 6677/94. Utilização do critério de cálculo
constante do §1º do art. 132, incorporando-se a vantagem pela média percentual dos últimos 12 meses anteriores ao
laudo ou ao ato aposentador, prevalecendo a situação mais benéfica ao servidor. Precedentes desta PGE.
Impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
Parecer: BP-1942/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE QUALIFICADA. Revisão do feito por provocação do
TCE/BA. Emissão do laudo pericial sob a vigência da EC 41/03. Ausência de requerimento para a concessão de
aposentadoria proporcional, requisito este indispensável à aquisição do direito. Incidência do art. 40, § 3º, da CF/88,
com a redação dada pela EC n. 41/03, e da Lei n. 10.887/04. Cálculo dos proventos pela média das maiores
remunerações correspondentes a 80% do período de contribuição previdenciária.
Parecer: BP-2778/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Aquisição do direito à aposentadoria na data
de emissão do laudo médico pericial. Tempo de contribuição para fins de proporcionalização dos proventos computado
até a entrada em vigor de nova legislação que altere a matéria.
Parecer: AX-2701/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Aquisição do direito à aposentadoria na data
de emissão do laudo médico pericial. Tempo de serviço/contribuição para fins de proporcionalização dos proventos e
adicional por tempo de serviço computado até a expedição do ato aposentador. Cômputo em dobro dos períodos de
licença prêmio adquiridos até 15/12/98 e não usufruídos para fins de cálculo da proporcionalidade dos vencimentos.
Parecer: AX-380/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Art. 40, § 1º, I, § 3ºda Carta Federal.
Proventos proporcionais, conforme indicados.
Parecer: AR-2763/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Art. 40, I da Constituição Federal, em sua
redação original c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/9. Impossibilidade do cômputo de tempo de serviço cuja
averbação fora requerida após a inativação. Revisão de enquadramento quanto ao cargo e nível. Lei 5828/90.
Indeferimento. Necessidade de retificação do ato aposentador.
Parecer: AI-501/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Art. 40, § 1º, I, § 3ºda Carta Federal.
Proventos proporcionais, conforme indicados.Estabilidade econômica. Inaplicabilidade, in casu, do §2º do art. 92 da
Lei 6677/94.
Parecer: AI-759/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Art. 40, §1º, I, parte inicial da Constituição
Federal, com redação conferida pela EC 20/98 c/c o art. 3º da EC nº 41/03. Necessidade de retificação do ato
aposentador. Providências.
Parecer: AI-1976/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES - Cálculo para fixação dos proventos, com
base nos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Aplicação do dispositivo previsto no art. 1º da lei nº 10.887 de 18/06/2004 que estabelece a média aritmética simples
das maiores remunerações.
Pareceres: AS-496,798/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
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APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Concessão de aposentadoria por invalidez
permanente simples com fulcro no art. 40, I, parte final, da Constituição da República, redação original, c/c art. 3º da
Emenda Constitucional nº 20/98, tendo em vista que a expiração do biênio de licença médica ocorreu em 28.07.97.
Retificação do ato aposentador. Cômputo do tempo posterior à aquisição do direito à aposentadoria por invalidez para
todos os fins. Inteligência do art. 123, parágrafo único da Lei nº 6677/94.
Parecer: AY-04/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Efeitos a partir da publicação do ato
concessorio. Aquisição do direito no momento da expedição do laudo, por força do disposto no parágrafo único, do art.
123, da Lei n.º 6.677/94, que também determina que os efeitos só se produzirão após a publicação do ato concessório.
Entendimento sustentado pelo Chefe da Procuradoria de Pessoal no Parecer AH-1088-2003
Parecer: BF-607/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Fixação de proventos. Necessidade de
retificação da proporcionalidade do vencimento incorporada aos proventos, para incluir tempo de serviço privado,
devidamente averbado.
Parecer: BF-603/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES - Laudo emitido após a vigência da EC n.º
41/04. Fixação dos proventos, a teor das regras dispostas no art. 40, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC n.º
41/03, e Lei Federal n.º 10.887/04.
Parecer: AQ-278/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Laudo emitido após a vigência da EC nº
41/04. Proventos proporcionais e calculados de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, da CF/88, com a redação que lhe
deu a EC nº 41/03, e na Lei Federal nº 10.887/04.
Parecer: AV-510/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA. POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Laudo ratificado pela Junta Médica.
Inexistência de doença a ensejar a concessão de aposentadoria por invalidez qualificada. Desconsideração da Portaria nº
279/2005, desprovida de efeitos. Incorporação da GIQ pela média percentual dos últimos 12 meses anteriores ao laudo
ou ao ato aposentador, prevalecendo a situação mais benéfica ao servidor.
Parecer: BP-2772/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Laudo ratificado pela Junta Médica.
Inexistência de seqüela a ensejar a concessão de aposentadoria por invalidez qualificada. PROVENTOS. Necessidade
de retificação do ato aposentador. Alteração da razão de proporcionalidade. Inserção do enquadramento funcional.
Correção da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica – GIQ. Média duodecimal – Art.
132, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Cumulação de adicional de periculosidade e insalubridade – Impossibilidade.
Parecer: BI-2074/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Necessidade de retificação do ato
aposentador no que toca a composição dos proventos.
Parecer: BG-182/ 2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA. POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Pedido de revisão. Fundamento no art. 40, §
1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela EC n° 20/98, c/c art. 3° da EC n° 41/03. Proventos
proporcionais ao tempo de contribuição. Pela manutenção do ato aposentador.
Parecer: BE-2275/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Proventos proporcionais ao tempo de serviço
da interessada. Necessidade de alteração da proporcionalidade fixada no ato de fl. 192. Incorporação da GIQ aos
proventos da interessada pela média percentual dos valores efetivamente percebidos nos últimos 12(doze) meses
imediatamente anteriores a data do laudo médico ou nos últimos 12(doze) meses imediatamente anteriores a data da
publicação do ato aposentador, optando-se pela média mais benéfica à servidora. Aplicação do art. 132, §§ 1º e 2º, da
Lei 6.677/94. Incorporação da parcela denominada “plantão noturno”, indevidamente suspensa no período em que a
servidora encontrava-se em gozo de licença para tratamento de saúde, pela média dos últimos 12(doze) meses de
percepção efetiva da vantagem. Retificação do ato aposentador.
Parecer: AY-594/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Proventos proporcionais conforme indicado.
Necessidade de retificação do ato aposentador.Providências.
Parecer: AI-2376/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
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APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Proventos proporcionais. Proporcionalização
de todas as parcelas que compõe os proventos. Adicional de tempo de serviço. Cômputo da parcela até a data de
publicação da portaria de aposentadoria sem a inclusão dos períodos de licença prêmio.
Parecer: AR-1987/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Retificação do fundamento do ato
aposentador que se faz necessária. Vencimento Básico. Deve ser fixado de acordo com a lei vigente à época da
inativação.
Parecer: AT-411/2006 Renata Fabiana Santos Silva
APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Retorno dos autos pelo TCE para a
retificação do ato aposentador, objetivando a revisão dos proventos, no que tange ao seu cálculo segundo entendimento
dessa Corte. Cálculo da GIQ segundo a média dos meses percebidos, em consonância com o art. 132, §§ 1º e 2º da Lei
nº 6.677/94, interpretados conjuntamente. Ausência de contradição entre tais dispositivos. Retificação do percentual
incorporado a título de adicional por tempo de serviço, considerando o tempo de serviço público prestado à Prefeitura
Municipal de Feira de Santana. Orientação fixada nos Pareceres AH-40/99 e PA-13/99.
Parecer: AZ-641/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES. Revisão de proventos. Extensão da
proporcionalidade a todas as parcelas percentuais que o compõem inclusive ao adicional por tempo de serviço.
Diretrizes exaradas nos Pareceres PGE-83/83, PEA-U-71/96 e PA-29/98. Marco inicial para cálculo da média das
gratificações e vantagens: data da constatação da invalidez, desde que não resulte mais favorável ao servidor o cálculo
tendo por base a época da publicação do ato aposentador. Incidência do art. 132, § 1°, 2ª parte, da Lei n° 6.677/94.
Parecer: BE-21/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA –POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.Diligência externa do Tribunal de Contas. Retificação
do ato aposentador no que se refere ao cargo e à média percentual da GIQ.
Parecer: AS-1441/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Adicional por tempo de serviço. Cômputo de tempo de serviço
municipal. Direito adquirido. Necessidade de edição de ato concessório da referida vantagem. Correção da soma das
parcelas dos proventos.
Parecer: AR-1488/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Aposentadoria voluntária, nos termos da regra de transição
disposta no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria.
Parecer: AS-493,494/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Aquisição do direito à aposentadoria voluntária com proventos
integrais após o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003. Incidência do art. 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003. Ressalva quanto ao direito de opção à aposentadoria pela norma do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal. Fixação dos proventos.
Pareceres: AZ-982,2745/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Aquisição do direito à aposentadoria voluntária com proventos
integrais após o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003. Incidência do art. 6º da referida Emenda. Ressalva
quanto ao direito de opção à aposentadoria pela norma do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal.
Fixação dos proventos.
Parecer: AZ-29/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Ausência de direito adquirido à aposentadoria pelas regras
originárias. Não cumprimento das regras de transição do art. 8º, da EC nº 20/98, até a edição da EC nº 41/03.
Cumprimento da regra do art. 6º da EC nº 41/03. Paridade e Integralidade por força da EC nº 47/05.
Parecer: AV-585/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Concessão de aposentadoria com proventos proporcionais com
fulcro no art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em sua redação primitiva. Retorno dos autos pelo TCE
para fixação dos proventos.
Parecer: AZ-2316/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
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APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Concessão de aposentadoria com proventos proporcionais com
fulcro no art. 40, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, em sua redação primitiva. Retorno dos autos pelo TCE.
Publicação do ato de inativação já na vigência da Emenda Constitucional nº 20/98. Cálculo da proporcionalidade
segundo o tempo de serviço exercido até a data da publicação da referida Emenda, conforme orientação traçada no
Parecer AA-101-99. Aplicação do art. 132, § 1º da Lei nº 6.677/94 para o cálculo da GIQ.
Parecer: AZ-2308/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Concessão de aposentadoria integral com fulcro no art. 40, III,
“a”, da Constituição da República, redação original. Necessidade de retificação do ato aposentador.
Adicional por tempo de serviço. Implemento de mais 1(um) ano de efetivo exercício no serviço público estadual antes
da publicação do ato aposentador.
Parecer: AY-1698/2005 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Concessão do direito à inativação, com proventos integrais, nos
termos do art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,
assegurado o direito pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03. Fixação dos proventos.
Parecer: AY-1368/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Cumprimento dos requisitos para a aposentadoria integral
quando da vigência do art. 134, da Lei nº 6.677/94. Retificação que se impõe. Precedentes: AA-61-2000 e AH-113-99.
Parecer: AV-27/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Concessão de aposentadoria com proventos proporcionais com
fulcro no art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em sua redação primitiva. Retorno dos autos pelo TCE.
Publicação do ato de inativação já na vigência da Emenda Constitucional nº 20/98. Cálculo da proporcionalidade
segundo o tempo de serviço exercido até a data da publicação da referida Emenda, conforme orientação traçada no
Parecer AA-101-99. Retorno dos autos pelo TCE para fixação dos proventos. Aplicação do art. 132, § 1º da Lei nº
6.677/94 para o cálculo da GIQ.
Parecer: AZ-643/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Direito à aposentadoria com proventos integrais adquirido após
o advento da Emenda Constitucional nº 41/03. Incidência do art. 40, III, a, da Constituição Federal, e do art. 6º da EC
41/03.
Parecer: BP-1938/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO – Estabilidade econômica. Atendimento ao quanto exigido pelo
art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo VG-1. Necessidade de
expressa opção da Servidora sobre a forma de pagamento.
Parecer: AU-890/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Estabilidade econômica - garantia à servidora do direito de
opção quanto à forma de retribuição da mencionada vantagem. Inteligência do art. 92 da Lei nº 6.677/94.
Parecer: AY-351/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA -POR TEMPO DE SERVIÇO-Exame da concessão da estabilidade econômica. Servidora da
SEC faz jus ao reconhecimento da estabilidade econômica, nos termos do art.39 da Constituição Estadual e art. 92 da lei
nº 6.677/94, passando a referida parcela a compor os proventos da inatividade da servidora.
Pareceres: AS-1854-1855/2006 Yvonne Verena henschen Meira
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41/03 c/c art. 2º e art. 5º da Emenda Constitucional nº 47/05 para inativação com proventos integrais.
Parecer: AY-835/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 40, III, “a”, da
Constituição da República, redação original, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03. Necessidade de retificação
do ato aposentador.Estabilidade econômica – reconhecimento do direito à estabilidade econômica no símbolo VE-2, a
partir do desligamento do último cargo temporário exercido pela servidora, fato que coincide com a aposentadoria da
requerente.Fixação dos proventos.
Parecer: AY-108/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
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APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Implemento dos requisitos para concessão de aposentadoria
com proventos integrais, nos termos do art. 40, III, “a”, da Constituição da República, redação original, c/c art. 3º da
Emenda Constitucional nº 20/98 e art. 3º da EC 41/2003. Incorporação da GIQ aos proventos da interessada pela média
percentual dos valores por ela percebidos nos últimos 12(doze) meses imediatamente anteriores ao implemento dos
requisitos para inativação ou nos últimos 12(doze) meses imediatamente anteriores ao protocolo do requerimento de
aposentadoria, optando-se pela média mais benéfica à servidora. Aplicação do art. 132, § 1º da Lei 6.677/94.Retificação
do ato de fixação dos proventos.
Parecer: AR-1989/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Implemento dos requisitos para inativação, com proventos
integrais, nos termos do art. 8º, caput, da Emenda Constitucional nº 20/98. Retificação do ato
aposentador.Impossibilidade de incorporação da GIQ aos proventos da interessada, tendo em vista o não recebimento da
mencionada gratificação nos últimos 12(doze) meses imediatamente anteriores ao implemento dos requisitos para
inativação. Requerimento de aposentadoria formulado antes do implemento dos requisitos para inativação.Adicional por
tempo de serviço. Cômputo, para este fim, do tempo de serviço municipal. Alteração do ato de fixação dos proventos.
Parecer: AY-1380/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Incorporação da GIQ aos proventos da interessada pela média
percentual dos valores por ela percebidos nos últimos 12(doze) meses imediatamente anteriores ao implemento dos
requisitos para inativação ou nos últimos 12(doze) meses imediatamente anteriores ao protocolo do requerimento de
aposentadoria, optando-se pela média mais benéfica à servidora. Aplicação do art. 132, § 1º da Lei 6.677/94. Inclusão
do adicional de periculosidade como parcela dos estipêndios de inatividade da servidora. Percepção da referida
gratificação por mais de 5(cinco) anos contínuos.
Retificação do ato de fixação dos proventos.
Parecer: AY-1893/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Incorporação da GIQ aos proventos da interessada pela média
percentual dos valores por ela percebidos nos últimos 12(doze) meses imediatamente anteriores ao protocolo do
requerimento de aposentadoria. Aplicação do art. 132, § 1º da Lei 6.677/94. Incorporação da vantagem inominada
substitutiva, prevista no art. 134 da Lei nº 6677/94, atualmente revogado.
Parecer: AY-1696/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Não atendimento aos requisitos para inativação com proventos
integrais. Adequação às novas regras de transição, instituídas pela Emenda Constitucional n. 41/03 que, no entanto,
trazem redução aos proventos. Necessária opção expressa da Servidora.
Parecer: AU-888/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Necessidade de emissão de ato de fixação de proventos. Forma
de cálculo das gratificações para fins de incorporação.
Parecer: AV-05,25/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Perquirição quanto ao implemento dos requisitos à
aposentadoria voluntária com proventos integrais à luz da Constituição Federal, e segundo as regras de transição
previstas nas Emenda Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Investigação quanto ao direito à aposentadoria
voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Insuficiência de tempo de contribuição e idade para a
inativação, qualquer que seja a norma investigada.
Parecer: AZ-28/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Perquirição quanto ao implemento dos requisitos para a
aposentadoria voluntária com proventos integrais à luz da Constituição Federal, e segundo as regras de transição
previstas nas Emenda Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Investigação quanto ao direito à aposentadoria
voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Insuficiência de tempo de contribuição, qualquer que seja
a norma investigada.
Parecer: AZ-458,799/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Proventos Integrais. Aquisição do direito à aposentadoria
voluntária com proventos integrais antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003. Incidência do art. 40, inciso
III, alínea “a” da Constituição Federal combinado com o Art.3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Fixação dos
proventos segundo a sistemática do art.132, da Lei Estadual nº 6.677/94.
Parecer: BF-1496/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
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APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Proventos Integrais. Aquisição do direito à aposentadoria
voluntária com proventos integrais após o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003. Incidência do art. 40, inciso
III, alínea “a” da Constituição Federal, bem como pelo art.6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Parecer: BF-932,933,1695,1881,2393,2396/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO - Proventos integrais. Aquisição do direito antes da Emenda
20/98. cômputo das vantagens na forma do art. 132, § 1º da Lei 6677/94.
Parecer: AH-2737/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Proventos integrais. Atendimento aos requisitos da regra de
transição posta no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/03. Paridade assegurada por força do art. 2º da Emenda
Constitucional n. 47/05.
Parecer: AR-1646/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AU-887/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Proventos Integrais. Incidência do art. 8º, caput da Emenda
Constitucional nº 20/98. Fixação dos Proventos com base na legislação vigente à época da aquisição do direito.
Incidência do art. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, assegurando a garantia da paridade entre ativo e inativo
para a revisão dos proventos.
Parecer: BF-600/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenahs
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Proventos Integrais. Incidência do art. 8º, caput, da Emenda
Constitucional nº 20/98. Fixação dos Proventos com base na legislação vigente à época da aquisição do direito.
Incidência do art. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, assegurando a integralidade dos proventos e a garantia da
paridade entre ativo e inativo para a sua revisão.
Parecer: AZ-2311/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Reconhecimento de estabilidade econômica na forma do art.
92, da Lei nº 6.677/94 para fins de fixação dos proventos. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois
anos: DM-1. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a
partir do desligamento do cargo temporário.
Parecer: BF-848/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarnehas
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO – Remessa do Tribunal de Contas do Estado. Aposentadoria
concedida segundo regra vigente anteriormente ao advento da Emenda Constitucional n. 41/03. Publicação do ato
aposentador já na vigência desta última. Necessária menção ao fundamento do direito adquirido no ato aposentador.
Parecer: AU-889/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Requerente ocupante do cargo de Desembargadora do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia. Necessidade da juntada de Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS – para fins de comprovação do tempo de serviço prestado como Solicitadora Acadêmica e como Advogada.
Aplicação das Formulações Administrativas nºs 008 e 010.Incorporação da vantagem inominada substitutiva – VIS.
Eficácia ultra-ativa do art. 134 da Lei 6.677/94, tendo em vista que a postulante reuniu os requisitos para inativação ao
tempo de sua vigência.
Parecer: AY-834/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Retorno dos autos pelo TCE para a retificação do ato
aposentador no que concerne ao percentual da GIQ e do adicional por tempo de serviço incorporado, bem assim para o
correto enquadramento do servidor, de acordo com a Lei nº 8.361/2002.
Parecer: AZ-2368/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Retorno dos autos pelo TCE para a retificação do ato
aposentador no que concerne ao percentual do adicional por tempo de serviço incorporado.
Parecer: AZ-2651/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Retorno dos autos pelo TCE para a retificação do ato
aposentador, no que concerne ao valor do vencimento, observando a Lei nº 9.512/2005.
Parecer: AZ-2317/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Retorno dos autos pelo TCE para a retificação do ato
aposentador no que tange ao cálculo da CET. Inaplicabilidade da regra da Lei 3627/77. Aplicação do art. 132, § 1º da
Lei nº 6.677/94. Revisão do fundamento constitucional do ato aposentador em face da EC – 47/2005
Parecer: AR-1986/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
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APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Retorno dos autos pelo TCE. Retificação do ato aposentador no
que concerne ao seu fundamento e no que tange ao percentual da GIQ incorporado.
Parecer: AZ-2310/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Retorno dos autos pelo TCE. Retificação do ato de inativação
no que atine ao correto enquadramento do servidor, na forma da Lei nº 8.361/2002.
Parecer: AZ-642/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA - POR TEMPO DE SERVIÇO. Revisão dos proventos. Impossibilidade de incorporação da
vantagem intitulada plantão noturno aos proventos da interessada. Não implemento dos requisitos exigidos pelo art.
132, § 1º da Lei 6.677/94. Necessidade de publicação do ato de fixação dos proventos.
Parecer: AY-1901/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Revisão de proventos. Incorporação da vantagem intitulada
plantão noturno aos proventos da interessada pela média aritmética dos valores por ela percebidos nos últimos 12(doze)
meses imediatamente anteriores ao reconhecimento do direito à aposentadoria compulsória. Aplicação do art. 132, § 1º
da Lei 6.677/94.
Parecer: AY-836/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia.
Impossibilidade de concessão de aposentadoria com fulcro nas normas contidas na Lei Complementar nº 51/85, em
virtude de não ter sido esta recepcionada pela Constituição da República, com as alterações introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 20/98. Reconhecimento do direito à inativação nos termos impostos pela regra de transição
estabelecida pelo art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, assegurado o direito pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Fixação dos proventos.
Parecer: AY-695/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Solicitação de reconhecimento de estabilidade econômica para
fins de incorporação aos proventos. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 92 da Lei nº 6677/94. Aquisição do
direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário.
Parecer: AY-832,833,1759-1761/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Tempo de serviço público municipal averbado. Direito
adquirido à regra de contagem da redação original do inciso XXVII, do art. 41, da Constituição Estadual – Precedente
no PA-13/99. Retificação do adicional por tempo de serviço. Retificação do fundamento da aposentadoria.
Parecer: AV-2705/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO - Voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art.
3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 8º, incisos I, II, III, alínea “a” da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Parecer: AS-1451/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO -Voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art.
3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 8º, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b” da Emenda Constitucional nº
20/1998.
Pareceres: AS-491,2319/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Voluntária com proventos integrais. Requisitos completados
antes do advento da EC 20/98. Regra especial da Lei Complementar 51/85 aplicada por força do direito adquirido
ressalvado pelo disposto nas EC 20/98 e 41/03.
Parecer: AR-1469/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO. Voluntária com proventos integrais. Requisitos completados
antes do advento da EC nº 20/98. Regra original do art. 40, III, “a”, aplicada por força do direito adquirido, ressalvado
pelo do disposto nas EC nº 20/98 e 41/03.
Parecer: AV-912/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – PROPORCIONAL POR IDADE -Aquisição do direito anteriormente à Emenda 41/03 - Proventos
calculados com base no art. 132 da Lei 6677/94.
Parecer: AH-640/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
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APOSENTADORIA - PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Aquisição do direito anteriormente à
Emenda 41/03 - Proventos calculados com base no art. 132 da lei 6677/94.
Parecer: AH-1448/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
APOSENTADORIA. PROPORCIONAL. Proventos. Extensão da proporcionalidade a todas as parcelas que o
compõem, inclusive à Estabilidade Econômica. Pela manutenção do ato aposentador.
Parecer: BE-2412/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - PROPORCIONAL. Proventos. Extensão da proporcionalidade a todas as parcelas que o
compõem, inclusive ao adicional por tempo de serviço. Adquire-se direito aos percentuais e não à base de cálculo.
Diretrizes exaradas no Parecer PP-U-170-99.
Parecer: BE-659/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - PROPORCIONAL. Proventos. Extensão da proporcionalidade a todas as parcelas que o
compõem, inclusive ao adicional por tempo de serviço. Adquire-se direito aos percentuais e não à base de cálculo.
Diretrizes exaradas no Parecer PP-U-170-99 e PEA-AH-910-2002.
Parecer: AQ-624/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA - PROPORCIONAL. Rescisão de julgado. Extensão da proporcionalidade a todas as parcelas
que o compõem, inclusive ao adicional por tempo de serviço. Adquire-se direito aos percentuais e não à base de cálculo.
Diretrizes exaradas no Parecer PP-U-170-99.
Parecer: BE-1728/2005 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - PROPORCIONAL. Revisão de proventos. Extensão da proporcionalidade a todas as parcelas
que o compõem, inclusive ao adicional por tempo de serviço. Adquire-se direito aos percentuais e não à base de cálculo.
Diretrizes exaradas no Parecer PP-U-170-99.
Parecer: BE-1734/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA. PROPORCIONAL. Revisão de proventos. Incidência da regra do art. 132, § 1°, da Lei n°
6.677/94 e extensão da proporcionalidade a todas as parcelas percentuais que o compõem, inclusive ao adicional por
tempo de serviço. Pelo indeferimento.
Parecer: BE-534/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA. PROPORCIONAL – Revisão de proventos. Proventos fixados em consonância com o disposto
no art. 8°, § 1°, inciso II, da Emenda Constitucional n° 20/98. Pela manutenção do ato aposentador.
Parecer: BE-2278/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS de acordo com o art. 6º, da EC-41 c/c art. 2º da EC 47/2005.
Instrução Complementar. ESTABILIDADE ECONÔMICA. Reunidos os requisitos legais e constituído o direito com a
exoneração, conforme art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94.
Parecer: AR-1647,1906,2005/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS de acordo com o art. 40, § 1° III, “a”, e 5º da Constituição Federal
com redação da Emenda Constitucional 20/98. Instrução complementar. ESTABILIDADE ECONÔMICA. Reunidos os
requisitos legais e constituído o direito com a exoneração, conforme art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94.
Parecer: AR-1649/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS de acordo com o art. 8º, I, II, II a e b, da EC 20/98 c/c o art. 3º da
EC 41/03.
Parecer: AI-2709/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS. Fixação de proventos. Incidência do art. 132 da Lei n° 6.677/94.
Parecer: BE-2686/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – PROVENTOS INTEGRAIS. Implemento dos requisitos exigidos no art.3º da EC nº 47/05.
Parecer: BP-1983/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA – PROVENTOS INTEGRAIS. Implemento dos requisitos exigidos pelo art.8º, caput, da EC nº
20/98, c/c o art. 3º da EC nº 41/03.
Parecer: BP-1984/2006 Cláudia Seixas Silvany
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APOSENTADORIA – PROVENTOS INTEGRAIS. Implemento dos requisitos impostos pelo art. 6° da EC n°
41/2003. Integralidade dos proventos. Proventos a serem calculados com base no art. 132 da Lei n 6.677/94.
Parecer: BE-36,2722/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – PROVENTOS INTEGRAIS. Implemento dos requisitos impostos pelo art. 3° da EC n°
47/2005. Integralidade dos proventos. Proventos a serem calculados com base no art. 132 da Lei n 6.677/94.
Parecer: BG-l14/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS. Implemento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº
51/85, antes do advento da EC nº 20/98. Direito Adquirido. Fixação dos proventos.
Parecer: BP-2450/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS. Invalidez qualificada. Média das parcelas variáveis segundo a
regra do art. 132, § 1º da lei 6677/94. Vêm estes autos a esta Procuradoria de Pessoal em face da diligência externa
requerida pelo E. Tribunal de Contas do Estado da Bahia requerida às fls. 175.
Parecer: AH-2738/2006 Ana Cristina Pachjeco Costa Nascimento Meirelles
APOSENTADORIA – PROVENTOS INTEGRAIS. Retificação Portaria de inativação da servidora publicada após a
promulgação da Emenda Constitucional nº 41/03.
Parecer: AR-1075/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA PROVENTOS PROPORCIONAIS. Adicional por tempo de serviço. A regra da
proporcionalidade aplica-se a todas as parcelas que compõem os proventos, inclusive ao adicional por tempo de serviço.
Orientação sedimentada no âmbito da PGE por força dos Pareceres PGE-33/83 e PA-29/98.
Parecer: BC-1958/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Aposentadoria por idade. Discussão a respeito dos limites
para a concessão de GIQ. Necessidade de emissão de ato de fixação de proventos. Forma de cálculo das gratificações
para fins de incorporação. Proporcionalidade de todas as parcelas. Precedentes: PEA-AH-193/2000.
Parecer: AV-142/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS - Aposentadoria voluntária por idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, § 1º, alínea “b”, da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Parecer: AS-495/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Atendimento aos requisitos previstos no art. 8º, § 1º, da
Emenda Constitucional n. 20/98. Cômputo do tempo de serviço para a proporcionalidade enquanto teve vigência o
dispositivo constitucional. Entendimento consolidado na Procuradoria do Estado. Direito adquirido, expressamente
previsto no art. 3º da Emenda Constitucional n. 41/03.
Parecer: AU–756/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Art.8º, §1º, II, da EC 20/98. Retificação da
proporcionalidade incidente sobre as parcelas integrantes dos proventos. Precedentes desta PGE no sentido de estender
a proporcionalidade a todas as gratificações, sem exceção.
Parecer: BP –2774/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. Cômputo do tempo de serviço/contribuição.
Considerações acerca da proporção incidente sobre as parcelas dos proventos, bem assim, do percentual alusivo ao
adicional por tempo de serviço.
Parecer: BP-2773/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Concessão de aposentadoria proporcional com fulcro no
art. 40, III, “c”, da Constituição da República, redação original, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98. Cômputo
do tempo de serviço até 15.12.98 para fins de proporcionalização dos proventos. Aplicação do entendimento firmado no
PEA-AA-101-99.
Parecer: AY-85/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS - Critérios anteriores à Emenda 41/03. Média de parcelas
variáveis segundo o art. 132, § 1º da Lei 6677/94.
Parecer: AH-2736/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
20
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Divergência acerca da proporcionalização da gratificação
adicional por tempo de serviço. Precedentes desta Casa no sentido de estender a proporcionalidade a integralidade das
gratificações. Diretrizes exaradas nos Pareceres PGE-83/83, PEA-U-71/96 e PA-29/98. Novel decisão do STF.
Necessidade de retificação do ato aposentador apenas para aumento da proporcionalidade do vencimento básico.
Parecer: BG-184/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Gratificação pelo exercício funcional em Regime de
Tempo Integral (RTI). Impossibilidade de utilização, para fins de incorporação aos proventos, da norma contida no art.
3º da Lei no 3.627/77, com a redação dada pela Lei no 4.613/85, após o advento do art. 132, § 1º, da Lei no 6.677/94.
Entendimento consolidado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Incorporação da mencionada vantagem pela
média percentual dos 12(doze) últimos meses anteriores ao protocolo do pedido de aposentadoria – art. 132, § 1º da Lei
nº 6677/94. Percentual incidente sobre o vencimento básico proporcionalizado da servidora. Adicional por tempo de
serviço. Implemento de mais um anuênio no serviço público estadual antes da publicação do ato aposentador.
Retificação do ato de fixação dos estipêndios de inatividade.
Parecer: AY-84/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS Implemento dos requisitos exigidos para concessão de
aposentadoria proporcional nos termos do art. 8º, § 1º da Emenda Constitucional 20/98 c/c art. 3º da Emenda
Constitucional 41/03. Contagem do tempo de serviço para este fim até 31.12.03, data da publicação da Emenda
Constitucional 41/03.
Parecer: AX-1593/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Implemento dos requisitos exigidos para concessão de
aposentadoria proporcional nos termos do art. 40, I, parte final da CF/88 c/c o art. 3º da EC 20/98. Contagem do tempo
de serviço para este fim até 16/12/98, data da publicação da Emenda Constitucional 20.
Parecer: AX-1686/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Implemento dos requisitos exigidos para concessão de
aposentadoria proporcional nos termos do art. 8º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20/98 c/c art. 3º da Emenda
Constitucional nº 41/03. Contagem do tempo de serviço para este fim até 31.12.03, data da publicação da Emenda
Constitucional nº 41/03. Art. 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 41/03. Aplicação analógica do Parecer PEA-AA101-99, da lavra do i. Procurador Chefe da então Procuradoria Especializada Administrativa, acolhido pelo Exmo
Procurador Geral do Estado.Fixação dos proventos.
Parecer: AY-844/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Implemento dos requisitos exigidos para concessão de
aposentadoria proporcional nos termos do art. 8º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20/98 c/c art. 3º da Emenda
Constitucional nº 41/03.Contagem do tempo de serviço para fins de cálculo da proporcionalidade dos estipêndios de
inatividade até 31.12.03, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03. Art. 3º, § 2º da Emenda Constitucional
nº 41/03. Aplicação analógica do Parecer PEA-AA-101-99, da lavra do i. Procurador Chefe da então Procuradoria
Especializada Administrativa, acolhido pelo Exmo Procurador Geral do Estado. Fixação dos proventos.
Parecer: AY-1366/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Proporcionalidade – contagem do tempo até a edição da
EC nº 20/98. Necessidade de emissão de ato de fixação de proventos Forma de cálculo das gratificações para fins de
incorporação. Precedentes: PEA-AA-101-99.
Parecer: AV-26/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que
compõem os proventos. Orientação consolidada no âmbito da PGE através dos Pareceres PGE-33/83 e PA-29/98.
Parecer: AY-1894/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Retificação do fundamento - direito adquirido à regra do
art. 8º, § 1º da EC nº 20/98. Retificação da razão proporcional - contagem de tempo até a edição da EC nº 41/03.
Período de cálculo da média da GIQ.
Parecer: AV-2408/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Retorno dos autos pelo TCE em face da divergência no
que tange à proporcionalização do adicional por tempo de serviço. Cálculo da regra de proporcionalidade incidente
sobre todas as parcelas que compõem os proventos, conforme jurisprudência consagrada pelo Supremo Tribunal
Federal, no RE 400.344-9.
Parecer: BF-1885,2397/2005 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
21
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Retorno dos autos pelo TCE para a retificação do ato
aposentador, no que concerne valor do vencimento com base nas disposições do art. 8º, § 1º da EC-20/98.
Parecer: AR-1074/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS Retorno dos autos pelo TCE. Retificação do ato de
inativação no que tange a sua proporcionalidade.
Parecer: AR-1813/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. Servidora que preencheu os requisitos para se aposentar
com base nas regras do art.8º, § 1º, da EC nº 20/98, antes do advento da EC nº 41/03. Direito adquirido e preservado
pelo art.3º, da EC nº 41/03. Fixação de proventos.
Parecer: BC-1708/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Uma vez não reunidos, até o advento da EC n° 41/2003,
os requisitos para a inativação de que tratava o art. 8°, § 1°, da EC n° 20/98, não faz jus o servidor a aposentaria com
proventos proporcionais. Inteligência do art. 3°, caput, da EC 41/2003.
Parecer: BE-1015/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - RECURSO DE APELAÇÃO. Reforma parcial do ato do Tribunal de Contas que julgou
conforme a lei o ato de reforma Inobservância da proporcionalidade dos proventos quanto ao valor do adicional por
tempo de serviço. Cálculo da regra de proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos.
Orientação traçada nos Pareceres PGE-33/83, PEA-U-71/96 e PP-U-170/99.
Parecer: AZ-2367/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA - RECURSO DE APELAÇÃO. Reforma parcial do ato do Tribunal de Contas que julgou
conforme a lei o ato de transferência para a reserva remunerada ex officio. Inobservância da proporcionalidade dos
proventos quanto ao valor do adicional por tempo de serviço. Cálculo da regra de proporcionalidade incidente sobre
todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação traçada nos Pareceres PGE-33/83, PEA-U-71/96 e PP-U170/99. Retificação do percentual do adicional por tempo de serviço incorporado, devendo o mesmo ser calculado por
anuênio.
Parecer: AZ-2366/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA. REFORMA. Lei 3.933/81. Retificação do fundamento jurídico do ato inativador. Comprovado
o nexo causal entre o acidente sofrido pelo servidor e as atividades exercidas na Polícia Militar.
Parecer: AX-2463/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA – REFORMA. Policial militar que no momento do reconhecimento da moléstia incapacitante já
contava com mais de 30 anos de serviço. Reforma a ser concedida com proventos calculados com base na remuneração
integral do posto ou graduação imediatamente superior àquela ocupada pelo miliciano na ativa. Inteligência do art. 181,
§1º e 2º c/c art. 92, III, da Lei nº 7.990/01.
Parecer: AY-940/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - REFORMA- Policial Militar reformado conforme Ata de Inspeção de Saúde expedida pela
JMS da PM. Impossibilidade de ser alterado o CID da doença diagnosticada no momento da Inspeção e que
fundamentou o Processo de reforma do policial militar.
Parecer: AS-2620/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – REFORMA. Por incapacidade. Momento da aquisição do direito e momento da produção dos
efeitos específicos. Laudo de readaptação no curso da agregação e ato de retorno ao serviço. Considerações. RESERVA
REMUNERADA A PEDIDO - Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001.
Parecer: AI-1979/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – REFORMA - Reversão ao serviço ativo. Parecer da JMSS da Polícia Militar.Readaptação do
policial militar para executar serviços administrativos, nos termos do artigos 183 e 212 da Lei nº 7.990/2001.
Parecer: AS-1094/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão. Gratificação de Função Policial Militar. Expedição do ato de reforma
com fulcro no art. 23, inciso V, parágrafo único, letra “c” e 45 da Lei Estadual nº 2.906/71. Proventos calculados com
base no soldo do posto ou graduação superior. Fixação das demais vantagens com base na própria graduação. Incidência
da Lei nº 6.477/93 e do Decreto nº 1.200/92 c/c Decreto nº 4.228/95.
Parecer: AZ-2369/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
22
APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão de proventos. Policial Militar. Gratificação de Função Policial Militar
(GFPM). Proventos calculados sobre o soldo correspondente à graduação imediatamente superior. Art. 108 da Lei n.
3.933/81. A GFPM, estabelecida percentualmente em relação a cada posto ou graduação, incidirá sobre o soldo
superior, mas no percentual correspondente à patente ocupada pelo Militar na ativa. Exegese da disposição estatutária
vigente à época da inativação.
Parecer: AU-2404/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão de proventos. Incorporação de Gratificação de Função Policial Militar.
Pleito formulado quando decorridos mais de cinco anos da suspensão do pagamento da parcela. Ocorrência de
prescrição. Ausência de fundamento legal para a incorporação da GFPM, haja vista constar como parcela dos proventos
do Militar a gratificação CET. Art. 8º da Lei n. 6.477/93.
Parecer: AU-2247/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – REFORMA. Revisão de Proventos. Manutenção do entendimento firmado no Parecer nº PPAY-1154-2005. Adicional por tempo de serviço. Interpretação do art. 21 da Lei nº 7251/98. Aplicação do art. 84 da Lei
nº 6677/94. Cálculo da vantagem por anuênio.
Parecer: AY-1379/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão de proventos. Policial Militar. Incorporação de Gratificação de Função
Policial Militar (GFPM) e de Habilitação Policial Militar (GHPM). Proventos calculados sobre o soldo correspondente
à graduação imediatamente superior. Art. 28, parágrafo único da Lei n. 2.906, de 15.02.1971. A GFPM, bem como a
GHPM, estabelecidas percentualmente em relação a cada posto ou graduação, incidirá sobre o soldo superior, mas no
percentual correspondente à patente ocupada pelo Militar na ativa. Exegese da disposição estatutária vigente à época da
inativação.
Parecer: AU-2249/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA. REFORMA. Revisão do ato de reforma. Efeitos a partir da data em que a Junta Médica
Superior de Saúde ratificar o laudo pericial expedido pela Junta Médica pela Junta. Adicional por tempo de serviço a ser
acrescido aos proventos do Requerente.
Parecer: AX-583/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA – REFORMA – Revisão - Gratificação de atividade policial militar – Requisitos – Lei nº
7.145/97 – Decreto nº 6.749/97 – Pedido de Revisão da GAP na referência I para a III, depois de decorrido o prazo
prescricional para tanto, e quando o Interessado já se encontrava reformado. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-62/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA - REFORMA - Revisão – Lei 3.933/81, art. 133. Na passagem para inatividade, para fins de
gratificação adicional por tempo de serviço, deve ser computado em dobro os períodos de licença especial não fruídos.
Parecer: BF-1099/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão. Pedido de fixação dos proventos com base no soldo do Posto de 1º
Tenente PM. Reestrutura da escala hierárquica dos postos e graduações da Polícia Militar pela Lei nº 7.145/97, com a
supressão da graduação de 2º Tenente PM. Derrogação tácita do inciso II, § 2º da Lei nº 3.933/81. Fixação dos
proventos com base no grau hierárquico imediatamente superior à graduação ocupada em atividade, por força do caput
do art. 108. Entendimento firmado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado no parecer AI-80-2001.
Parecer: AZ-1577/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – REFORMA – Revisão - Pleito administrativo de revisão de proventos quanto à correção da
Gratificação de Habilitação e Gratificação de Função Policial Militar.Questão que ainda se encontra sub judice.
Arquivamento do processo até o deslinde final da Ação Ordinária.
Parecer: AS-1077/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – REFORMA. Revisão - Policial militar reformado em decorrência da incapacidade para o
serviço militar. Indevido o auxílio-invalidez deferido após ser considerado inválido pela JMSS, por não ter sido
considerado incapacitado total e permanentemente para qualquer trabalho, nos termos do art. 115, § 1º da lei nº
7.990/2001.Supressão do pagamento do auxílio-invalidez pela PM. Indeferimento do pleito de revisão da reforma por
implicar na mudança da fundamentação legal do ato já expedido e julgado pelo TCE.
Parecer: AS-1076/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
23
APOSENTADORIA. Requisitos para a inativação implementados sob a vigência da EC nº 20/98. Gratificação de
Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência Médica -GIQ. Utilização do critério de cálculo constante do art. 132,
§1º, da Lei 6677/94., incorporando-se a gratificação pela média percentual dos últimos 12 meses anteriores ao
implemento dos requisitos para a aposentação ou ao requerimento de jubilamento, prevalecendo a situação mais
benéfica ao servidor.
Parecer: BP-2455/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA – RESERVA. A PEDIDO - Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001.
Proventos integrais conforme indicado.Providências
Parecer: AI-2715/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA. RESERVA – A pedido. Policial Militar. Deferimento do pedido nos termos explicitados no
Parecer nº PP-U-1496-2005, aprovado pela Chefia imediata. Necessidade de fixação dos proventos do miliciano, com a
discriminação das parcelas e valores correspondentes, em ato apartado da portaria de transferência para a reserva
remunerada.
Pareceres: AY-58,81/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA. RESERVA – A pedido. Policial Militar. Deferimento do pedido nos termos explicitados no
Parecer nº PP-AU-1040-2005, aprovado pela Chefia imediata. Necessidade de fixação dos proventos do miliciano, com
a discriminação das parcelas e valores correspondentes, em ato apartado da portaria de transferência para a reserva
remunerada.
Parecer: AY-80/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA. RESERVA – A pedido. Policial Militar. Deferimento do pedido nos termos explicitados no
Parecer nº PP-AV-361-2005, aprovado pela Chefia imediata. Necessidade de fixação dos proventos do miliciano, com a
discriminação das parcelas e valores correspondentes, em ato apartado da portaria de transferência para a reserva
remunerada.
Parecer AY-82/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA. RESERVA – A pedido. Policial Militar. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 176 do
Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01) para transferência, a pedido, para a reserva
remunerada.
Pareceres: AY-65,67-69,336-341,352,354,923,1495,1498,1499,1898/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA. RESERVA – A pedido. Policial Militar. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 176 do
Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei 7.990/01) para transferência, a pedido, para a Reserva
Remunerada. Fixação dos proventos em ato apartado.
Pareceres: AX-671-673,771,773,1385,1514-1517,1527,1767,2699/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA. RESERVA - A pedido. Policial Militar. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 176 do
Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01) para transferência, a pedido, para a Reserva
Remunerada. Fixação dos proventos em momento posterior.
Parecer: AY-1497/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA. RESERVA. A pedido. Policial Militar. Necessidade de fixação dos proventos do miliciano com
a discriminação das parcelas e valores correspondentes em ato apartado à portaria de transferência para a reserva
remunerada.
Pareceres: AX-134,137,141,168,584,676-681,683,772,786,790,1382,1389,2696/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA. RESERVA – A pedido. Policial Militar. Publicação do ato de inativação do interessado.
Necessidade de fixação dos proventos do miliciano, com a discriminação das parcelas e valores correspondentes, em ato
apartado da portaria de transferência para a reserva remunerada.
Pareceres: AY-57,70/2006 Cláudia Zacarais e Almeida
APOSENTADORIA. RESERVA – A pedido. Policial Militar. Publicação do ato de inativação do interessado nos
moldes descritos no Parecer nº PP-AT-670-2005. Necessidade de fixação dos proventos do miliciano, com a
discriminação das parcelas e valores correspondentes, em ato apartado da portaria de transferência para a reserva
remunerada.
Parecer: AY-56/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
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APOSENTADORIA. RESERVA – A pedido. Policial Militar. Publicação do ato de transferência para a reserva
remunerada do interessado. Necessidade de fixação dos proventos do miliciano, com a discriminação das parcelas e
valores correspondentes, em ato apartado da portaria de inativação
Pareceres: AY-72,335,342,343, 345-350,353,837,838,878,879,1500-1501,1762,1899/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – RESERVA-Diligência externa do Tribunal de Contas.Retificação dos proventos de inatividade
fazendo jus o policial militar transferido para reserva a 27 % de adicional por tempo de serviço.
Parecer: AS-601/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – RESERVA-Diligência externa do Tribunal de Contas.Retificação dos proventos de inatividade
fazendo jus o policial militar transferido para reserva a 6 % de adicional por tempo de serviço.
Parecer: AS-475/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – RESERVA. EX OFFICIO. Adicional por tempo de serviço. Vantagem calculada por anuênio,
com base no quanto disposto no art. 4º da Lei nº 6.935/96, legislação vigente à época da inativação do miliciano.
Cômputo, em dobro, para o fim anteriormente indicado, dos períodos de licenças especiais concedidas e não usufruídas.
Aplicação do art. 133, inciso III, § 2º da Lei nº 3.933/81.
Parecer: AY-03/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – RESERVA. EX OFFICIO. Diplomação em cargo eletivo. Fundamento legal: art. 14, §8º, II,
c/c art. 42, § 1º, da Constituição Federal; art. 48, § 1º, II, da Constituição Estadual e art. 177, III da Lei nº 7.990/01.
Fixação de proventos em momento posterior.
Parecer: AV-996/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Ex officio. Policial Militar. Implemento da idade limite de permanência em
atividade. Passagem para Reserva Remunerada ex officio com fulcro no art. 175, inciso II e 177, inciso I do Estatuto do
Policial Militar (Lei nº 7.990/2001). Incidência do art. 92, inciso III para o cálculo dos proventos.
Parecer: BF-1873/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenahs
APOSENTADORIA – RESERVA. EX OFFICIO. Retorno dos autos pelo TCE. Retificação da Portaria concernente
à transferência para reserva remunerada. Retroação dos seus efeitos à data de diplomação em cargo eletivo. Exegese do
art. 14, § 8º, inciso II, da Constituição Federal.
Parecer: AZ-2742/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA - RESERVA. Fixação de Proventos. Considerações acerca da incorporação da Gratificação de
Atividade Policial Militar (GAP).
Pareceres: AU-813,815-819,821,822,824,1396,2300-2303,2664/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – RESERVA. – Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, no termos do art. 48
da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento. Fixação de Proventos. Cálculo da GAP nos termos dos
entendimentos firmados pelo Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos dos processos nºs 0504040100030 e
0504050317607.
Pareceres: BM-2817-2820/2006 Paloma Teixeira Rey
APOSENTADORIA – RESERVA. Necessidade de adoção das medidas indicadas no Parecer nº PP-AY-1299-2005,
aprovado pela Chefia imediata. Remessa dos autos ao órgão de origem.
Parecer: AY-831/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - RESERVA. Necessidade de fixação dos proventos do Policial Militar, com a discriminação das
parcelas e valores correspondentes, em ato apartado à portaria de transferência para a reserva remunerada.
Parecer: BE-2766/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – RESERVA. Pedido de revisão do percentual do adicional por tempo de serviço e do adicional
de inatividade incorporado aos proventos da inatividade. Prescrição do “fundo de direito”.
Parecer: AZ-2782/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA - RESERVA-Pleito formulado por policial militar transferido para a reserva remunerada para
retificação do percentual do adicional de inatividade incorporado aos proventos. Correção da Certidão de Tempo de
Serviço quanto ao computo da licença-prêmio em dobro. Percentual de 25% de adicional de inatividade encontra-se
correto.
Parecer: AS-1346/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
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APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Fixação das parcelas que compõem os proventos.
Pareceres: AT-209-214/2006 Renata Fabiana Santos Silva
APOSENTADORIA - RESERVA. Policial Militar. Passagem para Reserva Remunerada a pedido. Atendimento aos
requisitos exigidos no art. 176 e parágrafos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei n. 7.990/01).
Pareceres: AU-801-803,814,820,823,1289,1290,1399,1401,2297-2299,2728/2006 Sissi Andrade Macedo Veja
APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Transferência para a Reserva Remunerada a Pedido. Atendimento
dos requisitos legais. Fixação das parcelas que compõem os proventos.
Pareceres: AT-154-157,1799/2006 Renata Fabiana Santos Silva
APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Transferência para a Reserva Remunerada a Pedido. Fixação das
parcelas que compõem os proventos.
Pareceres: AT-205-208,215-219/2006 Renata Fabiana Santos Silva
APOSENTADORIA – RESERVA- Publicação do ato aposentador. Cálculos de Remuneração de Inatividade - GAP
nos termos da orientação firmada pelo Exmº. Procurador Geral do Estado no Processo nº 0504040100030.
Parecer: AR-08,10/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA – RESERVA - Publicação do ato aposentador. Cálculos de Remuneração de Inatividade - GAP
nos termos da orientação firmada pelo Exmº. Procurador Geral do Estado no Processo nº 0504040100030. Necessidade
de Providências.
Parecer: AR-09/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA - RESERVA. Reajuste da parcela dos proventos referente aos honorários de ensino. Matéria já
examinada quando da emissão do Parecer nº PP-AH-4186-2005, aprovado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado.
Remessa dos autos ao órgão de origem para adoção das providências sugeridas.
Parecer: AY-1700/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido. Análise da fixação dos proventos. Considerações acerca
da GAP. Remessa dos autos ao TCE para apreciação da legalidade.
Pareceres: BP-1954,2199,2201,2451/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada - A pedido. Considerações acerca da GAP. Remessa dos autos ao
TCE para apreciação da legalidade.
Parecer: BP-2200/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido. Fixação dos proventos. Necessidade de emissão de ato
do Comandante Geral da Polícia Militar. Após remessa ao TCE para apreciação da legalidade.
Pareceres: AV-326-328,334,433-435,457,691-694,699,700,917,2281-2283/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido. Fixação dos proventos. Retificação do ato de averbação.
Necessidade de emissão de ato do Comandante Geral da Polícia Militar. Após remessa ao TCE para apreciação da
legalidade.
Parecer: AV-701/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada A pedido – Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº
7.990/2001.
Pareceres: AI-357-359,361-367,499,702,758,881,882,1313,1318,1321,1820/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido – incidência do art. 175, inc. I c/c art. 176, e fixação dos
proventos conforme art. 92, inc. III, todos da Lei 7.990/2001.
Parecer: AQ-79,1062/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada - A pedido - Incidência do art. 175, inc. I c/c art. 176, e fixação dos
proventos conforme art. 92, inc. III, todos da Lei 7.990/2001 - ABONO DE PERMANENCIA - Impossibilidade de
pagamento do benefício ao servidor militar ante a inexistência de amparo legal.
Parecer: AQ –1061/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido – incidência do art. 175, inc. I c/c art. 176, e fixação dos
proventos conforme art. 92, inc. III, todos da Lei 7.990/2001 - calculo da GAP, conforme entendimento assentado nos
termos do Despacho do Exmº Procurador Geral do Estado.
Pareceres: AQ-465-468,489,1522-1524,1888,2042,2048,2168/2006 Cimone Aparecida Henning
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APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada - A pedido - Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº
7.990/2001. Proventos integrais conforme indicado.Providências
Pareceres: AI-2256,2260-2261/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada - A pedido. Inexistência de causas impeditivas da concessão.
Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas efeitos. Averbação de tempo em atividade privada - efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação de proventos.
Parecer: AV-2340/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada - A pedido. Inexistência de causas impeditivas da concessão.
Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas efeitos. Averbação de tempo em atividade privada e no serviço público federal - efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM.
Fixação de proventos.
Parecer: AV-2339/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido. Inexistência de causas impeditivas da concessão.
Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas –
efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação de proventos.
Pareceres: AV-432,456,515,516/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido. Inexistência de causas impeditivas da concessão.
Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas –
efeitos. Tempo de atividade privada – efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação de proventos.
Parecer: AV-914,915/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido. Inexistência de causas impeditivas da concessão.
Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas –
efeitos. Tempo público municipal – efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação de proventos. Necessidade de
cumprimento de diligências antes da remessa ao TCE.
Parecer: AV-531/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido. Necessidade de modificação do cálculo dos proventos.
Correção da parcela referente à GAPM para que seja observada a orientação firmada pelo Exmo. Procurador Geral do
Estado nos autos do processo nº 0504040100030.
Pareceres: BC-450-452/006 Ivana Pirajá Luckesi
BF-861,869/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido. Necessidade de modificação do cálculo dos proventos,
quanto ao valor incorporado da GAPM. Posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Parecer: BF-713/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido. Necessidade de modificação do cálculo dos proventos.
Retificação do percentual atinente à Gratificação Adicional. Correção da parcela referente à GAPM para que seja
observada a orientação firmada pelo Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos do processo nº 0504040100030.
Revisão do percentual correspondente à Gratificação Adicional.
Parecer: BC-453/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada A pedido. Proventos Integrais conforme Indicado. Providencias.
Pareceres: AI-355,356,360,368-370,704-707,709-712,714,715,768,1329/2006 Cláudia Martia de Souza Moura
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – A pedido. Retificação do ato de averbação – erro material. Fixação
dos proventos. Necessidade de emissão de ato do Comandante Geral da Polícia Militar. Após remessa ao TCE para
apreciação da legalidade.
Parecer: AV-916/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Aplicação da vedação prevista no art. 176, §3º da Lei nº 7.990/2001.
Impossibilidade de prosseguimento do pleito de reserva remunerada. Pelo arquivamento dos autos até decisão final
transitada em julgado das demandas pendentes relacionadas ao servidor interessado.
Parecer: BG-1100/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada - Ato Publicado.Fixação dos Proventos.Posterior Remessa ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Pareceres: BO-1626-1627/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
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APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Ato publicado. Proventos fixados. Remessa necessária ao egrégio
tribunal de contas do estado.
Pareceres: BO-2520-2521,2523-2529//2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Fixação de proventos. Aplicação do art. 92, III, da Lei nº 7.990/01.
Cálculo da GAP nos termos do entendimento firmado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos do processo nº
0504040100030.
Pareceres: BM-1104-1113,1457/2006 Paloma Teixeira Rey
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Fixação de proventos. Aplicação do art. 92, III, da Lei nº 7.990/01.
Cálculo da GAP nos termos dos entendimentos firmados pelo Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos dos
processos nºs 0504040100030 e 0504050317607.
Parecer: BM-2487-2490,2499/2006 Paloma Teixeira Rey
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Fixação de proventos. Incorporação da GAPM aos proventos de
inatividade em conformidade com a orientação firmada pelo Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos do processo
nº 0504050317607. Remessa dos autos ao Procurador Assistente.
Pareceres: BE-2127,2280/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. GAP calculada levando em conta a própria graduação do
Interessado. Possibilidade de revisão, em face da inocorrência da prescrição da pretensão de revisão do ato aposentador,
para compatibilizar este com o recente entendimento do Exmo. Procurador Geral do Estado, no processo
0504040100030.
Parecer: BF-870/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarnehas
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, no
termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. CÁLCULO DA GAP – Média percentual e valor nominal daí
correspondente a compor os proventos. Entendimento fixado no processo 0504050317607.
Parecer: AH-2623/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada - Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, nos
termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. CÁLCULO DA GAP - Média percentual tomada em relação ao
soldo do servidor, incidindo, após encontrada, sobre o soldo do posto imediatamente superior. Valor nominal daí
correspondente a compor os proventos. Entendimento fixado no processo 0504050317607.
Pareceres: AH-1745,1746,2017,2087-2090/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, nos
termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento.
Parecer: AH-794,1332-1336/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
AR-570,616,792,793,795/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
BM-615/2006 Paloma Teixeira Rey
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, nos
termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento. Fixação de Proventos. Cálculo da GAP nos
termos do entendimento firmado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos do processo nº 0504040100030.
Pareceres: BM-1114,1116-1119,1560-1561/2006 Paloma Teixeira Rey
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, nos
termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento. Fixação de Proventos. Cálculo da GAP nos
termos dos entendimentos firmados pelo Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos dos processos nºs
0504040100030 e 0504050317607.
Pareceres: BM-1654,1655,2096,2491-2498/2006 Paloma Teixeira Rey
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, nos
termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento. Impossibilidade de fixação imediata de
Proventos – Retificação cálculo GAP.
Parecer: BM-1115/2006 Paloma Teixeira Rey
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada - Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº
7.990/2001.Satisfação dos Requisitos Exigidos.Deferimento.
Pareceres: BO-1578-1581,1597-1604,1623-1625,2028,2029,2207,2509-2519,2522/2006 Patrícia Saback Pacheco
Startari de Oliveira
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APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Incorporação da GAPM aos proventos de inatividade. Observância
da orientação firmada pelo Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos do processo nº 0504050317607.
Parecer: BE-2126/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Necessidade de fixação dos proventos do Policial Militar, com a
discriminação das parcelas e valores correspondentes, em ato apartado à portaria de transferência para a reserva
remunerada.
Pareceres: AQ-469-474,478-488,490,941-944,1521,1937,1946/2006 Cimone Aparecida Henning
BE-270-272,649,651,653,654, 660,776,780,787,1014,1025,1220,1328,1738/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Necessidade retificação do cálculo da GAPM incorporada aos
proventos, a fim de que seja observada a orientação firmada pelo Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos do
processo nº 0504040100030.
Pareceres: BE-777-779,781-784,788,789,1010/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Policial Militar. Passagem para Reserva Remunerada a pedido.
Atendimento aos requisitos exigidos no art. 176 e parágrafos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei
nº 7.990/01). Fixação dos proventos conforme orientação traçada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado, em
despacho no Parecer PP-AV-1294-2005.
Pareceres: AR-1357,1360-1362,1467,1652,1778,1779/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AZ-89,90,136,138-140,166,242,243,246,315-325,454,461,462,737,800,978,979,2136-2140/2006 Marcela
Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Policial Militar. Passagem para Reserva Remunerada a pedido.
Atendimento aos requisitos exigidos no art. 176 e parágrafos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei
nº 7.990/01). Retorno dos autos para fixação dos proventos. Orientação traçada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do
Estado, em despacho no Parecer PP-AV-1294-2005.
Pareceres: AR-564-569,571,573-577,589,590,591,609,610,891,894,895,1044,1356/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AZ-86-88,135, 240,244,245,738-741,974-977,980,2143,2309,2318/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Policial Militar. Passagem para Reserva Remunerada a pedido.
Atendimento aos requisitos exigidos no art. 176 e parágrafos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei
nº 7.990/01). Retorno dos autos para providências necessárias à fixação dos proventos.
Pareceres: AR-2004,2337-2338/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Policial Militar. Transferência para Reserva Remunerada a pedido.
Atendimento aos requisitos exigidos pelo Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01). Fixação
dos proventos.
Pareceres: BP-864,865,897,898,901,920,921,1473,1586-1590,1955,1956,2189-2192/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Policial militar. Transferência para a reserva remunerada a pedido.
Preenchimento dos requisitos previstos no art. 176 da Lei nº 7.990/2001. Análise da composição dos proventos.
Consideração acerca da parcela relativa à GAPM e ao adicional por tempo de serviço. Publicação em atos apartados.
Parecer: BI-743/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Policial militar. Transferência para a reserva remunerada a pedido.
Preenchimento dos requisitos previstos no art. 176 da Lei nº 7.990/2001. Análise da composição dos proventos.
Consideração acerca da parcela relativa à GAPM. Publicação em atos apartados.
Pareceres: BI-744-746,1051-1053,1415-1417/2006 Céli conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Policial militar. Transferência para a reserva remunerada a pedido.
Preenchimento dos requisitos previstos no art. 176 da Lei nº 7.990/2001. Análise da composição dos proventos.
Publicação em atos apartados.
Pareceres: BI-2183-2184/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Policial militar. Transferência para a reserva remunerada a pedido.
Preenchimento dos requisitos previstos no art. 176 da Lei nº 7.990/2001. Análise da composição dos proventos.
Ressalva quanto à GAPM – incorporação pela média mais benéfica ao Servidor. Publicação em atos apartados.
Pareceres: BI-2185-2187,2350/2006 Céli conceição Gomes Guimarães
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APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Policial militar. Transferência para a reserva remunerada a pedido.
Preenchimento dos requisitos previstos no art. 176 e parágrafos da Lei nº 7.990/2001. Fixação dos proventos de
inatividade.
Parecer: BG-1101,1436-1439/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Policial militar. Transferência para a reserva remunerada a pedido.
Preenchimento dos requisitos previstos no art. 176 da Lei nº 7.990/2001. Retorno dos autos para a devida fixação dos
proventos.
Pareceres: BI-1418,1419/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada. Retificação do cálculo da média da GAP, segundo orientação fixada
pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado, em despacho no Parecer nº PP-AV-1294-2005. Necessidade de instrução
complementar dos autos. Remessa ao Egrégio Tribunal de Contas para apreciação da legalidade do ato, após a revisão
dos proventos.
Parecer: AZ-981/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – Revisão – prescrição qüinqüenal – Parecer PEA – U -319/2001.
Parecer: AQ-1064,1638/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – Revisão de proventos. Transferência para reserva remunerada
efetivada antes da vigência da Lei nº 7.990, de 27/12/2001. Interpretação da Lei nº 7.145/97 – permanência da
graduação de subtenente na escala hierárquica. Ato de inativação em conformidade com os ditames da Lei nº 3.933/81.
Parecer: AV-532/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Remunerada – Trinta anos de serviço. Aquisição do direito. Inteligência do art.
175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001. Necessidade de fixação dos proventos do Policial Militar, com a discriminação
das parcelas e valores correspondentes, em ato apartado à portaria de transferência para a reserva remunerada.
Parecer: BE-650,652,655-657,661,1037,1165-1166,1212,1325-1327,1629,1632,1642,1735-1737,2070,2091-2094,
2768/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de proventos.Adicional por tempo de serviço. Contagem do período de
férias não gozadas e das licenças especiais não fruídas para fins de cálculo da referida gratificação. Aplicação do art. 65,
§ 5º e do art. 69, § 3º, ambos da Lei nº 3933/81.
Parecer: AY-1939/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – RESERVA – Revisão de proventos. Alegação de erro na fixação do percentual da Gratificação
de Função Policial Militar. Gratificação a ser fixada de acordo com o posto ou patente do servidor. Aplicação do disposto
no art. 8°, inciso II, da Lei n° 6.477/93. Ausência de erro a ser corrigido pela Administração e conseqüentemente de
diferenças a ser pagas.
Parecer: AV-764/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão de proventos. Fixação do adicional por tempo de serviço. Interpretação do
art. 21 da Lei nº 7251/98. Aplicação do art. 84 da Lei nº 6677/94, devendo a aludida vantagem ser calculada por
anuênio no período de vigência daquele diploma legal.
Parecer: AY-1896/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA - RESERVA - Revisão de proventos. GFPM fixada em conformidade com a legislação aplicável
à espécie. Incidência do Decreto n° 1.200/1992. Pelo indeferimento do pleito.
Parecer: BE-2360/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA - RESERVA – Revisão de proventos. Inativação com fulcro no art. 96, I e 97 e com remuneração
com base no art. 51, II e § 1°, “a”, todos da Lei nº 3.933/81. Soldo do grau hierárquico superior e gratificações com base
na própria graduação.
Parecer: AV-2154/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de proventos. Incorporação da Gratificação por condições especiais de
trabalho – CET. Gratificação pro labore faciendo paga ao militar na atividade. Impossibilidade de incorporação aos
proventos à mingua de previsão legal expressa para tanto. Pelo indeferimento.
Parecer: BM-2578-2581,2802/2006 Paloma Teixeira Rey
APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de proventos. Militar transferido para a reserva nos termos da Lei nº
3.933/81. Observância da escala hierárquica vigente na época da passagem para a inatividade.
Parecer: BC-627/2006 Ivana Pirajá Luckesi
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APOSENTADORIA – RESERVA- Revisão. Reclamação efetuada depois de decorridos mais de cinco anos do
surgimento do direito. Ocorrência da prescrição na forma do Decreto nº 20.910/32.
Parecer: AV-763/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA - RESERVA-Transferência para reserva remunerada. A fixação dos proventos da inatividade
deverá ser em conformidade com o Despacho do Exmo. Procurador Geral do Estado, no Processo nº 0504050317607
calculando a média percentual da GAP a incidir sobre o soldo do posto ou graduação imediatamente superior, para
definir o valor nominal a ser incorporado aos proventos do militar.
Parecer: AS-2439/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – RESERVA-Transferência para reserva remunerada com proventos integrais, nos termos dos
artigos 175, I e 176, combinados com o art. 92, III da Lei nº 7.990/2001.A fixação dos proventos da inatividade deverá
ser em conformidade com o despacho do Exmo. Procurador Geral do Estado, calculando a média nominal da GAP.
Pareceres: AS-598,684,826,827,1078-1080,1091-1093,1345,1347,1348/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – RESERVA-Transferência para reserva remunerada com proventos integrais, nos termos dos
artigos 175, I e 176, combinados com o art. 92, III da Lei nº 7.990/2001.Cálculo da média da GAP nos termos do
Despacho exarado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado no processo nº 0504050317607.Retorno dos autos para
fixação dos proventos.
Parecer: AS-1850/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – RESERVA-Transferência para reserva remunerada com proventos integrais, nos termos dos
artigos 175, I e 176, combinados com o art. 92, III da Lei nº 7.990/2001.Fixação dos proventos. Cálculo da média da
GAP nos termos do Despacho exarado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado no processo nº 0504050317607.
Pareceres: AS-1851-1853,1856,2760/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA - RESERVA-Transferência para reserva remunerada com proventos integrais, nos termos dos
artigos 175, I e 176, combinados com o art. 92, III da Lei nº 7.990/2001.Fixação dos proventos. Cálculo da média da
GAP nos termos do Despacho exarado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado no Processo nº 0504050317607.
Pareceres: AS-2144,2146-2148,2438,2759/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA - RESERVA-Transferência para reserva remunerada com proventos integrais, nos termos dos
artigos 175, I e 176, combinados com o art. 92, III da Lei nº 7.990/2001.Inexistência de vedação legal. Pelo deferimento
da pretensão.Fixação dos proventos de inatividade do policial militar.
Pareceres: AS-2145,2155,2156,2761,2762/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – RESERVA-Transferência para reserva remunerada com proventos integrais, nos termos dos
artigos 175, I e 176, combinados com o art. 92, III da Lei nº 7.990/2001.Inexistência de vedação legal. Pelo deferimento
da pretensão.Retorno dos autos para fixação dos proventos da inatividade após a adoção das providências indicadas.
Parecer: AS-1081,1082,1084-1088,1344,1849/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA. Retorno dos autos pelo TCE para manifestação quanto ao pedido de averbação de tempo de
serviço. Requerimento formulado após a inativação. Entendimento fixado conforme parecer AI-55-2000, no sentido de
que o ato aposentador se encontra perfeito e acabado, sendo insusceptível de alteração posterior, salvo se eivado de
nulidade.
Parecer: BF-2814/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA – REVISÃO. Adicional por tempo de serviço. Cômputo do período de atividade pública que se
presta à concessão da vantagem, na forma do art. 41, XXVI, da Constituição do Estado.
Parecer: AU–2731/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA. REVISÃO . Alteração do soldo incorporado aos proventos. Impossibilidade de revisão em face
da incidência da prescrição, que atinge o fundo de direito. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-2816/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA - REVISÃO. Aposentadoria compulsória. Cômputo do tempo de serviço até o implemento da
idade limite para permanência no serviço público. Gratificação por Regime de Tempo Integral. Percentual agregado ao
vencimento do cargo. Incompatibilidade com a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. Lei n. 6.932/96.
Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar. Vantagem que, embora reconhecida pela Administração, não foi
paga ao Servidor, e tampouco reclamada. Incidência de prescrição qüinqüenal. Impossibilidade de incorporação.
Parecer: AU-2662/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
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APOSENTADORIA - REVISÃO. Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais. Incidência da regra
segundo a qual primeiramente a Servidora adquiriu o direito à inativação, salvo em hipótese mais benéfica. Cômputo do
tempo de serviço, para fins de proporcionalidade, enquanto teve vigência a norma invocada. Adicional por tempo de
serviço. Incidência sobre o vencimento já proporcionalizado. Precedentes.
Parecer: AU –2481/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – REVISÃO. Ausentes os requisitos para aposentadoria com proventos proporcionais. A lei da
aposentadoria é aquela vigente quando do implemento das condições exigidas. Súmula n. 346 do STF. Necessário o
imediato retorno da Servidora à atividade. Possibilidade de aplicação do art. 119, § 3º, da Lei n. 6.677/94, desde que
haja recolhimento das contribuições previdenciárias do período. Art. 40, § 10, da Constituição Federal.
Parecer: AU-719/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – REVISÃO. Correção do percentual do adicional por tempo de serviço. Fundamento: art.84, da
Lei n° 6.677/94 e art. 41, XXVI, da Constituição Estadual.
Parecer: AV-913/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA -REVISÃO-Diligência externa do Tribunal de Contas. Aposentadoria compulsória de servidora
da SEC. Aplicação do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003 e manutenção do cálculo dos proventos com base a na lei nº 10.887/2004. Ausência do requerimento da
servidora para a concessão da aposentadoria voluntária, com proventos prporcionais.Impossibilidade de evocar o direito
adquirido.
Parecer: AS-2446/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA -REVISÃO-Diligência externa do Tribunal de Contas. Ato aposentador por invalidez
permanente qualificada de servidora da SEC. Aplicação do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e manutenção do cálculo dos proventos com base a na lei nº 10.887/2004.
Ausência do requerimento da servidora para a concessão da aposentadoria por idade, com proventos integrais.
Impossibilidade de evocar o direito adquirido.
Parecer: AS-1996/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA –REVISÃO-Diligência externa do Tribunal de Contas. Manutenção do cálculo da média
percentual da GIQ calculada na fixação dos proventos por ser mais benéfica para a servidora.
Parecer: AS-1863/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA –REVISÃO-Diligência externa do Tribunal de Contas. Retificação do ato aposentador no
percentual referente ao adicional por tempo de serviço e a média percentual da GIQ.
Parecer: AS-1864/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA - REVISÃO-Diligência externa do TCE. Retificação do ato aposentador quanto à fundamentação
legal e fixação dos proventos.
Parecer: AS-2448/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA -REVISÃO-Diligência externa do Tribunal de Contas.Retificação do percentual da GIQ a ser
fixado nos proventos.
Parecer: AS-2441/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA - REVISÃO. Estabilidade econômica. Modificação. Pleito de utilização de período exercido em
cargo de símbolo superior ao fixado na estabilidade econômica, vinculado, entretanto, a outro cadastro. Pedido
formulado após a aposentadoria.
Parecer: AU –1003/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA - REVISÃO. Extensão de GAP a inativo. Substituição de CET por GAP. Postulação posterior a
cinco anos do início da vigência do Diploma legal. Prescrição. Precedente. Parecer sistêmico da Procuradoria do Estado
AH-65/2001.
Parecer: AU-2245/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA. REVISÃO. Extensão da Gratificação de Atividade Policial a servidor inativo que tem
incorporado aos proventos Gratificação de Função Policial Militar. Impossibilidade de extensão considerando que os
critérios para concessão da GAP somente são aferíveis estando o servidor em atividade. Orientação traçada pelo Parecer
PA-26/2004.
Parecer: BF-61/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
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APOSENTADORIA - REVISÃO -Fixação dos proventos - inclusão da Gratificação - CET - Policial Militar- reserva
remunerada - impossibilidade de inclusão aos proventos da CET que remunerou o trabalho prestado à outro órgão da
administração - fixação de proventos com base na remuneração do posto ou graduação - inexistência de previsão legal
para a incorporação da gratificação em comento.
Parecer: AQ-2734/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA – REVISÃO-Fixação de proventos pelo Tribunal de Contas em Processo de aposentadoria
reconstituído. Servidora faz jus a 31% de adicional por tempo de serviço, conforme cálculos efetuados pelo TCE.
Parecer: AS-595/2005 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – REVISÃO. Fixação de proventos. Valor do vencimento do cargo vigente à data da
aposentadoria.
Parecer: AU–2788/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – REVISÃO. Fundamento constitucional da inativação. Necessária menção à garantia do direito
adquirido. Invalidez. Aplicação da média duodecimal como forma de cálculo para incorporação das gratificações.
Adicional por tempo de serviço. Cômputo do tempo de serviço até a data de publicação do ato aposentador.
Parecer: AU–2732/2006 Sissi Andrade Macedo vega
APOSENTADORIA – REVISÃO. Implemento dos requisitos para inativação em data anterior ao advento da Emenda
Constitucional n. 41/03. Necessária alteração do fundamento constitucional do ato. Fixação de proventos. GIQ.
Incorporação pela média duodecimal prevista no art. 132, § 1º, da Lei n. 6.677/94.
Parecer: AU–2789/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA-REVISÃO-Incorporação da Gratificação de Função Policial aos proventos de inatividade do
servidor policial civil que à época da promulgação da Constituição Federal de 1988 já reunia os requisitos necessários
para aposentadoria com proventos integrais. Aplicação da Súmula 359 do STF, do Decreto nº 31.844/85 e da Lei nº
3.267/77.
Parecer: AS-2619/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA – REVISÃO. Invalidez permanente simples. Emissão do laudo pericial. Marco em que
configurada a aquisição do direito. Incorporação de gratificações independente do tempo de percepção. Cálculo pela
média duodecimal. Precedentes.
Parecer: AU –2574/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA - REVISÃO. Invalidez simples. Proventos proporcionais. Período decorrido após o laudo
pericial até o ato aposentador. Consideração das vantagens adquiridas neste período. Precedentes.
Parecer: AQ-634/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA - REVISÃO. – Manifestação Exarada pela PGE, Atendida. Reti-Ratificação do Ato
Aposentador Procedida. Julgamento Realizado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado. Considerações Alusivas à
Incidência da Proporcionalização sobre todas as Parcelas que Compõem os Proventos.
Parecer: BO-2656/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
APOSENTADORIA - REVISÃO. Média da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência
Médica (GIQ). Correta a fixação pelos doze meses imediatamente anteriores à aquisição do direito, já que mais benéfica
que aquela apurada a partir dos doze meses anteriores ao requerimento de aposentadoria. Art. 132, § 1º, da Lei n.
6.677/94.
Parecer: AU-2378/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – REVISÃO. Necessária menção, no ato aposentador, do enquadramento, bem como do valor do
vencimento vigente à época da inativação. Necessária dedução, no cômputo do tempo para adicional de tempo de
serviço, das faltas do servidor .
Parecer: AU-2379/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA - REVISÃO. Necessária menção, no ato aposentador, do enquadramento conforme a lei vigente
à data da aposentadoria. Adicional por tempo de serviço. Cômputo do tempo de serviço alcançado até a publicação do
ato aposentador. Necessária retificação quanto à média da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da
Assistência Médica (GIQ).
Parecer: AU-2377/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
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APOSENTADORIA – REVISÃO. Necessária retificação do ato aposentador quanto ao fundamento constitucional.
Resguardada a Servidora pelo direito adquirido à regra de transição contida no art. 8º, da Emenda Constitucional n
20/98, por força do expressamente previsto no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 41/03, é de se computar o tempo de
serviço alcançado já na vigência da nova Emenda, para implemento de anuênio, com reflexo na gratificação adicional
por tempo de serviço.
Parecer: AR –829/2006 Valdeniza Pessoa Neves Morta
APOSENTADORIA - REVISÃO. Pedido de incorporação do plantão noturno e do adicional de insalubridade aos
proventos. Prescrição do “fundo de direito”.
Parecer: AZ-2431/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
APOSENTADORIA – REVISÃO. Pedido para que a aposentadoria seja efetivada com base nas regras da EC 20/98.
Inviabilidade. Aposentadoria por Invalidez Qualificada. Laudo emitido em 27/01/2005. Fixação dos proventos com
base nas regras após a EC 41/03 e Lei nº 10.887/04. Obtenção de dados junto ao Município em que o Servidor exerceu
cargo eletivo.
Parecer: BI-2644/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA – REVISÃO. Percepção de Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional (IQP) como
parcela de proventos, em desconformidade à regra do art. 40, § 3º, da Constituição Federal, e do art. 132, § 1º, da Lei n.
6.677/94. Necessária a imediata suspensão do pagamento.
Parecer: AU–2786/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA - REVISÃO. Pertinência de Retificação. Conseqüente Expedição de Ato Aposentador
Retificador.
Pareceres: BO-2657,2658/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
APOSENTADORIA-REVISÃO-Pleito de revisão do adicional por tempo de serviço incorporado aos proventos da
servidora. Prescrição qüinqüenal prevista no art. 169 da lei nº 6.677/94.
Parecer: AS-1848/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Adequação de enquadramento e gratificação às diversas alterações
legais. Necessidade de realização de cálculos e atualizações de valores através de setor técnico competente para
apuração de diferenças. Pelo deferimento de restituição de valores porventura devidos, bem como pela correção em
folha dos proventos do servidor.
Parecer: BG-1151/ 2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Adicional por Tempo de Serviço. O cálculo do percentual devido será
realizado a razão de 1% (um por cento) por anuênio de efetivo exercício no serviço público. Inteligência do art. 84 da
Lei n° 6.677/94. Retificação do ato aposentador.
Parecer: BE-2279/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Alteração de jornada de trabalho. Discricionariedade da Administração
Pública.
Parecer: AX-1390/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Alteração do percentual incorporadp de Adicional por Tempo de
Serviço. Impossibilidade de revisão em face da incidência da prescrição, que atinge o fundo de direito. Pelo
indeferimento.
Parecer: BF-2398/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Aposentadoria por invalidez simples. Necessidade de revisão dos
proventos para correção do vencimento básico do cargo, de acordo com a Lei nº 7.975/01, observada a
proporcionalidade, bem assim retificação do valor da GAP incorporado, aplicando-se, no cálculo da vantagem, o
entendimento firmado no parecer AH-1088-2003, aprovado pelo Exmo.Procurador Geral do Estado.
Parecer: BC-1994/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Aposentadoria por invalidez simples. Orientação quanto ao cálculo da
GIQ, de acordo com a regra do art. 132, § 1º, da Lei nº 6.677/94.
Parecer: BC-1959/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Ato aposentador já devidamente analisado nesta Procuradoria de
Pessoal e orientada a sua revisão. Percentual de Adicional de Tempo de Serviço – 22%.
Parecer: BI-1914/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
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APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Consideração do período de atividade prestada à TELEBAHIA para
fins de adicional por tempo de serviço. Precedentes desta PGE. Natureza jurídica de sociedade anônima comum. Pelo
indeferimento do pedido.
Parecer: BP-2602/2006 Cláudia Seixas Silvany
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Extensão de GAP a inativo. Impossibilidade. Requisitos pessoais e
somente aferíveis na atividade. Entendimento firmado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado. Parecer PA 26/2004.
Parecer: AU-1395/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Fixação de proventos com base na legislação vigente à época da
publicação da aposentadoria. Incidência da Lei n° 8.889/2003. Necessidade de retificação do ato aposentador.
Parecer: BE-1833/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Fixação de proventos com base na legislação vigente à época da
publicação da aposentadoria. Pela manutenção do ato aposentador.
Parecer: BE-1729/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Fundamento constitucional do ato de inativação - Art. 8º da EC 20/98 Retificação. Gratificação de Emergência e Urgência Hospitalar/GEUH. Percepção por mais de 10 (dez) anos
interpolados. Direito à incorporação. GEUH, Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência
Médica/GIQ e Plantão Noturno. Vantagens calculadas pela média duodecimal, conforme Art. 132, § 1º, da Lei nº
6.677/94. Utilização da data do protocolo do requerimento, salvo se mais benéfico o cálculo com base na data da
aquisição do direito.
Parecer: BI-2467/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Gratificação de Atividade Complementar. Pedido de inclusão aos
proventos que se indefere em razão de não ter sido a vantagem percebida por 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez)
dez interpolados, na esteira do § 1º, do art.132, da Lei nº 6.677/94. Gratificação de Incentivo à Qualificação
Profissional. Parcela não percebida na ativa. Ausência de requerimento da Interessada, que deixou de apresentar, na
oportunidade, certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento. Análise do Decreto nº 4.412/05 e da Lei nº
8.261/02, que extinguiu a vantagem a partir de 31.12.02. Pelo indeferimento do pedido de inclusão da gratificação aos
proventos.
Parecer: BC-2114/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional. Análise do
pedido de deferimento da aludida vantagem após a inativação da servidora. Impossibilidade de concessão da referida
gratificação com efeitos retroativos a data do requerimento. Aplicação do art. 5º, § 3º do Decreto nº 8579/03, que
regulamentou a matéria.
Parecer: AY-2100/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. Regra de
incorporação do art. 132, § 1º, da Lei n.º 6.677/94: cálculo pela média aritmética percentual. dos 12 (doze) meses
anteriores ao requerimento ou à aquisição do direito a aposentadoria, aplicando-se a situação mais benéfica ao servidor.
Análise da Lei nº 4.613/85. Plantão Noturno. Aplicação da média nominal.
Parecer: BC-97/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Gratificações. Lei 6.677/94, art. 132, §1º. Adicional por tempo de
serviço. Retirada dos períodos de licença prêmio e de tempo averbado privado.
Parecer: AX-1771/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Impossibilidade de exame do pleito de revisão da parcela dos proventos
referente à Gratificação de Produção. Pedido formulado mais de 5(cinco) anos depois do julgamento do ato aposentador
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado. Prescrição do “fundo de direito”.
Parecer: AY-83/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Inclusão da gratificação de RTI reconhecida em face do art. 5º da Lei
4672. Exclusão de eventual direito a vantagem pessoal do art. 2º, § único, do Decreto nº 33.903/86, em face da
prescrição do fundo de direito.
Parecer: AI-1970/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
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APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Inclusão da parcela referente ao adicional de insalubridade.
Impossibilidade de incorporação da G.I.Q, não percebida por 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) interpolados.
Aplicação do art.132, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Necessidade de elaboração do ato de fixação dos proventos pela
autoridade competente.
Parecer: BC-98/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Incorporação da parcela intitulada Plantão Noturno. Preenchimento dos
requisitos para incorporação da vantagem nos termos do art.132, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Necessidade de retificação do
ato aposentador.
Parecer: BC-626/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Incorporação de vantagens. Observância do disposto no art. 132, § 1º,
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Necessidade de retificação do ato aposentador.
Parecer: BE-1834,2274/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Incorporação de vantagens. Observância do disposto nos arts. 92 e 132,
§ 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Necessidade de retificação do ato aposentador no
que tange ao percentual fixado para incorporação da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço.
Parecer: BE-2413/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – REVISÃO . Proventos. Incorporação de vantagens. Observância do disposto no art. 132, § 1º,
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Necessidade de retificação dos proventos fixados para
incorporação da Gratificação Adicional de Insalubridade.
Parecer: BE-2769/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Incorporação de vantagens. Observância do disposto no art. 132, § 1º,
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Pela manutenção da composição dos proventos fixada no
ato aposentador.
Parecer: BE-23/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Invalidez simples. Laudo expedido sob a égide da EC nº 41/03.
Necessidade de retificação do fundamento constitucional da aposentadoria. Aplicação do art. 40, §1º, I, parte inicial, da
CF/88, com redação daquela Emenda. Proventos fixados pela média das maiores remunerações utilizadas como base
para as contribuições previdenciárias realizadas pela Servidora, nos termos da Lei nº 10.887/04.
Parecer: BC-95,1662/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA. REVISÃO . Proventos. Necessidade de retificação do ato aposentador para incluir parcela
atinente à CET, e excluir parcela de Insalubridade. Impossibilidade de adoção de dois marcos temporais distintos, para
efeito de cálculo de proventos.
Parecer: BF-2675/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Parcela referente à Estabilidade Econômica. Inteligência dos arts. 39,
da Constituição Estadual e 92, da Lei nº 6.677/94. Garantia à servidora do direito de opção quanto à forma de
retribuição da vantagem.
Parecer: BC-96/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA. REVISÃO - Proventos. Pedido de incorporação da Gratificação de Atividade Complementar.
Cálculo do percentual a ser incorporado deve levar em consideração o período em que tiver havido efetiva percepção da
vantagem. Pelo Deferimento. Revisão do percentual incorporado de Gratificação de Estímulo à Atividade de Classe.
Impossibilidade. Cálculo deve obedecer à sistemática do art.132, § 1º, da Lei nº 6.677/94, não sendo possível a
incorporação do percentual percebido à época da inativação, sendo imprescindível a extração da média.
Parecer: BF –2811/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Plantão Noturno: inclusão nos proventos e pagamento retroativo já
efetivado. GAP: redução indevida para a referência II - correção e pagamento do retroativo. Cálculo para fins de
incorporação da GAP e do Plantão noturno - Incorporação aos proventos com base na média aritmética nominal Entendimento firmado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.
Parecer: AV-143/2006 Maristela Barbosa Santos
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Policial Militar já Reformado. Percentual relativo a Gratificação de
Função Policial Militar – alteração. Indeferimento.
Parecer: BI-2353/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
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APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Policial Militar já Reformado. Percentual relativo a Gratificação de
Função Policial Militar – alteração. Pleito formulado após o decurso de mais de cinco anos do término da vigência do
Decreto nº 4.395/91. Prescrição. Incidência do percentual atualmente em vigor para a graduação do Policial Militar.
Parecer: BI-1050,1918/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. – Prescrição.
Parecer: BE-1835/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos proporcionais. Parcela relativa a adicional por tempo de serviço.
Entendimento firmado no âmbito da Procuradoria do Estado quanto à incidência do percentual sobre os vencimentos
proporcionalizados. Recente pronunciamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.
Parecer: AU –1004/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA - REVISÃO. Proventos proporcionais. Parcela relativa a adicional por tempo de serviço.
Entendimento firmado no âmbito da Procuradoria do Estado quanto à incidência do percentual sobre os vencimentos
proporcionalizados. Recente pronunciamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Competência
da Administração para fixação de proventos.
Parecer: AU-2242/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Recurso administrativo. Reenquadramento com base nas Leis n°
7.146/1997 e n° 8.889/2002. Respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Parecer: BE-1929/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA. – REVISÃO. Reenquadramento do servidor segundo as normas contidas na Lei nº 7146/97.
Ausência de violação ao princípio do direito adquirido. Respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Parecer: AR-1224/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA– REVISÃO.
Proventos. Retificação do ato aposentador. Alteração do fundamento
constitucional da inativação. Razão de proporcionalidade mantida. Necessária fixação dos proventos tendo por base o
vencimento vigente à data da aposentadoria – Adequação à Lei nº 8.889/03. Inserção do enquadramento funcional.
Parecer: AR-1988/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Alteração do Percentual referente ao
Adicional por tempo de serviço.Retificação do ato aposentador. Pelo Deferimento.
Parecer: BM-2003/2006 Paloma Teixeira Rey
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Correção do fundamento constitucional
da inativação. Art. 8°, parágrafo 1°, da EC 20/98. Fixação do vencimento base – percentualização. Correção do
adicional por tempo de serviço.
Parecer: BI-1913/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Correção do fundamento constitucional
da inativação. Art. 8º, §1º da EC 20/98 – Nova fixação do vencimento base – Percentualização. Correção do adicional
por tempo de serviço e da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica – GIQ. Média
duodecimal – Art. 132, § 1º, da Lei nº 6.677/94.
Parecer: BI-2354/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Correção do fundamento constitucional
da inativação. Art. 8º, §1º da EC 20/98. Proventos. Fixação do vencimento base - Percentualização. Gratificação de
Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica - GIQ. Média duodecimal - Art. 132, § 1º, da Lei nº 6.677/94.
Plantão Noturno - ausência de direito à incorporação.
Parecer: BI-2562/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Correção do fundamento constitucional
da inativação. Correção da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
Parecer: BI-1915/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Direito adquirido às regras anteriores à
EC 20/98. Correção do fundamento constitucional da inativação. Correção da Gratificação de Incentivo à Melhoria da
Qualidade de Assistência Médica – GIQ. Média duodecimal – Art. 132, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Cumulação de
adicional de periculosidade e insalubridade – impossibilidade.
Parecer: BI-1552/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
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APOSENTADORIA. REVISÃO . Proventos. Retificação do ato aposentador. Direito adquirido às regras anteriores à
EC 41/03. Pequena ressalva quanto ao fundamento constitucional da inativação. Fixação dos proventos. Tempo de
serviço computado até 30/12/2003 para fins de proporcionalização. Adicional de Insalubridade. Gratificação CET.
Parecer: BI-2645/2006 céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Direito adquirido às regras anteriores à
EC 41/03. Pequena ressalva quanto ao fundamento constitucional da inativação. Fixação dos proventos tendo por base o
vencimento vigente à data da aposentadoria – Necessária adequação à Lei nº 9.209/04. Correção da Gratificação de
Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica – GIQ. Média duodecimal – Art. 132, § 1º, da Lei nº
6.677/94.
Parecer: BI-2099/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Efeito retroativo à data do atestado
liberatório. Aposentadoria com proventos integrais. Adicional por tempo de serviço - cálculo do tempo até a data do
afastamento. Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica/GIQ. Vantagem calculada pela
média duodecimal, conforme Art. 132, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Utilização da data do protocolo do requerimento.
Parecer: BI-2563/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Inserção de enquadramento da
Servidora. Adequação do valor dos proventos à Lei nº9.209/04. Correção da Gratificação de Incentivo à Melhoria da
Qualidade de Assistência Médica - GIQ. Média duodecimal - Art. 132, § 1º, da Lei nº 6.677/94.
Parecer: BM-1566/2006 Paloma Teixeira Rey
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Inserção do enquadramento funcional.
Correção da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica – GIQ. Média duodecimal – Art.
132, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Utilização da data do laudo pericial como marco, salvo se mais benéfico o cálculo
elaborado com base na data da publicação do ato aposentador.
Parecer: BI-1916/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Retificação do ato aposentador. Necessária fixação dos proventos tendo
por base o vencimento vigente à data da aposentadoria - Adequação à Lei nº 9.512/05. Correção do Adicional por
Tempo de Serviço.Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica/GIQ e Plantão Noturno.
Vantagens calculadas pela média duodecimal, conforme Art. 132, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Utilização da data do
protocolo do requerimento, salvo se mais benéfico o cálculo elaborado com base na data da aquisição do direito.
Parecer: BI-2466/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Revisão derivada de enquadramento automático previsto na Lei
8361/2002. Incidência do art. 40, § 8º, da Carta Federal, com redação conferida pela Emenda 20/98. Pelo deferimento.
Parecer: BE-1221/2006 Aline Azevedo Nunes
APOSENTADORIA– REVISÃO. Proventos. Servidora aposentada com base nas regras do art.40, § 1º, III, “b” c/c
art.3º, da EC nº 41/03. Vencimento básico proporcionalizado e fixado de acordo com a Lei nº 8.889/03. Interpretação
acerca dos arts.7º, IV c/c art.39, § 3º, ambos da Constituição Federal, art.41, da Constituição Estadual, e art.55, da Lei
nº 6.677/94, todos referentes à garantida do salário mínimo.
Parecer: BC-512/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA – REVISÃO. Solicitação de incorporação de aulas suplementares. Impossibilidade de
incorporação de aulas suplementares em razão de o ato aposentador ser posterior à edição da Constituição do Estado da
Bahia – Posicionamento fixado no PGE 18/92.
Parecer: AX-2775/2006 priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA - REVISÃO. Verificação do Percentual a Prevalecer, na Aposentadoria Voluntária Proporcional,
por Implemento de Idade. Necessária Publicação de Ato Reti-Ratificador.
Parecer: BO-2670/2006 Patrícia saback Pacheco Startari de Oliveira
APOSENTADORIA - Servidora não preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária integral ou proporcional
pelas regras até então vigentes. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-599/2005 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA. Servidora que preencheu os requisitos para aposentadoria previstos no art.2º, da EC nº 41/03 e
art.8º, § 1º, da EC nº 20/98, combinado com o art.3º, da EC nº 41/03. Necessidade de opção expressa, diante da
proporcionalização dos proventos.
Parecer: BF-2813/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
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APOSENTADORIA. Suspensão de recebimento de proventos por opção da servidora. Retorno do pagamento por
inexistir impedimento na cumulação dos proventos de aposentadoria e a pensão especial da lei 8.059/90.
Parecer: AX-1922/2006 Priscila Nagem Cardoso
APOSENTADORIA - TCE - Diligencia - adicional por tempo de serviço - proporcionalização - base de incidência
padrão de vencimento no cargo proporcionalizado - precedente PGE - entendimento STF.
Parecer: AQ-1750/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA- TCE - Diligencia - aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais
decorrente de laudo medico pericial - laudo posterior consignado que a servidora passou a ser portadora de doença
grave ensejadora da aposentadoria por invalidez, com proventos integrais - efeitos do segundo laudo insubsistente descartado erro da administração - ato de inativação apto ao julgamento de legalidade pelo TCE.
Parecer: AQ-2051/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA- TCE - Diligencia - revisão da proporcionalidade - licença prêmio em dobro, embora altere a
contagem do tempo de serviço e a cota do vencimento básico, não tem o efeito de alterar a proporcionalidade das
demais parcelas integrantes dos proventos.
Parecer: AQ-1840/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA - TCE - julgamento da legalidade do ato aposentador - aposentadoria voluntária com proventos
integrais, fundamentada no art. 8º, caput, da EC n. 20/98 - gratificações - incorporação - calculo da média percentual
dos últimos doze meses anteriores a data do protocolo do pedido de aposentadoria ou aquele em que for adquirido o
direito - inteligência do art. 132, §1º , da Lei 6677/94 - incorporação do resultado mais vantajoso ao servidor.
Parecer: AQ-2469/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA - Transferência do Militar Interessado, Para a Reserva Remunerada da Corporação, Efetuada.
Elaborado o Cálculo dos Proventos e as Planilhas de Gap. Considerações Necessárias Precedentes à Posterior Remessa
dos Autos ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Parecer: BO- 1130-1149/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - A pedido. Fixação de
proventos. Aplicação do art. 92, III, da Lei nº 7.990/01. Cálculo da GAP nos termos do entendimento firmado pelo
Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos do processo nº 0504040100030.
Pareceres: BC-419-428,431,436-438,440,444,447-449,1152-1161/2006 Ivana Pirajá Luckesi
BF-850-855,862,871-873,935/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenahs
APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - A pedido. Fixação de
proventos. Aplicação do art. 92, III, da Lei nº 7.990/01. Cálculo da GAP nos termos do entendimento firmado pelo
Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos dos processos ns. 0504040100030 e 0504050317607.
Parecer: BF-1502,1866-1868,1872,1875-1878,2234,2238,2239,2390,2674/2006 Janaína Bittencourt Faneca
Mascarenhas
APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - A pedido. Fixação de
proventos. Aplicação do art. 92, III, da Lei nº 7.990/01. Cálculo da GAPM nos termos do entendimento firmado pelo
Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos do processo nº 0504040100030, posteriormente ratificado ao ensejo da
apreciação do processo nº 0504050317607.
Parecer: BC-1786/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - A pedido. Necessidade de
retificação dos percentuais do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de Inatividade. Revisão do cálculo da
GAPM para adequação ao entendimento firmado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado nos autos do processo nº
0504040100030.
Parecer: BC-1185/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - A pedido. Observância dos
requisitos insertos no art.176, do EPM. Licenças especiais não gozadas – Contagem em dobro. Aplicação do art. 92, III,
do EPM para a fixação dos proventos. Cálculo da GAPM nos termos do entendimento firmado pelo Exmo. Procurador
Geral do Estado nos autos do processo nº 0504040100030.
Pareceres: BC-429,430,439,441-443,445,446,1162-1164/2006 Ivana Pirajá Luckesi
BF-605,618,703/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
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APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - A pedido. Observância dos
requisitos insertos no art.176, do EPM. Licenças especiais não gozadas – Contagem em dobro. Aplicação do art. 92, III,
do EPM para a fixação dos proventos. Cálculo da GAPM nos termos do entendimento firmado pelo Exmo. Procurador
Geral do Estado nos autos dos processos ns 0504040100030 e 0504050317607.
Pareceres: BF-2235-2237/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - A pedido. Observância dos
requisitos insertos no art.176, do EPM. Licenças especiais não gozadas – Contagem em dobro. Aplicação do art. 92, III,
do EPM para a fixação dos proventos. Cálculo da GAPM nos termos do entendimento firmado pelo Exmo. Procurador
Geral do Estado nos autos do processo nº 0504040100030, posteriormente ratificado ao ensejo da apreciação do
processo nº 0504050317607.
Pareceres: BC-1787,1788/2006 Ivana Pirajá Luckesi
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Estabilidade Econômica - Concessão. Atendimento ao quanto exigido pelo
art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo VG-1. Necessidade de
expressa opção da Servidora sobre a forma de pagamento.
Parecer: AR-1041/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA. VOLUNTÁRIA - Estabilidade econômica - Concessão. Atendimento ao quanto exigido pelo
art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo VG-2. Necessidade de
expressa opção da Servidora sobre a forma de pagamento.
Parecer: AU-203/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Por idade - Cálculo para fixação dos proventos, com base nos §§ 3º e 17 do
art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Aplicação do dispositivo
previsto no art. 1º da lei nº 10.887 de 18/06/2004 que estabelece a média aritmética simples das maiores remunerações.
Parecer: AS-1090/2006 Yvonne Vrrena Henschen Meira
APOSENTADORIA. VOLUNTÁRIA – Por tempo de contribuição. Adicional por Tempo de Serviço. Aplicação do
regramento anterior a alteração perpetrada pela EC nº 7. Aproveitamento do tempo prestado à Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Jesus. GIQ. Solicitação de incorporação da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da
Assistência Médica. Exegese do art. 132, §1º, da Lei 6.677/94. Inexistência de percepção da vantagem nos doze meses
anteriores ao protocolo do requerimento de inativação, bem como à aquisição do direito, uma vez que em tal período a
servidora estava exercendo suas atribuições em unidade municipalizada. Impossibilidade de apuração da média
percentual consoante o disposto na Lei 6.6677/94. Retificação do ato de fixação de proventos.
Parecer: AT-412/2006 Renata Fabiana Santos Silva
APOSENTADORIA. VOLUNTÁRIA – Por tempo de contribuição. Adicional por Tempo de Serviço. Cômputo do
tempo de efetivo serviço. Impossibilidade de contagem do tempo em que o servidor esteve afastado das suas atividades
por erro da Administração para fins de concessão de GATS.
Parecer: AT-413/2006 Renata Fabiana Santos Silva
APOSENTADORIA - VOLUNTÁRIA – Por tempo de contribuição. Cálculo da GIQ. Aplicação do art. 132, §1º, do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Média extraída dos doze meses anteriores à aquisição do
direito que se mostra mais benéfica. Providências as serem adotadas.
Parecer: AT-415/2006 Renata Fabiana Santos Silva
APOSENTADORIA. VOLUNTÁRIA – Por tempo de contribuição. Servidora que percebia vantagem não
incorporável aos proventos de inatividade. Aposentação que se deu na vigência do revogado art. 134 da Lei 6.677/94.
Percepção de proventos majorados em 20%. Vencimento que deve ter ser fixado de acordo com a norma vigente à
época do jubilamento.
Parecer: AT-455/2006 Renata Fabiana Santos Silva
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA - Por tempo de serviço com proventos integrais. Aquisição do direito em
momento anterior a Emenda Constitucional n° 20/98. Incidência da regra disposta no art. 40, III, “a”, da CF/88 c/c art.
3º da EC nº 20/98 e art. 3° da EC n° 41/03. Fixação de proventos de acordo com a regra inserta no art.132, § 1º, da Lei
nº 6.677/94.
Parecer: BF-931/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – Proporcional. Proporcionalidade que deve ser apurada até o advento da
Emenda Constitucional nº 20/1998. Entendimento vazado no opinativo AA-106-99. Possibilidade do cômputo do
período posterior a 15.12.1998 para a aquisição de outras vantagens. GATS. Proporcionalidade incidente sobre todas as
parcelas que compõem os proventos, inclusive GATS. Entendimento firmado no PA-29/98. Posicionamento também
firmado na jurisprudência dos Tribunais Superiores.Fixação de proventos. Atribuição que se encontra fora do âmbito de
competência do TCE. Inteligência do§ 1º, do art. l º, da Lei Complementar n.º 05/91, com a redação dada pela Lei
Complementar n.º 012/97.
Parecer: AT-414,416/2006 Renata Fabiana Santos Silva
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais. Aplicação das regras de transição estabelecidas pelo art.
8º da Emenda Constitucional nº 20/98, assegurado o direito pela Emenda Constitucional nº 41/03. Fixação dos
proventos.
Parecer: AY-1758/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais. Aplicação das regras de transição estabelecidas pelo art.
8º da Emenda Constitucional nº 20/98, assegurado o direito pela Emenda Constitucional nº 41/03. Fixação dos
proventos. Gratificação por Competência - GPC - incorporação aos proventos pela média aritmética dos valores
percebidos nos últimos 12(doze) meses anteriores ao requerimento. O critério eleito pela lei para concessão da referida
gratificação ao servidor em atividade deve ser observado na fixação de seus proventos. Posicionamento explicitado pelo
Exmo. Procurador Geral do Estado em despacho proferido no processo nº 0500020012512.
Parecer: AY-998/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais. Art. 8º, caput, incisos I, II e III, alíneas a e b, da Emenda
Constitucional nº 20/98. Retificação do ato aposentador. Providências.
Parecer: AI-1009/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais. Art. 8º ,I, II, II, “a” e “b”, da EC nº 20/98. c/c o art. 3º da
EC nº 41/03.Retificação do ato aposentador. Providências.
Parecer: AI-2084/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais. Art. 40, III, c, da Carta Federal, em sua redação
primitiva c/c o art. 3º da Ec nº 20/98, em face do art. 3º da EC 20/98.Retificação do ato aposentador. Providências.
Parecer: AI-1962/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais, com fundamento art. 40, § 1º, III, a da CF, com redação
conferida pela EC 20/98. Proventos conforme indicado, com base no § 3º do art. 40,CF, com redação conferida pela EC
nº 20/98, em face do art. 3º da EC 41/03.Providências.
Parecer: AI-2326/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais com fundamento no art. 6º da EC 41/03, com as
alterações introduzidas pela EC 47/05. Proventos conforme indicado.Providências.
Parecer: AI-2328/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais, com fundamento art. 6º da EC nº 41/03 c/c artigos 2º e
5º da EC 47/2005. Averbação do tempo de serviço privado. Providências.
Parecer: AR-2614-2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais, com fundamento art. 6º da EC nº 41/03.Providências.
Parecer: AI-2710/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais. Necessidade de retificação do ato aposentador quanto ao
percentual incorporado da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica – GIQ.
Parecer: BF-1096/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais. Previsão do art. 3º da EC n.41/03. Preenchimento dos
requisitos do art. 8º, da EC n. 20/98 – composição de proventos nos termos do art. 132, § 1º, da Lei 6677/94 –
providencias.
Parecer: AQ-277,2771/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA - VOLUNTARIA. Proventos integrais. Previsão do art. 3º da EC n. 41/03. Preenchimento dos
requisitos do art. 40, §1º, inciso III, “a” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n.20/98, e art. 42, inciso III,
“a”, da Constituição Estadual.
Parecer: AQ-2770/2006 Cimone Aparecida Henning
41
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais. Previsão do art. 40, §1º, inc. III, “a”, com redação da EC
n. 20/98 - composição de proventos nos termos do art. 132, §1º, da Lei 6677/94.
Parecer: AQ-1615/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA. Proventos integrais. Revisão do feito por provocação do TCE/BA.
Necessidade de complementação dos autos e alteração do ato aposentador.
Parecer: BG-45/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. Proventos Proporcionais. Aplicação das regras de transição do Art. 8º, §1º, da
EC 20/98 c/c Art. 3º da EC 41/03. Proventos proporcionais de acordo com o Art. 40, §3º da CF/88, com redação dada
pela EC 20/98. Pelo deferimento do pedido.
Parecer: BI-1812/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
APOSENTADORIA - VOLUNTÁRIA - Proventos proporcionais ao tempo de contribuição - fundamento art. 8º, §1º,
da EC n. 20/98 c.c. art. 3º, da EC n. 41/2003.
Parecer: AQ-2476/2006 Cimone Aparecida Henning
APOSENTADORIA - VOLUNTÁRIA, proventos proporcionais. Art. 40,III, c, da Carta Federal, em sua redação
primitiva c/c o art. 3º da EC nº 20/98.. Os efeitos da proporcionalidade atingem todas as parcelas integrantes dos
proventos.
Parecer: AI-2265/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA - VOLUNTÁRIA, proventos proporcionais. Art. 40,III, c, da Carta Federal, em sua redação
primitiva c/c o art. 3º da EC nº 20/98. Os proventos devem estrita obediência à proporcionalidade ao tempo de serviço
apurado até 16.12.98. Os efeitos da proporcionalidade atingem todas as parcelas integrantes dos
proventos.Providências.
Parecer: AI-1975/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA, proventos proporcionais. Art. 40,III, d, da Carta Federal. Os efeitos da
proporcionalidade atingem todas as parcelas integrantes dos proventos.Providências.
Parecer: AI-497/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA - VOLUNTÁRIA, proventos proporcionais. Art. 8º, §1º, I, a, b e II da EC 20/98.Com a reunião
do tempo necessário - o tempo mínimo de contribuição , 30 anos, se homem, e 25 , se mulher, acrescido do
denominado pedágio, resta garantida a equivalência dos proventos a 70%, com o acréscimo, a partir de então, de 5% a
cada ano de contribuição que supere o tempo mínimo, até o limite de 100%. Os efeitos da proporcionalidade atingem
todas as parcelas integrantes dos proventos. Retificação do ato aposentador. Providências.
Parecer: AI-1963/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA, proventos proporcionais. Art. 8º, §1º, I, a, b e II da EC 20/98.. Com a reunião
do tempo necessário resta garantida a equivalência dos proventos a 70%, com o acréscimo, a partir de então, de 5% a
cada ano de contribuição que supere o tempo mínimo., até o limite de 100%. Os efeitos da proporcionalidade atingem
todas as parcelas integrantes dos proventos. Retificação do ato aposentador. Providências.
Parecer: AI-1967/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA - VOLUNTÁRIA, proventos proporcionais. Membro da Magistratura. Art. 8º, §1º, I, a, b e II da
EC 20/98. Com a reunião do tempo necessário resta garantida a equivalência dos proventos a 70% valor máximo que
poderia obter na inativação com proventos integrais, acrescido de 5% a cada ano de contribuição que supere o tempo
mínimo, até o limite de 100%. Os efeitos da proporcionalidade atingem todas as parcelas integrantes dos proventos.
Providências.
Parecer: AI-1977/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. Proventos proporcionais. Retorno dos autos do TCE para revisão do cálculo
dos proventos, no que toca a sua proporcionalização. Necessidade de alteração do fundamento da inativação, para
favorecer a servidora, quanto à composição de seus proventos.
Parecer: BF-2399/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
APOSENTADORIA – VOLUNTÁRIA – Servidora que não implementou os requisitos para a aposentadoria
elencados na Ec. n. 20/98 e Ec n.41/2003 não tem direito a ser inativada voluntariamente enquanto não preencher todos
os requisitos previstos.
Parecer: AQ-76/2006 Cimone Aparecida Henning
42
APOSENTADORIA. VOLUNTÁRIA. Valor referente à estabilidade econômica já incorporado aos proventos.
Majoração dos percentuais correspondentes ao adicional por tempo de serviço e ao avanço horizontal face à
modificação do tempo de serviço da Servidora.
Parecer: AX-378/2006 Priscila Nagem Cardoso
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Art. 201, da Constituição Federal. Tempo de serviço prestado na
iniciativa privada superior a 10 (dez) anos. Eficácia do art. 119, da Lei 6.677/94 suspensa por força de liminar
concedida pelo C. STF na ADIN 1.798-6/99.
Parecer: AX-785/2006 Priscila Nagem Cardoso
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO –- Atividade exercida exclusivamente na Policia Militar do Estado da
Bahia – inteligência dos arts. 40,§9º da C.F/88, 42, §1º da C.E/89, 9º E.C.07/99(estadual), e arts.116, e 119, §4º da Lei
6677/94 – Adicional por Tempo de Serviço- art. 41, inciso XXVI, da Constituição do Estado da Bahia.
Parecer: AQ-279,1887/2006 Cimone Aparecida Henning
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. Comprovado por meio hábil, o tempo de serviço prestado à
Administração Pública Estadual é contado para todos os efeitos legais. Inteligência do art. 116 da Lei n° 6.677/94.
Pareceres: BE-1641,1837,2539,2543/2006 Aline Azevedo Nunes
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Arts. 84, §1º, da Lei
6.677/94 e 41, XXVI, da Constituição do Estado da Bahia.
Pareceres: AX-1381,1384,1392,1508,1687,2702/2006 Priscila Nagem Cardoso
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO ADICIONAL – Certificação por documento
hábil. Pelo deferimento.Incidência do art.42, § 1º, da Constituição Estadual e art.116, da Lei nº 6677/94. Tempo de
serviço público superior a 05 (cinco) anos, autorizando a concessão do adicional por tempo de serviço, nos termos do
art. 84, da Lei nº 6677/94. Efeitos da averbação a partir da data do requerimento, para fins de concessão da vantagem,
conforme entendimento firmado pelo Exmo.Procurador Geral do Estado, ao ensejo da apreciação do PP-AZ-3053-2004,
exarado nos autos do processo nº 1420040029187.
Parecer: BC-1828/2006 Ivana Pirajá Luckesi
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO ADICIONAL - Certificação por documento
hábil. Pelo deferimento, com amparo no art.116, da Lei nº 6.677/94. Repercussão na Gratificação Adicional, nos termos
dos arts.41, XXVI, da Constituição Estadual e 84, da Lei nº 6677/94. Efeitos da averbação a partir da data do
requerimento, para fins de concessão da vantagem, conforme entendimento firmado pelo Exmo.Procurador Geral do
Estado, ao ensejo da apreciação do PP-AZ-3053-2004, exarado nos autos do processo nº 1420040029187.
Parecer: BC-1188/2006 Ivana Pirajá Luckesi
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E SALÁRIO FAMÍLIA. Prestação previdenciária. Disposição
transitória expressa no art. 13 da EC nº 20/98, de observância obrigatória pela Administração Estadual. Observância do
teto remuneratório para pagamento da parcela. Necessidade de complementar instrução.ORIENTAÇÕES JÁ
SEDIMENTADAS NA PGE.
Parecer: AR-2106/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AVERBAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESTADUAL. Direito a adicional por tempo de serviço e licença prêmio.
Parecer: AH-2332/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Idoneidade da certidão do INSS comprobatória do tempo de serviço.
Averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Parecer: BI-760,1414/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. Idoneidade da certidão do INSS comprobatória do tempo de serviço
exercido sob vínculo celetista. Possibilidade. Averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Pareceres: BI-384,385/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO na condição de aluna do antigo curso de ginásio. Indeferimento.
Parecer: AI-1825/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. O tempo de serviço prestado à Administração Pública Estadual, se
utilizado para fins de transferência para inatividade, não mais poderá ser contado para qualquer efeito legal.
Parecer: BE-1214/2006 Aline Azevedo Nunes
43
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Possibilidade. Estabilidade econômica - Ausentes os requisitos
estabelecidos no Art. 39 da Carta Estadual e Art. 92 da Lei 6.677/94. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-313/2005 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
AVERBAÇÃO -DE TEMPO DE SERVIÇO-Pleito de averbação de tempo de serviço prestado ao Banco do Brasil
S.A., sociedade de economia mista federal no período no qual a servidora interessada estava em gozo de licença para
tratar de interesse particular, nos termos do art. 111 da lei nº 6.677/94. Prevalência do entendimento esposado no
parecer sistêmico PEA-U-234-1999. Servidora continuou investida no cargo público remunerado. Vedação de
acumulação de cargo e emprego público, conforme prevê o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
Parecer: AS-1862/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO prestado sob o regime da CLT em entidade privada. Pelo deferimento.
Pareceres: AR-130-132,158,2287/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO prestado sob o regime de direito público. Pelo deferimento.
Parecer: AR-611/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO comprovado por documento hábil. Possibilidade de
averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Parecer: BF-936/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenahs
AVERBAÇÃO. DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO comprovado por documento hábil. Possibilidade de
averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade. Tempo de serviço prestado a autarquia especial computado
também para fins de adicional por tempo de serviço.
Parecer: BF-2678/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
AVERBAÇÃO. DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Deferimento.
Parecer: AI-716/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Efeitos.
Pareceres: BL-303,304,307/2006 Vicente Oliva Buratto
AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Empresa Pública Estadual. Efeitos.
Parecer: BL-309/2006 Vicente Oliva Buratto
AVERBAÇÃO- DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO– Idoneidade da certidão do INSS comprobatória do tempo
de serviço laborado. Pelo deferimento do pleito.
Parecer: BP-1281,1583,1713/2006 Cláudia Seixas Silvany
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Pedido de cancelamento. Desistência. Ato de disposição
do servidor. Pelo arquivamento do processo.
Parecer: BC-106/2006 Ivana Pirajá Luckesi
AVERBAÇÃO -DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO – Requisitos preenchidos nos termos do art. 42, § 1º da
Constituição Estadual.
Parecer: AS-34,687,688,1690-1692/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO E PÚBLICO – Possibilidade de inclusão nos assentamentos
funcionais do servidor do tempo de atividade não concomitante ao seu ingresso no Estado.
Parecer: BM-1895/2006 Paloma Teixeira Rey
AVERBAÇÃO -DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO E PÚBLICO ESTADUAL – Requisitos preenchidos nos
termos dos artigos 41, inciso XXVI e 42, § 1º da Constituição Estadual.
Parecer: AS-1726/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO - Atividade exercida junto à Polícia Militar da Bahia e ao
Ministério do Exército – inteligência dos arts. 40,§9º da CF/88, 42, §1º da CE/89, 9º e arts.116, e 119, §4º da Lei
6677/94. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – art. 41, inciso XXVI, da Constituição do Estado da Bahia. Pelo
deferimento.
Parecer: BM-2793/2006 Paloma Teixeira Rey
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AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO – Atividade exercida junto à Polícia Militar da Bahia –
Inteligência dos arts. 40, § 9º da CF/88, 42, § 1º da CE/89, 9º e arts. 116, e 119, § 4º da lei 6677/94. Adicional por
tempo de serviço – Art. 41, inciso XXVI, da Constituição do estado da Bahia. Pelo deferimento.
Parecer: BM-2792/2006 Paloma Teixeira Rey
AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Averbação de tempo prestado, sob vínculo estatutário, ao
Estado da Bahia. Direito à contagem para o fim de adicional por tempo de serviço.
Parecer: BF-2676/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO - Atividade exercida exclusivamente na SJDH da Bahia –
inteligência dos arts. 40,§9º da C.F/88, 42, §1º da C.E/89, 9º e arts.116, e 119, §4º da Lei 6677/94 – ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO- art. 41, inciso XXVI, da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento.
Parecer: BM-1606/2006 Paloma Teixeira Rey
AVERBAÇÃO -DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO – Averbação de tempo de serviço municipal para fins de
adicional por tempo de serviço. Vedação legal imposta pelo art. 41, inciso XXVI da Constituição Estadual.
Parecer: AS-1727/2006 Yvonne Verena henschen Meira
AVERBAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Averbação de tempo prestado, sob vínculo estatutário, ao
Estado da Bahia. Direito à contagem para o fim de adicional por tempo de serviço. Exclusão do tempo concomitante.
Parecer: BF–2241/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado a FUNDESCO
por meio hábil. Inexistência de concomitância com o tempo de serviço constante da Certidão emitida pela SETRAS.
Averbação para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Parecer: BI-387/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado a Polícia Militar
da Bahia. Averbação para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Parecer: BI-1795/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado a Polícia Militar
da Bahia, por meio hábil. Averbação para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Parecer: BI-1277/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado a Secretaria de
Educação. Averbação para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Parecer: BI-2640/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado a Secretaria do
Planejamento. Averbação para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Parecer: BI-1792/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado ao IPRAJ por
meio hábil. Inexistência de concomitância com o tempo de serviço prestado à Secretaria de Segurança Pública.
Averbação para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Parecer: BI-388/2006 Célic Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado ao Ministério da
Marinha por meio hábil. Inexistência de concomitância com o tempo de serviço prestado à Secretaria de Segurança
Pública. Averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Parecer: BI-389/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado ao Município de
Caetité por meio hábil. Inexistência de concomitância com o tempo de serviço prestado à Secretaria do Trabalho e Ação
Social. Averbação para fins de aposentadoria, disponibilidade e concessão de adicional por tempo de serviço.
Parecer: BI-386/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação do serviço prestado por meio hábil. Direito à
contagem para o fim de adicional por tempo de serviço. Exclusão do tempo concomitante.
Parecer: BP-503,2188/2006 Cláudia Seixas Silvany
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AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO. Apresentados documentos que autorizam o
atendimento do pleito. deferimento.
Parecer: AR-2416/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO. Certificação de tempo de serviço por meio
hábil. Inexistência de concomitância com o tempo de serviço prestado à Secretaria da Segurança Pública. Averbação
para fins de aposentadoria, disponibilidade e concessão de adicional por tempo de serviço.
Parecer: BP-1985/2006 Cláudia Seixas Silvany
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO – Público e privado. Certificação por documento hábil. Pelo
deferimento. Incidência do art.201, § 9º, da Constituição Federal, do art. 119, I, da Lei nº 6.677/94 e do art.42, § 1º, da
Constituição Estadual.. Análise da repercussão na Gratificação Adicional.
Parecer: BC-1785/2006 Ivana Pirajá Luckesi
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. PÚBLICO E PRIVADO. Certificação de tempo de serviço prestado a
EMATER, atual EBDA – Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. e ao BANEB – Banco do Estado da
Bahia S.A., adquirido pelo BRADESCO. Inexistência de concomitância com o tempo de serviço constante da Certidão
emitida pela SECOMP. Averbação do tempo total para fins de aposentadoria e disponibilidade. Para efeito de concessão
de adicional por tempo de serviço – consideração apenas do tempo efetivamente público.
Parecer: BI-1568/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO. DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Efeitos.
Parecer: BL-1567/2006 Vicente Oliva Buratto
AVERBAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Efeitos.Providências quanto ao noticiado período de
acumulação ilegal.
Parecer: AI-1871/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. Aproveitamento do tempo de serviço prestado à
Bahiatursa para fins de concessão de adicional por tempo de serviço. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 41,
XXVII da Constituição Estadual, redação dada pela Emenda nº 7/99, c/c art. 84 da Lei nº 6677/94.
Parecer: AY-1241/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO estadual em cargos de provimento temporário.
Reconhecimento do direito, inclusive para o efeito imediato da gratificação adicional. Expedição e juntada de nova
certidão e mapa de tempo de serviço, com os períodos unificados.
Parecer: U-2753/2006 Fernando Santana Rocha
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO estadual precedente. Averbação pretendida e que se defere.
Formação de períodos para a gratificação adicional por tempo de serviço. Diligência complementar, resultante da
averbação.
Parecer: U-2751/2006 Fernando Santana Rocha
AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL antecedente e certificado. Observância da OS-PGE
nº 22/2004.
Parecer: U-2409/2006 Fernando Santana Rocha
AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. Certificação pelo meio hábil. Cômputo para fins
de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Parecer: BI-2343/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
AVERBAÇÃO- DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. PM/Ba. Efeitos.
Pareceres: BL-302,305,306,308,1549-1550,1879/2006 Vicente Oliva Buratto
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Possibilidade de averbação do tempo de serviço como
aluno-aprendiz do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, bem como daquele prestado ao Ministério de
Defesa. Aproveitamento dos períodos ora averbados para fins de concessão de adicional por tempo de serviço.
Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 41, XXVII da Constituição Estadual, redação original, c/c art. 84 da Lei nº
6677/94.
Parecer: AY-1573/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Regularidade da instrução. Pelo deferimento.
Parecer: AR-133,1653,1782/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
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AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO – Requisitos preenchidos nos termos do art. 41, XXVI da
Constituição Estadual.
Parecer: AS-690,1443/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
AVERBAÇÃO -DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO – Requisitos preenchidos nos termos do art. 41, XXVI e
XXVII e 42, § 1º da Constituição Estadual.
Parecer: AS-32/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
BO – 2019-2022/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
AVERBAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Serviço prestado à Marinha do Brasil. Tempo a ser averbado
na folha funcional do requerente. Impossibilidade de aquisição de adicional por tempo de serviço. Inteligência do artigo
41, XXVII da Constituição Estadual conforme Emenda n.º 07/99.
Parecer: BF-11/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Serviço prestado à Prefeitura Municipal de Valença.
Tempo a ser averbado na folha funcional do Requerente. Aquisição de mais 2% (dois por cento) de adicional por tempo
de serviço, em face da aquisição do direito antes do advento da Emenda n.º 07/99 a Constituição Estadual.
Parecer: BF-2677/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Servidor ocupante exclusivamente de cargo de
provimento temporário. Averbação de tempo prestado, sob vínculo estatutário, ao Estado da Bahia. Direito à contagem
para o fim de adicional por tempo de serviço.
Parecer: AU–2725/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
AVERBAÇÃO. DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia sob Regime
Especial de Direito Administrativo (REDA) - Comprovação por documento hábil. Possibilidade de cômputo para
adicional por tempo de serviço. Art. 33, i e 41, XXVI, da Constituição do Estado da Bahia, com redação dada pela
Emenda Constitucional n. 07, de 18.01.1999.
Parecer: AQ-280/2006 Cimone Aparecida Henning
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO-Tempo de serviço público estadual prestado por servidora à
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Comprovação da contribuição ao IPESP. Requisitos preenchidos nos
termos do art. 42, § 1º da Constituição Estadual.
Parecer: AS-686/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Validade da comprovação mediante certidão expedida pelo
órgão. Tempo de serviço não concomitante. Tempo de serviço público a ser averbado apenas para efeito de concessão
de adicional por tempo de serviço, em razão de a servidora ser ocupante apenas de cargo de provimento temporário.
Efeitos a partir do requerimento - Precedente: PP-AZ-3053-2004.
Parecer: AV-161/2006 Maristela Barbosa Santos
AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO - tempo de serviço no Ministério da Defesa inferior ao lustro aquisitivo
– ingresso do servidor na Administração Pública Estadual em momento anterior às alterações introduzidas pela ECE
n.07/99 – Precedente: Despacho do Procurador Chefe devidamente aprovado pelo Exmº Procurador Geral, no Parecer
AH 49/2000.
Parecer: AQ –118/2006 Cimone Aparecida Henning
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Adequação Legal. Deferimento.
Parecer: BO-637,638/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Análise do direito ao abono de permanência. Não atendimento aos
requisitos para aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ou integrais, antes do advento da EC 41/03.
Ausência de preenchimento dos requisitos do art. 2º da EC 41/03, tampouco do art. 40, §1º, III, ‘a’, c/c §5º, da
Constituição Federal. Impossibilidade de concessão do abono de permanência.
Parecer: BI-396/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Análise do direito ao abono de permanência. Não atendimento aos
requisitos para aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ou integrais, antes do advento da EC 41/03.
Possibilidade da concessão do abono de permanência após preenchimento dos requisitos do § 5º, art. 2º da EC 41/03.
Parecer: AR-1644/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
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BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Ausência de implemento dos requisitos trazidos nas regras de
aposentadoria com proventos integrais, antes do advento da EC 41/03. Impossibilidade de reconhecimento de
Imunidade Previdenciária - Isenção de FUNPREV.
Implemento dos requisitos para a aposentadoria especial do magistério, com base nas regras de transição da Emenda
Constitucional 41/03. Incidência do art. 2º, §5º da referida Emenda. Deferimento do Abono de Permanência.
Parecer: BI-2465/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA - Ausentes os requisitos indicados nos arts. 2º e 3º da EC 41/2003 e
§19 do art. 40 da Carta Federal.Pelo Indeferimento.
Parecer: AI-2263/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA – Ausentes os requisitos indicados nos arts. 2º e 3º da EC 41/2003 e
§19 do art. 40 da CF com redação conferida pela mencionada Emenda.Pelo Indeferimento. Necessidade de verificação
da situação funcional da servidora no período de 01/07/95 a 07/11/95.
Parecer: AI-1330/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA - Cumprimento das regras para aposentação especial do magistério
com base nas regras de transição estabelecidas pelo art.2º da EC nº.41/03. Incidência do §5º, art.2º da referida Emenda.
Parecer: BL-2357/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO - ABONO PERMANÊNCIA - Cumprimento das regras para aposentação com proventos integrais com
base nas regras de transição estabelecidas pelo art.2º da EC 41/03. Incidência do §5º do referido dispositivo
constitucional.
Parecer: BL-1423,1547/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO - ABONO PERMANÊNCIA - Cumprimento das regras para aposentação com proventos integrais com
base nas regras de transição estabelecidas pelo art.8º da EC 20/98. Incidência do § 1º, art. 3º da EC 41/2003.
Pareceres: BL-1201,1202/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA – Cumprimento das regras para aposentação com proventos
proporcionais com base nas regras de transição estabelecidas pelo art.8º da EC 20/98. Incidência do § 1º, art. 3º da EC
41/2003.
Pareceres: BL-187,963,1193,1802,2111,2567,2568,2572,2573/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO - ABONO PERMANÊNCIA - Cumprimento das regras para aposentação com proventos proporcionais
com base nas regras originárias da CF/88. Incidência do § 1º, art. 3º da EC 41/2003.
Parecer: BL-2109/2006 Vicente Oliva Buratrto
BENEFÍCIO - ABONO PERMANÊNCIA - Cumprimento das regras para aposentação com proventos proporcionais
com base no regramento original estabelecido pelo art.40 da CF/88. Incidência do § 1º, art. 3º da EC 41/2003.
Pareceres: BL-1194,1196,2123/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Cumprimento das regras para aposentadoria proporcional com fulcro
na redação original do art. 40 da CF/88. Direito adquirido. Concessão de abono a partir da vigência da emenda.
Suspensão do benefício em razão da concessão da aposentadoria.
Parecer: AV-767/2006 Maristela Barbosa Santos
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Cumprimento das regras para aposentadoria proporcional com fulcro
no art. 8º, da EC nº 20/98, antes do advento da EC nº 41/03. Concessão de abono a partir da vigência da emenda.
Parecer: AV-267/2006 Maristela Barbosa Santos
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Cumprimento das regras para aposentadoria proporcional com fulcro
no art. 8º, da EC nº 20/98, antes do advento da EC nº 41/03. Direito adquirido. Concessão de abono a partir da vigência
da emenda.
Pareceres: AV-770,2630/2006 Maristela Barbosa Santos
BENEFÍCIO - ABONO PERMANÊNCIA. Devido à servidora que era beneficiária da aposentadoria proporcional
sob a égide da emenda 20/98 e que contava com 25 anos de contribuição quando do advento da emenda 41/2003.
Parecer: AH-631,632,1027,1029,1030,1847,1890/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
AR-662,1226/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
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BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Devido à servidora que era beneficiária da aposentadoria
proporcional sob a égide da Emenda 20/98 e que contava com 25 anos de contribuição quando do advento da Emenda
41/2003.
Parecer: AH-1449/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
BENEFÍCIO - ABONO PERMANÊNCIA. Devido ao servidor que era beneficiário da aposentadoria proporcional
sob a égide da emenda 20/98.
Parecer: AH-2749/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Devido ao servidor que era beneficiário da aposentadoria
proporcional sob a égide da emenda 20/98 e que contava com 30 anos de contribuição quando do advento da emenda
41/2003.
Parecer: AR-1040/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Pelo deferimento
nos termos do § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 2º. Parágrafo único da Lei nº 9.003/2004.
Pareceres: AS-685,1349,1350,1857,1859,2443,2756-2758/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Servidor não
cumpriu a exigência da idade para aposentadoria voluntária nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98
não fazendo jus ao abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e na Lei nº
9.003 de 30/01/2004.
Parecer: AS-1858/2006 Yvonne Verena henschen Meira
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Servidor não
cumpriu a exigência do tempo de contribuição para aposentadoria voluntária nos termos do art. 8º da Emenda
Constitucional nº 20/98 não fazendo jus ao abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº
41/2003 e na Lei nº 9.003 de 30/01/2004.
Parecer: AS-2149/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Servidor não
cumpriu as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98 não
fazendo jus ao abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e na Lei nº 9.003 de
30/01/2004.
Parecer: AS-330,990/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Servidora não
completou os requisitos exigidos no § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 2º. Parágrafo único da
Lei nº 9.003/2004 por não ter cumprido o requisito da idade previsto no art. 8º, inciso I da Emenda Constitucional nº
20/98.
Parecer: AS-2323/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
BENEFÍCIO- ABONO DE PERMANÊNCIA. Implemento dos requisitos para aposentadoria proporcional de acordo
com art.8º da EC nº 20/98. Pelo deferimento do abono de permanência de acordo com o art.3º, §1º da EC nº 41/03.
Parecer: BG-183/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PEMANÊNCIA. Imunidade. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais, conforme art. 8º da EC nº 20/98. Direito à imunidade previdenciária do art.3º, §1º
da EC nº 20/98. Direito ao abono de permanência de acordo com o art.3º, §1º da EC nº 41/03 a partir de 31/03/2004.
Parecer: BG-908/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PEMANÊNCIA. Imunidade. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais conforme art. 8º, inc.I, II, III, alíneas “a” e “b” da EC nº 20/98. Direito à imunidade
previdenciária do art.8º, §5º da EC nº 20/98. Direito ao abono de permanência de acordo com o art.3º, §1º da EC nº
41/03.
Parecer: BG-2008/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PEMANÊNCIA. Imunidade. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais, conforme art. 8º, caput, §§4º e 5º da EC nº 20/98. Direito a imunidade
previdenciária de acordo com o art.8 º, §5º da EC nº 20/98 partir de 28.02.00 à 22.08.2001, observada a prescrição
qüinqüenal.
Parecer: BG-1660/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
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BENEFÍCIO – ABONO DE PEMANÊNCIA. Imunidade. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais, conforme art. 8º, caput, inc.I, II, III, alíneas “a” e “b” da EC nº 20/98. Direito à
imunidade previdenciária do art.3º, §1º da EC nº 20/98 desde 05/07/01 até 05/01/2002, respeitada a prescrição
qüinqüenal.
Parecer: BG-1536/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PEMANÊNCIA. Imunidade. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais, conforme art. 40, §1º, inc.III, “a” da CF/88 com redação dada pela EC nº 20/98.
Direito à imunidade previdenciária com fundamento no Parecer nº PA 49/2002.
Parecer: BG-2009/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PEMANÊNCIA. Imunidade. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais, conforme art.40, inc.III, alínea “b” da CF/88 em sua redação original. Direito à
imunidade previdenciária do art.3º, §1º da EC nº 20/98 desde 27.09.1999 à 01.02.2000, respeitada a prescrição
qüinqüenal.
Parecer: BG-2010/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PEMANÊNCIA. Imunidade. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais, conforme art.40, inc.III, alínea “b” da CF/88 em sua redação original. Direito à
imunidade previdenciária do art.3º, §1º da EC nº 20/98 desde 05.03.1999 à 06.12.2000, respeitada a prescrição
qüinqüenal.
Parecer: BG-2011/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PEMANÊNCIA. Imunidade. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais, conforme art.40, inc.III, alínea “b” da CF/88 em sua redação original. Direito à
imunidade previdenciária do art.3º, §1º da EC nº 20/98 desde 17/02/1999 à 14/02/2001, respeitada a prescrição
qüinqüenal.
Parecer: BG-2012/2006 Simone Silvanuy de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Incidência do art. 8º, § 1º, da EC 20/98. Fixação do termo a quo para
concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da EC 41/03. Análise da Lei Estadual 9.003/04 em face da
Emenda Constitucional n 41/03.
Pareceres: AR-232,398,1039/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AZ-983,1060,2134,2552-2554/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA – Incidência do § 1º, art. 3º da EC 41/2003. Pelo deferimento, a contar
de 01.01.2004, do abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária.
Parecer: AI-1317,1789,1815,1817/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
AR-563,1531,2006/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
BENEFÍCIO - ABONO PERMANÊNCIA - Incidência do § 1º, art. 3º da EC 41/2003. Pelo deferimento, a contar de
01.01.2004, do abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Providências.
Parecer: AI-2714/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA – Incidência do § 1º, art. 3º da EC 41/2003. Providências.
Parecer: AI-2266/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA - Incidência do § 1º, art. 3º da EC 41/2003. Tempo de serviço
computado para reunião dos requisitos em decorrência de requerimento de averbação protocolado após 31.12.2003.
Efeitos financeiros da concessão do abono a contar do requerimento da averbação. Orientação traçada no parecer AZ3053/2004 e AR-4556-2005.
Parecer: AI-1816/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA - Inobservância das novas regras constitucionais para aposentação.
Impossibilidade.
Parecer: BL-2110/2006 Vicente Oliva Buratrto
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA - Inobservância das regras constitucionais para aposentação.
Impossibilidade.
Pareceres: BL-962,964,1195,1197,1800,1801,2566,2571/2006 Vicente Oliva Buratto
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BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Não preenchimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria, seja
pelas regras atuais, seja pelas anteriores à EC nº 41/03. Inexistência de direito ao abono de permanência.
Parecer: BC-261/2006 Ivana Pirajá Luckesi
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA- Não preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, com
proventos proporcionais ou integrais, antes do advento da EC 41/03. Ausência de preenchimento dos requisitos do art.
2º da EC 41/03, tampouco do art. 40, §1º, III, 'a', da Constituição Federal. Impossibilidade de concessão do abono de
permanência. Pelo indeferimento.
Pareceres: BG-07,94,178,181,1546/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BI-2345/2006 Céli conceição Gomes Guimarães
BP-504,1128,2695/2006 Cláudia Seixas Silvany
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA – Não aquisição de direito à aposentadoria por nenhuma das regras
possíveis de serem aplicadas. Impossibilidade de concessão do benefício em razão do não preenchimento dos requisitos
legais.
Parecer: AR-397/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AV-220,221/2006 Maristela Barbosa Santos
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Não aquisição de direito à aposentadoria por nenhuma das regras
possíveis de serem aplicadas. Impossibilidade de concessão do benefício em razão do não preenchimento dos requisitos
legais.
Parecer: AV-769/2006 Maristela Barbosa Santos
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Não implemento do requisito temporal para concessão de
aposentadoria, seja com proventos integrais ou proporcionais. Impossibilidade de concessão do abono de permanência.
Parecer: AY-410/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Pedido de concessão de abono de permanência, formulado no
processo nº 0300050005473, já examinado no presente feito. Remessa dos autos ao órgão de origem para cumprimento
do quanto determinado no Parecer nº PP-BE-3785-2005, aprovado pela Chefia imediata.
Parecer: AY-71/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Possibilidade de concessão com base no art. 3º, § 1º, da EC nº41/03
c/c art. 8º, § 1º, da EC nº20/98.
Parecer: AR-231/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Preenchimento dos requisitos necessários para reconhecimento do
direito à aposentadoria, com proventos proporcionais, nos termos do art. 8º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20/98.
Possibilidade de concessão do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/2003.
Parecer: AY-736,1235,1238/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria integral, antes do
advento da EC Nº 41/03. Direito à isenção previdenciária com fulcro no art.8º, §5º da EC nº20/98. Direito ao abono de
permanência com base no art. 3º, §1º, da EC 41/03.
Parecer: BG-113/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria proporcional
estabelecidos no art. 8º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20/98. Possibilidade de concessão do abono de permanência
previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/2003.
Parecer: AY-60,1701,1705/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Previsão do art. 3º, § 1º, da EC nº 41/03. Benefício já examinado nos
autos.Deferimento operado.Solicitação de Ressarcimento de valores descontados sob o título de Funprev, em momento
no qual a servidora interessada já era possuidora de imunidade, no sentido, traçada pelo regramento da
Ecnº20/98.Deferimento. Atenção ao princípio da celeridade processual, que se mantém atrelado ao princípio da
eficiência do serviço público.
Parecer: BO-635/2006 Patrícia Saback Pacheco Costa Nascimento Meirelles
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA previsto nos arts. 2º e 3º, da EC 41/03. Servidora que não alcançou o
direito a aposentadoria voluntária integral ou proporcional.
Parecer: BF-1256/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
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BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA – Reunidos os requisitos para a inativação com fundamento no art. 8°
da EC n° 20/98, faz jus o servidor ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
Inteligência do art. 3° da EC 41/2003.
Pareceres: BE-539,1011,1024,1210,1211,1631,1676/2006 Aline Azevedo Nunes
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA – reunidos os requisitos para a inativação com fundamento no art. 40,
III, c, da Constituição Federal, em sua redação originária, faz jus o servidor ao abono de permanência equivalente ao
valor da sua contribuição previdenciária. Inteligência do art. 3° da EC 41/2003.
Parecer: BE-1031/2006 Aline Azevedo Nunes
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA – reunidos os requisitos para a inativação com fundamento no art. 8°,
§ 1°, da EC n° 20/98, antes do advento da EC n° 41/2003, faz jus o servidor ao abono de permanência equivalente ao
valor da sua contribuição previdenciária. Inteligência do art. 3° da mesma Emenda Constitucional.
Parecer: BE-1630/2006 Aline Azevedo Nunes
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA – reunidos os requisitos para a inativação com fundamento no art. 8°,
§§ 1° e 4°, da EC n° 20/98, faz jus a servidora ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição
previdenciária. Inteligência do art. 3° da EC 41/2003.
Parecer: BE-2131/2006 Aline Azevedo Nunes
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor alcançou o direito à aposentadoria voluntária proporcional,
com fulcro no art.40, III, “c”, da Constituição Federal, em sua redação originária, combinado com o art.3º, §1º, da EC
41/2003. Direito ao abono de permanência previsto no art. 3º, da EC 41/03.
Parecer: BF-608/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor não implementa o requisito etário para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, conforme regras anteriores à entrada em
vigor da EC 41/03. Inexistência do direito ao abono de permanência. Pelo indeferimento.
Pareceres: BM –1557,1558/2006 Paloma Teixeira Rey
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor não implementa os requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, conforme regras anteriores à entrada em
vigor da EC 41/03. Inexistência do direito ao abono de permanência. Pelo indeferimento.
Parecer: BM-547/2006 Paloma Teixeira Rey
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor ocupante do cargo de Agente de Polícia. Impossibilidade de
reconhecimento do direito à aposentadoria com fulcro nas normas contidas na Lei Complementar nº 51/85, em virtude
de não ter sido esta recepcionada pela Constituição da República, com as alterações introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 20/98. Não implemento dos requisitos para concessão de aposentadoria, seja com proventos integrais
ou proporcionais, qualquer que seja a regra utilizada para tanto. Indeferimento do pleito de concessão do abono de
permanência.
Parecer: AY-939/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor policial civil que implementara os requisitos para obtenção
da aposentadoria, com proventos proporcionais, pelas regras do art. 8º, da Emenda n. 20/98, em momento anterior à
vigência da EC n. 41/03 - não recepção da LC n. 51/85.
Parecer: AQ-1889/2006 Cimone Aparecida Henning
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. - Servidor Policial. Impossibilidade de aplicação da Lei
Complementar 51/85 em face da sua não recepção pela EC 20/98. Perquirição quanto à possibilidade de concessão do
benefício introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/03. Ausência de aquisição do direito à aposentadoria
voluntária, até a presente data, qualquer que seja a norma investigada.
Parecer: AZ-985/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor Policial Militar transferido para a reserva remunerada desde
1983. Indeferimento do pleito.
Parecer: BI-524/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BENEFÍCIO. ABONO PERMANÊNCIA. Servidor preenche os requisitos para aposentadoria integral em face da
regra de transição contida no art.8º, caput da EC 20/98. Direito à imunidade constitucional e abono permanência, este a
partir de 31/03/2004.
Parecer: BM-1125/2006 Paloma Teixeira Rey
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BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme art. 8º, §1º, da EC 20/98, antes da entrada em vigor
da EC 41/03. Direito ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC 41/03.
Parecer: BI-1910/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BP-507,2194/2006 Cláudia Seixas Silvany
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, conforme art. 40, inc.III, alínea “c” da CF/88 em sua redação original. Inexistência de
requisitos para aposentadoria integral e conseqüente concessão da imunidade previdenciária. Direito ao abono
permanência do art.3º, §1º da EC nº 41/03 desde 01.01.2004.
Parecer: BG-42/2006 Simone silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, conforme art. 8º, §1º da EC nº 20/98. Direito ao abono de permanência de acordo com o
art.3º, §1º da EC nº 41/03 a partir de 01.01.2004.
Parecer: BG-1218/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que implementara os requisitos para obtenção da
aposentadoria, com proventos proporcionais, pelas regras do art. 2º, da Emenda n. 41/2003.
Parecer: AQ-1431/2006 Cimone Aparecida Henning
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que implementara os requisitos para obtenção da
aposentadoria, com proventos proporcionais, pelas regras do art. 8º, da Emenda n. 20/98, em momento anterior à
vigência da EC n. 41/03.
Pareceres: AQ-970,1506,1607,2582/2006 Cimone Aparecida Henning
AR – 2286,2415/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que implementara os requisitos para obtenção da
aposentadoria, com proventos proporcionais, pelas regras do art. 8º, da Emenda n. 20/98, em momento anterior à
vigência da EC n. 41/03.
Pareceres: AQ-2363,2365/2006 Cimone Aparecida Henning
AR-2160,2207/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que implementara os requisitos para obtenção da aposentadoria, com
proventos proporcionais, pelas regras do art. 8º, §1º, da Emenda n. 20/98, em momento anterior à vigência da EC n.
41/03.
Parecer: AQ-1430/2006 Cimone Aparecidas Henning
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que implementara os requisitos para obtenção da
aposentadoria, com proventos proporcionais, pelas regras do art. 8º, da Emenda n. 20/98, em momento anterior à
vigência da EC n. 41/03. Cabimento.
Parecer: AQ-74,75,623/2006 Cimone Aparecida Hennnig
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que implementou requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme art. 8º, §1º, da EC 20/98, antes da entrada em vigor
da EC 41/03. Direito ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC 41/03.
Parecer: BI-2346/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que não implementara todos os requisitos para a
aposentadoria seja pelas regras da EC n. 20/98, até 31.12.2003; da EC 41/03, ou pelas normas permanentes do art. 40,
da CF/88, não é detentor do direito ao abono de permanência enquanto não preencher todos os requisitos exigidos
Parecer: AQ-2206/2006 Cimone Aparecida Henning
BENEFÍCIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que não implementara todos os requisitos para a
aposentadoria seja pelas regras anteriores a EC 41/03 c.c EC n. 20/98, ou pelas normas permanentes do art. 40, da
CF/88, com a redação atual, não é detentor do direito ao abono de permanência enquanto não preencher todos os
requisitos exigidos.
Parecer: AQ-12/2006 Cimone Aparecida Henning
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que não implementara todos os requisitos para a
aposentadoria seja pelas regras da EC n. 20/98, da EC 41/03, ou pelas normas permanentes do art. 40, da CF/88, não é
detentor do direito ao abono de permanência enquanto não preencher todos os requisitos exigidos.
Parecer: AQ-13,16, 1612/2006 Cimone Aparecida Henninga
53
BENEFICIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que não implementara todos os requisitos para a
aposentadoria seja pelas regras da EC n. 20/98, da EC 41/03, ou pelas normas permanentes do art. 40, da CF/88, não é
detentor do direito ao abono de permanência enquanto não preencher todos os requisitos exigidos REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL - reintegração - enquadramento.
Parecer: AQ-2052/2006 Cimone Aparecida Henning
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor(a) que implementa requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme art. 8º, §1º, da EC 20/98, antes da entrada
em vigor da EC 41/03. Direito ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC 41/03.
Parecer: BM-2791/2006 Paloma Teixeira Rey
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora com mais de 60 anos de idade. Hipótese de aposentadoria
proporcional não contemplada pelas normas legais autorizadoras do abono de permanência. Pelo indeferimento.
Parecer: BG-1656/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos integrais, conforme art. 40, inc.III, alínea “a” da CF/88 em sua redação original. Direito à imunidade
previdenciária do art.3º, §1º da EC nº 20/98 desde 12.1998 e ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC
nº 41/03, a partir de 31.03.2004, respeitada a prescrição qüinqüenal. Pelo deferimento.
Parecer: BG-06/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme art. 40, inc.III, alínea “c” da CF/88 em sua redação
original, c/c art. 3º, da EC nº 41/03. Direito ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC nº 41/03.
Parecer: BG-93/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme art. 8º, §1º, da EC 20/98, antes da entrada em vigor
da EC 41/03. Direito ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC 41/03.
Pareceres: BI-391,393-395/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BM-548,549,1553,1555,1556,1559,2502,2504,2505,2790/2006 Paloma Teixeira Rey
BP-505,1129,1582,1952,2195/2006 Cláudia Seixas Silvany
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, conforme art. 8º, §1º da EC nº 20/98. Direito ao abono de permanência de acordo com o
art.3º, §1º da EC nº 41/03 a partir de 01.01.2004.
Parecer: BG-41,43,907,1472,1540,1657,1658,1716/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, conforme art. 8º, §1º da EC nº 20/98. Direito ao abono de permanência de acordo com o
art.3º, §1º da EC nº 41/03 a partir de 01.01.2004 até 28.06.2005. Necessidade de instrução do processo de aposentadoria
compulsória e afastamento imediato das atividades.
Parecer: BG-1715/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, conforme art. 40, inc.III, alínea “c” da CF/88. Direito ao abono de permanência de acordo
com o art.3º, §1º da EC nº 41/03 a partir de 01.01.2004.
Parecer: BG-1718/2006 Simone Slvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais conforme art. 40, inc.III, alínea “c” da CF/88 em sua redação original, c/c art. 3º, da EC nº
41/03. Direito ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC nº 41/03.
Parecer: BG-44/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que implementa requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme redação original da Constituição Federal. Direito ao
abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC 41/03.
Parecer: BM-2501/2006 Paloma Teixeira Rey
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BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que implementou requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme art. 8º, §1º, da EC 20/98, antes da entrada em vigor
da EC 41/03. Direito ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC 41/03.
Pareceres: BI-2557,2559,2561/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que implementou os requisitos para obtenção da
aposentadoria, com proventos proporcionais, pelas regras do art. 8º, da Emenda n. 20/98, em momento anterior à
vigência da EC n. 41/03.
Parecer: AQ-2548/2006 Cimome Aparecida Henning
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que não implementara todos os requisitos para a
aposentadoria seja pelas regras da EC n. 20/98, até 31.12.2003; da EC 41/03, ou pelas normas permanentes do art. 40,
da CF/88, não é detentora do direito ao abono de permanência enquanto não preencher todos os requisitos exigidos
Parecer: AQ-2364/2006 Cimone Aparecida Henning
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que preencheu os requisitos para a aposentadoria com
proventos proporcionais com base no art.8º, § 1º, da EC nº 20/98. Direito à concessão de abono de permanência com
supedâneo no art.3º, § 1º, da EC nº 41/03.
Parecer: BC-1666/2006 Ivana Pirajá Luckesi
BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que preencheu os requisitos para se aposentar com base
nas regras previstas no art.2º, da EC nº 41/03. Direito ao abono de permanência com esteio no § 5º do mesmo
dispositivo. Pelo deferimento.
Parecer: BC-266/2006 Ivana Pirajá Luckesi
BENEFÍCIO- ABONO DE PERMANÊNCIA - uma vez não reunidos os requisitos para a inativação com
fundamento em quaisquer das regras constitucionais atualmente vigentes, não faz jus o servidor ao abono de
permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. Inteligência do art. 3°, § 1°, da EC 41/2003.
Parecer: BE-1740/2006 Aline Azevedo Nunes
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA – Uma vez não reunidos os requisitos para a inativação de que tratava
o art. 8°, caput e § 1°, a EC n° 20/98, até o advento da EC n° 41/2003, não faz jus o servidor ao abono de permanência
equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. Inteligência do art. 3° da EC 41/2003.
Parecer: BE-2575/2006 Aline Azevedo Nunes
BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA – Uma vez não reunidos os requisitos para a inativação de que tratava
o art. 8°, § 1°, a EC n° 20/98, até o advento da EC n° 41/2003, não faz jus o servidor ao abono de permanência
equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. Inteligência do art. 3° da EC 41/2003.
Parecer: BE-383/2006 Aline Azevedo Nunes
BENEFÍCIO – AJUDA DE CUSTO. Preenchidos os requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Estado, é de se reconhecer o direito ao pagamento de ajuda de custo no valor das despesas de instalação havidas pelo
Servidor deslocado de sua sede, com mudança de domicílio, no interesse da Administração.
Parecer: AX-373/2006 Priscila Nagem Cardoso
BENEFÍCIO - AJUDA DE CUSTO – Servidor, no interesse do serviço, passou a ter exercício em nova sede, com
mudança de domicílio. Despesas referentes ao transporte dos móveis e utensílios do lar devidamente comprovadas. Pelo
deferimento.
Parecer: BE-19/2006 Aline Azevedo Nunes
BENEFÍCIO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Impossibilidade de concessão do benefício pleiteado com fundamento
exclusivo no art. 76, da Lei nº 6.677/94. Exigência de lei que fixe os critérios mínimos de concessão do beneficio, para
posterior regulamentação da matéria pela autoridade competente. Ilegalidade das concessões que vêm ocorrendo na
Administração Pública.
Parecer: BF-2815/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
BENEFÍCIO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Insuficiência da disposição do art. 76 da Lei nº 6.677/94. A concessão
do benefício pressupõe a edição de lei que aponte os critérios mínimos para concessão do beneficio e posterior
regulamentação. Pelo indeferimento do pleito.
Parecer: BE-1836/2006 Aline Azevedo Nunes
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BENEFÍCIO- AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO-Servidora não faz jus ao auxílio-alimentação nos termos do art. 76 da lei
nº 6.677/94 por não ter sido ainda regulamentada a forma e condição de pagamento da vantagem.
Parecer: AS-2436/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
BENEFÍCIO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO-Vantagem prevista no art. 76 da Lei nº 6.677/94 ainda não
regulamentada. Indevido o pagamento aos servidores lotados no Hospital Geral Luiz Viana Filho que já dispõem de
fornecimento de refeições pela própria unidade hospitalar.
Parecer: AS-2437/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
BENEFÍCIO – AUXÍLIO MORADIA. Embora prevista a vantagem no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado da Bahia, não é possível à Administração efetivar o direito, ante a ausência de regulamentação, referida no
próprio dispositivo de lei (art. 74, da Lei n. 6.677/94).
Parecer: BF-925/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
BENEFÍCIO - AUXÍLIO TRANSPORTE - Servidor à disposição. Parcela devida pelo órgão cessionário.
Providências.
Parecer: AI-1978/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
BENEFÍCIO – AUXÍLIO TRANSPORTE. Servidor colocado à disposição do Município de Feira de Santana.
Natureza indenizatória do auxílio-transporte. Pagamento da referida vantagem pelo Município, uma vez que este é o
beneficiário do trabalho prestado pelos servidores.
Parecer: BF-2808/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
BENEFÍCIO- IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA. Cumprimento da diligência aventada. Pelo deferimento da
imunidade previdenciária de acordo com os termos do Parecer BF-2215-2005.
Parecer: BG-222/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BENEFICIO – SALÁRIO FAMÍLIA – prestação previdenciária- servidor contratado pelo REDA não figura como
segurado do sistema próprio de previdência do servidor público – Lei 7593/2000.
Parecer: AQ –283/2006 Cimone Aparecida Henning
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. Acumulação de 3 (três) cargos de professor.
Inconstitucionalidade. Necessidade. Instauração de processo administrativo disciplinar para a aplicação de penalidade.
Parecer: BL-1548/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Aposentadoria compulsória. Implemento da idade limite para permanência no
serviço público sob a égide da EC 41/2003. Inativação a partir do dia subseqüente ao implemento dos setenta anos pelo
servidor. Ato a ser lastreado no art. 40, § 1º, II, da Carta Federal de 1988. Proventos proporcionais. Art. 40, §§ 3º e 17,
da Carta Federal, com a redação dada pela EC 41/2003. Regramento do art. 1º, da Lei nº 10.887/2004.
Parecer: AG-2767/2006 Ivone Dantas da Silva
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. Compulsória. Proventos integrais. Art.40, §1º, inc.II, da
CF/88. Fixação de proventos com base no regime previdenciário anterior à EC 41/03.
Parecer: BL-602/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. Compulsória. Proventos integrais. Art.40, §1º, inc.III,
alínea “a”, da CF/88. Fixação de proventos com base no regime previdenciário anterior à EC 41/03.
Parecer: BL-1266/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Proventos proporcionais. Art.40, §1º,
inc.I, da CF/88. Concessão. Fixação de proventos na forma da Lei 10.887/2004.
Parecer: BL-2108/2006 Vicente Oliva Buratrto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. Estabilidade econômica. Fixação de proventos.
Atendimento aos requisitos legais. Aquisição do direito com a exoneração. Art. 92 da Lei 6.677/94. Deferimento.
Instrução complementar.
Parecer: BL-2272/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - Fixação de proventos. Revisão. Apuração de Tempo de
Serviço. Regras de Transição. Proventos Proporcionais. Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço. GIQ.
Diligência TCE/Ba. Procedência. Alteração do Ato de Fixação de Proventos. Regularização.
Parecer: BL-2258/2006 Vicente Oliva Buratto
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - Fixação de proventos. Revisão. Diligência TCE/Ba.
Procedência.
Parecer: BL-2271/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – Fixação de proventos. Revisão. Estabilidade
Econômica. Diligência TCE/Ba. Improcedência.
Parecer: BL-1808/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – Fixação de proventos. Revisão. GIQ. Alteração
montante percentual. Diligência Externa TCE/Ba. Improcedência. Necessidade de adequação à regra do §1º, do Art.132
da Lei 6.677/94.
Parecer: BL-1806,2270/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – Fixação de proventos. Revisão. GIQ. Diligência
TCE/Ba. Procedência.
Parecer: BL-1804/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - Fixação de proventos. Revisão. GIQ. GATS. Diligência
TCE/Ba. Procedência.
Parecer: BL-2356/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - Fixação de proventos. Revisão. Gratificação de Estímulo
à Atividade de Classe. Diligência TCE/Ba. Improcedência.
Parecer: BL-1919/2006 Vicente oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - Fixação de proventos. Revisão. Proporcionalização.
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (GATS). Diligência Externa TCE/Ba. Improcedência.
Parecer: BL-965/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – Fixação de proventos. Revisão. Proporcionalização.
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (GATS). Diligência Externa TCE/Ba. Improcedência. GIQ. Alteração
montante percentual. Necessidade.
Parecer: BL-1807/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – Fixação de proventos. Revisão. Proporcionalização.
Vencimento base. Diligência TCE/Ba. Procedência.
Parecer: BL-1809/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. Proventos integrais. Art.40, §1º, inc.III, alínea a, da
CF/88. Deferimento. Fixação de proventos na forma da Lei 10.887/2004.
Pareceres: BL-619,732/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. Proventos integrais. Regra de transição. Art.8º da EC
20/98, combinado com Art.3º da EC 41/03. Fixação de proventos com base no regime previdenciário anterior à EC
41/03.
Parecer: BL-1429/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - Revisão de proventos - Pagamento conforme ato formal
de fixação de proventos. Procedência.
Parecer: BL-1265/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FIXAÇÃO DE PROVENTOS - Revisão. Incorporação da Gratificação de
Habilitação Impossibilidade.
Parecer: BL-1920/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE/FUNPREV E ABONO DE PERMANÊNCIA. Não
preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, antes do advento da EC 41/03.
Impossibilidade de reconhecimento de Imunidade Previdenciária. Servidora que implementou requisitos para a
aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme art. 8º, §1º, da EC 20/98,
antes da entrada em vigor da EC 41/03. Direito ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC 41/03.
Parecer: BI-2560/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Proventos da reforma. Erro material na inclusão do valor percentual da parcela
referente à gratificação adicional por tempo de serviço. Correção a ser feita, com imediatidade. Reconhecimento do
vencido, com atualização monetária, pela diferença entre o pago e o percentual devido.
Pareceres: U-1671/2006 Fernando Santana Rocha
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REFORMA - Incapacidade definitiva para o serviço ativo da PM. Inc.II, do
Art.178 da Lei nº.7.990/01 (EPM). Proventos integrais a ser reconhecidos e fixados por ato formal, obedecendo-se a
regra do inciso III do Art.92 do EPM.
Parecer: BL-1264/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESERVA REMUNERADA – Fixação dos Proventos.
Pareceres: BL-233,234,722,728,948-952,959,1422,2121,2122/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESERVA REMUNERADA - Fixação dos Proventos. Encaminhamento ao
TCE.
Parecer: BL-946/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESERVA REMUNERADA - Transferência voluntária. Lei nº.7990/01.
Proventos integrais reconhecidos e fixados por ato formal. Deferimento do pedido.
Parecer: BL-721,723-727,729,730,733,953,960,1095,1421,1811,1923,2115-2120/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESERVA REMUNERADA - Transferência voluntária. Lei nº.7990/01.
Proventos integrais a serem reconhecidos e também fixados por ato formal. Deferimento do pedido.
Pareceres: BL-185,188-195,197,198,200-202,235-239,403,409,945/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO FUNPREV -Aposentação com base nas regras originárias da
CF/88, antes da edição da EC 20/98. Discussão judicial pelo Estado. Indeferimento.
Parecer: BL-2358/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO FUNPREV - Cumprimento das regras para aposentação com
com base no regramento original estabelecido pelo art.40 da CF/88, alínea “b” do inciso III. Incidência do § 1º, art. 3º
da EC 20/98. Restituição indevida em face da prescrição.
Parecer: BL-2125/2006 Vicente Oliva Buratrto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO. FUNPREV – Cumprimento das regras para aposentação com
proventos integrais com base nas regras originárias da CF/88. Incidência do §1º, art.3º das EC 20/98.
Parecer: BL-961/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO FUNPREV - Cumprimento das regras para aposentação com
proventos integrais com base nas regras originárias da CF/88. Incidência do §1º, art.3º das EC 20/98. Restituição
devida.
Pareceres: BL-2112,2124/2006 Vicente Oliva Buratrto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO FUNPREV -Servidor militar da reserva. Inaplicabilidade das
disposições constitucionais relativas à imunidade previdenciária. Discussão judicial em relação ao período
compreendido entre a inativação do servidor e dezembro de 2002. Indeferimento.
Parecer: BL-2570/2006 Vicente Oliva Buratto
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. Pendência de demanda judicial contra o Estado. Providências.
Parecer: AI-2383/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CARGO PÚBLICO – Posse. Fatalidade do prazo para a investidura do servidor. Prazo prorrogado e que se venceu
inteiramente. Desfazimento do ato de nomeação. Pedido de reconsideração que não se acolhe.
Parecer: U-1312/2006 Fernando Santana Rocha
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE INATIVAÇÃO. Consulta servidor sobre a data oportuna
para solicitar aposentadoria com proventos integrais.
Parecer: AR-2536/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA/SSP/BA- Regência do Edital 01/97. Previsão editalícia de opção,
por servidor público, de percepção de bolsa de estudos ou de salário, enquanto perdurasse o curso de formação. Opção
formalizada. Deferimento condicionado aos aspectos ora salientados.
Parecer: BO- 648/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
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CONCURSO PÚBLICO– Cargo público para o qual se exige titulação de nível superior. Natureza técnica. Profissões
regulamentadas. Exigência de prova de registro e regularidade no respectivo Conselho de Classe. Inafastabilidade da
exigência. Ordem da Lei e do Edital.
Parecer: U-1314/2006 Fernando Santana Rocha
CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO - Bolsa de estudos. Impossibilidade de pagamento de bolsa
quando da freqüência a curso de formação realizado como etapar do concurso para provimento de cargos da Polícia
Civil. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Exmo. Procurador Geral do Estado no Processo n.
0500990061540.
Parecer: AU-2243/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONCURSO PÚBLICO- Investidura nos quadros da Polícia Militar. Decisão judicial transitada em julgado. Consulta
acerca da data de admissão a ser considerada e do período a ser computado no cálculo das verbas remuneratórias.
Parecer: BP-863/2006 Vicente Oliva Buratto
CONCURSO PÚBLICO. Processo Administrativo de Investigação Social. Regularidade – análise da PCCI. Edital –
Terceira Etapa – Investigação Social do Candidato – caráter eliminatório. Relatório da Comissão de Investigação – não
aprovação do Candidato ao Cargo de Agente de Polícia. Exclusão do Concurso.
Parecer: BI-1798/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONCURSO PÚBLICO - Respeito à ordem de classificação, conforme a nota final obtida, para efeito de nomeação,
no prazo de sua validade. Critério que não se pode desrespeitar, sob pena de preterição do direito de terceiros, ainda que
tenha havido inversão, por alguns, da ordem de convocação para etapa do procedimento seletivo, mercê de decisão
judicial, que lhes beneficiara. Matéria de reserva da lei.
Parecer: U-1574/2006 Fernando Santana Rocha
CONTRATO-REGIME DIREITO ADMINISTRATIVO - Contratação de motoristas pela SEPLAN pelo REDA.
Processo administrativo regular e dentro das exigências legais que regem a matéria.
Parecer: AS-2002/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRATO TEMPORÁRIO - Art. 253 e segs. da Lei 6677/94. Designação para substituir, durante as férias,
exercente de cargo em comissão. Desvio de finalidade.
Parecer: AI-1440/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO. Contagem e averbação de todo o tempo de serviço privado para fins de imunidade previdenciária e
abono de permanência. Liminar do STF que suspendeu a eficácia da norma restritiva insculpida no art.119, VI da Lei nº
6.677/94. Possibilidade, então, da averbação imediata, sem reserva, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Necessidade de advertência, todavia, sobre a possibilidade de cassação do ato administrativo da averbação e seus
conseqüentes efeitos após a decisão de mérito da Corte Suprema.
Parecer: BG-196/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
CONTRIBUIÇÃO – DEVOLUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção deferida por Parecer da RPGE/SESAB.
Reconhecimento de direito à restituição das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas. Solicitação pela
DF/FUNPREV da fixação do termo inicial e final do benefício para efeito da devolução. Discordância parcial com o
quanto fixado no Parecer ACSJ 333/2005.
Parecer: AV-2250/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO- DEVOLUÇÃO PREVIDENCIÁRIA-Restituição de parcelas indevidamente descontadas à título
de contribuição previdenciária durante o exercício de cargo em comissão.Aplicação da regra inserta no § 1º do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 20/98.
Parecer: AS-1995/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO - DEVOLUÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Servidor aposentado.Restituição de parcelas pagas
relativas à contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade da Lei nº 7.249/98. Matéria que se encontra sub judice e
que reclama tratamento uniforme pela Administração Estadual.
Parecer: AS-331/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Abono de Permanência. Concessão do benefício com fulcro no art. 3º, § 1º, da EC nº
41/2003.
Pareceres: AR-2162,2292/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AT-241,253/2006 Renata Fabiana Santos Silva
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CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Abono de permanência. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais pela regra de transição da EC n. 20/98. Configurada a imunidade prevista no art. 8º, § 5º, da EC
n. 20/98, bem como o direito ao abono de permanência previsto no art. 3º,§ 1º, da EC n. 41/03.
Parecer: AU-718/2006 Sissi Andrade Macedo Veja
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Abono de permanência. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, aferidos pelas regras de transição da EC n. 20/98. Ausência de direito à imunidade.
Cabimento do abono de permanência, nos termos do art. 3º, § 1º, da EC 41/03.
Pareceres: AR-1225,1648/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AU-806,807,809,810,812,1393/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Abono de permanência. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, aferidos pela regra originária da Constituição Federal. Ausência de direito à imunidade.
Cabimento do abono de permanência, nos termos do art. 3º, § 1º, da EC 41/03.
Parecer: AU-2305/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Abono de permanência. Descumprimento dos requisitos para aposentadoria
voluntária, ainda que pelas regras de transição da EC n. 20/98. Ausência de direito ao abono de permanência.
Parecer: AU-2666/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Abono de permanência. Implemento dos requisitos postos no art. 40, § 1º, III, “a”,
c/c § 5º, da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional n. 41/03. Ausência de previsão expressa
para pagamento do abono. Contribuição no período posterior à aposentadoria. Legitimidade, a partir das alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional n. 41/03.
Parecer: AU-2669/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Abono de permanência. Possibilidade de utilização de período privado superior a
dez anos anterior à concessão de liminar na ADI n. 1798-6. Prejudicada a discussão da aplicabilidade do art. 201, § 9º,
da Constituição Federal, com o advento da Lei n. 9.796/99, que disciplina a compensação de regimes previdenciários.
Inexistência de óbice à contagem de tempo privado sem a limitação imposta no art. 119, VI, da Lei n. 6.677/94.
Precedentes.
Psrecer: AU-2803/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Abono de permanência. Servidora Policial Civil. Não recepção da Lei
Complementar n. 51/85 pelo texto constitucional vigente a partir da Emenda Constitucional n. 20/98. Cumprimento dos
requisitos para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, aferidos pelas regras de transição da EC n.
20/98. Ausência de direito à imunidade. Cabimento do abono de permanência, nos termos do art. 3º, § 1º, da EC 41/03.
Parecer: AU-717/2006 Sissi andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Aposentadoria compulsória pelo art. 40, §1º, II, da Constituição da República,
redação dada pela EC 20/98. Concessão de imunidade previdenciária de 15.12.98, data da entrada em vigor da EC
20/98, até 06.11.2003, data em que completou 70 anos de idade. Ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Parecer: AR-1358/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Ausência de direito à imunidade. Cumprimento das regras para aposentadoria
proporcional do art. 40, §1º, III, alínea b da CF/88, antes do advento da EC nº 41/03. Direito adquirido. Concessão de
abono a partir da vigência da emenda.
Parecer: AV-2248/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Cumprimento das regras para aposentação com proventos integrais com base nas
regras de transição estabelecidas pelo art.8º da EC 20/98. Incidência do §5º, art. 8º das EC 20/1998. Restituição de
valores recolhidos ao FUNPREV. Período posterior à inativação. Lei Estadual nº 7.249/98. Posição desta Procuradoria
no sentido de aguardar posicionamento unânime de matéria questionada judicialmente – Precedentes. Impossibilidade
de cobrança de contribuição a partir da Lei nº 8.535/02. Contribuição de inativos regular após a Emenda Constitucional
41/03.
Parecer: BI-526/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
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CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Cumprimento das regras para aposentadoria com proventos integrais, com base no
regramento estabelecido na Constituição Federal com a EC 20/98. Incidência do §1º, art. 3º da EC 20/98. Restituição de
valores recolhidos ao FUNPREV. Período posterior à inativação. Lei Estadual nº 7.249/98. Posição desta Procuradoria
no sentido de aguardar posicionamento unânime de matéria questionada judicialmente – Precedentes. Impossibilidade
de cobrança de contribuição a partir da Lei nº 8.535/02. Contribuição de inativos regular após a Emenda Constitucional
41/03.
Parecer: BI-525/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV.. Cumprimento das regras para aposentadoria com proventos integrais, com base no
regramento original estabelecido na Constituição Federal. Incidência do §1º, art. 3º da EC 20/98. Impossibilidade de
restituição de valores recolhidos ao FUNPREV. Prescrição. Período posterior à inativação. Lei Estadual nº 7.249/98.
Posição desta Procuradoria no sentido de aguardar posicionamento unânime de matéria questionada judicialmente –
Precedentes. Impossibilidade de cobrança de contribuição a partir da Lei nº 8.535/02. Contribuição de inativos regular
após a Emenda Constitucional 41/03.
Parecer: BI-1412/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Cumprimento das regras para aposentadoria com proventos integrais, com base no
regramento original estabelecido na Constituição Federal. Incidência do §1º, art. 3º da EC 20/98. Restituição de valores
recolhidos ao FUNPREV. Período posterior à inativação. Lei Estadual nº 7.249/98. Posição desta Procuradoria no
sentido de aguardar posicionamento unânime de matéria questionada judicialmente – Precedentes. Impossibilidade de
cobrança de contribuição a partir da Lei nº 8.535/02. Contribuição de inativos regular após a Emenda Constitucional
41/03.
Parecer: BI-1912/2006 Céli Conceição Gomes Guimares
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Cumprimento das regras para aposentadoria com proventos integrais, com base no
regramento original estabelecido na Constituição Federal. Incidência do §1º, art. 3º da EC 20/98. Restituição de valores
recolhidos ao FUNPREV. Prescrição parcial. Período posterior à inativação. Impossibilidade de cobrança de
contribuição a partir da Lei nº 8.535/02. Contribuição de inativos regular após a Emenda Constitucional 41/03.
Parecer: BI-529/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Cumprimento das regras para aposentadoria com proventos integrais, com base no
regramento original estabelecido na Constituição Federal. Incidência do §1º, art. 3º da EC 20/98. Restituição de valores
recolhidos ao FUNPREV. Prescrição parcial. Período posterior à inativação. Lei Estadual nº 7.249/98. Posição desta
Procuradoria no sentido de aguardar posicionamento unânime de matéria questionada judicialmente – Precedentes.
Impossibilidade de cobrança de contribuição a partir da Lei nº 8.535/02. Contribuição de inativos regular após a
Emenda Constitucional 41/03.
Parecer: BI-1411/2006 Celi Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Cumprimento das regras para aposentadoria com proventos integrais, com base no
regramento original estabelecido na Constituição Federal. Incidência do §1º, art. 3º da EC 20/98. Restituição de valores
recolhidos ao FUNPREV. Prescrição parcial. Período posterior à inativação. Lei Estadual nº 7.249/98. Posição desta
Procuradoria no sentido de aguardar posicionamento unânime de matéria questionada judicialmente – Precedentes.
Impossibilidade de cobrança de contribuição a partir da Lei nº 8.535/02. Contribuição de inativos regular após a
Emenda Constitucional 41/03.
Parecer: BI-527,528,530/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Cumprimento das regras para aposentadoria com proventos integrais, com base no
regramento original estabelecido na Constituição Federal. Incidência do §1º, art. 3º da EC 20/98. Restituição de valores
recolhidos ao FUNPREV. Reconhecimento do direito ao abono de permanência.
Período posterior à inativação. Contribuição de inativos regular após a Emenda Constitucional 41/03.
Parecer: BI-1911/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Cumprimento das regras para aposentadoria com proventos integrais, com base no
regramento estabelecido no texto permanente da Constituição Federal após a EC 20/98, até 31/12/2003. Incidência do
§1º, art. 3º da EC 20/98. Direito à Imunidade de Contribuição Previdenciária. Subseqüente direito ao Abono de
Permanência. Inexistência de prescrição.
Período posterior à inativação. Aposentadoria em 23/02/2005. Contribuição de inativos regular após a Emenda
Constitucional 41/03.
Parecer: BI-1796/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Cumprimento dos requisitos da redação originária do art. 40, III, b da CF/1988.
Aplicação da imunidade do § 1º, do art. 3º, da EC nº 20/1998 até o dia anterior a publicação do ato aposentador.
Parecer: AT-152/2006 Renata Fabiana Santos Silva
61
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Cumprimento dos requisitos da redação originária do art. 40, III, b da CF/1988.
Aplicação da imunidade do § 1º, do art. 3º, da EC nº 20/1998 até o dia anterior a publicação do ato aposentador.
Inconstitucionalidade da Lei n. 7.249/98. Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude, reclama
tratamento uniforme pela Administração. Precedentes. Não incidência a partir da Lei n. 8.535/02.
Parecer: AT-147-149/2006 Renata Fabiana Santos Silva
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Cumprimento dos requisitos da redação originária do art. 40, III, b da CF/1988.
Aplicação da imunidade do § 1º, do art. 3º, da EC nº 20/1998 até o dia anterior a publicação do ato aposentador.
Incidência da prescrição sob todas as parcelas a que a interessada fazia jus. Inconstitucionalidade da Lei n. 7.249/98.
Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude, reclama tratamento uniforme pela Administração.
Precedentes. Não incidência a partir da Lei n. 8.535/02.
Parecer: AT-146/2006 Renata Fabiana Santos Silva
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Cumprimento dos requisitos do art. 8º, caput, da EC n° 20/1998. Aplicação da
imunidade do § 5º, do art. 8º, da EC nº 20/1998.
Parecer: AR-2161/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Cumprimento dos requisitos do art. 8º, caput, da EC n° 20/1998. Aplicação da
imunidade do § 5º, do art. 8º, da EC nº 20/1998 até a data de publicação da EC nº 41/2003. Abono de Permanência.
Concessão do benefício com fulcro no art. 3º, § 1º, da EC nº 41/2003.
Pareceres: AR-230,399,400,401,557,669,1928/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Cumprimento dos requisitos do art. 8º, caput, da EC n° 20/1998. Aplicação da
imunidade do § 5º, do art. 8º, da EC nº 20/1998 até a data de publicação da EC nº 41/2003. Abono de Permanência.
Concessão do benefício com fulcro no art. 3º, § 1º, da EC nº 41/2003 até a data da aposentadoria do servidor.
Ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente.
Parecer: AR-1905/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Cumprimento dos requisitos do art. 8º c/c §4º da EC20/1998. Aplicação da
imunidade com fulcro no art. 8º, §5º da multicitada emenda até o dia anterior a publicação do ato aposentador.
Inconstitucionalidade da Lei n. 7.249/98. Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude, reclama
tratamento uniforme pela Administração. Precedentes. Não incidência a partir da Lei n. 8.535/02.
Parecer: AT-145/2006 Renata Fabiana Santos Silva
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Cumprimento dos requisitos do art. 40º, III “a”, da CF/88, em sua redação original.
Aplicação da imunidade do § 1º, do art. 3º, da EC nº 20/1998 até a data de publicação da EC nº 41/2003. Abono de
Permanência. Concessão do benefício com fulcro no art. 1º, § 19 da EC nº 41/2003.
Parecer: AR-344,561,1907,2208/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Cumprimento dos requisitos do art. 40, §1º, III, a, c/c §5º do mesmo dispositivo da
CF/1988. Aplicação da imunidade conforme o PA 49/2002 até o dia anterior a publicação do ato aposentador.
Inconstitucionalidade da Lei n. 7.249/98. Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude, reclama
tratamento uniforme pela Administração. Precedentes. Não incidência a partir da Lei n. 8.535/02.
Parecer: AT-150/2006 Renata Fabiana Santos Silva
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Cumprimento dos requisitos do art. 40, III, b da CF/1988. Aplicação da imunidade
consoante o PA 49/2002 até o dia anterior a data de publicação do ato aposentador. Inconstitucionalidade da Lei n.
7.249/98. Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude, reclama tratamento uniforme pela
Administração. Precedentes. Não incidência a partir da Lei n. 8.535/02.
Parecer: AT-151/2006 Renata Fabiana Santos Silva
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Cumprimento dos requisitos exigidos à inativação com base na LC – 51/85 anterior
a EC – 20/98 do art. 40, § 1º, da CF/88, em sua redação original. Aplicação da imunidade do § 1º, do art. 3º, da EC nº
20/98. Abono de permanência. Concessão do benefício com fulcro no art. 1º, § 19 da EC nº 41/2003.
Parecer: AR-2546/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Cumprimento dos requisitos exigidos à inativação com base na LC – 51/85 anterior
a EC – 20/98 do art. 40, § 1º, da CF/88, em sua redação original. Aplicação da imunidade do § 1º, do art. 3º, da EC nº
41/2003. Abono de permanência. Concessão do benefício com fulcro no art. 1º, § 19 da EC nº 41/2003.
Parecer: AR-1038,1904/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
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CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Direito adquirido à aposentadoria especial pela regra original do art. 40, III, b, da
CF/88. Aplicação da imunidade do §1º, do art. 3º, da EC nº 20/98 com termo final na data de inativação.
Impossibilidade de análise da questão com relação ao período de inatividade em razão de pendência de discussão
judicial.
Parecer: AV-911/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Direito adquirido à aposentadoria especial pela regra original do art. 40, III, b, da
CF/88. Aplicação da imunidade do §1º, do art. 3º, da EC nº 20/98. Revogação posterior da imunidade pela EC nº 41/03.
Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da EC nº 41/03. Restituição dos valores
indevidamente recolhidos.
Parecer: AV-2251,2254/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Direito adquirido à aposentadoria integral pela regra original do art. 40, III, a, da
CF/88. Aplicação da imunidade do §1º, do art. 3º, da EC nº 20/98 com termo final na data de inativação.
Impossibilidade de análise da questão com relação ao período de inatividade em razão de pendência de discussão
judicial.
Parecer: AV-2632/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Direito adquirido à aposentadoria integral pela regra do art. 40, §1º, III, a, da CF/88
com a redação da EC nº 20/98. Aplicação da imunidade da EC nº 20/98 por força da interpretação conferida pelo PA49-2002. Devolução dos descontos indevidos. Conversão em abono de permanência.
Parecer: AV-2631/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Direito adquirido à aposentadoria pela regra original do art. 40, III, a, da CF/88, por
força da conversão do Decreto nº 7.330/98. Aplicação da imunidade do §1º, do art. 3º, da EC nº 20/98 com termo final
na data de inativação. Impossibilidade de análise da questão com relação ao período de inatividade em razão de
pendência de discussão judicial.
Parecer: AV-2253/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Emenda Constitucional n. 47/05. Ampliação da imunidade relativa a contribuição
previdenciária para os portadores de doença incapacitante. Art. 40 § 21, da Constituição Federal. Norma constitucional
cuja eficácia depende de disciplina por lei ordinária.
Parecer: AU-1542/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV – Implemento dos requisitos para aposentadoria voluntária especial, com proventos
integrais, exigidos pelo art. 8º, caput e § 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98. Concessão da “isenção previdenciária”
a partir de 19.08.03, data do implemento dos requisitos para inativação, até 01.11.03, data da aposentadoria d servidor.
Ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Parecer: AY-1365/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV - Implemento dos requisitos para aposentadoria voluntária especial, com proventos
integrais, exigidos pelo art. 40, III, “b” da Constituição da República, redação original. Concessão da “isenção
previdenciária” a partir de 16.12.98, data do início da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, até 30.03.00, data da
aposentadoria da servidora. Restituição dos valores pagos indevidamente neste período. Impossibilidade de restituição
da contribuição previdenciária paga pela interessada, no período compreendido entre a data da sua aposentadoria e a
edição da Lei nº 8.535/02. Matéria pendente de uniformização pela Administração. Processos judiciais em curso.
Impossibilidade de solução individualizada para o presente caso.
Parecer: AY-1494/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV - Implemento dos requisitos para aposentadoria voluntária especial, com proventos
integrais, exigidos pelo art. 40, III, “b” da Constituição da República, redação original. Concessão da “isenção
previdenciária” a partir de 16.12.98, data do início da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, até 06.12.00, data da
aposentadoria da servidora. Restituição dos valores pagos indevidamente neste período. Impossibilidade de restituição
da contribuição previdenciária paga pela interessada, no período compreendido entre a data da sua aposentadoria e a
edição da Lei nº 8.535/02. Matéria pendente de uniformização pela Administração. Processos judiciais em curso.
Impossibilidade de solução individualizada para o presente caso.
Parecer: AY-1703/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
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CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Implemento dos requisitos para a aposentadoria voluntária integral, exigidos pelo
art. 40, §1º, III, da Constituição da República, redação anterior à EC 20/98. Concessão de imunidade previdenciária de
15.12.98, data da entrada em vigor da EC 20/98, até a aposentadoria. Ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Parecer: AR-2532/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Implemento dos requisitos para a aposentadoria voluntária integral, exigidos pelo
art. 40, §1º, III, da Constituição da República, redação anterior à EC 20/98. Concessão de imunidade previdenciária de
15.12.98, data da entrada em vigor da EC 20/98, até 28.07.2005, data em que se deu a aposentadoria. Ressarcimento dos
valores pagos indevidamente.
Parecer: AR-1529/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Implemento dos requisitos para a aposentadoria voluntária integral, exigidos pelo
art. 40, III, “b” da Constituição da República, redação anterior à EC 20/98. Concessão de imunidade previdenciária de
15.12.98, data da entrada em vigor da EC 20/98, até 29.12.2001, data em que se deu a aposentadoria. Ressarcimento dos
valores pagos indevidamente.
Parecer: AR-1530/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Implemento dos requisitos para a aposentadoria voluntária integral, exigidos pelo
art. 40, III, “b” da Constituição da República, redação anterior à EC 20/98. Concessão de imunidade previdenciária de
15.12.98, data da entrada em vigor da EC 20/98, até 07.11.00, data em que se deu a aposentadoria. Ressarcimento dos
valores pagos indevidamente.
Parecer: AR-1650/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Imunidade de contribuição previdenciária – Benefício assegurado ao servidor inativo
até o advento da EC n° 41/03. Inteligência do art. 5°, § 1°, da Lei n° 7.249/98, com a redação conferida pela Lei n°
8.535/02. Ausência de desconto durante a vigência do benefício. Pelo indeferimento.
Parecer: BE-1672-1673,2067/2006 Aline Azevedo Nunes
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Imunidade Previdenciária Anunciada no § 1º, do art. 3º, da EC nº 20/98. Adequação
Legal. Restituição, Indevida, das Parcelas Descontadas a Título Funprev. Incidência de Prescrição.
Pareceres: BO-2659,2660/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Imunidade. Requisitos para aposentadoria atendidos antes da Emenda Constitucional
n. 20/98. Direito à restituição dos valores recolhidos até a data da inativação. Período posterior à aposentadoria.
Inconstitucionalidade da Lei n. 7.249/98. Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude, reclama
tratamento uniforme pela Administração. Precedentes. Não incidência a partir da Lei n. 8.535/02. Emenda
Constitucional n. 41/03 e Lei n. 9.003/04. Respeito à anterioridade nonagesimal.
Parecer: AU-2663/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Imunidade. Requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais
atendidos segundo a regra do art. 40, III, “a”, da Constituição Federal, em sua redação original. Direito à restituição dos
valores devidos até a data da aposentadoria. Período posterior à inativação. Inconstitucionalidade da Lei n. 7.249/98.
Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude, reclama tratamento uniforme pela Administração.
Precedentes.
Parecer: AU-804/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Imunidade. Servidora Policial Civil. Não recepção da Lei Complementar n. 51/85
pelo texto constitucional vigente a partir da Emenda Constitucional n. 20/98. Cumprimento dos requisitos para
aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, aferidos pelas regras de transição da EC n. 20/98. Ausência de
direito à imunidade. Cabimento do abono de permanência, nos termos do art. 3º, § 1º, da EC 41/03.
Parecer: AU-811/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária – reunidos os requisitos para a inativação com
fundamento no art. 8°, caput, da EC n° 20/98, faz jus o servidor à isenção de contribuição previdenciária, até o advento
da EC n° 41/2003. Inteligência dos arts. 8°, § 5°, da EC n° 20/98 e 3° da EC 41/2003.
Parecer: BE-1213/2006 Aline Azevedo Nunes
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária - reunidos os requisitos para a inativação com
fundamento no art. 40, III, b, da Constituição Federal, em sua redação originária, faz jus o servidor à isenção de
contribuição previdenciária, desde o advento da EC n° 20/1998 até a publicação da EC n° 41/2003. Inteligência do art.
3° da EC 41/2003.
Parecer: BE-1484/2006 Aline Azevedo Nunes
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CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária – reunidos os requisitos para a inativação com
fundamento no art. 40, III, b, da Constituição Federal, em sua redação originária, faz jus o servidor à isenção de
contribuição previdenciária, desde o advento da EC n° 20/1998 até a publicação de sua aposentadoria. Inteligência do
art. 3°, caput, da Emenda n° 20.
Parecer: BE-1741/2006 Aline Azevedo Nunes
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária – reunidos os requisitos para a inativação com
fundamento no art. 40, III, b, da Constituição Federal, em sua redação originária, faz jus o servidor à isenção de
contribuição previdenciária, desde o advento da EC n° 20/1998 até o advento do EC n° 41/2003. Inteligência do art. 2°
da Emenda n° 20.
Parecer: BE-1675/2006 Aline Azevedo Nunes
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária – reunidos os requisitos para a inativação com
fundamento no art. 8º, § 4°, da EC n° 20/98, faz jus o professor à isenção de contribuição previdenciária conferida pelo
§ 5° do mesmo dispositivo constitucional, até a publicação da EC n° 41/2003. Inteligência do art. 3° desta Emenda.
Parecer: BE-1013,1725,2068,2129/2006 Aline Azevedo Nunes
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária - reunidos, tempestivamente, os requisitos
para a inativação com fundamento no art. 1° da LC n° 51/85, faz jus o servidor à restituição dos valores indevidamente
recolhidos a título de contribuição previdenciária no período compreendido entre o advento da EC n° 20/1998 e a
publicação da EC n° 41/2003. Incidência do art. 3° da Emenda n° 20. Pagamento de abono de permanência e retomada
dos recolhimentos, a partir de 31.12.2003 até a publicação do ato aposentador. Inteligência dos arts. 3° e 4º da Emenda
n° 41/2003.
Parecer: BE-2361/2006 Aline Azevedo Nunes
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária – reunidos, tempestivamente, os requisitos
para a inativação com fundamento no art. 40, III, a, da Constituição Federal, em sua redação originária, faz jus o
servidor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária no período
compreendido entre o advento da EC n° 20/1998 e a publicação do ato aposentador. Inteligência do art. 3° da Emenda
n° 20.
Parecer: BE-533,536/2006 Aline azevedo Nunes
BL-199/2006 Vicente Oliva Buratto
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária - reunidos, tempestivamente, os requisitos
para a inativação com fundamento no art. 40, III, b, da Constituição Federal, em sua redação originária, faz jus o
servidor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária no período
compreendido entre o advento da EC n° 20/1998 e a publicação do ato aposentador. Inteligência do art. 3° da EC n° 20.
Parecer: BE-2688/2006 Aline Azevedo Nunes
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária – Servidor aposentado não faz jus à isenção de
contribuição previdenciária outrora conferida pelo art. 8°, § 5°, da EC n° 20/98. Extinção do benefício pela EC n°
41/2003.
Parecer: BE-1036/2006 Aline Azevedo Nunes
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária – uma vez não reunidos os requisitos para a
inativação com fundamento no art. 8°, caput, da EC n° 20/98, não faz jus o servidor à isenção de contribuição
previdenciária, assegurada até o advento da EC n° 41/2003. Inteligência do art. 8°, § 5°, da EC n° 20/98 c/c 3° da EC
41/2003.
Parecer: BE-1324/2006 Aline Azevedo Nunes
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária – uma vez não reunidos, tempestivamente, os
requisitos para a inativação com fundamento no art. 8°, caput, da EC n° 20/98, não faz jus o servidor à isenção de
contribuição previdenciária, assegurada até o advento da EC n° 41/2003. Inteligência dos arts. 8°, § 5°, da EC n° 20/98
e 3° da EC 41/2003.
Parecer: BE-535/2006 Aline Azevedo Nunes
CONTRIBUIÇÃO. FUNPREV. Isenção de contribuição previdenciária - uma vez não reunidos, tempestivamente, os
requisitos para inativação com proventos integrais, não faz jus o servidor à isenção de contribuição previdenciária,
assegurada até o advento da EC n° 41/2003.
Parecer: BE-2687/2006 Aline Azevedo Nunes
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CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Não implemento do requisito temporal para concessão de aposentadoria, seja com
proventos integrais ou proporcionais. Impossibilidade de concessão do abono de permanência.
Pareceres: AR-2533/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AY-73,2285/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Pleito de isenção e restituição de valores descontados sob o mesmo título.Servidor
inativado em momento anterior à vigência da Emenda Constitucional nº20/98, bem como ante a impossibilidade de
alcance, do art.3º, §1º, da EC 20/98, aos servidores policiais militares.Indeferimento.
Parecer: BO-1628/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. – Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, com proventos
integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição da República, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/98. Concessão do beneficio da “isenção previdenciária” de 23.07.01 até 31.12.03. Reconhecimento
do direito ao abono de permanência, previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, de 31.03.04 até
14.04.05 – data da aposentadoria da servidora. Ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente.
Pareceres: AR-2158/2006 Valdeniza pessoa Neves Mota
AY-593/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. – Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, com proventos
integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição da República, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/98. Concessão do beneficio da “isenção previdenciária” de 23.07.01 até 31.12.03. Reconhecimento
do direito ao abono de permanência, previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, de 31.03.04 até
08.02.06 – data da aposentadoria da servidora. Ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente.
Parecer: AR-2600/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. – Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, com proventos
integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição da República, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/98. Concessão do beneficio da “isenção previdenciária” de 23.07.01 até 31.12.03. Reconhecimento
do direito ao abono de permanência, previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, de 31.03.04 até
21.10.05 – data limite para aposentadoria compulsória do servidor. Ressarcimento dos valores recolhidos
indevidamente.
Parecer: AR-2157/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, com proventos
integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição da República, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/98. Concessão do beneficio da “isenção previdenciária” de 17.05.02 até 31.12.03. Reconhecimento
do direito ao abono de permanência, previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, de 31.03.04 até
20.11.04 - data da aposentadoria da servidora. Ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente.
Parecer: AY-1704/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, com proventos
integrais, estabelecidos pelo art. 40, III, “a”, da Constituição da República, redação original, computando-se, para tanto,
o tempo de serviço averbado. Impossibilidade de concessão da “isenção previdenciária”, tendo em vista que a servidora
somente formulou requerimento de averbação do tempo de serviço em 07.10.04. Reconhecimento do direito ao abono
de permanência, previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, de 07.10.04 até 31.10.05 - último dia que a
servidora permaneceu em atividade.
Parecer: AY-997/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos
integrais estabelecidos pelo art. 8º, caput, da Emenda Constitucional nº 20/98. Concessão do beneficio da “isenção
previdenciária” de 15.04.00 até 31.12.03. Concessão do abono de permanência, previsto no art. 3º, § 1º da Emenda
Constitucional nº 41/03, de 31.03.04 até 22.06.04 - data da aposentadoria da servidora. Ressarcimento dos valores
recolhidos indevidamente.
Parecer: AY-1239/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos
integrais estabelecidos pelo art. 8º, caput, da Emenda Constitucional nº 20/98. Concessão do beneficio da “isenção
previdenciária” de 31.08.03 até 31.12.03. Concessão do abono de permanência, previsto no art. 3º, § 1º da Emenda
Constitucional nº 41/03, de 31.03.04 até a data da aposentadoria da servidora. Ressarcimento dos valores recolhidos
indevidamente.
Parecer: AY-1702/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
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CONTRIBUIÇÃO -FUNPREV- Previsão do § 2º do art. 5º da Lei 7.249/98, com a redação dada pela Lei 8.535/02,
assegurando o direito da servidora à isenção previdenciária.Devolução das parcelas indevidamente recolhidas junto ao
FUNPREV.
Parecer: AS-2444/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV - Ratificação dos termos exarados no parecer PP-AS-2233-2005 quanto à restituição
de parcelas relativas à contribuição previdenciária indevidamente descontada de Policial Militar reformado após a
edição da Lei nº 8.535/2002.Indevido o abono permanência aos policiais transferidos para reserva remunerada e os
reformados nos termos do art. 2º da lei nº 9.003 de 30/01/2004. Forma irregular de compensação efetivada pela
Administração.
Parecer: AS-333/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Requerimento de abono de permanência. Cumprimento das regras para
aposentadoria proporcional com fulcro no art. 8º, da EC nº 20/98, antes do advento da EC nº 41/03. Direito adquirido.
Concessão de abono a partir da vigência da emenda.
Parecer: AV-268/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Requerimento de concessão de abono de permanência. Servidor com direito à
imunidade da EC nº 20/98, em razão do cumprimento das regras de transição do art. 8º, da mesma emenda. Devolução
dos descontos indevidos. Conversão em abono de permanência.
Parecer: AV-910/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição - Abono permanência – Cumprimento das regras para aposentação com
proventos integrais com base nas regras de transição estabelecidas pelo art.8º da EC 20/98. Incidência do §5º do
referido dispositivo e do § 1º, art. 3º, da EC 41/2003.
Parecer: BL-1803,1810/2006 Vicente Oliva Buratto
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição - Abono permanência - Cumprimento das regras para aposentação com
proventos integrais com base nas regras de transição estabelecidas pelo art.8º da EC 20/98. Incidência do §5º do
referido dispositivo legal e do § 1º, art. 3º, da EC 41/2003.
Parecer: BL-1425/2006 Vicente Oliva Buratto
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição - Abono permanência - Cumprimento das regras para aposentação com
proventos integrais com base no novo regramento estabelecido pela EC 20/98. Aplicação do entendimento firmado no
PA-49-2002. Incidência do § 1º, art. 3º, da EC 41/2003.
Parecer: BL-1426/2006 Vicente Oliva Buratto
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição – Abono permanência. Cumprimento das regras para aposentação com
proventos integrais com base no regramento originário da CF/88. Combinação do §1º, do art.40 da CF/88 (em sua
redação original) com o inciso I, do art.1º, da LC 51/85. Aplicação da imunidade tributária prevista pela EC 20/98.
Incidência do § 1º, art. 3º da EC 41/03. Restituição da contribuição ao Funprev. Concessão abono de permanência.
Parecer: BL-186/2006 Vicente Oliva Buratto
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição - Cumprimento das regras para aposentação com proventos integrais
com base nas regras de transição estabelecidas pelo art.8º da EC 20/98. Incidência do §5º, art. 8º das EC 20/1998.
Pareceres: BL-402/2006 Vicente Oliva Buratto
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV – Restituição da contribuição previdenciária paga pelos servidores aposentados no
interregno entre a promulgação da Emenda nº 20/98 e a edição da Lei nº 8.535/02. Matéria pendente de uniformização
pela Administração. Processos judiciais em curso. Impossibilidade de solução individualizada para o presente caso.
Pareceres: AR-2211-2212/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AY-1897/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV – Restituição de Valores Descontados. Impossibilidade
Parecer: BO-2661/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveirta
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição. Implemento das condições para aposentadoria com proventos integrais
na vigência da Emenda Constitucional n. 20/98. Direito ao reconhecimento da imunidade e ao pagamento de abono de
permanência. Incidência do art. 3º, caput e § 1º, da EC n. 41/03.
Parecer: AU-808,2783/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
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CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Restituição. Implemento das condições para aposentadoria com proventos integrais
na vigência da Emenda Constitucional n. 20/98. Direito ao reconhecimento da imunidade. Período posterior à
aposentadoria. Inconstitucionalidade da Lei n. 7.249/98. Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude,
reclama tratamento uniforme pela Administração. Precedentes. Não incidência a partir da Lei n. 8.535/02. Emenda
Constitucional n. 41/03 e Lei n. 9.003/04. Respeito à anterioridade nonagesimal.
Parecer: AU-1992/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Restituição. Implemento das condições para aposentadoria com proventos integrais
na vigência da Emenda Constitucional n. 20/98. Direito ao reconhecimento da imunidade. Período posterior à
aposentadoria. Inconstitucionalidade da Lei n. 7.249/98. Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude,
reclama tratamento uniforme pela Administração. Precedentes. Não incidência a partir da Lei n. 8.535/02. Emenda
Constitucional n. 41/03 e Lei n. 9.003/04. Respeito à anterioridade nonagesimal.
Parecer: AU-2667/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Restituição. Implemento das condições para aposentadoria com proventos integrais
segundo a regra de transição posta no art. 8º da Emenda Constitucional n. 20/98. Direito ao reconhecimento da
imunidade. Período posterior à aposentadoria. Emenda Constitucional n. 41/03 e Lei n. 9.003/04.
Parecer: AU-2307/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Restituição. Implemento das condições para aposentadoria com proventos integrais
segundo a regra de transição posta no art. 8º da Emenda Constitucional n. 20/98. Direito ao reconhecimento da
imunidade. Período posterior à aposentadoria. Inconstitucionalidade da Lei n. 7.249/98. Matéria questionada
judicialmente, que, pela sua amplitude, reclama tratamento uniforme pela Administração. Precedentes. Não incidência a
partir da Lei n. 8.535/02. Emenda Constitucional n. 41/03 e Lei n. 9.003/04. Respeito à anterioridade nonagesimal.
Parecer: AU-2304/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição - Inobservância das regras constitucionais para aposentação com
proventos integrais antes do advento da EC 20/98. Aposentadoria com proventos proporcionais em 1999. Restituição.
Impossibilidade.
Parecer: BL-1424/2006 Vicente Oliva Buratto
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição - Inobservância das regras constitucionais para aposentação com
proventos integrais antes do advento da EC 20/98. Aposentadoria com proventos proporcionais em 2000. Restituição.
Impossibilidade.
Parecer: BL-1427/2006 Vicente Oliva Buratto
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição - Inobservância das regras constitucionais para aposentação com
proventos integrais antes do advento da EC 20/98. Aposentadoria compulsória em 1999. Restituição. Impossibilidade.
Parecer: BL-1428/2006 Vicente Oliva Buratto
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição - Inobservância das regras constitucionais para aposentação com
proventos integrais antes do advento da EC 20/98. Impossibilidade.
Parecer: BL-1192/2006 Vicente Oliva Burato
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Restituição. Policial Militar reformado. Pleito de restituição do período de
recolhimento posterior à inativação. Discussão acerca do início da produção dos efeitos a inativação. Reforma ocorrida
já na vigência da lei nº 9.003/04. Legítima a cobrança de contribuição previdenciária dos inativos, em percentual igual
ao dos ativos, a qual incidirá tão somente sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal. Art. 5º, II, §§, 1º e 2º, II, da Lei nº
7.249/98, na redação dada pela Lei nº 9.003, de 30.01.2004
Parecer: AU-2785/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Restituição. Utilização de período privado superior a dez anos anterior à concessão
de liminar na ADI n. 1798-6. Possibilidade. Prejudicada a discussão da aplicabilidade do art. 201, § 9º, da Constituição
Federal, com o advento da Lei n. 9.796/99, que disciplina a compensação de regimes, não há óbice à contagem de
tempo privado sem a limitação imposta no art. 119, VI, da Lei n. 6.677/94. Precedentes.
Parecer: AU-1167/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Servidor aposentado. Análise do período posterior à aposentação. Matéria que se
encontra pendente de uniformização no âmbito da Administração. Processos judiciais em curso. Orientação traçada no
r. despacho proferido ao ensejo do Parecer PP-AI-465/03.
Parecer: BC-258/2006 Ivana Pirajá Luckesi
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CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Servidora aposentada. Análise do período posterior à aposentação. Matéria que se
encontra pendente de uniformização no âmbito da Administração. Processos judiciais em curso. Orientação traçada no
r. despacho proferido ao ensejo do Parecer PP-AI-465/03.
Parecer: BC-254,1661/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Servidora aposentada com fundamento no art. 40, §1º, alínea b. Impossibilidade de
reconhecimento da imunidade previdenciária com fulcro na EC nº 20/1998. Inocorrência de recolhimento após a
aposentadoria, em conformidade com a Lei 8.535/2002.
Parecer: AT-153/2006 Renata Fabiana Santos Silva
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Servidora aposentada com proventos proporcionais. Ausência de direito à
imunidade.
Parecer: AU-2306/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Servidora aposentada pelo art. 40, § 1º, I – aposentadoria por Invalidez. Não
cumprimento quando em atividade dos requisitos da aposentadoria voluntária integral. Impossibilidade de concessão de
imunidade ou de abono. Fixação da contribuição previdenciária dos inativos pela EC nº 41/03.
Parecer: AV-765/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Servidora aposentada pelo art. 40, § 1º, III, “b” – aposentadoria voluntária por idade
com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Não implemento quando em atividade dos requisitos da
aposentadoria voluntária integral. Impossibilidade de concessão de imunidade ou de abono. Descontos após a
aposentadoria: discussão judicial em andamento no tocante ao período de vigência da Lei nº 7.249/98. Fixação da
contribuição previdenciária dos inativos pela EC nº 41/03.
Parecer: AV-766/2006 Maristela Barbosa Santos
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Servidora aposentada. Preenchimento dos requisitos para a inativação antes do
advento da EC nº 20/98. Análise dos períodos anterior e posterior à aposentação. Considerações necessárias.
Parecer: BC-257,1664,1783/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV. Servidora aposentada. Restituição das parcelas pagas a título de contribuição
previdenciária. Inconstitucionalidade da Lei n. 7.249/98. Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude,
reclama tratamento uniforme pela Administração. Precedentes. Não incidência a partir da Lei n. 8.535/02. Emenda
Constitucional n. 41/03 e Lei n. 9.003/04. Respeito à anterioridade nonagesimal.
Parecer: AU-805/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV - Servidora aposentada. Restituição de parcelas pagas relativas à contribuição
previdenciária. Inconstitucionalidade da Lei nº 7.249/98. Matéria que se encontra sub judice e que reclama tratamento
uniforme pela Administração Estadual. Isenção da contribuição a partir da lei nº 8.535/03.
Pareceres: AS-1999,2321,2622/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO – FUNPREV. Solicitação de restituição da contribuição previdenciária descontada após a
aposentadoria da servidora. Discussão judicial em andamento. Necessidade de tratamento uniforme. Impossibilidade de
concessão por via administrativa.
Parecer: BO-2152/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
CONTRIBUIÇÃO –FUNPREV. Suspensão e abono permanência –Previsão contida no art. 3º, § 1º da Emenda
Constitucional nº 20/98 c/c o art. 40, III, “b” da Constituição Federal de 1988 na sua redação original, respeitada a
prescrição qüinqüenal.
Parecer: AS-163/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV (Suspensão) e abono permanência – Previsão do § 2º do art. 5º da Lei 7.249/98, com
a redação dada pela Lei 8.535/02 e Lei 9.003/04, assegurando o direito à servidora da isenção previdenciária e do abono
de permanência.
Parecer: AS-1445,1446,2320/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV (Suspensão) e abono permanência – Previsão do § 2º do art. 5º da Lei 7.249/98, com
a redação dada pela Lei 8.535/02 e Lei 9.003/04, assegurando o direito à servidora da isenção previdenciária e do abono
de permanência a partir de 31/01/04.
Parecer: AS-1444/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
69
CONTRIBUIÇÃO -FUNPREV (suspensão) e abono permanência - Previsão do § 2º do art. 5º da Lei 7.249/98, com a
redação dada pela Lei 8.535/02 e Lei 9.003/04, assegurando o direito à servidora da isenção previdenciária e do abono
de permanência até a data da sua aposentadoria.
Parecer: AS-2449/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV - Suspensão e abono permanência – Previsão do § 2º do art. 5º da Lei 7.249/98, com
a redação dada pela Lei 8.535/02, do § 5º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98 e Lei 9.003/04, assegurando o
direito à servidora da isenção previdenciária e do abono de permanência a partir de 31/03/04.
Parecer: AS-332/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO - FUNPREV (suspensão) e abono permanência - Previsão do § 3º, § 1º da Emenda Constitucional
nº 20/98 e a Lei nº 9.003/04, assegurando o direito à servidora da isenção previdenciária e do abono de permanência até
a data da sua aposentadoria.
Parecer: AS-2549/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO FUNPREV (SUSPENSÃO) servidor inativo - a contribuição do servidor inativo ao Fundo de
Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV só deixou de ser exigida com a
vigência da Lei 8535/2002 - legalidade dos descontos anteriores, conforme previsão da Lei 7249/97 em discussão
judicial ainda não superada por decisão definitiva.
Parecer: AQ-1947,2040/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO -FUNPREV (SUSPENSÃO) - Previsão do § 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20/98
assegurando o direito à servidora da isenção previdenciária.
Parecer: AS-2755/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO. IMUNIDADE E ABONO DE PERMANÊNCIA. Análise do tempo de serviço da servidora.
Aposentação antes do preenchimento dos requisitos para aposentadoria integral com fulcro no art.8º, da EC nº 20/98.
necessidade de retificação do ato aposentador. Pelo indeferimento da restituição de contribuição previdenciária antes da
aposentadoria.
Parecer: BG-1309/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE E ABONO DE PERMANÊNCIA. Não preenchimento dos requisitos exigidos
para a aposentadoria, seja pelas regras atuais, seja pelas anteriores à EC nº 41/03. Análise da LC nº 51/85. Inexistência
de direito à imunidade previdenciária ou à concessão do abono de permanência.
Pareceres: BC-255,262/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Professor.
Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária com supedâneo no art.40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da
Constituição Federal, com redação da EC nº 20/98. Incidência da imunidade prevista na Emenda Constitucional nº
20/98. Orientação consoante parecer PA-49/02. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV
no período. Alteração introduzida pela emenda constitucional nº 41/03. Reconhecimento de abono de permanência com
supedâneo no art.3º, § 1º, da EC nº 41/03.
Parecer: AR-2599/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que preencheu os requisitos para a
aposentadoria com proventos proporcionais com base no art.8º, § 1º, da EC nº 20/98. Direito à Concessão de abono de
permanência com supedâneo no art.3º, § 1º, da EC nº 41/03.
Parecer: AR-2414/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que preencheu os requisitos para a
aposentadoria com proventos proporcionais com base no art.8º, § 1º, da EC nº 20/98. Inexistência de direito à
imunidade previdenciária. Concessão de abono de permanência com supedâneo no art.3º, § 1º, da EC nº 41/03.
Pareceres: BC-260,264,1831/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que preencheu os requisitos para a
aposentadoria com proventos proporcionais com base no art.8º, § 1º, da EC nº 20/98. Inexistência de direito à
imunidade previdenciária. Concessão de abono de permanência com supedâneo no art.3º, § 1º, da EC nº 41/03.
Pagamento com efeitos retroativos à data do requerimento de averbação do tempo de serviço, aplicando-se o
entendimento firmado pelo Exmo.Procurador Geral do Estado, ao ensejo da apreciação do PP-AR-4556-2005, exarado
nos autos do processo nº 1420040029187, que se harmoniza com as diretrizes traçadas no PP-AZ-3053-2004.
Parecer: BC-1902/2006 Pirajá Luckesi
70
CONTRIBUIÇÃO-IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA. Adequação Legal. Considerações Pertinentes.
Parecer: BO-636/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Incidência da
imunidade prevista na Emenda Constitucional nº 20/98. Orientação consoante parecer PA-49/02. Restituição das
contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV no período. Alteração introduzida pela emenda constitucional nº
41/03. Concessão de abono de permanência com supedâneo no art.3º, § 1º, da EC nº 41/03.
Parecer: BC-1830/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Não preenchimento
dos requisitos exigidos para a concessão de aposentadoria por quaisquer regras, atuais ou anteriores à EC nº 41/03.
Inexistência de direito à imunidade ou ao abono de permanência.
Parecer: BC-259,1189/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora aposentada.
Análise do período anterior à aposentação. Incidência da imunidade prevista na Emenda Constitucional nº 20/98.
Orientação consoante parecer PA-49/03. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV no
período. Direito ao abono de permanência com supedâneo no art.3º, § 1º, da EC nº 41/03, até a data da inativação.
Parecer: BC-265/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora aposentada.
Análise do período anterior à aposentação. Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária com
supedâneo no art.40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da Constituição Federal, com redação da EC nº 20/98. Incidência da
imunidade prevista na Emenda Constitucional nº 20/98. Orientação consoante parecer PA-49/02. Restituição das
contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV no período.
Parecer: AR-1780/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora aposentada.
Análise do período anterior à aposentação. Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária com
supedâneo no art.40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da Constituição Federal, com redação da EC nº 20/98. Incidência da
imunidade prevista na Emenda Constitucional nº 20/98. Orientação consoante parecer PA-49/02. Restituição das
contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV no período. Alteração introduzida pela emenda constitucional nº
41/03. Reconhecimento de abono de permanência com supedâneo no art.3º, § 1º, da EC nº 41/03.
Parecer: AR-558,560/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora aposentada.
Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária com supedâneo no art.40, III, “b”, da Constituição
Federal. Reconhecimento do direito à imunidade previdenciária com base no art.3º, § 1º, da EC nº 20/98. Direito ao
abono de permanência até a data da aposentação, com fulcro no art.3º, § 1º, da EC nº 41/03.
Parecer: BC-1827/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que
preencheu os requisitos para a aposentadoria com proventos proporcionais com base no art.8º, § 1º, da EC nº 20/98.
Inexistência de direito à imunidade previdenciária. Concessão de abono de permanência com supedâneo no art.3º, § 1º,
da EC nº 41/03.
Parecer: BC-1832/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que
preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária com supedâneo no art.40, III, “a”, da Constituição Federal, com
redação anterior à EC nº 20/98. Reconhecimento do direito à imunidade previdenciária com base no art.3º, § 1º, da EC
nº 20/98. Direito ao abono de permanência com esteio no art. 3º, § 1º, da EC nº 41/03, reconhecido no parecer nº PPBK-3053-2005, mas devido a partir de 31.03.04.
Parecer: BC-256/2006 Ivnaa Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que
preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária com supedâneo no art.40, III, “a”, da Constituição Federal, com
redação anterior à EC nº 20/98. Reconhecimento do direito à imunidade previdenciária com base no art.3º, § 1º, da EC
nº 20/98 e do direito ao abono de permanência com esteio no art. 3º, § 1º, da EC nº 41/03.
Parecer: BC-1900/2006 Ivana Pirajá Luckesi
71
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que
preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária integral insertos no art. 8º, caput, da EC nº 20/98, antes da
entrada em vigor da EC nº 41/03. Reconhecimento do direito à imunidade previdenciária com base no art.8º, § 5º, da EC
nº 20/98 e do direito ao abono de permanência com esteio no art. 3º, § 1º, da EC nº 41/03.
Parecer: BC-263/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO - IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA PARA ATIVOS E DE INATIVOS. Épocas devidas.
Prescrição.
Parecer: AR-562,670/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO. IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria integral de
magistério antes do advento da EC Nº 41/03. Aplicação da imunidade previdenciária com fulcro no art.8º, §5º da EC nº
20/98.
Parecer: BG-2014/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
CONTRIBUIÇÃO. IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria integral de
magistério antes do advento da EC Nº 41/03. Aplicação da imunidade previdenciária com fulcro no art.8º, §5º da EC nº
20/98, no período de 03.06.2002 à 19.09.2002.
Parecer: BG-2013/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA. Servidora aposentada. Análise do período anterior e
posterior à aposentação. Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária com supedâneo no art.40, § 1º,
III, “a”, da Constituição Federal, com redação da EC nº 20/98. Incidência da imunidade prevista na Emenda
Constitucional nº 20/98. Orientação consoante parecer PA-49/02. Restituição das contribuições indevidamente
recolhidas ao FUNPREV no período.
Parecer: BC-1665/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO – IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA. Servidora aposentada com base no art.40, III, “b”, da
CF/88 c/c art.3º da EC nº 20/98. Análise do período anterior e posterior à aposentação. Considerações necessárias.
Parecer: BC-1663/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO - IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA. Servidora aposentada. Preenchimento dos requisitos para a
aposentadoria voluntária com supedâneo no art.40, III, “b”, da Constituição Federal. Reconhecimento do direito à
imunidade previdenciária com base no art.3º, § 1º, da EC nº 20/98. Direito ao abono de permanência até a data da
aposentação compulsória.
Parecer: BC-1186/2006 Ivana Pirajá Luckesi
CONTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO DE FUNPREV E ABONO DE PERMANÊNCIA. Não preenchimento dos requisitos
para aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ou integrais, antes do advento da EC 41/03. Ausência de
preenchimento dos requisitos do art. 2º da EC 41/03, tampouco do art. 40, §1º, III, ‘a’, da Constituição Federal.
Impossibilidade de reconhecimento de direito à isenção previdenciária e abono de permanência. Pelo indeferimento.
Parecer: BI-1047/2006 Céli conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO E ABONO DE PERMANÊNCIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria
especial de magistério de acordo com o art.40, inc.III, “b” da CF/88 em sua redação original. Aplicação da imunidade
previdenciária com fulcro no art.3º, §1º da EC nº 20/98. Direito ao abono de permanência com base no art.3º, §1º da EC
nº 41/03.
Parecer: BG-2015/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
CONTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO E ABONO DE PERMANÊNCIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria
integral, antes do advento da EC Nº 20/98. Aplicação da imunidade previdenciária com fulcro no art.3º, §1º da EC nº
20/98. Direito ao abono de permanência com base no art.3º, §1º da EC nº 41/03.
Parecer: BG-909,992/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
CONTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO E ABONO DE PERMANÊNCIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria
integral, antes do advento da EC Nº 41/03. Aplicação da imunidade previdenciária com fulcro no art.8º, §§4º e 5º da EC
nº 20/98. Direito ao abono de permanência com base no art.3º, §1º da EC nº 41/03.
Parecer: BG-179,180,2016/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
72
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Aquisição do direito à aposentadoria voluntária com proventos
integrais com fulcro no artigo 8º, caput, da Emenda Constitucional nº 20/98. Incidência da imunidade prevista no § 5º,
do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 41/03. Pagamento
do abono de permanência.
Parecer: AZ-2197/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Aquisição do direito à aposentadoria voluntária com
proventos integrais com fulcro no artigo 8º, caput,§ 4º da Emenda Constitucional nº 20/98. Incidência da imunidade
prevista no § 5º, do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº
41/03. Pagamento do abono de permanência.
Parecer: AZ-2654/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Aquisição do direito à aposentadoria voluntária com
proventos integrais com fulcro no artigo 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em sua regra originária..
Incidência da imunidade prevista no § 1º, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98. Alteração introduzida pela
Emenda Constitucional nº 41/03. Pagamento do abono de permanência.
Parecer: AZ-2652/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Base de calculo – gratificação natalina.
Pareceres: AQ-77/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Direito adquirido. Previsão do art. 8° da Emenda
Constitucional n.º 20, de 15.12.98, com fundamento no art. 3º, EC n. 41/2003. ABONO DE PERMANÊNCIA – art.
3º, §1º da EC n. 41/03.
Parecer: AQ-621,1065/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Direito adquirido. Previsão do art. 8°, §5º da Emenda
Constitucional n.º 20, de 15.12.98, com fundamento no art. 3º, EC n. 41/2003. ABONO DE PERMANÊNCIA – art.
3º, §1º da EC n. 41/03.
Parecer: AQ-15,17,476,477,1594,1609,2046,2583/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Direito adquirido. Previsão do art. 8°, §5º da Emenda
Constitucional n.º 20, de 15.12.98, com fundamento no art. 3º, EC n. 41/2003. ABONO DE PERMANÊNCIA - art. 3º,
§1º da EC n. 41/03 - servidora aposentada em 23.02.2005
Parecer: AQ –2202/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Direito adquirido. Previsão do art. 3º, §1º da Emenda
Constitucional n.º 20, de 15.12.98, c.c art. 40, inciso III, “b” - Impossibilidade de análise da questão com relação ao
período de inatividade em razão de pendência de discussão judicial.
Parecer: AQ-1619/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Direito adquirido. Previsão do art. 3º, §1º da Emenda
Constitucional n.º 20, de 15.12.98, c.c art. 3º, EC n. 41/2003. ABONO DE PERMANÊNCIA - art. 3º, §1º da EC n.
41/03 - servidora aposentada - Incidência da prescrição qüinqüenal.
Parecer: AQ-1639/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Direito adquirido. Previsão do art. 8°, §5º da Emenda
Constitucional n.º 20, de 15.12.98, com fundamento no art. 3º, EC n. 41/2003. ABONO DE PERMANÊNCIA – art. 3º,
§1º da EC n. 41/03.
Parecer: AQ-1505/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Impossibilidade de concessão do benefício
previsto na Emenda Constitucional nº 20/98. Não aquisição do direito à aposentadoria voluntária com proventos
integrais antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, quaisquer que sejam as normas investigadas. Análise
do direito ao abono de permanência introduzido pela Emenda Constitucional n 41/03.
Parecer: AZ-459/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista no § 1º, do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 20/98. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV. Observância da
prescrição qüinqüenal quanto às parcelas vencidas, contada a partir da data do presente requerimento. Alteração
introduzida pela Emenda Constitucional nº 41/03. Pagamento do abono de permanência até a data de inativação.
Parecer: AZ-2205/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
73
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incidência da imunidade prevista na EC nº 20/98, conforme
orientação traçada no parecer PA-49/2003. Subsistência do benefício até a data de inativação da servidora. Restituição
das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV nesse período. Sistemática quanto aos valores eventualmente
descontos a favor do Fundo após a aposentação. Alteração introduzida respectivamente pela Lei nº 8.535/2002 e pela
Emenda Constitucional nº 41/03.
Parecer: AZ-2650/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incidência da imunidade prevista na Emenda Constitucional nº
20/98. Orientação consoante parecer PA-49/03. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV
nesse período. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 41/03. Pagamento do Abono de Permanência.
Parecer: AZ-460/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incidência da imunidade prevista no § 1º, do art. 3º da EC nº
20/98, com subsistência do benefício até a data de inativação da servidora. Restituição das contribuições indevidamente
recolhidas ao FUNPREV nesse período. Sistemática quanto aos valores eventualmente descontos a favor do Fundo após
a aposentação. Alteração introduzida respectivamente pela Lei nº 8.535/2002 e pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Pareceres: AZ-2312-2313,2555/2006 Marcela Cpachi Nogueira Soares
CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incidência da imunidade prevista no § 5º, do art. 8º da EC nº
20/98, com subsistência do benefício até a data de inativação da servidora. Restituição das contribuições indevidamente
recolhidas ao FUNPREV nesse período, observando os efeitos decorrentes da averbação de tempo de serviço, bem
assim a prescrição qüinqüenal.. Sistemática quanto aos valores eventualmente descontos a favor do Fundo após a
aposentação. Alteração introduzida respectivamente pela Lei nº 8.535/2002 e pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Parecer: AZ-2653/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Inteligência dos art. 3º, §1º e art. 8º e §§ da Emenda
Constitucional nº 20/98. Não comprovado o preenchimento dos requisitos legais.
Parecer: AQ-1608/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO- ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA- Policial Militar transferido para a reserva remunerada antes da
edição da lei nº 8.535/2002 que alterou a lei nº 7.248/98.Pelo indeferimento do pleito de restituição da contribuição
previdenciária.
Parecer: AS-1596/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais estabelecidos pelo art.8º, da EC 20/98, combinado com art.3º da EC 41/03. Concessão do
beneficio da “isenção previdenciária” até 31.12.03. Concessão do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da
Emenda Constitucional 41/03 até a aposentadoria do servidor.
Parecer: BF-292/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais estabelecidos pelo art. 40, III, b, da Constituição Federal, em sua redação primitiva, desde a
entrada em vigor da EC 20/98. Possibilidade de reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” até a data da
aposentadoria.
Parecer: BF-1260/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais estabelecidos pelo art. 40, III, b, da Constituição Federal, em sua redação primitiva, desde a
entrada em vigor da EC 20/98. Possibilidade de reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” de 16.12.98
até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-2810/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a”, combinado com o § 5º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. Abono de permanência, de 29/07/05 até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-1611/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o Art.3º da Emenda Constitucional nº 41/03. Possibilidade de
reconhecimento do abono de permanência, de 27/11/05 até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-857/2005 Janaína Bittencourt Fanmeca Mascarenhas
74
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o Art.3º da Emenda Constitucional nº 41/03. Possibilidade de
reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” de 28/10/2003 até a data da entrada em vigor da EC 41/03.
Respeito à anterioridade nonagesimal. Abono de permanência, de 01/04/04 até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-2215/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a”, combinado com o § 5º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o Art.3º da Emenda Constitucional nº 41/03.
Possibilidade de reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” de 30/05/1999 até a data da entrada em vigor
da EC 41/03. Respeito à anterioridade nonagesimal. Abono de permanência, de 01/04/04 até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-297/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o Art.3º da Emenda Constitucional nº 41/03. Possibilidade de
reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” de 22/01/2002 até a data da entrada em vigor da EC 41/03.
Respeito à anterioridade nonagesimal. Abono de permanência, de 01/04/04 até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-2680/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a”, combinado com o § 5º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; e pelo art.8º, caput, combinado com o § 4º, da EC 20/98. Aplicação
desta última, por ser mais benéfica. Possibilidade de reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” de
02/04/2000 até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-845/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a”, combinado com o § 5º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; e pelo art.8º, caput, combinado com o § 4º, da EC 20/98. Aplicação
desta última, por ser mais benéfica. Possibilidade de reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” de
17/08/2002 até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-298/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais, estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a”, combinado com o § 5º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; e pelo art.8º, caput, combinado com o § 4º, da EC 20/98. Aplicação
da primeira, por ser mais benéfica. Possibilidade de reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” de
19/12/2000 até a data da entrada em vigor da EC 41/03. Respeito à anterioridade nonagesimal. Abono de permanência,
de 01/04/04 até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-1694/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais estabelecidos pelo art.8º, capu,t,combinado com o § 4º, da EC 20/98, combinado com art.3º da
EC 41/03; e pelo art.40, § 1º, III, “a”, combinado com o § 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/98.
Aplicação desta regra por ser mais favorável à servidora. Concessão do beneficio da “isenção previdenciária” até
31.12.03. Concessão do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/03 até a
aposentadoria da servidora.
Parecer: BF-289,2233/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais estabelecidos pelo art.8º, caput, da EC 20/98, combinado com art.3º da EC 41/03; e pelo art.40,
§ 1º, III, “a”, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/98. Aplicação desta regra por ser mais favorável à
servidora. Concessão do beneficio da “isenção previdenciária” até 31.12.03. Concessão do abono de permanência
previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/03 até a aposentadoria da servidora.
Pareceres: BF-1259,2217/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
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CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais estabelecidos pelo art.8º, capu,t da EC 20/98, combinado com art.3º da EC 41/03; e pelo art.40,
§ 1º, III, “a”, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/98. Aplicação desta primeira regra por ser mais
favorável à servidora. Concessão do beneficio da “isenção previdenciária” até 31.12.03. Concessão do abono de
permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/03 até a aposentadoria da servidora.
Pareceres: BF-875,877/2006 Janaína Bitteencort Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, estabelecidos pelo art. 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o
Art.3º da Emenda Constitucional nº 41/03, desde 21/09/1999. Possibilidade de reconhecimento do direito ao abono de
permanência a partir de 01/01/04, quando o benefício passou a viger no ordenamento jurídico, por força da Emenda
Constitucional nº 41/03, até a data da aposentadoria.
Pareceres: BF-860,874/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, estabelecidos pelo art. 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o
Art.3º da Emenda Constitucional nº 41/03, desde 07/01/2000. Possibilidade de reconhecimento do direito ao abono de
permanência a partir de 01/01/04, quando o benefício passou a viger no ordenamento jurídico, por força da Emenda
Constitucional nº 41/03, até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-1190/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, estabelecidos pelo art. 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o
Art.3º da Emenda Constitucional nº 41/03, desde 08/03/2001. Possibilidade de reconhecimento do direito ao abono de
permanência a partir de 01/01/04, quando o benefício passou a viger no ordenamento jurídico, por força da Emenda
Constitucional nº 41/03, até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-856,876/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, estabelecidos pelo art. 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o
Art.3º da Emenda Constitucional nº 41/03, desde 13/08/2003. Possibilidade de reconhecimento do direito ao abono de
permanência a partir de 01/01/04, quando o benefício passou a viger no ordenamento jurídico, por força da Emenda
Constitucional nº 41/03, até a data da aposentadoria. Desnecessidade de inclusão do período de licença prêmio não
gozado.
Parecer: BF-1874/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais estabelecidos pelo art. 40, III, b, da Constituição Federal, em sua redação primitiva, desde a
entrada em vigor da EC 20/98. Possibilidade de reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” de 16.12.98
até a data da aposentadoria.
Parecer: BF-2394/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais estabelecidos pelo art. 40, III, b, da Constituição Federal, em sua redação primitiva, desde a
entrada em vigor da EC 20/98. Possibilidade de reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” de 16.12.98
até a data da entrada em vigor da EC 41/03.
Parecer: BF-293,847,1880/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais estabelecidos pelo art. 40, III, b, da Constituição Federal, em sua redação primitiva, desde a
entrada em vigor da EC 20/98. Possibilidade de reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” de 16.12.98
até a data da entrada em vigor da EC 41/03. Respeito à anterioridade nonagesimal. Abono de permanência, de 01/04/04
até a data da aposentadoria.
Pareceres: BF-294,295,310/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
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CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos integrais estabelecidos pelo art. 40, III, b, da Constituição Federal, em sua redação primitiva, desde a
entrada em vigor da EC 20/98. Possibilidade de reconhecimento do beneficio da “isenção previdenciária” até 31.12.03.
Respeito ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal. Concessão do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da
Emenda Constitucional 41/03, de 31.03.2004 até a aposentadoria da servidora.
Parecer: BF-1476/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária
com proventos proporcionais, pelo artigo 8º, § 1º, I, da EC 20/98, desde 17/03/2002. Possibilidade de reconhecimento
do beneficio do abono de permanência de 01/01/2004, data da entrada em vigor da EC 41/2003, até a data da
aposentadoria.
Parecer: BF-291/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade Aposentadoria em 24.12.1999.
Parecer: AQ-2584/2006 Cimone Aparecida Henning
arts. 3, §1º da EC 20/98 -
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVISÃO - Direito adquirido. Previsão do art. 8°, §3º da
Emenda Constitucional n.º 20, de 15.12.98, com fundamento no art. 3º, EC n. 41/2003. ABONO DE
PERMANÊNCIA – art. 3º, §1º da EC n. 41/03.
Parecer: AQ-947/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA – Servidor aposentado com proventos proporcionais em
02/08/2000, não tinha chegado a reunir os requisitos para a aposentadoria com proventos integrais. Não adquiriu o
direito à “isenção” previdenciária. Quanto ao período posterior à aposentadoria, até dezembro de 2002, não cabe
restituição em face da matéria encontrar-se pendente de uniformização pela Administração. Processos judiciais em
curso. Orientação traçada no r. despacho proferido ao ensejo do Parecer PP-AI-465/03.
Parecer: BF-1181/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenahs
CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor Policial Militar reformado a contar de 29/10/2001.
Impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária a partir da Lei nº 8.535/02. Contribuição de servidores
militares inativos regular após a Lei nº 9.003/04. Observância do termo inicial para efeitos financeiros e limites para
cobrança de contribuição aos inativos.
Parecer: BI-2648/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor Policial Militar reformado a contar de 10/12/2001.
Impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária a partir da Lei nº 8.535/02. Contribuição de servidores
militares inativos regular após a Lei nº 9.003/04. Observância do termo inicial para efeitos financeiros e limites para
cobrança de contribuição aos inativos. Deferimento parcial do pleito.
Parecer: BI-2647/2006 Céli Conce4ição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.. Servidor Policial Militar transferido para a reserva
remunerada desde 1984. Indeferimento do pleito.
Parecer: BI-1199,1793/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.. Servidor Policial Militar transferido para a reserva
remunerada em 29/11/2000. Impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária a partir da Lei nº 8.535/02.
Contribuição de servidores militares inativos regular após a Lei nº 9.003/04, respeitados o termo inicial para produção
de efeitos financeiros e limites para cobrança de contribuição. Ausência de recolhimento desde janeiro/2003.
Indeferimento do pleito.
Parecer: BI-2649/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO- ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Servidora aposentada. Restituição de parcelas pagas relativas
à contribuição previdenciária nos termos do art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20/98.Inconstitucionalidade da lei
nº 7.249/98. Matéria encontra-se sub judice e reclama tratamento uniforme pela Administração. Isenção da contribuição
previdenciária a partir da Lei nº 8.535/2002 até o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Parecer: AS-1998,2000/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora inativada -implemento dos requisitos enquanto na
atividade. Direito adquirido. Previsão do art. 8°, §5º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15.12.98, com fundamento no
art. 3º, EC n. 41/2003..
Parecer: AQ-2204/2006 Cimone Aparecida Henning
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CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - suspensão do pagamento e restituição de descontos havidos
na remuneração do servidor a titulo de FUNPREV - servidor publico federal cedido ao Estado da Bahia - ocupante de
cargo de provimento temporário. Precedente parecer PP-BB 2356/2004 - aprovado pelo Exmº Procurador Geral
Pareceres: AQ-1620-1621/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO – RESTITUIÇÃO - Aposentadoria por invalidez qualificada em 17/10/2002. Servidora não
chegou a preencher os requisitos para aposentadoria com proventos integrais, para reconhecimento do direito à “isenção
previdenciária”, e aposentou-se antes da criação do instituto do abono de permanência pela Emenda Constitucional nº
41/2003. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-296/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO – RESTITUIÇÃO - Aposentadoria por invalidez simples em 30/12/2000. Servidora não chegou a
preencher os requisitos para aposentadoria com proventos integrais, para reconhecimento do direito à “isenção
previdenciária”. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-299/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO – RESTITUIÇÃO - Aposentadoria por invalidez simples em 23/08/2002. Servidora não chegou a
preencher os requisitos para aposentadoria com proventos integrais, para reconhecimento do direito à “isenção
previdenciária” e aposentada antes da criação do instituto do abono de permanência. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-2229/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenahs
CONTRIBUIÇÃO – RESTITUIÇÃO. Servidora que não preencheu os requisitos para qualquer modalidade de
aposentadoria integral prevista no ordenamento pátrio e, apesar de preencher os requisitos para a aposentadoria
proporcional previstos na redação permanente da Carta Magna, não conta com o período contributivo mínimo previsto
na EC 41/03 para a concessão do abono de permanência. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-1478/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO – RESTITUIÇÃO. Servidora que não preencheu os requisitos para qualquer modalidade de
aposentadoria prevista no ordenamento pátrio. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-1474/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência. Arts. 2º, §5º e 3º, §1º da EC 41/03.
Parecer: AX-1773/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. Possibilidade de concessão com base no
art. 40º, § 3º, da CF c/c art. 8º, § 5º, da EC nº 20/98. Deferimento.
Parecer : AR-229/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Descontos sobre o décimo terceiro salário. Incidência em separado,
conforme art. 58, §2º da Lei nº 7.249/98. Pelo indeferimento do pleito.
Parecer: BM-731/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV – Abono de Permanência. Implemento de requisitos para a
aposentadoria voluntária com proventos integrais até 16/12/98. Imunidade previdenciária. Data da aposentadoria –
termo final do benefício.
Parecer: BP-1943,1953/2006 Cláudia Seixas Silvany
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV – Abono de Permanência. Implemento dos requisitos para a
aposentadoria voluntária com proventos integrais até 31/12/03. Direito à imunidade previdenciária e ao abono de
permanência, respeitada a anterioridade nonagesimal. Data da aposentadoria – termo final do benefício.
Pareceres: BP-1951,2196/2006 Cláudia Seixas Silvany
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV. Abono de Permanência. Implemento dos requisitos para a
aposentadoria voluntária com proventos integrais antes de 31/12/03. Direito à imunidade da contribuição previdenciária
e ao subseqüente abono de permanência, respeitada a anterioridade nonagesimal. Pelo deferimento do pleito.
Parecer: BI-392,1198,1413/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV – Abono de Permanência. Implemento de requisitos para a
aposentadoria voluntária com proventos integrais até 16/12/98. Imunidade previdenciária. Data da aposentadoria –
termo final do benefício.Período posterior à inativação. Lei Estadual nº 7.249/98. Posição desta Procuradoria no sentido
de aguardar posicionamento unânime de matéria questionada judicialmente. Impossibilidade de cobrança de
contribuição a partir da Lei nº 8.535/02. Contribuição de inativos regular após a Emenda Constitucional 41/03.
Parecer: BP-1126/2006 Cláudia Seixas Silvany
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FUNPREV. Abono de Permanência. Preenchimento dos requisitos legais.
Possibilidade de concessão do beneficio com fulcro no art. 3º, § 1º da EC 41/2003.
Parecer: BF-63/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FUNPREV. Abono de Permanência. Preenchimento dos requisitos legais.
Possibilidade de concessão do beneficio com fulcro no art. 3º, § 1º da EC 41/2003. Necessidade de inclusão de apenas
um período de licença prêmio não gozado.
Parecer: BF-1257/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FUNPREV. Abono de Permanência. Servidor Policial. Preenchimento dos
requisitos previstos na Lei Complementar 51/85 antes da sua não recepção pela EC 20/98. Concessão do beneficio da
“isenção previdenciária” desde a entrada em vigor da EC 20/98, em 16.12.98, até 31.12.03. Concessão do abono de
permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/03 até a aposentadoria do servidor. Incidência da
prescrição das parcelas anteriores a 12/12/2000.
Parecer: BF-64/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV – Implemento dos requisitos para a aposentadoria voluntária
com proventos integrais até 31/12/03. Direito à imunidade previdenciária configurado. Pela restituição dos valores
recolhidos a partir da data em que foram implementados os requisitos para a inativação até o dia imediatamente anterior
à publicação da aposentadoria. Após a aposentadoria, em face da Lei Estadual 7249/98, deve-se aguardar
posicionamento da matéria questionada judicialmente. Impossibilidade de cobrança da contribuição a partir da Lei
8535/02. Após a EC 41/03, regular é a contribuição de inativos.
Parecer: BP-506,1584,1982/2006 Cláudia Seixas Silvany
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Implemento dos requisitos para a aposentadoria voluntária com proventos
integrais até 31/12/03. Direito à imunidade previdenciária. Entendimento desta PGE. Subseqüente direito ao abono de
permanência, até a data da inativação do Servidor.
Período posterior à aposentadoria. Contribuição de inativos regular após a EC 41/03
Parecer: BI-1276/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Regra de aposentadoria do
art. 40, III, “b” da CF/88.
Parecer: AX-1685/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Regra de aposentadoria do
art. 40, §1º, III, “a” c/c §5º da CF/88.
Pareceres: AX-1766,1844,2142,2174-2176/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Regra de aposentadoria do
art. 40, §1º, III, “a” c/c o §5º da CF/88. Abono. Art. 3º da EC 41/03.
Pareceres: AX-1229,1230/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Regra de aposentadoria do
art. 40, §1º, III, “a” e art. 8º, “caput” da EC 20/98. Abono de permanência. Arts. 2º e 3º da EC 41/03.
ParecerES: AX-47,48,2219/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Regra de aposentadoria do
art. 8º, “caput” da EC 20/98. Abono de permanência do art. 3º da EC 41/03.
Parecer: AX-49,1511/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Regra de aposentadoria do
art. 40, §1º, III, “a” c/c o §5º da CF/88. Incidência da prescrição quinquenal. Abono de permanência do art. 3º da EC
41/03.
Parecer: AX-581,1507/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Arts. 3, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Regra de aposentadoria do
art. 40, III, “b” da CF/88 em sua redação original.
Parecer: AX-377/2006 Priscila Nagem Cardoso
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Arts. 3, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Regra de aposentadoria do
art. 40, III, “b” da CF/88 em sua redação original. Incidência da prescrição quinquenal.
Parecer: AX-2626,2693,2698/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Regra de aposentadoria do
art. 40, §1º, III, “a” e 8º, “caput” da EC 20/98. Abono de permanência. Arts. 2º e 3º da EC 41/03 e art. 40, §19 da
CF/88.
Parecer: AX-2295/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Art. 8º, §5º da EC 20/98 e orientação traçada no parecer PA-492002. Restituição do indébito. Considerações quanto ao procedimento decorrente da EC n 41/2003.
Parecer: AI-2262/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Servidor preenche os requisitos para
aposentadoria integral em face da constituição federal com a redação anterior à que lhe deu a Emenda 20/98. Abono
permanência a partir de 31/03/2004. Cessação do abono permanência a partir da inativação. Prescrição parcial.
Parecer: BM –1563/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Servidor preenche os requisitos para
aposentadoria integral em face da Constituição Federal com a redação anterior à que lhe deu a emenda 20/98. Direito à
imunidade a contar do advento de tal Emenda. Abono permanência a partir de 31/03/2004. Observância da prescrição
qüinqüenal.
Parecer: BM-552/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Servidor preenche os requisitos para
aposentadoria integral em face da constituição federal com a redação conferida pela emenda 20/98. Abono permanência
a partir de 31/03/2004.
Parecer: BM –2508/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Servidor preenche os requisitos para
aposentadoria integral em face da Constituição Federal com a redação conferida pela Emenda nº20/98. Entendimento
sobre a possibilidade de concessão da imunidade nesta hipótese – PA 49/2002. Direito à imunidade constitucional e
abono permanência, este a partir de 31/03/2004.
Parecer: BM-614/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Servidor(a) preenche os requisitos
para aposentadoria integral em face da constituição federal com a redação anterior à que lhe deu a emenda 20/98.
Direito à restituição das parcelas pagas sob tal rubrica.
Pareceres: BM-1120,1122-1124/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Servidor(a) preenche os requisitos
para aposentadoria integral em face da constituição federal com a redação anterior à que lhe deu a emenda 20/98.
Direito à restituição das parcelas pagas sob tal rubrica até o dia anterior à inativação.
Parecer: BM –2507/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Servidor(a) preenche os requisitos
para aposentadoria integral em face da constituição federal com a redação anterior à que lhe deu a emenda 20/98.
Direito à restituição das parcelas pagas sob tal rubrica. Prescrição.
Parecer: BM-1121/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Servidor preenche os requisitos para
aposentadoria integral em face da regra de transição contida no art.8º, caput da EC 20/98. Direito à imunidade
constitucional e abono permanência, este a partir de 31/03/2004.
Parecer: BM-2500,2506,2805/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Servidor preenche os requisitos para
aposentadoria integral em face da regra de transição contida no art.8º, caput da EC 20/98. Direito à imunidade
constitucional e abono permanência, este a partir de 31/03/2004. Cessação do abono permanência a partir da inativação.
Parecer: BM-1564/2006 Paloma Teixeira Rey
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Servidor preenche os requisitos para
aposentadoria integral em face da regra de transição contida no art.8º, §1º da EC 20/98. Direito à imunidade
constitucional e abono permanência, este a partir de 31/03/2004. Cessação com a publicação do ato inativador.
Parecer: BM –2503/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade constitucional. Servidor(a) preenche os requisitos para
aposentadoria integral em face da constituição federal com a redação anterior à que lhe deu a emenda 20/98. Direito à
restituição das parcelas pagas sob tal rubrica até o dia anterior à inativação.
Parecer: BM –2806/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade e isenção. Não preenchimento dos requisitos. Pelo Indeferimento
Parecer: AH-1219/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Orientação traçada no parecer PA-49-2002. Restituição do
indébito. Considerações quanto ao procedimento decorrente da EC n 41/2003.
Parecer: AI-1316/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. IMUNIDADE prevista na Emenda 20/98. Preenchimento dos
requisitos para aposentadoria em face do art. 8º da Emenda 20/98. 2. ABONO PERMANÊNCIA a partir da Emenda
41/03.
Parecer: AH-2628/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. “Imunidade” prevista no § 1º do artigo 3º da Emenda 20/98. Preenchimento
dos requisitos antigos para aposentadoria.
Parecer: AH-2691/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista nos arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Análise dos arts.
40, III, “a”, da CF/88 e 8º, “caput”, da EC 20/98.
Parecer: AX-578/2006 Priscila Negem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista nos arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Análise dos arts.
40, III, “a”, da CF/88 e 8º, “caput”, da EC 20/98. Abono de permanência da EC 41/03.
Parecer: AX-2672,2682/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista nos arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Análise dos arts.
40, III, “a” da CF/88 e 8º, “caput” da EC 20/98. Abono de permanência do art. 3º da EC 41/03 c/c o art. 40, III, “a” da
CF/88 redação da EC 20/98.
Parecer: AX-957,1683,2293,2294,2296,2424,2681/2006 Prisicla Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista nos arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Análise dos arts.
40, III, “a” da CF/88 e 8º, “caput” da EC 20/98. Abono de permanência do art. 3º da EC 41/03 c/c o art. 8º, §1º da EC
20/98.
ParecerES: AX-1512,2141/2005 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista nos arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Análise dos arts.
40, III, “a”, da CF/88 e 8º, “caput”, da EC 20/98. Abono de permanência previsto nos arts. 2º e 3º da EC 41/03.
Parecer: AX-956,1513/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista nos arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Análise dos arts.
40, III, “a”, da CF/88, 1º, I, da LC 51/85 e 8º, “caput”, da EC 20/98. Não recepção da LC 51/85 pela EC 20/98. Abono
de permanência previsto nos arts. 2º e 3º, da EC 41/03.
Parecer: AX-169,841/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista nos arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Análise dos arts.
40, §1º, III, “a” da CF/88 e 8º, “caput” da EC 20/98. Abono de permanência do art. 3º da EC 41/03 c/c o art. 40, III, “a”
da CF/88 redação da EC 20/98.
Parecer: AX-2700/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista nos arts. 3º, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Impossibilidade
de restituição de valores recolhidos posteriormente a aposentadoria
Pareceres: AX-1765,1772/2006 Priscila Nagem Cardoso
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. “Imunidade” prevista no § 1º do artigo 3º da Emenda 20/98. Preenchimento
dos requisitos antigos para aposentadoria.
Pareceres: AH-1744,2625/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. “Imunidade” prevista no § 1º do artigo 3º da Emenda 20/98.
Preenchimento dos requisitos antigos para aposentadoria integral.
Parecer: AR-2159/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista no § 1º do artigo 3º da Emenda 20/98. Preenchimento
dos requisitos antigos para aposentadoria. ABONO PERMANÊNCIA a partir da Emenda 41/03.
Parecer: AH-1891/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. “IMUNIDADE” prevista no § 1º do artigo 3º da Emenda 20/98.
Preenchimento dos requisitos antigos para aposentadoria integral. Cargo de Professor.
Pareceres: AR-224-227/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. "Imunidade" prevista no § 1° do artigo 3° da Emenda 20/98. Preenchimento
dos requisitos antigos para aposentadoria. Professora
Pareceres: AH- 1747,2336/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Restituição do Indébito, bem como concessão de Abono de
Permanência, a partir da EC nº 41/2003 .
Parecer: BO-2671/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade Restituição do indébito e pagamento de abono permanência em
face da EC n 41/2003 até a inativação. Situação diversa da tratada no processo SAEB-0200030016911 - Aplicabilidade
do parecer PA-49-2002.
Parecer: AI-1826,2712/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Situação diversa da tratada no processo SAEB-0200030016911
- Despacho proferido ao ensejo do Parecer PP-AI-465/03. Aplicabilidade do parecer PA-49-2002. Deferimento do
pedido com a restituição do indébito.
Parecer: AI-1331/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Situação em parte diversa da tratada no processo SAEB0200030016911 - Despacho proferido ao ensejo do Parecer PP-AI-465/03. Aplicabilidade do parecer PA-49-2002.
Deferimento parcial do pedido, com a restituição do indébito.
Parecer: AI-1319,1818/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Situação, em parte, similar à tratada no processo SAEB0200030016911 - Despacho proferido ao ensejo do Parecer PP-AI-465/03. Deferimento parcial do pedido de restituição
do indébito a partir da vigência da Lei 8535/2002.
Pareceres: AI-498,2267/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Situação similar à tratada no processo SAEB-0200030016911.
Inviabilidade de solução individual conforme orientação superior.
Parecer: AI-1814,2713/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Inativos. Épocas devidas.
Parecer: AH-1892,2165/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção e restituição dos valores descontados. Possibilidade com base da
Constituição Federal art. 40, III, com redação da EC-20/1998.
Parecer: AR-1532/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção e restituição dos valores descontados. Possibilidade com base da
Constituição Federal art. 40, III, §1º a E § 5º a, com redação da EC-20/1998.
Parecer: AR-2210/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Lei 7.249, art. 58, II. Contribuição Previdenciária incidente sobre os
proventos do servidor aposentado retirada do sistema pela entrada em vigor da Lei 8.535/02.
Parecer: AX-958/2006 Priscila Nagem Cardoso
82
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Pagamento de abono permanência em face da EC nº 41/2003 até a
inativação. Situação diversa da tratada no processo SAEB-0200030016911. Providências.
Parecer: AI-2711/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Pagamento de abono permanência em face do art. 3º, §1º da EC nº 41/2003
até a inativação. Providências.
Parecer: AI-2697/2006 Cláudia Maria de Souzxa Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROFESSOR. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral em
face das regras do artigo 6º da emenda 41/03. abono de permanência. Concessão com fulcro no art. 1º §19 da EC41/2003.
Parecer: AR-2284/2006 Valsdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROFESSOR. Imunidade constitucional. Cumprimento dos requisitos para
aposentadoria integral em face das regras posteriores à Emenda 20/98.
Parecer: AR-2213/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROFESSOR. Imunidade constitucional. cumprimento dos requisitos para
aposentadoria integral em face das regras posteriores à emenda 20/98. abono de permanência. concessão com fulcro no
art. 1º §19 da EC-41/2003.
Parecer: AR-2214/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - conversão tempo comum - Imunidade - art. 8º, §5º , da EC n.
20/98 - Aposentadoria em 20.09.2001.
Parecer: AQ-2468,2585/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Cumprimento dos requisitos do art. 40, §1º, III, a, c/c §5º do
mesmo dispositivo da CF/1988. Aplicação da imunidade conforme o PA 49/2002 - Aposentadoria em 01.07.2000.
Parecer: AQ-2589/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Cumprimento dos requisitos do art. 40, §1º, III, a, c/c §5º do
mesmo dispositivo da CF/1988. Aplicação da imunidade conforme o PA 49/2002 - Aposentadoria em 05/11/2004.
Parecer: AQ-2471,2588/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade - arts. 3, §1º da EC 20/98. Aposentadoria em
29.09.00.
Parecer: AQ-2371/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade - arts. 3, §1º da EC 20/98. Aposentadoria em
17.03.2001.
Parecer: AQ-2370/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade - arts. 3, §1º da EC 20/98. Aposentadoria em
29.12.2001.
Parecer: AQ-2373/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade - arts. 3, §1º da EC 20/98. Aposentadoria em
04.06.2002.
Parecer: AQ-2477/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade - arts. 3, §1º da EC 20/98 - Aposentadoria em
01.09.2001. - tempo de serviço averbado - aplicação do Decreto 7.330/98.
Parecer: AQ-2482-2483,2485/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade - arts. 3, §1º da EC 20/98. Regra de aposentadoria
do art. 40, “§1º, inc. III, “a” e §5º da CF/88, com redação dada pela EC n. 20/98 Incidência da prescrição qüinqüenal.
Parecer: AQ-2374/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade - arts. 3, §1º da EC 20/98. Regra de aposentadoria
do art. 40, III, “b” da CF/88 em sua redação original.
Pareceres: AQ-2586,2633,2636,2638/2006 Cimone Aparecida Henning
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade - arts. 3, §1º da EC 20/98. Regra de aposentadoria
do art. 40, III, “b” da CF/88 em sua redação original. Incidência da prescrição qüinqüenal.
Parecer: AQ-2375/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade. Arts. 3, §1º e 8º, §5º da EC 20/98. Regra de
aposentadoria do art. 40, III, “b” da CF/88 em sua redação original. Incidência da prescrição quinquenal.
Parecer: AQ-622,625,2041,2050/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Professora - Imunidade - art. 8º, §5º , da EC n. 20/98 - Requisitos §4º, art.
8º da mesma Emenda Constitucional - Aposentadoria em 13.08.2005.
Parecer: AQ-2484/2006 Cimone Aparecida Henning
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Repetição de indébito. Imunidade e abono permanência. Ausentes os
requisitos. Pelo Indeferimento.
Parecer: AI-1819/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTITUIÇÃO. Servidor aposentado. Matéria pendente de
uniformização pela Administração. Processos judiciais em curso. Orientação traçada no r. despacho proferido ao ensejo
do Parecer PP-AI-465/03.
Parecer: AQ-1616/2006 Cimone Aparecida Henning
AR-559/2006 Valdeniza Pessosa Neves Mota
AX-1231,1682,2177,2694/2006 Priscila Nagem Cardoso
BF-290,1258,1263,2216,2218,2232/2006 Janáina Bittencourt Faneca Mascarenhas
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- RESTITUIÇÃO. Servidor aposentado. Matéria pendente de
uniformização pela Administração. Processos judiciais em curso. Orientação traçada no r. despacho proferido ao ensejo
do Parecer PP-AI-465/03. Imunidade dos arts. 3º e 8º da EC 20/98, possibilidade de análise da matéria relativa à
período em que o servidor se encontrava em atividade.
Parecer: AX-1232/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO PORTADOR DE DOENÇA
INCAPACITANTE. Faixa de não incidência correspondente ao dobro do teto estabelecido pelo Regime Geral de
Previdência Social. Aplicação do §21 do art. 40 da Carta Federal, com redação conferida pela EC 47/05.Providências.
Necessidade de instrução complementar para verificação do alcance da repetição do indébito, inclusive da aplicação,
anterior à inativação, do PA 49/02 e concessão de abono permanência.
Parecer: AI-2257/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO PORTADOR DE DOENÇA
INCAPACITANTE Imunidade. Aplicação da orientação traçada no processo SAEB-0200030016911, quanto aos
recolhimentos efetivados da data da inativação até o termo inicial de vigência da Lei nº 8535/2002. Faixa de não
incidência correspondente ao dobro do teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Aplicação do §21 do
art. 40 da Carta Federal, com redação conferida pela EC 47/05.Providências.
Parecer: AI-1968/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor aposentado. Restituição de parcelas pagas a título de FUNPREV.
Lei Estadual nº 7.249/98. Posição desta Procuradoria no sentido de aguardar posicionamento unânime de matéria
questionada judicialmente - precedentes. Impossibilidade de cobrança de contribuição a partir da Lei nº 8.535/02.
Contribuição de inativos regular após a Emenda Constitucional 41/03.
Parecer: BP-2193/2006 Cláudia Seixas Silvany
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor(a) aposentado(a). Restituição de parcelas pagas a título de
FUNPREV, em dois períodos: A) Na Ativa – a partir da data em que preenche requisitos para aposentadoria integral em
face da regra de transição contida no art.8º, caput da EC 20/98 até a véspera da aposentação, e B) Na inatividade - Lei
estadual nº 7.249/98. Restituição dos valores se cobrados indevidamente no período de 01/01/2003 a 31/12/2003 –
Ratificação do Parecer SMS 103/2004. Contribuição de inativos regular após a Emenda Constitucional 41/03.
Parecer: BM-1622/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor militar. Isenção com base na lei 8535/2002. Extinção do benefício
em face da Lei 9003/04.
Parecer: AR-2530-2531,2739,2740/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
84
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor preenche os requisitos para aposentadoria integral em face da
Constituição Federal com a redação conferida pela Emenda nº20/98. Entendimento sobre a possibilidade de concessão
da imunidade nesta hipótese - PA 49/2002. Direito à imunidade constitucional. Cessação com a publicação do ato
inativador.
Parecer: BM-1565/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor preenche os requisitos para aposentadoria integral em face da regra
de transição contida no art.8º, caput da EC 20/98. Direito à imunidade constitucional. Cessação com a publicação do ato
inativador.
Parecer: BM-1562/2006 Paloma Teixeira Rey
CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Servidora aposentada antes do advento da Emenda Constitucional nº
20/98, que introduziu no ordenamento jurídico pátrio a imunidade previdenciária para os servidores em atividade.
Sistemática quanto aos valores descontos a favor do Fundo após a aposentação. Orientação traçada nessa Procuradoria
conforme Parecer PP-AI-465/2003. Alteração introduzida respectivamente pela Lei nº 8.535/2002 e pela Emenda
Constitucional nº 41/03.
Parecer: AZ-2135/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora aposentada. Restituição de parcelas pagas a título de FUNPREV.
Lei estadual nº 7.249/98. Posição desta Procuradoria no sentido de aguardar posicionamento unânime de matéria
questionada judicialmente. Impossibilidade de cobrança de contribuição a partir da Lei nº 8.535/02. Restituição dos
valores se cobrados indevidamente no período de 01/01/2003 a 31/12/2003 Contribuição de inativos regular após a
Emenda Constitucional 41/03.
Parecer: BG-999/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora aposentada. Restituição de parcelas pagas a título de FUNPREV.
Lei estadual nº 7.249/98. Posição desta Procuradoria no sentido de aguardar posicionamento unânime de matéria
questionada judicialmente. Impossibilidade de cobrança de contribuição a partir da Lei nº 8.535/02. Restituição dos
valores se cobrados indevidamente no período de 01/01/2003 a 30/03/2004. Contribuição de inativos regular após a
Emenda Constitucional nº41/03.
Parecer: BG-2007/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora aposentada. Restituição de parcelas pagas a título de FUNPREV.
Lei Estadual nº 7.249/98. Posição desta Procuradoria no sentido de aguardar posicionamento unânime de matéria
questionada judicialmente – precedentes. Impossibilidade de cobrança de contribuição a partir da Lei nº 8.535/02.
Contribuição de inativos regular após a Emenda Constitucional 41/03.
Parecer: BI-1797/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTITUIÇÃO A SERVIDOR APOSENTADO. Matéria pendente de
uniformização pela Administração. Processos judiciais em curso. Orientação traçada no r. despacho proferido ao ensejo
do Parecer PP-AI-465/03.
Pareceres: AX-843,849/2006 Priscila Nagem Cardoso
CONVÊNIO - DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Cessão de empregado do setor privado à Administração Pública.
Ausência de previsão legal. Ofensa ao princípio da investidura mediante concurso público.
Parecer: AV-2706/2006 Maristela Barbosa Santos
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – Cessão de empregado público. Análise da Minuta. Ilegalidade do
convênio a ser celebrado, pois em desacordo com as disposições regulamentadas no Decreto nº 19/91, em especial no
que tange à generalidade do seu objeto. Temporalidade inerente ao regime de cessão de servidor, sob pena de burla ao
princípio constitucional do concurso público. Retorno do empregado à entidade de origem.
Parecer: AZ-606/2006 Marcela Capachi Nogueirara Soares
CONVÊNIO - DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Cessão de empregado público. Minuta em desacordo com as
disposições regulamentadas no Decreto nº 19/91, em especial no que tange à generalidade do seu objeto. Precedentes:
PEA-AA-21/2003.
Parecer: AV-2153/2006 Maristela Barbosa Santos
CURSOS/CONGRESSOS/SEMINÁRIOS - PARTICIPAÇÃO. Impossibilidade de custeio de Curso de
Especialização para servidor ocupante exclusivamente de cargo temporário.
Parecer: BF-301/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascrenhas
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CURSOS/CONGRESSOS/SEMINÁRIOS - PARTICIPAÇÃO. Manutenção do entendimento firmado no Parecer nº
PP-AY-2465-2005, aprovado pela Chefia imediata. Impossibilidade de custeio de Curso de Especialização para servidor
ocupante exclusivamente de cargo temporário.
Parecer: AY-592/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
DESIGNAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO FUNCIONAL. Substituição de servidor ocupante de cargo de provimento
temporário em razão de afastamento por licença médica. Servidora substituta contratada sob Regime Especial de Direito
Administrativo (REDA). Impossibilidade. Incidência, na hipótese, do art. 254 da Lei n. 6.677/94.
Parecer: AQ-2764/2006 Cimone Aparecida Henning
DIÁRIAS - INDENIZAÇÃO - Deslocamento no interesse do serviço, para atender às despesas de alimentação e
hospedagem. Cumprimento do art. 4º do Regulamento sobre o início e o fim da contagem do período de 24 (vinte e
quatro) horas.
Parecer: U-2411/2006 Fernando Santana Rocha
DIFERENÇAS DE URV – Em caso de óbito do legitimado a perceber as parcelas, não cabe o pagamento ao
respectivo pensionista. Parcela paga em caráter indenizatório, não aderindo à remuneração, proventos ou pensão,
passando a compor o acervo hereditário do de cujus.
Parecer: BF-846/2006 Janaína Bittencourt faneca Mascarenhas
DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS POSTULADAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Pendência de
processo judicial. Necessidade de se aguardar o desfecho deste último.
Parecer: AH-1026/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
DISPOSIÇÃO. Decreto 19/91. Ausência de lei que discipline a matéria.
Parecer: AX-582/2006 Priscila Nagem Cardoso
ENQUADRAMENTO - Auxiliar administrativo ou técnico administrativo - Observância dos critérios postos na lei
8889/03
Parecer: AH-1934/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
ENQUADRAMENTO- Cargo de auxiliar administrativo, resultante da Lei 8889/2003. Alteração dos percentuais de
Gratificação de CET e GIQ. Inexistência de afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Parecer: AI-1008/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
ESTABILIDADE ECONÔMICA. A exoneração de cargo de provimento temporário, exercido por 10 (dez) anos,
confere ao servidor direito a estabilidade econômica. Inteligência dos arts. 39 da Constituição do Estado e 92 da Lei
6.677/94.
Pareceres: BE-38,1674,1732,1839,2066,2130,2541,2542/2006 Aline Azevedo Nunes
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Adequação legal. Concessão Pertinente.
Parecer: BO-647/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
ESTABILIDADE ECONÔMICA – Alteração da forma de recebimento da mencionada vantagem, com efeitos
retroativos a data de sua concessão. Pagamento retroativo da diferença existente entre 30%(trinta) por cento do valor do
símbolo DAÍ-6 e a forma como era paga a estabilidade econômica à servidora.
Parecer: AY-696/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
ESTABILIDADE ECONÔMICA – Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo.
Pareceres: AH-2624,2629/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo em que se cumpriu o
decênio exigido pelos arts. 39, da Constituição Estadual e 92, da Lei 6.677/94.
Parecer: AX-1519/2006 Priscila Nagem Cardoso
ESTABILIDADE ECONÔMICA – Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo. proventos – Cálculo da
média de parcelas dos doze meses anteriores ao período em que o servidor adquiriu o direito a se aposentar ou
protocolou o pedido de aposentadoria – art. 132, § 1º da lei 6677/94.
Parecer: AH-1255/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
ESTABILIDADE ECONÔMICA – Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo. Proventos –
Providências necessárias para a sua fixação.
Parecer: AH-697,972/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
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ESTABILIDADE ECONÔMICA – Aquisição Do Direito No Momento Da Exoneração Do Cargo.Proventos –
Inclusão Da Estabilidade Nos Proventos – Aposentadoria Concedida Antes Da Emenda 41/03.
Parecer: AH-698/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
ESTABILIDADE ECONÔMICA – Aquisição Do Direito No Momento Da Exoneração Do Cargo.Proventos –
Providências Necessárias Para A Sua Fixação.
Parecer: AH-973/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Atendimento. Requisitos legais. Aquisição do direito com a exoneração. Art. 92,
caput e § 1º da Lei 6.677/94. Deferimento.
Pareceres: BL-406,407,966-969,1908,1909,2355,2564/2006 Vicente Oliva Buratto
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Ausentes os requisitos estabelecidos no Art. 92, caput, combinado com § 6º, “b”,
da Lei 6.677/94. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-929/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. A exoneração de cargo de provimento temporário, exercido por
10 (dez) anos, confere ao servidor direito a estabilidade econômica. Inteligência dos arts. 39 da Constituição do Estado
e 92 da Lei 6.677/94.
Parecer: BE-2719/2006 Aline Azevedo Nunes
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Aquisição do direito apenas com a exoneração ou dispensa do
cargo de provimento temporário. Não preenchimento dos requisitos legais. Inteligência do § 1º do artigo 92 da Lei
6.677/94.
Parecer: BF-2679/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição
Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Aproveitamento de tempo exercido junto a empresa pública. Fixação no símbolo
da estrutura da Administração Direta que mais se aproxime daquele exercido (art. 92, § 7º, Lei n. 6.677/94), desprezada
a diferença a maior. Orientação firmada no parecer sistêmico AI-143-99.
Parecer: AU-1184/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição
Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DG-1. Necessidade de expressa opção da
Servidora sobre a forma de pagamento.
Parecer: AU –1456/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição
Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DM-1. Necessidade de expressa opção da
Servidora sobre a forma de pagamento.
Parecer: AU –2665,2668/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição
Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DP-1. Necessidade de expressa opção da
Servidora sobre a forma de pagamento.
Parecer: AU-1394/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Atendimento às exigências constantes dos arts. 39, da
Constituição Estadual e 92, da Lei nº 6.677/94.
Pareceres: BC-109-112,1667-1668,1784,1829/2006 Ivana Pirajá Luckesi
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Cumprimento dos requisitos do art. 92, da Lei nº 6.677/94.
Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos contínuos: VM-1. Opção do art. 92, caput, a ser
manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário.
Parecer: AV-2610/2006 Maristela Barbosa Santos
ESTABILIDADE
ECONÔMICA - CONCESSÃO. Enquadramento legal ao art.104,do Estatuto dos Policiais
Militares do Estado da Bahia (Lei 7990/01)
Parecer: BO-2060/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
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ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei nº 6.677/94.
Alteração de símbolo sem mudança de cargo. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DM-1.
Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do
desligamento do cargo temporário.
Parecer: AV-164/2006 Maristela Barbosa Santos
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 92 da Lei nº
6677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário.
Pareceres: AY-735,1171,1378,1755,1756/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
BF-1403-1407/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. º 6.677/94.
Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAI-4. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no
tocante à forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário – 10/12/2005.
Parecer: BM-1191/2006 Paloma Teixeira Rey
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. º 6.677/94.
Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAS-3. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no
tocante à forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário – 16/12/2005.
Pareceres: BM-2794,2796/2006 Paloma Teixeira Rey
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. º 6.677/94.
Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: VM-N1. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada,
no tocante à forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário - 29/06/05.
Parecer: BM-2590/2006 Paloma Teixeira Rey
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei nº 6.677/94.
Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos consecutivos: DG-1. Opção do art. 92, caput, a ser
manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário.
Parecer: AV-825/2006 Maristela Barbosa Santos
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Incidência da regra inserta no art. 92, caput da Lei 6.677/94.
Fixação do símbolo.
Parecer: AR-1645,2612/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Modificação de símbolo no qual foi reconhecida estabilidade
econômica. Correlação perpetrada no símbolo e não no cargo. Inexistência de correlação apontada. Pelo Indeferimento.
Parecer: BM-2795/2006 Paloma Teixeira Rey
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Modificação do valor da vantagem pessoal. Incidência da regra
inserta no art. 92, § 4° da Lei 6.677/94.
Parecer: AZ-2744/2006 Paloma Teixeira Rey
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Observância dos requisitos constantes do artigo 39 da
Constituição Estadual e artigo 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94. Deferimento do pedido. Aquisição do direito desde a
exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário.
Pareceres: BG-1102,1537,1538/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
BI-517-521,1127,1709,1714,1717,1790,1791,1794,2556/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BP-1949,1950/2006 Cláudia Seixas Silvany
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Permanecendo o miliciano no exercício de cargo de provimento
temporário, não lhe é conferido o direito à estabilidade econômica. Pelo indeferimento. Inteligência dos arts. 39 da
Constituição do Estado e 104, § 1°, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia.
Parecer: BE-2689/2006 Aline Azevedo Nunes
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Policial militar - Art. 39 da constituição estadual - Aquisição do
direito no momento da exoneração do cargo. Incorporação aos proventos, se a passagem para a inatividade se deu
posteriormente à aquisição do direito.
Parecer: AH-2750/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
ESTABILIDADE ECONÔMICA –CONCESSÃO - Policial Militar faz jus ao reconhecimento da estabilidade
econômica, nos termos do art.3º da Lei nº 7.936/2001, art. 8º da Lei nº 6.932/96 e art. 92 da lei nº 6.677/94.
Parecer: AS-987,1720/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
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ESTABILIDADE ECONÔMICA-CONCESSÃO-Policial Militar não faz jus ao reconhecimento da estabilidade
econômica, nos termos do art.104, § 1º da lei nº 7.990/2001 por não ter sido exonerado do cargo de provimento
temporário que ocupa.
Parecer: AS-1721/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Preenchimento dos requisitos constantes nos arts. 39 da
Constituição Estadual e 92 da Lei 6.677/94.
Parecer: AX-1170,1592/2006 Priscila Nagem Cardoso
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO -Servidor faz jus ao reconhecimento da estabilidade econômica,
nos termos do art.39 da Constituição estadual e art. 92 da lei nº 6.677/94.
Parecer: AS-1723/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO-Servidora faz jus ao reconhecimento da estabilidade econômica,
nos termos do art.39 da Constituição Estadual e art. 92 da lei nº 6.677/94.
Pareceres: AS-1351,1352,1724/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO-Servidora faz jus ao reconhecimento da estabilidade econômica,
nos termos do art.39 da Constituição Estadual e art. 92, §§ 6º e 7º da lei nº 6.677/94.Cargos comissionados exercidos
por servidora da SAEB no IAPSEB e na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.Correlação do valor do símbolo
correspondente ao cargo de provimento temporário da administração direta com o símbolo que mais se aproxima com o
percebido pela servidora, considerando o que o mesmo é sempre inferior.Aplicação da orientação traçada pelo Exmo.
Procurador Geral do Estado no Parecer PEA-AI-143-1999 referente ao processo SSP nº 0501990068100.
Parecer: AS-1722/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO-Servidora faz jus ao reconhecimento da estabilidade econômica,
nos termos do art.39 da Constituição Estadual e art. 92, §§ 6º e 7º da lei nº 6.677/94.Cargos comissionados exercidos
por servidora da SEINFRA na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.Correlação do valor do símbolo
correspondente ao cargo de provimento temporário da administração direta com o símbolo que mais se aproxima com o
percebido pela servidora, considerando o que o mesmo é sempre inferior.Aplicação da orientação traçada pelo Exmo.
Procurador Geral do Estado no Parecer PEA-AI-143-1999 referente ao processo SSP nº 0501990068100.
Parecer: AS-1452/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Contagem de tempo de serviço em cargo comissionado referente ao período
laborado em empresa vinculada à administração pública Estadual. Investidura em novo cargo permanente da
Administração direta. Inexistência de nova investidura em cargo de provimento temporário. Possibilidade de cômputo
do correspondente tempo de serviço para efeito de preenchimento dos requisitos necessários à aquisição do direito no
novo cargo permanente, exigindo-se, entretanto, nova investidura e posterior dispensa do cargo temporário no curso do
exercício daquele. Orientação sedimentada na Procuradoria Geral do Estado.
Parecer: AR-228/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 92 da Lei nº 6677/94. Aquisição do
direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário.
Parecer: BF-1475,1693,2230,2231,2391,2392/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 92 da Lei nº 6677/94. Aquisição do
direito desde a exoneração ou dispensa do cargo no qual completou o decênio de exercício de cargo de provimento
temporário.
Parecer: BF-312/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 92 da Lei nº 6677/94. Aquisição do
direito desde a exoneração ou dispensa do cargo no qual completou o decênio de exercício de cargo de provimento
temporário. Servidor aposentado. Necessidade de retificação do ato aposentador, para incluir parcela atinente à
Estabilidade Econômica.
Parecer: BF-604/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Implemento dos requisitos previstos nos arts. 92, da Lei 6.677/94 e 39, da
Constituição Estadual.
Parecer: AX-774,1510,1764/2006 Priscila Nagem Cardoso
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ESTABILIDADE ECONÔMICA. Impossibilidade de reconhecimento. Ausência do ato de dispensa ou exoneração do
cargo de provimento temporário. Aplicação do art.39, da Constituição Estadual e art. 92, da Lei nº 6.677/94.
Parecer: BC-100/2006 Ivana Pirajá Luckesi
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Impossibilidade legal de contagem de exercício de cargo em comissão da estrutura
da administração municipal. Ausência de comprovação do decênio aquisitivo. Indeferimento.
Parecer: AI-2327/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Inexigibilidade do desligamento do cargo de provimento temporário para
obtenção da modificação do valor da vantagem, na forma do art. 92, § 4º, da Lei nº 6677/94. PEA-AA-233-2000
Parecer: BF-1884/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
ESTABILIDADE ECONÔMICA - modificação da vantagem - exercício em cargo diverso daquele em que obteve a
vantagem - período superior a dois anos - calculo com base no valor do símbolo correspondente ao novo cargo
ocupado - inteligência do art. 92, § 4º, da Lei nº 6677/94.
Parecer: AQ-1432/2006 Cimone Aparecida Henning
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Modificação do símbolo DAI-5 para DAI-4. Deferimento.
Parecer: AR-663-665,1204/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ESTABILIDADE ECONÔMICA – MODIFICAÇÃO. Observância dos requisitos constantes do artigo 92, § 4º, da
Lei 6.677/94. Exercício de novo cargo de provimento temporário por período superior ao biênio aquisitivo. Pelo
deferimento do pedido.
Parecer: BP-2538/2006 Cláudia Seixas Silvany
ESTABILIDADE ECONÔMICA – Observada a implementação dos requisitos legais e as correspondentes
correlações, constituído o direito com a exoneração do cargo, conforme art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94.
Pareceres: AQ-281,285,286,937,1433,1434,1886,2045,2049,2166,2167,2547,2634/2006 Cimone Aparecida Henning
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Observada a implementação dos requisitos legais e constituído o direito com a
exoneração, conforme art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94. Aproveitamento de tempo de exercício de cargo
comissionado na Assembléia Legislativa.
Parecer: AQ-14/2006 Cimone Aparecida Henning
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Pedido de reconhecimento. Direito por formar-se, aguardando a exoneração ou
dispensa do último cargo de provimento temporário após o decênio aquisitivo, inclusive para determinação do valor da
vantagem. Retorno do processo à origem.
Parecer: U-1749/2006 Fernando Santana Rocha
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Pedido de reconhecimento prematuro porquanto inocorrente exoneração ou
dispensa. Indeferimento.
Parecer: AR-159,612/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Permanecendo o servidor no exercício de cargo de provimento temporário, não lhe
é conferido o direito à estabilidade econômica. Pelo indeferimento. Inteligência dos arts. 39 da Constituição do Estado e
92 da Lei 6.677/94.
Parecer: BE-2132/2006 Aline Azevedo Nunes
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Pleito formulado por servidora ainda investida no cargo de provimento
temporário. Reconhecimento do direito à estabilidade econômica se opera com a exoneração do cargo.
Parecer: AS-2150/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Policial militar - Art. 104 da Lei 7990/01 - Aquisição do direito no momento da
exoneração do cargo.
Parecer: AH-1503/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
ESTABILIDADE ECONÔMICA – Possibilidade de aproveitamento para integração do decênio aquisitivo do direito
à estabilidade econômica, de tempo de exercício em função gratificada da FAMEB atual FUNDAC.
Parecer: AR-2291/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ESTABILIDADE ECONÔMICA – preenchimento parcial dos requisitos – sobrestamento.
Pareceres: AQ-282,287/2006 Cimone Aparecida Henning
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ESTABILIDADE ECONÔMICA - Reconhecimento Havido. Duas Alterações de Símbolo Procedidas. Pedido
Posterior de Modificação de Símbolo Indeferido. Pleito de Reconsideração Indeferido. Novo Pedido de Alteração de
Símbolo Efetuado Após o Transcurso de Nove Anos. Ausência de Adequação Legal. Indeferimento da Revisão de
Proventos Pretendida, no Aspecto Postulado.
Parecer: BO-645/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Reconhecimento. Possibilidade de atendimento do pleito após exoneração do cargo
comissionado.
Parecer: AR-1618/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ESTABILIDADE ECONÔMICA – RECURSO HIERÁRQUICO. Inadmissibilidade. Recurso interposto fora do
prazo legal definido no art.167, da Lei nº 6.677/94. No mérito, há de ser negado provimento, em face da
impossibilidade de fixar a vantagem da estabilidade econômica em valor superior ao símbolo de maior hierarquia
percebido pelo servidor na Administração Direta. Parecer Sistêmico AI-143-99.
Parecer: BF-930/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Requisitos preenchidos, cumulativamente. Deferimento do pedido.
Parecer: U-1805/2006 Fernando Santana Rocha
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Requisitos preenchidos. Deferimento do pedido.
Parecer: U-1748,2329/2006 Fernando Santana Rocha
ESTABILIDADE ECONÔMICA. Reunidos os requisitos legais e constituído o direito com a exoneração, conforme
art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94. Deferimento.
Pareceres: AI-1272,1273,1822,1824,2164/2006 Cláudia Maria de Souza MOura
ESTABILIDADE ECONÔMICA. REVISÃO DO SÍMBOLO. Alteração no critério adotado para o cálculo da
Estabilidade Econômica. Pelo deferimento
Parecer: BE-1930/2006 Aline Azevedo Nunes
ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Estabilidade econômica é fixada no símbolo e não no cargo.
Impossibilidade de alteração da estabilidade pela atribuição de novo símbolo ao cargo após findo o exercício do
servidor.
Parecer: AV-2435/2006 Maristela Barbosa Santos
ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Exercício de cargos de provimento temporário no âmbito da
Administração Direta e Indireta. Correta a fixação da estabilidade econômica no símbolo de maior hierarquia, levando
em conta a estrutura de cargos da Administração Direta.
Parecer: AU-2246/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
ESTABILIDADE ECONÔMICA. – REVISÃO. Exercício de novos cargos comissionados, com símbolo de maior
hierarquia. Cumprimento do lapso temporal de 02 (dois) anos. Incidência do art. 92, § 4º, da Lei nº 6.677/94. Direito à
modificação do símbolo. Efeitos financeiros a partir do desligamento do cargo comissionado ora ocupado.
Parecer: BI-2464/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Exercício em cargos de provimento temporário por pelo menos dois
anos contínuos, remunerados com símbolo de maior hierarquia em relação àquele em que estabilizada a Servidora.
Direito à modificação, nos termos do art. 92, §4º, da Lei n. 6.677/94, e da orientação firmada no Parecer sistêmico AI158-99.
Parecer: AU –1455/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
ESTABILIDADE ECONÔMICA – REVISÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, §4º da Lei n. º 6.677/94.
Exercício, por mais de 02 (dois) anos, de cargo de maior hierarquia ao que se adquiriu a estabilidade: símbolo DAS-3.
Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário – 04/01/2006.
Parecert: BM-2797/2006 Paloma Teixeira Rey
ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação de símbolo. Exercício de novo cargo de provimento
temporário de maior hierarquia por mais de 2(dois) anos. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 92, § 4º da Lei nº
6677/94.
Parecer: AY-1706/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
91
ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do símbolo. Vantagem concedida originalmente no
símbolo DAI-5. Novo ingresso em cargo comissionado por tempo superior a dois anos. Exegese do § 4°, do art. 92, da
Lei nº 6.677/94.
Parecer: AV-2407/2006 Maristela Barbosa Santos
ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Reconhecimento no símbolo NH-5 de Chefe de Seção. Lei 6354/91
altera símbolo DAI-5, correspondente ao cargo de Coordenador IV do Instituto de Identificação Pedro Mello da Polícia
Técnica. Alteração sofrida no cargo por força da Lei nº 9.289/04. Modificação no cargo e não no símbolo, o que afasta
a possibilidade de reajuste, segundo orientação de caráter sistêmico traçada no Parecer U-99-99.
Parecer: AR-160/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Servidora aposentada. Fixação da vantagem com base no símbolo 2F, atual DAI-6. Pedido de modificação no seu critério de cálculo, fixando-a em 30% do valor do símbolo.
Parecer: AZ-2430/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Servidor preenche requisitos legais exigidos.Deferimento.
Parecer: AR-120,666-668,893,1227,1492,1777,1781,2535,2613,2615/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ESTABILIDADE ECONÔMICA - Servidora preenche requisitos legais exigidos. Deferimento.
Pareceres: AR-121,2290,2417,2616/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
EXONERAÇÃO – A PEDIDO. A posse em cargo público permanente impõe o desligamento imediato do Policial
Militar, por via da reserva não remunerada. Exegese dos arts. 177, V, 185, I e 186, caput e § 3º, da Lei n. 7.990/01,
combinados com os arts. 37, § 10, 42, § 1º e 142, § 3º, II, da Constituição Federal.
Parecer: BF-859/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
EXONERAÇÃO A PEDIDO. Não configurado abandono de cargo. Inexistência de prejuízo para a Administração.
Deferimento do pedido de exoneração. Efeito retroativo ao término da licença para tratar de interesse particular.
Parecer: BI-2558/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
EXONERAÇÃO DE OFÍCIO - READMISSÃO. Servidor ocupante do cargo de Professor e nomeado para o cargo de
Escrivão de Polícia. Ilegalidade na acumulação dos cargos, sendo o servidor notificado para optar por um deles.
Ausência de manifestação. Servidor exonerado de ofício, pois não entrou no exercício do cargo de Escrivão de Polícia
no prazo legal. Legalidade do ato de exoneração.
Parecer: AZ-2432/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
EXONERAÇÃO - DE OFÍCIO. Servidor que não entrou em exercício no prazo legal. Inteligência do art. 21, §§1º e
3º, da Lei nº 6.677/94.
Parecer: AV-448/2006 Maristela Barbosa Santos
FÉRIAS. Abono pecuniário de 1/3, previsto no artigo 95 da Lei 6.677/94.
Parecer: AR-828/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
FÉRIAS – GOZO - Licença para tratamento da saúde durante o período aquisitvo - Implicações – Aplicação da
orientação traçada no despacho do Exmo. Procurador Geral do Estado no processo nº 03000990361294, ao qual foi
dado caráter sistêmico. Inexistência de efetivo exercício para fins de aquisição de férias. Indeferimento.
Pareceres: BF-928,2395/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Ausência de comprovação, por ato contemporâneo da autoridade competente, da não
fruição das férias por imperiosa necessidade do serviço. Impossibilidade de indenização. Entendimento firmado pelo
Exmo. Procurador Geral do Estado em despacho exarado no processo nº PM 050400070899.
Parecer: AY-1699/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Ausência de fruição – Servidora aposentada antes de findo o período concessivo e o novo
período aquisitivo. Comprovação nos autos. Justificativa da Administração. Direito à indenização. Aplicação da Lei nº
6.932/96.
Parecer : BI-2098/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Comprovada por documento contemporâneo a não fruição de férias, é mister considerar,
como documento hábil à justificação da imperiosa necessidade do serviço, documento posterior, no qual seja possível
aferir os fatos ensejadores do não exercício do direito às férias pelo Policial Militar. Pelo deferimento.
Parecer : AR-1043/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
92
FÉRIAS - Indenização devida a servidor aposentado.
Procedimento previsto na Lei nº 6.932/96, art. 7º, § 1º.
Parecer: AR-2289/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Férias não gozadas em virtude de desligamento do serviço público. A concessão de
parcela indenizatória independe de não gozo dos respectivos períodos por necessidade imperiosa do serviço.
Inteligência do art. 7°, § 1°, da Lei 6.932/96.
Parecer: BE-2607/2006 Aline Azevedo Nunes
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO – Férias vencidas e não gozadas. A concessão de parcela indenizatória independe de
desligamento do serviço público, mas pressupõe não fruição das férias por necessidade imperiosa do serviço. Pelo
acolhimento parcial do pleito. Inteligência do art. 7°, § 1°, da Lei 6.932/96.
Parecer: BE-1635/2006 Aline Azevedo Nunes
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO – Férias vencidas e não gozadas. A concessão de parcela indenizatória pressupõe não
fruição das férias por necessidade imperiosa do serviço. Pelo indeferimento.
Parecer: BE-1680/2006 Aline Azevedo Nunes
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO – Férias vencidas e não gozadas. Ausência de justificativa para o não gozo. A concessão
de parcela indenizatória pressupõe não fruição das férias por necessidade imperiosa do serviço. Pelo indeferimento.
Parecer: BE-1634/2006 Aline Azevedo Nunes
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO - Férias vencidas e não gozadas em virtude de desligamento do serviço público.
Indenização devida. Pelo deferimento. Inteligência do art. 7°, § 1°, da Lei 6.932/96.
Parecer: BE-538/2006 Aline Azevedo Nunes
FÉRIAS. INDENIZAÇÃO – Férias vencidas e não gozadas por imperiosa necessidade do serviço. A concessão de
parcela indenizatória independe de desligamento do serviço público. Inteligência do art. 7°, § 1°, da Lei 6.932/96.
Parecer: BE-273/2006 Aline Azevedo Nunes
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Não fruição em virtude de aposentadoria antes de completado o período aquisitivo.
Comprovação nos autos. Direito à indenização. Lei n. 6.932/96.
Parecer: AU-2479,2729/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
FÉRIAS-INDENIZAÇÃO-Pagamento de indenização de férias a servidor impossibilitado de usufruí-las após o
decurso de mais de dois anos. Exegese do art. 7º da lei nº 6.932/96 e do Decreto nº 9.312/2005.
Parecer: AS-1865/2006 Yvonne Verena henschen Meira
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO - Policial-militar. Férias não gozadas em decorrência de necessidade do serviço. Ausência
de prova quanto ao fato e a motivação. Pelo indeferimento.
Parecer: AI-1971/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
FÉRIAS. INDENIZAÇÃO .Prescrição da pretensão se formulado requerimento mais de cinco anos após a não
concessão do direito pela Administração.
Parecer: BE-2608/2006 Aline Azevedo Nuines
FÉRIAS-INDENIZAÇÃO -Requerimento formulado por policial militar para indenização de férias não gozadas.
Inexistência da declaração contemporânea comprobatória dos motivos determinantes para a não fruição das férias.
Matéria sob exame da Procuradoria de Pessoal.
Parecer: AS-1504,1719,1860,1861/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Servidor afastado por licença para tratamento de saúde. Interrupção da contagem do
período aquisitivo de férias. Precedentes.
Parecer: AU-2478/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
FÉRIAS. INDENIZAÇÃO - Servidor ainda em atividade. Férias já fruídas. Impossibilidade de indenização. Pelo
indeferimento.
Parecer: BP-2456/2006 Cláudia Seixas Silvany
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Servidor aposentado antes de findo o último período aquisitivo. Comprovação nos autos.
Férias proporcionais. Direito à indenização. Aplicação da Lei nº 6.932/96.
Parecer: BI-2344/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
93
FÉRIAS – INDENIZAÇÃO - Servidora aposentada faz jus ao pagamento da indenização de férias não gozadas nos
termos do art. 93 da lei nº 6.677/94 e art. 7º da Lei nº 6.932 de 19/01/1996.
Parecer: AS-989/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Servidora aposentada por invalidez permanente, após vinte e quatro meses de
afastamento para tratamento da própria saúde. Tal período não se configura de efetivo exercício para fins de aquisição
de férias. Posicionamento explicitado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado em despacho proferido no processo nº
03000990361294, ao qual foi dado caráter sistêmico.
Parecer: BF-2386/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
FÉRIAS-INDENIZAÇÃO- Servidora em atividade faz jus ao pagamento da indenização de férias não gozadas nos
termos do art. 93 da lei nº 6.677/94 e art. 7º da Lei nº 6.932 de 19/01/1996 e Decreto nº 9.312/05.
Parecer: AS-2551/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
FÉRIAS. INDENIZAÇÃO – Servidora ocupante de cargo exclusivamente comissionado pleiteia a indenização de
férias vencidas após sua exoneração. Verificação dos requisitos para concessão do direito. Pelo deferimento conforme
precedentes desta Casa.
Parecer: BG-223/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Servidora que se aposentou antes de completar o período aquisitivo. Direito à
indenização de férias proporcionais.
Parecer: AV-514,2609/2006 Maristela Barbosa Santos
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Suspensão em razão de necessidade do serviço. Impossibilidade de fruição das férias
cujo período aquisitivo já teve seu término há mais de dois anos. Possibilidade de indenização na forma da Lei
6.932/96.
Parecer: AX- 50/2006 Priscila Nagem Cardoso
FÉRIAS PROPORCIONAIS - APOSENTADORIA. Artigo 7º da Lei 6932/96.
Parecer: AH-2333/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
FUNPREV- filha invalida - perda da condição de dependente pelo casamento - impossibilidade de retorno a condição
anterior - vedação legal - Lei 9528/2005.
Parecer: AQ-2059/2006 Cimone Aparecida Henning
FUNPREV - Insuficiência da disposição do art. 40, § 21, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda
Constitucional n° 47/2005. Norma de eficácia limitada. Necessidade de emissão de uma normatividade futura, na qual o
legislador ordinário irá integrar sua eficácia através de lei, dando-lhe capacidade de execução. Pelo indeferimento do
pleito.
Parecer: BE-1932/2006 Aline Azevedo Nunes
FUNPREV – RESTITUIÇÃO. Servidor Militar Reformado. Aplicação das disposições constantes do art. 4º da EC41/2003. Percepção de proventos em valor inferior ao previsto constitucionalmente. Direito à devolução da
contribuição.
Parecer: AR-2545/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
FUNPREV – Restituição. Servidor Militar Reformado. Aplicação das disposições constantes do art. 5º da Lei
8535/2005.
Parecer: AR-2591-2597,2601/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
FUNPREV – Servidor à disposição do TRE. Incidência, em separado, sobre o valor do pagamento da prestação de
serviço extraordinário.
Parecer: AR-1617/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. Incidência do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre os
valores das horas efetivamente trabalhadas entre 22:00 h de um dia e 05:00 h do dia seguinte. Inteligência do art. 91 da
Lei nº 6.677/94.
Parecer: BE-1035/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. Possibilidade. Percepção da referida vantagem somente enquanto
estiver a Interessada laborando em horário especial - período de 22 (vinte e duas) horas de um dia a 5 (cinco) horas do
dia seguinte.
Parecer: BF-2473/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
94
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. Serviço prestado entre as 22:00 h de um dia e 05:00 h do dia
seguinte. Pagamento devido. Servidor federal cedido à SESAB, sem ônus para o Estado. Remessa dos autos ao INSS
para adoção das providências cabíveis.
Parecer: BE-2462/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO – Solicitação percepção do adicional noturno e restituição de valores.
Exegese do art. 91 da Lei nº 6.677/94. Impossibilidade de pagamento da gratificação sem a devida comprovação do
labor noturno. Autorização do pagamento se comprovado o labor em horário especial – período de 22 (vinte e duas)
horas de um dia a 5(cinco) horas do dia seguinte.
Parecer: BG-204/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Alteração do percentual derivado de averbação de
tempo de serviço privado. Impossibilidade. Intelecção do art. 41, inciso XXVI, da Constituição do Estado da Bahia –
somente conta para fins de GATS o tempo de serviço público estadual. Pelo indeferimento.
Parecer: BM-2798/2006 Paloma Teixeira Rey
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Aproveitamento do tempo de serviço prestado à
Secretaria de Educação do Estado da Bahia para fins de concessão da referida vantagem. Preenchimento dos requisitos
exigidos pelo art. 41, XXVI da Constituição Estadual, redação imposta pela Emenda nº 7/99, c/c art. 84 da Lei nº
6677/94.
Parecer: AY-1757/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Aproveitamento de tempo de serviço prestado
junto ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ - para fins de concessão da referida vantagem.
Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 41, XXVI da Constituição Estadual, redação imposta pela Emenda nº
7/99, c/c art. 84 da Lei nº 6677/94.
Parecer: AY-734/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Art. 84 da Lei 6.677/94 e art. 41 da Constituição
do Estado da Bahia.
Parecer: AX-840/2006 Priscila Nagem Cardoso
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Cálculo à razão de 1%, sobre o valor do vencimento
básico do cargo ocupado pelo servidor, por anuênio de serviço prestado na Administração Pública Estadual. Inteligência
do art. 84 da Lei nº 6.677/94.
Parecer: BE-1838,2095,2540,2544/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO-ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.Cômputo do tempo de serviço prestado à
Administração Municipal para fins de adicional por tempo de serviço. Servidor completou dois qüinqüênios no serviço
público anteriormente à revogação pela Emenda Constitucional nº 07 de 19/01/99 do inciso XXVII do art. 41 da
Constituição Estadual.Orientação emanada no Parecer PA-13-1999.
Parecer: AS-1234/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Consideração do tempo prestado à TELEBAHIA
e à TELESP para fins de adicional por tempo de serviço. Precedentes desta PGE. Natureza jurídica de sociedade
anônima comum. Pelo indeferimento do pedido.
Parecer: BP-2603/2006 Cláudia Seixas Silvany
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA PRÊMIO - Servidores cedidos à
Fundação Luís Eduardo Magalhães. O tempo de serviço prestado à Administração Pública Estadual é contado para
todos os efeitos legais, inclusive, para fins de concessão de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço e de Licença
Prêmio.Inteligência dos art. 116 e 107 da Lei n° 6.677/94 e do art. 41, incisos XXVI e XXVIII, da Constituição do
Estado da Bahia.
Parecer: BE-1487/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Empregado investido em cargo de provimento
temporário. Cálculo à razão de 1%, sobre o valor da remuneração percebida em virtude de vínculo efetivo mantido com
a Administração Pública, por anuênio de prestação de serviço público estadual. Inteligência do art. 78 c/c art. 84 da Lei
nº 6.677/94.
Parecer: BE-544/2006 Aline Azevedo Nunes
95
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Percentual reconhecido por portaria e não inserido
em folha de pagamento. Deferimento.
Parecer: BI-742/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Policial militar inativo sob a égide da lei
3933/81. Cômputo das licenças prêmio adquiridas, em dobro, na forma do art. 69, § 3º da Lei 3933/81. Persistência da
regra do art. 4º da Lei 6935/96, mesmo na vigência da Lei 7251/98. Entendimento fixado no processo 0504040101134
(Parecer PP-BB-1739-2004).
Parecer: AH-1935/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
GRATIFICAÇÃO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO –Preenchimento dos requisitos legais. Pelo
deferimento do pleito.
Parecer: BP-1282/2006 Cláudia Seixas Silvany
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor exercente, exclusivamente, de cargo de
provimento temporário. Possibilidade de percepção da vantagem. Averbação de tempo de serviço trabalho através de
Reda.
Parecer: AH-1178/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Servidor ocupante, exclusivamente, de cargo de
provimento temporário. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 41, XXVI da Constituição Estadual c/c art. 84
da Lei nº 6677/94 para concessão da vantagem pleiteada.
Parecer: AY-1242/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor ocupante exclusivamente de cargo de
provimento temporário que implementou os requisitos legais - concessão do adicional tempo de serviço devido no
percentual de 14%.
Parecer: AQ 2733/2006 Cimone Aparecida Henning
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidora ocupante apenas de cargo de
provimento temporário. Implemento do primeiro qüinqüênio na forma do art. 41, inciso XXVI, da Constituição
Estadual combinado com o art. 84, da Lei n. º 6.677/94.
Pareceres: AV-2604,2606/2006 Maristela Barbosa Santos
GRATIFICAÇÃO – ADCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidora ocupante de cargo exclusivamente
temporário. Cômputo para efeito de adicional por tempo de serviço. Certificação por documento hábil. Tempo de
serviço público superior a 05 (cinco) anos. Inteligência do art. 84 da Lei nº 6677/94. Pelo Deferimento.
Parecer: BC-1669/2006 Ivana Pirajá Luckesi
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tempo de serviço averbado. Presentes os
requisitos indicados no art. 84, da Lei nº 6.677/94. Pela concessão da gratificação.
Parecer: BI-1049/2006 Céli conceição Gomes Guimarães
GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tempo prestado ao Estado da Bahia exercício
exclusivo de cargo de provimento temporário. Comprovação por documento hábil. Possibilidade de cômputo para
adicional por tempo de serviço. Art. 33, I e 41, XXVI, da Constituição do Estado da Bahia, com redação dada pela
Emenda Constitucional n. 07, de 18.01.1999.
Parecer: AU –1402/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL – Análise da Lei nº 7.146/97 e Decreto nº 6861/97 – Referência III –
Requisitos legais. Para concessão da GAP na referência III, necessário o desempenho de uma das atribuições dispostas
no §1º, do art. 9º e inciso I do art. 18, do Decreto nº 6.861/97 cumulada com o regime de trabalho de 40h semanais, por
necessidade do serviço. Satisfeitos estes requisitos deverá ser deferido o pleito do Requerente.
Parecer: AR-2403/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL. Desmembramento da sistemática prevista na Lei nº 7.146/97 para a
concessão da GAP em suas diversas referências, tendo em vista as prescrições transitórias estatuídas aos servidores do
Sistema Policial Civil em exercício quando do advento da referida Lei, bem como as disposições gerais para os
servidores que ingressaram no Sistema Policial Civil após a publicação da Lei nº 7.146/97. Ausência de previsão legal e
regulamentar para a concessão da GAP nas referências IV e V. Concessão durante o estágio probatório, consoante o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.861/97. Pagamento retroativo.
Parecer: AV-761/2006 Maristela Barbosa Santos
96
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL. Elevação da referência I para III servidor que ingressou na carreira
após a Lei n 7.146/97.
Parecer: AH-1071/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL. Elevação da referência I para III. Servidor que ingressou na carreira
após a lei n 7.146/97. Desempenho de atribuições inerentes ao Sistema Estadual de Segurança e submissão ao regime de
trabalho de 40 horas semanais. Pagamento referente à diferença da remuneração das férias. Deferimento.
Parecer: AR-2401/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL Elevação da referência I para III. Servidor que ingressou na carreira
após a lei n 7.146/97. Desempenho de atribuições inerentes ao Sistema Estadual de Segurança e submissão ao regime de
trabalho de 40 horas semanais. Pelo deferimento.
Parecer: BE-2276/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL. Elevação da referência I para a referência III. Servidor que ingressou
no Sistema Policial Civil após a publicação da Lei nº 7.146/97. Pelo pagamento retroativo das diferenças apuradas.
Parecer: BP-2458/2006 Cláudia Seixas Silvany
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL - GAP. Impossibilidade de aferição dos requisitos de caráter pessoal
estabelecidos na Lei 7.145/97 e no Decreto 6.749/97 quando inativo o policial. Pelo indeferimento do pleito.
Parecer: BE-1493/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL (GAP), substitutiva da de Função Policial (GFP).Pedido de revisão de
parcela já incorporada aos proventos. Indeferimento do pedido, à conta de ser vantagem apurável segundo requisitos
verificáveis somente na atividade. Orientação uniforme e mais recente adotada pela Procuradoria Geral do Estado.
Parecer: AR-2400/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL. Interpretação sistemática da Lei nº 7.146/97 e do Decreto nº 6861/97
para concessão da GAP em suas diversas referências. Aplicação de regras distintas aos servidores que já integravam a
carreira policial antes do advento do referido diploma legal e àqueles que ingressaram posteriormente no serviço
público. Impossibilidade de concessão da GAP nas referências IV e V por ausência de disposição legal. Pagamento
retroativo das diferenças apuradas entre a GAP I e a GAP II para a GAP III.
Parecer: AX-1921/2006 Prsicila Nagem Cardoso
GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL – Mudança de referência de I para II e III – Policiais militares em
exercício na data do advento da Lei 7145/97 e que preenchiam os requisitos de local/função e carga horária –
Constituição do direito mediante o mero preenchimento dos requisitos. Deferimento.
Parecer: AR-1466/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL – Mudança de referência de II para III – Policial militar em exercício
na data do advento da lei 7145/97. constituição do direito mediante o mero preenchimento dos requisitos. deferimento.
Parecer: AR-1072/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL. Pagamento de diferenças. Ingresso no Sistema Policial Civil anterior
a publicação da Lei nº 7.146/97. Jornada de Trabalho de 40 horas semanais. Pagamento retroativo.
Parecer: AR-1359/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL. Pagamento retroativo. Análise da Lei nº 7.146/97 e do Decreto nº
6.861/97. Servidora que atendeu aos requisitos para a concessão da GAP na referência III no período vindicado.
Prescrição das parcelas vencidas antes de 21/02/2001. Pelo deferimento parcial.
Pareceres: BF-1613-1614/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL. Pagamento retroativo. Necessidade de cumprimento do procedimento
previsto no Decreto 6869/91.Providências.
Pareceres: AI-757,883,2381/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL – Parcelas decorrentes da adesão ao acordo celebrado entre
SINDIPOC e ESTADO. Valores não recebidos em vida pelo servidor. Aplicação da Lei 6.858, de 24 de novembro de
1980 Orientação.
Parecer: AI-500/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
97
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL. Pleito de pagamento retroativo da GAP lastreado em transação
celebrada entre o Estado da Bahia e o Sindicato dos Policiais Civis. Impossibilidade de extensão do quanto pactuado a
Policial que não aderiu aos termos do acordo. Pelo indeferimento do pedido.
Parecer: BP-2457/2006 Cláudia Seixas Silvany
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL. Revisão da referencia. Pagamento retroativo. GAP III. Pedido
formulado passados mais de cinco anos da aposentadoria. Questionamento relativo ao pagamento da gratificação, em
atividade. Lapso prescricional iniciado quando da inativação. Requisitos para percepção da GAP no nível III aferíveis
tão somente em atividade. Precedentes. Parecer .
Parecer: AU-2480/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL. Revisão. Policial licenciado para tratamento de saúde quando do
advento da Lei nº 7.146/97, sem retorno às atividades até a inativação por reforma. Direito à GAP na referência I. Art.
2º, § 2º, do Decreto nº 6.749/97. ausente requisito legal para pagamento de GAP II.
Parecer: AU-2784/2006 Sissi Andrade Macedo Veja
GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL. Servidor policial civil. Incorporação da parcela aos proventos pelo
valor nominal, que conduz à média aritmética, e pois não a valor percentual sobre o vencimento, não é o critério de
paga, na atividade. Solução contrária imposta pelo Tribunal de Contas do Estado, em desabono do critério da PGE,
seguido pela Administração. Soluções a adotar.
Parecer: U-1525/2006 Fernando Santana Rocha
GRATIFICAÇÃO - CET - Atribuição a todos os membros do grupo fisco - Pagamento a servidor integrante do grupo
e que não recebeu a verba.
Parecer: AH-2754/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
GRATIFICAÇÃO – CET. Impossibilidade de aplicação do art. 4º, § 2º do Decreto nº 5601/96 ao caso em análise.
Observância das diretrizes traçadas no Parecer nº PP-BC-1905-2005, aprovado pela Chefia imediata.
Parecer: AY-1168/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
GRATIFICAÇÃO - CET. Impossibilidade de pagamento da CET referente ao período compreendido entre agosto/00
a outubro/03. Não implemento dos requisitos exigidos pelo art. 3º da Lei nº 6.932/96.
Parecer: AY-938/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
GRATIFICAÇÃO – CET. Inserção aos proventos de militar transferido para a reserva remunerada. Impossibilidade.
Adequação legal do ato aposentador à legislação à época vigente.
Parecer: BO- 646/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
GRATIFICAÇÃO – CET – Pagamento devido em razão de substituição. Regra do Decreto 5.601/96. Deferimento do
pedido durante o período da substituição.
Parecer: U-2071/2006 Fernando Santana Rocha
GRATIFICAÇÃO - CET. Policial Militar- Devido na forma do art. 9º da lei 7023/97. Incidência sobre o soldo do seu
posto ou gradução. Impossibilidade de repercussão na GAP. Art 4º do Decreto 5601/96 e art. 9º da Lei 7245/97.
Parecer: AH-1045/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
GRATIFICAÇÃO -CET- Servidora da SEGOV colocada à disposição do Tribunal Regional Eleitoral faz jus à
percepção da CET no percentual referente aos servidores que cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais, nos
termos da Lei Federal nº 6.999 de 07/06/1982 e Resolução COPE nº31/2004 da SAEB.
Parecer: AS-2440/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GARTIFICAÇÃO - DE EMERGÊNCIA. 150% - Pagamento – Vínculo precário com o Estado. Ocupantes de cargos
comissionados não integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Lei 8.361/2002. Indeferimento.
Parecer: BL-620/2006 Vicente Oliva Buratto
GRATIFICAÇÃO. DE EMERGÊNCIA. Prescrição da pretensão se formulado requerimento mais de cinco anos após
a não concessão da vantagem pela Administração.
Parecer: BE-18/2006 Aline Azevedo Nunes
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GRATIFICAÇÃO - DE FUNÇÃO ARTÍSTICA. Servidores, com vínculo efetivo, ocupantes de cargos de
provimento temporário. Opção pela percepção do valor integral do símbolo. Os percentuais de todas as gratificações e
vantagens deverão incidir sobre o valor do símbolo, que será pago como vencimento básico enquanto durar a
investidura. Pelo deferimento.
Parecer: BE-1485/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO. DE FUNÇÃO POLICIAL. Histórico Legislativo. Hipóteses de Incorporação aos Proventos de
Inatividade.
Parecer: BF-311/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
GRATIFICAÇÃO - DE FUNÇÃO POLICIAL MILITAR - percentuais estabelecidos até a sua extinção.
inexistência do direito de atribuição do percentual de 190% ao soldado de 1ª classe.
Parecer: AH-2748/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DA MELHORIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DA SAÚDE - GIQ Servidor comisionado sem vínculo efetivo com o Estado - Possibilidade de percepção da vantagem mesmo em face do
novo regramento da lei 8361/2002, desde que estejam lotados na Secretaria de Saúde. Definição de percentuais
Parecer: AH-1070/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA (GIQ).
Servidor não integrante do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Possibilidade de concessão da Gratificação
com a aplicação de índices de produtividade específicos para os ocupantes do cargo de Técnico Administrativo do
Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, nos termos do Anexo VII, da Lei 9.510/2005.
Parecer: AQ-2472/2006 Cimone Aparecida Henning
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA - GIQ.
Servidora ocupante de cargo exclusivamente temporário. Extensão da GIQ pela Lei nº 6.888/95, mantida por força do
Anexo VI da Lei nº 8.361.Pagamento do percentual mínimo garantido aos demais servidores em exercício na SESAB.
Parecer: AZ-1576/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ.
Servidora ocupante de cargo do Grupo Técnico-Administrativo. Índice de nível superior somente para os cargos do
Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Correlação com o cargo e não com a escolaridade da servidora.
Parecer: AV-2611/2006 Maristela Barbosa Santos
GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA (GIQ).
Servidora ocupante de cargo que não integra o Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Possibilidade de
concessão da Gratificação. Cálculo da GIQ. Aplicação de índices de produtividade específicos para os ocupantes do
cargo de Técnico Administrativo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, nos termos do Anexo VII, da Lei
9.510/2005. Impossibilidade de concessão no índice especial para portadores de nível superior.
Parecer: BF-858/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Servidores ocupantes de cargos que não integram o Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Aplicação de
índices de produtividade específicos para Técnico Administrativo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, nos
termos do Anexo VII, da Lei 9.510/2005. Impossibilidade de concessão ao Técnico Administrativo do índice especial
atribuído aos portadores de nível superior. Precedentes desta PGE.
Parecer: BP-2777/2006 Cláudia Seixas Silvany
GRATIFICAÇÃO – DE INTERIORIZAÇÃO. Art. 12, III, Lei n. 8.361/2002. Direito ao pagamento da gratificação
no período de exercício em Município com população inferior a 30.000 habitantes, conforme censo demográfico de
2000.
Parecer: AU-1454/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO. Deferimento na forma do art. 12, III da Lei Estadual 8.361/2002.
Parecer: AR-830/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - DE INTERIORIZAÇÃO. Gratificação instituída primitivamente pelo Art. 15, IV, da Lei
5828/90 e disciplinada, presentemente, 12,III, da Lei 8361/2002.
Parecer: AR-2288/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
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GRATIFICAÇÃO - DE INTERIORIZAÇÃO. Gratificação instituída primitivamente pelo Art. 15,IV, da Lei 5828/90
e disciplinada, presentemente, 12,III, da Lei 8361/2002. Pagamento retroativo. Necessidade de cumprimento do
procedimento previsto no Decreto 4052/90.
Parecer: AI-880/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
GRATIFICAÇÃO – DE PRERICULOSIDADE. Compensação do trabalho em local inóspito, insalubre, inseguro ou
de precárias condições de vida. Pedido formulado por servidor integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria da
Educação. Exercício na Escola Dionísio Cerqueira, localizada em bairro considerado de alta periculosidade.
Necessidade de regulamentação do Art.74 da Lei 8261/2002. Indeferimento.
Parecer: AR-1083/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO – DE PERICULOSIDADE. Pleito de concessão da gratificação de periculosidade. Laudo da
Coordenação de Perícias Médicas do Estado que não reconhece a existência de condições periculosas ou insalubres.
Inexistência dos requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Pelo indeferimento do pedido de periculosidade.
Parecer: BG-1311/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. Servidor requisitado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com
fulcro no art. 30, inciso XIII, do Código Eleitoral c/c art. 2º, § 1º da Lei nº 6.999/82. Suspensão do pagamento dos
adicionais em face da mudança no local de trabalho. Pedido de revisão. Impossibilidade na continuidade do seu
pagamento com base nas condições de trabalho a que estava submetido o servidor, quando lotado no Presídio Feminino.
Necessidade de perícia no novo local de trabalho. Inexistência de direito adquirido à continuidade do seu pagamento,
em face da natureza da gratificação. Inteligência da Lei nº 6.999//82, na qual não se insere os adicionais de
insalubridade e periculosidade.
Parecer: AZ-2433/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
GRATIFICAÇÃO – DE PRECEPTORIA. Art. 12, II, Lei n. 8.361/2002. Direito ao pagamento da gratificação, uma
vez comprovada a atividade sistemática de ensino na qualidade de instrutor.
Parecer: AU-1453/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO – DE PRECEPTORIA -inteligência da Lei Estadual 8.361/2002, combinada com Decreto
Estadual 4.052/1990, recepcionado no que for compatível com a referida Lei.
Parecer: AQ-1063,2039/2006 Cimone Aparecida Henning
GRATIFICAÇÃO – DE PRECEPTORIA. Presentes os requisitos indicados no art. 12, II, da Lei Estadual nº
8.361/02, regulamentada pelo Decreto Estadual 4.052/1990, vigente naquilo em que não for incompatível com a nova
legislação. Pelo deferimento do pedido.
Parecer: BE-1733/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO. 14° SALÁRIO. Servidora cedida, mas mantida no exercício do mesmo cargo integrante do quadro
permanente da Cedente. Servidora remunerada com base nos salários, benefícios e vantagens referentes ao cargo efetivo
ocupado. Gratificação prevista no Plano de Cargos e Salários da Cessionária. Incidência da Lei n° 6.677/94. Ausência
de previsão legal. Pelo indeferimento.
Parecer: BE-1486/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - ESPECIAL. - Defensores Públicos nomeados para o exercício da função de Sub-Coordenadores
de Núcleo. Implemento do requisito legal exigido para deferimento da gratificação prevista no art. 23, § único da Lei nº
8253/02 - Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Parecer: AQ-2035/2006 Cimone Aparecida Henning
GRATIFICAÇÃO – Gratificação pelo exercício de cargo em comissão. Supressão, em decorrência de exoneração.
Legalidade. no curso de licença para tratamento de saúde. Legalidade. Licença para tratamento de saúde não impede a
exoneração do cargo de provimento temporário, conforme parecer PP-AK- 11/2003.
Parecer: AI-2372/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
GRATIFICAÇÃO – HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR (GHPM). Extinção pela Lei 7.145/1997. Natureza
jurídica de adicional, pro labore facto, incorporável automaticamente à remuneração do beneficiário. Impossibilidade de
ser retirada dos vencimentos, mesmo na hipótese de extinção. Ausência de identidade entre os fundamentos da GAP e
GHPM. Matéria que deve ser submetida à apreciação do Exmo. Procurador Geral do Estado com vistas à uniformização
do entendimento.
Parecer: BI-2073/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
100
GRATIFICAÇÃO – HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR (GHPM). Gratificação vocacionada a agregar-se
definitivamente à remuneração. Adesão aos termos do parecer PP-AT-3305-2005.
Parecer: AI-1007/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
GRATIFICAÇÃO – HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR (GHPM). Gratificação vocacionada a agregar-se
definitivamente à remuneração. Adesão aos termos dos Parecer PP-AT-3305-2005 e PP-AI-1007/2006.
Parecer: AH-1450/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles
GRATIFICAÇÃO – HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR - GHPM- Matéria encontra-se sub judice e reclama
tratamento uniforme pala Administração Pública Estadual.
Parecer: AS-2550/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Afastamentos previstos no Decreto nº 4.052/90 não podem servir de óbice ao
pagamento da gratificação. Impossibilidade de cumulação da GEUH, com fundamento no contato com doenças infectocontagiosas, com a Gratificação de Infectologia.
Parecer: BF-314/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Art. 12, I, Lei n. 8.361/2002. Direito ao pagamento da gratificação no
afastamento em virtude de férias. Art. 2º, VI, Decreto n. 4.052/90.
Pareceres: AU-1541/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR - Art. 12, I, da Lei n 8361, de 23 de setembro de 2002. Pagamento
retroativo.Providências.
Parecer: AI-2385/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Ausências ao serviço em virtude de licença maternidade e gozo de licença
prêmio. Faltas justificadas, a teor do art. 2º do Decreto nº 4.052/90. Art.118, inciso XI, alíneas 'a' e 'd', da Lei nº
6.677/94 – efetivo exercício.
Deferimento do pleito.
Parecer: BI-2642/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR - Devido se o servidor trabalhou em setores de emergência, de tratamento
intensivo e de doenças infecto-contagiosas e com carga horára de 24 horas ou, a partir de 01.07.2002, de plantões de 12
horas.
Parecer: AH-1046/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Exercício da atividade de auxiliar de Enfermagem em unidade de Urgência e
Emergência. Possibilidade de concessão da Gratificação pelo exercício em Unidade Hospitalar no percentual de 150%,
nos meses em que houver comprovação do exercício da atividade em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas
semanais ou dois de 12 (doze) horas.
Parecer: BF-2809/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR - Exercício das atividades no setor de transporte inter hospitalar. Necessidade de
atuação em setores de emergência, tratamento intensivo e doenças infecto-contagiosas, assim definidos no Decreto nº
4.052/90. Ausentes os requisitos para concessão da gratificação no percentual de 150%. Inteligência do art.12, inciso I,
da Lei nº 8.361/2002. Pelo Indeferimento.
Pareceres: BE-2065,2362/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Exercício em local não qualificado como unidade especializada em
infectologia. Ausência de cumprimento a requisito legal.
Parecer: AU –2730/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Não implemento dos requisitos legais elencados pela Lei nº 8361/02 para
percebimento da GEU no período compreendido entre abril/01 a fevereiro/05. Servidora lotada na Enfermaria
Pediátrica, unidade que não definida como de emergência nos moldes do Decreto 4.052/90.
Parecer: AY-1367/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR - Pleito de pagamento da GEUH no percentual de 150% referente ao mês de
férias e licença-prêmio. Períodos de efetivo exercício. Necessidade de permanência da remuneração. Excepcionalidade
consagrada nos incisos I e VI do art. 2° do Decreto n° 4.052/90. Pelo deferimento do pedido.
Parecer: BP-1980/2006 Cláudia Seixas Silvany
101
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR - Servidor que exerce suas atividades em setor de doenças infecto-contagiosas
em regime de plantão faz jus à percepção da referida gratificação no percentual de 150%, nos termos do art. 12, inciso I
da Lei nº 8.361 de 23 de setembro de 2002.
Parecer: AS-2001/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR - Servidora que não preenche os requisitos previstos no art. 12, inciso I da Lei nº
8.361 de 23 de setembro de 2002, não faz jus à referida vantagem.
Parecer: AS-988/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR - Servidora que se encontra de férias e exerce suas atividades em setor de
emergência em regime de plantão faz jus à percepção da referida gratificação no percentual de 150%, nos termos do art.
12, inciso I da Lei nº 8.361 de 23 de setembro de 2002, em observância ao Decreto nº 4.052/90.
Pareceres: AS-33,162/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR-Servidora que se encontra de férias e licença para tratamento da saúde e exerce
suas atividades em setor de doenças infecto-contagiosas em regime de plantão, faz jus à percepção da referida
gratificação no percentual de 150%, nos termos do art. 12, inciso I da Lei nº 8.361 de 23 de setembro de 2002, em
observância ao Decreto nº 4.052/90.
Parecer: AS-2076/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GRATIFICAÇÃO. HOSPITALAR. Setor de doença infecto-contagiosa. Disciplina atual: Lei nº 8.361/02.
Regulamentação pelo Decreto nº 4.052/90 – compatibilidade. Possibilidade de concessão da gratificação.
Recomendações a serem observadas.
Parecer: BI-2646/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Suposta suspensão durante licença-prêmio. Garantia do Decreto nº 4052/90.
Ocorrência da prescrição na forma do Decreto nº 20.910/32.
Parecer: AV-762/2006 Maristela Barbosa Santos
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR - Vantagem devida nos períodos de férias. Pelo deferimento. Inteligência dos
arts. 2°, inciso VI, do Decreto n° 4.052/90.
Pareceres: BE-545,546/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR - Vantagem devida. Pagamento efetuado. Pelo indeferimento.
Parecer: BE-1731/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR – Verificação da efetiva atividade em setores de emergência, tratamento
intensivo e doença infecto contagiosa – verificação do regime de plantão – impossibilidade de analise genérica,
porquanto a lei especifica o grupo ocupacional, local e regime de trabalho – providências.
Parecer: AQ-463/2006 Cimone Aparecida Henning
GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. Lei 6.677/94, art. 132, §1º.
Parecer: AX-1387,1388,1769-1770/2006 Priscila Nagem Cardoso
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. A insalubridade no grau médio corresponde ao percentual de 30%.
Concessão do percentual a menor que merece correção.
Parecer: AI-884/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE – Agente penitenciário.
Parecer: AR-2537/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE - Agente penitenciário- Laudo da Coordenação de Perícias Médicas do
Estado que reconhece a existência de condições insalubres em face de stress social. Deferimento do pedido.
Pareceres: AH-1172-1177,1245,1246,1248,1250,1252/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE -Agente penitenciário servidor ausente desde 06.07.2004 – indeferimento da
vantagem.
Parecer: AR-2107/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE – Artigos 86 e 255 da Lei 6.677/94. Atendimento aos requisitos legais.
Deferimento.
Parecer: BL-408/2006 Vicente Oliva Buratto
102
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Art. 86, §1º, da Lei 6677/94. O direito ao adicional cessa com a eliminação
das condições que deram causa à concessão. Pelo indeferimento do pleito.
Parecer: BP-2459/2006 Cláudia Seixas Silvany
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Avaliação Pericial pela Junta Médica Oficial do Estado. Deferimento.
Parecer: AR-123,126/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Comprovado por laudo oficial da CAS/SAEB. Deferimento.
Parecer: AR-125/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE Concessão do adicional de insalubridade para servidor exposto contínua e
habitualmente a riscos biológicos nos termos do Laudo Pericial competente.
Parecer: AS-986,2077-2081/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GRATIFICAÇÃO- INSALUBRIDADE Concessão do adicional de insalubridade. Rescisão do contrato firmado com
o servidor. Impossibilidade de exame da pretensão.
Parecer: AS-1355/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GRATIFICAÇÃO- INSALUBRIDADE
Concessão do adicional de insalubridade. Servidor exonerado.
Impossibilidade de exame da pretensão.
Parecer: AS-1233/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GRATIFICAÇÃO- INSALUBRIDADE Concessão do adicional de insalubridade. Servidor já percebe o referido
adicional. Pelo arquivamento dos autos.
Parecer: AS-1353,1354/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE Concessão do aludido adicional a partir da data do laudo pericial emitido
pela CAS/SAEB. Entendimento firmado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado.
Parecer: AR-1534/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO. INSLAUBRIDADE. Desmembramento em cinco processos. Arquivamento.
Parecer: BI-1278/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
GRATIFICAÇÃO. INSLAUBRIDADE. Desmembramento em quatro processos diversos, de acordo com a similitude
das atribuições desempenhadas pelos diversos servidores. Arquivamento.
Parecer: BI-2352/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
GRATIFICAÇÃO -INSALUBRIDADE. Exercício de atividade laboral habitualmente em local insalubre. Vantagem
devida a partir da data de expedição de Laudo Pericial específico, conforme entendimento firmado pelo Exmo. Sr.
Procurador Geral do Estado, no exame do Processo nº 0500000044922.
Parecer: AR-1927/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
BC-115/2006 Ivana Pirajá Luckesi
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE - expresso enquadramento da atividade do Servidor como insalubre em
Laudo Pericial - complementação da instrução.
Parecer: AQ-1339/2006 Cimone Aparecida Henning
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE - Expresso enquadramento da atividade do Servidor como insalubre em
Laudo Pericial devidamente positivado e registrado pela Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do
Trabalho, órgão vinculado a Secretaria de Administração – Decreto n. 9502/2005.
Pareceres:PP-AQ-274,276,284, 1337,1338,1340-1343,1435/2006 Cimone Aparecida Henning
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE - expresso enquadramento da atividade do Servidor como insalubre em
Laudo Pericial devidamente positivado e registrado pela Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do
Trabalho, órgão vinculado a Secretaria de Administração – Decreto n. 9502/2005 – providencias a serem adotadas em
processos futuros tendentes a verificação da mesma gratificação, conforme Decreto 9.967 de 06 de abril de 2006.
Parecer: AQ-2635/2006 Cimone Aparecida Henning
103
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Impossibilidade de concessão. Perda do objeto.Servidor que se encontra
afastado há mais de 08 (oito) anos, com instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono
de cargo desde 1997. Laudo atual da Coordenação de Perícias Médicas do Estado que reconhece a existência de
condições insalubres no grau médio (30%), após análise das atividades desempenhadas pelo Servidor. Necessidade de
apuração de responsabilidades.
Parecer: BI-2072/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Impossibilidade de pagamento retroativo à data da posse. Adquire-se o
direito a partir da emissão do laudo específico. Orientação assente nesta Procuradoria de Pessoal. Pelo indeferimento.
Pareceres: BE-540-543/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Insuficiência das disposições dos arts. 92, V, “p”, e 107 da Lei Estadual nº
7.990/2001. Necessidade de regulamentação ulterior pelo Poder Executivo para definir os critérios mínimos para
concessão da vantagem. Pelo indeferimento do pleito.
Parecer: BE-2576-2577/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE.Laudo atestatório da insalubridade relacionada à execução do serviço
desempenhado pelo servidor interessado.Deferimento consonante ao grau e percentual, no laudo referidos.
Parecer: BO-1458-1464, 2043,2044,2054-2057/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo atual da Coordenação de Perícias Médicas do Estado que reconhece
a existência de condições insalubres no grau médio (30%). Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº
6.677/94. Pelo deferimento do adicional de insalubridade.
Parecer: BI-1048/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE – Laudo da Coordenação de Perícias Médicas do Estado que reconhece a
existência de condições insalubres no grau médio. Indeferimento do pedido em percentual superior a 30%, por absoluta
falta de amparo legal.
Parecer: AR-1533/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo da CAS realizado após a dispensa do servidor do cargo
comissionado de Coordenador IV. Impossibilidade de realização de perícia, para atestar o desempenho de atividades
insalubres, após o afastamento definitivo do interessado. Não preenchimento dos requisitos exigidos para concessão do
adicional de insalubridade.
Parecer: AY-1372/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Laudo da CAS reconhecendo o desempenho de atividades insalubres em
face de stress social. Concessão da referida vantagem no grau médio.
Pareceres: AY-1243,1244,1247,1249,1251,1373-1377/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Laudo emitido quando o servidor não mais se encontrava em exercício.
Pelo indeferimento do pedido.
Pareceres: BE-1633,1739,2069/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Laudo Pericial emitido pela CAS-SAEB, conforme Decreto n 7.614/99.
Exercício de atividade laboral habitualmente em local insalubre. Incidência do art. 86 da Lei 6.677/94.
Parecer: BF-617/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Laudo Pericial emitido pela CAS-SAEB, conforme Decreto n° 8.724/2003,
vigente à época de sua expedição. Exercício de atividade laboral habitualmente em local insalubre. Incidência do art. 86
da Lei 6.677/94.
Parecer: AZ-2434/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pagamento a partir da emissão do laudo pericial e até que se altere a
atividade e local de trabalho autorizadores da concessão.
Pareceres: AX-372,381/2006 Priscila Nagem Cardoso
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pagamento a partir da emissão do laudo pericial e até que se findem as
atividades autorizadoras da concessão.
Parecer: AR-1489-1491/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AX-2169-2173,2178,2179 Priscila Nagem Cardoso
104
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pagamento devido a partir da emissão do laudo pericial individual. Posição
assentada no âmbito da Procuradoria do Estado da Bahia.
Parecer: AU-1002/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pedido já analisado. Necessário arquivamento do processo.
Pareceres: AU-1295,1301/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Perícia Médica efetuada em local distinto daquele em que o servidor exerce
suas atividades. Condição insalubre não provada. Pelo indeferimento do pleito, ressalvada a faculdade de formulação de
novo pedido respaldado em perícia efetuada no local de trabalho e por órgão competente.
Parecer: BP-1944/2006 Cláudia Seixas Silvany
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pleito de concessão da gratificação de insalubridade a servidores diversos.
Laudo individualizado da Coordenação de Perícias Médicas do Estado que reconhece a existência de condições
insalubres no grau médio (30%) para todos os requerentes. Informações funcionais de cada servidor. Presentes os
requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Pelo deferimento do pedido de insalubridade.
Parecer: BG-1217/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Pleito de concessão da gratificação de insalubridade formulado em prol de
servidor falecido. Laudo Pericial nº 1.441/2005, informando acerca das atividades por ele exercidas. Apuração de
responsabilidades.
Parecer: AR-1569/2006 Valdneiza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Pleito de concessão da gratificação de insalubridade. Laudo da
Coordenação de Perícias Médicas do Estado que reconhece a existência de condições insalubres no grau médio (30%).
Informações funcionais do servidor. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Pelo deferimento do
pedido de insalubridade.
Parecer: BG-1304-1308,1310/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pleito de concessão da gratificação de insalubridade. Laudo atual da
Coordenação de Perícias Médicas do Estado. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94.
Atendimento do pleito realizado consoante Processo nº 0200050169609.
Parecer: AR-2105/ 2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pleito de concessão da gratificação de insalubridade. Laudo atual da
Coordenação de Perícias Médicas do Estado que reconhece a existência de condições insalubres no grau médio
(30%). Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Pelo deferimento do pedido.
Pareceres: BI-390/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BM-247-251,464,550,551,553/2006 Paloma Teixeira Rey
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pleito de concessão da gratificação de insalubridade. Laudo emitido em
01/04/2005, de acordo com Decreto n 7.614/99, que reconhece a existência de condições insalubres no grau médio
(30%). Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Pelo deferimento do pedido.
Parecer: BM-2800/006 Paloma Teixeira Rey
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pleito de concessão da gratificação de insalubridade. Laudo emitido em
01/07/2005, de acordo com Decreto n 7.614/99, que reconhece a existência de condições insalubres no grau médio
(30%). Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Pelo deferimento do pedido.
Parecer: BM-2220-2228,2799/2006 Paloma Teixeira Rey
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pleito de concessão do adicional de insalubridade já examinado quando da
emissão do Parecer PP-BI-3936-2005, aprovado pela Chefia imediata. Arquivamento do presente processo.
Parecer: AY-1370,1371/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pleito de concessão da gratificação de insalubridade. Não reconhecimento
de condições insalubres pela Junta Médica Oficial do Estado. Pelo indeferimento.
Parecer: BP-1481-1483/2006 Cláudia Seixas Silvany
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Pleito de pagamento do adicional de insalubridade. Reconhecimento da
gratificação por condições insalubres através de laudo datado posteriormente à rescisão do contrato do servidor. Pelo
indeferimento do pleito.
Parecer: BG-1471/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
105
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Pleito de pagamento retroativo da gratificação de insalubridade.
Impossibilidade de pagamento de parcelas anteriores à data do laudo – marco inicial.
Parecer: BI-2349/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Pleito de pagamento retroativo da gratificação de insalubridade.
Impossibilidade de pagamento de parcelas anteriores à data do laudo – marco inicial.Entendimento consolidado no
âmbito da PGE.
Parecer: BM-554,555,2801/2006 Paloma Teixeira Rey
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Pleito formulado por servidores em situações distintas, ensejando soluções
diversas para cada qual. Emissão de laudos em 01/07/2005, em conformidade com o Decreto n 7.614/99.
Parecer: BP-2598/2006 Cláudia Seixas Silvany
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE – PM. Inexistência de regulamentação do Art.107 da Lei 7.990/01.
Indeferimento da pretensão.
Parecer: BL-1067/2006 Vicente Oliva Buratto
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Policial Militar. Direito concedido pela Lei nº 7.990/2001 (Estatuto dos
Policiais Militares). Normas de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação ulterior pelo Executivo Estadual para
definir os requisitos para sua concessão ainda não editada.
Parecer: AR-2534/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Policial Militar. Direito concedido pela Lei nº 7.990/2001 (Estatuto dos
Policiais Militares. Normas de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação ulterior pelo Executivo Estadual para
definir os requisitos para sua concessão ainda não editada. Servidor civil. Necessidade de formulação de pleito
específico. Observância das diretrizes fixadas no Decreto nº 9.967/2006.
Parecer: AZ-2779/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Policial Militar. Previsão legal do direito ao adicional de insalubridade. Art.
92, V, “p”, da Lei n. 7.990/01. Norma pendente de regulamentação. Entendimento assentado na Procuradoria do Estado.
Pareceres: AU -2726-2727/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei 6.677/94. Laudo emitido
em 01.04.2005, de acordo com Decreto n 7.614/99. Pelo deferimento.
Parecer: BE-382,1019,1020,1033,1034,1206-1209,1223,1236,1237/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei 6.677/94. Laudo emitido
em 01.07.2005, de acordo com Decreto n 7.614/99. Pelo deferimento.
Pareceres: BE-1018,1021,1022,1228,1677-1679/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei 6.677/94. Laudo emitido
em 03.01.2005, de acordo com Decreto n 7.614/99. Pelo deferimento.
Pareceres: BE-20,537,1017/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei 6.677/94. Laudo emitido
em 04.01.2005, de acordo com Decreto n 7.614/99. Pelo deferimento.
Parecer: BE-174,1023/2006 Aline Azevedo Nunes
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei 6677/94. Pelo
deferimento.
Pareceres: AI-1267-1271,1274,1275,1283-1288,2324,2325,2341,/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE - Revisão - Pagamento retroativo - Laudo CAS - Impossibilidade Orientação PGE.
Parecer: AQ-1066/2006 Cimone Aparecida Henning
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE - Servidor contratado pelo reda. Laudo elaborado após a extinção do
contrato. Indeferimento do pedido.
Parecer: AH-2335/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
106
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Servidor contratado por Regime Especial de Direito Administrativo
(REDA). Comprovação por documento hábil. Decreto n. 7.614/99. Direito ao adicional. Pagamento a partir da emissão
do laudo pericial.
Parecer: AU-1297-1300/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Servidor contratado por Regime Especial de Direito Administrativo
(REDA). Comprovação por documento hábil. Decreto n. 8.724/2003. Direito ao adicional. Vigência a partir da emissão
do laudo pericial.
Parecer: AR-124,127/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
AU-1291-1294,1296,1303/ 2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Servidor ocupante do cargo de provimento temporário de Coordenador.
Comprovação da condição insalubre por documento hábil. Decreto n. 7.614/99. Direito ao adicional. Pagamento a partir
da emissão do laudo pericial.
Pareceres: AU-1397,1398/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE – servidor demitido – suspenso anteriormente a conclusão do processo
administrativo – pagamento indevido - arquivamento.
Parecer: AQ-2627/2006 Cimone Aparecida Henning
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Necessidade de
tratamento isonômico. Inexistência de conflito entre a norma instituidora da vantagem e seu Decreto regulamentar,
quanto à previsão específica deste último para os servidores ocupante exclusivamente de cargo comissionado. Exercício
da atividade laboral habitualmente em local insalubre. Incidência do art. 86 da Lei 6.677/94.
Parecer: AZ-2781/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Necessidade de
tratamento isonômico. Inexistência de conflito entre a norma instituidora da vantagem e seu Decreto regulamentar,
quanto à previsão específica deste último para os servidores ocupante exclusivamente de cargo comissionado.
Necessidade de expedição de laudo pericial específico para aferição do grau de risco a que está submetido o servidor.
Parecer: AZ-2780/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Servidor submetido ao REDA. Necessidade de tratamento isonômico.
Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei 6677/94. Aferição do direito através de documento hábil, na forma
estabelecida no Decreto Estadual 7.614/99. Deferimento.
Pareceres: AR-2101,2104/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Servidor submetido ao REDA. Presentes os requisitos indicados no art. 86
c/c artigos 252 e 255 todos da Lei 6677/94. Atendimento do pleito realizado consoante Processo n. 1200030042541.
Parecer: AR-2102,/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Servidor submetido ao REDA. Presentes os requisitos indicados no art. 86
c/c artigos 252 e 255 todos da Lei 6677/94. Atendimento do pleito realizado consoante Processo n. 1200040038887.
Parecer: AR-2103/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE - servidora aposentada - expresso enquadramento da atividade como
insalubre em Laudo Pericial devidamente positivado e registrado pela Coordenação de Atenção ao Servidor, órgão
vinculado a Secretaria de Administração enquanto vigia o Decreto 7.614/99.
Parecer: AQ-2735/2006 Cimone Aparecida Henning
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Servidora ocupante do cargo de provimento temporário de Secretário
Administrativo II. Atividades descritas pelo superior hierárquico que não se coadunam com aquelas atestadas em laudo
pericial.
Parecer: AU-1302/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE - Setor de fotografia- Laudo que reconhece a existência de condições
insalubres. Pagamento da vantagem desde a emissão do laudo e até enquanto a servidora esteve lotada no setor
periciado.
Parecer: AH-2334/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
GRATIFICAÇÃO - IQP- indeferimento - servidor exonerado do cargo de provimento temporário - inexistência de
fato que altere as razões do indeferimento - impossibilidade da modificação de entendimento.
Parecer: AQ-2034/2006 Cimone Aparecida Henning
107
GRATIFICAÇÃO. SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Mudança do nível III para o nível IV. Inviabilidade de
concessão da vantagem nos níveis IV e V com base no Decreto nº 7.248/98. Entendimento firmado no Parecer PP-AI20-2001. Advento do Decreto nº 8.273/02. Possibilidade de concessão nas últimas referências, com utilização de
critérios objetivos, não exorbitantes da função regulamentar. Preenchimento dos requisitos. Pleito de pagamento
retroativo. Pelo deferimento parcial.
Parecer: BI-2062/2006 Céli conceição Gomes Guimarães
GRATIFICAÇÃO. SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Mudança do nível IV para o nível V. Inviabilidade de
concessão da vantagem nos níveis IV e V com base no Decreto nº 7.248/98. Entendimento firmado no Parecer PP-AI20-2001. Advento do Decreto nº 8.273/02. Possibilidade de concessão nas últimas referências, com utilização de
critérios objetivos, não exorbitantes da função regulamentar. Preenchimento dos requisitos. Pelo deferimento do pleito.
Parecer: BI-1991/2006 Céli conceição Gomes Guimarães
GRATIFICAÇÃO – SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Mudança de nível. Permanência por menos de 02 anos, no
nível 04 da vantagem, em estabelecimento prisional de regime fechado ou em hospital de custódia e tratamento,
exigência específica para a sua alteração para o nível 05.
Parecer: AZ-2741/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
GRATIFICAÇÃO. SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Servidor que participou de vivência comportamental para fins
de elevação do nível IV para o V, realizado no período em que gozava de licença médica. Participação autorizada pela
Junta Médica oficial do Estado, a legitimar o ato.
Parecer: BC-1957/2006 Ivana Pirajá Luceksi
IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA e ABONO PERMANÊNCIA. Policial Civil. Apuração
pelos critérios gerais de aposentadoria se não havia o servidor implementado os requisitos da Lei Complementar 51/85
até o advento da Emenda 20/98.
Parecer: AH-2018/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA PARA ATIVOS E CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS. Épocas devidas.
Prescrição.
Parecer: AR-556,1465,1528,1775,1846,2209/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
INDENIZAÇÃO – AUXILIO TANSPORTE. Previsão do art. 75 da Lei 6.677/94, regulamentado pelo Decreto
6.192/97. Prescrição qüinqüenal que alcança todo o período reclamado pelo servidor.
Parecer: AX-54/2006 Priscila Nagem Cardoso
INDENIZAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS EM BENEFÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Necessidade de ressarcir os valores despendidos pela Requerente, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do
Estado da Bahia.
Parecer: BF-1180/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - Devida quando há deslocamento em razão do serviço.
Parecer: AH-971,1707/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
INDENIZAÇÃO - férias- policial militar exonerado em novembro de 1995 - prescrição - incidência da inafastável
regra do art. 171 da Lei 6677/94.
Parecer: AQ-1973/2006 Cimone Aparecida Henning
INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO - Indevido aos servidores da SEAGRI vítimas de assalto quando em deslocamento
da EXPOFEIRA para a cidade de Feira de Santana.Inexistência do nexo causal entre o dano e o comportamento da
Administração. Assalto ocorrido fora do local da Feira de Exposições ao ter parado o veículo do Estado na estrada para
deixar em sua residência funcionária de empresa privada.
Parecer: AS-329/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
INDENIZAÇÃO - Pedido de ajuda de custo resultante de compensação de despesas para instalação permanente do
servidor e de sua família em nova sede, por ato de ofício da administração e no interesse do serviço. Deferimento do
pedido.
Pareceres: U-1752,1753/2006 Fernando Santana Rocha
INDENIZAÇÃO - Transporte - Incidência do art. 72 da Lei 6677/94.
Pareceres: AQ-2037,2038/2006 Cimone Aparecida Henning
108
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. Infrações cometidas por servidores públicos na
condução de veículos oficiais. Notificações de multas encaminhadas pelo DETRAN a órgãos e/ou entidades públicas.
Soluções derivadas do Código de Trânsito Brasileiro e procedimento a ser adotado pela Administração Pública.
Orientação traçada no Parecer U-46-98.
Parecer: AZ-2429/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM. Apurados os fatos que culminaram na morte de Policial Civil.
Comprovação da ocorrência do óbito em serviço. Processo já submetido a exame da Procuradoria de Combate a Atos de
Corrupção e Improbidade Administrativa. Requerimento de pensão especial protocolado em autos apartados. Exame por
parte da Procuradoria de Pessoal em momento oportuno.
Parecer: AU-1000/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
INSTRUÇÃO NORMATIVA - VEÍCULOS - Minuta. Proposta de normatização de diversos aspectos vinculados à
apuração de acidentes envolvendo veículos oficiais de uso da Polícia Militar, com apuração de responsabilidade do
servidor público ou de terceiro. Soluções para as indenizações e transações. Crítica do anteprojeto e sugestão de
proposta substitutiva.
Parecer: U-2486/2006 Fernando Santa Rocha
ISENÇÃO DO FUNPREV E ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora aposentada - proventos proporcionais entretanto a servidora não cumpriu, até a edição da EC n. 41/2003, 25 anos de tempo de serviço - inaplicabilidade do
§1º, do art. 3º da EC n. 41/2003.
Parecer: AQ-2203/2006 Cimone Aparecida Henning
ISENÇÃO DO FUNPREV - SERVIDORA APOSENTADA - Proventos proporcionais - Inaplicabilidade das regras
de isenção.
Parecer: AQ-2587/2006 Cimone Aparecida Henning
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA– Adequação do pleito à previsão legal, elencada no art. 6º,
inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/88, considerada a redação dada pela Lei nº 8.541/92 e alterada pela lei nº 11.052 de
39/12/2004.Deferimento do pedido de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos, fundado por Laudo Médico
Pericial expedido por Junta Médica Oficial, nos termos de previsão, no sentido, inserta na Lei Federal nº 9.250/95.
Pareceres: BO-2023,2025,2026/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Aplicação do art. 6º da Lei n° 7.713/88, com redação dada pelo
art.47 da Lei n° 8.541/92. Suspensão imediata do desconto pela fonte pagadora.
Parecer: AI-2708/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Aposentadoria resultante de doença qualificada e especificada
em lei. Reconhecimento do favor fiscal. Suspensão imediata do desconto mensal e comunicação ao órgão fazendário
federal. Deferimento do pedido.
Parecer: U-1670/2006 Fernando Santana Rocha
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Aposentadoria. Reconhecimento superveniente de doença
qualificada e especificada em lei como causa da isenção. Suspensão imediata do desconto mensal da parcela e
comunicação ao órgão fazendário federal. Deferimento.
Parecer: U-2331/2006 Fernando Santana Rocha
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA–Diligência-Com vista à verificação da adequação do pleito à
previsão legal, elencada no art. 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/88, considerada a redação dada pela Lei nº
8.541/92 e alterada pela lei nº 11.052 de 39/12/2004.
Parecer: BO-2024/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA– Inadequação do pleito à previsão legal, elencada no art. 6º,
inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/88, considerada a redação dada pela Lei nº 8.541/92 e alterada pela lei nº 11.052 de
39/12/2004.Servidor Ativo.Indeferimento do pedido de isenção do Imposto de Renda.
Parecer: BO-2027/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPOSTO DE RENDA. Pensionista portador de doença incapacitante. Configuração da
hipótese de isenção prevista no art. 6º, XXI, da Lei n. 7.713/88, com redação alterada pela Lei n. 8.541/92.
Parecer: AU-1363/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
109
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Pleito de restituição e suspensão de valores relativos ao IR de
militar portador de enfermidade. Hipótese que se subsume ao disposto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Suspensão
imediata do desconto pela fonte pagadora. Impossibilidade de restituição dos valores já retidos pelo erário Estadual.
Necessidade de requerimento junto à União.
Parecer: BG-1103/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPOSTO DE RENDA – Proventos de aposentadoria - Portadora de doença elencada no art.
6º da lei 7713/88 com a redação dada pela lei 8541/92 e atendido o procedimento estabelecido pela lei 9.250/95.
Parecer: AH-2685/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA- IMPOSTO DE RENDA - servidor aposentado - doença superveniente reconhecida como
causa da isenção - verificação dos requisitos - laudo médico pericial fornecido por serviço médico oficial - inteligência
da Lei Federal 7713/88 e alterada pela Lei 11.052 de 29/12/2004.
Parecer: AQ-2637/2006 Cimone Aparecida Henning
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Servidor aposentado. Enfermidade grave atestada por laudo
emitido por Junta Médica Oficial. Hipótese que se subsume ao art. 6º da Lei nº 7.713/88, com a redação conferida pela
Lei 8541/92. Pelo deferimento do pedido.
Parecer: BP-2198/2006 Cláudia Seixas Silvany
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA- IMPOSTO DE RENDA - Servidor aposentado. Isenção em virtude de doença qualificada
e especificada em lei, superveniente à aposentação. Reconhecimento do favor fiscal, com suspensão do desconto
mensal, aliás já operado. Comunicação à Receita Federal. FUNPREV. Restituição de parcelas.
Parecer: U-2330/2006 Fernando Santana Rocha
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPOSTO DE RENDA. Servidor aposentado portador de doença incapacitante.
Configuração da hipótese de isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, com redação alterada pela Lei n.
8.541/92.
Parecer: AR-1960/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPOSTO DE RENDA. Servidor aposentado portador de paralisia incapacitante,
conforme laudo médico oficial. Aplicação do art. 6º, XIV, da Lei n° 7.713/88, com redação dada pela Lei n° 11.052/04.
Imediata suspensão do desconto pela fonte pagadora.
Parecer: BC-107/2006 Ivana Pirajá Luckesi
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA -Servidor da SSP aposentado portador de doença prevista no
art. 6º da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei nº 8.541/92 e alterada pela Lei nº 11.052/2004, faz jus à isenção
do Imposto de Renda sobre seus proventos, de acordo com o Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial
do Estado, conforme o previsto na lei nº 9.250/95.
Parecer: AS-1730/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPOSTO DE RENDA. Servidor portador de neoplasia maligna, conforme laudo
emitido por Junta Médica oficial. Aplicação do art. 6º da Lei n° 7.713/88, com redação dada pelo art.47 da Lei n°
8.541/92. Suspensão imediata do desconto pela fonte pagadora.
Parecer: BF-300/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Servidor Público aposentado portador de 'Episódio Depressivo
Grave sem Sintomas Psicóticos' – 'Alienação Mental'. Incidência do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Suspensão imediata
do desconto pela fonte pagadora.
Parecer: BI-2643/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Servidor Público aposentado portador de Neoplasia Maligna.
Hipótese que se subsume ao disposto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Suspensão imediata do desconto pela fonte
pagadora.
Parecer: AR-122/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA.. Servidora aposentada portadora de neoplasia maligna.
Comprovação por laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial do Estado.
Parecer: AZ-2315/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
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ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Servidora aposentada portadora de moléstia arrolada no rol de
doenças graves ensejadoras de isenção de imposto de renda. Suspensão dos descontos e devolução dos valores retidos
no exercício financeiro em curso.
Parecer: AV-2255/2006 Maristela Barbosa Santos
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Servidora ativa portadora de Neoplasia Maligna. Hipótese que
não se subsume ao art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Interpretação literal.
Indeferimento.
Parecer: BI-2348/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA - Servidora da SAEB aposentada portadora de doença prevista
no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei nº 8.541/92 e alterada pela lei nº 11.052 de
39/12/2004, faz jus à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, de acordo com o Laudo Médico Pericial
expedido pela Junta Médica Oficial do Estado, conforme o previsto na lei nº 9.250/95.
Parecer: AS-797/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA.. Servidora Pública aposentada portadora de Neoplasia
Maligna. Incidência do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Suspensão imediata do desconto pela fonte pagadora.
IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FUNPREV. Art. 40, §21 da Constituição Federal. Norma
de eficácia limitada. Impossibilidade de reconhecimento da imunidade até que sobrevenha lei federal disciplinadora.
Parecer: BI-1710/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA- IMPOSTO DE RENDA - verificação dos requisitos - laudo médico pericial fornecido por
serviço médico oficial - constatação de doenças prevista na Lei Federal 7713/88.
Parecer: AQ-2061/2006 Cimone Aparecida Henning
JORNADA - SERVIDORES CONTRATADOS PELO REDA - Possibilidade de alteração da jornada de 180 para
240 horas com aumento da remuneração respectiva
Parecer: AH-1069/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Convocação de militares da reserva para retorno ao serviço ativo. Interpretação do art.
18, do EPM. Direitos dos convocados. Parcelas da nova remuneração. Descontos legais. Irredutibilidade dos
vencimentos.
Parecer: AV-995/2006 Maristela Barbosa Santos
LICENÇA MÉDICA. Vantagens inclusas na remuneração. Plantão Noturno. Impossibilidade de redução da
remuneração recebida pelo servidor. Auxílio alimentação. Vantagem ainda não regulamentada. Auxílio Transporte.
Natureza indenizatória.
Parecer: AX-2421/2006 Priscila Nagem Cardoso
LICENÇA PARA REALIZAR CURSO DE FORMAÇÃO necessário ao provimento de outro cargo público.
inexistência de previsão para o servidor público estadual.
Parecer: AH-1640/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
LICENÇA PRÊMIO – A aplicação de penalidade disciplinar de suspensão impede o cômputo, no período aquisitivo
em curso, do lapso temporal anterior à imposição da penalidade, importando na alteração dos termos inicial e final do
qüinqüênio aquisitivo subseqüente. Inteligência do art. 108, I, da Lei 6.677/94. Pelo indeferimento.
Parecer: BE-1216/2006 Aline Azevedo Nunes
LICENÇA - PRÊMIO A ASSIDUIDADE. Aplicação de penalidade de suspensão ao requerente em 23.11.92.
Interrupção da contagem para fins de concessão da aludida licença. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 107
da Lei nº 6677/94, quiquênios 94/2004.
Parecer: AR-2402/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
LICENÇA – PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Aquisição do direito com o perfazimento de um qüinqüênio ininterrupto
de serviços prestados à Administração Pública Estadual. Inteligência dos arts. 107 e 116 da Lei 6.677/94 c/c art. 41,
inciso XXVIII, da Constituição Estadual.
Parecer: BE-2720/2006 Aline Azevedo Nunes
LICENÇA – PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Ausência de causas de interrupção da contagem. Qüinqüênio completado.
Pareceres: AV-165,2252/2006 Maristela Barbosa Santos
AX-52/2006 Priscila Nagem Cardoso
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LICENÇA PRÊMIO Á ASSIDUIDADE. Ausência dos requisitos legais exigíveis à concessão. indeferimento.
Parecer: BO-117/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
LICENÇA – PRÊMIO A ASSIDUIDADE. Evidência de obstáculo legal impeditivo da concessão de licença prêmio
já deferida.Ineficácia do ato concessor.Uso do Poder de Autotutela da Administração, a tornar sem efeito o ato relativo
publicado.
Parecer: BO-2030/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
LICENÇA PRÊMIO À ASSIDUIDADE – falta administrativa cometida em momento posterior ao ultimo qüinqüênio
aquisitivo - apuração de falta administrativa em andamento - reconhecimento do direito a uma licença premio, para
gozo em momento oportuno.
Parecer: AQ-78/2006 Cimone Aparecida Henning
LICENÇA - PRÊMIO A ASSIDUIDADE. Falta injustificada ao serviço, por mais de 15(quinze) dias. Interrupção da
contagem do tempo de efetivo exercício para fins de concessão da aludida licença. Não implemento dos requisitos
exigidos pelos arts. 107 e 108 da Lei nº 6677/94 para reconhecimento do direito à licença prêmio.
Parecer: AY-1697/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
LICENÇA – PRÊMIO A ASSIDUIDADE. Implemento dos requisitos legais previstos nos arts. 41, XXVIII, da
Constituição do Estado da Bahia e 107, da Lei 6.677/94.
Parecer: AX-842/2006 Priscila Nagem Cardoso
LICENÇA – PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Incidência do art. 107 da Lei nº 6.677/94. Fixação do qüinqüênio
aquisitivo.
Parecer: AZ-689/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Incidência do art. 107 da Lei nº 6.677/94. Interrupção do deflúvio
aquisitivo..
Parecer: AZ-2314/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
LICENÇA PRÊMIO – À ASSIDUIDADE – Inocorrência de evento interruptivo – tempo de serviço exclusivamente
na Administração Publica Estadual – licenças já reconhecidas – direito a seis meses de licenças – para fruição em
momento oportuno.
Parecer: AQ-288/2006 Cimone Aparecida Henning
LICENÇA – PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Interrupção e suspensão do deflúvio aquisitivo. Número de faltas
injustificadas superior a 15, considerando o ano do servidor e não o ano civil. Incidência do art. 107 da Lei nº 6.677/94.
Fixação do qüinqüênio aquisitivo.
Parecer: AZ-2743/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
LICENÇA PRÊMIO - À ASSIDUIDADE - ocorrência de evento interruptivo do período aquisitivo - após o expurgo
do tempo anterior a punição inicia-se nova contagem do qüinqüênio que dará direito á licença pleiteada - regularização
da situação do servidor.
Parecer: AQ-2470/2006 Cimone Aparecida Henning
LICENÇA PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Perfazimento de mais um qüinqüênio de serviço público.Considerações
relevantes em derredor do tempo de serviço prestado à Administração Pública Municipal.
Parecer: BO-1754/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
LICENÇA – PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Preenchimento dos requisitos legais. Reconhecimento do direito à licença.
Momento da fruição a depender de juízo discricionário da Administração.
Parecer: AU- 2724/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
LICENÇA - PRÊMIO A ASSIDUIDADE. Preenchimento dos requisitos legais. Reconhecimento do direito à licença
para fruição oportuna.
Parecer: AU –1400/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
LICENÇA-PRÊMIO A ASSIDUIDADE –Reconhecimento do direito. Requisitos preenchidos nos termos do art. 41,
inciso XXVII da Constituição Estadual e art. 107 de Lei nº 6.677/94.
Pareceres: AS-30,31,35/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
112
LICENÇA – PRÊMIO A ASSIDUIDADE. Servidora ocupante exclusivamente de cargo de provimento temporário.
Ausência de direito ao afastamento pleiteado. Art. 98, caput e § 2º da Lei n. 6.677/94. Vinculação ao regime geral de
previdência social.
Parecer: AU-1544/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
LICENÇA PRÊMIO – Aquisição com o perfazimento de quinquênio sem a existência de penalidades que impeçam o
reconhecimento do direito.
Parecer: AH-1179/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
LICENÇA PRÊMIO – Aquisição do direito com o perfazimento de dois qüinqüênios de trabalho ininterrupto.
Pareceres: AH-629/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
BF-597,868/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
BL-404,405/2006 Vicente Oliva Buratto
LICENÇA PRÊMIO – Aquisição do direito com o perfazimento de um qüinqüênio de trabalho ininterrupto.
Parecer: BF-927,1408,1409/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
LICENÇA PRÊMIO – Aquisição do direito com o perfazimento de um qüinqüênio de trabalho ininterrupto.
Inexistência de causas impeditivas. Pelo deferimento.
Parecer: BM-492/2006 Paloma Teixeira Rey
LICENÇA PRÊMIO. Arts. 41 da Constituição do Estado da Bahia e 107 da Lei 6.677/94. Reconhecimento da licença
prêmio após 05 (cinco) anos de efetiva e ininterrupta atividade no âmbito da Administração Pública Estadual. Art. 108
da Lei 6.677/94. Vedação de concessão da licença prêmio quando aplicada penalidade de suspensão no curso do
qüinqüênio aquisitivo.
Pareceres: AX-580,674,682/2006 Priscila Nagem Cardoso
LICENÇA PRÊMIO – Atendidos os requisitos legais.Pelo deferimento, para fruição em época oportuna.
Parecer: AI-1320/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
LICENÇA PRÊMIO. Atendimento dos requisitos legais. Deferimento do pedido. Fruição em época oportuna.
Parecer: BI-1410/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BP-1591,1940/2006 Cláudia Seixas Silvany
LICENÇA PRÊMIO – direito à contagem em dobro para fins de inativação dos períodos completados até o advento
da EC 20/98. Orientação traçada no parecer nº PA-23/2000.
Parecer: AI-1322/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO DO SERVIDOR. Presença dos requisitos exigidos em lei. Aplicação do art.41,
XXVIII, da Constituição Estadual e art.107, da Lei nº 6.677/94 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Bahia.
Parecer: BC-101/2006 Ivana Pirajá Luckesi
LICENÇA PRÊMIO – Gozo do período já reconhecido; Aquisição do direito com o perfazimento de um
qüinqüênio de trabalho ininterrupto.
Parecer: AH-630/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
LICENÇA PRÊMIO - Interrupção do qüinqüênio com a aplicação de suspensão na forma do art. 108, I da Lei 6677/94
- Início de novo período aquisitivo.
Parecer: AH-2163/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
LICENÇA-PRÊMIO. PEDIDO DE CONCESSÃO. Direito do servidor. Presença dos requisitos exigidos em lei.
Aplicação do art.41, XXVIII, da Constituição Estadual e art.107, da Lei nº 6.677/94 – Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Bahia.
Parecer: BC-105/2006 Ivana Pirajá Luckesi
LICENÇA PRÊMIO – Interrupção do quinquênio com a aplicação de suspensão ou faltas na forma do art. 108, III da
Lei 6677/94 – Início de novo período aquisitivo.
Parecer: AR-2618/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
113
LICENÇA-PRÊMIO. Pedido de reconhecimento do direito para gozo oportuno. Presença dos requisitos exigidos em
lei, autorizando o deferimento do pedido. Aplicação do art.41, XXVIII, da Constituição Estadual e art.107, da Lei nº
6.677/94.
Parecer: AR-1571/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
LICENÇA-PRÊMIO. Pedido de reconhecimento do direito para gozo oportuno. Presença dos requisitos exigidos em
lei, autorizando o deferimento do pedido em relação ao qüinqüênio de 08.09.98 a 07.09.2003.
Parecer: AR-2617/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
LICENÇA-PRÊMIO. Pedido de reconhecimento do direito para gozo oportuno. Servidor que responde a processo
administrativo disciplinar. Fato que não constitui óbice ao deferimento do pedido. Interpretação do art.108, da Lei nº
6.677/94. Presença dos requisitos exigidos em lei, autorizando o deferimento do pleito. Aplicação do art.41, XXVIII, da
Constituição Estadual e art.107, da Lei nº 6.677/94.
Parecer: BC-102,1187/2006 Ivana Pirajá Luckesi
LICENÇA – PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. Preenchimento dos requisitos legais. Reconhecimento do direito à
licença para fruição oportuna.
Parecer: AU-720/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
LICENÇA PRÊMIO. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL.Deferimento.
Parecer: AR-129,1205,1651/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
LICENÇA PRÊMIO. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. Referente ao qüinqüênio do período
posterior a 15.04.2000. Deferimento.
Parecer: AR-128/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
LICENÇA -TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.
Parecer: AX-1383/2006 Priscila Nagem Cardoso
LICENÇA - TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. Inexistência do óbice contido no §4º do Art.111 da Lei nº
6677/94. Concessão atrelada ao exercício de juízo discricionário da Administração.
Parecer: BM-2804/2006 Paloma Teixeira Rey
LICENÇA -TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. Inocorrência das vedações contidas nos §§3º e 4º do art.
111 da Lei 6.677/94. Análise da conveniência e oportunidade da Administração Pública na concessão da licença.
Parecer: AX-51/2006 Priscila Nagem Cardoso
LICENÇA -TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.. Interrupção a pedido da Servidora. Possibilidade nos
moldes do art. 111, § 2º, da Lei nº 6.677/94.
Parecer: BF-926/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
LICENÇA -TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. Interrupção ocorrida por motivo de interesse público.
Previsão do § 2º, do art.111, da Lei nº 6.677/94. Desnecessidade de nova Portaria retificando o período anteriormente
deferido.
Parecer: BC-99/2006 Ivana Pirajá Luckesi
LICENÇA -TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. Pedido de prorrogação. Possibilidade. Necessária análise
da conveniência pela Administração.
Parecer: BI-2351/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
LICENÇA -TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. Pedido de prorrogação que se defere. Atendimento aos
requisitos do art. 111, da Lei nº 6.677/94. Conveniência da Administração.
Parecer: BC-103/2006 Ivana Pirajá Luckesi
LICENÇA -TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 111 da Lei
6677/94. Pelo deferimento.
Parecer: BE-2075/2006 Aline Azevedo Nunes
LICENÇA –TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. Renovação do pedido por mais um período. Matéria sem
obstáculo legal mas que se remete ao critério da autoridade competente, segundo a conveniência do serviço público.
Parecer: U-1751/2006 Fernando Santana Rocha
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LICENÇA - TRATAMENTO DE SAÚDE - Contagem linear do prazo. O servidor deverá reassumir suas funções
imediatamente após o exaurimento do prazo estipulado no laudo médico.
Parecer: BE-1933/2006 Aline Azevedo Nunes
LICENÇA - TRATAMENTO DE SAÚDE - Possibilidade de apresentação de atestado emitido pelo sus se a licença é
de até 15 (quinze) dias. Inteligência do art. 146 da lei 6677/94.
Parecer: AH-2690/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
MULTA - AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA - Orientação sobre pagamento de multa aplicada pelo CRA/Bahia.
Parecer: BL-2565/2006 Vicente Oliva Buratto
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - Fornecimento de Certidão para esclarecimento de situação de interesse pessoal da
servidora. Aplicação do art. 5º, inciso XXXIV, “b” da Constituição Federal.
Parecer: AY-1575/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - Servidora ocupante do cargo público de técnico administrativo. Impossibilidade de
transferência para o cargo de auxiliar de enfermagem. Necessidade de aprovação em concurso público, com a
conseqüente nomeação, para ingresso em novo cargo público. Aplicação do art. 37, II, da Constituição Federal, com
redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Parecer: AY-1572/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Servidores do grupo Técnico-Administrativo. Vencimentos de acordo com a Lei nº
9.512/05. Impossibilidade de pagamento de gratificações privativas do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúide
ante a ausência de norma legal extensiva.
Parecer: AV-2605/2006 Maristela Barbosa Santos
PENSÃO. Análise da Lei 7.249 e suas posteriores alterações. Perda da qualidade de dependente quando provada a
existência de vínculo marital. Invalidez comprovada por laudo médico oficial.
Parecer: AX-954/2006 Priscila Nagem Cardoso
PENSÃO. Aplicação da legislação vigente à época do óbito. Nova sistemática introduzida pela EC 41/03. Valor do
benefício a ser calculado em consonância com o art. 40, §7º, I, da Constituição Federal, e o art. 3º, I, da Lei Estadual
9003/04.
Parecer: BP-2460/2006 Cláudia Seixas Silvany
PENSÃO. Aplicação da legislação vigente à época do óbito. Termo final da percepção do benefício: data em que foi
implementada a maioridade civil, acarretando a perda da qualidade de dependente. Requerimento tardio que não
fulmina o direito à pensão. Ocorrência da prescrição, que atinge as prestações compreendidas fora do prazo de cinco
anos anteriores ao requerimento.
Parecer: BP-1711/2006 Cláudia Seixas Silvany
PENSÃO – beneficio negado em sede administrativa – existência de ação especifica no âmbito judicial, pendente de
decisão final - providencias.
Parecer: AQ-2058/2006 Cimone Aparecida Henning
PENSÃO - Cancelamento de benefício deferido - verificação da necessidade de extinção do vínculo do segurado com o
estado em data anterior ao seu falecimento.
Parecer: AH-2747/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PENSÃO – Companheira. Constituição de nova união estável após a concessão do benefício. Causa impeditiva à
continuidade da percepção da pensão. Inteligência do art. 8°, inciso VI, da Lei n° 3.373/75, com a nova redação
conferida pela Lei n° 4195/83.
Parecer: BE-40/2006 Aline Azevedo Nunes
PENSÃO – Companheira. O reconhecimento de convivência paralela mantida pelo ex-servidor com outra pessoa não
obsta a continuidade da percepção da pensão. Inteligência do art. 8° da Lei n° 3.373/75, com a redação conferida pela
Lei n° 4195/83.
Parecer: BE-172/2006 Aline Azevedo Nunes
PENSÃO ESPECIAL. Ausência de prova da relação de causa e efeito entre o óbito do ex-servidor e a atividade
policial. Pelo indeferimento da pensão especial.
Parecer: BF-1545/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
115
PENSÃO ESPECIAL. Benefício conferido a dependente de servidor policial falecido por força de acidente em
serviço. Prova do vínculo familiar, sem concorrentes, e da dependência econômica.
Parecer: AX-955/2006 Priscila Nagem Cardoso
PENSÃO - ESPECIAL - servidor policial civil - morte em serviço - comprovado nexo de causalidade - previsão da
Lei 3374/75 - presentes os requisitos legais - sugestões.
Parecer: AQ-1948/2006 Cimone Aparecida Henning
PENSÃO – Ex-servidor falecido era ocupante de um cargo privativo de médico, vinculado à SESAB, e encontrava-se
investido na função de médico junto à SAEB, contratado nos termos do REDA. Acumulação admitida pela Constituição
Federal. Possibilidade de percepção simultânea de benefícios decorrentes do art. 40 da CF/88, em sua redação
originária.
Parecer: BE-171/2006 Aline Azevedo Nunes
PENSÃO – Filho. Percepção do benefício previdenciário por dependente que possui dois registros de nascimento, com
filiações discrepantes. Remessa dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis na esfera criminal.
Parecer: BE-2128/2006 Aline Azevedo Nunes
PENSÃO – FIXAÇÃO - Valor da remuneração – Não inclusão de parcelas que não fariam parte dos proventos se o
servidor falecido tivesse direito de se aposentar quando ainda em vida. Interpretação do art. 19, em sua redação
originária, da Lei 7249/98.
Parecer: AH-1535/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PENSÃO. Impossibilidade de cumulação de benefícios. Ilegalidade da cumulação de cargos pelo ex-servidor. Ainda na
regra excepcional do art.11, da Emenda Constitucional nº 20/98, vedada é a percepção de mais de um benefício
previdenciário, pelo vínculo estatutário, o que, por via de conseqüência, impede a acumulação de pensões.
Parecer: BF-176/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
PENSÃO. Indeferimento pela administração. deferimento pelo CONPREV. Pagamento retroativo à data do óbito do
servidor se o requerimento tiver sido protocolado no prazo do art. 18 da lei 7249/98 com a redação que lhe deu a lei
8535/2002
Parecer: AH-1936/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PENSÃO – Mãe carente de recursos financeiros. Pensionista beneficiária do Regime Geral da Previdência Social.
Causa impeditiva à continuidade da percepção da pensão. Inteligência do art. 7° da Lei n° 3.373/75, com a redação
conferida pela Lei n° 4195/83.
Parecer: BE-170/2006 Aline Azevedo Nunes
PENSÃO - O companheiro que mantém união estável com o segurado e com ele tem vida em comum, é considerado
dependente para fins da Lei nº 7249/98, ainda que aquele seja casado, bastando, para tanto, que seja separado de fato.
Deve haver prova inequívoca de tal circunstância. Concorrência com o cônjuge separado de fato se este recebia
alimentos, ainda que espontaneamente, do segurado falecido.
Parecer: AH-2684/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PENSÃO – O companheiro que não mais mantém união estável com o segurado, percebendo dele, no entanto,
alimentos espontâneos, continua como dependente para fins da Lei nº 7249/98. Interpretação do inciso II do art. 10 da
Lei 7249/98.
Parecer: AH-1526/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PENSÃO. Óbito ocorrido sob a égide da Lei nº 6.915/95, e antes da alteração do art.86, da Lei nº 6.677/94, pela Lei nº
8.725/03. Impossibilidade de aplicação da solução apontada no Parecer AA-1070-2003.
Parecer: BF-1610/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
PENSÃO - Óbito sob a vigência da Lei 502-52 com as modificações da Lei 2295/66- Obediência aos pressupostos ali
previstos, ainda nos dias atuais. Filha inválida. Direito pensão pelo Estado ainda que receba outro benefício do INSS.
Parecer: AH-2428/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PENSÃO - Óbito sob a vigência da lei 502-52- obediência aos pressupostos ali previstos, ainda nos dias atuais. Filha
casada sem renda própria e sem apoio financeiro do marido. persistência da condição de pensionista.
Parecer: AH-2752/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
116
PENSÃO - POR MORTE - acumulação - o segundo benefício foi deferido de acordo com os ditames legais, entretanto
a acumulação é vedada por lei - opção da servidora pelo beneficio mais vantajoso - erro da administração arquivamento.
Parecer: AQ-1974/2006 Cimone Aparecida Henning
PENSÃO - POR MORTE. Ausência de comprovação da existência de união estável entre a beneficiária e o segurado,
quando da morte deste último, bem como da prestação de alimentos à ora pensionista pelo segurado falecido. Perda da
qualidade de dependente. Aplicação do art. 10, II da Lei nº 7249/98. Cancelamento do benefício até então pago.
Parecer: AY-2082/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
PENSÃO – POR MORTE. Incidência do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação imposta pela
Emenda Constitucional nº 41/03. Inclusão do adicional de insalubridade no cálculo do mencionado benefício. Percepção
desta gratificação no mês do falecimento do ex-servidor.
Parecer: AY-1369/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
PENSÃO - POR MORTE. Observância do diploma legal vigente à época do óbito do servidor. Aplicação do art. 9º, §
5º da Lei nº 7249/98. Prorrogação da pensão concedida à ora requerente.
Parecer: AY-1570/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
PENSÃO – POR MORTE. Valor da pensão por morte fixada por sentença proferida na Ação Ordinária de Nulidade
de Ato Jurídico nº 93/04. Remessa dos autos à Procuradoria do Interior – PROIN – para análise do caso.
Parecer: AY-922/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
PENSÃO - PREVIDENCIÁRIA. Discussão a respeito da qualidade de companheira. Ingresso de mandado de
segurança por uma das requerentes. Concessão de liminar favorável. Sobrestamento dos processos administrativo até
que seja julgado em definitivo o mandado de segurança.
Parecer: AV-918/2006 Maristela Barbosa Santos
PENSÃO - PREVIDENCIÁRIA - Pleito de revisão do benefício postulado por dependente de ex-segurado já
indeferido por esta Procuradoria de Pessoal no presente Processo.Inclusão de dependente inválido pendente do
requerimento próprio.
Parecer: AS-1089/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
PENSÃO-PREVIDENCIÁRIA- Restabelecimento do pagamento da pensão previdenciária deixada por ex-servidora
ao cônjuge, com o qual fora casada até o falecimento. Separação de fato temporária do casal não comprovou a intenção
de ser dissolvido o casamento mediante separação judicial ou pelo divórcio.
Parecer: AS-1595/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
PENSÃO – Revisão. Gratificação adicional por tempo de serviço. Alteração de percentual. Pleito formulado passados
mais de cinco anos desde o implemento do qüinqüênio ensejador da revisão do percentual, bem como da resolução do
Eg. TCE que julgou conforme a lei a fixação de proventos. Negativa tácita da Administração. Prescrição do fundo de
direito.
Parecer: AU –2787/2006 Sissi Andrade Macedo Vega
PENSÃO - REVISÃO. Reclamação efetuada depois de decorridos mais de cinco anos do surgimento do direito.
Ocorrência da prescrição na forma do Decreto nº 20.910/32. No mérito: Não-implemento dos requisitos da Lei nº
2.323/64 vigente à época da aposentadoria. PROCONTAS: Impossibilidade de extensão do entendimento do PEA-U94-99 ao 13º salário.
Parecer: AV-269/2006 Maristela Barbosa Santos
PENSÃO - Valor equivalente aos proventos do servidor falecido. Critério da Lei 6915/95. Valores pagos a maior.
Compensação com outros devidos.
Parecer: AH-1240/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PENSÃO – Viúva. Constituição de união estável após a concessão do benefício. Causa impeditiva à continuidade da
percepção da pensão. Inteligência do art. 8°, inciso VI, da Lei n° 3.373/75, com a redação conferida pela Lei n°
4195/83.
Parecer: BE-173/2006 Aline Azevedo Nunes
117
POLINTER - Unidade de serviço da SSP, com atribuições especificadas em lei e em regimento, no âmbito da polícia
judiciária do Estado. Recebimento de mandados de prisão contra depositários infiéis, oriundos da Justiça Federal do
Trabalho, com exigência de cumprimento, sob ameaça de representação por crime de desobediência ou prevaricação.
Ausência de justa causa. Recusa sugerida, em virtude da incompetência do agente emissor, em face de servidor do
Estado, e deste, igualmente, para cumprí-la.
Parecer: U-2410/2006 Fernando Santana Rocha
PRESCRIÇÃO - 13º SALÁRIO PROPORCIONAL – Requerimento formulado mais de cinco anos após a aquisição
do direito.
Parecer: AH-628/2006 Ana Cristyina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Publicação da pena de suspensão quando em curso licença para
tratamento de interesse particular. Execução diferida para o momento da reassunção.
Parecer: AI-1028/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
PROMOÇÃO. Apuração do cumprimento dos requisitos exigidos, para promoção com base nas Leis nº 6.677/94 e
7.146/97, após ocorrência da vaga.
Parecer: AR-1961/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
PROMOÇÃO - inteligência do Decreto 8451/2003 - servidora que obteve a certificação ocupacional exigida.
Parecer: AQ-2053/2006 Cimone Aparecida Henning
PROMOÇÃO – Policial civil aposentado por invalidez decorrente acidente em serviço. Avaliação não homologada.
Inexistência de direito adquirido à ascensão funcional. Impossibilidade de interpretação extensiva do art. 49 do Decreto
n° 7788/00. Observância do princípio da legalidade. Pelo indeferimento.
Parecer: BE-1215/2006 Aline Azevedo Nunes
PROMOÇÃO – Policial civil aposentado por invalidez decorrente acidente em serviço. Inexistência de direito
adquirido à ascensão funcional. Impossibilidade de interpretação extensiva do art. 49 do Decreto n° 7788/00.
Observância do princípio da legalidade. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-1261/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
PROMOÇÃO - RECURSO. Servidor em desvio de função – natureza administrativa. Não inserção nas atividades
fixadas na Lei nº 7.209/97, que define as atribuições inerentes ao cargo de agente penitenciário.
Parecer: AV-513/2006 Maristela Barbosa Santos
PROVENTOS – Aposentadoria concedida em 27.11.2002. Observância dos critérios anteriores à Emenda 41/03.
Parecer: AH-796/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PROVENTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL com base no art. 8º da Emenda 20/98 c/c art. 3º da Emenda 41/03
- Proventos calculados com base no art. 132 da Lei 6677/94.
Parecer: AH-1924/2006 Ana Cistina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PROVENTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL - Fundamento com base na constituição com a redação dada pela
Emenda 20/98 - Cálculo da média de parcelas dos doze meses anteriores ao período em que o servidor adquiriu o direito
a se aposentar ou protocolou o pedido de aposentadoria - Art. 132, § 1º da Lei 6677/94.
Parecer: AH-1925/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirellles
PROVENTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL - Fundamento com base na constituição com fundamento em
dispositivo anterior à Emenda 41/03 - Cálculo da média de parcelas dos doze meses anteriores ao período em que o
servidor adquiriu o direito a se aposentar ou protocolou o pedido de aposentadoria - Art. 132, § 1º da lei 6677/94.
Parecer: AH-1254/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PROVENTOS – APOSENTADORIA INTEGRAL – Fundamento com base no art. 8º da EC 20-98 c/c art. 3º da
emenda 41/03- Cálculo da média de parcelas dos doze meses anteriores ao período em que o servidor adquiriu o direito
a se aposentar ou protocolou o pedido de aposentadoria – art. 132, § 1º da lei 6677/94.
Parecer: AR-1042/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
PROVENTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL - Fundamento com base no art. 8, I, II e III da Emenda 20/98 c/c
art. 3º da Emenda 41/03- Cálculo da média de parcelas dos doze meses anteriores ao período em que o servidor adquiriu
o direito a se aposentar ou protocolou o pedido de aposentadoria - Art. 132, § 1º da Lei 6677/94.
Parecer: AH-2419/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
118
PROVENTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL - Fundamento com base no art. 8º, I, II e III da Emenda 20/98 c/c
art. 3º da Emenda 41/03. Fixação dos proventos com base no § 1º do art. 132 da Lei 6677/94.
Parecer: AH-2425/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PROVENTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL - Fundamento com base no art. 40, III, “a” da CF/88 c/c art. 3º da
Emenda 20/98. Fixação dos proventos com base no § 1º do art. 132 da Lei 6677/94.
Parecer: AH-2426/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PROVENTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL - Fundamento com base no art. 40, § 1º, III, “a” da CF/88
adquirida após a Emenda 41/03 ou art. 6º da Emenda 41/03 - Opção do servidor
Parecer: AH-1447,2387/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PROVENTOS - APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR IDADE -Aquisição do direito anteriormente à
Emenda 41/03 - Proventos calculados com base no art. 132 da Lei 6677/94.
Parecer: AH-1926/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PROVENTOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUALIFICADA - proveNtos integrais - Fundamento com
base no art. 40, I, parte inicial da Cf/88 c/c art. 3º da Emenda 20/98. Fixação dos proventos com base no § 2º do art. 132
da Lei 6677/94.
Parecer: AH-2418/2006 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles
PROVENTOS. CET. Percepção pelo tempo necessário à incorporação na forma do art. 132, § 1º da Lei 6677/94.
Parecer: AR-1774/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
PROVENTOS DE INATIVIDADE. Fixação. Acolhimento dos cálculos apresentados pelo Setor de Cálculos da
Polícia Militar. Consideração acerca da GAP.
Pareceres: BI-747-749,751,752,754,1420/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
BP-866,899,900,902,903,1585,1605/2006 Cláudia Seixas Silvany
PROVENTOS DE INATIVIDADE. Fixação. Acolhimento dos cálculos apresentados pelo Setor de Cálculos da
Polícia Militar. Consideração acerca da parcela relativa à GAP.
Parecer: BI-750,753,755,1055-1059/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
PROVENTOS DE INATIVIDADE. Fixação. Acolhimento dos cálculos apresentados pelo Setor de Cálculos da
Polícia Militar. Consideração acerca da parcela relativa ao Adicional por Tempo de Serviço e à GAP.
Parecer: BI-1054/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
PROVENTOS DE INATIVIDADE. Fixação. Acolhimento dos cálculos apresentados pelo Setor de Cálculos da
Polícia Militar. Retificação, apenas, da parcela relativa à GAP - média nominal.
Parecer: BI-523/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
PROVENTOS DE INATIVIDADE. Fixação. Cálculos apresentados pelo competente setor da Polícia Militar. Parcela
relativa a GAPM. Forma de incorporação – entendimento firmado nesta Procuradoria do Estado.
Pareceres: BI-2180-2182,2641/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
PROVENTOS DE INATIVIDADE. Fixação. Consideração acerca da parcela relativa à GAP. Necessidade de
complementação dos autos.
Parecer: BP-867/2006 Cláudia Seixas Silvany
PROVENTOS DE INATIVIDADE. Retorno dos autos para fixação dos proventos. Acolhimento dos cálculos
apresentados pelo Setor de Cálculos da Polícia Militar. Consideração acerca da parcela relativa à GAP.
Parecer: BG-993/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
PROVENTOS DE INATIVIDADE. Retorno dos autos para fixação dos proventos. Acolhimento parcial dos cálculos
apresentados pelo Setor de Cálculos da Polícia Militar. Consideração acerca da parcela relativa à GAP.
Pareceres: G-896,904,905,919,991,994/2006 Simone Silvany de Souza Pamponet
PROVENTOS DE INATIVIDADE. Servidora civil dos quadros da Polícia Militar. Retificação da proporcionalização
do vencimento base e Adicional por tempo de serviço.
Parecer: BI-2347/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
119
PROVENTOS - Gratificação de Assistência Intensiva incorporada aos proventos. Extensão do aumento percentual
decorrente da LC 023/2005, em conformidade com o art. 40, § 8º, da Carta Federal, com redação conferida pela
Emenda 20/98, ratificado no art. 7º da EC 41/03. Deferimento do pedido.
Parecer: AI-1032/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
PROVENTOS - Parecer Sistêmico PP-U-170-99, todas as parcelas integrantes dos proventos devem ser calculadas
com base na proporcionalidade.
Parecer: AX-1684/2006 Priscila Nagem Cardoso
PROVENTOS – Revisão derivada de enquadramento previsto na Lei 8361/2002, com fundamento no art. 40, § 8º, da
Carta Federal, com redação conferida pela Emenda 20/98. Deferimento do pedido.
Parecer: AR-1203/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
PROVENTOS – Revisão derivada de enquadramento previsto na Lei 8361/2002, com fundamento no art. 40, § 8º, da
Carta Federal, com redação conferida pela Emenda 20/98. Diligencia.
Parecer: AR-892/2006 Valdeniza Pessoa Neves Motas
PROVENTOS. REVISÃO. Extensão da Gratificação de Atividade Policial a servidor inativo. Gratificação vinculada
às atividades desenvolvidas pelo servidor. Impossibilidade jurídica. Precedente acolhido pelo Procurador Geral através
do parecer PA 26/2004.Pelo indeferimento do pedido.
Parecer: BP-502/2006 Cláudia Seixas Silvany
PROVENTOS – REVISÃO. Policial Militar transferido para a Reserva Remunerada. Pedido de INCORPORAÇÃO
DE CET aos estipêndios de inatividade. Impossibilidade. Ausência de previsão legal neste sentido. Indeferimento.
Parecer: BI-2639/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
PROVENTOS. REVISÃO. Lei 7145/97 artigos 6º e 12. Impossibilidade de percepção cumulativa da Gratificação de
Função Policial Militar e da Gratificação de Atividade Policial Militar.
Parecer: AI-2384/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
PROVENTOS. REVISÃO. Prescrição. Orientação traçada no parecer sistêmico PEA-U-370-2000.
Parecer: AI-885/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
PROVENTOS. REVISÃO. Prescrição. Orientação traçada no parecer sistêmico PEA-U-370-2000 e ausência de base
legal. Indeferimento.
Parecer: AI-2707/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
PROVENTOS- REVISÃO– Questionamento do Tribunal de Contas acerca da aplicação das regras introduzidas pela
EC 41/03 na fixação dos proventos. Implemento dos requisitos para a aposentadoria sob a égide da EC 20/98, aplicável
à hipótese. Respeito ao direito adquirido. Retificação da portaria de inativação.
Parecer: BP-1280/2006 Cláudia Seixas Silvany
PROVENTOS. REVISÃO. Regularidade do pagamento.
Parecer: AI-886/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
PROVIMENTO DE CARGO. Recondução por inabilitação em estágio probatório em outro cargo. Esta modalidade de
provimento de cargo público não se encontra contemplada na Lei Estadual nº 6.677/94. Inviabilidade de retorno ao
cargo do qual foi exonerado a pedido.
Parecer: BF-1262/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
READAPTAÇÃO - regularização da situação funcional - cometimento de novas atribuições e não de novo cargo impossibilidade de ocupar cargo diverso para o qual fora nomeado - percebimento de vantagens temporárias de acordo
com as novas atribuições - precedente PA-91-2001.
Parecer: AQ –1643/2006 Cimone Aparecida Henning
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO – Admissibilidade do Recurso, porém, no mérito, haverlhe-á de ser negado provimento, em face da ocorrência da prescrição e do enquadramento atual do Interessado
encontrar-se conforme as disposições das Leis 7.146/97 e 8889/2003.
Parecer: BF-1182/2006 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
120
REGULARIZAÇÃO - SITUAÇÃO FUNCIONAL. Impossibilidade de pagamento retroativo da remuneração
referente aos meses de outubro/02 a setembro/05, período em que o servidor ficou afastado das suas funções laborais
em virtude de demissão a bem do serviço público, tendo em vista que a sua reintegração se deu de forma precária,
estando a questão ainda sendo discutida na via judicial.
Parecer: AY-2086/2006 Cláudia Zacarias e Almeida
REFORMA. Art. 106, V, da Lei 3933/81. Proventos calculados sobre o soldo proporcional da própria graduação
Retificação do percentual alusivo ao adicional por tempo de serviço constante do ato de reforma.
Parecer: BP-2461/2006 Cláudia Seixas Silvany
REFORMA - REVISÃO DE PROVENTOS - Gratificação de função policial. Percentual fixado em conformidade
com a legislação aplicável à espécie. Incidência do Decreto n° 1.200/1992. Pelo indeferimento do pleito.
Parecer: BE-1965/2006 Aline Azevedo Nunes
REFORMA - REVISÃO DE PROVENTOS. Gratificação de Função Policial Militar. Lei 4.454/85, art. 12. Lei
6.477/93, art. 8º. Impossibilidade de acumulação da GFPM com a CET.
Parecer: AX-1509/2006 Priscila Nagem Cardoso
REFORMA. REVISÃO DE PROVENTOS. Percentual relativo à Gratificação de Função. Cálculo efetivado com
base no soldo da própria graduação. Incidência do percentual atualmente em vigor para a graduação do Policial Militar.
Pelo indeferimento do pleito.
Parecer: BP-1981/2006 Cláudia Seixas Silvany
REINTEGRAÇÃO
Parecer: AX-379/2006 Priscila Nagem Cardoso
REINTEGRAÇÃO-Retorno de servidora ao órgão de origem - SEPLAN após ficar à disposição da CAR, empresa
pública a ela vinculada por força da Lei Delegada nº 30 de 03/03/1983. Não se trata da hipótese prevista no art. 41 da lei
nº 6.677/94.
Parecer: AS-1688/2006 Yvonne Verena Henschen Meira
RELOTAÇÃO. Inteligência do art. 49, da Lei nº 6.677/94. Movimentação que se sujeita ao interesse da Administração
Pública, e para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e mesma natureza jurídica, com planos de cargos e
vencimentos idênticos. Situação não configurada. Pelo indeferimento.
Parecer: BC-104/2006 Ivana Pirajá Luckesi
REMUNERAÇÃO - CARGO COMISSIONADO - Procedimento administrativo Servidor público federal cedido
para o Estado da Bahia para o exercício de cargo comissionado. O cargo comissionado remunerado com vencimento
integral do cargo efetivo e 30% do valor símbolo não enseja a percepção de nenhuma outra vantagem do cargo
temporário.
Parecer: AX-1391/2006 Priscila Nagem Cardoso
RESERVA REMUNERADA. A pedido. Proventos integrais conforme indicado. Providências.
Parecer: AI-708,1823,2085/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
RESERVA REMUNERADA A PEDIDO. Proventos integrais conforme indicado. Providências quanto a instrução
complementar.
Pareceres: AI-2264,2269,2380/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
RESERVA REMUNERADA A PEDIDO. Proventos integrais conforme indicado. Providências quanto a instrução
complementar. Formalização, em obediência ao princípio da publicidade, do ato de concessão da gratificação adicional
por tempo de serviço, no percentual alcançado até a edição do ato aposentador, exclusive.
Parecer: AI-1821,2259/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
RESERVA REMUNERADA. EX OFFICIO. Proventos integrais conforme indicado. Retificação do ato de
inativação e instrução complementar. Providencias.
Parecer: AI-1005/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
RESERVA REMUNERADA – REVISÃO DE PROVENTOS. Gratificação de Função Policial Militar. Inativação
com fulcro no art. 96, I e 97 c/c art. 51, § 1º, “c”, ambos da Lei n.º 3.933/81. Soldo do grau hierárquico superior e
gratificações com base na própria graduação. Gratificação a ser definida nos moldes do Decreto n.º 1.200/92.
Parecer: AR-1468/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
121
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR. Período. Data de implemento dos
requisitos para a aposentadoria e opção pela permanência em atividade até o momento da suspensão dos recolhimentos.
Parecer: AX-1843/2006 Priscila Nagem Cardoso
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidora aposentada em 27/08/99. Pedido protocolado em prazo superior a
cinco anos da data da inativação. Incidência da prescrição. Quanto ao período que sucedeu à inativação, incabível a
restituição, em face da orientação traçada no r. despacho proferido ao ensejo do Parecer PP-AI-465/03.
Parecer: BF-1477/2006 Janaína Bittencout Faneca Mascarenhas
RESTITUIÇÃO DE FUNPREV. Desconto arrimado em lei. Indeferimento.
Parecer: BO-639/2006 Patrícia Saback Pacheco Startari de Oliveira
REVISÃO DE APOSENTADORIA. Não implemento dos requisitos do Decreto 9.475/05 que regulamentou o art. 9º
da Lei 8.361/02.
Parecer: AX-2420/2006 Priscila Nagem, Cardoso
REVISÃO DE PROVENTOS – Adicional por tempo de serviço sujeito à proporcionalização. Adicional do inciso II,
§1º, art. 8º, da EC 20/98 contado a partir do implemento do tempo de contribuição.
Parecer: AX-2746/2006 Priscila Nagen Cardoso
REVISÃO DE PROVENTOS - APOSENTADORIA PROPORCIONAL. Incidência do regramento vigente ao
tempo do cumprimento dos requisitos para aquisição do direito à inativação. Direito adquirido após o advento da EC n°
41/2003. Fixação dos proventos em consonância com o regramento da Lei Federal n° 10.887/04. Manutenção do ato
aposentador.
Parecer: BE-1964/2005 Aline Azevedo Nunes
REVISÃO DE PROVENTOS - Cômputo do adicional por tempo de serviço do policial militar. Aplicação do art. 84
da Lei 6.677/94 durante a vigência da Lei 7.251/98. Cálculo por anuênio.
Parecer: AX-1518,1520,2423/2006 Priscila Nagem Cardoso
REVISÃO DE PROVENTOS. GAP. Policial Civil. Deferimento do pedido que se enquadra no permissivo legal para
sua concessão.
Parecer: AR-1776/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
REVISÃO DO ATO APOSENTADOR. Fundamento constitucional do ato. Aposentadoria compulsória e com
proventos integrais. Ato aposentador – efeito retroativo a 27/01/2005, data do implemento da idade limite para
permanência no serviço público. Proventos de inatividade – cálculo baseado na lei vigente ao tempo em que o Servidor
reuniu requisitos para a aposentadoria voluntária integral. Direito resguardado pelo art. 3o da EC 41/03.
Parecer: BI-1551/2006 Céli Conceição Gomes Guimarães
SERVIÇO ELEITORAL - Hipótese que não se subsume na requisição com base no art. 30, XIII, do Código Eleitoral
e Lei 6999/82. Disposição que deve ser regularizada para seguir a determinação constante do Decreto nº 1862, de
13.01.1993. Indeferimento do pedido de concessão de CET por extrapolação de jornada.
Parecer: AI-1972/2006 Cláudia Maria de Souza Moura
SERVIDOR PÚBLICO – Auditor Fiscal. Exercício de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade
civil, ou exercício de mercancia.Somente vedado, nestes casos, transacionar com o Estado. Disposição do Estatuto que
se interpreta permissivamente (Lei 6677/94, art. 176). Resposta à consulta, em termos.
Parecer: U-791/2006 Fernando Santana Rocha
SERVIDOR PÚBLICO - Registros de admissão no serviço sem prestação de concurso público, após a CF de 1988.
Identificação, porém, de serem antigos “prestadores de serviço”, cujo tempo de serviço fora aproveitado para os efeitos
do art. 19 do ADCT da CF e do Decreto 2.392/89. Situações jurídico-funcionais estabilizadas.
Parecer: U-1068/2006 Fernando Santana Rocha
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. Analisados os autos, concluise que ocorreu um equívoco por parte da Administração, ao em suspender o pagamento da servidora. Restituição dos
proventos em sua integralidade conforme dispõe o artigo 158 da Constituição do Estado da Bahia/89.
Parecer: AR-1073/2006 Valdeniza Pessoa Neves Mota
122
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL. Lei nº 477, de 18 de julho de 1952 prevê utilização de veículos oficiais
para transporte de servidores apenas para o desempenho das atividades inerentes ao cargo. Pelo indeferimento.
Parecer: BF-924/2005 Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas
VENCIMENTO - REAJUSTE SALARIAL. Servidora ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, classe I,
pertencente ao Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo. Vencimento básico do cargo pago de acordo com a tabela
salarial vigente, fixada pela Lei nº 9.512/2005.
Parecer: AZ-984/2006 Marcela Capachi Nogueira Soares
123
PROCURADORIA DE COMBATE A ATOS DE CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
ABANDONO DE CARGO. Inexistência de materialidade de infração disciplinar. Regularização da situação funcional
com a retomada ao serviço.
Parecer: FV-561/2006 Fernanda de Santana Villa
ABANDONO DE CARGO. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar que se impõe. Necessidade de se
assegurar a observância às normas procedimentais vetoras da matéria com vista a formalizar a situação funcional de
servidor. Dívida de valor que carece de atualização para cobrança.
Parecer FV– 159/2006 Fernanda de Santana Villa
AÇÃO DE COBRANÇA. Comunicação de crédito indevido pela percepção de vencimentos servidora Reda que se
afastou pelo INSS. Atualização da quantia apurada. Avaliação da permanência da agente pública nos quadros
funcionais. representação pela realização de inspeção para apurar o motivo da comunicação tardia do afastamento da
funcionária.
Parecer: FF-141/2006 Fernanda de Santana Villa
AÇÃO DE COBRANÇA – ressarcimento do erário que depende de providencia judicial prévia em desfavor da
instituição bancária.
Parecer CB-346/2006 Cléia Costa dos Santos
AÇÃO ORDINÁRIA. Cobrança de crédito de ex-pensinista falecida. Correção e atualização de cálculo e cobrança
extrajudicial que se impõem.
Parecer FV-293/2006 Fernanda de Santana Villa
AÇÃO ORDINÁRIA. Cobrança de crédito de ex-pensionista falecida. Informações sobre os saques que se impõem
apurar
Parecer FV-299/2006 Fernanda de Santana Villa
AÇÃO ORDINÁRIA. Cobrança de crédito de servidor falecido. Juízo de Direito presta informações de indeferimento
de pedido judicial de Alvará. Atualização de cálculo que se impõe.
Parecer FV-294/2006 Fernanda de Santana Villa
AÇÃO ORDINÁRIA. Necessidade de se estimar e atualizar os danos materiais sofridos pelo Estado. Diligência ao
SECAP.
Parecer: FV–166/2006 Fernanda de Santana Villa
AÇÃO DE COBRANÇA – ressarcimento do erário que depende de providencia judicial prévia em desfavor da
instituição bancária.
Pareceres CB- 233,245/2006 Cléia Costa dos Santos
COMUNICAÇÃO DE NÃO ASSUNÇÃO DA INTERESSADA SERVIDORA NO CARGO QUE TOMOU
POSSE. Constatação de que a interessada não entrou em exercício no prazo legal. situação que impõe sua exoneração
ex officio.
Parecer: FF-302/06 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
CONCURSO PÚBLICO. Processo administrativo de investigação social. Candidato a cargo de Agente de Polícia
acusado de omitir informações e de falsear a verdade quando da sua matrícula da ACADEPOL. Acusação de prática de
homicídio. Comissão que, tendo em vista a não comprovação do fato criminoso, emite relatório não conclusivo,
solicitando parecer da PGE. Necessidade, entretanto, da realização de diligências prévias para a emissão do opinativo
final.
Parecer: AL-354/2006 Antônio Lago Júnior
CONSULTA acerca da possibilidade do período de afastamento preventivo para responder a processo administrativo
disciplinar ser considerado para efeito de cômputo do tempo de serviço. Possibilidade. Aplicação do disposto no art.
118, X, da Lei 6677/94. Impossibilidade, contudo, de remuneração quando não se deu a efetiva contraprestação.
Parecer: EK-365/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
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CONTRATADO que entregou com atraso material a que estava obrigado. Documento cuja forma assumida estabelece
opção entre aceitar a multa aplicada ou apresentar defesa-prévia. Realização da opção representada pela multa que,
neste contexto, assume natureza jurídica de transação. Preclusão lógica que se estabelece entre transação oferecida pela
Administração Pública e o interesse em cominar pena mais grave. Ofensa ao contraditório e ao princípio processual da
vedação da surpresa. Entendimento acerca da impossibilidade, nestes casos, da cominação de pena complementar, sem
prejuízo da indicação de resolução do contrato por incapacidade do exato cumprimento do quanto contratado.
Parecer: EK-635/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
CONTRATO - apuração mediante processo administrativo da conduta contratual de empresa. Observância do devido
legal. Conduta inadimplente, sem justo motivo. Aplicação de penalidade.
Parecer CB-227/2006 Cléia Costa dos Santos
CONTRATO - apuração mediante processo administrativo da conduta contratual de empresa. Observância do devido
legal. Demonstração de que fato alheio à vontade da contratada impediu o integral cumprimento do contrato.
Parecer: CB-236/2006 Cléia Costas dos Santos
CONTRATO - atraso no cumprimento da obrigação contratual. Incidência de multa. Observância do devido processo
legal - art. 186, I e II, da Lei Nº9.433/05.
Parecer CB-506/2006 Cléia Costa dos Santos
CONTRATO - atraso no fornecimento de produtos para a administração. Reincidência de condutas que ensejaram
apurações distintas. Aplicação de pena de suspensão(de Cadastro da SAEB, nos termos do art. 185, IV, da Lei nº
9433/05.)
Parecer: CB 476/2006 Cléia Costa dos Santos
CONTRATO - inadimplência contratual que acarreta a aplicação de penalidade. Alegação de defesa que não afasta a
responsabilidade da empresa que se vinculou aos estritos limites do edital. Aplicação de pena - 06 meses de suspensão
do direito de licitar com a administração direta e indireta - art. 186, II, da Lei Nº9.433/05.
Parecer: CB-471/2006 Cléia Costa do Santos
CONTRATO – inadimplência contratual que possibilita a aplicação de penalidade.
Parecer: CB-239/2006 Cléia Costa dos Santos
CONTRATO- Inadimplência contratual que se caracterizou pela frustração a licitação instaurada pela administraçãopenalidade aplicável.
Parecer: CB-044/2006 Cléia Costa dos Santos
CONTRATO – inadimplência contratual susceptível de aplicação de penalidade.Observância do devido processo legal.
Parecer: CB-240/2006 Cléia Costa dos Santos
CONTRATO – inadimplência e aplicação de multa – indispensabilidade de decisão da autoridade competente sobre
pedido de reconsideração. Instauração de regular processo administrativo para aplicação ou não de multa.
Parecer: CB-434/2006 Cléia Costa dos Santos
CONTRATO. Indícios de descumprimento de obrigações pela prestadora de serviços contratada. Representação pela
instauração de processo administrativo, que poderá implicar em rescisão contratual e aplicação de sanção
administrativa.
Parecer FF- 370/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
CONTRATO. Indícios de descumprimento de obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas. Representação pela
instauração de processo administrativo, que poderá implicar em rescisão contratual e aplicação de sanção
administrativa.
Parecer FF- 369/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
CONTRATO - inexecução total do ajuste celebrado com a administração, sem justificativa cabível. Aplicação da
punição indicada pela Comissão de Cadastro da SAEB, nos termos do art. 185, IV, da Lei nº 9433/05.
Pareceres: CB-234,249/2006 Cléia Costa dos Santos
CONTRATO. Licitante acusada de apresentar declaração falsa com o propósito de participar indevidamente de pregão
presencial. Licitante que é levada a erro pela própria Administração. Documentos existentes nos autos que demonstram
ausência de má-fé da acusada. Inexistência de culpa. Absolvição que se impõe.
Parecer: AL-445/2006 Antônio Lago Júnior
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CONTRATO - recusa na entrega de equipamentos após seleção que havia resultado do processo de reconhecimento da
inexigibilidade da licitação. Aplicação da penalidade de suspensão de um (01) ano.
Parecer: CB-509/2006 Cléia Costa dos Santos
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Aplicação de multa por atraso na entrega do material contratado que se impõe
aplicar.
Parecer:- FV -065/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO - DESCUMPRIMENTO - Atraso de 16 (dezesseis) dias na entrega de materiais objeto do contrato.
Contraditório respeitado. Hipótese de inadimplemento relativo a ensejar a aplicação de pena de multa.
Parecer: AL-577/2006 Antônio Lago Júnior
CONTRATO - DESCUMPRIMENTO -. Contraditório respeitado. Hipótese de inadimplemento absoluto a ensejar a
aplicação de pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
Parecer: AL-661,663/2006 Antônio Lago Júnior
CONTRATO – DESCUMPRIMENTO de ajuste contratual decorrente de dispensa eletrônica através do comprasnet.
Entrega em parte do produto,porém sem observância das especificações contidas no procedimento.Aplicação de
penalidade.
Parecer CB-244/2006 Cléia Costa dos Santos
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Definição do objeto sob apuração e da ação ou omissão que implica eventual
inadimplência que se impõe. Diligência.
Parecer: FV-136/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Denúncia de que contratada de serviços terceirizados não vinha recolhendo
regularmente os depósitos fundiários dos seus empregados. Inadimplemento contratual. Contraditório assegurado.
Rescisão contratual administrativa. Comprovação dos fatos alegados. Suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública estadual, direta e indireta, que se aplica.
Parecer: AL-181/2006 Antôni Lago Júnior
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Impossibilidade de nova aplicação de pena pela mesma conduta, sob pena de
'bis in idem'.
Parecer FV-672/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Inadimplemento relativo que culminou em aplicação de pena de multa. Pedido
de cancelamento em substituição ao recurso hierárquico. Possibilidade. Exercício do direito de petição. Poder-dever da
Administração de revisar os próprios atos e de sanar, até mesmo de ofício, os defeitos encontrados. Não cumprimento
do pactuado por culpa exclusiva da Administração. Circunstância que autoriza a revisão da penalidade de multa
aplicada, mediante restituição dos valores indevidamente cobrados.
Parecer AL-439/2006 Antônio Lago Júnior
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Inadimplência comprovada. Exercício do direito ao contraditório e à ampla
defesa oportunizado. Pena de suspensão por doze meses e multa, do art. 186, I e II, da Lei 9.433/2005, que se impõe
aplicar.
Pareceres : FV– 547,548/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Licitante que se recusa a entregar os bens a que se obrigara. Inadimplemento
absoluto. Possibilidade de aplicação, em tese, da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública estadual direta e indireta. Inexistência de comprovação de que a acusada foi efetivamente
notificada para apresentar defesa prévia e alegações finais, salvo através de edital. Necessidade de se esgotar as
possibilidades da prática do ato de comunicação real, para só então se lançar mão da notificação-edital. Desrespeito ao
contraditório. Violação ao devido processo legal. Diligência.
Parecer: AL-043/2006 Antônio Lago Júnior
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Necessidade de apurar o vínculo contratual com o Estado e eventual
irregularidade, recolhendo provas suficientes sobre o objeto da denúncia. Diligências que se impõem realizar
Parecer FV-290/2006 Fernanda de Santana Villa
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CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Necessidade de se adequar o procedimento à Lei 9.433/2005 e intimar a
contratada para apresentar alegações finais.
Parecer FV–546/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO DESCUMPRIMENTO. Necessidade de se esclarecer o conteúdo de documentos e ouvir os agentes
públicos ex-empregados da contratada. Diligências incompletas que deverão ser realizadas.
Parecer FV–161/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Pedido de ressarcimento de multa aplicada por atraso na entrega do material
contratado. Penalidade aplicada sem o devido processo legal. Nulidade que se impõe declarar.
Parecer FV–289/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Princípio da razoabilidade e inexistência de culpabilidade. Impossibilidade de
se exercer a pretensão punitiva da Administração em face de conduta que foge à responsabilidade do fornecedor.
Parecer: FV–296/2006 Fernanda Santana Villa
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Princípio da razoabilidade e inexistência de prejuízo. Impossibilidade de se
exercer a pretensão punitiva da Administração em face de conduta, embora inescusável, devidamente justificada pelo
fornecedor.
Parecer: FV-127/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo instaurado para definir a responsabilidade de
contratado inadimplente. Inadimplência comprovada. Exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa
regularmente oportunizados. Pena de suspensão do art. 87, III, da Lei 8.666/1993, que se impõe aplicar.
Parecer: FV-562/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo instaurado para definir a responsabilidade de
contratado inadimplente. Inadimplência comprovada. Exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa
oportunizado. Pena de suspensão por sessenta dias, do art. 186, II, da Lei 9.433/2005, que se impõe aplicar.
Parecer: FV-122/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo instaurado para definir a responsabilidade de
fornecedor. Inexistência de vício na nota fiscal de entrega e que ensejou o não recebimento do material. Absolvição.
Parecer: FV-559/2006 Fernanda de Santana Villa
CONTRATO. INADIMPLEMENTO. Contratada que descumpre o contrato em diversas oportunidades, gerando
prejuízos ao bom andamento do serviço. Descumprimento de cláusulas contratuais específicas e do dever de informar,
decorrente do princípio da boa-fé objetiva. Recusa de prestação do serviço sob o argumento de que estivera com o
pagamento das faturas em atraso. Impossibilidade, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público.
Situação que não se subsume à hipótese excepcional do art. 78, XV, da Lei 6.677/94. Contraditório assegurado.
Imposição da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, direta e
indireta, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 100, II, da Lei estadual 4.660/85.
Parecer: AL-436/2006 Antônio Lago Júnior
CONTRATO. INADIMPLEMENTO. Contratado que não entrega produtos a que se obrigara contratualmente no
prazo devido. Contraditório instaurado. Respeito ao devido processo legal. Culpabilidade configurada. Pena de
suspensão do direito de licitar, tendo em vista o prejuízo ao bom andamento do serviço.
Parecer: AL-272/2006 Antônio Lago Júnior
CONTRATO - INADIMPLEMENTO. Descumprimento contratual com possível prejuízo ao bom andamento do
serviço. Possibilidade, em tese, da aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual, direta e indireta. Necessidade, entretanto, da indicação precisa e de prova quanto à
ocorrência desta circunstância. Acusação formulada. Inexistência de comprovação de que a acusada foi efetivamente
notificada para apresentar razões finais, salvo através de edital. Necessidade de se esgotar as possibilidade da prática do
ato de comunicação real, para só então se lançar mão da notificação-edital. Desrespeito ao contraditório. Violação ao
devido processo legal. Diligência.
Parecer AL-279/2006 Antônio Lago Júnior
CONVÊNIO. Estado da Bahia que assumiu a condição garantidor de operações de crédito firmadas por cacauicultores
baianos junto a instituições financeiras. Inadimplemento dos produtores rurais. Possibilidade de que o Poder Público
Estadual seja chamado para honrar parcialmente o pagamento das operações garantidas. Solicitação de Minuta de
documento de quitação e indicação de documentos viabilizadores de futura ação de cobrança contra os mutuários.
Parecer: MV-371/2006 Marco Valério Viana Freire
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DENÚNCIA – afastamento não autorizado das atividades regulares do cargo público. Indícios de que pode ter havido
um afastamento, sem a intenção de abandono do cargo. Necessidade de apuração mediante processo administrativo
disciplinar a fim de assegurar a ampla defesa do acusado.
Parecer CB-341/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA- atestado firmado por servidor público cujo conteúdo se confirma como verídico. Arquivamento.
Parecer CB- 231/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA de realização de obra pela Prefeitura sem que tenham sido prestadas as contas exigidas pela Câmara
Municipal, bem como de que a obra licitada pela Prefeitura esteja sendo realizada fora das especificações do edital.
Informações prestadas pela Secretaria Estadual conveniente que atestam a regularidade da conduta dos servidores
públicos estaduais. Assunto que haverá de ser investigado pelo Tribunal de Contas dos Municípios que, se atestar a não
aplicação dos recursos transferidos, pode eventualmente fazer nascer direito à persecução por parte do Estado.
Parecer: EK-006/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
DENÚNCIA de supostas irregularidades representadas pela ausência de freqüência regular. Pela necessidade da
instauração de sindicância a fim de apurar a presença de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa.
Parecer EK-361-364/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
DENÚNCIA. Denúncia de irregularidades formulada por membro da Assembléia Legislativa no sentido de que agente
comunitário de saúde estaria sendo vítima de preconceito e perseguição por parte da Coordenadora do Programa Saúde
da Família do Município de Jânio Quadros. Envolvidos que não integram os quadros de servidores efetivos ou
temporários da SESAB. Inexistência de indícios de outras irregularidades de interesse da Administração Pública
estadual. Arquivamento da denúncia.
Parecer: AL-148/2006 Antônio Lago Júnior
DENÚNCIA. Esclarecimento do fato denunciado. Devolução do quadro. Arquivamento do feito.
Parecer FF-396/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
DENÚNCIA- falta cujo indícios insinua a prática de crime. Apuração da conduta do servidor nos termos do art. 175, I,
e I, e art. 176, IX da Lei nº 6677/94.
Parecer CB-423/2006 Cléia Costa dos Santos
DENUNCIA - falta de freqüência informada que não se coaduna com a realidade da vida funcional do servidor.
Reinclusão imediata em folha de pagamento.
Parecer CB-08/06 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA- falta de freqüência que insinua o abandono do cargo - art.175, I e X da Lei nº 6674/94. Observância do
devido processo legal para apuração da possível falta.
Parecer: CB-053/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA. Funcionamento irregular de instituição de ensino particular. Medidas para definição de responsabilidade
natureza civil, consumerista e de persecução criminal de competência do PROCON e do Ministério Público Estadual.
Representação que se impõe.
Parecer: FV–168/2006 Fernanda de Santana Villa
DENÚNCIA – indício de abandono de cargo – abertura de processo administrativo disciplinar para apurar a falta
funcional.
Parecer CB- 241/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA – indício de abandono de cargo – instauração de processo administrativo disciplinar – art. 175, III e X,da
lei nº 6677/94.
Parecer CB- 237/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA – indício de abandono de cargo público – instauração de processo administrativo disciplinar – art. 175, III
e X,da lei nº 6677/94.
Parecer CB-243/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA - indício de abandono do cargo que deve ser apurado mediante processo administrativo disciplinar,
assegurada a ampla defesa.
Parecer CB- 230/2006 Cléia Costa dos Santos
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DENÚNCIA - indício de abandono do cargo que deve ser apurado mediante processo administrativo disciplinar,
assegurada a ampla defesa.
Parecer CB-232/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA-inexistência de falta funcional. Arquivamento.
Parecer: CB- 229/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA. Informação de uso indevido de cartão do PLANSERV por terceiro não segurado. Necessidade de
apuração dessa irregularidade representação pela instauração de processo administrativo disciplinar. Aplicação do
princípio do in dubio pro societate. Comunicação do fato ao ministério público.
Parecer FF-399/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
DENÚNCIA – irregularidade de atuação, em desarcordo com o alvará sanitário concedido. Instauração de processo
administrativo a fim de apurar falta cometida por empresa contratada, mediante processo licitatório.
Parecer CB-429/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA. Irregularidade funcional. Servidor afastado pelo INSS e que demora a ter seu nome excluído da folha de
servidores ativos. Pagamento indevido de vencimentos. Apuração. Diligências no sentido de localizar o paradeiro do
servidor.
Parecer AL-184/2006 Antônio Lago Júnior
DENUNCIA – licitação onde se pode ter veiculado a prática do superfaturamento de preços. Investigação mediante
sindicância, inclusive para investigar a conduta dos membros da comissão licitatória.
Parecer CB-424/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA. Parecer não conclusivo. Relato de prática de ofensas verbais e conduta inapropriada de policial militar.
Representação ao comando geral da pm para instauração de sindicância. Ofício à set para adoção das providências
cabíveis no toca aos seus agentes envolvidos. Retorno dos autos à procuradoria geral do estado.
Parecer FF-224/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
DENÚNCIA – pedido de exoneração ainda não examinado em face de sinistro que motivou a perda do
expediente.Renovação do pedido em maio/2005.Denúncia que afastado-se do serviço em agosto/2003, a servidora
permaneceu em folha de pagamento até 30.11.2005. Divergência de posições segundo despacho de fls.,
42/43.Sugestões.
Parecer: CB- 689/2006 Cléia Costa dos Santos
DENÚNCIA. Prática de ofensa a órgão público estadual através de publicação de matéria jornalística. Ocorrência do
crime de imprensa. Ausência de pretensão punitiva em razão da prescrição.
Parecer: FF 054/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
DENÚNCIA. Professores que se fazem substituir por servidores municipais, fora das hipóteses legalmente permitidas,
com o beneplácito dos seus superiores hierárquicos. Possível quebra de deveres e prática de condutas proibidas, entre as
quais a de abandono de cargo e acumulação proibida, que impõem a aplicação da pena de demissão. Necessidade de
deflagração de prévia sindicância investigativa como meio de delimitar as infrações cometidas, indiciando todos os
envolvidos.
Parecer AL-281/2006 Antônio Lago Júnior
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Apuração de reincidência. Arquivamento.
Parecer: JM-329/2006 João Carlos Macedo Monteiro
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Certificado de registro cadastral vencido. Suspensão.
Parecer: JM-328/2006 João Carlos Macedo Monteiro
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Contraditório observado. Suspensão.
Pareceres: JM-88,89,90,198,199,201,411/2006 João Carlos Macedo Monteiro
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Conversão em diligência.
Parecer JM-200/2006 João Carlos Macedo Monteiro
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Inadimplemento. Conversão em diligência.
Parecer JM 105/2006 João Carlos Macedo Monteiro
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DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Inadimplemento. Suspensão.
Pareceres: JM-101-104/06 João Carlos Macedo Monteiro
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO.Incompetência da SESAB.
Parecer JM-330/2006 João Carlos Macedo Monteiro
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Irregularidade do FGTS. Arquivamento.
Parecer JM-331/2006 João Carlos Macedo Monteiro
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Modelo fora das especificações. Suspensão.
Parecer: JM-197/2006 João Carlos Macedo Monteiro
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Pedido de reabilitação. Incompetência da PCCI.
Parecer JM-202/2006 João Carlos Macedo Monteiro
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Produto fora das especificações. Suspensão.
Parecer: JM-412/2006 João Carlos Macedo Monteiro
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. Vencimento de certificado de registro cadastral. Arquivamento.
Parecer JM-196/2006 João Carlos Macedo Monteiro
DISSONÂNCIA de entendimento acerca da dosimetria da pena a ser aplicada externada pelos doutos integrantes da
Procuradoria Jurídica do DETRAN. Posicionamento da Procuradoria de Controle Técnico que se sugere seja acatado.
Desídia como conceito jurídico indeterminado, que cumpre seja preenchido à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Pela aplicação da pena de suspensão sugerida pela Procuradoria de Controle Técnico.
Parecer: EK-194/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
Empresa que retira proposta e, posteriormente, arrepende-se e a mantém antes mesmo de sofrer a penalidade sugerida.
Conduta inadequada que, pelo visto, assume a natureza de espécie de arrependimento eficaz. Pedido da própria empresa
– EMBASA – de que a suspensão fosse sustada se o cumprimento da obrigação traz benefícios imediatos à Pública
Administração, o que seria de impossível ocorrência caso fosse aplicada a pena de suspensão do direito de licitar.
Parecer: EK-447/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
EXONERAÇÃO. Processo administrativo desnecessário. inexistência de prejuízo ao Estado. Acolhimento do pedido
de exoneração, sem contegem indevido de tempo de serviço.
Parecer: JM-106/2006 João Carlos Macedo Monteiro
EXONERAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Servidor que responde a processo disciplinar. Pedido de exoneração seguido
de respectiva promoção de arquivamento. Necessidade de apensamento aos autos do processo administrativo disciplinar
para análise de ambos os pedidos como questões prejudiciais à decisão final a ser tomada.
Parecer: AL-178/2006 Antônio Lago Júnior
FALTA DE FREQUÊNCIA. Abandono do cargo. Ausência injustificada do servidor público por período superior a 30
(trinta) dias. Aplicação da pena de demissão após regular processo administrativo disciplinar.
Parecer: JM–210/2006 João Carlos Macedo Monteiro
FALTA DE FREQUÊNCIA. Abandono de cargo. Exceções não provadas. Demissão.
Parecer: JM 405/2006 João Carlos Macedo Monteiro
FALTA DE FREQUÊNCIA. Abandono de cargo não configurado. Falta de animus abandonandi. Absolvição.
Regularização funcional.
Parecer: JM-406/2006 João Carlos Macedo Monteiro
FALTA DE FREQÜÊNCIA – elementos que indicam a ocorrência de abandono de cargo. Instauração do processo
administrativo disciplinar para apuração de falta, assegurando a ampla defesa e contraditório – art. 175, I, X, art. 176,
XVI da Lei nº 6677/94.
Parecer: CB-342,377/2006 Cléia Costa dos Santos
FALTA DE FREQUÊNCIA. Processo administrativo disciplinar.
Parecer JM-318-322/2006 João Carlos Macedo Monteiro
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FALTA DE FREQUÊNCIA. Processo administrativo disciplinar. Falta de animus abandonandi. Abandono de cargo
não configurado. Absolvição do acusado. arquivamento.
Parecer: JM-91/2006 João Carlos Macedo Monteiro
Fato superveniente representado pelo arquivamento de ação penal instalada contra os sócios da empresa em questão.
Autonomia da jurisdição administrativa em face da penal. Pela manutenção do posicionamento anterior.
Parecer EK-175 /2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
FREQUÊNCIA NEGATIVA. Indícios de abandono de cargo. Representação pela instauração de processo
administrativo disciplinar.
Pareceres FF-252-253/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
FREQUÊNCIA NEGATIVA. Indícios de abandono de cargo. Representação pela instauração de processo
administrativo disciplinar. Necessidade de apuração do crédito percebido indevidamente.
Parecer FF-251,255/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
FREQUËNCIA NEGATIVA. Não reassunção após término de licença por interesse particular. Indícios de desvio de
conduta funcional. Representação pela instauração de processo administrativo disciplinar por abandono de cargo.
Parecer FF-367/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Pedido de suspensão de penalidade disciplinar. indeferimento. Remessa dos
autos à procuradoria de licitações e contratos.
Parecer: JM-410/2006 João Carlos Macedo Monteiro
INDENIZAÇÃO. COBRANÇA JUDICIAL. Falecimento de servidor. Saques indevidos. Impossibilidade de
definição da autoria. Encaminhamento a delegacia de estelionato.
Pareceres: JM-94-97/2006 João Carlos Macedo Monteiro
INDENIZAÇÃO. SINDICÂNCIA. Falta de justa causa. Contratação por urgência. Ausência de indícios de má fé.
Outras providências.
Parecer: JM-80/2006 João Carlos Macedo Monteiro
INDÍCIOS DE ABANDONO DE CARGO. Servidora que se encontra afastada do serviço público, necessidade de se
apurar a existência ou não de indícios concretos de materialidade de infração funcional. Diligências que se impõem.
Parecer FV-385/2006 Fernanda de Santana Villa
LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. Repetição da intimação para apresentação de razões finais que se impõe. Diligência.
Parecer FV-291/2006 Fernanda de Santana Villa
LICITAÇÃO – DOCUMENTO FALSO. Licitante que se utiliza de documento falso com o objetivo de lograr
habilitação indevida em tomada de preços. Contraditório instaurado. Culpabilidade comprovada. Declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública que se impõe.
Parecer: AL-444/2006 Antônio Lago Júnior
LICITAÇÃO – DOCUMENTO FALSO. Licitante que se utiliza de falsa certidão negativa de débitos junto ao INSS
para fins de lograr habilitação indevida em carta convite. Inexistência de comprovação de que a acusada foi
efetivamente notificada para apresentar alegações finais, salvo através de edital. Necessidade de se esgotar as
possibilidade da prática do ato de comunicação real, para só então se lançar mão da notificação-edital. Desrespeito ao
contraditório. Violação ao devido processo legal. Diligência.
Parecer: AL-176/2006 Antônio Lago Júnior
LICITAÇÃO – RECUSA EM ASSINAR O CONTRATO. Licitante que se recusa a assinar AFM. Inadimplemento
absoluto. Contraditório assegurado. Inexistência de qualquer justificativa plausível para o descumprimento 3. Aplicação
da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, direta e indireta, pelo prazo
de 06 (seis) meses.
Parecer: AL-437/2006 Antônio Lago Júnior
LICITAÇÃO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Licitante que deixa de apresentar documento
indispensável à atualização do cadastro, dando ensejo à revogação da licitação, em prejuízo ao bom andamento do
serviço. Contraditório instaurado. Culpabilidade comprovada. Aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública estadual que se impõe.
Parecer: AL-578/2006 Antônio Lago Júnior
131
Observância do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo
administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão de Cadastro.
Parecer: EK- 464/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
Observância do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo
administrativo. Pela aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar com a Pública Administração pelo prazo
de seis meses.
Parecer EK-557/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
Observância do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo
administrativo. Pela aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar com a Pública Administração pelo prazo
de seis meses. Pela não aplicação das normas materiais relativas à Lei 9.433/05, em face do disposto no art. 217, bem
como por serem maléficas. Pela aplicação das normas processuais em face do princípio da imediatidade da incidência
da lei nos atos processuais inconclusos.
Parecer EK- 499,556/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
Observância do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo
administrativo. Pelo reconhecimento da inadimplência representada pela entrega de material contrariando as
especificações técnicas. Pela suspensão do direito de licitar com a Administração.
Parecer EK-114/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
Observância do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo
administrativo. Pelo reconhecimento da inadimplência voluntária. Pela aplicação de penalidade de suspensão do direito
de licitar com a Pública Administração.
Parecer EK-02,115,158/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
Observância do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo
administrativo. Pelo reconhecimento da inadimplência voluntária. Pela aplicação de penalidade de suspensão do direito
de licitar com a Pública Administração, concordando-se com a conclusão externada pela Comissão Processante.
Parecer EK-192/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em
sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão.
Parecer EK-10, 155,157,383,463,511,600,627,628,632/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em
sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão Processante, com sugestão de
aumento de penalidade em face dos antecedentes.
Parecer EK-599/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
PARECER NÃO CONCLUSIVO. Necessidade de esgotamento das vias ordinárias de citação para fazer uso da
notificação editalícia. Conversão do feito em diligência.
Parecer: FF 163,219,220/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PARECER NÃO CONCLUSIVO. Necessidade de esgotamento das vias ordinárias de citação para fazer uso da
notificação editalícia. Esclarecimentos quanto à reincidência da contratada e o seu descredenciamento. Conversão do
feito em diligência.
Parecer: FF 007/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PARECER NÃO CONCLUSIVO. Necessidade de realização de nova perícia pelo órgão técnico do icap e abertura do
contraditório em favor da empresa ante a constatação de irregulardiades na produção da prova pericial. Conversão do
feito em diligência.
Parecer FF-223/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PARECER NÃO CONCLUSIVO. Sujeição da empresa pública às regras da lei estadual n° 9.4333/05. Necessidade de
instauração de procedimento com garantia a ampla defesa. Impossibilidade de extensão da penalidade aplicada às
demais entidades da administração pública direta e indireta.
Parecer: FF 606/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Defesa de servidor em ação de danos morais supostamente decorridos de atuação legal
praticada no desempenho de função pública. Prática do ato processual por causídico constituído pelos réus servidores.
Perda do objeto. Diligência.
Parecer AL-283/2006 Antônio Lago Júnior
132
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Servidor ocupante de cargo de agente policial condenado pela prática de crime de
concussão, mediante sentença penal transitada em julgado. Perda do cargo público como conseqüência ou efeito
secundário da decisão penal. Dispensabilidade do processo administrativo disciplinar.
Parecer AL-348/2006 Antônio Lago Júnior
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Abertura de sindicância. Apuração da irregularidade na concessão de licença médica
detectada no processo administrativo disciplinar. Saída do profissional de saúde dos quadros da administração pública.
Arquivamento do feito.
Parecer: FF 265/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, descumprimento de contrato indeferimento
Parecer JM-063/2006 João Carlos Macedo Monteiro
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Impossibilidade de concessão de efeito suspensivo. Acolhimento da pretensão
do autor no tocante ao não desconto imediato sem a sua prévia anuência e sem processo de liquidação com direito ao
contraditório. Manutenção da penalidade aplicada ante a falta de apresentação de fato novo ou indicação de
circunstância não apreciada.
Parecer: FF-144/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PEDIDO DE REVISÃO. Falta de apresentação de fato novo ou indicação de circunstância não apreciada. Inexistência
de prolação de decisão contrária às provas dos autos. Descabimento do pleito. Arquivamento.
Parecer FF-310/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PEDIDO DE REVISÃO. Inexistência de fato novo capaz de ensejar a constituição de comissão revisora.
Arquivamento do feito.
Parecer: FF 374/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PEDIDO DE REVISÃO. Necessidade de apresentação do processo disciplinar a fim de averiguar a existência do fato
novo alegado pela requerente. Conversão do feito em diligência.
Parecer FF-162/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pelo não recebimento da
pretensão. Inexistência de fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a inocência do punido ou
a inadequação da penalidade aplicada.
Parecer EK-677/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Atraso na entrega de bens licitados. Reincidência da empresa na conduta apurada.
Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar em conjunto com a multa.
Parecer: FF-307/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Atraso na entrega dos materiais contratados. Empresa necessidade de repetição do
ato citatório. Conversão do feito em diligência.
Parecer FF-303/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Atraso na entrega dos materiais contratados. Empresa regularmente citada sem
apresentação de defesa. Observância das garantias constitucionais. Aplicação de multa nos termos do art. 192 da lei
estadual nº 9.433/05.
Parecer: FF 262,587/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Atraso na entrega na prestação do serviço contratado. Empresa regularmente
citada. Não apresentação de defesa, embora regularmente citada. Observância das garantias constitucionais. Aplicação
de multa nos termos do art. 192 da lei estadual nº 9.433/05.
Parecer: FF-111/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINITRATIVO. Averiguação de atraso no cumprimento de obrigação. Apresentação de causa
justificadora da mora. Fato imprevisível não imputável à parte. Não aplicação de multa. Liberação do valor retido com
as atualizações devidas.
Parecer: FF-391/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
133
PROCESSO ADMINITRATIVO. Averiguação de atraso no cumprimento de obrigação. Reincidência da empresa
comprovada. Aplicação de pena de suspensão do direito de contratar e licitar com a administração pública por três
meses e imposição de multa pela mora contratual.
Parecer: FF-458/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Constatação de inadimplência contratual. Ausência de causa excludente de
responsabilidade. Aplicação de sanção administrativa.
Parecer: FF 310/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Cumprimento da diligência. Reincidência. Bons antecendentes. Aplicação da
pena de suspensão do direito de licitar e contratar por três meses.
Parecer: FF 644/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Denúncia de fornecimento de cartuchos de impressora não autênticos.
Constatação da irregularidade pelo IBAMETRO. Ausência de justificativa legal. Aplicação da pena de declaração de
inidoneidade para contratar e licitar com a administração pública.
Parecer: FF-484/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Falta de frequência abandono de cargo não configurado. Falta de animus
abandonandi. Absolvição. Regularização funcional.
Parecer JM-324/2006 João Carlos Macedo Monteiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Inadimplência contratual. Inexistência de justa causa para a mora na entrega dos
produtos. Reincidência. Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração.
Parecer FF-603/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Inquérito sanitário de origem. Policiais civis vitimados em confronto. Exercício
regular de direito e legítima defesa. Ausência de indícios de irregularidade funcional. Arquivamento.
Parecer JM-326/2006 João Carlos Macedo Monteiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Inadimplência contratual. Observância aos postulados da ampla defesa e do
contraditório. Não cumrimento de proposta válida. Suspensão do direito de licitar.
Parecer: FF- 605/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO- investigação de conduta de concursando para ingresso na carreira policial.Contra
indicação em face de fato delituoso recente e de natureza grave da qual resultou processo crime. Regularidade
procedimental da investigação da vida pregressa do investigado, com observância do devido processo legal.
Parecer CB –79/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Irregularidade no certificado de registro cadastral e outros documentos
necessários para a contratação da empresa. Aplicação da pena de suspensão de 6(seis) meses.
Parecer: FF-551/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Legítima defesa. Ausência de indícios de irregularidade funcional.
Arquivamento.
Parecer JM-327/2006 João Carlos Macedo Monteiro
PROCEDIMENTO ADMINISTATIVO para averiguar inadimplência contratual. Caracterização de descumprimento
de obrigação. Aplicação da pena de suspensão de 1(um) ano do direito de licitar e contratar com a administração.
Parecer: FF 604/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Parecer não conclusivo. Conversão do feito em diligência para apresentação do
extrato do fornecedor no simpas e indicação de dados para verificação de mora pela administração.
Parecer FF 643/2006 Fabiana Maria Farias dos santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Parecer não conclusivo. Conversão do feito em diligência para apresentação do
extrato do fornecedor no simpas e indicação de dados para verificação de mora pela administração. Esclarecimentos
quanto à sua situação cadastral no comprasnet.
Parecer: FF-711/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Pedido de reconsideração. Ausência de fatos novos. Arquivamento.
Parecer JM-325/2006 João Carlos Macedo Monteiro
134
PROCESSO ADMINISTRATIVO - recurso tempestivo, objetivando afastar aplicação de penalidade. Observância do
devido processo legal e análise de todos os aspectos suscitados na defesa pela empresa. Inocorrência de força maior ou
caso fortuito.
Parecer CB-343/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL – ACADEPOL. Exame de legalidade; apuração
que reúne provas suficientes sobre o objeto da imputação e conclusão adequadamente elaborada. Remessa dos autos à
Procuradoria de Pessoal.
Pareceres FV-292,297/2006 Fernanda de Santa Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL – ACADEPOL. Exame de legalidade; diligência
para intimar a candidata interessada a apresentar razões finais.
Parecer FV-288/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. Dúvida quanto à competência da PCCI para
análise da matéria ventilado no processo. Abertura do contraditório em favor do candidato que praticou conduta
ímbroba. Constatação do fato irregular imputado ao acusado. Exclusão do curso de formação pelo não preenchimento
dos requisitos do edital e eliminação no concurso.
Parecer: FF-133/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. Dúvida quanto à competência da pcci para
análise da matéria. Uso de arma fora da residência sem porte. Indícios de prática de infração penal. Dívidas legítimas
não saldadas. Manifestação pela exclusão do candidato do certame.
Parecer: FF 400/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. Parecer não conclusivo. Conversão do feito em
diligência para esclarecimentos sobre o porte legal da arma furtada.
Parecer FF-225/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Ausência do elemento subjetivo. Pela
absolvição do Investigado em consonância com o concluído pela Comissão Processante da infração relativa a abandono
de cargo. Pela recomendação de abertura de sindicância para apurar a ausência de formalidade na transferência da
função de fato.
Parecer EK-116/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Falta disciplinar caracterizada. “animus
abandonandi” configurado pela conduta do acusado que não retornou ao serviço após o gozo da licença. Aplicação de
pena de demissão. Representação pela instauração de processo administrativo disciplinar contra a servidora que
negligenciou no controle da frequência do indiciado.
Parecer: FF 057/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Falta disciplinar caracterizada. Ausências
sem justificativa legal. “animus abandonandi” configurado pela conduta da acusada. Aplicação de pena de demissão.
Parecer: FF 222,309/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Falta disciplinar configurada. “animus
abandonandi” caracterizado pelo descaso do servidor em justificar suas ausências. Aplicação da pena de demissão.
Cobrança do crédito percebido indevidamente.
Parecer: FF 531/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Inexistência de intenção de abandonar o
cargo. Absolvição.
Parecer FV-169/2006 Fernanda de Santa Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Inexistência e materialidade de infração
funcional. Regularização funcional da servidora que se impõem.
Parecer FV-257/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Instauração de PAD que se impõem.
Parecer FV-066-068,70,124,126,213-217/2006 Fernanda de Santana Villa
135
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Não acolhimento das preliminares
suscitadas. Falta disciplinar caracterizada. “animus abandonandi” configurado pela conduta do acusado que não
retornou ao serviço após o gozo da licença. Aplicação de pena de demissão. Necessidade de apuração da demora no
indiciamento do acusado bem como a concessão irregular de licença.
Parecer: FF 226/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Presença dos elementos configuradores,
seja o de natureza objetiva, seja o de feição subjetiva. Pela condenação do Investigado em consonância com o concluído
pela Comissão Processante.
Parecer EK-12,448/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Presença dos elementos configuradores,
seja o de natureza objetiva, seja o de feição subjetiva. Pela condenação do Investigado em consonância com o
concluído, por unanimidade, pela Comissão Processante.
Parecer EK-634/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Reconstituição e conclusão de PAD que se
impõem.
Parecer FV-256/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de cargo. Servidora que se envolve em outros
projetos profissionais. Inexistência de intenção de abandonar o cargo, pedido de exoneração que impõe acolher.
Parecer FV-134/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono de serviço, simulação de embalsamento de cadáver e
percepção de vantagem pecuniária ilegal não caracterizados. Exposição da moralidade administrativa e falta de dever de
lealdade. Pena de suspensão que se impõe aplicar.
Parecer FV-422/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Acumulação ilegal de cargo ou abandono de cargo. Servidora
que formula pedido de demissão no último dia da licença médica fruída. Pedido de demissão que impõe acolher.
Parecer FV–550/2006 Fernanda Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Agressão a preso. Suspensão.
Parecer: JM-195/2006 João Carlos Macedo Monteiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Apuração de acumulação ilegal de cargo por servidora
aposentada. In dubio pro reo. Afastamento da acusação de má-fé na conduta da acusada.
Parecer: FF 389/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Apuração de ausência ao plantão sem autorização do superior
hierárquico por motorista de unidade prisional. Redução da pena indicada no relatório final. Representação pela
instauração de processo administrativo disciplinar contra o outro servidor ausente, como sugerido pela comissão.
Parecer: FF 402/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Apuração de responsabilidade funcional dos agentes
penitenciários na fuga de presos. Conversão do feito em diligência para esclarecimentos e abertura do contraditório em
favor de dois agentes por fato denunciado na sindicância.
Parecer FF-304/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Arquivamento. Policial civil acusado de prática de abandono de
cargo. Contraditório e ampla defesa assegurada. Incidente de sanidade mental instaurado. Histórico de quadro
depressivo grave e síndrome de pânico. Inexistência de 'animus abandonandi'. Absolvição que se impõe. Indicação de
outras providências.
Parecer AL-033/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - comprovação de faltas continuadas ao serviço que
caracterizaram o abandono do cargo público. Aplicação da pena de demissão, após regular processo, com observância
da ampla defesa.
Parecer CB-475/2006 Cléia Costa dos Santos
136
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – conduta que contraria o comportamento de um policial civil –
observância do devido processo legal com garantia da ampla defesa. Imperfeição da prova técnica que não permitiu a
identificação de que o disparo de fogo tenha sido produzido pelo acusado. Fixação de pena, considerando a reincidência
de faltas.
Parecer CB-345/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Consulta processual. Continuidade do feito.
Parecer JM-108/2006 João Carlos Macedo Monteiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Continência Por Cumulação Subjetiva. Separação de processos.
Faculdade. É possível apurar-se fato delituoso único, mas de natureza plurisubjetiva, em processos autônomos, quando,
a juízo da autoridade julgadora, o número excessivo de acusados e as restrições impostas pelo processo administrativo
disciplinar o aconselhem; Pleito exoneratório de um dos acusados para fins de posse em outro cargo público.
Possibilidade. O óbice do art. 240 da Lei 6.677/94 pode ser transposto em razão da vedação imposta pelo art. 37, incisos
XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 177 da referida lei estadual, concedendo-se a exoneração a
servidor acusado, que poderá, posteriormente, ser convertida em pena de demissão. Autoridade que absolve
sumariamente um dos acusados. A possibilidade de formulação de acusações autônomas possui como consectário
lógico a faculdade de julgamentos individuais. Existência de elementos de prova que recomendam a absolvição sumária
de um dos acusados. Possibilidade.
Parecer AL-154/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Deflagração. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo
de Agente Público, que vem obtendo freqüência irregular. Quebra de deveres funcionais, com possibilidade de
configuração objetiva de inassiduidade habitual. Necessidade imediata de deflagração do competente Processo
Administrativo Disciplinar, através do qual seja assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa. Investigação
quanto à percepção indevida de vencimentos.
Parecer AL-180/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Deflagração. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo
de professor que não obtém freqüência negativa desde julho de 2000. Configuração objetiva do abandono de cargo, o
que demanda a instauração imediata do competente Processo Administrativo Disciplinar, através do qual seja
assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa. Investigação quanto à percepção indevida de vencimentos.
Parecer AL-147/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Deflagração. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo
de Professor que não reassume as suas funções após a exoneração do cargo temporário de diretor de unidade.
Configuração objetiva de abandono de cargo, o que demanda a instauração imediata do competente Processo
Administrativo Disciplinar, através do qual seja assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa. Inexistência de
informações sobre a suspensão do pagamento dos vencimentos. Investigação.
Parecer: AL-660/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Deflagração. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo
de professor que não reassume as suas funções após o término do período de afastamento por concessão de licença para
atendimento de interesses particulares. Configuração objetiva do abandono de cargo, o que demanda a instauração
imediata do competente Processo Administrativo Disciplinar, através do qual seja assegurado ao acusado o
contraditório e a ampla defesa.
Pareceres AL-150,185,358/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Deflagração. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo
de Professor, que vem obtendo freqüência irregular. Quebra de deveres funcionais, com possibilidade de configuração
objetiva de abandono de cargo. Necessidade imediata de deflagração do competente Processo Administrativo
Disciplinar através do qual seja assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa. Investigação quanto à
percepção indevida de vencimentos.
Pareceres AL-355,356,357,359/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Deflagração. Professor não contemplado com horas/aula na
Programação Escolar, por motivo de existência de excedente de quadro, mas que não aguardou em serviço a conclusão
do processo de remoção. Configuração objetiva do abandono de cargo, o que demanda a instauração imediata do
competente Processo Administrativo Disciplinar, através do qual seja assegurado ao acusado o contraditório e a ampla
defesa.
Parecer AL-151/2006 Antônio Lago Júnior
137
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Deflagração. Servidor ocupante de cargo temporário que utiliza
adiantamentos não comprovados em benefício próprio. Possibilidade de aplicação, ao caso, do art. 195, parágrafo único,
da Lei 6.677/94. Necessidade de deflagração de processo disciplinar, no qual se assegure ao acusado contraditório e
ampla defesa. Outras providências.
Parecer AL-152/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Deflagração. Servidor que requer exoneração e se afasta de suas
atividades, não aguardando a solução definitiva do processo. Posterior promoção de arquivamento do pleito de
exoneração. Percepção indevida de vencimentos. Situação que denota quebra de diversos deveres disciplinares,
inclusive com a possibilidade da configuração de abandono de cargo. Abertura do contraditório que se impõe.
Parecer AL-441/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Deflagração. Servidora ocupante de cargo temporário que acusa
superior hierárquico, de assédio sexual. Exoneração do cargo temporário. Comissão que conclui pelo arquivamento.
Impossibilidade. Necessidade de deflagração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade da
ex-servidora pelos fatos ocorridos enquanto mantinha vínculo com a Administração. Possibilidade de aplicação, ao
caso, do art. 195, parágrafo único, da Lei 6.677/94.
Parecer AL-153/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Desrespeito de normas e procedimentos administrativos.
Emprego irregular de verbas públicas. Contratação de pessoal sem obediência das formalidades legais e liberação
irregular de verbas públicas. Pena de taxativa de demissão que se impõe aplicar.
Parecer FV-298/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Disparos com armas de fogo, em via pública, expondo em risco
a população local. Servidores policiais acusados de executarem diligência sem conhecimento de seus superiores
hierárquicos e de abusarem da sua condição de prepostos policiais, com prejuízo à imagem da instituição. Contraditório
instaurado. Respeito ao devido processo legal. Comissão que, considerando o erro a que foram conduzidos os
servidores, conclui pela absolvição dos mesmos. Impossibilidade. Configuração de excesso culposo. Culpabilidade
configurada. Aplicação da pena de suspensão por 01 (um) dia, em consideração as circunstâncias do caso concreto e à
vida pregressa dos acusados. Outras diligências sugeridas.
Parecer AL-275/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Diversidade de condutas entre as partes. Absolvição por falta de
provas e suspensão por conduta culposa.
Parecer JM-407/2006 João Carlos Macedo Monteiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Dosimetria da pena. Divergência quanto a pena a ser aplicada a
servidor, cuja falta restou comprovada. Gravidade dos efeitos que decorreram da negligência do servidor para a
administração publica.
Parecer: CB 270/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – existência de vicio que nulifica o procedimento, por afronta ao
devido processo legal. Pronunciamento de Procurador do Estado que aponta para o reconhecimento da nulidade e
possibilidade de instauração de novo processo investigatório.
Parecer: CB-427/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Inassiduidade habitual. Inexistência de materialidade da conduta
de inassiduidade, entretanto, devido à continuidade das faltas e ausência de correspondências de descontos, impõe-se
aplicar pena de suspensão.
Parecer FV-300/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa do acusado.
Constatação de uso do cargo para realização de favores indevidos, obtenção de vantagens e descumprimento de norma
regulamentar. Absolvição quanto aos demais fatos imputados. Abrandamento da penalidade cominada.
Parecer FF-130/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Inexistência de prova da falta funcional.Regularidade
procedimental que assegurou a ampla defesa.Absolvição da acusada com a inclusão imediata em folha de
pagamento,bem assim a reassunção da servidora.
Parecer CB-378/2006 Cléia Costa dos Santos
138
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR- instauração do processo administrativo para apurar o abandono
do cargo público – art 175, incisos I, III e X e art. 198 da Lei nº 6677/94.
Parecer: CB-228/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração. Regularidade na sugestão de composição da
comissão integrada de servidores da SESAB.
Parecer FV-554/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Investigação social. Candidato a cargo de agente de polícia.
Envolvimento com intermediação para venda de carteiras de habilitação falsa. Conduta incompatível com a dignidade
do cargo. Exclusão.
Parecer AL-442/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – matéria envolvendo o acúmulo de cargo de professor e policial
militar- inexistência de prova que aponte para a má fé da acusada. Possibilidade de opção entre os cargos.
Parecer CB-426/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - negligência que provocou prejuízo no andamento do serviço
policial. Observância das garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório. Aplicação de penalidade.
Parecer CB-235/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Nulidade. Portaria instauradora que não descreve as condutas
imputadas à servidora, tampouco os dispositivos das normas funcionais violadas. Nulidade que se impõe declarar.
Parecer FV-211/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-observância do devido processo legal –abandono do cargo art
175, X e 198 de Lei nº 6677/94.
Parecer: CB-017/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância pela Comissão Processante do princípio da ampla
defesa e contraditório, que ostenta dignidade constitucional. Pela adoção da conclusão esposada pelo relatório da
comissão.
Parecer EK-156,190 /2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – pedido de revisão – inexistência de qualquer das causas
previstas no art. 242, da Lei nº 6677/94 para impulsionar uma revisão da decisão adotada pela autoridade competente.
Indeferimento da revisão.
Parecer CB-425/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Policial acusado de deflagra tiros e atingir civis. Pena de
suspensão que se impõe aplicar.
Parecer FV– 287/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Policial que deflagra tiros em via pública para intimidar suposto
civil, em verdade policial militar. Exposição da Administração. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Pena de
suspensão que se impõe.
Parecer FV–174/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR por abandono de cargo. Falta disciplinar não caracterizada por
ausência do “animus abandonandi”. Absolvição da acusada.
Parecer: FF 482/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Prescrição. Comprovada prática de infração funcional. Pretensão
punitiva impossibilitada, verificação da prescrição da pretensão de aplicar penalidade de advertência e/ou suspensão,
art. 203, da lei 6.677/94.
Parecer FV-167/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – regularidade dos atos praticados na apuração da conduta de
servidor.Observância da devido processo legal – aplicação de pena de suspensão.
Parecer CB-242/2006 Cléia Costa dos Santos
139
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – regularidade procedimental,assegurando-se a ampla defesa –
aplicação de penalidade de advertência arts. 175,I e II e 187, I da Lei nº 6677/94.
Parecer CB-475/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – regularidade procedimental.Caracterização do abandono do
cargo – art. 192,II da Lei 6677/94.
Parecer CB-431/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – regularidade procedimental, com observância da defesa do
acusado. Conduta tipicamente negligente, observado o disposto no art.175, I, VII, da Lei nº 6677/94, pela essência do
dever-poder de mando, responsabilidade de guarda do patrimônio público, que impõe a aplicação de penalidade.
Parecer CB-264/2006 Cléia Costa dos Santos Brandão
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - regularidade procedimental. Observância da ampla defesa.
Aplicação da pena de suspensão, tendo em vista a caracterização das faltas capituladas nos arts. 13, inciso IV e 14,L da
Lei nº 3374/75 e art. 175, incisos II e III da Lei nº 6677/94.
Parecer CB-652/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR- regularidade procedimental. Observância do devido processo
legal. Comprovação de negligência no exercício da função. Atenuantes para a conduta do servidor em decorrência das
condições de trabalho. Aplicação da pena de advertência.
Parecer CB-656/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - reinstalação dos trabalhos para conclusão dos trabalhos de
investigação em derredor do abandono do cargo, com novo interrogatório do acusado, diretoras da unidade escolar e da
DIREC 04. Abandono do cargo caracterizado a partir de agosto/2000. Processo regular com observância do devido
processo legal. Apuração, também, da conduta da diretora do Colégio Estadual Francisco da Conceição Menezes,
inclusive quanto ao fato declarado por aluna, fl. 02 deste processo.
Parecer CB-595/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Retorno de diligência com apresentação de documentos.
Necessidade de se intimar o servidor interessado para apresentar razões finais.
Parecer FV-295/2006 Fernanda de Santana Villa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Revisão do processo – inexistência de circunstâncias novas ou
não apreciadas que determinem a constituição revisora. Indeferimento.
Parecer CB-558/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - revisão do ato que determinou o desfazimento da acumulação
ilegal, ressalvando a boa fé do servidor, que lhe permitiu optar por um dos cargos.
Inexistência de elemento novo que autorize a revisão do ato administrativo. Indeferimento.
Parecer: CB-654 /2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Revisão do processo - inexistência de circunstâncias novas ou
não apreciadas que determinem a constituição revisora. Indeferimento.
Parecer: CB-469/2006 Cléia Costa dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Servidor que se afasta em licença para tratar de interesse
particular e não reassume o exercício ao seu término. Abandono do cargo configurado.
Parecer AM-250/2006 Antônio César de Carvalho Magaldi
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Servidora acusada de abandono de cargo e quebra dos deveres
de lealdade, assiduidade e de cumprimento de normas legais e regulamentares. Afastamento irregular, mas que denota a
inexistência de 'animus abandonandi'. Absolvição quanto ao suposto abandono. Confissão da própria acusada de que
estivera trabalhando para escolas particulares enquanto estava sob licença médica. Culpabilidade configurada quanto ao
descumprimento dos demais deveres. Aplicação de pena que se impõe. Exasperação que se recomenda, tendo em vista a
gravidade da conduta, os precedentes administrativos e o caráter educativo que a sanção deve assumir.
Parecer AL-353/2006 Antõnio Lago Júnior
140
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Servidores policiais acusados de pratica de tortura e omissão
que redundou em morte de particular que se encontrava custodiado em cadeia pública. Abertura do contraditório.
Alegação de que a morte do particular resultou de conduta dos próprios colegas de cela. Comissão processante que
conclui pela culpabilidade dos acusados, opinando pela aplicação de penalidade de demissão a um deles e de suspensão
por 90 (noventa) dias ao outro. 3. Respeito ao devido processo legal. Legitimidade da penalidade sugerida.
Parecer AL-485/2006 Antônio Lago Júnior
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Suposto inadimplemento de contratado que deve ser investigado
através de processo administrativo conduzido por Comissão para tanto nomeada. Pela instauração do processo.
Parecer EK-174/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Suposto plágio de monografia. Diligência.
Parecer JM-404/2006 João Carlos Macedo Monteiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR. responsabilidade civil. conversão em diligência.
Parecer JM-337/2006 João Carlos Macedo Monteiro
RECONSIDERAÇÃO. Intempestividade. Não conhecimento. Ausência de elementos que ensejem indício de vício de
legalidade. Decisão Administrativa de imposição de pena que se mantém.
Pareceres FV–284-286/2006 Fernanda de Santana Villa
RECURSO ADMINISTRATIVO. Pedido de reconsideração. Descumprimento total do contrato. Imposição de
penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 18 (dezoito)
meses. Pedido recursal calcado na suposta injustiça da decisão. Inexistência de elementos suficientes para a revisão.
Pena adequada ao ilícito que restou configurado. Precedentes no âmbito da PCCI.
Parecer: AL-575/2006 Antônio Lago Júnior
RECURSO ADMINISTRATIVO. Pedido de reconsideração de decisão que excluiu empresa de cadastro. Absolvição
na esfera criminal sob o fundamento de que não existiu animus de fraudar a licitação. Aplicação do princípio da
fungibilidade para considerar a requerente reabilitada.
Parecer: FF-390/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
RECURSO ADMINISTRATIVO – Pedido de reconsideração. Servidor policial acusado de ter participado de atos de
vandalismo e crime de dano. Pedido recursal calcado em cerceamento ao direito de defesa e injustiça da decisão.
Inexistência. Motivação do ato punitivo em quebra de dever previsto na portaria deflagradora da acusação. Ademais
disto, o acusado se defende dos fatos tal como descritos na portaria e demais peças do processo e não da capitulação
legal.
Parecer AL-148/2006 Antônio Lago Júnior
RECURSO ADMINISTRATIVO - Pedido de reconsideração. Servidor policial acusado de ter participado de atos
fraudulentos, incompatíveis com a dignidade policial. Pedido recursal calcado em cerceamento ao direito de defesa e
injustiça da decisão. Inexistência. Motivação do ato punitivo em quebra de dever previsto na portaria deflagradora da
acusação. Ademais disto, o acusado se defende dos fatos tal como descritos na portaria e demais peças do processo e
não da capitulação legal.
Parecer AL-490/2006 Antônio Lago Júnior
RECURSO ADMINISTRATIVO. Pedido de reconsideração. Utilização de documento ideologicamente falso para
participar de certame. Pedido recursal calcado na promoção de arquivamento de peças de informação, acolhida pelo
juízo criminal. Intempestividade. Não conhecimento. Hipótese, ademais, que não configura causa suficiente para
promover a reabilitação do sancionado.
Parecer AL-435/2006 Antônio Lago Júnior
RECURSO ADMINISTRATIVO - Revisão de processo - possibilidade da administração pública rever seus próprios
atos - inocorrência de vicio formal ou falta de adequação do ato aos fatos que estearam a aplicação da pena.
Indeferimento.
Parecer CB-508/2006 Cléia Costa dos Santos
RECURSO ADMINISTRATIVO – Servidor acusado de falta injustificada ao plantão para o qual fora regularmente
escalado. Pedido recursal calcado em cerceamento ao direito de defesa e injustiça da decisão. Procedência em parte.
Não atendimento, na fase acusatória, de diversas prescrições legais. Prejuízo para a defesa comprovado. Provimento
parcial do recurso para anular o ato recorrido. Remessa dos autos à autoridade julgadora para conclusão da instrução e
novo julgamento.
Parecer AL-440/2006 Antônio Lago Júnior
141
RECURSO ADMINISTRATIVO - Recurso de decisão proferida em processo administrativo. Inexistência de fato
novo. Pelo improvimento.
Parecer EK-452/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
RECURSO ADMINISTRATIVO - Recurso em processo administrativo instaurado para avaliar comportamento do
licitante. Inexistência de fato novo. Pelo improvimento.
Parecer EK- 670/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
REPRESENTAÇÃO. Apresentação de documento irregular por empresa para obtenção de cadastro. Instauração de
processo administrativo para averiguação do fato. Aplicação do princípio in dubio pro societate.
Parecer FF-304/2006 Fabiana Maria Faria dos Santos Barretto
Servidor que, após ter sido penalizado com repreensãos (portaria nº 19/87), manteve-se disciplinado. Declaração de
superior hierárquico atestando a regularidade da conduta do requerente após o cumprimento da sanção disciplinar.
Solicitação de reabilitação funcional. Necessidade de compatibilizar os arts. 32 a 35 da Lei 3.374/75, com o 36 do
mesmo Diploma e o parágrafo único do versículo 191 da Lei 6677/94, no sentido de não se permitir a retroação dos
efeitos da reabilitação. Pelo deferimento do pedido, com a ressalva da impossibilidade de resgate de direitos e vantagens
pretéritas.
Parecer EK-450/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
Servidor que postula o cancelamento do registro de suspensão, eis que, à luz do estabelecido no caput do art. 191, da
Lei 6677/94, foram decorridos mais de vinte anos sem reincidência infracional. Deferimento do pedido, com a ressalva
constante no parágrafo único do art. 191.
Parecer 478/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
SINDICÂNCIA. Abandono de cargo. Indícios de materialidade de prática de abandono de cargo ou inassiduidade
habitual.
Parecer FV-218/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNCIA. Abandono de cargo. Servidora que confessa o abandono do cargo por interesses particulares relativos
a atividades profissionais diversas e conflitantes com a jornada estadual. Pedido de demissão que se impõe formalizar.
Parecer FV–387,388/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNCIA. Acidente de trânsito envolvendo veículo oficial. Citação para defesa
Parecer JM-206/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Acidente de trânsito. Instauração para averiguação de culpabilidade de servidor.
Parecer JM-209/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Acidente de veículo. Servidor policial militar, a disposição da SEFAZ, desempenhando as funções de
motorista e segurança. Contraditório instaurado na própria sindicância. Retorno em local proibido. Danos a veículo de
particular, ressarcidos pelo servidor. Responsabilidade civil configurada. Apuração da responsabilidade funcional no
âmbito da corregedoria da polícia militar. Remessa.
Parecer AL-072/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Agente penitenciário. Recusa quanto à realização de escolta de preso. Suspensão.
Parecer JM-93/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Agentes de polícia. Falta de apresentação de vítima de espancamento após abordagem agressiva por
policial. Omissão no atendimento ao cidadão. Suspensão e advertência.
Parecer JM-81/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Apresentação de atestado pela diretora para justificar sua ausência no dia do episódio apurado.
Arquivamento do feito.
Parecer: FF-189/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA - apuração da existência de responsabilidade funcional decorrente de descuido na guarda de materiais
no almoxarifado do CORDEC. Responsabilidade de um único servidor que se achava com a guarda das chaves.
Parecer CB-344/2006 Cléia Costa dos Santos
142
SINDICÂNCIA. Apuração da fuga de presos. Impossibilidade de delimitação do responsável pelo evento. Ausência de
elementos comprobatórios de ocorrência de falta disciplinar. Arquivamento do feito.
Parecer FF-380,394/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração da prática de ameaça e abuso de autoridade de professor em relação a uma aluna.
Impossibilidade de apuração da responsabilidade funcional. Arquivamento do feito. Necessidade de apuração da
instauração tardia da sindicância pela DIREC. Ofício à secretaria da segurança pública para obter informações sobre a
apuração do episódio.
Parecer FF-266/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de atendimento a paciente com fratura em hospital. Ausência de elementos caracterizadores
de ocorrência de falta disciplinar. Arquivamento do feito.
Parecer FF-312/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de ausência de delegada e prepostos no período pós-eleitoral. Efetivo deficiente na unidade
prisional. Não constatação de indícios de desvio de conduta funcional. Concordância à conclusão sugerida pela
comissão. Sugestões.
Parecer FF-401/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA – apuração de conduta que podem determinar a aplicação da pena de advertência. Sugestão que a
sindicância tenha curso nos termos do art. 206, parágrafo único da Lei nº 6677/94.
Parecer CB-583/2006 Cléia Costa dos Santos
SINDICÂNCIA. Apuração de condutas irregulares de funcionários de escola. Cumprimento parcial das diligências
sugeridas. Representação pelo indiciamento do professor por inassiduidade. Esclarecimentos no que toca ao outro
episódio apurado.
Parecer: FF-186/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de denúncia de substituição ilegal de professora ausente. Situação que demanda maior
apuração. Conversão do feito em diligência. Necessidade de investigação da existência de acumulação ilegal mediante
expedição de ofícios aos órgãos responsáveis pela sua contratação.
Parecer: FF 368/2006 Fabiana Maria Farias dos santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de existência de desvio de conduta funcional pelo homícidio de interno. Ato imputável a
outro custodiado. Impossibilidade de imputação de responsabilidade disciplinar pelo fato. Arquivamento do feito.
Necessidade de esclarecimentos quanto à possível omissão de socorro ao detento ferido.
Parecer: FF-221/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de existência de responsabilidade na perda de materiais do banco de sangue. Indícios de
desvio de conduta funcional dos servidores responsáveis pelo controle das geladeiras de armazenamento. Representação
pela instauração de processo administrativo disciplinar com garantia a ampla defesa e ao contraditório.
Parecer FF-259/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de fuga de presos. Denúncia de suposta colaboração dos agentes penitenciários. Conversão
do feito em diligência. Necessidade de reinquirição de testemunha para esclarecer fato denunciado pelo preso evadido.
Parecer FF-267/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barreto
SINDICÂNCIA. Apuração de fuga de presos. Existência de outro processo apurando exatamente o mesmo fato, no
qual já houve pronunciamento pelo indiciamento de servidor pelo episódio. Arquivamento do presente feito.
Parecer: FV-164/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNCIA. Apuração de furto de arma de delegado de polícia. Ausência de indícios de desvio conduta funcional.
Arquivamento do feito.
Parecer FF- 395/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de furto nas dependências do hospital. Impossibilidade de delimitação da autoria do ilícito.
Ausência de elementos comprobotários de ocorrência de falta disciplinar. Arquivamento do feito.
Parecer FF-398/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de furto ocorrido em unidade escolar. Ausência de indícios de responsabilidade funcional.
Arquivamento do feito.
Parecer: FF-061/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
143
SINDICÂNCIA. Apuração de furtos ocorridos em unidade escolar. Ausência de elementos indicadores de prática deste
ilícito por algum funcionário. Necessidade de esclarecimento quanto a data exata da ocorrência da subtração dos
aparelhos eletrônicos e de quando foi realizada a ocorrência policial deste episódio.
Parecer FF-187/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de óbito de custodiado ocorrido nas dependências da unidade prisional. Ausência de
elementos comprobatórios de ocorrência de falta disciplinar pelo fato. Arquivamento do feito.
Parecer: FF 062/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de prática de conduta desrespeitosa por motorista em relação ao seu superior hierárquico.
Aplicação do princípio do in dubio pro societate. Representação pela instauração de processo administrativo disciplinar
pelo rito sumário.
Parecer FF-268/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de prática de maus tratos por professora. Inexistência de indícios da prática da conduta
denunciada. Arquivamento do feito. Necessidade de apuração da instauração tardia da sindicância pela DIREC.
Parecer FF-261/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de tentativa de fuga de presos. Impossibilidade de delimitação do responsável pelo evento.
Ausência de elementos comprobotários de ocorrência de falta disciplinar. Arquivamento do feito.
Parecer FF-382/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Apuração de utilização irregular de verba destinada à merenda escolar. Indícios de desvio funcional
praticado pela diretora e pela tesoureira. Representação pela instauração de processo administrativo disciplinar contra as
sindicadas. Comunicação do ilícito ao ministério público. Necessidade da apuração do motivo do atraso no início da
sindicância.
Parecer FF-305/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos
SINDICÂNCIA. Apuração do desaparecimento de bens permanentes do exercício financeiro de 2004. Indícios de
desvio de conduta funcional no tocante à remoção da estante. Representação pela instauração de processo
administrativo disciplinar pelo rito sumário.
Parecer: FF-379/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA – Arquivamento. Bem de uso especial, extraviado em viagem de trabalho. Inexistência de
materialidade de ilícitos funcionais ou sequer indícios de autoria. Arquivamento que se impõe. Outras providências
sugeridas.
Parecer AL-183/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA – arquivamento do processo à míngua de prova dos atos que poderiam identificar tortura em cidadão.
Parecer CB-360/2006 Cléia Costa dos Santos
SINDICÂNCIA – Arquivamento. Furto e danos a bens da unidade escolar. Inexistência de materialidade de ilícitos
funcionais ou sequer indícios de autoria. Arquivamento que se impõe.
Parecer AL-30/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA – Arquivamento. Quebra de vidro dianteiro de veículo oficial que se encontrava estacionado em pátio
da repartição. Inexistência de materialidade de ilícitos funcionais ou sequer indícios de autoria. Configuração de caso
fortuito. Arquivamento que se impõe.
Parecer AL-352/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Arquivamento. Volume de processo desaparecido no âmbito da PROFIS. Não há prova de
caracterização de negligência do dever de guarda.
Parecer FV-258/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNCIA. Ausência de indícios de autoria de infração administrativa que pudesse ensejar a abertura de processo
administrativo disciplinar. Ausência de provas. Pelo arquivamento da apuração, a rigor do concluído pela Comissão
Processante.
Parecer EK-191/2006 Eugênio de Souza Kruschewesky
SINDICÂNCIA. Ausência de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa que pudesse ensejar a
abertura de processo administrativo disciplinar. Ausência de provas. Pelo arquivamento da apuração, a rigor do
concluído pela Comissão Processante.
Parecer EK-193/2006 Eugênio de Souza Kruschewesky
144
SINDICÂNCIA. Ausência de policial civil a plantão. Servidor assíduo. Arquivamento.
Parecer: JM-207/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Comportamento inadequado de delegada. Absolvição.
Parecer JM 335/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA - comprovado o fato de que o servidor abandonou o cargo, sem regular pedido de exoneração deve ser
instaurado processo administrativo disciplinar para a apuração de falta susceptível de aplicação da pena de demissão,
nos termos do art. 192, II, da Lei nº 6677/94.
Parecer CB-642/2006 Cléia Costa dos Santos
SINDICÂNCIA. Conduta irregular. Suspensão.
Parecer JM-336/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA convertida em processo administrativo disciplinar. Dúvida objetiva quanto ao descumprimento de
norma regulamentar. Aplicação do princípio do in dubio pro reo”. Absolvição do acusado.
Parecer: FF-058/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Conversão em processo administrativo disciplinar. Ausência de provas cabais do acesso a sites
proibidos pelo sindicado. Falta residual que subsiste pela negligência no controle de sua senha. Aplicação de pena de
suspensão. Sugestões.
Parecer FF-305/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Cumprimento da diligência. Falta de nexo de causalidade entre a ausência de roupa privativa com a
falta apurada. Impossibilidade de identificação do responsável pela ausência de roupas no centro cirúrgico.
Arquivamento do feito.
Parecer: FF-537/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Cumprimento parcial das diligências requeridas. Esclarecimentos prestados pelo sudepe. Necessidade
de cálculo das verbas salarias recebidas indevidamente, abatendo o crédito existente pelos dias trabalhados, para fins de
cobrança administrativa. Impossibilidade de identificação do responsável pela o depósito dessas quantias.
Arquivamento do feito.
Parecer: FF-647/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Deflagração. Servidor ocupante de cargo de professor que é colocado à disposição para remoção, a
partir de quando não mais comparece ao trabalho. Indícios de que já vinha faltando ao serviço pelo menos dois meses
antes. Deflagração de sindicância para apurar o correto período de faltas.
Parecer: AL-027/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Denúncia de má gestão escolar. Questão meramente administrativa. Arquivamento.
Parecer JM-92/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Denúncia de que agentes de saúde encarregados de realizar o reconhecimento geográfico do
município vinham faltando regularmente ao serviço. Comissão sindicante que opina pelo arquivamento.
Impossibilidade. Necessidade de apuração de circunstância relevante apontada nos depoimentos das testemunhas, não
observada pela comissão. Diligência.
Parecer AL-274/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Desaparecimento de equipamento da UTI. Impossibilidade de se atribuir materialidade de infração
funcional e autoria. Falta de segurança na Unidade. Arquivamento.
Parecer FV- 495/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNICA. Desvio de peças de veículo de propriedade da UNIÃO, empregado em serviço público estadual,
prestado em convênio com o Município de Porto Seguro. Comissão sindicante que conclui pela responsabilidade de
servidores municipais, nada referindo quanto à possível responsabilidade de servidores estaduais. Necessidade de
reconvocá-la para esclarecer tal circunstância.
Parecer AL-678/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA – Diligência. Parecer da PGE sugerindo a deflagração de contraditório através de PAD. Comissão que
solicita reconsideração do despacho. Impertinência. Necessidade de retorno dos autos para cumprimento do quanto
sugerido.
Parecer AL-182/2006 Antônio Lago Júnior
145
SINDICÂNCIA- diligências complementares que esclarecem sobre o período do curso e início das atividades da UTI
do Hospital Ana Néri.
Parecer CB-430/2006 Cléia Costa dos Santos
SINDICÂNCIA. Esclarecimento do fato indicado. Não ocorrência de omissão na prestação de socorro. Arquivamento
do feito.
Parecer FF-381/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Exercício irregular de função. Atribuição à pessoa estranha à repartição do desempenho de
atribuições de responsabilidade de subordinado. Elementos indiciários de quebra de deveres funcionais. Comissão que
opina pelo arquivamento. Impossibilidade.
Parecer AL-277/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA – falta que evidencia-se pela negligência revelada na ação policial de um delegado. Aplicação de pena.
Observância do devido processo legal.
Parecer CB-428/2006 Cléia Costa dos Santos
SINDICÂNCIA. Fuga de detentos de unidade prisional. Morte de um dos presos em decorrência da tentativa de fuga.
Inexistência de responsabilidade dos agentes envolvidos no evento. Arquivamento. Remessa de cópias dos autos ao MP
estadual, mediante ofício, para adoção das medidas que entender pertinentes.
Parecer AL-674/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Fuga de preso. Comissão que opina pelo arquivamento por falta de indícios de materialidade de
infrações disciplinares. Existência de fatos que necessitam ser mais bem esclarecidos, tais como as circunstâncias
relacionadas com a regularidade da liberação do detento do centro médico. Diligência.
Parecer AL-278/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Fuga de presos. Arquivamento.
Parecer JM-203/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Fuga de presos. Indícios de conduta omissiva. Citação para defesa.
Parecer JM-338,339/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Furto de computador portátil ocorrido durante viagem de serviço realizada por servidor estadual.
Contraditório instaurado na própria sindicância. Princípio da presunção de inocência que se impõe. Absolvição.
Parecer AL-251/2006 Antônio Lago júnior
SINDICÂNCIA. Furto de pertences de internas da Penitenciária Feminina. Responsabilização dos servidores ocupantes
dos cargos de direção, vice-direção e chefe de segurança por conduta omissiva. Possibilidade. Contraditório instaurado.
Garantia à amplitude de defesa e respeito ao devido processo legal. Servidora ocupante do cargo de direção pertencente
a outra secretaria, mas integrante dos quadros de servidores da Administração Pública estadual. Irrelevância. Remessa
dos autos para deliberação por parte da autoridade de escalão imediatamente superior.
Parecer AL-350/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Garantia do contraditório e da ampla defesa.abertura de processo administrativo disciplinar.
Parecer JM-334/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA – impossibilidade de identificação do responsável pelo desaparecimento de processo judicial.
Circunstâncias especiais em face de mudança do local de funcionamento do setor. Arquivamento.
Parecer CB-347/2006 Cléia Costa dos Santos
SINDICÂNCIA. Inclusão em folha de nome de servidor REDA com contrato rescindido. Possibilidade de
responsabilização por culpa. Indiciamento que se impõe. Necessidade, entretanto, de realização de novas diligências.
Comissão que se reconvoca.
Parecer AL-438/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Indícios de irregularidades administrativas. Abertura de processo administrativo disciplinar.
Parecer JM-107/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Inexistência de indício de autoria. Arquivamento.
Parecer: FV-160/2006 Fernanda de Santana Villa
146
SINDICÂNCIA. Inexistência de indícios de materialidade de infração funcional. Arquivamento.
Parecer FV-212/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNCIA. Inexistência de indício de materialidade de infração funcional. Arquivamento. Atualização de cálculo
que se impõe.
Parecer FV-064/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNCIA. Inexistência de materialidade de infração funcional. Arquivamento.
Parecer FV-386/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNCIA - informações complementares que permitem concluir o exame do processo. Arquivamento.
Parecer CB-500/2006 Cléia Costa dos Santos
SINDICÂNCIA. Infração de trânsito. Excesso de velocidade. Prescrição. Outras providências.
Pareceres JM-513,514/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA – Instauração de processo administrativo disciplinar.Indícios de materialidade e de autoria de prática
de infração funcional.Necessidade de se apurar mais detalhadamente os fatos,oportunizado o exercício do contraditório
e da ampla defesa.
Parecer FV-301/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNCIA. Irregularidade de conduta funcional. Arquivamento
Parecer JM-333/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Investigação deflagrada com o propósito de apurar possível inclusão irregular de município no
Programa de Tratamento Fora do Domicílio, mediante implantação na Programação Física Orçamentária sem a
autorização do Titular da Pasta. Comissão que conclui pela responsabilidade de servidor não mais pertencente aos
quadros da SESAB, deixando a apuração quanto ao destino da verba sob a responsabilidade da auditoria do SUS/SESA.
Impossibilidade. Comissão que se reconvoca para conclusão das investigações.
Parecer AL-071/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Multa de Trânsito. Apuração de responsabilidade de agente público (REDA) contratado para exercer
a função de motorista. Comissão que concluiu pela responsabilidade do servidor, sugerindo-lhe aplicar pena de
advertência, independentemente da obrigação de ressarcir o Erário pelo valor correspondente ao da multa.
Impossibilidade de aplicação do regime disciplinar da Lei 6.677/94, eis que exclusivo de servidores ocupantes de cargos
públicos. Solução administrativa circunscrita à conveniência e oportunidade da Administração na rescisão do vínculo
contratual. Responsabilidade civil. Possibilidade. Necessidade de abertura do contraditório em homenagem à norma
princípio contida no art. 5º, LV, da Constituição da República.
Parecer AL- 679/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Nulidade. Citação para defesa.
Parecer JM-205/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Óbito de paciente. Conversão em diligência.
Parecer JM-340/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA. Parecer não conclusivo. Conversão do expediente em processo administrativo disciplinar de rito
sumário. Necessidade de elaboração de novo relatório final sobre a defesa apresentada pelo autor.
Parecer FF-397/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA- Perda de bem,sem responsabilidade do servidor .
Parecer CB-238/2006 Cléia Costa dos Santos
Arquivamento
SINDICÂNCIA. Recebimentos indevidos. Fraude em plantões. Arquivamento.
Parecer JM-208/2006 João Carlos Macedo Monteiro
SINDICÂNCIA satisfatoriamente conduzida. Indício de infração administrativa. Pela apuração mais minuciosa, que se
apresenta viável através de processo administrativo disciplinar, onde assegurar-se-á aos investigados o direito a ampla
defesa e contraditório.
Parecer EK-376/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
SINDICÂNCIA satisfatoriamente conduzida. Infração administrativa afastada. Pelo arquivamento da sindicância.
Pareceres EK-003,165,366,384,462/2006 Eugênio de Souza Kruschewsky
147
SINDICÂNCIA. . Servidor ocupante de cargo de delegado que, embriagado, agride porteiro do prédio onde mora,
causando lesões geradoras de debilidade permanente da função mastigatória. 2. Contraditório que se instaurou na
própria sindicância. Nulidade saneada. Prova material contundente da infração cometida. Culpabilidade. Exasperação
da pena sugerida, tendo em vista a gravidade dos fatos, com repercussão negativa à imagem da instituição.
Parecer AL-177/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Servidor policial acusado de chegar atraso aos plantões para os quais era designado, quando não os
abandonava, prejudicando o bom andamento do serviço. Contraditório instaurado na própria sindicância. Comprovação
da culpabilidade do sindicado por meio da prova documental carreada aos autos e não contrariada pelo acusado. A
alegação de que estivera assistindo a pessoa da família não restou comprovada. Pena de suspensão de 03 (três) dias se
mostra proporcional e razoável.
Parecer AL-276/2006 Antônio Lago Júnior
SINDICÂNCIA. Servidora que formula ocorrência e se excede na maneira desrespeitosa de se expressar, tumultuando
o ambiente de trabalho. Pena de advertência que se impõe aplicar.
Parecer FV-128/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNCIA. Servidores que se envolvem em transação civil de alienação de imóvel a terceiro particular, acusados
de não honrar as respectivas obrigações jurídicas assumidas. Absolvição e prescrição de pena de advertência que se
impõe declarar.
Parecer FV-138/2006 Fernanda de Santana Villa
SINDICÂNCIA. Trâmite de processo administrativo disciplinar. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa do
acusado. Conduta privada incompatível com a função policial. Procedimento propter officium. Aplicação da penalidade
sugerida pela comissão.
Parecer FF-308/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Trâmite de processo administrativo disciplinar. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa da
indiciada. Apuração de prática de ofensa em repartição pública. Dúvida objetiva quanto à autoria e materialidade do
ilícito apurado. Absolvição da acusada.
Parecer: FF-544/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Trâmite de processo administrativo disciplinar de rito sumário. Inexistência de prejuízo ao direito de
defesa do acusado. Aproveitamento dos atos praticados. Comportamento inadequado de agente policial em unidade
hospitalar. Aplicação da penalidade sugerida pela comissão. Ressarcimento dos danos que se impõe. Ofício ao
ministério público para conhecimento do fato.
Parecer: FF-260/2006 Fabiana Maria Farias dos Santos Barretto
SINDICÂNCIA. Tumulto em unidade prisional. Morte de interno. Arquivamento.
Parecer: JM-204/2006 João Carlos Macedo Monteiro
148
PROCURADORIA DE ESTUDOS, DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
CURSO. Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil e Processual Civil. Verificação da pertinência temática
do curso com as atividades desempenhadas pela Interessada, na Procuradoria do Interior-Regional de Barreiras, para
agregar maior qualidade ao trabalho ali desenvolvido. Comparecimento às aulas que não configurará qualquer óbice ao
pleno cumprimento das funções exercidas pela Procuradora postulante.
Parecer: PEDD-04/2006 Jussara Maria Salgado Lobo
CURSO. Participação de Procurador em Curso de Mestrado em Direito. Pertinência temática do curso com as
atribuições materiais das lides enfrentadas, tendo em vista a área de concentração escolhida ser a do Direito Público e
pelas disciplinas que integram a respectiva grade curricular. Manifestação favorável da Chefia. Acolhimento do pedido.
Parecer: PEDD-06/2006 Jussara Maria Salgado Lobo
CURSO. Participação de Procurador em Curso de Mestrado em Políticas Públicas e Cidadania da UCSal. Verificação
da pertinência do curso, através do anteprojeto de dissertação sobre o tema “Políticas Sociais, Cidadania e Combate á
Corrupção: limites e Possibilidades da Ação judicial por ato de Improbidade Administrativa no contexto da Lei nº
8.429/92.” Aulas ministradas em dias e horários que não coincidem com o expediente da PGE. Acolhimento do pedido.
Parecer: PEDD-01/2006 Jussara Maria Salgado Lobo
CURSO. Participação de Procurador em Curso de Pós-Graduação em Direito do Estado. Análise da temática do curso,
para efeito de verificar a pertinência com as atividades desempenhadas pelo Interessado no setor em que atua.
Aprimoramento técnico que resultará em proveito para o serviço público. Compatibilidade de horário das aulas com o
exercício regular das funções. Inclusão da atividade na produtividade mensal do Procurador, para computar o respectivo
indicador especial de resultado.
Parecer: PEDD-02/2006 Jussara Maria Salgado Lobo
CURSO. Participação de Procurador em Curso de Pós-Graduação em Direito do Estado. Verificação da pertinência do
conteúdo programático do curso com as atividades desempenhadas na Procuradoria de Pessoal, de que resulta o
aprimoramento das funções exercidas pela Interessada. Aulas ministradas em dias e horários que não coincidem com o
expediente da PGE. Acolhimento do pedido.
Parecer: PEDD-03/2006 Jussara Maria Salgado Lobo
CURSO. Participação de Procurador em Curso de Pós-Graduação. Verificação de que o aporte de conhecimentos que
pode auferir no curso melhor habilitará a Procuradora para o desempenho de suas funções, no âmbito da Procuradoria
de Licitações e Contratos.Aulas ministradas em dias e horários que não coincidem com o expediente da PGE.
Acolhimento do pedido.
Parecer: PEDD-05/2006 Jussara Maria Salgado Lobo
CURSO. Participação de Procurador em evento relacionado a atividades desenvolvidas como Procurador do Estado, no
âmbito do setor em que atua. Manifestação favorável da Chefia quanto à participação do Interessado. Acolhimento do
pedido de participação no evento. Custeio dessa participação a ser definido por instância superior.
Parecer: PEDD-07/2006 Jussara Maria Salgado Lobo
Participação de Procurador no VI Congresso Tributário do Nordeste Brasileiro. Análise da temática do conclave
jurídico e sua pertinência com as atividades desenvolvidas pelo Procurador interessado, no setor em que atua. Outras
considerações pertinentes.
Parecer: PEDD-08/2006 Jussara Maria Salgado Lobo
149
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO. Operação de crédito externo. Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias PREMAR. Atendimento das exigências legais.
Parecer PA-026/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida
ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pressuposto para a instauração:
existência de irregularidade no serviço público da qual a autoridade tenha conhecimento (art. 204 da Lei n° 6.677/94).
Ausência de pressuposto para a instauração do processo quando não caracterizada a irregularidade, à vista do contexto
em que se deu o fato. Conduta resultante de erro escusável em que pode incorrer qualquer servidor público, no exercício
regular das atribuições do cargo que ocupa, a depender do contexto em que se dê o fato.
Parecer PGA-11/2006-Sonia Maria Teixeira Campello.
ANTEPROJETO. Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Necessidade de conformação da
proposição com as constituições Federal e Estadual. Sugestão de Alterações.
Parecer PA-28/2006 Verônica Santos de Novaes
ANTEPROJETO. Polícias Civil e Militar. Corpo de Bombeiro Militar. Obrigatoriedade de realização de exames para
detecção de uso de substâncias psicoativas. Projeto de Lei. Iniciativa do Poder Executivo Estadual. Possibilidade.
Inteligência dos arts. 22, XXI, 24, XVI, 144, §6º, Todos da Constituição Federal c/c o art.e que observados os requisitos
traçados pelos artigos 15 e 16 da LC nº 101/2000. Pedido de revisão da equação econômico-financeira do contrato
celebrado com o Consórcio contratado para a implementação do projeto SIGAT, integrante do PROMOSEFAZ.
Necessidade de demonstração cabal dos elementos configurados de desequilíbrio.
Parecer PA-38/2006 Maria Hermínia Angeli de Almeida
ANTEPROJETO. Polícias Civil e Militar. Corpo de Bombeiro Militar. Obrigatoriedade de realização de exames para
detecção de uso de substâncias psicoativas. Projeto de Lei. Iniciativa do Poder Executivo Estadual. Possibilidade.
Inteligência dos arts. 22, XXI, 24, XVI, 144, §6º, Todos da Constituição Federal c/c o art. 77 da Constituição do Estado
da Bahia.
Parecer PA-36/2006 Verônica Santos de Novaes
APOSENTADORIA. Aposentadoria por invalidez qualificada. Falta de amparo fático. Inobservância dos requisitos
legais. Remanesce a aposentadoria por invalidez simples indicada na portaria 1913.
Parecer PA-S-27/2006-Soraya Santos Lopes.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. Direito Comercial. Fixação da remuneração dos membros do Conselho de
Administração. Competência da Assembléia Geral Extraordinária.
Inteligência dos arts. 131 e 132 da Lei n° 6.404/76.
Parecer PA-044/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
AVERBAÇÃO. Desconsideração de tempo de serviço prestado sob o regime de direito administrativo, no exercício de
atribuições inerentes a cargo público, tanto que encaminhado um mês após a contratação projeto de Lei propondo a
criação dos cargos de atribuições equivalentes, efetivada por lei, no mês subseqüente. Não caracterizada situação de
necessidade temporária de excepcional interesse público, mas permanente e ordinária, a ser satisfeita por medida de
efeito duradouro. Imposição da observância de princípios constitucionais nas contratações sob REDA.
Parecer PGA-08/2006-Sonia Maria Teixeira Campello.
CONCURSO PÚBLICO. Participação na 2ª. Etapa por Ordem Judicial. Candidato considerando inapto na Avaliação
Psicológica. Decisão Judicial cassada. Procedimento de avaliação consumado e válido. Convocação posterior pela
ordem de classificação. Erro material por incluir Candidatos eliminados do certame. Pelo indeferimento dos pedidos.
Parecer PA-019/2006-Gertha Merícia Rios Pinheiro de Almeida
CONTRATAÇÃO. Licitação. Dispensa. Contratação de instituição brasileira, sem finalidade lucrativa, incumbida
estatutariamente de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural detentora
de inquestionável reputação ético - profissional. Inciso XIII do art. 24 da Lei n° 8.666/93, e art. 59, inciso XII da Lei n°
9.433/05. Possibilidade. Necessidade de adequação da minuta de contrato.
Parecer PA-049/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida
150
CONTRATO. Acordo de cooperação firmado entre o Estado da Bahia e a União com vistas à implementação do
PROMOSEFAZ. Possibilidade acréscimo de valor de contrapartida estadual, nos termos do art. 11, III, do Acordo, e
desde que observados os requisitos traçados pelos artigos 15 e 16 da LC nº 101/2000. Pedido de revisão da equação
econômico-financeira do contrato celebrado com o Consórcio contratado para a implementação do projeto SIGAT,
integrante do PROMOSEFAZ. Necessidade de demonstração cabal dos elementos configurados de desequilíbrio.
Parecer PA-38/2006 Maria Hermínia Angeli de Almeida
CONTRATO. Adimplemento quanto à execução do objeto do contrato. Falta de comprovação do recolhimento dos
encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao último mês de vigência do contrato. Artigo 71 da Lei n° 8.666/93.
Liquidação parcial da Fatura. Retenção de valores. Possibilidade.
Parecer PA-046/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
CONTRATO. Cessão fiduciária de direitos creditórios. O regime de pagamento dos contratos administrativos é
incompatível com a cessão civil de créditos. Assim, é inviável a realização de pagamento diretamente ao cessionário,
que não possui nenhum vínculo com a Administração Pública. Pelo indeferimento.
Parecer PA-053/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
CONTRATO. Contrato de publicidade. Impossibilidade de previsão da demanda. Atrelamento à dotação
orçamentária.Suplementação. Apostilamento. Parágrafo 8° do art. 65 da Lei n° 8.666 /93. Exame da minuta.
Parecer PA-047/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
CONTRATO. Empréstimo Externo. Minuta de contrato de repasse de recursos a ser firmado entre o Estado da Bahia e
a Caixa Econômica Federal. Sugestões.
Parecer PA-055/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
CONTRATO. Inadimplemento de cláusulas contratuais e inobservância de determinações legais pelo contratado.
Paralisação dos serviços prestados aos Estado. Pagamentos de verbas salariais efetuadas com atraso. Falta de
comprovação quanto ao adimplemento das obrigações para com o Sistema de Seguridade Social. Transgressão ao art.
195, § 3° da Constituição Federal. Rescisão unilateral do contrato: Artigos 55, XIII, 71, 78, I, 79, I, Lei n° 8.666/93.
Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela
devido. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. Artigo 80,
III e IV, da Lei n° 8.666/93.
Parecer PA-025/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
CONTRATO. Não configuradas as hipóteses de majoração quantitativa do objeto, em face da diversidade da natureza
dos serviços crescidos e do valor, excedente do limite legal de 25% (art. 143, I, b, e § 1°, da Lei n° 9.433/5), nem de
dispensar de licitação em face da urgência, por ausente o risco de dano irreversível ao interesse público (art. 59, IV).
Situação que se amoldaria à hipótese de contratação direta em razão do valor. Impossibilidade de formalização posterior
à execução dos serviços. Contrato verbal, nulidade de pleno direito (art. 131, I, II e § 4°). Direito de indenização da
empresa prestadora, em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Parecer PGA-10/2006-Sonia Maria Teixeira Campello.
CONTRATO. Não configuradas as hipóteses de majoração quantitativa do objeto, em face da diversidade da natureza
dos serviços acrescidos e do seu valor, excedente do limite legal de 25% (art. 143, I, b, e § 1°, da Lei n° 9.433/05), nem
de dispensa de licitação em face da urgência, por ausente o risco de dano irreversível ao interesse público (art.59, IV).
Situação que se amoldaria à hipótese de contratação direta em ração do valor (art. 59, II). Impossibilidade de
formalização posterior à execução dos serviços. Contrato verbal, nulidade de pleno direito (art.131, I, II e § 4°). Direito
de indenização da Empresa em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Parecer PGA-09/2006-Sonia Maria Teixeira Campello.
CONVÊNIO. Implantação de Estação de Tratamento de Água no Município de Itabuna. Participação financeira do
Estado da Bahia. Necessidade de atendimento das formalidades exigidas no art. 173, bem assim a complementação do
plano de trabalho com os requisitos previstos no art. 171, ambos da Lei n° 9.433/06. Sugestões.
Parecer PA-063/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
CONVÊNIO. Manutenção dos serviços de segurança pública no Município de Camaçari. Aditamento. Possibilidade.
Necessidade de revisão do plano de trabalho. Minuta. Sugestão.
Parecer PA-052/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
CONVÊNIO. Minutas. Exame. Sugestões.
Parecer PA-061/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
151
CONVÊNIO. Racionalização da tramitação de inquéritos policiais e peças de informações nas Comarcas do Interior.
Exigências previstas no art. 171 da Lei n° 9.433/05, que já constam do bojo do convênio em razão da natureza
abrangida por seu objeto. Possibilidade. Minuta. Sugestão.
Parecer PA-051/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
DESIGNAÇÃO. Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para Agente de Tributos Estaduais, em
razão de determinação judicial, cerca de 20 anos após a realização do concurso. Inexistência de carência de pessoal para
a Região Fiscal sobre a qual recaiu a opção dos nomeados no ato da inscrição no concurso, em face de reestruturação
administrativa.A remoção do servidor, de ofício por interesse da Administração é possível, sendo imprescindível à
devida fundamentação dó ato, que não pode, a seu turno, sofrer desvio de finalidade. Necessidade de observância da
vedação prevista no inciso V, do art. 73 da Lei n° 9.504/97. Artigo 50 da Lei n° 6.677/94.
Parecer PA-064/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
DIÁRIAS. Comprovação mediante apresentação de relatório circunstanciado da execução do serviço ou da freqüência e
participação no evento para o qual foi designado, até o quinto dia após o retorno. A omissão do servidor em promover a
comprovação bem como a inobservância do prazo para tanto importam a devolução do valor recebido, além do
impedimento de percepção de novas diárias por antecipação e, na primeira hipótese, a restituição do valor da
passagem.(Decreto nº 5.910/96). Em qualquer caso, deverá a administração dar ao servidor a oportunidade de defesa,
em obediência ao princípio do devido processo legal, assegurado pela Constituição Federal.
Parece PGA-01/2006-Sônia Maria Teixeira Campello.
DIÁRIAS - COMPROVAÇÃO. Comprovação tempestiva (Decreto nº 5.910/96). Arquivamento.
Pareceres PGA-02, 04/2006-Sônia Maria Teixeira Campello.
DIÁRIAS - COMPROVAÇÃO. A comprovação das diárias em prazo superior ao estabelecimento no art. 12 do
Decreto nº 5.910/96, em razão de fato para o qual não contribuiu o seu destinatário, não pode acarretar a aplicação da
sanção prevista no art. 13 do mesmo decreto, qual seja, a restituição do valor recebido aquele titulo.
Parecer PGA-03/2006-Sônia Maria Teixeira Campello.
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Contratação de instituição brasileira sem finalidade lucrativa, incumbida
estatutariamente de organizar e executar concursos públicos e outros processos seletivos para instituições públicas ou
particulares, detentora de inquestionável reputação ético-profissional. Inciso XIII do art. 24 da Lei n° 8.666/93, e art.
59, inciso XII da Lei n° 9.433/05. Possibilidade. Exame da minuta de contrato.
Parecer PA 045/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Execução de serviços gráficos. A norma especial prevalecer sobre a de caráter geral. A
regra legal que autoriza a dispensa de licitação deve ter interpretação estrita, dada natureza excepcional de seu comando
(art.59, inciso XV, da Lei n° 9.433/05). Possibilidade da dispensa de licitação em razão do valor (art. 59, inciso II, da
Lei n° 9.433/05).
Parecer PGA-07/2006-Sônia Maria Teixeira Campello.
DISPENSA DE LICITAÇÃO. O sentido dos incisos IV dos arts. 24 e 59 das Leis nºs 8.666/93 e 9.433/05,
respectivamente, é, a toda evidência, o de autorizar a dispensa de licitação nas hipóteses de ocorrência de atos ou fatos
de significação excepcional, capazes de ocasionar graves prejuízos, constituído os fatores emergência e calamidade
pública a conditio sine qua non para a dispensa do certame licitatório. Possibilidade. Exame da Minuta Contratual.
Parecer PA-29/2006 Maria Hermínia Angeli de Almeida
EDITAL. Concorrência Pública SEFAZ n° 002/2006. Impugnação. Pela Improcedência.
Parecer PA-73/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
EDITAL - PREGAÕ. Aquisição de computador portátil. Definição pelo setor técnico de que se trata de bem de uso
comum. Minuta de edital e contrato adequados ao modelo padrão definido pela PGE. Sugestões.
Parecer PA-40/2006 Maria Hermínia Angeli de Almeida
ELEIÇÃO REITOR. Conclusão do processo eleitoral para escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual
do Sudoeste da Bahia. Observância do procedimento legal estabelecido. Submissão da lista ao crivo do Exmo. Sr.
Governador do Estado para nomeação.
Parecer PA-056/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
152
GRATIFICAÇÃO. Condições Especiais de Trabalho. Grupo Fisco. Carga horária pré-fixada diferenciada remunerada
por meio da gratificação de atividade fiscal cuja extrapolação habitual poderá ser remunerada mediante CET.
Necessidade de autorização da autoridade superior Situação requer o exame do caso concreto. Observância do art. 21 da
LC n° 101/2000.
Parecer PA-69/2006-Verônica Santos de Novaes.
INDENIZAÇÃO. Pedido de reembolso de despensas médico-hospitalares realizados em hospital localizado no Estado
de São Paulo por beneficiário do PLANSERV. Existência de norma expressa que admiti reembolso de despesas para a
hipótese de não existirem hospitais, clinicas ou profissionais credenciados junto ao PLANSERV, para atendimento de
urgência ou emergência, limitando-se, todavia, à base territorial do Estado da Bahia. Artigos 14 e 17, §§ 1° e 2°, do
Decerto n° 9.552/05. Indeferimento.
Parecer PA-048/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
INDENIZAÇÃO - DESPESAS COM VIAGEM PARA POSSE. Constitui deslocamento no interesse do serviço a
viagem do servidor da cidade onde está sediado o órgão no qual tem exercício para a cidade na qual está localizado o
órgão no qual deverá tomar posse em cargo de provimento em comissão, perante a autoridade competente (CF. arts. 18
e 19 da Lei nº 6.677/94). Ressarcimento das despesas realizadas com viagem, com fundamento no princípio que veda o
enriquecimento sem causa.
Parecer PGA-05/2006-Sônia Maria Teixeira Campello.
LEGISLAÇÃO. Área de Relevante Interesse Ecológico – Serra do Orobó. Retificação da Poligonal, visando sua
redução. Exigência de Lei especifica. Fundamento Legal: inciso III do 1º do art. 225 da CF, e § 7º do art. 22 da Lei nº
9.985/2000.
Parecer PA-34/2006 Maria Hermínia Angeli de Almeida
LEGISLAÇÃO. Confissão de dívida entre o Estado da Bahia e a concessionária de serviços de abastecimento de água
e esgotamento sanitário - EMBASA. A Lei Complementar n° 101/00 iguala a operação de crédito e venda aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, a assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada,
com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante a emissão, aceite ou aval de títulos de crédito, não se
aplicando, a tal vedação às empresas estatais dependentes. Artigos 29, § 1°, 34 a 37 da LC n° 101/00 e art. 5°, II, da
Resolução n° 43 do Senado Federal.
Parecer PA-059/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
LEGISLAÇÃO. Contratação de pessoal no período de vedação previsto no art. 73, da Lei nº 9.504/97 e no Parágrafo
único do art. 21 da LC nº 101/2000. A nulidade de que trata o parágrafo único do art. 21 da LRF, para os atos que
permitam a efetivação de contratações, que poderão ocorrer no período de 180 dias anteriores ao final do mandato do
atual Governador do Estado, somente haverá de ser cogitado, caso as despesas delas decorrentes representem aumento
da despesa total com pessoal e sejam desprovidas da prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, nos
termos da alínea “d”, inciso V da Lei nº 9.504/97. As restrições previstas no art. 21 da LC nº 101/2000, não são
dirigidas a quaisquer atos de administração de pessoal, mas apenas àqueles que ocasionem aumento da despesa total
com pessoal, a ser apurada na forma do § 2º do art. 18 da mesma Lei.
Parecer PA-37/2006 Maria Hermínia Angeli de Almeida
LEGISLAÇÃO. Decreto Estadual n° 8.883/04. Restrição da proteção dedicada à vegetação existente nas restingas
associada à especial função de fixar dunas e estabilizar mangues. Necessidade de adequação às disposições do Código
Florestal - Lei n° 4.771/65. Considerações.
Parecer PA-062/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
LEGISLAÇÃO. Inexigibilidade de Licitação. Continuidade de utilização do software já existente no serviço público.
Parecer emitido por Setor Técnico no sentido de que a utilização do software diverso para extração e análise de dados,
detecção e prevenção de fraudes e monitoração contínua, ocasionará dificuldades na integração entre as equipes e na
passagem de trabalhos realizados de uma equipe por outra, aumentando o custo da utilização, em prejuízo da
economicidade. A decisão, além de refletir os princípios da eficiência, da economicidade, da impessoabilidade, deve
levar em conta prevalência do interesse público. O rigor exigido para a justificativa resulta em proveito para o próprio
gestor público, na medida que torna absolutamente transparente a motivação do ato e reforça a fundamentação da
decisão da autoridade superior.
Parecer PA-39/2006 Maria Hermínia Angeli de Almeida
153
LEGISLAÇÃO. Lei Complementar n° 101/00 - LRF. Controle da despensa total com pessoal. Se a despensa com
pessoal exceder o limite prudencial (95%), o poder ou órgão só poderá incorrer em aumento da despesa com pessoal
derivando de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, e de revisão de remuneração prevista no art. 37,
inciso X, da CF. caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite total permitido, além das limitações catalogadas no art.
22 da LRF e das providências previstas no §§ 3° do art. 169 da CF, o excedente terá que ser eliminado na forma e prazo
previsto no art. 23 da LRF, sob pena de serem aplicadas ao ente as sanções estabelecidas no § 3° deste mesmo artigo.
Parecer PA-060/2006-Maria Hermínia Angeli de Almeida.
LEGISLAÇÃO. Plano Estadual de Educação do Estado da Bahia. Elaboração em conjunto com representantes de
diversos segmentos educacionais. Apresentação de minuta substitutiva da mensagem de encaminhamento à Assembléia
Legislativa e do Projeto de Lei.
Parecer PA-43/2006-Leyla Bianca Correia Lima da Costa.
LEGISLAÇÃO. Padronização de procedimentos para a área de Protocolo. Minuta de instrução. Sugestão.
Parecer PA-42/2006 Maria Hermínia Angeli de Almeida
LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Nomeação de concursados para os cargos de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia.
Final de mandato. Disposições da Lei Eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parecer PA-41/2006 Leyla Bianca
LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Realização de obras e serviços de qualquer natureza no final de mandato. Disposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral.
Parecer PA-31/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
MINUTA . Decreto. Criação da Área de Proteção Ambiental de São Desidério. Possibilidade. Proposta em
conformidade com os dispositivos da Lei Federal n° 9.985 de 18 de julho de 2000 e a Lei Estadual n° 7.799/01.
Parecer PA-057/2006-Gertha Merícia Rios Pinheiro de Almeida.
MINUTA. Decreto. Criação da Área de Proteção Ambiental do Rio Preto. Possibilidade. Proposta em conformidade
com os dispositivos da Lei Federal n° 9.985/00 e a Lei Estadual n° 7.799/00, e a Lei Estadual n° 7.799/01.
Parecer PA-058/2006-Gertha Merícia Rios Pinheiro de Almeida.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Operação de crédito interno. Projeto para aquisição e intalação de equipamentos de
infra-estrutura urbana do Estado. Atendimento dos requisitos legais.
Parecer PA-35/2006 Maria Hermínia Angeli de Almeida
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Consulta. Procuradoria Geral do Estado. Órgão de Assessoramento Jurídico do
Estado. Emissão de Juízo de Valor sobre consulta formulada por servidor público. Incompetência.
Parecer PA-50/2006-Verônica Santos de Novais.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Defensoria pública. Autonomia funcional e administrativa. Substrato constitucional.
Supremacia da constituição face à legislação infraconstitucional. Providências. Artigo 160 §§ 5° e 7°, da Constituição
Federal.
Parecer PA-54/2006-Verônica Santos de Novais.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Termo de compromisso de ajustamento de conduta. Impossibilidade de ser levado a
efeito. Objeto implica a criação de despesas que dependem de dotação orçamentária correspondente. Necessidade de
observância dos arts. 15, 16 e 17 da LC nº 101/2000.
Parecer PA-30/2006 Verônica Santos de Novaes
PRÊMIO POR DESENPENHO FAZENDÁRIO. Os valores repassados aos destinatários, com base na Lei nº
9.069/04, eram líquidos, dando o caráter indenizatório do PDF, tanto assim, que apartir da adoção da orientação
emanada da Receita Federal, o caput do art. 2º da Lei nº 7.800/2001, sofreu adequação, atreves da Lei nnnº 9.589/2005,
para prever a recomposição dos valores pagos a título de indenização, com a integração da parcela relativa ao IR fonte.
Regularidade em face do disposto no artigo 14 da LC 101/2000.
Parecer PA-32/2006 Maria Hermínia Angeli de Almeida
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PROJETO. Lei Complementar n° 78/06. “Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública da Estado
da Bahia e dá outras providências”. Iniciativa. Inexistência de óbices constitucionais. Sugestão de sanção.
Parecer PA-67/2006-Verônica de Santos Novaes
PROJETO. Lei Complementar que “altera dispositivos da Lei Complementar n° 005/91, e da Lei n° 7.879/01 e dá
outras providências”. Inexistência nos autos de referência à numeração da lei sugestões.
Parecer PA-68/2006-Verônica Santos de Novaes
REAJUSTAMENTO. É desprovida de razoabilidade a interpretação segundo a qual é vedado o reajustamento do
contrato celebrando com dispensa de licitação em razão do valor, quando em face do reajuste, após doze meses de
duração, tal valor ultrapassa o limite fixado para a dispensa.
Parecer PGA-06/2006-Sônia Maria Teixeira Campello.
155
PROCURADORIA DE CONTROLE TÉCNICO
ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que faz jus a se aposentar com proventos proporcionais de acordo com o art.
8º, § 1º da EC nº 20/98 e art. 3º da EC nº 41/03. Pelo deferimento. Parágrafo 1º do art. 3º desta EC nº 41/03 e Lei
Estadual nº 9.003/04, parágrafo único do art. 2º. Reexame do direito a contagem em dobro de licenças prêmios não
gozadas para efeito de aposentação em face de penalidades sofridas.
Parecer E-21/2006 Vivian Sena Ribeiro
ACUMULAÇÃO DE INCENTIVOS. Mestrado e Doutorado. Impossibilidade. Aplicação do art. 29, § 2º do Estatuto
do Magistério - Lei nº 8.352/02. Simples alegação de boa fé que não socorre a pretensão da Servidora. Pelo
indeferimento.
Parecer I-13/2006 Flávia de Almeida Beserra
ALIENAÇÃO DE BEM . Móvel. sociedade de economia mista. procedimentos.
Parecer PCT-L-033/2006- Alessandra Piason Freitas
APOSENTADORIA. Proventos proporcionais. Incidência da proporcionalização sobre todas as parcelas, inclusive
adicionais por tempo de serviço. Parecer PP-AH-910/2002.
Parecer E-12/2006 Vivian Sena Ribeiro
APOSENTADORIA. Servidora que se aposentou com proventos proporcionais, com fulcro no art. 8º, § 1º, da EC nº
20/98. Proventos a serem calculados observando-se o disposto no inciso II do § 1º desse artigo. Retificações a serem
feitas. Incidência da URP´S consoante decisão judicial transitada em julgado, a titulo de vantagem pessoal.
Proporcionalização também incidente sobre a parcela relativa a adicionais. Pareceres PGE-PP-U-170/1999, PP-AU1941/2004.
Parecer E-23/2006 Vivian Sena Ribeiro
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA . Servidor que completou setenta anos de idade sem ter solicitado afastamento
voluntário do serviço ativo.Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal Cálculo dos proventos de acordo com a Lei nº
10.887 de 18.06.2004.
Parecer PCT-E-034/2006 Vivian Sena Ribeiro
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Servidora médica do DETRAN que já possui aposentadoria concedida
anteriormente pelo INSS, em razão do direito adquirido. Contribuições realizadas em favor do Regime Geral de
Providência Social, de acordo com disposto no art. 266 de Lei nº 6.677/94. O exame da possibilidade de obtenção de
mais uma aposentadoria, em razão de direito porventura existente, compete ao órgão previdenciário ao qual a servidora
está vinculada. Impossibilidade de contagem de tempo de serviço já aproveitado anteriormente para a concessão do
benefício.
Parecer E-22/2006 Vivian Sena Ribeiro
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Pensão. Pagamento atual já realizado de acordo com valor determinado
judicialmente. Pagamento de diferenças pretéritas, que constituem obrigações de dar, devem observar o disposto no art.
100 da Constituição Federal.
Parecer E-04/2006 Vivian Sena Ribeiro
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Servidora que fará jus a se aposentar com proventos integrais de acordo com o
art. 8º, caput, da Emenda Constitucional nº 20/98 se forem computadas em dobro, em razão do direito adquirido,
licenças prêmios já concedidos, mas ainda não gozadas. Isenção de Contribuições Previdenciárias, com fulcro no § 5º
do art. 8º dessa Emenda - Possibilidade de deferimento. Abono de permanência § 1º do art. 3º, da Emenda
Constitucional nº 41/03. Pelo deferimento, após o cômputo para fins de aposentadoria das licenças prêmios não
gozados.
Parecer E-03/2006 Vivian Sena Ribeiro
CONTRATO . Financiamento de imóvel. Natureza privada. Possibilidade de antecipação da quitação. Interesse das
partes contratantes. Previsão contratual. Desnecessidade de lei autorizativa.
Parecer PCT-I-044/2006-Flávia de Almeida Beserra
CONTRATO ADMINISTRATIVO . Acréscimos e supressões legais efetuados em obras, serviços e compras não
alteram a modalidade licitatória inicialmente fixada. Necessidade de comprovação do fato ensejador do acréscimo ou
supressão, posterior ao contrato. Alteração que se processa mediante Termo Aditivo.
Parecer –I-036/2006- Flávia de Almeida Beserra
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CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
Segurado obrigatório. Previsão legal. Pelo indeferimento.
Parecer PCT- L- 052/2006 Alessandra Piason Freitas
CONTRIBUIÇÃO – SINDICAL. Pedido de desconto da contribuição sindical sobre vencimentos dos servidores do
DERBA. Existência de sindicatos próprios dos servidores do Estado da Bahia.Incidência de “bis in idem”. Pelo
indeferimento.
Parecer PCT-L-046/2006- Alessandra Piason Freitas
CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Iniciativa privativa de lei do Governador do Estado para a criação do cargo de
Procurador Jurídico da FAPESB. Necessidade de elaboração de anteprojeto de lei para a alteração do Estatuto e do
regimento interno da fundação, bem como inclusão do quadro na Lei nº 8.208/02.
Parecer I-07/2006 Flávia de Almeida Beserra
DECISÃO JUDICIAL - CUMPRIMENTO. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do
Estado da Bahia e CRA. Comarca de Caravelas. Acompanhamento pela Regional de Itamaraju. Pelo encaminhamento à
Procuradoria do Interior.
Parecer F-24/2006- Érika de Oliveira Grimm
ENQUADRAMENTO . Pedido de reconsideração. não preenchimento de requisitos legais. pelo indeferimento.
Parecer PCT-L-035/2006 Alessandra Piason Freitas
ENQUADRAMENTO. Servidores do extinto CEPED. Impossibilidade de enquadramento no âmbito da SUCAB.
Violação da regra do concurso público. Relotação para o quadro especial da SAEB, a teor do parágrafo único do artigo
4o da Lei 8.631/2003. Pelo indeferimento.
Parecer PCT-I-059/2006- Flávia de Almeida Beserra
ESTABILIDADE ECONÔMICA . Exoneração de empregado da Urbis ocupante de função gratificada.
Competência da entidade empregadora para promover o ato exoneratório. Possibilidade da Conder expedi-lo,
desde que o faça como representante da Urbis.
Parecer PCT-I-030/2006- Flávio de Almeida Beserra
FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Não fruição. Pedido de indenização. Inteligência da Lei n° 6.932/96 e do Decreto
Estadual nº 9312/05. Vigência. Retroatividade não prevista. Necessidade do afastamento ou inativação do servidor para
o pleito. Posicionamento adotado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
Parecer L-10/2006 - Alessandra Piason Freitas
GRATIFICAÇÃO. Possibilidade de incorporação da gratificação de C.E.T. na forma do art. 132, § 1º da Lei nº
6.677/94. Impossibilidade de retroagir-se o percentual de 125% de C.E.T. a janeiro de 2004, tendo em vista o disposto
no art. 78 da Lei nº 8.889/03.
Parecer I-06/2006 Flávia de Almeida Beserra
GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Pedido de correção do cálculo. Servidor que, à época do
cumprimento de horas extras, atuava sob regime celetista. Prescrição. Pelo indeferimento.
Parecer PCT-L-045/2006- Alessandra Piason Freitas
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Ressarcimento de gastos com medicamentos. Falta de previsão legal.
Recebimento de adicional de insalubridade.Pelo indeferimento. Outras considerações.
Parecer L-02/2006 Alessandra Piason Freitas
LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Empresa pública com Plano de Cargos e Salários. Dúvida acerca de transferência de
empregado para outro cargo, previsto em seu Quadro, sem realização de concurso público.Impossibilidade. Inteligência
do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, aplicável também a emprego público.
Parecer PCT-L-040/2006 Alessandra Piason Freitas
LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Licitação para a concessão do serviço público de fornecimento de água. Titularidade
do ente municipal. Análise das hipóteses de dispensa e inexigibilidade licitatória, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei
8666/93.
Parecer PCT-I-042/2006- Flávia de Almeida Beserra
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LEGISLAÇÃO- CONSULTA. Programa Habitacional do Servidor Público. Limite legal para recebimento do crédito
aos servidores que percebem até 10 (dez) salários mínimos. Excluídas do cômputo da remuneração as gratificações de
caráter indenizatório e as de caráter eventual. Pretensão de servidores em desconsiderarem, para fins de recebimento de
crédito habitacional, valores correspondentes às gratificações oriundas de cargo temporário. Falta de previsão legal.
Impossibilidade. Inteligência da Lei nº7552/99.
Parecer PCT- L-043/2006- Alessandra Piason Freitas
LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Realização de licitações e contratações de obras e serviços em final de mandato.
Interpretação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parecer PCT-I-038/2006 Flávia de Almeida Beserra
LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Responsabilidade social, trabalhista e tributária pelo passivo de empresa em
liquidação. Definição do tipo de participação da entidade na empresa.
Parecer E-19/2006 Vivian Sena Ribeiro
LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Uso da faixa de domínio. Rodovias estaduais. Cobrança feita à EMBASA pelo
DERBA. Questionamento acerca de sua legalidade. Exegese dos instrumentos da seção II do Capítulo V da Lei
Estadual nº 9.433/05: concessão, cessão, permissão e autorização do uso de bens públicos.
Parecer –PCT-L-048/2006 - Alessandra Piason Freitas
LICENÇA PRÊMIO . Pedido de contagem em dobro de licenças prêmios não gozadas em razão do direito adquirido.
Possibilidade de deferimento do pedido por ocasião da aposentação.
Parecer PCT- E-058/2006- Vivian Sena Ribeiro
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA . Consulta. Cumprimento de decisões judiciais. Comarcas contíguas. Desnecessária a
expedição de carta precatória. Inteligência do artigo 230 do Código de Processo Civil.
Parecer PCT-L-039/2006- Alessandra Piason Freitas
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA . Empregada de empresa pública. a existência de plano de cargos e salários exclui a
figura da equiparação salarial. inteligência do artigo 461, § 2º da clt. pelo indeferimento.
Parecer PCT-L-032/2006- Alessandra Piason Freitas
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA . Orientação sobre a documentação necessária à instrução de processos relativos a
isenção de contribuição previdenciária e abono de permanência – Análise jurídica das hipóteses em questão.
Parecer PCT-E-057/2006- Vivian Sena Ribeiro
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Programa Fazatleta. Prestação de contas. Parecer da Auditoria Geral do Estado
desfavorável ao proponente. Necessária manifestação deste. Na constatação do uso irregular de dinheiro público surge o
interesse do Estado. Possibilidade de ação judicial a ser movida pela Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e
Improbidade Administrativa.
Parecer L-15/2006 - Alessandra Piason Freitas
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Recurso administrativo em licitação. Tomada de preços. Pelo indeferimento. Restrição
na competição. Ilegalidade insanável. Hipótese de nulidade do procedimento licitatório. Não cabimento da revogação.
Parecer L-26/2006 - Alessandra Piason Freitas
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - INFORMAÇÃO. Fornecimento de informações salariais a pensionista de exempregado da Companhia de Navegação Baiana - CNB. Entidade extinta. Possibilidade. Acervo documental custodiado
pela própria SEINFRA.
Parecer F-18/2006 – Érika de Oliveira Grimm
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA . Delegação de competência à União para incluir rodovias estaduais no projeto de
Parceria Público - Privada. Possibilidade
Parecer PCT-F-029/2006 - Érika de Oliveira Grimm
PRECATÓRIO - PAGAMENTO. Análise de descontos que serão efetuados a título de Imposto de Renda Retido na
Fonte. Lei Federal nº 8.541/92.
Parecer E-20/2006 Vivian Sena Ribeiro
158
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Apuração de irregularidades no serviço de cadastramento de
veículos. Dosimetria da pena. Pena de suspensão disciplinar sugerida. Remessa dos autos à Procuradoria de Combate à
Corrupção e Improbidade Administrativa.
Parecer L-08/2006 - Alessandra Piason Freitas
PROCURADOR JURÍDICO . Credenciamento de advogados para suprir deficiência do quadro de procuradores.
Impossibilidade. Primado do concurso público. Possibilidade de relotação - artigo 29 da Lei 8208/2002.
Parecer PCT-I-027/2006 Flávia de Almeida Beserra
PROCURADOR JURÍDICO. Pedido de credenciamento de profissionais da área jurídica para suprir deficiência do
quadro. Necessidade de manifestação da autarquia sobre o pleito. Pela remessa dos autos à Procuradoria Jurídica do
IPAC.
Parecer I-16/2006 Flávia de Almeida Beserra
PROCURADOR JURÍDICO - GRATIFICAÇÃO. Assistência intensiva.gozo de licença para tratamento de saúde
na data da publicação da lei que a instituiu. necessário retorno às atividades para percepção da mesma.
Parecer PCT-L-037/2006 - Alessandra Piason Freitas
PROCURADOR JURÍDICO - PROMOÇÃO. Por Antigüidade. Procurador Jurídico. Inteligência do art. 30 da Lei nº
8.208/02. Pelo deferimento.
Parecer L-05/2006 - Alessandra Piason Freitas
PROMOÇÃO – LISTA DE ANTIGÜIDADE. Procurador Jurídico. Necessidade de regulamentação. Inteligência do
art.31 da Lei n.º8.208/2002.Pelo indeferimento.
Parecer PCT-I-054/2006 - Flávia de Almeida Beserra
PROMOÇÃO – LISTA DE ANTIGÜIDADE. Procurador Jurídico. Necessidade de regulamentação. Inteligência do
art.31 da Lei 8.208/2002.Pelo indeferimento.
Parecer PCT-I-055/2006 - Flávia de Almeida Beserra
PROMOÇÃO – LISTA DE ANTIGÜIDADE. Procurador Jurídico. Necessidade de regulamentação. Inteligência do
art.31 da Lei 8.208/2002.Pelo indeferimento.
Parecer PCT-I-056/2006 - Flávia de Almeida Beserra
PROMOÇÃO – PROCURADORES JURÍDICOS . Reexame de minuta de decreto regulamentar e de sua
consonância com a Lei nº 8.208 de 2002 no tocante às promoções por antiguidade e merecimento.
Parecer PCT-E-041/2006 - Vivian Sena Ribeiro
RECURSO ADMINISTRATIVO. Pedido de invalidação do certame. Parecer da CCL/SAEB que pugnou pela
nulidade do pregão. Violação dos princípios da legalidade e da competitividade. Pela nulidade do feito.
Parecer I-17/2006 Flávia de Almeida Beserra
RECURSO ADMINISTRATIVO. Revisão de procedimento de demissão. Possibilidade. Inteligência do art.242, Lei
nº. 6677/94. Ausência de incidente de sanidade no procedimento guerreado. Nova perícia médica realizada. Laudo
conclusivo. Pela reintegração. Inexistência de contraprestação ao Estado. Indevido pagamento retroativo, sob pena de
caracterizar enriquecimento ilícito da servidora.
Parecer PCT-F-060/2006 – Érika de Oliveira Grimm
REGIMENTO. Exame de minuta de regimento interno do Conselho de Administração da Universidade do Estado da
Bahia/UNEB - Sugestão de alterações.
Parecer E-25/2006 Vivian Sena Ribeiro
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA . Moradia Popular. Transferência de Titularidade de Imóvel da Sudic (Autarquia
Estadual) – Autorização Legislativa. Desafetação de bem público. Terreno de Marinha. Domínio útil.
Parecer PCT-M-049/2006 –Marco Aurélio de Castro Júnior
REINTEGRAÇÃO. Suspensão do contrato de trabalho para exercício de mandato eletivo. Descumprimento da regra
contida no artigo 472, § 1º da CLT. Existência de decisão judicial desfavorável ao Requerente em 1ª e 2ª instâncias.
Pelo indeferimento do pleito, conforme pronunciamento anterior da PGE.
Parecer PCT-I-050/2006 - Flávia de Almeida Beserra
RELOTAÇÃO DE PROCURADOR JURÍDICO . Pedido com amparo legal. Sugere-se deferimento
Parecer PCT-031/2006- Roque Luiz Vaz de Carvalho
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RELOTAÇÃO - LOCAL DE TRABALHO. Procurador Jurídico. Comprovado interesse da Administração.
Inteligência do art. 29, da Lei nº 8.208/02. Pelo deferimento.
Parecer I-01/2006 Flávia de Almeida Beserra
REMUNERAÇÃO - RECOMPOSIÇÃO. Servidor celetista estável. Suspensão do vínculo para apuração de falta
grave. Inquérito judicial improcedente. Necessidade de recomposição da situação funcional do servidor. Reintegração e
remuneração.
Parecer PCT- L-051/2006 - Alessandra Piason Freitas
SINDICÂNCIA - INSTAURAÇÃO. Necessidade de se apurar a conduta da servidora descrita no expediente.
Competência da autarquia, como ente dotado de personalidade jurídica própria, para a instauração da sindicância e, se
for o caso, do competente processo administrativo disciplinar, com as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Parecer I-09/2006 Flávia de Almeida Beserra
TETO – LIMITE REMUNERATÓRIO. Empresa Pública. Limite constitucional – art.37, § 9º, CF/88. Aplicação do
limite previsto no Decreto Estadual n.º 8.433/2003.
Parecer PCT-F-047/2006 – Érika de Oliveira Grimm
TRIBUTO. Competência para cobrança. Diária. Depósito de veículo apreendido. Taxa pelo exercício de poder de
polícia. Tributo estadual. Inteligência do § 2º, do art.9º, da Lei n.º 6.417/92, com redação dada pela Lei n.º 6.957/96.
Constituição do crédito tributário mediante lançamento para posterior inscrição do débito em dívida ativa e cobrança
pelo executivo fiscal.
Parecer PCT-F-028/2006 -– Érika de Oliveira Grimm
160
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Considerações acerca do requerimento formulado, em face da documentação
existente no processo, bem como do conteúdo do instrumento convocatório e respectivo termo contratual. Pelo
indeferimento.
Parecer AB-1113/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
ADITIVO. Contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva com reposição de peças. Acréscimo
quantitativo. Possibilidade. Oferecimento de minuta de termo aditivo.
Parecer MCA-898/2006 Mariana Caribé de Almeida
ADITIVO. Elevação do valor contratual não excedente a 25% sobre o fixado originalmente no ajuste. Viabilidade.
Exegese do art. 143, inciso I, alínea “b” e seu § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05. Recomendações alvitradas. Análise da
respectiva minuta apresentada.
Parecer PL-1649/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
ADITIVO A CONTRATO. Análise de processo e de minuta de termo aditivo - Prorrogação de prazo contratual com
reajuste - Necessidade de complementação da documentação da contratada.
Parecer P-165/2006 Paulo Borba Costa
ADITIVO - CONTRATO. Locação de imóvel. Poder Público como locatário. Contrato de feição predominantemente
privada. Mudança da titularidade do domínio do imóvel locado. Efeitos sobre a relação locatícia. Cláusula de vigência
na hipótese de alienação do bem aposta no ajuste original. Aditamento para contemplar a novação subjetiva.
Oferecimento de minuta substitutiva. Pelo acolhimento.
Parecer MCA-1606/2006 Mariana Caribé de Almeida
ADITIVO A CONTRATO. Locação de imóvel. Poder Público como locatário. Contrato de feição predominantemente
privada, parcialmente derrogado por normas públicas. Necessidade de observância dos princípios da vantajosidade e
economicidade. Análise da minuta elaborada. Pelo acolhimento.
Parecer PL-19/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
ADITIVO A CONTRATO. Prestação de serviços de fornecimento de alimentação a encarcerados. Serviços de
natureza contínua. Prorrogação do prazo de vigência pactuado. Aferição da vantajosidade econômica advinda da dilação
temporal do contrato. Exegese do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e art. 140, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05.
Oferta de minuta do correspondente termo aditivo.
Parecer PL-1032/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
ADITIVO A CONTRATO. Prestação de serviços de publicidade. Serviços de natureza contínua. Prorrogação do prazo
de vigência pactuado. Necessidade de aferição da vantajosidade econômica advinda da dilação temporal do contrato.
Exegese do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e art. 140, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05. Análise do termo
elaborado. Pelo acolhimento, com as recomendações alvitradas.
Parecer PL-01/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
ADITIVO A CONTRATO. Prestação de serviços na área de informática. Serviços de natureza contínua. Prorrogação
do prazo de vigência pactuado. Necessidade de aferição da vantajosidade econômica advinda da dilação temporal do
contrato. Exegese do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e art. 140,’ inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05. Análise do
termo elaborado. Pelo acolhimento, com as recomendações alvitradas.
Parecer PL-321/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
ADITIVO A CONTRATO. Prestação de serviços postais. Serviços de natureza contínua. Prorrogação do prazo de
vigência pactuado. Pelo acolhimento do termo elaborado.
Parecer PL-370/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
ADITIVO A CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SAC POSTO
COMÉRCIO/SALVADOR. Análise de processo e de minuta de termo aditivo- Prorrogação de prazo contratual Necessidade de instrução do processo - Minuta aprovada com observação de preenchimento.
Parecer P-166/2006 Paulo Borba Costa
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ADITIVO A CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SAC POSTO ILHÉUS. Análise
de processo e de minuta de termo aditivo - Prorrogação de prazo contratual - Necessidade de instrução do processo Minuta aprovada com observação de preenchimento.
Parecer P-167/2006 Paulo Borba Costa
ADITIVO A CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SAC SANTO ANTÔNIO DE
JESUS. Análise de processo e de minuta de termo aditivo- Prorrogação de prazo contratual - Necessidade de instrução
do processo - Minuta aprovada com observação de preenchimento.
Parecer P-168/2006 Paulo Borba Costa
ADITIVO A CONVÊNIO. Prorrogação do prazo de vigência após vencimento do ajuste. Admissão em razão de
precedentes desta Procuradoria. Alteração da classificação da despesa implica a mutação do plano de trabalho
originário, atraindo o atendimento dos requisitos estabelecidos em lei. Necessidade de realização de pesquisa de
mercado, a lastrear o valor do objeto que se pretende adquirir em substituição aos elementos de despesa que serão
supressos.
Parecer AL-675/2006 André Luiz Alves de Magalhães
ADITIVO CONTRATUAL. Análise de minutas - Fornecimento de passagens aéreas e reservas de hospedagens Prorrogação solicitada dentro do prazo legal - Necessidade de complementação da fase instrutória - Opção pela minuta
mais adequada .
Parecer P-665/2006 Paulo Borba Costa
ADITIVO CONTRATUAL. Análise de processo e de minuta de aditivo contratual de prorrogação - Serviços de
manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em centrais de refrigeração da sede da SEDUR Necessidade de complementação do processo - Minuta oferecida com variáveis para adaptação à definição de reajuste
ou não de preço.
Parecer P-1709/2006 Paulo Borba Costa
ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO. Análise de processos e de minuta contratual - Definição da
incidência ou não de reajuste, em face do transcurso de um ano e inserção de cláusulas consentâneas com tal aspecto e
com a menção dos valores mensais e anual.
Pareceres P-1714, 1716/2006 Paulo Borba Costa
ADITIVO - ALTERAÇÃO. Rede Governo. Análise. Sistema VOIP. Modificação qualitativa: possibilidade.
Acréscimo quantitativo do objeto, além do limite previsto na Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b” e § 1º: impossibilidade.
Parecer MT-123/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
ADITIVO - ALTERAÇÃO. Rede Governo. Retorno dos autos. Impossibilidade da celebração do aditivo. Necessidade
de deflagração de novo certame licitatório.
Parecer MT-860/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
ADITIVO - CONTRATO. Programa Carta de Crédito FGTS. Contrato de escopo. Não conclusão do objeto.
Prorrogação do prazo originalmente estipulado. Pelo acolhimento. Análise da minuta apresentada.
Parecer DYD-1076/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
ADITIVO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL E
TERAPÊUTICA A EXCEPCIONAIS. Prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses. Alcance
do limite de 60 meses previsto no art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Impossibilidade de prorrogação do ajuste.
Parecer AO-111/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
ADITIVO - CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Locação de imóvel onde funciona o Posto de Atendimento ao
Trabalhador - PAT. Termo aditivo para prorrogação do contrato e reajustamento do preço do aluguel. Exame da minuta
do termo aditivo de locação. Necessidade de complementação da instrução processual.
Pareceres AO-75-76/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
ADITIVO - CONVÊNIO. Prorrogação do prazo de vigência. Impossibilidade.Convênio de natureza continuada.
Inadmissão da dilação prazal em face do vencimento do ajuste original. Incidência da alínea i do art. 9º do Decreto nº
9.266/04, segundo a qual não é permitido nos instrumentos conveniais inserir cláusula de vigência ou de efeitos
financeiros retroativos.
Parecer MCA-104/2006 Mariana Caribé de Almeida
162
ADITIVO - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Serviço de assistência técnica/manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos. Exame de termo aditivo para prorrogação da vigência do prazo. Prorrogação solicitada dentro do prazo
legal, porém não concluída no devido lapso temporal. Contrato com prazo de validade já expirado, por força do advento
de seu termo final. Vantajosidade da celebração pela Administração de termo aditivo com efeito retroperante em casos
excepcionais. Ponderação de interesses. Possibilidade de celebração do ajuste.
Parecer MCA-04/2006 Mariana Caribé de Almeida
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DOMINICAL. Exame de escritura pública de compra e venda, precedida de
licitação na modalidade concorrência. Possibilidade de celebração do negócio jurídico desde que regularizado o texto
do instrumento.
Parecer AL-172/2006 André Luiz Alves de Magalhães
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DOMINICAL. Exame de minuta de escritura pública de contrato de doação com
encargo, a ser outorgada a autarquia estadual incumbida de fomento industrial - Chancelada que venha a ser a avaliação
feita por ente particular delegado, tudo mais se acha regular, podendo ser o contrato celebrado nos termos em que
lançada a minuta da escritura.
Parecer P-717/2006 Paulo Borba Costa
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DOMINICAL. Frustradas as seis concorrências públicas realizadas para
alienação de bem público dominical, é possível aliena-lo diretamente a proponente que oferta preço da avaliação, desde
que observados os demais requisitos legais.
Parecer P-551/2006 Paulo Borba Costa
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DOMINICAL. Reexame de processo e de minuta de escritura pública de contrato
de venda e compra, à vista de solução prevalente.
Parecer P-116/2006 Paulo Borba Costa
ALIENAÇÃO DE BEM - MÓVEL. Doação de veículo a entidade privada. Nova legislação estadual referente aos
bens públicos estaduais.
Sugestão de realização de estudos com o fim de aprimorar o atual sistema de trespasse de bens a título gratuito por parte
do Estado.
Parecer Z-243/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
ALIENAÇÃO DE BEM - MÓVEL. Doação de veículo a município. Nova legislação estadual referente aos bens
públicos estaduais.
Parecer Z-54/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NO CAPITAL DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
ESTADUAL. Direito de preferência assegurado por acordo de acionistas da Bahiagás e nos termos de protocolo de
entendimentos celebrado entre o Estado da Bahia, Petrobrás Gás S/A - GASPETRO, GASPART - Gás Participações
Ltda., Global Petroleum & Gás Industry, LLC e as Sociedades Controladoras Desta. Divergência entre o preço
constante da carta de oferta de direitos, para alienação das quotas representativas do capital da Gaspart na Bahiagás e o
preço constante da cláusula 2.2. “a” do contrato. Necessidade de esclarecimentos por parte da Gaspart para confirmação
do efetivo preço da compra inicial, através de nova carta de oferta de direitos, reabrindo-se o prazo para a manifestação
do Estado sobre o seu interesse no exercício do direito de compra originário e no exercício do direito de compra
adicional, caso venha a este se configurar.
Parecer V-446/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
ALTERAÇÃO DE CONTRATO - ADITIVO. Inclusão de claúsula de prestação de garantia em contrato que se
encontra em vigor - Necessidade de aquiescência do contrato - Tratando-se de ajustes assinados anteriormente à
vigência da Lei Estadual nº 9.433/05, é a Lei nº 8.666/93 que deve ser mencionada - Nova minuta.
Parecer T-178/2006 Edite Mesquita Hupsel
ANÁLISE DE INSTRUÇÕES PARA APURAÇÃO DE SINDICÂNCIA VISANDO A RESPONSABILIDADE
CIVIL PARA FINS DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. Assunto relativo à matéria de pessoal, devendo o
processo ser encaminhado a Procuradoria de Pessoal desta PGE.
Parecer MCA-189/2006 Mariana Caribé de Almeida
BEM IMÓVEL DOMINICAL. Alienação direta. Viabilidade, desde que respeitado o valor da avaliação procedida
acerca do mesmo.
Parecer AB-1740/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
163
BEM PÚBLICO. Pedido de estabelecimento de passagem forçada. Exegese do art. 1285 do Código Civil. Pelo
indeferimento.
Parecer AB-84/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
BEM PÚBLICO. Utilização por particular mediante permissão de uso. Instalação de stand de fotografia e reprografia
no SAC/Cajazeiras. Exame de minuta de termo de permissão de uso e de edital.
Parecer AB-238/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
BEM PÚBLICO - DOAÇÃO. Análise do termo de doação de veículo pertencente ao Estado da Bahia em favor do
Município de Bom Jesus da Serra. Necessidade de adoção de providências complementares. Pela possibilidade jurídica
de celebração do ato.
Parecer PL-143/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
BEM PÚBLICO IMÓVEL - ALIENAÇÃO. Existência de autorização legislativa, avaliação prévia e concorrência
pública. Atendidas as exigências impostas na Constituição Estadual e na Lei n° 4.660/86, vigente à época do
procedimento, poderá ser lavrada a respectiva escritura pública de compra e venda. Exame da minuta. Pelo
acolhimento.
Parecer PL-182/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
BENS PÚBLICOS CEDIDOS A MUNICÍPIO. Desaparecimento - Roteiro de providências a serem adotadas,
concluindo assim o opinativo, em face das informações e prova ministradas pela SESAB - Comunicação obrigatória ao
Ministério Público.
Parecer P-1795/2006 Paulo Borba Costa
BENS PÚBLICOS CEDIDOS A MUNICÍPIO. Providências que competem aos órgãos executivos.
Parecer P-1309/2006 Paulo Borba Costa
CESSÃO. Empréstimo de animais silvestres à Fundação José Carvalho. Exegese do art. 46 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Análise do termo de cessão. Impossibilidade de utilização do instituto da cessão, eis que se trata de entidade com
personalidade jurídica de direito privado. Possibilidade de utilização do instituto da doação (art. 34, II, “a” da Lei
Estadual nº 9.433/05) ou celebração de convênio. Ulterior retorno dos autos a esta Procuradoria, após opção
discricionária da Administração.
Parecer MQ-267/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CESSÃO, AO ESTADO DA BAHIA. De direitos e obrigações decorrentes de contrato de compra e venda celebrado
entre a Companhia de Transporte de Salvador e MTSUI & CO. LTD. Previsão em convênio celebrado entre a União, o
Estado e o Município de Salvador. Aproveitamento de procedimento licitatório. Possibilidade. Minuta de instrumento
de cessão. Apresentação.
Parecer AG-221/2006 Maria Amélia de Salles Garcez
CESSÃO, AO ESTADO DA BAHIA. De direitos e obrigações decorrentes de contrato de compra e venda celebrado
entre a Companhia de Transporte de Salvador e MITSUI & CO. LTD. Previsão em convênio celebrado entre a União, o
Estado e o Município de Salvador. Sugestões de alterações propostas pela fornecedora.
Parecer AG-933/2006 Maria Amélia de Salles Garcez
CESSÃO DE USO. Bem imóvel. Retorno dos autos. Cessionário - Município de Queimadas. Reativação dos imóveis
objetivando o incremento da produção e distribuição de mudas visando o atendimento aos programas de revitalização
do Rio Itapicuru e da arborização urbana do Município. Procedidas às alterações sugeridas no Opinativo PLC-MCA943/2005. Pela possibilidade jurídica da celebração da presente cessão de uso de bem público. Necessidade de
complementação da instrução processual.
Parecer MCA-317/2006 Mariana Caribé de Almeida
CESSÃO DE USO. Bem público móvel. Cessionário - entidade da Administração indireta. Contornos jurídicos do
instituto. Exegese do art. 46 da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual.
Oferta de termo administrativo de cessão de uso.
Parecer PL-24/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CESSÃO DE USO. Cessão de uso de aplicativo que compõe o Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado da
Bahia - SIMOV ao Estado de Sergipe. Aplicação analógica do art. 46 da Lei Estadual nº 9.433/05. Análise da minuta do
termo de cessão.
Parecer MCA-35/2006 Mariana Caribé de Almeida
164
CESSÃO DE USO. Vistoria do imóvel. Exame de minuta de termo aditivo para exclusão de um imóvel da cessão de
uso.
Parecer PMB-1123/2006 Paloma Meireles Barreto
CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. Pela possibilidade jurídica com base no art. 46 da Lei Estadual n. 9.433/05
disciplinadora da matéria. Necessidade de complementação da instrução processual antes da assinatura do termo de
cessão. Análise da minuta de contrato.
Parecer SR-354/2005 Sílvia Regina Riccio Resedá
CESSÃO - BEM PÚBLICO IMÓVEL. Cessão de uso de bem imóvel ao Município de Catolândia. Artigo 46 da Lei
Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Exame da minuta.
Parecer AO-392/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CESSÃO - BEM PÚBLICO IMÓVEL. Cessão de uso de bem imóvel ao Município de Dom Macedo Costa. Artigo 46
da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Exame da minuta de cessão de
uso. Elaboração de minuta de distrato.
Parecer AO-1439/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CESSÃO - BEM PÚBLICO IMÓVEL. Cessão de uso de bem imóvel ao Município de Euclides da Cunha. Artigo 46
da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Possibilidade de celebração do
ajuste condicionada à apresentação da certidão expedida pelo INSS. Exame da minuta.
Parecer AO-798/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CESSÃO - BENS PÚBLICOS IMÓVEIS. Cessão de uso de bem imóvel onde funciona o Centro de Referência
DST/AIDS. Aplicação do art. 46 da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual.
Análise da minuta do termo de cessão, sugerindo alterações.
Parecer MQ-1824/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CESSÃO - BENS PÚBLICOS IMÓVEIS. Cessão de uso de bem imóvel onde funciona o Horto Florestal de Feira de
Santana a UEFS. Aplicação do art. 46 da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução
processual. Análise da minuta do termo de cessão.
Parecer MQ-813/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CESSÃO - BENS PÚBLICOS IMÓVEIS. Cessão de uso de bens imóveis situados na cidade de Feira de Santana.
Aplicação do art. 46 da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Pela Cessão
de apenas um bem imóvel. Considerações acerca da minuta acostada aos autos.
Parecer MCA-07/2006 Mariana Caribé de Almeida
CESSÃO - BENS PÚBLICOS IMÓVEIS. Cessão de uso de bens imóveis situados na cidade de Mairi. Aplicação do
art. 46 da Lei Estadual nº 9.433/05. Pela Cessão do bem imóvel.
Parecer MCA-478/2006 Mariana Caribé de Almeida
CESSÃO - BENS PÚBLICOS MÓVEIS. Cessão de uso de veículo automotor ao município de São Domingos. Artigo
46 da Lei Estadual nº 9.433/05. Doação de bens considerados permanentes. Impossibilidade da cessão ser efetuada pela
Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (SEAGRI). Exegese dos arts. 2º e 7º do Decreto Estadual nº
9.461/05. Centralização da cessão pela Secretaria da Administração (SAEB).
Parecer MQ-171/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONCESSÃO DE USO. Área situada no subsolo do prédio da SEFAZ - Concorrência pública visando à exploração de
serviços de restaurante self service e lanchonete. Oferecimento de minuta de edital e contrato substitutivas.
Parecer MCA-1074/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONCESSÃO DE USO. Área situada no Parque Zoobotânico Getúlio Vargas. Concorrência pública visando à
exploração de serviços de lanchonete. Oferecimento de minuta de edital e contrato substitutivas.
Parecer MCA-1411/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONCESSÃO DE USO - CONTRATO. Venda de parte acionária da empresa concessionária. Contrato de concessão
de uso com o Estado da Bahia. Requerimento de prorrogação do contrato. Impossibilidade. Informações acerca da
rescisão unilateral do contrato em face do descumprimento de obrigações contratuais pela concessionária. Necessidade
de novo procedimento licitatório.
Parecer PMB-1653/2006 Paloma Meireles Barreto
165
CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO. Exploração comercial dos serviços de cantina. Portaria nº
7883/99, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 690/02. Entendimento da PLC quanto à vedação de
participação de pessoas físicas no certame. Análise da minuta de portaria elaborada, visando adequá-la ao
posicionamento jurídico esposado no Parecer PLC-PD-2687/2005.
Parecer PL-1156/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CONCORRÊNCIA. Prestação de serviços de transporte de cargas. Em sendo considerado comum o serviço objeto do
certame possível é a adoção da modalidade pregão. Elaboração das minutas do edital e do contrato.
Parecer AO-134/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONSULTA. Alcance da regra estatuída no art. 7º do Decreto nº 9.461/05 e sua aplicabilidade à Administração
indireta estadual. Interpretação do art. 6º do Decreto nº 9.486/05.
Parecer PL-1157/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CONSULTA. Contrato de prestação de serviços de limpeza. Empresa contratada notificada pela DRT. Artigo 93 da Lei
Federal nº 8.213/91. Orientações.
Parecer JD-443/2006 Juliana Lima Damasceno
CONSULTA. Convênio. Cumprimento do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. Portaria nº 2.313, de
19.12.02, do Ministério da Saúde. Determinação de repasse de 10% do total de recursos para a celebração de parcerias
com organizações não-governamentais e organizações da sociedade civil. Seleção pública dos projetos. Necessidade de
elaboração de instrumento de convocação de interessados.
Parecer AL-1128/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONSULTA. Empenho. Artigo 60, da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 35 da Lei Estadual nº 2.322/66. Remessa dos
autos à SEFAZ.
Parecer AO-1902/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONSULTA. Forma de realização da comunicação processual ao acusado, para oferecimento de razões finais, no
procedimento administrativo sancionador da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parecer P-339/2006 Paulo Borba Costa
CONSULTA. Implantação no SAC/Barra de quiosque para venda antecipada de bilhetes para travessia através do
sistema ferry boat. Possibilidade de inclusão da empresa TWB no convênio-mãe firmado entre o Estado da Bahia e
diversas entidades, mediante assinatura de termo de adesão. Exame de instrumento de contrato e de convênio.
Parecer AB-1139/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONSULTA. Interpretação do art. 65, combinado com o art. 59, inciso II da Lei nº 9.433/05. Dispensa de publicação
dos atos fundamentados nos incisos I e II do art. 59. Número mínimo de cotações de preços. Necessidade de motivação
dos atos da Administração.
Parecer LB-256/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONSULTA. Licitação tendo por objeto contratação de serviço de fornecimento de refeições a detentos. Participação
de pessoas físicas e jurídicas no certame. Apuração acerca da efetiva vantajosidade da proposta sagrada vencedora.
Pronunciamento da PROFIS.
Parecer AB-1899/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONSULTA. Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA. Prestação de
Contas. Indícios de irregularidades. Aplicação das normas do Decreto nº 9.609/05 e Lei nº 9.433/05. Remessa dos autos
ao Tribunal de Contas para apuração. Em sendo comprovada a conduta ilegal e lesiva aos cofres públicos, deverá ser o
feito remetido para a PGE/PCCI para adoção das providências de sua alçada.
Parecer PL-320/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CONSULTA. Programa Florestas para o Futuro. Registro de Atividades Florestais suspenso em razão de ação judicial
proposta. Necessidade de definição judicial antes de ser validado tal registro.
Parecer AB-1140/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONSULTA. Registro de preços. Indagação acerca da viabilidade de se estabelecer o “menor preço por lote” como
critério de julgamento do registro de preços. Inexistência de óbice legal. Necessidade de avaliação de conveniência e
oportunidade em face das conseqüências factíveis de ocorrerem.
Parecer AL-379/2006 André Luiz Alves de Magalhães
166
CONSULTA. Serviços contínuos. Exegese do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Prorrogação contratual.
Considerações acerca da matéria.
Parecer AO-1550/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONSULTA. Sistema de registro de preços. Alteração do Decreto nº 9.457/05. Análise das propostas cotejadas com a
Lei nº 9.433/05. Apresentação de minuta substitutiva do Decreto.
Parecer LB-257/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONSULTA - CONVÊNIO. Liberação de parcelas do convênio. Prestação de contas. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decreto nº 181-A/91.
Parecer PMB-1121/2006 Paloma Meireles Barreto
CONSULTA - CONVÊNIO. Transferência dos direitos de crédito referentes a convênio firmado com o Estado da
Bahia. Cessão ao Banco Bradesco. Solicitação de concordância do Estado. Impossibilidade. Natureza de dinheiro
público das verbas de convênio. Apuração de responsabilidade. Possibilidade de denúncia do convênio. Verificação de
prestação de contas.
Parecer PMB-1352/2006 Paloma Meireles Barreto
CONSULTA - PAGAMENTO. Dívida de exercício encerrado. Artigos 1º e 2º, I, do Decreto Estadual nº 181-A/91.
Possibilidade de pagamento, dês que formalmente reconhecida da dívida pelo ordenador de despesas da unidade
gestora.
Parecer JD-756/2006 Juliana Lima Damasceno
CONSULTA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Avarias em veículo, em razão de suposta queda de
toldo. Liames da responsabilidade civil subjetiva do Estado, por falta do serviço. Necessidade de apuração dos fatos
mediante sindicância, em vista da excepcionantes do fato exclusivo da vítima, caso fortuito ou força maior ou fato de
terceiro.
Parecer MCA-1283/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATAÇÃO DIRETA. Inexigibilidade de licitação. Artigo 60, caput da Lei n° 8.666/93. Pelo deferimento.
Parecer SR-1642/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATAÇÃO DIRETA. Inscrição em curso. Inexigibilidade de licitação. Artigo 60, inciso II c/c o art. 23, inciso
VI da Lei nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Pelo deferimento.
Parecer SR-778/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATAÇÃO DIRETA. Inscrição em curso. Inexigibilidade de licitação. Artigo 60, inciso II c/c o art. 23, inciso
VI da Lei nº 9.433/05. Pelo deferimento.
Pareceres SR-1289, 1451/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATAÇÃO DIRETA. Inscrição em seminário. Inexigibilidade de licitação. Artigo 60, inciso II c/c o art. 23,
inciso VI da Lei nº 9.433/05. Pelo Deferimento.
Parecer SR-328/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATAÇÃO DIRETA. Realização de cursos. Inexigibilidade de licitação. Artigo 60, inciso II c/c o art. 23,
inciso VI da Lei nº 9.433/05. Pelo deferimento. Exame de contrato. Sugestões.
Parecer SR-1456/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATAÇÃO MEDIANTE CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS, PARA ATUAREM COMO
DEFENSORES DATIVOS EM PROCESSOS A QUE RESPONDEM POLICIAIS MILITARES NA PM/BA.
Exame de Regulamento e do Contrato - Impossibilidade jurídica do credenciamento em razão de mandamento
constitucional que atribui á Defensoria Pública do Estado o desempenho dessa tarefa no âmbito da administração, nos
casos em que os indiciados ou acusados não constituam advogados.
Parecer P-1711/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO. Acordo de empréstimo com o Banco Interamericano para o Desenvolvimento - BID - Programa de
Fortalecimento Empresarial do Estado da Bahia - Atendimento dos requisitos exigidos.
Parecer V-1292/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
CONTRATO. Acordo de empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD Projeto de Desenvolvimento Urbano Integrado em Áreas Carentes do Estado da Bahia - Viver Melhor II.
Parecer V-1293/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
167
CONTRATO. Acordo de empréstimo com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA Projeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas Áreas mais Carentes do Estado da Bahia - PRODECAR Minuta negociada - Atendimento dos requisitos exigidos.
Parecer V-1297/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
CONTRATO. Aditamento - Alteração quantitativa do objeto no limite fixado no art. 143, § 1º, da Lei nº 9.433/05 Prorrogação de prazo - Exame da minuta de termo aditivo.
Parecer T-487/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Aditamento visando à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo quantitativo.
Possibilidade. Exegese do inciso I, letra b, e § 1º do art. 143, da Lei Estadual nº 9.433/05. Alteração pontual na minuta
de aditivo.
Parecer AL-160/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO. Alteração. Exegese dos arts. 141 e 143 da Lei nº 9.433/05. Exame de minuta de aditivo.
Parecer AB-868/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Alteração. Impossibilidade de emissão de parecer conclusivo em face dos elementos contidos nos autos.
Parecer AB-805/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Alteração quantitativa. Aplicação do disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 em face da previsão
contida no art. 214 da Lei nº 9.433/05. Exame de minuta do aditivo contratual.
Parecer AB-1901/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Alteração quantitativa. Aplicação do § 1º do art. 143 da Lei nº 9.433/05. Exame de minuta de aditivo.
Pareceres AB-1382/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
DYD-1428-1436/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONTRATO. Alteração quantitativa. Necessidade de observância aos limites legalmente previstos.
Parecer AB-853/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Analise de minuta. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1895/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONTRATO. Atraso no cumprimento da obrigação. Retorno dos autos a esta Procuradoria. Necessidade, ainda, de
regularizar a instrução do processo.
Parecer AB-109/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Atualização financeira. Necessidade de regularização da instrução processual. Algumas considerações
preliminares.
Parecer AB-1114/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Atualização financeira. Pagamento supostamente efetivado com atraso. Necessidade de definição da
data em que a Administração atestou definitivamente a prestação dos serviços para somente então começar o cômputo
do prazo para pagamento. O exame do instrumento de contrato deve partir desse pressuposto.
Parecer AB-1115/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Cessão ao Estado da Bahia de direitos e obrigações decorrentes de contrato de compra e venda
celebrado entre a Companhia de Transporte de Salvador e MITSUI & CO LTD. Alteração da moeda de pagamento,
mantido o preço original. Possibilidade. Vantajosidade para o Estado cessionário. Proposta de alteração de cláusula
contratual. Sugestão de nova redação.
Parecer V-1751/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
CONTRATO. Concessão de uso de bem público. Contrato de natureza intuitu personae. Falecimento do contratado.
Extinção do ajuste.
Parecer LB-184/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO. Contrato de locação. Pagamento de reparos não decorrentes da utilização normal do bem. Necessidade
de elaboração de laudo técnico.
Parecer MT-268/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONTRATO. Descentralização de créditos. Análise de minuta.
Parecer PMB-1344/2006 Paloma Meireles Barreto
168
CONTRATO. Descumprimento - Utilização de mão-de-obra de estagiários, em afronta à cláusula contratual Apuração da conduta da TELEMATIC na execução do contrato de prestação de serviços de “call center” para o
PLANSERV - Retenção dos pagamentos devidos - Instauração de comissão para apurara a falta contratual.
Parecer T-21/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Diferença de valores em face de reajuste de preço. Pagamento por indenização de remanescente
financeiro, na forma do Decreto 181-A/91.
Pareceres AB-1486-1488/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Dispensa com base no inciso XII do art. 59 da Lei nº 9.433/05. Ponderações. Impossibilidade, em face
do não preenchimento dos requisitos legalmente exigidos.
Parecer AB-1131/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Doação de veículo pertencente ao Estado da Bahia, tendo por donatário o Município de Itabuna. O art.
34, II, “a”, da Lei Estadual 9.4333/2005. Análise do Termo de Doação.
Parecer MCA-1609/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A exigência de regularidade para com as fazendas públicas
tem relação direta com os tributos relativos ao objeto do contrato. Imunidade Tributária da ECT reconhecida pelo STF.
Parecer LB-1887/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Dispensa de licitação com fulcro no art. 59, II, da Lei nº
9.433/05 - Ilegalidade das cláusulas que prevêem suspensão da execução dos serviços, pelo contratado, na hipótese de
atraso inferior a 90 (noventa) dias no pagamento das faturas, e rescisão por interesse de qualquer das partes - Situações
não permitidas pela Lei nº 9.433/05 - Princípio da continuidade do serviço - Modificações da minuta.
Parecer T-179/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Elaboração de instrumento jurídico para viabilização de consumo, pelo Estado da Bahia, da energia
elétrica produzida pelo Condomínio Shopping Center Iguatemi, e ressarcimento do valor equivalente. Precedentes desta
Especializada. Análise da minuta de termo de adesão, sugerindo alterações, em razão da presença do Estado em um dos
pólos da relação jurídica. Oferta de minuta de termo aditivo ao contrato de locação, obrigando o Estado a ressarcir o
Condomínio pela energia consumida e incorporando o termo de adesão ao contrato. Análise da minuta de termo de
rescisão do contrato de fornecimento de energia elétrica firmado com a COELBA. Celebração do termo de adesão,
aditivo e rescisão com a COELBA, condicionada a redução a termo das condições comerciais do fornecimento e
elaboração de minuta do instrumento respectivo, que deve ser encaminhado para análise desta PGE.
Parecer MQ-812/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Exame de minuta e apresentação de sugestões
Parecer P-713/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Modificação da redação de algumas cláusulas do contrato
padrão da empresa - Análise da minuta - Manutenção do entendimento anterior - Nulidade das cláusulas contrárias aos
princípios constitucionais.
Parecer T-679/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Equilíbrio econômico-financeiro. Instrução SAEB nº 009/2004. Competência da Superintendência de
Serviços Administrativos para proceder ao cálculo de revisão e de reajuste contratual. Necessidade de complementação
da instrução processual.
Pareceres LB-991, 1646-1647/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO. Exame de contrato e de termo aditivo. A publicação resumida de instrumento de contrato celebrado com
base no inciso X do art. 59 da Lei nº 9.433/05 sem observância do prazo estabelecido no § 1° do art. 131 desse diploma
legal acarreta a nulidade contratual. Impossibilidade de aditar ajuste a que a lei nega validade. Recomendações.
Parecer AGR-864/2006 Maria Angélica dos Santos Rodrigues
CONTRATO. Exame de Escritura Pública de dação em pagamento. Imóveis consistentes em duas unidades prisionais,
como parte do pagamento pelo Banco Bradesco S/A pela exclusividade na prestação dos serviços de manutenção e
administração do Sistema de Caixa Único do Estado, manutenção das contas dos órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Estado, integrantes do Sistema de Caixa Único e aplicação dos recursos oriundos do referido
Sistema. Sugestões e recomendações pra alteração de cláusulas contratuais.
Parecer V-1387/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
169
CONTRATO. Exaurimento prematuro do saldo financeiro do contrato. Hipótese de extinção antecipada do pacto.
Necessidade de deflagração de novo procedimento licitatório. Exegese do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Parecer AL-159/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO. Execução de Programa de Qualificação Social e Profissional. Termo aditivo para prorrogação do ajuste
e alteração quantitativa do objeto contratual. Artigos 57, II e § 2º e 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Exame de minuta do
aditivo contratual.
Parecer AO-537/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO. LJ Serviços Eletromecânicos Ltda. Prorrogação de vigência - Prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva predial e de equipamentos do Hospital Geral Roberto Santos - Amparo no art. 140, inciso II, da
Lei nº 9.433/05 - Exame de termo aditivo.
Parecer T-1595/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Locação de bem imóvel. Retorno dos autos a esta Procuradoria com novos elementos, haja vista
recomendação precedentemente exarada neste Órgão.
Parecer AB-1051/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Locação de bem imóvel para funcionamento de delegacia de polícia. O Estado como locatário. Decreto
nº 9.440/05. Necessidade de regularização da instrução processual. Exame de minuta de contrato de locação.
Pareceres AB-94, 1050/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Locação de bem imóvel procedida pelo Estado da Bahia para funcionamento do Posto do SAC. Retorno
dos autos a esta Procuradoria com novas informações.
Parecer AB-110/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Nova contratação em face de anterior rescisão contratual. Aplicação do inciso X do art. 59 da Lei nº
9.433/05. Necessidade de melhor instrução processual.
Parecer AB-1379/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Operação de crédito interno para financiamento do Programa de Modernização do Sistema de Segurança
Pública. Conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101/00.
Parecer V-1335/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
CONTRATO. Pagamento de horas extras pelos dias 24 e 27 de fevereiro. Parecer da Diretoria de Serviços
Administrativos - AT.DS. nº 020/2006. Manifestação da Comissão de Licitação. Pagamento somente no dia em que não
é feriado, no caso, o dia 24.
Parecer PMB-1485/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO. Poder Público como locatário. Contrato regido predominantemente por normas de Direito Privado, mas
que sofre incidência obrigatória de dispositivos de Direito Público. Pagamento de aluguéis vencidos depois de
ultrapassada a data formalmente fixada para término da vigência do contrato de locação.
Parecer AB-29/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Poder Público como locatário. Contrato regido predominantemente por normas de Direito Privado, mas
que sofre incidência obrigatória de dispositivos de Direito Público. Prorrogação de vigência e reajuste de preço. Exame
de minuta contratual.
Pareceres AB-271-272/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Poder Público como locatário. Contrato regido predominantemente por normas de Direito Privado, mas
que sofre incidência obrigatória de dispositivos de Direito Público. Prorrogação de vigência e reajuste de preço. Exame
de minuta de aditivo.
Parecer AB-1132/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Prestação de serviços de anestesiologia. Mora da Administração. Atraso no pagamento. Correção
monetária. Previsão de índice em cláusula contratual. Necessidade de manifestação do setor competente da SAEB.
Parecer PMB-912/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO. Prestação de serviços de auditoria médica. Precedente desta PLC. Possibilidade de resilição bilateral.
Análise da minuta de destrato.
Parecer JD-444/2006 Juliana Lima Damasceno
170
CONTRATO. Prestação de serviços de auditoria médica para o PLANSERV - Descumprimento pela CONAMED, de
cláusula contratual - Suspensão do pagamento de faturas - Intimação da contratada para apresentar suas razões Diligência.
Parecer T-1082/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Prestação de serviços de auditoria médica para o PLANSERV - Subcontratação não autorizada no
contrato - Irregularidade por parte da CONAMED - Retenção dos valores referentes aos encargos legais cujo
recolhimento não for comprovado - Retenção do valor da multa - Instauração do processo administrativo.
Parecer T-1359/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Prestação de serviços de copa e cozinha. Equilíbrio econômico-financeiro. Convenção coletiva de
trabalho. Observância da Instrução SAEB nº 009/2004. Competência da Superintendência de Serviços Administrativos
para proceder ao cálculo de revisão e de reajuste contratual. Ulterior retorno dos autos para parecer conclusivo.
Parecer PMB-1245/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO. Prestação de serviços de correio aéreo nacional pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
- Contratação direta, com base no art. 60 caput da Lei nº 9.433/05 - Posição adotada pela autoridade máxima da PGE Minuta do contrato - Análise - Alteração no seu texto - Possibilidade de cobrança de multa da Administração, por atraso
na quitação das faturas.
Parecer T-680/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Termo aditivo para alteração quantitativa do
objeto contratual. Artigo 65, § 1º e § 2º, II, da Lei nº 8.666/93. Exame de minuta do aditivo contratual.
Parecer AO-229/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Termo aditivo para prorrogação do ajuste.
Artigos 57, II e § 2º da Lei nº 8.666/93. Exame de minuta do aditivo contratual.
Pareceres AO-138-139/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Termo aditivo para prorrogação do ajuste e
alteração quantitativa do objeto contratual. Artigos 57, II e § 2º e 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Exame de minuta do
aditivo contratual.
Parecer AO-155/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO. Prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas. Termo aditivo para prorrogação do ajuste.
Artigo 140, II da Lei nº 9.433/05. Exame de minuta do aditivo contratual.
Parecer AO-503/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO. Prestação de serviços de informática. Termo aditivo para prorrogação do ajuste. Artigo 57, II e § 2º da
Lei nº 8.666/93. Exame de minuta do aditivo contratual.
Parecer AO-1591/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva. Cessão contratual solicitada pelo fabricante
dos equipamentos. Ausência de previsão contratual. Impossibilidade.
Parecer JD-1104/2006 Juliana Lima Damasceno
CONTRATO. Prestação de serviços de publicidade e propaganda. Seleção de veículos de comunicação. Consulta
quanto à aplicação de cláusula do instrumento contratual que obriga a contratada à realização de cotação de preços para
os serviços de terceiros no particular. Inspeções nos contratos de publicidade realizadas pelo TCE. Contrato fiscalizado
pela AGECOM. Necessidade de complementação dos autos com informações provenientes do TCE e da AGECOM.
Parecer JD-1095/2006 Juliana Lima Damasceno
CONTRATO. Prestação de serviços de recebimento, tratamento e distribuição de objetos relativos ao serviço de
impresso especial. Termo aditivo para prorrogação do ajuste. Artigo 57, II e § 2º da Lei nº 8.666/93. Exame de minuta
do aditivo contratual.
Parecer AO-657/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO. Prestação de serviços de reprografia. Prorrogação contratual, alteração quantitativa e reajustamento.
Admissibilidade, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração. Necessidade de ajustes na minuta do
termo aditivo.
Parecer AGR-1590/2006 Maria Angélica dos Santos Rodrigues
171
CONTRATO. Prestação de serviços de reprografia. Termo aditivo para prorrogação do ajuste. Artigo 57, II da Lei nº
8.666/93. Exame de minuta do aditivo contratual.
Parecer AO-492/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO. Prestação de serviços de suporte à administração de edifícios públicos. Termo aditivo para prorrogação
do ajuste. Artigo 57, II e § 2º da Lei nº 8.666/93. Exame de minuta do aditivo contratual.
Parecer AO-1657/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO. Prestação de serviços médico-hospitalares de internação psiquiátrica - Alegação de desequilíbrio
econômico - financeiro pela contratada - Processo administrativo para apuração do seu descumprimento - Conclusão da
comissão - Continuidade da prestação dos serviços pela empresa SER Ltda, sem base contratual - Necessidade de
regularização da situação.
Parecer T-193/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Prestação de serviços médicos - Informações sobre o edital de credenciamento - Diligências.
Parecer MT-1327/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONTRATO. Prestação de serviços médicos de alta complexidade por hospitais filantrópicos - Integração à rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS - Informações sobre o edital de credenciamento Diligências.
Parecer T-1086/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Prestação de serviços médicos de média complexidade - Integração à rede regionalizada e hierarquizada
do Sistema Único de Saúde - SUS - Informações sobre o edital de credenciamento - Diligências.
Parecer T-1084/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Prestação de serviços médicos por hospitais de pequeno porte - Integração à rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS - Informações sobre o edital de credenciamento - Diligências.
Parecer T-1085/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Pronunciamento acerca da alteração do pólo subjetivo da relação, através da mudança da empresa que
emitirá a nota fiscal. Divergência de CNPJ´s entre a empresa matriz, vencedora do certame, e a empresa filial,
fornecedora das notas fiscais. Pronunciamento da PROFIS.
Parecer MCA-107/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO. Prorrogação. Serviços postais e telemáticos. Monopólio da ECT - Decreto-lei nº 509/69. Lei Federal nº
8.666/93, art. 57, inciso II. Ajuste celebrado antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de
complementação da instrução processual. Análise do contrato. Apresentação de minuta substitutiva de termo aditivo.
Parecer LB-574/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO. Prorrogação de prazo - Motivação - Explicitação das razões de fato e de direito que justificam e
embasam a conduta da Administração Pública - Artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 - Diploma aplicável em razão da
data de celebração de contrato - Minuta de aditivo.
Parecer T-652/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Prorrogação de prazo - Não comprovada a situação prevista no art. 58, I, da Lei nº 8.666/93, de
alteração quantitativa do objeto pela Administração - Proposta da Netra Ltda com prazo em desacordo com o previsto
no edital - Apuração - Diligência para manifestação da SEINFRA.
Parecer T-1792/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Prorrogação do prazo. Serviços de limpeza e conservação. Lei Federal nº 8.666/93, art. 57, inciso II.
Ajuste celebrado antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.433/05. Apresentação de minuta substitutiva do termo
aditivo.
Parecer LB-190/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO. Prorrogação do prazo. Serviços de microfilmagem. Lei Federal nº 8.666/93, art. 57, inciso II. Ajuste
celebrado antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.433/05. Apresentação de minuta substitutiva do termo aditivo.
Parecer LB-1230/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
172
CONTRATO. Prorrogação do prazo. Serviços de reprografia com operador de equipamento. Lei federal nº 8.666/93,
art. 57, inciso II. Ajuste celebrado antes da entrada em vigor da Lei estadual nº 9.433/05. Apresentação de minuta
substitutiva do termo aditivo.
Parecer LB-294/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO. Prorrogação de prazo de vigência. Apresentação de minuta de aditivo.
Pareceres AB-241, 806/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Prorrogação do prazo de vigência. Exame de minuta de aditivo.
Pareceres AB-240, 1325-1326/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
AGR-1897/2006 Maria Angélica dos Santos Rodrigues
CONTRATO. Prorrogação do prazo de vigência. Exame de minuta de termo aditivo.
Parecer AB-30/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Prorrogação do prazo de vigência. Impossibilidade, haja vista o alcance do termo ad quem da avença.
Considerações.
Parecer AB-28/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Prorrogação do prazo de vigência. Reajuste de preço. Exame de minuta de aditivo.
Parecer AB-1238/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Prorrogação do prazo de vigência. Reequilíbrio econômico-financeiro. Exame de contrato e de minuta
de aditivo.
Parecer AB-803/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Prorrogação do prazo de vigência. Serviços de locação com manutenção de dosímetro pessoal e padrão.
Lei Federal nº 8.666/93, art. 57, inciso II. Ajuste celebrado antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.433/05.
Apresentação de minuta substitutiva do termo aditivo.
Parecer LB-1419/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO. Prorrogação e reajustamento - Prestação de serviços de confecção de edições mensais do Boletim
Informativo da SEPLAN - Motivação da prorrogação - Artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666/93 diploma aplicável à
relação jurídica firmada em momento anterior à vigência da Lei n° 9.433/05 - Reajuste com base no INPC - Minuta
substitutiva do termo aditivo.
Parecer T-441/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Reajustamento - O termo “o quo” é a data da apresentação da proposta - Reconhecimento por simples
apostila - Pagamento das diferenças, a partir do primeiro aniversário da proposta.
Parecer T-1035/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO. Reajuste contratual. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Artigos 144 a 150 da
Lei nº 9.433/05. Reajuste do preço do contrato devido. Análise do contrato e aditivos.
Parecer SR-1664/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATO. Reajuste de preço. Adoção do índice predeterminado no acordo. Termo inicial para cômputo da
periodicidade anual. Data de apresentação da proposta.
Parecer AO-1141/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO. Reequilíbrio econômico-financeiro. Exame de contrato e de minuta de aditivo.
Parecer AB-1903/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Reequilíbrio econômico-financeiro. O reajuste e a revisão de preços são institutos de natureza e objetivo
diversos. A vantajosidade é aspecto que deve nortear a decisão da Administração em manter o contrato.
Parecer AB-177/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Rescisão. Descumprimento de cláusulas contratuais. Constatação de ilícito administrativo. Exame do
contrato. Necessidade de manifestação da empresa antes da rescisão contratual e possível aplicação de penalidade para
obediência dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Parecer SR-995/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
173
CONTRATO. Rescisão. Inadimplemento contratual. Verificação do inadimplemento levada a cabo através de
procedimento administrativo específico, com observância de contraditório e ampla defesa. Ordem de Serviço nº 04/00,
do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.
Parecer DYD-1233/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONTRATO. Rescisão. Suspensão efetuada pela SAEB. Aplicação dos arts. 167 e seguintes da Lei Estadual nº
9.433/05. Rescisão unilateral.
Parecer PMB-1343/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO. Resilição amigável. Determinação de registro formal, derivada do inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Necessidade de complementação do procedimento para a configuração de nova inexigibilidade, prevenindo prejuízos
com a solução de continuidade dos serviços. Requisitos do § 3º do art. 65 da Lei Estadual nº 9.433/05. Apresentação de
minuta de distrato.
Parecer AL-200/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO. Rescisão. Suspensão no fornecimento de refeições aos detentos de unidade policial. Alegado atraso no
pagamento pelo Estado. Possibilidade de rescisão contratual se superior a 90 dias, consoante art. 167 da Lei nº 9.433/05.
A verificação do inadimplemento deve ser levada a cabo através de procedimento administrativo específico, com
observância de contraditório e ampla defesa. Ordem de Serviço nº 04/00, do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.
Sugestão de encaminhamento dos autos.
Parecer PMB-1199/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO. Retorno dos autos. Análise de termo aditivo. Oferecimento de sugestões.
Parecer MCA-893/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO. Retorno dos autos. Contrato de locação. Inexistência de dever da Administração de pagar toda a reforma
realizada no imóvel. Pagamento apenas de reparos não decorrentes da utilização normal do bem, conforme já ressaltado
no Parecer n. PLC-MT-268/2006. Necessidade de elaboração de laudo técnico.
Parecer MT-1039/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONTRATO. Revisão contratual. Convenção coletiva da categoria. Repercussão no preço ajustado. Manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Artigo 143, II “d” da Lei nº 9.433/05 - Revisão do preço do contrato.
Necessidade de complementação da instrução processual. Análise do contrato e dos termos aditivos.
Parecer SR-1506/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATO. Revisão de preços. Necessidade de comprovação do fato que ensejou o desequilíbrio econômicofinanceiro da avença. Precariedade da instrução do feito.
Parecer AB-1133/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Revisão e reajuste. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Orientação após a entrada em
vigor da LC nº 116/03. Precedente: do Parecer PA-03/2004. Discrimen entre a locação do bem e a prestação do serviço
de motoristas. Necessidade de modificação do regime de execução dos contratos celebrados. Revisão para menor, nos
termos do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sujeita a acordo entre os contratantes. Exegese do § 1º do art. 58.
Conseqüências do dissenso. Apresentação de minutas de aditivo.
Parecer AL-498/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO. Revisão e reajuste. Prestação de serviços de copa e cozinha. Análise de processo e do termo aditivo.
Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Artigo 143, inciso II, alínea “d” da Lei nº 9.433/05.
Convenção coletiva de categoria. Parecer favorável da DS/SSA/SAEB. Pagamento das diferenças devidas após
comprovação do cumprimento pela contratada das obrigações sociais, previdenciárias e tributárias e do efetivo repasse
do percentual de elevação salarial aos seus empregados. Oferecimento de minuta substitutiva.
Parecer MCA-1777/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores. Término dos recursos
orçamentários destinados ao contrato. Impossibilidade de continuidade do vínculo. Termo de distrato.
Parecer AB-263/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Serviço de reforma e ampliação de hospital. Alteração quantitativa. Artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Exame de minuta do aditivo contratual.
Parecer AO-154/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
174
CONTRATO. Serviço de transporte de alunos da rede pública estadual. Dispensa de licitação com supedâneo no inciso
IV do art. 59 da Lei nº 9.433/05. Apresentação de minuta de contrato.
Parecer AB-854/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONTRATO. Solicitação de pagamento. Inobservância, pela contratada, de obrigações contratuais. Ausência de
adimplência quanto ao pagamento dos funcionários. Suspensão do pagamento pela Administração. Oportunidade de
defesa. Rescisão do contrato. Precedente desta PLC.
Parecer PMB-1120/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO. Termo aditivo. Solicitação de alteração quantitativa até o percentual de 25% previsto na Lei nº 9.433/05.
Análise do contrato e sugestão de minuta de termo aditivo.
Parecer SR-1481/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATO. Termo aditivo. Solicitação de prorrogação, por mais doze meses do contrato. Possibilidade. Análise do
termo contratual e da minuta do termo aditivo.
Parecer SR-786/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATO. Termo aditivo. Solicitação de prorrogação, por mais doze meses do contrato celebrado. Análise do
instrumento contratual e inclusão de minuta do termo aditivo.
Parecer SR-924/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATO. Transporte de agentes e viaturas da polícia no sistema Ferry-Boat. Noticiada impossibilidade de
assunção, pela Agencia Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia
- AGERBA, dos custos daí derivados. Possibilidade de celebração de convênio, desde que supressa qualquer margem de
lucro. Observância dos requisitos do art. 170 e seguintes da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de submissão da
minuta de convenio e respectivo plano de trabalho à apreciação desta Procuradoria.
Parecer AL-296/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO ADMINISTRATIVO. Aditivo. Exegese do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Parecer Z-56/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO ADMINISTRATIVO. Aditivo. Prorrogação e solicitação de reajuste. Recomendações. Exegese do art.
57, II, da Lei nº 8.666/93.
Parecer Z-223/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO ADMINISTRATIVO. Exame. Existência de fundamento legal para inexigibilidade de licitação e
contratação direta dos serviços (art. 60, I da Lei nº 9.433/05).
Pareceres F-1048, 1241, 1773/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
CONTRATO ADMINISTRATIVO. Pagamento sob rubrica indenizatória. Deferimento.
Pareceres F-682, 1242, 1656/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
CONTRATO ADMINISTRATIVO. Pleito indenizatório. Faltas administrativas remanescentes. Apuração das
responsabilidades.
Parecer F-1332/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
CONTRATO ADMINISTRATIVO. Prorrogações. prazo superior a 12 meses. Pleito de reajuste. previsão contratual.
Deferimento.
Parecer AG-802/2006 Maria Amélia de Salles Garcez
CONTRATO DE CONSULTORIA PARA SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA
FINANCIADAS PELO BANCO MUNDIAL - BIRD. Análise de contrato para resposta a consulta sobre
possibilidade jurídica de celebração de aditivos de valores excedentes a vinte e cinco por cento - Possibilidade jurídica,
em tese, desde que configurada alteração para reequilíbrio econômico-financeiro e tanto que atendidos os elementos
fáticos probantes para sua configuração, nos termos da lei nacional, ausentes deste processo de consulta – Necessidade
da obtenção da não objeção prévia do BIRD - Risco do agente financiador internacional se recusar a bancar o
sobrecusto resultante desse evento, hipótese em que o Estado terá de suportar o seu pagamento integral, com submissão
também à forma da lei brasileira para realização desse tipo de despesa - Hipóteses de negociação ou nova licitação.
Parecer P-1240/2006 Paulo Borba Costa
175
CONTRATO DE LOCAÇÃO. Administração Pública como locatária. Contrato regido predominantemente por
normas de direito privado. Incidência obrigatória de dispositivos de direito público. Orientação da PGE sobre
prorrogação tácita ou automática. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 129, inciso I. Decreto Estadual nº 9.440/05.
Apresentação de minuta de termo aditivo.
Pareceres LB-490, 845/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO DE LOCAÇÃO. Revisão de aluguel. Transcurso de um ano de vigência e acréscimo de salas.
Administração Pública como locatária. Contrato regido predominantemente por normas de direito privado - Lei Federal
nº 8.245/91 regulamenta locações de imóveis urbanos. Incidência obrigatória de dispositivos de direito público - Lei
estadual nº 9.433/05, art. 129, inciso I, e Decreto estadual nº 9.440/05. Apresentação de minuta de termo aditivo.
Parecer LB-1885/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Imóvel onde funciona a Delegacia de Polícia local de Taperoá. Venda
do imóvel. Alteração da titularidade do domínio da propriedade. Exigências legais. Necessidade de transcrição do novo
titular no Cartório de Registro de Imóveis. Contrato regido predominantemente por normas de direito privado. Análise
do contrato.
Parecer SR-1665/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Prorrogação da locação. Exigências legais. Contrato regido
predominantemente por normas de direito privado. Exame do contrato e dos termos aditivos.
Parecer SR-787/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. TC Participações Ltda - Poder Público como locatário - Pagamento de
alugueres já vencidos relativos ao imóvel onde funciona o SAC - Boca do Rio - Incidência da Lei nº 8.245/91 - Matéria
a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, na forma do Decreto nº 9.433/05.
Parecer T-1669/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Alteração de dotação orçamentária. Apostila. Desnecessidade de
celebração de termo aditivo.
Parecer AG-732/2006 Maria Amélia de Salles Garcez
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Assistência técnica. Aditivo de prorrogação e aumento de valor
por acréscimo de objeto. Análise de processo e elaboração de minuta de termo aditivo
Parecer P-117/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Contratação direta – Enquadramento legal - Hipótese de dispensa e
não de inexigibilidade - Análise da fase instrutória.
Parecer P-1713/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Inadequação da forma contratual utilizada, em face da legislação
federal sobre estágio - Sugestão de celebração de convênio em outras bases e de contratação, mediante licitação, dos
serviços de operação e manutenção dos INFOCENTROS - Necessidade de complementação instrutória do processo e
seu direcionamento para a forma adequada.
Parecer P-242/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE JORNAL DIÁRIO - FIRMADO
SOB INEXIGIBILIDADE. Renovação ante a presença dos mesmos pressupostos e dos requisitos para Renovação Apresentação de minuta de aditivo.
Parecer P-630/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ADITIVO. Serviço de manutenção preventiva e corretiva. Termo
aditivo para prorrogação da vigência do prazo. Prorrogação solicitada dentro do prazo legal, porém não concluída no
devido lapso temporal. Contrato com prazo de validade já expirado, por força do advento de seu termo final. Celebração
pela Administração de termo aditivo com efeito retroperante em casos excepcionais. Ponderação de interesses.
Possibilidade de celebração do ajuste. Exame de minuta.
Parecer AO-1461/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - MODIFICAÇÕES
CLAUSULARES. Hipótese prevista no art. 60, I e § 1º da Lei nº 9.433/05 - Análise de minuta contratual com
alterações sugeridas pela parte contratanda.
Parecer P-719/2006 Paulo Borba Costa
176
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Análise de 02 (dois) Contratos e 02 (dois) Aditivos - Pedidos de
reajuste excepcional. Carência de base legal - Ante o término dos contratos, impõe-se a realização de licitação Possibilidade de celebração de contrato emergencial, até a ultimação desta - Liquidação de serviços já prestados
ulteriormente ao término dos contratos como indenização, aplicando-se à espécie o Decreto Estadual nº 181-A/91.
Parecer P-191/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO - ADITIVO. Aditamento ao Contrato nº 61/2005, para melhor adequação técnica do projeto, sem
aumento de quantitativos ou de valor.
Parecer DYD-489/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONTRATO - ADITIVO. Alteração dos quadros de consultores sem alteração de valor. Consultoria C01/2004
gerenciamento de projetos no âmbito do programa educar para vencer. Possibilidade de subscrição do instrumento
depois do saneamento dos austos.
Parecer DYD-1884/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONTRATO - ADITIVO. Locação de computadores. Impossibilidade de continuidade do vínculo contratual
principalmente em face da antieconomicidade manifesta do objeto. Ferimento do requisito da vantajosidade. Pela
realização de certame para aquisição dos computadores e periféricos.
Parecer Z-821/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - ADITIVO. Locação de condicionadores de ar. Acréscimo quantitativo. Análise do processo e da
minuta. Ofensa ao princípio da economicidade. Impossibilidade. Hipótese de nulidade do contrato.
Parecer JD-1916/2006 Juliana Lima Damasceno
CONTRATO - ADITIVO. Objeto de prestação de serviços médicos em UTI através de cooperativa. Pleito de revisão
não consubstanciado em fatos imprevistos, imprevisíveis ou de conseqüências incalculáveis, conforme demonstra
instrução dos autos. Possibilidade de alteração quantitativa apenas para aumentar o número dos plantões.
Parecer Z-953/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - ADITIVO. Pleito de prorrogação do prazo contratual lastreado na Lei Federal nº 8.666/93. Pela
possibilidade.
Pareceres Z-100, 133/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - ADITIVO. Pleito de prorrogação do prazo contratual lastreado na Lei Federal nº 8.666/93. Termo
aditivo para prorrogação da vigência do prazo. Prorrogação solicitada dentro do prazo legal, porém não concluída no
devido lapso temporal. Contrato com prazo de validade já expirado, por força do advento de seu termo final. Celebração
pela Administração de termo aditivo com efeito retrooperante em casos excepcionais. Possibilidade de celebração do
ajuste. Exame de minuta.
Parecer Z-1495/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - ADITIVO. Pleito de prorrogação do prazo contratual por 09 (nove) meses. Pela possibilidade.
Parecer Z-99/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - ADITIVO. Pleito de prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses. Pela possibilidade.
Parecer Z-313/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - ADITIVO. Possibilidade de aditamento do quantitativo, do percentual máximo de 25% (vinte e cinco
por cento), diante do comando normativo das normas legais vigentes.
Parecer SMS-1362/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - ADITIVO. Prestação de serviços de postais. Dilação do prazo de vigência pactuado. Serviços de
natureza contínua. Prorrogação solicitada em data anterior ao término da vigência contratual. Considerações acerca do
efeito retroperante em casos excepcionais. Ponderação de interesses. Viabilidade de celebração do ajuste. Exame da
minuta do respectivo termo aditivo. Pelo acolhimento.
Parecer PL-145/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CONTRATO - ADITIVO. Prorrogação. Exegese do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Parecer Z-955/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - ADITIVO. Prorrogação e reajuste. Exegese do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Pareceres Z-823, 876/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
177
CONTRATO - ADITIVO. Reajuste. Previsão conforme o INPC-IBGE. Exegese do art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93.
Parecer Z-1611/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - ADITIVO DE PRORROGAÇÃO. Fornecimento de refeições a custodiados. Aditamento visando à
renovação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Serviço de natureza continuada - Possibilidade, desde que
observados requisitos da lei - Sugestões de complementação e alterações a serem feitas no aditivo já existente nos autos.
Parecer P-565/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO - ALTERAÇÃO. Aditamento visando acréscimo quantitativo do objeto, modificação do valor contratual
e alongamento do prazo de vigência. Artigo 143, I, “b” e § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05. Contrato emergencial.
Prorrogação solicitada dentro do prazo legal, porém não concluída no devido lapso temporal. Dilação prazal limitada ao
quanto disposto em cláusula do contrato e art. 59, IV da Lei Estadual nº 9.433/05. Oferta de minuta substitutiva de
termo aditivo. Pela formalização do termo de aditamento, condicionada a complementação da instrução processual.
Parecer MQ-258/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - ALTERAÇÃO. Distintas e independentes as licitações, os contratos que foram firmados em
decorrência de cada uma, com diferentes objetos licitados e contratados, não se poderá alterar um contrato em razão da
existência do outro sem que tenha havido qualquer fato superveniente com nexo de causalidade.
Parecer SMS-1632/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - ALTERAÇÃO. Possibilidade de ara resposta à impugnação.
Parecer V-1921/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
CONTRATO - ALTERAÇÃO. Prestação de serviços de apoio às atividades de informática. Alteração quantitativa.
Parecer DYD-1065/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONTRATO - ALTERAÇÃO. Prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informática.
Análise de processo e do termo aditivo. Prorrogação de prazo e alteração quantitativa. Orientações. Oferecimento de
minuta substitutiva.
Parecer JD-759/2006 Juliana Lima Damasceno
CONTRATO - ALTERAÇÃO. Prorrogação de prazo. Prestação de serviços de informática. Artigo 140, II, da Lei
Estadual nº 9.433/05. Análise do processo e do termo aditivo. Orientações. Oferecimento de minuta substitutiva.
Parecer JD-1265/2006 Juliana Lima Damasceno
CONTRATO - ALTERAÇÃO. Retificação da área constante do contrato de concessão de uso firmado com a Ford
Motor Company Brasil Ltda. Reti-ratificação da escritura de compra e venda do imóvel. Exercício do domínio pleno
pela SUDIC apenas em parte do imóvel. Necessidade de instrução do processo.
Parecer AL-101/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - ALTERAÇÃO - REAJUSTAMENTO. Contrato de fornecimento de refeições. Reajuste. Data de
apresentação da proposta. Entendimento desta Especializada. Lei nº 9.433/05, art. 144 e seguintes. Índice de reajuste
previsto no edital e no contrato. INPC-IBGE. Elaboração de cálculos.
Parecer PMB-1124/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - ANÁLISE.
Parecer AG-877/2006 Maria Amélia de Salles Garcez
CONTRATO - ANÁLISE. Cessão de imóvel ao Município de Feira de Santana, destinado ao funcionamento da
Prefeitura. Nulidade de contrato verbal, em face do § 4º do art. 131 da Lei Estadual nº 9.433/05. Requisitos para a
cessão estabelecidos no estatuto licitatório. Minuta de termo administrativo apresentada através do opinativo PLC-CG907/2005. Considerações pontuais.
Parecer AL-202/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - ANÁLISE. Doação de bens de natureza permanente a associação dotada de personalidade jurídica de
direito privado sem fins lucrativos. Vinculação estatutária à “prestação de quaisquer serviços que possam contribuir
para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados”.
Necessidade de explicitação da pertinência entre o objeto a ser alienado e os fins institucionais da donatária.
Parecer AL-67/2006 André Luiz Alves de Magalhães
178
CONTRATO - ANÁLISE. Doação de bens de natureza permanente a associação dotada de personalidade jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, que congrega outras associações, estipulando-se como objetivo do instrumento
“equipar a sede das Associações filiadas”. Inadequação. O caráter intuito personae da doação sugere que os contratos
devem ser celebrados diretamente com as entidades beneficiárias, desde que atendam aos requisitos preconizados pela
Lei.
Parecer AL-68/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - ANÁLISE. Doação de veículo ao Município de Candeias, visando à prestação dos serviços públicos
relacionados ao auxílio da 10ª CIA PM. Emissão precedente do opinativo PLC-SSS-986/2005. Registro de divergência,
porquanto o fim público colimado na doação se insere nas injunções determinadas ao próprio órgão militar. Análise da
documentação adunada. Alteração pontual na minuta do instrumento.
Parecer AL-201/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - ANÁLISE. Doação de veículo a Município do interior do Estado. Necessidade de regularização do
imóvel cedido, como condição à subscrição do instrumento. Conceito legal de alienação, em face da modificação
proposta no instrumento de doação.
Parecer AL-641/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - ANÁLISE. Projeto Expansión Exterior.
Parecer AG-1038/2006 Maria Amélia de Salles Garcez
CONTRATO - ANÁLISE - LICITAÇÃO, DISPENSA. Somente depois de cumpridos todos os requisitos legais
poderá ser dispensada a licitação e firmado o contrato na forma da minuta apresentada em anexo, rubricada por mim,
nos termos da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parecer SMS-1761/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - ANÁLISE - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Orientação traçada pela PGE. Monopólio da
EBCT. Decreto-lei nº 509/69. Necessidade de complementação da instrução processual. Lei Estadual nº 9.433/05.
Análise da minuta do contrato.
Parecer SMS-1361/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - ANÁLISE - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Orientação traçada pela PGE, como consta do
Parecer PLC-SMS-1361/2006. Monopólio da EBCT. Decreto-lei nº 509/69. Necessidade de complementação da
instrução processual. Lei Estadual nº 9.433/05. Análise da minuta do contrato.
Parecer SMS-1776/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - ANÁLISE - TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. Extinto pelo decurso do tempo não poderá ser
prorrogado o pacto. Necessidade de emissão de laudo técnico para avaliação da prestação dos serviços objeto do
contrato extinto, bem como da necessidade ou não de nova contratação com planilhas específicas e instrução processual
após regular licitação ou uma de suas exceções legais se for o caso.
Parecer SMS-1235/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. Necessidade de complementação da instrução processual.
Parecer SR-1507/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONTRATO - CONVÊNIO - EXAME. Caracterizando-se o objetivo do instrumento escrito, bem como o que mais
consta do processo, inclusive as condições, obrigações, responsabilidades, renovação do pacto, como convênio, poderá
ser firmado o seu instrumento na forma da minuta substitutiva que anexo e vai rubricada por mim.
Parecer SMS-585/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. A Ordem de Serviço nº 04/00, do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do
Estado, determina que os processos disciplinares e os relativos à aplicação de sanção administrativa a pessoa física ou
jurídica em face de inexecução contratual devem ser encaminhados à Procuradoria Especializada no Combate a Atos de
Corrupção e Improbidade. Sugestão de encaminhamento dos autos.
Parecer AL-103/2006 André Luiz Alves de Magalhães
179
CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. A verificação do inadimplemento deve ser levada a cabo através de
procedimento administrativo específico, em que seja resguardado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão do
contrato e as conseqüências dela advindas. A Ordem de Serviço nº 04/00, do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado,
determina que os processos disciplinares e os relativos à aplicação de sanção administrativa a pessoa física ou jurídica
em face de inexecução contratual devem ser encaminhados à Procuradoria Especializada no Combate a Atos de
Corrupção e Improbidade. Sugestão de encaminhamento dos autos.
Parecer MQ-1825/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Necessidade de instauração de procedimento administrativo específico para a
verificação do inadimplemento. Observância do contraditório e da ampla defesa. Remessa dos autos à Procuradoria de
Combate a Corrupção e Improbidade - PCCI em face da Ordem de Serviço nº 04/00, do Procurador Geral do Estado.
Parecer AO-252/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Pedido de atualização financeira das obrigações, em face do lapso decorrido
entre a data da entrega do bem e a data do efetivo pagamento. Reconhecimento de mora da administração. Noticiada
ausência de previsão orçamentária para o pagamento da despesa. Inaplicabilidade do § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93,
em razão do exaurimento do objeto do contrato. Despesa de exercício anterior. Sugestão de remessa dos autos à
Diretoria de Contabilidade Pública, órgão da Superintendência de Administração Financeira da Secretaria de Estado da
Fazenda.
Parecer AL-1631/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - DOAÇÃO - EXAME. Na forma da minuta do instrumento constante dos autos, rubricada por mim,
poderá ser firmado o termo de doação de bens móveis, nos termos deste pronunciamento.
Parecer SMS-514/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - EMPRÉSTIMO. Operação de Crédito Interno contratado com o Banco do Nordeste do Brasil S/A BNB, com recursos repassados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID destinada ao financiamento do
Programa de Desenvolvimento Turístico do Estado da Bahia - PRODETUR II. Valor U$15,000,000.00. Atendimento
dos requisitos e diretrizes previstas na Lei Complementar nº 101/00.
Parecer AG-152/2006 Maria Amélia de Salles Garcez
CONTRATO - EXAME. Mora da Administração. Pleito de pagamento de atualização monetária. Artigo 158 da
Constituição Estadual. Previsão em cláusula contratual.
Pareceres SMS-838-839/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - EXAME - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Orientação traçada pela PGE. Monopólio da
EBCT. Decreto-lei nº 509/69. Necessidade de complementação da instrução processual. Lei Estadual nº 9.433/05.
Análise da minuta do contrato.
Parecer SMS-905/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - EXAME - PRORROGAÇÃO. Na forma do art. 140, II, da Lei nº 9.433/05, combinado com o art. 142
da mesma Lei, que disciplina de igual forma à Lei Federal nº 8.666/93, para a prorrogação contratual é necessário que o
processo seja instruído fazendo constar a motivação, bem como justificativa escrita das condições de vantajosidade para
a administração, inclusive quanto aos preços e, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o art.
16, I e II, a declaração do ordenador da despesa. O aditivo do contrato somente poderá ser firmado, na forma da minuta
constante dos autos, que atende aos requisitos legais, depois de devidamente instruído o processo.
Parecer SMS-1062/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - EXAME - TERMO ADITIVO. Desde que preenchidos os requisitos legais poderá ser firmado o
termo aditivo nos termos da minuta que anexo, rubricada por mim.
Pareceres SMS-1236-1237/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - EXAME - TERMO ADITIVO. Preenchidos os requisitos legais poderá ser firmado o termo aditivo
nos termos da minuta anexada aos autos, com a ressalva deste pronunciamento.
Parecer SMS-482/2006 Silvonei Moura Silva
180
CONTRATO - INADIMPLEMENTO - PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE MULTA LEGAL,
ADIANTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS. Observados que foram os princípios constitucionais e legais,
impõe-se o pagamento de tais verbas pelo contratado faltoso, uma vez improcedente as razões aduzidas em sua defesa Aplicação da pena cumulativa de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração - Caso não se dê o
pagamento voluntário, deve a PJ aforar ação judicial de cobrança, sem prejuízo da pronta remessa de todas as cópias
dos quatro volumes destes autos ao Chefe do Ministério Público Estadual, para as providências legais da alçada do
Parquet, em face da prática de ilícitos contra a Administração Pública, tipificados como fraude e improbidade
administrativa, a teor da Lei Federal nº 8.429/92 (arts. 3º, 10 e 11), remessa essa já autorizada pelo Exmo. Sr.
Procurador Geral do Estado, ao aprovar por despacho o Parecer PLC-P-847/2005 (fls 47-50), sem restrições.
Parecer P-81/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO - INADIMPLEMENTO - RESCISÃO - Sanções aplicáveis - Princípio da proporcionalidade.
Parecer DYD-1231/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONTRATO - LOCAÇÃO. Administração Pública como locatária. Contrato regido predominantemente por normas de
Direito Privado. Incidência obrigatória de dispositivos de Direito Público. Orientação da PGE sobre prorrogação tácita
ou automática. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 129, inciso I. Decreto Estadual nº 9.440/05. Apresentação de minuta de
termo aditivo.
Parecer LB-1421/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO - LOCAÇÃO. Análise de diversos pedidos referentes à locação de imóveis de propriedade da mesma
locadora. Juntada de processos contendo pedidos semelhantes.
Parecer PMB-218/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - LOCAÇÃO. Aplicação do art. 59, inciso VII da Lei nº 9.433/05 e do Decreto Estadual nº 9.440/05.
Pela celebração.
Parecer Z-1196/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - LOCAÇÃO. Bem imóvel - Prorrogação - Exigências do Decreto nº 9.440/05 - Laudo de avaliação do
aluguel incompatível com o valor venal do imóvel - Necessidade de novo laudo e de encaminhamento ao Governador
do Estado, para autorização - Julgamento do TCU sobre locação antieconômica.
Parecer T-1037/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO - LOCAÇÃO. Celebração. Licitação dispensa. Poder Público como locatário. Exegese do art. 59, inciso
VII da Lei nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise da minuta de contrato.
Parecer Z-247/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - LOCAÇÃO. Celebração. Licitação dispensa. Poder Público como locatário. Exegese do art. 59, inciso
VII da Lei nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual e retorno dos autos.
Parecer Z-248/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - LOCAÇÃO. Celebração. Poder Público como locatário. Exegese do art. 59, inciso VII da Lei nº
9.433/05 e do Decreto Estadual nº 9.440/05.
Parecer Z-1194/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - LOCAÇÃO. Prorrogação e reajustamento. Recomendações constantes do Decreto nº 9.440/05.
Pareceres Z-208, 246, 819, 1566/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONTRATO - LOCAÇÃO. Rescisão indenização dos danos.
Parecer F-1492/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
CONTRATO - LOCAÇÃO. Termo aditivo de prorrogação de prazo - Imóvel onde funciona o Serviço de Atendimento
ao Cidadão - SAC, em Eunápolis - Contrato regido pela Lei nº 8.245/91 - Minuta de aditivo.
Parecer T-1528/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Consulta formulada. Oferecimento de considerações e sugestão de envio
dos autos a Procuradoria Judicial/Trabalhista, objetivando a certificação acerca das identidades entre as partes.
Parecer MCA-900/2006 Mariana Caribé de Almeida
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CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Imóvel onde funciona unidade escolar da rede estadual. Aditivo para
acréscimo de espaço. Necessidade justificada no aumento de número de matrículas e instalação de laboratório.
Ocupação tácita, sem formalização de contrato. Análise da minuta de aditivo. Pela possibilidade, condicionada a
comprovação da compatibilidade do valor acrescido com preço do contrato vigente e pagamento do período de
ocupação tácita a título de indenização. Advento do Decreto nº 9.440/05, estipulando requisitos de observação
obrigatória na celebração de contratos locativos. Necessidade do cumprimento dos ditames estabelecidos na nova
normativa. Sugestão de formulação de um novo contrato. Apresentação de minuta.
Parecer MQ-1560/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Imóvel onde funcionará uma unidade de ensino. Contrato regido por
normas de direito privado, parcialmente derrogado por normas publicísticas. Possibilidade de contratação. Dispensa de
licitação com fundamento no art. 24, X da Lei nº 8.666/93. Elaboração de minuta de contrato de locação em
conformidade com o modelo apresentado no Decreto nº 9.440/05. Necessidade de complementação da instrução
processual.
Parecer AO-74/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Imóvel onde funcionará uma unidade de ensino da rede pública estadual.
Contrato regido por normas de direito privado, parcialmente derrogado por normas publicísticas. Possibilidade de
contratação. Dispensa de licitação com fundamento no art. 24, X da Lei nº 8.666/93. Elaboração de minuta de contrato
de locação em conformidade com o modelo apresentado no Decreto nº 9.440/05. Necessidade de complementação da
instrução processual.
Parecer AO-73/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Imóvel onde funcionarão os Núcleos de Gestão Administrativa e
Financeira - NUGAF da Polícia Militar. Contrato regido por normas de direito privado, parcialmente derrogado por
normas publicísticas. Possibilidade de contratação. Dispensa de licitação com fundamento no art. 24, X da Lei nº
8.666/93. Exame da minuta de contrato de locação. Conformidade com o modelo apresentado no Decreto nº 9.440/05.
Necessidade de complementação da instrução processual.
Parecer AO-659/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Imóvel onde já se encontra em funcionamento parte de unidade escolar no
Município de Riachão de Jacuípe. Contrato regido por normas de direito privado, parcialmente derrogado por normas
de direito público. Possibilidade de contratação. Dispensa de licitação com fundamento no art. 59, inciso VII, da Lei nº
9.433/05. Exame de minuta de contrato de locação, em conformidade com o modelo apresentado no Decreto nº
9.440/05.
Parecer T-1767/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Licitação - Dispensa. Poder Público como locatário. Imóvel que irá
abrigar a Primeira Coordenadoria de Polícia. Exegese do art. 59, inciso VII da Lei nº 9.433/05. Necessidade de
complementação da instrução processual. Análise da minuta de contrato.
Parecer MCA-34/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Licitação - Dispensa. Poder Público como locatário. Exegese do art. 59,
inciso VII da Lei nº 9.433/05. Imóvel onde já funcionam as instalações de unidade escolar. Regularização da ocupação.
Necessidade de complementação da instrução processual. Oferta da correspondente minuta contratual.
Parecer PL-183/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Prorrogação. Prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação do
imóvel onde se encontra instalado o PAT Conceição do Jacuípe. Nulidade de cláusula que faz retroagir os efeitos do
ajuste. Advento do Decreto nº 9.440/05, estipulando requisitos de observação obrigatória na celebração de contratos
locativos. Necessidade do cumprimento dos ditames estabelecidos na nova normativa. Sugestão de formulação de um
novo contrato. Apresentação de minuta.
Parecer AL-62/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Prorrogação de prazo - Necessidade de observância das disposições do
Decreto n° 9.440/05 - Imóvel onde funciona o SAC/Boca do Rio - Verificação da compatibilidade do preço do aluguel
com os valores de mercado - Autorização prévia do Governador do Estado - Minuta do aditivo.
Parecer T-157/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Prorrogação de prazo - Necessidade de observância das disposições do
Decreto n° 9.440/05 - Imóvel onde funciona o SAC/Periperi - Verificação da compatibilidade do preço do aluguel com
os valores de mercado - Autorização prévia do Governador do Estado - Minuta do aditivo.
Parecer T-142/2006 Edite Mesquita Hupsel
182
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação do imóvel onde
se encontra instalada a casa de agricultura de Itabuna. Advento do Decreto nº 9.440/05, estipulando requisitos de
observação obrigatória na celebração de contratos locativos. Necessidade do cumprimento dos ditames estabelecidos na
nova normativa. Discussão quanto ao preço. Laudo de avaliação. Sugestão de formulação de um novo contrato.
Apresentação de minuta.
Parecer AL-1159/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Prorrogação. Sugestão de celebração de novo termo contratual, conforme
o Decreto nº 9.440/05, sem que implique solução de continuidade (aplicação analógica do Processo 0700050017976 PLC-SMS-1042/2005 e adendos da Procuradora Assistente e respectiva Chefia). Oferecimento de minuta contratual.
Necessidade de complementação da instrução processual. Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto nº 9.440/05. Contrato
regido predominantemente por normas de direito privado.
Parecer SMS-1628/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Prorrogação. Sugestão de celebração de novo termo contratual, conforme
o Decreto nº 9.440/05, sem que implique solução de continuidade (aplicação analógica do Processo 0700050017976 PLC-SMS-1042/2005 e adendos da Procuradora Assistente e respectiva Chefia e Parecer PLC-SMS-1628/2006).
Oferecimento de minuta contratual. Necessidade de complementação da instrução processual. Lei Estadual nº 9.433/05
e Decreto nº 9.440/05. Contrato regido predominantemente por normas de direito privado.
Parecer SMS-1775/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - LICITAÇÃO - DISPENSA. Exegese do art. 59, VII da Lei nº 9.433/05.
Imóvel que irá abrigar a Casa da Agricultura de Paulo Afonso. Publicação do extrato do contrato no D.O.E. como
condição à sua eficácia (art. 131, § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05). Conveniência da averbação do contrato junto á
matrícula do imóvel (art. 8º, Lei nº 8.245/91). Análise da minuta apresentada, sugerindo alterações.
Parecer MCA-897/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - LICITAÇÃO - DISPENSA. Imóvel onde funciona a Delegacia de
Polícia do Município. Poder Público como locatário. Exegese do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e inciso VII do
art. 59 da Lei nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise de minuta de contrato.
Parecer PMB-1318/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - LICITAÇÃO - DISPENSA. Imóvel onde funcionará a Delegacia de
Polícia do Município. Poder Público como locatário. Exegese do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e inciso VII do
art. 59 da Lei nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise de minuta de contrato.
Parecer PMB-878/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - LICITAÇÃO - DISPENSA. Imóvel onde funciona a Delegacia de
Polícia do Município. Poder Público como locatário. Requerimento inicial de prorrogação do ajuste. Vencimento do
prazo. Contrato celebrado antes da lei de 2005. Precedente desta Especializada sugerindo celebração de novo contrato,
mediante adoção do inteiro teor da minuta constante no Anexo I do Decreto nº 9.440/05. Exegese do inciso X do art. 24
da Lei nº 8.666/93 e inciso VII do art. 59 da Lei nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual.
Análise de minuta de contrato.
Parecer PMB-1651/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - LICITAÇÃO - DISPENSA. Locação de imóvel para residência de
servidores públicos envolvidos na atividade aeropolicial, oriundos de outros Estados. Inteligência do art. 59, VII da Lei
Estadual nº 9.433/05. Decreto nº 9.440/05. Requisitos de observância obrigatória na celebração de contratos locativos.
Necessidade de complementação da instrução processual. Exame da minuta de contrato.
Parecer MQ-1927/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - LICITAÇÃO - DISPENSA. Poder Público como locatário. Imóvel que
irá abrigar a extensão do Colégio Polivalente de Vitória da Conquista. Exegese do art. 59, inciso VII da Lei nº 9.433/05.
Necessidade de complementação da instrução processual. Análise da minuta de contrato. Ponderações acerca da
vantajosidade da celebração contratual. Imóvel manifestamente desgastado.
Parecer MCA-1603/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - PRORROGAÇÃO. Imóvel onde funciona o SAC. Precedente desta
Especializada sugerindo aditamento do contrato mediante adoção do inteiro teor da minuta constante no Anexo I do
Decreto Estadual nº 9.440/05 (Processo nº PGE2005132915). Necessidade de complementação da instrução processual,
para adequação à legislação aplicável. Oferta de minuta de contrato e termo aditivo.
Pareceres MQ-919, 1098/2006 Maíra de Sousa Queiroz
183
CONTRATO - LOCAÇÃO PREDIAL URBANA. Dispensa de licitação - Análise da fase interna e de minuta de
contrato - Requisitos de observância obrigatória na celebração de contrato de locação, em razão das disposições do
Decreto nº 9.440/05 - Necessidade do suprimento de omissões da fase instrutória preambular, atendido o que, poderá ser
o contrato proposto firmado, já que a minuta atende ao padrão sugerido pelo referido decreto.
Parecer P-396/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO - LOCAÇÃO PREDIAL URBANA - REVISÃO DE ALUGUEL. Postulação do senhorio e
divergência de valores entre o pleito e o laudo. Recomendação de realização de ensaio sobre incidência de reajustes não
aplicados, para servirem estes de referenciais à recomendada negociação com o locador para uma revisão que se afigura
plausível - Complementação do processo - Utilização dos instrumentos já existentes de ata de negociação e aditivo de
revisão, com inserção de cláusula que indica.
Parecer P-975/2006 Paulo Borba Costa
CONTRATO - PAGAMENTO. Correção monetária.
Parecer JD-1442/2006 Juliana Lima Damasceno
CONTRATO - PREGÃO. Contratação do serviço de tratamento de piso com remoção de “sujidade”, selagem e
impermeabilização nas áreas internas do hospital. Remessa dos autos para aposição de visto na minuta contratual.
Vícios que maculam o procedimento. Anulação do certame. Inviabilidade de aprovação da minuta de contrato.
Parecer AL-92/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA. Possibilidade de prorrogação até o
limite legal máximo admitido de 60 (sessenta) meses. Necessidade de justificava da prorrogação apontando a boa
execução dos serviços e a adequação do preço aos praticados no mercado, ou aos da tabela do órgão ou entidade,
demonstrando, assim, a sua vantajosidade.
Parecer V-1910/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Aditamento visando à prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses.
Serviço de natureza continuada. Necessidade de demonstração da vantajosidade do preço e de sua adequação ao
mercado. Alterações pontuais na minuta de aditivo.
Parecer AL-1248/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Aditamento visando à prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias,
ante a iminência de conclusão do certame. Serviço de natureza continuada. Exegese do inciso II c/c § 4º do art. 57 da
Lei nº 8.666/93. Exame de aditivo.
Parecer AL-499/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Aditamento visando à renovação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.
Possibilidade, condicionada à verificação da vantajosidade do preço a ser praticado. Alteração que se sugere na minuta
apresentada.
Parecer AL-987/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Aditamento visando à renovação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.
Serviço de natureza continuada. Alteração da denominação social da contratada. Apresentação de minuta de aditivo.
Parecer AL-372/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Aditamento visando à renovação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.
Serviço de natureza continuada. Necessidade de demonstração da vantajosidade, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei
nº 8.666/93. Considerações acerca do contrato originário. Exame de minuta de aditivo.
Parecer AL-486/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Aditamento visando à renovação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.
Serviço de natureza continuada. Possibilidade, condicionada à verificação da vantajosidade do preço a ser praticado,
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Alteração que se sugere na minuta apresentada.
Parecer AL-484/2006 André Luiz Alves de Magalhães
184
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Concessão em caráter definitivo, não exclusivo e intransferível de uma cópia do
software TOP SAÚDE, e prestação dos serviços de apoio à operação e customização para o perfeito funcionamento do
sistema. Parecer PLC-MQ-962/2005, pela viabilidade jurídica de contratação emergencial, com fulcro no art. 59, IV da
Lei Estadual nº 9.433/05. Limitação de 180 dias para conclusão do serviço. Pleito de prorrogação do contrato, em razão
do atraso na sua execução, pelo prazo necessário à conclusão das atividades. Contrato de escopo, que só se extingue
com a execução do objeto. Pela possibilidade de prorrogação. Oferta de minuta de termo aditivo.
Parecer MQ-844/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Exame de minuta de aditivo visando à renovação do prazo de vigência por mais
12 (doze) meses. Serviço de natureza continuada. Inadmissão da dilação prazal em face do vencimento do ajuste
original, uma vez não concretizada a tempo a prorrogação do contrato. Necessidade de formalização de novo processo
de dispensa.
Parecer AL-1620/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Locação de imóvel. Apresentação de minuta do contrato de locação.
Parecer MT-1715/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Locação de ônibus e microônibus com motorista. Serviços executados de forma
contínua. Possibilidade de prorrogação do prazo de vigência. Lei federal nº 8.666/93, art. 57, inciso II. Ajuste celebrado
antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.433/05. Análise da minuta do termo aditivo.
Parecer LB-1465/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Possibilidade de pagamento do reajuste através de apostila. Análise de minuta de
termo aditivo.
Parecer MT-1878/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviço de copa e cozinha. Serviços de execução contínua. Aplicação
do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e art. 140 da Lei nº 9.433/05. Necessidade de melhor instrução dos autos. Possibilidade
de prorrogação, desde que observadas todas as recomendações deste opinativo. Apresentação de minuta de termo
aditivo.
Parecer PMB-698/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviço de fornecimento de refeições aos detentos da Delegacia de
Camacã/BA. Serviços de execução contínua. Aplicação do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Reajuste anual devido.
Necessidade de elaboração de planilha de cálculos pelo setor competente com a aplicação do INPC/IBGE. Possibilidade
de prorrogação, desde que observadas todas as recomendações deste opinativo, inclusive no que tange a vantajosidade.
Sem necessidade de ulterior retorno dos autos a PLC. Apresentação de minuta de termo aditivo.
Parecer MCA-1218/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviço de limpeza e manutenção. Serviços de execução contínua.
Aplicação do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e art. 140 da Lei nº 9.433/05. Possibilidade de prorrogação, desde que
observadas todas as recomendações deste opinativo. Análise de minuta de termo aditivo.
Parecer PMB-699/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviço de manutenção de aparelhos de ar condicionado. Acréscimo
quantitativo. Justificativas plausíveis. Possibilidade, desde que observadas todas as recomendações deste opinativo.
Sem necessidade de ulterior retorno dos autos a PLC. Análise de minuta de termo aditivo.
Parecer PMB-710/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviço de reprografia. Serviços de execução contínua. Aplicação do
art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Reajuste anual devido. Possibilidade de prorrogação, desde que observadas todas as
recomendações deste opinativo, inclusive no que tange à vantajosidade. Sem necessidade de ulterior retorno dos autos a
PLC. Análise de minuta de termo aditivo.
Parecer PMB-163/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de fornecimento de alimentação preparada para o Complexo
Policial de Irecê - Motivação da prorrogação - Artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, diploma aplicável à relação
jurídica firmada em momento anterior a vigência de Lei n° 9.433/05 - Minuta de termo aditivo.
Parecer T-426/2006 Edite Mesquita Hupsel
185
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de fornecimento de alimentação preparada para os detentos
da Delegacia de Cícero Dantas - Motivação da prorrogação - Artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 diploma aplicável
à relação jurídica firmada em momento anterior a vigência de Lei n° 9.433/05 - Minuta de termo aditivo.
Parecer T-427/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de caráter contínuo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei
nº 8.666/93. Acréscimo de 25% do objeto contratual. Reajuste. Viabilidade de celebração do termo aditivo, desde que
observadas todas as recomendações deste opinativo. Sem necessidade de ulterior retorno dos autos a PLC. Análise de
minuta de termo aditivo.
Parecer MT-1523/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de editoração eletrônica do informativo mensal Bahia
Planeja. Aditamento visando à renovação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses. Serviço de natureza
continuada. Vantajosidade do preço a ser praticado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. A falta de
previsão de índice no contrato não obsta a concessão do reajustamento, eis que o direito ao reajuste deriva diretamente
da Constituição. Apuração do menor índice de reajuste pelo setor técnico competente. Análise da minuta de aditivo,
sugerindo alterações. Pela possibilidade, condicionada a adoção das providências reclamadas neste opinativo.
Parecer MQ-1496/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de exames laboratoriais em animais do Parque Zoobotânico
Getúlio Vargas. Aditamento visando à renovação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Serviço de natureza
continuada. Vantajosidade do preço a ser praticado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Manutenção dos
preços e renuncia ao reajuste. Análise da minuta de aditivo, sugerindo alterações. Pela possibilidade, condicionada a
juntada de manifestação expressa das partes acerca da manutenção dos preços e renuncia ao reajuste previsto no
contrato.
Parecer MQ-1425/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas. Serviços de caráter
contínuo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e art. 140, II, da Lei Estadual nº 9.433/05. Viabilidade de
celebração do termo aditivo, desde que observadas todas as recomendações deste opinativo. Sem necessidade de ulterior
retorno dos autos a PLC. Análise de minuta de termo aditivo.
Parecer MT-533/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de fornecimento de refeições aos detentos da Delegacia de
Brumado/BA. Serviços de execução contínua. Aplicação do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Reajuste anual devido.
Necessidade de elaboração de planilha de cálculos pelo setor competente com a aplicação do INPC. Possibilidade de
prorrogação, desde que observadas todas as recomendações deste opinativo, inclusive no que tange à vantajosidade.
Sem necessidade de ulterior retorno dos autos a PLC. Apresentação de minuta de termo aditivo.
Parecer PMB-140/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de locação de equipamentos de som profissional. Exegese
do art. 140 da Lei nº 9.433/05. Aditivo para prorrogação da vigência do prazo. Serviços de natureza contínua.
Necessidade de complementação processual, sem necessidade de retorno dos autos a esta Procuradoria. Oferecimento
de minuta substitutiva.
Parecer PD-1663/2006 Patrícia Lima Dórea
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva - Enquadramento da
situação na hipótese prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, aplicável ao caso - Exame de minuta.
Parecer T-192/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de autoclaves.
Serviços de caráter contínuo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Viabilidade de celebração do termo
aditivo, desde que observadas todas as recomendações deste opinativo. Sem necessidade de ulterior retorno dos autos a
PLC. Análise de minuta de termo aditivo.
Parecer MT-1342/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de publicação em Diário Oficial. Exame do processo e da
minuta. Exegese do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo para prorrogação da vigência do prazo.
Serviços de natureza contínua. Complementando-se a instrução processual com os elementos indicados, nada obsta o
aditamento pretendido, dispensando-se ulterior retorno dos autos a esta Procuradoria. Oferecimento de minuta
substitutiva.
Parecer MCA-1274/2006 Mariana Caribé de Almeida
186
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de publicação em Diário Oficial. Exame do processo e da
minuta. Exegese do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 140 da Lei nº 9.433/05. Aditivo para
prorrogação da vigência do prazo. Serviços de natureza contínua. Complementando-se a instrução processual com os
elementos indicados, nada obsta o aditamento pretendido, dispensando-se ulterior retorno dos autos a esta Procuradoria.
Oferecimento de minuta substitutiva.
Parecer MCA-1402/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de reprografia com operação de equipamentos. Aditamento
visando à renovação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Serviço de natureza continuada. Vantajosidade do
preço a ser praticado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Considerações acerca da aplicação do índice
de reajuste previsto no contrato. Análise da minuta de aditivo, sugerindo alterações. Pela possibilidade, condicionada a
juntada de manifestação expressa das partes acerca da manutenção dos preços e renuncia ao reajuste previsto no
contrato.
Parecer MQ-1257/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de reprografia sem operador. Aditamento visando à
renovação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Serviço de natureza continuada. Vantajosidade do preço a
ser praticado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Manutenção dos preços e renuncia ao reajuste. Análise
da minuta de aditivo, sugerindo alterações. Pela possibilidade, condicionada a comprovação da vantajosidade e juntada
de manifestação expressa das partes acerca da manutenção dos preços e renuncia ao reajuste previsto no contrato.
Parecer MQ-1701/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços de suporte e manutenção do Sistema SRH Gerencial Net.
Análise de minuta de termo aditivo.
Parecer MT-80/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prestação de serviços eventuais de hospedagem. Aditamento visando à renovação
do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Eventualidade do serviço, não incidindo o art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93. Prorrogação que não encontra amparo, ademais, em nenhuma outra hipótese prevista no art. 57.
Impossibilidade da prorrogação do contrato.
Parecer MQ-301/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Prorrogação de contrato celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art.
24, XI, da Lei nº 8.666/93 (art. 59, X, da Lei nº 9.433/05. Aditamento visando à renovação do prazo de vigência por
mais 12 (doze) meses. Serviço de natureza continuada. Legalidade. Minuta de aditivo contratual).
Parecer V-289/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
CONTRATO - PRORROGAÇÃO. Tempestividade.
Pareceres F-1334, 1353, 1660/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
CONTRATO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Contrato de prestação de serviços de natureza contínua. Incidência
da regra prevista no art. 140, II da Lei nº 9.433/05. Exame de termo aditivo e apresentação de minuta substitutiva.
Necessidade de complementação processual.
Parecer PD-1780/2006 Patrícia Lima Dórea
CONTRATO - PRORROGAÇÃO - LICITAÇÃO. Prestação de serviços eventuais de hospedagem. Parecer PLCMQ-301/2006, pela impossibilidade da prorrogação contratual. Retorno dos autos para análise de viabilidade da
prorrogação, “em caráter excepcional”, até a conclusão de processo licitatório. Impossibilidade da prorrogação do
contrato. Viabilidade jurídica de contratação emergencial, com fulcro no art. 59, IV da Lei Estadual nº 9.433/05, até que
se ultime a licitação. Oferta de minuta de contrato. Pregão presencial. Regularidade da fase interna: necessidade de
complementação da instrução processual para adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº
9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00. Oferta de minuta substitutiva de edital e contrato.
Parecer MQ-664/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - PRORROGAÇÃO - LICITAÇÃO - DISPENSA. Fornecimento do Diário Oficial do Estado pela
EGBA. Contratação direta celebrada com fulcro na Lei nº 9.433/05. Aditamento objetivando a prorrogação contratual.
Ausência de amparo no art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/05. Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Retorno dos autos a
Secretaria de origem, para complementação da instrução processual, possibilitando reconhecimento da dispensa de
licitação, se for o caso. Elaboração de contrato.
Parecer AO-1894/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
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CONTRATO - PRORROGAÇÃO - LICITAÇÃO - DISPENSA. Fornecimento do Diário Oficial do Estado pela
EGBA. Contratação direta celebrada com fulcro no art. 24, VII da Lei nº 8.666/93. Aditamento visando à renovação do
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Prorrogação que não encontra amparo em nenhuma hipótese do art. 140 da
Lei Estadual nº 9.433/05 (correspondente ao art. 57 da Lei nº 8.666/93). Retorno dos autos a Secretaria, para que instrua
com a documentação pertinente, possibilitando reconhecimento da dispensa de licitação, se for o caso. Após, volvam os
autos a PLC, para parecer conclusivo.
Parecer MQ-1731/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - PRORROGAÇÃO - REAJUSTAMENTO. Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção
preventiva e corretiva de Capelas de Fluxo Laminar. Exegese do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo
para prorrogação da vigência do prazo. Serviços de natureza contínua. Complementando-se a instrução processual com
os elementos indicados, nada obsta o aditamento pretendido, dispensando-se ulterior retorno dos autos a esta
Procuradoria. Oferecimento de minuta substitutiva.
Parecer MCA-1410/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO - PRORROGAÇÃO - REAJUSTAMENTO. Prestação de serviços de suporte a administração de
edifícios públicos. Exame do processo e da minuta. Exegese do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo
para prorrogação da vigência do prazo. Serviços de natureza contínua. Complementando-se a instrução processual com
os elementos indicados, nada obsta o aditamento pretendido, dispensando-se ulterior retorno dos autos a esta
Procuradoria. Oferecimento de minuta substitutiva.
Parecer MCA-828/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONTRATO - REAJUSTAMENTO. Data da apresentação da proposta como marco para o cômputo da periodicidade
anual e como termo inicial para verificação da variação ocorrida no indexador pactuado - Minuta de termo de retiratificação do aditivo.
Parecer T-1061/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONTRATO - REAJUSTAMENTO. Modificação do entendimento quanto ao dies a quo para concessão do reajuste
anual: data da apresentação da proposta em lugar da data da celebração do contrato. Precedentes desta Especializada.
Oferta de minuta de apostila.
Parecer MQ-464/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONTRATO - REAJUSTAMENTO. Pedido de descentralização de recursos feito pela SUCAB, com vistas à
realização de pagamento de reajustes a empresa contratada, em face da execução do Projeto REFORSUS. Ausência de
previsão de índice de correção no contrato original, a possibilitar o registro por simples apostila, como prescreve o § 8º
do art. 65. Incompatibilidade conceitual entre reajustamento e revisão. Ausência de esclarecimento acerca da
metodologia de cálculo empregada na obtenção do valor descrito como o resultado das faturas de reajustamento do
contrato.
Parecer AL-209/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Serviços de copa e cozinha. Competência da Diretoria de
Serviços da Superintendência de Serviços Administrativos da Secretaria da Administração, para análise técnica do
pedido, consoante dispõe a letra “k” do inciso II do art. 19 do Decreto Estadual nº 9.502/05, bem assim o item 5 da
Instrução SAEB nº 009, de 29 de outubro de 2004. Sugestão de remessa dos autos.
Parecer AL-1622/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - REAJUSTE. Contrato de fornecimento diário de refeições no Hospital de Custódia e Tratamento. Pelo
deferimento. Pagamento a ser efetuado mediante indenização, em face do término do contrato. Apresentação de minuta
de termo de indenização.
Parecer MT-744/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONTRATO - REAJUSTE. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de central de ar
condicionado. Artigo 40, inciso XI , e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Oferecimento de minuta de apostilamento.
Parecer JD-760/2006 Juliana Lima Damasceno
CONTRATO - REDE GOVERNO I. Implantação dos serviços de rede de telecomunicações e informática ao sac
empresarial.
Parecer DYD-1438/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
188
CONTRATO - RESCISÃO. Cancelamento de registro pela ANVISA para o fornecimento de medicamento.
Necessidade de manutenção das condições existentes no momento da contratação. Hipótese de rescisão contratual.
Artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Aplicação de penalidade. Remessa à PCCI.
Parecer AO-1645/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO - RESCISÃO. Feita a motivação necessária, como exigido pelas normas legais vigentes poderá ser feita
a rescisão de contrato em vigor, na forma da minuta rubricada por mim.
Parecer SMS-359/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - REVISÃO. A obrigação de retenção na fonte das contribuições previdenciárias. Hipóteses de isenção.
Legislação tributária. Necessidade de oitiva da Procuradoria Fiscal.
Parecer AL-1047/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONTRATO - REVISÃO. Contrato com vigência expirada. Continuidade na prestação dos serviços. Os institutos da
revisão e reajustamento somente são aplicáveis a contratos válidos e que estejam em vigor. Proibição ao enriquecimento
sem causa, como corolário do princípio da moralidade. Pagamento dos valores devidos sob a rubrica indenizatória,
desde que comprovado o repasse aos empregados da então contratada do benefício assegurado pela norma coletiva.
Apuração da responsabilidade do agente que autorizou a despesa sem cobertura contratual.
Parecer V-470/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
CONTRATO - REVISÃO. Contrato para prestação de serviços de conservação e limpeza. Convenção coletiva de
trabalho. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Possibilidade de ser efetivada a revisão, nos termos da
AT.DS. nº 039/2006. Exame de minuta de termo aditivo.
Parecer PMB-1802/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - REVISÃO. Contrato para prestação de serviços de conservação e limpeza. Retorno dos autos.
Existência de duplicidade de processos acerca da mesma matéria. Manifestação anterior desta PLC. Manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro. Convenção coletiva de trabalho. Possibilidade de ser efetivada a revisão, nos termos
da AT.DS. nº 200/2005. Exame de minuta de termo aditivo.
Parecer PMB-310/2006 Paloma Meireles Barreto
CONTRATO - REVISÃO. Convenção Coletiva de Trabalho. Elevação do piso salarial da categoria profissional
considerado na composição de preços do contrato. Análise técnica pela DS/SSA/SAEB, nos termos da Instrução
Normativa da SAEB nº 009/04. Contrato ainda em vigor. Aplicação do art. 143, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 9.433/05.
Formalização de termo aditivo para contemplar a variação do valor pactuado. Oferta da correspondente minuta.
Parecer PL-306/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CONTRATO - REVISÃO. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Elevação do piso salarial da categoria,
em decorrência de convenção coletiva de trabalho. Repercussão de dito fato nos preços contratados. Termo aditivo já
firmado para consignar tal alteração. Discrepância entre os valores mensalmente faturados e os efetivamente devidos à
contratada. Pagamento das diferenças apuradas, com aplicação da taxa SELIC. Aplicação do art. 158 da Constituição
Estadual, c/c art. 1º, § 2º da Lei Estadual nº 7.753/00.
Parecer PL-180/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CONTRATO - REVISÃO. Recomposição do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Prestação de serviços
médicos em UTI através de cooperativa. Pedido de reconsideração de anterior opiativo.
Parecer DYD-1571/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONTRATO - REVISÃO. Serviços de conservação e limpeza. Competência da Diretoria de Serviços da
Superintendência de Serviços Administrativos da Secretaria da Administração, para análise técnica do pedido,
consoante dispõe a letra “k” do inciso II do art. 19 do Decreto Estadual nº 9.502/05, bem assim o item 5 da Instrução
SAEB nº 009, de 29 de outubro de 2004. Remessa dos autos ao órgão competente.
Parecer AO-1644/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONTRATO - REVISÃO. Serviços de copa e cozinha. Competência da Diretoria de Serviços da Superintendência de
Serviços Administrativos da Secretaria da Administração, para análise técnica do pedido, consoante dispõe a letra “k”
do inciso II do art. 19 do Decreto Estadual nº 9.502/05, bem assim o item 5 da Instrução SAEB nº 009, de 29 de outubro
de 2004. Remessa dos autos ao órgão competente.
Parecer AO-1643/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
189
CONTRATO - REVISÃO. Superveniência de termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2006 entre o
SINPED - Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Similares do Estado da Bahia e o SINDADOS Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados, Serviços de Informática e
Similares do Estado da Bahia que reajustou o auxilio à alimentação. Re-equilíbrio da equação econômico-financeira do
contrato assegurado pela Constituição Federal e Lei nº 8.666/93, aplicável ao caso.
Parecer V-471/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
CONTRATO - TERMO ADITIVO - ADITAMENTO. Possibilidade de aditamento do quantitativo, do percentual
máximo de 25% (vinte e cinco por cento), diante do comando normativo das normas legais vigentes.
Parecer SMS-753/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. Diante do comando normativo é possível a prorrogação do
contrato de prestação de serviços continuados com a instrução do processo, inclusive demonstrando a vantajosidade e
autorização do agente competente.
Parecer SMS-754/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. Impossibilidade diante do comando normativo das normas
legais vigentes.
Parecer SMS-332/2006 Silvonei Moura Silva
CONTRATO - TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. Possibilidade diante do comando normativo das normas
legais vigentes e precedentes da PGE.
Parecer SMS-474/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO. Abastecimento de água através de carro-pipa. Situação de emergência. Convergência de interesses entre
os partícipes. Efetivação do art. 11, IV e XV da Constituição Estadual. Necessidade de regularização do procedimento.
Exame da minuta apresentada.
Pareceres AL-676, 807, 907/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONVÊNIO. Abastecimento emergencial de água através de carro-pipa. Convergência de interesses entre os
partícipes. Análise da minuta apresentada. Necessidade de complementação da instrução processual, a fim de atender às
exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.266/04. Viabilidade de celebração, desde que
observadas as recomendações deste Parecer.
Pareceres PMB-11-12/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Abastecimento emergencial de água através de carro-pipa. Convergência de interesses entre os
partícipes. Análise da minuta apresentada. Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações deste
Parecer.
Pareceres PMB-212, 548, 646, 697, 913/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Abastecimento emergencial de água através de carro-pipa. Convergência de interesses entre os
partícipes. Efetivação do art. 11, IV e XV da Constituição Estadual. Análise da minuta apresentada.
Pareceres MT-295,436, 620/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO. Abastecimento emergencial de água através de carro-pipa. Convergência de interesses entre os
partícipes. Efetivação do art. 11, IV e XV da Constituição Estadual. Análise da minuta apresentada. Alteração sugerida.
Necessidade de complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº
9.433/05. Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações apontadas.
Parecer MCA-186/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONVÊNIO. Abastecimento emergencial de água através de carro-pipa. Convergência de interesses entre os
partícipes. Efetivação do art. 11, IV e XV da Constituição Estadual. Análise da minuta apresentada. Necessidade de
complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações apontadas.
Pareceres AB-151/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
MCA-557, 564, 700/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONVÊNIO. Abastecimento emergencial de água através de carro-pipa. Convergência de interesses entre os
partícipes. Efetivação do art. 11, IV e XV da Constituição Estadual. Necessidade de complementação da instrução
processual. Análise da minuta apresentada. Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações
apontadas.
Pareceres MQ-259-260, 376, 737, 768-769, 942/2006 Maíra de Sousa Queiroz
190
CONVÊNIO. Ações que objetivam a inclusão sócio-produtiva de jovens de baixa renda. Análise da instrução
processual: necessidade de complementação. Análise da minuta de convênio: repasse dos recursos e interesse público.
Possibilidade de subscrição do convênio, após a adoção das providências mencionadas.
Parecer MQ-1369/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Aditivo. Análise do processo. Necessidade de melhor instrução do feito, a fim de que parecer conclusivo
seja proferido.
Parecer JD-447/2006 Juliana Lima Damasceno
CONVÊNIO. Aditivo. Convênio de Cooperação - Cessão de recursos humanos para atendimento das necessidades da
área técnico-operacional de informática, para atividades de suporte operacional e administração de sistemas da
cessionária. O precedente desta procuradoria sobre a matéria
Parecer DYD-1757/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Aditivo. Convênio de Cooperação Técnico-Financeira. Estudos para implantação de um sistema
intermodal de transporte focado na Hidrovia do São Francisco, em especial no trecho Ibotirama - Juazeiro/Petrolina integração do transporte hidroviário com as malhas rodoviária e ferroviária existente e projetada da região. Análise do
edital da concorrência, do tipo técnica e preço, visando a contratação de consultoria para os estudos atinentes ao
convênio.
Parecer DYD-1811/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Aditivo. Falta de retenção, pela convenente, do percentual de contribuição para a seguridade social,
incidente sobre o pagamento de prestadores de serviços - Não amparo legal do repasse de verba, pelo Estado para tal
fim - Inexistência de acréscimo de serviços objeto do convênio - Pelo indeferimento.
Parecer T-840/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO. Aditivo analise de minuta. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1728/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Aditivo de prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do “Projeto de
Ocupação, Emprego e Renda”. Pela possibilidade da prorrogação.
Parecer MCA-1608/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONVÊNIO. Aditivo de prorrogação de prazo. Exame da minuta. Expiração do prazo previsto no instrumento.
Possibilidade excepcional de prorrogação nos casos de convênio de escopo. Possibilidade de subscrição do instrumento,
em face da justificativa apresentada.
Parecer DYD-1758/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Aditivo de prorrogação de prazo. Exame da minuta. Expiração do prazo previsto no instrumento.
Possibilidade excepcional de prorrogação nos casos de convênio de escopo. Possibilidade de subscrição do instrumento,
em face da justificativa apresentada. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação do convênio.
Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convalidação dos efeitos através da celebração de termo aditivo, com
efeitos retroativos.
Parecer PMB-1285/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Aditivo de prorrogação de prazo. Exame da minuta. Possibilidade excepcional de prorrogação nos casos
de convênio de escopo. Possibilidade de subscrição do instrumento, em face da justificativa apresentada.
Pareceres DYD-1858, 1862-1864/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Aditivo de prorrogação de prazo. Programa de subsídio à habitação de interesse social - PSH. Exame da
minuta. Expiração do prazo previsto no instrumento. Possibilidade excepcional de prorrogação nos casos de convênio
de escopo. Subscrição do instrumento, em face da justificativa apresentada.
Pareceres PMB-1549, 1597/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Ajuste tendo como objeto a execução do Projeto Família Produtiva Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação do convênio.
Ausência de justificativa formal a respaldar a dilação do prazo originalmente ajustado. Situação de inadimplência do
Município. Pela impossibilidade.
Pareceres JD-627, 629/2006 Juliana Lima Damasceno
191
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Ajuste tendo como objeto a execução do Projeto Família Produtiva Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação do convênio.
Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Formalização da prorrogação após a expiração do prazo previsto. Convênio
de escopo. Celebração de termo aditivo com efeitos retroativos. Requisitos necessários à prorrogação. Oferta de minuta
de aditivo.
Parecer JD-626/2006 Juliana Lima Damasceno
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Ajuste tendo como objeto a execução do Projeto Família Produtiva,
Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação do convênio.
Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Pela impossibilidade da prorrogação, ante a ausência de justificativa
formal.
Pareceres JD-625, 628, 736/2006 Juliana Lima Damasceno
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Análise do processo e da minuta. Formalização da prorrogação após
a expiração do prazo previsto. Precedentes desta PLC no que se refere aos convênios de escopo. Celebração de termo
aditivo com efeitos retroativos. Requisitos necessários à prorrogação.
Parecer JD-1094/2006 Juliana Lima Damasceno
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Criar. Pela possibilidade da prorrogação, desde que observadas as considerações constantes neste Opinativo.
Parecer MCA-36/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação
do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da
celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Oferta de minuta de aditivo. Pela impossibilidade da prorrogação,
ante a ausência de justificativa formal.
Pareceres MQ-528, 531, 767/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação
do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da
celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Pela impossibilidade da prorrogação. Oferta de minuta.
Pareceres MT-534, 735/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação
do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da
celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Pela impossibilidade da prorrogação. Oferta de minuta de aditivo
substitutiva.
Parecer MT-538/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação
do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da
celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Pela impossibilidade da prorrogação, ante a ausência de
justificativa formal. Oferta de minuta.
Parecer MT-515/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação
do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da
celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Pela impossibilidade da prorrogação, ante a ausência de
justificativa formal. Oferta de minuta de aditivo substitutiva.
Pareceres MCA-481, 556, 560, 702/2006 Mariana Caribé de Almeida
MT-619/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
192
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação
do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da
celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Pela impossibilidade da prorrogação, ante a ausência de
justificativa formal e documentos. Oferta de minuta de aditivo substitutiva.
Parecer MT-535/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação
do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da
celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Pela possibilidade da prorrogação, condicionada a apresentação de
justificativa formal, desde que observadas as considerações constantes neste opinativo. Oferta de minuta de aditivo
substitutiva.
Pareceres Z-609, 772-773/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação
do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da
celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Pela possibilidade da prorrogação, desde que observadas as
considerações constantes neste opinativo. Oferta de minuta de aditivo substitutiva.
Pareceres MCA-479-480, 554-555, 563, 701, 703/2006 Mariana Caribé de Almeida
MQ-527, 529-530, 532/2006 Maíra de Sousa Queiroz
Z-774/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Pela impossibilidade da prorrogação, ante a ausência de
justificativa formal, ante a constatação de possível evidencia de irregularidade, assim como em face da flagrante
inadimplência do ente interessado.
Parecer MCA-705/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Pela possibilidade da prorrogação, desde que observadas as
considerações constantes neste opinativo.
Parecer MCA-347/2006 Mariana Caribe de Almeida
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto
Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Repasse total das parcelas. Considerações acerca do instrumento
adequado para a prorrogação do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convênio de escopo.
Convalidação dos efeitos através da celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Pela possibilidade da
prorrogação pelo prazo de 180 dias, objetivando o cumprimento das obrigações conveniais. Sugestão, em não havendo
o cumprimento total do quanto determinado no convênio, de envio do processo de tomada de contas ao TCE. Oferta de
minuta de aditivo substitutiva e sugestão de alteração da minuta acostada aos autos.
Parecer MCA-1069/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONVÊNIO. Aditivo de prorrogação de prazo. Exame da minuta. Expiração do prazo previsto no instrumento.
Convênio de escopo. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação do convênio. Impossibilidade
de utilização da “Apostila”. Convalidação dos efeitos através da celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos.
Impossibilidade de subscrição do instrumento, em face da ausência de justificativa formal. Existência de inúmeras
prorrogações anteriores.
Pareceres PMB-540-541, 788-789/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Aditivo de prorrogação de prazo. Exame da minuta. Expiração do prazo previsto no instrumento.
Possibilidade excepcional de prorrogação nos casos de convênio de escopo. Impossibilidade de subscrição do
instrumento, em face da ausência de justificativa plausível. Considerações acerca do instrumento adequado para a
prorrogação do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convalidação dos efeitos através da celebração
de termo aditivo, com efeitos retroativos. Existência de inúmeras prorrogações anteriores.
Pareceres PMB-543-544, 546/2006 Paloma Meireles Barreto
193
CONVÊNIO. Aditivo de prorrogação de prazo e alteração de valor. Exame da minuta. Expiração do prazo previsto no
instrumento. Convênio de escopo. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação do convênio.
Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convalidação dos efeitos através da celebração de termo aditivo, com
efeitos retroativos. Ausência de justificativa plausível. Existência de inúmeras prorrogações anteriores. Não
comprovação do reajuste dos valores dos materiais. Impossibilidade de subscrição do instrumento.
Parecer PMB-793/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo e aumento da contrapartida do Município proponente. Artigo. 178 da
Lei nº 9.433/05. Vigência do convênio. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto Família Produtiva, Kit Moradia
e Geração de Renda. Convênio de escopo. Pela possibilidade, desde que observadas as considerações constantes neste
opinativo. Exame de Minuta de Aditivo.
Parecer PMB-791/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Aditivo para prorrogação de prazo e aumento quantitativo. Exame da minuta. Ajuste tendo como objeto à
execução do Projeto Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento
adequado para a prorrogação do convênio. Impossibilidade de utilização da “Apostila”. Convênio de escopo.
Convalidação dos efeitos através da celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Pela possibilidade da
prorrogação, desde que observadas as considerações constantes neste opinativo. Oferta de minuta de aditivo
substitutiva.
Parecer MCA-704/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONVÊNIO. Ajuste tendo como interveniente empresa cuja sociedade é administrada por agente político. Artigo 125,
da Lei nº 9.433/05. Matéria de competência da Procuradoria de Controle Técnico - PCT. Remessa dos autos à PCT.
Considerações acerca da matéria.
Parecer AO-408/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONVÊNIO. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda.
Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação do convênio. Impossibilidade de utilização da
“Apostila”. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da celebração de termo aditivo, com efeitos
retroativos. Pela impossibilidade da prorrogação e de elevação do valor convenial. Oferta de minuta.
Parecer AB-794/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONVÊNIO. Alteração dos recursos destinados ao abastecimento de veículos em razão da reincorporação de veículo à
frota da Bahiatursa. Possibilidade condicionada a emissão de autorização do agente competente e da declaração do
ordenador de despesa de atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apresentação de minuta
substitutiva.
Parecer AO-859/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONVÊNIO. Analise de minuta. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Pareceres DYD-1753-1754, 1759-1760, 1763-1765/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Implantação de Viveiro de mudas. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e
legislação eleitoral.
Parecer DYD- 1865/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Análise de minuta. Projeto de fabricação de artesanato. Associação comunitária dos produtores rurais.
Possibilidade de realização de convênio, desde que observadas as recomendações deste parecer.
Parecer PMB-790/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Analise de minuta. Programa Boa Pesca - Valor do repasse R$119.091,65. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1700/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Programa Boa Pesca - Valor do repasse R$144.172,60. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1695/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Programa Família Produtiva / Kit Moradia - Valor do repasse R$150.000,00.
Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1697/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
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CONVÊNIO. Analise de minuta. Programa Geração de Renda - Valor do repasse R$220.000,00. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1867/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Programa Geração de Renda - Valor do repasse R$600.000,00. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1696/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto - Melhoramentos de trechos da estrada andorinha, no Município de Itiúba.
Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1730/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Cidade Realidade - Cerâmica. Valor do repasse R$110.458,05. Aplicação da
lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1896/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto de Geração de Renda - Criação de ovinos. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1871/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto de Geração de Renda - Cultivo de hortaliças e frutas. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1868/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto de Geração de Renda - Horta comunitária. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1857/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto de Geração de Renda - Implantação de ações estruturantes para a pesca em
pequena escala da barra de serinhaém. Valor do repasse R$887.336,00. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e
legislação eleitoral.
Parecer DYD-1869/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto de Geração de Renda - Implantação de unidade didáticas de agricultura e
pecuária em Mucugê. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1870/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto de Geração de Renda - Leite para a vida. Aplicação da lei de responsabilidade
fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1861/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto de Geração de Renda - Produção de mudas de cajueiro. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1806/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto de Geração de Renda - Produção e processamento de mandioca no sistema
orgânico artesanal. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1859/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto de Geração de Renda - Viveiro de produção de mudas de eucalipto.
Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1750/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto de Produção de Mudas. Programa de desenvolvimento florestal e
recomposição de matas ciliares. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1725/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Família Produtiva - Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação
eleitoral.
Pareceres DYD-1752, 1756/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
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CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Família Produtiva - Geração de Renda e Inclusão Social. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Pareceres DYD-1727, 1860, 1874/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Família Produtiva - Geração de Renda Apicultura Familiar - Valor do repasse
R$269.796,00. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1636/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Família Produtiva - Geração de Renda e Inclusão Social - Valor do repasse
R$29.153,40. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Pareceres DYD-1673, 1678-1684, 1686-1693, 1746, 1755/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Família Produtiva - Geração de Renda - Valor do repasse R$80.267,65.
Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1694/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Família Produtiva - Geração de Renda - Valor do repasse R$120.020,00.
Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1685/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Família Produtiva - Geração de Renda - Avicultura familiar. Aplicação da lei
de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1919/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Família Produtiva - Horticultura. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e
legislação eleitoral.
Parecer DYD-1889/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Família Produtiva - Kit Moradia. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e
legislação eleitoral.
Pareceres DYD-1872, 1890, 1893/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Geração de Renda Apicultura Familiar. Aplicação da lei de responsabilidade
fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1876/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Geração de Renda Central para Captação de Leite. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1888/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Geração de Renda. Unidade comunitária de corte e confecção. Aplicação da
lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1892/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Implantação de Unidade de Moda e Confecção. Valor do repasse
R$46.000,00. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1875/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Jovens Baianos. Valor do repasse R$1.194.531,00. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1724/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Pantanal Confecções. Valor do repasse R$23.851,00. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1873/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto recicla Santo Antonio. Aplicação da lei de responsabilidade fiscal e legislação
eleitoral.
Parecer DYD-1891/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Analise de minuta. Projeto Viveiro Florestal - Valor do Repasse R$20.000,00. Aplicação da lei de
responsabilidade fiscal e legislação eleitoral.
Parecer DYD-1726/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
196
CONVÊNIO. Análise de minuta. Selo de incentivo municipal da Bahia - “Prêmio SIM”. Complementação da
instrução. Cotação de preços. Plano de trabalho. Inadimplência perante outros convênios. Possibilidade excepcional de
celebração do ajuste, desde que cumpridas as orientações deste parecer.
Parecer PMB-792/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Análise de minuta e do processo. Necessidade de complementação dos autos na forma indicada.
Legalidade procedimental após providências sugeridas. Desnecessidade de ulterior retorno dos autos a esta
Procuradoria.
Parecer JD-932/2006 Juliana Lima Damasceno
CONVÊNIO. Análise de minuta, plano de trabalho e demais elementos apresentados. Aplicação das disposições da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Parecer DYD-386/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO. Análise de processo e de minuta. Sugestões de modificações, tanto do plano de trabalho, quanto da
minuta, para ajustamento à legislação de regência - Impossibilidade legal de liberação do recurso em parcela única, em
razão da natureza múltipla dos eventos e forma de sua realização desdobrada no tempo.
Parecer P-969/2006 Paulo Borba Costa
CONVÊNIO. Análise do instrumento apresentado. Ações a serem implementadas após estudos e definição do escopo.
Não caracterizada hipótese de Convênio. Protocolo de Intenções. Impossibilidade de repasse de recursos. Necessidade
de instrumentos subseqüentes serem examinados pela PGE.
Parecer LB-207/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONVÊNIO. Aquisição de equipamento para fabricação de blocos de construção civil. Análise do processo e da
minuta apresentada. Necessidade de complementação da instrução processual. Alterações sugeridas no instrumento.
Avaliadas a conveniência e oportunidade para a celebração do convênio, poderá ser firmado o ajuste pretendido, desde
que observadas todas as recomendações consignadas no presente opinativo.
Parecer JD-1913/2006 Juliana Lima Damasceno
CONVÊNIO. Ausência de devolução dos recursos recebidos pelo conveniente. Irregularidades apontadas na prestação
de contas. Lançamento das informações no SICON. Artigo 182, da Lei nº 9.433/05. Considerações acerca da matéria.
Parecer AO-1540/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONVÊNIO. Campanha “Liquida Salvador”. Valor do repasse - R$250.000,00. Análise de minuta. Aplicação das
disposições da lei de responsabilidade fiscal.
Parecer AGR-833/2006 Maria Angélica dos Santos Rodrigues
CONVÊNIO. Capacitação de Operadores do Sistema de Garantias de Diretos infanto-juvenis. Previsão de contratação
de serviços de terceiros na execução do objeto principal do ajuste. Natureza intuitu personae do objeto do convênio.
Análise da instrução processual: irregularidades na composição da planilha de custos bem assim na demonstração da
compatibilidade de preços com os valores praticados no mercado. Repasse dos recursos e interesse público.
Impossibilidade de subscrição do instrumento.
Parecer MQ-467/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Capacitação de Operadores do Sistema de Garantias de Diretos infanto-juvenis. Retorno dos autos após a
emissão do PLC-JD-2540/2005 e Despacho da Chefia. Possibilidade de subscrição do convênio, após a adoção das
providências mencionadas.
Parecer MQ-214/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Cessão de recursos humanos. Decreto Estadual nº 19/91. Manifestação desta Procuradoria de Licitações
e Contratos acerca dos requisitos para formulação de convênio, à vista dos ditames da Lei Estadual nº 9.433/05.
Necessidade de oitiva da Procuradoria de Pessoal, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.207/02 - Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado, acerca da matéria de sua competência.
Parecer AL-158/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONVÊNIO. Considerações acerca da viabilidade jurídica de celebração do ajuste. Exame de minuta.
Parecer AB-1659/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
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CONVÊNIO. Consulta. Prestação de contas. Demonstração de descumprimento do quanto disposto no convênio.
Sugestão de envio do processo de tomada de contas para o TCE.
Pareceres MCA-314/2006 Mariana Caribé de Almeida
MQ-1928/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Consulta. Prestação de contas parcial. Convênio celebrado entre o Estado da Bahia e o Município de
Ipupiara para a construção de Posto de Saúde da Família. Licitação destinada a contratação de empresa para executar a
obra realizada pelo município. Comprovação da regularidade com a seguridade social não exigida dos proponentes.
Fato que, por si só, não causa nulidade do certame se a contratada apresenta posteriormente certidão negativa de
débitos. Outras aparentes irregularidades detectadas na licitação. Necessidade de esclarecimentos, antes da emissão de
pronunciamento conclusivo.
Parecer MQ-1561/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Consulta ao SIMPAS por entidade de outro Poder. Considerações acerca da viabilidade jurídica de
celebração do ajuste. Exegese do art. 71 da Lei nº 9.433/05. Exame de minuta.
Parecer AB-1489/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONVÊNIO. Cooperação financeira para a complementação de usina de beneficiamento de leite. Convergência de
interesses entre os partícipes. Efetivação do art. 11, VI da Constituição Estadual. Análise da minuta apresentada.
Necessidade de complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº
9.433/05. Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações apontadas.
Parecer AO-660/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONVÊNIO. Cooperação técnica para desenvolvimento de estágio. Análise da minuta do convênio. Necessidade de
melhor instrução dos autos, em especial quanto às obrigações dos convenentes. Juntada de plano de trabalho. Ulterior
retorno dos autos para Parecer Conclusivo.
Parecer PMB-70/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Cooperação técnica para desenvolvimento de estágio. Análise da minuta do convênio. Total ausência de
instrução dos autos. Juntada de plano de trabalho. Ulterior retorno dos autos para Parecer Conclusivo.
Parecer PMB-275/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Descumprimento de obrigação assumida pelo partícipe. Denúncia do convênio. Devolução dos recursos
recebidos pelo conveniente. Tomada de constas especial. Lançamento das informações no SICON. Artigo 182, da Lei nº
9.433/05. Considerações acerca da matéria.
Parecer AO-389/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONVÊNIO. Empréstimo de animais silvestres à Fundação José Carvalho. Retorno dos autos após a emissão do PLCMQ-267/2005. Convergência de interesses entre os partícipes. Efetivação do art. 11, VIII e XII da Constituição
Estadual. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise da minuta apresentada, sugerindo
alterações. Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações apontadas.
Parecer MQ-1189/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Estado da Bahia e Município de Salvador - Projeto Consolidação e Expansão da Rede Atenção à Criança
e ao Adolescente - Diligências.
Parecer T-60/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO. Estado da Bahia e Municípios, para integração à rede do Sistema Único de Saúde - Hospital público de
pequeno porte - Análise de minuta.
Parecer T-1077/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO. Estado da Bahia/SEC e Universidades Públicas Estaduais - Projeto “Universidade para Todos” Pagamento a servidores com verba oriunda de convênio - Vedação do Decreto nº 9.266/04 - Possibilidade legal de
contratação direta das entidades de ensino envolvidas, com fulcro no art. 59, inciso XII da Lei nº 9.433/05 - Aplicação
do Parecer nº PP-U-3261/2005 quanto ao pagamento de “bolsa - auxílio”.
Parecer T-589/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO. Estado da Bahia/SEINFRA e o DERBA - Execução das obras de melhoramento e pavimentação da BA
001, trecho Camamu/Itacaré - Exame de minuta - Necessidade de apresentação de plano de trabalho e de atendimento às
exigências da Lei nº 9.433/05 - Diligências.
Parecer T-1036/2006 Edite Mesquita Hupsel
198
CONVÊNIO. Estado da Bahia/SEMARH e a Associação para Desenvolvimento Social Integrado - ADESOL. Princípio
da economicidade atendido com a reformulação do plano de trabalho - Orientação que deve ser efetivada, pela PGE,
para os órgãos encarregados da elaboração de convênios , derredor de locações antieconômicas - Alteração da minuta Inclusão de cláusula prevendo o repasse dos bens para o Estado, após a conclusão do convênio.
Parecer T-1748/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO. Estado da Bahia/SEMARH e a Associação para o Desenvolvimento Social Integrado - ADESOL Projeto de Educação Ambiental de Preservação de Mananciais de Abastecimento D’água - Necessidade de alteração do
orçamento referente às despesas gerais do convênio, que prevêem locações antieconômicas - Afronta ao art. 171, § 2º da
Lei nº 9.433/05 - Princípio da economicidade e da razoabilidade - Diligências.
Parecer T-980/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO. Estado e Entidade Privada. Ações que objetivam a inclusão sócio-produtiva de jovens de baixa renda.
Convergência de interesses entre os partícipes. Instrumento de realização de objetivos para os quais é reclamada a
atuação estatal, ex vi do art. 23, inciso X da Constituição Federal. Análise da minuta apresentada. Viabilidade da
celebração, desde que observadas as recomendações alvitradas.
Parecer PL-122/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CONVÊNIO. Estado e Município de Pindobaçú. Projeto de Melhoramentos viários em áreas de pequena mineração.
Melhoramento estrada, com execução dos serviços de drenagem, terraplanagem e revestimento primário, o que
proporcionará a melhoria no escoamento da produção mineral. Necessidade de complementação da instrução
processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05. Análise da minuta. Possibilidade de
celebração do convênio.
Parecer PMB-1317/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Exame de aditivo. Prorrogação do prazo de vigência após vencimento do ajuste. Admissão, em razão de
precedentes desta Procuradoria. Existência de pendências no SICON, relativamente à prestação de contas de outros
convênios. Impossibilidade da repactuação, até que se promova a regularização das pendências destacadas. Exegese do
inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.266/04.
Parecer AL-910/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONVÊNIO. Exame de processo e de minuta. Impossibilidade de inserção de taxa de administração, ainda que de
forma indireta, via inclusão de interveniente para gestão administrativa e financeira do convênio - Necessidade de
juntada de documentos essenciais e de detalhamento no processo de todos os quantitativos referentes aos valores
monetários incluídos na parte financeira do plano de trabalho, acompanhados de orçamentos ou pesquisas de preços, ou
mesmo informes de bancos de dados existentes em órgãos públicos, ou em instituições do mercado, sem o que a parte
financeira do projeto ressente-se de consistência probante, para fins de controle e observância das regras do § 2º do art.
171 e do inciso VIII do art. 173 da Lei nº 9.433/05 - Falta de indicação de fonte de custeio orçamentário com respectiva
rubrica e declaração de existência de saldo, impacto orçamentário-financeiro e de adequação e compatibilidade com
LOA, LDO e PPA - Divergência entre o plano de trabalho e esquema de desembolso previsto na minuta - Alterações da
minuta.
Parecer P-234/2006 Paulo Borba Costa
CONVÊNIO. Exame de processo e de minuta. Necessidade de detalhamento no processo de todos os quantitativos
referentes aos valores monetários incluídos na parte financeira do Plano de Trabalho, acompanhados de orçamentos ou
pesquisas de preços, ou mesmo informes de bancos de dados existentes em órgãos públicos, ou em instituições do
mercado, sem o que a parte financeira do projeto ressente-se de consistência probante, para fins de controle e
observância das regras do § 2º do art. 171 e do inciso VIII do art. 173 da Lei nº 9.433/05.
Parecer P-51/2006 Paulo Borba Costa
CONVÊNIO. Exame de processo e de minuta. Tratando-se de ajuste de cooperação, em que se definem, em
considerandos e cláusulas, o objeto, metas, atribuições de convenentes, prazos de início e fim, com sujeição de suas
ações a regramento normativo federal e estadual preexistente ou pós-fixado por agência reguladora federal, prescinde de
anexação de plano de trabalho autônomo, para prévia aprovação administrativa, por objetivar a execução de Programa
definido em lei federal e decretos estaduais, para redução, racionalização e controle do consumo de energia elétrica,
tanto mais por não envolver repasse de verbas estaduais. Aplicação da regra do § 1º do art. 171 da Lei nº 9.433/05, com
interpretação sistemática e teleológica.
Parecer P-118/2006 Paulo Borba Costa
199
CONVÊNIO. Execução do processo de Coordenação e Revisão do Benefício de Prestação Continuada - 5º etapa.
Incompatibilidade entre os objetivos sociais da FUNDESF e escopo do ajuste. Inviabilidade jurídica de sua celebração.
Recursos provenientes do Convênio nº 931 firmado entre o Estado da Bahia e a União, o qual impõe pareceria com os
municípios.
Parecer JD-1093/2006 Juliana Lima Damasceno
CONVÊNIO. Implementação da primeira etapa do projeto CAIS. Análise do processo e da minuta apresentada.
Necessidade de complementação da instrução processual. Alterações sugeridas no instrumento. Avaliadas a
conveniência e oportunidade para a celebração do convênio poderá ser firmado o ajuste pretendido, desde que
observadas todas as recomendações consignadas no presente opinativo.
Parecer JD-448/2006 Juliana Lima Damasceno
CONVÊNIO. Implantação da Vila da Agroindústria durante a 11ª Exposição Nacional e 37ª Exposição Agropecuária,
realizada pelo Sindicato rural de Itapetinga. Convergência de interesses entre os partícipes. Efetivação do art. 11, VI, da
Constituição Estadual. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise da minuta apresentada,
sugerindo alterações. Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações apontadas.
Parecer MQ-1422/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Irregularidade na prestação de contas. Parecer da Auditoria Geral do Estado. Aplicação de Penalidade
prevista no art. 31, § 2º do Decreto nº 9.609/05. Necessidade de atendimento dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
Parecer SR-1003/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Irregularidade na prestação de contas. Parecer da Auditoria Geral do Estado. Necessidade de
complementação da instrução processual.
Pareceres SR-329-330/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Natureza contratual a ser travada. Traços distintivos entre as duas figuras - convênio e contrato.
Necessidade de complementação da instrução processual, para análise da viabilidade de contratação direta com a
instituição escolhida pela Administração.
Parecer PL-146/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CONVÊNIO. Parceria do governo federal, estadual e municipal no processo de revisão e avaliação social dos
benefícios de prestação continuada - BPC - Cumprimento das diligências anteriormente requeridas - Exame de
convênio.
Parecer T-1596/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO. Parceria do governo federal, estadual e municipal no processo de revisão e avaliação social dos
benefícios de prestação continuada - Exame de minuta - Falta do elenco das obrigações dos convenentes e previsão do
repasse dos recursos em parcela única - Ilegalidade - Diligências.
Parecer T-947/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO. Possibilidade. Pela celebração de novo convênio. Revogação do instrumento vigente. Análise das
minutas de convênio.
Parecer SR-1508/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Possibilidade. Pela celebração do convênio. Análise da minuta de convênio.
Pareceres SR-926, 1829-1830/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Possibilidade. Pela celebração do convênio após a complementação da instrução processual. Análise da
minuta de convênio.
Pareceres SR-413, 601, 616, 782, 784-785, 1472-1474/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Possibilidade de pagamento de reajustamento por atraso no repasse da última parcela. Necessidade de
complementação da instrução processual.
Parecer SR-1509/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Prestação de contas da Campanha Sua Nota é um Show - Associação Beneficente e Comunitária São
Judas do Bom Viver - Impossibilidade dessa prestação, em razão de furto ocorrido - Resultado do relatório de vistoria Regularidade provisória da prestação de contas - Instauração de processo administrativo fiscal para apurar a falta de
registro da emissão das notas fiscais pelos comerciantes.
Parecer T-666/2006 Edite Mesquita Hupsel
200
CONVÊNIO. Programa de recuperação de matas ciliares do Vale do Rio Jiquiriça. Convergência de interesses entre os
partícipes. Efetivação do art. 11, VI e VIII da Constituição Estadual. Análise da minuta apresentada. Necessidade de
complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações apontadas.
Parecer AO-254/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONVÊNIO. Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia. FAZATLETA. Aplicação das
normas do Decreto nº 9.609/05 e Lei nº 9.433/05. Prestação de contas.
Pareceres MT-344/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
PMB-291/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA. Prestação de
Contas. Indícios de irregularidades. Reexame. Aplicação das normas do Decreto nº 9.609/05. Necessidade de novo
pronunciamento a cargo da Auditoria Geral do Estado, após o que deverá o processo retornar a esta PLC. Acaso aponte
o parecer da AGE para a existência de irregularidades na prestação de contas, envio de cópia dos autos ao Tribunal de
Contas independente das providências a serem tomadas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Parecer JD-1917/2006 Juliana Lima Damasceno
CONVÊNIO. Programa “Projeto Família Produtiva - Geração de Renda e Inclusão Social”, para promoção e
fortalecimento da economia e do núcleo familiar, através da implantação e funcionamento de uma oficina de corte e
costura, para a inserção de 30 famílias de pequenas produtoras do Município de Planaltino. Convênio entre o Estado da
Bahia, através da SECOMP, e o Município de Planaltino. Necessidade de complementações no plano de trabalho e de
cumprimento de diligências para melhor instrução e regularidade processual. Pela viabilidade jurídica da celebração do
ajuste, desde que atendidas as sugestões do presente opinativo. Parecer conclusivo.
Parecer MCA-1602/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONVÊNIO. Projeto de Informações Ambientais em Circulação. Convergência de interesses entre os partícipes.
Efetivação do art. 11, VIII e XII da Constituição Estadual. Necessidade de complementação da instrução processual.
Análise da minuta apresentada, sugerindo alterações. Viabilidade de celebração, desde que observadas as
recomendações apontadas.
Parecer MQ-375/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Projeto de Recuperação Ambiental das Áreas Urbanas Contaminadas pela COBRAC/PLUMBUM - 1ª
Etapa na cidade de Santo Amaro - BA. Natureza do ajuste: convênio x contrato. Análise da instrução processual:
ausência de elementos indispensáveis. Exame da minuta de convênio apresentada. À luz da instrução dos autos e das
informações nele contidas, impossibilidade de subscrição do instrumento.
Parecer MQ-1827/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Projeto Geração de Emprego e Renda. Convergência de interesses entre os partícipes. Efetivação do art.
11, VI e X, da Constituição Estadual. Estatuto da entidade. Necessidade de complementação da instrução processual.
Análise da minuta apresentada, sugerindo alterações. Viabilidade de celebração, desde que observadas as
recomendações apontadas.
Parecer MQ-1520/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Projeto “Pense Verde”. Convergência de interesses entre os partícipes. Efetivação do art. 11, VIII e XII
da Constituição Estadual. Artigo 5º do Estatuto da entidade. Necessidade de complementação da instrução processual.
Análise da minuta apresentada, sugerindo alterações. Viabilidade de celebração, desde que observadas as
recomendações apontadas.
Parecer MQ-1828/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Projeto “Sementes do Amanhã”, visando à implementação de núcleo de produção e capacitação
profissional. Convergência de interesses entre os partícipes. Efetivação do art. 11, IV, da Constituição Estadual.
Finalidades estatutárias da entidade (art. 5º). Necessidade de complementação da instrução processual. Análise da
minuta apresentada. Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações apontadas.
Parecer MQ-1826/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Projeto Sementes no Chão. Convergência de interesses entre os partícipes. Efetivação do art. 11, IV e VI
da Constituição Estadual. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise da minuta apresentada,
sugerindo alterações. Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações apontadas.
Parecer MQ-1192/2006 Maíra de Sousa Queiroz
201
CONVÊNIO. Proposta de convênio apresentada pela Prefeitura Municipal de Maiquinique. Melhoramento de pontos
críticos de estrada para permitir o escoamento da produção mineral. Análise da minuta apresentada. Pela celebração.
Parecer LB-1674/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONVÊNIO. Prorrogação. Estado da Bahia e Município de Salvador. Projeto Consolidação e Expansão da Rede
Atenção à Criança e ao Adolescente. Análise de processo e da minuta. Necessidade de alteração do plano de trabalho.
Pela celebração, desde que apresentado novo.
Parecer JD-449/2006 Juliana Lima Damasceno
CONVÊNIO. Prorrogação de prazo. Ajuste de escopo. Retorno dos autos a esta Procuradoria sem cumprimento das
providências requeridas em parecer preliminarmente exarado. Pela impossibilidade da prorrogação.
Parecer AB-668/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONVÊNIO. Prorrogação de prazo. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto Família Produtiva, Kit Moradia e
Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação do convênio. Impossibilidade de
utilização da “Apostila”. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da celebração de termo aditivo, com
efeitos retroativos. Pela impossibilidade da prorrogação. Oferta de minuta.
Pareceres AB-523-524, 669, 683-684/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
AO-597-599, 637-639, 762-763, 799, 930/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONVÊNIO. Prorrogação de prazo. Ajuste tendo como objeto à execução do Projeto Família Produtiva, Kit Moradia e
Geração de Renda. Considerações acerca do instrumento adequado para a prorrogação do convênio. Impossibilidade de
utilização da “Apostila”. Convênio de escopo cuja única possibilidade de manutenção residiria na convalidação dos
efeitos através da celebração de termo aditivo, com efeitos retroativos. Pela impossibilidade da prorrogação ante a
situação de irregularidade para com o próprio Estado da Bahia.
Parecer Z-607/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONVÊNIO. Prorrogação de prazo - Não concluso do objeto do convênio por razões não imputáveis ao conveniente Aplicação aos convênios do art. 141 e seus incisos, da Lei nº 9.433/05 - Aditamento ao ajuste celebrado entre o Estado
da Bahia/SECOMP e o Instituto Família AIDS - IFA - Análise de minuta.
Parecer T-48/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO. Prorrogação do prazo de vigência. Alegado atraso no cumprimento em razão de fortes chuvas na região.
Formalização por termo aditivo. Necessidade de repactuação do plano de trabalho.
Parecer AL-264/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONVÊNIO. Prorrogação do prazo de vigência. Artigo 183 c/c art. 142 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atraso no repasse
da primeira parcela. Pleito de prorrogação dentro do prazo de vigência do convênio. Autorização concedida pela
autoridade competente. Análise da minuta de termo aditivo, sugerindo alterações. Pela possibilidade da prorrogação,
desde que observadas as considerações constantes neste opinativo.
Parecer MQ-1497/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Prorrogação do prazo de vigência. Ausência de repasse de recursos. Formalização por termo aditivo.
Alterações pontuais na minuta de aditivo.
Parecer AL-808/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONVÊNIO. Prorrogação do prazo de vigência, depois de já ocorrido o término do prazo inicialmente fixado para sua
duração. Necessidade de complementação da instrução do processo.
Parecer AB-129/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONVÊNIO. Prorrogação do prazo de vigência e acréscimo de valor. Alegado atraso no repasse das parcelas e
aumento dos custos dos insumos. Convênio de escopo. Convalidação dos efeitos através da celebração de termo aditivo,
com efeitos retroativos. Comprovação de reajuste de valor dos itens que compõem a planilha de preços. Pela
possibilidade da prorrogação e acréscimo, desde que observadas as considerações constantes neste opinativo. Oferta de
minuta substitutiva de termo aditivo.
Parecer MQ-1191/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO. Reexame de processo e de minuta Redução do número de eventos importa revisão do Plano de Trabalho
e conseqüente redução do valor total do convênio - Possibilidade de desembolso em parcela única, em razão da redução
temporal e local dos eventos - Sugestão de modificação de duas cláusulas na minuta para refletir tais modificações
Parecer P-1222/2006 Paulo Borba Costa
202
CONVÊNIO. Repasse das parcelas do convênio. Prestação de contas da primeira parcela em data posterior à vigência
do convênio. Gastos efetuados após a expiração do prazo.
Parecer PMB-1246/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO. SECOMP e Lar Fabiano de Cristo. Análise da minuta apresentada. Alterações sugeridas. Necessidade de
complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05 e do
Decreto nº 9.266/04. Impossibilidade de subscrição do instrumento nos moldes como ora se apresenta o processo.
Parecer MT-1525/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO. SECOMP e Prefeitura de Itaetê. Análise da minuta apresentada. Alterações sugeridas. Necessidade de
complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05 e do
Decreto nº 9.266/04. Possibilidade de subscrição do instrumento desde que observada as recomendações contidas neste
opinativo.
Parecer MT-1119/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO. SECOMP e Prefeitura de Jacaraci. Análise da minuta apresentada. Alterações sugeridas. Necessidade de
complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05 e do
Decreto nº 9.266/04. Impossibilidade de subscrição do instrumento nos moldes como ora se apresenta o processo.
Parecer MT-1524/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO. Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC - Termo de reti-ratificação do ajuste original - Exame de
minuta.
Parecer T-867/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO. SICM e Prefeitura de Ibotirama. Análise da minuta apresentada. Alterações sugeridas. Necessidade de
complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05 e do
Decreto nº 9.266/04. Impossibilidade de subscrição do instrumento nos moldes como ora se apresenta o processo.
Parecer MT-77/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO. Solicitação de acréscimo financeiro. Exegese do inciso V do art. 174 da Lei nº 9.433/05. Considerações.
Parecer AB-1633/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONVÊNIO. Solicitação de acréscimo financeiro em face do aumento do salário mínimo e da tarifa de transporte.
Considerações. Exame de minuta.
Pareceres AB-1598-1599/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
CONVÊNIO. Solicitação de pagamento a título de indenização. Parcelas não adimplidas pelo Estado. Necessidade de
complementação da instrução processual. Após, retornem os autos para elaboração de parecer conclusivo.
Parecer MCA-1071/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONVÊNIO. Termo aditivo. Hipótese autorizadora da prorrogação do prazo de execução de etapas e conclusão do
ajuste, por aplicação do art. 179, da Lei nº 9.433/05. Análise da minuta.
Parecer SR-1846/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Termo aditivo. Hipótese autorizadora da prorrogação do prazo de execução de etapas e conclusão do
ajuste, por aplicação do art. 179, da Lei nº 9.433/05. Análise da minuta e sugestão de redação da cláusula primeira.
Parecer SR-1640/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Termo aditivo. Impossibilidade em razão do término do prazo de vigência. Exaurimento do objeto pelo
decurso do tempo.
Parecer SR-327/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Termo aditivo. Impossibilidade em razão do término do prazo de vigência. Necessidade de
complementação da instrução processual. Possibilidade de ser firmado novo convênio no valor das parcelas e objetos
remanescentes do convênio original. Exame do termo aditivo.
Parecer SR-611/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Termo aditivo. Impossibilidade em razão do término do prazo de vigência. Possibilidade de ser firmado
novo convênio no valor das parcelas e objetos remanescentes do convênio original.
Pareceres SR-590-594, 600/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
203
CONVÊNIO. Termo aditivo. Impossibilidade em razão do término do prazo de vigência. Possibilidade de ser firmado
novo convênio no valor das parcelas e objetos remanescentes do convênio original. Exame do termo convenial e da
minuta de termo aditivo.
Pareceres SR-612-613/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Termo aditivo. Possibilidade Jurídica. Análise da minuta de termo aditivo.
Parecer SR-412/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO. Transporte escolar de alunos. Ausência de empenho da verba destinada à efetivação do ajuste.
Inadequação do plano de trabalho. Nulidade do plano de trabalho. Vedação de cláusula de vigência ou de efeitos
financeiros retroativos (art. 9º, alínea “i” do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.266/04). Considerações
acerca do assunto.
Parecer AO-363/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONVÊNIO. Universidade do Estado da Bahia e o Estado da Bahia/SAEB. Aditivo ao Convênio nº 002/2004, que tem
por objeto o gerenciamento do abastecimento da frota de veículos na Região Metropolitana de Salvador, em uso pela
UNEB. Oferecimento de termo de minuta substitutiva.
Parecer MCA-707/2006 Mariana Caribé de Almeida
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. Aditivo de valor.
Parecer F-916/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. Exame análise da minuta.
Pareceres F-624, 631-636, 911, 914, 946, 1012-1014, 1449, 1819-1823/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. Prorrogação de prazo.
Pareceres F-512, 517, 521, 1333, 1418, 1817-1818/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
CONVÊNIO - ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA - Análise de minuta. Aplicação da Lei Estadual nº 9.433/05.
Impossibilidade de pactuação do acordo nos moldes como apresentado. Viabilidade de subscrição como protocolo de
intenções, desde que realizadas as necessárias correções no texto ora sugeridas.
Parecer MT-232/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO - ADITIVO. Aditamento de prazo e valor.
Parecer F-1450/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
CONVÊNIO - ADITIVO. Alteração de metas. Núcleo de Desenvolvimento Empresarial Moradas da Lagoa.
Parecer DYD-1304/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ADITIVO. Considerações sobre a (in)viabilidade de novo repasse de verbas quando as contas relativas
ao repasse anterior não foram prestadas. Necessidade de ponderação de princípios jurídico-administrativos. Sugestões
alternativas ao administrador estadual.
Parecer Z-1197/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONVÊNIO - ADITIVO. Exame de minuta - Recomendação para o procedimento de operacionalização futura das
cessões previstas no aditivo.
Parecer P-655/2006 Paulo Borba Costa
CONVÊNIO - ADITIVO. Projeto Boa Pesca Litoral Norte - Novo Horizontes.
Parecer DYD-1125/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ADITIVO. Prorrogação. Impossibilidade. Análise de minuta. Inadmissão da dilação prazal em face do
vencimento do ajuste original. Inexistência de justificativa. Incidência da alínea i do art. 9º do Decreto nº 9.266/04.
Parecer MT-273/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO - ADITIVO. Prorrogação. Impossibilidade. Análise de minuta. Incidência do art. 3º do Decreto nº
9.266/04.
Parecer MT-507/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO - ADITIVO. Prorrogação do prazo de vigência de convênios diversos, celebrados com o Município de
Amélia Rodrigues e outros.
Parecer DYD-1672/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
204
CONVÊNIO - ADITIVO. Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 275/2004, celebrado com o Centro
Náutico da Bahia.
Parecer DYD-20/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ADITIVO. Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 131/2005, celebrado com o Município de
Itaparica.
Parecer DYD-1635/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ADITIVO. Prorrogação do prazo de vigência pela quarta vez. Impossibilidade. Análise de minuta.
Inadmissão da dilação prazal em face do vencimento do ajuste original. Inexistência de justificativa. Incidência da
alínea i do art. 9º do Decreto nº 9.266/04.
Parecer MT-41/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO - ANÁLISE. Preenchidos os requisitos legais exigidos poderá ser realizado o convênio. Minuta anexada
pela administração, rubricada por mim, por atender aos requisitos legais exigidos.
Parecer SMS-510/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Aplicação das disposições da lei de responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1136/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Cadastro Único de Programas Sociais. Aplicação das disposições da lei de
responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1167/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Evento: Instalação da Vila da Agroindústria. Aplicação das disposições da
lei de responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1166/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Plano de Desenvolvimento Sócio Ambiental. Aplicação das disposições da
lei de responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1165/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto Complexo Associativo de Artesanato da Costa do Coqueiro - Litoral
Norte. Aplicação das disposições da lei de responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1138/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto “Conquistando um Espaço no Mundo do Trabalho”. Aplicação das
disposições da lei de responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1134/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto construir - Tecendo ações de cidadania aplicação das disposições da
lei de responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1446/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto Cooperativa Nova Fênix. Aplicação das disposições da lei de
responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1130/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto de bijuteria. Aplicação das disposições da lei de responsabilidade
fiscal.
Parecer DYD-1129/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto “Fazenda a Cabeça”. Aplicação das disposições da lei de
responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1135/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto Implantação da Unidade Produtiva de Bordadeira de Lagoa
Redonda. Aplicação das disposições da lei de responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1137/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto - II Congresso Estadual do Empreendedor Aplicação das disposições
da lei de responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1232/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
205
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto - Decoração de festas infantis. Aplicação das Disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parecer DYD-1389/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto - XIIª Exposição Especializada de Caprinos e Ovinos e Vª Feira
agroindustrial - Aplicação das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parecer DYD-685/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto - Família Produtiva - Geração de renda - Oficina de Artefatos de
Couro - Aplicação das disposições da lei de responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1467/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto - Mães Coragens: Protege e Produz. Aplicação das Disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parecer DYD-1388/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto - Mão na massa. Aplicação das disposições da lei de
responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1445/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto - Qualificação Profissional e Geração de Renda. Aplicação das
Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parecer DYD-1390/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto - Unidade de Beneficiamento e Comercialização de Peixe de
Aratuípe. Aplicação das disposições da lei de responsabilidade fiscal.
Parecer DYD-1164/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANÁLISE DE MINUTA. Projeto - Viveiros para Cultivo de Mudas e Vegetação Nativa - Aplicação
das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parecer DYD-623/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - ANALISE DE MINUTA - PROJETO DE OLHO NA RUA. Posicionamento da Procuradoria Geral
do Estado considerando a possibilidade de celebração de convênio em face de existir tão somente a conjugação de
esforços para que o Estado execute suas atividades com mais eficiência e presteza. Pela celebração do ajuste.
Parecer DYD-1729/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - CONSULTA. Serviços de Ação continuada Legislação aplicável.
Parecer DYD-1466/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
CONVÊNIO - COOPERAÇÃO FINANCEIRA. Abastecimento emergencial de água através de carro-pipa.
Convergência de interesses entre os partícipes. Efetivação do art. 11, IV e XV da Constituição Estadual. Análise da
minuta apresentada. Alteração sugerida. Necessidade de complementação da instrução processual, a fim de atender às
exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Pareceres Z-224, 428, 605/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONVÊNIO - COOPERAÇÃO FINANCEIRA. Ações visando combater os crimes de roubo e furto de substâncias
derivadas do petróleo, bem como o combate à depredação de instalações e equipamentos da PETROBRÁS.
Posicionamento do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado considerando a possibilidade de celebração de convênio em
face de existir tão somente a conjugação de esforços para que o Estado execute suas atividades com mais eficiência e
presteza. Retorno dos autos. Exame de minuta. Pela celebração do ajuste.
Parecer PMB-1655/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO - COOPERAÇÃO FINANCEIRA. Análise de minuta. Convênio entre o Estado da Bahia/Secretaria do
Trabalho e Ação Social - SETRAS e a Federação dos Trabalhadores na agricultura no Estado da Bahia, para apoio ao
Curso para Formação de Agentes multiplicadores no Treinamento em Segurança e Saúde. Possibilidade de celebração
do ajuste desde que cumprida as orientações deste opinativo.
Parecer PMB-542/2006 Paloma Meireles Barreto
206
CONVÊNIO - COOPERAÇÃO FINANCEIRA. Implantação de viveiro de mudas florestais em município.
Convergência de interesses entre os partícipes. Efetivação do art. 11, IV e XV da Constituição Estadual. Análise da
minuta apresentada. Alteração sugerida. Necessidade de complementação da instrução processual, a fim de atender às
exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atenção para o art. 195, § 3º da Constituição Federal.
Parecer Z-292/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONVÊNIO - COOPERAÇÃO FINANCEIRA. Preenchidos os requisitos legais exigidos poderá ser realizado o
convênio, com na forma da minuta do instrumento constante dos autos, examinada e rubricada por mim.
Pareceres SMS-1707-1708/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - COOPERAÇÃO FINANCEIRA. Preenchidos os requisitos legais exigidos poderá ser realizado o
convênio, com na forma da minuta do instrumento constante dos autos, rubricada por mim.
Parecer SMS-1447/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - COOPERAÇÃO FINANCEIRA. Preenchidos os requisitos legais, poderá ser firmado o pacto
convenial, na forma da minuta constante dos autos, que rubrico nesta oportunidade.
Parecer SMS-1312/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - COOPERAÇÃO TÉCNICA. Realização de estudo que identifique novas oportunidades de mercado
para micro e pequenas empresas situadas no Estado da Bahia. Atendidas as diligências constantes do pareceres da
Procuradoria possível se afigura a celebração do ajuste.
Parecer AO-255/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
CONVÊNIO - COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL. Prestação, pelo SAC, dos serviços de inscrição e
alteração de endereço no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Retorno dos autos. Análise da minuta do termo de
responsabilidade referente ao convênio.
Parecer PMB-323/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO - ESTADO DA BAHIA E INFRAERO. Serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndios em
aeronaves e nas instalações aeroportuárias. Incompatibilidade conceitual entre as atividades descritas no instrumento e o
instituto do convênio. Emissão precedente do opinativo PLC-AL-1523/2005. Pedido de reconsideração.
Impossibilidade.
Parecer AL-64/2006 André Luiz Alves de Magalhães
CONVÊNIO - ESTADO DA BAHIA/SECOMP E O MUNICÍPIO DE CACULÉ. Prorrogação de prazo de vigência
- Não conclusão do objeto do convênio “Projeto Família Produtiva, Kit Moradia e Geração de Renda” - Quinto pedido
de prorrogação de prazo, sem a efetiva comprovação do impedimento para conclusão do objeto - Convalidação das
apostilas, através da celebração de termo aditivo - Necessidade de acompanhamento e verificação, “in loco”, da
execução do ajuste - Diligência - Minuta do aditivo de convalidação.
Parecer T-526/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO - ESTADO DA BAHIA/SECOMP E O MUNICÍPIO DE MUCUGÊ. Prorrogação de prazo de
vigência - Não conclusão do objeto do convênio “Projeto Família Produtiva - Kit Moradia e Geração de Renda” Quinto pedido de prorrogação de prazo, sem a efetiva comprovação do impedimento para conclusão do objeto Necessidade de acompanhamento e verificação, “in loco”, da execução do ajuste - Diligência.
Parecer T-411/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIO - ESTADO E MUNICÍPIO. Kit moradia. Construção de casas populares para famílias carentes.
Convergência de interesses entre os partícipes. Instrumento de realização de objetivos para os quais é reclamada a
atuação estatal, ex vi do art. 23, incisos IX e X da Constituição Federal. Análise da minuta apresentada. Alterações
sugeridas. Necessidade de complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei
Estadual nº 9.433/05. Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações alvitradas.
Parecer Z-387/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONVÊNIO - ESTADO E MUNICÍPIO. Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca. Abastecimento de
água, através de carros-pipa. Convergência de interesses entre os partícipes. Instrumento de realização de objetivos para
os quais é reclamada a atuação estatal, ex vi do art. 11, inciso XV da Constituição do Estado da Bahia.
Excepcionalidade da situação a legitimar a celebração do convênio. Necessidade de complementação da instrução
processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05. Análise da minuta do convênio. Pelo
acolhimento.
Parecer PL-40/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
207
CONVÊNIO - ESTADO E MUNICÍPIO. Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca. Abastecimento de
água, através de carros-pipa. Convergência de interesses entre os partícipes. Instrumento de realização de objetivos para
os quais é reclamada a atuação estatal, ex vi do art. 11, inciso XV da Constituição do Estado da Bahia.
Excepcionalidade da situação a legitimar a celebração do convênio, ainda que comprovada situação de inadimplência
do beneficiário. Necessidade de complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da
Lei Estadual nº 9.433/05. Análise da minuta do convênio. Pelo acolhimento.
Parecer PL-162/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
CONVÊNIO - ESTADO E MUNICÍPIO. Projeto Família Produtiva, Kit Moradia. Construção de casas populares
para famílias carentes. Convergência de interesses entre os partícipes. Instrumento de realização de objetivos para os
quais é reclamada a atuação estatal, ex vi do art. 23, incisos IX e X da Constituição Federal. Análise da minuta
apresentada. Alterações sugeridas. Necessidade de complementação da instrução processual, a fim de atender às
exigências do art. 173 da Lei Estadual nº 9.433/05. Viabilidade de celebração, desde que observadas as recomendações
alvitradas.
Pareceres MCA-1281/2006 Mariana Caribé de Almeida
Z-244, 606/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
CONVÊNIO - ESTADO X MUNICÍPIO. Convênio “Projeto Família Produtiva, Kit Moradia”. Análise do plano de
trabalho. Exame da regularidade da instrução processual: necessidade de complementação, a fim de atender às
exigências da LRF, da Lei Estadual nº 9.433/05, Decreto Estadual nº 9.266/04 e Ofício Circular - GE nº 04/03. Análise
na minuta de convênio apresentada, sugerindo alterações. Impossibilidade de subscrição do instrumento nos moldes
como ora se apresenta o processo.
Parecer MQ-811/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO - ESTADO X MUNICÍPIO. Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e o Município
de Iaçú/Ba. Convênio “Projeto Família Produtiva, Kit Moradia”. Análise da minuta apresentada. Alterações sugeridas.
Necessidade de complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº
9.433/05.
Parecer PMB-217/2006 Paloma Meireles Barreto
CONVÊNIO - ESTADO X MUNICÍPIO. Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e o Município
de Itagi/Ba. Convênio “Projeto Família Produtiva, Kit Moradia”. Análise da minuta apresentada. Alterações sugeridas.
Necessidade de complementação da instrução processual, a fim de atender às exigências do art. 173 da Lei Estadual nº
9.433/05. Análise de minuta.
Parecer MT-345/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
CONVÊNIO - EXAME. A obrigação da prestação de contas nasce do comando legal e do instrumento normativo do
pacto firmado, sujeitando-se o inadimplente às conseqüências decorrente da aplicação irregular de qualquer recurso dele
decorrente.
Parecer SMS-281/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - EXAME. Preenchidos os requisitos legais exigidos poderá ser realizado o convênio, com na forma da
minuta do instrumento constante dos autos, com ressalvas, na forma deste pronunciamento.
Pareceres SMS-513, 587, 649, 691, 1011/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - EXAME. Preenchidos os requisitos legais exigidos poderá ser realizado o termo aditivo ao convênio.
Parecer SMS-358/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - EXAME. Termo aditivo. Somente depois de preenchidos os requisitos legais exigidos é que poderá ser
realizado o termo aditivo ao convênio.
Parecer SMS-336/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - EXAME. Termo aditivo. Somente depois de preenchidos os requisitos legais exigidos é que poderá ser
realizado o termo aditivo ao convênio. Minuta rubricada por mim.
Parecer SMS-902/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - EXAME - TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. Inexistência de obstáculo jurídico à devolução
do prazo. Possibilidade do aditamento, na hipótese dos autos, firmando-se o termo aditivo, na forma da minuta juntada
pela administração, com ressalva, na forma deste pronunciamento.
Pareceres SMS-586, 588, 647-648, 689, 836, 1225/2006 Silvonei Moura Silva
208
CONVÊNIO - EXAME - TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO. Possibilidade do aditamento, na hipótese dos
autos, firmando-se o termo aditivo, na forma da minuta substitutiva à juntada pela administração, rubricada por mim.
Parecer SMS-1551/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - INDENIZAÇÃO. Serviço prestado sem ajuste anterior que o fundamente. Pagamento a título de
indenização de valores não repassados dentro do prazo para evitar-se o enriquecimento sem causa do Estado. Análise do
termo convenial. Necessidade de complementação da instrução processual.
Parecer SR-928/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
CONVÊNIO - INDENIZAÇÃO. Transporte escolar de alunos da rede estadual. Obrigação do Estado. Lei Federal nº
9.394/96 com acréscimos da Lei Federal nº 10.709/03. Despesa não empenhada até o final do exercício. Pagamento a
título de indenização. Decreto Estadual nº 181-A/91.
Parecer LB-847/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
CONVÊNIO - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Anuidade para participação no Conselho Nacional de Secretários
da Administração. Convênio celebrado no ano corrente. Análise do convênio: impossibilidade de pagamento da
anuidade com lastro no ajuste. Vedação de cláusula de vigência ou de efeitos financeiros retroativos (art. 9º, alínea “i”
do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.266/04). Viabilização do pagamento das anuidades anteriores a
título de indenização. Decreto Estadual 181-A/91. Apresentação de termo de indenização.
Parecer MQ-266/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS. Inadimplemento. Providências que devem ser adotadas.
Parecer SMS-237/2006 Silvonei Moura Silva
CONVÊNIO - TERMO ADITIVO. Suspensão no repasse dos recursos financeiros em razão de atraso na prestação de
contas. Artigo 176, inciso I da Lei Estadual nº 9.433/05. Alteração no cronograma de desembolso. Possibilidade de
subscrição do aditivo, dês que atestada a regularização na prestação de contas, na forma indicada no art. 15 do
Regulamento de convênios (Decreto Estadual nº 9.266/04). Análise da minuta de aditivo.
Parecer MQ-215/2006 Maíra de Sousa Queiroz
CONVÊNIOS. Estado da Bahia e municípios do semi-árido que se encontram em situação de emergência - Contratação
de carros-pipa - Prorrogação de prazo - art. 141, inciso VI, da Lei n° 9.433/05 - Necessidade de celebração de termo
aditivo - Minuta do termo.
Parecer T-525/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVÊNIOS. Municípios para execução do Programa “Premio SIM”. Análise de processo e de minuta - Necessidade
de complementação instrutória dos planos de trabalho.
Parecer P-516/2006 Paulo Borba Costa
CONVITE. Licitação do tipo técnica e preço - Serviços de consultoria - Análise da minuta do convite e do contrato Alterações.
Parecer T-1572/2006 Edite Mesquita Hupsel
CONVITE. Serviços de Consultoria - Licitação de tipo técnica e preço - Critérios subjetivos de julgamento da proposta
técnica - Inadmissibilidade - Necessidade de alteração dos critérios - Análise da minuta do edital e de contrato.
Parecer T-1083/2006 Edite Mesquita Hupsel
CPF. Utilização do Cadastro de Pessoas Físicas na identificação de servidor, mediante aposição de seu número arábico
no verso de cartão eletrônico de leitura ótica de ponto funcional - Possibilidade jurídica, uma vez que não viola sigilo
fiscal, nem qualquer direito do identificado - Caráter identificador do CPF assumido em face da possibilidade de constar
de vários documentos pessoais e do acesso público de sua legitimidade e validade, através da Receita Federal.
Parecer P-1303/2006 Paulo Borba Costa
DECRETO. Exame de minuta. Instituição do Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Naturais - CEAPP e regulamentação da cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental do
Estado da Bahia, instituída pela Lei nº 9 832/05. Necessidade de ajustes com vistas à regularidade formal e material,
após o que poderá ser editada e publicada.
Parecer AGR-671/2006 Maria Angélica dos Santos Rodrigues
DECRETO. Exame de minuta de decreto. Alteração do Regulamento da Lei nº 7.799/01, que dispõe sobre a Política
Estadual de Administração dos Recursos Ambientais. Regularidade formal e material.
Parecer AGR-825/2006 Maria Angélica dos Santos Rodrigues
209
DENÚNCIA. Ilegalidades observadas em concorrências públicas internacionais realizadas no âmbito da Secretaria da
Educação. Decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado não conhecendo da denúncia apresentada. Necessidade
de fiscalização interna. Competência da Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidade Administrativa.
Parecer JD-356/2006 Juliana Lima Damasceno
DESAPROPRIAÇÃO. Desenvolvimento do Projeto de Reestruturação da Assistência à Saúde da Pessoa com
Deficiência nas Obras Sociais Irmã Dulce. Ampliação e qualificação dos serviços de saúde para pessoas em situação de
risco psicossocial. Necessidade de existência do pressuposto da desapropriação. Artigo 5º, g, do Decreto-Lei nº
3.365/41. Hipótese de utilidade pública.
Parecer AO-1150/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
DESAPROPRIAÇÃO. Parque Estadual da Serra do Conduru. Pagamento de indenização. Proprietários. Orientação
antecedente conferida pela PROIN. Procedida a identificação dos proprietários pela SEMARH e havendo dotação
orçamentária suficiente nada obsta o pagamento. Formalização do pagamento mediante escritura pública a ser
registrada. Oferecimento de minuta. Observação quanto ao art. 189 da Constituição Estadual.
Parecer JD-1855/2006 Juliana Lima Damasceno
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. Posse e benfeitorias em gleba rural abrangida no Parque Estadual da Serra do
Conduru - Necessidade de complementação da instrução, com superação de contradições e suprimento de omissões
quanto a elementos essenciais - Interveniência da esposa do expropriado - Remessa dos autos à SAEB para
cumprimento de Instrução nº 004, de 16.05.2005.
Parecer P-884/2006 Paulo Borba Costa
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. Posse e benfeitorias em gleba rural abrangida no Parque Estadual da Serra do
Conduru - Necessidade de complementação da instrução, inclusive com remessa à SAEB para cumprimento de
Instrução nº 004, de 16.05.2005.
Parecer P-961/2006 Paulo Borba Costa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Aplicação do art. 200 da Lei Baiana nº 9.433/05 Extensão de penalidades a outras entidades - Aplicação analógica do dispositivo a situações compreendidas no seu
espírito - Limites.
Parecer T-150/2006 Edite Mesquita Hupsel
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. Fornecimento de combustível. Pagamento não processado e liquidado no
exercício financeiro correspondente. Constatado o fornecimento de combustível impõe-se o pagamento na forma
prevista no Decreto nº 181-A/91. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº
181-A/91.
Parecer AO-832/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. Prestação de serviços de conservação e limpeza. Pagamento não
processado e liquidado no exercício financeiro correspondente. Constatada a prestação de serviços impõe-se o
pagamento na forma prevista no Decreto nº 181-A/91. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento
sem causa. Decreto nº 181-A/91.
Parecer AO-378/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. Serviço de impressão de livro. Pagamento não processado e liquidado no
exercício financeiro correspondente. Constatada a prestação de serviço impõe-se o pagamento na forma prevista no
Decreto nº 181-A/91. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº 181-A/91.
Parecer AO-979/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Aquisição de Diário Oficial. Empresa Gráfica da Bahia - EGBA. Lei nº 9.433/05, art.
59, inciso VI.
Parecer LB-1007/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
DOAÇÃO - BEM IMÓVEL. Área pertencente ao Estado da Bahia. Doação para a SUDIC - Superintendência de
Desenvolvimento Industrial e Comercial. Cumprimento das formalidades legais. Necessidade de aprovação do laudo de
avaliação do imóvel por comissão designada pela autoridade competente. Análise da minuta de escritura pública de
doação de imóvel.
Parecer PMB-453/2006 Paloma Meireles Barreto
210
DOAÇÃO - BEM IMÓVEL. Área pertencente ao Estado da Bahia. Doação para o Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN. Análise do processo e da minuta de escritura pública de doação de imóvel. Artigos 35, inciso I, a, e 41 da
Lei Estadual nº 9.433/05. Cumpridas as orientações pontuadas, nada obsta seja formalizada a doação.
Parecer JD-758/2006 Juliana Lima Damasceno
DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. Observância das prescrições das Leis nºs 9.433/05 e 8.666/93. Análise da minuta do
termo de doação. Necessidade de complementação da instrução processual.
Parecer AO-47/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. Veículo. Retorno dos autos. Pela possibilidade jurídica de celebração do ato.
Parecer MCA-318/2006 Mariana Caribé de Almeida
DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. Veículo. Retorno dos autos. Pela possibilidade jurídica de celebração do ato, desde
que complementada a instrução processual.
Parecer MCA-08/2006 Mariana Caribé de Almeida
DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MOBILIÁRIO. Artigo 34, II (a) da Lei nº 9.433/05.
Parecer F-1145/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO - VEÍCULO. Análise do processo e da minuta do termo de doação. Presença dos
requisitos legais.
Parecer AB-1440/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
DOAÇÃO - BENS PÚBLICOS MÓVEIS. Observância das prescrições das Leis nºs 9.433/05 e 8.666/93. Análise da
minuta do termo de doação. Necessidade de complementação da instrução processual.
Parecer AO-661/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
DOMÍNIO PÚBLICO - TERRENO DE PROPRIEDADE DO ESTADO. Divergência de títulos - Sugestão de
alternativas para solução considerando a função social da propriedade e sua inutilidade para uso do Estado, em face da
obrigação indenizatória deste.
Parecer P-236/2006 Paulo Borba Costa
EDITAL. Hipótese de pregão. Decreto nº 8.590/03, Anexo Único. Serviços comuns. Fase interna. Necessidade de
adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00.
Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e observações. Instrução Normativa da SAEB nº
06/2004. Oferta de minuta de edital e contrato substitutivos.
Pareceres MT-1706, 1712/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - ANÁLISE. Concorrência Pública para contratação de serviços para operacionalização do Conjunto Penal de
Itabuna.
Parecer DYD-269/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - ANÁLISE. Concorrência Pública para contratação de serviços para operacionalização do Conjunto Penal de
Lauro de Freitas.
Parecer DYD-270/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - ANÁLISE. Contratação de serviços ligados à Área de Tecnologia da Informação - TI - Desenvolvimento do
Simpas Web e Manutenção do Simpas, Comprasnet.BA e Simpas.
Parecer DYD-1144/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - ANÁLISE. Convite - Serviço de consultoria visando um conjunto de ações de apoio ao desenvolvimento do
terciário baiano.
Parecer DYD-278/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - ANÁLISE. Pregão. Aquisição de materiais para acessibilidade de pessoas com deficiência nos infocentros.
Parecer DYD-1162/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - ANÁLISE - SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL. Necessidade de regularização da
instrução processual. Diligência que se pede.
Parecer DYD-1161/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
211
EDITAL - ANÁLISE - SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. Necessidade de regularização da instrução processual.
Adaptação da minuta ao padrão adotado por esta Procuradoria. Diligência que se pede.
Parecer DYD-1160/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - IMPUGNAÇÃO. Concorrência Pública nº 04/2005. Que visa a contratação de serviços para
operacionalização do Conjunto penal de Serrinha.
Parecer DYD-226/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - IMPUGNAÇÃO. Concorrência Pública nº 01/2006. Contratação de serviços especializados, visando a
implantação e implementação de portal educacional.
Parecer DYD-1223/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - IMPUGNAÇÃO. Impugnação ao edital da Concorrência Pública nº 004/2005, apresentada pela LASEV Conservação de Imóveis e Serviços Ltda.
Parecer DYD-311/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - IMPUGNAÇÃO. Impugnação aos editais das Concorrências Públicas nºs 01/2006 e 02/2006, que têm por
objeto a operacionalização dos Conjuntos Penais de Itabuna e Lauro de Freitas, respectivamente, ambos de igual teor.
Pelo indeferimento da impugnação.
Parecer DYD-1107/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes de
cozinha. Fase interna. Apresentação de minutas de edital e contrato substitutivas.
Parecer MCA-709/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial objetivando a aquisição de material para fotocinematografia. Fase interna.
Apresentação de minutas de edital e contrato substitutivas.
Parecer MCA-1406/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial objetivando a aquisição de material químico e biológico para laboratório.
Fase interna. Apresentação de minutas de edital e contrato substitutivas.
Parecer MCA-1553/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial objetivando a aquisição de medicamentos. Fase Interna. Apresentação de
minutas de edital e contrato substitutivas.
Parecer MCA-1401/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial objetivando a aquisição de produtos químicos de limpeza. Fase interna.
Apresentação de minutas de edital e contrato substitutivas.
Parecer MCA-706/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial objetivando a aquisição de toner e cartuchos de tinta. Fase interna.
Apresentação de minutas de edital e contrato substitutivas.
Parecer MCA-826/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial objetivando a prestação de serviços de hospedagem. Fase interna.
Apresentação de minutas de edital e contrato substitutivas.
Parecer MCA-708/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial para aquisição de equipamentos de informática. Fase interna. Necessidade
de adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00.
Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e observações. Instrução Normativa da SAEB nº
06/2004. Análise de minuta de edital e contrato.
Parecer MT-114/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial para aquisição de equipamentos de informática. Fase interna. Necessidade
de adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00.
Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e observações. Instrução Normativa da SAEB nº
06/2004. Minuta substitutiva de edital e contrato.
Parecer MT-233/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
212
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial para aquisição de instrumentos e equipamentos para o Instituo de
Identificação Pedro Melo. Fase interna. Necessidade de adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei
Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00. Parecer conclusivo, com recomendação de diligências
complementares e observações. Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Oferta de minuta de edital e contrato
substitutivos.
Parecer MT-437/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial para aquisição de kit de equipamentos de ação tática para controle de
tumulto. Fase interna. Necessidade de adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº
9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00. Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e
observações. Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Oferta de minuta de edital e contrato.
Parecer MT-120/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial para aquisição de materiais para microfilmagem. Fase interna.
Necessidade de adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei
Complementar nº 101/00. Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e observações.
Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Oferta de minuta de edital e contrato substitutiva.
Pareceres MT-621, 672/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial para aquisição de suprimentos de impressoras. Fase interna. Necessidade
de adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00.
Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e observações. Instrução Normativa da SAEB nº
06/2004. Oferta de minuta de edital e contrato.
Pareceres MT-228, 1316/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial para aquisição de tíquete combustível. Fase interna. Necessidade de
adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00.
Parecer MT-1253/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO. Pregão presencial para contratação de serviços hoteleiros. Análise de minuta de edital e
contrato. Hospedagem de servidores vindos do Rio Grande do Sul e Minas Gerais pelo prazo de 02 anos.
Impossibilidade de realização do certame. Violação ao princípio da economicidade. Não previsão no Protocolo de
Intenções celebrado com o Estado de Rio Grande do Sul. Inexistência de acordo com o Estado de Minas Gerais.
Parecer MT-203/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. A contratação de bens e serviços pela Administração Pública deve obedecer ao
principio constitucional da previa licitação. Situações excepcionais que não comportem a utilização de tal procedimento
por falta de tempo hábil ao atendimento a necessidades inadiáveis do serviço, devidamente justificadas, devem ser
objeto de contratação precedida de procedimento regular de dispensa de licitação. E imprópria e irregular a contratação
tácita no interregno de realização de pregão ou qualquer outro procedimento licitatório, sob o argumento de que o
pagamento devera se dar por indenização, transformando-se medida destinada a sanar relação jurídica insubsistente em
procedimento para suprir fornecimentos a margem da Lei. Exame concomitante de edital de pregão e minuta de
contrato. Recomendações.
Parecer AGR-1747/2006 Maria Angélica dos Santos Rodrigues
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Convite. Prestação de serviços de pintura e reforma de esquadrias. Decreto nº
9.534/05, que aprovou os termos de referência para elaboração dos editais de licitação de obras e serviços de
engenharia. Discussão acerca da necessidade ou não de utilização de edital para serviço de engenharia, ante a pouca
complexidade da matéria. Exigência de CREA. Complementação da instrução.
Parecer PMB-69/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Instauração da fase externa da licitação, somente depois de cumpridas as
normas legais, conforme entendimento constante deste pronunciamento. Minutas de edital e de contrato, rubricadas por
mim, em anexo.
Parecer SMS-1314/2006 Silvonei Moura Silva
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Instauração da fase externa da licitação, somente depois de cumpridas as
normas legais, conforme entendimento constante deste pronunciamento. Minutas substitutivas de edital e de contrato,
rubricadas por mim, em anexo.
Parecer SMS-1269/2006 Silvonei Moura Silva
213
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Instruído o processo em sua fase interna poderá ser realizada a licitação, na
forma das minutas do edital e do contrato, com minha rubrica.
Pareceres SMS-304, 307-308, 333-334, 688, 1210, 1266, 1268, 1299, 1310, 1360, 1363, 1373/2006 Silvonei Moura
Silva
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Instruído o processo em sua fase interna poderá ser realizada a licitação, na
forma das minutas de edital, e do contrato e seus anexos com minha rubrica.
Parecer SMS-1774/2006 Silvonei Moura Silva
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Modalidade de pregão. Aquisição de mobiliário. Regularidade da fase interna.
Pela deflagração.
Parecer Z-312/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Pregão. Aquisição de Aparelho Telefônico Celular via Satélite. Projeto
Expansión. Possibilidade de utilização da modalidade Pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da
SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de
janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer MCA-38/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Pregão. Aquisição de carros térmicos. Projeto piloto “Escola em tempo
integral”. Regularidade do procedimento. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da
Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços
comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005. Análise de minuta de edital e de contrato.
Parecer PMB-196/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Pregão. Aquisição de Equipamentos de Manutenção Aeronáutica. Projeto
Expansión. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB
nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro
de 2005, somente em casos de bens considerados comuns. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer PMB-127/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Pregão. Aquisição de Equipamentos Eletrônicos. Projeto Expansión.
Regularidade do procedimento. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução
Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a
partir de 1º de janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer MCA-37/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Pregão. Aquisição de máquinas. Projeto Expansión. Regularidade do
procedimento. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da
SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de
janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer PMB-71/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Pregão. Contratação de empresa para a locação de stand para funcionamento do
posto de fiscalização do Estado na CODEBA. Serviço de natureza comum, a teor do item 18 do anexo único do Decreto
nº 8.590/03. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da
SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de
janeiro de 2005. Análise de minuta de edital e de contrato.
Parecer PMB-211/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Pregão presencial. Fornecimento de refeição para pessoas custodiadas em
complexo policial. Exame da regularidade da fase interna da contratação: necessidade de complementação da instrução
processual. Estimativa do consumo ante a regra do art. 143, I, “b”, c/c § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05. Alterações
pontuais na minuta de edital e de contrato.
Pareceres MQ-1259, 1322-1323/2006 Maíra de Sousa Queiroz
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Pregão presencial para aquisição de material biológico e reagente Deferimento.
Parecer F-1771/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Pregão presencial para contratação de prestação de serviços de fornecimento de
refeição para pessoas custodiadas - Deferimento.
Parecer F-1718/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
214
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Pregão presencial para contratação de serviços de hotelaria com espaço para
realização do evento “III Curso Básico de Vigilância Epidemiológica Avançado” - Deferimento.
Parecer F-1772/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
EDITAL - LICITAÇÃO - ANÁLISE. Projeto expansión. Aquisição de veículos-laboratório. Valor estimado da
contratação R$190.000,00.
Parecer DYD-1482/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA. Locação de equipamentos de informática, com suporte técnico e
manutenção preventiva e corretiva. Retorno dos autos após o cumprimento parcial das diligências elencadas no Parecer
PLC-PMB-2746-2005. Justificativas para a locação, ao invés da aquisição dos bens. Serviços enquadrados na categoria
de comuns nos termos do Anexo Único, itens 18 e 2.2., do Decreto Estadual nº 8.590/03. Pregão. Utilização de
concorrência do tipo técnica e preço somente se apresentada manifestação do COMIN acerca de tal necessidade.
Possibilidade de deflagração do certame, desde que supridas as omissões restantes. Desnecessidade de retorno dos autos
a esta PLC. Apresentação de minuta substitutiva do edital e do contrato.
Parecer PMB-290/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - CONVITE. Prestação de serviços de reparação de instalações físicas, incluindo pintura e
reforma de esquadrias. Decreto nº 9.534/05, que aprovou os termos de referência para elaboração dos editais de
licitação de obras e serviços de engenharia. Discussão acerca da necessidade ou não de utilização de edital para serviço
de engenharia, ante a pouca complexidade da matéria. Exigência de CREA. Complementação da instrução.
Parecer PMB-645/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - CONVITE - ANÁLISE. Contratação dos serviços de engenharia. Cumpridas as
formalidades legais poderá ser deflagrada a fase externa da licitação. Minutas do edital de licitação e do contrato,
seguindo o modelo-padrão da PGE, que junto rubricadas, atendendo ao comando normativo da Lei Estadual nº 9.433/05
e demais normas legais vigentes.
Parecer SMS-331/2006 Silvonei Moura Silva
EDITAL - LICITAÇÃO - CONVITE - EXAME. Contratação dos serviços. Cumpridas as formalidades legais poderá
ser deflagrada a fase externa da licitação. Minutas do edital de licitação e do contrato, seguindo o modelo-padrão da
PGE, rubricadas por mim, atendendo ao comando normativo da Lei Estadual nº 9.433/05 e demais normas legais
vigentes.
Pareceres SMS-360-361/2006 Silvonei Moura Silva
EDITAL - LICITAÇÃO - CONVITE - EXAME. Somente depois de cumpridas as formalidades legais é que poderá
ser deflagrada a fase externa da licitação. Minutas do edital de licitação e do contrato, seguindo o modelo-padrão da
PGE, rubricadas por mim, atendendo ao comando normativo da Lei Estadual nº 9.433/05 e demais normas legais
vigentes.
Parecer SMS-755/2006 Silvonei Moura Silva
EDITAL - LICITAÇÃO - EXAME. A minuta do contrato, anexa ao edital de licitação, traz suas cláusulas em
conformidade com as normas legais vigentes e minuta-padrão aprovada nesta PGE.
Parecer SMS-287/2006 Silvonei Moura Silva
EDITAL - LICITAÇÃO - EXAME. Cumpridas as formalidades legais poderá ser deflagrada a fase externa da
licitação. Minutas do edital de licitação e do contrato, seguindo o modelo-padrão da PGE, rubricadas por mim,
atendendo ao comando normativo da Lei Estadual nº 9.433/05 e demais normas legais vigentes.
Parecer SMS-473/2006 Silvonei Moura Silva
EDITAL - LICITAÇÃO - EXAME. Instruído o processo em sua fase interna poderá ser realizada a licitação, na forma
das minutas do edital e do contrato, constantes do processo, com as ressalvas neste pronunciamento e minha rubrica.
Parecer SMS-837/2006 Silvonei Moura Silva
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de cofre para armazenamento de dados. Possibilidade
de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº
06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir
de 1º de janeiro de 2005. Análise de minuta de edital e de contrato.
Parecer PMB-696/2006 Paloma Meireles Barreto
215
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de equipamentos de informática. Possibilidade de utilização da
modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a
realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005. Apresentação de minuta
substitutiva de edital e de contrato. Instauração da fase externa da licitação, desde que cumpridas as orientações deste
opinativo.
Parecer PMB-1024/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de equipamentos para segurança e salvamento - luvas, óculos e
máscaras. Deficiência da instrução dos autos. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações
da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços
comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer PMB-1347/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de livros didáticos. Possibilidade de utilização da modalidade pregão,
em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão
para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de
contrato.
Parecer PMB-880/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de notebook, data-show, scanner e máquina fotográfica. Possibilidade
de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de
2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005.
Desnecessidade de submissão ao Conselho de Modernização e Informática - COMIN, em vista de precedente desta
Procuradoria. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato. Instauração da fase externa da Licitação,
desde que cumpridas as orientações deste opinativo.
Parecer PMB-1351/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de testes e Reagentes para o LACEN. Regularidade do procedimento.
Possibilidade de utilização da modalidade Pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de
outubro de 2004, que obriga a realização de Pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005.
Análise de minuta de edital e de contrato.
Parecer PMB-1346/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de veículos. Projeto Expansión. Possibilidade de utilização da
modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a
realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005. Observância do Decreto nº
9.486/2005. Inexistência de novo processo de Padronização. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de
contrato.
Parecer PMB-276/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Conceição do
Coité. Obrigatoriedade da realização de Pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005,
consoante dispõe a Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004. Alterações pontuais na minuta de Edital e
de contrato.
Parecer PMB-1272/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Itamarajú.
Obrigatoriedade da realização de Pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005, consoante
dispõe a Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004. Alterações pontuais na minuta de edital e de
contrato.
Parecer MCA-895/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Itambé.
Obrigatoriedade da realização de Pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005, consoante
dispõe a Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004. Alterações pontuais na minuta de Edital e de
contrato.
Parecer MCA-1280/2006 Mariana Caribé de Almeida
216
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Itanhém. Fase
interna. Necessidade de adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei
Complementar nº 101/00. Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e observações.
Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Oferta de minuta de edital e contrato substitutivos.
Parecer MT-435/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Itanhém.
Licitação deserta. Contratação emergencial. Necessidade de abertura de nova licitação. Pagamento mediante
indenização no caso de prestação de serviços sem base contratual. Análise de Minuta de Edital e Contrato.
Parecer MT-1336/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Itapicurú. Fase
interna. Necessidade de adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei
Complementar nº 101/00. Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e observações.
Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Análise de minuta de edital e contrato.
Parecer MT-1260/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Ituberá.
Obrigatoriedade da realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005, consoante
dispõe a Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004. Alterações pontuais na minuta de edital e de
contrato.
Parecer MCA-1276/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Muritiba.
Obrigatoriedade da realização de Pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005, consoante
dispõe a Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004. Alterações pontuais na minuta de edital e de
contrato.
Parecer MCA-1279/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Rio de Contas.
Fase interna. Necessidade de adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei
Complementar nº 101/00. Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e observações.
Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Análise de minuta de edital e contrato.
Parecer MT-1252/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Santa Luz.
Obrigatoriedade da realização de Pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005, consoante
dispõe a Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004. Alterações pontuais na minuta de edital e de
contrato.
Parecer PMB-988/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de São Domingos.
Obrigatoriedade da realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005, consoante
dispõe a Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004. Possibilidade excepcional de participação de pessoa
física no certame, em face das informações contidas nos autos. Alterações pontuais na minuta de edital e de contrato.
Parecer PMB-1320/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Sapeaçú.
Obrigatoriedade da realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005, consoante
dispõe a Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004. Alterações pontuais na minuta de edital e de
contrato.
Parecer MCA-1277/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Tanhaçu. Fase
interna. Necessidade de adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei
Complementar nº 101/00. Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e observações.
Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Análise de minuta de edital e contrato.
Parecer MT-945/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
217
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Licitação para aquisição de equipamento para controle elétrico (estabilizador –
nobreak). Projeto Expansión. Retorno dos autos. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das
orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para
compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de
contrato.
Parecer PMB-381/2006 Paloma Meireles Barreto
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Licitação para aquisição de equipamentos fotográficos. Projeto Expansión.
Retorno dos autos. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução normativa da
SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de
janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer MCA-1216/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Licitação para aquisição de instrumentos e equipamentos (arquivo, balanças e kit
de ferramentas para sala de necropsia). Projeto Expansión. Retorno dos autos. Possibilidade de utilização da modalidade
pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de
pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital
e de contrato.
Parecer MCA-366/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Licitação para aquisição de instrumentos e equipamentos fotográficos. Projeto
Expansión. Retorno dos autos. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução
Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a
partir de 1º de janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer MCA-365/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Licitação para aquisição de instrumentos e equipamentos laboratórios. Projeto
expansión. Retorno dos autos. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução
Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a
partir de 1º de janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer MCA-367/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Licitação para aquisição de instrumentos e equipamentos laboratórios e
fotográfico. Projeto expansión. Retorno dos autos. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das
orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para
compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de
contrato.
Parecer MCA-477/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - LICITAÇÃO - PREGÃO. Licitação para aquisição de projetor e tela de projeção manual e elétrica.
Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de
outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005.
Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer MCA-1407/2006 Mariana Caribé de Almeida
EDITAL - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. Concorrências Públicas nºs 01/2006 e 02/2006, visando a
operacionalização dos conjuntos penais de Itabuna e Lauro de Freitas.
Parecer DYD-656/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - PREGÃO. Aquisição de material de penso. Regularidade parcial da fase interna. Pela deflagração após
saneamento das falhas apontadas.
Parecer Z-824/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
EDITAL - PREGÃO. Aquisição de produtos químicos de enfermagem. Regularidade parcial da fase interna. Pela
deflagração após saneamento das falhas apontadas.
Parecer Z-951/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
EDITAL - PREGÃO. Fornecimento de refeições para custodiados. Necessidade de complementação da fase interna.
Novos modelos de ato convocatório e de contrato anexados.
Parecer Z-393/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL. Curso de formação de piloto policial de helicóptero.
Parecer DYD-1356/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
218
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL. Curso de formação de piloto policial de helicóptero. Pleito de dispensa de
licitação para os serviços emergenciais.
Parecer DYD-1417/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL. Projeto expansion - aquisição de veículo. Necessidade de observância do
Decreto Estadual nº 9.933/06.
Parecer DYD-1306/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
EXAME DE CONTRATO - CESSÃO DE IMÓVEL. O imóvel destinado para o fim específico da educação não
pode ter sua destinação desvirtuada. Feita a cessão ao Município e havendo notícia da irregularidade no serviço deverá
ser instaurada de imediato a sindicância para apuração dos fatos e determinação dos responsáveis, após o que a
administração adotará as medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive quanto á responsabilidade dos agentes
públicos e/ou políticos, após a conclusão final das apurações.
Parecer SMS-692/2006 Silvonei Moura Silva
EXAME DE CONTRATO - CESSÃO DE IMÓVEL. Somente depois de preenchidos os requisitos legais exigidos,
poderá ser firmado o instrumento escrito, juntado aos autos, que rubrico nesta oportunidade por estar de acordo com as
normas legais vigentes e a minuta-padrão.
Parecer SMS-288/2006 Silvonei Moura Silva
EXAME DE CONTRATO - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Ocorrendo álea econômica
extraordinária, deverá haver a recomposição da equação econômico-financeira do contrato. Minuta de termo aditivo que
vai por mim rubricada.
Parecer SMS-305/2006 Silvonei Moura Silva
EXAME DE EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de veículos. Decreto nº 9.933/06. Preenchidos os
requisitos exigidos para a fase interna poderá ser feita a instauração da fase externa da licitação, na forma das minutas
de edital e do contrato, rubricadas por mim.
Parecer SMS-695/2006 Silvonei Moura Silva
EXAME DE MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO
CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DOMINICAL. Atendidas que estão as formalidades intrínsecas e
extrínsecas de ordem formal da escritura, celebra-se o contrato de compra e venda, com inserção de uma simples
explicitação na menção ao órgão expedidor do pronunciamento nela mencionado.
Parecer P-1244/2006 Paulo Borba Costa
IMPUGNAÇÃO. Edital de pregão presencial nº 02/2006 - Especificações técnicas de seringas descartáveis não
pertinentes - Restrição indevida ao universo de licitantes - Aceitação das impugnações - Alteração do edital.
Parecer T-869/2006 Edite Mesquita Hupsel
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Pregão presencial - Aquisição de colchões para unidades prisionais - Especificações
técnicas dos bens a serem adquiridos - Necessidade de pronunciamento técnico da SSA, da SAEB - Minuta de edital.
Parecer T-950/2006 Edite Mesquita Hupsel
INDENIZAÇÃO. Alienação das ações da Companhia de Viação Sul-Bahiano - SULBA. Imputação de
responsabilidade ao Estado da Bahia por débitos de FGTS apurados entre os anos de 1967 a 1989. Pedido de
compensação de créditos tributários pelo prazo de 12 (doze) meses. Denegação do pedido da interessada, nos termos do
opinativo PLC-DYD-1113/2005.
Parecer AL-45/2006 André Luiz Alves de Magalhães
INDENIZAÇÃO. Contratação informal realizada pelo Estado da Bahia. Anterior manifestação desta Procuradoria
acerca do assunto.
Parecer AB-261/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
INDENIZAÇÃO. Desapropriação. Gleba rural situada no perímetro do Parque Estadual da Serra do Conduru.
Sobreposição de posses à propriedade do imóvel, objeto da ação expropriatória. Indenização da terra nua, ao titular do
domínio comprovado por título formal, como também indenização da posse com as acessões e benfeitorias, aos
ocupantes das áreas correspondentes. Havendo dotação orçamentária suficiente nada obsta o pagamento, o qual deverá
ser formalizado mediante escritura pública levada a registro. Oferecimento da respectiva minuta. Observação quanto ao
art. 189 da Constituição Estadual.
Pareceres PL-1844-1845/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
219
INDENIZAÇÃO. Desapropriação. Indenização em razão da ocupação de imóvel situado no perímetro do Parque
Estadual da Serra do Conduru. Dúvidas acerca do real possuidor do imóvel. Necessidade de notificação dos
interessados. Observação quanto ao art. 189 da Constituição Estadual.
Parecer JD-1854/2006 Juliana Lima Damasceno
INDENIZAÇÃO. Desapropriação. Indenização em razão da ocupação de imóvel situado no perímetro do Parque
Estadual da Serra do Conduru. Reexame dos autos após esclarecimentos prestados pela SEMARH. Beneficiário
possuidor da área correspondente. Situação jurídica merecedora de proteção à luz da doutrina e jurisprudência pátrias.
Havendo dotação orçamentária suficiente nada obsta o pagamento, o qual deverá ser formalizado mediante escritura
pública levada a registro. Oferecimento de minuta. Observação quanto ao art. 189 da Constituição Estadual.
Pareceres JD-1182-1187/2006 Juliana Lima Damasceno
MQ-1203-1206/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO. Fornecimento de Gás/Prestação de serviços. Esclarecimento acerca da atividade desenvolvida.
Necessidade de remessa dos autos à PROFIS para emissão de parecer em matéria fiscal. Artigo 3º da Lei Complementar
nº 19/03.
Parecer AO-156/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO. Fornecimento de material ortopédico. Ausência de cobertura contratual. Pagamento a título de
indenização. Decreto nº 181-A/91. Juntada aos autos do termo de quitação.
Parecer AO-1437/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO. Pedido de ressarcimento de despesas realizadas com transporte escolar, de alunos do ensino médio,
com base no Decreto Estadual nº 181-A/89 - Necessidade de esclarecimentos e da juntada de documentos
discriminatórios pertinentes, inclusive de notas fiscais/faturas da prestadora, para comprovação dos serviços
efetivamente realizados, com caracterização de viaturas empregadas, tipos/placas, percursos, quantidades de alunos
transportados e número de viagens por dia/período, sem o que é impossível efetuar o pagamento - Providências outras
imprescindíveis - Abertura de sindicância ou justificativa sucedânea.
Parecer P-1710/2006 Paulo Borba Costa
INDENIZAÇÃO. Serviço prestado sem ajuste anterior que o fundamente. Necessidade de complementação da
instrução processual.
Pareceres SR-414, 994/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO. Serviços prestados sem ajuste prévio. Dever de indenizar. Princípio do não enriquecimento ilícito e
da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91. Exame do termo de reconhecimento de débito.
Pareceres SR-998-999/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO. Serviços prestados sem ajuste prévio. Dever de indenizar. Princípio do não enriquecimento ilícito e
da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91. Não cabimento de reajuste.
Pareceres SR-1000-1001/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO. Serviços prestados sem base contratual. Dever de indenizar. Princípio do não enriquecimento ilícito
e da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91.
Pareceres SR-1002, 1146-1147, 1226, 1638, 1831-1833/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO. Serviços prestados sem base contratual. Dever de indenizar. Princípio do não enriquecimento ilícito
e da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91. Análise de termo de reconhecimento de débito.
Parecer SR-1834/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO. Serviços prestados sem base contratual. Dever de indenizar. Princípio do não enriquecimento ilícito
e da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91. Exame do contrato.
Pareceres SR-922, 963, 996, 1290-1291,1452-1455, 1460/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO. Serviços prestados sem base contratual. Dever de indenizar. Princípio do não enriquecimento ilícito
e da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91. Exame do contrato.
Pareceres SR-1639, 1641/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO. Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Ressarcimento de despesas relacionadas ao deslocamento,
alimentação e hospedagem. Paciente atendido pelo Planserv. Impossibilidade de acolhimento do pleito.
Parecer AO-1154/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
220
INDENIZAÇÃO. Tratamento médico. Inobservância das normas do TFD. Realização dos exames e viagem sem prévia
autorização dos órgãos do Estado. Situação emergencial. Possibilidade de ressarcimento das despesas. Direito à vida.
Dever do Estado.
Parecer PMB-1284/2006 Paloma Meireles Barreto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. A comprovação da realização/entrega do serviço/bem, pela Administração,
constitui-se pressuposto de validade do ato autorizatório do pagamento. Inaptidão de outro meio, senão o documental,
para comprovar a posteriori a efetivação da prestação no processo administrativo ordinário. Imprescindibilidade de
atender ao Decreto nº 181-A/91 para a efetuação dos valores porventura devidos a título de indenização.
Parecer Z-225/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. As despesas comprovadas, realizadas sem lastro contratual, deverão ser pagas a
título de indenização para evitar-se o enriquecimento sem causa, obedecendo-se ao disposto no parágrafo único, do art.
128, da Lei Estadual nº 9.433/05. Minuta de termo de ajuste que rubrico e anexo aos autos.
Pareceres SMS-1300, 1365-1366, 1376/2006 Silvonei Moura Silva
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. As despesas comprovadas, realizadas sem lastro contratual, deverão ser pagas a
título de indenização para evitar-se o enriquecimento sem causa, obedecendo-se ao disposto no parágrafo único, do art.
128, da Lei Estadual nº 9.433/05. Minuta de termo de ajuste que rubrico por estar de acordo com o modelo-padrão da
PGE.
Pareceres SMS-1414, 1552/2006 Silvonei Moura Silva
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Algumas considerações importantes sobre a conduta de autorizar a prestação de
serviços sem a correspondente formalização contratual. termo de quitação em anexo.
Parecer Z-1193/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Aplica-se ao convênio as normas referentes ao contrato, no que couber e, na
forma do art. 128, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, que disciplina de igual forma ao art. 59, parágrafo único, da Lei
Federal nº 8.666/93, o pagamento dos serviços prestados, sem a regular formalização de pacto obrigacional, deverá ser
feito a título de indenização para evitar-se o enriquecimento sem causa.
Pareceres SMS-283-284, 690/2006 Silvonei Moura Silva
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. As despesas comprovadas, realizadas sem lastro contratual, deverão ser pagas a
título de indenização para evitar-se o enriquecimento sem causa, obedecendo-se ao disposto no parágrafo único, do art.
128, da Lei Estadual 9.433/05. Minuta de termo de ajuste que rubrico e anexo aos autos.
Pareceres SMS-1015-1021, 1207/2006 Silvonei Moura Silva
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Consulta acerca da viabilidade do pagamento de faturas de consumo de água,
referentes aos anos de 1996 a 1998. Pedido de reconsideração. Reformulação parcial. Considerações acerca do
entendimento em sentido contrário.
Parecer MCA-829/2006 Mariana Caribé de Almeida
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Contratação informal procedida pelo Estado. Pagamento que deve ser feito a título
de indenização, desde que cabalmente demonstrado. Necessidade de apuração de responsabilidade.
Parecer AB-130/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Convênio no 597/2005, por meio do qual o Estado obrigou-se a complementar o
desembolso do Município em relação aos serviços de transporte escolar de alunos da rede estadual. Publicação do
convênio após o encerramento do exercício financeiro. Em relação às despesas efetuadas no período de vigência do
ajuste, o pagamento será realizado por força do convênio. No que concerne ao serviço contratado em data posterior ou
anterior a da assinatura do convênio, não se vislumbra obrigação legal do Estado em ressarcir o Município. Vedação de
cláusula de vigência ou de efeitos financeiros retroativos (art. 9º, alínea “i” do Regulamento aprovado pelo Decreto
Estadual nº 9.266/04).
Parecer MQ-405/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Convênio por meio do qual o Estado obrigou-se a complementar o desembolso do
Município em relação aos serviços de transporte escolar de alunos da rede estadual. Publicação do convênio após o
encerramento do exercício financeiro. Em relação às despesas efetuadas no período de vigência do ajuste, o pagamento
será realizado por força do convênio. No que concerne ao serviço contratado em data posterior ou anterior a da
assinatura do convênio, não se vislumbra obrigação legal do Estado em ressarcir o Município. Vedação de cláusula de
vigência ou de efeitos financeiros retroativos (art. 9º, alínea “i” do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº
9.266/04).
Pareceres MQ-406, 662/2006 Maíra de Sousa Queiroz
221
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Curso. Hipótese de inexigibilidade de licitação. Ocorrência do evento.
Necessidade de remediar a circunstância pela via extraordinária e substitutiva da indenização. Decreto nº 181-A/91.
Necessidade de comprovação da efetiva participação do servidor.
Parecer PMB-1348/2007 Paloma Meireles Barreto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Curso Avançado de Teoria Geral e Processo de Conhecimento. Hipótese de
inexigibilidade de licitação. Curso já realizado. Necessidade de remediar a circunstância pela via extraordinária e
substitutiva da indenização. Decreto nº 181-A/91. Necessidade de comprovação da efetiva realização do evento.
Parecer MCA-02/2006 Mariana Caribé de Almeida
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Desapropriação. Gleba rural abrangida no Parque Estadual da Serra do Conduru.
Comprovação da posse na área incluída na poligonal. Pagamento do quantum indenizatório correspondente ao valor das
benfeitorias realizadas pelo detentor da posse do bem expropriado.
Parecer PL-1155/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Exaurimento prematuro do saldo financeiro do contrato. Hipótese de extinção
antecipada do pacto. Vedação à realização de despesa sem prévio empenho, nos termos do art. 35 da Lei Estadual nº
2.322/66, reproduzindo o conteúdo do art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64. Os serviços efetivamente executados sem
cobertura contratual devem ser resolvidos com base no Decreto nº 181-A/91 e no art. 59, parágrafo único, da Lei nº
8.666/93. Avaliação da despesa realizada por comissão específica.
Parecer AL-981/2006 André Luiz Alves de Magalhães
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Exaurimento prematuro do saldo financeiro do contrato. Hipótese de extinção
antecipada do pacto. Vedação à realização de despesa sem prévio empenho, nos termos do art. 35 da Lei Estadual nº
2.322/66, reproduzindo o conteúdo do art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64. Os serviços efetivamente executados sem
cobertura contratual devem ser resolvidos com base no Decreto nº 181-A/91 e no art. 59, parágrafo único, da Lei nº
8.666/93. Sugestão de se confiar a comissão específica a tarefa de verificar a prestação dos serviços e a adequação ao
preço de mercado da peças.
Parecer AL-552/2006 André Luiz Alves de Magalhães
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Fornecimento de alimentação além dos 25% de excedente previsto
contratualmente. Dever de indenizar. Princípio do não enriquecimento ilícito e da moralidade administrativa - Decreto
nº 181-A/91.
Parecer SR-997/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Fornecimento de alimentação aos detentos de Delegacia por período sem base
contratual. Dever da Administração de efetuar o pagamento. Aplicação do princípio do não enriquecimento sem causa.
Sugestão de pagamento, pela via extraordinária e substitutiva da indenização. Decreto Estadual nº 181-A/91.
Apresentação de minuta de termo de quitação.
Parecer PMB-989/2006 Paloma Meireles Barreto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Fornecimento de refeição aos custodiados na Delegacia do Município de Angical.
Serviço realizado sem base contratual. Dever de efetuar o pagamento. Aplicação dos princípios da legalidade,
moralidade administrativa, boa-fé e do não enriquecimento sem causa. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo
único. Decreto Estadual nº 181-A/91. Possibilidade de pagamento a título de indenização. Apresentação de termo de
reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos.
Parecer MQ-1423/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Fornecimento de refeição aos custodiados na Delegacia do Município de Curaçá.
Serviço realizado sem base contratual. Dever de efetuar o pagamento. Aplicação dos princípios da legalidade,
moralidade administrativa, boa-fé e do não enriquecimento sem causa. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo
único. Decreto Estadual nº 181-A/91. Possibilidade de pagamento a título de indenização. Apresentação de termo de
indenização.
Parecer MQ-170/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Fornecimento de refeição aos custodiados na Delegacia do Município de Miguel
Calmon. Serviço realizado sem base contratual. Dever de efetuar o pagamento. Aplicação dos princípios da legalidade,
moralidade administrativa, boa-fé e do não enriquecimento sem causa. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo
único. Decreto Estadual nº 181-A/91. Possibilidade de pagamento a título de indenização. Apresentação de termo de
reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos.
Parecer MQ-1258/2006 Maíra de Sousa Queiroz
222
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Fornecimento de refeição aos custodiados na Delegacia do Município de Riachão
do Jacuípe. Serviço realizado sem base contratual. Dever de efetuar o pagamento. Aplicação dos princípios da
legalidade, moralidade administrativa, boa-fé e do não enriquecimento sem causa. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 128,
parágrafo único. Decreto Estadual nº 181-A/91. Possibilidade de pagamento a título de indenização. Apresentação de
termo de indenização.
Parecer MQ-169/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Fornecimento de refeições a custodiados. Vedação à realização de despesa sem
prévio empenho, nos termos do art. 35 da Lei Estadual nº 2.322/66, reproduzindo o conteúdo do art. 60 da Lei Federal
nº 4.320/64. Os serviços efetivamente executados sem cobertura contratual devem ser resolvidos com base no Decreto
nº 181-A/91 e no art. 128, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Pareceres AL-984, 986/2006 André Luiz Alves de Magalhães
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Fornecimento de refeições a custodiados. Vedação à realização de despesa sem
prévio empenho, nos termos do art. 35 da Lei Estadual nº 2.322/66, reproduzindo o conteúdo do art. 60 da Lei Federal
nº 4.320/64. Os serviços efetivamente executados sem cobertura contratual devem ser resolvidos com base no Decreto
nº 181-A/91 e no art. 128, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Impossibilidade de majoração da tabela de preços.
Ausência de previsão legal.
Parecer AL-985/2006 André Luiz Alves de Magalhães
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Fornecimento de refeições aos detentos de unidade policial sem base contratual
válida. Aplicação dos princípios do não enriquecimento sem causa e da moralidade administrativa. Decreto Estadual nº
181-A/91. Observações de caráter elucidativo. Oferecimento de minuta de termo de quitação.
Parecer JD-1263/2006 Juliana Lima Damasceno
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Imóvel a ser readaptado para o uso original pré-contratual. Retorno dos autos com
diligências atendidas.
Parecer Z-820/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Impossibilidade. Dever de apurar a responsabilidade pelo pagamento de funerais
sem respaldo legal.
Parecer MT-119/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Locação de equipamentos de informática. Serviço realizado sem base contratual.
Aplicação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa, boa-fé e do não enriquecimento sem causa. Lei
Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo único. Decreto Estadual nº 181-A/91. Possibilidade de pagamento a título de
indenização. Indicação dos meios para prevenir-se a reiteração das indenizações.
Parecer AL-63/2006 André Luiz Alves de Magalhães
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Na forma do art. 128, parágrafo único, da Lei Estadual 9.433/05, que disciplina de
igual forma ao art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com as normas do Decreto Estadual nº
181-A/91 e Lei Federal nº 4.320/64, o pagamento dos serviços prestados sem a regular contratação deverá ser feito a
título de indenização para evitar-se o enriquecimento sem causa.
Pareceres SMS-1008-1010/2006 Silvonei Moura Silva
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Na forma do art. 128, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.433/05, que disciplina
de igual forma ao art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o pagamento dos serviços prestados sem a
regular contratação deverá ser feito a título de indenização para evitar-se o enriquecimento sem causa.
Pareceres SMS-282, 285, 385, 903-904/2006 Silvonei Moura Silva
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Ocupação de imóvel para funcionamento de anexo de unidade de ensino da rede
estadual sem base contratual. Vedação à realização de despesa sem prévio empenho, nos termos do art. 35 da Lei
Estadual nº 2.322/66, reproduzindo o conteúdo do art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64. A ocupação do imóvel pelo Estado
sem lastro contratual e o pagamento de contas de consumo pelo proprietário devem ser resolvidos com base no Decreto
nº 181-A/91 e no art. 128, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.433/05. Análise de minuta de termo de reconhecimento
de débito, indenização e quitação de créditos.
Parecer MQ-1089/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Pagamento de serviços prestados e contratação emergencial de empresa diversa Prestação de serviços de guarda de veículos, com relação aos quais figuras o Estado da Bahia como depositário Informações que se fazem necessárias - Diligências.
Parecer T-770/2006 Edite Mesquita Hupsel
223
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Pagamento de serviços prestados pela contratada após a expiração do prazo do
contrato - Princípio do não enriquecimento ilícito e da moralidade administrativa - Pagamento à título de indenização,
com base no Decreto n° 181-A/91 - Termo de reconhecimento do débito.
Parecer T-49/2006 Edite Mesquita Hupsel
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Pagamento de serviços sem base contratual com suporte no Decreto nº 181-A/91 Pretensão de reajuste dos preços em relação ao contrato imediatamente anterior - Condições para acolhimento Providências a adotar.
Parecer P-974/2006 Paulo Borba Costa
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Parque Estadual da Serra do Conduru. Ausência de documento bastante a
comprovar a propriedade do interessado sobre o bem objeto de expropriação. Pela impossibilidade.
Pareceres Z-872-875, 891/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Parque Estadual da Serra do Conduru. Pagamento de indenização. Ausência de
documento bastante a comprovar a propriedade do interessado sobre o bem objeto de expropriação. Pela
impossibilidade.
Pareceres JD-745-749, 750-751/2006 Juliana Lima Damasceno
MQ-740-743/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Parque Estadual da Serra do Conduru. Pagamento de indenização. Possuidor.
Orientação antecedente conferida pela PROIN. Possibilidade de pagamento desde que procedida a identificação do
proprietário e/ou possuidor pela SEMARH e havendo dotação orçamentária. Imprescindibilidade de atendimento à Lei
de Responsabilidade Fiscal. Necessidade de formalização mediante escritura pública a ser registrada. Oferecimento de
minuta. Observância do disposto no art. 189 da Constituição Estadual.
Parecer AO-1142/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Parque Estadual da Serra do Conduru. Pagamento de indenização. Possuidor.
Orientação antecedente conferida pela PROIN. Procedida a identificação do possuidor pela SEMARH e havendo
dotação orçamentária suficiente, nada obsta o pagamento. Necessidade de atendimento à Lei de Responsabilidade
Fiscal. Formalização do pagamento mediante escritura pública a ser registrada. Oferecimento de minuta. Observação
quanto ao art. 189 da Constituição Estadual.
Pareceres Z-870-871/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Parque Estadual da Serra do Conduru. Pagamento de indenização. Possuidor.
Orientação antecedente conferida pela PROIN. Procedida a identificação do proprietário e/ou possuidor pela SEMARH
e havendo dotação orçamentária suficiente nada obsta o pagamento. Necessidade de atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal. Formalização do pagamento mediante escritura pública a ser registrada. Oferecimento de
minuta. Observação quanto ao art. 189 da Constituição Estadual.
Pareceres MQ-738-739/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Parque Estadual da Serra do Conduru. Posse com sobreposição de propriedade.
Pela impossibilidade.
Parecer Z-1195/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. PLANSERV e clínica Delfin Gonzalez Miranda Ltda. Pagamento de serviços
prestados. Consulta. Necessidade de retorno dos autos para prolação de parecer conclusivo.
Parecer MT-442/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Pleito formulado pelo particular em razão de alegados estragos causados em
imóvel de sua propriedade, locado ao Estado da Bahia. Artigo 23, incisos III e V, da Lei nº 8.245/91 c/c art. 15 do
Decreto Estadual nº 9.440/05. Vistoria do imóvel e laudo dos reparos necessários elaborados por profissional habilitado
integrante dos quadros da Administração. Valor da indenização apontado no laudo. Análise da minuta de termo de
distrato, sugerindo alterações.
Parecer MQ-1088/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Pleito formulado pelo particular em razão de alegados estragos causados em
imóvel de sua propriedade locado ao Estado da Bahia, assim como alegação de descumprimento da Cláusula Quinta do
Contrato sob comento. Artigo 23, incisos III e V, da Lei nº 8.245/91 c/c art. 15 do Decreto Estadual nº 9.440/05.
Vistoria do imóvel e laudo dos reparos necessários elaborados por profissionais habilitados integrantes dos quadros da
Administração. Valor da indenização apontado no laudo. Oferecimento de termo de reconhecimento de débito,
indenização e quitação de créditos.
Parecer MCA-1070/2006 Mariana Caribé de Almeida
224
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços acima do limite contratual-legal. Possibilidade excepcional
em nome de interesse público. Necessidade de celebração de termo de quitação.
Parecer Z-95/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de arrecadação por período sem cobertura contratual. Dever
da Administração de efetuar o pagamento. Aplicação do princípio do não enriquecimento sem causa. Lei nº 8.666/93,
art. 59, parágrafo único. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo único. Decreto Estadual nº 181-A/91.
Apresentação de termo de indenização.
Pareceres PMB-14, 25/2006 Paloma Meireles Barreto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de customização ao aplicativo e manutenção do sistema
TOP-SAÚDE do PLANSERV. Ausência de cobertura contratual. Constatada a prestação de serviços impõe-se o
pagamento a título de indenização em razão dessa prestação sem base contratual. Atenção aos princípios da moralidade
e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº 181-A/91.
Parecer AO-137/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto. Serviço realizado sem
base contratual. Dever de efetuar o pagamento. Aplicação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa, boafé e do não enriquecimento sem causa. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo único. Decreto Estadual nº 181A/91. Possibilidade de pagamento a título de indenização. Apresentação de termo de indenização.
Parecer MQ-216/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de fornecimento de refeições. Ausência de cobertura
contratual. Constatada a prestação de serviços impõe-se o pagamento a título de indenização em razão dessa prestação
sem base contratual. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº 181-A/91.
Pareceres AO-1078-1079/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de guarda de veículos. Ausência de cobertura contratual.
Constatada a prestação de serviços impõe-se o pagamento a título de indenização em razão dessa prestação sem base
contratual. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº 181-A/91.
Pareceres AO-324-325/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de impresso especial. Ausência de cobertura contratual.
Constatada a prestação de serviços impõe-se o pagamento a título de indenização em razão dessa prestação sem base
contratual. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº 181-A/91.
Parecer AO-309/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de manutenção de elevadores. Ausência de cobertura
contratual. Constatada a prestação de serviços impõe-se o pagamento a título de indenização em razão dessa prestação
sem base contratual. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº 181-A/91.
Parecer AO-1080/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de operação preventiva e corretiva em hardware e software.
Ausência de cobertura contratual. Constatada prestação de serviços impõe-se o pagamento a título de indenização em
razão dessa prestação sem base contratual. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa.
Decreto nº 181-A/91.
Parecer AO-112/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de suporte à administração de prédios públicos. Serviço
realizado sem base contratual. Dever de efetuar o pagamento. Aplicação dos princípios da legalidade, moralidade
administrativa, boa-fé e do não enriquecimento sem causa. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo único. Decreto
Estadual nº 181-A/91. Possibilidade de pagamento a título de indenização. Apresentação de termo de indenização.
Parecer MQ-463/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de suporte à manutenção de edifícios públicos. Ausência de
cobertura contratual. Constatada a prestação de serviços impõe-se o pagamento a título de indenização em razão dessa
prestação sem base contratual. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº
181-A/91.
Parecer AO-886/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
225
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de telefonia. Ausência de cobertura contratual. Constatada a
prestação de serviços impõe-se o pagamento a título de indenização em razão dessa prestação sem base contratual.
Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº 181-A/91.
Parecer AO-931/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de telefonia fixa comutada. Ausência de cobertura
contratual. Constatada a prestação de serviços impõe-se o pagamento a título de indenização em razão dessa prestação
sem base contratual. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº 181-A/91.
Parecer AO-831/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de telefonia sem base contratual válida. Aplicação dos
princípios do não enriquecimento sem causa e da moralidade administrativa. Decreto Estadual nº 181-A/91. Orientação
já traçada em precedentes desta PLC. Necessidade de realização de contratação emergencial com fulcro no art. 59, IV,
da Lei Estadual nº 9.433/05. Oferecimento de minuta de termo de quitação.
Parecer JD-1262/2006 Juliana Lima Damasceno
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de telefonia sem base contratual válida. Aplicação dos
princípios do não enriquecimento sem causa e da moralidade administrativa. Orientação já traçada em precedente desta
PLC. Decreto Estadual nº 181-A/91. Oferecimento de minuta de termo de quitação.
Parecer JD-1261/2006 Juliana Lima Damasceno
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços de transporte escolar fornecido sem base no Convênio de no
503/2005. Retorno dos autos. Complementação da instrução processual. Dever da Administração de efetuar o
pagamento. Aplicação do princípio do não enriquecimento sem causa. Lei nº 8.666/93, art. 59, parágrafo único. Lei
Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo único. Decreto Estadual nº 181-A/91.
Parecer PMB-27/2006 Paloma Meireles Barreto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços por período sem cobertura contratual. Dever da
Administração de efetuar o pagamento. Aplicação do princípio do não enriquecimento sem causa. Lei nº 8.666/93, art.
59, parágrafo único. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo único. Decreto Estadual nº 181-A/91. Apresentação de
termo de indenização.
Parecer PMB-115/2006 Paloma Meireles Barreto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços reprográficos sem base contratual. Dever de efetuar o
pagamento. Aplicação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa, boa-fé e do não enriquecimento sem
causa. Lei Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo único. Decreto Estadual nº 181-A/91. Possibilidade de pagamento a
título de indenização. Apresentação de termo de reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos.
Parecer MQ-1097, 1256/2006 Maíra de Sousa Queiroz
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços sem base contratual. Ausência de cobertura contratual.
Constatada a prestação de serviços impõe-se o pagamento a título de indenização em razão dessa prestação sem base
contratual. Atenção aos princípios da moralidade e do não enriquecimento sem causa. Decreto nº 181-A/91.
Parecer AO-1587/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços sem base contratual. Dever de efetuar o pagamento.
Aplicação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa, boa-fé e do não enriquecimento sem causa. Lei
Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo único. Decreto Estadual nº 181-A/91. Possibilidade de pagamento a título de
indenização. Apresentação de termo de indenização, quitação e outras avenças.
Pareceres MT-22, 204, 1040/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Prestação de serviços sem base contratual. Dever de efetuar o pagamento.
Aplicação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa, boa-fé e do não enriquecimento sem causa. Lei
Estadual nº 9.433/05, art. 128, parágrafo único. Decreto Estadual nº 181-A/91. Possibilidade de pagamento a título de
indenização.
Parecer MT-1526/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Princípio do não enriquecimento ilícito. Prestação de serviço após término
contratual.
Parecer Z-55/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Princípio do não enriquecimento sem causa. Prestação de serviço durante lapso
entre contratos.
Parecer Z-954/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
226
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Princípio do não enriquecimento sem causa. Prestação de serviço durante lapso
entre contratos. Condicionamento da instauração de sindicância para apuração de responsabilidade em relação ao
pagamento.
Pareceres MT-509/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
Z-222/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Princípio do não enriquecimento sem causa. Prestação de serviço durante lapso
entre contratos. Condicionamento da instauração de sindicância para apuração de responsabilidade em relação ao
pagamento. Necessidade de abertura de procedimento de dispensa de licitação.
Parecer MT-677/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Princípio do não enriquecimento sem causa. Prestação de serviço durante lapso
entre contratos. Condicionamento da instauração de sindicância para apuração de responsabilidade em relação ao
pagamento. Necessidade de regularização, a fim de evitar prestação de serviços sem base contratual: hipótese de
credenciamento.
Parecer MT-734/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Princípio do não enriquecimento sem causa. Prestação de serviço durante lapso
entre contratos. Imprescindibilidade real de instauração de sindicância para apuração de responsabilidade em relação ao
pagamento conforme o Parecer PLC-P-711/2006.
Pareceres Z-818, 822/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Princípio do não enriquecimento sem causa. Prestação de serviço durante lapso
entre contratos. Ponderações sobre a reiteração de pleitos indenizatórios.
Pareceres Z-1564-1565/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Realização de despesas oriundas de instrumento convenial, após a expiração do
prazo de vigência nele fixado. Comprovado que seja o cumprimento integral do objeto do convênio, o pagamento
reclamado se impõe a título de indenização, na forma do Decreto nº 181-A/91. Princípios boa fé, lealdade e moralidade
administrativa e da vedação de locupletamento sem causa. Oferta de termo de indenização para quitação respectiva.
Parecer MCA-364/2006 Mariana Caribé de Almeida
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Realização de despesas oriundas de instrumento convenial, após a expiração do
prazo de vigência nele fixado, mediante anuência da Administração. Comprovado que seja o cumprimento integral do
objeto do convênio, o pagamento reclamado se impõe a título de indenização, na forma do Decreto nº 181-A/91.
Princípios boa fé, lealdade e moralidade administrativa e da vedação de locupletamento sem causa. Oferta de termo de
indenização para quitação respectiva.
Parecer PL-346/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Realização de despesas oriundas de instrumento convenial, após a expiração do
prazo de vigência nele fixado, mediante anuência da Administração. O pagamento reclamado se impõe a título de
indenização, na forma do Decreto nº 181-A/91. Princípios boa fé, lealdade e moralidade administrativa e da vedação de
locupletamento sem causa. Análise do termo de indenização elaborado para quitação respectiva. Pelo acolhimento.
Parecer PL-1034/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Recebimentos e repasses das receitas tributárias. Apuração com base em
estimativa. Incompatibilidade com a natureza do pagamento. Ausência de justificativas quanto à irregularidade do
procedimento. Reiteração de prática anterior.
Parecer AL-61/2006 André Luiz Alves de Magalhães
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Recebimentos e repasses das receitas tributárias. Vedação à realização de despesa
sem prévio empenho. Ausência de justificativas quanto à irregularidade do procedimento. Reiteração de prática anterior.
Parecer MCA-33/2006 Mariana Caribé de Almeida
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Reiteração dos termos do Parecer PLC-P-368/2006. A iminência de celebração de
novo contrato não exime a Administração de atuar conforme a orientação jurídica do órgão legitimado
constitucionalmente para tanto.
Parecer Z-1580/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
227
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Pagamento que deve ser feito a título
indenizatório, uma vez reconhecido o serviço prestado. Decreto nº 181-A/91. Proibição de enriquecimento sem causa e
preservação dos interesses de quem efetivamente prestou o serviço. Necessidade de observância das considerações
apontadas no presente opinativo.
Parecer MCA-899/2006 Mariana Caribé de Almeida
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviço de fornecimento de refeições para detentos, prestado sem cobertura
contratual. Pagamento por indenização. Apuração de responsabilidade. Oferecimento de minuta de termo de pagamento
por indenização.
Parecer AB-1054/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviço de fornecimento de refeições para detentos, prestado sem cobertura
contratual. Pagamento por indenização. Oferecimento de minuta de termo de pagamento por indenização.
Pareceres AB-153, 1055-1057/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviço de guarda de veículos. Pagamento que deve ser feito a título
indenizatório, uma vez reconhecido o serviço prestado. Decreto nº 181-A/91. Proibição de enriquecimento sem causa e
preservação dos interesses de quem efetivamente prestou o serviço. Necessidade de observância das considerações
apontadas no presente opinativo.
Parecer MCA-896/2006 Mariana Caribé de Almeida
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviço de telefonia. Pagamento que deve ser feito a título indenizatório, uma vez
reconhecido o serviço prestado. Decreto nº 181-A/91. Proibição de enriquecimento sem causa e preservação dos
interesses de quem efetivamente prestou o serviço.
Pareceres AB-1329/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
MT-44, 82, 944, 977, 1522/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviço de telefonia. Pagamento que deve ser feito a título indenizatório, uma vez
reconhecido o serviço prestado. Decreto nº 181-A/91. Proibição de enriquecimento sem causa e preservação dos
interesses de quem efetivamente prestou o serviço. Necessidade de observância das considerações apontadas no
presente opinativo.
Pareceres MCA-558-559, 1219, 1403-1404/2006 Mariana Caribé de Almeida
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços de conservação, limpeza e jardinagem. Vedação à realização de despesa
sem prévio empenho, nos termos do art. 35 da Lei Estadual nº 2.322/66, reproduzindo o conteúdo do art. 60 da Lei
Federal nº 4.320/64. Os serviços efetivamente executados sem cobertura contratual devem ser resolvidos com base no
Decreto nº 181-A/91 e no art. 128, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Parecer AL-1126/2006 André Luiz Alves de Magalhães
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços de fornecimento diário, de refeições padronizadas, aos detentos da
Delegacia de Itabela/BA, sem suporte contratual. Confirmação da prestação dos serviços, cuja contraprestação se
reclama. Necessidade de remediar a circunstância pela via extraordinária e substitutiva da indenização. Decreto nº 181A/91. Proibição de enriquecimento sem causa. Moralidade Administrativa. Recomendação no sentido de se procurar,
sempre, solenizar as relações travadas entre Administração e particular.
Parecer MCA-03/2006 Mariana Caribé de Almeida
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços de fornecimento diário, de refeições padronizadas, aos detentos da
Delegacia de Itamari/BA, sem suporte contratual. Sugestão de pagamento, pela via extraordinária e substitutiva da
indenização, do período constante nas notas fiscais. Decreto nº 181-A/91. Proibição de enriquecimento sem causa.
Moralidade Administrativa. Recomendação no sentido de se procurar, sempre, solenizar as relações travadas entre
Administração e particular.
Parecer MCA-1275/2006 Mariana Caribé de Almeida
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços de fornecimento diário, de refeições padronizadas, aos detentos da
Delegacia de Miguel Calmon/BA, sem suporte contratual. Divergência entre o período e o valor a ser adimplido.
Sugestão de pagamento, pela via extraordinária e substitutiva da indenização, do período constante nas notas fiscais.
Decreto nº 181-A/91. Proibição de enriquecimento sem causa. Moralidade Administrativa. Recomendação no sentido de
se procurar, sempre, solenizar as relações travadas entre Administração e particular.
Parecer MCA-187/2006 Mariana Caribé de Almeida
228
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços de telefonia, prestados sem embasamento contratual. Os serviços já
prestados deverão ser pagos a título de indenização, por aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa
pelo Estado.
Parecer DYD-279/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços de telefonia, prestados sem embasamento contratual. Os serviços já
prestados deverão ser pagos a título de indenização, por aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa
pelo Estado. A situação dos processos relativos às contratações dos serviços de telefonia pelo Estado.
Pareceres DYD-1168-1181, 1201-1202, 1510-1511/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços de telefonia - Aplicação do Decreto nº 181A/91.
Parecer DYD-1200/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços prestados depois de finalizado o prazo de vigência do contrato.
Pagamento a título de indenização.
Parecer AB-804/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços prestados depois de finalizado o prazo de vigência do contrato.
Pagamento que deve ser feito com fulcro no Decreto Estadual nº 181-A/91.
Pareceres AB-32, 797/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços prestados sem ajuste anterior que o fundamente. Dever de indenizar.
Princípio do não enriquecimento ilícito e da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91.
Parecer SR-415/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços prestados sem base contratual. Dever de indenizar. Necessidade de
regularização da instrução processual. Exame do instrumento contratual. Princípio do não enriquecimento ilícito e da
moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91.
Parecer SR-602/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços prestados sem base contratual. Dever de indenizar. Princípio do não
enriquecimento ilícito e da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91.
Pareceres SR-417, 483/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços prestados sem base contratual. Dever de indenizar. Princípio do não
enriquecimento ilícito e da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91. Exame do contrato.
Parecer SR-604/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços prestados sem base contratual. Dever de indenizar. Princípio do não
enriquecimento ilícito e da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91. Necessidade de complementação da
instrução processual.
Pareceres SR-424, 779/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços prestados sem cobertura contratual. Devida indenização pela
Administração Pública. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Apuração do valor pelos setores competentes.
Parecer AG-733/2006 Maria Amélia de Salles Garcez
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Serviços prestados sem cobertura contratual. Vedação de locupletamento sem
causa e preservação dos interesses de terceiro de boa fé que, efetivamente, executou serviços para a Administração
estadual. Princípio da moralidade administrativa. Aplicação do Decreto Estadual nº 181-A/91. Oferta de termo de
indenização para quitação respectiva.
Pareceres PL-17-18, 161, 1025-1031, 1033/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Telemar Norte Leste S/A - Serviços de telefonia fixa comutada, na modalidade de
longa distância nacional - Principio de não enriquecimento ilícito e da moralidade administrativa - Decreto nº 181-A/91.
Parecer T-651/2006 Edite Mesquita Hupsel
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Transporte de alunos da rede estadual pelo município. Composição do valor
pleiteado pela municipalidade. Contratos celebrados para transporte de alunos da rede estadual e municipal,
indistintamente: ausência de fixação do quantum a ser indenizado. Necessidade de pormenorizada instrução e
organização do processo. Inviabilidade, a priori, da indenização.
Parecer MQ-1424/2006 Maíra de Sousa Queiroz
229
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Transporte de alunos da rede estadual pelo município. Controvérsia acerca da
existência de convênio com a municipalidade. Fracionamento da despesa reconhecida. Orientação precedente do PLCP-249/2006, inadmitindo o pedido de ressarcimento de pagamentos realizados com inobservância das regras cogentes
da Lei de Licitações e Contratos e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parecer AL-862/2006 André Luiz Alves de Magalhães
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Transporte de alunos da rede estadual pelo município. Possibilidade de existência
de fracionamento da despesa. Ausência de fixação do quantum a ser indenizado. Necessidade pormenorizada instrução
e organização do processo. Inviabilidade, a priori, da indenização.
Parecer AL-1255/2006 André Luiz Alves de Magalhães
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Transporte escolar e sua realização por município. Achegas sobre os princípios da
legalidade e isonomia, bem como sobre a adequação do Convênio para a articulação a que se refere o art. 3° da Lei nº
10.709/03. Sugestões acerca da aplicação deste dispositivo.
Pareceres Z-1581-1583/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Direito à vida e à saúde. Ressarcimento de
despesas. Possibilidade.
Parecer MT-227/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Vencimento do contrato durante o processamento de prorrogação. Extinção pela
superveniência do seu termo final. Orientação precedente quanto ao pagamento dos serviços efetivamente executados,
pela rubrica indenizatória, com base no Decreto nº 181-A/91 e no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, diploma
aplicável ao caso. Indagação quanto à legalidade da majoração da tabela de preços. Ausência de previsão legal.
Necessidade de verificação da efetiva prestação dos serviços.
Pareceres AL-720-731/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LEGISLAÇÃO. Instituição do Programa de Gestão Estratégica do Estado da Bahia - GestãoBahia. Análise das minutas
de decreto e do termo de adesão e compromisso de gestão. Celebração de convênio com entidades da Administração
indireta.
Parecer LB-1340/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Alteração do Decreto nº 9.486/05 que dispõe sobre a aquisição, locação, identificação
e utilização de veículos automotores. Instrução Normativa da SAEB. Análise das propostas da SSA/SAEB.
Apresentação de minutas substitutivas do Decreto e da Instrução Normativa.
Parecer LB-960/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Consulta da Secretaria da Educação sobre a possibilidade de que os recursos alocados
ao atendimento de transporte escolar, mediante convênios, sejam utilizados pelas Prefeituras para fazer face a despesas
relativas a aquisição de combustível demais insumos.
Parecer DYD-500/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Realização de licitações e contratações de serviços no final de mandato. Artigo 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal. Empresa estatal dependente.
Parecer LB-816/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Sistema de registro de preços. Alteração do Decreto nº 9.457/05. Análise das novas
propostas cotejadas com a Lei nº 9.433/05. Apresentação de minuta substitutiva do Decreto.
Parecer LB-866/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LEGISLAÇÃO - PLANSERV. Consulta. Contratação de prestadores de serviços de saúde. Credenciamento. Análise
das situações em face das disposições das Leis Estaduais nºs 9.433/05 e 6.677/94.
Parecer LB-1339/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Ampliação das fábricas de aguardente do Município de Itarantim. Existência de Convênio anterior, com
prazo de vigência expirado, para implantação das fábricas. Ausência, nos autos, de Prestação de contas. Inexistência de
justificativa para a realização de licitação para ampliação do objeto pelo Estado da Bahia. Imprecisão acerca dos limites
entre o que fora objeto do convênio e o que se pretende através da deflagração do certame. Necessidade de informação
sobre a propriedade do imóvel. Deficiência da Instrução dos autos.
Parecer PMB-128/2006 Paloma Meireles Barreto
230
LICITAÇÃO. Análise de minuta de edital e contrato de concorrência e pregão para registro de preços. Apresentação
precedente de novos modelos de instrumento convocatório e de contrato, em cumprimento à ordem de Serviço nº PLC002/2006. Sugestão de devolução dos autos.
Parecer AL-380/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Análise de minuta de edital para prestação de serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis do
Estado. Minuta padrão. Necessidade de, em cada caso, os autos retornarem a este órgão, consoante imposição da Lei
Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 9.433/05. Impossibilidade de especificação genérica.
Parecer PMB-567/2005 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO. Análise de 07 (sete) minutas de editais, na modalidade de pregão, para aquisições (01) em geral e de
(02) medicamentos; (03) material de penso médico-cirúrgico; (04) fita de glicemia; (05) material de limpeza, higiene e
assepsia; (06) material químico, biológico e de laboratório e (07) material para raio “X” - cinematografia. Apresentação
de minutas substitutivas dos editais e contratos adequados ao padrão PLC/PGE decorrente da OS nº 01/2006.
Parecer LB-362/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Aquisição de bens com recursos parcialmente provenientes de financiamento internacional. Exegese do
contrato de empréstimo nº 7122-BR. Necessidade de regularização da fase interna. Exame das minutas de edital e
contrato a serem utilizadas no certame.
Parecer MQ-1517/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO. Aquisição de bens com recursos parcialmente provenientes de financiamento internacional. Retorno dos
autos a esta PLC sem os devidos esclarecimentos requeridos em parecer preliminarmente exarado.
Parecer AB-93/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO. Aquisição de condicionadores de ar para veículos, com instalação. Instrução processual. Apresentação
de minutas substitutivas do edital e contrato adequadas ao padrão PLC/PGE decorrente do Parecer PLC-AB-AL3294/2005.
Parecer LB-491/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Aquisição de gêneros alimentícios. Exame de minuta de edital e de contrato.
Parecer AB-1331/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO. Aquisição de toners. Necessidade de complementação da fase interna. Apresentação de minutas
substitutivas do edital e contrato adequadas ao padrão PLC/PGE decorrente do parecer PLC-AB-AL-3294/2005.
Parecer LB-667/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Aquisição de veículos. Transferência voluntária de recursos da União, em decorrência de convênio
celebrado com o Estado. Determinação de utilização da modalidade pregão, preferencialmente, na forma eletrônica, a
teor do art. 1º, e § 1º do Decreto Federal nº 5.504/05. Sugestão de modificação da Lei Estadual nº 9.433/05, de modo a
excepcionar a incidência do Estatuto Licitatório baiano em hipóteses que tais. Minuta de convocatório e respectivo
contrato alusivos à Lei Federal nº 10.520/02 e à Lei nº 8.666/93. Orientação lançada em caso precedente.
Parecer AL-322/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Aquisição de veículos-laboratórios para utilização pelo Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto do
Departamento de Polícia Técnica. Exame da fase interna: necessidade de complementação da instrução processual para
adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00.
Observância do Decreto Estadual nº 9.486/05. Considerações acerca da modalidade licitatória a ser empregada. Veículo
adaptado não encontra respaldo na categoria de bens comuns. Oferta de minuta de edital de tomada de preços, e
respectivo contrato. Ausência de indicação dos bens pretendidos nos Anexos do Decreto Estadual nº 9.933/06, que
dispôs sobre a padronização da frota de veículos do Estado da Bahia, não inviabiliza o prosseguimento da licitação.
Possibilidade de deflagração da fase externa, condicionada a observância das recomendações lançadas no opinativo.
Parecer MQ-1188/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO. Concorrência do tipo técnica e preço para aquisição de bens. Exame de minuta de edital. Considerações.
Necessidade de novo pronunciamento da Administração.
Parecer AB-1385/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO. Consulta acerca da possibilidade de se postergar a assinatura do respectivo contrato. Exegese dos arts.
122 e 124, §§ 3º e 4º da Lei nº 9.433/05.
Parecer AB-1536/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
231
LICITAÇÃO. Contratação com recursos oriundos de financiamento externo - Exame de fase interna, edital e contrato Instrumentos que seguem os padrões do BIRD, organismo multilateral de investimentos do qual o Brasil faz parte,
como signatário do Tratado de Bretton Woods - Necessidade de saneamento parcial da fase interna.
Parecer P-397/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO. Contratação de serviço de “realização de curso para merendeira” ou de hospedagem com refeições.
Imprecisão na definição do objeto da licitação. Necessidade de complementação da instrução processual. Preferência da
licitação na modalidade de pregão. Apresentação de 02 (duas) minutas preliminares de editais e respectivos contratos.
Parecer LB-992/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Credenciamento. Exame de edital e de contrato destinado aos serviços de assistência domiciliar.
Exegese do art. 61 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atendimento das necessidades da Administração mediante a
contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que se procederá ao credenciamento de
todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.
Parecer AL-1534/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Credenciamento. Exame de edital e de contrato destinado aos serviços de procedimentos cirúrgicos em
artroplastia. Exegese do art. 61 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atendimento das necessidades da Administração mediante
a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que se procederá ao credenciamento de
todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.
Parecer AL-1530/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Credenciamento. Exame de edital e de contrato destinado aos serviços de procedimentos cirúrgicos de
artroscopia. Exegese do art. 61 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atendimento das necessidades da Administração mediante
a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que se procederá ao credenciamento de
todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.
Parecer AL-1531/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Credenciamento. Exame de edital e de contrato destinado aos serviços de procedimentos cirúrgicos em
cardiologia, revascularização do miocárdio e troca valvar. Exegese do art. 61 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atendimento
das necessidades da Administração mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço,
hipótese em que se procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em
regulamento.
Parecer AL-1533/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Credenciamento. Exame de edital e de contrato destinado aos serviços de procedimentos cirúrgicos no
segmento cefálico. Exegese do art. 61 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atendimento das necessidades da Administração
mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que se procederá ao
credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.
Parecer PM-1556/2006
LICITAÇÃO. Credenciamento. Exame de edital e de contrato destinado aos serviços de procedimentos cirúrgicos no
segmento coluna. Exegese do art. 61 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atendimento das necessidades da Administração
mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que se procederá ao
credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.
Parecer PM-1557/2006
LICITAÇÃO. Credenciamento. Exame de edital e de contrato destinado aos serviços de radiodiagnóstico - ressonância
magnética e tomografia computadorizada. Exegese do art. 61 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atendimento das
necessidades da Administração mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese
em que se procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em
regulamento.
Parecer PM-1559/2006
LICITAÇÃO. Credenciamento. Exame de edital e de contrato destinado aos serviços de transporte terrestre de
pacientes, em ambulância, entre unidades de saúde da rede prestadora de assistência do PLANSERV. Exegese do art. 61
da Lei Estadual nº 9.433/05. Atendimento das necessidades da Administração mediante a contratação do maior número
possível de prestadores de serviço, hipótese em que se procederá ao credenciamento de todos os interessados que
atendam às condições estabelecidas em regulamento.
Parecer PM-1558/2006
232
LICITAÇÃO. Credenciamento. Exame de edital e de contrato destinado aos serviços de tratamento cirúrgico da
obesidade mórbida. Exegese do art. 61 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atendimento das necessidades da Administração
mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que se procederá ao
credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.
Parecer AL-1532/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Credenciamento de Hospitais de Pequeno Porte. Elaboração de minuta-padrão de convocatório. Lei
Estadual de Licitações, art. 61. Credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em
regulamento.
Parecer PMB-1555/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO. Curso de especialização à servidores estaduais. Retorno dos autos a esta PLC. Ausência dos requisitos
necessários para efetivação da suscitada contratação direta.
Parecer AB-149/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO. Desistência da licitante vencedora de assinar o contrato - Vencido o prazo de vigência da proposta
ocorre a liberação da proponente - Amparo legal para a contratação direta da segunda colocada na licitação Possibilidade de aplicação da sistemática do art. 59, inciso X da Lei nº 9.433/05, ou de realização de novo certame
licitatório - Apuração dos fatos ocorridos, antes da decisão da Administração.
Parecer T-1307/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO. Dispensa com base no inciso XII do art. 59 da Lei nº 9.433/05. Retorno dos autos a esta PLC após
complementada a instrução processual.
Parecer AB-132/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO. Dispensa com fulcro no art. 59, inciso VI, da Lei n° 9.433/05, para contratação de serviços gráficos e de
microfilmagem com o EGBA - Exclusão dos serviços de guarda e coleta de documentos e aluguel mensal de vagas,
porque não correspondentes às finalidades institucionais da contratada - Minuta substitutiva do contrato.
Parecer T-50/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO. Dispensa de realização do certame, com fulcro no art. 59, inciso II, da Lei nº 9.433/05 - Valor da
aquisição no limite previsto na Tabela de Valores fixados pela SAEB para dispensa de licitação - Dispensada a
audiência da Procuradoria Geral do Estado e a publicação do ato - Parecer PLC-LB-256/2006, de caráter sistêmico.
Parecer T-404/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO. Dispensa em face do reduzido valor. Locação de espaço para realização de evento. Exegese do inciso II
do art. 59 da Lei nº 9.433/05.
Parecer AB-239/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO. Edital de concorrência. Registro de preços para aquisição de peças de fardamento operacional para a
Polícia Militar. Recursos interpostos na fase de habilitação. Regularização do procedimento. Prova do cumprimento da
exigência do art. 54 e respectivo parágrafo quarto da Lei Estadual nº 9.433/05. Intimação para juntada de instrumento
de procuração. Apelo proposto por entidade jurídica estranha ao certame, porém com razão social semelhante à de uma
das licitantes implica o não-conhecimento do recurso. Dúvida quanto à autenticidade dos atestados de qualificação
técnica. Notícia de remessa de cópia do procedimento ao Ministério Público. Determinação, todavia, da habilitação de
licitantes. Impossibilidade. A suspeita, a dúvida ou o indício da falsidade, além de atrair a conseqüências que a lei
comina na esfera criminal, provoca, no campo administrativo, a susceptibilidade da contratação que dela poderia
resultar, findo o procedimento licitatório. Necessidade de resolução do incidente, ante a prerrogativa do § 5º do art. 78
da Lei Estadual nº 9.433/05. Reforma da decisão, determinando-se a verificação da idoneidade da capacidade técnica
objurgados através dos recursos interpostos.
Parecer AL-210/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Elaboração de minuta-padrão de convocatório e termo de adesão para credenciamento. Exegese do art.
61 da Lei Estadual nº 9.433/05. Atendimento das necessidades da Administração mediante a contratação do maior
número possível de prestadores de serviço, hipótese em que se procederá ao credenciamento de todos os interessados
que atendam às condições estabelecidas em regulamento. Ordens de Serviço nºs PLC-003/2006 e PLC-004/2006.
Parecer PM-AL-1529/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Elaboração de minutas-padrão de convocatório de registro de preços, nas modalidades concorrência e
pregão presencial, para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Ordem de Serviço nº PLC-002/2006.
Parecer AL-LB-337/2006 André Luiz Alves de Magalhães e Leyla Bianca Correia Lima da Costa
233
LICITAÇÃO. Elaboração de minutas-padrão de convocatório e contrato para aquisição de medicamentos, insumos
farmacêuticos, material de laboratório, de penso e correlatos. Ordem de Serviço nº PLC-001/2006.
Parecer AL-LB-357/2006 André Luiz Alves de Magalhães e Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Elaboração de minutas-padrão de convocatório e contrato para aquisição de medicamentos, insumos
farmacêuticos, material de laboratório, de penso e correlatos. Ordem de Serviço nº PLC-001/2006. Revisão do texto.
Parecer AL-LB-936/2006 André Luiz Alves de Magalhães e Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Elaboração de minutas-padrão de convocatório para concorrência, tomada de preços, convite, pregão
presencial e eletrônico, destinada à aquisição de bens e contratação de serviços em geral, tipo menor preço e técnica e
preço. Ordem de Serviço nº PLC-009/2005. Revisão do texto. Exegese dos arts. 54 e 118 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Sugestão de alteração legislativa.
Parecer AB-AL-771/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira e André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade concorrência para registro de preços de bens de informática.
Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Precedente admitindo a adoção do pregão, tipo menor
preço, à luz do Decreto Estadual nº 8.590/03, alterado pelo Decreto Estadual nº 8.802/03, especificamente para
microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora. Impossibilidade de utilização do
pregão para aquisição do microcomputador tipo servidor básico. A opção pela concorrência implica na adoção do tipo
técnica e preço. Eliminação de referências a ISO, para não frustrar o caráter competitivo da licitação. Justificativas
acerca da estimativa dos custos e aferição dos quantitativos. Necessidade de elaboração de pesquisa de preços.
Parecer AL-468/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade pregão para registro de preços de gêneros alimentícios.
Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e
aferição dos quantitativos. Ausência de elaboração de pesquisa de preços. Inviabilidade do procedimento para alguns
itens.
Parecer AL-460/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade pregão para registro de preços de gêneros alimentícios.
Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e
aferição dos quantitativos. Inviabilidade do procedimento para alguns itens.
Parecer AL-458/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade pregão para registro de preços de material elétrico. Requisitos
da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e aferição dos
quantitativos. Ausência de elaboração de pesquisa de preços. Inviabilidade do procedimento para alguns itens.
Parecer AL-462/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade pregão para registro de preços de material de escritório.
Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e
aferição dos quantitativos.
Pareceres AL-455/2006 André Luiz Alves de Magalhães
JD-452/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade pregão para registro de preços de material de escritório.
Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e
aferição dos quantitativos. Inviabilidade do procedimento para alguns itens.
Parecer AL-457/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade pregão para registro de preços de material fotográfico.
Acepção da expressão “compras de aquisição freqüente”. Considerações acerca dos itens “máquina fotográfica” e
“retroprojetor”. Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos
custos e aferição dos quantitativos.
Parecer AL-456/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade pregão para registro de preços de material gráfico. Requisitos
da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e aferição dos
quantitativos.
Parecer AL-461/2006 André Luiz Alves de Magalhães
234
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade pregão para registro de preços de material de segurança.
Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e
aferição dos quantitativos. Ausência de elaboração de pesquisa de preços. Inviabilidade do procedimento.
Parecer AL-459/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade pregão para registro de preços de recarga de cartuchos e
toner. Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e
aferição dos quantitativos. Inviabilidade do procedimento, enquanto não elaborada a pesquisa de preços.
Parecer MQ-1099/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO. Exame de edital e contrato na modalidade pregão para registro de preços para confecção de carimbos.
Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e
aferição dos quantitativos. Inviabilidade do procedimento para alguns itens. Apresentação de minuta substitutiva.
Parecer MT-1108/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO. Exame de quatorze minutas de convocatório e contrato para aquisição e contratação de serviços.
Apresentação precedente de minutas padronizadas em cumprimento às Ordens de Serviço nº PLC-009/2005 e PLC001/2006. Imprescindibilidade da remessa dos procedimentos específicos a esta Procuradoria, a teor do inciso VI do
arts. 74 e 75 da Lei Estadual nº 9.433/05. Orientação da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que
obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005.
Parecer AL-374/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Exame de quatorze minutas de convocatório e contrato para aquisição e contratação de serviços.
Apresentação precedente de minutas padronizadas em cumprimento às Ordens de Serviço nº PLC-009/2005 e PLC001/2006. Imprescindibilidade da remessa dos procedimentos específicos a esta Procuradoria, a teor do inciso VI do
arts. 74 e 75 da Lei Estadual nº 9.433/05. Revisão do texto dos editais, em face do advento dos pareceres PLC-AB-AL771/2006 e PLC-AL-LB-936/2006.
Parecer AL-983/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Fornecimento de alimentação preparada para cadeia. Contratação de pessoa física. Peculiaridades locais.
Preferência da licitação na modalidade de pregão. Lei nº 9.433/05, arts. 22 e 110. Apresentação de minutas de editais
aprovadas pela PLC/PGE.
Parecer LB-846/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Hipótese de pregão. Decreto nº 8.590/03, Anexo Único. Serviços comuns. Fase interna. Necessidade de
adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93 c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00.
Parecer conclusivo, com recomendação de diligências complementares e observações. Instrução Normativa da SAEB nº
06/2004. Oferta de minuta de edital e contrato substitutivos.
Pareceres MT-422, 937, 1315/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO. Implementação de Programa de Melhoria e Expansão do ensino Médio com recursos parcialmente
provenientes de financiamento internacional. Contrato de empréstimo nº 1052/OC-BR e do convênio nº
044/2001/PROEP. Artigo 42, § 5º, da Lei nº 8.666/93. Pregão objetivando a aquisição de mobiliário de aço. Exame de
minutas de edital e contrato.
Parecer AO-230/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO. Implementação de Programa de Melhoria e Expansão do ensino Médio com recursos parcialmente
provenientes de financiamento internacional. Contrato de empréstimo nº 1052/OC-BR e do convênio nº
044/2001/PROEP. Artigo 42, § 5º, da Lei nº 8.666/93. Pregão objetivando a aquisição de mobiliário de madeira. Exame
de minutas de edital e contrato.
Parecer AO-231/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO. Impossibilidade de utilização de Parecer pretérito, emitido em processo específico, como modelo para
outras situações, ainda que aparentemente semelhantes. Desobediência à Lei, que gera insegurança nas relações
jurídicas travadas a partir de decisão adotada sob tal forma, considerando-se que o comando legal é a obrigatoriedade de
prévia audiência da PGE a cada contratação.
Parecer AGR-213/2006 Maria Angélica dos Santos Rodrigues
LICITAÇÃO. Inexigibilidade com fulcro no art. 60, caput, da Lei nº 9.433/05. Considerações. Exame contratual.
Parecer AB-855/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
235
LICITAÇÃO. Manutenção preventiva e corretiva de bebedouros elétricos e condicionadores de ar. Dispensa.
Contratação emergencial com fulcro no art. 59, IV, da Lei nº 9.433/05 para o período relativo ao processamento do
certame. Possibilidade dês que complementada a instrução processual na forma indicada. Ajuste que deverá ser
formalizado por termo de contrato. Oferecimento de minuta. Pregão. Análise da fase interna da licitação e do
instrumento convocatório respectivo. Indicação dos elementos faltantes na forma dos arts. 11, 73, 74 e 113 da Lei
Estadual nº 9.433/05. Viabilidade de instauração da fase externa condicionada a sua regular formação e adoção do
instrumento convocatório anexado ao opinativo. Os serviços acaso executados sem base contratual válida deverão ser
indenizados nos termos do Decreto Estadual nº. 181-A/91. Atendidas as diligências indicadas dispensa-se ulterior
retorno dos autos a esta Procuradoria.
Parecer JD-941/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO. Pedido de inclusão no texto do edital e contrato de dispositivo acerca da obrigatoriedade da transmissão
eletrônica de dados das notas fiscais. Determinações constantes do Decreto nº 9.265/04, alterado, sucessivamente, pelo
Decreto nº 9.360/05, Decreto nº 9.497/05 e Decreto nº 9.790/06. Ordem de Serviço nº PLC-009/2005. Revisão do texto
padrão. Possibilidade de oitiva da Procuradoria Fiscal.
Parecer AL-1214/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de microcomputadores e impressoras.
Análise do processo e do instrumento convocatório. Pela deflagração da fase externa do certame, desde que
complementada a instrução processual na forma indicada e adotadas as minutas substitutivas de edital e contrato
apresentadas, dispensando-se ulterior retorno dos autos a esta Procuradoria.
Parecer JD-1092/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO. Reexame dos autos após a emissão do PLC-MQ-2967/2005. Redefinição do objeto da licitação.
Aquisição de crédito combustível (tíquete ou, cupom ou cartão magnético). Análise da fase interna da licitação:
necessidade de complementação da instrução processual. Oferta de minuta substitutiva de edital e contrato.
Parecer MQ-1190/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO. Registro de preços. Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas
acerca da estimativa dos custos e aferição dos quantitativos. Exame de edital e contrato.
Parecer PMB-1350/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO. Retorno dos autos. Pregão presencial. Locação de microcomputadores. Demonstração da economicidade
da locação, com futura “doação”, comparada à aquisição dos equipamentos. Pela deflagração do procedimento
licitatório. Desnecessidade de retorno dos autos a esta PLC. Apresentação de minuta de edital e contrato.
Parecer MCA-316/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO. Seguro de veículos. Precedentes desta Procuradoria de Licitações e Contratos. Orientações quanto à fase
interna do certame. Oferecimento de minuta padrão de edital.
Parecer JD-451/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO. Serviço de confecção de artigos em tecido para o Hospital. Apresentação de minutas substitutivas do
edital e contrato adequadas ao padrão PLC/PGE decorrente do parecer PLC-AB-AL-771/2006.
Parecer LB-1504/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Serviço de digitalização, fornecimento de fotolito, impressão e acabamento para confecção de boletins
de notícias da SICM. Apresentação de minutas substitutivas do edital e contrato adequadas ao padrão PLC/PGE
decorrente do parecer PLC-AB-AL-771/2006.
Parecer LB-1338/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Serviço de modernização de compressor. Apresentação de minutas substitutivas do edital e contrato
adequadas ao padrão PLC/PGE decorrente do parecer PLC-AB-AL-771/2006.
Parecer LB-1464/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO. Serviços de distribuição de combustíveis. Alterações inseridas pela Administração nas minutas
sugeridas por esta PLC. Regularização da fase interna do certame.
Parecer AB-85/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO. Sistema de Vigilância Integrado do Centro Histórico de Salvador - Parecer técnico da STELECOM Não atendimento às exigências do ato convocatório - Desclassificação - Possibilidade de efetivação de diligências com
relação à proposta remanescente - Redução do valor da proposta ao limite da modalidade licitatória realizada Possibilidade de aproveitamento do certame.
Parecer T-39/2006 Edite Mesquita Hupsel
236
LICITAÇÃO - ANULAÇÃO. Serviço de transporte de materiais diversos. Exigência de seguro obrigatório de
transporte de carga e de registro na ANTT. Possibilidade, em face do Decreto-Lei nº 73/66, e da Lei nº 10.233/01.
Comprovação de frota mínima não justificada. Restrição do universo de licitantes. Anulação do certame. Incidência do
art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Parecer AL-1212/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA. Seleção de empresa para administração e exploração econômica do FRIFORT.
Precária instrução processual. Ausências de elementos mínimos necessários à deflagração do certame. Impossibilidade
de realização da licitação almejada.
Parecer AO-1149/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA. Serviços de informática. Apresentação de edital do tipo técnica e preço e minuta
de contrato adaptados à Lei nº 9.433/05 e à sistemática dos novos padrões em vigor nesta Procuradoria, consoante o
opinativo PLC-AB-AL-3294/2005, decorrente da Ordem de Serviço nº PLC-009/2005. Critérios de pontuação técnica
confiados ao setor competente. Avaliação quanto à renovação da pesquisa de mercado.
Parecer AL-674/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA. Técnica e preço. Contratação dos serviços de consultoria para estruturação e
modelagem de projeto de parceria público-privada para construção, operação e manutenção de três unidades físicas
prisionais distintas. Análise das modificações sugeridas pela Secretaria Executiva do Programa de PPP nas minutas de
edital e contrato.
Parecer JD-572/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA. Técnica e preço. Cursos de especialização. Especificações do objeto licitado e
quesitos de pontuação técnica a cargo da unidade consulente. Necessidade de instrução dos autos. Aplicação da Lei
Estadual nº 9433/05. Apresentação de minuta de edital e de contrato substitutivos.
Parecer MT-1416/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA. Técnica e preço. Exame de minutas de edital e de contrato após sugestões da
PLC/PGE. Software de gestão de frota de veículos automotores e customização, com implantação, treinamento e
manutenção do sistema - Cumprimento - Aprovação.
Parecer P-502/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - CONVITE. Advento do Decreto nº 9.534/05, que aprovou os termos de referência para elaboração dos
editais de licitação de obras e serviços de engenharia. Necessidade de cumprimento dos requisitos do art. 11 da Lei
Estadual nº 9.433/05. Apresentação de minuta substitutiva de edital e contrato.
Parecer PL-1112/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - CONVITE. Contratação de obras e serviços de engenharia. Necessidade de complementação da fase
interna do certame para bem atender às disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e do Decreto Estadual nº 9.534/05.
Alterações a serem procedidas nas minutas do instrumento convocatório e do contrato.
Parecer JD-917/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - CONVITE. Contratação de obras e serviços de engenharia. Reforma de sala da Coordenação de
Balística do ICAP. Necessidade de complementação da fase interna do certame para bem atender às disposições da Lei
Estadual nº 9.433/05 e do Decreto Estadual nº 9.534/05. Oferecimento de minuta substitutiva de edital, acompanhada do
respectivo contrato.
Parecer JD-1441/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - CONVITE. Deserção. Indagação quanto à obrigatoriedade de se repetir o procedimento licitatório ou
quanto a faculdade de proceder-se à contratação direta, com esteio no inciso V do art. 59 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Inobservância das recomendações feitas pelo órgão jurídico. Deflagração de edital diferente do que houvera sido
aprovado. Exegese do art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05. Exigência de atestado de responsabilidade técnica.
Recomendação de repetição do procedimento, escoimado dos vícios precedentes.
Parecer AL-1254/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - CONVITE. Locação de Osmose Reversa portátil. Exame de minutas do convite e do contrato.
Apresentação de minuta substitutiva.
Parecer DYD-686/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
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LICITAÇÃO - CONVITE. Melhor técnica e preço. Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares.
Impossibilidade de adoção do pregão, em face do parágrafo único do art. 108 da Lei nº 9.433/05. Requisitos a serem
observados, à vista do Decreto nº 9.534/05, que aprovou os termos de referência para elaboração dos editais de licitação
de obras e serviços de engenharia. Necessidade de cumprimento dos requisitos do art. 11 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Competência da SUCAB para a realização final das obras e serviços se superado o limite do convite. Análise de minuta
de edital e contrato.
Parecer MT-1043/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - CONVITE. Prestação de serviços de consultoria. Análise das minutas de edital e de contrato.
Pareceres SR-966-967/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - CONVITE. Prestação de serviços de impressão gráfica. Retorno dos autos. Justificativas para a
utilização do convite. Possibilidade de deflagração do certame. Exame de edital e de contrato.
Parecer PMB-968/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - CONVITE. Serviço de elaboração do portal “Gestão Municipal Eficiente”. Técnica e preço. Pela
deflagração tendo como edital o modelo do Parecer PLC-AB-AL-3294/2005.
Parecer Z-245/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - CONVITE. Serviços de consultoria. Deficiência na estimativa de custos. Impossibilidade de definição
da modalidade licitatória e ausência de cumprimento dos requisitos da LRF. Quesitos de pontuação técnica a cargo da
unidade consulente. Necessidade de instrução dos autos. Apresentação de minuta substitutiva de convite e de contrato.
Parecer AL-640/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - CONVITE. Serviços de engenharia. Projeto Cabra Forte. Exame de minuta de convite e de contrato.
Parecer AB-181/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - CONVITE. Técnica e preço. Serviços de informática. Necessidade da oitiva do COMIN. Deficiência
na estimativa de custos. Impossibilidade de definição da modalidade licitatória e ausência de cumprimento dos
requisitos da LRF. Especificações do objeto licitado e quesitos de pontuação técnica a cargo da unidade consulente.
Necessidade de instrução dos autos. Análise de minuta de edital e de contrato.
Parecer MT-1313/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - CONVITE - PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. Análise do instituto em frente da Lei de
Licitações Estadual n.º 9.433/05. Análise da minuta do edital e do contrato.
Parecer SR-927/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - DISPENSA. Aquisição de Diário Oficial. Empresa Gráfica da Bahia - EGBA. Lei nº 9.433/05, art. 59,
inciso VI.
Parecer LB-865/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - DISPENSA. Aquisição de fardamento. Concentração de eventos no exercício de 2006 que deverão
requerer da Polícia Militar atividade operacional extra. Incorporação de 3.300 policiais militares em razão de concurso
público. Não conclusão da CP DAL/02/2005. Fundamento legal - Artigo 59, IV da Lei nº 9.433/05.
Parecer DYD-1224/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LICITAÇÃO - DISPENSA. Aquisição de jornal. Contratação de pequeno valor. Limite de dispensa de licitação.
Aplicação do art. 59, inciso II c/c art. 65 da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução
processual.
Pareceres MT-508, 1229/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - DISPENSA. Aquisição de medicamento. Artigo 24, VIII, da Lei nº 8.666/93. Considerações sobre a
matéria. Impossibilidade de contratação direta.
Parecer AO-1117/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - DISPENSA. Aquisição de medicamento. Paciente portadora da Síndrome de Hurler-Sheie Mucopolissacaridose Tipo I. Possibilidade de contratação direta, com fundamento no art. 59, IV da Lei Estadual nº
9.433/05.
Parecer MCA-315/2006 Mariana Caribé de Almeida
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LICITAÇÃO - DISPENSA. Aquisição de peças para reforma da central de refrigeração da unidade de emergência. O
conteúdo do inciso IV do art. 59 da Lei Estadual nº 9.433/05. Ausência da configuração de dispensa emergencial como
pretendido pelo interessado. Licitação obrigatória. Apresentação de minuta de convocatório e de contrato. Necessidade
de retorno dos autos para apreciação da fase interna.
Parecer AL-46/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - DISPENSA. Aquisição de peças para reforma da central de refrigeração da unidade de emergência.
Pedido de reconsideração. O conteúdo do inciso IV do art. 59 da Lei Estadual nº 9.433/05. Ausência da configuração de
dispensa emergencial como pretendido pelo interessado.
Parecer AL-293/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - DISPENSA. Aquisição de revista. Aplicação do art. 59, II, da Lei Estadual nº 9.433/05,
em face do valor da contratação. Observância do Decreto nº 9.433/05. Apresentação de contrato.
Parecer PMB-1273/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - DISPENSA. Artigo 34, II, a, da Lei Estadual nº 9.433/05. Doação de veículo automotor de propriedade
do Estado à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Matuípe. Exame do processo e da minuta.
Possibilidade, dês que complementada a instrução processual na forma indicada.
Parecer JD-1391/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - DISPENSA. Assinatura anual do Diário Oficial do Estado. Artigo 59, VI, da Lei Estadual nº 9.433/05.
Pela legalidade da contratação, desde que providenciada a complementação dos autos e formalizado o ajuste por termo
de contrato. Oferecimento de minuta contratual.
Pareceres MCA-1066-1067/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - DISPENSA. Com base no inciso XII do art. 59 da Lei nº 9.433/05 - Liceu de Artes e Ofícios da Bahia Fornecimento de mobiliário para o prédio da SEC - Retorno do processo para complementação das exigências
inafastáveis na hipótese.
Parecer P-1302/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - DISPENSA. Comprasnet. Procedimento para descredenciamento. Precedente PLC-AL-095/2002.
Suspensão cautelar do fornecedor e previsão de recurso, com efeito, suspensivo contra este ato. Construção normativa.
Dissensão, em razão da garantia prevista no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal. Sugestão de alteração do
termo de participação, acaso mantida a orientação vigente.
Parecer AL-1044/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - DISPENSA. Consulta sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação direta dos
serviços de informática para suporte, operação e manutenção para os Infocentros do Programa Identidade Digital, sob o
fundamento do art. 59, IV, da Lei nº 9.433/05.
Parecer DYD-1468/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação da EGBA para fornecimento do Diário Oficial do Estado. Hipótese que se
amolda ao art. 59, VI, da Lei Estadual nº 9.433/05. Possibilidade.
Parecer JD-1220/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços desratização,
desinsetização e descupinização. Aplicação do art. 59, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05. Possibilidade de
acolhimento do pleito. Necessidade de complementação da instrução processual. Oferta de minuta substitutiva de
contrato.
Parecer MQ-1370/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação de empresa especializada no fornecimento de coffee-break para os
participantes dos cursos ministrados pela Universidade Coorporativa do Serviço Público do Estado da Bahia (UCS).
Aplicação do art. 59, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05. Possibilidade de acolhimento do pleito. Necessidade de
complementação da instrução processual. Oferta de minuta substitutiva de contrato.
Parecer MQ-764/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação de empresa para fornecimento do Diário Oficial da União. Aplicação do art.
59, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05. Possibilidade de acolhimento do pleito. Análise da instrução processual.
Exame da minuta de contrato, sugerindo alterações.
Parecer MQ-1096/2006 Maíra de Sousa Queiroz
239
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação de empresa para realização de curso de direitos reais. Aplicação do art. 59,
inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05. Possibilidade. Necessidade e complementação processual.
Parecer JD-1105/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação de serviço de manutenção de portal. Artigo 59, IV, da Lei nº 9.433/05.
Alegação de urgência e prejuízo não comprovados. Impossibilidade de contratação direta.
Parecer AO-858/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação direta. Análise da fase interna e de minuta contratual - Locação de
helicóptero para combate a incêndios florestais, em razão de estado de emergência em diversos rincões do Estado da
Bahia - Aplicação dos arts. 59, IV, 64 e 65 da Lei nº 9.433/05 - Rescisão do atual pacto por ter sido atingindo o valor
contratual previsto, em razão das horas voadas.
Parecer DYD-545/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação direta. Hipótese prevista no art. 59, inciso II, da Lei nº 9.433/05. Prestação de
serviço de coffee-break.
Parecer SR-418/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação direta. Prestação de serviços de fornecimento de refeições. Caracterizada
urgência de atendimento de situação que pode causar prejuízo à continuidade do serviço público. Hipótese prevista no
art. 59, IV, da Lei nº 9.433/05. Elaboração de minuta de contrato.
Parecer MCA-1278/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação direta da Contax Contact Center, visando a prestação de serviços de
implantação, operação e manutenção de call center do PLANSERV, sob o fundamento do art. art. 59, IV, da Lei nº
9.433/05.
Parecer DYD-198/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação direta da FLEM. Programa Jovens Baianos. Lei Estadual nº 9.511/05.
Decreto nº 9.462/05. Análise do contrato. Interpretação do inciso XII do art. 59 da Lei nº 9.433/05. Inexistência de nexo
entre o objeto da contratação, a natureza da instituição e as atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento
institucional. Impossibilidade jurídica da contratação.
Parecer LB-220/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação direta dos serviços de telefonia com a Telemar Norte Leste S/A. Fundamento
legal - Artigo 59, IV da Lei nº 9.433/05. Contratação emergencial excepcional, pelo prazo de 60 dias, ou até que
ultimado o procedimento licitatório, o que primeiro ocorrer. Os serviços já prestados sem embasamento legal deverão
ser pagos a título de indenização
Parecer DYD-777/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação direta dos serviços de telefonia com a Telemar Norte Leste S/A. Fundamento
legal - Artigo 59, IV da Lei nº 9.433/05. Contratação emergencial excepcional, pelo prazo de 180 dias, ou até que
ultimado o procedimento licitatório, o que primeiro ocorrer. Os serviços já prestados sem embasamento legal deverão
ser pagos a título de indenização, com base no Decreto nº 181-A/91.
Parecer DYD-1049/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação do CEPS para realização de diagnostico da relação entre a oferta dos serviços
de saúde e a demanda baseada no perfil sócio-epidemiológico da população de beneficiários do PLANSEV. Correlação
entre o objeto do contrato e a finalidade precípua da instituição. Artigo 59, XII, da Lei Estadual nº. 9.433/06. Pela
contratação, dês que consignada nos autos justificativa de preços. Oferecimento de minuta de contrato.
Parecer JD-850/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação emergencial. Aquisição de medicamentos importados para atendimento de
decisão judicial. Caracterização da urgência de situação que possa ocasionar prejuízo à Administração. Pela contratação
com fulcro no art. 59, inciso IV da Lei nº 9.433/05.
Parecer SR-326/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação emergencial. Artigo 59, inciso IV, da Lei nº 9.433/05. Fornecimento de
Nutrição Parenteral. Possibilidade de contratação direta. Necessidade de melhor instrução processual. Oferecimento de
sugestões a minuta contratual acostada aos autos. Pela necessidade da realização de licitação, uma vez constatada a
possibilidade de competição. Pluralidade de fornecedores. Descaracterização da eventual situação de inexigibilidade.
Parecer MCA-105/2006 Mariana Caribé de Almeida
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LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação emergencial. Contratação de serviços de saúde. Hipótese prevista no art. 59,
IV, da Lei Estadual nº 9.433/05. Pela viabilidade jurídica da contratação, limitando-se o quantitativo ao montante
suficiente para sanar a emergência. Análise de minuta de contrato.
Parecer MT-1152/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação emergencial. Contratação de serviços de saúde em anestesiologia. Hipótese
prevista no art. 59, IV, da Lei Estadual nº 9.433/05. Pela viabilidade jurídica da contratação, limitando-se o quantitativo
ao montante suficiente para sanar a emergência. Análise de minuta de contrato.
Parecer MT-1151/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação emergencial. Fornecimento de alimentação para pessoas custodiadas.
Procedimento licitatório em andamento. Caracterização da urgência de situação que possa ocasionar prejuízo à
Administração. Pela contratação com fulcro no art. 59, inciso IV da Lei nº 9.433/05. Inclusão de minuta de contrato.
Parecer SR-423/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação emergencial com fulcro no inciso IV do art. 59 da Lei nº 9.433/05.
Necessidade de regularização da instrução processual. Pagamento a título de indenização dos serviços prestados sem
base contratual. Exame de minuta contratual.
Parecer AB-131/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação emergencial dos serviços de suporte à administração de prédios públicos.
Nos termos da Instrução SAEB nº 009/2004, imprescindível à análise prévia do processo pela Secretaria de
Administração. Solicitação, ainda, de pagamento, sob a rubrica indenizatória, da atual prestadora dos serviços Chavefort Empreendimentos Ltda. Necessidade de complementação da instrução processual. Ulterior retorno dos autos
para emissão de pronunciamento conclusivo acerca de ambas as matérias.
Parecer MCA-108/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação emergencial dos serviços de vigilância e segurança patrimonial. Aplicação do
art. 59, IV da Lei Estadual nº 9.433/05. Instruções 009/2004 e 007/2005, da SAEB. Necessidade de complementação da
instrução processual para regularização da fase interna da contratação. Requisitos de qualificação da empresa. Oferta de
minuta substitutiva de contrato.
Parecer MQ-1090/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação emergencial para aquisição de material de consumo e permanente para
prevenção e extinção de sinistros, durante o período carnavalesco. Obrigação de o Estado adotar providências para
assegurar a manutenção da segurança da população. Situação de urgência devidamente motivada. Viabilidade de
contratação direta, com esteio no art. 59, inciso IV da Lei nº 9.433/05, condicionada à complementação da instrução
processual. Oferta de minuta de instrumento contratual.
Parecer PL-298/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação emergencial para aquisição de medicamentos. Tratamento médico. Direito
subjetivo fundamental à saúde. Obrigação de o Estado adotar providências para assegurar a manutenção da vida do
paciente, ex vi do art. 196 da Constituição Federal. Viabilidade de contratação direta, com esteio no art. 59, inciso IV da
Lei nº 9.433/05, condicionada à complementação da instrução processual.
Parecer PL-78/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - DISPENSA. Contratação integrante do “Programa Mais Saúde Bahia”. Considerações acerca da
viabilidade de contratação emergencial com fulcro no inciso IV do art. 59 da Lei nº 9.433/05.
Parecer AB-522/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - DISPENSA. Dispensa com fulcro no art. 59, inciso XV, da Lei n° 9.433/05, para impressão de edições
técnicas oficiais - Contratação direta com a EGBA - Análise da minuta do contrato.
Parecer T-410/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - DISPENSA. Elaboração de pesquisa e levantamento de dados estatísticos para subsidiar a formulação
de políticas públicas. Entidade integrante da Administração Estadual, constituída, especificamente, com a finalidade de
prestação do serviço, objeto da avença. Hipótese amparada pelo art. 59, inciso VI da Lei nº 9.433/05. Necessidade de
complementação da instrução processual. Apresentação de minuta contratual para firmar a pactuação.
Parecer PL-121/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - DISPENSA. Lei Estadual nº 9.433/05, em seu art. 59, VI e XV.
Parecer MCA-106/2006 Mariana Caribé de Almeida
241
LICITAÇÃO - DISPENSA. Lei Estadual nº 9.433/05, em seu art. 59, VI e XV. Apresentação de termo aditivo.
Parecer MCA-561/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - DISPENSA. Locação de imóvel para funcionamento de escola da rede estadual. Exegese do art. 59,
VII da Lei Estadual nº 9.433/05. Disposições do Decreto Estadual nº 9.440/05. Exame do processo e da minuta.
Parecer AB-1547/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - DISPENSA. Locação de imóvel que irá abrigar a 17ª delegacia de Polícia de Madre de Deus. Exegese
do art. 59, VII, da Lei Estadual nº 9.433/05. Disposições do Decreto Estadual nº 9.440/05. Necessidade de
complementação do feito. Minuta padrão.
Parecer JD-1546/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - DISPENSA. Locação de imóvel que irá abrigar extensão da Escola Estadual Padre Vieira. Exegese do
art. 59, VII da Lei Estadual nº 9.433/05. Disposições do Decreto Estadual nº 9.440/05. Exame do processo e da minuta.
Pela celebração do ajuste, dês que complementada a instrução com os elementos indicados.
Parecer JD-1444/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - DISPENSA. Locação de imóvel que irá abrigar extensão da Escola Estadual Reverendo Severino
Soares. Exegese do art. 59, VII da Lei Estadual nº 9.433/05. Disposições do Decreto Estadual nº 9.440/05. Exame do
processo e da minuta.
Parecer AB-1548/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - DISPENSA. Prestação de serviços de borracharia. Contratação de pequeno valor. Limite de dispensa
de licitação. Aplicação do art. 59, inciso II c/c art. 65 da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da
instrução processual. Análise de minuta.
Parecer MT-752/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - DISPENSA. Prestação de serviços essenciais, de natureza contínua. Instauração de processo licitatório.
Contratação emergencial, até a conclusão do certame. Incidência do art. 59, inciso IV da Lei nº 9.433/05. Apresentação
de minuta de contrato para tal desiderato.
Parecer PL-79/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - DISPENSA. Prestação de serviços técnicos por entidade integrante da Administração Estadual.
Enquadramento da situação fática à hipótese normativa prevista no artigo 59, inciso VI da Lei nº 9.433/05. Retorno dos
autos, com o cumprimento parcial das recomendações alvitradas. Alterações a serem efetivadas na respectiva minuta
contratual.
Parecer PL-377/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - DISPENSA. Renovação da situação emergencial. Possibilidade, em tese, de realização de novo
contrato emergencial, ante a potencialidade dos prejuízos passíveis de serem causados com a subtração dos serviços.
Diminuto número de proponentes. Necessidade de realização da mais ampla cotação possível. Justificativa do preço.
Inviabilidade da dispensa emergencial, no caso concreto, à luz dos documentos que ora instruem os autos.
Parecer AL-1046/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - DISPENSA. Renovação da situação emergencial. Possibilidade, em tese, de realização de novo
contrato emergencial, ante a potencialidade dos prejuízos passíveis de serem causados com a subtração dos serviços.
Necessidade de realização da mais ampla cotação que seja possível, bem como da explicitação das medidas adotadas
para a conclusão do certame iniciado. Justificativa do preço. Inviabilidade da dispensa emergencial, no caso concreto, à
luz dos documentos que ora instruem os autos.
Parecer AL-497/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - DISPENSA. Retorno dos autos a esta Procuradoria com a notícia de que, malgrado manifestação deste
Órgão, a Administração procedeu a contratação informal do objeto descrito no feito. Afronta aos princípios da
legalidade, economicidade e moralidade. Apuração de responsabilidade.
Parecer AB-956/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - DISPENSA. Serviço de especificação no novo fardamento dos Postos SAC. Hipótese do inciso VI do
art. 59 da Lei Estadual nº 9.433/05, uma vez demonstrada a compatibilidade do preço. Requisitos do § 3º do art. 65 do
mesmo diploma.
Parecer AL-553/2006 André Luiz Alves de Magalhães
242
LICITAÇÃO - DISPENSA. Serviços de Telefonia Fixa - Modalidade Longa Distância. Fundamento legal - Artigo 59,
IV da Lei nº 9.433/05. Contratação emergencial excepcional, pelo prazo de 180 dias, ou até que ultimado o
procedimento licitatório, o que primeiro ocorrer.
Parecer DYD-1163/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LICITAÇÃO - DISPENSA. Situação de emergência comprovada. Deferimento.
Parecer F-1593/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
LICITAÇÃO - DISPENSA. Situação emergencial a justificar a contratação direta.
Parecer Z-608/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO OU SUA INEXIGIBILIDADE. O pagamento do seguro obrigatório
de veículo poderá ser feito por inexigibilidade da licitação, na forma do art. 60, caput, da Lei Estadual nº 9.433/05, ou,
inclusive, quando for a hipótese, por dispensa da licitação na forma do art. 59, II, da mesma Lei Estadual nº 9.433/05.
Parecer SMS-694/2006 Silvonei Moura Silva
LICITAÇÃO - DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR. Contratação direta com fulcro no art. 59, inciso II da Lei nº
9.433/05. Análise de minuta de contrato.
Parecer SR-1457/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR. Prestação de serviços de chaveiro. Pela contratação direta
com fulcro no art. 59, inciso II da Lei nº 9.433/05. Análise de minuta de contrato.
Parecer SR-1288/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - DISPENSA EMERGENCIAL. Contratação de empresa para transportar alunos da rede estadual de
ensino. Solicitação de contratação direta em razão de restar caracterizada a situação emergencial configurada encontrase a hipótese de dispensa de licitação, podendo a Administração efetivar a contratação direta com fundamento no art.
59, IV da Lei nº 9.433/05. Observância da necessidade de complementação da instrução processual. Elaboração de
contrato.
Parecer AO-1116/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - EDITAL. Contratação de serviço de consultoria. Projeto “Corredores Ecológicos” - BRA/01/022.
Convênio entre o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia. Acordo de
doação do Fundo Fiduciário da Floresta Tropical - Banco Internacional para a reconstrução e o desenvolvimento BIRD.
Parecer PMB-26/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - EDITAL. Elaboração de Estudo Técnico para Avaliação da Produção Mineral do Estado da Bahia.
Licitação sob a modalidade de tomada de preços. Regularidade da Instrução processual. Tipo técnica e preço. Aplicação
do inciso III do art. 23, combinado com o art. 58 da Lei Estadual de Licitações nº 9.433/05. Justificativas elaboradas por
setor competente. Análise de edital e de contrato.
Parecer PMB-978/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - EDITAL. Pregão presencial para contratação de serviços de manutenção de veículos. Pela
complementação da fase interna e adoção do edital-padrão da PLC.
Parecer Z-53/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇAO - EDITAL. Solicitação de reexame. Inexistência de justificativa que elida as razões expostas no Parecer
PLC-Z-3050/2005. Pela manutenção do entendimento vigente e pelo envio dos autos à Procuradoria de Pessoal.
Parecer Z-57/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO. Pregão presencial para aquisição de alimentos especiais, dietéticos preparados
alimentícios. Necessidade de prova da submissão do procedimento licitatório ao órgão jurídico, na forma do inciso VI
do art. 74 c/c art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05. Manifestação do setor técnico acerca das indagações formuladas.
Parecer AL-1247/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de analisador de gasolina portátil e destilador automático e a vácuo
para derivados de petróleo. Vedação de preferência imotivada por marcas (arts. 12, inciso III, 31, §§ 6º e 7º, 60, inciso I,
última parte). Desatendimento do § 1º do art. 60, não servindo para fins de comprovação da exclusividade declaração
prestada pela própria empresa. Hipótese não se subsume na regra do art. 60, inciso I da Lei Estadual nº 9.433/05. Pela
impossibilidade do reconhecimento da inexigibilidade de licitação.
Parecer MQ-1498/2006 Maíra de Sousa Queiroz
243
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de Boletins que só podem ser fornecidos por representante comercial
exclusivo. Inviabilidade de competição. Aplicação do art. 60, inciso I e § 1º c/c art. 65 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Necessidade de complementação da instrução processual. Análise de minuta de contrato.
Parecer MT-1041/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de jornal “A Tarde”. Parecer preliminar. Necessidade de
esclarecimentos acerca da possibilidade de competição. Constatação de que outra Empresa já forneceu o referido jornal.
Necessidade de retorno dos autos para elaboração de parecer conclusivo.
Parecer MCA-901/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de jornal que só pode ser fornecido por representante comercial
exclusivo. Inviabilidade de competição. Aplicação do art. 60, inciso I e § 1º c/c art. 65 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Necessidade de complementação da instrução processual. Análise de minuta de contrato.
Pareceres MT-343, 434/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de jornal que só pode ser fornecido por representante comercial
exclusivo. Inviabilidade de competição. Aplicação do art. 60, inciso I e § 1º c/c art. 65 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Necessidade de complementação da instrução processual. Apresentação de minuta de contrato.
Pareceres MT-83, 438/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de jornal que só pode ser fornecido por representante comercial
exclusivo. Inviabilidade de competição. Artigo 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Não comprovação da exclusividade.
Aplicação do art. 59, II, da supracitada Lei, em face do valor da contratação. Observância do Decreto nº 9.433/2005.
Apresentação de contrato.
Parecer PMB-1321/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de jornal que só pode ser fornecido por representante comercial
exclusivo. Inviabilidade de competição. Artigo 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Preferência pela aplicação do art. 59,
II, da supracitada Lei, em face do valor da contratação. Observância do Decreto nº 9.433/05. Apresentação de contrato.
Parecer PMB-990/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de munição para diversos calibres que apenas pode ser fornecido por
única empresa, financiada com recursos oriundos do Convênio SENASP/MJ nº 141/2004, celebrado entre a União e o
Estado da Bahia. Previsão de aquisição do objeto, com tais especificações, no plano de trabalho do convênio. Pelo
reconhecimento da inexigibilidade, desde que complementada a instrução processual no que tange a declaração de
exclusividade de fornecedor, assim como quanto à juntada de laudo técnico justificador da opção pelo fabricante.
Parecer MCA-827/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de munições não letais que apenas pode ser fornecido por única
empresa, financiada com recursos oriundos do Convênio SENASP/MJ nº 078/2004, celebrado entre a União e o Estado
da Bahia. Previsão de aquisição do objeto, com tais especificações, no plano de trabalho do convênio. Pelo
reconhecimento da inexigibilidade, desde que complementada a instrução processual no que tange, especialmente, a
juntada de laudo técnico justificador da opção pelo fabricante.
Parecer MCA-892/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de periódico. Exclusividade do fornecedor. Aplicação do a do art. 60,
inciso I da Lei Estadual nº 9.433/05. Desatendimento do § 1º do art. 60, não servindo para fins de comprovação da
exclusividade declaração prestada pela própria empresa.
Parecer MQ-265/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de periódico que apenas pode ser fornecido por única empresa.
Exclusividade. Inviabilidade de competição. Hipótese amparada pelo art. 60, inciso I c/c § 1º da Lei Estadual nº
9.433/05. Observância de diligências complementares. Análise da minuta contratual.
Parecer MQ-766/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de periódico que apenas pode ser fornecido por única empresa.
Exclusividade. Inviabilidade de competição. Hipótese amparada pelo art. 60, inciso I c/c § 1º da Lei Estadual nº
9.433/05. Observância de diligências complementares. Oferta de minuta contratual.
Pareceres MCA-1405/2006 Mariana Caribé de Almeida
MQ-765/2006 Maíra de Sousa Queiroz
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LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de periódico que apenas pode ser fornecido por representante
comercial exclusivo. Inviabilidade de competição. Aplicação do art. 60, I, da Lei nº 9.433/05. Necessidade de
complementação da instrução processual. Apresentação de minuta de contrato.
Pareceres MCA-09-10/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de produtos laboratoriais. Âmbito espacial de comprovação da
exclusividade. Artigo 60, I, c/c §§ 6º e 7º do art. 31 da Lei nº 9.433/05. A inviabilidade de competição, com fulcro no
art. 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, somente ocorrerá se comprovado que o bem demandado é o único que atende aos
interesses da Administração. Ausência de demonstração da exclusividade. Impossibilidade de contratação direta.
Parecer AO-253/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de revista que só pode ser fornecida por representante comercial
exclusivo. Inviabilidade de competição. Aplicação do art. 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parecer PMB-1286/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de revista que só pode ser fornecida por representante comercial
exclusivo. Inviabilidade de competição. Aplicação do art. 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Análise de contrato.
Parecer PMB-475/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de revista que só pode ser fornecido por representante comercial
exclusivo. Inviabilidade de competição. Artigo 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Observância da realização de
diligências complementares. Aplicação do art. 59, II, da supracitada Lei, em face do valor da contratação. Observância
do Decreto nº 9.433/05.
Parecer PMB-1345/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Aquisição de revista que só pode ser fornecida por representante comercial
exclusivo. Inviabilidade de competição. Necessidade de complementação da instrução processual. Aplicação do art. 60,
inciso I e § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05. Apresentação de minuta de contrato.
Parecer MCA-188/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura anual do Boletim de Licitações e Contratos - BLC. Delimitação
espacial para comprovação da exclusividade: âmbito nacional, para a concorrência e tomada de preços, e estadual para o
limite de convite. Inservíveis declarações firmadas por entidades situadas em outros estados da Federação, se ausente o
âmbito nacional. Documentação necessária à comprovação. Necessidade de complementação da instrução processual.
Parecer AL-909/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura anual do Diário Oficial do Poder Judiciário: exclusividade na
confecção e distribuição. Aplicabilidade do art. 60, I da Lei Li citatória Baiana.
Parecer Z-1494/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura anual do Jornal A Tarde. A exclusividade relativa a órgão municipal
impede a contratação pelo Estado da Bahia.
Parecer Z-889/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura anual do Jornal A Tarde. Regularização do atestado de
exclusividade.
Parecer Z-1493/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura de periódicos. Exegese do inciso I do art. 60 da Lei nº 9.433/05.
Exame de contrato.
Parecer AB-262/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura de periódicos. Exegese do inciso I do art. 60 da Lei nº 9.433/05.
Necessidade de regularização da instrução processual. Exame de minuta contratual.
Parecer AB-959/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura de periódicos. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de
competição, com fulcro no art. 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Considerações acerca da matéria. Complementação da
instrução processual. Elaboração da minuta contratual.
Parecer AO-948-949/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
245
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura de periódicos: exclusividade na distribuição. Aplicabilidade do art.
60, I da Lei Licitatória Baiana.
Pareceres Z-96-97/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura do Jornal A TARDE - Exclusividade da empresa ML Comunicação
Marketing e Eventos Ltda - Artigo 60, inciso I, da Lei nº 9.433/05.
Parecer T-440/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura do Jornal Correio da Bahia. Artigo 60, I, da Lei Estadual nº
9.433/05. Pluralidade de alternativas de contratação para a Administração constatada. Hipótese de inexigibilidade de
licitação não configurada. Possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor (art. 59, II, da
Lei Estadual nº 9.433/05). Cotação de preços. Necessidade de complementação da instrução processual.
Parecer MQ-1101/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura do Jornal Correio da Bahia e do Jornal Folha de São Paulo.
Ausência de exclusividade para o fornecimento do primeiro. Exclusividade na distribuição do segundo. Possibilidade de
participação da Empresa Bahiana de Jornalismo S/A na cotação. Viabilidade da contratação direta por fundamentos
diversos.
Parecer AL-199/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura do Jornal Correio da Bahia - Exclusividade da Empresa Baiana de
Jornalismo S/A - Artigo 60, inciso I, da Lei nº 9.433/05.
Parecer T-439/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura do Jornal Tribuna da Bahia. Empresa comercializadora exclusiva do
periódico solicitado. Inviabilidade de competição, com fulcro no art. 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05.
Complementação da instrução processual. Elaboração da minuta contratual.
Parecer AO-934/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura do Jornal Tribuna da Bahia - Exclusividade da empresa ML
Comunicação Marketing e Eventos Ltda - Artigo 60, inciso I, da Lei nº 9.433/05.
Parecer T-425/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura do Jornal Valor Econômico. Empresa comercializadora exclusiva do
periódico solicitado. Inviabilidade de competição, com fulcro no art. 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05.
Complementação da instrução processual. Exame da minuta contratual.
Parecer AO-800/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Assinatura e distribuição de revistas jurídicas. Observações quanto à
exclusividade no exercício da consultoria jurídica do Estado Federado pela Procuradoria Geral do Estado. Adequação
ao art. 60, I da Lei Licitatória Baiana.
Parecer Z-98/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Ausência nos autos de documento hábil a demonstrar a exclusividade na
prestação dos serviços. Necessidade de regularização da instrução do feito.
Parecer AB-1378/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Com fulcro no art. 60, caput, da Lei nº 9.433/05. Contratação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamento hospitalar. Apresentação de minuta de contrato.
Parecer AB-1386/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação da Editora Globo S/A - Kits didáticos: livros e fitas de vídeo do
Telecurso 2000 - Exame de processo e de minuta de contrato - Complementada que venha a ser justificação da
modicidade dos preços, como exigem o § 2º do art. 65 da Lei nº 9.433/05 e o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e atualizadas as
certidões indicadas, celebra-se o contrato nos termos da minuta acostada aos autos, com a ablação de disposição que
indica.
Parecer P-340/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de
serviços de postagem. Entendimento existente na PGE acerca da inviabilidade de competição. Necessidade de
complementação da instrução. Análise de minuta de contrato.
Parecer PMB-164/2006 Paloma Meireles Barreto
246
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação de fornecimento de serviços de energia elétrica. Hipótese
enquadrada no art. 60, caput, da Lei Estadual nº 9.433/05. Possibilidade. Recomendações quanto à instrução processual.
Análise da minuta apresentada. Alterações sugeridas conforme orientações traçadas no âmbito desta PLC.
Parecer JD-1106/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação de instituições financeiras credenciadas para a prestação dos
serviços de arrecadação de tributos estaduais - Artigo 60, “caput”, combinado com o art. 61, da Lei nº 9.433/05 Regulamento do Sistema de Credenciamento dessas instituições - Decreto nº 9.487/05 - Minuta do contrato Alterações.
Parecer T-650/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação de produtor exclusivo para fornecimento de munições para uso das
forças de policiamento ostensivo preventivo e repressivo de combate ao crime - Exame de processo - Complementada
que venha a ser justificação da modicidade dos preços, como exigem o § 2º do art. 65 da Lei nº 9.433/05 e o art. 26 da
Lei nº 8.666/93, e juntados os elementos dos incisos VII e XII do § 3º do art. 65, pode-se passar à fase de contratação
nos termos da minuta ora fornecida, com base em padrão aprovado por esta PLC e ora adaptado à espécie.
Parecer P-883/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação de profissionais para ministério de aulas na ACADEPOL. Exegese
do inciso II do art. 60 c/c o inciso VI do art. 23 da Lei nº 9.433/05. Anterior pronunciamento desta Procuradoria.
Parecer AB-957/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação de profissional para prestar serviços de orientação e regência do
coral da SICM. Inviabilidade de competição. Aplicação do art. 60, inciso I e § 1º c/c art. 65 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Apresentação de minuta substitutiva.
Parecer MT-1042/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de processadora
KODAK X OMAT 2000PR. Exegese do art. 60, inciso I e § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade comprovação
no feito da situação de prestador de serviços exclusivos da empresa a ser contratada mediante atestação de entidade
situada no âmbito do Estado da Bahia.
Parecer JD-1395/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação direta. Necessidade de complementação da instrução processual.
Parecer SR-1148/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação direta com fulcro no art. 60, inciso I da Lei nº 9.433/05.
Possibilidade Jurídica.
Parecer SR-416/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação direta com fulcro no caput do art. 60, inciso I da Lei nº 9.433/05.
Possibilidade Jurídica. Necessidade de complementação da fase interna do procedimento licitatório.
Parecer SR-614/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação direta com fulcro no caput do art. 60, inciso I da Lei nº 9.433/05.
Possibilidade Jurídica. Necessidade de complementação da fase interna do procedimento licitatório. Análise da minuta
do contrato.
Pareceres SR-1287, 1505/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação direta com fulcro no caput do art. 60, inciso I da Lei nº 9.433/05.
Possibilidade Jurídica. Necessidade de complementação da fase interna do procedimento licitatório. Exame da minuta
de contrato.
Parecer SR-603/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação direta com fulcro no caput do art. 60, inciso I da Lei nº 9.433/05.
Possibilidade Jurídica. Necessidade de complementação da instrução processual. Exame da minuta de contrato.
Pareceres SR-993, 1458-1459/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação para aquisição de periódicos. Empresa detentora de exclusividade
da edição, distribuição e comercialização das publicações colimadas. Caracterizada a inviabilidade de competição, com
fulcro no art. 60, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Oferta
da correspondente minuta contratual.
Parecer PL 369/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
247
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contratação temporária de Professor para realização de atividades integrantes
do “Programa de Retro-alimentação e acompanhamento de egressos do Curso de Formação para Agente de Policia e
Escrivão”. Considerações sobre a pretensão e possibilidade legal da contratação direta para o objeto indicado e
condições para o ajuste. Respaldo no art. 60, II, combinado com o art. 23, VI da Lei nº 9.433/05.
Parecer AGR-433 /2006 Maria Angélica dos Santos Rodrigues
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Contrato de prestação de serviços de manutenção corretiva e de assistência
técnica ao ‘software’ de exames laboratoriais e controle de estoque ‘SMARTLAB’. Inviabilidade de competição no
caso concreto. Hipótese amparada pelo art. 60 da Lei nº 9.433/05. Necessidade de observância de diligências
complementares. Oferecimento de minuta substitutiva.
Parecer MCA-894/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Credenciamento. Prestação de serviço de auditoria médica em unidades da rede
PLANSERV. Artigo 61 da Lei nº 9.433/05. Exame das minutas de edital e de contrato. Sugestão de alterações nas
minutas ofertadas.
Parecer AO-409/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Retorno dos autos.
Ponderações acerca de algumas cláusulas inicialmente exigidas no instrumento contratual. Manutenção de alguns itens
da minuta anteriormente ofertada. Análise de contrato.
Parecer PMB-568/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Exame. Existência de fundamento legal para inexigibilidade de licitação e
contratação direta dos serviços (art. 60, I da Lei nº 9.433/05).
Pareceres F-1355, 1374-1375/2006 Francisco Emmanuel da Silva Borges
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Expediente já examinado pela Procuradoria. Retorno dos autos após a
complementação da instrução processual sugerida.
Parecer AO-382/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Fabricante e distribuidor exclusivo de produto fumarato de quetiapina Contratação direta da AstraZeneca - Artigo 60, inciso I, da Lei n° 9.433/05 - Alterações no texto da minuta do contrato.
Parecer T-1588/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Fornecimento de medicamento. Artigo 60, inciso I e § 1º, da Lei Estadual nº
9.433/06. Vedação de preferência imotivada por marcas (arts. 12, inciso III, 31, §§ 6º e 7º, 60, inciso I, última parte da
Lei Estadual nº 9.433/05). Desatendimento do § 1º do art. 60. Estando o valor total da aquisição situado na faixa de
preço concernente à tomada de preços, impende seja demonstrado a situação de exclusividade tomando-se por base todo
o território nacional. Pela impossibilidade do reconhecimento da inexigibilidade de licitação, à luz da instrução dos
autos.
Parecer MQ-1499/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Fornecimento de medicamento. Programa de auto custo. Artigo 60, inciso I e §
1º, da Lei Estadual nº 9.433/06. Declaração do fabricante de que a empresa a ser contratada é autorizada a fornecer o
medicamento com exclusividade no Estado da Bahia. Estando o valor total da aquisição situado na faixa de preço
concernente à concorrência, impende seja demonstrado a situação de exclusividade tomando-se por base todo o
território nacional. Vedação da preferência por marcas.
Parecer JD-1393/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Fornecimento de medicamento. Programa de auto custo. Artigo 60, inciso I e §
1º, da Lei Estadual nº 9.433/06. Vedação da preferência por marcas. Estando o valor total da aquisição situado na faixa
de preço concernente à concorrência, impende seja demonstrado a situação de exclusividade tomando-se por base todo
o território nacional.
Parecer JD-1394/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Inscrição de servidora em curso. Exegese do caput do art. 60 da Lei nº
9.433/05.
Parecer AB-1381/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Manutenção preventiva e corretiva. Artigo 60, e § 1º, da Lei Estadual nº
9.433/05. Complementação da instrução processual. Apresentação de minuta contratual.
Parecer AO-1462/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
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LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Manutenção preventiva e corretiva. Exegese do art. 60, e § 1º, da Lei Estadual
nº 9.433/05. Pela viabilidade do reconhecimento da situação de inexigibilidade e celebração do contrato, condicionada a
juntada de documentos, mormente pela aferição da compatibilidade do valor cobrado pela prestação dos serviços com
os praticados no mercado. Necessidade de elaboração de estimativa. Substituição das peças sujeita á aferição no
mercado. Apresentação de minuta substitutiva de contrato.
Parecer PMB-1319/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Manutenção preventiva e corretiva em máquina de tratamento de água portátil
marca OSMONICS. Oferecimento de considerações.
Parecer MCA-1282/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Manutenção preventiva e corretiva em ventiladores pulmonares. Contratação de
única empresa para prestar serviços em toda a rede de hospitais do Estado. Verificação da vantajosidade de tal
contratação. Prestação por empresa autorizada. Anteriores contratações com outras empresas. Exegese do art. 60 e § 1º
da Lei Estadual nº 9.433/05. Possibilidade de competição. Necessidade de realização de licitação.
Parecer PMB-1271/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Não comprovada a inviabilidade de competição para a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamento médico-hospitalar, a contratação direta de empresa Cardioservice
Comércio Indústria e Serviços Ltda não encontra amparo legal - O credenciamento da fabricante não produz
automaticamente a inviabilidade de competição - Posição do TCU- Pela realização de licitação.
Parecer T-1589/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Não comprovada a inviabilidade de competição para a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamento médico-hospitalar, a contratação direta de empresa Netmed Ltda
não encontra amparo legal - O credenciamento da fabricante não produz automaticamente a inviabilidade de competição
- Posição do TCU - Pela realização de licitação.
Parecer T-1364/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Não comprovada a inviabilidade de competição para a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamento médico-hospitalar, através da a contratação direta de empresa
Odontobiomed Comercial Ltda. Ausência de amparo legal. O credenciamento da fabricante não produz
automaticamente a inviabilidade de competição. Posição do TCU. Pela realização de licitação.
Parecer MCA-1408/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Necessidade de cumprimento à ordem judicial. Fornecimento de medicamento
essencial à manutenção da vida saudável da autora da ação. Medicamento que apenas pode ser fornecido por uma
empresa. Aplicação da hipótese de inexigibilidade descrita no art. 60, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade
de complementação da instrução processual, para fins de atendimento ao quanto disposto no § 1º do art. 60 da Lei
Estadual nº 9.433/05. Não sendo possível a tempo e modo a adoção da referida providência, sugere-se o reconhecimento
da hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 59, IV da Lei Estadual nº 9.433/05.
Pareceres MQ-1371-1372/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Novo contrato a ser celebrado entre o Estado da Bahia e a ECT, objetivando a
prestação de serviços de produtos postais, no âmbito nacional e internacional, que são disponibilizados em unidades de
atendimento dos correios, para venda avulsa na rede de varejo. Inviabilidade de competição - inexigibilidade de
licitação. Entendimento já sedimentado nesta PLC. Necessidade de cumprimento de diligências complementares.
Análise de minuta contratual.
Parecer Z-887/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Ordem judicial. Fornecimento de medicamento essencial à manutenção da vida
saudável da interessada. Exegese do art. 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação da
instrução processual, para fins de atendimento ao quanto disposto no § 1º do art. 60 da Lei Estadual nº 9.433/05. Não
sendo possível a tempo e modo a adoção da referida providência, sugere-se a aquisição por dispensa do processo.
Artigo 59, IV, da Lei Estadual nº 9.433/05. Aquisição que apenas poderá ser realizada se trazida aos autos a decisão
judicial noticiada.
Parecer JD-1392/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Orientação traçada pela PGE. Monopólio da ECT. Decreto-Lei nº 509/69.
Necessidade de complementação da instrução processual. Lei Estadual nº 9.433/05. Análise da minuta do contrato.
Parecer LB-235/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
249
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Pagamento de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre (DPVAT) e multas de trânsito. Inviabilidade de competição. Aplicação do art. 60 c/c art. 65
da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parecer MT-1158/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Participação de ouvidores da rede da SESAB em curso de Capacitação de
Ouvidores - CQO a ser ministrado pela Escola de Administração da UFBA. Artigo 60, caput, da Lei Estadual nº
9.433/05. Necessidade de explicitação das razões para contratação, considerando-se a necessidade e utilidade para o
serviço público, e de justificação quanto ao preço a ser pactuado. Instrução processual insuficiente a reclamar
saneamento. Impossibilidade jurídica se os beneficiários não forem ocupantes de cargo efetivo.
Parecer JD-1264/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Participação de servidor em curso. Possibilidade desde que exista pertinência
temática entre o curso pleiteado e as funções exercidas. Interesse da Administração verificada. Artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666/93 e art. 60, caput, da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parecer MT-1527/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Participação de servidor em curso de curtíssima duração. Inviabilidade de
competição. Artigo 60, caput, combinado com art. 23, inciso VI, da Lei Estadual nº 9.433/05. Possibilidade de
acolhimento do pleito. Elaboração de termo de compromisso com cláusula obrigacional do servidor, como condição
para o deferimento do pedido.
Parecer SMS-962/2006 Silvonei Moura Silva
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Participação de servidor em encontro. Inviabilidade de competição. Artigo 60,
inciso II, combinado com art. 23, inciso VI, da Lei Estadual nº 9.433/05. Necessidade de complementação processual.
Parecer PD-251/2006 Patrícia Lima Dórea
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Participação de servidores em curso de especialização. Artigos 60, II, e 23 da
Lei Estadual nº 9.433/05. Impossibilidade jurídica se o beneficiário é exclusivamente ocupante de cargo de provimento
em comissão.
Parecer JD-939/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Participação de servidor no “II Seminário Nacional sobre Contratos e
Convênios Administrativos”. Inviabilidade de competição. Artigo 60, inciso II, combinado com art. 23, inciso VI, da
Lei Estadual nº 9.433/2005. Necessidade de complementação processual.
Parecer MCA-1215/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Participação de servidores em seminário - Inviabilidade de competição Enquadramento no art. 60, “caput”, da Lei nº 9.433/05.
Parecer T-801/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Participação de servidoras estaduais em curso. Equívoco quanto à entidade que
efetivamente prestou o serviço. A Necessidade de maiores esclarecimentos por parte das referidas entidades, tanto para
efeito de pagamento como de eventual responsabilização.
Parecer AB-31/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Pedido de nova análise do processo. Existência de manifestação prévia.
Sugestão de adequação do pedido aos ditames da Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente em face do que prevê o § 3º
do art. 65.
Parecer AL-1211/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Poderá ser feita a inexigibilidade de licitação a assinatura para aquisição de
jornal específico, depois de complementada a instrução e preenchidos os requisitos legais.
Pareceres SMS-693, 1208/2006 Silvonei Moura Silva
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Poderá ser feita a inexigibilidade de licitação somente depois de
complementada a instrução e preenchidos os requisitos legais.
Pareceres SMS-286, 1267/2006 Silvonei Moura Silva
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Preenchidos os requisitos legais poderá ser feita por inexigibilidade de licitação
a para assinatura do Diário Oficial.
Parecer SMS-1311/2006 Silvonei Moura Silva
250
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 11 (onze)
ventiladores pulmonares. Exclusividade limitada à SESAB e não à circunscrição territorial nacional. Não caracterizada
a hipótese de inexigibilidade de licitação. Procedimento licitatório deve preceder à contratação.
Parecer LB-1502/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Prestação de serviços na área de instrução e treinamento de pessoal sobre o uso
da força policial, políticas, modelos de gestão e práticas de policiamento, intitulado V Seminário Internacional Sobre o
Uso da Força Policial. Descaracterização. Inviabilidade de competição não demonstrada. Inexistência de vínculo de
pertinência relativa entre o objeto do contrato e a finalidade da Fundação.
Parecer AL-982/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Projeto expansión - Aquisição direta de equipamento para complementação do
sistema de transmissão de imagens em tempo real de médio alcance, geradas por aeronaves destinadas à atividade de
policiamento. Representante exclusivo no país.
Parecer DYD-1301/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Renovação da assinatura do Jornal do Brasil. Empresa comercializadora
exclusiva do periódico solicitado. Inviabilidade de competição, com fulcro no art. 60, I, da Lei Estadual nº 9.433/05.
Complementação da instrução processual.
Pareceres AO-135-136/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Reposição de peças em aparelho respirador instalado em UTI neonatal.
Hipótese amparada pelo art. 60, inciso I da Lei Estadual nº 9.433/05. Exclusividade na prestação dos serviços aferida
nos moldes do art. 60, § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05. Inviabilidade de competição. Observância de diligências
complementares. Pela possibilidade do reconhecimento da hipótese de inexigibilidade de licitação.
Parecer MQ-1500/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Requisitos para a participação de servidor ocupante exclusivamente de cargo
temporário em seminário. Subsunção à hipótese do art. 60, inciso II, c/c art. 23, inciso VI, da Lei nº 9.433/05.
Necessidade de instrução do processo.
Parecer MCA-1409/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Requisitos para a participação de servidores em cursos e seminários. Subsunção
à hipótese do art. 60, inciso II, c/c art. 23, inciso VI, da Lei nº 9.433/05. Necessidade de instrução do processo.
Parecer MQ-663/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Serviço de manutenção preventiva e corretiva. Âmbito espacial de
comprovação da exclusividade. Artigo 60, e § 1º da Lei nº 9.433/05. Ausência de demonstração da exclusividade.
Impossibilidade de contratação direta, enquanto não apresentada nova declaração de âmbito nacional.
Parecer AO-1521/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Serviços de especificação de calçados e cintos. Exegese do art. 60, inciso I c/c §
1º, da Lei Estadual nº 9.433/05. Situação de exclusividade do SENAI não demonstrada. Necessidade de melhor
instrução do feito, inclusive com os elementos reclamados pelos arts. 65, § 3º, e 73 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parecer JD-1443/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Serviços técnicos especializados. Notória especialização. Contratação de
profissionais especializados no campo da aviação policial.
Parecer DYD-1357/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de bens. Apresentação de minuta de edital e de contrato.
Parecer AB-1294/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de bens de informática. Adoção do tipo menor preço para os materiais
discriminados no Decreto Estadual nº 8.590/03, alterado pelo Decreto Estadual nº 8.802/03. Pela complementação da
fase interna, em especial do esclarecimento em relação à natureza dos bens e serviços a serem licitados para efeito de
incidência das regras do pregão.
Parecer Z-430/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de capacetes de vôo. Projeto Expansión. Vedação à adoção de especificações
exclusivas. A padronização reclama um processo administrativo especialmente instaurado para tal fim. Considerações
acerca do procedimento. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer AL-66/2006 André Luiz Alves de Magalhães
251
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de conjuntos de extintores. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de
contrato.
Parecer AL-65/2005 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de equipamentos de informática. Projeto Expansión. Possibilidade de utilização
da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004.
Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer AO-206/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de hipoclorito de sódio para uso em desinfecção hospitalar. Análise da
regularidade da fase interna do processo licitatório. Necessidade de complementação da instrução processual. Exame da
minuta do edital. Oferta de minuta substitutiva de edital e minuta de contrato. Pela deflagração da fase externa do
certame, condicionada a complementação da instrução processual na forma indicada, adotando-se as minutas
substitutivas de edital e contrato apresentadas.
Parecer MQ-1501/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de instrumental médico-cirúrgico e hospitalar. Exame de minuta de edital e de
contrato.
Parecer AB-1377/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de instrumentos e equipamentos. Projeto Expansión. Possibilidade de utilização
da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004. Exame das
minutas de edital e de contrato. Apresentação de minutas substitutivas.
Parecer AO-383/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de kit de equipamento para operação e proteção aeronáutica. Projeto Expansión.
Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de
outubro de 2004. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer AO-205/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de materiais. Análise do processo e do instrumento convocatório. Pela
deflagração da fase externa do certame, desde que complementada a instrução processual na forma indicada e adotadas
as minutas substitutivas de edital e contrato apresentadas, dispensando-se ulterior retorno dos autos a esta Procuradoria.
Parecer JD-943/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de materiais compostos e preparados para limpeza e polimento e equipamentos
de limpeza manuais. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa
da SAEB nº 06, de outubro de 2004. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer AO-595/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de materiais de limpeza. Análise do processo e do instrumento convocatório.
Pela deflagração da fase externa do certame, desde que complementada a instrução processual na forma indicada e
adotadas as minutas substitutivas de edital e contrato apresentadas, dispensando-se ulterior retorno dos autos a esta
Procuradoria.
Parecer JD-1396/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de materiais diversos (material didático e escolar para diversas áreas do
conhecimento, material de informática, material escolar para consumo). Ausência de pressupostos indispensáveis à
deflagração da fase externa do certame. Pela complementação da instrução processual com os elementos indicados no
opinativo.
Parecer Z-952/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de materiais e equipamentos odontológicos. Considerações acerca do sistema de
registro de preços. Análise da regularidade da fase interna do processo licitatório. Necessidade de complementação da
instrução processual. Exame das minutas de edital e contrato, sugerindo alterações. Pela deflagração da fase externa do
certame, dês que afastada a possibilidade de aquisição mediante sistema de registro de preços e complementada da
instrução processual na forma indicada, adotando-se as minutas colacionadas aos autos, com as alterações propostas.
Parecer MQ-1514/2006 Maíra de Sousa Queiroz
252
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de materiais e equipamentos para laboratório. Projeto Expansión. Possibilidade
de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de
2004. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer AO-388/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de material de escritório. Apresentação de minutas substitutivas do edital e
contrato adequadas ao padrão PLC/PGE decorrente do parecer PLC-AB-AL-771/2006.
Parecer LB-1420/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de material de laboratório. Regularidade da fase interna. Adequação da minuta
apresentada ao padrão aprovado do Parecer PLC-AL-AB-3294/2005.
Parecer Z-1563/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de material de penso. Análise do processo e do instrumento convocatório. Pela
deflagração da fase externa do certame, desde que complementada a instrução processual na forma indicada e adotadas
as minutas substitutivas de edital e contrato apresentadas, dispensando-se ulterior retorno dos autos a esta Procuradoria.
Parecer JD-848/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de material para almoxarifado. Regularidade parcial da instrução processual.
Sugestão de utilização de ato convocatório baseado no Parecer AB-AL-3294/2005
Parecer Z-1569/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de material para vestuário. Regularidade da instrução processual. Sugestão de
utilização de ato convocatório baseado no Parecer AB-AL-/2006
Parecer Z-1568/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de medicamentos. Considerações acerca do sistema de registro de preços.
Análise da regularidade da fase interna do processo licitatório. Necessidade de complementação da instrução
processual. Exame da minuta do edital e contrato. Pela deflagração da fase externa do certame, dês que afastada a
possibilidade de aquisição mediante sistema de registro de preços e complementada a instrução processual na forma
indicada, adotando-se as minutas substitutivas de edital e contrato apresentadas.
Parecer MQ-1100/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de medicamentos. Considerações acerca do sistema de registro de preços.
Análise do processo e do instrumento convocatório. Pela deflagração da fase externa do certame, desde que afastada a
possibilidade de aquisição mediante sistema de registro de preços e complementada a instrução processual na forma
indicada, adotando-se as minutas substitutivas de edital e contrato apresentadas.
Parecer JD-1091/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de medicamentos e correlatos. Bens comuns. Possibilidade de adoção da
modalidade pregão. Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Elaboração da minuta do edital e exame do contrato.
Parecer AO-1483/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de medicamentos para o Hospital Especializado Mário Leal. Complementação
da instrução. Apresentação de minuta substitutiva de edital de pregão e de contrato.
Parecer PMB-566/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de mobiliário. Bens comuns. Possibilidade de adoção da modalidade pregão.
Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Elaboração da minuta do edital e exame do contrato.
Parecer AO-1118/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de peças de veículo. Considerações acerca do sistema de registro de preços.
Análise do processo e do instrumento convocatório. Necessidade de complementação da instrução processual. Oferta de
minuta substitutiva de edital e contrato. Pela deflagração da fase externa do certame, desde que afastada a possibilidade
de aquisição mediante sistema de registro de preços e complementada a instrução processual na forma indicada,
adotando-se as minutas substitutivas de edital e contrato apresentadas.
Parecer MQ-1516/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de produtos médicos. Apresentação de minuta de edital e de contrato.
Parecer AB-1239/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
253
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de produtos químicos de laboratório. Regularidade da fase interna. Adequação
da minuta apresentada ao padrão aprovado do Parecer PLC-AL-AB-3294/2005.
Parecer Z-1562/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de produtos químicos para limpeza e lavanderia. Pregão presencial.
Apresentação de minutas substitutivas do edital e contrato adequadas ao padrão PLC/PGE decorrente do parecer PLCAL-LB-936/2006.
Parecer LB-1503/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de produtos químicos, pesticidas e desinfetantes. Bens comuns. Possibilidade de
adoção da modalidade pregão. Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Elaboração da minuta do edital e exame do
contrato.
Parecer AO-1470/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de testes de laboratório. Considerações acerca do sistema de registro de preços.
Análise do processo e do instrumento convocatório. Pela deflagração da fase externa do certame, desde que afastada a
possibilidade de aquisição mediante sistema de registro de preços e complementada a instrução processual na forma
indicada, adotando-se as minutas substitutivas de edital e contrato apresentadas.
Pareceres JD-1397/2006 Juliana Lima Damasceno
MQ-1512-1513/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de veículos. Necessidade de observância aos Decretos nºs 9.486/05 e 9.933/06.
Elaboração de minutas de edital e de contrato.
Parecer AO-1538/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de veículos. Necessidade de observância aos Decretos nºs 9.486/05 e 9.933/06.
Exame de minuta de edital e de contrato.
Pareceres AB-1490-1491, 1535/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de veículos. Observância do Decreto nº 9.486/05. Precedente nesta Procuradoria.
Exame de minuta de edital e de contrato.
Pareceres AB-277/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
PD-300/2006 Patrícia Lima Dórea
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição de vestuário. Instrução processual incompleta. Exame de minuta de edital e de
contrato.
Parecer AB-1380/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição decorrente do Projeto Expansión. Necessidade de regularização da fase interna
do certame. Exame de minuta de edital.
Parecer AB-/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Aquisição decorrente do Projeto Expansión. Necessidade de regularização da fase interna
do certame. Exame de minuta de edital.
Pareceres AB-86-87, 852/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Confecção de formulários. Possibilidade de deflagração da fase externa do certame, desde
que cumpridas as orientações deste Parecer. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer PMB-1023/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Confecção e impressão de formulários. Análise do processo e do instrumento convocatório.
Pela deflagração da fase externa do certame, desde que complementada a instrução processual na forma indicada e
adotada a minuta substitutiva apresentada, dispensando-se ulterior retorno dos autos a esta Procuradoria.
Parecer JD-450/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Contratação de Estações Aduaneiras de Depósito Industrial (EADI) para a prestação dos
serviços de nacionalização e entrega de bens a serem importados no âmbito do programa de Modernização da
Segurança Pública do Estado da Bahia. Necessidade de ampliação do universo dos licitantes. Regularidade da fase
interna do certame. Exame de edital e contrato. Sugestões para alteração.
Parecer V-1298/2006 Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas
254
LICITAÇÃO - PREGÃO. Contratação de postos de ascensorista, porteiro, recepcionista, telefonista; manutenção,
carregador e mecânico. Exegese do inciso IV do art. 76 da Lei Estadual nº 9.433/05, em face da exigência de fixação de
normas para a contratação de entidades prestadoras de serviços considerados necessários ao funcionamento das
atividades básicas de caráter geral de toda a administração. Possibilidade de terceirização apenas das atividades
contempladas na Instrução Normativa da SAEB nº 009, de 29 de outubro de 2004. Exame da minuta de edital e de
contrato apresentadas.
Parecer AL-1249/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Contratação de serviços de informática em transcrição de dados e suporte de atendimento.
A utilização da modalidade pregão somente é possível para a contratação de serviços ou aquisição de bens considerados
comuns. Instrução Normativa da SAEB nº 06/2004. Sugestão de parecer técnico acerca dos serviços que se pretende
contratar. Elaboração das minutas do edital e do contrato.
Parecer AO-1143/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de arcondicionado. Substituição das peças sujeita a aferição no mercado - Exame de minuta de edital e de contrato.
Parecer T-1586/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - PREGÃO. Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de arcondicionado. Substituição das peças sujeita a aferição no mercado. Necessidade de complementação da instrução
processual. Apresentação de minuta de edital e de contrato.
Parecer MCA-1068/2006 Mariana Caribé de Almeida
LICITAÇÃO - PREGÃO. Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de arcondicionado e bebedouros elétricos. Necessidade de elaboração de estimativa. Substituição das peças sujeita a aferição
no mercado. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer AL-809/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de arcondicionado, refrigeradores e bebedouros. Necessidade de regularização da fase interna do certame. Abordagens
acerca das minutas de edital e contrato apresentados.
Parecer AB-1060/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos. Instrução
Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a
partir de 1º de janeiro de 2005. Possibilidade de instauração da fase externa da licitação, desde que cumpridas as
orientações deste opinativo. Análise de edital e de contrato.
Parecer PMB-1349/2006 Paloma Meireles Barreto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos. Orientação da
Instrução Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços
comuns, a partir de 1º de janeiro de 2005. Possibilidade de instauração da fase externa da licitação, desde que cumpridas
as orientações deste opinativo. Apresentação de minutas substitutivas de edital e de contrato.
Parecer MT-1209/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
LICITAÇÃO - PREGÃO. Elaboração de projetos complementares. Adoção de convite, tipo técnica e preço, em face
do inciso I do art. 23 da Lei Estadual nº 9.433/05 e dos incisos I e VIII do art. 58 do mesmo diploma. Apresentação de
minuta de convocatório e respectivo contrato, competindo à unidade consulente fixar os critérios de pontuação técnica
que deverão integrar o Anexo I.
Parecer AL-297/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de Nutrição Parenteral Manipulada (NPT). Análise da regularidade da fase
interna do processo licitatório. Necessidade de adequação do processo aos reclames da Lei Estadual nº 9.433/05, Lei nº
8.666/93 e Lei Complementar nº 101/00. Estimativa do consumo ante a regra do art. 143, I, “b”, c/c § 1º da Lei Estadual
nº 9.433/05. Pela deflagração da fase externa do certame, dês que complementada a instrução processual na forma
indicada, adotando-se as minutas substitutivas de edital e contrato apresentadas.
Parecer MQ-1234/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições aos detentos do Complexo Policial de Formosa do Rio Preto.
Licitação em andamento. Possibilidade de contratação direta em face da urgência. Pagamento mediante indenização no
caso de prestação de serviços sem base contratual. Análise de contrato.
Parecer MT-1415/2006 Mariana Cavalcante Tannus Freitas
255
LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições para custodiados. Necessidade de adequação da minuta
apresentada ao padrão aprovado do Parecer PLC-AL-AB-3294/2005.
Pareceres Z-775-776, 817/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de refeições para custodiados. Necessidade de atenção à Instrução Normativa
da SAEB nº 06/2004. Adequação da minuta apresentada ao padrão aprovado do Parecer PLC-AL-AB-3294/2005.
Parecer Z-1567/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Fornecimento de tíquetes, cupons de combustível ou cartões magnéticos com créditos em
combustíveis de aviação tipo QAV-1 e AVIGAS 100 para abastecimento das aeronaves pertencentes a PMBA.
Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer AL-173/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Manutenção de condicionadores de ar com reposição de peças. Pela complementação da
fase interna e posterior deflagração do processo licitatório, após realizadas as modificações preconizadas.
Parecer Z-429/2006 Alzemeri Martins Ribeiro de Britto
LICITAÇÃO - PREGÃO. Manutenção preventiva e corretiva de veículos. Análise do processo e do instrumento
convocatório. Pela deflagração da fase externa do certame, desde que complementada a instrução processual na forma
indicada e adotadas as minutas substitutivas de edital e contrato apresentadas, dispensando-se ulterior retorno dos autos
a esta Procuradoria.
Pareceres JD-849, 940/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja
o valor estimado da contratação. Aquisição de Microscópio Bacteriológico e da Luminária de Wood. Lei Estadual nº
9.433/05. Decreto Estadual nº 8.590/03 alterado pelo de nº 8.802/03 Análise do edital de licitação e da minuta do
contrato.
Parecer SR-1228/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão. Serviço de fornecimento de refeições preparadas para alimentação de custodiados.
Exame de minuta de edital e de contrato.
Pareceres AB-795-796/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão para registro de gêneros alimentícios. Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e do
Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e aferição de quantitativos.
Parecer AB-504/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão para registro de preços de cartucho e toner. Lei Estadual nº 9.433/05. Decreto
Estadual nº 9.457/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise do edital, da ata de registro de
preços e do contrato.
Pareceres LB-581-582/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão para registro de preços de condicionador de ar. Lei Estadual nº 9.433/05. Decreto
Estadual nº 9.457/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise do edital, da ata de registro de
preços e do contrato.
Parecer LB-576/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão para registro de preços de material elétrico. Lei Estadual nº 9.433/05. Decreto
Estadual nº 9.457/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise do edital, da ata de registro de
preços e do contrato.
Parecer LB-584/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão para registro de preços de material eletrodoméstico. Lei Estadual nº 9.433/05.
Decreto Estadual nº 9.457/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise do edital, da ata de
registro de preços e do contrato.
Pareceres LB-575, 583/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão para registro de preços de material de escritório. Lei Estadual nº 9.433/05. Decreto
Estadual nº 9.457/05. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise do edital, da ata de registro de
preços e do contrato.
Pareceres LB-577-580, 643/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
256
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão para registro de preços de material de escritório. Requisitos da Lei Estadual nº
9.433/05 e do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e aferição de quantitativos.
Pareceres AB-496, 505/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão para registro de preços de material de escritório. Retorno dos autos com alterações
nas minutas oferecidas por esta PLC e novos esclarecimentos da Administração.
Pareceres AB-493-494/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão para registro de preços de pneus e baterias. Requisitos da Lei Estadual nº 9.433/05 e
do Decreto nº 9.457/05. Justificativas acerca da estimativa dos custos e aferição de quantitativos.
Parecer AB-506/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão para registro de preços de pneus e baterias. Retorno dos autos com alterações nas
minutas oferecidas por esta PLC e novos esclarecimentos da Administração.
Parecer AB-495/2006 Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Análise de edital e de contrato.
Parecer P-147/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Análise de edital e de contrato - Cursos e Treinamento de Oficiais
Pilotos.
Parecer P-148/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Análise de edital e de contrato - Sugestões de algumas alterações tanto
da fase interna, quanto no teor do edital e do contrato.
Parecer P-124/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Análise da fase interna, do edital e de minuta do contrato de adesão Ausência de minuta do contrato entre EBAL e adjudicatário - Serviços de confecção, administração e gerenciamento de
cartões eletrônicos para operacionalização do sistema de compras de servidores públicos nas lojas da Cesta do Povo Impossibilidade de deflagração da fase externa enquanto não supridas as omissões e incorreções.
Parecer P-1554/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Análise da fase interna e de instrumentos de edital e de contrato Aquisição de testes hematológicos laboratoriais - Sugestão de alteração do edital e anexo para refletir o modelo vigente
aprovado pela PLC, após o que poderá volver-se à fase externa do certame.
Parecer P-1542/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Análise de fase interna e de minuta de contrato.
Parecer P-391/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Análise de fase interna, edital e contrato - Aquisição de estufa e
micropipetas para uso no Laboratório Central de Polícia Técnica - Atendidos os requisitos, passa-se à fase externa do
certame.
Parecer P-976/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aparelho de Histeroscopia. Substituição de acessórios. Exegese do art.
60, e § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05. Delimitação espacial para comprovação da exclusividade: âmbito nacional, para
a concorrência e tomada de preços, e estadual para o limite de convite. Inservíveis declarações firmadas por entidades
situadas em outros estados da Federação, se ausente o âmbito nacional. Deficiência na instrução da inexigibilidade
enseja a deflagração de licitação. Apresentação de minuta de edital e respectivo contrato.
Parecer AL-1250/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de capacete balístico para a Secretaria de Segurança Pública Exame de minuta.
Parecer T-89/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de colete balístico para a Secretaria de Segurança Pública Exame de minuta.
Parecer T-52/2006 Edite Mesquita Hupsel
257
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de equipamentos de informática. Projeto Expansión. Análise
do processo e do instrumento convocatório. Indicação dos elementos indispensáveis à regularização da fase interna do
certame. Oferecimento de minutas substitutivas de edital e contrato. Necessidade de retorno dos autos para novo
pronunciamento.
Parecer JD-1400/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de equipamentos de laboratório. Valor estimado da contração
estabelecido dentro do limite previsto para dispensa de licitação em razão do valor. Artigo 59, II, da Lei Estadual nº
9.433/05. Orientações quanto à adequada instrução do feito.
Parecer JD-761/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de instrumentos cirúrgicos e materiais de consumo hospitalar
- Análise de edital e de contrato - Mudança dos modelos dos instrumentos e sugestão de alteração do critério de tipo,
alterando-se de menor preço por lote, para menor preço por item, salvo razão relevante que possa justificar a
manutenção da primeira.
Parecer P-970/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de kit equipamento para atendimento aero-médico para a
Secretaria de Segurança Pública - Exame de minuta.
Parecer T-90/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de material de escritório. Regularidade da fase interna:
necessidade de complementação da instrução processual para adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93,
Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00. Oferta de minuta substitutiva de edital e contrato.
Parecer MQ-920/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de material de limpeza - Exame de minuta.
Pareceres T- 935, 1537/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de material de penso. Necessidade de complementação da
instrução processual. Análise das minutas de edital e de contrato.
Parecer SR-353/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de material didático - Exame de minuta do edital e do
contrato.
Parecer T-1570/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de material didático e equipamentos de segurança para o
Centro de Educação Tecnológica Jequitaia - Convênio nº 044/2001, celebrado entre o Estado da Bahia e a União,
através do MEC, para implementação do Programa de Expansão da Educação Profissional - PROEP, financiado pelo
Contrato de Empréstimo nº 1.052/OC-BR, firmado entre a União e o BID. Exame do processo e da minuta do contrato.
Parecer P-390/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de matérias diversas, enquadráveis como bens comuns Exame de minuta.
Parecer T-488/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de medicamentos. Recurso contra habilitação de licitante
classificado. Efeitos de medida judicial sobre situação fiscal - Outros requisitos editalícios de habilitação.
Parecer P-718/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de notebooks. Recurso contra decisão que desclassificou a
licitante. Manifestação do setor técnico. Provimento parcial do recurso.
Parecer AL-373/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de notebooks. Recurso contra decisão que desclassificou a
licitante. Preliminar: vedação à escolha de marca e de referências a ISO. Frustrado o caráter competitivo da licitação.
Anulação do certame. No mérito, necessidade de manifestação do setor técnico acerca das indagações formuladas.
Parecer AL-91/2006 André Luiz Alves de Magalhães
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LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de peças e reforma das cabinas de elevadores instalados no
Hospital Geral do Estado. Contrato para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos vigente não contempla a
reposição de peças, tampouco a reforma das cabinas. Desmembramento do objeto da licitação. Processamento, em
apartado, da aquisição das peças e da contratação dos serviços de reforma. Reprodução dos documentos que instruem a
fase interna. Oferta de minutas substitutivas de edital, e respectivo contrato, para aquisição e prestação de serviços. Pela
deflagração da fase externa do certame, desde que adotadas as providências indicadas, dispensando-se ulterior retorno
dos autos a esta Procuradoria.
Parecer MQ-1518/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de placas descartáveis para exames laboratoriais do LACEN Análise da fase interna e do edital.
Parecer P-1545/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de pneus. Regularidade da fase interna: necessidade de
complementação da instrução processual para adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº
9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00. Oferta de minuta substitutiva de edital e contrato.
Parecer MQ-842/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de produtos químicos de farmácia - Exame da minuta.
Parecer T- 918/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de produtos químicos de lavanderia. Pregão presencial.
Instrução processual. Apresentação de minutas substitutivas do edital e contrato adequadas ao padrão PLC/PGE
decorrente do parecer PLC-AL-LB-936/2006.
Parecer LB-1006/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de rolos de plástico termo sensível. Possibilidade de se
deflagrar o certame, atendidos os requisitos legais. Apresentação de nova minuta de edital e de contrato.
Parecer AL-485/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de softwares. Alegada impossibilidade de substituição do
contrato por “instrumento equivalente”. Exame da minuta de contrato.
Parecer AL-906/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de tubos de coleta de sangue para uso do LACEN -. Análise
da fase interna e do edital.
Parecer P-1543/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de veículo. Regularidade da fase interna. Necessidade de
observância do Decreto Estadual nº 9.486/05 e do Decreto Estadual nº 9.933/06. Considerações a respeito da adequação
dos veículos aos Anexos do Decreto de padronização. Possibilidade de deflagração da fase externa, condicionada a
observância das recomendações lançadas no opinativo. Oferecimento de minutas substitutivas de edital e contrato.
Parecer JD-851/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de veículos automotores. Necessidade de complementação da
instrução processual. Observância dos Decretos Estaduais nºs 9.486/05 e 9.933/06. Exame das minutas de edital e de
contrato. Possibilidade de deflagração da fase externa, condicionada a regularização da fase interna.
Parecer AO-678/2006 Anacláudia de Souza Oliveira
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de veículos automotores. Regularidade da fase interna:
necessidade de complementação da instrução processual para adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93
c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00. Observância do Decreto Estadual nº 9.486/05. Decreto
Estadual nº 9.933/06, dispondo sobre a padronização da frota de veículos. Análise da minuta de edital e de contrato,
sugerindo alteração do “tipo de licitação”. Considerações a respeito da adequação dos veículos aos Anexos do Decreto
de padronização. Possibilidade de deflagração da fase externa, condicionada a observância das recomendações lançadas
no opinativo.
Parecer MQ-843/2006 Maíra de Sousa Queiroz
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LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Aquisição de veículos automotores. Regularidade da fase interna:
necessidade de complementação da instrução processual para adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93
c/c Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00. Observância do Decreto Estadual nº 9.486/05. Oferta
minuta substitutiva de edital e de contrato. Possibilidade de deflagração da fase externa, condicionada a regularização
da fase interna e conclusão do processo de padronização em curso.
Pareceres MQ-465-466/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Competência da Procuradoria de Controle Técnico para “exercer o
controle técnico das atividades dos setores jurídicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
Indireta”. Sugestão de remessa dos autos.
Parecer AL-835/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Confecção de 3.000 camisas identificadas com o brasão da Polícia Civil,
destinadas aos servidores que atuarão no período do carnaval 2006. Possibilidade de se deflagrar o certame, atendidos
os requisitos legais. Apresentação de nova minuta de edital e de contrato.
Parecer AL-43/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação da prestação de serviços de apoio à atividade de informática
- digitação de contas médicas. Análise da fase interna do processo. Inviabilidade da obrigação de desenvolvimento e
manutenção de linguagem, em face da incompatibilidade com o conceito de “serviços comuns” previstos na Lei Federal
nº 10.520/02 e no Decreto Estadual nº 8.590/03, alterado pelo Decreto Estadual nº 8.802/03. Opção por ferramentas já
disponíveis no mercado. Minutas substitutivas do edital e do contrato.
Parecer MQ-338/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação de empresa especializada em “Procedimento Médico no
Liquor Cefalorraqueano”. Análise do processo e do instrumento convocatório. Necessidade de informações nos autos
quanto ao objeto a ser contratado e ao regime de sua execução. RDC 302, de 13.12.05, expedida pela Diretoria
Colegiada da ANVISA, dispondo sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos.
Definição da modalidade licitatório. Elaboração do edital segundo padrão traçado por esta Procuradoria.
Parecer JD-1103/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação de empresa para prestação dos serviços de impressão
gráfica. Regularidade da fase interna: adequação da instrução processual aos reclames da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual
nº 9.433/05 e Lei Complementar nº 101/00. Análise das minutas de edital e contrato, propondo alterações.
Parecer MQ-814/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação de empresa para prestação dos serviços de impressão
gráfica. Regularidade da fase interna: necessidade de complementação da instrução processual para adequação do
processo aos reclames da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual 9.433/05 e Lei Complementar 101/00. Análise da minuta de
pregão. Oferta de minuta substitutiva de edital e contrato.
Parecer MQ-841/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação de empresa promotora de eventos para operacionalização do
I Encontro Estadual dos Jovens Baianos. Regularidade da fase interna: necessidade de complementação da instrução
processual para adequação do processo aos reclames da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Complementar
nº 101/00. Oferta de minuta substitutiva de edital e contrato.
Parecer MQ-302/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação de seguro obrigatório por acidentes pessoais para estudantes
de nível médio participantes do PROGET. Decreto Estadual nº 9.267/04 e Lei Federal nº 6.464/77. Descrição minuciosa
do objeto que se impõe, a fim de evitar a divergência das propostas. Oferta de minutas substitutivas de edital, e
respectivo contrato. Pela deflagração da fase externa do certame, desde que adotadas as providências indicadas,
dispensando-se ulterior retorno dos autos a esta Procuradoria.
Parecer MQ-1519/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação de serviços de conservação e limpeza - Exame de minuta.
Parecer T-1221/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação para aquisição de material de penso, enquadrado na
categoria de comum, ex vi do Anexo Único, do Decreto Estadual nº 8.590/03. Análise da minuta do instrumento
convocatório. Alterações sugeridas.
Parecer PL-1109/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
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LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação para aquisição de material de penso, enquadrado na
categoria de comum, ex vi do Anexo Único, do Decreto Estadual nº 8.590/03. Análise da minuta do instrumento
convocatório apresentado. Alterações sugeridas.
Pareceres PL-1110-1111/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação para aquisição de mobiliários, enquadrados na categoria de
bens comuns, ex vi do Anexo Único, item 2.1, do Decreto Estadual nº 8.590/03. Análise das minutas do edital e
contrato.
Parecer PL-1064/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação para prestação de serviços de confecção de fardamentos,
enquadrados na categoria de comuns, ex vi do Anexo Único, item 6., do Decreto Estadual nº 8590/03. Necessidade de
regularização da fase interna do certame. Apresentação de minutas substitutivas de edital e contrato.
Pareceres PL-280, 319/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação para prestação de serviços de manutenção de imóvel,
enquadrados na categoria de comum, ex vi do Anexo Único, item 19, do Decreto Estadual nº 8.590/03. Alterações
propostas nas minutas de edital e contrato.
Parecer PL-1063/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Contratação para prestação de serviços de transporte, enquadrados na
categoria de comum, ex vi do Anexo Único, item 32, do Decreto Estadual nº 8.590/03. Necessidade de regularização da
fase interna do certame. Apresentação de minutas substitutivas de edital e contrato.
Parecer PL-144/2006 Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Equipamentos de Informática para instalação de análise da fase interna e
de instrumentos de edital e de contrato - Desde que atendidas as formalidades legais, é de volver-se à fase externa do
procedimento.
Parecer DYD-1426/2006 Deyse Deda Catharino Gordilho
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Exame de edital e de contrato. Transporte de alunos da rede estadual.
Diferenciação entre serviços de transporte e locação qualificada de bens móveis. Necessidade de motivação acerca da
opção pela execução indireta, bem assim da enunciação dos critérios que norteiam, em casos semelhantes, a celebração
de convênios com municípios para o trespasse da referida obrigação. Segregação em lotes a fim de ampliar a
competição. Avaliação das especificações dos veículos. Impossibilidade de emissão de parecer conclusivo.
Parecer AL-810/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de alimentação para detentos. Análise das minutas de
edital e de contrato.
Pareceres SR-350-352/2006 Sílvia Regina Riccio Resedá
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de lanches para os servidores da Polícia Civil que atuarão
no período do carnaval 2006. Possibilidade de se deflagrar o certame, atendidos os requisitos legais. Apresentação de
nova minuta de edital e de contrato.
Parecer AL-42/2006 André Luiz Alves de Magalhães
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de refeição para pessoas custodiadas em complexo
policial. Possibilidade de se deflagrar o certame, atendidos os requisitos legais. Estimativa do consumo ante a regra do
art. 143, I, “b”, c/c § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05. Alterações pontuais na minuta de edital e de contrato.
Parecer T-1341/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de refeições aos custodiados do Complexo Policial de
Caetité - Exame do processo e de minuta de edital e de contrato.
Parecer P-972/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de refeições aos custodiados do Complexo Policial de
Camamú. Exame do processo e do instrumento convocatório. Oferta de minuta substitutiva de edital e contrato. Pela
deflagração da fase externa do certame, desde que adotada a minuta substitutiva, dispensando-se ulterior retorno dos
autos a esta Procuradoria.
Parecer MQ-420/2006 Maíra de Sousa Queiroz
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LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de refeições aos custodiados do Complexo Policial de
Formoso do Rio Preto. Apresentação de minutas substitutivas do edital e contrato adequadas ao padrão PLC/PGE
decorrente do parecer PLC-AB-AL-771/2006.
Parecer LB-1004/2006 Leyla Bianca Correia Lima da Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de refeições aos custodiados do Complexo Policial de
Jacobina. Exame do processo e do instrumento convocatório. Oferta de minuta substitutiva de edital e contrato. Pela
deflagração da fase externa do certame, desde que adotada a minuta substitutiva, dispensando-se ulterior retorno dos
autos a esta Procuradoria.
Parecer MQ-421/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de refeições aos custodiados do Complexo Policial de
Xique Xique - Exame do processo e de minuta de edital e de contrato.
Parecer P-971/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de refeições aos custodiados do Complexo Policial do
interior - Exame do processo e de minuta de edital e de contrato - Complementação da fase instrutória - Mudança dos
modelos de edital e contrato a serem utilizados.
Pareceres P-714-716/2006 Paulo Borba Costa
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de refeição para pessoas custodiadas em complexo
policial. Análise do processo e da minuta. Pela deflagração da fase externa do certame, desde que complementada a
instrução processual na forma indicada. Alterações pontuais na minuta de edital e de contrato.
Parecer JD-1102/2006 Juliana Lima Damasceno
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de refeição para pessoas custodiadas em complexo
policial. Possibilidade de se deflagrar o certame, atendidos os requisitos legais. Estimativa do consumo ante a regra do
art. 143, I, “b”, c/c § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05. Alterações pontuais na minuta de edital e de contrato.
Pareceres AL-673/2006 André Luiz Alves de Magalhães
MQ-815/2006 Maíra de Sousa Queiroz
T-938/2006 Edite Mesquita Hupsel
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Fornecimento de refeição para pessoas custodiadas em complexo
policial. Possibilidade de se deflagrar o certame, em razão da regularidade da sua fase interna. Estimativa do consumo
ante a regra do art. 143, I, “b”, c/c § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05. Alterações pontuais na minuta de edital e de
contrato.
Parecer MQ-921/2006 Maíra de Sousa Queiroz
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Inautenticidade de atestado de qualificação técnica. Invalidade. Poder de
autotutela da administração. Inabilitação da licitante. Precedentes.
Parecer AG-1469/2006 Maria Amélia de Salles Garcez
LICITAÇÃO - PREGÃO. Pregão presencial. Licitação para aquisição de equipamentos fotográficos. Projeto
Expansión. Retorno dos autos. Possibilidade de utilização da modalidade pregão, em face das orientações da Instrução
Normativa da SAEB nº 06, de outubro de 2004, que obriga a realização de pregão para compras e serviços comuns, a
partir de 1º de janeiro de 2005. Apresentação de minuta substitutiva de edital e de contrato.
Parecer MQ-419/2
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Ementário 2006 - PGE - Procuradoria Geral do Estado da Bahia