OFICINA SOBRE O PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA A oficina que tratou da PEC 233/08, proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, foi realizada no dia 3 de fevereiro na Comissão de Orçamento, em Brasília. A reunião, convocada pelo deputado Darcisio Perondi (PMDB-RS), contou com a participação de parlamentares e representantes de diversas entidades ligadas ao setor da Seguridade Social. Abaixo, a síntese da oficina: "A REFORMA TRIBUTÁRIA E A ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL: SAÚDE, PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E TRABALHO" O grupo reconhece a necessidade premente de se fazer uma Reforma Tributária no Brasil. A Reforma Tributária, necessária, seria aquela que tivesse como prioridade atingir um estado de justiça tributária. Nesses termos, entende-se que a mesma depende tanto da arrecadação quanto da destinação dos recursos. Do lado da arrecadação, seriam características essenciais desta reforma: o caráter de progressividade da tributação, onerando quem mais tem; que tribute mais patrimônio e renda e menos o consumo; que apresente a maior e mais diversificada base de financiamento; que onere mais diretamente as pessoas físicas que as jurídicas; que permita uma arrecadação mais eficiente, de baixo custo e de melhor fiscalização. Concomitantemente, do lado da destinação de recursos, a Reforma deve assegurar também o maior grau de justiça alocativa, priorizando áreas com maior impacto e distributivo, a exemplo do que fazem as contribuições sociais hoje. O ponto de partida foi a apresentação de alguns dos técnicos que produziram os documentos de referência com suas análises. O ponto central foi a exposição e o debate com o deputado Sandro Mabel, relator do projeto, que mostrou e defendeu seu relatório. Foram ao final apresentadas quatro questões aos debatedores presentes para uma tomada de posição: 1. O ATUAL PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA É BOM OU RUIM PARA A ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL? O grupo considera que o atual Projeto de Reforma Tributária, em votação no Congresso, é RUIM para a área de proteção Social. Ele é incapaz de responder às necessidades de enfrentamento da crise estrutural no sistema capitalista capitaneada pelo capital financeiro. O projeto não prioriza a importância dos recursos específicos para a seguridade social (previdência, assistência, saúde) e para as políticas sociais do trabalho e da educação, como o fez a Constituição de 1988. 2. POR QUE MOTIVOS O PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM DISCUSSÃO É RUIM PARA A ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL? O grupo fez a avaliação que o atual Projeto de Reforma Tributária é ruim para a área de Proteção Social destacando entre muitos pontos os seguintes: a) Este projeto de Reforma Tributária, na conjuntura de crise que se vive, pode congelar uma situação tributária desfavorável à área de Proteção Social. Ao propor um percentual fixo da receita de impostos para custeio da Proteção Social, define o gasto a partir de uma restrição orçamentária o que representa uma "camisa-deforça". Impede a efetivação de direitos ainda não plenamente implantados, bem como novas conquistas evolutivas na Proteção Social. Tende a estimular conflitos entre as sub-áreas da Proteção Social com consequente perda na qualidade do sistema. b) A defesa de que o projeto seja neutro não se sustenta pois ele defende um nivelamento de todas as áreas, sepultando o conceito de destaque e prioridade da área de Proteção Social. Embora, no projeto estejam mantidos mecanismos de vinculação de recursos, a saúde, previdência, assistência social, educação e o trabalho perderão as contribuições sociais que são fontes exclusivas de financiamento, criadas pelo Constituinte, que representam a prioridade concedida à Proteção Social, dentre as diversas ações e programas de governo. c) A Reforma proposta retira as receitas próprias e específicas da área de Proteção Social e a coloca dependente de um conjunto de receitas concorrentes com as receitas de transferências municipais (FPM) e estaduais (FPE). Trata-se de um retrocesso, tendo em vista que a criação das Contribuições Sociais, assim como do Orçamento da Seguridade Social, pelos Constituintes buscou justamente resguardar a área social, uma vez que, historicamente, a mesma foi prejudicada na disputa intraorçamentária. d) A Reforma faz uma substituição de fontes de contribuições sociais, sem prejuízo de outras fontes, por uma vinculação tributária frágil, sem garantia desses direitos e menos ainda de sua ampliação. e) As contribuições têm características próprias quais sejam a possibilidade de ter um menor prazo de aplicabilidade quando criadas e ter alíquotas variadas. Por exemplo, a CSSLL das pessoas jurídicas tem uma alíquota própria para o Sistema Bancário o que não é possível aos impostos que só podem ter alíquotas sem diferenciação por atividade ou setor econômico. Além disso, é importante ressaltar que as contribuições sociais, podem ser regressivas/injustas na cobrança, mas na alocação para às políticas de direitos sociais assegura o princípio da justiça . Não se pode abrir mão de estratégias tributárias mais progressivas que poderiam ser colocadas em prática ao taxar diferenciadamente os diversos setores da economia. Constuticionalmente, essas fontes são diferentes dos impostos, podem ser majorados sempre que demandado, até mesmo no mesmo ano; podem diferenciar as empresas, por ramo ou setor de atividade, por porte, pelo uso intensivo de mãode-obra etc. e) Faltam receitas próprias da área de Proteção Social que serviram historicamente de escape para situações emergências. Como não haverá mais fontes exclusivas, cada vez que precisarmos definir mais recursos para a saúde, a educação, a geração de emprego, ou a infra-estrutura, será necessário aumentar a receita desses novos impostos. Qualquer acréscimo beneficiará sub-áreas de Proteção Social e igualmente a outras que podem não ter á mesma necessidade. O que parece justo, esconde o fato de que, com a reforma, a área de Proteção Social não poderá mais ser priorizada. Esta Reforma dará tratamento de igualdade a ações e prioridades desiguais. f) Nas receitas estaduais abre-se a possibilidade para todos os estados criarem fundos de desenvolvimento que subtrairiam receitas do ICMS antes da aplicação dos percentuais para a saúde (15%) e para a educação (25%). g) Não estão claras as simulações de valores estimados a que terá direito a área de Proteção Social com a incidência da DRU no todo ou em parte da receita. h) A desoneração progressiva da contribuição de empregados e empregadores sobre a folha tem estimativas de perda em cerca de R$ 20 bilhões, sem nenhuma indicação da fonte que fará esta compensação. Esta alteração certamente comprometerá o equilíbrio das contas previdenciárias, abrindo caminho para novas propostas de reformas restritivas de direitos. i) Os recursos referentes ao Fundo de Compensação para Estados, por possível diminuição do ICMS, não terão os percentuais para a saúde, nem para a educação. j) Há indicação, não explícita, de risco de implantação de DRE - Desvinculação de Receita dos Estados - e até mesmo de DRM - Desvinculação de Receitas Municipais -, a exemplo do DRU - Desvinculação de Receitas da União. l) Uma primeira impressão é de que o projeto da Reforma Tributária tem suas possíveis virtudes, ancoradas mais em expectativas pouco sustentadas principalmente face à atual crise e um prejuízo real direto à área de Proteção Social. Isto a torna uma temeridade no presente momento. 3. QUAL A CONDUTA A SER TOMADA PELAS INSTITUIÇÕES, TÉCNICOS E MOVIMENTOS EM RELAÇÃO AO ATUAL PROJETO DE LEI DE REFORMA TRIBUTÁRIA? O grupo defende que o atual projeto seja debatido levando em consideração os pontos acima elencados para que se efetive uma REFORMA TRIBUTÁRIA COM JUSTIÇA SOCIAL, reforçando a construção de medidas de expandir vigorosamente o papel do governo no resgate à economia debilitada nessa crise, por meio do apoio aos recursos específicos da Proteção Social. Promover discussões e debates com a sociedade e parlamentares mostrando os pontos frágeis desta Reforma para que juntos se façam modificações na essência do projeto que mantenham o espírito dos Constituintes de 1988 que organizaram um Estado de Bem Estar ainda longe de ser atingido. 4. QUAL SERÁ A ESTRATÉGIA DE LUTA? a) Buscar aliados entre os parlamentares para discussão do projeto, mostrando os problemas acima destacados. b) Buscar alianças com instituições, associações e movimentos da sociedade civil para se engajarem nesta luta pela mudança do atual projeto do Governo. c) Fazer um trabalho com os formadores de opinião e com a mídia para que ajude a debater melhor e mais profundamente a Reforma Tributária. d) Tentar retardar a votação do projeto até que os pontos acima elencados sejam devidamente discutidos junto à sociedade e sejam radicalmente modificados para a manutenção dos princípios que nortearam o Estado de Proteção Social com fontes próprias e específicas, conquistas da Constituição de 1988.