1 Vendendo para as escolas s Cartilha Vendendo Para As Escolas Como fornecer para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 1ª Edição JOÃO PESSOA | 2013 2013© Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Paraíba - Sebrae/PB Todos os direitos reservados. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação aos direitos autorais. (Lei n.º9.610) Informações e contatos Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Paraíba - Sebrae/PB Av. Maranhão, 983, Bair ro dos Estados - João Pessoa/PB - 58030-261 Tel.: 55 83 2108 1100 www.sebraepb.com.br Presidente do Conselho Deliberativo Mário Antônio Pereira Borba Diretor-Superintendente Luiz Alberto Gonçalves de Amorim Diretor-Técnico João Alberto Miranda Leite Diretor de Administração e Finanças Ricardo Jorge Castro Madruga Elaboração Marta Batista Alves - Consultora Sebrae Revisão Sebrae Luis Cesar Pivovar - Consultor Sebrae Nacional Pablo Evaristo de Queiroz Fernandes - Gestor do Projeto de Horticultura Colaboração Unidade de Gestão Estratégica – Sebrae Ivani Costa - Gerente da Unidade de Gestão Estratégica Adalbéria Wilson - Gestora do Projeto Compra Legal Daniele Viana Diniz - Consultora Sebrae Emerson Nóbrega de Medeiros - Consultor Sebrae Ricardo José Fernandes Aragão Júnior - Consultor Sebrae Projeto Gráfico, Diagramação e Ilustrações Usina Brasilis Apresentação O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Passo a passo para fornecer às escolas a merenda escolar 1. Mapeamento dos Produtos da Agricultura Familiar 2. Construção do cardápio 3. Chamada pública 4. Preço de aquisição 5. Elaboração de projeto de venda 6. Entrega do projeto de venda 7. Seleção do projeto de venda 8. Controle de qualidade 9. Assinatura de contrato 10.Execução 8 10 10 10 10 11 11 11 12 13 13 13 Gestão do negócio rural 15 Como emitir nota fiscal 22 1. Passos para emissão da nota fiscal eletrônica do agricultor individual (Pessoa física) 2. Passos para emissão da nota fiscal eletrônica do agricultor formalizado (Pessoa jurídica) Vendendo para as escolas Sumário 21 25 Anexos 27 Referências Bibliográficas 35 5 ss O Sebrae é parceiro do governo do Estado na execução do “Projeto Compra Legal”, que tem como objetivo ampliar a participação dos produtores rurais no fornecimento de produtos agrícolas para merenda escolar, por meio de chamada pública das Escolas Estaduais. Segundo a Lei nº 11.947/2009, “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizandose os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”. O objetivo desta cartilha é fornecer ao agricultor orientação sobre o PNAE, tendo em vista o volume de compra envolvido na alimentação dos estudantes das escolas estaduais. O interesse do Sebrae é que as informações aqui colecionadas sirvam de orientação, para que a parceria entre os agricultores familiares e o PNAE alcance seu objetivo efetivo. Vendendo para as escolas Apresentação 7 Vendendo para as escolas Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é o mais antigo programa de alimentação e nutrição em vigência ininterrupta no Brasil. O programa teve origem na década de 1940, mas seu marco legal foi a década de 1950. Em 2009, a base legal do programa foi revisada com a aprovação da Lei nº 11.947/2009, que garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos), matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Suas diretrizes visam: »» Alimentação saudável e adequada; »» Respeito à cultura, às tradições e aos hábitos alimentares »» »» »» »» saudáveis; Controle social; Segurança alimentar e nutricional; Desenvolvimento sustentável que significa adquirir gêneros alimentícios diversificados produzidos localmente; Inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem. Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. O que diz a Lei nº 11.947/2009: “Do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educação – FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.” 8 Creches R$ 1,00 Pré-escola R$ 0,50 Escolas indígenas e quilombolas R$ 0,60 Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos R$ 0,30 Tempo integral R$ 1,00 Mais educação R$ 0,90 Atendimento educacional especial R$ 0,50 Vendendo para as escolas O valor repassado por aluno pela União a Estados e Municípios foi reajustados para: O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. Até o mês de agosto de 2013, no Estado Paraíba, as escolas estaduais adquiriram R$ 3.709.802,46 em produtos agrícolas provenientes da agricultura familiar para a merenda escolar. Participantes do Programa para aquisição dos Alimentos a.Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, organizados em grupos formais ou mesmo individualmente, desde que possuam DAP física e/ou jurídica. b.O FNDE é responsável pela coordenação do PNAE, pelo estabelecimento das normas gerais de planejamento, execução, controle, monitoramento e avaliação do Programa. c.Entidades Executoras (EE) - São as Secretarias Estaduais de Educação, as prefeituras ou escolas que recebem recursos diretamente do FNDE. Essas entidades são responsáveis pela execução do PNAE. d.O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento nos âmbitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. e.A Unidade Executora (UEX) - Entidade privada sem fins 9 Vendendo para as escolas lucrativos, representativa da comunidade escolar; responsável pelo recebimento dos recursos financeiros transferidos pela Entidade Executora (EE), em favor da escola que representa, bem como pela prestação de contas do Programa ao órgão que a delegou. Passo a passo para fornecer às escolas 1º passo: Mapeamento dos produtos da agricultura familiar A Secretaria de Educação articula com a Secretaria de Agricultura, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural local e/ou Sindicato dos Trabalhadores Rurais para solicitar a elaboração de um mapeamento dos produtos da agricultura familiar local (produto, quantidade e época de colheita). 2º passo: Construção do cardápio A nutricionista elabora os cardápios da alimentação escolar, utilizando gêneros alimentícios produzidos pelos produtores locais; respeitando as referências nutricionais, os hábitos alimentares locais e a sazonalidade (época da colheita). Este cardápio deve oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana. 3º passo: Chamada Pública De posse do cardápio, a Entidade Executora divulga, por meio de um edital de chamada pública, quais os alimentos e quantidades que serão adquiridos pela escola para a merenda escolar. O edital deverá ser publicado, no mínimo, 20 dias antes da abertura da sessão pública, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional; página na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação. 10 Para a definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos na licitação e/ou chamada pública, tais como: embalagens, encargos, despesas de frete e outras necessárias para o fornecimento do produto. O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem; priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver. Vendendo para as escolas 4º passo: Preço de Aquisição 5º passo: Elaboração de Projeto de Venda O Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar é o documento que formaliza o interesse do grupo em participar da chamada pública. Este projeto deverá ser elaborado por grupo formal (cooperativas e associações) ou grupo informal (dois ou mais agricultores em cada projeto); por empreendedor familiar rural ou mesmo por fornecedor individual (cada agricultor elabora um projeto); sempre de acordo com a chamada pública. Deverão assinar o documento todos os agricultores participantes. Ao final da cartilha segue anexo Modelo de Projeto de Venda. O que diz a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013: Art. 28 Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. 6 º passo: Entrega do Projeto de venda A entrega do Projeto de Venda deve ser feita pelos grupos à Entidade Executora, acompanhado de cópia da documentação de habilitação dos fornecedores, tais como: Grupos informais: Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) do agricultor participante, emitido nos últimos 30 dias, CPF, Projeto de Venda e Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são 11 Vendendo para as escolas oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda. Grupos formais: Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) jurídica, emitido nos últimos 30 dias, CNPJ, cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União, além de cópia do Estatuto, Projeto de Venda e Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda. . Agricultor individual não organizado em grupo: Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) do agricultor participante, emitido nos últimos 30 dias; CPF e Projeto de Venda. 7º passo: Seleção do Projeto de Venda A seleção do Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar será realizada pela Entidade Executora, que deverá priorizar as propostas seguindo a ordem de desempate, tendo como base o Art. 27, da Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013: »» Os fornecedores locais dos municípios; »» Os assentados de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; »» Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos; »» Os grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os fornecedores Individuais; »» Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio. Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias 12 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, e será controlado pelo FNDE e MDA. Vendendo para as escolas de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com proposta de grupo de produtores e empreendedores familiares do Território Rural, do Estado e do País, nesta ordem. 8º passo: Controle de Qualidade Os produtos deverão passar por inspeção após a fase de habilitação, e, assim, serão aprovados ou reprovados. Os itens oriundos da agricultura familiar devem atender ao que determina a legislação sanitária, que normatiza o registro dos produtos nos seguintes empreendimentos: »» Serviço de Inspeção Federal - SIF »» Serviço de Inspeção Estadual - SIE »» Serviço de Inspeção Municipal - SIM »» Serviço de Inspeção Vegetal/MAPA »» Vigilância Sanitária. 9º passo: Assinatura de Contrato O contrato estabelece, com clareza, os direitos, obrigações e responsabilidades das partes. É a formalização do processo de compra, venda e entrega de produto. 10º passo – Execução A entrega dos produtos será de acordo com o cronograma previsto no contrato. Quanto ao Termo de Recebimento da Agricultura Familiar, este documento atesta que os produtos entregues estão de acordo com o contrato e com os padrões de qualidade exigidos. A Nota Fiscal 13 Vendendo para as escolas Eletrônica (NF-E) é a documentação fiscal exigida para a entrega do alimento. A Entidade Executora fará o pagamento de acordo com previsto em contrato. Gestão do negócio rural A Agricultura Familiar é um setor estratégico para o País, além de ser um dos pilares do projeto nacional de desenvolvimento. Nesses últimos dez anos, a renda da agricultura familiar cresceu 52%; tratando-se do segmento responsável por 4,3 milhões de unidades produtivas. No Estado da Paraíba, a Agricultura Familiar está presente em 223 Municípios, sendo responsável por 148.077 unidades produtivas, das quais 14.056 são projetos de assentamento agrícola (INCRA). É agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural; não possui área maior do que 4 módulos fiscais; gerencia seu próprio estabelecimento e utiliza mão de obra familiar para a geração de renda da família. Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados. A DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) é o instrumento de identificação do agricultor. Gestão da propriedade rural A elaboração e implementação do planejamento no setor rural representam um grande desafio, tendo em vista que os empreendimentos nesse setor estão sujeitos a muitas variáveis como: a dependência de recursos naturais, a sazonalidade de mercado, a perecibilidade dos produtos, o ciclo biológico de vegetais e animais, além do tempo de maturação dos produtos. Para administrar com eficiência e eficácia uma unidade produtiva agrícola, é imprescindível, dentre outras variáveis, o domínio da tecnologia e do conhecimento dos resultados quanto aos gastos com insumos e serviços em cada fase produtiva da lavoura. Desse modo, o custo é um indicador importante para as escolhas do produtor. O que produzir? Quanto produzir? Para quando produzir? Como produzir? 14 Vendendo para as escolas A utilização de ferramentas gerenciais pelos produtores agrícolas ainda é reduzida, embora eles percebam que só os conhecimentos técnicos de produção/criação não bastam. Os produtores estão reconhecendo a importância de realizarem planejamento da produção e controle financeiro de suas atividades. Controle Financeiro Para avaliar a rentabilidade da propriedade de forma geral, é necessário anotar suas receitas e despesas, mês a mês, junto com o saldo mensal acumulado. Feitas as anotações corretamente no fluxo de caixa, será possível saber onde realmente estão seus gastos e se eles estão corretos e coerentes. O planejamento e o controle são ferramentas muito importantes para uma organização produtiva, já que qualquer operação requer plano e controle para que os objetivos sejam alcançados nos prazos e com qualidade de produto. Com um planejamento de produção eficiente, o agricultor consegue atender a todos os seus clientes. As planilhas abaixo visam orientar os produtores agricolas quanto ao planejamento da produção e ao controle financeiro. IMPORTANTE O produtor agrícola que se compromete com o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar terá, obrigatoriamente, que cumprir com o cronograma de execução e com os quantitativos descritos no Projeto de Venda. É de exclusiva responsabilidade do fornecedor (Agricultor), o ressarcimento de danos causados ao Contratante (Escolas Publicas) ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo (o não cumprimento das especificações do contrato). 15 16 2 e 3 kg Bokashi* 2 e 3 kg Bokashi* 0,30 X 0,30 Adubação Espaçamento (m) 0,20 X 0,20 0,25 X 0,15 2 kg Bokashi* 60 dias 0,15 X 0,05 0,25 X 0,10 Desbaste após 15 dias da semeadura e raleio 3 a 4 kg Bokashi* 90 a 120 dias 60 a 70 dias 2 kg Bokashi* Sementes Ano todo Ano todo Sementes CENOURA SALSA 1,0 X 0,50 0,30 X 0,05 Mudas dos brotos laterais de plantas sadias 4 kg Bokashi* 80 a 100 dias 40 a 50 dias 3 kg Bokashi* Mudas Ano todo COUVE Sementes Ano todo RÚCULA *Bokashi: adubo orgânico, resultante do processo de fermentação dos seguintes ingredientes: 30% de farelo de arroz; 30% de cinza de resíduos vegetais; 20% de farinha de osso ou pó de rocha fosfática. Esses ingredientes devem ser misturados a 100 kg de esterco de gado seco e umedecido, procedendo à fermentação, conforme as normas de Agricultura Natural. Trato cultural 80 a 100 dias 45 dias Ciclo (plantio para colheita) Mudas ou sementes Mudas ou sementes Mudas Material do Plantio Ano todo COENTRO Ano todo Ano todo Época de plantio CEBOLINHA ALFACE ASPECTOS CONSIDERADOS Modelo de planejamento de plantio Vendendo para as escolas 17 Observação: Detalhe e descreva o que será plantado e o tamanho a ser utilizado para o plantio. Trato cultural Espaçamento (m) Adubação Ciclo (plantio para colheita) Material do Plantio Época de plantio ASPECTOS CONSIDERADOS Modelo de planejamento de plantio Vendendo para as escolas Vendendo para as escolas Fluxo de Caixa Esta ferramenta informa sobre a situação da movimentação diária dos recursos financeiros, disponibilizando as informações pertinentes aos pagamentos, recebimentos e saldos. A composição do fluxo de caixa pode variar muito, porém as informações devem ser estruturadas, diariamente, e de forma acumulada, infomando sobre os pagamentos, os recebimentos e os saldos, ao longo do tempo. Através do fluxo de caixa, o produtor pode manter suas contas em equilibrio. O resultado acumulado do fluxo de caixa, quando negativo, pode significar o óbvio: a propriedade rural está gastando mais do que a sua receita permite. O que pode ocasionar um fluxo de caixa negativo? »» Os prazos para pagamento oferecidos aos consumidores são maiores que os prazos que os fornecedores de insumos ou serviços oferecem à sua propriedade; »» As despesas com compras de insumos estão muito elevadas em relação à necessidade ou receita esperada; »» As retiradas para compras pessoais não são registradas; »» Dificuldade em negociar preços adequados da venda dos produtos; 18 Misturar as finanças pessoais com as finanças do seu negócio é um dos erros mais cometidos entre os produtores. Ao realizar retiradas de dinheiro do caixa para pagar contas pessoais ou fazer pagamento de diárias ou funcionários, anote essas retiradas na tabela de fluxo de caixa, como exemplificado a seguir: Propriedade: Sítio Primavera Controle de Caixa - Diário Saldo Inicial do mês: R$13.000,00 Mês: Agosto Entrada Ano Dia Descrição 1 de agosto Combustível 1 de agosto Venda de galinhas 2 de agosto Compra de adubo 3 de agosto Venda da safra de milho 3 de agosto Compra de material de irrigação R$2.000,00 R$14.165,00 de 10 de agosto Compra insumos e fiação R$7.000,00 R$7.165,00 Saída Saldo R$135,00 R$12.865,00 R$300,00 R$13.165,00 R$500,00 R$3.500,00 R$12.665,00 R$16.165,00 10 de agosto Venda de abacaxi R$8.000,00 R$15.165,00 10 de agosto Venda de macaxeira R$5.000,00 R$20.165,00 Total Vendendo para as escolas Modelo de Fluxo de Caixa 16.800,00 9.635,00 20.165,00 Para fornecer às escolas o agricultor deve estar atento a publicação das chamadas públicas que são fixadas nas escolas, jornais e divulgadas em rádio. Ao final da cartilha segue anexo modelo de edital de chamada pública. 19 Vendendo para as escolas Modelo de Fluxo de Caixa Propriedade: Controle de Caixa - Diário Dia Descrição Total 20 Saldo Inicial do mês: Mês: Agosto Entrada Saída Ano Saldo A Nota Fiscal Eletrônica da Agricultura Familiar é uma forma simplificada de emissão de nota, disponível aos agricultores (as) familiares que vendem seus produtos através dos programas de comercialização institucional. Para fornecer as escolas é importante saber em que tipo de situação voce se encontra: Vendendo para as escolas Como emitir nota fiscal »» Agricultor individual (Pessoa física) »» Agricultor formalizado (Pessoa jurídica) Passos para emissão da nota fiscal do agricultor individual (Pessoa física) 1º Passo - É necessário possuir a DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), que é o instrumento de identificação do agricultor. Caso o produtor não possua DAP, deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciada pelo MDA, de posse do CPF e de dados referentes ao estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, além do endereço completo). Os principais agentes credenciados para emitir a DAP na Paraíba são: EMATER Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural CONTAG Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura STR Sindicato de Trabalhadores Rurais formalmente filiados à CONTAG FETRAF Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar STRAF Sindicato de Trabalhadores na Agricultura Familiar, filiados à FETRAF ANPA Associação Nacional dos Pequenos Agricultores CAPB Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; 21 Vendendo para as escolas FUNAI Fundação Nacional do Índio MPA Ministério da Pesca e Aquicultura INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária SRA Secretaria de Reordenamento Agrário/MDA 2º Passo - Comparecer munido da DAP à EMATER ou ao Sindicato e solicitar ao técnico o seu cadastramento no Portal de Nota Fiscal Eletrônica. São os seguintes os documentos necessários para a realização do cadastro: CPF, DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), endereço e e-mail. 3º Passo - Comparecer à Coletoria mais próxima para confirmação do seu cadastro. O produtor poderá acessar o sistema, sendo seu login o CPF e a senha, a qual será definida por ele quando comparecer à Coletoria. 4º Passo - No caso de produtor individual ou empreendedor familiar: 1. Acessar o site: http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfe.php 2. Ao abrir a tela da ATF (Secretaria de Estado da Receita), cadastrar as informações. 22 Obs. Essa listagem geralmente é exibida quando realizada a pesquisa pela razão social. Vendendo para as escolas 5º Passo - Preenchimento da Nota Fiscal Estadual 1. Informar o Destinatário da nota e digitar o CNPJ ou Razão Social ao final clicar no botão “Pesquisar”. Caso seja exibida uma lista com os Órgãos Públicos, selecionar o Órgão desejado; 2. Informar o produto no campo “Nome do Produto” e clicar em “Pesquisar”, selecione o desejado na lista informando a quantidade e o valor unitário; 3. Clicar no botão “Adicionar” para incluir o item informado na nota; 4. Para adicionar mais itens à nota, basta repetir os passos 2 e 3, proporcionando, assim, a montagem da lista de itens da nota; Obs. Também é disponibilizada a opção para o agricultor remover itens da nota. Para isso, basta selecionar os itens a excluir e clicar no botão “Remover”. 23 Vendendo para as escolas 5. Ao definir todos os itens da nota, clicar no botão “Emitir Nota Fiscal” para concluir a operação de emissão; 6. Finalizando teremos a exibição da mensagem “Operação realizada com sucesso”, com as seguintes informações: número da nota e o ano de emissão (essas informações são importantes para reimprimir a nota); 7. Será gerado o arquivo para impressão da nota. IMPORTANTE: como esse arquivo é disponibilizado em outra janela (pop-up), é necessário que o bloqueador de pop-ups esteja desabilitado 6º Passo - Impressão de Nota Fiscal Na tela de Impressão da Nota Fiscal devem ser informados o Número da Nota e seu Ano de emissão (campos obrigatórios), em seguida clicar em “Imprimir”, sendo gerado o arquivo para impressão da nota, tal qual ocorre após o processo de emissão. Segue modelo abaixo: 24 1º Passo - Obter o certificado digital junto às instituições regulamentadas, tais como SERASA, Certisign, VALID. Vendendo para as escolas Passos para emissão da nota fiscal do agricultor formalizado (Pessoa jurídica) 2º Passo - Acessar o Site http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfe.php, clicar em Emissor Gratuito de Nota Fiscal – E (SP) e realizar as seguintes etapas: 1º Download (clicar); 2º Versão de produção (clicar); 3º Instrução e instalação Java (clicar); 4º Download e instalação de software emissor NF-e 2.2.19 (clicar). 3º Passo - Emitir Nota fiscal 1. Realizar o cadastro de todos os clientes, fornecedores e de produtos no sistema da entidade. 2. Informar o Destinatário da nota e digitar o CNPJ ou Razão Social ao final clicar no botão “Pesquisar”. Caso seja exibida uma lista com os Órgãos Públicos, selecionar o Órgão desejado. Obs. Essa listagem geralmente é exibida quando realizada a pesquisa pela razão social. 3. Informar o produto no campo “Nome do Produto” e clicar em “Pesquisar”, selecione o desejado na lista informando a quantidade e o valor unitário. 4. Clicar no botão “Adicionar” para incluir o item informado na nota; 5. Para adicionar mais itens à nota, basta repetir os passos 2 e 3, proporcionando, assim, a montagem da lista de itens da nota. 6. Após as etapas anteriores, o sistema emissor de Nota Fiscal E (SP) irá verificar erros e validar a nota, a fim de realizar a confirmação da emissão da NFE. 7. Emitir Nota Fiscal eletrônica. 25 26 Vendendo para as escolas Vendendo para as escolas Anexos 27 Vendendo para as escolas Anexo 1 Edital de Chamada Pública n°____/2013. O Conselho (nome da unidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _____________, nº _____, inscrito no CNPJ sob nº _________________________, representado neste ato pelo (a) Presidente (a), o (a) Senhor (a) _____________________, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013, torna público, para conhecimento dos interessados em apresentar Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE, EE__________, durante o período de ____ a ____ de _________ de 20__. 1. Para o processo de habilitação dos Projetos, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao (Conselho escolar), os documentos prescritos nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013. 1.1. Os Fornecedores Individuais deverão entregar: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo proponente; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda. 1.2. Os grupos informais deverão entregar: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura de todos os agricultores participantes; d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda. 1.3. Os Grupos Formais constituídos em Cooperativas e Associações 28 a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; Vendendo para as escolas deverão entregar: d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; f) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda. 2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/06/2013. 3. Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar: Item Unidade Quantidade Preço a ser pago 4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia ______ de ______________ de 20___, até as ______ h, na Escola _________________. Maiores informações na Rua _____, nº ____, (Município/UF), pelos telefones ____________, no horário _____ as 29 Vendendo para as escolas _______. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e nas Gerências Regionais de Ensino. 5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na _________ (Escola) situada à Rua_______, nº___, ___________________, nos dias _____, no período de __________ a ______________de 20__. 6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. 7. Os Projetos apresentados até a data prevista nesse instrumento convocatório serão analisados em sessão pública e todas as atividades serão registradas em Atas. 8. O critério de priorização das propostas seguirá o que está definido no Art. 25 da Resolução FNDE nº 26/13, nessa ordem: I - os fornecedores locais do município; II - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos), e estes sobre os Fornecedores Individuais; e V - organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio. 9. Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem. _____________________________ Presidente da UEX Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros) __________________________ Diretor da Escola 30 Vendendo para as escolas Anexo 2 31 32 Vendendo para as escolas 33 Vendendo para as escolas d BRASIL. Congresso Nacional. Lei 11.947, de 16 de junho de 2009. Brasília, DF, Brasil. 2009. Publicado no DOU em 17 de junho de 2009. BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação. Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013. Brasília, DF, Brasil. 2013. BRASIL. Congresso Nacional. Lei 11.236 de 24 de julho de 2006. Brasília, DF, Brasil. Plano Safra 2013/2013 h t t p : / / w w w. s e a g r i . b a . g o v. b r / p l a n o _ S a f r a _ a g r i c u l t u r a _ familiar_2013.2014_mda.pdf www.mda.gov.br/alimentacaoescolar http://www.fnde.gov.br Vendendo para as escolas Referências Bibliográficas 35 36 Vendendo para as escolas