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Vendendo para as escolas
s
Cartilha
Vendendo Para As Escolas
Como fornecer para o Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE
1ª Edição
JOÃO PESSOA | 2013
2013© Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Paraíba - Sebrae/PB
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Presidente do Conselho Deliberativo
Mário Antônio Pereira Borba
Diretor-Superintendente
Luiz Alberto Gonçalves de Amorim
Diretor-Técnico
João Alberto Miranda Leite
Diretor de Administração e Finanças
Ricardo Jorge Castro Madruga
Elaboração
Marta Batista Alves - Consultora Sebrae
Revisão Sebrae
Luis Cesar Pivovar - Consultor Sebrae Nacional
Pablo Evaristo de Queiroz Fernandes - Gestor do Projeto de Horticultura
Colaboração
Unidade de Gestão Estratégica – Sebrae
Ivani Costa - Gerente da Unidade de Gestão Estratégica
Adalbéria Wilson - Gestora do Projeto Compra Legal
Daniele Viana Diniz - Consultora Sebrae
Emerson Nóbrega de Medeiros - Consultor Sebrae
Ricardo José Fernandes Aragão Júnior - Consultor Sebrae
Projeto Gráfico, Diagramação e Ilustrações
Usina Brasilis
Apresentação
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Passo a passo para fornecer às escolas a merenda escolar
1. Mapeamento dos Produtos da Agricultura Familiar
2. Construção do cardápio
3. Chamada pública
4. Preço de aquisição
5. Elaboração de projeto de venda
6. Entrega do projeto de venda
7. Seleção do projeto de venda
8. Controle de qualidade
9. Assinatura de contrato
10.Execução
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Gestão do negócio rural
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Como emitir nota fiscal
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1. Passos para emissão da nota fiscal eletrônica do
agricultor individual (Pessoa física)
2. Passos para emissão da nota fiscal eletrônica do
agricultor formalizado (Pessoa jurídica)
Vendendo para as escolas
Sumário
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25
Anexos
27
Referências Bibliográficas
35
5
ss
O Sebrae é parceiro do governo do Estado na execução do “Projeto
Compra Legal”, que tem como objetivo ampliar a participação dos
produtores rurais no fornecimento de produtos agrícolas para merenda
escolar, por meio de chamada pública das Escolas Estaduais.
Segundo a Lei nº 11.947/2009, “do total dos recursos financeiros
repassados pelo FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados
na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar
e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizandose os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas”.
O objetivo desta cartilha é fornecer ao agricultor orientação sobre o
PNAE, tendo em vista o volume de compra envolvido na alimentação dos
estudantes das escolas estaduais.
O interesse do Sebrae é que as informações aqui colecionadas sirvam
de orientação, para que a parceria entre os agricultores familiares e o
PNAE alcance seu objetivo efetivo.
Vendendo para as escolas
Apresentação
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Vendendo para as escolas
Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE)
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é o mais antigo
programa de alimentação e nutrição em vigência ininterrupta no Brasil.
O programa teve origem na década de 1940, mas seu marco legal foi
a década de 1950. Em 2009, a base legal do programa foi revisada
com a aprovação da Lei nº 11.947/2009, que garante, por meio da
transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos
de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental,
ensino médio e educação de jovens e adultos), matriculados em escolas
públicas e filantrópicas.
Suas diretrizes visam:
»» Alimentação saudável e adequada;
»» Respeito à cultura, às tradições e aos hábitos alimentares
»»
»»
»»
»»
saudáveis;
Controle social;
Segurança alimentar e nutricional;
Desenvolvimento sustentável que significa adquirir gêneros alimentícios diversificados produzidos localmente;
Inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem.
Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante
sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o
desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes,
bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O que diz a Lei nº 11.947/2009:
“Do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento Educação – FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo
30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos
da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades
quilombolas.”
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Creches
R$ 1,00
Pré-escola
R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas
R$ 0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos
R$ 0,30
Tempo integral
R$ 1,00
Mais educação
R$ 0,90
Atendimento educacional especial
R$ 0,50
Vendendo para as escolas
O valor repassado por aluno pela União a Estados e Municípios foi
reajustados para:
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por
meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo
Ministério Público.
Até o mês de agosto de 2013, no Estado Paraíba, as escolas estaduais
adquiriram R$ 3.709.802,46 em produtos agrícolas provenientes da
agricultura familiar para a merenda escolar.
Participantes do Programa para aquisição dos Alimentos
a.Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais,
organizados em grupos formais ou mesmo individualmente, desde
que possuam DAP física e/ou jurídica.
b.O FNDE é responsável pela coordenação do PNAE, pelo
estabelecimento das normas gerais de planejamento, execução,
controle, monitoramento e avaliação do Programa.
c.Entidades Executoras (EE) - São as Secretarias Estaduais de
Educação, as prefeituras ou escolas que recebem recursos diretamente
do FNDE. Essas entidades são responsáveis pela execução do PNAE.
d.O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Órgão colegiado de
caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento
nos âmbitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e.A Unidade Executora (UEX) - Entidade privada sem fins
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Vendendo para as escolas
lucrativos, representativa da comunidade escolar; responsável pelo
recebimento dos recursos financeiros transferidos pela Entidade
Executora (EE), em favor da escola que representa, bem como
pela prestação de contas do Programa ao órgão que a delegou.
Passo a passo para fornecer às escolas
1º passo: Mapeamento dos produtos da agricultura familiar
A Secretaria de Educação articula
com a Secretaria de Agricultura, a
Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural local e/ou Sindicato
dos Trabalhadores Rurais para solicitar
a elaboração de um mapeamento
dos produtos da agricultura familiar
local (produto, quantidade e época de
colheita).
2º passo: Construção do cardápio
A nutricionista elabora os cardápios da alimentação escolar, utilizando
gêneros alimentícios produzidos pelos produtores locais; respeitando as
referências nutricionais, os hábitos alimentares locais e a sazonalidade
(época da colheita). Este cardápio deve oferecer, no mínimo, três porções
de frutas e hortaliças por semana.
3º passo: Chamada Pública
De posse do cardápio, a Entidade Executora divulga, por meio de
um edital de chamada pública, quais os alimentos e quantidades que
serão adquiridos pela escola para a merenda escolar. O edital deverá
ser publicado, no mínimo, 20 dias antes da abertura da sessão pública,
em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional; página na
internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação.
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Para a definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios
a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos na
licitação e/ou chamada pública, tais como: embalagens, encargos,
despesas de frete e outras necessárias para o fornecimento do produto.
O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo,
três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa
ordem; priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando
houver.
Vendendo para as escolas
4º passo: Preço de Aquisição
5º passo: Elaboração de Projeto de Venda
O Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
para a Alimentação Escolar é o documento que formaliza o interesse
do grupo em participar da chamada pública. Este projeto deverá ser
elaborado por grupo formal (cooperativas e associações) ou grupo
informal (dois ou mais agricultores em cada projeto); por empreendedor
familiar rural ou mesmo por fornecedor individual (cada agricultor
elabora um projeto); sempre de acordo com a chamada pública. Deverão
assinar o documento todos os agricultores participantes. Ao final da
cartilha segue anexo Modelo de Projeto de Venda.
O que diz a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013:
Art. 28 Os agricultores familiares, detentores de DAP
Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora
que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração
do Projeto de Venda de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
6 º passo: Entrega do Projeto de venda
A entrega do Projeto de Venda deve ser feita pelos grupos à Entidade
Executora, acompanhado de cópia da documentação de habilitação dos
fornecedores, tais como:
Grupos informais: Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)
do agricultor participante, emitido nos últimos 30 dias, CPF, Projeto de
Venda e Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
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Vendendo para as escolas
oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda.
Grupos formais: Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF
(DAP) jurídica, emitido nos últimos 30 dias, CNPJ, cópias das certidões
negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União,
além de cópia do Estatuto, Projeto de Venda e Declaração de que os
gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,
relacionada no Projeto de Venda.
.
Agricultor individual não organizado em grupo: Extrato da Declaração
de Aptidão ao PRONAF (DAP) do agricultor participante, emitido nos
últimos 30 dias; CPF e Projeto de Venda.
7º passo: Seleção do Projeto de Venda
A seleção do Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar para a Alimentação Escolar será realizada pela Entidade
Executora, que deverá priorizar as propostas seguindo a ordem de
desempate, tendo como base o Art. 27, da Resolução nº 26 de 17 de
junho de 2013:
»» Os fornecedores locais dos municípios;
»» Os assentados de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e as comunidades quilombolas;
»» Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como
orgânicos ou agroecológicos;
»» Os grupos formais (organizações produtivas detentoras
de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os
grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração
de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes
sobre os fornecedores Individuais;
»» Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares
e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios,
conforme DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias
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O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor
familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, e será controlado pelo
FNDE e MDA.
Vendendo para as escolas
de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares
locais, estas deverão ser complementadas com proposta de grupo de
produtores e empreendedores familiares do Território Rural, do Estado e
do País, nesta ordem.
8º passo: Controle de Qualidade
Os produtos deverão passar por inspeção após
a fase de habilitação, e, assim, serão aprovados
ou reprovados.
Os itens oriundos da agricultura familiar
devem atender ao que determina a legislação
sanitária, que normatiza o registro dos produtos
nos seguintes empreendimentos:
»» Serviço de Inspeção Federal - SIF
»» Serviço de Inspeção Estadual - SIE
»» Serviço de Inspeção Municipal - SIM
»» Serviço de Inspeção Vegetal/MAPA
»» Vigilância Sanitária.
9º passo: Assinatura de Contrato
O contrato estabelece, com clareza, os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes. É a formalização do processo de compra,
venda e entrega de produto.
10º passo – Execução
A entrega dos produtos será de acordo com o cronograma previsto
no contrato. Quanto ao Termo de Recebimento da Agricultura Familiar,
este documento atesta que os produtos entregues estão de acordo
com o contrato e com os padrões de qualidade exigidos. A Nota Fiscal
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Vendendo para as escolas
Eletrônica (NF-E) é a documentação fiscal exigida para a entrega do
alimento.
A Entidade Executora fará o pagamento de acordo com previsto em
contrato.
Gestão do negócio rural
A Agricultura Familiar é um setor estratégico para o País, além de ser
um dos pilares do projeto nacional de desenvolvimento. Nesses últimos
dez anos, a renda da agricultura familiar cresceu 52%; tratando-se do
segmento responsável por 4,3 milhões de unidades produtivas.
No Estado da Paraíba, a Agricultura Familiar está presente em 223
Municípios, sendo responsável por 148.077 unidades produtivas, das
quais 14.056 são projetos de assentamento agrícola (INCRA).
É agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica
atividades no meio rural; não possui área maior do que 4 módulos fiscais;
gerencia seu próprio estabelecimento e utiliza mão de obra familiar para
a geração de renda da família. Também são considerados agricultores
familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas,
quilombolas e assentados.
A DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) é o instrumento de
identificação do agricultor.
Gestão da propriedade rural
A elaboração e implementação do planejamento no setor rural
representam um grande desafio, tendo em vista que os empreendimentos
nesse setor estão sujeitos a muitas variáveis como: a dependência de
recursos naturais, a sazonalidade de mercado, a perecibilidade dos
produtos, o ciclo biológico de vegetais e animais, além do tempo de
maturação dos produtos.
Para administrar com eficiência e eficácia uma unidade produtiva
agrícola, é imprescindível, dentre outras variáveis, o domínio da
tecnologia e do conhecimento dos resultados quanto aos gastos com
insumos e serviços em cada fase produtiva da lavoura. Desse modo, o
custo é um indicador importante para as escolhas do produtor. O que
produzir? Quanto produzir? Para quando produzir? Como produzir?
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Vendendo para as escolas
A utilização de ferramentas gerenciais pelos produtores agrícolas
ainda é reduzida, embora eles percebam que só os conhecimentos
técnicos de produção/criação não bastam. Os produtores estão
reconhecendo a importância de realizarem planejamento da produção e
controle financeiro de suas atividades.
Controle Financeiro
Para avaliar a rentabilidade
da propriedade de forma geral, é
necessário anotar suas receitas e
despesas, mês a mês, junto com o
saldo mensal acumulado. Feitas as
anotações corretamente no fluxo
de caixa, será possível saber onde
realmente estão seus gastos e se
eles estão corretos e coerentes.
O planejamento e o controle
são ferramentas muito importantes
para uma organização produtiva,
já que qualquer operação requer
plano e controle para que os
objetivos sejam alcançados nos
prazos e com qualidade de
produto.
Com um planejamento de
produção eficiente, o agricultor
consegue atender a todos os seus
clientes.
As planilhas abaixo visam
orientar os produtores agricolas
quanto ao planejamento da
produção e ao controle financeiro.
IMPORTANTE
O produtor agrícola que se
compromete com o fornecimento de
gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar para a Alimentação Escolar
terá, obrigatoriamente, que cumprir
com o cronograma de execução e
com os quantitativos descritos no
Projeto de Venda.
É de exclusiva responsabilidade
do
fornecedor
(Agricultor),
o
ressarcimento de danos causados
ao Contratante (Escolas Publicas) ou
a terceiros, decorrente de sua culpa
ou dolo (o não cumprimento das
especificações do contrato).
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16
2 e 3 kg
Bokashi*
2 e 3 kg
Bokashi*
0,30 X 0,30
Adubação
Espaçamento (m)
0,20 X 0,20
0,25 X 0,15
2 kg Bokashi*
60 dias
0,15 X 0,05
0,25 X
0,10
Desbaste após
15 dias da
semeadura e
raleio
3 a 4 kg Bokashi*
90 a 120 dias
60 a 70
dias
2 kg Bokashi*
Sementes
Ano todo
Ano
todo
Sementes
CENOURA
SALSA
1,0 X 0,50
0,30 X
0,05
Mudas dos
brotos laterais
de plantas
sadias
4 kg
Bokashi*
80 a 100 dias
40 a 50
dias
3 kg Bokashi*
Mudas
Ano todo
COUVE
Sementes
Ano todo
RÚCULA
*Bokashi: adubo orgânico, resultante do processo de fermentação dos seguintes ingredientes: 30% de farelo de arroz; 30% de
cinza de resíduos vegetais; 20% de farinha de osso ou pó de rocha fosfática. Esses ingredientes devem ser misturados a 100
kg de esterco de gado seco e umedecido, procedendo à fermentação, conforme as normas de Agricultura Natural.
Trato cultural
80 a 100 dias
45 dias
Ciclo (plantio para
colheita)
Mudas ou
sementes
Mudas ou
sementes
Mudas
Material do Plantio
Ano todo
COENTRO
Ano todo
Ano todo
Época de plantio
CEBOLINHA
ALFACE
ASPECTOS
CONSIDERADOS
Modelo de planejamento de plantio
Vendendo para as escolas
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Observação: Detalhe e descreva o que será plantado e o tamanho a ser utilizado para o plantio.
Trato cultural
Espaçamento (m)
Adubação
Ciclo (plantio para
colheita)
Material do Plantio
Época de plantio
ASPECTOS
CONSIDERADOS
Modelo de planejamento de plantio
Vendendo para as escolas
Vendendo para as escolas
Fluxo de Caixa
Esta ferramenta informa sobre a situação da movimentação diária dos
recursos financeiros, disponibilizando as informações pertinentes aos
pagamentos, recebimentos e saldos.
A composição do fluxo de caixa pode variar muito, porém as
informações devem ser estruturadas, diariamente, e de forma acumulada,
infomando sobre os pagamentos, os recebimentos e os saldos, ao longo
do tempo.
Através do fluxo de caixa, o produtor pode manter suas contas em
equilibrio.
O resultado acumulado do fluxo de caixa, quando negativo, pode
significar o óbvio: a propriedade rural está gastando mais do que a sua
receita permite.
O que pode ocasionar um fluxo de caixa negativo?
»» Os prazos para pagamento oferecidos aos consumidores são
maiores que os prazos que os fornecedores de insumos ou serviços
oferecem à sua propriedade;
»» As despesas com compras de insumos estão muito elevadas em
relação à necessidade ou receita esperada;
»» As retiradas para compras pessoais não são registradas;
»» Dificuldade em negociar preços adequados da venda dos produtos;
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Misturar as finanças pessoais com as finanças do seu negócio é um
dos erros mais cometidos entre os produtores.
Ao realizar retiradas de dinheiro do caixa para pagar contas pessoais
ou fazer pagamento de diárias ou funcionários, anote essas retiradas na
tabela de fluxo de caixa, como exemplificado a seguir:
Propriedade:
Sítio Primavera
Controle de Caixa - Diário
Saldo Inicial do mês: R$13.000,00
Mês: Agosto
Entrada
Ano
Dia
Descrição
1 de agosto
Combustível
1 de agosto
Venda de
galinhas
2 de agosto
Compra de
adubo
3 de agosto
Venda da
safra de
milho
3 de agosto
Compra de
material de
irrigação
R$2.000,00
R$14.165,00
de
10 de agosto Compra
insumos e
fiação
R$7.000,00
R$7.165,00
Saída
Saldo
R$135,00
R$12.865,00
R$300,00
R$13.165,00
R$500,00
R$3.500,00
R$12.665,00
R$16.165,00
10 de agosto
Venda de
abacaxi
R$8.000,00
R$15.165,00
10 de agosto
Venda de
macaxeira
R$5.000,00
R$20.165,00
Total
Vendendo para as escolas
Modelo de Fluxo de Caixa
16.800,00
9.635,00
20.165,00
Para fornecer às escolas o agricultor deve estar atento a publicação
das chamadas públicas que são fixadas nas escolas, jornais e divulgadas
em rádio.
Ao final da cartilha segue anexo modelo de edital de chamada pública.
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Vendendo para as escolas
Modelo de Fluxo de Caixa
Propriedade:
Controle de Caixa - Diário
Dia
Descrição
Total
20
Saldo Inicial do mês:
Mês: Agosto
Entrada
Saída
Ano
Saldo
A Nota Fiscal Eletrônica da Agricultura Familiar é uma forma
simplificada de emissão de nota, disponível aos agricultores (as) familiares
que vendem seus produtos através dos programas de comercialização
institucional. Para fornecer as escolas é importante saber em que tipo de
situação voce se encontra:
Vendendo para as escolas
Como emitir nota fiscal
»» Agricultor individual (Pessoa física)
»» Agricultor formalizado (Pessoa jurídica)
Passos para emissão da nota fiscal do agricultor
individual (Pessoa física)
1º Passo - É necessário possuir a DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF),
que é o instrumento de identificação do agricultor.
Caso o produtor não possua DAP, deve dirigir-se a um órgão ou entidade
credenciada pelo MDA, de posse do CPF e de dados referentes ao
estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes,
composição da força de trabalho e da renda, além do endereço
completo).
Os principais agentes credenciados para emitir a DAP na Paraíba são:
EMATER
Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural
CONTAG
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura
STR
Sindicato de Trabalhadores Rurais formalmente
filiados à CONTAG
FETRAF
Federação dos Trabalhadores na Agricultura
Familiar
STRAF
Sindicato de Trabalhadores na Agricultura
Familiar, filiados à FETRAF
ANPA
Associação Nacional dos Pequenos Agricultores
CAPB
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
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Vendendo para as escolas
FUNAI
Fundação Nacional do Índio
MPA
Ministério da Pesca e Aquicultura
INCRA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária
SRA
Secretaria de Reordenamento Agrário/MDA
2º Passo - Comparecer munido da DAP à EMATER ou ao Sindicato e
solicitar ao técnico o seu cadastramento no Portal de Nota Fiscal
Eletrônica. São os seguintes os documentos necessários para a realização
do cadastro: CPF, DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), endereço e
e-mail.
3º Passo - Comparecer à Coletoria mais próxima para confirmação do
seu cadastro. O produtor poderá acessar o sistema, sendo seu login o
CPF e a senha, a qual será definida por ele quando comparecer à
Coletoria.
4º Passo - No caso de produtor individual ou empreendedor familiar:
1. Acessar o site: http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfe.php
2. Ao abrir a tela da ATF (Secretaria de Estado da Receita), cadastrar
as informações.
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Obs. Essa listagem geralmente é exibida quando realizada a pesquisa pela
razão social.
Vendendo para as escolas
5º Passo - Preenchimento da Nota Fiscal Estadual
1. Informar o Destinatário da nota e digitar o CNPJ ou Razão Social
ao final clicar no botão “Pesquisar”. Caso seja exibida uma lista
com os Órgãos Públicos, selecionar o Órgão desejado;
2. Informar o produto no campo “Nome do Produto” e clicar em
“Pesquisar”, selecione o desejado na lista informando a quantidade
e o valor unitário;
3. Clicar no botão “Adicionar” para incluir o item informado na nota;
4. Para adicionar mais itens à nota, basta repetir os passos 2 e 3,
proporcionando, assim, a montagem da lista de itens da nota;
Obs. Também é disponibilizada a opção para o agricultor remover itens da
nota. Para isso, basta selecionar os itens a excluir e clicar no botão “Remover”.
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Vendendo para as escolas
5. Ao definir todos os itens da nota, clicar no botão “Emitir Nota
Fiscal” para concluir a operação de emissão;
6. Finalizando teremos a exibição da mensagem “Operação realizada
com sucesso”, com as seguintes informações: número da nota e o
ano de emissão (essas informações são importantes para reimprimir
a nota);
7. Será gerado o arquivo para impressão da nota.
IMPORTANTE: como esse arquivo é disponibilizado em outra janela (pop-up),
é necessário que o bloqueador de pop-ups esteja desabilitado
6º Passo - Impressão de Nota Fiscal
Na tela de Impressão da Nota Fiscal devem ser informados o Número
da Nota e seu Ano de emissão (campos obrigatórios), em seguida clicar
em “Imprimir”, sendo gerado o arquivo para impressão da nota, tal qual
ocorre após o processo de emissão. Segue modelo abaixo:
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1º Passo - Obter o certificado digital junto às instituições regulamentadas,
tais como SERASA, Certisign, VALID.
Vendendo para as escolas
Passos para emissão da nota fiscal do agricultor
formalizado (Pessoa jurídica)
2º Passo - Acessar o Site http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfe.php,
clicar em Emissor Gratuito de Nota Fiscal – E (SP) e realizar as seguintes
etapas:
1º Download (clicar);
2º Versão de produção (clicar);
3º Instrução e instalação Java (clicar);
4º Download e instalação de software emissor NF-e 2.2.19 (clicar).
3º Passo - Emitir Nota fiscal
1. Realizar o cadastro de todos os clientes, fornecedores e de produtos
no sistema da entidade.
2. Informar o Destinatário da nota e digitar o CNPJ ou Razão Social ao
final clicar no botão “Pesquisar”. Caso seja exibida uma lista com os
Órgãos Públicos, selecionar o Órgão desejado.
Obs. Essa listagem geralmente é exibida quando realizada a pesquisa pela
razão social.
3. Informar o produto no campo “Nome do Produto” e clicar em
“Pesquisar”, selecione o desejado na lista informando a quantidade
e o valor unitário.
4. Clicar no botão “Adicionar” para incluir o item informado na nota;
5. Para adicionar mais itens à nota, basta repetir os passos 2 e 3,
proporcionando, assim, a montagem da lista de itens da nota.
6. Após as etapas anteriores, o sistema emissor de Nota Fiscal E (SP)
irá verificar erros e validar a nota, a fim de realizar a confirmação da
emissão da NFE.
7. Emitir Nota Fiscal eletrônica.
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26
Vendendo para as escolas
Vendendo para as escolas
Anexos
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Vendendo para as escolas
Anexo 1
Edital de Chamada Pública n°____/2013.
O Conselho (nome da unidade executora), pessoa jurídica de direito
público, com sede à Rua _____________, nº _____, inscrito no CNPJ sob nº
_________________________, representado neste ato pelo (a) Presidente (a),
o (a) Senhor (a) _____________________, no uso de suas prerrogativas legais
e considerando o disposto no Art. 26, da Resolução FNDE n° 26, de
17/06/2013, torna público, para conhecimento dos interessados em
apresentar Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar, que está realizando aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/
PNAE, EE__________, durante o período de ____ a ____ de _________ de
20__.
1. Para o processo de habilitação dos Projetos, os fornecedores da
Agricultura Familiar deverão entregar ao (Conselho escolar), os documentos
prescritos nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE n° 26, de
17/06/2013.
1.1. Os Fornecedores Individuais deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos
últimos 30 dias;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo proponente;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda.
1.2. Os grupos informais deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 30 dias;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura de
todos os agricultores participantes;
d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.
1.3. Os Grupos Formais constituídos em Cooperativas e Associações
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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos
últimos 30 dias;
c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e
Dívida Ativa da União;
Vendendo para as escolas
deverão entregar:
d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar;
f) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.
2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, conforme disciplinado no Art.
32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/06/2013.
3. Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:
Item
Unidade
Quantidade
Preço a ser pago
4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia ______
de ______________
de 20___, até as ______ h, na Escola
_________________. Maiores informações na Rua _____, nº ____,
(Município/UF), pelos telefones ____________, no horário _____ as
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Vendendo para as escolas
_______. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis
nas Escolas e nas Gerências Regionais de Ensino.
5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na _________ (Escola)
situada à Rua_______, nº___, ___________________, nos dias _____, no
período de __________ a ______________de 20__.
6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um
Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar.
7. Os Projetos apresentados até a data prevista nesse instrumento
convocatório serão analisados em sessão pública e todas as atividades serão
registradas em Atas.
8. O critério de priorização das propostas seguirá o que está definido no
Art. 25 da Resolução FNDE nº 26/13, nessa ordem:
I - os fornecedores locais do município;
II - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e as comunidades quilombolas;
III - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos
ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais
(agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF –
DAP Física, organizados em grupos), e estes sobre os Fornecedores
Individuais; e
V - organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/
ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme
DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
9. Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos
oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão
ser complementadas com propostas de grupos de produtores e
empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta
ordem.
_____________________________
Presidente da UEX
Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e
outros)
__________________________
Diretor da Escola
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Vendendo para as escolas
Anexo 2
31
32
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33
Vendendo para as escolas
d
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
Brasília, DF, Brasil. 2009. Publicado no DOU em 17 de junho de 2009.
BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação. Resolução
nº 26, de 17 de junho de 2013. Brasília, DF, Brasil. 2013.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 11.236 de 24 de julho de 2006. Brasília,
DF, Brasil.
Plano Safra 2013/2013
h t t p : / / w w w. s e a g r i . b a . g o v. b r / p l a n o _ S a f r a _ a g r i c u l t u r a _
familiar_2013.2014_mda.pdf
www.mda.gov.br/alimentacaoescolar
http://www.fnde.gov.br
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Referências Bibliográficas
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