AGRICULTURA FAMILIAR NO PNAE Dados preliminares da compra da Agricultura Familiar para alimentação escolar - Brasil 2010 2011 2012 E.E. atendendo o percentual mínimo 780 (15%) 2485 (48%) 2568 (50%) E.E. compraram menos de 30% 2110 (34%) 1550 (30%) 1592 (31%) Não compraram 2627 (51%) 1104 (21%) 977 (19%) Recursos investidos R$ 148.571.523,34 R$ 233.475.172,10 R$ 362.978.321,30 Fonte: SIGPC / FNDE acesso em 26/11/2013 Dados preliminares da compra da Agricultura Familiar para alimentação escolar - Brasil 2013 Prestações de Contas enviadas 478 (8,5%) E.E. atendendo o percentual mínimo 304 (63%) E.E. compraram menos de 30% 115 (24%) Não compraram 59 (12%) Fonte: SIGPC / FNDE acesso em 11/2/2014 Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA Registros parciais de aquisição de produtos no SIGPC - 2013 AC BA BA GO GO GO GO GO MG MG MG MG MG PR RJ RJ RJ RJ RN RO RS RS RS SC SC SP SP SP SP ACRELANDIA IGRAPIUNA ITAMBE CORUMBA DE GOIAS FORMOSA LEOPOLDO DE BULHOES PADRE BERNARDO SANTA HELENA DE GOIAS ARAGUARI CAMBUI MESQUITA SABARA SENHORA DO PORTO CASTRO BOM JESUS DO ITABAPOANA CONCEICAO DE MACABU SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA SAO PEDRO DA ALDEIA ITAJA GUAJARA-MIRIM IRAI SELBACH XANGRI-LA BELA VISTA DO TOLDO GASPAR ARARAQUARA CRAVINHOS GUARACI PONTAL A Demanda não foi suficiente. NÃO COMPARECIMENTO DOS AGRICULTORES NA CHAMADA PÚBLICA Não recebimento da última parcela referente ao PNAE, por vencimento do CAE Após varias chamadas públicas, só no segundo semestre foi encontrado fornecedores com documentação. Faltam agricultores habilitados para o fornecimento; faltam produtos em quantidade suficiente. Falha no processo de licitação, e falta de fornecedor com documentação regular As escolas receberam doação de alimentos da CONAB, e só responderam a licitação em maio. Devido a proposta de preços dos agricultores na Chamada Pública ter sido muito abaixo dos orçamentos Devido aos impasses na regularização de documentos da Associação de Pequenos Agricultores. Atraso na publicação da Chamada Pública. Com a mudança de governo, não tivemos informações para desenvolver o projeto p/ o minimo obrigatório não possuimos galpão e os agricultores não podem e entregar ponto a ponto O Município conseguiu adquirir alimentos da Agricultura Familiar no final do ano de 2013. Devido o aumento do Repasse, o Município não estava preparado p/o aumento da compra da Agricultura F VÁRIOS PRODUTOS DAS CHAM. PÚBL. FICARAM DESERTOS E HOUVE TAMBÉM SESSÃO DESERTA Atraso na chamada pública Participação somente de 02 agricultores. ERRO MATERIAL, MAS NÃO DEIXAMOS DE ATENDER - ATENDEMOS COM RECURSO PROPRIO - CONF PROC. 3890/2013 Ausencia de agricultor habilitado para o fornecimento da alimentação escolar. Pouca variedade de produtos agrícolas. Transporte, armazenamento..... Setor responsável p/ pagamento não empenhou notas pelo recurso financeiro transferido FNDE Chamada pública tardia Houve a falta de produtores a planta dos generos alimenticios. Existem produtos na alimentação escolar, que não têm agricultores familiares que forneçam. Rescisão amigável (NOV/2013) por parte da Assoc. dos Prod. Rurais (sem tempo hábil p/ nova Chamada) não havia agricultor A chamada Pública foi realizada no 2º semestre de 2013 Em agosto foi realizada uma sessão , mas não compareceu interessados, somente em Outubro.Por chamada Fonte: SIGPC / FNDE acesso em 11/2/2014 Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA Registros parciais de aquisição de produtos no SIGPC - 2013 TIPO Fornecedor Convencional Fornecedor com DAP Frutas e derivados R$ 169.616.459,18 R$ 27.066.568,52 Hortaliças e derivados R$ 131.367.548,15 R$ 20.481.558,30 Leites e derivados R$ 199.870.357,77 R$ 13.245.222,74 Cereais e derivados R$ 314.816.964,67 R$ 9.226.690,93 Carnes e derivados R$ 383.306.207,27 R$ 7.348.942,11 Bebidas R$ 47.797.594,77 R$ 3.710.305,76 Leguminosas e derivados R$ 45.813.862,65 R$ 2.947.993,74 Açúcares e doces R$ 57.613.118,56 R$ 2.569.484,76 Pescados e frutos do mar R$ 25.085.152,95 R$ 1.600.979,71 Ovos e derivados R$ 18.745.721,64 R$ 972.853,66 Outros Gêneros Alimentícios R$ 32.049.807,83 R$ 840.045,60 Gorduras e óleos R$ 28.033.686,18 R$ 522.403,11 Preparações prontas R$ 24.793.620,04 R$ 422.992,17 Outros R$ 17.177.960,22 R$ 228.225,52 R$ 1.751.440,74 R$ 52.799,53 R$ 1.497.839.502,61 R$ 91.237.066,16 Oleaginosas TOTAL Fonte: SIGPC / FNDE acesso em 10/2/2014 Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA Registros parciais de aquisição de produtores convencionais no SIGPC 2013 4500 4000 3500 Quantitativo 3000 2500 2000 1500 1000 500 0 Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA Registros parciais de produtos adquiridos diretamente da agricultura familiar no SIGPC - 2013 800 700 Quantitativo 600 500 400 300 200 100 0 Municípios com mais de 200 mil habitantes 25% 54% 21% Municípios com mais de 500 mil habitantes Não comprou da AF Não comprou da AF Comprou da AF Comprou da AF Comprou da AF, mas não executou o mínimo 26% 65% 9% Comprou da AF, mas não executou o mínimo Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA Potencial de Inclusão Produtiva - Em 2011 15.865 DAP`s físicas venderam R$ 233 milhões para o PNAE. - Em 2012 24.146 DAP’s físicas venderam R$ 363 milhões para o PNAE. Média de R$ 15.000,00 por família. Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA Para o debate, segue a sugestão de pontos relevantes que tem gerado dúvidas. Sugerimos o debate para elaboração de documento técnico com orientações: 1 – Caracterização de cooperativas de quilombolas, indígenas e assentados. 2 – Processos em que há a “terceirização” do beneficiamento/processamento do produto. 3 – Interpretação dos critérios de seleção estabelecidos no artigo 25 da Resolução 26/2013. 4 – Como lidar com casos em que a cooperativa comercializa produtos que não são oriundos da sua produção? E a participação das filiais? 5 – Interpretação do art. 29 da Resolução 26/2013 – definição de preços 6 – Controle do limite das DAP´s (art. 32 da Resolução 26/2013). Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA sugestão de nova redação: Art. 25 Para seleção das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridades: I – os fornecedores locais do município; •Caso não haja fornecedores locais, deve-se ampliar a prioridade para os grupos de fornecedores do território rural, observando-se para seleção das propostas destes, os critérios II, III e IV e V; •Caso não haja fornecedores do território rural, deve-se ampliar a prioridade para os grupos de fornecedores do estado, observando-se para seleção das propostas destes, os critérios II, III e IV e V; •Caso não haja fornecedores do estado, deve-se ampliar a prioridade para os grupos de fornecedores do país, observando-se para seleção das propostas destes, os critérios II, III e IV e V; II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e V – organizações com maior porcentagem de agricultores familiares locais e/ou empreendedores familiares rurais locais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. §1º Em caso de empate, será realizado sorteio. § 2º O preço não é critério de seleção das propostas. Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA Seleção de Projetos de Venda na Chamada Pública: 1º - cooperativa local de produtos convencionais com 75% de agricultores familiares locais – 300Kg 2º - grupo informal não local de produtos orgânicos 3º - filial local de cooperativa com sede fora do município de produtos convencionais com 80% de agricultores familiares locais 4º - cooperativa não local de produtos orgânicos com 80% de agricultores familiares 5º - fornecedor individual local de produtos orgânicos – 200 Kg 6º - grupo informal local de produtos convencionais 7º - cooperativa de assentados da reforma agrária não local de produtos orgânicos com 70% de agricultores familiares locais 8º - grupo informal de comunidade indígena local de produtos convencionais – 200kg. Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA sugestão de nova redação: Art. 27 Para a habilitação das propostas exigir-se-á: §1º Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV); IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. a) Se o produto final passar por processo de beneficiamento/processamento/industrialização e possuir uma única matéria-prima, na declaração deverá constar que a matéria-prima é 100% da agricultura familiar b) Se o produto final passar por processo de beneficiamento/processamento/industrialização e possuir mais de uma matéria-prima, na declaração deverá constar que pelo menos uma delas seja 100% da agricultura familiar Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA sugestão de nova redação: Art. 27 §4º Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 1- Nos Projetos de Venda deverão também constar os valores a serem pagos para cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros alimentícios. §5° Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultado à EEx. a abertura de prazo para a regularização da documentação, desde que esteja previsto no edital da chamada pública. Compra Institucional Programa Nacional de Alimentação Escolar PAA sugestão de nova redação: Art. 29 Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a EEx. deverá considerar todos os insumos exigidos na licitação e/ou chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. §1º O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver. §2º O preço de aquisição é determinado pela entidade executora com base na pesquisa de preços de mercado realizada e deverá constar no edital da chamada pública. §3º A EEx. que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. §4º O projeto de venda a ser contratado deverá ser escolhido conforme os critérios estabelecidos pelos arts. 24 e 25. §4º A habilitação das propostas apresentadas deverá ser realizada em sessão pública registrada em ata.