UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "CÂMPUS" DE RIO CLARO INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica de Finanças EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS em Excursão didática A emissão da Nota Fiscal deverá ser em nome da: UNESP - CAMPUS DE RIO CLARO – IGCE Av. 24-A, 1515 – Bela Vista Rio Claro / SP - CEP: 13506-900 CNPJ: 48.031.918/0010-15 Inscrição Estadual: Isento A Nota Fiscal deverá ser Eletrônica – NFe (Portaria CAT - 162/2008 e informação DTAd anexa) contendo na descriminação das despesas (quantidade, valor unitário, valor da nota) com a data dentro do período de aplicação e o emitente da Nota deverá passar recibo e datar mediante o pagamento da mesma. O período da emissão das Nfe deverá respeitar o período da excursão. No caso de refeições, lanches e pernoites, a Nota Fiscal Eletrônica deverá mencionar a que se refere a despesa e indicar o nº. de pessoas beneficiadas. (De acordo com o nº. da relação de participantes) Quando houver necessidade de pagamento a terceiros, pessoa física, através de recibo deverá observar o seguinte: ISS = 4% e INSS = 20%. O IR devido caso o recibo seja acima de R$1.566,61. Não deverá, a documentação conter rasuras ou emendas, pois não será aceita junto ao Tribunal de Contas. Deverá ser observado o limite para licitação no Valor Atual de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), não podendo ser ultrapassado. É vedado pagamento de despesas com bebidas alcoólicas, serviços extras (gorjetas), caso ocorra deverá ser feito o recolhimento junto à Seção Técnica de Finanças, ocorrendo a despesa por conta do responsável. A prestação de contas deverá ser efetuada logo após o período de cada adiantamento. Para maiores esclarecimentos estamos a inteira disposição: 3526-9024 - Seção Técnica de Finanças-IGCE. 3526-9049 – Área Contábil - IGCE BOA VIAGEM !!! OBS.: Qualquer cheque emitido NÃO PODE ULTRAPASSAR O VALOR DE R$4.999,99. Se isso ocorrer será gerada tarifa, o que poderá negativar a conta em questão. Caso o valor a ser pago exceda o valor mencionado acima, dividir o valor em cheques de menor valor. nfiscal.doc UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "CÂMPUS" DE RIO CLARO INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS Seção Técnica de Finanças INFORMAÇÃO – DTAd. Informamos a todos os responsáveis por adiantamentos no IGCE, em conformidade com a PORTARIA CAT- 162 de 2912-2008, a qual dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF e – e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, que a partir de 01/12/2010, todas as Notas Fiscais recebidas nos adiantamentos deverão ser obrigatoriamente NF e e na sua impossibilidade, o responsável deverá fazer justificativa e encaminhada ao Analista de Adiantamento (Área contábil) para análise e parecer sobre a sua legalidade. Informamos ainda que estamos aguardando maiores instruções da Reitoria da UNESP sobre a mencionada Portaria. Atenciosamente. Taluama de Marchi Rubin Analista Técnico-DTAd/IGCE Luiz Henrique Falcão Diretor Técnico Administrativo-IGCE nfiscal.doc