Procedimentos para excursões, trabalhos de campo, visitas orientadas Senhores professores: No intuito de aprimorarmos o processo de organização/realização de excursões, trabalhos de campo e visitas orientadas, nós, do Setor Cultural do CAp-UERJ, estamos reenviando as normas para tais saídas, estabelecidas pela Coordenação Cultural e o Conselho Pedagógico, em 2005. Pedimos que observem as mudanças com relação aos prazos. 1. O(s) professor(es) responsável/responsáveis deve(m) dar entrada no processo de excursão na Coordenação Cultural, preenchendo a “Proposta de Excursão”, com pelo menos 30 dias de antecedência; 2. A prioridade no atendimento das demandas será estudada, levando-se em consideração a importância do evento para o desenvolvimento dos projetos pedagógicos e a viabilidade de organização; 3. A Universidade será consultada, prioritariamente, a fim de se tentar obter o transporte gratuito da UERJ. No caso de impossibilidade, o Cultural se encarregará de contratar os serviços de uma empresa de transporte particular; 4. O Cultural se encarregará de estabelecer o contato, fazer a marcação, providenciar o transporte e a circular de divulgação com autorização para os responsáveis. Esta será entregue à Coordenação de Turno, que será responsável por sua distribuição entre os estudantes; 5. Ficará a cargo do Cultural o comunicado acerca do evento pelos necessários setores da escola (Portaria, Coordenação de Turno, Direção, Coordenação Pedagógica) e pelos professores dos alunos envolvidos; 6. Nas turmas do 1º. ao 5º. ano do Ensino Fundamental o(s) professor(es) responsável/responsáveis pela excursão se encarregará/encarregarão do recolhimento do pagamento, caso necessário, para o ingresso e/ou transporte, bem como das autorizações devidamente preenchidas e assinadas. O valor recolhido deve ser entregue na Tesouraria do Instituto, pelo menos 5 dias úteis antes do evento, para que seja guardado, com segurança, no cofre do CAp, até a data do evento; e se possa garantir o aluguel do ônibus e/ ou, confirmação da visita ao destino agendado; 7. Nas turmas de 6º. ano em diante o pagamento será feito pelos estudantes diretamente na Tesouraria do Instituto, no horário das 9h 30min às 10h e das 12h 30min às 13h 30min, pelo menos 5 dias úteis antes do evento ; 8. Em ambos os casos, o(s) professor(es) responsável/responsáveis pela excursão deverá/deverão ser o(s) mobilizador(es) constante(s), lembrando aos estudantes a respeito dos prazos para o recolhimento do pagamento e a apresentação das autorizações assinadas pelos responsáveis. Caso o montante não esteja sob a responsabilidade do tesoureiro até 5 dias úteis antes da data do evento, o mesmo estará automaticamente cancelado, cabendo este papel ao Cultural; 9. Deverá ser emitido recibo de pagamento para todos os estudantes participantes e pagantes nos eventos, incluído aí os bolsistas. Para as turmas de 1º ao 5º ano será emitido recibo único pelo tesoureiro após listagem encaminhada pelos professores envolvidos no processo, cabendo a cada professor dar recibo individual aos seus alunos, mediante recebimento do valor cobrado pelo evento. Para os alunos do 6º ano em diante, o recibo será emitido diretamente pelo tesoureiro, no ato do pagamento; 10. Caso haja cancelamento, seguido de nova marcação, nova circular deverá ser providenciada e distribuída pelo Cultural. Os valores, se houverem, ficarão retidos pela Tesouraria do Instituto até sua utilização; 11. Caso o evento seja cancelado e não seja remarcado, o tesoureiro fará a devolução do dinheiro aos estudantes ou às professoras dos anos iniciais para que efetuem a devolução, mediante contra-recibo; 12. Cabe à Coordenação de Turno designar, quando necessário, os inspetores acompanhantes, dar a saída e receber os alunos envolvidos no evento no retorno à escola; 13.A Tesouraria do Instituto efetuará o pagamento da condução. Demais valores necessários à ida, para pagamento no local do evento, serão repassados ao professor responsável. Para tanto, o procedimento será acordado entre o professor e o Cultural; 14.Ficarão de posse do(s) professor(es) responsável/responsáveis pela excursão (inclusive durante o evento), as autorizações para eventuais consultas e observações; 15. Cabe ao(s) professor(es) responsável/responsáveis pelo evento o estabelecimento/divulgação das regras de comportamento que os estudantes deverão seguir durante a realização do evento; 16. Toda autorização pais/responsáveis; deverá ter um campo de observação para indicações dos 17. Ao final do evento, nenhum estudante será liberado em outro local, senão o designado na circular, sem autorização, por escrito, do responsável; 18. Não serão aceitas autorizações por telefone; 19. Toda excursão do CAp-UERJ deverá, necessariamente, seguir estes procedimentos.