Pergunta: 1) Solicitamos que a emissão de Nota Fiscal dos serviços seja realizada no mês da prestação dos serviços. Desta forma será possível retenção dos 11% do valor da Nota abater a contribuição de 20% referente ao recolhimento INSS dos encargos sociais, conforme Instrução Normativa. Assim, neste caso será possível apresentação comprovantes com que acompanham a Nota Fiscal sem defasagem. Com exposto podemos considerar a emissão da nota fiscal no mês da prestação dos serviços? Resposta: O subitem 17.2 do Termo de Referência, bem como o Parágrafo Quarto da Cláusula Terceira do Contrato, respectivamente, Anexos I e IV ao Edital, dispõem claramente que a Nota Fiscal / Fatura somente poderá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços e após a aprovação do Relatório de Acompanhamento do Contrato. Logo, não há que se considerar que a Contratada poderá emitir a Nota Fiscal no mês da prestação dos serviços. Pergunta: 2) Qual o prazo máximo para que o BNDES analise o relatório de acompanhamento do contrato (item 17.2 do Termo de Referência anexo ao Edital) para emissão da Nota Fiscal, visto que ele depende o faturamento e conseqüentemente o recebimento da empresa CONTRATADA? Resposta: No Edital do Pregão Eletrônico AA 37/2007 não há nenhuma previsão de prazo máximo para que o BNDES analise o Relatório de Acompanhamento do Contrato, não existindo, inclusive, qualquer norma interna do Banco determinando o prazo em questão. Podemos apenas informar que o BNDES tem pleno conhecimento de que o recebimento pela Contratada pressupõe a aprovação desse relatório pelo BNDES, sendo essa análise realizada obedecendo a um período de tempo condizente com padrões de razoabilidade. Ademais, apenas a título de transparência nas informações, comunicamos que o Gestor do Contrato e a equipe técnica de acompanhamento do Contrato realizam reuniões mensais com o representante da Contratada para avaliação do relatório mensal. Essas reuniões ocorrem após 5 dias úteis do recebimento do relatório. Pergunta: 3) Tendo em vista o exposto na pergunta 01 e 02, o período de fechamento dos serviços para emissão do relatório de acompanhamento do contrato poderá ser entre o dia 20 do mês anterior até dia 19 do mês seguinte, havendo assim um intervalo para aprovação suficiente BNDES e para que a CONTRATADA possa emitir a nota fiscal no mês dos serviços no próprio mês. Podemos contar com esse procedimento? Resposta: O Relatório de Acompanhamento do Contrato deve possuir o mesmo intervalo de tempo que o faturamento, ou seja, a mesma data de início e fim. Pergunta: 4) No item 15.6 as despesas com viagens, hospedagem diárias, alimentação, transportes e demais benefícios, se houverem, deverão ser custeadas pela CONTRATADA. Quais as quantidades de viagens estimadas para cada uma localidades fora do Rio de Janeiro deverão ser prevista, tendo em vista que a estimativa de horas de trabalho nos locais fora da base não ressarce esses custos e não são elementos suficientes para estimar as quantidades de viagens? Resposta: O atendimento às unidades do BNDES está estimado em 150 horas/ano por unidade. Como cada atendimento pode durar no mínimo 8 horas, poderão ocorrer até 18 viagens para cada unidade. Pergunta: 5) Quais documentos serão realmente exigidos para atendimento do item 18.11 do Termo de Referência anexo ao Edital? Resposta: Segundo determina o subitem 18.11 do Termo de Referência – Anexo I ao Edital, a Contratada deverá apresentar mensalmente, junto com a fatura dos serviços, a comprovação de quitação individual dos encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas inerentes ao Contrato ou previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, inclusive plano de saúde, plano de previdência privada, vale-transporte e vale-refeição. A Planilha de Periodicidade de Apresentação de Documentos - Anexo VI ao Edital elenca a relação de documentos a serem apresentadas pela Contratada e a sua periodicidade, documentos estes que realmente serão exigidos pelo BNDES. Pergunta: 5) Que o BNDES entende como documento de quitação individual do item 18.1? Resposta: A apresentação da documentação relacionada no subitem 18.11 do Termo de Referência – Anexo I ao Edital constante na Planilha de Periodicidade de Apresentação de Documentos – Anexo VI ao Edital. Pergunta: 6) Os serviços extraordinários executados no BNDES serão remunerados pelo valor hora homem/mês acrescido de 50%, perguntamos: 6.1. Esses serviços serão realizados somente em dias úteis e em horários comerciais? Reposta: Conforme o item 14.1 do Anexo I do Edital, o BNDES poderá solicitar a execução de serviços extraordinários fora do horário normal de funcionamento, ou seja, fora do período das 9:00 às 19:30 de segunda a sexta. Para os demais horários e dias poderá ser necessária a execução de serviços extraordinários. 6.2 Aos sábados, domingos e feriados os adicionais variam entre 50% a 100% / 120% conforme Convenção Coletiva, independente disso o BNDES pagará CONTRATADA somente o valor informativo estipulado em planilha? Reposta: Conforme o item 14.3 do Anexo I ao Edital, o BNDES fará a remuneração das horas extras de acordo com a CLT e a Convenção Coletiva da Categoria, por exemplo, o SINTEL-RJ. O valor informado na planilha será utilizado pelo BNDES apenas para estimar o recurso financeiro máximo para pagamento de horas extras conforme explicado no item 14.2. 6.3 Havendo horas extras aos sábados, domingos e feriados, o valor infomativo será o correspondente ao adicional constante na Convenção Coletiva do Contratante? Reposta: Conforme o item 14.3 do Anexo I ao Edital, o BNDES fará a remuneração das horas extras de acordo com a CLT e a Convenção Coletiva da Categoria do prestador de serviço e não da Contratante, por exemplo, para a maioria dos prestadores será obrigatoriamente adotado o SINTELRJ. O valor informado na planilha será utilizado pelo BNDES apenas para estimar o recurso financeiro máximo para pagamento de horas extras conforme explicado no item 14.2.