Nota Fiscal Avulsa para MEI
Orientação geral quanto ao aplicativo de
emissão da Nota Fiscal Avulsa para os
contribuintes inscritos no Cadastro de
Contribuintes de ICMS do Estado do Pará
Sumário
Avisos .....................................................................................................................................................3
Identificação do Usuário.........................................................................................................................4
Seleção do Tipo de Documento..............................................................................................................5
Natureza da Operação ...........................................................................................................................6
Detalhamento da Operação (CFOP)........................................................................................................7
Dados do Remetente ..............................................................................................................................8
Dados do Destinatário - quando destinatário possui inscrição estadual no Pará...................................9
Dados do Destinatário - quando destinatário não possuir CPF ou CNPJ cadastrados...........................10
Dados do Destinatário - quando destinatário possui não possui inscrição estadual no Pará...............11
Dados do Produto..................................................................................................................................12
Adicionando mais Produtos a mesma NFA ...........................................................................................13
Encerrar a quantidade de Produtos a mesma NFA................................................................................14
Salvando a Nota Fiscal Avulsa ................................................................................................................15
Preparando a Impressão da Nota Fiscal Avulsa.....................................................................................16
Imprimindo a Nota Fiscal Avulsa............................................................................................................17
Principais Avisos de Erro no Preenchimento do Produto......................................................................18
Excluindo Produtos da NFA....................................................................................................................19
Cancelamento da NFA ou Desfazimento do Negócio para qual foi emitida uma NFA..........................20
Informações...........................................................................................................................................21
Avisos
• O acesso ao aplicativo de emissão de Nota Fiscal Avulsa, por
qualquer contribuinte, requer o prévio credenciamento do usuário, o
qual é feito no próprio Portal de Serviços via Internet da SEFA.
• Por determinação legal, a Nota Fiscal Avulsa emitida pela Internet,
por contribuinte microempreendedor individual -MEI, ficará restrita
as não ultraoperações sem destaque de ICMS e cujo documento
passe o valor de R$ 5.000,00.
• Para emissão de Nota Fiscal Avulsa com valor acima de R$
5.000,00, bem como nas operações em que seja necessário o
destaque de valores de tributos, como nas situações de devolução,
o contribuinte deverá se dirigir para a unidade de atendimento
presencial da SEFA do município de sua localização.
• Quando a somatória dos documentos emitidos pelo contribuinte no
mesmo exercício seja igual ou superior a R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), o mesmo deverá se encaminhar até a unidade de
atendimento presencial da SEFA do município de sua localização.
Identificação do Usuário
O usuário do sistema deverá se identificar mediante preenchimento das informações
dos campo a seguir:
Identificação número gerado pelo sistema de cadastramento no Portal de Serviços
Senha gerada pelo usuário.
Cuidado, pois o erro no preenchimento da senha, por três vezes consecutivas, irá
bloquear o acesso do usuário. Dúvidas e auxílio – CALL CENTER 0800-72-555-33
Preencha
as
informações
referentes a identificação do
usuário no Portal e sua senha,
confirmando-as mediante uso da
tecla <ENVIAR>
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Seleção do Tipo de Documento
O usuário deverá selecionar o campo referente Nota Fiscal Avulsa – MEI
Após selecionar, confirmar com acionamento da teclar < CONTINUAR >
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Natureza da Operação
O primeiro campo da nota fiscal avulsa a ser preenchido, é referente a Natureza da
Operação, onde o usuário deverá informar, mediante seleção, qual a Natureza da
Operação, ou seja, informar qual o destino do produto, onde as opções são:
- saídas internas, quando o destinatário está localizado no próprio Estado do Pará;
- saídas interestaduais, quando o destinatário está localizado fora do Estado do Pará;
- saídas para o exterior, quando o destinatário está localizado fora do Brasil.
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Detalhamento da Operação (CFOP)
Este campo deve ser preenchido, mediante seleção de item na tabela disponibilizada.
Essa informação é para detalhar, de forma mais precisa, a operação que será acobertada pela
NFA emitida, indicando se a mesma é uma venda, transferência ou remessa, e, ainda,
determinará a localização do destinatário, ou seja, se o objeto será remetido para o Pará, para
outro Estado ou para o Exterior.
O contribuinte pode consultar as informações detalhadas dessa tabela na página da SEFA, na
parte relativa a ORIENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE -> ICMS -> CFOP
Cuidado com a tipificação das
operações, pois as vendas
podem ser de produção própria
(aquilo que é produzido pelo
MEI), da vendas/saídas de
mercadorias
adquiridas
de
terceiros.
Assim, ao selecionar o CFOP,
verifique se esse código reflete a
operação que será acobertada
com essa Nota Fiscal Avulsa..
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Dados do Remetente
O usuário/emitente deverá preencher o campo destinado a inscrição estadual , usando somente
os números (sem ponto ou hífen).
Os demais campos serão preenchidos automaticamente pelo programa.
Alerta – O contribuinte deve verificar se os dados preenchidos pelo sistema estão corretos, caso
exista alguma informação que precise ser ajustada, procure a unidade da SEFA a qual está
vinculado, ou ligue para o CALL CENTER 0800-72-555-33
Digite o número da
inscrição estadual
(9 dígitos),
O
número
da
inscrição estadual
consta da Ficha de
Inscrição Cadastral
– FIC.
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Dados do Destinatário
Quando destinatário possui inscrição estadual no Pará.
Os dados do destinatário da nota fiscal avulsa podem ser preenchidos de duas forma: a
partir do campo de inscrição estadual , ou a partir do campo destinado ao CNPJ / CPF.
Se o destinatário possuir Inscrição Estadual no Pará, o preenchimento dos dados gerais
do mesmo, serão realizados pelo sistema.
Assim, caso seja identificada alguma informação que necessite correção, para a emissão
da NFA, o sistema e informa a esse destinatário que o mesmo precisa ajustar seus dados
junto a SEFA .
O emitente não
poderá
efetuar
alteração
de
qualquer
informação
referente
ao
destinatário
quando este não
possuir inscrição
estadual
no
cadastro
da
SEFA.
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Dados do Destinatário - quando destinatário não possuir CPF ou
CNPJ cadastrados
• O sistema infromará a seguinte mensagem;
caso o o destinatário clique em
sim, abrirá uma nova janela, em
que os campos poderão ser
alterados. Após o preenchimento
dos campos basta clicar no botão
<<continuar>>.
sim
10
Dados do Destinatário
Quando destinatário possui não possui inscrição estadual no Pará.
Os dados do destinatário da nota fiscal avulsa podem ser preenchidos a partir do campo
destinado ao CNPJ / CPF.
Para esse destinatário, o sistema irá preencher os demais campos, de forma automática,
sempre que exista alguma informação relativa a essa pessoa/empresa na cadastro da
SEFA.
Caso não exista informação, os dados gerais serão preenchidos pelo emitente.
Se o destinatário da
NFA não possuir
Inscrição Estadual, o
preenchimento
deverá ter início pelo
campo
destinado
CNPJ/CPF.
Nesses casos, se
houver
a
necessidade
de
ajustar os dados de
endereço
desses
destinatários,
o
emitente
poderá
fazê-lo normalmente.
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Dados do Produto
1 - O emitente deverá selecionar, no campo PRODUTO a opção 99 – OUTROS PRODUTOS SECUNDÁRIOS;
2 – Preencher o campo COMPLEMETO DO PRODUTO com o nome / descrição do objeto que será acobertado pela NFA;
3 – Selecionar no campo CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA a situação do produto;
4 – informar o tipo de UNIDADE DE MEDIDA
5 – Informar (preencher com 8 dígitos) o código NCM do produto conforme tabela.
6 – Informar a QUANTIDADE a ser remetida;
7 – Informar o VALOR UNITÁRIO do objeto remetido;
8 – Informar a BASE LEGAL, onde sugerimos o texto “ ART. 18-A LEI COMPLEMENTAR 123/06, E ALTERAÇÕES”
A Tabela de NCM é
encontrada na Internet.
A
responsabilidade
dessa informação, ou
seja, a identificação do
objeto que está sendo
remetido, é do emissor.
Sugerimos
que
as
empresas
procurem
identificar seus produtos
antes do acesso a
pagina da NFA.
A SEFA não classificará
o produto.
Depois de preencher os campos, confirme os
dados acionando a teclar <CONTINUAR>
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Adicionando mais Produtos a mesma NFA
A NFA pode ser emitida com até dez itens, ou seja, se o contribuinte quer remeter dois produtos ou
mercadorias distintas para um mesmo destinatário, poderá fazê-lo em uma única NFA.
Dessa forma, deverá preencher as informações do primeiro item, e, após esse preenchimento, confirmar
que deseja SIM, incluir outro produto naquele mesmo documento que está sendo confeccionado.
Uma vez confirmado pelo emitente, será aberta nova tela para preenchimento de dados do novo item que
irá compor a Nota Fiscal Avulsa.
Abrirá a uma janela para adicionar
um novo produto.
Sim
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Opção encerrar a quantidade de Produtos a mesma NFA
Abrirá a uma janela de produtos com os botões:
<<Novo produto>>: Se quiser inserir um novo.
<<Exluir Produto>>: Para excluir um item de produto basta
apenas clicar na linha referente ao produto, clicando no botão
(X).
<<Salvar nota>>: Caso queira salvar basta clicar no botão
Salvar NFA.
Não
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Salvando a Nota Fiscal Avulsa
Depois de preencher a nota fiscal avulsa (informar a natureza da operação, emitente, destinatário e produto, a Nota Fiscal
Avulsa está pronta para sua emissão.
Para emitir a NFA, é preciso salvar (gravar) as informações preenchidas.
Assim sendo, se o contribuinte não quiser incluir qualquer outra informação, deverá acionar a tecla <SALVAR NFA>, na
parte inferior da tela.
Será
possível
ao
contribuinte, se assim o
desejar,
incluir
outro
produto nessa mesma NFA.
Para tanto, deverá acionar
a tecla:
<+ NOVO PRODUTO>,
localizada na parte central
da tela.
Acionar a tecla <SALVAR NFE>
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Preparando a Impressão da Nota Fiscal Avulsa
Depois de efetuar a gravação do Documento, o sistema irá informar se o processo
transcorreu de forma correta e informará que o documento foi concluído e salvo,
apresentando um aviso de tela semelhante a imagem abaixo.
Acionar a tecla <SIM>
Assim, para imprimir a Nota Fiscal Avulsa, cujo número será informado no aviso
de gravação, o contribuinte deverá selecionar o botão <SIM>.
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Imprimindo a Nota Fiscal Avulsa
Quando o usuário manda imprimir a NFA, o sistema irá mostrar o documento antes da
impressão, para que o contribuinte possa verificar se a impressora está preparada para a
operação.
Acionar a tecla <IMPRIMIR>
O contribuinte poderá, também,
gravar a NFA, pois quando
apresentada em tela, poderá ser
transformada em arquivo tipo PDF.
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Principais Avisos de Erro no Preenchimento do Produto
Considerando as regras da legislação e as do próprio programa emissor de NFA, o sistema irá emitir
avisos para o usuário, quando ocorrer algum problema no preenchimento das informações prestadas.
Situação 1 – Documento Fiscal com valor acima do limite permitido (R$ 5.000,00)
Situação 2 – Quantidade de Itens superior a DEZ;
Situação 3 - Itens com situação tributária diferentes;
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Excluindo Produtos da NFA
Durante o preenchimento de uma NFA, o contribuinte emissor poderá excluir um item do documento,
desde que o mesmo não tenha sido finalizado.
Selecione o item que deseja excluir e o sistema irá pedir uma confirmação sobre a exclusão, a qual
deverá ser confirmada.
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Cancelamento da NFA ou Desfazimento do Negócio para
qual foi emitida uma NFA
Conforme Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda, uma nota fiscal avulsa poderá ser
cancelada, mas esse cancelamento somente poderá ser feito se, cumulativamente:
- for efetuado pedido formal (processo), apresentado na unidade da SEFA da área do
Município do Contribuinte, o qual deverá ser assinado pelo contribuinte;
- a NFA não poderá ter circulado;
- o pedido deverá ser registrado na SEFA no prazo máximo de três dias úteis, contados do
dia da emissão.
- Se uma nota fiscal avulsa foi utilizada para uma operação que tenha sido desfeita, ou
que não esteja no prazo de cancelamento previsto na legislação, o contribuinte deverá
efetuar uma operação de retorno, mediante emissão de NFA que será emitida pela
SEFA, após apresentação formal de pedido, onde deverá constar todas as informações
necessárias a comprovar o ocorrido.
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Para mais informações
• Email para contato: Ligue para 0800-72-55533 ou dirija-se a CERAT/CEEAT de sua
circunscrição
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