Manual de Orientação ao preenchimento da Nota Fiscal Avulsa –
NFA Série 3
Introdução
A Nota Fiscal Avulsa - NFA Série 3 foi criada para registrar as vendas de mercadorias, bens ou serviços realizadas
pelos Contribuintes do estado de Sergipe aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal,
Direta e Indireta.
A NFA Série 3 deverá ser emitida através do site da SEFAZ Sergipe www.sefaz.de.gov.br e apresentada no
momento em que o Contribuinte for receber o pagamento pela venda. O Decreto 22.700/2004 concede isenção de
ICMS, nas operações ou prestações internas, dentro das seguintes condições:
1. A operação deve ser interna, isto é, o fornecedor deve ser empresa sergipana;
2. O valor que deveria ser pago a título de ICMS deve ser deduzido do valor do bem, serviço ou mercadoria, de
forma que o valor desembolsado pelo órgão adquirente esteja desonerado do imposto;
3. O desconto referido no item anterior deve estar demonstrado na respectiva nota fiscal, que conterá o valor do
bem, serviço ou mercadoria sem e com o desconto;
4. Na hipótese de mercadoria importada diretamente do exterior, a isenção fica condicionada à comprovação
de que não existe similar no mercado nacional.
A Nota Fiscal Avulsa Série 3 não terá a isenção nas seguintes hipóteses:
1.
2.
3.
4.
Na aquisição de bens, serviços ou mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a exemplo de
combustíveis, pneus, medicamentos, produtos farmacêuticos, cimento, tintas, lâmpadas elétricas, etc. A
única exceção é para a aquisição de veículos de duas ou mais rodas, para os quais persiste a isenção.
Nesta hipótese, o fornecedor, que já reteve o imposto por substituição terá direito ao ressarcimento do valor
recolhido;
Na aquisição de produtos da cesta básica (arroz, carne verde e produtos comestíveis resultantes do abate
de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, em estado natural ou congelado; farinha de mandioca;
feijão; leite “in natura”, leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e leite pasteurizado magro,
reconstituído ou não, com até 2% e gordura; carne do sol; café torrado, moído e solúvel; charque; farinha e
fubá de milho (pré-cozido); sal de cozinha; mortadela; salsichas a granel; óleo comestível de soja; sabão em
barra; manteiga comum a granel e em garrafa; queijo coalho e requeijão). Estes produtos são tributados por
antecipação com um regime simplificado mais benéfico;
Na aquisição de bens ou mercadorias de empresas enquadradas como SIMFAZ Comércio. Também neste
caso, a tributação se dá por antecipação, num regime mais benéfico para as micro e pequenas empresas do
comércio de Sergipe. Ressalta-se que a vedação não alcança as empresas enquadradas como SIMFAZ
Indústria, pois estas são tributadas pela saída;
Na aquisição através de verba de suprimentos de fundos, entendida aquela como a compra efetuada com
pagamento imediato, sem a emissão de Nota de Empenho.
Nos atos convocatórios, sejam editais, convites, avisos, etc. bem como nas solicitações de preços e orçamentos, até
mesmo no site do Comprasnet, as unidades compradoras devem prever a condição do desconto do valor que seria
pago a título de ICMS na apresentação das propostas por parte do fornecedor.
No ato da aquisição deve ser exigido o desconto, na nota fiscal, relativo à isenção. O valor da Nota de Empenho
necessariamente deve contemplar a dedução.
A Nota Fiscal Avulsa, emitida com erro, deverá ser excluída pelo próprio emitente, no portal do contribuinte,
devendo o mesmo selecionar as opções “Nota Fiscal Avulsa”, “Excluir nota contribuinte” e informar o número da nota
a ser excluída. O contribuinte deverá informar o motivo do cancelamento da nota fiscal no campo observações.
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Base legal:
Lei nº 5.688, de 11 de julho de 2005.
Decreto nº 22.700, de 18 de fevereiro de 2004.
Decreto nº 23.827, de 02 de maio de 2006.
Nota explicativa nº 01/2004 da GERTRIB - Gerência Geral de Tributação
Objetivo do Manual
Este manual pretende orientar os Contribuintes quanto a forma de preencher a Nota Fiscal Avulsa Série 3.
I- PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL AVULSA 3
Para a emissão da Nota Fiscal Avulsa Série 3 é necessário acessar o endereço do site da Secretaria de Estado da
Fazenda www.sefaz.se.gov.br e selecionar o portal do Contribuinte, informando na opção Acesso a Inscrição
Estadual e a senha.
Após obter o acesso ao Portal do Contribuinte, selecionar a opção Nota Fiscal Avulsa.
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Em várias situações o sistema oferece a opção:
Uma vez selecionada esta opção o sistema disponibilizará critérios de pesquisa que servirá de filtro de dados,
auxiliando a composição da informação solicitada. Após o preenchimento dos critérios de pesquisa, o sistema
apresentará uma relação de resultados da pesquisa. Basta selecionar o resultado desejado e o sistema incluirá a
informação no campo original.
Exemplo:
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Para qualquer usuário consultar e imprimir a Nota Fiscal Avulsa Série 3, basta acessar o site da SEFAZ:
www.sefaz.se.gov.br e informar o número do Protocolo obtido a partir da geração da Nota.
Para o contribuinte consultar a Nota Fiscal Avulsa Série 3 emitida para sua IE, bastar informar uma das seguintes
opções:
Número da Nota Fiscal Avulsa;
CNPJ do Transportador;
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CPF do Transportador;
CNPJ do Destinatário;
CPF do Destinatário, e
Protocolo.
1 Preenchimento do bloco de dados OPERAÇÃO / DATA / EMITENTE:
Os campos que contêm (*) são de preenchimento obrigatório.
CFOP - Informe o Código Fiscal de Operações e prestações de saída (saídas ou prestações de serviços para o
estado), conforme Anexo XV do Decreto Nº 14.200/2002 (RICMS). O sistema captura a natureza da operação após o
usuário informar o CFOP. Caso seja necessário pesquise o CFOP no botão pesquisar.
Natureza Operação - A natureza da operação é capturada de acordo com o CFOP informado pelo usuário.
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Campo Data Saída - Informe a data no formato dd/mm/aaaa da saída da mercadoria do estabelecimento.
Campo Hora - Informe a hora no formato hh/mm/ss da saída da mercadoria.
2 Preenchimento do bloco de dados CADASTRO DE ENDEREÇO:
Os campos que contem (*) são de preenchimento obrigatório.
EMITENTE:
Os campos Unidade Federativa, Tipo da localidade, Localidade, Tipo do Logradouro, Logradouro, Bairro, CEP,
Número, Sem número, Nº Sala/Loja e Complemento são capturados pelo sistema automaticamente quando o
contribuinte é inscrito na SEFAZ. Quando o contribuinte não é inscrito, os dados deverão ser preenchidos pela 1ª vez
e nas demais vezes o sistema apresentará os últimos dados informados.
DESTINATÁRIO:
O campo Unidade Federativa é capturado pelo sistema automaticamente, pois a Unidade da Federação do órgão
público destinatário será sempre SE.
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3 Preenchimento do bloco de dados CÁLCULO DO IMPOSTO:
Os campos que contem * são de preenchimento obrigatório.
Base de Cálculo - Capturado pelo sistema de acordo com os itens informados na nota fiscal.
ICMS destacado - Capturado pelo sistema de acordo com os itens informados na nota fiscal.
Base Calc.ICMS Subs - A base de cálculo do ICMS Substituição deve ser informada pelo usuário, caso exista.
ICMS substituição - O ICMS substituição deve ser informado pelo usuário, caso exista.
Total dos Produtos - Capturado pelo sistema de acordo com os itens informados na nota fiscal.
Valor Frete - O valor do frete deve ser informado pelo usuário, caso exista.
Valor do Seguro - O valor do seguro deve ser informado pelo usuário, caso exista.
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Outras Despesas Aces. - Outras despesas acessórias devem ser informadas pelo usuário, caso exista.
Valor IPI - O valor do IPI é capturado pelo sistema de acordo com os itens informados na nota fiscal.
Valor da Nota Fiscal - O valor da nota fiscal é capturado pelo sistema de acordo com os itens informados na nota
fiscal
IPI Integra a Base de Cálculo do ICMS - Caso o IPI integre a base de cálculo do ICMS esse quadrado deve ser
marcado.
Frete Por Conta Do: Remetente: Marque se o frete for por conta do remetente
Destinatário: Marque se o frete for conta do destinatário.
REGRA: Todos os campos relativos ao CÁLCULO DO IMPOSTO permitem alteração do valor pelo usuário.
4 Preenchimento do bloco de dados TRANSPORTADOR:
Os campos do TRANSPORTADOR funcionam de forma idêntica aos campos do EMITENTE e do DOCUMENTO
DESTINATÁRIO.
5 Preenchimento do bloco de dados VEÍCULO:
Placa - Informe a placa do veículo transportador, caso seja necessário.
UF - Informe a Unidade da Federação da placa do veículo transportador, caso seja necessário.
6 Preenchimento do bloco de dados VOLUMES TRANSPORTADOS:
Quantidade - Informe a quantidade em toneladas dos volumes transportados, caso seja necessário.
Espécie - Informe a espécie dos volumes transportados (Exemplo: saco, caixa, etc), caso seja necessário.
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Marca - Informe a marca dos volumes transportados, caso seja necessário.
Número - Informe a numeração dos volumes transportados, caso seja necessário.
Peso Bruto (Kg) - Informe o peso bruto em quilograma, caso seja necessário.
Peso Líquido (Kg) - Informe o peso líquido em quilograma, caso seja necessário.
7 Preenchimento do bloco de dados DADOS ADICIONAIS:
Os campos que contem * são de preenchimento obrigatório.
Nr. Nota* - Informe obrigatoriamente o número da nota fiscal Modelo 1 ou 1A.
Série Nota* - Informe obrigatoriamente a série da nota fiscal Modelo 1 ou 1A.
Empenho* - Informe obrigatoriamente o número do empenho.
Observação - Informe neste campo as informações relativas à isenção do ICMS, preço total com ICMS, desconto
referente à isenção, desconto do pregão e preço total sem ICMS conforme Nota Explicativa nº 01/2004 da Gerência
Geral de Tributação Estadual – GERTRIB. O sistema insere o seguinte texto “documento válido somente
acompanhado da nota fiscal nr XXXX emitida pelo contribuinte remetente – Série: X – Nr Empenho: XXXXXX.”
Após preencher os dados adicionais, clicar no botão Salvar, aparecerá uma tela de Atenção para Confirmar os
Valores. Caso os valores não estejam corretos, estes poderão ser alterados e automaticamente serão alterados os
campos valores da Nota Fiscal.
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8 Opção Item:
- Utilizado para informar os itens (produtos) da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A. Ao ser selecionada, a
seguinte tela será apresentada para preenchimento:
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Produto* - Informe a descrição do produto.
Classificação Fiscal - Informe a classificação fiscal utilizada pelo contribuinte, caso seja necessário.
Situação Tributária – Selecione a situação tributária do produto
Medida* - Selecione a medida do produto.
Qtde. Produto* - Informe a quantidade do produto utilizando 2 (duas) casas decimais.
Valor Unitário* - Informe o valor unitário do produto utilizando 5 (cinco) casas decimais
Valor Total* - O sistema calcula o valor total do produto
Alíquota ICMS* - Informe obrigatoriamente a alíquota do produto, inclusive o valor tamanho 0 (zero), com 2 (duas) casas
decimais. Caso o campo não esteja preenchido o sistema emite a mensagem: “O campo 'Alíquota ICMS*' é de
preenchimento obrigatório!”
Alíquota IPI - Informe a alíquota do IPI com 2 (duas) casas decimais, caso seja necessário
Valor IPI - O sistema calcula o valor do IPI de acordo com a alíquota informada.
Coef.Mod. Base de Cálc. - Informe o coeficiente com 2 (duas) casas decimais que servirá para calcular a base de
calculo do produto, caso seja necessário.
Após digitar os dados do item, selecionar as opções a seguir:
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- Clique neste botão para salvar o item (produto) informado.
- Clique neste botão para informar um novo item (produto) da nota fiscal.
- Selecione o item faça as alterações necessárias ou clique neste botão para excluir o item (produto) da
nota.
- Clique neste botão para sair da tela de inclusão de itens (produtos) na nota fiscal
9 Opção Calcular:
- Clique neste botão para calcular o valor do ICMS após incluir os itens (produtos) da nota fiscal.
Altere, caso seja necessário, os valores informados no CÁLCULO DO IMPOSTO.
10 Opção Cancelar Cálculo:
- Clique nesta opção para cancelar o cálculo do itens (produtos) informados, caso
necessite modificar algum dado.
11 Opção Salvar:
- Clique neste botão para salvar a Nota Fiscal Avulsa Série 3. O sistema emite mensagem de
advertência para confirmar os valores dos campos “Base de Cálculo”, “ICMS Destacado” e “Valor da
Nota Fiscal.”
12 Opção Imprimir:
- Clique nesta opção para imprimir a Nota Fiscal Avulsa Série 3
13 Opção Protocolo:
- Clique nesta opção para imprimir o protocolo da Nota Fiscal Série 3.
14 Opção Novo:
- Clique nesta opção para emitir uma nova Nota Fiscal Avulsa Série 3.
15 Opção Cancelar:
- Clique nesta opção para sair da tela de emissão da nota fiscal.
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II – PROCEDIMENTO PARA EXCLUSÃO DA NOTA FISCAL AVULSA
1 - Para a exclusão da Nota Fiscal Avulsa, Série 3, é necessário acessar o endereço do site da Secretaria de Estado
da Fazenda www.sefaz.se.gov.br e selecionar o portal do Contribuinte, informando na opção Acesso a Inscrição
Estadual e a senha.
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2 - Após obter o acesso ao Portal do Contribuinte, selecionar as opções “ Nota Fiscal Avulsa” e “Excluir Nota
Contribuinte”.
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3 - Após selecionar a opção “excluir nota contribuinte”, deverá ser informado o número da nota a ser excluída.
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4 - Aparecendo na tela a nota fiscal solicitada o contribuinte informará, no campo observações, o motivo do
cancelamento e concluirá a operação com um OK.
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5 - Se a operação for efetuada com sucesso, aparecerá a mensagem “Nota fiscal contribuinte excluída”.
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Introdução - SEFAZ-SE